ANO XX
ANO XX
21 DE SETEMBRO DE 2020 Nº 504
2 Tanguá, 21 de setembro de 2020
Resenha Municipal
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
HOMOLOGO PROCESSO Nº 2624/15 Vol. I
Autorizo empenhar o valor descrito abaixo referente a Devolução de Saldo de Xxxxxxxx ref. ao Contrato 1018451- 11/2014 – Acessibilidade.
Autorizo empenho em favor do:
MINISTÉRIO DAS CIDADES, no valor de R$ 57.492,94
(cinquenta e sete mil quatrocentos e noventa e dois reais e noventa e quatro centavos) referente a devolução do rendi- mento da Obra de Pavimentação de Passeios e Interven- ções para Acessibilidade em diversos logradouros do Bairro Ampliação – Tanguá/RJ.
Valor Total: R$ 57.492,94 (cinquenta e sete mil quatro- centos e noventa e dois reais e noventa e quatro centavos).
Tanguá, 31 de agosto de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
PROCESSO Nº 0300/2019 – Vol. 1
Ref. Indicação de Fiscal
PORTARIA SEMOSP Nº 030 DE 25 DE AGOSTO DE 2019
O Secretário Municipal de Obras e serviços Públicos, no uso de suas atribuições
RESOLVE
Designar o funcionário XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
– Matrícula 0410-3 XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX – Matrí-
cula 0410-3 para fiscalizar e acompanhando o fornecimento de Materiais de Construção fornecidos pela Empresa C A S CONSTRUTORA E ACABAMENTOS LTDA-ME em confor-
midade com os Contratos nº 140/2019.
Tanguá, 25 de agosto de 2020.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
Na Resenha Municipal nº502 de 17 de agosto de 2020, no Homologo da empresa Gemar – Locação e Serviços Ltda-me, referente ao Processo Administrativo nº 1031/2018
– Vol. 02, onde se lê: Período de 06 (seis) meses, leia: Perí- odo de 01 (um) mês.
SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
PORTARIA SEMADRU nº 006,
09 de julho de 2020
A Secretária Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso de suas atribuições.
RESOLVE
Designar a funcionária Cristiane da Conceição Ernandes mat.10098, para fiscalizar e acompanhar a contratação de serviços de seguros dos veículos da secretaria de agricul- tura, de forma a cumprir a exigência da cláusula 7ª do Con- trato nº 0171/2020.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretária - Mat. 4148.3
PORTARIA SEMADRU nº 007
de 02 de setembro de 2020
A secretária Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso de suas atribuições.
RESOLVE
Designar o funcionário Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx mat. 4812, a partir da presente data para fiscalizar e acom- panhar o fornecimento de materiais de construção para manutenção de pontilhões, serviços de encostas de barrei- ras e manilhamento nas estradas vicinais do município, de forma a cumprir a exigência da cláusula 7º do Contrato nº 0195/2020.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretária - Mat. 4148.3
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
PORTARIA SEMASTH Nº033/2020
Designa Fiscal para o Contrato nº 198/2020.
A Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, no uso de suas atribuições legais conferidas pela portaria nº 009/2013 de 1º de janeiro de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de fiscalizar os atos relativos ao Contrato nº 198/2020, referente à Contratação de Empresa para Fornecimento de Cestas Básicas
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a funcionária Xxxxxx Xxxxxxx da Sil- va Matr. 10242, para fiscalizar e acompanhar a execução da Contratação de empresa para Fornecimento de Cestas Básicas.
Prefeitura Municipal de Tanguá
ÓRGÃO OFICIAL
CNPJ - 01.612.089/0001-00
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
SUELY Xx XXXXXXXXXX DO N. COSTA
Secretária Municipal de Governo
Resenha Municipal
Órgão destinado à publicação de Atos Oficiais da Prefeitura Municipal de Tanguá, conforme a Lei nº 084, de 8 de setembro de 1998, e o Decreto nº 223, de 21 de outubro de 1998.
ATENÇÃO:
O CONTEÚDO DOS TEXTOS DOS ATOS OFICIAIS SÃO DE RESPONSABILIDADE DOS RESPECTIVOS ÓRGÃOS.
PRODUZIDO E EDITADO PELA ALA EDITORA E PROMOÇÕES
Ltda - ME
CNPJ: 39.540.554/0001-17
Resenha Municipal
Xxxxxx, 00 xx xxxxxxxx xx 0000
0
00-Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 25/08/2017 | ,, | 03 | 036 |
21-Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 25/08/2017 | ,, | 03 | 038 |
22-xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx | 28/08/2017 | ,, | 001 | 031inf. |
23-Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 03/09/2017 | ,, | 05 | 0 34 GAVETA |
24-Xxxxxxx Xxxxxxx xx xxxxx | 03/09/2017 | Agendar | 05 | 039 |
25-Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 04/09/2017 | ,, | 03 | 027 |
27-Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx | 06/09/2017 | ,, | 05 | 028 |
28-xxxxx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Rosa | 06/09/2017 | ,, | 03 | 030 |
29-xxxxx Xxxxxx | 06/09/2017 | ,, | 03 | 028 |
30-Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 09/09/2017 | ,, | 03 | 014 |
31-sandro Rodrigues Dutra | 10/09/2017 | 10/09/20 | 03 | 015 |
32-Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 12/09/2017 | Agendar | 03 | 024 |
33-Xxxxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx | 14/09/2017 | ,, | 03 | 08 |
34-Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 15/09/2017 | ,, | 03 | 05 |
35-Oseias Xxxxx Xxxxxxxx | 18/09/2017 | ,, | 03 | 06 |
36-Xxxxx Xxxxxxxxx xx xxxxx | 22/09/2017 | ,, | 03 | 03 |
37-Xxxxxxxx Xxxxxx | 24/09/2017 | ,, | 02 | 060 |
38-Salatiel Lucindio | 24/09/2017 | ,, | 01 | 02 |
38-xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 27/09/2017 | ,, | 04 | 031 |
39-Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 28/09/2017 | ,, | 04 | 035 |
40-xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 28/09/2017 | ,, | 02 | 053 |
41-Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 30/09/2017 | ,, | 06 | 01 |
42-Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | 02/10/2017 | ´´ | 06 | 02 |
43-Inez de Freitas | 06/10/2017 | ,, | 06 | 04 |
Parágrafo Único – Caso o servidor esteja impossibilitado de fiscalizar os serviços por motivo de pecúnia ou afastamento do Setor, caberá ao Gestor da pasta designar um subs- tituto.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposi- ções em contrário.
Tanguá, 04 de Setembro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxx xxxxx Xxxxxx Secretária Municipal de Assistência Social,
Trabalho e Habitação Mat:4129
SETOR DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS
Tornamos Público em especial parente ou responsável pelos restos mortais abaixo re- lacionados, sepultados em gavetas no CEMITÉRIO PÚBLICO DE TANGUÁ nos meses de AGOSTO de 2017 a OUTUBRO de 2017, que a parti da data que completar 03 (três) anos do sepultamento estaremos promovendo as exumações dos respectivos restos mortais.
Os interessados no acompanhamento do ato deverão procurar à administração do ce-
mitério de segunda a sexta-feira das 8:30hs as 11:30hs ou das 13:00 hs às 16:00hs para marcar o dia e o horário da exumação.
CONTATO: (00) 0000 0000 XXXXXX XXXXXX
NOME DO FALECIDO (A) | DATA DO SEPULTAMENTO | DATA DA EXUMAÇÃO | QUADRA Nº | GAVETA Nº |
1-Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 01/08/2017 | AGENDAR | 05 | 018 |
2-Elizete Rosa do Paraíso | 02/08/2017 | ,, | 05 | 036 |
3-Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 03/08/2017 | ,, | 05 | 021 |
4-Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 03/08/2017 | ,, | 05 | 19 |
5-Xxxxxxxxx xxxxxx Xxxxx | 03/08/2017 | ,, | 05 | 025 |
6-xxxxx Xxxx xx Xxxxx | 05/08/2017 | ,, | 05 | 029 |
7-Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 08/08/2017 | ,, | 03 | 024 |
8-Xxxxxxxx xxxxx Xxxxx | 11/08/2017 | ,, | 05 | 078 |
9-Xxxxxx Xxxxxxx | 11/08/2017 | ,, | 05 | 037 |
10-Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 14/08/2017 | ,, | 05 | 030 |
11-Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | 14/08/2017 | ,, | 05 | 031 |
12-Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Rangel | 15/08/2017 | , | 05 | 038 |
13-Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 15/08/2017 | ,, | 03 | 068 |
14-Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | 16/08/2017 | ,, | 05 | 033 |
15-Elcio Urbano dos santos | 17/08/2017 | ,, | 05 | 035 |
16-Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 18/08/2017 | , | 05 | 020 |
17-Xxxxxx Xxxxxxx do Nacimento | 19/08/2017 | ,, | 05 | 045 |
18-Xxxxx xx xxxxx Xxxxxxxx | 20/08/2017 | ,, | 05 | 040 |
19-Xxxxx xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | 23/08/2017 | ,, | 03 | 034 |
44-Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx | 12/10/2017 | ,, | 06 | 06 |
45-Xxxxxx xx Xxxxx | 13/10/2017 | ,, | 06 | 08 |
46-Xxxxxxxx Xxxxx xxxxxx | 15/10/2017 | ,, | 06 | 10 |
47-xxxxxxxx Xxxxx Sampaio | 16/10/2017 | ,, | 06 | 12 |
48-XXXXXXXX | 18/10/2017 | ,, | 06 | 14 |
49-Clarice da Costa Graça | 18/10/2017 | ,, | 06 | 16 |
50-Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 19/10/2017 | ,, | 06 | 18 |
51-Xxxxx xx Xxxxxxxxx xxxxx Xxxxxxxx | 22/10/2017 | ,, | 06 | 05 |
52-Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 23/10/2017 | ,, | 06 | 20 |
53-Xxxxx xxx Xxxxxx Mota | 24/10/2017 | ,, | 06 | 022 |
54-Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | 25/10/2017 | ,, | 06 | 24 |
55-Miqueias Santana dos Santos | 25/10/2017 | ,, | 06 | 028 |
56-Xxxxxx xx Xxxxx | 25/10/2017 | ,, | 06 | 030 |
57-Xxxxxxxx Xxxxx | 26/10/2017 | ,, | 06 | 032 |
58-Arychio Conceição | 08/11/2017 | ,, | 06 | 026 |
4
Tanguá, 21 de setembro de 2020
Resenha Municipal
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx | feminino | --- | Folia de reis | Inapto |
Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxx e escola de música Xxxxx Xxxxx | --- | --- | Músico e produtor musical | Apto |
Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Xxxxx Xxxxxxx | feminino | 022.xxx.xxx-63 | Artesanato - Biscuit, feutro e XXX | Xxxx |
Xxxxxx Xxxxxxx X. Borges | Oligator Eventos | masculino | 11.xxx.xxx.xxxx-24 | Locução, animação, sonorização e entretenimento | Inapto |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx do Carmo | --- | feminino | 033.xxx.xxx-64 | Artesanato - Fios | Apto |
Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxx bordadeira | feminino | 032.xxx.xxx-46 | Artesanato - Fios | Inapto |
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx | A morena | feminino | 144.xxx.xxx-35 | Folia de reis | Inapto |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Deja | masculino | 137.xxx.xxx-70 | Folia de reis | Inapto |
Xxxxxx Xxxxxxx dos Passos | DVD | masculino | 161.xxx.xxx-10 | Música | Apto |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx | masculino | 128.xxx.xxx-86 | Interpretação - música | Apto |
Ecomuseu | Centro de Memória e patrimônio de Tanguá | --- | --- | Memória e patrimônio | Inapto |
Xxxxx Xxxxxxxx | Edu | masculino | 414.xxx.xxx-00 | Folia de reis | Inapto |
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO, no uso de suas
atribuições e: - considerando o Decreto 10.464, de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei 14.017, de 29/06/2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decre- to Legislativo nº 6 de 20/03/2020.;
-considerando a necessidade de gerar informações estatísticas da realidade cultural do Município;
-considerando a edição da Lei 14.017/2020 (Xxx Xxxxx Xxxxx); RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Cadastro Artístico Cultural de Tanguá, realizado nas modalidades virtual e presencial, dos Trabalhadores da Cultura, coletivos, Instituições Culturais e Micro e pequenas empresas Culturais.
Art. 2º Os cadastros que foram inaptos poderão ser refeitos em uma segunda fase de Cadastro dos trabalhadores da Cultura, Coletivos, Instituições Culturais e pontos de Cultu- ra e/ou Espaço Cultural.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data a sua publicação, com produção dos seus efeitos, revogando-se disposições em contrário.
Tanguá, 14 de Setembro de 2020.
Fellipe Xxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Cultura e Turismo
CADASTRO DE TRABALHADORES DA CULTURA DO MUNICÍPIO DE TANGUA | |||||
NOME COMPLETO | NOME ARTISTICO | GÊNERO | CPF | PRINCIPAIS RAMOS DE ATIVIDADE | SITUAÇÃO |
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxx Xxxx | masculino | --- | Folia de reis | Inapto |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | As sonorizações | Masculino | 119.xxx.xxx-92 | sonorização | Apto |
Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx | feminino | 176.xxx.xxx-47 | Dança | Inapto |
Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | --- | feminino | --- | Folia de reis | Inapto |
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx | feminino | 935.xxx.xxx-15 | Artesanato -Reciclagem | Apto |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Dom de Deus artesanato | feminino | 503.xxx.xxx-72 | Artesanato -Pintura e reciclagem | Inapto |
Associação cultural de Tanguá - TANGUART | Tanguart | --- | 04.xxx.xxx.xxxx-41 | Artesanato | Inapto |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Edson | masculino | 201.xxx.xxx-92 | Folia de reis | Inapto |
Eliane do Espírito Santo de Moura | Elias Artes | feminino | 037.xxx.xxx-41 | Artesanato -Fios | Apto |
Xxxxxxx xx Xxxxx | EDTP- sonorização e iluninação | masculino | 522.xxx.xxx-72 | Sonorização e iluninação | Apto |
Escola de dança Xxxxxx Xxxxxxxxx | EDTP | --- | 18.xxx.xxx.xxxx-23 | Dança | Apto |
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxxx cartonagem | feminino | 087.xxx.xxx-60 | Artesanato - cartonagem | Inapto |
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx | masculino | 174.xxx.xxx-12 | Música | Apto |
Folia de Reis Três reis do Oriente guiados por São Jorge | Três Reis do oriente guiados por são Jorge | --- | --- | Folia de reis – expressões da cultura popular | Apto |
Fórum cultura de Tanguá | Fórum cultura de Tanguá | --- | ----- | Políticas culturais – gestão | Inapto |
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | --- | masculino | 065.xxx.xxx-07 | Folia de reis | Inapto |
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | --- | masculino | --- | Folia de reis | Inapto |
Grupo Beco das artes | Grupo beco das artes | --- | --- | Artesanato misto | Inapto |
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | --- | masculino | --- | Folia de reis | Inapto |
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxx | Xxxxxxxx | 061.xxx.xxx-70 | Folia de reis | Inapto |
Xxxxx xx Xxxxx | Xxxxxx da viola | masculino | 018.xxx.xxx.-02 | Interpretação, composição e outros | Apto |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxx | masculino | 069.xxx.xxx-11 | Teatro-artes cênicas | Apto |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xx artesanato | masculino | 502.xxx.xxx-91 | Entalhe em madeira e bijuterias com coco e sementes | Inapto |
Xxxxxx Xxxxxx xx xxxxx | --- | feminino | 592.xxx.xxx-44 | Artesanato -Crochê - outros | Apto |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Josias Poeta Gotinha | masculino | 162.xxx.xxx-33 | Folia de reis | Inapto |
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxx Xxxxxxx | feminino | 094.xxx.xxx-73 | Artesanato - XXX | Xxxx |
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | feminino | 074.xxx.xxx-21 | Artesanato -Fios | Apto |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Ana artes | feminino | 167.xxx.xxx-46 | Artesanato -Reciclagem | Apto |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | XxXxxxxx’x | feminino | 025.xxx.xxx-20 | Artesanato -Escultura | Apto |
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxxx | masculino | 135.xxx.xxx-54 | Artesanato -Esculturas em geral e pintura | Apto |
Mais som escola de música/X-pro home estúdio | --- | --- | 34.xxx.xxx.xxxx-02 | Musica | Apto |
Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Thuler | Marcia Regina | feminino | 026.xxx.xxx-14 | Artesanato - Crochê, Xxx e xxxxxxxx | Xxxxxx |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxxxx | masculino | 092.xxx.xxx-18 | Música | Apto |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | feminino | 491.xxx.xxx-87 | Artesanato -bordados | Apto |
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx | ---- | feminino | 600.xxx.xxx-49 | Artesanato -Misto | Apto |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxx | feminino | 188.xxx.xxx-90 | Folia de reis | Inapto |
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxx | feminino | 014.xxx.xxx-08 | Artesanato Fuxico e fitas | Apto |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Estal contabilidade | masculino | 14.xxx.xxx.xxxx-02 | contabilidade | Inapto |
Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx | Marli | feminino | 035.xxx.xxx-33 | Artesanato - Crochê | Apto |
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Marlos Bolinha | masculino | 104.xxx.xxx-50 | Folia de reis | Inapto |
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx | Xxxxx | masculino | 187.xxx.xxx-31 | composição | Apto |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxx XxxxxxxXxxxxx | masculino | 162.xxx.xxx-76 | música | Inapto |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxx | feminino | 188.xxx.xxx-06 | Artesanato -Fios | Apto |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxx Russo | feminino | 015.xxx.xxx-92 | Artesanato -Fios – ponto russo | Apto |
Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxx xx Xxxxx | Arte e Luz crochê baby | feminino | 093.xxx.xxx-14 | Artesanato - Crochê | Apto |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Só | masculino | 028.xxx.xxx-52 | Interpretação musical | Apto |
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx | feminino | 127.xxx.xxx-61 | Folia de reis | Inapto |
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Simão | Lar amor | feminino | 122.xxx.xxx-45 | Artesanato -Costura criativa | Apto |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxxx | 098.xxx.xxx-54 | Memória – cultural- patrimônio – gestão e agenciamento cultural | Apto |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx do crochê e fuxico | feminino | 032.xxx.xxx-46 | Artesanato - Crochê | Apto |
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Xxxx Xxxxx | feminino | 943.xxx.xxx-00 | Artesanato -Bordados fios | Apto |
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Klein | masculino | 149.xxx.xxx-99 | Música Interpretação | Apto |
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxx | feminino | 022.xxx.xxx-97 | Música, ensino, leitura | Apto |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Solange | feminino | 022.xxx.xxx-47 | Artesanato -Crochê | Apto |
Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx | Sônia artesã | feminino | 028.xxx.xxx-35 | Artesanato -Fios | Apto |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Tábita Peregrino | feminino | 115.xxx.xxx-10 | Dança | Apto |
Resenha Municipal
Tanguá, 21 de setembro de 2020
5
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Terart | feminino | 380.xxx.xxx-04 | Artesanato -Pintura tecido, cerâmica, mandalas | Apto |
Vanderlei Oniofre dos Santos | Lelei | masculino | 088.xxx.xxx-69 | Folia de reis | Inapto |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx Fotografia | feminino | 25.xxx.xxx.xxxx-60 | Fotografia | Apto |
Xxxxxxxx x Xxxxx xx Xxxxx | Eddu | feminino | 172.xxx.xxx-98 | Fotógrafo e ator | Xxxx |
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxxxx | 185.xxx.xxx-80 | Folia de reis | Inapto |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxx ateliê | feminino | 625.xxx.xxx-10 | Artesanato -Bonecosde feltro e tecido | Apto |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Mara | feminino | 986.xxx.xxx-91 | Artesanato -reciclagem | Apto |
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | --- | feminino | 087.xxx.xxx-18 | Artesanato -Reciclagem – tapete fuxico | Apto |
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Moura | Zilene | feminino | 845.xxx.xxx-04 | Artesanato -Fios | Apto |
• Os cadastros considerados INAPTOS poderão comparecer à Secretaria Municipal de Cultura de Tanguá para quaisquer esclarecimentos que achar necessário.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
PROCESSO N° 0192/2020 V.07.
DESPACHO
Homologo a presente despesa de acordo com o Decreto Federal n° 7.892 de 23 de janeiro de 2013 e a Lei nº 8.666, de 21 de junho 1993.
PT- 05.001.001-12.361.0012.2.027 – Transportar Alunos da Rede Municipal | ||||
E. DESPESA | DESCRIÇÃO | FICHA | FONTE | VALOR |
00.00.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 162 | 125 | 15.000,00 |
00.00.00.00.00 | Material de Consumo | 159 | 125 | 26.800,00 |
00.00.00.00.00 | Material de Consumo | 157 | 105 | 8.200,00 |
TOTAL | 50.000,00 |
Autorizo emissão da nota de empenho no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) conforme abaixo:
Em favor de ARES EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMEN-
6
Tanguá, 21 de setembro de 2020
Resenha Municipal
TOS LTDA, referente à Contratação de empresa especializada em aquisição de peças e contratação de serviços para manutenção de veículos automotores.
Tanguá, 01 de setembro de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal Interino de Educação, Esporte e Lazer Matricula 4126
PROCESSO N° 1404/2019 V.11.
DESPACHO
Homologo a presente despesa de acordo com o Decreto Federal n° 7.892 de 23 de janeiro de 2013 e a Lei nº 8.666, de 21 de junho 1993.
Autorizo emissão da nota de empenho no valor de R$ 38.386,92 (trinta e oito mil, tre- zentos e oitenta e seis reais e noventa e dois centavos) conforme abaixo:
PT- 05.001.001-12.122.0002.2.018 – Manutenção Operacional e Administrativa - SEME | ||||
E. DESPESA | DESCRIÇÃO | FICHA | FONTE | VALOR |
00.00.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 85 | 100 | 1.784,00 |
TOTAL | 1.784,00 |
PT- 05.001.001-12.361.0012.2.027 – Transportar Alunos da Rede Municipal | ||||
E. DESPESA | DESCRIÇÃO | FICHA | FONTE | VALOR |
00.00.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 160 | 105 | 4.022,92 |
TOTAL | 4.022,92 |
PT- 05.001.001-12.361.0012.2.027 – Transportar Alunos da Rede Municipal | ||||
E. DESPESA | DESCRIÇÃO | FICHA | FONTE | VALOR |
00.00.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 160 | 105 | 32.580,00 |
TOTAL | 32.580,00 |
Em favor de TRIPAR BSB ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, referente à Con- tratação de Empresa Especializada em Gestão de Abastecimento de Frota de Veículos.
Tanguá, 07 de julho de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal Interino de Educação, Esporte e Lazer Matricula 4126
PROCESSO N° 0192/2020 V.08.
DESPACHO
Homologo a presente despesa de acordo com o Decreto Federal n° 7.892 de 23 de janeiro de 2013 e a Lei nº 8.666, de 21 de junho 1993.
Autorizo emissão da nota de empenho no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) confor- me abaixo:
PT- 05.001.001-12.361.0012.2.027 – TRANSPORTAR ALUNOS DA REDE MUNCIPAL | ||||
E. DESPESA | DESCRIÇÃO | FICHA | FONTE | VALOR |
00.00.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 160 | 105 | 3.000,00 |
00.00.00.00.00 | Material de Consumo | 157 | 105 | 7.000,00 |
TOTAL | 10.000,00 |
Em favor de CONSERT GÁS PRODUTOS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIRELI, re-
ferente à Contratação de empresa especializada em aquisição de peças e contratação de serviços para manutenção de veículos automotores.
Tanguá, 01 de setembro de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal Interino de Educação, Esporte e Lazer Matricula 4126
PROCESSO N° 0475/2019 V.2.
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Homologo a presente despesa de acordo com o Decreto Federal n° 7.892 de 23 de janeiro de 2013 e a Lei nº 8.666, de 21 de junho 1993.
Autorizo emissão da nota de empenho no valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais) conforme abaixo:
PT- 05.001.001-12.361.0009.2.019 – MANUTENÇÃO E UNIDADES ESCOLARES – ENSINO FUNDAMENTAL | ||||
E. DESPESA | DESCRIÇÃO | FICHA | FONTE | VALOR |
00.00.00.00.00 | Indenização Auxílio Alimentação | 632 | 160 | 172.000,00 |
TOTAL | 172.000,00 |
PT- 05.001.001-12.365.0010.2.020 – MANUTENÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES – ENSINO INFANTIL | ||||
E. DESPESA | DESCRIÇÃO | FICHA | FONTE | VALOR |
00.00.00.00.00 | Indenização Auxílio Alimentação | 633 | 160 | 43.000,00 |
TOTAL | 43.000,00 |
Em favor de TRIPAR BSB ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, referente à Serviço de Vale Alimentação Eletrônico.
Tanguá, 04 de agosto de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal Interino de Educação, Esporte e Lazer Matricula 4126
PROCESSO N° 0177/2017 Vol. 02.
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Homologo a presente despesa com base na lei nº 8.666, de 1993.
Autorizo emissão das notas de empenho no valor discriminado abaixo, em favor de FGC PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI referente à contratação de carro pipa.
Valor total de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais). Distribuídos conforme abaixo:
PT- 05.001.001-12.361.0009.2.026 – MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES (SALÁRIO EDUCAÇÃO) | ||||
E. DESPESA | DESCRIÇÃO | FICHA | FONTE | VALOR |
00.00.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 126 | 105 | 68.000,00 |
TOTAL | 68.000,00 |
OBS.: O valor descrito acima é uma parte do valor total do contrato que não será total- mente empenhado no exercício de 2020 devido a questões orçamentárias e pela redução da demanda do serviço em decorrência da suspensão das aulas ocasionada pela pandemia do COVID-19. O restante: R$ 148.480,00 (cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e oiten- ta reais) será empenhado no exercício de 2021.
Tanguá, 04 de setembro de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal Interino de Educação, Esporte e Lazer Matricula 4126
PROCESSO N° 0343/2020.
DESPACHO
Homologo a presente despesa com base no Art. 24, I da Lei Federal nº 8.666, de 1993. Autorizo emissão da Nota de Empenho no valor discriminado abaixo, em favor de PRO- LACON ENGENHARIA EIRELI referente à contratação de serviço de engenharia para ela- borar projeto de subestações, projeto SPDA e plano de aumento de carga para as escolas
e creches municipais.
Valor total de 24.740,00 (vinte e quatro mil, setecentos e quarenta reais) Distribuídos conforme abaixo:
PT- 05.001.001-12.365.0010.2.020 – MANUTENÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES – ENSINO INFANTIL | ||||
E. DESPESA | DESCRIÇÃO | FICHA | FONTE | VALOR |
00.00.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 176 | 120 | 24.740,00 |
TOTAL | 24.740,00 |
Tanguá, 15 de junho de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal Interino de Educação, Esporte e Lazer Matricula 4126
RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PARTES: Prefeitura do Município de Tanguá
REDAÇÕES GÊNESIS COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E SERIÇOS EIRELLI
NATUREZA: Ata de Registro de Preços n° 10/2020.
OBJETO: Aquisição de material gráfico DATA DE CELEBRAÇÃO: 10/09/2020. FUNDAMENTAÇÃO: Lei n° 8.666/93.
Valor: 24.960,00 (Vinte e quatro mil, novecentos e sessenta reais). PRAZO DE VALIDADE: 12 (doze) meses.
N° DO PROCESSO: 824/2020
XXXXX XX XXX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 00-0000.
XXXXXXXX XX XXXXX Xx 10/2020 PROCESSO Nº 824/2020
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 77/2020
EMPRESA: GÊNESIS COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS EIRELLI
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | PR. UNIT | PREÇO TOTAL |
4 | Bloco de atividades não presenciais em formato A3, 1/1 cores, 01 dobra e blocagem, totalizando 20 páginas em 5 folhas | LF GRÁFICA | UNID. | 13000 | R$ 1,92 | R$ 24.960,00 |
TOTAL | R$ 24.960,00 |
TOTAL POR EXTENSO: Xxxxx e quatro mil, novecentos e sessenta reais.
Portaria SEME nº 30 A de 09 de julho de 2020.
A Secretária de Educação, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo Art. 94, Inciso VII da Lei Orgânica do Município promulgada em 15 de novembro de 1997.
RESOLVE:
Designar o servidor: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxx.: 4443-1, lotado na Secretaria de Educação, para exercer a função de fiscal acompanhando o Processo Administrativo n° 1404/19 vol. 11, referente à Contratação de Empresa Especializada em Gestão de Abaste- cimento de Frota de Veículos, objeto do Contrato nº 172 de 09 de julho de 2020.
Tanguá, 09 de julho de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal Interino de Educação, Esporte e Lazer Matricula 4126
RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PARTES: Prefeitura do Município de Tanguá EMPRESA: GRÁFICA CS EIRELLI - EPP
NATUREZA: Ata de Registro de Preços n° 11/2020.
OBJETO: Aquisição de material gráfico DATA DE CELEBRAÇÃO: 10/09/2020. FUNDAMENTAÇÃO: Lei n° 8.666/93.
Valor: 16.041,80 (dezesseis mil, quarenta e um reais e oitenta centavos). PRAZO DE VALIDADE: 12 (doze) meses.
N° DO PROCESSO: 824/2020
ANEXO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS N° 11 -2020.
REGISTRO DE PREÇO Nº 11/2020 PROCESSO Nº 824/2020
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 77/2020 EMPRESA: GRÁFICA CS EIRELLI - EPP
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | PR. UNIT | PREÇO TOTAL |
2 | Bloco de atividades não presenciais em formato A3, 1/1 cores, 01 dobra e blocagem, totalizando 12 páginas em 3 folhas | CS | UNID. | 6725 | R$ 1,32 | R$ 8.877,00 |
7 | Bloco de avaliação diagnóstica – formato A3, 1/1 cores – 01 dobra e blocagem, totalizando 12 páginas – em 3 folhas | CS | UNID. | 2120 | R$ 1,94 | R$ 4.112,80 |
8 | Carta de apresentação com 1 página, impresso em papel A4, 1/0 cores. | CS | UNID. | 1400 | R$ 0,43 | R$ 602,00 |
9 | Cartaz tamanho A2, em 4/0 cores – Conforme modelo em anexo | CS | UNID. | 300 | R$ 5,10 | R$ 1.530,00 |
10 | Cartaz tamanho A3, em 4/0 cores – Conforme modelo em anexo | CS | UNID. | 200 | R$ 4,60 | R$ 920,00 |
TOTAL | R$ 16.041,80 |
Por extenso: Dezesseis mil, quarenta e um reais e oitenta centavos
RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PARTES: Prefeitura do Município de Tanguá EMPRESA: GRÁFICA IGUAÇU LTDA - ME
NATUREZA: Ata de Registro de Preços n° 12/2020.
OBJETO: Aquisição de material gráfico DATA DE CELEBRAÇÃO: 10/09/2020. FUNDAMENTAÇÃO: Lei n° 8.666/93.
Valor: 20.831,30 (Vinte mil, oitocentos e trinta e um reais e trinta centavos). PRAZO DE VALIDADE: 12 (doze) meses.
N° DO PROCESSO: 824/2020
ANEXO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS N° 12 -2020.
REGISTRO DE PREÇO Nº 12/2020 PROCESSO Nº 824/2020
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 77/2020 EMPRESA: GRÁFICA IGUAÇU LTDA - ME
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | PR. UNIT | PREÇO TOTAL |
1 | adesivo (impressão digital) para fixação em piso. Recortado em pedaços de 25cm x 25cm. Cada metro quadrado corresponderá a 16 etiquetas. | GL | M2 | 100 | R$ 50,90 | R$ 5.090,00 |
3 | Bloco de atividades não presenciais em formato A3, 1/1 cores, 01 dobra e blocagem, totalizando 16 páginas em 4 folhas | GL | UN | 7.300,00 | R$ 1,76 | R$ 12.848,00 |
5 | Bloco de avaliação diagnóstica – formato A3, 1/1 cores - 01 dobra e blocagem, totalizando 16 páginas – em 4 folhas | GL | UN | 290 | R$ 3,93 | R$ 1.139,70 |
6 | Bloco de avaliação diagnóstica – formato A3, 1/1 cores – 01 dobra e blocagem, totalizando 08 páginas – em 2 folhas | GL | UN | 1.370,00 | R$ 1,28 | R$ 1.753,60 |
TOTAL | R$ 20.831,30 |
PROCESSO: 192/2020 v. 6
Da: Secretaria Municipal de Saúde Para: C. M. C. I.
HOMOLOGO a presente despesa com base na Lei nº 6.194/1974;
AUTORIZO a emissão das notas de empenho no valor total de R$ 13.000,00 (Tre- ze mil reais), em favor da empresa ARES EMPRENDIMENTOS, SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, referente à Aquisição de Peças, Serviços para Manutenção Corretiva de Veículos Oficiais de Pequeno e Médio Porte, movidos à diesel, da Secretaria Municipal de Saúde.
Sendo:
Peças: (veículos à diesel) (lote VI)
07.002.001.10.302.0022.2.065 – Manutenção da Rede de Saúde Ambulatorial de Urgência e Emergência | ||||
E. DESPESA | DESCRIÇÃO | FONTE | FICHA | VALOR |
00.00.00.00.00 | Material de consumo | 138 | 329 | R$ 10.000,00 |
Por extenso: Vinte mil, oitocentos e trinta e um reais e trinta centavos
SECRETARIA DE SAÚDE
PROCESSO: 192/2020 v. 6
Da: Secretaria Municipal de Saúde Para: C. M. C. I.
HOMOLOGO a presente despesa com base na Lei nº 6.194/1974;
AUTORIZO a emissão das notas de empenho no valor total de R$ 7.000,00 (Sete mil reais), em favor da empresa ARES EMPRENDIMENTOS, SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, referente à Aquisição de Peças, Serviços para Manutenção Cor- retiva de Veículos Oficiais de Pequeno e Médio Porte, movidos à diesel, da Secretaria Municipal de Saúde.
Sendo:
Peças: (veículos à diesel) (lote II)
07.002.001.10.302.0022.2.065 – Manutenção da Rede de Saúde Ambulatorial de Urgência e Emergência | ||||
E. DESPESA | DESCRIÇÃO | FONTE | FICHA | VALOR |
00.00.00.00.00 | Material de consumo | 138 | 329 | R$ 5.000,00 |
Serviços: (veículos à diesel) (lote II)
07.002.001.10.302.0022.2.065 – Manutenção da Rede de Saúde Ambulatorial de Urgência e Emergência | ||||
E. DESPESA | DESCRIÇÃO | FONTE | FICHA | VALOR |
00.00.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 138 | 333 | R$ 2.000,00 |
Tanguá, 28 de agosto de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Secretária Municipal de Saúde
Serviços: (veículos à diesel) (lote IV)
07.002.001.10.302.0022.2.065 – Manutenção da Rede de Saúde Ambulatorial de Urgência e Emergência | ||||
E. DESPESA | DESCRIÇÃO | FONTE | FICHA | VALOR |
00.00.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 138 | 333 | R$ 3.000,00 |
Tanguá, 28 de agosto de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Secretária Municipal de Saúde
PROCESSO: 192/2020 v. 6
Da: Secretaria Municipal de Saúde Para: C. M. C. I.
HOMOLOGO a presente despesa com base na Lei nº 6.194/1974;
AUTORIZO a emissão das notas de empenho no valor total de R$ 91.000,00 (Noventa e um mil reais), em favor da empresa ARES EMPRENDIMENTOS, SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, referente à Aquisição de Peças, Serviços para Manutenção Corretiva de Veículos Oficiais de Pequeno e Médio Porte, movidos à diesel, da Secretaria Municipal de Saúde.
Sendo:
Peças: (veículos à diesel) (lote IV))
07.002.001.10.302.0022.2.065 – Manutenção da Rede de Saúde Ambulatorial de Urgência e Emergência | ||||
E. DESPESA | DESCRIÇÃO | FONTE | FICHA | VALOR |
00.00.00.00.00 | Material de consumo | 138 | 329 | R$ 73.000,00 |
Serviços: (veículos à diesel) (lote IV)
07.002.001.10.302.0022.2.065 – Manutenção da Rede de Saúde Ambulatorial de Urgência e Emergência | ||||
E. DESPESA | DESCRIÇÃO | FONTE | FICHA | VALOR |
00.00.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 138 | 333 | R$ 18.000,00 |
Tanguá, 28 de agosto de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Secretária Municipal de Saúde
PROCESSO: 192/2020 V. 5
Da: Secretaria Municipal de Saúde Para: C. M. C. I.
HOMOLOGO a presente despesa com base na Lei nº 6.194/1974;
AUTORIZO a emissão das notas de empenho no valor total de R$ 15.000,00 (Cinquen- ta e cinco mil reais), em favor da empresa CONSERTE GÁS PRODUTOS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIRELI, referente à Aquisição de Peças, Serviços para Manutenção Cor- retiva de Veículos Oficiais de Pequeno e Médio Porte, movidos à gasolina, da Secretaria Municipal de Saúde.
Sendo:
Peças: (veículos à gasolina) (lote III)
07.002.001.10.302.0022.2.065 – Manutenção da Rede de Saúde Ambulatorial de Urgência e Emergência | ||||
E. DESPESA | DESCRIÇÃO | FONTE | FICHA | VALOR |
00.00.00.00.00 | Material de consumo | 138 | 329 | R$ 10.000,00 |
Serviços: (veículos à gasolina) (lote III)
07.002.001.10.302.0022.2.065 – Manutenção da Rede de Saúde Ambulatorial de Urgência e Emergência | ||||
E. DESPESA | DESCRIÇÃO | FONTE | FICHA | VALOR |
00.00.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 138 | 333 | R$ 5.000,00 |
Tanguá, 28 de agosto de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Secretária Municipal de Saúde
PROCESSO: 192/2020 V. 5
Da: Secretaria Municipal de Saúde Para: C. M. C. I.
HOMOLOGO a presente despesa com base na Lei nº 6.194/1974;
AUTORIZO a emissão das notas de empenho no valor total de R$ 55.000,00 (Cinquen- ta e cinco mil reais), em favor da empresa CONSERTE GÁS PRODUTOS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIRELI, referente à Aquisição de Peças, Serviços para Manutenção Cor-
retiva de Veículos Oficiais de Pequeno e Médio Porte, movidos à gasolina, da Secretaria
Municipal de Saúde.
Sendo:
Peças: (veículos à gasolina) (lote I)
07.002.001.10.302.0022.2.065 – Manutenção da Rede de Saúde Ambulatorial de Urgência e Emergência | ||||
E. DESPESA | DESCRIÇÃO | FONTE | FICHA | VALOR |
00.00.00.00.00 | Material de consumo | 138 | 329 | R$ 40.000,00 |
Serviços: (veículos à gasolina) (lote I)
07.002.001.10.302.0022.2.065 – Manutenção da Rede de Saúde Ambulatorial de Urgência e Emergência | ||||
E. DESPESA | DESCRIÇÃO | FONTE | FICHA | VALOR |
00.00.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 138 | 333 | R$ 15.000,00 |
Tanguá, 28 de agosto de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Secretária Municipal de Saúde
PROCESSO: 648/2020
Da: Secretaria Municipal de Saúde Para: C. M. C. I.
HOMOLOGO a dispensa de licitação, com base no Artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, C/C ao Artigo 4 da Lei 13.979/20, e
AUTORIZO a emissão das notas de empenho no valor total de R$ 1.956,30 (um mil, novecentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos) em favor da AL CEZAR COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS, referente à AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA O SETOR
DO RAIOS X DA POLICLÍNICA, conforme disposto abaixo.
07.002.001.10.302.0022.2.065 – Manutenção da Rede de Saúde Ambulatorial de Urgência e Emergência | ||||
E. DESPESA | DESCRIÇÃO | FICHA | FONTE | VALOR |
00.00.00.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 336 | 137 | R$ 1.956,30 |
Tanguá, 08 de Setembro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Secretária Municipal de Saúde
Mat.: 4516-3
PROCESSO: 648/2020
Da: Secretaria Municipal de Saúde Para: C. M. C. I.
HOMOLOGO a dispensa de licitação, com base no Artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, C/C ao Artigo 4 da Lei 13.979/20, e
AUTORIZO a emissão das notas de empenho no valor total de R$ 2.534,40 (dois mil, quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos) em favor da RAD SERVIÇOS ES- PECIALIZADOS E COMÉRCIO LTDA, referente à AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA O
SETOR DO RAIOS X DA POLICLÍNICA, conforme disposto abaixo.
07.002.001.10.302.0022.2.065 – Manutenção da Rede de Saúde Ambulatorial de Urgência e Emergência | ||||
E. DESPESA | DESCRIÇÃO | FICHA | FONTE | VALOR |
00.00.00.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 336 | 137 | R$ 2.534,40 |
Tanguá, 08 de Setembro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Secretária Municipal de Saúde
Mat.: 4516-3
PROCESSO: 827/2020
Da: Secretaria Municipal de Saúde Para: C. M. C. I.
HOMOLOGO a dispensa de licitação, com base no Artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, C/C ao Artigo 4 da Lei 13.979/20, e
AUTORIZO a emissão das notas de empenho no valor total de R$ 1.512,00 (um mil, qui- nhentos e doze reais) em favor da PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOPROTEÇÃO S/S LTDA, referente à SERVIÇO DE DOSIMETRIA DE RADIAÇÃO, conforme disposto abaixo.
07.002.001.10.302.0022.2.065 – Manutenção da Rede de Saúde Ambulatorial de Urgência e Emergência | ||||
E. DESPESA | DESCRIÇÃO | FICHA | FONTE | VALOR |
00.00.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 332 | 137 | R$ 1.512,00 |
Tanguá, 09 de Setembro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Secretária Municipal de Saúde
Mat.: 4516-3
RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PARTES: Prefeitura do Município de Tanguá e PCP Equipamentos Elétricos LTDA ME NATUREZA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2020.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2020. Nº DO PROCESSO: 403/2019.
OBJETO: Contratação de Empresa para Manutenção de Gerador de Energia Elétrica DATA DE CELEBRAÇÃO: 17/08/2020
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93; Lei Federal nº 10.520/02 e Decretos nº 3.555/2000 e 3.931/2001.
VALOR ESTIMADO REGISTRADO: R$ 27.480,00 (vinte e sete mil, quatrocentos e oi- tenta reais)
ANEXO ARP 016/2020 | |||||
ITEM | QUANT TOTAL | UNID | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
001 | 12 | SV | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA | R$ 2.290,00 | R$ 27.480,00 |
TOTAL GERAL | R$ 27.480,00 |
RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PARTES: Prefeitura do Município de Tanguá e A. DA C. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx e Comér- cio de Equipamentos Hospitalares
NATUREZA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2020. PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2020.
Nº DO PROCESSO: 583/2020.
OBJETO: Contratação de Empresa para Manutenção de Equipamentos Médico Hospi- talares
DATA DE CELEBRAÇÃO: 27/08/2020
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93; Lei Federal nº 10.520/02 e Decretos nº 3.555/2000 e 3.931/2001.
VALOR ESTIMADO REGISTRADO: R$ 286.800,00 (duzentos e oitenta e seis mil, oito- centos reais)
ANEXO ARP 017/2020 | |||||
ITEM | QUANT TOTAL | UNID | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
001 | 12 | SV | Contratação de Empresa Especializada na prestação de serviço de manutenção preventiva, corretiva e calibração de equipamentos odontológicos e médicos/hospitalares, das unidades de saúde do município conforme anexo ao termo de referência | R$ 23.900,00 | R$ 286.800,00 |
TOTAL GERAL | R$ 286.800,00 |
Portaria SEMS nº 080/2020
Designa Fiscal para o Contrato nº 196/2020.
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais conferidas pela portaria nº 001/2013 de 1º de Janeiro de 2013;
CONSIDERANDO à necessidade de fiscalizar os atos relativos ao Contrato nº 196/2020,
referente a aquisição Materiais e Insumos Hospitalares; RESOLVE:
Art. 1º - Designar a funcionária Xxxxxxx Xxxxxxx – Matrícula 4290-0, para fiscalizar e
acompanhar o contrato em questão.
Art. 2º - Cabe ao fiscal designado emitir parecer ratificando a execução do serviço
prestado pela CONTRATADA.
Parágrafo Único – Caso o servidor esteja impossibilitado de fiscalizar os serviços por motivo
de pecúnia ou afastamento do Setor, caberá ao Gestor da pasta para designar um substituto.
Tanguá, 02 de Setembro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Secretária Municipal de Saúde
Mat.: 4516-3
CONVITE
AUDIÊNCIA PÚBLICA
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS
2°QUADRIMESTRE DE 2020
LOCAL: Câmara Municipal de Tanguá
DATA:30/09/2020
Horário:10:00h
Portaria SEMS nº 081/2020
Designa Fiscal para o Contrato nº 197/2020.
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais conferidas pela portaria nº 001/2013 de 1º de Janeiro de 2013;
CONSIDERANDO à necessidade de fiscalizar os atos relativos ao Contrato nº 197/2020,
referente a aquisição de Medicamentos; RESOLVE:
Art. 1º - Designar a funcionária Xxxxxxx Xxxxxxx – Matrícula 4290-0, para fiscalizar e acom- panhar o contrato em questão.
Art. 2º - Cabe ao fiscal designado emitir parecer ratificando a execução do serviço prestado
pela CONTRATADA.
Parágrafo Único – Caso o servidor esteja impossibilitado de fiscalizar os serviços por motivo
de pecúnia ou afastamento do Setor, caberá ao Gestor da pasta para designar um substituto.
Tanguá, 02 de Setembro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Secretária Municipal de Saúde
Mat.: 4516-3
CONVITE
AUDIÊNCIA PÚBLICA
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DA
SECRETARIA DE SAÚDE
2°QUADRIMESTRE DE 2020
LOCAL: Câmara Municipal de Tanguá
DATA: 29/09/2020
Horário:10:00h
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
PORTARIA SEME Nº 22/2020
Plano de Retomada das aulas Presenciais Tanguá - Julho/2020
Prefeito do Município de Tanguá
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretário Municipal interino de Educação Esporte e Lazer Presidente da Comissão
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Comissão
Restrições de 30% da lotação com o uso de máscaras
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx – Conselho Municipal de Educação
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx- Conselho Municipal de Educação-Escolas Privadas Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx.- Sindicato dos Profissionais da Educação-XXXX Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx – Sindicato dos Profissionais da Educação-SEPE
Xxxx Xxxxxx Xxxxx – Conselho do FUNDEB
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx–Conselho Escolar Creche Xxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Conselho Escolar–E.M. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx- Secretaria Municipal de Saúde;
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Secretaria Municipal de Assistência Social;
Subcomissão
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx – subsecretaria de Educação
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx do Rosário –Coord. de Orientação Educacional (NAED)-Busca Ativa Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx – Coordenação de Educação Infantil
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx- Coordenação de Educação Especial Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - Coordenação de Ensino Fundamental Janaina da Xxxxx Xxxx – Coordenação de EJA
Xxxxx Xxxxx Xxxx- Coordenação de Programas e Convênios
INTRODUÇÃO
O Sistema Municipal de Ensino de Tanguá - RJ, com sua característica de Gestão de- mocrática, de promoção de diálogo e transparência compreende que é fundamental que o documento final que protocolará o processo de retomada das aulas presenciais com restrições contemple ações que busquem garantir a segurança da comunidade escolar nos aspectos sanitários, de higiene, saúde e pedagógico.
Não obstante, no planejamento de volta às aulas presenciais é imperioso que ocorra de maneira transparente, democrática, intersetorial, interpessoal e em Regime de Colaboração. Dessa forma, a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer (SEME) apresenta neste documento ações que nortearão o processo de Retorno com proposições elaboradas pela SEME, apresentadas à comissão instituída pela Portaria 22 de 24/06/2020.
O processo de abertura das escolas e retomada das aulas presenciais demanda amplo planejamento estratégico das ações a serem adotadas, abrangendo as questões pedagógicas, sanitárias, condições socioeconômicas, questões de logística, precedido por debates e consul- ta ao órgão normativo do sistema de ensino, com discriminação de ações programadas, a fim de estruturar de forma consistente, conferir transparência e previsibilidade ao processo, que será normatizado através de edição de ato legal.
Perante os desafios colocados pela pandemia, e com o objetivo de inspirar e mobilizar as escolas municipais e particulares, apresentamos os pilares com desdobramento de ações que guiarão os atos efetivos para um retorno seguro, mantendo a educação como um instrumento de reconstrução.
Procedimentos já adotados
Com vistas à retomada segura, a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer se antecipa em estabelecer algumas medidas já efetivadas, entre elas:
I. Definição das normas de segurança sanitárias para os ambientes escolares, com processo de aquisição de insumos e EPIs para escolas, estudantes e profissionais,
II. Diagnóstico da capacidade de atendimento da rede, feito pelo setor de estatística e infraestrutura com estudo dos espaços disponíveis e números de alunos a serem atendidos, oferecendo condições para readequação e aquisição dos materiais necessários.
III. Definição da progressividade do retorno gradual e dimensionamento das alterna- tivas de rodízio dos estudantes, indicando o início pelas turmas de 2º segmentos do Ensino Fundamental e EJA (Educação de Jovens e Adultos), e posteriormente com o 1º segmento, e após nova avaliação por parte das autoridades de saúde, ainda em forma de rodizio, os alunos da Pré-Escola da educação infantil.
IV. Os profissionais da SEME estabeleceram após minucioso estudo, deliberar as ha- bilidades prioritárias que foram encaminhadas aos professores, (a serem revisadas a partir de avaliação diagnóstica dos estudantes ao retornarem de forma presencial e/ou as novas metodologias de Ensino, destacando-se entre elas as intituladas APNPs (ATIVIDADES PE- DAGÓGICAS NÃO PRESENCIAIS), visando o alcance dos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento e o cumprimento da carga horária mínima anual, a ser estabelecida por ato normativo.
V. A SEME através da revisão do calendário escolar, estabeleceu cenário de retorno das aulas, projetando novo calendário letivo que está condicionado as recomendações da Se-
cretaria Municipal de Saúde, autorizando o início das atividades, com quadro anexo que define carga horária de atividades presenciais e não presenciais, a ser encaminhado para apreciação do Conselho Municipal de Educação
SISTEMATIZAÇÃO DO TRABALHO
A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer encaminhou a todos os órgãos co- legiados e instâncias que considera essenciais para que o planejamento do retorno às aulas ocorra de maneira democrática, transparente e intersetorial, convites à participação, debate, enriquecimento e abonação de nossas proposições.
Cumpre-nos enfatizar que as proposições elaboradas serão levadas aos órgãos competen- tes para discussão e contribuições visando sempre a qualificação e abonação de todo o pro- cesso, através da Comissão instituída pela Portaria nº 22 de 24 de junho de 2020, que indica criação da Comissão de estudo e implementação e acompanhamento do Plano de Retomada, que terá entre suas primeiras medidas, a definição de cronograma de trabalho para a comissão que se propõe o envio do presente documento por correio eletrônico para indicar melhorias e a realização de reuniões virtuais para a organização de complexa tarefa que requererá de todos muito compromisso.
Neste esteio, iniciamos a apresentação dos pilares cujo plano será disposto, seguido de ações efetivas a serem realizadas pelos atores envolvidos.
Medidas de segurança sanitária
A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu corpo técnico deverá fornecer protocolos científicos e embasados em dados concretos, sendo este um dos primordiais parâmetros para a retomada das atividades. Neste contexto, a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer solicitou a representação do órgão na Comissão Instituída pela SEME, que propõe pro- mover discussão de ações de maneira intersetorial, dentro do contexto e realidade de nosso município.
Conferimos como demanda importante na ação em comum entre SEME e Secretaria Mu- nicipal de Saúde que é mobilizar os atores do Programa PSE- Programa Saúde na Escola para realizar ações de conscientização e prevenção do contágio e disseminação do COVID-19 junto à comunidade escolar.
Neste contexto o Decreto nº 56, de 21/06/2020, onde consta, em seu anexo II, que as
escolas estarão abertas com restrições no estágio verde, conforme gráfico a seguir:
Neste esteio, deverão ser considerados os aspectos abai- xo para retomada com segurança:
I. Número de alunos por sala, considerada a me- tragem quadrada de espaçamento individual de 1,5m a 2m;
II. Cancelamento de atividades presenciais em gru- pos de alunos, profissionais da unidade escolar e responsá- veis dos alunos.
III. Rotinas de revezamento dos horários de entrada, saída, recreação, alimentação ( no pátio, na qua- dra ou área aberta nos locais onde não tenha refeitório que nestes não tenham janelas) e demais deslocamentos coletivos dos estudantes no ambiente escolar.
IV. Sinalização de rotas dentro das escolas para que os alunos mantenham distância de 1,5m a 2m entre si.
V. Verificação da temperatura de estudantes, ser- vidores e qualquer outra pessoa, na entrada das unidades escolares e creches, permitindo o acesso dos que não ex- cederem a 37,8°C, além da necessidade do uso de másca- ras individuais.
VI. Aquisição e instalação pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de lavatórios/pias com dis- pensador de sabonete líquido, suporte com papel toalha, lixeira com tampa acionada por pedal e dispensadores com álcool em gel em pontos de circulação (recepção, cor- redores e refeitório), e que este fique, quando do retorno das atividades presenciais, sob a vigilância e cuidados de um inspetor de alunos, ou outro servidor , a fim de evitar acidentes com álcool.
VII. Tapetes com solução higienizadora para lim- peza dos calçados, rodinhas de mochilas e outros objetos que tenham acesso ao chão antes de adentrar na escola e creche; dosadores de álcool gel na entrada de todas as escolas e creches para que todos higienizem as mãos quando entrarem e saírem dos imóveis. Todos os equipa- mentos devem ser dispostos observando a divisão dos pré- dios escolares;
VIII. Exposição dos informativos recebidos/ produção de informativos, inclusive pelos alunos, dentro do projeto pedagógico da Unidade Escolar, estimulando a pro- moção de rotinas de higienização por estudantes e servidores, desenvolvendo campanhas de comunicação a serem implementadas nas redes sociais (posts, vídeos, animações, infográficos) e nas escolas e creches (cartazes e orientações gerais) com relação aos procedimentos a se- rem adotados e seguidos por todos.
IX. Estabelecimento de rotinas de aeração, higie- nização e desinfecção dos espaços escolares e de seus acessos (maçanetas das portas com menor intervalo de tempo, carteiras, mesas dos alunos a cada troca de turno e mesas e cadeiras do professor a cada troca de professor
X. Estabelecimento de rotinas obrigatórias de
acolhimento (aferição da temperatura e aplicação do check list ) e higienização na entrada da escola;
XI. Desativação de bebedouros com disparo para boca e incentivo à utilização de garrafinhas individuais, e na ausência oferecer o copo descartável.
XII. Prioridade para o uso de materiais descartáveis de uma maneira geral;
XIII. Orientação à equipe escolar para identifi- cação dos sinais e sintomas (febre (temperatura > 37,8º) ou calafrios; dor de garganta; dor de cabeça; tosse; fa- diga; perda de paladar ou de olfato; dor muscular; náusea ou vômito; falta de ar ou dificuldade de respirar; congestão nasal ou coriza; diarreia) e procedimentos em caso de suspeição de contaminação.
XIV. Comunicação à autoridade local quando for abordado um caso suspeito de síndrome gripal ou confir- mado de COVID-19 na escola;
XV. Existência de ambiente para promoção do vigi- lância imediata, até a chegada do familiar em caso de alunos menores, de qualquer pessoa que apresente os sintomas característicos de infecção, orientando-a e a seus familiares, a seguirem os procedimentos indi- cados pelas autoridades de saúde pública (dirigir-se à unidade de saúde). Seu retorno à unidade escolar e utilização do Transporte Escolar estará condicionado à apresentação de laudo médico, cabendo a Unidade Escolar informar ao monitor do transporte o nome do aluno.
XVI. Comunicar à Unidade Básica de Saúde mais pró- xima da residência da pessoa abordada, na unidade esco- lar, com sinais e sintomas de síndrome gripal relatando o nome, endereço e telefones de contato para que a equipe de Saúde possa notificar e acompanhar o caso. No impedi- mento do contato com a Unidade Básica de Saúde, acionar o Departamento de Promoção e Vigilância em Saúde, espe- cífico à Vigilância Epidemiológica;
Determinar que o retorno às atividades presenciais com alunos se estabeleça com restrições e se deem após duas semanas em que as autoridades em saúde apontarem que o Município alcançou estágio verde e que forem aten- didas as condições sanitárias.
PARÂMETRO LOGÍSTICO
Visando garantir segurança em todos os aspectos nas comunidades escolares, serão estabelecidas estratégias de distanciamento adequado de aproximadamente 1,5m a 2m entre si, higienização do transporte escolar e das Unida- des Escolares. Elencamos abaixo, a fim de detalhar ações essenciais antes e durante o retorno das atividades pre- senciais:
I. Promover a limpeza e higienização de todos os espaços escolares, com atenção especial aos “pontos de
contatos” dos locais, desinfetando e limpando os reservató- rios de água e bebedouros da unidade educacional (estes serviços devem ser realizados por empresas especializa- das), antes do retorno das aulas e com uma periodicida- de estabelecida junto ao plano de trabalho da equipe de manutenção da SEME e equipes de apoio das Unidades Escolares;
II. Incentivar a utilização de garrafinhas individuais,
III. Manter portas e janelas abertas,
IV. Evitar o uso de ar condicionado (nos recintos onde o uso seja necessário, deve ser realizada limpeza por firma especializada antes do retorno às aulas, além da lim- peza semanal dos filtros),
V. Evitar o uso de adornos como: anéis, pulseiras, cordões. O cabelo deverá estar peso.
VI. Secretarias e outros ambientes de atendimento ao público devem executar as atividades de modo diferen- ciado: uso de barreiras de proteção (podendo utilizar base em acrílico transparente)
VII. Verificar e limpar os sistemas de ventilação,
VIII. Demarcar as áreas de distanciamento social nos espaços físicos das escolas e Creche;
IX. Elaborar estudos por parte da Secretaria Munici- pal de Educação dos espaços e número de alunos por sala de aula, refeitórios e demais espaços escolares e encami- nhar para as Escolas.
X. Adequação, por parte das Escolas, dos estudos recebidos referentes aos espaços retificando ou ratificando os mesmos.
XI. Promover levantamento de estudantes e profis- sionais que integram o grupo de risco para definição de como atender a este público
XII. Verificar e ampliar as condições de acesso à Inter- net da escola.
XIII. Organizar o uso de materiais didáticos a fim de
evitar o compartilhamento,
XIV. Não utilizar brinquedos e jogos da unidade esco- lar e não permitir que os alunos levem os objetos lúdicos particulares para evitar o compartilhamento.
XV. Organizar a realização das horas-atividades dos profissionais do magistério, considerando as necessidades de reorganização dos quadros de horários das unidades es- colares à luz das orientações deste plano;
XVI. Organizar a grade curricular para atendimento em forma de rodizio de alunos contemplando as atividades pedagógicas não presenciais, de forma que todos os alunos tenham garantido a carga horária estabelecida pelas legis- lações editadas pelos órgãos normativos.
XVII. Capacitação do pessoal de serviços gerais para higienização/desinfecção dos ambientes e objetos de usos coletivos a cada troca de turno e/ou quando se achar ne- cessário (e antes do início do expediente).
XVIII. Desinfecção dos veículos do transporte escolar municipal a cada troca de rota.
XIX. Monitoramento por parte desta comissão, da vi- gilância sanitária, conselho escolar e do diretor da unidade escolar do cumprimento das normas e técnicas estabeleci- das para a prevenção do contágio pelo novo Coronavírus no ambiente escolar.
XX. Planilhar o atendimento do transporte escolar com regras de distanciamento, orientações expressas dos estu- dos da SEME, quantitativo de passageiros, higienização na chegada do coletivo, utilização dos EPIs pelos usuários do transporte e cuidados com a sanitização do veículo.
XXI. Prevê, na organização do retorno das atividades presenciais com alunos, que se inicie pelas turmas de ter- minalidade (Nível VII da EJA e 9°ano) e 8° Ano de escolari- dade do Ensino Fundamental. A partir da segunda semana o 7° e 6° Anos de Escolaridade, seguindo na terceira sema- na as turmas de 5° ao 1° Ano de Escolaridade e por fim, na 4° semana, as turmas da Pré-escola de Educação Infantil.
XXII. Condicionar o retorno da creche às orientações e avaliações futuras dos órgãos competentes como Ministério da Saúde, SEME e Secretaria Municipal de Saúde.
XXIII. Organizar formas de acolher as famílias/alu- nos que não possam retornar às atividades presenciais de forma a garantir o Regime de APNP’s mesmo que não apresentem amparo médico para o retorno. As ações de- senvolvidas, pela SEME e Equipes Diretivas deverão ser pensadas em acordo com o Conselho Tutelar de forma que o acolhimento precisa ser acompanhado visando a integra- ção do estudante nas atividades presenciais.
XXIV. Realizar aferição da temperatura corporal, por meio de um termômetro digital infravermelho e aplicação de questionário sobre sinais e sintomas.
XXV. É obrigatório o uso de máscaras individuais, com recomendação de troca a cada 3 horas (máscaras não ci- rúrgicas ou ‘de tecido’) ou a cada 4 horas (máscaras cirúrgi- cas) coincidindo, preferencialmente, com os intervalos das refeições (momento em que já se retira a máscara). Adicio- nalmente, recomenda-se a troca das máscaras sempre que estiverem sujas ou molhadas.
XXVI.Procedimentos diante de um caso confirmado de Covid-19 no estabelecimento de ensino: Entrar em contato com a vigilância epidemiológica ou vigilância em saúde do município e com a equipe de saúde da atenção primária, para definição dos métodos de rastreamento de contatos do caso e definição dos parâmetros para adoção de medidas de proteção como, por exemplo, a suspensão de aulas em casos de excessiva transmissibilidade no ambiente escolar ou no território.
Medidas pedagógicas para o retorno
Propendendo a observação e respeito aos marcos le- gais, normatizações e diretrizes para reorganização do ca- lendário escolar, a serem considerados posteriormente na apresentação para apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Educação, planeja-se a organização de ro- dizio para os alunos de Pré-Escola da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e adultos. O retorno das turmas da Creche da educação infantil dar-se-á após reavaliação dos indicadores municipais referentes ao enfrentamento da COVID-19 em Tanguá, de acordo com o Decreto nº 56 de 21.06.2020, feita pela Secretaria Munici- pal de Saúde. O novo calendário letivo será apresentado com respectivo planejamento de carga horária presencial com restrições e atividades remotas, ressaltadas as pro- posições emanadas pelo Pareceres 05 e 11/2020 – CNE (Conselho Nacional de Educação).
As primícias do planejamento pedagógico constituem-
-se por:
I. Realizar ações de acolhimento aos estudantes, profissionais, trabalhadores da educação e famílias, em parceria com os serviços das Secretarias Municipais de Assistência Social, Trabalho e Habitação e Saúde visando a promoção de atividades que ofereçam apoio e bem estar.
II. Investir na formação de professores com vistas a implementar novas metodologias, através de parcerias já firmadas com Instituto Federal de Educação – IFF-RJ, in- tensificando as formações por Webnários em parceria com o Instituto e demais instrumentos de formação continuada a serem consolidados pela Equipe Técnica Pedagógica da SEME.
III. Inserir ações no PAR - PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - MEC que colaborem com a melhoria da qualidade das atividades pedagógicas para os anos subse- quentes.
IV. Implementação de avaliação diagnóstica inicial e organização de acervo de atividades a serem usadas em Planos de Estudos e na organização de Atividades Presen- ciais, com Restrições, e, Não Presenciais, no caso do retor- no com o rodízio de alunos;
V. Encaminhar a cada Unidade de Ensino, de acordo com a proposta curricular do município alinhada à BNCC, as especificidades de cada etapa e modalidade de ensino e definição das habilidades prioritárias;
VI. Adoção das Atividades Pedagógicas Não Presen- ciais (APNPs) , com logística definida para entrega de material impresso contribuindo para uma rotina básica de estudos evitando retrocessos e aumento de evasão na rede de ensino, além da inserção das mesmas atividades no site da Prefeitura do Município que deve atender os preceitos
constitucionais de manter o acesso educacional universal e de qualidade, bem como não contribuir para o aumento das desigualdades sócio educacionais;
VII. Utilização dos resultados da avaliação diagnós- tica inicial e, paralelamente, a recuperação das habilida- des não consolidadas pela interrupção do processo ensino-
-aprendizagem;
VIII. Elaboração e encaminhamento, pelas unidades escolares pertencentes ao sistema Municipal de Ensino, de plano de ação para retomada das aulas presenciais e remo- tas, à luz do presente documento, à SEME para apreciação.
PARÂMETRO SOCIAL
Este pilar caracteriza-se pelo investimento em informa- ção, manutenção do diálogo com os estudantes mantendo o vínculo, assim como com seus familiares que serão instru- mentos essenciais à elaboração e construção da retomada das aulas. Neste esteio os Conselhos Escolares terão papel crucial nas discussões e acompanhamento das ações uma vez que possuem representatividade na comissão instituída e será prolongado nas ações que se evidenciarão nas Uni- dades Escolares.
Destacamos ainda que as Equipes Pedagógicas e de Infraestrutura da Secretaria Municipal de Educação, con- centram suas frentes de trabalho voltadas para que o re- torno seja seguro, e que possamos funcionar como instru- mento de transformação e reconstrução de nossa cidade frente ao legado imposto pela pandemia do novo corona- vírus que nos faz redimensionar as ações da educação, implementando as seguintes ações:
I. Distribuição da alimentação escolar às famí- lias dos estudantes.
II. Definir com a escola ações, com orientação das Equipes Técnicas Pedagógicas da SEME, de acolhimen- to afetivo aos estudantes, profissionais e trabalhadores da educação e famílias;
III. Planejar as ações e as estratégias e orientações da SEME a serem realizadas no espaço escolar, conforme as observações expressas no boletim epidemiológico estabelecendo cronograma;
IV. Levantar informações sobre a situação epidemio- lógica da escola, para repassar à SEME;
V. Estabelecer meios de comunicação com as fa- mílias, utilizando-se de ferramentas e estratégias que não causem aglomeração;
VI. Promover ações em caso de infrequência de estudantes, às diversas formas da metodologia de ensino ofertado, utilizando-se do Programa Busca Ativa e parceria com o Conselho Tutelar.
VII. Verificar o acesso a equipamentos tecnológicos,
tanto nas unidades escolares e nas residências, por parte dos alunos e dos profissionais da educação, a fim de manter o vínculo com os mesmos e permear ações futuras no campo pedagógico;
VIII. Acompanhar a realização de ações integradas com as Secretarias Municipais de Educação, Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Ha- bitação; e Secretaria Municipal de Saúde.
IX. Comunicar à Comunidade Escolar as normas de prevenção à COVID-19 no ambiente escolar.
X. Divulgar as ações de apoio à comunidade escolar, junto aos órgãos das Secre- tarias Municipais de Assistência Social, Trabalho e Habitação; e Secretaria Municipal de Saúde referentes às questões sociais e psicológicas causadas pela pandemia; encami- nhando os casos quando necessário.
XI. Noticiar o novo calendário letivo à comunidade escolar, apresentando didatica- mente a composição da carga horária.
XII. Divulgar as regras COM RESTRIÇÕES RÍGIDAS para visitas de pais e familia- res aos espaços escolares, permitindo apenas casos estritamente necessários que não possam ser resolvidos remotamente;
XIII. Divulgar normas de acesso e uso de espaços comuns nas escolas, considerando as orientações da OMS, como, por exemplo, a bibliotecas, salas de apoio educacional, laboratórios e salas de atividades coletivas.
REFERENCIAIS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO
XXXXXX XXXXXX
Medida Provisória nº 934/2020 que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da Educação Básica e do Ensino Superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Parecer nº 05/2020-CNE.CP que orienta a reorganização do calendário escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da pandemia da COVID-19;
Parecer 11/20 –CNE/CP que dispõe sobre as orientações educacionais para a reali- zação de aulas e atividades pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da Pandemia.
Decreto nº 56 de 21 de junho de 2020. Dispõe sobre o plano e reabertura da econo- mia em face das medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação do coronavírus no município de Tanguá, do regime de trabalho de servidores públicos, do transporte público, e, do regramento de funcionamento do comércio e presta- dores de serviços na vigência do estado de calamidade em saúde pública no município de Tanguá e dá outras providencias.
Portaria 22 de 24/06/2020 que Institui Comissão Municipal de Gerenciamento e elaboração do Plano de Retomada das aulas pós Pandemia.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CONSED, Diretrizes para protocolo de retorno às aulas presenciais, Junho/2020 UNDIME, Subsídios para a elaboração de protocolos de retorno às aulas na Perspec-
tiva das Redes Municipais de Educação. Brasília/DF, Junho de 2020
XXXXXX, Xxxxxxx; FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX - Recomendações para a volta às aulas - Versão Preliminar
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL (PUCRS); UNI-
VERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA (UCB) - Guia de Recomendações Gerais para Re- abertura das Escolas
TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA - Orientações aos gestores de educa- ção durante e após a pandemia de Covid-19
xxxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxx
ANEXOS:
Sintomasmais observados
Unidades Municipais de Saúde de Tanguá – atendimento, monitoramento e informações sobre o enfrentamento a COVID-19
UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA – USF | |||
Estabelecimento | Endereço | Contato | |
1 | USF Ampliação | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xx 00 Xx 00 | 2747-1302 |
2 | USF Xxxx Xxxxxx | Xx. Xxxx Xxxxxxxx XxxxxxxXxx. 00 – Qd. 13 – Vila Cortes | 2747-4122 |
3 | USF Bandeirantes I | Avenida 25 – Lt. 15 – Qd 19 – Bandeirantes I | 2747-4102 |
4 | USF Bandeirantes II | Rua 66 – lt 01 Qd. 55- Bandeirantes II | 2747-3626 |
5 | USF Centro I | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Nº 00 | 0000-0000 |
6 | USF Xxxxxx XX | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 0000-0000 |
7 | USF Duques | Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 – Duques | 3637-6630 |
8 | USF Pinhão I | Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx – Xx. 00 Xx. 00 – Xxxxxx | 0000-0000 |
9 | USF Posse | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx – Posse | 2747-4135 |
10 | USF Pinhão II | Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx– Qd. 23 –s/n | 3749-0523 |
11 | COORDENAÇÃO DAS USF | Centro | 2747-2181 |
Estabelecimento | Endereço | Contato | |
1 | Policlínica Municipal Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx – Urgência e Emergência | Rua 1º de Maio, 20 - Centro | 2747-1711 / 4116 |
2 | Departamento de Vigilância e Promoção em Saúde (Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária, Educação em Saúde / Programa Saúde na Escola) | Rua Presidente Dutra, 65 – Centro | 2747-4101 |
3 | Secretaria Municipal de Saúde | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, 284 - Centro | 2747-4132 / 4133 |
Checklist sobre sinais e sintomas
Checklist estrutural e situacional
UNIDADE ESCOLAR:
DATA: / /
TURNO: PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO:
• Estrutural
o Termômetros digitais infravermelho em perfeito estado e funcionamento
o Pias e lavatórios em perfeito estado e funcionamento
o Dispensadores de sabonete líquido em perfeito estado e funcionamento
o Dispensadores de sabonete abastecidos
o Suportes de papel toalha em perfeito estado e funcionamento
o Suportes de papel toalha abastecidos
o Suportes de álcool em gel em perfeito estado e funcionamento
o Suportes de álcool em gel abastecidos
o Equipamentos e EPI para limpeza, higienização e desinfecção ambiente em perfeito estado e funcionamento
o Produtos de limpeza, higienização e desinfecção disponíveis
o Marcações no solo e demais sinalizações em perfeito estado
o Salas de aula com carteiras e mesas arrumadas respeitando o distanciamento de 1,5m a 2m
o Disponibilização de máscaras para substituição quando necessário
• Situacional
o Ocorrência de aluno com algum sintoma, na chegada ao local. Quantidade:
o Ocorrência de profissionais da estrutura educacional com algum sintoma na chegada ao local. Quantidade:
o Ocorrência de qualquer outra pessoa com algum sintoma abordada durante a chegada ao local. Quantidade:
o Ocorrência de aluno apresentando algum sintoma durante o expediente escolar.
Quantidade:
o Ocorrência de profissionais da estrutura educacional apresentando algum sintoma durante o expediente escolar. Quantidade:
o Ocorrência de qualquer outra pessoa apresentando algum sintoma durante visita ao ambiente escolar. Quantidade:
o Novo caso de aluno confirmado com a COVID-19. Quantidade:
o Novo caso de profissional da estrutura educacional confirmado com a COVID-19. Quantidade:
INFORMAÇÃO DE CASO SUSPEITO
Nome completo: | |
Nome do responsável (alunos): | |
Data de nascimento e idade: | |
Endereço (Rua, nº, Lt, Qd.): | |
Bairro e Cidade: | |
Telefones de contato: | |
Vinculo com a escola, função: | |
Sintomas: |
Nome completo: | |
Nome do responsável (alunos): | |
Data de nascimento e idade: | |
Endereço (Rua, nº, Lt, Qd.): | |
Bairro e Cidade: | |
Telefones de contato: | |
Vinculo com a escola, função: | |
Sintomas: |
Nome completo: | |
Nome do responsável (alunos): | |
Data de nascimento e idade: | |
Endereço (Rua, nº, Lt, Qd.): | |
Bairro e Cidade: | |
Telefones de contato: | |
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INFORMAÇÃO DE NOVO CASO CONFIRMADO
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RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que o retorno às atividades presenciais com alunos (no Sistema Municipal de Ensino) se estabeleça com restrições e se dêem após serem atendidas as condições sanitárias, determinadas pela Secretaria de Saúde, conforme sugere o Plano de Retomada das aulas Presenciais
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Art.2º - As Escolas pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino deverão elaborar Planos de Ação sob a supervisão da Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer, para que as medidas pensadas no Plano de Retomada tenham a segurança e sucesso para a sua imple- mentação, quando o retorno for liberado.
Art. 3º – Dar publicidade ao documento elaborado Plano de Retomadas das aulas, bem como o Parecer do CME, anexos a esta Portaria.
Art.4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º –Revogam-se as disposições em contrário.
Tanguá, 14 de setembro de 2020.
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Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer
PARECER - Conselho Municipal de Educação
Tanguá, 14 de setembro de 2020.
PORTARIA Nº 32 DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a publicação e orientações sobre o Plano de Retomada das aulas e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Nº 0910 de 10/12/2013.
Considerando o Decreto Municipal nº 56 que dispõe sobre o plano e reabertura da eco- nomia em face das medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação do Coronavírus no município de Tanguá, do regime de trabalho de servidores públicos, do transporte público, e, do regramento de funcionamento do comércio e prestadores de serviços na vigência do estado de calamidade em saúde pública no município de Tanguá e dá outras providencias.
Considerando a Adoção das Atividades Pedagógicas Não Presenciais APNPs com lo- gística definida para entrega de material impresso contribuindo para uma rotina básica de estudos evitando retrocessos e aumento de evasão na rede de ensino, que deve atender os preceitos constitucionais de manter o acesso educacional universal e de qualidade, bem como não contribuir para o aumento das desigualdades sócio educacionais;
Considerando todo o disposto no Plano de Retomada as atividades Presenciais elaborado pela comissão instituída pela Portaria 22/20, com orientações do Ministério Público e devida- mente analisado pelo Conselho Municipal de Educação (CME), após emissão de Parecer Favorável ao Plano de Retomada das aulas Presenciais na Cidade de Tanguá,
CONSULTA: Conselho Municipal de Educação
INTERESSADO: Sistema Municipal de Ensino, através da Comissão do Plano de retoma- da das Atividades Presenciais, Portaria n° 022/2020.
ASSUNTO: Plano de Retomada das Atividades Presenciais
HISTÓRICO: O Brasil e o mundo vêm sendo afetados por uma pandemia causada pelo Coronavírus. A pandemia que vem afetando as relações sociais, sanitárias, econômicas e emo- cionais, em função da disseminação do Coronavírus, vem sendo enfrentadapelas autoridades sanitárias e de saúde do Brasil e do mundo. Como consequência, entre outras ações, houve a suspensão das aulas. Cenário que perdura desde o dia 16 de março de 2020. Para enfrenta- mento de tal situação diversas medidas foram tomadas, principalmente no âmbito legal, a fim de preservar a população e mitigar os efeitos da Pandemia.
Destacam-se a seguir alguns dos instrumentos legais que oficializaram esse enfrentamen- to e direcionam as ações:
A Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, publicada no Diá- rio Oficial da União (DOU), em 4 de fevereiro de 2020, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em razão da infecção humana pelo novo Corona vírus (CO- VID-19);
A OMS declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária da COVID-19 em todos os continentes a caracteriza como pandemia e recomenda, para contê-la, três ações básicas: isolamento e tratamento dos casos identificados, testes massivos e distanciamento social;
Em 18 de março de 2020, o Conselho Nacional de Educação (CNE) veio a público, por meio de Nota de Esclarecimento, elucidaraos sistemas e às redes de ensino de todos os ní- veis, etapas e modalidades, sobre a necessidade de reorganizar as atividades acadêmicas por conta de ações preventivas à propagação da COVID-19;
Em 20 de março de 2020, o Congresso Nacional aprovou o Decreto Legislativo nº 6, que reconhece, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da Re-
pública encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;
Em 1º de abril de 2020, o Governo Federal editou a Me- dida Provisória nº 934, que estabelece normas excepcionais para o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
O Conselho Nacional de Educação emitiu, em 28 de abril de 2020, o Parecer CNE nº 05/2020 orientando os sistemas de educação na reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em ra- zão da Pandemia da COVID-19 e o Parecer CNE n° 11/2020 com Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da Pandemia.
Nesse contexto, Estados e Municípios editaram decretos e outros instrumentos legais e normativos para o enfrentamento da emergência de saúde pública, inclusive com a suspensão das atividades escolares.
O Estado do Rio de Janeiro teve reconhecida a situa- ção de calamidade em saúde por meio da Lei 8794/2020 de 17/04/2020. bem como o Município de Tanguá também reco- nheceu situação de calamidade em saúde por meio do Decre- to 34/20 de 10 de abril de 2020 reconhecido pela ALERJ pelo Decreto Legislativo 05/20 de 16/04/2020;
Por fim, a gestão municipal publicou o Decreto nº 20 de 13 de março de 2020, que dispõe sobre a criação do gabinete de crise para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, e dá outras providências.
Decreto nº 21 de 14 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfren- tamento da propagação decorrente do novo Coronavírus (co- vid19), do regime de trabalho de servidor público e contratado, e dá outras providências.
Decreto nº 22 de 17 de março de 2020, que dispõe sobre as novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do novo Coro- navírus (covid19), do regime de trabalho de servidor público e contratado, e dá outras providências.
Decreto nº 28 de 21 de março de 2020, que dispõe so- bre o fechamento de bares, restaurantes, shoppings centers, centros comerciais, lojas, feiras livres, comércios ambulantes, reuniões religiosas, clubes e quiosques de alimentação, bem como sobre a proibição de permanência em praças e pontos
turísticos, manifestações em vias públicas, como forma de proibir aglomeração de pessoas e evitar o crescimento dos casos de Coronavírus – covid-19, do regime de trabalho de servidor público e contratado, no município de Tanguá e dá outras providências.
Decreto nº 30 de 29 de março de 2020 que dispõe sobre atualização das medidas e padronização das datas de vigên- cia dos decretos municipais que determinam a suspensão ou manutenção de atividades públicas e privadas na vigência do estado de emergência em saúde pública no município de Tan- guá e dá outras providencias.
Decreto nº 34 de 10 de abril de 2020, que declara situação de anormalidade,caracterizada como, calamidadepública, no município de Tanguá – RJ, emvirtude da pandemia decorrente xxxxxx Xxxxxxxxxxx (covid-19), e dá outrasprovidências.
Decreto nº 41 de 26 de abril de 2020 que dispõe sobre adequação das medidas temporárias de prevenção ao con- tágio e de enfrentamento da propagação do Coronavírus face ao seu agravamento no município de Tanguá, do regime de trabalho de servidores públicos e terceirizados, do transporte público, e, do regramento de funcionamento do comércio e prestadores de serviços na vigência do estado de calamidade em saúde pública no município de Tanguá e dá outras provi- dencias e decreto nº 44 de 10 de maio de 2020, decreto nº 47 de 24 de maio de 2020, decreto nº 50 de 31 de maio de 2020,
decreto nº 52 de 07 de junho de 2020, decreto nº 54 de 14 de
junho de 2020.
Decreto nº 56 de 21 de junho de 2020 que dispõe sobre o plano e reabertura da economia em face das medidas tempo- rárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da pro- pagação do Coronavírus no município de Tanguá, do regime de trabalho de servidores públicos, do transporte público, e, do regramento de funcionamento do comércio e prestadores de serviços na vigência do estado de calamidade em saúde pública no município de Tanguá e dá outras providências.
Da mesma forma, os Conselhos de Educação emitiram re- soluções e/ou pareceres orientadores para as instituições de ensino pertencentes aos seus respectivos sistemas sobre uso de atividades não presenciais e a sua validação na contagem de dias e carga horária letivos na reprogramação do calendá- rio escolar. Em uma primeira avaliação o Sistema Municipal de Educação optou pela não adoção do Ensino Remoto, assim a Secretaria de Educação emitiu orientações e o CME emitiu duas Notas Públicas.
NOTA PÚBLICA CME 2020 - Situação emergencial Co- vid-19. Manifestação pública de apoio à suspensão das aulas nas escolas do Sistema Municipal de Ensino, que compreen-
de as escolas privadas da Educação Infantil e a Rede Muni- cipal de Ensino.
2° NOTA PÚBLICA CME 2020 - Situação emergencial Co- vid-19. Diálogos com a comunidade escolar do Sistema Mu- nicipal de Ensino, que compreende as escolas privadas da Educação Infantil e a Rede Municipal de Ensino, no sentido de nos preocuparmos em manter e fortalecer o contato, divulgar informações instrutivas sobre bons hábitos de saúde, rotinas educativas que contemplem atividades que sejam possíveis e estejam dentro das possibilidades da família sua execução e acompanhamento. A saudade é grande e cada escola de um jeito muito especial vai cuidar de manter as relações vivas e cheias de vida se preparando para o retorno.
Considerando o Decreto n° 56/2020 e as orientações do MP para a elaboração do Plano de Retomada das Atividades Presenciais, o CME compilou suas reflexões e preocupações em um documento intitulado: Reflexões e Orientações do CME para a Organização dos Planos de Ação para a retoma- da das atividades presenciais no Sistema Municipal de Ensi- no, que embasou nossa participação no Plano de Retomada das Atividades Presenciais, quando do retorno das aulas.
Acredita-se que o propósito dessas medidas fundamenta- das em atos legais é, para além de esclarecer a população, evitar a natural aglomeração em ambientes fechados, como é o caso das salas de aulas, evitar a movimentação e circulação de pessoas e, consequentemente, diminuir o risco de conta- minação e manifestação da doença. Nesse sentido, o docu- mento, objeto deste Parecer, visa estabelecer parâmetros e diretrizes para um retorno seguro na ocasião de sua liberação pelas autoridades de saúde.
Análise da Matéria:
Para organização do Plano de Retomada, considerare- mos os seguintes pontos para análise e validação das propos- tas que serão organizadas pelo poder executivo, em diálogo com diferentes vozes para atingir os complexos objetivos que estão presentes no Plano de Retomada. Assim, as linhas de ação que o CME considerou para um retorno seguro, a saber:
1. Saúde Física e Emocional de Estudantes e Profissio- nais da Educação;
2. Abandono/Evasão Escolar (É preciso que haja uma ação intersetorial);
3. Retorno gradual com precauções com a saúde;
4. Cumprimento da carga horária exigida por Xxx;
5. Processo Ensino Aprendizagem - Avaliação diagnóstica e recuperação da aprendizagem;
6. Relações com a Comunidade e Comunicação com os pais e responsáveis;
7. Plano de Ação das Unidades Escolares;
8. Uso de Tecnologia no retorno das atividades presen- ciais;
9.Orientações para casos suspeitos de COVID-19 na Uni- dade Escolar.
São ações que estão presentes no Plano de Retomada elaborado pela Comissão designada pela Portaria n° 022/2020 que estruturou suas ações nos Pilares:
1. Medidas de Segurança Sanitária;
2. Parâmetro Logístico;
3. Medidas Pedagógicas para o Retorno – Atividades Pedagógicas Não Presenciais;
4. Parâmetro Social;
E seus Anexos, que contemplam:
• Sintomasmaisobservados da Covid-19;
• Unidades Municipais de Saúde de Tanguá–atendi- mento, monitoramento e informações sobre o enfrentamento a COVID-19;
• Checklist sobre sinais e sintomas;
• Checklist estrutural e situacional;
• Informação de caso suspeito;
• Informação de novo caso confirmado;
O Conselho considera que a Comissão demostrou uma preocupação com medidas que irão propiciar um retorno se- guro para profissionais e estudantes, demostrando essa pre- ocupação com um plano detalhado e que se desdobra em ações pedagógicas e administrativas que merecem o acom- panhamento da Comissão nomeada a fim de garantir a imple- mentação das ações descritas.
Orientamos que a Secretaria de Educação coordene, como uma ação prioritária, a elaboração dos Planos de Ação das Unidades Escolares para que as medidas pensadas no Plano de Retomada tenha a segurança e sucesso para a sua implementação, quando o retorno for liberado.
Destacamos ainda que as Atividades Pedagógicas, de- signadas no Plano por APNP’s (Referência no Parecer CNE n° 05 e 11/2020) a medida que forem impressas garantem o acesso de todos os estudantes, grande preocupação deste Conselho, precisam ser distribuídas, com urgência, para con- tinuidade do processo educativo e reorganização pedagógica da Rede Municipal. Faz-se necessária, a organização de ativi- dades pedagógicas com os estudantes.
Por fim, destacamos que o retorno está condicionado a liberação pelas autoridades de saúde, mas destacamos que, o retorno precisa das condições sanitárias e de saúde, mas também é imprescindível as condições materiais (que estarão garantidas com as aquisições dos insumos necessários para
a higienização dos aparelhos públicos e equipamentos de se- gurança, responsabilidade do poder executivo).
V - VOTO DA PLENÁRIA
Este Conselho aprova o presente Plano de Retomada das Atividades Presenciais da cidade de Tanguá.
Conselho Municipal de Educação de Tanguá Tanguá, 09 de setembro de 2020
PREFEITURA DE TANGUÁ
AVISO DE EDITAL
A Prefeitura do Município de Tanguá, localizada à Rua Vereador Xxxxxx Xxxxxx, 680 – Centro, comunica aos inte- ressados que realizará licitação na modalidade Pregão Pre- sencial.
• Pregão Presencial nº 088/2020 – REGISTRO DE PREÇO, para futura AQUISIÇÃO DE TESTES PARA DETEC- ÇÃO DE COVID-19 E LANCETAS AUTO RETRÁTIL, com item de exclusividade para ME, EPP e MEI e itens de ampla concorrência no dia 01 de outubro de 2020, às 10:00 horas.
• Pregão Presencial nº 089/2020 – REGISTRO DE PREÇO para futura AQUISIÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTI- CO USINADO A QUENTE PARA APICAÇÃO A FRIO no dia 02 de outubro de 2020, às 10:00 horas.
• Pregão Presencial nº 090/2020 – REGISTRO DE PREÇO, para futura AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONS- TRUÇÃO, com exclusividade para ME, EPP e MEI no dia 05 de outubro de 2020, às 10:00 horas.
• Pregão Presencial nº 091/2020 – Registro de Pre- ços para futuras contratação de SERVIÇO DE SANITIZAÇÃO, com intens de exclusividade para ME, EPP e MEI e itens de ampla concorrência no dia 06 de outubro de 2020, às 10:00 horas.
• Pregão Presencial nº 092/2020 – REGISTRO DE PREÇO para futura CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE IN- TERNET MÓVEL no dia no dia 08 de outubro de 2020, às 10:00 horas.
Os editais completos poderão ser obtidos no Departamen- to de Licitação, Rua Vereador Manoel de Macedo, n° 680 – Centro – Tanguá-RJ, das 10:00 ás 15:00 horas. Outras infor- mações através do telefone (00) 0000-0000.
Tanguá, 18 de setembro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
APOSTILAS APOSTILA N 73/2020
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, amparado nos termos dos art. 156, da Lei Municipal Nº 0946/14, RESOLVE REVOGAR A APOSTILA 41/20 referente à “LICENÇA PARA DESEMPENHO DE ATIVI- DADE POLÍTICA”, a(o) servidor(a) XXXXXXX XXXXXXXXXX
DE XXXXX XXXXXX, Matrícula nº 7423, através do processo administrativo nº 748/2020, posto que não é candidata neste município.
Tanguá, 27 de agosto de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Secretário de Administração Mat. 4126-2
APOSTILA N 74/2020
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, amparado nos termos dos art. 156, da Lei Municipal Nº 0946/14, RESOLVE REVOGAR A APOSTILA 35/2020 referente à “LICENÇA PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADE POLÍTICA”, a(o) servidor(a) XXXXXXX XXXXX MO-
XXXXX XX XXXXX, Matrícula nº 7196, através do processo administrativo nº 744/2020, posto que não é candidata neste município.
Tanguá, 27 de agosto de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Secretário de Administração Mat. 4126-2
APOSTILA N 75/2020
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, amparado nos termos dos art. 165 a 168, da Lei Municipal Nº 0946/14, RESOLVE conceder o direito à “LICENÇA-PRÊMIO”, a(o) servidor(a) XXXXX XXXXXXXX DE
LIMA, Matrícula nº 7060, através do processo administrativo nº 123/2020, em situação especial por licença maternidade de acordo com o inciso VIII do artigo 2º do Decreto 030/2015, a ser gozada no período de 28 de setembro de 2020 até 26 de dezembro de 2020.
Tanguá, 18 de setembro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Secretário de Administração Mat. 4126-2
ERRATAS DE PORTARIA
PORTARIA Nº 299/2020 de
14 de agosto de 2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, no uso de
suas atribuições legais conferidas pelo Art. 94, incisos VII e IX c/c o Art. 113, inciso II da Lei Orgânica Municipal promul- gada de 15/11/97, RESOLVE: Exonerar, Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Mendonça para deixar de exercer o Cargo de ASSES- SOR II, DAS-08, criado pela Lei 132 de 04 de maio de 1999, alterada pela Lei 1039 de 20 de dezembro de 2016, com efeitos a contar de 31 de julho de 2020.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIAS PORTARIA Nº 305/2020 de
14 de agosto de 2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, no uso de
suas atribuições legais conferidas pelo Art. 94, incisos VII e IX c/c o Art. 113, inciso II da Lei Orgânica Municipal pro- mulgada de 15/11/97, RESOLVE: Exonerar, XXXXXXX XX XXXXXXXX para deixar de exercer o Cargo de DIRETOR DE DIVISÃO DE CULTURA, DAS-09, criado pela Lei 132 de 04 de maio de 1999, alterada pela Lei 1039 de 20 de dezembro de 2016, com efeitos a contar de 14 de agosto de 2020
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 306/2020 de
17 de agosto de 2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, no uso de
suas atribuições legais conferidas pelo Art. 94, incisos VII e IX c/c o Art. 113, inciso II da Lei Orgânica Municipal promul- gada de 15/11/97, RESOLVE: exonerar a pedido, ALZIRA XXXXXXX XXXX para exercer o Cargo de Enfermeiro PSF,
, criado pela Lei 132 de 04 de maio de 1999, alterada pela Lei 1051 de 24 de fevereiro de 2017, com efeitos a contar de 11 de agosto de 2020
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 307/2020 de
21 de agosto de 2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, no uso
de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 94, incisos VII e IX c/c o Art. 113, inciso II da Lei Orgânica Municipal promulgada de 15/11/97, RESOLVE: exonerar a pedido, XXXXXX XXXX XXXXXXX para deixar de exercer o Cargo de Assessor Administrativo, DAS-10, criado pela Lei 132 de 04 de maio de 1999, alterada pela Lei 1039 de 20 de dezembro de 2016, com efeitos a contar de 21 de agosto de 2020
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 308/2020 de
21 de agosto de 2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, no uso
de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 94, incisos VII e IX c/c o Art. 113, inciso II da Lei Orgânica Municipal promulgada de 15/11/97, RESOLVE: Exonerar, XXXXXXX XXXXX DA XXXXX XXXXXXX para deixar de exercer o Cargo de ASSESSOR III, DAS-07, criado pela Lei 132 de 04 de maio de 1999, alterada pela Lei 1039 de 20 de de- zembro de 2016, com efeitos a contar de 31 de julho de 2020.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 309/2020 de
27 de agosto de 2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, no uso
de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 94, incisos VII e IX c/c o Art. 113, inciso II da Lei Orgânica Municipal promulgada de 15/11/97, RESOLVE: exonerar a pedido, XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX para deixar de
exercer o Cargo de Técnico de Laboratório, , criado pela Lei 132 de 04 de maio de 1999, alterada pela Lei 1051 de 24 de fevereiro de 2017, com efeitos a contar de 26 de agosto de 2020
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 310/2020 de
31 de agosto de 2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, no uso
de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 94, incisos VII e IX c/c o Art. 113, inciso II da Lei Orgânica Municipal promulgada de 15/11/97, RESOLVE: exonerar a pedido, XXXXXXX XXXXXXXX para deixar de exercer o Cargo de Assessor III, DAS-07, criado pela Lei 132 de 04 de maio de 1999, alterada pela Lei 1039 de 20 de dezembro de 2016, com efeitos a contar de 31 de agosto de 2020.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 311/2020 de
08 de setembro de 2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, no uso
de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 94, incisos VII e IX c/c o Art. 113, inciso II da Lei Orgânica Municipal promulgada de 15/11/97, RESOLVE: exonerar a pedido, XXXXX XXXXXXX X XXXXX para deixar de exercer o Cargo de Professor Especialista em Orientação, , criado pela Lei 132 de 04 de maio de 1999, alterada pela Lei 1051 de 24 de fevereiro de 2017, com efeitos a contar de 04 de setembro de 2020.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 312/2020 de
08 de setembro de 2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, no uso de
suas atribuições legais conferidas pelo Art. 94, incisos VII e IX c/c o Art. 113, inciso II da Lei Orgânica Municipal pro- mulgada de 15/11/97, RESOLVE: exonerar a pedido, RO- DOLFO TEIXEIRA MATA para deixar de exercer o Cargo de Fiscal Sanitário, , criado pela Lei 132 de 04 de maio de 1999, alterada pela Lei 1051 de 24 de fevereiro de 2017, com efeitos a contar de 03 de setembro de 2020.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 313/2020 de
08 de setembro de 2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, no uso de
suas atribuições legais conferidas pelo Art. 94, incisos VII e IX c/c o Art. 113, inciso II da Lei Orgânica Municipal pro- mulgada de 15/11/97, RESOLVE: exonerar por motivo de aposentadoria, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX para dei- xar de exercer o Cargo de Médico Geriatra, , criado pela Lei 132 de 04 de maio de 1999, alterada pela Lei 1051 de 24 de fevereiro de 2017, com efeitos a contar de 02 de setembro de 2020.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 314/2020 de
08 de setembro de 2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, no uso de
suas atribuições legais conferidas pelo Art. 94, incisos VII e IX c/c o Art. 113, inciso II da Lei Orgânica Municipal promul- gada de 15/11/97, RESOLVE: exonerar a pedido, XXXXX- XX XXXXXXXX XXXXX para deixar de exercer o Cargo de Professor II - Educacao Fisica, , criado pela Lei 132 de 04 de maio de 1999, alterada pela Lei 1051 de 24 de fevereiro de 2017, com efeitos a contar de 02 de setembro de 2020.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 315/2020 de
08 de setembro de 2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, no uso de
suas atribuições legais conferidas pelo Art. 94, incisos VII e IX c/c o Art. 113, inciso II da Lei Orgânica Municipal promul- gada de 15/11/97, RESOLVE: exonerar a pedido, XXXXX XX XXXX XXXXXXX para deixar de exercer o Cargo de Asses- sor III, DAS-07, criado pela Lei 132 de 04 de maio de 1999, alterada pela Lei 1039 de 20 de dezembro de 2016, com efeitos a contar de 31 de agosto de 2020.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 316/2020 de
08 de setembro de 2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, no uso de
suas atribuições legais conferidas pelo Art. 94, incisos VII e IX c/c o Art. 113, inciso II da Lei Orgânica Municipal pro- mulgada de 15/11/97, RESOLVE: exonerar a pedido, FA- BIO MACHADO para deixar de exercer o Cargo de Técnico em Imobilização Ortopédica, , criado pela Lei 132 de 04 de maio de 1999, alterada pela Lei 1051 de 24 de fevereiro de 2017, com efeitos a contar de 31 de agosto de 2020.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 317/2020 de
11 de setembro de 2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, no uso de
suas atribuições legais conferidas pelo Art. 94, incisos VII e IX c/c o Art. 113, inciso II da Lei Orgânica Municipal promul- gada de 15/11/97, RESOLVE: exonerar a pedido, XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX para deixar de exercer o Cargo de Professor I de Educação Infantil, , criado pela Lei 132 de 04 de maio de 1999, alterada pela Lei 1051 de 24 de fevereiro de 2017, com efeitos a contar de 10 de se- tembro de 2020.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 318/2020 de
11 de setembro de 2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, no uso de
suas atribuições legais conferidas pelo Art. 94, incisos VII e IX c/c o Art. 113, inciso II da Lei Orgânica Municipal pro- mulgada de 15/11/97, RESOLVE: exonerar a pedido, XXX- XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX para deixar de exercer o Cargo de Professor II - Língua Portuguesa, , criado pela Lei 132 de 04 de maio de 1999, alterada pela Lei 1051 de 24 de fevereiro de 2017, com efeitos a contar de 09 de se- tembro de 2020.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 319/2020 de
11 de setembro de 2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, no uso de
suas atribuições legais conferidas pelo Art. 94, incisos VII e IX c/c o Art. 113, inciso II da Lei Orgânica Municipal promul- gada de 15/11/97, RESOLVE: exonerar a pedido, XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX para deixar de exercer o Cargo de Médico Clinico Geral, , criado pela Lei 132 de 04 de maio de 1999, alterada pela Lei 1051 de 24 de fevereiro de 2017, com efeitos a contar de 09 de setembro de 2020.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 320/2020 de
11 de setembro de 2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, no uso de
suas atribuições legais conferidas pelo Art. 94, incisos VII e IX c/c o Art. 113, inciso II da Lei Orgânica Municipal promul- gada de 15/11/97, RESOLVE: exonerar a pedido, XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX XXXX para deixar de exercer o Car- go de Professor II - Geografia, , criado pela Lei 132 de 04 de maio de 1999, alterada pela Lei 1051 de 24 de fevereiro de 2017, com efeitos a contar de 11 de setembro de 2020.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 321/2020 de
18 de setembro de 2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, no uso de
suas atribuições legais conferidas pelo Art. 94, incisos VII e IX c/c o Art. 113, inciso II da Lei Orgânica Municipal pro- mulgada de 15/11/97, RESOLVE: exonerar a pedido, XXXX- NE DA XXXXX XXXXXX para deixar de exercer o Cargo de Professor I - 1º Segmento do Ensino Fundamental, , criado pela Lei 132 de 04 de maio de 1999, alterada pela Lei 1051 de 24 de fevereiro de 2017, com efeitos a contar de 15 de setembro de 2020.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
ACReSCIMO DE DOTAÇÃOO
Manuten o da Rede de Aten o Bisica em Sagde
Descri o
ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO | ||||
PT: 07.002.001-10.301.0020.2.053 Manutenção da Rede de Atenção Básica em Saúde | ||||
Ficha | Elemento de Despesa | Descrição | Fonte | Valor |
289 | 33.90.30.00.00 | Material de Consumo | 137 | 2.370.169,00 |
293 | 33.90.39.00.00 | Outros Servi os de Terceiros - P. Jur dica | 137 | 264.000,00 |
Total | 2.634.169,00 |
PORTARIA Nº 322/2020 de 18 de setembro de 2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, no uso de suas atribuições legais conferi- das pelo Art. 94, incisos VII e IX c/c o Art. 113, inciso II da Lei Orgânica Municipal promul- gada de 15/11/97, RESOLVE: Exonerar, XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX para deixar de exercer o Cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, SM,
criado pela Lei 132 de 04 de maio de 1999, alterada pela Lei 1039 de 20 de dezembro de 2016, com efeitos a contar de 31 de agosto de 2020.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 323/2020 de 18 de setembro de 2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, no uso de suas atribuições legais conferi- das pelo Art. 94, incisos VII e IX c/c o Art. 113, inciso II da Lei Orgânica Municipal promulga- da de 15/11/97, RESOLVE: Designar, XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX para responder o Cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,
SM, criado pela Lei 132 de 04 de maio de 1999, alterada pela Lei 1039 de 20 de dezembro de 2016, com efeitos a contar de 01 de setembro de 2020.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
GABINETE
LEI Nº 1.213 DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a incluir previsão de Receita e abrir Crédito Adicional Suple- mentar, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, na forma que menciona.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL apro-
vou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir previsão da Receita 0000.00.00.00 (Incremento Temporário - PAB) com a Fonte de Recurso 137 (SUS - CUSTEIO), no valor de R$ 2.634.169,00 (dois milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, cento e sessenta e nove reais) ao Orçamento Vigente.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por acréscimo de dotação, no valor de R$ 2.634.169,00 (dois milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, cento e sessenta e nove reais) ao Orçamento Vigente, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, conforme anexo 1.
Art. 3º - Esta Lei visa à implementação dos convênios relativos as seguintes propostas nº 00000000000000000 e nº 00000000000000000, celebrados entre o Ministério da Saúde e o Município de Tanguá, para a incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção básica em saúde.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
à data de sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário.
Tanguá, 14 de setembro de 2020.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
LEI Nº 1.214 DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a incluir previsão de Receita e abrir Crédito Adicional Suple- mentar, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, na forma que menciona.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL apro-
vou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir previsão da Receita 0000.00.00.00 (Incremento Temporário - MAC) com a Fonte de Recurso 137 (SUS - CUSTEIO), no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) ao Orçamento Vigente.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por acréscimo de dotação, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) ao Or- çamento Vigente, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, conforme anexo 1.
Art. 3º - Esta Lei visa à implementação do convênio relativo a proposta nº 36000314271202000, celebrado entre o Ministério da Saúde e o Município de Tanguá, para a incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
à data de sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário.
Tanguá, 14 de setembro de 2020.
ACReSCIMO DE DOTA O
Descri o
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO | ||||
PT: 07.002.001-10.302.0022.2.065 MMaannuutetnençoãdoa RdeadeRdeedSeagddee ASmabúudlaetoArimalbduelUartgornicaila e de UErgmêenrgcinaciea Emergência | ||||
Ficha | Elemento de Despesa | Descrição | Fonte | Valor |
328 | 33.90.30.00.00 | Material de Consumo | 137 | 250.000,00 |
LEI Nº 1178 DE 26 DE SETEMBRO DE 2019
INSTITUI A CAMPANHA DE PREVENÇÃO ÀS DOENÇAS DE HIPERTENSÃO E DIA- BETES DENOMINADA “SETEMBRO VERMELHO” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Xxx, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica instituída no Município de Tanguá, a campanha de prevenção às doenças de hipertensão e diabetes denominada de “SETEMBRO VERMELHO”, a ser realizada anu- almente durante o mês de setembro, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção e medidas de prevenção a hipertensão e diabetes.
Parágrafo Único – O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será “um coração” na cor vermelha.
Art. 2º - Durante o mês da campanha o objetivo será divulgar os riscos e as formas de prevenção e evitar a hipertensão e diabetes, mediante organização de fóruns, participação voluntária dos médicos, profissionais de saúde, entidades públicas e privadas e população
interessada.
Art. 3º - O mês a ser comemorado anualmente, passa a integrar o calendário oficial de
datas e eventos do município.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo má- ximo de 60 (sessenta) dias, contados da data da sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tanguá, 26 de setembro de 2019.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Prefeito Municipal