TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Aquisições de equipamentos de informática e softwares, mediante solicitação da Assessoria de TI e conforme definições, especificações e quantidades descritas no item 4, abaixo:
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Estes novos equipamentos de informática e softwares serão necessários para o cumprimento das atividades administrativas da Autarquia. Estas aquisições estão previstas no orçamento da entidade para o ano de 2019.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 A presente contratação encontra amparo legal no disposto no artigo 1º da Lei 10.520/2002, e artigos 1º e 2º, § 2º, do Anexo I ao Decreto nº 3.555/2000, sendo realizada na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço por item.
3.2 Os equipamentos se enquadram na classificação de serviços comuns, pois são facilmente encontrados no mercado, podem ser especificados, tendo as suas características de desempenho e qualidade estabelecidos de forma objetiva, correspondendo às exigências expressas na legislação vigente.
4. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
QDE | DESCRIÇÃO |
12 | Microcomputadores: - Placa Principal (Motherboard/placa-mãe) - Com arquitetura Mini-ATX, Mini-BTX ou Mini- ITX, Hypertransport de no mínimo de 2133 MHz ou DMI de no mínimo 8 GT/s; Chipset do mesmo fabricante do processador ofertado; Possuir recursos compatíveis com WFM 2.0 (Wired For Management) ou similar; Barramento de dados da comunicação da motherboard com os periféricos compatível com o padrão PCI ou PCI-Express, com no mínimo: 1 (um) slot M.2; Placa mãe, sem uso de placa de expansão para módulo de memória, ou superior, que permita a expansão para até 32 (trinta e dois) GB; Conectores integrados à placa mãe, para entrada/saída de sinal, identificados no padrão de cores PC’99 System Design Guide, bem como pelos nomes ou símbolos e disponibilizadas nas quantidades mínimas: 06 (seis) portas USB 3.0, sendo pelo menos 2 (duas) localizadas na parte frontal do gabinete, sendo aceitos hub externo e 1 (uma) porta serial, padrão RS-232C-UART 16550, ou superior, com conector DB9 e com capacidade para suportar taxas de transferência de, pelo menos, 57,6 Kbps; 01 (um) conector para saída de som (Headphone) e outro para entrada (microfone) localizados na |
parte frontal do equipamento compatível com especificação AC'97 e/ou Sound Blaster 16/Pro ou superior; Placa Mãe do mesmo fabricante do equipamento ou projetada especificamente para ele. Não serão aceitas placas não originais do equipamento. Deverá possui chip de segurança integrado, no padrão TPM versão 1.2 ou superior, não será aceita solução em slot. Deverá acompanhar software para implantação e utilização de todos os recursos de segurança. - Processador - Processador de arquitetura x86 com suporte a 32bits e 64bits; Deverá possuir suporte a AES, para criptografia de dados; Mínimo de 1 (um) processador com no mínimo quatro núcleos (Quad-Core), com freqüência de operação interna mínima de 2,5 GHz; Memória cachê mínima de 6 MB; Hypertransport de no mínimo de 2133 MHz ou DMI de no mínimo 8 GT/s; Deverá atingir índice de no mínimo, 1.300 (um mil e trezentos) pontos, para o desempenho medido pelo software BAPCO SYSmark 2014 no cenário Rating com três iterações; Para tanto, deverão ser realizados os seguintes procedimentos: Formatar o disco rígido com uma única partição NTFS, ocupando o máximo espaço do disco rígido; Instalar o sistema operacional MS-Windows 10 Professional, em 64 bits, no idioma Português - Brasil; Instalar drivers na versão mais atual para todos os componentes, dispositivos e periféricos que integrem o equipamento, verificando a correção das instalações no Gerenciador de dispositivos; Configurar o monitor para a sua resolução nativa (1920x1080 com 32 bits); Instalar o BAPCo SYSmark 2014 na versão Full; Desfragmentar o disco rígido e reiniciar o micro; Selecionar todos os cenários (Office Productivity, Media Creation e Data/Financial Analysis); Desmarcar os modos: "Conditioning run" e "Process Idle Task"; Executar, com perfil de administrador, o BAPCo SYSmark 2014, com 3 (três) interações e selecionado todos os cenários disponíveis. Memória RAM - Memória RAM de, no mínimo, 16 GB, do tipo SDRAM DDR-4, em 02 (dois) módulos de 8192 Mb, do tipo SDRAM DDR-4 e velocidade de no mínimo 2133 Mhz ou superior; Deverá possui expansão de, no mínimo, 32 GB; BIOS - A BIOS deverá ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou esse com direitos (copyright) sobre a BIOS. Serão aceitas soluções em regime de O&M ou personalizadas, desde que o fabricante possua direitos (copyright) sobre o BIOS. As atualizações, quando necessárias, deverão ser disponibilizadas no sítio do fabricante; Para a comprovação do exigido no item anterior, o licitante deverá apresentar documentação do fabricante da placa mãe ou da BIOS, comprovando o seu desenvolvimento para o equipamento |
ofertado. BIOS em português e inglês, desenvolvida em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx) e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager); A comprovação de compatibilidade do fabricante com o padrão UEFI deve ser comprovada por meio do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria membros; Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, com capacidade de proteção contra gravação, realizada por software; Suporte a ACPI 2.0 (Advanced Configuration and Power Interface) com controle automático de rotação do ventilador da CPU; Capacidade de proteção da memória flash contra gravação, realizada por intermédio da desativação de opção por software em configuração no setup do BIOS; Possuir controle de permissões de acesso através de senhas, sendo uma para inicializar o computador e outra para os recursos de administração do BIOS (Power On e Setup respectivamente); Deverá o equipamento dispor de software para diagnóstico de problemas com as seguintes características: A fim de permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12); O software de diagnóstico deverá ser capaz de informar, através de tela gráfica: O fabricante e modelo do equipamento; processador; memória RAM; firmware do equipamento; capacidade do disco rígido; Deverá verificar, testar e emitir relatório, através de tela gráfica que mostre o andamento do teste, dos seguintes componentes: Processador; Memória; Disco rígido (ou memória de armazenamento); Permitir acesso remoto ao POST (procedimento de inicialização) e BIOS para leitura e gravação, mesmo com o equipamento desligado do microcomputador através da rede; Deverá permitir acesso remoto ao sistema operacional e processo de inicialização do microcomputador através de interface gráfica, com controle remoto do mouse e teclado (KVM remoto), independente do suporte de aplicações locais ou estado do sistema operacional; Deverá ser gerenciável remotamente, assumindo-se que possam estar desligados, porém energizados pela rede elétrica e conectados localmente a rede de dados; Deverá permitir ligar e desligar o micro remotamente, com controle de acesso, em horários programados; Possuir a capacidade de inventário remoto de Hardware mesmo com o equipamento desligado; |
Permitir inicialização remota a partir de imagem (iso ou img), CD-ROM ou disquete instalado no console de gerência, com acesso remoto gráfico, e utilização remota do teclado e mouse; Deverá permitir acesso remoto ao sistema operacional através de interface gráfica, com controle remoto do mouse e teclado, independente do suporte de aplicações locais ou estado do sistema operacional; Deverá permitir acesso remoto ao POST (procedimento de inicialização) e BIOS (para leitura e gravação); Permitir todas as funções acima especificadas em rede 802.1x (Microsoft NAP e CISCO 802.1x). A máquina deverá ter a capacidade de ser gerenciada mesmo quando estiver fora da rede corporativa, conectada na internet, usando NAT. Controladora de disco rígido - Serial ATA III ou superior, integrada à placa mãe, com capacidade para controlar, no mínimo, 01 (um) disco rígido para o equipamento ofertado, com velocidade de transferência de no mínima 6.0 GB/S; Controladora de vídeo - Compatível com o padrão SVGA, com no mínimo 256 Mb de memória, com suporte resolução máxima de 1920x1440, modo de 16.7 milhões de cores e sinal de sincronismo vertical mínimo de 60 HERTZ para as resoluções de 1920x1080; Barramento PCI-Express, sendo aceita solução onboard; Deverá atender ao padrão DIRECTX 12 ou superior; Deverá possuir conectores externos sendo: 1 (um) VGA (DB15) e 1 (um) DVI ou superior. Deverá ser compatível com os conectores e cabos do monitor ofertado, não sendo aceita solução através de adaptadores ou conversores. Deverá possuir recurso para utilização de 2 (dois) monitores com opção de clone de imagem ou extensão da área de trabalho. Unidade de Disco Rígido (HD) - Unidade de disco rígido interna com capacidade mínima de 500 (quinhentos) Gbytes, com taxa de transferência de 6.0 GB/s com tecnologia SMART IV integrada, isto é, o disco rígido deve ser capaz de identificar e relatar estado de iminência de falha, e, isolar setores defeituosos de maneira permanente. Velocidade de rotação de, no mínimo, 5.400 rpm, com buffer de no, mínimo, 64 MB. Unidades Óptica / DVD+/-RW - Unidade leitora e gravadora de DVDRW externa ao gabinete, conforme abaixo: Padrão USB; Padrão de gravação CD-R, CD-RW, DVD e DVDRW; Capacidade de leitura das mídias: DVD-RAM, DVD+RW, DVD-RW, XXXxX XX, XXX-X XX, XXX-XXX, XXXxX, XXX-X, CD-ROM, CD-R e CD-RW; Capacidade de gravação das mídias: DVD+R, DVD+RW, XXXxX XX, XXX-X XX, XXX-X, XXX-XX, CD-R e CD-RW. Tecnologia Dual Layer, com indicador de atividade e botão de fechar/ejetar e gaveta deslizante; Acoplado ao gabinete e com conexão USB, formando um único conjunto, devendo seguir a |
mesma largura e cumprimento do gabinete. Gabinete - Mini Desktop - Não será aceito gabinete tipo minitorre ou desktops, deverá possui no máximo 1,2 litros, deverá ser “ToolLess” para abertura e remoção do disco rígido de 2,5” e memória, sendo aceito a utilização de parafusos recartilhados. Não serão aceitos com conectores ou orifícios de ventilação na parte superior da tampa. Deverá ser entregue solução própria ou oficialmente homologada, devidamente comprovado por catálogo do fabricante, visando à fixação do equipamento ao monitor ofertado sendo: fixação no próprio monitor ou no pedestal, deverá formar um conjunto único e compacto, utilizando o padrão VESA. A solução não poderá utilizar de frisagens, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes. Fonte de alimentação externa de 110/220 Vac, chaveada automaticamente, com capacidade para suportar a máxima configuração, permitida pela placa mãe (Motherboard), possuindo potência máxima de até 65 Watts. Deverá possuir laudo técnico de eficiência energética de, no mínimo 89% comprovada por meio de laudo técnico emitida pelo IPT, INMETRO ou outro laboratório / órgão credenciado e reconhecido. Interface de rede local - 01 (uma) Ethernet, Giga Ethernet 10/100/1000 MBPs, possibilitando o chaveamento de velocidade de 10Mbps/100Mbps/1000Mbps, sem a necessidade de software/hardware adicionais, com no mínimo, 1 (um) conector RJ-45, led indicador de status, suportando o modo de operação "Full Duplex", auto-sense, integrada à placa-mãe ou em uma placa instalada em conector (slot) PCI-E, possuindo WOL (Wake On Lan), totalmente compatível com os padrões Ethernet IEEE 802.2 e 802.3; 01 (uma) interface de rede wireless padrão 802.11 b/g/n e ac. Não serão aceitas soluções externa certificada pela Anatel. Deverá ser entregue junto a proposta cópia do certificado de homologação. Software de segurança e/ou CD de Recuperação - Deverá fornecer um programa de “backup” pré-instalado, tendo as seguintes funções ou características: O programa de backup não deverá fazer backup de arquivos repetidos; A restauração do backup poderá ser: apenas de um arquivo selecionando pelo usuário ou realizar a restauração total do último backup. Software deverá possuir recurso para que o usuário crie os CDS/DVDS de recuperação da imagem padrão do equipamento. O equipamento deverá possuir indicadores (LED, display ou Bips) para facilitar a identificação do componente (memória, processador, vídeo, etc) que esteja com problema. O fabricante deverá disponibilizar software capaz de verificar automaticamente novas atualizações de drivers e BIOS e permitir o usuário escolher quando instalá-los. Deverá ser fornecido software do próprio fabricante do equipamento ou homologado para o |
mesmo que permita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante do equipamento e do sistema operacional (Microsoft Windows). Deverá ser capaz de monitorar o sistema, realizar diagnósticos, emitir alertas, capaz de alterar configurações de BIOS e ajudar a reparar erros do sistema ajudando assim a manter a saúde e segurança do sistema. Sistema Operacional - Microsoft Windows 10 Professional – 64 bits, OEM em português, com sua respectiva licença de uso para cada unidade fornecida. Deverá ser fornecido Kit de recuperação da imagem do equipamento com a sua respectiva licença de uso. Garantia - Certificado de Garantia válido em todo o território nacional; O prazo de garantia será de 36 MESES, ON-SITE, a contar do recebimento definitivo dos equipamentos e de seus acessórios; O atendimento no período coberto pela garantia descrita acima será realizado, em no máximo 24 horas, contadas a partir do comunicado formal de defeito e sua conclusão não superior a 48 horas; Informar a linha gratuita (0800) do fabricante ou da contratada para abertura dos chamados técnicos durante o período de garantia técnica dos produtos ofertados; Informar o site na internet do fabricante ou da contratada para suporte aos produtos ofertados, na qual poderão ser obtidos os drivers tais como: (disco rígido, interface de vídeo, interface de rede, e outros); O atendimento no período coberto pela garantia descrita acima inclui mão de obra, peças e em caso de necessidade de manutenção fora das dependências do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA transportes e seguros também se aplicam a mesma garantia; A garantia não será afetada caso ao CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA venha a instalar placas de rede local, de fax-modem, interfaces específicas para acionamento de outros equipamentos, adicionar unidades de disco rígido, bem como se alterar a capacidade de memória RAM do equipamento ou efetuar troca do monitor de vídeo, ressaltando que a garantia destes opcionais será total responsabilidade do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA; Qualquer defeito cuja ocorrência atinja a marca de 5% dos equipamentos fornecidos obrigará o fornecedor à substituição on site da respectiva peça ou componente, em todas as máquinas fornecidas, num prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos. Na impossibilidade de substituição da peça ou componente defeituoso isoladamente, caberá ao fornecedor fazer todas as substituições necessárias, inclusive, no limite, do equipamento como um todo, se for o caso. Caso ocorra qualquer problema no disco rígido, o componente defeituoso permanecerá em posse deste, ressaltando que a garantia destes opcionais será total responsabilidade do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA, por medida de segurança e confidencialidade de informações. Certificações e compatibilidade - Deverá vir acompanhado da proposta cópia do atestado de conformidade, para o desktop e o monitor, emitido por um órgão credenciado pelo INMETRO ou |
Documento internacional similar, comprovando que o Computador e o Monitor estão em conformidade com as normas IEC60950 (Safety of Information Technology Equipament Including Eletrical Business Equipament), e EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool), da agência de proteção ambiental (EPA), com certificado GOLD, para a segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos e que os resíduos materiais deste equipamentos agridam o meio ambiente. O fabricante do equipamento deverá estar aderente à norma RoHS, (European Union Restriction of Hazardous Substances); O modelo cotado deverá constar da Windows Logo'd Products List (LPL) como “Designed for Microsoft Windows 7, 8.1 e 10. Deverá ser acompanhado certificado de compatibilidade com os sistemas operacionais Windows 7, 8.1 e 10 Professional. Em atendimento às diretrizes da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o fabricante do equipamento ofertado deverá possuir sistema e responsabilizem pelo mecanismo de logística reversa sem custo ao CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA e ser na modalidade on-site. Deverá ser apresentada carta do fabricante do equipamento ofertado com todo o procedimento a ser realizado e responsabilizando-se, pela logística de coleta, reciclagem e correta destinação dos resíduos sólidos. O procedimento deverá ter amplitude nacional e possuir certificação quando a conformidade ao padrão de Gestão Ambiental. | |
