ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CONTRATO Nº 35/2016
PROCESSO Nº 04600.006541/2016-17
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO, POR INTERMÉDIO DA DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA E A EMPRESA PRIMEFLEX OFFICE & DESIGN CORPORATIVOS LTDA-EPP.
A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Enap, instituída por força da Lei nº 6.871 de 03.12.80, e alterada pela Lei nº8.140 de 28.12.90, vinculada ao Ministério do Planejament o, Desenvolviment o e Gestão - MP, com sede no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste nº 02-A, nesta capital, CNPJ nº 00.627.612/0001-09, neste ato representada pela Diretora de Gestão Interna, a Senhora Camile Sahb Mesquita, CPF nº 000.000.000-00, carteira de identidade nº 1.830.404 SSP/DF, residente nesta capital, nomeada pela Portaria nº 1.413, da Casa Civil, da Presidência da República, de 11 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 12 de julho de 2016, com compet ência delegada pela Portaria Enap nº 164, de 25 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2011 e atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.563, de 11 de setembro de 2008, doravante denominada CONTRATANTE e a PRIMEFLEX OFFICE & DESIGN CORPORATIVOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 23.029.641/0001-74, sediada no SRTVS, Quadra 701, Bloco A, B e C, Loja
168 - Térreo, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxx, Xxxxxxxx - XX, CEP: 70.340.907, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, Sócio-Proprietário, portadora da Carteira de Identidade nº 2166425 - SSP/GO - CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, decorrente do Processo nº 04600.006541/2016-17, sob a forma de execução indireta, no regime de empreit ada por preço unitário, nos temos da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, da Lei Complement ar nº 123/2006, do Decreto nº 5.450, de 31.05.2005, Decreto nº 6.204 de 05.09.2007, Decreto nº 7.892 de 23.1.2013, aplicando-se, subsidiariament e, à Lei nº 8.666, de 21.06.1993, com suas alterações, mediant e as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Aquisição e instalação de piso, por meio do Sistema de Registro de Preços (SRP), incluindo o forneciment o de mat eriais e mão-de-obra necessários, para atender a necessidades da Escola Nacional de Administ ração Pública - Enap, conforme condições e especificações constantes neste termo de referência e seus anexos.
1.2. São partes integrantes deste Contrato como se nele transcritos estivessem, o Edital de Pregão Eletrônico SRP nº 10/2016 e seus Anexos, a Proposta Vencedora e demais peças que constituem o Processo nº 04600.006541/2016-17.
2.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO E MONTAGEM DOS
MATERIAIS
2.1. Os mat eriais serão solicitados à Contratada pela Enap, por meio da emissão de Ordem de Forneciment o – OF, modelo constante no Anexo III, do Termo de Referência, a qual conterá sua especificação e quantidade.
2.2. Após a emissão da Ordem de Forneciment o – OF, pela Contratante, dar-se-á início a contagem do prazo de entrega dos mat eriais.
2.3. A execução e mont agem dos mat eriais obedecerão rigorosament e:
As Normas e especificações constantes no presente Termo. As prescrições e recomendações dos fabricantes;
As Normas internacionais consagradas, na falta das Normas da ABNT; As Normas da Contratante;
A Lei n. º 8.666, de 21.06.93;
Leis, normas e regulament os, inclusive os de segurança pública, de empresas concessionárias de serviços públicos e do Corpo de Bombeiros Militar/DF;
As disposições governament ais legais (pertinentes);
Demais condições e/ou exigências contidas no Edital e seus Anexos.
As Normas da ABNT no que couber, e em conformidade com as edições mais recentes.
2.4. A empresa contratada deverá, quando do recebiment o da Ordem de Forneciment o - OF, realizar vistoria nos locais onde serão desenvolvidos os serviços de mont agem e instalação dos móveis, para conheciment o das condições ambient ais e técnicas dos espaços físicos disponíveis.
2.5. A Enap partirá do princípio de que a contratada está ciente das condições de trabalho e quantitativos estimados.
2.5.1. Não serão aceitas, em hipótese alguma, reclamações advindas de dificuldades técnicas não previstas.
2.6. Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previament e com a Fiscalização, que se encontrará a disposição da empresa, antes da confecção e mont agem dos mat eriais.
