EDITAL DO CONVITE Nº 006/2021
EDITAL DO CONVITE Nº 006/2021
IDENTIFICAÇÃO NO TCE-ES 2021.045E0700001.01.0022
O Município de Marechal Floriano-ES, por intermédio da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, CNPJ 39.385.927/0001-22, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 10.570 de 14 de agosto de 2020, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de CONVITE na forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, do tipo MENOR PREÇO, em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666/93, alterada por meio do Decreto Presidencial n° 9.412/2018, e Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações dadas pela Lei Complementar 147/2014, objetivando o FORNECIMENTO DE MATERIAIS DESTINADOS A EXPANSÃO DA CAPACIDADE DE LUMINOSIDADE DAS VIAS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL
FLORIANO, na forma do processo administrativo nº 1235/2021–SEMUR, constante neste Edital e seus Anexos.
A empresa cadastrada na PMMF que tiver conhecimento e interesse no certame, inclusive pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, deverá manifestar seu interesse com antecedência de até 24 (vinte quatro) horas antes da apresentação das propostas, conforme determina o art. 22, §3°, da Lei Federal n° 8666/93. A manifestação deverá ser apresentada no Protocolo da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, e dirigida a Comissão Permanente de Licitação, dentro do prazo legal, sendo que, após este prazo não serão conhecidos, anexando xerocópia do Registro Cadastral que contenha expressamente a descrição do ramo de atividade no qual a empresa estiver cadastrada – não serão aceitos Cadastros que mencionem somente os códigos de atividades – expedido pelo Setor de Compras da Prefeitura, para fins de verificação pela Comissão. Assim, poderá retirar o CONVITE junto a Comissão de Licitação, no seguinte endereço: Rua Xxxxxx Xxxxx, 57 –
Centro de Xxxxxxxx Xxxxxxxx/ES, onde também serão prestadas todas as informações, no horário das 08 às 17 horas.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – Os envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues na PMMF, no setor de Protocolo, até às 12 horas e 50 minutos do dia 15 de Junho de 2021.
,
1.2 – A sessão pública de abertura dos envelopes n°s 1 e 2 será realizada no dia 15 de Junho de 2021, às 13 horas, na sala de Licitações da PMMF.
2 – DO OBJETO
2.1 – A presente licitação tem por objeto o FORNECIMENTO DE MATERIAIS DESTINADOS A EXPANSÃO DA CAPACIDADE DE LUMINOSIDADE DAS VIAS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL XXXXXXXX , de acordo com as exigências e demais condições e especificações expressas no presente Edital e em seus Anexos.
3 – DOS ANEXOS
3.1 – Constituem Anexos ao presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Carta Credencial;
Anexo III – Modelo de Proposta Comercial;
Anexo IV – Declaração relativa ao inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
Anexo V – Declaração de Superveniência;
Anexo VI – Declaração – Lei 123/06 / Lei 147/14 (Apenas para ME’s e EPP’s);
Anexo VII – Declaração de atendimento de exigências habilitatórias;
Anexo VIII – Declaração de desistência de recurso;
Anexo IX – Minuta do Contrato;
Anexo X – Especificação do Objeto.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 – Poderão participar do presente certame as empresas previamente convidadas e as empresas a que apresentarem Certificado de Registro Cadastral expedido pelo Setor de Compras da Prefeitura, em ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação e com seu prazo de validade em vigor.
4.1.1 – Somente serão aceito Certificados de Registro Cadastral que contenham expressamente a descrição do ramo de atividade no qual a empresa estiver cadastrada, para fins de verificação pela Comissão do cumprimento ao item 4.1. Não serão aceito Cadastros que mencionem somente os códigos de atividades.
4.1.2 – As empresas convidadas estão dispensadas da apresentação do registro cadastral.
4.2 – Poderão participar desta Licitação as empresas que desenvolvam as atividades objeto desta Licitação e que atendam as exigências deste Edital e seus Anexos, bem como a Legislação
pertinente.
4.3 – Não será admitida nesta Licitação a participação de que:
a) Xxxxxxx cumprindo pena de suspensão temporária de participação em Licitação e ou impedimento de contratar com a PMMF;
b) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer Órgão Público;
c) Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
4.4 – Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documento exigido neste Edital e que tenha sido apresentado na reunião da abertura da proposta, devidamente incluso no envelope apropriado.
4.5 – A PMMF se reserva o direito de exigir, em qualquer época ou oportunidade, esclarecimento e confrontação de documentos apresentados em sua forma original.
4.6 – Não poderão participar da presente Licitação, empresas da qual servidor público do órgão contratante e responsável pela Licitação seja participante direto ou indireto da mesma.
4.7 – Considera-se participação indireta a exigência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, financeira ou trabalhista.
5 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E INFORMAÇÕES
5.1 – O presente certame será regido de acordo com a Lei Federal 8.666/1993, alterada por meio do Decreto Presidencial n° 9412/2018, pela Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações dadas pela Lei Complementar 147/2014.
5.2 – Decreto de Nomeação da CPL: 10.570 de 14 de agosto de 2020.
5.3 – Local e Horário para esclarecimentos e informações às licitantes: Rua Xxxxxx Xxxxx, nº. 57, Centro, Xxxxxxxx Xxxxxxxx/ES, de segunda a sexta-feira, de 09 às 17 horas, pelo telefone: (27) 0000- 0000/0000-0000, por meio do site www.marechalfloriano.es.gov.bre pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.
6 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 – As despesas com a execução do objeto desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias constantes no Orçamento da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano para o exercício de 2021, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, conforme segue:
060001.1545200232.026.33903000000 – FICHA 170 – SEMUR
7 – DO CREDENCIAMENTO
7.1 – Para fins de credenciamento junto à xxxx, o proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo o mesmo pela representada.
7.2 – Durante as reuniões de abertura e julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO desta licitação, somente poderá se manifestar e atuar em nome da empresa licitante a pessoa por ela credenciada.
7.3 – Para a efetivação do credenciamento, o representante do proponente deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia de qualquer documento de identidade emitido por órgão público;
b) Procuração ou Carta de Credenciamento (Xxxxx XX), com firma devidamente reconhecida, que o autorize a participar especificamente deste CONVITE e a responder pelo preponente, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente;
c) Cópia autenticada ou original de documento (apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores), que comprove que o outorgante do instrumento procuratório citado na alínea anterior possui os devidos poderes da outorga supra;
Obs: Este documento será entregue ao representante da empresa logo após conferência, desde que haja outro contrato autenticado no interior do envelope n° 1.
7.3.1 – No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio de apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores.
7.3.2 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou pela Comissão de Licitação, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer em data anterior à sessão pública de abertura.
7.4 – A não-apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento implicará no impedimento de manifestar motivadamente o interesse de recorrer na presente Licitação.
7.5 – O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado, desde que devidamente justificado à Administração.
7.6 – Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa.
7.7 – Será vedada a participação do(s) mesmo(s) Responsável(is) Técnico(s) em mais de uma empresa licitante.
7.8 – Os documentos de credenciamento não deverão estar envelopados.
8 – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
8.1 – A licitante deverá entregar, no dia, hora e local definidos no preâmbulo deste Edital, no Setor de Protocolo da PMMF, sua documentação e proposta em dois envelopes opacos, indevassáveis, rubricados, contendo na parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE HABILITAÇÃO – Nº 001
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Comissão Permanente de Licitação
ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL – Nº 002
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Comissão Permanente de Licitação
R. Xxxxxx Xxxxx, 57, Centro, M. Xxxxxxxx/ES RAZÃO SOCIAL COMPLETA DA LICITANTE
Ref. CONVITE Nº 006/2021
R. Xxxxxx Xxxxx, 57, Centro, M. Xxxxxxxx/ES RAZÃO SOCIAL COMPLETA DA LICITANTE
Ref. CONVITE Nº 006/2021
8.2 – Não será aceita, em nenhuma hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte.
8.3 – Será de inteira responsabilidade das proponentes o meio escolhido para entrega à comissão de licitação dos envelopes acima, não sendo consideradas quaisquer propostas recebidas intempestivamente, ainda que em razão de caso fortuito, força maior ou fato de terceiros.
8.4 – Não serão consideradas, para qualquer efeito, as datas em que tenham sido postados os envelopes, ou a entrega em local diferente do endereço indicado no item 8.1.
9 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 1
9.1 – A licitante deverá apresentar, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório ou publicação em órgão de imprensa oficial ou previamente autenticadas, em data anterior a sessão pública de abertura, por um dos membros da CPL (no horário de 09 as 17 horas, no Setor de Licitação), a documentação abaixo, que, em hipótese alguma, serão aceitos após o término da sessão destinada para julgamento.
OBS.: A fim de facilitar o exame da documentação, solicita-se aos licitantes que apresentem seus documentos na ordem em que estão listados neste edital, devidamente numerados por páginas.
9.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, devendo ser anexadas todas as alterações registradas ou a última alteração consolidada;
c) Inscrição do Ato Constitutivo no órgão competente, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Declaração de atendimento de exigências habilitatórias (Anexo VII);
f) Declaração de Inexistência, no quadro funcional da licitante, de menores de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou de menor de dezesseis anos em qualquer atividade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (Anexo IV);
g) Declaração de que não existe superveniência de fato impeditivo de sua habilitação
(Anexo V).
9.1.2 – REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Receita Federal por meio de Certidão Unificada nos termos da Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014 (tributos federais, contribuições previdenciárias e dívida ativa da União), com emissão a partir de 03 de novembro de 2014, conforme Portaria MF 443, de 17 de outubro de 2014;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for neste Estado, com validade na data de realização da licitação;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de onde for sediada a empresa, com validade na data da realização da licitação;
e) Prova de Regularidade de Situação – CRS perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, com validade na data de realização da licitação;
f) Prova de Regularidade de Débito Trabalhistas perante o Tribunal Superior do Trabalho.
9.1.2.1 – Serão admitidas as "certidões" e "declarações" obtidas via "INTERNET", sujeitas à confirmação de seu teor pela Comissão Permanente de Licitação.
9.1.2.2 – Caso a empresa licitante pretenda executar o objeto desta licitação por intermédio de outro estabelecimento da empresa (matriz ou filial), deverá apresentar, desde logo, todos os documentos de regularidade fiscal em nome desse estabelecimento.
9.1.2.3– As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.1.2.3.1 – Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação da certidão negativa ou positiva, com efeito de negativa;
9.1.2.3.2 – A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará a não-contratação da licitante vencedora, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, facultando-se à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.1.2.4 – Para fazer prova de regularidade, poderão ser apresentadas Certidões Negativas obtidas via “Internet”.
9.1.2.5 – A Comissão Permanente de Licitação poderá consultar os sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões, como meio de prova para fins de licitação.
9.1.3 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando a entrega de produtos compatíveis ao objeto licitado, quanto ao nível de qualidade e atendimento, comprovando idoneidade, atendimento e aptidão para atividade exercida.
9.1.4 – DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
9.1.5.1 – As licitantes na condição de microempresa, empresas de pequeno porte para fins de usufruir os benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006 e alterada pela Lei Complementar 147/2014 deverão apresentar o seguinte documento:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que não incide em qualquer das vedações estabelecidas no art. 3º, § 4º, da Lei Complementar 123/06, para gozar de tal situação. (Anexo VI).
9.1.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de pedido de Falência ou Recuperação Judicial/Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
a.1) Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
10 – DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE Nº 2
10.1 – A Proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via original, preferencialmente com as folhas numeradas em ordem crescente, com a última folha datada e assinada, e as demais rubricadas pelo representante legal da licitante.
10.2 – Carta de Apresentação da proposta onde conste o valor global pelo qual a licitante se compromete a executar os serviços, em algarismo e por extenso; a expressa declaração de aceitação das condições dispostas neste Edital e o prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, em papel timbrado, assinada pelo seu representante legal (Xxxxx XXX).
10.3 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO – Apresentar a proposta orçamentária dos materiais constantes da documentação fornecida e que deverão reproduzir todos os itens e quantitativos constantes das mesmas, conforme Anexo X.
10.4 – Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de apoio, os quais não acrescentarão ônus à Prefeitura Municipal de Marechal Xxxxxxxx.
10.4 Ficam vedadas a cessão, transferência, ou subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, pela licitante vencedora a outra empresa.
10.6 – AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM PREÇOS ACIMA DOS VALORES INFORMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO (PREÇOS MÉDIO ESTIMADO) SERÃO DESCLASSIFICADAS.
11 – DOS PROCEDIMENTOS
11.1. – Para julgamento deste Convite a Comissão Permanente de Licitação levará em consideração, conforme o disposto no art. 45 da Lei Federal n.º 8666/93, a proposta mais vantajosa para o Município, determinando que será vencedora a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital (planilha) e ofertar o MENOR PREÇO.
11.2 - Recebimento dos envelopes, com chamada dos licitantes e anotações na ata dos representantes dos licitantes presentes.
11.3 – Os documentos constantes do envelope “HABILITAÇÃO” serão rubricados por todos os licitantes presentes e pelos Membros da Comissão de Licitação, permitindo-se aos interessados o
exame dos mesmos no local.
11.4 – O resultado da Habilitação será comunicado aos licitantes após o encerramento dessa primeira fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer por comunicação direta ou na mesma data da abertura dos respectivos envelopes, caso contrário, através de publicação na Imprensa Oficial.
11.4.1 - Havendo desistência expressa de recurso contra o julgamento da habilitação, conforme declaração constante do Anexo X, por parte de todos os licitantes, poderá a Comissão, na mesma sessão em que comunicar o resultado da habilitação, proceder à abertura dos envelopes PROPOSTA, ou marcar outra sessão pública especialmente para esse fim.
11.5 – O envelope “PROPOSTA COMERCIAL” dos licitantes inabilitados será devolvido aos respectivos proponentes, fechado, desde que decorrido o prazo legal, ou não tenha havido recurso, ou após denegação deste.
11.6 – Havendo renúncia expressa de todos os licitantes a qualquer recurso contra o julgamento da “HABILITAÇÃO”, os envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” dos licitantes habilitados serão abertos imediatamente depois de encerrados os procedimentos relativos àquela fase, caso contrário, a Comissão de Licitação marcará nova data para sua abertura.
11.7 – A abertura dos envelopes será realizada no local definido neste Edital, sendo lavrada Ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão, ficando todos os documentos à disposição dos licitantes para exame.
11.8 – É facultada a CPL em qualquer fase, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, não sendo aceito inclusão de qualquer documento ou informação após a hora prevista para recebimento dos envelopes.
11.9 – Qualquer licitante, através de seu representante legal poderá fazer constar em ata seus reclames, ficando a critério dos membros da Comissão considerá-lo ou não, caso não possua efeito de recurso.
11.10 – Ocorrendo à inabilitação de todos os licitantes ou a desclassificação de todas as propostas, a CPL poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas dos vícios que deram causa à desclassificação.
12 – DA AVALIAÇÃO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1 – O julgamento da licitação será efetuado pela CPL, à qual competirá:
12.1.1 – Receber os envelopes da documentação e propostas de preços na forma desta Licitação.
12.1.2 – Proceder à abertura do envelope contendo a Documentação, examiná-la, rubricá-la e oferecê-la à rubrica das licitantes presentes.
12.1.3 – Xxxxxx e declarar habilitadas as licitantes que tenham atendido aos requisitos desta Licitação e da legislação específica.
12.1.4 – Proceder à abertura dos envelopes de propostas das licitantes habilitadas, verificando
se foram satisfeitas as condições estabelecidas para a segunda fase do procedimento licitatório, devolvendo, lacrados, os envelopes contendo as propostas das licitantes inabilitadas, desde que não tenha havido recurso, ou após a sua denegação.
12.1.5 – Rubricar e oferecer à rubrica das licitantes presentes todas as peças contidas nas propostas de preços originais.
12.1.6 – Classificar as propostas das licitantes habilitadas presentes à habilitação, segundo o critério de MENOR PREÇO para os serviços previstos na planilha anexa ao Edital, a preços iniciais.
12.1.7 – Desclassificar, na forma do art. 48 da lei 8.666/93, as propostas que apresentarem:
a) Preço unitário superior ao estimado neste Edital;
b) Preço unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade dos próprios licitantes, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
c) Proposta com valor manifestamente inexequível, conforme critérios definidos nos parágrafos 1º e 2º, inciso II, art. 48 da lei 8.666/93;
d) Qualquer limitação ou condição divergente deste Edital;
e) Preços ou vantagens baseadas em proposta de outra licitante.
12.3 – Serão aceitas as propostas em que se constatarem erros de cálculos nos valores propostos, reservando-se a CPL o direito de corrigi-los da forma seguinte:
a) O erro na multiplicação de preços unitários pelas quantidades correspondentes será
retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
b) O erro na adição será retificado, conservando-se as parcelas corretas e substituindo-se o total proposto pelo corrigido.
12.4 – Caso duas ou mais licitantes ofereçam igual e menor preço para o total dos serviços previstos na estimativa de custo, decidir-se-á por sorteio a vencedora.
12.5 – A CPL lavrará relatório circunstanciado dos trabalhos, apontando os fundamentos das desclassificações e da seleção efetuada.
12.6– As licitantes serão notificadas do resultado do julgamento da licitação através de comunicação pela Imprensa Oficial.
12.7 – Não serão levadas em considerações vantagens não previstas neste Edital, nem ofertas de redução sobre a proposta que tenha atendido melhor aos interesses da PMMF.
12.8 – A PMMF poderá desclassificar a licitante até a emissão da nota de empenho, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fatos supervenientes, ou só conhecidos após o julgamento da licitação, que desabonem sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
12.9 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
12.9.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto desta licitação.
12.9.2 - Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
12.9.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no caput desta condição será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá apresentar melhor oferta.
13 – DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
13.1 – A impugnação do edital e de seus anexos deverá ser dirigida à autoridade que assinou a Licitação e protocolada no Setor de Protocolo da PMMF:
a) por qualquer cidadão, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura do certame;
b) e por qualquer licitante até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do certame, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do artigo 109.
13.1.1 – Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.
13.1.2 – Apresentada a impugnação, a mesma será respondida ao interessado, dando-se ciência aos demais adquirentes desta Licitação antes da abertura dos envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
13.1.3 – A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, entregar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL junto com as demais licitantes, em data, hora e local fixados para abertura da licitação.
13.1.4 – As impugnações deverão observar os seguintes critérios:
a) Serem dirigidas a CPL - Comissão Permanente de Licitação, devidamente fundamentados e, se for o caso, acompanhados de documentação pertinente.
b) Serem apresentadas em original no Protocolo da PMMF e caso sejam apresentados fora do prazo legal não serão considerados.
13.2 – Dos atos da Administração referentes a esta licitação cabem os recursos previstos na Lei nº 8.666/93 com suas alterações.
13.3 – Recursos, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da Ata,
nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Xxxxxxxx do contrato a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93;
e) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
13.4 – Representação ao Prefeito, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
13.5 – Pedido de reconsideração, de decisão do Prefeito, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
13.6 – O recurso previsto no item 13.3 “a” e “b” terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente motivadamente e presente razões de interesse público atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
13.7 – Interposto o recurso, será comunicado aos licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis.
13.8 – Os recursos deverão observar os seguintes critérios:
a) Serem dirigidos a CPL - Comissão Permanente de Licitação, devidamente fundamentados e, se for o caso, acompanhados de documentação pertinente.
b) Serem assinados por representante legal do licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório.
c) Os recursos deverão ser apresentados em original no Protocolo da PMMF e caso sejam apresentados fora do prazo legal não serão considerados.
13.9 – A CPL poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
13.10 – A intimação dos atos referidos no item 13.3 “a”, “b”, “c” e “d” serão feitas mediante publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos no item 13.3 “a” e “b”, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata ou havendo desistência expressa.
14 – DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO
14.1 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14.2 – Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 03 (três) dias úteis.
14.3 – A PMMF poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
14.4 – Àquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, serão aplicadas as sanções de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estabelecido em sua proposta e, ainda, suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93.
15 – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
15.1 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste instrumento.
b. Zelar e garantir a boa qualidade do fornecimento, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público.
c. Responsabilizar-se pelo transporte do produto de seu estabelecimento até o local determinado pela Contratante, bem como pelo seu descarregamento e acondicionamento.
d. Comunicar a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à Contratante, em até 48 (quarenta e oito), antes do prazo previsto para a entrega.
e. Arcar com todos os ônus necessários a completa entrega que efetuar, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à entrega, inclusive licença em repartições públicas, registros e demais atos pertinentes.
f. Permitir o acesso a documentos necessários e pertinentes pela Prefeitura e Órgão concedentes de Xxxxxxxxx.
g. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a PREFEITURA, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e de armazenamento dos produtos.
h. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto de entrega, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido
i. Em tudo agir, segundo as diretrizes da PREFEITURA.
j. Manter durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas para contratação, previstas na legislação em vigor.
k. Aceitar por parte da Administração, nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme estabelecido no §1º do artigo 65.
l. Assinar Contrato ou Receber documento equivalente originário da licitação.
15.2- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a. Receber e conferir os produtos quando da entrega pela Contratada/Detentora.
b. Rejeitar no todo, ou em parte, o material que o licitante vencedor entregar fora das especificações deste Termo de Referência.
c. Comunicar e exigir a correção imediata de qualquer anormalidade nos produtos por ela (Contratada) fornecidos.
c.1. Notificar a Contratada, fixando prazo para correção das irregularidades ou defeitos encontrados.
d. Proceder, sempre que julgar necessário, a análise (teste de qualidade) do produto fornecido pela Contratada para fins de verificação de qualidade.
e. Fornecer local adequado para armazenagem do material nos períodos de sua entrega, sem qualquer ônus para o licitante vencedor.
f. Designar representante com competência legal para proceder o acompanhamento e a fiscalização do objeto deste Termo de Referência.
g. Efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido neste Instrumento.
h. Observar o disposto no presente Edital.
16 – DA FORMA DE ENTREGA
16.1 – Para entrega dos materiais será emitida Autorização de Fornecimento emitida pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, através do setor de compras.
16.2 - Recebida a Autorização de Fornecimento a contratada deverá entregar os produtos em um prazo máximo de 05 (cinco) dias. Sendo que o pedido será realizado de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
16.3 - Todos os produtos devem estar em perfeitas condições de uso e com data de fabricação o mais próximo possível da data de entrega, garantindo assim que a CONTRATANTE disponha de um prazo de utilização extenso.
16.4 - O produto a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.
16.5 - Os produtos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, sem custo de frete, transporte, carregamento e descarregamento para o Município.
16.6 - Todos os produtos serão recebidos e conferidos, por pessoa designada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, que poderá rejeitar os produtos que não estiverem de acordo com os pedidos de fornecimento quanto às especificações, quantidades e qualidade.
16.7 - A Contratada ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o simples ato do recebimento não importará a sua aceitação.
16.7.1 - No momento da entrega o material que apresentar qualquer imperfeição ou estar em desacordo com o solicitado deverá ser substituído no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da comunicação feita pelo setor requisitante.
16.8 - O material deverá ter a garantia mínima de 05 (cinco) anos, contados do recebimento definitivo.
17 – DOS PRAZOS
17.1 – PRAZO DE ENTREGA – até 05(cinco) dias corridos, contado da emissão da autorização de fornecimento.
17.2 – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO – até 31 de Dezembro de 2021.
18 – DA FISCALIZAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1 - A execução do contrato será acompanhada/fiscalizada pelo gestor do contrato, através de representante designado pela CONTRATANTE para esta finalidade, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, que deverá atestar a realização de seu objeto, sem o qual não será permitido qualquer pagamento.
18.1.1- A fiscalização do contrato será realizada pelo Engenheiro Civil – Sr. Xxxxxxx Xxxxxx – CREA 3162/D/ES.
18.2 – Depois de concluídos os serviços, a CONTRATADA os submeterá ao CONTRATANTE no prazo previsto no art. 73 da Lei Federal n° 8.666/93.
19 – DOS PREÇOS COTADOS
19.1 – Os preços cotados terão como data-base a fixada para entrega da proposta.
20 – DO REAJUSTAMENTO
20.1 – Os preços propostos não serão reajustados, com exceção de condições previstas no art. 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
21 – DA RESCISÃO
21.1 – O inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de qualquer obrigação assumida no contrato assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal com aviso de recebimento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.2 – Ficará o contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos casos previstos no art. 78 da Lei Federal n°. 8.666/93 e posteriores alterações.
22 – DO PAGAMENTO
22.1 – O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a liquidação do processo, com a nota fiscal devidamente atestada pelo Fiscal da compra/contrato e pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
22.2 - O pagamento será efetuado através de depósito em conta do fornecedor, no Banco por ele indicado, constantes no campo “informações complementares” na Nota Fiscal/Fatura.
22.3 - Emitir a Nota Fiscal/Fatura em nome da prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxx, nº 57, Centro, Marechal Floriano-ES, CNPJ 39.385.927/0001-22.
22.4 - Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, a mesma será devolvida ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova Nota Fiscal/ Fatura devidamente retificada.
22.5 - A Prefeitura Municipal de Marechal Xxxxxxxx poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
22.6 – O licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne à PROPOSTA e HABILITAÇÃO, especialmente quanto às certidões de regularidade do INSS e FGTS, sendo que, caso ocorra alguma irregularidade na documentação, poderá ser instaurado procedimento de rescisão contratual, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, conforme entendimento do STJ e do TCU.
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23 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 – A licitante vencedora que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na entrega do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital, e das penalidades previstas na legislação pertinente.
23.2 - O não comparecimento da licitante vencedora para retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido, assim como aquela que não cumprir o prazo de execução aqui estipulado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, ficando sujeita às sanções legais cabíveis.
24 - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
24.1 - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação dos serviços, sujeitando-se às penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
24.1.1. Advertência, nos casos de pequenos descumprimentos do Contrato e do Termo de Referência que não gerem prejuízo para o CONTRATANTE;
24.1.2. Multa de 1% (um por cento) por dia, incidente sobre o valor da nota fiscal mensal, nos casos de atraso na entrega dos produtos/equipamentos ou pela recusa em entregá-los;
24.1.3. - Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa quanto a entrega;
24.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa.
24.2 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
24.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo CONTRATANTE após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
24.4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento ou comunicado pela imprensa oficial, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
24.5 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
24.6 - A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Prefeito Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
24.7 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada aqueles que:
24.7.1. Retardarem a execução do pregão;
24.7.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
24.7.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
25 – DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
25.1 – Por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, a PMMF poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que tal ato possa gerar obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/93.
25.2 – A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/93.
25.3 – No caso de desfazimento da licitação, fica assegurado o contraditório e ampla defesa.
26 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 – Lavrar-se-ão atas das reuniões públicas da CPL, as quais, após lidas e aprovadas, serão assinadas pelos seus membros e pelos representantes das licitações presentes. Os demais atos serão registrados no processo.
26.2 – A PMMF se reserva o direito de prorrogar o prazo para recebimento e abertura da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ou da PROPOSTA COMERCIAL, desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isso gere direitos a indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
26.3 – Caso a licitante adjudicatária não cumpra as obrigações no prazo estabelecido nesta Licitação, é facultado a PMMF declará-la desclassificada e convidar a segunda classificada, e assim sucessivamente, nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.
26.4 – Ocorrendo rescisão ou distrato, a PMMF poderá convidar a segunda classificada, e assim sucessivamente, para complementar o objeto no prazo original previsto, nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto ao preço.
26.5 – Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a licitante, independentemente de comunicação formal da PMMF, revalidar, por igual período, sua proposta comercial, sob pena de ser declarada desistente.
26.6 – Poderão ser convidados a colaborar com a CPL, assessorando-a quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, integrantes ou não dos quadros da PMMF, desde que não vinculados direta ou indiretamente a qualquer das licitantes.
26.7 – Não serão levadas em consideração, em qualquer fase do procedimento, consultas, pedidos ou reclamações que não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas. Em hipótese alguma, serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
26.8 – Caso as datas designadas para realização desta Licitação recaiam em dia não útil, e não havendo retificação de convocação, será o procedimento realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário previstos.
26.9 – Durante a execução do contrato, a PMMF será representada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, à qual caberá exercer a fiscalização dos serviços.
26.10 – Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, o Foro competente é o da Comarca de Marechal Xxxxxxxx, excluindo-se qualquer outro, por mais especial que seja.
Marechal Floriano-ES, 8 de junho de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX
PRESIDENTE DA CPL
ANEXO I
CONVITE Nº 006/2021
1. DO OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. O presente Termo de Referência tem por escopo a aquisição de materiais destinados a expansão da capacidade de luminosidade das vias do Município de Marechal Floriano.
2. DA JUSTIFICATIVA
A cidade tem diversas áreas com iluminação pública deficiente, o que gera sensação de insegurança, especialmente em horários de movimento reduzido. Com a previsão de início neste ano dos serviços de modernização, ampliação e eficientização energética da rede, é preciso garantir e ampliar o nível e capacidade de iluminação das áreas onde o serviço ainda é precário.
3. DO INTERESSE PÚBLICO
3.1. Diante do exposto acima fica demonstrado, o interesse público pela aquisição pretendida, e, justifica-se, tendo em vista que somente assim será possível realizar com perfeição as tarefas relacionadas as demandas e solicitações que chegam à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no que tange a obras de infra estrutura urbana com calçamento e drenagem de vias no município de Marechal Floriano.
Entre os benefícios da presente aquisição está a modernização do sistema de iluminação, onde serão substituídas as lâmpadas de sódio e mercúrio pela tecnologia de LED, que além de otimizar a luminosidade, também gera economia ao município e fomenta a sustentabilidade.
A Prefeitura está sempre investindo para melhorar as condições das vias municipais, incluindo a iluminação pública, a qual gera mais segurança e melhora o aproveitamento de espaços públicos, pois ações como estas tornam a cidade mais atraente para residentes, bem como, para turistas.
4. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
4.1. A aquisição deverá ser realizada por meio de licitação, que será regida pela Lei Federal nº 8666/1993 e suas posteriores alterações, Decreto Federal nº 9.412/2018 (artigo 1º, II, a), Lei Complementar 147/2014, bem como pelas demais normas pertinentes ao objeto a ser contratado.
4.1.1. A Licitação para presente aquisição deverá ser realizada na modalidade “CONVITE” do tipo “MENOR PREÇO” .
5. DA DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS
5.1. O presente Termo de Referência tem como objeto a aquisição, nas quantidades totais estimadas, conforme tabela abaixo:
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT
1 LUMINÁRIA PÚBLICA LED 72W COM FLUXO LUMINOSO DE 8.712 LM, TEMPERATURA DE COR 5000K, COM ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE COR >70. MODELO TAU (MARCA DE REFERÊNCIA TECNOWATT OU SIMILAR)
2 LUMINÁRIA PÚBLICA LED 80W COM FLUXO LUMINOSO DE 8.712 LM, TEMPERATURA DE COR 5000K, COM ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE COR >70. MODELO ESAT PLUS (MARCA DE REFERÊNCIA TECNOWATT OU SIMILAR)
3 BRAÇO ORNAMENTAL DE 33MM PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA TUBO DE AÇO SAE 1010 A 1020, ZINCADO A FOGO COM ESPESSURA 1,5MM MEDINDO 1,5 METROS DE COMPRIMENTO
4 BRAÇO ORNAMENTAL DE 48MM PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA TUBO DE AÇO SAE 1010 A 1020, ZINCADO A FOGO COM ESPESSURA 1,5MM MEDINDO 3 METROS DE COMPRIMENTO
PÇ 80
PÇ 80
PÇ 30
PÇ 20
5.2. A quantidade de material tratada tabela cima, conforme a necessidade do contratante, poderá ser ampliado ou reduzido, nos termos do §1º, art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.3. O valor estimado do item será apurado conforme pesquisa de mercado, sendo este o valor máximo admitido pela PMMF.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes para aquisição/contratação correrão por conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano para o exercício de 2021, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
7. DA FORMA DE FORNECIMENTO
7.1. Para entrega dos materiais será emitida Autorização de Fornecimento emitida pela Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, através do setor de compras.
7.2. Recebida a Autorização de Fornecimento a contratada deverá entregar os produtos em um prazo máximo de 05 (cinco) dias. Sendo que o pedido será realizado de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
7.3. Todos os produtos devem estar em perfeitas condições de uso e com data de fabricação o mais próximo possível da data de entrega, garantindo assim que a CONTRATANTE disponha de um prazo de utilização extenso.
7.4. O produto a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.
7.5. Os produtos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, sem custo de frete, transporte, carregamento e descarregamento para o Município.
7.6. Todos os produtos serão recebidos e conferidos, por pessoa designada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, que poderá rejeitar os produtos que não estiverem de acordo com os pedidos de fornecimento quanto às especificações, quantidades e qualidade.
7.7. A Contratada ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o simples ato do recebimento não importará a sua aceitação.
7.7.1. No momento da entrega o material que apresentar qualquer imperfeição ou estar em desacordo com o solicitado deverá ser substituído no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da
comunicação feita pelo setor requisitante.
7.8. O material deverá ter a garantia mínima de 05 (cinco) anos, contados do recebimento definitivo.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste instrumento.
8.2. Zelar e garantir a boa qualidade do fornecimento, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público.
8.3. Responsabilizar-se pelo transporte do produto de seu estabelecimento até o local determinado pela Contratante, bem como pelo seu descarregamento e acondicionamento.
8.4. Comunicar a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à Contratante, em até 48 (quarenta e oito), antes do prazo previsto para a entrega.
8.5. Arcar com todos os ônus necessários a completa entrega que efetuar, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à entrega, inclusive licença em repartições públicas, registros e demais atos pertinentes.
8.6. Permitir o acesso a documentos necessários e pertinentes pela Prefeitura e Órgão concedentes de Xxxxxxxxx.
8.7. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a PREFEITURA, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e de armazenamento dos produtos.
8.8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto de entrega, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
8.9. Em tudo agir, segundo as diretrizes da PREFEITURA.
8.10. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação exigidas na licitação, conforne legislação em vigor.
8.11. Aceitar por parte da Administração, nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no §1º do artigo 65.
8.12. Assinar Contrato ou Receber documento equivalente originário da Licitação.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Receber e conferir os produtos quando da entrega pela Contratada/Detentora.
9.2. Rejeitar no todo, ou em parte, o material que o licitante vencedor entregar fora das especificações deste Termo de Referência.
9.3. Comunicar e exigir a correção imediata de qualquer anormalidade nos produtos por ela (Contratada) fornecidos.
9.3.1. Notificar a Contratada, fixando prazo para correção das irregularidades ou defeitos encontrados.
9.4. Proceder, sempre que julgar necessário, a análise (teste de qualidade) do produto fornecido pela Contratada para fins de verificação de qualidade.
9.5. Fornecer local adequado para armazenagem do material nos períodos de sua entrega, sem qualquer ônus para o licitante vencedor.
9.6. Designar representante com competência legal para proceder o acompanhamento e a fiscalização do objeto deste Termo de Referência.
9.7. Efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido neste Instrumento.
9.8. Observar o disposto no Edital de Licitação.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1 . A entrega dos produtos será acompanhada/fiscalizada através de representante designado pela CONTRATANTE para esta finalidade, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, que deverá atestar a realização de seu objeto, sem o qual não será permitido qualquer pagamento.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a liquidação do processo, com a nota fiscal devidamente atestada pelo Fiscal da compra/contrato e pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
11.2. O pagamento será efetuado através de depósito em conta do fornecedor, no Banco por ele indicado, constantes no campo “informações complementares” na Nota Fiscal/Fatura.
11.3. Emitir a Nota Fiscal/Fatura em nome da prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxx, nº 57, Centro, Marechal Floriano-ES, CNPJ 39.385.927/0001-22.
11.4. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, a mesma será devolvida ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova Nota Fiscal/ Fatura devidamente retificada.
11.5. A Prefeitura Municipal de Marechal Xxxxxxxx poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
11.6 – O licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne à PROPOSTA e HABILITAÇÃO, especialmente quanto às certidões de regularidade do INSS e FGTS, sendo que, caso ocorra alguma irregularidade na documentação, poderá ser instaurado procedimento de rescisão contratual, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, conforme entendimento do STJ e do TCU.
12. DA INSTRUMENTALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
12.1 – A entrega será de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, e para formalização será firmado contrato de compra e venda com vencedor do certame.
12.2 – O prazo de vigência do contrato será até 31/12/2021.
12.3 – O prazo entrega deverá ser de no máximo 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento que será emitida pelo Departamento de Compras da Prefeitura de Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A licitante vencedora que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na entrega do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital, e das penalidades previstas na legislação pertinente.
13.2. O não comparecimento da licitante vencedora para retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido, assim como aquela que não cumprir o prazo de execução aqui estipulado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, ficando sujeita às sanções legais cabíveis.
14. DAS PENALIDADES E SANÇÕES
14.1. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação dos serviços, sujeitando-se às penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
14.1.1. Advertência, nos casos de pequenos descumprimentos do Contrato e do Termo de Referência que não gerem prejuízo para o CONTRATANTE;
14.1.2. Multa de 1% (um por cento) por dia, incidente sobre o valor da nota fiscal mensal, nos casos de atraso na entrega dos produtos/equipamentos ou pela recusa em entregá-los;
14.1.3. - Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa quanto a entrega;
14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa.
14.2. Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
14.3. As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo CONTRATANTE após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
14.4. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento ou comunicado pela imprensa oficial, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
14.5. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
14.6. A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Prefeito Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
14.7. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada aqueles que:
14.7.1. Retardarem a execução do pregão;
14.7.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
14.7.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
15. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1. O material será recebido conforme o Artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93:
Art.73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I- em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
II- em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
15.2. Os materiais serão recebidos provisoriamente em até 15 (quinze) dias após a conclusão dos serviços e definitivamente em até 90 (noventa) dias contados do recebimento provisório.
16- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A Prefeitura Municipal de Marechal Xxxxxxxx reserva-se o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25%, de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações, servindo de base de cálculo o valor inicial do contrato.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
ANEXO II
CONVITE Nº 006/2021
MODELO DE CARTA CREDENCIAL
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
O abaixo-assinado, na qualidade de responsável legal pela Empresa (nome da empresa), vem pela presente informar que designamos o Senhor , RG Nº , para acompanhar o certame regido pelo Edital de CONVITE Nº 006/2021 , podendo para tanto impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer, e praticar qualquer ato necessário ao fiel cumprimento do presente credenciamento.
Nome do Município/UF, de de .
Nome Legível e Assinatura do Responsável ou Representante Legal Carimbo do CNPJ ou Papel Timbrado da Empresa contendo o número do CNPJ.
Reconhecer Firma
ANEXO III
CONVITE Nº 006/2021
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Prezados Senhores,
com sede na cidade de à (rua avenida, etc.) nº inscrita no CNPJ sob o nº neste ato representado por abaixo assinado, propõe a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL XXXXXXXX a execução dos
serviços , objeto do CONVITE Nº 006/2021 de acordo com a Proposta Comercial, nas seguintes condições:
a) Preço TOTAL Proposto: R$ (valor por extenso).
b) Declaramos que aceitamos expressamente as condições dispostas no CONVITE Nº 006/2021 e seus anexos.
c) A validade da proposta é de {mínimo de 60 (sessenta)} dias corridos a contar da data da abertura das propostas.
d) Xxxx vencedor, informamos abaixo o nome do Representante, Cargo e CPF, que irá assinar o Contrato:
Nome:
Nacionalidade / estado civil / profissão: / /
Cargo:
CPF: RG:
Nome do Município/UF, de de .
Nome Legível e Assinatura do Responsável ou Representante Legal Carimbo do CNPJ ou Papel Timbrado da Empresa contendo o número do CNPJ.
ANEXO IV
CONVITE Nº 006/2021
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Declaramos, para fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei 8666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Ressalva: Empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinar a ressalva acima.
Nome do Município/UF, de de .
Nome Legível e Assinatura do Responsável ou Representante Legal Carimbo do CNPJ ou Papel Timbrado da Empresa contendo o número do CNPJ.
CONVITE Nº 006/2021
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
(Nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob
nº sediada (endereço completo), por intermédio de seu
representante legal, abaixo identificado, declara sob as penas da lei, que inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Nome do Município/UF, de de .
Nome Legível e Assinatura do Responsável ou Representante Legal Carimbo do CNPJ ou Papel Timbrado da Empresa contendo o número do CNPJ.
CONVITE Nº 006/2021
DECLARAÇÃO REFERENTE À CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaramos, sob as penas da lei, para os devidos fins de comprovação perante a Administração Pública Municipal no Processo Licitatório referenciado acima, que somos consideradas
(Microempresa/Empresa de Pequeno Porte), em conformidade com o artigo 3º e §§ da Lei Complementar nº 123/06 e que também não se encontra excluída dos benefícios do referido Estatuto.
Local e Data
Assinatura do representante legal Nome e CPF
Assinatura do Contado Nome e CRC
Carimbo do CNPJ ou Papel Timbrado da Empresa contendo o número do CNPJ.
ANEXO VII
CONVITE Nº 006/2021
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS
O abaixo-assinado, na qualidade de responsável legal pela empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , DECLARA, sob as penas da lei, principalmente as dispostas nos arts. 86 e 87 da Lei n° 8.666/93, que manterá durante todo processo licitatório, as condições de habilitação exigidas para participação no certame epigrafado, inclusive que tomou conhecimento e cumprirá todas as exigências e obrigações do instrumento convocatório.
Nome do Município/UF, de de .
Nome Legível e Assinatura do Responsável ou Representante Legal Carimbo do CNPJ ou Papel Timbrado da Empresa contendo o número do CNPJ.
ANEXO VIII
CONVITE Nº 006/2021
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE RECURSO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
(nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, por intermédio de seu representante legal infra-assinado, impossibilitada de comparecer à sessão de abertura, DECLARA, na forma do art. 43, III da Lei nº 8.666/93, que desiste expressamente do prazo de interpor recursos das decisões da Comissão Especial Licitação, no julgamento dos documentos de habilitação e das propostas de preços, concordando integralmente com as referidas decisões e com o prosseguimento da presente Licitação.
Nome do Município/UF, de de .
Nome Legível e Assinatura do Responsável ou Representante Legal Carimbo do CNPJ ou Papel Timbrado da Empresa contendo o número do CNPJ.
ANEXO IX
CONVITE Nº 006/2021
MINUTA DO CONTRATO DE COMPRA Nº / 2021
ID TCEES 2021.045E0500001.01.0022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARECHAL XXXXXXXX-ES E A EMPRESA PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 39.385.927/0001-22, com Sede Administrativa na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, neste ato representado pelo Exmº. Prefeito, Xx. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, administrador, CPF nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº 510.571/ES, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa , com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº. neste ato representado pelo (condição jurídica do representante) Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão), CPF nº. e Carteira de Identidade nº. , doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, sob regime de MENOR PREÇO , conforme processo administrativo nº 1235/21 SEMUR , nos termos do CONVITE 006/2021 que se regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – O objeto desta contratação é o FORNECIMENTO DE MATERIAIS DESTINADOS A EXPANSÃO DA CAPACIDADE DE LUMINOSIDADE DAS VIAS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, para atender a Secretaria Municipal Obras e Serviços Urbanos, conforme discriminado nos ANEXOS I e X do CONVITE 006/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.2 – Xxxxx parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções que compõem o CONVITE 006/2021, completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 – O valor global a ser pago pelo presente contrato será de R$ (valor por extenso), conforme planilha:
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total |
3.2 – No preço já estão incluídas as despesas com o fornecimento dos materiais, direitos trabalhistas, encargos sociais, fretes, seguros, transporte, embalagens, licenças, impostos e taxas que incidam ou venham a incidir relacionado com os serviços e todas as despesas necessárias a perfeita conclusão do objeto licitado.
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá requerer à Prefeitura o pagamento dos materiais entregues, anexando ao requerimento a respectiva Nota Fiscal e as provas de regularidade fiscal e trabalhista.
5.1.1.O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a liquidação do processo, com a nota fiscal devidamente atestada pelo Fiscal da compra/contrato e pela Secretaria requisitante.
5.2. O pagamento será efetuado através de depósito em conta do fornecedor, no Banco por ele indicado, constantes no campo “informações complementares” na Nota Fiscal/Fatura.
5.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida na forma da lei e em nome da prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxx, nº 57, Centro, Marechal Floriano-ES, CNPJ 39.385.927/0001-22.
5.4. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, a mesma será devolvida ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova Nota Fiscal/ Fatura devidamente retificada.
5.5. A Prefeitura Municipal de Marechal Xxxxxxxx poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
5.6 – O licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne à PROPOSTA e HABILITAÇÃO, especialmente quanto às certidões de regularidade do INSS e FGTS, sendo que, caso ocorra alguma irregularidade na documentação, poderá ser instaurado procedimento de rescisão contratual, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, conforme entendimento do STJ e do TCU.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 – Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a esta contratação correrão por conta da dotação orçamentária prevista no Orçamento da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx para exercício de 2021, que será utilizada por ocasião da formalização do contrato ou outro instrumento hábil para aquisição, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos , conforme segue:
060001.1545200232.026.33903000000 Ficha 170 SEMUR
CLÁUSULA SEXTA – DOS REAJUSTES
6.1 – Os preços propostos não serão reajustados, com exceção de condições previstas no art. 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO LOCAL E FORMA DE ENTREGA
7.1 – As entregas deverão ser realizadas de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos , dentro do Município de Marechal Floriano/ES, sem custo de frete, transporte, carregamento e descarregamento para PMMF.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS
8.1 – PRAZO DE ENTREGA – até 05 (cinco) dias corridos, contado da emissão da Autorização de Fornecimento.
8.2 – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO – até 31 de Dezembro de 2021.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
9.1. A contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação dos serviços, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da lei 8.666/1993, a saber:
9.1.1. Advertência, nos casos de pequenos descumprimentos do Contrato e do Termo de Referência que não gerem prejuízo para o Contratante;
9.1.2 – Multa de 1% (um por cento) por dia, incidente sobre o valor da nota fiscal mensal, nos casos de atraso na entrega dos produtos ou pela recusa em entregá-los;
9.1.3 – Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa quanto a entrega;
9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa.
9.2. Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
9.3. As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo Contratante após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
9.4. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento ou comunicado pela imprensa oficial, onde será indicada a conduta considerada irregular, a
motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
9.5. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8666/1993.
9.6. A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Prefeito de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
9.7. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada aqueles que:
9.7.1. Retardarem a execução do pregão;
9.7.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
9.7.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 – A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Fornecer os materiais conforme especificado nos ANEXO I e II deste PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021 SRP, cumprindo a Proposta Comercial, a Ata de Registro de Preços e o Contrato;
b) Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste instrumento.
c) Zelar e garantir a boa qualidade do fornecimento, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público.
d) Responsabilizar-se pelo transporte do produto de seu estabelecimento até o local determinado pela Contratante, bem como pelo seu descarregamento e acondicionamento.
e) Comunicar a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à Contratante, em até 48 (quarenta e oito), antes do prazo previsto para a entrega.
f) Arcar com todos os ônus necessários a completa entrega que efetuar, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à entrega, inclusive licença em repartições públicas, registros e demais atos pertinentes.
g) Permitir o acesso a documentos necessários e pertinentes pela Prefeitura e Órgão concedentes de Xxxxxxxxx.
h) Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a PREFEITURA, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e de armazenamento dos produtos.
i) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto de entrega, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
j) Em tudo agir, segundo as diretrizes da PREFEITURA.
k) Manter durante a execução do Contrato/Ata, todas as condições de habilitação exigidas para contratação, previstas na legislação em vigor.
l) Aceitar por parte da Administração, nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou Ata de RP, conforme estabelecido no §1º do artigo 65.
m) Assinar Contrato ou Receber documento equivalente originário da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a) Receber e conferir os produtos quando da entrega pela Contratada/Detentora.
b) Rejeitar no todo, ou em parte, o material que o licitante vencedor entregar fora das especificações deste Termo de Referência.
c) Comunicar e exigir a correção imediata de qualquer anormalidade nos produtos por ela (Contratada/Detentora) fornecidos.
c.1) Notificar a Contratada/Detentora, fixando prazo para correção das irregularidades ou defeitos encontrados.
d) Xxxxxxxx, sempre que julgar necessário, a análise (teste de qualidade) do produto fornecido pela Contratada para fins de verificação de qualidade.
e) Fornecer local adequado para armazenagem do material nos períodos de sua entrega, sem qualquer ônus para o licitante vencedor.
f) Designar representante com competência legal para proceder o acompanhamento e a fiscalização do objeto deste Termo de Referência.
g) Efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido neste Instrumento.
h) Observar o disposto no Edital do Convite 006/21.
CLÁUSULAS DÉCIMA TERCEIRA – ACRÉSCIMOS/DECRÉSCIMOS E ADITAMENTOS
13.1 – Nos termos do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações, por meio de processos devidamente instruídos serão admitidos acréscimos ou decréscimos no objeto de até 25% (vinte e cinco por cento), bem como acréscimo de prazo em decorrência de alteração de projeto, exclusão ou inclusão de serviços ou outras situações previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
14.1 – A entrega dos produtos será acompanhada/fiscalizada através de representante designado pela CONTRATANTE para esta finalidade, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, que deverá atestar a realização de seu objeto, sem o qual não será permitido qualquer pagamento.
14.1.1. A fiscalização será realizada pelo servidor Sr. Xxxxxxx Xxxxxx – Engenheiro Civil, Crea-ES 3162/D, telefone (00) 0000-0000 e e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.2 - A fiscalização por pate da contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em
corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOCUMENTOS INTEGRANTES
15.1 – Xxx parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções que compõem ao CONVITE 006/2021 completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.1 – Aplica-se a execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1 – O presente Contrato será publicado em conformidade com o Parágrafo Único do art. 61 da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
19.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Marechal Xxxxxxxx, para dirimir quaisquer dúvidas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem juntos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx/ES, de de 2021.
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
XXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
ANEXOS X
CONVITE Nº 006/2021
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Item | Especificação | Und | Qtd | Unitário | Valor Total |
1 | LUMINÁRIA PÚBLICA LED 72W COM FLUXO LUMINOSO DE 8.712 LM, TEMPERATURA DE COR 5000K, COM ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE COR >70. MODELO TAU (MARCA DE REFERÊNCIA TECNOWATT OU SIMILAR) | PÇ | 80 | 822,33 | 65.786,40 |
2 | LUMINÁRIA PÚBLICA LED 80W COM FLUXO LUMINOSO DE 8.712 LM, TEMPERATURA DE COR 5000K, COM ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE COR >70. MODELO ESAT PLUS (MARCA DE REFERÊNCIA TECNOWATT OU SIMILAR) | PÇ | 80 | 1.152,78 | 92.222,40 |
3 | BRAÇO ORNAMENTAL DE 33MM PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA TUBO DE AÇO SAE 1010 A 1020, ZINCADO A FOGO COM ESPESSURA 1,5MM MEDINDO 1,5 METROS DE COMPRIMENTO | PÇ | 30 | 223,45 | 6.703,50 |
4 | BRAÇO ORNAMENTAL DE 48MM PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA TUBO DE AÇO SAE 1010 A 1020, ZINCADO A FOGO COM ESPESSURA 1,5MM MEDINDO 3 METROS DE COMPRIMENTO | PÇ | 20 | 493,33 | 9.866,60 |