12 | Mouses ópticos - mouse com a marca do mesmo fabricante do conjunto do equipamento proposto, possuindo conector USB (não será aceito adaptador em nenhuma das possibilidades), compatível com o padrão intelimouse (botão scroll) e resolução mínima de 1000 DPIs por hardware. Óptico com botão de rolagem; Mouse pad com superfície adequada para utilização de mouse ótico; Deverá ser de do mesmo fabricante do microcomputador, sendo aceito solução em OEM, desde que seja gravado no periférico a marca do fabricante do equipamento |
12 | Teclados - com a marca do mesmo fabricante do conjunto do equipamento proposto, de no mínimo, 104 teclas (AT Enhanced), padrão ABNT2, com todos os caracteres da língua portuguesa, com conector USB (não será aceito adaptador em nenhuma das possibilidades). Deverá ser de do mesmo fabricante do microcomputador, sendo aceito solução em OEM, desde que seja gravado no periférico a marca do fabricante do equipamento. |
12 | Monitor - Monitor LED ou IPS no mínimo 23 polegadas, com relação dimensional Horizontal/Vertical; Deverá possui ajuste de altura e rotação com o microcomputador fixado; Possui webcam integrada com resolução mínima de 720p em HD, deverá possui microfone e caixa acústica integrada. Não serão aceitas soluções externa via porta USB ou sem fio; |
Tempo de resposta de no mínimo 8 ms; Resolução mínima de 1920 x 1080 @ 60 Hz; Brilho de no mínimo 250 cd/m²; Conectores DVI-D (digital) ou superior e VGA (DB15) análogo; Pixel Pitch de no máximo 0,295 mm (ou menor); Contraste de no mínimo 1000:1 (estático) e 3000:1 (dinâmico); Ângulo de visão horizontal e vertical de no mínimo 178º; Número de cores mínimo de 16,7 milhões; Frequência Horizontal de no mínimo 30 a 80 kHz; Frequência Vertical de no mínimo 50 a 60 Hz; Ajustes de Imagem desejáveis: Contraste, Brilho, Posição (Vertical e Horizontal), Auto ajuste, Reset (Geometria / Cor), Ajuste de imagem (fino e grosseiro), Nitidez, Temperatura de Cor, Controle de Cor, (RGB), Controle de Gama, Posição do Menu Digital, (Vertical e Horizontal), Tempo de Exibição do Menu Digital, Idioma, posição (H/V); Economia de Energia: Compatível com Energy Star; Acessórios inclusos: Cabo de Alimentação (1,8 m), Cabo RGB (1,8 m), Cabo DVI ou superior (1,8 m), guia de instalação. Todos os cabos devem ser compatíveis com a placa de vídeo do equipamento. Sendo aceita solução através de conectores; Deverá ser de do mesmo fabricante do microcomputador, sendo aceito solução em OEM, desde que seja gravado no periférico a marca do fabricante do equipamento | |
12 | Pacotes Office: MICROSOFT OFFICE HOME & BUSINESS 2016 – 32 / 64 BITS – ESD - O Microsoft Office Home Business 2016 acesso aos aplicativos Word 2016, Excel 2016, OneNote 2016, PowerPoint 2016 e Outlook 2016. Software totalmente em português brasileiro. |
07 | Impressoras: Impressão - Padrão de Impressão Duplex (Frente e Verso); Descrição de Duplex - Para impressão e para cópia/digitalização em uma única passagem; Resolução da Cópia (máxima em dpi) - Até 1200 x 600 dpi; Cópias Múltiplas; Acesso Remoto; Relatório de Atividades/Relatórios Periódicos; Impressão Colorida; Funções Principais - Impressão, digitalização, cópia; Cópia Duplex (Frente e Verso); Tempo de Impressão da Primeira Página - Menos de 8 segundos; Tempo da Primeira Impressão - Menos de 8 segundos; Tecnologia de Impressão - Laser Eletrofotográfico; Memória Padrão - 512 MB; |
Velocidade Maxima em Preto (ppm) - Até 42 ppm (carta/A4); Resolução da Impressão (máxima em dpi) - Até 1200 x 1200 dpi Capacidade da Bandeja de Papel - 250 folhas Capacidade de Entrada de Papel Padrão (folhas)‡ - Bandeja com capacidade até 250 folhas Capacidade de Papel na Bandeja Opcional (folhas) - 2 x 520 folhas Bandeja Multiuso - 50 folhas Capacidade de Impressão Duplex (Frente e Verso) Interfaces Padrão - Ethernet Gigabit, USB 2.0 de alta velocidade Interface de Rede Embutida - Ethernet, Hi-Speed USB 2.0 Compatibilidade com o Driver de Impressora - Windows®, Mac OS®, Linux Emulações - PCL6, BR-Script3 , IBM Proprinter, Epson FX, PDF versão 1.7, XPS Versão 1.0 Função de Impressão Segura Ciclo de Trabalho Mensal Máx. - 50.000 páginas Volume Máximo de Ciclo Mensal - 50.000 páginas Volume de Impressão Mensal Recomendado. - Até 3.500 páginas/mês Aplicativo de Impressão para Dispositivos Móveis - AirPrint™, Google Cloud Print™ 2.0, Brother iPrint&Scan, Mopria®, Cortado Workplace - Cópia - Resolução de Cópia (máxima) - Até 1200 x 600 dpi Copia sem uso do PC Capacidade Máx. do Alimentador Automático de Documentos (ADF) - 70 folhas Velocidade da Cópia em Preto - Até 42 cpm (carta/A4) Velocidade da Cópia em Color - Até 42 cpm (carta/A4) Ampliação / Redução - Redução/Ampliação 25 - 400% em incrementos de 1% Redução/Ampliação - 25% ~ 400% Função de Cópias Ordenadas Agrupamento de Cópias (2 em 1) - Ordenadas, N em 1 Tamanho do Vidro de Documentos - Ofício Cópia Duplex (Frente e Verso) Cópias de ID (Documentos de Identidade) - Digitalização - ADF Scan Drivers Included - TWAIN, WIA, ICA, ISIS, SANE Resolução de Digitalização Interpolada (dpi) - até 19200 x 19200 dpi Resolução de Digitalização Óptica (dpi) - até 1200 x 1200 dpi (do vidro de documentos) Formatos (Exportação) - JPEG, PDF Single-page/Multi-page (PDF seguro, PDF pesquisável, PDF/A), TIFF Single-page/Multi-page, TXT, BMP, DOCX, XML, PPTX, XPS, PNG Função Digitalização para - Arquivo, Imagem, E-mail, OCR, FTP, Servidor SSH (SFTP), USB, SharePoint®, NuvemΔ (Web Connect), Servidor de E-mail1 , Pasta de Rede** (CIFS), Fácil |
Digitalização para E-mail Digitaliza para - E-mail, Imagem, OCR, File, FTP, USB, Network Folder (CIFS - Windows® only), E-mail Server, SharePoint®, SSH Server (SFTP), Cloud (Web Connect), Easy Scan to Email Digitalização Duplex (Frente e Verso) Web Connect - GOOGLE DRIVE™/GOOGLE DRIVE for Business, EVERNOTE®/EVERNOTE Business, ONEDRIVE®/ONEDRIVE for Business, ONENOTE®, DROPBOX/DROPBOX for Business, Google Apps for Business™, BOX/BOX for Business, FACEBOOK™, FLICKR®, and PICASA Web Albums™ Velocidade da CPU (Processador) - 800 MHz Modo de Economia de Toner Capacidade de Saída do Papel - 150 folhas Funções de Segurança - Active Directory®, Secure Function Lock, Lock Slot, Secure Print Garantia - 2 anos Fonte de Alimentação - AC 120V 50/60Hz Certificação Energy Star Tela LCD - Touchscreen Colorido de 3,7" - Manuseio do Papel - Tamanhos do Papel - Até 21,6 x 35,6 cm (Ofício) | |
01 | Servidor GABINETE - Tipo Torre; Possuir, no mínimo, 8 (oito) baias de drives 3.5 polegadas, hot-plug; Possuir display frontal embutido no gabinete para monitoramento das condições de funcionamento dos principais componentes do servidor através da exibição de alertas de falha, tais como: falhas de processadores, falhas de memória RAM, falhas de fontes de alimentação, falhas de disco rígido e falhas de refrigeração; Possuir ventiladores, configurados em sua totalidade para suportar a configuração máxima do equipamento; Possuir drive de DVD-RW embutido no chassi. Será aceito drive externo USB desde que seja da mesma marca do servidor e homologado para o modelo ofertado; Possuir painel frontal com travamento por chave do tipo canhão para proteção contra acesso indevido aos discos rígidos hot-plug; PROCESSADOR - INTEL XEON SILVER 4116 2.1G, Possuir 02 (dois) processadores de arquitetura x86 de mesmo modelo, projetados para utilização em servidores, Processador deve possuir as seguintes características técnicas: Freqüência de clock nominal de no mínimo 2.1 GHz; Memória cache de no mínimo 16 MB; Litografia 14 nm Link de comunicação do processador com o restante do sistema de no mínimo 9,6 GT/s; Capacidade de processamento de, no mínimo, 12 núcleos e 24 threads simultânea; Tecnologia de aceleração dinâmica através da elevação da |
frequência de clock nominal baseado na utilização dos núcleos do processador. Essa tecnologia deve ser nativa da arquitetura do processador e não deve ultrapassar os limites estabelecidos pelo fabricante; Tecnologia de ajuste dinâmico do consumo de energia através do controle do clock e voltagem do processador baseado na utilização da CPU; Controladora de memória integrada de 4 (quatro) canais, compatível com DDR4 1600/1866/2133/2666; O processador deve possuir instruções AVX e extensões de virtualização; MEMÓRIA RAM - 32 GB de memória RAM do tipo RDIMM por servidor; Todos os canais de memória deverão possuir pelo menos um módulo de memória com tamanho mínimo de 16 GB; Suportar a expansibilidade de até 512 GB A memória ofertada deverá possuir chipset que suporta memória RAM do tipo DDR4 com frequência de 2.666 Mhz, ou superior; Suporte aos recursos de Advanced ECC ou similar e online spare ou memory mirroring; MOTHERBOARD - A motherboard deve ser da mesma marca do fabricante do servidor de rede, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado; Os componentes removíveis da motherboard sem o uso de ferramentas e componentes hot-plug devem possuir identificação visual a fim de facilitar seu manuseio; Possuir 12 (doze) slots DIMM de memória DDR4; O servidor deve possuir no mínimo 04 (quatro) slots PCI-Express 3.0 e 02 (dois) PCI-Express 2.0; BIOS E SEGURANÇA - BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou este fabricante deve ter direitos copyright sobre a mesma, comprovados através de atestado. Não será aceito equipamentos com BIOS em regime de OEM ou customizadas; A BIOS deve possuir a informação do número de série do equipamento e um campo editável que permita inserção de identificação customizada (Asset Tag). Ambas as informações devem ser passíveis de consulta via software de gerenciamento; Possuir chip de segurança TPM (Trusted Plataform Module) versão 1.2 para armazenamento de chaves criptográficas; Possuir detecção de abertura não autorizada do gabinete através de sensor de intrusão, passível de monitoramento através de software de gerenciamento; VÍDEO - Controladora de vídeo integrada, com no mínimo 8 MB de memória e compatível com cores de 32 bits; PORTAS DE ENTRADA/SAÍDA - Possuir as seguintes portas situadas na parte traseira do gabinete: No mínimo 1 (uma) porta de vídeo VGA padrão DB-15; No mínimo 6 (seis) portas USB 2.0 ou superior; No mínimo 1 (uma) porta serial (DB-9); Todas as portas devem possuir identificação de sua funcionalidade; INTERFACE DE REDE - Possuir 01(uma) porta RJ45 dedicada para o software de gerenciamento remoto Possuir 01(uma) interfaces de rede Gigabit Ethernet com as seguintes características: No mínimo 2 (duas) portas RJ-45 1GbE; Suportar MSI-X e RSS para redução de overhead e otimização do uso de CPU; Compatível com Virtual LANs (IEEE 802.1q), Link aggregation Control Protocol (LACP) e Flow Control (IEEE 802.3x); Suportar jumbo frame, IPv4 |
e IPv6; Suporte para VMware NetQueue e Microsoft VMQ; CONTROLADORA RAID Controladora RAID de discos internos com as seguintes características técnicas: Suportar drives SSD (Solid-State Drive), HDD (Hard Disk Drive) e drives com tecnologia SED (self-encrypting drive); Suportar RAID 0, 1, 5, 6, 10, 50 via hardware sem cache; Possuir canais SAS 6 Gb/s, suficientes para suportar a quantidade máxima de discos do servidor; Permitir expansão de volumes de forma on-line; Permitir migração de RAID de forma on-line; Permitir implementação de drives hot-sparing no formato global e dedicado; Suportar tecnologia S.M.A.R.T.; Software com capacidade de expansão da cache da controladora para drives SSD, formando uma camada intermediaria de armazenamento através da classificação automática dos dados mais acessados contidos em HDD (hot spot) e a cópia desses dados para drives SSD. Essa tecnologia deve prover otimização de desempenho em aplicações transacionais intensivas (OLTP, File, Web, etc.); Software para aceleração de desempenho para leitura e gravação de dados pequenos e randômicos baseada em drives SSD, provendo alta capacidade de processamento em IOPS e baixa latência de acesso, ideal ambientes transacionais OLTP; ARMAZENAMENTO - Possuir 02 (dois) discos 2 TB 7.2k Near Line SAS, hot-plug ; A solução devem acompanhar todos os acessórios necessários para a função hot-plug dos drives (trilhos, backplanes, etc.); Suportar drives SSD (Solid-State Drive); SISTEMA OPERACIONAL - Windows Server 2019 Standard (A LICENÇA TEM QUE CONTEMPLAR A QUANTIDADE DE NUCLEOS DOS PROCESSADORES); FONTES DE ALIMENTAÇÃO - Fontes de alimentação hot-plug em redundância (1+1); Cada fonte de alimentação deve possuir: Potência de no mínimo 750 Watts, devendo ser suficiente para suportar o servidor em sua configuração máxima; Eficiência energética de no mínimo 94% (80Plus na categoria Platinum usando em carga de 50%, suficientes para operação do servidor em sua configuração máxima, tal comprovação deverá se dar através de consulta ao site: xxx.00xxxx.xxx em nome do fabricante do servidor; Suportar e operar nas faixas de tensão de entrada de 100-240 VAC em 60 Hz; Possuir LED indicador de status que permita monitor e diagnosticar as condições de funcionamento da mesma; Cabos de alimentação com conector padrão IEC C13/C14 e amperagem compatível com a potência da fonte de alimentação; GERENCIAMENTO - O equipamento deve possuir solução de gerenciamento através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades: O equipamento deve possuir interface de rede dedicada para gerenciamento; Suportar as interfaces e protocolos de gerenciamento WS-MAN, CIM, IPMI e SNMP; Possuir software console do mesmo fabricante do servidor, com capacidade de gerenciamento remoto de um único equipamento (1:1) e vários equipamentos (1:N); Suportar os protocolos de criptografia SSL para acesso Web e SSH para acesso CLI; O software console deve realizar descoberta e inventário remoto dos servidores e seus componentes; Permitir o monitoramento remoto, através do software console das condições de funcionamento dos equipamentos e seus componentes, tais como: |
processadores, memória RAM, controladora RAID, discos, fontes de alimentação, NICs e ventiladores; Emitir alertas de anormalidade de hardware através do software console e suportar o encaminhamento via e-mail e trap SNMP; Permitir o monitoramento remoto 1:1 e 1:N do consumo de energia em tempo real através do software console com exibição gráfica, permitindo gerenciar o consumo de energia elétrica dos equipamentos; Permitir a configuração remota de parâmetros da BIOS e RAID através de console remota; Permitir ligar, desligar e reiniciar os servidores remotamente e independente de sistema operacional; Permitir o controle remoto do tipo virtual KVM out-of-band, ou seja, independente de sistema operacional ou software agente; Permitir a emulação de mídias virtuais de inicialização (boot) através de CD/DVD remoto, compartilhamentos de rede NFS/CIFS e dispositivos de armazenamento USB remotos; Suportar autenticação local e através de integração com MS Active Directory/LDAP; Permitir a captura de vídeo ou tela de situações de falhas críticas de sistemas operacionais e inicialização do sistema (boot), possibilitando uma depuração mais aprimorada; As funcionalidades de gerenciamento e monitoramento de hardware devem ser providas por recursos do próprio equipamento e independente de agentes ou sistema operacional; Permitir a instalação, update e configuração remota de sistemas operacionais, drivers e firmwares através de solução de deployment compatível com a solução ofertada; A solução deve possuir recurso que possibilite a reposição de componentes sem necessidade de reconfigurações, através da restauração da configuração de firmwares anteriores; A solução de gerenciamento deve estar devidamente licenciada conforme as condições de garantia e suporte do equipamento; GARANTIA E SUPORTE - Garantia do fabricante por um período mínimo de 60 (sessenta) meses; Serviço de manutenção corretiva com atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana; Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (on- site); A contratada deve possuir Central de Atendimento para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se à manter registros dos mesmos constando a descrição do problema; Durante o prazo de garantia a parte ou peça defeituosa deveram ser substituídas sem ônus para o contratante, salva quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos; Durante o prazo de garantia, em caso de ocorrência de falha e necessidade de reposição dos discos rígidos, os mesmos devem ficar em posse da contratante, por medida de segurança e confidencialidade das informações; A troca dos discos rígidos defeituosos deverá ser realizada no local onde o equipamento encontra-se instalado, por profissional qualificado e capacitado, na presença do preposto da contratante. Será vedado o envio dos discos rígidos pelo correio ou por outros meios de entrega; | |
01 | Disco Rígido Externo (HD) Capacidade: 4 TB Interface do Produto: USB 3.0 |
01 | Disco Rígido Externo (HD) |
Capacidade: 1 TB Interface do Produto: USB 3.0 | |
03 | Notebook Processador - Intel Core i7-8650U Processor (8MB Cache, up to 4.2 GHz); Sistema operacional - Windows 10 Pro, 64bits Português (Brasil); Memória - 16GB de memória LPDDR3 a 2133 MHz; Chipset - Integrado ao processador; Placa de vídeo - Intel® HD Graphics 620; Tela - Touchscreen de 12,3" (16:9) com resolução 1.920 x 1.080, Corning® Gorilla Glass® 4, suporte para caneta ativa, antirreflexo e antimanchas, 340 nits; Disco Rígido (HD) - Unidade de disco rígido de Estado sólido de 1TB NVMe PCIe; Unidade óptica - Somente opções externas; Multimídia - Câmera IR Câmera Integrada de 5MP (foco fixo voltado para o usuário), Câmera Integrada de 8MP (foco automático voltado para o mundo);Microfones integrados de matriz de redução de ruído Conectividade - Ethernet 10/100/1000 LAN, Placa wireless Intel 8265 Wi-Fi + Bluetooth 4.2 (2x2); Segurança - Certificação TPM 2.0 FIPS 140-2, certificação TCG - leitor de impressão digital, leitor de Smart Card com contato FIPS 201, leitor de Smart Card sem contato/NFC5 e autenticação avançada Control Vault 2.0 com certificação FIPS 140-2 de nível 3 - Câmera com infravermelho opcional para detecção de rosto (compatível com Windows Hello) - MozyPro ou MozyEnterprise - RSA NetWitness Endpoint - VMware Airwatch® - Absolute Data & Device Security - RSA SecurID Access; Teclado - Teclado de viagem 2-em-1; Caneta - Active Pen PN557W; Entrada - Visor multi-touch de 10 pontos - Microfones com matriz integrada (4) - Teclado de Viagem - Caneta ativa PN557W; Sensores - Giroscópio, Compass / Magnetômetro, Acelerômetro, GPS (somente via WWAN Card), Sensor de Luz Ambiente; Bateria - Bateria de polímero de 60 Wh6 de longa duração; Adaptador CA - Adaptador de 65 W sem halogênios, BFR e PVC, conector cilíndrico de 7,4 mm; Fonte de alimentação - Adaptador de 65 W sem halogênios, BFR e PVC, conector cilíndrico de 7,4 mm; Gerenciamento de sistemas - Tecnologia Intel vPro™ (iAMT 11.6) Client Command Suite disponível , Client Command | Update e Command | Power Manager instalados de fábrica; Portas - 1 porta USB 3.1 de 1ª geração (com PowerShare) - 1 leitor de cartão de memória SD 4.0 - 1 slot uSIM (somente WWAN) - 1 entrada combinada para headset/microfone - 1 leitor de |
Smart Card com contato opcional e leitor de impressão digital - 2 DisplayPort por USB Type-C™ (com Thunderbolt™ 3 opcional) - 1 slot de trava Noble Wedge - 1 botão Início do Windows - 1 botão liga/desliga - 1 botão para regular o volume - 1 I2C para conexão de teclado. Garantia - Certificado de Garantia válido em todo o território nacional; O prazo de garantia será de 36 MESES, ON-SITE, a contar do recebimento definitivo dos equipamentos e de seus acessórios; O atendimento no período coberto pela garantia descrita acima será realizado, em no máximo 24 horas, contadas a partir do comunicado formal de defeito e sua conclusão não superior a 48 horas; Informar a linha gratuita (0800) do fabricante ou da contratada para abertura dos chamados técnicos durante o período de garantia técnica dos produtos ofertados; Informar o site na internet do fabricante ou da contratada para suporte aos produtos ofertados, na qual poderão ser obtidos os drivers tais como: (disco rígido, interface de vídeo, interface de rede, e outros); O atendimento no período coberto pela garantia descrita acima inclui mão de obra, peças e em caso de necessidade de manutenção fora das dependências do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA transportes e seguros também se aplicam a mesma garantia; |
5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 O objeto da presente contratação enquadra-se como bem comum conforme definido no parágrafo único, do art. 1º, da Lei 10.520/2002, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos neste Termo de Referência, tendo como base especificações usuais no mercado.
6. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Os produtos deverão ser entregues na Sede do Conselho Regional de Medicina, sito á Rua E s/n Centro Político Administrativo, em Cuiabá-MT;
6.2 A data da entrega dos itens deverá ocorrer em até 10 (dez) dias corridos, a contar do primeiro dia útil posterior a publicação da adjudicação e homologação do certame, situação em que o recebimento será provisório para que o CRM MT realize os testes de conformidade e verificação dos equipamentos.
7. PRAZO DE GARANTIA
7.1 Neste item as empresas licitantes deverão indicar o prazo da garantia dos equipamentos, conforme estabelecido no termo de referência para cada produto ou nos casos não determinados no termo, os prazo de garantia devem ser observados os que são oferecidos diretamente ou com a autorização e responsabilidade do fabricante, sendo estes os períodos em que se obrigam a prestar a manutenção e assistência técnica gratuita, nos termos regulados na minuta do contrato.
7.2 Serão desclassificadas as propostas que não ofereçam prazo de garantia ou abaixo do mínimo estipulado. As empresas licitantes indicarão, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, informações relacionadas à PADRONIZAÇÃO e COMPATIBILIDADE dos equipamentos, conforme detalhamento constante nos itens seguintes.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Comunicar à CONTRATADA quaisquer irregularidades nos equipamentos, para adoção das providências cabíveis;
8.2 Designar funcionário para acompanhar/fiscalizar a entrega dos Equipamentos;
8.3 Impedir que pessoas estranhas façam intervenção nos equipamentos, que serão prestados assistência técnica, conforme descrito neste Termo;
8.4 Efetuar os pagamentos relativos ao presente contrato em moeda corrente quando da apresentação da fatura de serviços executados respeitando os prazos de vencimentos;
8.5 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.6 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, fornecida pela contratada.
8.7 O CONTRATANTE disponibilizará todos os meios necessários para a execução dos serviços, sempre que solicitado pela Contratada;
8.8 O CONTRATANTE exime-se de qualquer responsabilidade por danos causados pela CONTRATADA, na execução dos serviços, objeto do presente contrato, respondendo a CONTRATADA por quaisquer danos eventualmente causados;
8.9 Reter na fonte os impostos e contribuições sociais tais como ISS, IRPJ, PIS, COFINS, CSLL, INSS e os demais tributos que porventura vierem a serem exigidos.
8.10 Qualquer alteração deste, somente deverá ser com o aval das gestoras do contrato.
8.11 Fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato a ser assinado.
8.12 O CONTRATANTE exime-se de qualquer responsabilidade por danos causados pela CONTRATADA na execução dos serviços objeto do presente contrato, respondendo a CONTRATADA por quaisquer danos eventualmente causados;
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.3 É de responsabilidade da CONTRATADA prestar suporte e manutenção de todo o equipamento, durante o período de garantia, mesmo que os equipamentos possam vir a ficar obsoletos ou fora de linha de fabricação, sem nenhum ônus para o Contratante;
9.4 Efetuar a entrega dos equipamentos dentro do prazo estabelecido no Termo de referência e no Contrato.
9.5 Os produtos deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações contidas na proposta técnica elaborada pela empresa a ser contratada para a prestação dos serviços.
9.6 Seguir as normas e procedimentos definidos previamente pelo Presidente ao STI no que se refere ao uso dos recursos computacionais no CRM-MT.
9.7 Proceder às instalações de softwares conforme orientações dos fabricantes, de forma à atender às necessidades do CRM-MT.
9.8 Todos equipamentos devem ser entregues com os acessórios originais, cabos, fontes de energia, manual, softwares e brindes, quando houver.
9.9 É de responsabilidade da CONTRATADA, indicar o prazo da garantia dos equipamentos, oferecido diretamente ou com a autorização e responsabilidade do fabricante, sendo este o período em que se obrigam a prestar a manutenção e assistência técnica gratuita, nos termos regulados na minuta do contrato.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. DA VIGÊNCIA
11.1 – O prazo de vigência deste contrato será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua assinatura.
11.2 – O prazo previsto no “caput” desta cláusula poderá ser prorrogado na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas nos incisos I a IV do § 1º do Artigo 57, da Lei n.º 8.666/93, desde que seja apresentada justificativa, por escrito, até o 10° (décimo) dia útil anterior ao termo final do prazo pactuado.
11.3 – Em caso de rescisão provocada pelas partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, sem justo motivo, no período da assinatura deste contrato, ficará a parte recendente obrigada a pagar à outra multa, independentemente de ter notificado previamente.
12. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
12.2 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3 Fraudar na execução do contrato;
13.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5 Cometer fraude fiscal;
13.1.6 Não mantiver a proposta.
13.2 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no Subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
13.2.2 Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, por ocorrência;
13.2.3 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.2.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
13.2.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as Contratadas que:
13.3.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.3.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.3.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
14. DO PAGAMENTO
14.1 A Nota Fiscal/Fatura para pagamento deverá estar em conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência, com as descrições do produto entregue e devidamente atestada pelo servidor designado para tal fim;
14.2 A (s) Nota (s) Fiscal (s)/Fatura (s) deverá (ao) ser emitida (s) em nome do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, com o endereço da Rua “E” S/N Centro Politico Administrativo, Cuiabá-MT – CNPJ 03.008.521/0001-83.
14.3 O pagamento será efetuado à CONTRATADA, mediante atestado de entrega e instalação do produto, feito pelo gestor responsável e anuência da Comissão de Licitação, as Notas Fiscais deverão estar acompanhadas da Certidão Negativa de Débitos para com o FGTS e INSS, em plena validade, apresentadas mensalmente, obedecendo aos seguintes prazos e procedimentos:
14.4 De até 07 (sete) dias úteis para pagamento, contados da data da emissão do competente atestado de execução.
14.5 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstancia que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso quaisquer ônus por parte do Contratante.
14.6 Caso o Conselho não cumpra o prazo estipulado na alínea “a”, pagará à Contratada atualização financeira de acordo com a variação da IPCA, proporcionalmente aos dias de atraso.
14.7 Nos termos da Instrução Normativa Nº 480, de 15 de dezembro de 2004, tendo em vista o Art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e o Art. 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, a empresa licitante estará efetuando a retenção na fonte do Imposto de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/Pasep.
15. DO LOCAL
15.1 O objeto contratual deverá ser entregue na sede do CRM-MT com endereço sito à Rua “E”, s/n, Centro Político e Administrativo, Cuiabá-MT.
16. DA FISCALIZAÇÃO
16.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato serão feitos pela Assessora III Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Gestora Titular e Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Gestor Substituto, especialmente designados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.
Cuiabá-MT, 17 de julho de 2019.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Assessora TI CRM MT