2.7. Os serviços de mont agem dos mat eriais serão executados, preferencialment e, durante o horário de expediente, das 08:00 às 18:00 horas, podendo, a critério da Enap, ser deslocados para outros horários (noturno ou dias não úteis) caso a sua realização possa acarretar prejuízos ao normal desenvolviment o dos trabalhos da Contratante, sem ônus adicionais ao contrato;
2.8. Para fins da execução dos serviços de instalação e mont agem, a empresa alocará nas dependências da Contratante, recursos humanos de seu quadro, nas quantidades mínimas suficientes para a eficiência dos serviços;
2.9. Correrão por conta e risco da empresa a substituição de mat eriais, peças e equipament os em desacordo com as especificações e/ou considerados impróprios pela fiscalização da Enap;
2.10. Caso haja a recusa de algum mat erial, peças ou equipament os por parte da Enap, a empresa deverá retirá-lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
2.11. A Enap poderá, se julgar necessário, efetuar alterações nas especificações técnicas, efetuando redução ou ampliação do objeto, com a finalidade de adequações e ajuste do lay out dos ambient es desta Escola;
2.12. Ocorrendo às alterações de que trata o item 2.11, a Contratada deverá submet er à prévia aprovação da Enap, orçament o referente aos acréscimos ou supressões de mat eriais, contemplando os preços unitários cotados na proposta apresentada na licitação ou, se inexistentes estes, os
praticados no mercado naquele moment o;
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DOS
QUANTITATIVOS
3.1. As especificações e os quantitativos dos mat eriais a ser fornecidos e demais serviços são os constantes no quadro abaixo:
Item | Especificação | Unidade | Quantidade estimada |
1 | Piso: Forneciment o e instalação de mat eriais e insumos de piso vinílico em réguas. Largura: 180 a 190mm. Compriment o: 950 a 130mm. Espessura total mínima de 3,0m. Contendo uma capa protetora de uso em PVC de 0,5mm para conferir resistência, estabilidade e classificação de uso comercial pesado, para alto tráfego de pessoas. O assentament o do piso deverá ser feito com adesivo acrílico sem cheiro, apropriado e indicado pelo fabricante. Inclui aplicação de duas demãos de PVA (cola mais ciment o) para regularização do piso existente. Normat izado pela norma EN 685. | m² | 2.000 |
3.2.
4.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES
DE ENTREGA
4.1. Os serviços serão realizadas nas instalações da Escola Nacional de Administ ração Pública - Enap, localizada no Setor SAIS Área 2-A, Setor Policial Sul – CEP 70.610-900, Brasília – Distrito Federal.
4.2. O prazo para entrega dos mat eriais e instalação é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Forneciment o.
4.3. Os mat eriais e os equipament os a serem utilizados na execução dos serviços deverão ser novos, de primeiro uso, devidament e acondicionados e acompanhados da respectiva nota fiscal, conforme as condições e especificações descritas neste instrument o e em todos os seus anexos, bem como na proposta de preços apresentada.
4.4. A Contratada deverá comunicar, formalment e, a Contratante com 72h de antecedência, a data e o horário previsto para a entrega dos mat eriais.
4.5. O recebiment o dos mat eriais deverá estar condicionado à observância das condições e especificações técnicas, cabendo à verificação à comissão designada para tal finalidade.
4.6. O prazo para a substituição de peças ou equipament os e para reparos de defeitos observados pela fiscalização deverá ocorrer em até 72h.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA DO OBJETO
5.1. O prazo de garantia e assistência técnica dos mat eriais, contra defeitos de fabricação e funcionament o, deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) meses a contar da data do recebiment o definitivo do objeto.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Manter, durante toda a execução do contrato, compat ibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.2. Executar os serviços e fornecer os mat eriais e equipament os dentro dos parâmet ros de rotinas estabelecidos neste termo de referência e todos seus anexos;
6.3. Responder por todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretament e na execução do objeto deste termo de Referência e seus anexos;
6.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediant e termo aditivo, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, no mont ante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com os §§ 1º e 2º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
6.5. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumpriment o das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocament o dos técnicos enquanto perdurar a vigência da garantia, sem qualquer ônus à Enap;
6.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretament e à Administ ração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e ao acompanhament o da Enap;
6.7. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
6.8. Dar ciência à Enap, imediat ament e, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
6.9. Providenciar a imediat a correção das deficiências apontadas pela Enap quanto à execução do contrato;
6.10. Acatar as orientações da Enap, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclareciment os solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
6.11. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano, perda ou prejuízo causado à Enap, por dolo ou culpa, desde que devidament e comprovada, que venha causar durante a entrega e instalação do mat erial, assumindo todo o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições, recompondo os locais porventura afetados, conferindo o padrão já adotado pela Enap;
6.12. Executar os serviços e entregar os mat eriais nas quantidades e prazos pactuados, de acordo com as exigências e especificações constantes neste termo de referência e seus anexos;
6.13. Substituir, reparar, corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, imediat ament e e sem qualquer ônus para a Enap, os mat eriais e equipament os entregues e os serviços realizados em que for verificada divergência com as especificações descritas neste termo de Referência e seus anexos, sujeitando- se às penalidades cabíveis;
6.14. Arcar com as despesas decorrentes da entrega do mat erial, bem como da sua devolução, caso seja aceito pela Enap;
6.15. Acondicionar o mat erial e os equipament os utilizados na execução dos serviços em embalagem com resistência compat ível com o transporte adotado;
6.16. Cumprir as disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990);
6.17. Respeitar as normas e procediment os de controle e acesso às dependências da Enap;
6.18. Disponibilizar um encarregado para acompanhar a execução dos serviços, bem como para ser o interlocutor com a fiscalização da Enap;
6.19. Responsabilizar-se pela limpeza do local onde ocorrerão os serviços, recolhendo todos os mat eriais reaproveitáveis a locais designados pela fiscalização, sendo que nenhum mat erial poderá ser deixado em áreas de circulação após as 18h00;
6.20. Providenciar a remoção diária de entulhos decorrentes dos serviços, do edifício, por sua conta;
6.21. Recolher, em recipientes apropriados, os mat eriais considerados como não aproveitáveis e o entulho, que serão recolhidos em recipientes apropriados, destinados a instituições credenciadas para coleta seletiva, sob responsabilidade da Contratada, no prazo máximo de 24 horas após a conclusão dos serviços;
6.22. Sinalizar ou isolar (conforme o caso) convenientement e o local de trabalho, objetivando dar segurança aos seus funcionários, aos servidores ou a terceiros, adotando todas as medidas de prevenção de acidentes recomendadas pela legislação vigente;
6.23. Fornecer a seus funcionários os Equipament os de Proteção Individual (EPIs) requeridos para o desempenho de cada atividade e zelar para que sejam efetivament e utilizados;
6.24. Manter, por sua conta, profissionais para executar a limpeza das áreas onde serão instalados os mat eriais, removendo embalagens, equipament os e fuligens, de modo a minimizar transtornos à rotina da Enap, utilizando todos os instrument os e produtos básicos necessários para o fim.
6.25. Os serviços de corte para ajuste de mat eriais, com uso de ferrament as que causem ruídos (serra), produzam sujeira, ou emanem fortes odores (cola, pintura), deverão ser feitos em espaço apropriado para tal finalidade, a ser indicado pela fiscalização.
6.25.1. Tal obrigação é decorrência da necessidade de se mant er a qualidade do ar condicionado e a normalidade dos trabalhos nos ambient es próximos aos locais sob intervenção.
6.26. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Enap não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumpriment o das obrigações pactuadas entre as partes.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Permit ir o acesso aos empregados da Contratada às suas dependências para entrega do mat erial, proporcionando todas as facilidades para que essa possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas neste termo de referência e seus anexos;
7.2. Efetuar o(s) pagament o(s) da(s) nota(s) fiscal(ais)/fatura(s) à Contratada após a efetiva entrega dos serviços e emissão do termo de recebiment o definitivo;
7.3. Designar servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e alterações;
7.4. Comunicar imediat ament e à Contratada qualquer irregularidade apresentada no mat erial, solicitando a solução do problema ou sua substituição, em conformidade com o estipulado neste termo de referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – DOS PREÇOS
8.1. O valor global estimado do presente Contrato é de R$171.700,00 (cento e setenta e um mil e setecentos reais), conforme quadro abaixo:
Item | Especificação | Quantidade estimada | Valor unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Piso: Forneciment o e instalação de mat eriais e insumos de piso vinílico em réguas. Largura: 180 a 190mm. Compriment o: 950 a 130mm. Espessura total mínima de 3,0m. Contendo uma capa protetora de uso em PVC de 0,5mm para conferir resistência, estabilidade e classificação de uso comercial pesado, para alto tráfego de pessoas. O assentament o do piso deverá ser feito com adesivo acrílico sem cheiro, apropriado e indicado pelo fabricante. Inclui aplicação de duas demãos de PVA (cola mais ciment o) para regularização | 2.000 m² | 85,85 | 171.700,00 |
do piso existente. Normat izado pela norma EN 685. |
8.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrente da execução contratual, inclusive tributos e/ou impost os, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxas de administ ração, frete, seguro e outros necessários ao cumpriment o integral do objeto da contratação.
