CONTRATO Nº20180011
CONTRATO Nº20180011
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE VITORIA DO XINGU, CNPJ-MF, Nº 34.887.943/0001-08, denominada daqui por diante de CONTRATANTE, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Presidente da Câmara Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na TV.XXXX XXXXXXXXXX, e do outro lado ASP AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ 02.288.268/0001-04, com sede na Xxx
Xxxxx Xxxx Xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, de agora em diante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, residente na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx00 XX Xxxxx xx Xxxxxxx, XXXXXXXXXX, Xxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - Contratação de empresa especializada na implantação e fornecimento de licença de uso (locação) de sistemas (softwares) integrados de gestão pública nas áreas de contabilidade pública (geração do E-contas TCM/PA), licitações, almoxarifado, patrimônio, publicação/hospedagem de dados na forma da LC 131/2009, Lei 12.527/2011 e Decreto 7.185/2010, e-Sic e Ouvidoria, de forma a atender as necessidades da Câmara Municipal de Vitoria do Xingu-PA, com base no Art. 24, inciso II da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual e conforme planilha apresentada pela Contratada que diz:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
01 | IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA | 01 | MÊS | R$3.600,00 | R$3.600,00 |
Especificação: Implantação de sistemas (softwares) integrados de gestão pública nas áreas de contabilidade pública (geração do E-contas TCM/PA), licitações, almoxarifado, patrimônio, publicação/hospedagem de dados na forma da LC 131/2009, Lei 12.527/2011 e Decreto 7.185/2010 e-Sic e Ouvidoria. |
02 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARES | 01 | MÊS | R$3.200,00 | R$3.200,00 |
Especificação: Licença de uso(locação) de sistemas (softwares) integrados de gestão públicas nas áreas de contabilidade pública (geração do E-contas TCM/PA), licitações, almoxarifado patrimônio e publicação/hospedagem de dados na forma da LC 131/2009, Lei 12.527/2001 e Decreto 7.185/2010, e-Sic e Ouvidoria. Referente ao mês de fevereiro e março. | |||||
VALOR TOTAL: | R$6.800,00 |
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor de Compras da CÂMARA MUNICIPAL DE VITORIA DO XINGU as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual por parte do Servidor XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, designado através da Portaria Nº0023/2018GABCMVX para esse fim.;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 21 de Fevereiro de 2018 extinguindo-se em 30 de Março de 2018, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pela CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo a CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. A CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 6.800,00 (seis mil, oitocentos reais), sendo pago a primeira parcela de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) (Item 01, Cláusula terceira, item 3.1) à vista ou seja, no ato da implantação do sistema e a segunda parcela (Item 02, Cláusula terceira, item 3.1) em 01(uma) parcela de R$3.200,00 ( três mil e duzentos reais) no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pela CÂMARA MUNICIPAL DE VITORIA DO XINGU e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento da CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2018 Atividade 1101.010310001.2.021 Manutenção das Ações do poder Legislativo, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.11, no valor de R$ 6.800,00, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria
geral de contratos e disposições de direito privado.
1.2 - Fica eleito o Foro da cidade de ALTAMIRA-PA, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 – Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
VITÓRIA DO XINGU-PA, 21 de Fevereiro de 2018
XXXXXXXXXX XX XXXXX Digitally signed by
BEZERRA:32875100297 XXXXXXXXXX XX XXXXX
BEZERRA:32875100297
CÂMARA MUNICIPAL DE VITORIA DO XINGU
ASP AUTOMACAO SERVICOS E PRODUTOS DE
Assinado de forma digital por ASP AUTOMACAO SERVICOS E PRODUTOS DE
INFORMATICA :0228826800010
INFORMATICA :022882 4
68000104
Dados: 2018.02.21 16:40:18
-03'00'
CNPJ(MF) 34.887.943/0001-08 CONTRATANTE
ASP AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA CNPJ 02.288.268/0001-04
CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.