Prefeitura do Município de Jaauariúna
Prefeitura do Município de Jaauariúna
Departamento de Licitações e Contratos
XxxXxxxxxx Xxxxx, 0000- Xxxxxx-- Xxxxxxxxxx - XX- XXX 00.000-000 Fine:(00) 00000000/ 9757/ 9792/ 9801/ 9707/ 9780
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CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA E A EMPRESA FORTE
SERVICOS LTDA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ZELADORIA E MANUTENÇÃO DE
ÁREAS VERDES.
Procedimento Licitatório n' 366/2022
Pregão Eletrõnico n'108/2022
Contrato n' 129/2022
O MUNICÍPIO DE JAGUARIUNA, pessoajurídica de direito público interno, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxx, n' 1235 - Bairro: Centro, inscrita no CNPJ/MF n'. 46.410.866/0001-71 neste ato representado pela Ilustríssima Secretária de Gabinete Xxx. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG n' 22.552.439-9 -- SSP/SP. e inscrita no CPF/MF sob n' 120.339.598-13r,esidentee domiciliadana Xxx Xxxxxxxx,xx 000, Xxxxxx Zeni. neste município de Jaguariúna, Estado de São Paulo, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a Empresa FORTE SERVICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n' 41.603.450/0001-56, com sede na Xxx Xxxxxxx, x' 000, Xxxxxx
Xxxxxxxx. CEP: 18680-693, no município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo. representada neste ato por sua Proprietária Senhorita Xxxxx Xxxxxxx Forte. brasileira, solteira. empresária, portadora do RG n' 39.519.177 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob n' 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, n' 5-50, Residencial Francisco Lemos de ALmeida, CEP: 17063-280, no município de Bauru. Estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATADA têm entre si justo e acertado
1.- 0BJETO
1.1. Prestaçãode serviços de zeladoria e manutenção de áreas verdes dos lotes abaixo. conforme
demais especificações descritas no ANEXO 1,parte integrante do Edital.
Lote 04 - COMPLEXO TENIS Quantitativo Mensal estimado Und Periodicidade
l | Manutenção de Jardins e tramados | 14.436.00 | Mz | Mensal |
2 | Plantio de Grama | 500.00 | M2 | Sob demanda |
3 | A - Áreas Internas | 106.00 | Mz | Mensal |
4 | C Áreas Externas | 6.499,00 | mz | Mensal |
Lotell | - PARQUEEPRAÇASANTAMARCA | Quantitativo Mensal estimado | Und | Periodicidade |
l | Manutenção de Jardins e Gramados | 11.942,00 | MZ | Mensal |
2 | Plantio de Grama | 500,00 | M2 | Sob demanda |
3 | A - Áreas l nternas | 1.751.00 | Mz | Mensal |
4 | C Áreas Externas | 15.118,00 | m2 | Mensal |
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Departamento de Licitações e Contratos
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l | Lote 12 - PISTA DE SKATE Manutenção de Jardins e tramados | Quantitativo Mensal estimado 2.219.00 | Und Mz | Periodicidade Mensal |
2 | Plantio de Grama | 500,00 | mz | Sob demanda |
3 | A - Áreas lnternas | 123,00 | m2 | Mensal |
4 | C- Áreas Externas | 2.219,00 | MZ | Mensal |
Lote 15 . PARQUEROSÉTHEODORO DE LIMO Quantitativo Mensal estimado Und Periodicidade
l | Manutenção de Jardins e Gramados | 8.802.00 | Mz | Mensal |
2 | Plantio de Grama | 500,00 | mz | Sob demanda |
3 | A - Áreas l nternas | 164,83 | m2 | Mensal |
4 | C -- Áreas Externas | 2.787,00 | mz | Mensal |
2.0.DOCUMENTOSINTEGRANTES:
2.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterizaçãodo objeto, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos. os seguintes documentos:
a-) PregãoEletrõnicon'108/2022
b-) Procedimento Licitatório n' 366/2022; c-) Proposta da CONTRATADA.
2.2. Os documentos referidos no item anterior são consideradossuficientes para. em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e. desta forma, reger o fornecimento do objeto contratado
3.0 -- CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO CONTRATUAL: PRAZOS E CARACTERÍSTICAS DA
EXECUÇÃO DO OBJETO:
3.1. - Estecontrato terá vigência de 12 (doze) meses. a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogadoa critério da Administração, nos termos da Lei 8.666/93.
3.1.1. -- Em caso de prorrogação, será aplicada como reajuste a variação acumulada do Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM ou o IPCA, o que for menor, contado da data limite para apresentação da proposta.
3.2. - O início da execução dos serviços se dará em até 30 (trinta) dias, contados da data de
assinaturadeste contrato
3.3. Para os serviços de manutenção de jardins e gramados (item l), limpeza, asseio e conservação
predial (item 3) e varrição de passeios e arruamentos (item 4), a prestação do» serviços deverá
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ocorrer de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, com plantões aos sábados, domingos e feriados para os serviços de limpeza, asseio e conservação predial (item 3).
3.4. O plantio de grama (item 2), conforme demanda esclarecida no memorial, deverá ser executado de segunda a sexta-feira. das 07h às 17h, podendo, excepcionalmente,de acordo com a oportunidadee conveniência da Administração serem realizadosaos finais de semana
3.5. Atividades que provoquem ruídos que possam causar qualquer tipo de desconforto sonoro, bem como o manuseio de substâncias de cheiro forte ou causadoras de desconforto ou reações alérgicas, deverão ser efetuadas após comunicado e acerto prévio junto ao fiscal/gestor do contrato
3.6. Demais informações para a correta execução do objeto estão no Anexo l
edital
4.0.-VALORES
4.1 . Os preços unitários e totais do objeto constante em Cláusula 1.1 são de
parte integrante do
Lote 04, com preço global de R$ 219.997,68 (duzentos e dezenove mil, novecentos e noventa e sete reais e sessentae oito centavos),sendoo preço unitáriodo item 01 de R$ 0.90 (noventa centavos), totalizando o valor de R$ 155.908,80 (cento e cinquenta e cinco míl, novecentos e oito reais e oitenta centavos), com preço unitário do item 02 de R$ 6,00 (seis reais), totalizando o preço de R$ 3.000,00 (três mil reais), com preço unitário do item 03 de R$ 1.184 (um real e cento e oitenta e quatro milésimos de real), totalizando o valor de R$ 1.506.048 (um mil, quinhentos e seis reais e quarentae oito milésimosde real) e com preço unitáriodo item 04 de R$ 0,764 (setecentose
sessenta e quatro milésimos de real), totalizando o preço de R$ 59.582,832 (cinquenta e nove mil,
xxxxxxxxxx e oitenta e dois reais e oitocentos e trinta e dois milésimos de real)l
Lote 11, com preçoglobalde R$ 349.998,232(trezentos e quarentae nove mil, novecentose noventa e oito reais e duzentos e trinta e dois milésimos de real), sendo o preço unitário do item 01 de R$ 0,90(noventacentavos),totalizandoo valor de R$ 128.973,60(centoe vintee oito mil. novecentos e setenta e três reais e sessenta centavos), com preço unitário do item 02 de R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos), totalizando o preço de R$ 3.250,00(três mil, duzentos e cinquenta reais), com preço unitário do item 03 de R$ 1.126 (um real e cento e vinte e seis milésimosde real) totalizando o valor de R$ 23.659,512 (vinte e três mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e quinhentos e doze milésimos de real) e com preço unitário do item 04 de R$ 1,07 (um real e sete centavos). totalizandoo preço de R$ 194.115,12 (cento e noventa e quatro mil, cento e quinze reais e doze centavos);
Lote 12, com preço global de R$ 67.499,284(sessenta e sete mil, quatrocentos e noventa e nove reais e duzentos e oitenta e quatro milésimos de real), sendo o preço unitário do item 01 de R$
1.149 (um real, cento e quarenta e nove milésimos de real), totalizando o valor de R$ 30.595.572 (trinta mil, quinhentos e noventa e cinco reais e quinhentos e setenta e dois milésimos de real), com preço unitário do item 02 de R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos). totalizando o preço de R$ 3.250,00 (três mil. duzentos e cinquenta reais), com preço unitário do item 03 de R$ 1,224 (um real e duzentos e vinte e quatro milésimos de real), totalizando o valor de R$ 1.806,624(um mil, oitocentos e seis reais e seiscentos e vinte e quatro milésimos de real) e com preço unitário do item 04 de R$ 1,196(um real e cento e noventa e seis milésimos de real), totalizando o preço de R$ 31.847,088 (trinta e um mil, oitocentos e quarentae sete reais e oitenta e oito milésimosde real)l
Lote 15, com preço global de R$ 129.385,84(cento e vinte e nove mil, trezentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), sendo o preço unitário do item 01 de R$ 0,90 (noventa centavos),totalizando o valor de R$ 95.061,60 (noventa e cinco mil. sessentae ym reais e sessenta
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centavos), com preço unitário do item 02 de R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos), totalizando
o preço de R$ 3.250,00 (três mil, duzentos e cinquenta reais), com preço unitário do item 03 de R$
1.00 (um real), totalizando o valor de R$ 1.977,96 (um mil, novecentos e setenta e sete reais e noventae seis centavos)e com preço unitário do item 04 de R$ 0,87 (oitentae sete centavos) totalizandoo preço de R$ 29.096,28 (vinte e nove mil, noventa e seis reais e vinte e oito centavos), apresentados como lance final pela CONTRATADA, devidamente aprovados pela CONTRATANTE. os quais perfazemo valor global de R$ 766.881,036(Setecentos e Sessenta e Seis Mil Oitocentos e Oitenta e Um Reais e Trinta e Seis milésimos de real).
4.2. - As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: N' 02 12 01 15.452.0024.20243.3.90.39.00 1 -- Tesouro;
5.0-CONDIÇOES DE PAGAMENTO:
5.1.--A cada 30(trinta) dias, conforme serviços executados e atestados pelo fiscal, a CONTRATADA apresentará Nota(s) Fiscal(is) Eletrõnica(s) (NF-e), ao seguinte endereço eletrõnico obras(®xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, as quais posteriormente serão vistadas pelo(s) fiscal(is) do Contrato e responsável da Secretaria solicitante para conhecimento, atesto e rubrica.
5.2. -- Devem ser indicados na(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrõnica(s)(NF-e): a descrição do objeto, sua quantidadesos números do pregão e do contrato, os números da agência e da conta bancária em que o pagamento deve ser realizado.
5.2.1 A conta bancária fornecida deverá estar no mesmo CNPJ da CONTRATADA
5.2.2 Não será aceita a indicação de conta poupança
5.3. - O pagamento será efetuado até o 30' (trigésimo) dia posterior à data de apresentação da Nota Fiscal Eletrõnica e após recebimento definitivo do objeto
5.4. - Havendo atraso no pagamento não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da CONTRATADA, incidirá correção monetária com
base no IPCA-E, bemcomo juros calculados na forma do artigo I'-F da Lei 9.494/97, incidentes"pró-
rata temporis"sobre o atraso.
5.5. - Junto às notas fiscais, a CONTRATADA apresentará os comprovantes de regularidade perante o INSS(Certidão Federal), perante o FGTS e perante a justiça do trabalho(CNDT), documentos sem os quais nenhum pagamento será efetuado
6.0-PENALIDADES:
6.1. Por descumprimento de cláusulas editalícias ou pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATADApoderá, garantida a defesa prévia no respectivoprocesso, sofrer as seguintes penalidadesd. e acordocom a gravidadeda falta, nostermosdos ans. 86 e 87 da Lei Federaln'
8.666/93 e art. 7oda Lei Federal no 10.520/02:
6.1.1. advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais
tenha a CONTRATADA concorridodiretamentel
6.1 .2. multa, nas seguintes situações
6.1.2.1. Moratória de 1% (um por cento) do valor da inadímplência, por dia de atraso injustificado, na execução do objeto, até o limite de lO (dez) dias, hipótese em que será considerada totalmente inadimplida a obrigação, autorizando-se a aplicação da cláusula penal remuneratória prevista na
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XxxXxxxxxx Xxxxx, 0000- Xxxxxx- Xxxxxxxxxx - XX - XXX 00.000-000 Fone:(00) 00000000/ 9757/ 9792/ 9801/ 9707/ 9780
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cláusula seguinte, em conjunto com esta
daCONTRATADA;
bem como a aquisição do objeto com terceiros às expensas
6.1.2.2.Remuneratóriade até 30% (trinta por cento) do valor do contrato, em caso de inexecução total do objeto ou de descumprimento de qualquer cláusula editalícia, hipótese em que será efetivada a rescisão unilateral do contrato.
6.1.2.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no decreto municipal. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas l e 2
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GRAU
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2
3
4
5
TABELA2
CORRESPONDÊNCIA
0,2 % ao dia sobre o valor mensal do contrato 0,4 % ao dia sobre o valor mensal do contrato 0,8 % ao dia sobre o valor mensal do contrato
1.6 % ao dia sobre o valor mensal do contrato 3,2 % ao dia sobre o valor mensal do contrato
INFRAÇÃO
ITEM DESCRIÇÃO
l Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico,
lesão corporal ou consequências letais, por ocorrências
GRAU 05
2 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso 04 fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;
3 Manter funcionário sem qualificaçãopara executar os serviços 03
contratados, por empregado e por dias
4 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por 02
serviço e por dias
5 Retirar funcionários ou encarregadosdo serviço durante o 03
expediente. sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por
empregado e por dias
PARA OSITENS A SEGUIR.DEIXAR DE
6 Registrare controlar, diariamente. a assiduidadee a pontualidade 01
de seu pessoal, por funcionário e por dia
7 Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão 02
fiscalizador, por ocorrências
8 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos não previstos 03 nesta tabela de multas, após reincidênciaformalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrências
9 Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos 01
previstos no edital/contrato
10 Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto 01
na relação de obrigações da CONTRATADAS
6.2. Impedimentode participaçãoem licitação e de contratar com o Município de Jaguariúna prazo de até 05 (cinco) anos;
pelo
6.3. As multas serão. após o regular processo administrativo, cobradas administrativa ou
judicialmente, ou descontadasdos créditos da CONTRATADA
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Fone:(00) 0000 0000/ 9757/ 9792/ 9801/ 9707/ 9780
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6.4. As penalidades previstas de advertência e de impedimento poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas no subitem 6.1.2
6.5. A penalidade prevista na cláusula 6.1.2.2. tem caráter de piso compensatório e não impede que
a CONTRATADA pleiteie indenizaçãosuplementar.
6.6. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplementocontratualse tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior. devidamentejustificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior,verifica-se no fato necessário, cujo efeito não era possível evitar. ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
7.0- RESCISÃO
7.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas. ensejará também a sua rescisão. desde que ocorram xxxxxxxxx xxx xxxxxxx xxxxxxxxxx xx xxx. 00, xx Xxx n' 8.666/93
7.2. A rescisão do Contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no art. 79, da Lei n'
8.666/93.
7.3. Se a rescisão da avençase der por qualquer das causas previstas nos incs. l a XI, do art. 78, da Lei n' 8.666/93, a CONTRATADA sujeitar-se-á, ainda, ao pagamento de multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do contrato
8.0.DISPOSIÇOES GERAIS
8.1. A CONTRATADA será a única responsávelpara com os seus empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social. seguro de acidentes do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em Lei, em especial no que diz respeito às normas do trabalho, previstas na Legislação Federal (Portaria n' 3214. de 08-07-1978, do Ministério do
Trabalho). sendo que o seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte da
CONTRATANTE ou rescisão contratual com a aplicação das sanções cabíveis.
8.2. A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantesna execução do objeto contratado isentando a CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos
mesmos
8.3. A CONTRATADA obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
8.4. Aplicam-se a este Contrato as disposições da Lei n' 8.666/93. que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública
9.0.DA ANTICORRUPÇAO
9.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer. dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento. doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie. seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda.
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pelos gestores e fiscais, sob as penas da Lei Federal n' 12.846/2013
de Jaguariúna pelo Decreto n' 3.655/2017
IO.O.TOLERÂNCIA
regulamentada no Município
10.1. Se qualquer das partes contratantes,em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservânciano todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou de seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância
houvesse ocorrido.
ll.O.VALOR DO CONTRATO
11.1. Dá-se ao presente Contrato o valor global de R$ 766.881,036 (Setecentos e Sessenta e Seis Mil Oitocentos e Oitenta e Um Reais e Trinta e Seis milésimos de real). para todos os efeitos legais
12.0.VIGENCIA:
12.1. Este contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE, observados os requisitos da Lel 8.666/93, nos termos da jurisprudência do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
13.0. TERMO DE CIENCIA E NOTIFICAÇÃO
13.1. Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA assinarão Termo de Ciência e Notificação.
conforme ANEXO IV. relativo, se for o caso. à transmissão deste Processo perante o Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo.
14.0.FORO
14.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Jaguariúna, Estado de São Paulo, onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro. por mais privilegiado que seja
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato. em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, peranteas testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes
Jaguariúna, 09 de setembro de 2022
XxxxxXxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Secretária de Gabinete
FORTE SERVICOS LTDA: 416034500001561
FORTESERVICOS LTDA
Alice Roversi Forte
RG n' 39.51 9.177 SSP/SP
CPF/MF no 000.000.000-00
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ANEXOIV
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Pregão Eletrõnico n'108/2022 Procedimento Licitatório no 366/2022 Contrato n' 129/2022.
Objeto: Prestação de serviços de zeladoria e manutenção de áreas verdes
e 15
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAGUARlúNA
CONTRATADA:FORTESERVICOS LTDA
Lotes: 04, 11, 12
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamentode sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrõnico
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramentono Sistema de Processo Eletrõníco.em consonânciacom o estabelecido na Resolução n' 01/2011 do TCESP
c) além de disponíveis no processo eletrõnico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado,
Cadernodo PoderLegislativop.artedo Tribunadl e Contasdo Estadode São Paulo,em
conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n' 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civill
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrõnico do "Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP", nos termos previstos no Artigo 2' das Instruções n'01/2020, conforme "Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atou do processo até seu julgamento final e consequente publicaçãol
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais,exercer o direito de defesa. interpor recursos e o que mais couber
LOCAL e DATA: Jaguariúna, 09 de setembro de 2022
AUTORIDADE MÁXIMA DO ORGAO/ENTIDADE
Nome: Márcío Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Cargo: Secretária de Gabinete
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SERVCOSW
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Pref ei ! ura do Munícíoio de Jaauariúna
Departamento de Licitações e Contratos
XxxXxxxxxx Xxxxx, 0000- Xxxxxx - Xxxxxxxxxx - XX - XXX00.000-000 Fine:(00) 00000000/ 9757/ 9792/ 9801/ 9707/ 9780
RESPONSÁVEISQUE ASSINARAM O AJUSTE
Pela Contratante:
Nome: Mana Emitia Peçanha de Oliveira Salva Cargo: Secretária de Gabinete
Pela Contratada
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Forte Cargo: empresária
CPF: 000.000.000-00
Telefone comercial: (00) 0-0000-00 80
e-mail comercial: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Assinatu ra
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ORDENADOR DE DESPESA DA CONTRATANTE
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Secretária de Obras e Serviços CPF: 226.986.81 8-88
Assinatu ra
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