PREGÃO ELETRÔNICO Nº 128/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 128/2020
LICITAÇÃO EXCLUSIVA ÀS ME, EPP E MEI
1. PREÂMBULO:
O Município de Tibagi, Estado do Paraná, através da sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 007/2020, torna público que se encontra autorizada, a realização da licitação na modalidade PREGÃO, na sua forma ELETRÔNICA, sob o Nº. 128/2020, do tipo menor preço, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. Tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá integralmente, a Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Federal n.º 10.024/2019, subsidiariamente a Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações, o Decreto Municipal 190/2013, Lei complementar 123/2006 e 147/2014, Lei Municipal nº 2.710/2018, e suas alterações posteriores, bem como as disposições descritas na íntegra deste Edital, seus anexos e nos auto do Processo Administrativo nº 223/2020 tendo como interessada a Secretaria Municipal de Administração, cuja Sessão Pública para recebimento das propostas dar-se-á em data, horário e endereço eletrônico abaixo indicados:
CADASTRAMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS.
Cadastro de Propostas Iniciais | 10/07/2020, com início às 17 horas |
Fim do Cadastro de Propostas | 9 horas, do dia 22/07/2020. |
Abertura de Propostas Iniciais | 22/07/2020, início às 9h01min |
Início do Pregão | 22/07/2020, com início às 10h30min |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
1. 1. DA AUTORIZAÇÃO E FORMALIZAÇÃO
1.1.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada através do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 223/2020 – Pregão nº 128/2020 e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.1.2. Todo o procedimento licitatório será realizado somente através do sistema contido no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, onde permanecerão disponíveis todos os atos, avisos e demais documentos relativos às fases da licitação, bem como disponibilizados para consulta, integralmente, o instrumento convocatório e seus elementos para leitura e retirada, propostas e Atas dele provenientes.
1.1.3. Sempre será admitido que o presente Xxxxxx e seus anexos tenham sido cuidadosamente examinados pelas Licitantes, não se isentando do fiel cumprimento de seu
conteúdo, após a apresentação da proposta, devido à omissão ou negligência oriunda de alegação de desconhecimento, discordância de seus termos ou interpretação equivocada de quaisquer de seus itens, já que oportunizado o prévio esclarecimento, conforme disposto no item 3 deste Edital.
1.1.4. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2. DO OBJETO
2.1. OBJETO: O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a aquisição de VEÍCULO AÉREO NÃO TRIPULADO, (DRONE), de acordo com descritivo anexo (anexo I).
2.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na LICITANET – Licitações On-line, Relação dos itens gerada pelo sistema, e as especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência deste Edital prevalecerão as últimas, que deverão ser observadas pelas Licitantes, especialmente, para fins de elaboração da proposta.
2.2. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I Termo de Referência
ANEXO II Modelo de Minuta do contrato
ANEXO III Modelo de Declaração de Idoneidade
ANEXO IV Modelo de Declaração de Fato Superveniente
ANEXO V Modelo de Declaração de não-emprego de mão-de-obra de menor ANEXO VI Modelo de Proposta
ANEXO VII Modelo de Declaração de não parentesco
ANEXO VIII Modelo de declaração de enquadramento em regime de Micro-Empresa ou Empresa de Pequeno Porte
3. DA ENTREGA DO OBJETO
3.1. Prazo de entrega do produto objeto deste pregão, será de forma única, em até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho, devendo ser entregue de acordo com o solicitado pela Secretaria Municipal da Saúde, e quando se fizer necessário a substituição do mesmo, não poderá ser superior a 7 (sete) dias corridos, após a comunicação por escrito desta prefeitura.
3.2. DO REBECIMENTO
3.2.1. No ato de recebimento do bem, o servidor da Secretaria Municipal de Saúde designado, verificara se o produto atende as exigências do edital, bem como especificações do Anexo I.
3.2.2. Em hipótese alguma serão aceitos os itens em desacordo com as condições pactuadas ficando ao encargo da contratada o controle de qualidade, do fornecimento de sua responsabilidade, bem como a visando a repetição de procedimentos as suas próprias custas para correção de falhas, visando a apresentação da qualidade.
3.2.3. Os proponentes assumem o compromisso de substituir o produto que for considerado inservível sempre que notificado a fazê-la pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o que será feito por meio de Ofício.
3.2.4. O produto rejeitado pelo setor de responsável, por ocasião da entrega do mesmo descrita na Nota de Xxxxxxx, devera ser substituído no prazo de 7 (sete) dias, improrrogáveis.
3.3. DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do Contrato será até 31 de dezembro de 2020, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos da lei 8.666/93.
3.5. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS QUE TERÃO DE SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
3.5.1. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, deverão ser apresentadas por escrito a Pregoeiro, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entender viciarem o mesmo., outras informações poderão ser sanadas pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo email: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, e xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
3.5.2. As respostas as dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, serão respondidas através dos meios de comunicação (e-mail) e dentro da própria plataforma eletrônica, e qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão publicadas em diário oficial do município no endereço xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
4. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Até 03 (três) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o instrumento convocatório deste Pregão Eletrônico, conforme o caput do art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19.
4.1.1. Caberá a Pregoeira, auxiliada pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
4.1.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.2. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das
propostas devem ser enviados a Pregoeira até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
4.3. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados preferencialmente via e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
4.4. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos por meio eletrônico, através do e-mails mencionado.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade sejam compatíveis com o objeto desta Licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação para habilitação, constantes do Edital e seus anexos, e ainda, que estejam devidamente cadastradas no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
5.1.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de um cadastro prévio, adquirindo login e senhas pessoais (intransferíveis), obtidas junto a LICITANET.
5.1.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados, data e horário limite estabelecidos.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 132,20 | R$ 195,20 | R$ 276,20 | R$ 399,50 |
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
c) O licitante poderá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, para inscrição e cadastramento da proposta inicial de preços.
5.2. DO CREDENCIAMENTO JUNTO A LICITANET – LICITAÇÕES ON-LINE
a) A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através de Home Broker, o qual deverá manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
b) O acesso do licitante ao pregão eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão aos planos elencados na alínea “a” do subitem 5.1.2.
c) O login e a senha do licitante poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando suspensas por inadimplência do licitante junto a LICITANET – Licitações On-line, ou canceladas por solicitação do licitante.
d) A manutenção ou alteração da Senha de Acesso será feita através de pedido do licitante junto ao Atendimento On-Line (CHAT) do site LICITANET – Licitações On-line, sendo enviada para seu e-mail a nova senha de forma imediata.
e) É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo a LICITANET – Licitações On-line a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
f) O cadastramento do licitante junto a Plataforma de Pregão Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame.
g) As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Tibagi - PR responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.5.1. Empresas que se encontre em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, que estejam como direito de licitar e contratar com a administração pública suspensa ou que tenham sido declaradas inidôneas, bem como as licitantes que se apresentem constituídas, na forma de empresas em consórcio;
5.5.2. Que, por quaisquer motivos, tenham suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.5.3. Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.5.4. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
5.5.5. Que possua em seu quadro social, como acionista majoritário, controlador ou sócio- administrador, pessoa com vínculo de parentesco e linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, de agentes políticos municipais – prefeito, vice, vereadores e secretários – bem, como de pregoeiro, membros de sua equipe de apoio e da comissão de licitações.
6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
6.2. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira verificará se há empate entre as licitantes, observando:
6.2.1 As empresas que declararam em campo próprio do sistema, que se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, e as demais licitantes, conforme determina a Lei Complementar nº 123/2006 e alterações;
6.2.2 O disposto no Art. 3º,§2º da Lei Federal 8.666/ 93, bem como o Art. 45, §2º da referida Lei Federal.
6.3. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
6.4. Deverá ser observado o que rege a Lei Municipal nº 2.710 de 03 de outubro de 2018, onde os fornecedores interessados que sejam situados no âmbito local ou regionalmente que se enquadrem na microrregião de Telêmaco-Borba (Imbaú, Ortigueira, Reserva, Telêmaco Borba, Ventania e Castro/PR), “Art. 1º. Nas contratações públicas da Administração do Município de Tibagi será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas - ME e empresas de pequeno porte – EPP locais e regionais, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido”.
7. DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços COM O VALOR UNITÁRIO, a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
7.1.1. As propostas registradas na LICITANET – Licitações On-line NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da Licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pela Pregoeira.
7.1.2. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subseqüentes lances, se for o caso (inc. III, Art. 13, Decreto Nº 5.450/2005), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inc. IV, Art 13, Decreto nº 5.450/2005).
7.2. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá registrar uma única proposta de preços. Caso uma
Licitante participe com mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
7.2.1. Para tais efeitos, entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7.3. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor ofertado para cada item do grupo, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
7.4. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
7.5. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
7.6. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da L. C. nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
7.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
7.8. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7.9. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
7.10. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
7.11. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, serem informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES, MARCA/MODELO do produto ofertado, conforme a ficha técnica descritiva do produto.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS APRESENTADA PELA(S) LICITANTE(S) DE MENOR (ES) LANCE(S) CONVOCADOS PELO PREGOEIRO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO:
8.1. Concluída a etapa de lances, ocorrerá a fase de envio do anexo da proposta, da seguinte forma:
8.1.1. Quando convocado pela Pregoeira o licitante deverá anexar em campo próprio do sistema a proposta e todos os documentos exigidos.
8.1.1.1 Tendo as licitantes dificuldades em anexar no sistema poderá a proposta e documentação exigida ser enviada via e-mail, xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx informe ao Pregoeiro.
8.1.1.1.1 Para cumprimento do item 8.1.1.1 as licitantes deverão entrar em contato com o Pregoeiro através do telefone 00-0000-0000 e sendo autorizado ou não o envio via e-mail o Pregoeiro deverá comunicar expressamente no chat de mensagens para conhecimento dos demais participantes.
8.2. As propostas de preços ANEXADAS AO SISTEMA QUANDO CONVOCADAS deverão conter SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO:
8.2.1. Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data apresentação da sua proposta de preços;
8.2.2. Especificações dos Produtos ofertados, de forma clara, descrevendo detalhadamente, conforme modelo contido no ANEXO VI – MODELO DE CARTA PROPOSTA;
8.2.3. No preço ofertado deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
8.2.4. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada;
8.2.5. Serão considerados inadequados, desta forma DESCLASSIFICADOS, preços simbólicos, irrisórios, de valor zero ou incompatíveis (excessivos) com os praticados no mercado e com distorções significativas;
8.2.6. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
8.2.7. O Pregoeiro, caso julgue necessário, poderá submeter a documentação relativa a proposta, apresentada pelos participantes a uma equipe técnica da Unidade solicitante do objeto, para que os mesmos analisem e emitam parecer técnico dos serviços ofertados, podendo ainda solicitar parecer técnico de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela para orientar sua decisão.
9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES E CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP (Não se aplica caso edital seja exclusivo para ME ou EPP) – MODO ABERTO E FECHADO:
9.1. A abertura e o fechamento da fase dos lances “via Internet” será feita pelo Pregoeiro.
9.2. As Licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
9.3. A Licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no Sistema.
9.4. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
9.5. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.6. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.6.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.7. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
9.7.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.8. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.10. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta aparentemente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
9.10.1 Sendo efetuado lance aparentemente inexeqüível, a Pregoeira poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.10.2. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.10.3. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta(exclusivamente para o item em questão) DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.11. Durante o transcurso da sessão pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.12. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances.
9.12.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.12.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
9.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinados pelo Pregoeiro, de acordo com a comunicação às Licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência, o item entrará no horário de encerramento aleatório do sistema, no máximo de 01 (um) segundos a 15 (quinze) minutos determinados pelo Sistema Eletrônico findo o qual o item estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo.
9.13.1. Caso o Sistema não emita o aviso de fechamento iminente, a Pregoeira se responsabilizará pelo aviso de encerramento às Licitantes observado o mesmo tempo de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos.
9.14. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da Licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.
9.15. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira verificará se há empate entre as Licitantes que declararam em campo próprio do sistema, que se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, e as demais Licitantes, conforme determina a Lei Complementar nº 123/2006. (Não se aplica caso edital seja exclusivo para ME ou EPP) e também no caso de regionalidade.
9.16. Fica assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, o qual ocorrerá de forma automática pelo Sistema. (Não se aplica caso edital seja exclusivo para ME ou EPP) e também no caso de regionalidade de acordo com a legislação municipal mencionada no perambulo do edital.
9.17. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
9.18. Para efeito do disposto no item 9.12, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.18.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada como menor lance, situação em que será declarada vencedora da etapa de lances;
9.18.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do item 9.12, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.18.3. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, a convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
9.18.4. O disposto no item 8.12 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.18.5. Ocorrendo a situação prevista no item 8.12, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena preclusão.
9.18.6. Critério de desempate;
a) 1° Preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014.
b) 2° Art. 3°, §2° da Lei Federal n° 8.666/93.
c) 3° Sorteio conforme art. 45, §2° da Lei Federal n° 8.666/93.
9.18.7. Já no caso do critério de regionalidade tanto a licitante local/regional poderão ter seus preços em até 10% (dez por cento) superiores que a melhor classificada previamente e terão a preferência na contratação. (redação Lei Municipal 2.710/2018).
10. PROPOSTAS ESCRITA
10.1. O licitante vencedor deverá enviar ao Setor de Licitação, a Proposta de Preços escritos somente dos ITENS vencidos, conforme ANEXO VI, em 1 (uma) via rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária. Deverão acompanhar a proposta os documentos de Habilitação em originais ou cópias autenticadas com o selo do cartório, podendo ainda ser autenticado pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio.
10.1.1. O prazo máximo para o envio do solicitado no item acima é de até 1 (um) dia útil, contados da data da sessão pública virtual, para o endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAGI, COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, XXX 00000- 000, X/X XX XXx. PREGOEIRA XXXXXXX XXXXX.
10.2. A proposta escrita deverá conter:
10.2.1. Especificação completa e marca do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação (acompanhados de folders, ou qualquer outro material gráfico que comprove a especificação), totalmente conforme descrito no ANEXO I, deste Edital, e material gráfico onde demonstre as especificações do produto.
10.2.2. Valores oferecidos após a etapa de lances.
10.2.3 – Serão aceitas propostas com até duas casas decimais.
10.2.4. Prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais.
10.2.5. A entrega dos produtos deverá ser realizada de forma parcelada, conforme necessidade da Administração Municipal, em até 10 (dez) dias após a emissão da Nota de Empenho.
11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO das propostas, ocorrerá a fase de envio dos documentos de habilitação, da seguinte forma:
11.2. O prazo máximo para o envio dos documentos referentes a habilitação é de até 1 (um) dia útil, contados da data da sessão pública virtual, para o endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAGI, COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, XXX 00000-000, X/X XX XXX. PREGOEIRA XXXXXXX XXXXX.
11.3. Tanto dos documentos de habilitação quanto a proposta de preço reformulada com seu ultimo lance, e seus anexos, deverão ser enviados no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, em até 3 (três) horas após o encerramento do período de lances.
11.4 - Para comprovação da habilitação jurídica:
11.4.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
11.4.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
11.4.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
11.4.4. Declaração de idoneidade apresentada de acordo com o modelo constante no Anexo III.
11.4.5. Declaração que não mantém em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Anexo V).
11.4.6. Declaração de não parentesco (Anexo VII).
11.5. Para comprovação da regularidade fiscal:
11.5.1. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
11.5.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede da proponente;
11.5.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
11.5.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
11.5.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), consiste na apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS;
11.5.6. Prova de regularidade junto Tribunal Superior do Trabalho – TST, comprovada através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
11.6. Para comprovação da qualificação técnica:
11.6.1. Atestado de Capacidade Técnica – expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, que comprovem que a empresa já forneceu objeto semelhante e que ateste a qualidade;
11.6.1.1 A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando os respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado;
11.6.1.2 Certificação e Homologação dos equipamentos junto à ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações).
11.7. Para comprovação da qualificação econômico-financeira:
11.7.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis;
11.7.1.1 Os documentos acima devem estar devidamente assinados por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade e o representante legal da empresa, deverá vir acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, devidamente registrados e assinados. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial. O(s) mesmo(s) deverá (ão) ser assinado(s) por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade. O Balanço Patrimonial das Sociedades Anônimas ou por Ações deverá ser publicado em Diário oficial.
11.7.2. Declaração de Inexistência de Fatos supervenientes Impeditivos da Habilitação (Anexo IV).
11.7.3. Certidão Negativa de Falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.8. A qualificação econômica financeira das empresas recém-constituídas que não disponham do primeiro balanço patrimonial poderá ser comprovada através do termo de abertura do balanço e os balanços mensais para que sua situação financeira seja avaliada.
11.9. Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
11.10 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.11. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.12. Os documentos de habilitação deverão ser enviados no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, em até 3 (três) horas após o encerramento do período de lances.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
12.1.1. A manifestação de intenção em recorrer deverá ser em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, sua intenção de recorrer.
