Contrato de Prestação de Serviços para Implantação e Licença de uso do JR-ATEND
Contrato de Prestação de Serviços para Implantação e Licença de uso do JR-ATEND
JR SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.964.446/0001-50, inscrição 0026514560040, estabelecida na Xxx XXXX XXXXX XXXXX, 000 X, XXXX XXXXXX estadual nº MONTES CLAROS – MG,
doravante denominada CONTRATADA; e o “CONTRATANTE” devidamente qualificado no ANEXO I - TABELA DE SERVIÇOS CONTRATADOS JR-ATEND,
têm entre si justas e contratada a prestação de serviço para Instalação e licença do JR-ATEND. Resolvem firmar o presente instrumento que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO DO PRESENTE
1.1 - O objeto deste contrato é a comercialização de equipamentos e a prestação de serviços no suporte e licença de uso da versão do sistema de gestão do atendimento, denominado JR-Atend, conforme os recursos disponíveis no plano escolhido pela CONTRATANTE e detalhados no ANEXO I - TABELA DE SERVIÇOS CONTRATADOS JR-ATEND.
1.1.1 Levantamento dos requisitos e necessidades no processo de implantação do sistema;
1.1.2 Treinamento do corpo administrativo do CONTRATANTE;
1.1.3 Suporte e assessoria dos serviços prestados pela CONTRATADA.
CLAUSULA SEGUNDA - DOS DIREITOS E DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
2.1 - A CONTRATADA se compromete a monitorar o desempenho do sistema e manter os procedimentos de reserva e segurança adotados pelo CONTRATANTE.
2.2 – Atendimento via chat, Help Desk por meio do SAC e via telefone quando contemplado no plano contratado, para fins de prestação de serviços do suporte técnico descritos na cláusula sexta deste referido contrato.
2.3 – Não tem responsabilidade em inserir dados no sistema.
2.4 A CONTRATADA compromete durante o processo de implantação do objeto do contrato a importar de maneira gratuita somente dados cadastrais, tais como funcionários e fornecedores. Quaisquer outras importações terão custos adicionais, cujo valor deverá ser consultado junto à CONTRATADA.
2.5 – Terá o prazo de até 01 (um) dia útil, a contar a data do envio formal da notificação, para a correção de falhas que impedem o funcionamento total do sistema.
2.6 – A CONTRATADA tem o prazo de até 5 dias úteis a contar da data do envio formal da notificação para correção de qualquer tipo de falha em funções importantes e estratégicas presente no sistema.
2.7 – Para os demais casos, os prazos para atendimento serão negociados entre as partes.
2.8 – Entende-se por notificação formal, todo registro realizado via ferramenta SAC/Abertura de chamados disponibilizada no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx. Na impossibilidade de acessar a ferramenta será considerado notificação formal o e- mail enviado para o contato xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.
2.9 – A CONTRATADA tem o dever de prestar garantia dos produtos adquiridos diretamente na CONTRATADA dentro do período descrito no ANEXO I - TABELA DE SERVIÇOS CONTRATADOS JR-ATEND para danos oriundos da fabricação, não se aplica para outros sinistros nem para conversores, adaptadores e cabos (HDMI, LAN, CONECTORES, CONVERSORES etc.)
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DIREITOS E DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE:
3.1 – O CONTRATANTE compromete-se.
3.2 – Informar a CONTRATADA quaisquer imperfeições e degradações de desempenho do sistema, para os devidos reparos.
3.3 – Manter os dados atualizados nos módulos a fim de garantir a confiabilidade da informação e dos relatórios que serão gerados pelo sistema.
3.4 – Em caso que a hospedagem do servidor de dados for de responsabilidade do CONTRATANTE, criar backup diariamente dos dados e salvar em uma mídia externa, armazenando em um local seguro para proteção das informações contidas no sistema / aplicativo. Verificar instruções conforme documento “ORIENTAÇÃO DE BACKUP”.
3.5 – Quando a hospedagem do servidor de dados for de responsabilidade do CONTRATANTE está deverá manter os equipamentos em ótimas condições, para operacionalização do JR-Atend, e que o servidor de dados tenha no mínimo as configurações: Servidor com 8GB de memória RAM, processador Intel QUAD XEON similar/superior, HD de 500GB, 1 Portas 10/100/100 com Windows 2019 Server ou superior / Linux Ubuntu 18. Também se faz necessário uma CPU Intel I3 oitava geração (ou similar) com 4 GB de memória RAM armazenamento mínimo de 120GB SSD, 2 Portas HDMI, 4 USB, 1 LAN 100/1000. As configurações mínimas poderão ser alteradas de acordo com a demanda de cada CONTRATANTE.
3.6 – Quando a hospedagem do servidor de dados for de responsabilidade do CONTRATANTE este deverá manter o servidor conectado à internet com velocidade recomendável de 30Mb/s (trinta megabits de download) e 24Mb/s (vinte quatro megabits de upload) que representa 80% da taxa de download recomendada.
3.7 – Durante o processo de importação de dados descrito no item 2.4 deste contrato o CONTRATANTE deverá disponibilizar para a CONTRATADA os dados necessários em formato de banco de dados, desde que esteja íntegro e passiveis de importação. A CONTRATANTE fica ciente que os dados deverão ser previamente analisados pela CONTRATADA com intuído de identificar a viabilidade do processo de importação.
3.8 – Quando a hospedagem de servidor de dados for de responsabilidade do CONTRATANTE, este será o único responsável direito pelo banco de dados e senha. O CONTRATANTE deverá fornecer o acesso supervisionado sempre que solicitado pela CONTRATADA para realizar algum procedimento de suporte direto ao banco de dados.
3.9 – Manter a rede de dados sem vírus, colocando proteção contra-ataques de invasão, mantendo a estrutura de informática em condições para o bom uso do software;
3.10 – O CONTRATANTE terá direito a utilizar os mecanismos de suporte para esclarecimento de dúvidas via chat e/ou telefone de acordo com o plano contratado. Caso algum colaborador do CONTRATANTE não tenha conhecimento dos recursos solicitados e o mesmo apresentar dificuldades no entendimento, será necessário que o CONTRATANTE solicite a CONTRATADA um treinamento para aperfeiçoar a maneira correta de utilizar o sistema, podendo a CONTRATADA cobrar por hora de treinamento ministrado ou suporte telefônico (em casos que o contrato não contemple o recurso de atendimento telefônico);
3.11 – O CONTRATANTE irá enviar a CONTRATADA os dados dos seus colaboradores responsáveis por acessar e solicitar atendimento via suporte. Dados estes descritos no item 7.5.1 deste contrato.
3.12 – É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE a correta identificação, coleta e repasse dos dados de seus colaboradores a CONTRATADA, para a garantia da prestação de serviços necessários descritos neste contrato, tendo o cuidado de enviar sempre dados corporativos nos casos de e-mail e telefone, caso esses dados sejam pessoal é de total responsabilidade do CONTRATANTE.
3.13 – A CONTRATANTE tem direito sem o custo adicional nas mensalidades, às atualizações de correções da versão do software pelo prazo de 01 ano a contar do lançamento da versão.
3.14 – Caso a versão em que a CONTRATANTE estiver utilizando não tenha mais suporte às correções e/ou adaptações, o CONTRATANTE deverá solicitar uma nova versão ativa.
3.15 – As negociações para aquisição de uma nova versão e/ou quaisquer outros recursos ou serviços, dependerá dos recursos já inclusos no plano contratado e das tabelas de preços vigente adotados pela CONTRATADA.
3.16 – É resguardado ao CONTRATANTE o direito de fazer solicitações de adaptações no sistema, todavia haverá um custo adicional a ser negociado entre CONTRATANTE e CONTRATADA conforme análise do setor de atendimento especializado, descrita na cláusula sexta deste referido contrato.
3.17 – O CONTRATANTE é o único responsável por quaisquer informações, vídeos, conteúdos e política de atendimento exibidos através do JR-Atend, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade legal, cível e/ou criminal da veiculação de conteúdos inadequados e proibidos por lei.
3.18 – É de responsabilidade do CONTRATANTE adquirir e/ou manter os equipamentos necessários para o bom funcionamento do sistema JR-Atend, bem como todos os drives de vídeo, placa, monitor ou tv de no mínimo 32”, licença do sistema operacional Windows 10 ou superior estável, além da estrutura elétrica, rede de computador e cabos (HDMI, LAN,CONECTORES,CONVERSORES, etc.)
dentre outros que se fizerem necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão do atendimento, incluindo reposições e peças do terminal de senhas. É recomendável a utilização de nobreak para manter a estabilidade dos equipamentos.
3.19 – O CONTRATANTE fica ciente que a logística de entrega das mercadorias compradas diretamente na CONTRATADA é da modalidade FOB (Free On Board).
CLÁUSULA QUARTA - DA CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PREÇOS, FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - O CONTRATANTE fará o pagamento a CONTRATADA dos serviços prestados, do suporte técnico e da licença de uso do sistema objeto deste contrato, através das condições descritas no plano escolhido e detalhado no ANEXO I - TABELA DE SERVIÇOS CONTRATADOS JR-ATEND.
4.2 – O CONTRATANTE pagará um valor único referente à Implantação do sistema contratado onde terá o direito de uso da licença conforme o plano adquirido, e/ou pagamento dos valores acordados no plano escolhido. Salvo o valor da implantação em que a CONTRATADA ofertar ao CONTRATANTE um plano de fidelidade descrito no item 4.3
4.3 O CONTRATANTE que aceitar o plano fidelidade, compromete-se em utilizar o software pelo período de vigência contratado, ficando isento das taxas de implantação do sistema, conforme ANEXO I - TABELA DE SERVIÇOS CONTRATADOS JR-ATEND. Caso o presente contrato seja cancelado pelo CONTRATANTE antes do período de fidelidade estabelecida ou ainda da quitação por completo do valor da implantação ou dos componentes adquiridos, o CONTRATANTE fica obrigada a pagar a CONTRATADA o valor remanescente referente à implantação do software e/ou mensalidades cujo pagamento esteja pendente.
4.4 O CONTRATANTE que optar pelo serviço de hospedagem em nuvem cuja CONTRATADA é detentora deverá concordar com as cláusulas do contrato denominado Contrato de Hospedagem e Serviços em Nuvem.
4.5 – O CONTRATANTE terá direito a treinamentos do sistema contratado, conforme carga horária descrita no plano escolhido, aos colaboradores do setor administrativo do CONTRATANTE. O treinamento poderá ser ministrado em duas modalidades (presencial ou remoto), sendo optado pelo treinamento presencial as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação são de responsabilidade do CONTRATANTE.
4.6 – O presente contrato é da modalidade pague e use. Os valores acordados para prestação de serviços e licença do sistema poderão ser pagos pela CONTRATANTE de acordo com as opções apresentadas no plano escolhido, ANEXO I - TABELA DE SERVIÇOS CONTRATADOS JR-ATEND;
4.7 – Os valores contidos nesta cláusula serão reajustados anualmente no mês subsequente ao aniversário do contrato, com base no índice de reajuste do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), quando o acumulado do ano, for menor/igual a 0%(zero por cento) o reajuste será de 0%(zero por cento). Em caso
de extinção do índice de referência, será acordado entre as partes um novo referencial para reajuste.
4.8 – A nota fiscal e a fatura dos serviços para pagamento serão apresentadas conforme o plano contratado, sendo enviados mensalmente, sempre no primeiro dia útil do mês, com prazo de pagamento conforme ANEXO I - TABELA DE SERVIÇOS CONTRATADOS JR-ATEND.
4.9 – A responsabilidade do recebimento da fatura e nota fiscal é do CONTRATANTE, pois caso não tenha recebido até o vencimento o CONTRATANTE deverá solicitar a CONTRATADA o reenvio da segunda via.
4.10 – O CONTRATANTE efetuará o pagamento dos serviços prestados através de boleto bancário ou por meio de pagamento eletrônico, conforme ANEXO I - TABELA DE SERVIÇOS CONTRATADOS JR-ATEND. A CONTRATADA poderá alterar o tipo de pagamento a qualquer momento, quando isso ocorrer o CONTRATANTE deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 dias.
4.11 – O atraso no pagamento acarretará multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
4.12 – Após 5 (cinco) dias de atraso do pagamento, os serviços prestados serão suspensos até a regularização dos débitos vencidos.
4.13 – Após 15 (quinze) dias de atraso a CONTRATADA poderá inserir a CONTRATANTE junto aos órgãos de proteção ao crédito, caso não formalize sua intenção em cancelar o contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO
5.1 - Após o aceite de ambas as partes no presente contrato e no ANEXO I - TABELA DE SERVIÇOS CONTRATADOS JR-ATEND, o gestor responsável pelo processo de implantação designado pela CONTRATADA enviará ao CONTRATANTE o documento “IMPLANTAÇÃO DO JR-ATEND” as informações são essenciais e de suma importância para início do processo de implantação. O documento deverá ser preenchido e devolvido a CONRATADA.
5.2 - O CONTRATANTE deverá ler cuidadosamente o documento “IMPLANTAÇÃO DO JR-ATEND” e indicar à CONTRATADA quem serão as pessoas responsáveis por acompanhar e fornecer todas as informações necessárias para que o processo de implantação ocorra no menor tempo possível, além de, disponibilizar todas as informações solicitadas.
5.3 - Todas as informações necessárias para configuração e parametrização dos produtos contratados descritos no ANEXO I - TABELA DE SERVIÇOS CONTRATADOS JR-ATEND, é de responsabilidade do CONTRATANTE, assim como a agilidade no envio dessas informações para que haja brevidade na implantação do(s) software(s).
5.4 - O CONTRATANTE se compromete a disponibilizar todas as informações solicitadas para o processo de implantação. O CONTRATANTE fica ciente que o prazo total de implantação dependerá exclusivamente das informações necessárias para configurações e parametrização, enquanto a CONTRATADA não receber todas as informações necessárias, não será possível iniciar o processo de implantação.
5.5 - A CONTRATADA deverá conferir e comunicar o CONTRATANTE se já dispõe de todas as informações solicitadas, caso não, o processo de implantação ficará pendente até que sejam recebidas as informações. A CONTRATADA terá o prazo máximo de até 25 dias úteis, após o recebimento completo das informações para finalizar a parametrização do sistema.
5.6 - O CONTRATANTE fica ciente que a duração do processo de implantação (tempo de entrega das informações e parametrização do sistema), é considerado como tempo de uso do sistema não suspendendo o pagamento acordado no ANEXO I - TABELA DE SERVIÇOS CONTRATADOS JR-ATEND.
5.7 - O CONTRATANTE terá direito a uma quantidade de horas gratuitas para treinamento de implantação, essas horas de direito estão descritas no ANEXO I - TABELA DE SERVIÇOS CONTRATADOS JR-ATEND.
5.8 - A CONTRATADA disponibilizará pessoal qualificado para ministrar os treinamentos gratuitos referentes a implantação. Os dias e horas dos treinamentos serão acordados entre as partes, desde que sejam realizados num prazo de até
90 dias após a parametrização do sistema. Caso as partes não alinhem os treinamentos dentro do prazo estabelecido acima, o direito as horas gratuitas do treinamento de implantação serão perdidas, nesse caso, o CONTRATANTE deverá adquirir novas horas de treinamento conforme tabela de preços vigente adotada pela CONTRATADA.
5.9 - O CONTRATANTE fica ciente que outros documentos complementares poderão ser solicitados pela CONTRATATA com intuito de assegurar a configuração correta, a parametrização adequada e o bom desempenho do software contrato.
5.10 - Nos casos em que o CONTRATANTE adquira produtos diretos da CONTRATADA, os prazos para montagem, customização e entrega dependerá da quantidade disponível em estoque. O prazo máximo para entrega está descrito no ANEXO I - TABELA DE SERVIÇOS CONTRATADOS JR-ATEND.
5.11 - O CONTRATANTE fica ciente que para os produtos customizáveis, o prazo de montagem e entrega dependerá da agilidade do CONTRATANTE no envio das artes e aprovação do layout conforme documento descrito no item 5.1. Caso haja morosidade na entrega das artes e/ou aprovação do layout, o prazo de entrega estabelecido no ANEXO I - TABELA DE SERVIÇOS CONTRATADOS JR- ATEND será prorrogado por igual período de atraso.
CLÁUSULA SEXTA - DO SUPORTE TÉCNICO
6.1 – A CONTRATADA irá fornecer ao CONTRATANTE suporte técnico via atendimento online – Chat, Help Desk por meio do SAC disponibilizado no site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx, e atendimento telefônico através do número (00) 0000-0000, dentro do horário comercial, de segunda feira à sexta feira das 8h às 18h horário oficial de Brasília-DF, ficando a disposição para esclarecimento de dúvidas, recebimento de solicitações e aceitando críticas e sugestões que possam contribuir para a melhoria da solução como um todo. O CONTRATANTE deverá observar os serviços contratados no ANEXO I - TABELA DE SERVIÇOS CONTRATADOS JR-ATEND.
6.2 – O CONTRATANTE efetuará as solicitações de suporte a fim de: corrigir eventuais falhas, registrar solicitações, relatórios específicos, treinamentos e encaminhamento de solicitações de atendimento especializado.
6.3 - Para atendimentos descritos no item acima a CONTRATANTE deverá liberar acesso a estação de trabalho e ao servidor, quando necessário, por meio de um software de acesso remoto a escolha da CONTRATADA. O acesso deverá ser sob demanda e supervisionado pelo CONTRATANTE durante todo o tempo de acesso remoto concedido.
6.4 - Para fins de correções de falhas que possam apresentar durante a utilização do software, o CONTRATANTE deverá habilitar uma configuração no sistema chamado modo debug, na qual irá gerar um log com detalhamento de todos os eventos efetuados dentro no sistema apresentando a falha específica enquanto o modo estiver ativo, com isso a CONTRATADA poderá analisar melhor e corrigir a falha o mais breve possível.
6.5 Em caso de solicitações de: relatórios específicos, correções, adaptações e novas funcionalidades, o CONTRATANTE deverá efetuar abertura de chamado disponibilizado no site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx
6.5.1 Para relatórios específicos: entende-se por relatório específico todo e qualquer relatório complementar em planilhas com ou sem designer, que atenda condições especificas do CONTRATANTE de maneira interativa com objetivo de apresentar informações simplificadas. O CONTRATANTE terá direito a 01 (um) relatório específico por mês. Recebida a solicitação o suporte técnico da CONTRATADA terá 4 (quatro) dias úteis para análise de possibilidade de criação do relatório e informar o CONTRATANTE se será desenvolvido ou não. Caso seja desenvolvido, a CONTRATADA terá prazo de 7(sete) dias uteis para efetuar a entrega. Na abertura do chamado deverá constar:
a) Escopo em planilha do Excel com todos os campos e informações que o usuário necessita;
b) Escopo do designer de apresentação do relatório final;
c) Informação do motivo da solicitação;
d) Porque precisa do relatório;
e) Para que precisa do relatório;
f) Para quando (data) precisam do relatório;
g) Após análise do relatório especifico o CONTRATANTE deverá autorizar de maneira formal a criação.
6.5.2 Para correções: entende-se por correções toda operação já existente no sistema que por algum motivo deixe de funcionar da forma adequada, correta, ou ainda apresente alguma mensagem de erro, impossibilitando a ação do usuário, para esses casos, o CONTRATANTE deverá observar os prazos e finalidades descritas nos itens 2.5 e 2.6 deste referido contrato. O CONTRATANTE deverá enviar a notificação contendo:
a) Caminho da tela (Ex: Menu agendamentos – tipos de senhas do usuário...);
b) Nome e descrição da tela;
c) Print da tela com mensagem de erro; quando for o caso;
d) Print da tela com marcação direcionando o campo onde há erro;
e) Detalhar por escrito em que situação o operador percebeu o erro: quem(usuário) quando (data;)
f) Informar o maior número de dados possíveis para análise: (Ex.: Nº matrícula, turma, série, período letivo...).
6.5.3 Para atendimento especializado: considera atendimento especializado qualquer solicitação de novas funcionalidades que ainda não existam no sistema ou qualquer solicitação que apresente a necessidade de modificar qualquer funcionalidade já existente no sistema. Somente o usuário autorizado pelo CONTRATANTE deverá solicitar este tipo de atendimento. A equipe de atendimento especializado irá analisar a viabilidade da solicitação apresentada, se implicará em custos adicionais ou não a CONTRATANTE, além da justificativa da solicitação. No registro do atendimento especializado a CONTRATANTE deverá:
a) Detalhar a real necessidade da solicitação;
b) Por que precisa da nova funcionalidade/ adaptações
c) Para que precisa da nova funcionalidade/ adaptações
d) Para quando precisa da nova funcionalidade/ adaptações
e) Sugerir qual o caminho seria mais usual e prático, no ponto de vista do usuário, em que a nova funcionalidade/ adaptações seja criada (tela tal, acesso tal).
6.6 Para treinamentos a CONTRATANTE deverá entrar em contato através do canal de atendimento telefônico para agendamento do horário e confirmação do valor conforme tabelas de preços vigente.
6.7 – A CONTRATADA pode alterar o meio de recepção das solicitações para adequação das novas tecnologias e necessidades, contudo, sendo notificado ao CONTRATANTE com 30 (trinta) dias de antecedência.
6.8 – Caso exista uma solicitação em andamento e o CONTRATANTE efetue outra solicitação, o prazo da solicitação já em andamento poderá sofrer alterações para a realização deste novo serviço solicitado em caráter de urgência.
6.9 – A CONTRATANTE poderá adquirir novos serviços que não estejam inclusos no ANEXO I - TABELA DE SERVIÇOS CONTRATADOS JR-ATEND, nesses casos o CONTRATANTE deverá consultar os serviços e as tabelas de preços vigentes utilizadas pela CONTRATADA.
6.10 – O suporte técnico incluso na licença de uso será realizado remotamente. Caso o CONTRATANTE desejar uma visita técnica presencial deverá consultar as condições e preços adotados pela CONTRATADA.
6.11 – O CONTRATANTE e a CONTRATADA ficam cientes que as ligações realizadas entre ambas as partes poderão ser gravadas para controle de qualidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA OBSERVÂNCIA E ADEQUAÇÃO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS LGPD.
7.1 - A CONTRATADA procederá com os serviços de forma a viabilizar a observância pelo CONTRATANTE e às regras da LGPD, restando claro que a LGPD não estabelece de maneira específica quais padrões, meios técnicos ou processos devem ser aplicados para que os dados obtidos sejam considerados suficientemente anonimizados.
7.2 - A CONTRATADA executará os trabalhos a partir das premissas da LGPD, em especial os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados.
7.3 - As partes concordam que o desenvolvimento, sempre que possível, observará que o consentimento do usuário no fornecimento de dados deverá ser livre, informado, inequívoco e relacionado a uma determinada finalidade.
7.4 - As partes se comprometem mutuamente ao cumprimento da LGPD, devendo o CONTRATANTE alterar ou adequar às regras de negócios aplicáveis às premissas da LGPD e ao software, sempre que solicitado ou necessário, além de utilizar os serviços seguindo às regras aplicáveis em relação ao tratamento de dados coletados.
7.5 - TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
7.5.1 - Quando requerido pela CONTRATADA o CONTRATANTE irá fornecer dados dos seus funcionários, como nome, CPF, data de nascimento, e-mail institucional e telefone institucional, para que possa realizar com segurança a prestação de serviços à CONTRATANTE.
7.5.2 - A CONTRATADA celebra contratos com software de terceiros cuidadosamente selecionados para auxiliar na prestação de serviços ao CONTRATANTE. Software estes que armazenam os dados solicitados no item 7.5.1.
7.5.3 - Quando a hospedagem do servidor de dados for de responsabilidade do CONTRATANTE, o suporte técnico da CONTRATADA poderá acessar o banco de dados da CONTRATANTE mediante acompanhamento supervisionado conforme item 6.3 deste referido contrato. O acesso somente acontecerá em último caso, quando ocorrer uma falha específica do software contratado, onde a equipe técnica da CONTRATADA necessitará ter acesso ao banco de dados para efetuar a correção, observando os prazos descrito na cláusula 2.5 e 2.6 deste referido contrato.
7.5.4 - Habilitando a configuração descrita no item 6.4 deste referido contrato, ao gerar o log com o detalhamento dos eventos efetuados dentro do sistema, este poderá gravar dados pessoas.
7.5.5 - A CONTRATANTE a qualquer momento poderá solicitar formalmente a contratada via e-mail o acesso as informações coletadas,
poderá também solicitar a exclusão, alteração, anonimização, modificação, extinção e portabilidade dos dados tratados pela CONTRATADA.
7.5.6 - A CONTRATANTE garante que o Tratamento dos Dados Pessoais pela CONTRATADA de acordo com as instruções da CONTRATANTE não fará com que a CONTRATADA viole qualquer lei ou regulamento, incluindo, sem limitação a LGPD.
7.5.7 - Cumprimento de qualquer lei ou regulamento aplicável.
7.6 – COMPARTILHAMENTO
7.6.1 O CONTRATANTE CONCORDA que:
7.6.2 - O tratamento de dados pessoais descrito nos itens 7.5.1, 7.5.2,
7.5.3 e 7.5.4 deste contrato acarreta compartilhamentos de dados entre CONTRATANTE, CONTRATADA e TERCEIROS.
7.5.3 - O acesso concedido pela CONTRATADA a que se refere ao item
6.3 neste referido contrato gera compartilhamento de dados ainda que por poucos minutos entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
7.6.4 - Ao hospedar o servidor em nuvem cuja CONTRATADA é detentora, as informações dos dados pessoas abastecidas pela CONTRATANTE através do software contratado JR-Atend, acarreta compartilhamento de dados pessoais entre CONTRATANTE e CONTRATADA. Conforme diretrizes estabelecidas no contrato de hospedagem e serviços em nuvem.
7.7 - ARMAZENAMENTO
7.7.1 - No que toca aos dados eventualmente armazenados pela CONTRATADA, esta possui processos internos de governança, auditória de acesso aos dados, restrições de acesso, segurança e proteção dos dados, devendo o CONTRATANTE na execução e utilização em seus negócios relacionados aos serviços contratados observar a LGPD e as premissas de governança com seus colaboradores e prestadores de serviços regularmente aceitas no tratamento dos dados obtidos dos seus clientes.
7.8 - RESPONSABILIDADE
7.8.1 - A CONTRATADA não será responsável perante o CONTRATANTE, quando constatado que uma prática adotada pelo CONTRATANTE teria violado a LGPD, a partir de entendimentos judiciais ou administrativos.
7.8.2 - No decorrer desde contrato originário, a CONTRATADA poderá recusar regras de negócios definidas pelo CONTRATANTE que visem frustrar os objetivos da LGPD, ou mesmo proceder com o desenvolvimento requerido pela CONTRATANTE em contrariedade direta
ou indireta à LGPD, e nesta última hipótese, a CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade perante o CONTRATANTE ou terceiros.
CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO E DO USO DA IMAGEM
8.1 – O CONTRATANTE autoriza o uso da imagem da empresa em todo e qualquer material em fotos, vídeos e outros meios de comunicação, para ser utilizada em campanhas promocionais e institucional da CONTRATADA, sejam essas destinadas à divulgação ao público em geral e/ou apenas para uso interno da CONTRATADA.
8.2 – A autorização da cessão e uso da imagem é concedida a título gratuito, e sem ônus à CONTRATADA abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: (I) out-door; (II) busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); (III) folder de apresentação; (IV) anúncios em revistas e jornais em geral; (V) home page; (VI) cartazes; (VII) back-light; (VIII) mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio,( entre outros) na forma de impresso, voz e imagem.
8.3 – Caso o CONTRATANTE NÃO AUTORIZE o uso da imagem em qualquer um dos meios citados acima, deverá enviar uma notificação à CONTRATADA formalizando sua rejeição. Será considerado notificação formal o e-mail enviado para: xxx@xxxxxxxxxx.xxx com o seguinte assunto: NÃO CEDO E NEM AUTORIZO O USO DA IMAGEM.
8.4 – A CONTRATADA se compromete a comunicar o CONTRATANTE e a verificar se houve atualização da imagem e marca, todas as vezes que se valer dos direitos concedidos nessa cláusula.
8.5 – A CONTRATADA se compromete e responsabiliza pelas imagens concedidas zelando para que não haja desvirtuamento da sua finalidade, além de, comprometer-se a não divulgar para terceiros, por si, seus empregados e/ou subcontratados quaisquer informações e dados a que tiver acesso para o cumprimento do objeto do contrato, sob pena de responsabilidade civil e criminal em caso de danos à CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DA PROPRIEDADE DO(S) SOFTWARE(S) DESENVOLVIDO(S)
9.1 - O(s) software(s) desenvolvido(s) e suas atualizações e/ou implementações citadas neste presente contrato serão de propriedade exclusiva da CONTRATADA, não podendo jamais ser comercializados, locados ou cedido pelo CONTRATANTE para outros, nem efetuar cópia do todo ou partes do software, por revelar indícios da estratégia e técnicas de desenvolvimento da
CONTRATADA, devendo ser salvaguardados e tratados como informações confidenciais.
9.2 – O CONTRATANTE está proibido de requerer, pessoalmente e/ou através de terceiros, no Brasil e/ou no exterior, o registro, patente e/ou qualquer outra forma de proteção sobre a propriedade da CONTRATADA, no que concerne ao(s) software(s) desenvolvido(s), objeto deste contrato.
9.3 – Este Contrato não transfere e nem confere ao CONTRATANTE quaisquer direitos, reconhecidos ou não, no âmbito do direito da propriedade do(s) software(s).
9.4 – O CONTRATANTE tem pleno conhecimento de que toda a documentação de especificação do sistema, objeto deste contrato, é de propriedade da CONTRATADA e que está protegido pela Lei nº 9.609 de 19.02.1998 e por tratados internacionais. Nenhuma parte da documentação poderá ser divulgada, reproduzida ou transmitida, sem autorização prévia da CONTRATADA, sejam quais forem os meios empregados: eletrônicos, mecânicos, fotográficos, gravação ou quaisquer outros.
CLAUSULA DÉCIMA – DOS DOCUMENTOS AUXILIARES
10.1 – O presente contrato e todos os documentos citados neste referido contrato estão disponibilizados no site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx. O CONTRATANTE se compromete a baixar estes documentos, caso encontre dificuldade deverá entrar em contato com o suporte técnico da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1 – Conforme acordado entre as partes, o presente contrato terá sua vigência descrita no ANEXO I - TABELA DE SERVIÇOS CONTRATADOS JR- ATEND. Assim acordados, este contrato prevalecera sobre quaisquer outros contratos anteriores firmados de mesmo objeto conforme cláusula 1 (caso exista).
11.2 – A validação deste contrato está sujeita ao pagamento da 1ª (primeira) parcela e da adesão de ambas as partes, para sua efetiva legitimação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 – Qualquer uma das partes poderá cancelar o presente contrato com aviso prévio de 90 (noventa) dias. Caso o presente contrato seja cancelado pelo CONTRATANTE antes do período de fidelidade estabelecida, (quando houver) ou ainda da quitação por completo do valor da implantação ou dos componentes adquiridos, o CONTRATANTE fica obrigado a pagar a CONTRATADA o valor remanescente referente à implantação do software e/ou mensalidades cujo pagamento esteja pendente.
12.2 – Caso o contrato seja cancelado por qualquer uma das partes e a hospedagem for de responsabilidade da CONTRATADA, esta deverá fornecer cópia do banco de dados ao CONTRATANTE e realizar a exclusão do mesmo nos servidores da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
13.1 – Responsabilidade civil e/ou penal será apurada, quando necessário, de conformidade com os fatos e com a legislação aplicável.
13.2 – As partes comprometem-se a atuar conforme as normas ora pactuadas e com estrita observância à legislação em vigor, agindo entre si com boa-fé e lealdade, zelando pelo bom nome de ambas as instituições, visando ao mútuo benefício e buscando o melhor atendimento aos beneficiários.
13.3 – Aplica-se a presente contratação o Código de Proteção e Defesa do Consumidor – Lei nº 8.079/90.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO