CONTRATO Nº 054/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2014
CONTRATO Nº 054/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2014
Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de material e mão de obra para construção da primeira etapa do restaurante do trabalhador, a ser instalados no Anel Viário, quadra 04, Bairro Tessele Junior, no município de Lucas do Rio Verde/MT, que celebram o Município de Lucas do Rio Verde e a empresa XXXXXXX XXXXXX ME.
Pelo presente instrumento de um lado o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Xx. Xxxxxxx xx Xxx, xx 0000-X, Xxxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000 na cidade de Lucas do Rio Verde/MT, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 24.772.246/0001-40, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. OTAVIANO XXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade de Lucas do Rio Verde/MT, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.247.933-0 SSP/MT e inscrito sob CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a empresa XXXXXXX XXXXXX ME, inscrita no CNPJ sob o nº 16.796.866/0001-90, localizada Xxx Xxxxx, xx 000-X, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Lucas do Rio Verde/MT, neste ato representado pelo Sr. JOARES XXXX XXXXX XXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade RG nº 0485618-0 SSP/Pre CPF Nº 000.000.000-00, de ora em diante denominada de CONTRATADA. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Execução de mão de obra, com base no Processo de Pregão nº 026/2014 que se regerá pelos termos da Lei 8.666/93 mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem como OBJETO a Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de material e mão de obra para construção da primeira etapa do restaurante do trabalhador, a ser instalados no Anel Viário, quadra 04, Bairro Tessele Junior e no município de Lucas do Rio Verde/MT, conforme, Termo de Referência, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro constante no Processo Licitatório Pregão nº 026/2014.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QTDE | VALOR UNT. | VALOR TOTAL |
01º LOTE | |||||
ESTRUTURA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO ARMADO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | |||||
1 | Barracão destinado a cozinha e refeitório em estrutura pré-moldada de concreto armado, cobertura com telha termo isolante, beiral curvo, saia/barrado e fechamento do oitão com telha termo isolante: Fornecimento e | m² | 1.007,50 | R$ 108,58 | R$ 109.394,35 |
instalação de estrutura pré-moldada de concreto armado para 01 barracão destinado a Cozinha e Refeitório, com dimensões de 25,00m x 40,30m e pé-direito de 6,00m. Os beirais dos lados com 40,30m serão sequenciais a cobertura se curvando no encontro da cobertura com o pilar para baixo com ângulo interno entre 100º e 105º, possibilitando fixação de telhas termo isolante para confecção de saia/barrado, conforme detalhamentos em projeto anexo. As peças curvadas serão com telha de aço pré-pintada, conforme ilustração do Anexo I. A curva multidobra deverá transpassar pelo menos 5 cm em baixo da ponta da telha da cobertura, devendo ser fixada junta com a telha da cobertura, na mesma terça e parafuso. A saia/barrado terá 3,00m comprimento e será executada com telha termo isolante de aço pré-pintada, igual a telha utilizada na cobertura. Os beirais dos lados com 25,00m serão rentes aos pilares com fechamento total do oitão e mais 3,00m para baixo continuo, formando uma grande saia/barrado, tudo com telha termo isolante, conforme detalhamentos em projeto anexo. Para o acabamento entre a cobertura e o oitão, será fixado rufo lateral superior, seu formato lembra uma cantoneira e suas abas terão no mínimo largura de 18 cm na parte de cima e 15 cm na parte de baixo, conforme ilustração do Anexo I. A cobertura será em estrutura pré-moldada de concreto armado ou estrutura metálica. No caso de optar por estrutura metálica a mesma devera ser com tesoura em "alma cheia " e com reforço no banzo inferior sem utilização de tirantes na parte inferior da tesoura. A estrutura devera ser dimensionada para largura de 25,00m, vãos entre pilares de no máximo 5,00m, obedecendo inclinação de 20% e duas águas, conforme detalhamento em projeto. Na altura de 4,00m e 6,00m será necessário uma placa de chapa de aço carbono com dimensões de 0,15m x 0,15m na chapa 11, concretada nos pilares nas duas faces laterais, na beirada de fora do pilar, onde será soldado um tubo quadrado 0,10m x 0,10m para fixação de painéis termo isolantes, conforme detalhes em projeto. As terças para fixação das telhas serão com perfis tipo cartola e deverão obedecer espaçamento máximo entre elas de 1,60m. A estrutura pré-moldada deverá ter resistência à compressão nominal e armadura compatível com a estrutura, serão 18 pilares maciços com altura total acima do solo de 6,00m e 04 pilares maciços com altura variável maior que 6,0m, conforme projeto arquitetônico anexo. Toda a estrutura metálica existente após confeccionada deverá receber pintura apropriada, como aplicação de fundo anticorrosivo e tinta esmalte automotivo na cor Branco. Está incluso no fornecimento |
e instalação do barracão a mão de obra para: fixação das telhas que serão termoacústica de aço pré pintado, composta por uma telha com espessura de 0,43mm – convencional, e no meio uma camada de Núcleo Isolante em Poliestireno Expandido (EPS / ISOPOR) com espessura de 30mm e revestimento da face inferior com película, largura útil mínima de 1000mm, fixadas com parafusos autobrocantes; a fixação das cumeeiras com parafusos autobrocantes; a execução dos beirais curvos; fechamento do oitão; execução das saias/barrados; acabamentos; toda a estrutura pré-moldada; estrutura metálica; e toda a infraestrutura necessária (blocos, sapatas, estacas, vigas, pilares, tirantes, contraventamentos, agulhas, parafusos, parabolts e chaparias). Não está incluso no fornecimento e instalação do barracão a execução do piso e o fornecimento de telhas, cumeeiras, telha curva, rufo lateral superior e acessórios para fixação – será de responsabilidade da contratante o fornecimento das mesmas. OBS: Todas as estruturas em pré-moldado de concreto armado, metálica e a infraestrutura deverão atender as especificações das normas e legislações vigentes referente ao objeto da execução dos serviços, sendo de responsabilidade da contratada seu dimensionamento. | |||||
2 | Passarela em estrutura metálica, com telha de aço pré- pintada e beiral curvo: Fornecimento e instalação de 02 estruturas metálicas para 02 passarelas com dimensões de 2,61m x 20,00m, beiral curvo e largura de 0,36m, pé- direito de 2,83m, conforme detalhamento em projeto. Os beirais dos lados com 20,00m serão sequenciais a cobertura se curvando para baixa com largura do beiral de 0,36 m, o ângulo interno será entre 100º e 105º, possibilitando fixação de telha de aço pré-pintado, conforme detalhamentos em projeto anexo. As peças curvadas serão com telha de aço pré-pintada, conforme ilustração do Anexo I. A curva multidobra deverá transpassar pelo menos 5 cm em baixo da ponta da telha da cobertura, devendo ser fixada junta com a telha da cobertura, na mesma terça e parafuso. A cobertura será em estrutura metálica para largura de 2,61m e vãos entre pilares de 4,00m, obedecendo inclinação de 20% e duas águas, conforme detalhamento em projeto. As terças para fixação das telhas serão com perfis tipo cartola, deverão obedecer espaçamento máximo entre elas de 1,60m e conter terças para fixação das telhas nas extremidades da estrutura, nos beirais curvos e no ponto mais alto da estrutura – cumeeira (uma terça para cada lado da cumeeira). Toda a estrutura metálica existente após confeccionada deverá receber pintura apropriada, como | m² | 104,40 | R$ 143,60 | R$ 14.991,84 |
aplicação de fundo anticorrosivo e tinta esmalte automotivo na cor Branco. Serão 12 pilares metálicos para cada passarela com altura total acima do solo de 2,83m, diâmetro mínimo de 100mm na chapa 14, conforme projeto. Está incluso no fornecimento e instalação do barracão a mão de obra para: fixação das telhas que serão em aço pré-pintado com espessura de 0,43mm – convencional, fixadas com parafusos autobrocantes; a fixação das cumeeiras com parafusos autobrocantes; a execução dos beirais curvos; toda a estrutura pré-moldada; estrutura metálica e toda a infraestrutura necessária (blocos, sapatas, estacas, vigas, pilares, tirantes, contraventamentos, agulhas, parafusos, parabolts e chaparias). Não está incluso no fornecimento e instalação da passarela, a execução do piso e o fornecimento de telhas, cumeeiras, curva multidobra e acessórios para cobertura – será de responsabilidade da contratante o fornecimento das mesmas. OBS: Toda a estrutura metálica e a infraestrutura deverão atender as especificações das normas e legislações vigentes referente ao objeto da execução dos serviços, sendo de responsabilidade da contratada seu dimensionamento. | |||||
3 | Barracão destinado a área de convívio e sanitários em estrutura pré-moldada de concreto armado, com apoio em pilares centrais e laterais, cobertura com telha termo isolante, beiral curvo e fechamento do oitão: Fornecimento e instalação de estrutura pré- moldada de concreto armado para 01 barracão destinado a área de convívio e sanitários, com dimensões de 6,00m x 53,00m, beiral curvo e largura de 0,40m, pé-direito de 3,25m, sendo a estrutura apoiada em pilares centrais, conforme detalhamento em projeto. Os beirais dos lados com 53,00m serão sequenciais a cobertura se curvando para baixa com largura do beiral de 0,40m, o ângulo interno será entre 100º e 105º, possibilitando fixação de telha de aço termo isolante pré-pintada, conforme detalhamentos em projeto anexo. As peças curvadas serão com telha de aço pré-pintada, conforme ilustração do Anexo I. A curva multidobra deverá transpassar pelo menos 5 cm em baixo da ponta da telha da cobertura, devendo ser fixada junta com a telha da cobertura, na mesma terça e parafuso. Os beirais dos lados com 6,00m serão rentes aos pilares com fechamento total do oitão com telha termo isolante, conforme detalhamentos em projeto anexo. Para o acabamento entre a cobertura e o oitão, será fixado rufo lateral superior, seu formato lembra uma cantoneira e suas abas terão no mínimo largura de 18 cm na parte de cima e 15 cm na parte de baixo, conforme ilustração do Anexo I. O barracão terá | m² | 318,00 | R$ 99,18 | R$ 31.539,24 |
diferença em sua estrutura, ou seja, a área destinada para convívio terá 6,00m x 40,00m, com apoio em pilares centrais. Já a área destinada aos sanitários terá 6,00m x 13,0m, com apoio em pilares laterais, para posterior fechamento. A cobertura será em estrutura metálica para largura entre vãos máxima de 5,00m na área destinada para convívio e para área destinada aos sanitários, os vãos entre pilares terão no máximo 6,10m, ambos obedecendo inclinação de 20% e duas águas, conforme detalhamento em projeto. As terças para fixação das telhas serão com perfis tipo cartola e deverão obedecer espaçamento máximo entre elas de 1,60m. A estrutura pré-moldada deverá ter resistência à compressão nominal e armadura compatível com a estrutura, serão 08 pilares para a área destinada ao convívio e 06 pilares maciços para a área destinada aos banheiros, todos com altura acima do solo de 3,25m, conforme projeto. Toda a estrutura metálica existente após confeccionada deverá receber pintura apropriada, como aplicação de fundo anticorrosivo e tinta esmalte automotivo na cor Branco. Está incluso no fornecimento e instalação do barracão a mão de obra para: fixação das telhas que serão termo isolante de aço pré pintado, composta por uma telha com espessura de 0,43mm – convencional, e no meio uma camada de Núcleo Isolante em Poliestireno Expandido (EPS / ISOPOR) com espessura de 30mm e revestimento da face inferior com película, largura útil mínima de 1000mm, fixadas com parafusos autobrocantes; a fixação das cumeeiras com parafusos autobrocantes; a execução dos beirais curvos; fixação das curvas multidobra; fechamento do oitão; toda a estrutura pré-moldada; estrutura metálica; e toda a infraestrutura necessária (blocos, sapatas, estacas, vigas, pilares, tirantes, contraventamentos, agulhas, parafusos, parabolts e chaparias). Não está incluso no fornecimento e instalação do barracão a execução do piso e o fornecimento de telhas, cumeeiras, curvas multidobra e acessórios para fixação – será de responsabilidade da contratante o fornecimento das mesmas. OBS: Todas as estruturas em pré-moldado de concreto armado, metálica e a infraestrutura deverão atender as especificações das normas e legislações vigentes referente ao objeto da execução dos serviços, sendo de responsabilidade da contratada seu dimensionamento. | |||||
TOTAL | R$ 155.925,43 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O objeto do presente contrato será executado em regime de execução indireta, empreitada
por preço global, nos termos da Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
3.1. O valor total do presente instrumento contratual é de R$ 155.925,43 (cento e cinquenta e
cinco mil, novecentos e vinte e cinco reais e quarenta e três centavos), referente a todos os serviços, conforme demonstrado no Memorial Descritivo, Termo de Referência, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e Projeto.
3.2. O pagamento a ser efetuado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, será mensal, conforme medição a ser realizada pela equipe técnica da municipalidade.
a) Os pagamentos dos serviços prestados, objeto do presente contrato serão efetuados mediante ordem bancária com a apresentação de demonstrativo especificado dos serviços executados e mediante apresentação de fatura mensal apresentada pela CONTRATADA atestada e vistada pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico.
b) O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, por meio de depósito bancário na Agência nº 0810, Conta nº 3224-3, Banco Sicredi, de titularidade da contratada, conforme proposta apresentada no processo Licitatório Pregão nº 026/2014 e Cronograma de Entrega X Pagamento.
3.3. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar juntamente com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
3.3.1.Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e contribuições Federais;
3.3.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da contratada;
3.3.3. Certidão Negativa da Seguridade Social (INSS)
3.3.4. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.4. O Contrato durante toda sua vigência e execução deverá observar o equilíbrio financeiro nos parâmetros da proposta feita pela CONTRATADA;
3.5 O CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura ou recibo no todo ou em parte, nos seguintes casos;
α) Execução incorreta ocorrida nos serviços;
β) Existência de qualquer débito exigível pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato terá vigência de 210 (duzentos e dez) dias a partir da publicação do extrato do contrato, e o prazo de execução da obra 90 (noventa) dias a partir da emissão da ordem de inicio de serviço.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
5.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das Dotações Orçamentárias:
07.01.15.451.0701.1301.44.90.51.00.00.01.00000000
CLÁUSULA SÉXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
6.1. Constituem obrigações da Contratante:
a) Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei nº 8.666/93, para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da notificação;
b) Fornecer à licitante, todas as informações relacionadas com o objeto do presente Edital;
c) Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora;
d) Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e Contrato a ser firmado entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
e) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.2. São obrigações da Contratada:
a) Recebida a Ordem de Serviço, iniciar a execução dos serviços de acordo com os prazos definidos neste contrato, no croqui e no cronograma físico e financeiro;
b) Executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as prescrições e critérios técnicos vigentes;
c) Observar e cumprir as normas, recomendações, e a orientações da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;
d) Responsabilizar-se por dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas Municipais, Estaduais e Federais, atuais ou não, sem qualquer direito regressivo em relação a Contratante;
e) Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA – MT ou CONSELHO Regional de Arquitetura-CAU, e outros órgãos, este contrato conforme determina a Lei nº 5.194 de 21.12.66, resolução do CONFEA nº 104 de 22.05.70, bem como junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, devendo apresentar os comprovantes ao Fiscal designado pelo Contratante;
f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se verificarem defeituosos ou incorretos, resultantes da execução da obra;
g) Ao término dos serviços diários, deixar os locais sempre limpos e desimpedidos na medida do possível;
h) Promover as suas expensas, a sinalização do local dos serviços, observando, no que couber a legislação vigente, especialmente o CBT – Código Brasileiro de Trânsito, sob pena de responder por omissão, negligência ou dolo;
i) Responder civil e criminalmente, conforme o caso concreto, por danos que vier a causar a
terceiros na execução dos serviços objeto desta licitação, sejam eles de natureza materiais ou morais, independentemente de terem ocorrido por omissão, negligência, imperícia ou dolo;
j) Manter a frente dos serviços, profissionais qualificados apresentados na fase de habilitação ou outros previamente autorizados pela Contratante e pessoal auxiliar disponíveis para sua normal e correta execução;
k) Manter no canteiro de obra os equipamentos e ferramentas necessários ao desempenho satisfatório dos serviços, conforme listado por ocasião da habilitação na licitação, sob pena de descumprimento de condições contratuais, com as consequências previstas neste contrato;
l) Cumprir impreterivelmente os prazos estipulados no contrato e no cronograma físico e financeiro;
m) Não promover nenhuma alteração no memorial descritivo, ou nos serviços propriamente dita, serviços, equipamento e profissionais, sem que haja expressa autorização da Administração por meio dos seus fiscais ou de pessoas com poder para decisão, conforme o caso;
n) Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual corrigido.
o) Manter todas as condições de habilitação durante toda vigência do contrato, especialmente no que diz respeito à regularidade para com a seguridade social – INSS e FGTS.
p) Disponibilizar número de telefone móvel e fixo que possibilite contato imediato entre a Contratante e o preposto da Contratada, de forma permanente, no período não abrangido pela jornada de trabalho da equipe residente, incluindo dias não úteis, para atendimento de situações de emergência.
q) Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes.
r) Xxxxxxxx e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s, conforme constatada a sua necessidade.
s) Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade, inclusive de ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo saneamento dependa de autorização para execução ou de providências por parte do Contratante, especialmente se representar risco para o patrimônio público ou privado.
t) Manter em perfeito funcionamento todo o ferramental, equipamentos e instrumentos disponibilizados pelo município, efetuando manutenção periódica os que sofrerem eventualmente danos.
u) Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato, no local de prestação dos serviços, e instruí-lo quanto à necessidade de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, conforme art. 68 da Lei n.º 8.666/93.
v) Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer profissional integrante das equipes de trabalho cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Contratante ou ao interesse do Serviço Público e de terceiros eventualmente prejudicados.
x) Caso a Contratada necessite substituir qualquer responsável técnico, deverá apresentar proposta de substituição de profissional para aprovação da Contratante, que será feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresentar. Concomitantemente, deverá ser apresentada proposta para aprovação de novo profissional, que deverá ter experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada pelo seu acervo técnico.
z) Providenciar, às suas expensas, o transporte, destinação e descarte dos resíduos, detritos e entulhos resultantes da prestação de serviço, observando a legislação ambiental pertinente.
a.1) Manter Livro Diário de Registro de Obra, apto a receber as anotações de ocorrências relativas a obra, as reivindicações da fiscalização e a soluções encontradas para os questionamentos feitos pelo representante do Contratante.
b.1) Empregar boa técnica para execução da obra, conforme especificados no termo de referencia e planilha orçamentária;
c.1) Responsabilizar-se objetivamente pela solidez e segurança do trabalho realizado pelo prazo de 05 anos, conforme determina o artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
d.1) Não subcontratar os serviços, sem que haja expressa e antecipada autorização da Contratante.
e.1) Apresentar o projeto estrutural e suas devidas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART de projeto estrutural e execução de obra).
CLÁUSULA SETIMA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
7.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita.
b) Multas.
c) Declaração de inidoneidade e,
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e alterações.
7.2. A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
7.3. As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na execução dos serviços;
b) de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato e pela recusa da assinatura do contrato;
c) de 15% (quinze por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura do Município de Lucas do Rio Verde/MT, por prazo não superior a dois anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal,
Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
f) perda da garantia contratual, quando for o caso.
7.4. De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso ao CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
7.5. As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
7.6. A multa definida na alínea “a”, “c”, será descontada de imediato dos pagamentos das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento.
7.7. A CONTRATADA não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1. O CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) A CONTRATADA não iniciar os trabalhos imediatamente da data do recebimento da “Ordem de Serviço” ou interrompê-los por mais de cinco dias consecutivos, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;
b) A CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, ceder para terceiros o presente Contrato, no todo ou em parte;
c) A CONTRATADA não atender às exigências do CONTRATANTE relativamente à reparação de serviços executados com imperfeição ou ainda por imperícia;
d) As multas aplicadas ao CONTRATADO atingirem, isolada ou cumulativamente, o montante correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
e) A CONTRATADA deixar de cumprir qualquer cláusula, condições ou obrigações previstas neste Contrato ou dele decorrentes;
f) Ocorrer qualquer um dos motivos referidos no Capítulo III, seção V da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
8.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93, ocasião em que fará jus apenas à percepção dos honorários do período trabalhado.
8.3. A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes consequências:
a) Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
c) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
8.4. A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
9.1. Aplica-se a Lei nº 8.666/93, suas alterações e o Código Civil Brasileiro ao presente
Contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
10.1. A CONTRATADA deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade
com as obrigações por ele assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionário indicado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pelo CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica coo responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
11.3. Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
11.4. Da decisão tomada pela Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer ao CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações nas especificações dos serviços se houver motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.
12.2 A CONTRATADA somente poderá subcontratar parcialmente a execução dos serviços com prévia concordância do CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável pelos serviços executados pelo subcontratado e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a ele imputáveis.
12.3. As prorrogações de prazo de execução de etapas dos serviços serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
12.4. As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Lucas do Rio Verde/MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Lucas do Rio Verde/MT, 17 de março de 2014.
Município de Lucas do Rio Verde
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxx ME
Joares Xxxx Xxxxx dos Santos Contratada
Testemunhas:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00