12.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos autos insuscetíveis de aproveitamento;
12.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
12.4. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
12.5. A decisão da Pregoeira e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
12.6. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Prefeitura Municipal de Tibagi-PR, de segunda-feira a sexta-feira, das 8 às 11h30min, e das 13 às 17h30min.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso;
13.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. O licitante deverá emitir a nota fiscal até o dia 30 de cada mês, após entrega do produto e terá como base o preço final ofertado na fase de lances desta licitação e o pagamento será realizado na data do dia 12 (doze) do mês seguinte.
14.2. Empresa vencedora do certame licitatório deverá, obrigatoriamente, apresentar a sua regularidade fiscal e trabalhista para fins de recebimento da Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do caput, art. 29, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.3. Para o depósito em conta corrente, no texto da Nota Fiscal deverão constar as seguintes referências: nome do Banco, número e nome da Agência, e número da conta corrente da contratada.
14.4. Considera-se data do pagamento o dia do depósito em conta com a respectiva emissão da ordem bancária
14.5. Havendo erro na Nota Fiscal Eletrônica, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a adjudicatária tome as medidas saneadoras necessárias, não cabendo correção do valor pactuado;
14.6. Na hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da futura CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas (nestes casos a CONTRATANTE terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o pagamento). As Notas Ficais/Faturas deverão vir acompanhadas dos respectivos comprovantes de recolhimento de encargos (Federal, Estadual, FGTS, Municipal e Trabalhistas).
14.7. Em caso de inadimplemento da Contratante será Garantido à Contratada os dispostos na Lei 8.666/93 em seus Artigos 40, XIV, “c” e 55, III.
15. DO VALOR MÁXIMO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. O valor máximo da licitação é de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).
15.2. O objeto do Edital será contratado pelo menor preço ofertado por item e apresentado na proposta final da licitante vencedora, limitando-se ao valor máximo estabelecido no item acima.
15.3. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta do orçamento geral vigente, nas seguintes dotações:
REFERÊNCIA | DOTAÇÃO |
739 | 14.001.10.301.1001.1020.33490523300 – vínculo 518 |
893 | 14.001.10.301.1001.1020.33490523300 – vínculo 495 |
16. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A proponente sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais da Lei 8.666/93 e 10.520/2002 e responsabilidades civil e criminal:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos prevista na Lei Federal nº 10.520/2002;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
16.2. De conformidade com o art. 86, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, o atraso injustificado na entrega do objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
16.2.1. A multa prevista no item 16.2, será descontada dos créditos que a contratada possuir com o município de Tibagi /PR, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 16.1.
16.3. Caso a licitante não substitua o produto considerado irregular no prazo previsto neste edital, serão aplicadas as penalidades do item 16.1;
16.4. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobrar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e posterior execução pela Procuradoria Geral do Município de Tibagi.
16.5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
16.6. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei.
17. CONTRATO
17.1. A proponente vencedora será convocada, dentro de 05 (cinco) dias úteis da data de adjudicação e homologação, para firmar contrato, nos moldes constantes do Anexo 2 deste Edital, que para todos os efeitos passa a fazer parte integrante do presente instrumento.
17.2. O não comparecimento para firmar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação de que trata o item acima, facultará a Administração a adjudicar o objeto do certame a segunda classificada, consoante o disposto no Artigo 64 e parágrafos da Lei 8.666/93.
18. DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei 8.666/93 e alterações, cabe ao Município, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução contratual referente aos materiais adquiridos e do comportamento do pessoal da contratada, sem prejuízo da obrigação deste de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
§ 1º - A Contratada declara aceitar integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo município.
§ 2º - A existência e a atuação da fiscalização do Município, em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne ao fornecimento do objeto e às suas consequências e implicações próximas ou remotas.
19. DAS RESPONSABILIDADES
19.1. A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou
subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou terceiros.
19.1.1. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do presente Contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA.
19.1.2. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
19.1.3. A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
20. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
20.1 - Os licitantes e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática de colusão”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
20.2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
20.3 - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em
parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
21. DA GARANTIA
21.1. Deverão ser observadas as garantias solicitadas em cada item do anexo I - Termo de Referência caso necessário, inclusive na proposta de preço escrita deverá estar expressa a garantia do produto contra defeitos de fabricação.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. A presente licitação não importa necessariamente na aquisição, podendo o Município de Tibagi/PR revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Tibagi-PR, poderá ainda, prorrogar a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
22.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
22.3. É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
22.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
22.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
22.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
22.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação.
22.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro;
22.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
22.10. Não cabe à plataforma eletrônica qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
22.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da cidade de Tibagi/PR, considerado aquele a que está vinculado a Pregoeira;
22.12. De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
22.13. As divulgações inerentes a este pregão dar-se-ão exclusivamente nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Tibagi/PR e simultaneamente ao Diário Oficial do Município.
22.14. A PREGOEIRA e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados no horário das 8 às 11h30min e das 13 às 17h30min, de segunda a sexta-feira, Prefeitura Municipal de Tibagi
/PR, pelo telefone (00) 0000-0000, para maiores esclarecimentos.
22.15. No caso de desconexão com a PREGOEIRA, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando a PREGOEIRA, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
22.16. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (Chat) divulgando data e hora da reabertura da sessão;
Tibagi, em 02 de julho de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretario Municipal de Administração
ANEXO I
PREGÃO ELETRONICO Nº 128/2020
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO E DO PREÇO MÁXIMO
1.1 - Constitui-se objeto deste, aquisição de VEÍCULO AÉREO NÃO TRIPULADO (DRONE), consoante as seguintes quantidades e especificações:
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID. | QUANT.. | PREÇO MAXIMO UNIT. | PREÇO MAXIMO TOTAL |
1 | DRONE - AERONAVE: PESO DE DECOLAGEM 430G; DIMENSÕES, DESDOBRADA 168X83X49 MM (COMP. X LARG. X ALTURA), DOBRADA 168X184X64 MM (COMP. X LARG. X ALTURA); XXXXXXXXX XXXXXXXX 000 XX; VELOCIDADE MÁXIMA DE ASCENSÃO 4 M/S (MODO S), 2 M/S (MODO P), 2 M/S (MODO WI-FI); VELOCIDADE MÁXIMA DE DESCENSÃO 3 M/S (MODO S), 1,5 M/S (MODO P), 1 M/S (MODO WI-FI); VELOCIDADE MÁXIMA (PRÓXIMA AO NÍVEL DO MAR, SEM VENTO) 68,4 KM/H (MODO S), 28,8 KM/H (MODO P), 28,8 KM /H (MODO WI-FI); ALTURA MÁXIMA DE SERVIÇO ACIMA DO NÍVEL DO MAR 5000 M; TEMPO MÁXIMO DE VOO (SEM VENTO) 21 MINUTOS (A CONSTANTE 25 KM/H); TEMPO MÁXIMO DE VOO ESTACIONÁRIO (SEM VENTO) 20 MINUTOS; DISTÂNCIA MÁXIMA DE VOO (SEM VENTO) 10 KM; RESISTÊNCIA MÁXIMA AO VENTO 29 - 38 KM/H; ÂNGULO MÁXIMO DE INCLINAÇÃO 35° (MODO S), 15° (MODO P); VELOCIDADE ANGULAR MÁXIMA 250°/S (MODO S), 250°/S (MODO P); ALCANCE DA TEMPERATURA DE FUNCIONAMENTO 0°C - 40°C; FREQUÊNCIA DE FUNCIONAMENTO 2.400 - 2.4835 GHZ, 5.725 - 5.850 GHZ; POTENCIA DE TRANSMISSÃO (EIRP) 2.400 - 2.4835 GHZ, FCC: MENOR/= 28 DBM, CE:MENOR/= 19 DBM, SRRC: MENOR/= | UNID | 1 | 9.600,00 | 9.600,00 |
19 DBM, MIC: MENOR/= 19 DBM; 5.725 - 5850 GHZ, FCC: MENOR/= 31 DBM, CE: MENOR/= 14 DBM, SRRC: MENOR/= 27 DBM; GNSS: GPS + GLONASS; ALCANCE DE PRECISÃO EM VOO ESTACIONÁRIO VERTICAL +/- 0,1 M (COM POSICIONAMENTO VISUAL), +/- 0,5 M (COM POSICIONAMENTO POR GPS); HORIZONTAL +/- 0,1 M (COM POSICIONAMENTO VISUAL), +/- 1,5 M (COM POSICIONAMENTO POR GPS); ARMAZENAMENTO INTERNO 8 GB; SISTEMA DE DETECÇÃO: FRONTAL, ALCANCE DA MEDIDA DE PRECISÃO 0,5 - 12 M, ALCANCE DE DETECÇÃO 0,5 - 24 M, VELOCIDADE DE DETECÇÃO EFETIVA MENOR/= 8 M/S, CAMPO DE VISÃO (FOV) HORIZONTAL 50°, VERTICAL +/- 19°; TRASEIRO, ALCANCE DA MEDIDA DE PRECISÃO 0,5 - 10 M, ALCANCE DE DETECÇÃO 0,5 - 20 M, VELOCIDADE DE DETECÇÃO EFETIVA MENOR/= 8 M/S, CAMPO DE VISÃO (FOV) HORIZONTAL 50°, VERTICAL +/- 19°; INFERIOR, ALCANCE DE ALTITUDE 0,1 - 8 M, ALCANCE DE OPERAÇÃO 0,5 - 30 M; AMBIENTE DE OPERAÇÃO: FRONTAL, SUPERFÍCIES COM PADRÕES CLAROS E ILUMINAÇÃO ADEQUADA (LUX MAIOR 15), TRASEIRO, SUPERFÍCIES COM PADRÕES CLAROS E ILUMINAÇÃO ADEQUADA (LUX MAIOR 15), INFERIOR, DETECTA SUPERFÍCIES COM PADRÕES CLAROS E ILUMINAÇÃO ADEQUADA (LUX MAIOR 15) E REFLEXÃO DIFUSA (MAIOR 20%); CONTROLE REMOTO: FREQUÊNCIA DE FUNCIONAMENTO, 2.400 - 2.4835 GHZ, 5.725 - 5.850 GHZ; DISTANCIA MÁXIMA DE TRANSMISSÃO (SEM OBSTRUÇÕES, LIVRE DE INTERFERÊNCIA), 2.400 - 2.4835 GHZ: FCC 4000 M, CE 2000 M, SRRC 2000 M, MIC 2000 M; 5.725 - 5.850 GHZ: FCC 4000 M, CE 500 M, SRRC 2500 M; ALCANCE DA TEMPERATURA DE FUNCIONAMENTO 0 - 40; POTENCIA DE TRANSMISSÃO (EIRP), 2.400 - 2.4835 GHZ: FCC MENOR/= 26 DBM, CE MENOR/= 18 DBM, SRRC MENOR/= 18 DBM, MIC MENOR/= 18 DBM; 5.725 - 5.850 GHZ: FCC MENOR/= DBM, CE MENOR/= 14 DBM, SRRC MENOR/= 26 DBM; BATERIA 2970 MAH; VOLTAGEM DE FUNCIONAMENTO 1400 MA DC 3.7 V (ANDROID), 750 MA DC 3.7 V (IOS); DIMENSÕES DOS DISPOSITIVOS MÓVEIS |
SUPORTADOS COMPRIMENTO MÁXIMO 160 MM, ESPESSURA SUPORTADA, 6,5 - 8,5 MM; ENTRADA USB SUPORTADAS LIGHTNING, MICRO USB (TIPO B), USB- C; CARREGADOR: ENTRADA, 100 - 240 V, 50/60 HZ, 1,4 A; SAÍDA PRINCIPAL 13.2 V DC 3.79 A, USB 5 V DC 2 A; VOLTAGEM 13.2 V; POTENCIA NOMINAL 50 W; APLICATIVO: SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE VÍDEO, WI-FI OTIMIZADO, NOME, DJI GO 4; QUALIDADE DA TRANSMISSÃO AO VIVO, CONTROLE REMOTO, 720P@30FPS, DISPOSITIVO MÓVEL, 720P@30FPS, DJI GOGGLESS, 720P@30FPS; LATÊNCIA (DEPENDE DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE E DO DISPOSITIVO MÓVEL), 170 - 240 MS; ESTABILIZADOR: ALCANCE MECÂNICO, INCLINAÇÃO -100° A 22°, ROTAÇÃO - 30° A 30°, GIRO -12° A 12°; ALCANCE CONTROLÁVEL, INCLINAÇÃO -90° A 0° (CONFIGURAÇÃO PADRÃO), -90° A 17° (ESTENDIDO); ESTABILIZAÇÃO, 3 EIXOS (INCLINAÇÃO, ROTAÇÃO, GIRO); VELOCIDADE MÁXIMA DE CONTROLE (INCLINAÇÃO), 120°/S; ALCANCE DA VIBRAÇÃO ANGULAR, +/- 0.005°; CÂMERA: SENSOR, 1/2.3" CMOS, PÍXEIS EFETIVOS 12 MP; LENTE, XXXXX XX XXXXX (XXX), 00x, FORMATO EQUIVALENTE A 35 MM: 24 MM, ABERTURA, F/2.8, ALCANCE DE DISPARO, 0,5 M A AC ; ALCANCE ISO: VÍDEO, 100 - 3200 (AUTOMÁTICO), 100 - 3200 (MANUAL); FOTO, 100 - 1600 (AUTOMÁTICO), 100 - 3200 (MANUAL); VELOCIDADE DO OBTURADOR , OBTURADOR ELETRÔNICO 8 - 1/8000 S; TAMANHO DA IMAGEM, 4:3: 4056 X 3040, 16:9 4056 X 2280; MODOS DE FOTOGRAFIA, DISPARO ÚNICO, HDR, DISPARO CONTINUO 3/5/7 QUADROS, BRACKETING DE EXPOSIÇÃO AUTOMÁTICA (AEB): 3/5 QUADROS EM BRACKETING A 0,7 EV BIAS, INTERVALO: 2/3/5/7/10/15/20/30/60 S, PANO: 3 X 1: 42° X 78°, 2048 X 3712 (LARG. X ALTURA), 3 X 3: 119° X 78°, 4096 X 2688 (LARG. X ALTURA), 180° : 251° X 88°, 6144 X 2048 (LARG. X ALTURA); ESFERA ( 3 X 8+1): 8192 X 4096 ( LARG. X ALTURA); RESOLUÇÃO DE VÍDEO, 4K EM ULTRA HD: 3840 X 2160 24/25/30P, 2.7K: 2720 X 1530 24/25/30/48/50/60P, FHD: 1920 X |
1080 24/25/30/48/50/60/120P, HD: 1280 X 720 24/25/30/48/50/60/120P; TAXA DE BITES MÁXIMA DO VÍDEO: 100 MBPS; SISTEMA DE ARQUIVO SUPORTADO, FAT32; FORMATOS DE FOTO, JPEG/DNG (RAW); FORMATOS DE VIDEO, MP4/MOV (H.264/MPEG-4 AVC); CONTROLE POR DISPOSITIVO MÓVEL: FREQUÊNCIA DE FUNCIONAMENTO, 2.400 - 2.4835 GHZ, 5.725 - 5.850 GHZ; DISTÂNCIA MÁXIMA DE TRANSMISSÃO (SEM OBSTRUÇÕES, LIVRE DE INTERFERÊNCIAS), DISTÂNCIA 80 M, ALTURA 50 M; BATERIA DE VOO INTELIGENTE: CAPACIDADE 2375 MAH, VOLTAGEM 11.55 V, VOLTAGEM MÁXIMA DE CARREGAMENTO 13.2 V, TIPO DE BATERIA LIPO 3S, ENERGIA 27.43 WH, PESO LIQUIDO 140G, ALCANCE DA TEMPERATURA DE CARREGAMENTO 5 - 40, POTENCIA MÁXIMA DE CARREGAMENTO 60W; CARTÕES SD SUPORTADOS: MICRO SD, CLASSE 10 OU VALOR DE UHS-1 NECESSÁRIO; CARTÕES MICRO SD RECOMENDADOS, 16G, SANDISK EXTREME, KINGSTON 16 GB SDHC-I SDCAC/16 GB, 32G, SANDISK EXTREME V30, SANDISK EXTREME V30 A1, SANDISK EXTREME V30 PRO A1, 64G, SANDISK EXTREME V30 A1, SANDISK EXTREME PRO V30 A1, 128G, SANDISK EXTREME V30 A1, SANDISK EXTREME PLUS V30 A1;HOMOLOGADO PELA ANATEL (SELO DA ANATEL), CERTIFICADO FCC E MAIS QUE 250G, REGISTRADO PELA ANAC; |
1.2 - Deverá constar na proposta a marca, modelo (material gráfico que demonstre a especificação do produto podendo ser folder, manual etc..).
1.3 - A licitante vencedora deverá oferecer um curso de capacitação para operação dos equipamentos, sem custos adicionais na sede da licitante vencedora para 01 (um) funcionário da Prefeitura Municipal de Tibagi.
1.4 - A licitante vencedora deverá fornecer garantia pelo prazo de no mínimo 6 (seis) meses a contar do aceite definitivo dos produtos e assistência técnica durante este período, detalhando as condições de manutenção a ser cumprida no período, observando-se, também, as seguintes condições mínimas. Durante o período de garantia, os componentes que apresentarem defeito deverão ser reparados ou substituídos por novos, sendo que todas as despesas inerentes à substituição e transporte destas e do objeto contratado correrão por conta da licitante vencedora, não cabendo ao Município de Tibagi qualquer ônus. - Caso a assistência técnica autorizada esteja localizada em outro Município, correrão por conta da
licitante vencedora as despesas de transporte e outras que possam advir do transporte do equipamento até o local indicado. - O manual do produto deverá ser ou conter tradução em língua portuguesa.
2. DAS CONDIÇÕES PARA ENTREGA DO EQUIPAMENTO
Caberá à empresa vencedora, no momento da entrega do material, atender ao que segue:
2.1 – A entrega devera ser realizada pela CONTRATADA na Secretaria Municipal de Saúde. Os produtos deverão ser entregues na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, e identificado.
2.2 - O transporte do material deverá obedecer a critérios de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade do mesmo.
2.3 - A solicitação feita pela Secretaria Municipal da Saúde, e será formalizada através de “Nota Empenho” e será levada a efeito por meio de e-mail e conterá os dados do pedido, tais como: produto, quantidade, preço, e o prazo em que o equipamento deverá ser entregues.
2.4 - Caso seja necessária a devolução ou recusa do equipamento, estando fora da especificação contratada, ou embalagens danificadas, a substituição sem qualquer custo adicional, deverá ocorrer no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da data da notificação
2.5 - Considerar-se-á desclassificado o item que não constar quantidade e marca, ou estiver em desconformidade com as descrições deste Edital.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE
Dentre as constantes da minuta contratual, são obrigações da Licitante:
3.1 - Cumprir fielmente, os compromissos avençados, de forma que o fornecimento seja realizado com esmero e perfeição; e solucionar os problemas que porventura venham a surgir, relacionado particularmente com as entregas, com defeitos ou desajustes.
3.2 - Manter durante a execução do contrato as condições que ensejaram sua contratação; e não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento objeto sem prévia e expressa anuência do Município.
3.3 - Ser responsável por todas as despesas inerentes ao fornecimento contratado, inclusive as de pagamento com eventuais acidentes de trabalho ou danos de qualquer espécie, aqui entendido, quaisquer envolvidos, responsabilizando-se também por danos a terceiros, impostos, encargos, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com o fornecimento do objeto contratual.
3.4 - Ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento por parte do Município.
3.5 - A inadimplência da licitante vencedora com referência aos tributos, não transfere ao município a responsabilidade por seu pagamento.
3.6 - Fornecer o objeto nas condições estipuladas neste, mediante a nota de empenho, efetivando controle do fornecimento, através de relatório.
3.7 - Propor preço unitário do item, considerando o valor da despesa de entrega respectiva e de manutenção do prazo de garantia, e ainda, caso seja necessária a sua posterior devolução, se estiver fora de especificação contratada, com defeitos ou desajustes.
3.7.1 - Ao valor unitário deverá estar compreendidos, além do lucro, encargos, tributos e quaisquer despesas de responsabilidade da empresa que decorram do fornecimento fracionado do objeto contratual, sem qualquer outro ônus para o Município.
3.8 - Sujeitar-se às disposições do Código de Proteção do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Dentre as constantes da minuta contratual, são obrigações do Município:
4.1 - Prestar as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a serem solicitadas pela licitante vencedora, no sentido de proporcionar todas as condições para que a licitante possa desempenhar seu fornecimento.
4.2 - Acompanhar e fiscalizar o contrato podendo sustar, mandar fazer ou desfazer qualquer fornecimento quando o mesmo não estiver dentro das normas e especificações, inclusive, comunicar à licitante as irregularidades observadas na execução do objeto contratual.
4.3 - Permitir o acesso dos funcionários da licitante vencedora às dependências do Gestor, para a entrega solicitada.
4.4 - Solicitar os produtos conforme a programação, por intermédio do Gestor; bem assim, devolver o que estiver fora de especificação, com defeitos ou desajustes, e solicitar sua substituição.
4.5 - Efetuar o pagamento do quantitativo efetivamente adquirido, de acordo com cada empenho.
Tibagi, em 02 de julho de 2020
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
ANEXO II
MODELO DE MINUTA DE CONTRATO. /2020
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE TIBAGI E A , NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE TIBAGI, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob no 76.170.257/0001-53, com sede administrativa nesta cidade à Praça Xxxxxxx Xxxxxx nº 34, neste ato representado pelo prefeito municipal, em pleno exercício do seu mandato e funções, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na rua ,
nesta cidade, portador da cédula de identidade no RG .......... SSP/PR e CPF/MF no , adiante
denominado simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado, como CONTRATADA a empresa
............., pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o no ........, Inscrição Estadual ........, Inscrição
Municipal .........., estabelecida na rua ............., , na cidade de ........, neste Estado, CEP , neste ato
representada por ............., portador do RG ............/SSP-PR e do CPF ......... residente na rua ,
nesta cidade, neste Estado, tendo em vista o Pregão Eletrônico no /2020, o que dispõe a lei nº
8.666/93 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui o objeto do presente contrato, o fornecimento ao CONTRATANTE de ,
conforme segue:
ITEM | QTD UNID | ESPECIFICAÇÃO/MARCA | VALOR UNITÁRIO |
CLÁSULA SEGUNDA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
2.1 – O contratado devem observar e fazer observar, os termos da Lei 12.846/2013 e do Decreto 8.420/2015, e seguir mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática de colusão”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja
intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
2.2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
2.3 - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam fazendo parte integrante deste contrato, para todos os fins e efeitos legais, os atos convocatórios do Pregão Eletrônico nº 0...../2020, proposta da licitante vencedora, ora contratada, bem como demais documentos produzidos em função do processo licitatório referido, aos quais se vinculam ao presente.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$................(. )
4.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos mediante apresentação dos seguintes documentos:
4.1.1 - Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
4.1.2 - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
4.1.3 – Certidão Negativa de Débitos Estaduais, da sede da CONTRATADA;
4.1.4 – Certidão Negativa Municipal, da sede da CONTRATADA;
4.1.5 – Certidão Negativa de Débitos de Trabalhistas – CNDT;
4.1.6 – Nota Fiscal eletrônica, com a discriminação da mercadoria entregue devidamente certificada pela Secretaria Municipal de .............
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
5.1 – O prazo de vigência deste contrato é de ….(. ) dias, iniciando-se na assinatura deste.
5.2 - A entrega dos materiais deverá ser realizada, em até 10 (dez) dias após a emissão da Nota de Xxxxxxx.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO
Os produtos mesmo que entregues e aceitos, ficam sujeitos à substituição desde que comprovado a pré-existência de defeitos, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometa a integridade do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES
O CONTRATANTE não responderá, nem mesmo solidariamente, por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, previdenciária, trabalhista ou securitária, decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidades caberão, exclusivamente ao CONTRATADO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELA CONTRATADA
O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA perante terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES INICIAIS
O CONTRATADO obriga-se a manter durante toda a execução desse Contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhes foram exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contato, ou por ação, omissão ou negligência, a CONTRATADA infringir quaisquer das obrigações, caberá a aplicação, pela Administração, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa, no valor de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato;
c) multa de 1% (um por cento) do valor total homologado ao proponente, por dia consecutivo que exceder à data prevista para a entrega das mercadorias
d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. A reabilitação será concedida após o ressarcimento, pelo contratado, dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item ''d''.
f) rescisão, nos termos do art. 77 da Lei Federal no 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES ADICIONAIS
O presente instrumento não se reveste do caráter de exclusividade, observando-se às partes o direito à sua rescisão, a qualquer tempo, uma vez verificado o inadimplemento de qualquer de suas cláusulas, independente de providência judicial preliminar, podendo ainda ser rescindido no exclusivo interesse do CONTRATANTE, independente de indenização, nas hipóteses previstas pelo Art. 79, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1 – As despesas decorrentes com a aquisição das mercadorias correrão à conta da dotação.......
do orçamento geral vigente.
9.2 – Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor, ficando eleito o foro da comarca de Tibagi para a resolução de questões resultantes deste.
Assim ajustadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias, de igual teor e forma, para igual efeito.
Tibagi, em ...de. de 2020
Xxxxx xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Contratado
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0. / 2020
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de Pregão Eletrônico N.º 0..../ , instaurado por este município,
que não estamos impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data
(representante legal)
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0. /2020
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES/IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº. (.........), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0.../..... ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
Local e data
(representante legal)
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0. /2020
MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF
A empresa , inscrita no CNPJ: nº. , sediada a (endereço completo) ,
(município), declara, em atendimento ao exigido no Edital de Licitação do Pregão Eletrônico Nº 0..../....., que a empresa não utiliza menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, e nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em conformidade com o Inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
Local e data
(representante legal)
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0. /2020
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGAO ELETRÔNICO Nº 00/0000 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00/0000
Nome de Fantasia: Razão Social: CNPJ: OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO ( )
Endereço: Bairro: Município: Estado: CEP: Fone/Fax: E-MAIL:
Conta Corrente nº Agência nº Banco
Nome completo do responsável pela assinatura do contrato: CPF: RG:
IDENTIFICAÇÃO DOS ITENS:
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | UNID. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
A empresa declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos produtos em embalagens adequadas.
DA ENTREGA DO OBJETO: conforme edital PRAZO DE Fornecimento: conforme edital Prazo de validade da proposta: 60 dias.
Condições de Pagamento: conforme edital
Local e data
________________________________________ Representante Legal
ANEXO VII
PREGÃO ELETRÔNICO No 000/2020 MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
O signatário da presente, em nome da proponente , para todos os fins legais e necessários, declara que seus dirigentes/sócios ou responsáveis não possuem vínculo de parentesco e linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, de agentes políticos municipais – prefeito, vice, vereadores e secretários – bem, como de pregoeiro, membros de sua equipe de apoio e da comissão de licitações, ou qualquer servidor lotado no órgão encarregado da contratação.
Por ser verdade e clareza firmo a presente, do que dou fé.
Local e data
(representante legal)
ANEXO VIII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0. /2020
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
, (razão social da empresa), inscrita no CNPJ N.º :
com sede na , (endereço completo) por intermédio de
seu representante legal, o(a) Sr.(a) infra-assinado, cargo
, portador(a) da Carteira de Identidade e órgão emitente e do CPF/MF nº , declara, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (indicar a condição na qual a empresa se enquadra: Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP), conforme previsto no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste mesmo artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido, no que couber, nos artigos 42 a 49 da citada lei.
Local e data
(representante legal)
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 128/ 2020
Razão Social | ||
CNPJ | Inscrição Estadual | |
Endereço | ||
Bairro | Cep | |
Cidade | Estado | |
Telefone | FAX | |
Nome do Representante | Data | |
Assinatura |
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando uma comunicação futura entre a Prefeitura do Município de Tibagi e as empresas licitantes, solicitamos aos interessados o preenchimento do recibo de retirada do edital, remetendo ao Pregoeiro (a) no e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
O não encaminhamento do recibo de retirada exime a Pregoeira da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações.