REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“CANAL ATIVO - CLARO NET VIRTUA+ EMPRESAS”
O presente REGULAMENTO é parte integrante do Contrato de Prestação do Serviço de Internet Fixa CLARO NET VIRTUA+ da CLARO e dos Sumários e Termos e Condições de Uso dos Planos CLARO NET VIRTUA+ em vigor e tem a finalidade de registrar as características da Promoção “CANAL ATIVO - CLARO NET VIRTUA+ EMPRESAS” e regular as relações entre a CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ/MF sob o nº. 66.970.229/0001-67, com sede em São Paulo - SP, na Xxx Xxxxx Xxxxxx 000, doravante denominada CLARO e o CLIENTE que adquirir estes Planos com a referida Promoção, doravante denominado USUÁRIO, o qual está ciente e concorda que ao prosseguir com a contratação desta oferta concordará com todas as disposições deste documento e dos demais documentos que integram a Oferta, declarando ter lido e compreendido os mesmos em todos os seus termos e se obrigando a cumprir todas as disposições. Esta Promoção não é cumulativa com nenhuma outra oferta, salvo se disposto expressamente pela CLARO em regulamento.
1. REGRAS GERAIS DA OFERTA
1.1 A presente Promoção consiste na aplicação de um valor promocional aos USUÁRIOS contratantes do Plano CLARO NET VIRTUA+ EMPRESAS elegível, de forma individual SINGLE ou juntamente com outros serviços1 residenciais nas modalidades DOUBLE ou COMBO ou com o serviço móvel na modalidade COMBO MULTI, pelo prazo abaixo especificado para cada uma das ofertas, vinculada a permanência mínima também indicada, de acordo com o tipo de tecnologia a ser instalada, conforme disponibilidade técnica da região, nos valores abaixo especificado: | |||||
TECNOLOGIA FIBRA – HFC | |||||
CIDADES: CABEDELO, CAMPINA GRANDE, CARUARU, FORTALEZA, JABOATAO DOS GUARARAPES, JOAO PESSOA, MACEIO, NATAL, OLINDA, PARNAMIRIM, PAULISTA, RECIFE, TERESINA | |||||
CLARO NET VIRTUA + EMPRESA | TIPO DE CONTRATAÇÃ O ELEGÍVEL | PRAZO DE PERMANÊNCI A MÍNIMA | PRAZO DE VIGÊNCIA DO VALOR PROMOCIONAL | VALOR PROMOCIONAL | VALOR APÓS TÉRMINO DA VIGÊNCIA DO VALOR PROMOCIONAL |
150 MEGA | SINGLE | 12 MESES | 12 MESES | R$ 79,90 | R$ 79,90 |
150 MEGA | DOUBLE/CO MBO /COMBO MULTI | 24 MESES | 24 MESES | R$ 69,90 | R$ 69,90 |
TECNOLOGIA FIBRA – GPON | |||||
CIDADES: AQUIRAZ, ARAPIRACA, CAUCAIA, EUSEBIO, GARANHUNS, JUAZEIRO DO NORTE, MOSSORO, PARNAIBA, PETROLINA, SOBRAL | |||||
CLARO NET VIRTUA + EMPRESA | TIPO DE CONTRATAÇÃ O ELEGÍVEL | PRAZO DE PERMANÊNCI A MÍNIMA | PRAZO DE VIGÊNCIA DO VALOR PROMOCIONAL | VALOR PROMOCIONAL | VALOR APÓS TÉRMINO DA VIGÊNCIA DO VALOR PROMOCIONAL |
150 MEGA | SINGLE | 12 MESES | 12 MESES | R$ 79,90 | R$ 79,90 |
600 MEGA | DOUBLE/CO MBO /COMBO MULTI | 24 MESES | 24 MESES | R$ 69,90 | R$ 69,90 |
1 Double – dois serviços residenciais elegíveis / Combo – três serviços residenciais elegíveis e Combo Multi – pelo menos um serviço residencial elegível e um Claro Móvel, na modalidade Pós ou Controle.
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1.1.1 Em caso de ser elegível a outras ofertas, o USUÁRIO não terá cumulatividade de descontos em valores promocionais, devendo optar pelo valor promocional de apenas uma das ofertas em que estiver enquadrado.
1.1.2 O valor final a ser pago pelo USUÁRIO corresponderá aos valores promocionais desta oferta para o CLARO NET VIRTUA+ EMPRESAS somado aos valores dos demais planos/serviços contratados para composição da oferta, incluindo mas não se limitando a outros planos residenciais ou móveis, serviços de valor adicionado, excedentes e quaisquer outros serviços contratados pelo USUÁRIO.
1.1.3 Para usufruir dos valores promocionais constantes da tabela, o USUÁRIO deverá estar cadastrado para emissão de fatura digital e opção pelo pagamento através de débito em conta corrente. O cancelamento de quaisquer destes itens gera a perda do valor promocional voltando o USUÁRIO a ser cobrado pelos valores vigentes do plano de serviço constantes do Sumário e Termos e Condições de Uso do Plano.
1.1.4 A oferta com permanência mínima de 24 (vinte e quatro) meses está disponível exclusivamente para a contratação de um CNPJ, em face do disposto na regulamentação da Anatel. Já a oferta com permanência mínima de 12 (doze) meses poderá ser contratada por qualquer cliente que aderir e ativar o Plano CLARO NET VIRTUA+ EMPRESAS na franquia indicada neste documento.
1.1.5 A vigência desta Oferta promocional não exclui a possibilidade de o USUÁRIO aderir as demais opções de contratação disponíveis, conforme disposto no Sumário e Termos e Condições de Uso do Plano.
1.2 O valor promocional constante do presente documento somente será aplicado aos USUÁRIOS contratantes da oferta no período de adesão disposto no presente documento e será válido por até 03 (três) ou 06 (seis) meses, conforme opção de contratação do USUÁRIO, de forma que, após findo o prazo promocional, o valor volta a ser o aplicado na oferta vigente conforme Sumário e Termos e Condições de Uso do Plano.
1.2.1 A primeira fatura poderá ser proporcional e já é considerada como primeiro mês de concessão da oferta.
1.2.2 Sendo USUÁRIO da base, este deverá quitar os valores correspondentes a oferta anterior no que se refere a permanência mínima para possibilitar a adesão a esta nova oferta.
1.2.3 Todos os demais serviços serão cobrados conforme contratação realizada pelo USUÁRIO não havendo nenhuma bonificação, desconto ou benefício diverso do especificado acima, incluindo eventuais excedentes quando aplicáveis ao serviço na forma do Sumário e Termos e Condições de Uso dos Planos.
1.2.4 Em caso de desconfiguração da Oferta, com cancelamento de qualquer dos serviços contratados conjuntamente com o CLARO NET VIRTUA+ EMPRESAS e que dá direito ao valor promocional disposto no presente documento, o USUÁRIO será desconectado automaticamente da oferta, voltando a ser cobrado pelo valor promocional vigente constante do Sumário e Termos e Condições de Uso do Plano.
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1.3 Caso solicite a migração de Plano, o cancelamento dos serviços (desativação definitiva), alteração de endereço ou troca de Titularidade, o USUÁRIO estará automaticamente desligado da Promoção, deixando de usufruir os benefícios decorrentes desta Promoção.
1.4 Caso o cliente solicite a suspensão voluntária do serviço, o USUÁRIO perderá automaticamente o direito a oferta, voltando as condições originais do Plano com a retomada do serviço.
1.5 Para a manutenção da Promoção o cliente deverá permanecer adimplente durante todo o período promocional, com pagamento das faturas até a data de seu vencimento, sob pena de perder definitivamente todos os benefícios da Promoção.
1.6 A promoção é limitada a 01 (uma) contrato por endereço de instalação para os clientes elegíveis, não havendo viabilidade técnica de instalação de mais de um contrato.
1.7 Os clientes elegíveis estão sujeitos a análise, limite e regras de crédito da Claro.
1.8 Em caso de ser identificado mau uso da promoção pelo cliente, uso indevido ou fraude, a CLARO poderá, a seu exclusivo critério, aplicar as penalidades previstas no Sumário e Termos e Condições de Uso do Plano.
1.9 As velocidades de conexão respeitam o disposto nos Termos e Condições de Uso do Plano ao qual este regulamento faz parte e não haverá qualquer responsabilidade da Claro pela eventual interrupção na prestação do serviço contratado por culpa de terceiros ou por fatores externos.
1.10 A ativação na Promoção se dará juntamente com a contratação da oferta e instalação dos equipamentos necessários.
2. PERÍODO PROMOCIONAL
2.1 As condições promocionais dispostas no presente documento são válidas para contratações realizadas de 01 de AGOSTO de 2023 até 31 de AGOSTO de 2023.
2.2 As condições promocionais dispostas no presente documento poderão sofrer alteração a qualquer tempo, bem como poderão ser suspensas e/ou encerradas, mediante prévio aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 52 da Resolução nº 632/2014 da Anatel, respeitados os valores máximos vigentes (sem promoção).
2.2.1 Apenas os clientes elegíveis que aderirem à promoção no prazo acima e se mantiverem no Plano Elegível inicialmente contratado com a combinação de serviços indicada no período de adesão à oferta e cumprindo o disposto no presente Regulamento e nos demais documentos relacionados ao serviço contratado é que permanecerão usufruindo do benefício promocional enquanto estiver vigente.
2.3 Os valores promocionais previstos no presente documento poderão ser alterados a qualquer tempo pela CLARO, respeitado o disposto na regulamentação da Anatel quanto ao prazo de aviso prévio correspondente.
2.4 Este documento substitui eventual documento anterior relacionado ao mesmo benefício promocional correspondente ao Plano elegível, de modo que a oferta anterior se encerra e não mais poderá ser adquirida pelo USUÁRIO.
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3. ELEGIBILIDADE
3.1 A Promoção nas condições deste Regulamento é válida para os estados do Mato Grosso e Rio Grande do Sul, na área de atuação da CLARO para os serviços ora ofertados, dentro de sua área de cobertura, e havendo viabilidade técnica de instalação, para os clientes elegíveis.
3.2 São elegíveis aos benefícios dispostos no presente Regulamento os clientes novos ou da base, ativos ou que ativarem a Oferta CLARO NET VIRTUA+ EMPRESAS vigente, nas velocidades acima indicadas e combinações elegíveis, na data de adesão a esta Oferta, e desde que não tenham usufruído do mesmo benefício de anteriormente.
3.2.1 Clientes de outros Planos ou outras velocidades não previstas no presente regulamento ou ainda clientes que realizarem downgrade ou upgrade de Plano (redução no valor ou na franquia do plano) não são elegíveis a esta Promoção e não poderão usufruir dos benefícios aqui dispostos;
3.3 Clientes da Base que aderirem a esta promoção estarão automaticamente desligados de eventual promoção anterior ainda em curso, perdendo todos os benefícios desta, incluindo, mas não se limitando a eventuais bônus acumulados, não havendo possibilidade de retorno, ficando sujeitos a essa nova promoção nos termos do regulamento.
3.4 Para aderir a esta oferta o cliente da base não poderá estar no curso de permanência mínima relacionada a ativação inicial de sua linha ou promoção anterior. Se decidir por aderir a nova oferta deverá quitar os valores correspondentes ao período não cumprido do contrato anterior.
3.5 A promoção não é destinada a Clientes Pessoa física, cujo titular é um CPF e não é válida para: (i) para Clientes que não se enquadrarem nas hipóteses acima previstas e/ou demais velocidades/Planos não mencionadas no presente documento; e (ii) para clientes que realizarem simples migração de plano, sem nova fidelização.
4. PRAZO DE PERMANÊNCIA MÍNIMA
4.1 Esta Oferta possui permanência mínima de 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) meses, conforme opção do USUÁRIO, respeitadas as limitações da regulamentação da Anatel e do presente documento, a contar de sua adesão à oferta e o valor da multa por rescisão antecipada será especificado no Termo de Adesão, Contrato de Permanência e/ou Sumário e Termos e Condições de Uso do Plano.
4.2 Em caso de suspensão voluntária, interrompe-se o curso do prazo de permanência mínima, voltando a ser contado da reativação dos serviços.
4.3 Em caso de contratação do DOUBLE ou COMBO/COMBO MULTI, a multa por rescisão antecipada corresponderá ao somatório das multas aplicáveis para cada serviço cancelado.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Os benefícios concedidos aos clientes que aderirem a esta promoção são pessoais e intransferíveis.
5.2. A adesão à promoção implica na aceitação total das condições e normas descritas neste Regulamento, das políticas e procedimentos da CLARO, assim como das disposições constantes no Contrato de Prestação de Serviço da CLARO e seus anexos.
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5.3. Na hipótese de ocorrência de fato superveniente, que exceda à vontade da CLARO, tal como, majoração de tributos inerentes à atividade de telecomunicações ou qualquer outro que incida sobre a atividade comercial por ela exercida, alteração dos preços e tarifas pela prestação do serviço pela Autoridade Federal competente, mudança na política econômica, ou qualquer fato que torne excessivamente onerosa a Promoção, permitirá, pela CLARO a revogação da presente Promoção.
5.4. O presente regulamento poderá ter suas condições e/ou mecânica alterada, a qualquer tempo, a exclusivo critério da Claro, e estas alterações alcançarão adesões passadas desde que estejam nesta promoção, mediante comunicação prévia nos termos da regulamentação da Anatel em vigor.
5.5 Ao aderir à promoção, o cliente poderá optar por receber comunicações de cunho publicitário, seja via SMS, Voicer ou mesmo contato ativo. Caso tenha optado por este recebimento, poderá realizar o cancelamento, a qualquer tempo, através do Atendimento 0800 721 0027.
6. FORO
6.1 O presente Regulamento encontra-se no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx na página da oferta e obriga herdeiros e/ou sucessores, sendo eleito o foro do domicílio do Cliente participante da promoção como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
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