ATO DE CONVOCAÇÃO
ATO DE CONVOCAÇÃO
HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX DE SANTO ANDRÉ
PROCESSO Nº. 15.332-2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVICO DE MONITORAMENTO DE CÂMERAS DE SEGURANCA E SISTEMA DE ALARME REMOTO.
O presente certame segue as determinações do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras da Fundação do ABC e unidades mantidas, publicado em 02 de Dezembro de 2015 no DOESP/ Volume 125/ nº223 e retificado em 03 de dezembro de 2016 no DOESP/ Volume 126/ nº226;
MODALIDADE: Valor Superior (art. 11, alínea “c”, do Regulamento).
FORMA DE SELEÇÃO: “Menor Valor Global”.
OBJETO: A presente Coleta de Preços tem por objeto a Contratação pelo Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx, de empresa especializada em serviço de monitoramento de câmeras de segurança e sistema de alarme remoto.
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: As propostas deverão ofertar os valores, por item, através do preenchimento da tabela constante no ANEXO I, incluídos todos os tributos e eventuais custos de transporte / mão de obra para o serviço em apreço.
MEMORIAL DESCRITIVO:
O Memorial Descritivo está disponibilizado eletronicamente neste site, e nele consta todas as informações técnicas aplicáveis, descrição pormenorizada do serviço a ser executado, bem como todas as demais informações necessárias a elaboração da proposta técnica- comercial.
DATA E HORÁRIO DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: As propostas deverão ser entregues somente no dia 21 de Fevereiro de 2022 (PRAZO IMPRORROGÁVEL), DAS 8:00HS ÀS 17:00 HS.
LOCAL DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: As propostas deverão ser entregues no endereço: Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, no Setor
de Compras (4°andar). A documentação necessária estará relacionada no Memorial Descritivo e será solicitada somente a empresa melhor classificada, mediante publicação.
A empresa melhor classificada da presente coleta de preços, terá o prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da comunicação oficial, para a apresentação dos documentos, sob pena, de não o fazendo, ser desclassificada.
O envelope da proposta deverá indicar: o nome da empresa, o objeto do certame e; OBRIGATORIAMENTE na proposta, indicar o endereço eletrônico (e-mail) para o qual será enviado o resultado do presente certame, ficando certo que o Hospital não será responsabilizado e/ou onerado por eventual ausência de indicação, erro de digitação por parte da empresa e problemas em seu servidor.
Santo André, 16 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx
Comprador Gerente /Coordenador de Compras
MEMORIAL DESCRITIVO
Processo nº 15.332/2022
MEMORIAL PARA COLETA DE PREÇOS VISANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA WSPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA E SISTEMA DE ALARME REMOTO.
Acha-se disponível no Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx (Fundação do ABC – Organização Social de Saúde), doravante denominado “Hospital”, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o n° 57.571.275/0006-07, o memorial descritivo para concorrência e coleta de preços, tipo (Menor Valor Global), objetivando a contratação supramencionada.
A retirada do presente Memorial Descritivo, realização de eventual visita técnica, bem como a entrega de propostas deverão cumprir o estabelecido no respectivo Ato de Convocação publicado no site xxx.xxxxx.xxx.xx, “Publicações Oficiais”, “Editais”.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Coleta de Preços tem por objeto a Contratação pelo Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx de empresa especializada em Serviço de Monitoramento de Câmeras de Segurança e Sistema de Alarme Remoto, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
2.1. Os documentos abaixo relacionados deverão ser entregues presencialmente no setor de compras do Hospital, disponibilizados em folha tamanho A4 e em envelope lacrado, devidamente identificado com o nome da empresa.
2.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b.1 Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
2.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal (se houver) relativo à sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratado;
c) Prova de regularidade com as Fazendas Públicas:
c.1 Federal: (Certidão conjunta fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Decreto nº 6.106/2007),
c.2 Estadual: admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
c.3 Municipal: certidão de tributos mobiliários e imobiliários, (entregues separadamente) conforme sede da participante.
