PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 41/2019 PREGÃO PRESENCIAL 31/2019
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 41/2019
PREGÃO PRESENCIAL 31/2019
CONTRATO Nº 89/2019
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE LINDÓIA DO SUL E A EMPRESA TRANSPORTES ARI BARBIERI LTDA. - ME, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO, EM REGIME DE FRETAMENTO, DE ALUNOS DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE LINDÓIA DO SUL DURANTE O ANO LETIVO DE 2019.
O MUNICÍPIO DE LINDÓIA DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxx, (XX), inscrita no CNPJ sob o n° 78.510.112/0001-80, representada pelo Prefeito Municipal Senhor Xxxxx Xxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.877.022 e inscrito no CPF/MF sob o nº 892.861.709-048, doravante neste instrumento de Contrato identificado apenas como CONTRATANTE, e a empresa TRANSPORTES ARI BARBIERI LTDA. - ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta cidade, à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x/xx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 72.316.540/0001-90, inscrição estadual nº 252.272.102, neste ato representado por sua sócia-administradora, Senhora Salete Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, empresária, residente e domiciliada à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x/xx, nesta cidade, portadora da Cédula de Identidade nº 14/R 2.461.451 da SSI/SC e inscrito no CPF- MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o processo de licitação Pregão Presencial nº 31/2019, e que se regerá pela Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Instrumento de Contrato é a prestação de serviço de transporte coletivo, em regime de fretamento, de alunos da rede de ensino do Município de Lindóia do Sul, constantes da proposta comercial da CONTRATADA n. 41/2019, modalidade pregão presencial n 31/2019.
1.1.1. Os quantitativos totais de quilometragem estipulados para as linhas acima citadas são aproximados, sendo, portanto, sujeitos a alterações.
1.1.2. Integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais, a proposta comercial da CONTRATADA e o Edital da Licitação modalidade Pregão Presencial nº 31/2019, e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1. O prazo de execução do serviço objeto deste termo compreende os dias letivos do calendário escolar de 2019.
2.2. O serviço de transporte de que trata o presente Contrato destina-se exclusivamente para matriculados em escolas públicas situadas no Município de Lindóia do Sul.
2.3. No caso de desistência ou transferência de alunos, bem como fechamento de escolas, ou havendo necessidade de mudança de itinerário, fica facultado à CONTRATANTE, o aumento ou a diminuição da quilometragem, alterando, para mais ou para menos, o valor deste contrato no decorrer do ano letivo.
2.4. Na ocorrência de paralisações na operação das linhas sob responsabilidade da CONTRATADA, ressalvados os casos de força maior, cabe à CONTRATADA promover as ações necessárias para o pronto restabelecimento dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O presente Contrato terá vigência de 01 de agosto de 2019, até 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos de 12 (doze) meses até o limite de 60( sessenta meses (art. 57, II, da Lei 8.666/93), mediante prévio termo aditivo a ser firmado.
3.1.1 – Em caso de aditamento do contrato, os valores das propostas serão corrigidos pelo
INPC.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
4.1. O valor total do presente Contrato constitui a importância total estimada de R$ 35.670,36(trinta e cinco mil e seiscentos e setenta reais e trinta e seis centavos), sendo R$ 324,27( trezentos e vinte e quatro reais e vinte e sete inteiros e seis milésimos de centavos) por roteiro de dia letivo.