9. CLÁUSULA NONA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediant e Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no mont ante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com os parágrafos primeiro e segundo constantes do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
9.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder aos limit es estabelecidos em Lei, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre os Contratantes.
10.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA
QUALIDADE E ACEITE DOS MATERIAIS
10.1. Será utilizada a met odologia descrita no Termo de Referência, no Edital e seus Anexos para a avaliação do serviço e forneciment o, que serão recebidos mediant e aceite e atesto pelo fiscal do contrato na respectiva Nota Fiscal/Fatura.
10.1.1. A Contratada deverá indicar na Nota Fiscal/Fatura o número do contrato firmado com a Enap.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçament o Geral da União para o exercício de 2016, conforme segue:
I - Fonte: Orçament o Enap;
II - Ação: Administ ração da Unidade III - Plano Interno (PI): A3004
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO PAGAMENTO
12.1. O pagament o será efetuado conforme demanda efetivament e executada, nas quantidades determinadas em cada solicitação, mediant e apresentação de Nota Fiscal/Fatura e após o recebiment o definitivo dos bens.
12.2. O pagament o será creditado em favor da Contratada por meio de ordem bancária contra a entidade bancária indicada em sua proposta devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até
10 (dez) dias corridos, após aceite e atesto pela fiscalização desta Escola designada para esse fim.
12.3. Previament e a cada pagament o, a Enap realizará consulta “on line” ao Cadastro Informat ivo de Créditos não Quitados (Cadin) e ao Sistema de Cadastrament o Unificado do Governo Federal (Sicaf) para verificação da sua regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária. Caso fique constatado o venciment o das guias de recolhiment o do FGTS e da Previdência Social, a Contratada deverá apresentar, no prazo constante da solicitação feita pela Administ ração, a sua regularização
12.4. Em caso de irregularidade junto ao SICAF, a Contratante notificará
a Contratada para que sejam sanadas as pendências no prazo de até 05 (cinco) dias.
12.5. Serão retidas na fonte e recolhidas previament e aos cofres públicos as taxas, impost os e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do document o fiscal de cobrança.
12.6. No caso de situação de isenção de recolhiment o prévio de algum impost o, taxa ou contribuição, deverá ser consignada no corpo do document o fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadrament o e fundament o legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita e/ou enquadrada em sistema de apuração e recolhiment o de impost os e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
12.7. Caso haja aplicação de mult a, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Contratante em favor da Contratada. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualment e existente, a diferença será cobrada administ rativa ou judicialment e, se necessário.
12.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagament o, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos morat órios devidos pela Contratante entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplement o, mediant e a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios.
N = Número de dias entre a data prevista para o pagament o e a do efetivo pagament o.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga.
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento).
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) → I = (6/100)
→ I = 0,00016438
365 365
12.9. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
12.10. Se no ato da entrega e/ou aceitação dos mat eriais forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas neste instrument o e seus anexos, ficará desde já reservado à Contratante o direito de suspender o pagament o até a regularização da sit uação.
13.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA
FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidores, designados pelo Diretor de Gestão Interna, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, o qual deverá atestar os document os da despesa para fins de pagament o.
13.2. No curso da execução do Contrato, caberá à Contratante,
diretament e ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar o cumpriment o das condições e especificações exigidas, sem prejuízo daquela exercida pela empresa Contratada.
13.3. À fiscalização compet e proceder ao registro de todas as ocorrências por ventura ocorridas e adotar as providências necessárias ao fiel cumpriment o de todas as obrigações assumidas, tendo por parâmet ro as especificações previstas no Termo de Referência, no Edital e seus Anexos.
13.4. A presença da fiscalização da Contratante não elide nem diminui a responsabilidade da Contratada.
13.5. Caberá à fiscalização rejeitar e solicitar a substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações, ou aquele que não seja comprovadament e novo, assim considerado de primeiro uso, com defeito de fabricação, devendo o fornecedor efetuar sua substituição/correção em conformidade com o Termo de Referências
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. A Contratada, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do termo de contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do total contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas no edital, conforme disposto no artigo 56 da Lei nº 8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administ ração.
14.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de mult a de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Enap a promover a rescisão do Contrato por descumpriment o ou cumpriment o irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666/93.
14.4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
14.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagament o de:
14.6. Prejuízo advindo do não cumpriment o do objeto do contrato e do não adimplement o das demais obrigações nele previstas;
14.7. Prejuízos causados à Enap ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
14.8. As mult as morat órias e punitivas aplicadas pela Enap à Contratada;
14.9. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
14.10. A modalidade seguro-garantia soment e será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no artigo 19, XIX, b da Instrução Normat iva SLTI/MPOG nº 02/2008.
14.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Enap, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monet ária.
14.12. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmet ros utilizados quando da contratação.
14.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialment e em pagament o de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
14.14. A Enap não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
14.15. Caso fortuito ou força maior;
14.16. Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
14.17. Descumpriment o das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administ ração;
14.18. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administ ração.
14.19. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
14.20. Será considerada extinta a garantia:
14.21. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantament o de import âncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Enap, mediant e termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato;
14.22. No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do Contrato, caso a Administ ração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA
15.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, porém assegurará a garantia de todos os mat eriais e serviços por um período mínimo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebiment o Definitivo.
16.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO,
FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO
16.1. É admissível a subcontratação, fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mant idas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administ ração à continuidade do contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DAS SANÇÕES
17.1. Comet e infração administ rativa, nos termos da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 3.555/2000 e do Decreto nº 5.450/2005, a licitante/adjudicatária que:
17.2. Não assinar o contrato quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
17.3. Apresentar document ação falsa;
17.4. Deixar de entregar os document os exigidos no certame;
17.5. Não mant iver a sua proposta dentro do prazo de validade;
17.6. Comport ar-se de modo inidôneo;
17.7. Comet er fraude fiscal;
17.8. Fizer declaração falsa;
17.9. Ensejar o retardament o da execução do certame;
17.10. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
17.11. A licitante/adjudicatária que comet er qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções
17.12. Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(ns) prejudicado(s) pela conduta da licitante;
17.13. Impediment o de licitar e de contratar com a Enap e descredenciament o no SICAF, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
17.14. A penalidade de mult a pode ser aplicada cumulat ivament e com as demais sanções.
17.15. Comet e infração administ rativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002, dos Decretos nº 3.555/2000, e nº 5.450/2005, a Contratada que:
17.16. | Deixar de executar total ou parcialment e o contrato; | |
17.17. | Apresentar document ação falsa; | |
17.18. | Comport ar-se de modo inidôneo; | |
17.19. | Comet er fraude fiscal; | |
17.20. contrato. | Descumprir qualquer dos deveres elencados no edital ou | no |
17.21. | A Contratada que comet er qualquer das infrações discriminadas | no |
subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.22. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
17.23. Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(ns) prejudicado(s) pela conduta da licitante;
17.24. Impediment o de licitar e contratar com a Administ ração Pública Federal e, descredenciament o no SICAF, ou nos sistemas de cadastrament o de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das mult as previstas e das demais cominações legais;
17.25. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administ ração Pública, enquanto perdurarem os mot ivos determinant es da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administ ração pelos prejuízos causados;
17.26. A penalidade de mult a pode ser aplicada cumulat ivament e com as demais sanções.
17.27. Também ficam sujeitas as penalidades de suspensão de licitar e impediment o de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
17.28. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio doloso, fraude fiscal no recolhiment o de tributos;
17.29. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.30. Demonst rem não possuir idoneidade para contratar com a Administ ração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.31. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administ rativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procediment o previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariament e na Lei nº 9.784, de 1999.
