CONTRATO DE PERMANÊNCIA
CONTRATO DE PERMANÊNCIA
DAS PARTES
De um lado, doravante denominada PRIMEIRA CONTRATADA, ou simplesmente PROVEDOR DE INTERNET, LIFE TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.387.959/0001-48 com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Cafezal, na cidade de Marília, XXX 00000-000, neste ato, representada por seu Representante Legal infra-assinado.
E ainda, na qualidade de SEGUNDA CONTRATADA, ou simplesmente OPERADORA SCM, LIFE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.087.744/0001-09 com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Cafezal, na cidade de Marília, XXX 00000-000, neste ato, representada por seu Representante Legal infra-assinado.
E do outro lado, as pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado que venham a se submeter a este instrumento mediante uma das formas alternativas de adesão descritas no presente Contrato, doravante denominadas simplesmente CONTRATANTE, CLIENTE ou ASSINANTE, nomeadas e qualificadas através de TERMO DE CONTRATAÇÃO ou outra forma alternativa de adesão ao presente instrumento.
1 – CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES:
1.1 CONSIDERANDO QUE:
1.1.1 – O presente “CONTRATO DE PERMANÊNCIA” encontra-se em consonância com o "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA", “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO” e respectivo TERMO DE CONTRATAÇÃO, todos estes instrumentos formalizados entre as partes e que, em conjunto, formam um só instrumento para os fins de direito, devendo ser lidos e interpretados conjuntamente.
1.1.2 – Foram apresentados ao CLIENTE determinados benefícios antes da contratação dos Serviços de Comunicação Multimídia, Serviços de Conexão à Internet e demais Serviços de Valor Adicionado integrantes do “COMBO”, tendo como contrapartida a fidelização do CLIENTE pelo prazo descrito neste instrumento, tendo também sido apresentados ao CLIENTE todas as condições relacionadas a esta fidelidade, inclusive no que se refere às penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada.
1.1.3 – O CLIENTE optou livremente pela percepção dos benefícios (válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual) e, por conseguinte, pela contratação sob a condição de fidelidade contratual, tendo total e amplo conhecimento das consequências decorrentes da fidelização contratual, bem como das penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada.
1.1.4 – O CLIENTE declara que foi facultado ao mesmo optar, antes da contratação, pela celebração de um contrato com as CONTRATADAS sem a percepção de qualquer benefício, hipótese em que não há fidelidade contratual. Ainda assim, o CLIENTE preferiu a contratação mediante a percepção dos benefícios relacionados neste instrumento, tendo, portanto, total conhecimento da fidelidade contratual, bem como das penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada.
2 – DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AO CLIENTE:
2.1 – As CONTRATADAS concederam ao CLIENTE os benefícios, válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual- 12 meses, descritos no Termo de Contratação.
3.1 – DA FIDELIDADE CONTRATUAL:
3.1 – O presente instrumento formaliza a concessão de descontos ao CLIENTE (conforme definido na cláusula anterior), e em contrapartida, o CLIENTE se vincula (fideliza) contratualmente pelo período de 12 meses diante das CONTRATADAS.
3.2 – Caso ocorra a rescisão contratual, a pedido do CLIENTE, antes de completado o período de fidelização descrito na cláusula 3.1 acima, o CLIENTE se compromete a pagar em favor das CONTRATADAS uma multa penal, a ser apurada de acordo com a fórmula abaixo descrita, bem como de acordo com a data do pedido de rescisão contratual antecipada:
M = (VTB ÷ MF) × MR
Onde:
- O símbolo “M” corresponde ao valor total da Multa a ser paga pelo CLIENTE em favor das CONTRATADAS.
- O símbolo “VTB” corresponde ao valor total dos benefícios concedidos ao CLIENTE, incluindo-se tanto os benefícios mensais, quanto os benefícios relacionados ao valor de instalação.
- O símbolo “MF” corresponde ao número total de meses de fidelidade contratual previsto na cláusula 3.1 deste instrumento;
- O símbolo “MR” corresponde ao número total de meses restantes para se completar o prazo de fidelidade contratual, de acordo com o momento em que o CLIENTE solicitou a rescisão contratual antecipada.
3.3. Uma vez completado o prazo de fidelidade contratual, e uma vez renovada automaticamente a vigência dos Contratos pactuados entre as partes, o CLIENTE perderá automaticamente direito aos benefícios antes concedidos pelas CONTRATADAS. Mas, por outro lado, não estará sujeito a nenhum prazo de fidelização contratual, podendo rescindir o referido contrato, sem nenhum ônus e a qualquer momento.
3.4. A concessão de outros benefícios ou a prorrogação dos benefícios atuais e, consequentemente, a extensão do prazo de fidelidade contratual, se for interesse de ambas as partes, deverá ser objeto de novo CONTRATO DE PERMANÊNCIA, em separado.
3.5. O CLIENTE reconhece que a suspensão dos serviços a pedido do próprio CLIENTE, ou por inadimplência ou infração contratual do CLIENTE, acarreta automaticamente na suspensão da vigência do “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA", “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO” e do presente CONTRATO DE PERMANÊNCIA por período idêntico, de modo que o período de suspensão não é computado para efeitos de abatimento do prazo de fidelidade contratual.
4 – DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. O presente “CONTRATO DE PERMANÊNCIA” forma, juntamente com o “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROVIMENTO DE CONEXÃO À INTERNET E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA", “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO” e respectivo TERMO DE CONTRATAÇÃO, um título executivo extrajudicial, para todos os fins de direito.
5 – DO FORO:
5.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação ou casos omissos do presente contrato, fica eleito o foro da comarca de Marília-SP, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxx, 13 de Abril de 2020. | |
LIFE TECNOLOGIA LTDA | LIFE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA LTDA |
O
presente
documento
foi
protocolizado sob número 83.112 e registrado em Títulos e Documentos, digitalizado sob número 79.145 na data de 23/04/2020 no 1º OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURIDICA MARILIA- SP.