ITEM | Itinerário | Veículo | Km / Dia Letivo | Valor Unitário / Km | Preço P/ Dia Letivo (R$) | Preço Total estimado p/ 110 Dias Letivos (R$) |
2 | ITINERÁRIO ITINERÁRIO 02 FINAL DA MANHÃ: Início às 11:00 (onze horas). Tendo como trajeto a saída do ponto de embarque e desembarque na EEB Pe Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, na Rua Concórdia e por esta até a Rua Tamandaré seguindo até a esquina com a Rua 7 de Setembro, junto a saída para o Irani, na SC 473, até o trevo que dá acesso à comunidade de Lageado Acídio. Por esta passar pela Garagem Municipal de Máquina Xxxx Xxxx e também pelo Clube SER Guarani da comunidade de Lageado Acídio, até a ponte na propriedade de Evariste Xxxxxx. Neste ponto, segue sentido direito passando pelas propriedades de Olir Capelari e Odanir Capelari, até Estrada Geral Lindóia do Sul/Linha Azul, seguindo sentido esquerdo indo até encruzo (três estradas), onde segue a via que dá acesso à escola (desativada), da comunidade de Linha Xxxxxxx Xxxxxxx, indo até a propriedade de Xxxx Xxx Xxxxx, retornando ao encruzo da Estrada Geral e então no sentido esquerdo, ir até encruzo que dá acesso à comunidade de Linha Alto Acídio, passando pelas propriedades de Xxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx até acesso ao CTG Sangue de Gaúcho e então segue sentido direito até a propriedade | Micro- ônibus com capacidade mínima de 32 lugares | 73,2 km | 4,43 | 324,276 | 35.670,36 |
de Valmir Corbari, retornando até Estrada Geral Alto Acídio/Sertãozinho, passando pelo Centro Comunitátio, passando pelas propriedades de Xxxxxx Xxxxx e Claimar Nicolao, até encruzo à esquerda e por esta Estrada Secundária, passando por terras da família Xxxxxxx, indo até propriedade de Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, onde retorna e segue sentido direito por terras das famílias Busanello no sentido Lageado Acídio, onde na descida quando no encruzo esquerdo, segue por este indo até propriedade de Xxxxx Xxxxxxxx, retornando ao encruzo, e no sentido esquerdo até propriedade de Xxxxxxxx Xxxxxx na Estrada Geral Linha Azul/Lindóia do Sul, pelo sentido direito e em frente da Garagem Municipal, segue sentido direito e passando por terras da Área Industrial, indo até residência do senhor Xxxxx Xxxxxx, retornando na Estrada Geral, indo até SC 473 até esquina com a Rua Nossa Senhora Aparecida, e por esta seguir a Rua XV de Novembro, com a esquina com a Rua Concórdia e então ao ponto de embarque e desembarque de alunos da EBB Pe Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx. Deste ponto e seguindo pela Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Rua 7 de Setembro, Rua da Paz passando pelo Hospital Lindóa, ir até o Núcleo de Educação Otaviano Nicolao, onde termina o referido itinerário. MEIO DIA: Saída às 11:40 (onze horas e quarenta minutos), do Núcleo de Educação XV de Novembro, pela Estrada Geral XV de Novembro/Mimosa, até encruzo na propriedade de Gentil Zuanazzi. Deste local, seguir sentido a esquerda indo até a propriedade de Xxxxx Xxxxxxxxx, retornando a propriedade de Xxxxxx Xxxxxxxx, onde pelo sentido a esquerda, ir até a propriedade de Voldir Pizzatto e então retornando até encruzo na Estrada Geral Jacutinga/XV de Novembro/Mimosa, onde no sentido esquerdo seguir até próximo encruzo (direita), passando pelas propriedades de Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxx. Neste ponto, seguindo pelo acesso à esquerda no sentido à Linha Alto Cascalho até a propriedade de Xxxxxx Xxxxxxxx, onde segue sentido direito passando pelas propriedades de Idionir Pizzatto e Norberto Sandi, passando pelo Centro Comunitário da Linha Alto Cascalho até a Vinícola Forchezzatto. Neste ponto segue sentido à direita pela Estrada Geral Alto Cascalho/XV de Novembro, até encruzo à esquerda em terras da família Xxxxxxxxx, e então segue até propriedade do senhor Xxxxx Xxxxx, retornando na estrada geral Alto Cascalho/XV de Novembro, passando pelas propriedades de Xxxxx Xxxxxxxxxx, Vilmar e Neudi Rech. Deste local e pelo sentido esquerdo, seguir até encruzo à direita na propriedade do senhor Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, e pela Estrada Geral Jacutinga/XV de Novembro/Mimosa, ir até o Núcleo XV de Novembro totalizando 20,5 km (vinte quilômetros e |
quinhentos) metros.
FINAL DA TARDE: Saída às 16:45
(dezesseis horas e quarenta e cinco minutos), do Núcleo de Educação XV de Novembro pela Estrada Geral XV de Novembro/Jacutinga, onde no primeiro encruzo à direita, segue sentido Linha Salto Grande, até encruzo um pouco além da propriedade de João Lodi, retornando até encruzo à direita na propriedade de Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx e por esta estrada secundária, realizar o mesmo trajeto do Final da Manhã, porém no sentido inverso, encerrando o referido itinerário no Núcleo de Educação XV de Novembro, percorrendo outros 22,7 km (vinte e dois quilômetros e setecentos metros, totalizando assim um percurso de 65,9 km (sessenta e cinco quilômetros e novecentos metros), diariamente.
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4.2. A despesa decorrente da execução deste Contrato correrá à Conta da Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINDÓIA DO SUL 04.001- DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
2.012-MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
27-3.3.90.00.00.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 0.1.01.0001- MDE – EDUCAÇÃO
27-3.3.90.00.00.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 0.1.19.0019-TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – OUTRAS DESPESAS
27-3.3.90.00.00.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 0.1.36.0058- SALÁRIO EDUCAÇÃO
27-3.3.90.00.00.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 0.1.37.0061- PROGRAMA NAC. DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR – PNATE
27-3.3.90.00.00.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 0.1.62.0022- TRANS. CONVÊNIOS ESTADO - EDUCAÇÃO
4.2.1 Em se tratando de transporte escolar de alunos de, que freqüentam Unidades Escolares da Rede Estadual, parte dos recursos são provenientes de Convênio a ser celebrado com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, os quais serão empenhados na forma estabelecida pelo Termo de Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal dos serviços prestados, mensalmente, no 1º (primeiro) dia útil do mês seguinte ao utilizado, devendo apresentá-la à pessoa encarregada na Prefeitura, responsável pela medição e fiscalização dos serviços prestados.
5.2. A CONTRATANTE efetuará o pagamento dos serviços efetuados pela CONTRATADA, de acordo com os quantitativos de dias letivos efetivamente realizados, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, desde que as respectivas notas fiscais tenham sido emitidas no 1º primeiro dia útil do mês e tenham sido devidamente atestadas pelo Encarregado para esta finalidade.
5.3. O valor mensal a ser pago, será o equivalente ao total do item, vencido, pela respectiva empresa licitante multiplicado pelos dias letivos ocorridos no respectivo mês.
5.4. Ao final de cada mês, o Município, mediante relatório das Escolas frequentadas pelos alunos transportados, apurará o valor devido à empresa licitante, conforme o número de dias letivos constantes do mencionado relatório.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE E RECOMPOSIÇÃO
6.1. Os preços ora contratados somente sofrerão reajustes após um ano da apresentação da proposta, segundo o INPC. Podendo ocorrer a recomposição de preços para manter o equilíbrio econômico-financeiro, mediante justificativa apresentada em planilhas de custos.
6.2. Para fins de recomposição de preços para manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, os percentuais máximos admissíveis de custos com combustíveis, por quilômetro rodado serão os seguintes:
ônibus – 40%
Micro – 36%
Vans – 20%
6.2.1 – Além da apresentação das planilhas de custos, a qual deverá vir assinada pelo proprietário e contador responsável pela empresa, deverá ser apresentada nota fiscal de aquisição não superior a (45) quarenta e cinco dias do aumento, e a nota atual após o aumento, sendo ambas nas mesmas condições de pagamento e mesmo fornecedor.
6.2.2 – Comprovante de publicação em jornais regionais ou na imprensa oficial sobre o aumento dos combustíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da CONTRATANTE:
7.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estabelecido na Cláusula Quinta, desde que a execução do objeto deste Contrato tenha sido devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Educação da CONTRATANTE.
7.1.2. Fiscalizar os serviços prestados pela CONTRATADA, objeto do presente termo.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. São obrigações da CONTRATADA:
8.1.1. Executar o objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados neste Instrumento.
8.1.2. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas transportadas.
8.1.3. Responsabilizar-se integralmente por qualquer acidente do qual possam ser vítimas as pessoas transportadas, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
8.1.4. Aceitar, integralmente, a fiscalização a ser adotada pela CONTRATANTE.
8.1.4.1. A existência e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos serviços contratados, e as suas consequências e implicações que porventura possam ocorrer.
veículos da origem não poderá ser superior a 01:30 h de diferença do início das aulas, bem como a chegada do último aluno não poderá ser superior a 01:30 h do término das aulas.
8.1.6. Cumprir todos os horários e cronogramas estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, sob pena de multa e, conforme o caso, rescisão contratual.
8.1.7. Transportar os alunos em turnos opostos, quando houver necessidade e for de interesse da Secretaria Municipal de Educação.
8.1.8. Autorização especial para Transporte de Escolares, expedida pela Divisão de Fiscalização de Veículos e Condutores do Detran ou pela Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). A autorização deve estar fixada na parte interna do veículo, em local visível (Semestral);
8.1.9. Informar à CONTRATANTE, por meio de ofício, quando houver alteração no quadro de motoristas, anexando a documentação do(s) substituto(s), exigida no Edital o qual deve ter:
8.1.9.1 Idade superior a 21 anos.
8.1.9.2 Habilitação para dirigir veículos na categoria D.
8.1.9.3 Ter Curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar.
8.1.9.4 Não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses.
8.1.10. Executar o transporte dos estudantes através de veículos apropriados para este fim, conforme o número de pessoas a serem transportadas e com veículo com no Máximo 15 (quinze) anos de uso.
8.1.11 - Laudo(s) de Inspeção Semestral do(s) veículo(s) de propriedade do licitante, nos termos do art. 136, inciso II, III, IV, V, VI e VII do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), expedido(s) por entidade credenciada pelo INMETRO –Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Semestral);
8.1.12 - Comprovante(s) de pagamento do seguro obrigatório (DPVAT) do(s) veículos(s) da empresa participante, relativo ao licenciamento.
8.1.13 - Obedecer, durante todo o período de vigência deste Contrato, todas as demais exigências constantes no art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro.
8.1.14 - Fica proibido o transporte de outros passageiros nos horários destinados ao transporte dos alunos.
8.1.15. Apresentar as guias de recolhimento do FGTS e do INSS, devidamente quitadas para o recebimento do pagamento das parcelas mensais, bem como a CND do INSS, o CRF do FGTS e declaração contendo, no mínimo, nome e assinatura dos funcionários e ciente da empresa, comprovando o pagamento dos salários devidos no período compreendido entre a data de assinatura deste Contrato e da data de encerramento do ano letivo, para recebimento do pagamento da última parcela, podendo esta última ser substituída por Certidão Negativa de Débito Salarial expedida pela Delegacia ou Sub delegacia Regional do Trabalho.
8.1.16. Recolher o ISSQN devido na base territorial da execução dos serviços.
8.1.17. Providenciar apólice de seguro em favor dos estudantes transportados e laudo de engenheiro de que o veículo apresenta condições de efetuar o objeto deste contrato.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
deste Contrato, através da Secretaria de Educação, a qual realizará acompanhamento sistemático e avaliação trimestral dos serviços junto às unidades escolares sobre o desempenho do transporte escolar local.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
10.2. A rescisão contratual poderá ser:
10.2.1. determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, e também quando comprovadas denúncias contra a CONTRATADA por maus tratos, discriminação de alunos, bem como, por não transportar alunos sob alegação da falta de pagamentos, ou ainda de cobrança de tarifas dos estudantes;
10.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 Sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
11.2. Pelo atraso injustificado na execução deste Contrato:
11.2.1. multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento), cumulável com as demais sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93;
11.3. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato:
11.3.1. multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida, cumulável com as demais sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93;
11.3.2. multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
11.4. O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens 11.3.1. e
11.3.2. será o valor inicial deste Contrato, constante da Cláusula Quarta.
11.5. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
12.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte sem autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Fica designado como Fiscal de Contrato o Sr. Xxxxxx Xxxxxx ocupante do cargo de Secretário de Educação Cultura e Esportes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
15.1. A CONTRATADA, reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão, conforme preceitua o inciso IX, do art. 55, combinado com o art. 77, ambos da Lei nº 8.666/93.
15.2. Os casos omissos ao presente termo, serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Ipumirim, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Lindóia do Sul, SC, 31de julho de 2019.
GENIR LOLI Prefeito Municipal CONTRATANTE | SALETE XXXXXXX XXXXXXXX Transportes Xxx Xxxxxxxx Ltda CONTRATADA |
Testemunhas:
01.
02.
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Nome: Xxxxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00