17.32. A autoridade compet ente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administ ração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.33. As mult as devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialment e.
17.34. A mult a deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a
contar da data do recebiment o da comunicação enviada por intermédio de ofício apresentado mediant e contra recibo.
17.35. As penalidades serão obrigatoriament e registradas no SICAF.
17.36. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou no caso de mult as cumulat ivament e, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
18.
RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA
18.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízos das sanções aplicáveis.
18.2. São mot ivos para rescisão do presente Contrato:
I - O não cumpriment o de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - O cumpriment o irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - A lentidão do seu cumpriment o, levando a Administ ração a comprovar a impossibilidade da conclusão do forneciment o, nos prazos estipulados;
IV - O atraso injustificado da prestação dos serviços;
V - A paralisação do forneciment o, sem justa causa e prévia comunicação à Contratante;
VI - A subcontratação, fusão, cisão ou incorporação sem com o consentiment o prévio e por escrito da Contratante ou que afetem a boa execução do Contrato;
VII - O desatendiment o das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - O comet iment o reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
IX - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X - A dissolução da sociedade ou o faleciment o do contratado;
XI - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conheciment o, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administ rativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo administ rativo a que se refere o Contrato;
XIII - A supressão, por parte da Administ ração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limit e permit ido no § 1º do Art. 65, da Lei nº 8.666/93;
XIV - A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administ ração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentement e do pagament o obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualment e imprevist as desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumpriment o das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagament os devidos pela Administ ração decorrentes de obras, serviços ou
forneciment o, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumpriment o de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI - A não liberação, por parte da Administ ração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou forneciment o, nos prazos contratuais, bem como das fontes de mat eriais naturais porventura especificadas no Anexo I do Edital;
XVII - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularment e comprovada, impedit iva da execução deste Contrato;
XVIII - Descumpriment o do disposto no Inciso V do Art. 27, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
XIX - Descumpriment o das obrigações trabalhistas ou a não manut enção das condições de habilitação.
18.3. Os casos de rescisão contratual serão formalment e mot ivados, assegurado a CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
18.4. A rescisão deste Contrato poderá ser:
I – determinada por ato unilateral e por escrito da Administ ração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, e XVII do Art. 78, da Lei nº 8666/93;
II – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administ ração; e
III – judicial, nos termos da legislação.
18.5. A rescisão administ rativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundament ada da autoridade compet ente.
18.6. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do Art. 78, da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularment e comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - Devolução de garantia;
II - Pagament os devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão; e
III - Pagament o do custo da desmobilização.
18.7. Ocorrendo impediment o, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automat icament e por igual tempo.
18.8. A rescisão por descumpriment o das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limit e dos prejuízos causados à Contratante, além das sanções previstas neste Instrument o.
18.9. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão administ rativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.10. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguinte aspectos, conforme o caso:
I - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialment e cumpridos;
II - Relação dos pagament os já efetuados e ainda devidos;
III - Indenizações e mult as.
19.
ADMINISTRATIVOS
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DOS RECURSOS
19.1. Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação à Coordenação-Geral de Administ ração, ficando sobrestada a mesma até o julgament o do pleito.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS
20.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, seguindo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administ rativos e subsidiariament e, seguindo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DA PUBLICAÇÃO
21.1. A Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, conforme determina o Parágrafo Único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1. As partes elegem o foro da Seção Judiciária Federal do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrument o.
22.2. E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente instrument o e disponibilizado por meio eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme RESOLUÇÃO nº 09, publicada no Boletim Interno da Escola Nacional de Administ ração Pública nº 33, de 04 de agosto de 2015, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, perante duas testemunhas.
CONTRATANTE (Assinado Eletronicamente) Camile Sahb Mesquita Diretora de Gestão Interna | CONTRATADA (Assinado Eletronicamente) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx □Primeflex Office & Design Corporativos Ltda-Epp |
TESTEMUNHAS (Assinado Eletronicamente) | (Assinado Eletronicamente) |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 01/12/2016, às 09:48, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Diretor(a) de Gestão Interna, em 01/12/2016, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Coordenador de Compras e Contratos, em 01/12/2016, às 18:13, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Testemunha, em 01/12/2016, às 18:34, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador