NOVO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 5760/2017
NOVO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 5760/2017
TIPO: MENOR PREÇO
- PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP -
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de São Carlos - SP, à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 45.359.973/0001-50 e I.E. nº 637.271.909.116, torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto Municipal nº 99, de 18/04/2013, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8538/2015, além das demais disposições legais aplicáveis e pelas condições estabelecidas no presente edital e seus anexos.
Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, com assessoramento da equipe de apoio, conforme designação da Portaria SAAE nº 059/2017.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de lavagem em viaturas de pequeno e médio porte, pelo período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações e quantidades constantes no Anexo I - Termo de Referência deste edital.
FINALIDADE: Manutenção e conservação do estado geral da pintura dos veículos.
SETOR REQUISITANTE: Setor de Transportes - ST, subordinado à Gerência de Administração e Gestão de Pessoas - GAGP, a qual estabeleceu as especificações do objeto constantes no Termo de Referência e Relação das Viaturas - Anexo I.
DATA E HORÁRIO: No dia 22/12/2017, às 14h terá início o credenciamento dos participantes e, ato contínuo, será aberta a sessão pública com a entrega dos envelopes Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, bem como da declaração de atendimento aos requisitos de habilitação e declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
LOCAL: Sede administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, situada à Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx - XXX XXXXXX - XX.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília - DF.
INTEGRAM O PRESENTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
ANEXO I – Termo de Referência e Relação das Viaturas;
ANEXO II - Modelo de Procuração para Credenciamento;
ANEXO III - Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de fato impeditivo à participação;
ANEXO IV - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
ANEXO V – Modelo de Declaração de Adequação ao Artigo 7º - Inciso XXXIII da Constituição Federal;
ANEXO VI – Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO VII – Planilha Orçamentária;
ANEXO VIII – Termo de Ciência e Notificação.
1. DO TIPO DO PREGÃO:
1.1. O Pregão Presencial será do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: - EXCLUSIVO PARA ME/EPP –
2.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos, inclusive, quanto à documentação, sendo vedada a participação sob a forma de consórcio; e satisfaçam as disposições contidas nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP.
2.2. Estão impedidos de participar da presente licitação:
2.2.1. Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal de São Carlos, no prazo e nas condições do impedimento;
2.2.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, podendo incorrer nas penas do Art. 97 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;
2.2.3. Os interessados que estão em recuperação judicial, ou em regime de falência ou concordata;
2.2.4. Empresas estrangeiras que não funcionam no país;
2.2.5. Empresas em forma de consórcios.
3. DO CREDENCIAMENTO:
3.1. Os licitantes interessados em participar do certame deverão comparecer ao local indicado do preâmbulo deste edital, na hora determinada, e deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, fora dos envelopes 1 e 2, para proceder ao respectivo credenciamento:
3.1.1. Documento oficial de identificação com foto (original);
3.1.2. Sendo proprietário, ou sócio, ou dirigente (ou outra posição semelhante) da empresa participante: cópia autenticada do estatuto ou contrato social em vigor, ou outro instrumento de registro comercial que comprove seus poderes para exercer direitos e assumir responsabilidades do respectivo cargo;
3.1.3. Sendo procurador: instrumento de procuração, público ou particular, que lhe confira poderes específicos para elaborar proposta de preços, formular lances verbais, negociar os valores, interpor recursos e desistir de sua interposição, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame;
3.1.3.1. A procuração deverá estar acompanhada de documento correspondente, dentre os indicados no subitem 3.1.2, que comprove os poderes do agente outorgante;
3.1.3.2. É facultada a utilização do Modelo de Procuração para Credenciamento constante do Anexo II;
3.1.3.3. A procuração deverá ser entregue ao pregoeiro ou à equipe de apoio e ficará retida para ser juntada aos autos do processo licitatório;
3.2. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, desde que o mesmo não possa ser sanado através de diligência imediata, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
3.3 Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, e o preposto poderá representar apenas um licitante.
4. DO MODO DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES, DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
4.1 A declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, Pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de fato impeditivo à participação deverá ser apresentada fora dos envelopes 1 e 2, elaborada em conformidade com o Anexo III e IV deste edital;
4.2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes opacos e lacrados, nos quais deverá estar identificado, externamente:
4.2.1. O número do envelope e descrição do conteúdo, sendo:
- Envelope 1 - Proposta de Preços;
- Envelope 2 - Documentos de Habilitação;
4.2.2. O nome do órgão licitador (SAAE São Carlos);
4.2.3. O número do Pregão e o número do Processo;
4.2.4. A Razão Social da Proponente;
4.3. As declarações apresentadas por todas as proponentes credenciadas, assim como o conteúdo dos envelopes 1, e também o conteúdo de todos os envelopes 2 abertos (sendo a licitante habilitada ou não) ficarão retidos e serão juntados aos autos do processo licitatório.
5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.
5.1. A Proposta de Preços (contida no interior do Envelope 01) deverá ser única por proponente, apresentada em 01 (uma) via e elaborada de acordo com o constante dos ANEXOS I e VI, redigida em língua portuguesa, salvo quantos às expressões técnicas de uso corrente;
não poderá apresentar rasuras, emendas, borrões, entrelinhas ou ressalvas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador;
5.2. Na proposta ainda deverá constar:
5.2.1. Número do Pregão e do Processo;
5.2.2. Nome ou razão social do proponente, CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, endereço completo, número de telefone, bem como número de fac-símile ou endereço eletrônico (e-mail);
5.2.3. Descrição completa do serviço a ser prestado, conforme apresentado no Anexo VI do edital, e em total conformidade com especificações ali descritas;
5.2.4. Valor total da proposta em expressão numérica e por extenso;
5.2.5. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação;
5.2.6. Dados relativos à conta corrente no nome do licitante, cadastrada em seu CNPJ: banco, agência e número da conta;
5.2.7. Dados do representante legal que assinará o contrato se a proponente for vencedora: nome, número do CPF e RG;
5.2.8. Garantia dos serviços prestados de acordo com a Lei Civil Brasileira;
5.2.9. Condições de pagamento, conforme item 13 deste edital e seus subitens;
5.3. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional;
5.3.1. Excepcionalmente nos casos em que o valor unitário for inferior a um real, poderão ser aceitas propostas com 04 (quatro) casas decimais;
5.3.2. O valor do Contrato não sofrerá reajustes, exceto em caso de haver prorrogação do prazo inicialmente pactuado, e desde que, ultrapasse 12 (doze) meses, o valor do Contrato poderá reajustado através do IPCA/IBGE vigente, ou, no caso de sua extinção, pelo seu substituto legal, após prévia autorização;
5.3.3. No caso de discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerá a soma dos unitários;
5.4. Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo obrigatória a oferta de preços para todos os itens e quantidade total do lote, sob pena de desclassificação;
5.5. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, despesas administrativas, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, carga/descarga, instalação, lucro, despesas, acessórios e encargos, inclusive tributários, incidente sobre a proposta, quando
não incorporados ao preço oferecido e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos;
5.5.1. O Município é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no art. 155, §2º, VII, b, da Constituição Federal de 1988;
5.6. Prazo da Execução dos Serviços: Será de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da emissão da Autorização de Serviços pelo Setor responsável, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Autarquia, limitada a 60 (sessenta) meses, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93. Os serviços deverão ser entregues conforme especificações no Anexo I deste edital, sendo observadas as seguintes condições:
a) O(s) concorrente(s) vencedor(es) ficará(ão) obrigado(s) a readequar, às suas expensas, os serviços prestados que estiverem em desacordo com as exigências do edital e/ou apresentar falhas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após comunicação do SAAE feita via ofício, fac-símile ou e-mail.
b) O(s) concorrente(s) vencedor(es), de acordo com a cláusula 2ª, inciso I, do protocolo ICMS 42, estará(ão) obrigado(s) a emitir(em) Nota Fiscal Eletrônica - NF-E, modelo 55, portanto, além da via original que acompanha o serviço, encaminhar também por meio eletrônico para o seguinte endereço de e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
5.7. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor;
5.8. Igualmente serão desclassificadas as propostas que:
5.8.1. Sejam incompletas, omissas, ou que não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita especificação do serviço licitado;
5.8.2. Apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
5.8.3. Contenham qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente edital, e manifestamente inexequível, por decisão do pregoeiro;
5.9. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
6.1. Para que o licitante seja considerado habilitado, deverá apresentar o envelope 2 contendo a seguinte documentação:
6.1.1. Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b)”, deste subitem;
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
e*) As microempresas ou empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar Federal nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, também deverão apresentar:
I) Quando optante pelo Simples Nacional: comprovante da opção pelo Simples obtido no site da Secretaria da Receita Federal;
II) Quando não optante pelo Simples Nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e Demonstração do resultado do exercício - DRE, ou ainda registro do Estatuto ou Ato Constitutivo na Junta Comercial, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, ou ainda comprovante da Junta Comercial, ou ainda certidão expedida pela Junta Comercial.
* a participação nas condições previstas nesta alínea, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14.
6.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social mediante apresentação de: Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com validade na data da apresentação, na forma da Lei;
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, com validade na data da apresentação, na forma da lei;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal: Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa do domicílio ou sede do concorrente, ou outra equivalente na forma da Lei, com validade na data da apresentação;
f) Prova de regularidade relativa ao FGTS - (CRF) - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, com validade na data da apresentação;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, em nome do licitante, com validade na data de apresentação, na forma da Lei.
6.1.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias da data da abertura da licitação. Caso na certidão conste a data de validade, esta prevalecerá.
b) Em caso de Recuperação Judicial, deverá ser apresentado o Plano de Recuperação já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor.
6.1.4. Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de desempenho anterior, em nome da licitante, que comprove a capacidade para execução do objeto desta licitação, podendo tal comprovação ser efetuada por 01 (um) ou mais atestados, admitindo-se prova de execução similares em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% do fornecimento pretendido.
6.1.5. Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal:
a) Declaração que não emprega menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, ou menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, conforme o constante do Anexo V;
6.2. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previstas neste item;
6.3. Os documentos deverão ser apresentados rubricados pelo responsável legal da licitante, e de preferência, numerados e encadernados ou preparados em pasta, para que não existam documentos soltos;
6.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos;
6.5. Não serão aceitos documentos apresentados com a validade expirada;
6.6. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data de expedição não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data da abertura da licitação;
6.7. Todos os documentos de habilitação apresentados terão sua autenticidade conferida por parte do pregoeiro, portanto:
6.7.1. Os documentos emitidos pela internet deverão constar, em seu corpo, endereço eletrônico para verificação de sua autenticidade/validade;
6.7.2. Os demais documentos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor público da Autarquia, ou publicação em órgão da imprensa oficial;
6.7.2.1. Caso o(s) licitante(s) opte(m) por autenticar o(s) documento(s) na Autarquia, deverá(ão) dirigir-se ao Setor de Contratos e Licitações, situado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 8h às 12h, e das 14h às 16h30min, preferencialmente em horário não concomitante com a realização do credenciamento e da sessão pública. A autenticação somente será realizada mediante cotejo com o documento original, desde que este esteja perfeitamente legível;
6.8. O pregoeiro não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo
sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada;
6.9. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para a língua portuguesa por tradutor público juramentado;
6.10. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação e não como condição para participação no certame. No entanto, deverão elas apresentar os documentos referentes à regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição;
6.10.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, da qual o envelope nº 2 tenha sido aberto, será assegurado o direito previsto pelo § 1º do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006, adotando-se o seguinte procedimento:
6.10.1.1. O pregoeiro suspenderá a sessão pública após a divulgação do resultado da fase de habilitação, tendo as microempresas e empresas de pequeno porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação e apresentação de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, podendo o prazo ser prorrogado por igual período, mediante apresentação de justificativa;
6.10.1.2. Apresentados os documentos para regularização ou transcorrido o prazo legal, os licitantes serão intimados por escrito da data para retomada da sessão pública, continuidade dos trabalhos, declaração de vencedor e abertura para manifestação de intenção de recurso;
6.10.1.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais;
6.10.2. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta e documentação que atendam ao edital, nas condições do item 8.23;
6.11. Os licitantes cadastrados no SAAE poderão deixar de apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista que já constem do respectivo cadastro (os que ainda estiverem dentro do prazo de validade), devendo todos os demais ser apresentados observados as condições estabelecidas neste edital;
6.11.1. Neste caso, deverá ser apresentada cópia autenticada do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pelo SAAE São Carlos, dentro do prazo de validade;
6.12. Ficam os licitantes dispensados de apresentar no envelope 2 - Documentação, os documentos apresentados no credenciamento.
7. DO JULGAMENTO:
7.1. Para julgamento, será adotado o critério de Menor Preço Global do Lote, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de qualidade e demais condições definidas neste edital.
8. DO PROCEDIMENTO:
8.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, será dado início ao credenciamento dos interessados em participar do certame, que terá duração mínima de 15 (quinze) minutos;
8.2. Após o credenciamento será declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais será admitindo novos participantes;
8.3. Os proponentes deverão entregar ao pregoeiro os envelopes 1 e 2 lacrados e identificados, contendo, separadamente, a proposta de preços e a documentação de habilitação e, fora dos envelopes, deverá ser entregue a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (conforme Anexo III), e a declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme Anexo IV);
8.4. Será realizada a abertura dos envelopes contendo as propostas, pelo pregoeiro, o qual procederá à análise das mesmas, podendo ser auxiliado pela equipe de apoio e por representante do setor requisitante do objeto da licitação, visando ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
8.4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos, ou que se enquadrem nas situações descritas no item 5.9. e nos subitens;
8.4.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
8.5. Quanto aos preços, as propostas serão verificadas se os valores unitários e totais de cada item estão em concordância, bem como o valor total do lote orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros;
8.6. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes;
8.7. Dentre as propostas não desclassificadas, serão selecionadas para a etapa de lances aquelas que se enquadrarem nos seguintes critérios:
8.7.1. Proposta de menor preço e as de valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente àquela;
8.7.2. Não havendo, no mínimo, 03 (três) propostas nas condições definidas na alínea anterior, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até a obtenção de três concorrentes para participarem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. No caso de empate, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes;
8.8. Será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada proporção de decréscimo estabelecida no subitem abaixo:
8.8.1. O valor de redução mínima admissível na etapa de apresentação de lances verbais é de R$ 10,00 (dez reais) a menos em relação ao preço de menor valor já ofertado, tendo em vista o valor estimado para a presente contratação;
8.9. O pregoeiro convidará, individualmente, os autores das propostas selecionadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta selecionada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
8.9.1. No caso de empate de preços, o sistema informatizado definirá a ordem dos licitantes empatados de maneira aleatória;
8.10. O lance apresentado, compreendendo redução no valor do lote, acarretará na redução de todos os itens do lote de maneira proporcional;
8.10.1. Só serão aceitos lances que correspondam ao somatório do valor de todos os itens do lote;
8.11. A declinação do direito de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
8.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem do direito de formulação de lances;
8.13. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste edital;
8.14. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado;
8.15. Caso não se realize lances verbais, o pregoeiro considerará os valores apresentados na proposta escrita e dará sequência na ordenação das propostas, sendo verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação;
8.16. Terminada a fase de lances e antes do exame de aceitabilidade da proposta de menor preço, o pregoeiro continuará a receber lances dos licitantes que foram originariamente qualificados para formulá-los, ou seja, aqueles cujas ofertas ostentarem a condição do artigo 4º, inciso VIII, ou IX, da Lei 10.502/02, com a finalidade de melhoria de classificação, desde que a diferença do melhor classificado para os demais, seja superior a 20% (vinte por cento). Neste caso serão aceitos lances de até o valor superior ao primeiro originalmente classificado na fase de lance;
8.17. Ordenadas as propostas na ordem crescente de valores, o pregoeiro poderá ainda negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas à redução do preço;
8.18. Após a negociação, se houver, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;
8.19. A aceitabilidade acima referida será aferida pelo pregoeiro a partir da análise e comparação com o valor estimado em edital, o qual foi definido a partir de pesquisa de mercado realizada na abertura do processo, sendo facultado ao pregoeiro a comparação com os preços praticados em licitações anteriores ou ainda através da consulta em sítios eletrônicos que divulgam tais preços;
8.20. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação;
8.21. Para efeito de saneamento, a correção da(s) falha(s) formal(is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento de documento(s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac-símile, ou ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is);
8.21.1. O licitante habilitado declarado vencedor, terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do encerramento desta sessão para apresentação da proposta, devidamente atualizada de acordo com o lance vencedor, por e-mail e posteriormente, nos originais, devidamente assinadas;
8.22. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante habilitado será declarado vencedor;
8.23. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, podendo negociar com o seu autor, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta aceitável para o objeto licitado, sendo o respectivo licitante, após habilitado, declarado vencedor;
8.24. A qualquer tempo durante a sessão pública, o pregoeiro poderá desclassificar o(s) licitantes(s) que não atendam aos requisitos previstos no edital;
8.25. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e, ao final, deverá ser obrigatoriamente assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, e poderá constar a assinatura da equipe de apoio.
9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
9.1. Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes interessados desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
9.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso. O pregoeiro, por conseguinte, encaminhará o processo à autoridade competente, o Sr. Presidente do SAAE, para a adjudicação e respectiva homologação;
9.3. O recurso contra atos do pregoeiro não terá o efeito suspensivo estipulado no item 9.1;
9.4. Na situação de recursos interpostos, o processo devidamente instruído será encaminhado à autoridade competente para apreciação, a quem cabe à decisão em grau final;
9.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
9.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação ao concorrente vencedor e homologará o resultado do certame.
10. DA CONTRATAÇÃO:
10.1. Após a homologação, serão tomadas as providências com emissão da Nota de Xxxxxxx e/ou elaboração do termo de contrato e, posteriormente, será convocado o proponente vencedor para a respectiva assinatura e formalização da contratação;
10.2. Como condição para contratação, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação;
10.3. Quando o proponente vencedor não apresentar situação de habilitação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante na ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no item 8.24 deste edital;
10.4. A licitante declarada vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias, a partir da notificação, para assinatura do contrato, após o que, não comparecendo, será considerada desclassificada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
10.5. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será aplicada a regra estabelecida no item 10.3.
11. DO VALOR ESTIMADO:
11.1. O valor estimado para a presente contratação é de R$ 24.876,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e setenta e seis reais).
12. DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
12.1. As despesas decorrentes com a presente aquisição correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 060100.1751260082.504 - 33.90.39.00.
13. DO PAGAMENTO:
13.1 Liquidadas as despesas através do recebimento provisório acompanhado dos documentos exigidos no edital, será processado o respectivo pagamento;
13.2 Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o concorrente informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério do SAAE;
13.3 Os pagamentos serão efetuados até o 5º (quinto) mediante fechamento mensal, depois de conferidas as “ordens de serviço”, emissão de Solicitação Parcial de Compras, recebimento da Nota Fiscal, e aprovação do setor competente, mediante atestado e recebimento conforme Resolução SAAE nº 03/2016;
13.3.1 Para o fechamento mensal do fornecimento, a Contratada deverá apresentar as autorizações/requisições dos lanches e refrigerantes, no prazo de 03 (três) dias úteis após o último dia do mês, para que o setor competente pelo acompanhamento e fiscalização proceda às análises e verificações, para emissão da nota fiscal, contando-se a partir daí o prazo para pagamento.
13.4 O recebimento será efetuado da seguinte forma:
a) Provisoriamente no ato do recebimento da viatura, após a prestação do serviço constante da Ordem de Serviço para verificação da conformidade com as exigências do SAAE; e
b) Definitivamente depois de concluída a prestação do serviço, desde que esteja compatível com a proposta da Contratada.
13.5 Os serviços serão recusados se:
a) Forem entregues com execução parcial ou inexecução total dos serviços especificados na Ordem de Serviço, ou se forem efetuados serviços diferentes do determinado, ou ainda em desconformidade do contido na proposta da Contratada;
b) Apresentarem defeitos/falhas constatados durante as verificações por ocasião do recebimento provisório (letra “a”, item 13.4);
13.6 - A Contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para providenciar o refazimento dos serviços, a partir da comunicação da Contratante, via ofício, telefone, fax ou e-mail.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
14.1. O licitante que incorrer nas infrações previstas no Artigo 7º da Lei 10.520, de 17 de Julho de 2002, ficará sancionado nos termos abaixo dispostos:
a) Apresentar documento falso exigido para o certame: impedimento de contratar com a Administração Pública, por 5 (cinco) anos;
b) Ensejar o retardamento da execução do certame, valendo-se de meios ilícitos: impedimento de contratar com o SAAE, por 5 (cinco) anos;
c) Não manter a proposta ou não celebrar o contrato ou retirar o instrumento equivalente: impedimento de contratar, por 2 (dois) anos, com o SAAE;
d) Xxxxxx na execução do contrato: impedimento de contratar, por 3 (três) anos, com o SAAE;
e) Fraudar na execução do objeto contratual: impedimento de contratar, por 5 (cinco) anos, com a Administração Pública;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: impedimento de contratar, por 5 (cinco) anos, com a Administração Pública.
Parágrafo Único: No processo administrativo serão garantidos ampla defesa e o contraditório.
14.2. O licitante sujeitar-se-á, ainda, as sanções de: advertência, multa e declaração de inidoneidade, sendo que as sanções de suspensão descritas no item 14.1 e declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual;
14.3. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo;
14.4. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias/contratuais, bem como o descumprimento da regularização no exercício do direito previsto no subitem 6.10.1 poderá ser aplicada multa indenizatória de até 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado;
14.5. A multa aplicada após regular processo administrativo será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do SAAE;
14.6. Da decisão de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação;
14.7. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação do SAAE no Diário Oficial de São Carlos – SP;
14.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do SAAE. No caso de impedimento do direito de licitar e contratar ou declaração inidoneidade, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período, sem prejuízo das multas previstas;
14.9. A recusa do licitante vencedor em retirar e devolver devidamente assinado o contrato no prazo estabelecido importará na decadência e aplicação de multa correspondente a 10% sobre o valor constante da proposta;
14.10. O Contrato ou documento equivalente poderá ser rescindido nas situações previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
15. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
15.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão;
15.1.1. Impugnação ao edital por irregularidade na aplicação da Lei deverá ser protocolada até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, devendo a Administração julgar e responder em 03 (três) dias úteis;
15.2. A pretensão referida no item 15.1 deverá ser dirigida ao pregoeiro, protocolada perante o Setor de Contratos e Licitações, situado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx / XX, XXX 00000-000, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 8h às 12h, e das 14h às 16h30min;
15.2.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou por fac-símile, através do nº (00) 0000-0000;
15.2.2. Só serão acolhidas as impugnações interpostas por documento original, em papel timbrado, assinado pelos representantes legais, devidamente protocolados e, desde que obedecidos aos respectivos prazos legais;
15.3. Decairá do direito de impugnar os termos do edital perante o SAAE o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, apontando as falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
15.4. Recebida a petição, o pregoeiro procederá ao exame e decisão, sendo as impugnações apreciadas pela autoridade competente, o Sr. Presidente do SAAE;
15.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
15.6. Os esclarecimentos e respectivas respostas, bem como as correções e/ou alterações elaboradas pelo SAAE serão disponibilizados no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - na página da licitação correspondente, e comunicados ao requerente por e-mail ou fac-símile;
15.6.1. As correções e/ou alterações que afetem a formulação das propostas seguirão a regra de publicação prevista no artigo 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, e passarão a fazer parte integrante deste edital;
15.7. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal;
15.8. Em caso de não solicitação de esclarecimentos e informações pelos concorrentes, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação;
15.9. A formulação da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. O edital poderá ser consultado, na íntegra, por qualquer interessado através do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - na página da licitação correspondente.
16.2. A participação do presente certame implica no reconhecimento da inexistência de qualquer fator impeditivo à participação inclusive punição de impedimento ou inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
16.3. As normas disciplinadoras deste pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
16.4. É facultado ao pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
16.5. Das sessões públicas de processamento da licitação serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo pregoeiro e pelos licitantes presentes;
16.6. Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata;
16.7. Todos os documentos de habilitação, cujos documentos forem abertos na sessão, e as propostas serão rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes presentes;
16.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, será estabelecida nova data, a qual será divulgada aos interessados pela mesma forma que se deu a publicação do edital e o aviso da licitação;
16.9. A Administração reserva-se no direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas, descabendo em tais casos, direito à indenização pelos licitantes;
16.10. Fica assegurado ao SAAE, no interesse da Administração, o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, sem que caiba direito a qualquer indenização aos licitantes;
16.11. A autoridade competente para decidir sobre a adjudicação e para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
16.11.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato;
16.11.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato;
16.12. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o SAAE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
16.13. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro;
16.14. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
16.15. Os casos omissos serão solucionados com base na legislação federal vigente, e nos princípios gerais de direito;
16.16. O resultado do presente certame será divulgado em jornal local onde são publicados os atos oficiais do SAAE;
16.17. Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos licitantes que não se sagrarem vencedores, ficarão à disposição para retirada com o pregoeiro ou com a equipe de apoio, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xx. Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx / XX, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 8h às 12h, e das 14h às 16h30min, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da contratação, após o que serão inutilizados;
16.18. Este edital e seus anexos, bem como as propostas das proponentes adjudicatárias, farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição;
16.19. A participação no presente certame implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste edital e seus anexos;
16.20. Todos os atos que demandem publicidade em imprensa oficial serão publicados no Diário Oficial do Município de São Carlos, ressalvada a hipótese do art. 21, §4º, da Lei 8.666/93;
16.21. Fica eleito o Foro da Comarca de São Carlos - SP, para dirimir litígios resultantes deste edital e seus anexos.
São Carlos, 07 de dezembro de 2017.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx P r e g o e i r a Portaria nº 059/2017
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA E RELAÇÃO DAS VIATURAS
1.0 – OBJETO
Contratação de serviços de “Lavagem Geral simples” e “Lavagem Geral com aplicação de cera”, para os veículos da frota da Autarquia, sendo esses veículos oficiais, considerados “Veículos de pequeno e médio porte”, que compreende Veículos de Passeio e Veículos Utilitários tais como: VW Kombi, Caminhonetes tipo Saveiro, Cabine Dupla, e Motocicletas, utilizados para o transporte de servidores, necessitando de limpeza periódica, proporcionando condições salutares de utilização, bem como contribui para preservar o valor do veículo.
Este Termo de Referência tem por objetivo a prestação de serviços de lavagem de veículos, a ser executado nos veículos oficiais pertencentes ao SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - SP, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações constantes na relação da frota em anexo e demais condições previstas neste instrumento.
2.0 – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
2.1 – São previstos 02 (dois) tipos de serviços, a saber: Lavagem Geral Simples e Lavagem Geral com aplicação de cera.
2.2 – As viaturas quando do envio para lavagem deverá ir acompanhada com Ordem de Serviços devidamente assinada pelo servidor responsável, autorizado pelo Setor de Transportes, onde consta: data, marca/modelo, e placas do veículo, bem como o tipo de serviço a ser executado.
2.3 – A lavagem dos veículos deverá ser realizada nas dependências da empresa contratada, de acordo com as necessidades da AUTARQUIA, e só poderá ser realizada nos finais de semana, ou seja sábado ou domingo, visto que nos demais dias da semana, nos causaria diversos transtornos aos serviços que prestamos a população, exceto casos excepcionais os quais agendaremos com antecedência.
2.4 – Caso ocorra serviços após horário comercial, não deverá ser cobrado taxas adicionais.
2.5 – Deve-se entender por lavagem de veículo todo procedimento adotado com o objetivo de remover sujeiras, manchas, resíduos, com a posterior secagem, visando à manutenção do estado geral da pintura e do veículo, abrangendo o quantitativo estimado de de 550 (quinhentas e cinquenta) lavagens ao ano, conforme demonstrativo por tipo de veículos a seguir:
TIPO DE VEÍCULO | TIPO LAVAGEM | QUANT. SOLICITADA |
PASSEIO | COMPLETA | 120 |
FIORINO | COMPLETA | 72 |
KOMBI | SIMPLES | 100 |
CAMIONETE CABINE DUPLA | COMPLETA | 36 |
PICK – UP (tipo Saveiro, Courier). | COMPLETA | 90 |
MOTOS (MOD. 125, 150 e 160CC BROSS). | COMPLETA | 132 |
2.5.1 – Serviço de lavagem de veículos a ser realizados:
a) LAVAGEM SIMPLES aos Veículos Tipo Kombi
►Chassi: Lavagem completa interna e externamente.
►Cabine: Lavagem interna e externa, com secagem, passar pretinho nos pneus, aspiração, higienização, limpeza dos vidros, carpetes e tapetes.
►Carroçaria: (madeira ou chapeada), lavagem completa inferior e superior.
b) LAVAGEM COMPLETA para os veículos tipo: PASSEIO, FIORINO, PICK-UPs e MOTOS
►Chassi: Lavagem completa interna e externamente.
►Cabine: Lavagem interna e externa com secagem, passar pretinho nos pneus, aspiração, higienização, limpeza dos vidros, carpetes e tapetes, bem como aplicação de cera e silicone.
►Carroçaria: (madeira ou chapeada), lavagem completa com inferior e superior.
3.0 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 – Para todos os itens constantes na relação da frota da Xxxxxxxxx, é de responsabilidade da empresa vencedora o fornecimento dos equipamentos, mão de obra, ferramentas, material de consumo e pessoal qualificado para a prestação do serviço, ficando a Autarquia isenta de quaisquer outros ônus decorrentes da prestação do Serviço.
3.2 – Não transferir a outrem, no todo ou parte, a execução do contrato.
3.3 – Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta e demais instruções do instrumento convocatório e seus anexos.
3.4 – Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços.
3.5 – Responder civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, a contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, durante a execução do serviço.
3.6 – Manter durante toda e execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.7 – A empresa vencedora deverá disponibilizar funcionários devidamente habilitados para dirigir os veículos da Autarquia, visto que aos finais de semana, não há servidores disponíveis para levar e buscar as viaturas para lavagem.
3.8 – Não permitir que os empregados conduzam veículos de propriedade da AUTARQUIA fora das dependências do prédio, exceto quando na busca e entregas dos mesmos, conforme constante no item 3.7 deste anexo.
3.9 – A empresa vencedora do certame deve ser estabelecida no perímetro urbano da cidade de São Carlos - S.P.
4.0 – RELAÇÃO DE VIATURAS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE
N° Frota | Tipo | Marca | Modelo | Placa | Ano |
25 | CAN | VW | Kombi Pick-Up | BNZ4615 | 1986 |
41 | CAP | VW | Gol CL | CDZ8398 | 1992 |
65 | KOM | VW | Kombi | CDZ8336 | 1997 |
72 | CAP | Fiat | Uno Mille SX | CDZ8345 | 1997 |
80 | KOM | VW | Kombi | CDZ8375 | 1998 |
82 | CAN | GM | S.10 Cabine Dupla | BNZ4634 | 1999 |
83 | CAN | GM | S.10 Cabine Dupla | BNZ4644 | 1999 |
87 | KOM | VW | Kombi | BNZ4693 | 2000 |
88 | KOM | VW | Kombi Furgão | BNZ4691 | 2000 |
89 | KOM | VW | Kombi Furgão | BNZ4694 | 2000 |
94 | CAN | Fiat | Strada Working | BNZ4745 | 2002 |
98 | MOT | Yamaha | YBR 125K | BFZ2795 | 2004 |
99 | KOM | VW | Kombi | BNZ4806 | 2005 |
101 | KOM | VW | Kombi | DBS5705 | 2005 |
102 | MOT | Honda | CG 125 Fan | BFZ2813 | 2006 |
104 | MOT | Honda | CG 125 Fan | BFZ2799 | 2006 |
105 | MOT | Honda | CG 125 Fan | BFZ2814 | 2006 |
106 | MOT | Yamaha | YBR 125K | BFZ2815 | 2006 |
109 | CAP | VW | Bora | BNZ4754 | 2006 |
110 | CAN | Ford | Courier 1.6 L | DBS5749 | 2006 |
111 | CAN | Ford | Courier 1.6 L | DBS5748 | 2006 |
115 | MOT | Honda | CG 125 Fan | DAT7741 | 2008 |
117 | CAP | GM | Celta 4P Life 1.5 | EHE0667 | 2010 |
118 | MOT | Sundown | Max 000 XX | XXX0000 | 2010 |
119 | MOT | Sundown | Max 000 XX | XXX0000 | 2010 |
120 | MOT | Sundown | Max 000 XX | XXX0000 | 2010 |
121 | CAP | Fiat | Palio Essence 1.6 | EHE0669 | 2010 |
122 | CAP | Fiat | Palio Essence 1.6 | EHE0668 | 2010 |
124 | CAP | Chevrolet | Celta 1.0L LS | EHE0684 | 2011 |
125 | CAP | Chevrolet | Celta 1.0L LS | EHE0685 | 2011 |
126 | CAP | Chevrolet | Celta 1.0L LS | EHE0686 | 2011 |
127 | KOM | VW | Kombi | EVZ7603 | 2011 |
128 | KOM | VW | Kombi | EVZ7593 | 2011 |
129 | CAN | Fiat | Fiat Strada Fire CE Flex 2012 | DZZ4012 | 2011 |
130 | CAN | Fiat | Fiat Strada Fire CE Flex 2012 | DZZ4013 | 2011 |
132 | CAN | Chevrolet | Chevrolet Montana | EHE0694 | 2011 |
133 | CAN | Chevrolet | Chevrolet Montana | EHE0692 | 2011 |
134 | MOT | ITB/Transpor | DAT7768 | 2010 | |
135 | MOT | Kasinski | Kasinski Comet 150-70 | DKK1392 | 2012 |
138 | CAR | Fiat | Fiorino Furgão 1,3 Flex | EOD0841 | 2013 |
139 | CAR | Fiat | Fiorino Furgão | EOD0843 | 2013 |
140 | CAR | Fiat | Fiorino Furgão | EOD0844 | 2013 |
141 | CAR | Fiat | Fiorino | EOD0842 | 2013 |
142 | CAR | Fiat | Strada Working | EOD0845 | 2013 |
143 | MOT | Dayang | Dayang DY 150 | DKK1393 | 2013 |
144 | MOT | Dayang | Dayang DY 150 | DKK1395 | 2013 |
145 | MOT | Dayang | Dayang DY 150 | DKK1384 | 2013 |
146 | MOT | Dayang | Dayang DY 150 | DKK1391 | 2013 |
147 | MOT | Dayang | Dayang DY 150 | DKK1386 | 2013 |
158 | FIU | Fiat | Fiat Fiorino | FTI9015 | 2015 |
159 | FIU | Fiat | Fiat Fiorino | FRK4521 | 2015 |
160 | FIU | Fiat | Fiat Fiorino | FSI9376 | 2015 |
161 | FIU | Fiat | Fiat Fiorino | FRB2492 | 2015 |
162 | FIU | Fiat | Fiat Fiorino | FZW7518 | 2015 |
163 | FIU | Fiat | Fiat Fiorino | FUE3753 | 2015 |
164 | FIU | Fiat | Fiat Fiorino | FQJ9224 | 2015 |
165 | FIU | Fiat | Fiat Fiorino | FTL6257 | 2015 |
166 | CAR | Fiat | Fiat Palio Fire | FZT4485 | 2015 |
167 | CAN | Fiat | Strada Working | FEA5388 | 2015 |
168 | CAN | Fiat | Strada Working | FAC9822 | 2015 |
169 | CAN | Fiat | Strada Working | FNK6559 | 2015 |
170 | CAN | Fiat | Strada Working | FNF9113 | 2015 |
172 | CAN | Nissan | Nissan Frontier 4x4 | FIL9880 | 2015 |
173 | MOT | Honda | NXR 160 Bross ESDD | FCQ2855 | 2017 |
174 | MOT | Honda | NXR 160 Bross ESDD | FPG9029 | 2017 |
175 | MOT | Honda | NXR 160 Bross ESDD | FHK9969 | 2017 |
176 | MOT | Honda | NXR 160 Bross ESDD | FCT9936 | 2017 |
177 | MOT | Honda | NXR 160 Bross ESDD | FEJ0401 | 2017 |
178 | MOT | Honda | NXR 160 Bross ESDD | FJU5609 | 2017 |
ANEXO II
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a empresa (razão social) com sede na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob nº e Inscrição Estadual nº , representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Sr (a). _ , portador (a) da Cédula de Identidade RG nº e CPF nº , nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o (a) Sr (a) , portador da Cédula de Identidade RG nº _ e CPF nº , a quem confere(m) amplos poderes para representar a (razão social da empresa) perante o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos, no que se referir ao Pregão Presencial nº 000/2017, com poderes para tomar quaisquer decisões durante todas as fases do pregão, inclusive apresentar declaração de Microempresa ou EPP, declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação, os envelopes Proposta de Preços (1) e Documentos de Habilitação (2) em nome da Outorgante, formular verbalmente ofertas na etapa de lances, negociar a redução de preço, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recuso administrativo, ao final da sessão, ou desistir expressamente de recurso interposto, assinar a ata da sessão, os contratos e todos termos pertinentes, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
Local e data
Assinatura e respectivos nos de RG e CPF do(s) outorgante(s), com poderes para este fim, conforme Contrato Social da empresa, que deverá acompanhar a procuração.
Obs.: A procuração deverá vir acompanhada da documentação necessária para a comprovação da validade da mesma.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVOS À PARTICIPAÇÃO
Eu, (nome completo), RG nº , representante legal da (denominação da empresa jurídica), CNPJ nº _, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Presencial nº 000/2017, realizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome do representante legal RG nº CPF nº
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para fins de participação na licitação (indicar o nº do Edital), a(o) (nome completo do
proponente)
, CNPJ
, sediada(o)
(endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar, com alteração da Lei Complementar n° 147, de 07.08.2014.
DECLARA, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da mesma Lei.
Local e data
Nome do representante legal RG nº CPF nº
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO ARTIGO 7º INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Nome da empresa), CNPJ nº , sediada (endereço completo), por seu representante legal, abaixo subscrito, DECLARA EXPRESSAMENTE que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; bem como não emprega menor de dezesseis anos ou o emprega na condição de aprendiz e, ainda não emprega em hipótese alguma, menor de quatorze anos.
Local e data
Nome do representante legal RG nº CPF nº
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS – SP
Prezados Senhores:
A EMPRESA , com endereço na Rua , nº , na cidade de (UF), telefone para contato (DDD) , e-mail: , neste ato representado pelo seu (sócio/diretor/proprietário),
portador do RG nº e CPF nº , inscrita no CNPJ/MF nº e Inscrição Estadual nº , Inscrição Municipal nº , tendo examinado minuciosamente o Edital de PREGÃO PRESENCIAL e seus Anexos, e, com o conhecimento das condições estabelecidas, e reconhecendo a inexistência de fato impeditivo, formula a seguinte PROPOSTA:
1. Especificações, quantidades e demais condições:
LOTE 01 | ||||||
ITEM | QUANT. | UN. | DESCRIÇÃO DO ITEM | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
01 | 120 | SRV | Serviço de Lavagem Completa de Veículo Tipo Passeio | |||
02 | 72 | SRV | Serviço de Lavagem Completa de Veículo Tipo Fiorino | |||
03 | 100 | SRV | Serviço de Lavagem Simples de Veículo Tipo Kombi | |||
04 | 36 | SRV | Serviço de Lavagem Completa de Veículo Tipo Caminhonete Cabine Dupla | |||
05 | 90 | SRV | Serviço de Lavagem Completa de Veículo Tipo Pick-up | |||
06 | 132 | SRV | Serviço de Lavagem Completa de Veículo Tipo Moto | |||
Valor total do lote 01: | R$ | |||||
Valor Total da Proposta por Extenso: | ||||||
Garantia dos serviços prestados: | ||||||
Endereço completo do local a ser prestado o serviço: | ||||||
Validade da Proposta: | ||||||
Nome do Banco, nº Agência e nº Conta Corrente: Obs.: Para efeito de pagamento. |
Obs.: Nos preços deverão estar inclusos quaisquer ônus tais como, tributos, taxas administrativas, impostos, B.D.I. (Benefícios e Despesas Indiretas), fretes, seguros, e demais encargos, despesas com a mão de obra utilizada, dos veículos, equipamentos, dos encargos sociais e fiscais, dos ônus diretos e indiretos, da administração, do lucro e de quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços, e outras necessárias à perfeita execução do objeto.
Declaramos que, esse fornecimento será efetuado em conformidade com as condições constantes do Edital de Pregão Presencial nº xxx/2017 e seus anexos, o qual conhecemos e aceitamos em todos os seus termos.
Declaramos ainda que, o representante legal de nossa empresa, responsável por assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente é o(a) Sr.(a) , portador(a) do RG nº e CPF/MF: n.º .
Local, de de 2017.
Assinatura / Nome / Cargo
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
LOTE 01 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS ITENS | UNID. | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Serviço de Lavagem Completa de Veículo Tipo Passeio | SRV | 120 | 54,00 | 6.480,00 |
02 | Serviço de Lavagem Completa de Veículo Tipo Fiorino | SRV | 72 | 54,00 | 3.888,00 |
03 | Serviço de Lavagem Simples de Veículo Tipo Kombi | SRV | 100 | 45,00 | 4.500,00 |
04 | Serviço de Lavagem Completa de Veículo Tipo Caminhonete Cabine Dupla | SRV | 36 | 66,00 | 2.376,00 |
05 | Serviço de Lavagem Completa de Veículo Tipo Pick-up | SRV | 90 | 54,00 | 4.860,00 |
06 | Serviço de Lavagem Completa de Veículo Tipo Moto | SRV | 132 | 21,00 | 2.772,00 |
VALOR ESTIMADO TOTAL | R$ 24.876,00 |
* SRV= serviço
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS - SAAE CONTRATADA: CONTRATO Nº:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de lavagem em viaturas de pequeno e médio porte, pelo período de 12 (doze) meses, conforme o edital licitatório e seus anexos.
ADVOGADOS: (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
São Carlos, de de 2017.
CONTRATANTE:
Nome e cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome e cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.