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11;
f) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 30 (trinta) dias anteriores à data fixada para a entrega dos envelopes;
g) Declaração da empresa, sob pena da lei, de responsabilidade em caso de seus funcionários ou prepostos moverem futuras reclamações trabalhistas ou processos cíveis, se comprometendo a efetuarem a exclusão do polo passivo do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx, tanto para responsabilidade solidária quanto subsidiária.
h) Declaração assinada pelo representante da empresa, assegurando a inexistência de vínculo dos sócios e seus funcionários com a Fundação do ABC e suas mantidas; bem como a não composição do Conselho de Curadoria da FUABC e Conselho de Administração de nenhuma mantida, para fins da não implicação futura de nulidade do certame;
2.1.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
2.1.4. Relativos à Qualificação Técnica:
a) Atestado (s) de capacidade técnica, emitida por órgãos públicos ou privados, pertinente ao ramo de atividade da interessada, registrado no órgão competente, compatível (is) em características, quantidade e prazos referentes ao objeto da contratação, contemplando no mínimo 50% (cinquenta por cento) da execução pretendida, nos termos da súmula 24 do TCE de São Paulo;
b) Os atestados deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: Prazo contratual, Data de início e término (caso o contrato ainda esteja vigente, esta informação deverá constar do atestado), Natureza da prestação dos serviços, Quantidades executadas, Caracterização do bom desempenho da Participante; Ser (em) fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado em nome da empresa participante, com indicação do cargo e telefone de quem assinou o atestado para confirmação;
c) Relação dos profissionais que serão disponibilizados para execução dos serviços objeto do certame, cuja relação contendo, nome, RG, CPF e função deverá ser entregue após assinatura contratual, se cabível;
d) Declaração indicando o(s) responsável(is) técnico(s) legalmente habilitado(s), na área vinculada ao objeto do presente memorial, comprovado através de título de especialista ou documento equivalente;
e) Declaração que, de acordo com as especificações fornecidas pelo Hospital, a empresa possui perfeitas condições para execução completa dos serviços objeto do presente Memorial.
2.2. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pela empresa vencedora para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, o Hospital verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
2.3. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a empresa vencedora será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazo de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
3. DOS IMPEDIMENTOS
3.1. Conforme artigo 4º caput, §1º do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras da Fundação do ABC e suas unidades mantidas, são impedidos de participar direta ou indiretamente dos processos de aquisições e contratações da Fundação do ABC e suas Mantidas, assim como, da prestação de serviços e/ou fornecimento de bens, seus funcionários, dirigentes, membros do Conselho Curador, bem como membros do Conselho de Administração, nos casos das unidades administradas mediante contratos de gestão.
3.2. Conforme § 1º do artigo 20 do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras da Fundação do ABC e suas unidades mantidas, a empresa vencedora de qualquer concorrência não deverá incidir em quaisquer penalidades ou impedimentos de licitar ou contratar com a Administração Pública e a Fundação do ABC e suas unidades mantidas.
3.3. Não serão analisadas propostas de empresas que se encontrarem nas seguintes condições: impedidas por lei, participação de consórcio, subcontratação de serviço.
4. DAS PROPOSTAS
4.1. A proposta deverá ser encaminhada em envelope lacrado, identificado com a razão social da empresa candidata e separado da documentação exigida no item 2 deste memorial, a qual deverá ser encaminhada em outro envelope também lacrado.
4.2. A empresa candidata, em sua proposta, deverá indicar o endereço eletrônico (e- mail) para o qual será enviado a ata de julgamento do resultado do presente certame, ficando certo que o Hospital não será responsabilizado e/ou onerado por eventual ausência de indicação, erro de digitação por parte da empresa ou problemas em seu servidor.
4.3. A proposta comercial deverá apontar o “valor global”.
4.4. Ficam obrigadas as participantes, para composição dos valores, apresentar suas propostas conforme tabela constante do Anexo I do presente Memorial Descritivo.
4.5. Os preços apresentados deverão ser em reais, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do Memorial, tais como frete, combustível, embalagens, e demais despesas concernentes à plena execução do objeto.
4.6. Deverão estar inclusos no preço ofertado, eventuais serviços de mão de obra e todas as despesas necessárias à execução dos serviços, livre de quaisquer ônus para o Hospital, sejam estes de natureza trabalhista, previdenciárias, ou ainda, transportes, veículos, combustível, tributos, etc.
4.7. A proposta deverá conter as especificações dos serviços oferecidos, em consonância com o objeto do presente memorial, bem como do Termo de Referência (Anexo I).
4.8. O prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, deverá ser determinado na proposta.
5. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
5.1. As propostas serão processadas e julgadas pela Comissão de Análise e Julgamento (COJU) do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx que submeterá sua decisão ao Diretor Geral/Superintendente do Hospital, nos termos regimentais.
5.2. A COJU publicará a conclusão da concorrência, constando o nome da empresa vencedora no site da FUABC (xxx.xxxxx.xxx.xx) e enviará e-mail com ata do resultado do julgamento das propostas para cada um dos participantes deste certame, ocasião em que será aberto prazo para recurso e impugnações.
5.3. A COJU utilizará como forma de desempate, a avaliação da idoneidade das empresas candidatas; qualidade do produto e/ou serviço oferecido; condições de garantia; verificação e comparação da somatória de fatores, incluindo distância, transporte seguro até o local da entrega, forma de pagamento, prazo para entrega e o cumprimento integral das especificações do presente Memorial Descritivo.
5.4. Será considerada vencedora a empresa que propuser o Menor Valor Global, atender todas as exigências formais do presente Memorial Descritivo e que o serviço esteja de acordo com as especificações mencionadas no “Termo de Referência”.
5.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências formais ou técnicas deste Memorial Descritivo.
5.6. Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas e a critério da COJU, poderá ser fixado prazo para apresentação de novas propostas comerciais.
5.7. A COJU, ou quem ela indicar, reserva-se o direito de efetuar diligências para esclarecer ou verificar a autenticidade e veracidade dos documentos e/ou informações apresentadas nas Propostas.
6. DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
6.1. Os questionamentos e/ou esclarecimentos de caráter técnico ou legal sobre o presente Memorial Descritivo, deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolizados no Setor de Compras do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx.
6.1.1. Tais questionamentos deverão ser encaminhados à COJU em até 02 (dois) dias úteis antes da data final da entrega das propostas, para análise e respostas.
6.2. As respostas aos questionamentos serão publicadas no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx) permitindo acesso a todos os interessados.
6.3. Não serão atendidas solicitações verbais ou por telefone.
6.4. Durante o período compreendido entre a data de entrega das propostas e a notificação do resultado final do certame, os concorrentes deverão abster-se de entrar em contato com os membros da COJU para assuntos correlatos.
7. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
7.1. As empresas participantes poderão protocolizar no Setor de Compras do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx Santo André impugnação dos termos deste Memorial Descritivo até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para entrega das propostas, remetendo suas razões à Diretoria Geral do Hospital.
7.2. As impugnações serão analisadas quanto à existência de efeito suspensivo pela COJU, que publicará sua decisão através do site da FUABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
7.3. Caberá recurso da decisão da COJU no prazo de 02 dias úteis da notificação do resultado final. Os recursos deverão ser protocolizados no Setor de Compras do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx e remetidos à sua Diretoria Geral, para análise e julgamento.
7.4. São legitimados para apresentação de recurso os representantes legais da empresa e/ou aqueles indicados em procuração específica.
7.5. Ocorrendo interposição de recurso por quaisquer das empresas participantes, as demais serão noticiadas através de e-mail, para que, em havendo interesse,
apresentem sua impugnação e/ou contrarrazões em 02(dois) dias úteis da notificação.
7.6. A decisão do recurso apresentado será publicada no site da FUABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
8. DAS VISTAS AO PROCESSO
8.1. Após a publicação do resultado final no site xxx.xxxxx.xxx.xx, caso alguma empresa candidata tenha interesse ou necessidade de vistas ao processo do certame, deverá formalizar tal pedido em papel timbrado e protocolizar na recepção do Hospital. As vistas serão realizadas individualmente aos proponentes interessados, em dia, hora e local estipulados pelo Hospital.
8.2. Na realização das vistas ao processo, o proponente solicitante será acompanhado por funcionário indicado do Hospital.
9. DOS ANEXOS
9.1. Integram o presente Memorial Descritivo:
⮚ Termo de Referência
ANEXO I – Planilha de Proposta Comercial ANEXO II – Minuta do Contrato
10. DO CONTRATO
10.1. O representante ou procurador da empresa declarada como vencedora deverá comparecer a sede do Hospital, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da sua convocação, para retirada, assinatura e devolução do respectivo Contrato em 03 dias úteis após sua retirada, sob pena de, não o fazendo, ficar a mesma impossibilitada de participar de futuras coletas de preços do Hospital.
10.2. Os serviços serão iniciados pela empresa vencedora após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços.
10.3. O Termo de Referência integrará o contrato que vier a ser firmado com a empresa vencedora.
11. DAS PENALIDADES
11.1. As penalidades serão aplicadas conforme os termos do Contrato, cuja minuta constitui Anexo II deste Memorial.
12. DOS PAGAMENTOS
12.1. Os pagamentos serão efetuados em conformidade ao termo do Contrato, cuja minuta constitui Anexo II deste Memorial.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O presente Memorial Descritivo respeita os princípios da igualdade, legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade, probidade administrativa e transparência, garantindo assim lisura em todo o processo.
13.2. Os documentos xerocopiados apresentados deverão ser preferencialmente autenticados.
13.3. A proposta comercial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa candidata, impressa ou datilografada sem emendas ou rasuras.
13.4. O Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx Santo André se reserva o direito de cancelar o presente processo, a qualquer tempo, fundamentando sua decisão.
TERMO DE REFERÊNCIA PARA SERVIÇO
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em serviço de Monitoramento de Câmeras de Segurança e sistema de alarme remoto, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços são de natureza continuada.
2.2. Segue descrição e quantidade dos serviços a serem adquiridos.
ITEM | DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO | SETOR | QT. DE PONTOS |
1 | Monitoramento em tempo real de 34 (trinta e quatro) câmeras de segurança do nosso circuito interno de tv (CFTV), 24 horas sete dias da semana, sendo 16 câmeras monitoradas na farmácia de alto custo e 18 câmeras em pontos estratégicos nas dependências da instituição | Farmácia de Alto Custo | 16 |
Entradas | 5 | ||
Docas - Recebimento de Materiais | 1 | ||
Caixa Eletrônico (Área de Convivência 1° Andar) | 1 | ||
Corredores | 3 | ||
Farmácia Central | 6 | ||
Almoxarifado/ Farmácia | 2 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO | SETOR | QT. |
2 | Instalação de Sistema de Alarme Remoto 24 horas, sete dias da semana para câmeras da Farmácia de Alto Custo, contendo: 01 central monitorada (Active 20 GPRS), 02 teclados, 01 bateria 12x7, 2 sirenes infravermelhos PET IR45, 02 magnéticos pesados c/ fio, 4 receptores, 2 botões de pânico (móvel com controle remoto), 2 botões de pânico (fixo), placa de aviso na entrada da farmácia (todo o serviço inclui a instalação do equipamento em serviço de Comodato). | Farmácia de Alto Custo | 1 |
3 | Monitoramento em tempo real de 13 (treze) Câmeras de Segurança do nosso circuito interno de tv (CFTV), 24 horas sete dias da semana, incluindo sistema de alarme remoto, no Centro de Radioterapia | Centro de Serviço de Radioterapia | 13 |
4 | Instalar 04 (quatro) câmeras de Segurança em pontos vulneráveis na parte externa da instituição em regime de comodato. | Centro de Serviço de Radioterapia | 4 |
5 | Instalação de Sistema de Alarme Remoto 24 horas, sete dias da semana para câmeras do novo Centro de Serviço de Radioterapia, contendo: sensores de presença em 03portas e 08 janelas , 01 central monitorada (Active 20 GPRS), 02 teclados, 01 bateria 12x7, 2 sirenes infravermelhos PET IR45, 02 magnéticos pesados c/ fio, 4 receptores, 2 botões de pânico (móvel com controle remoto), 2 botões de pânico (fixo), placa de aviso na entrada da farmácia (todo o serviço inclui a instalação do equipamento em serviço de Comodato). | Centro de Serviço de Radioterapia. | 1 |
3. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
3.1. As propostas deverão ofertar os valores, por item, através do preenchimento da tabela constante no Anexo I, incluídos todos os tributos e eventuais custos de transporte/ mão de obra para o serviço em apreço.
3.2. Deverá apresentar relatório técnico discriminando o tipo de serviço a ser executado, conforme descrito na planilha do anexo I.
3.3. Na proposta deverá ser apresentado o custo individual de cada serviço. Preencher obrigatoriamente sob pena de desclassificação a planilha anexa discriminando modelo e quantidade.
3.4. Segue modelo da proposta comercial (Anexo I), para ser preenchida obrigatoriamente pelas empresas candidatas.
3.5. Será considerada vencedora a empresa que apresentar o menor valor global e atender as necessidades da instituição.
4. JUSTIFICATIVA
4.1. Para atuar preventivamente em situações de ocorrências diversas, manter e zelar pela segurança dos bens patrimoniais, aos usuários internos e externos em pontos estratégicos da Instituição, se faz necessário a contratação do serviço de monitoramento de câmeras 24 horas, nos sete dias por semana, agregado ao sistema de alarme remoto.
5. PRODUTIVIDADE DE REFERÊNCIA
5.1. Os serviços a serem fornecidos: Gestão de Segurança Remota com a visualização de 47 (Quarenta e sete) câmeras em tempo real, sendo estas distribuídas:
SETOR | QT DE PONTOS. | QT. DE SISTEMA DE ALARME |
FARMÁCIA DE ALTO CUSTO | 16 PONTOS | 1 |
ENTRADAS DE FUNCIONÁRIOS | 05 PONTOS | - |
DOCAS – RECEBIMENTO DE MATERIAIS | 01 PONTO | - |
CAIXA ELETRÔNICO (ÁREA DE CONVIVENCIA – 1º ANDAR) | 01 PONTO | - |
CORREDORES | 03 PONTOS | - |
FARMÁCIA CENTRAL | 06 PONTOS | - |
ALMOXARIFADO/ FARMÁCIA | 02 PONTOS | - |
CENTRO DE SERVIÇO DE RADIOTERAPIA | 13 PONTOS | |
TOTAL: | 34 PONTOS | 1 |
• Monitoramento das imagens do setor de farmácia e demais setores por 24 horas (via linha telefônica e GPRS;
• Acompanhamento e gestão de rotinas, acionamentos de emergências e gerenciamento de crises, vinculado com a Central de Operações da empresa;
• Realização diária de testes no sistema de monitoramento e Manutenção Corretiva quando necessário;
• Orientação de providências tecnológicas, visando melhorar a segurança do local a ser protegido;
• Controle e fiscalização das instalações dos equipamentos e sistemas de segurança nos locais contratados, garantindo a qualidade e efetiva transmissão de dados para a Central de Operações da empresa;
• Gravação e manutenção de backup de dados (imagens), relativas ao sistema de segurança pelo período de um mês, de cada ponto relacionado.
• Botão de pânico na guarita de entrada dos funcionários/fornecedores e prestadores de serviços através de sistema remoto;
• Acionamento dos meios de pronta resposta da empresa nos casos de acionamentos de alarmes, e garantia de ativação de senhas e verificação de eventos relacionados ao local;
• Disponibilização de relatórios advindos do sistema de segurança implantado, inclusive de forma on-line através do site da empresa, bem como o acesso aos dados e imagens armazenados pela mesma, quando solicitado pelo Hospital Xxxxx Xxxxx, através de um colaborador devidamente registrado;
• Acionamento imediato dos órgãos de emergência policial em caso de emergência;
• Comprometimento em oferecer uma assessoria de qualidade, efetuando um planejamento de segurança de forma pormenorizada;
• Comunicação Imediata ao Hospital por escrito, em caso de defeito, desgaste ou algum outro problema que reduz ou impossibilite o uso normal de qualquer aparelho utilizado pela empresa.
• A empresa deverá apresentar documentação que comprove no mínimo 01 (um) ano em atividade na prestação de serviço.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Incumbe a empresa treinar e selecionar rigorosamente os funcionários, tornando-os aptos a prestar serviços.
6.2. Todos os empregados da empresa que estiverem prestando serviços no hospital serão qualificados, assegurando asseio e boa apresentação, devendo- se apresentar uniformizados, de acordo com o padrão da empresa.
6.3. É dever da empresa manter colaboradores para eventuais coberturas e substituições, devendo a cobertura do posto ocorrer de imediato, por meio de rendição do posto.
6.4. Responsabilizar-se-á pela disciplina de seus prepostos, fornecendo tratamento de cortesia e respeito aos funcionários e terceiros que se encontrem nos recintos do hospital.
6.5. A empresa concorda que o hospital exerça a fiscalização de execução dos serviços contratados, por meio de seus Líderes de Segurança ou quaisquer outros funcionários indicados por estes.
6.6. Efetuará o pagamento do salário de seus empregados que trabalhem no hospital até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao da prestação dos serviços, conforme determina a legislação aplicável na espécie.
6.7. Manterá para seus funcionários os seguintes benefícios: Vale Refeição, Cesta Básica, sem prejuízo dos demais benefícios eventualmente impostos por normas coletivas da categoria, valores já inclusos no preço acertado pelos serviços a serem prestados;
6.8. De acordo com o artigo 71 da CLT, todos os Controladores de Acesso, disponibilizados para prestarem serviços para o hospital, deverão descansar por 60 minutos nos horários das refeições, devendo a empresa providenciar empregado que substitua o respectivo funcionário no período de descanso.
6.9. Havendo demandas judiciais e/ou extrajudiciais de qualquer natureza, incluindo, sem limitações, as trabalhistas, movidas por funcionários, ex- funcionários e/ou qualquer entidade, com ou sem personalidade jurídica, relacionados ao contratado, por culpa ou fato desta empresa, em que o hospital figure no polo passivo, a empresa tem a obrigação em atuar com diligência, visando à exclusão do hospital do polo passivo da ação.
6.9.1. A não possibilidade desta exclusão, caberá à empresa, conduzir a ação, acompanhando e apresentando todos os recursos cabíveis em tempo hábil, nomeando prepostos/ e/ou profissionais qualificados e habilitados para o acompanhamento da demanda, e, especialmente, reconhecendo de plano ser parte legítima e única ré, e responsável pelo pagamento de todas as verbas rescisórias e condenatórias, se houverem.
6.10. Será de sua obrigação ainda, todas as custas judicias e honorários advocatícios eventualmente despendidos pelo hospital, que deverão ser pagos no prazo de 24 (vinte e quatro) hs, contados de eventual pagamento efetuado.
6.11. A empresa executará os serviços dentro da boa técnica e dos costumes usuais em trabalhos deste gênero, bem como utilizar mão-de-obra qualificada,
ficando por sua exclusiva responsabilidade, a qualidade e eficiência dos serviços prestados
6.12. Acionar de imediato as autoridades competentes, em casos de emergências (furto, roubo, incêndio, invasão, arrombamento).
6.13. A empresa apresentará seus funcionários com boa aparência e devidamente uniformizados, portanto os necessários equipamentos de proteção individual (Epi’s), que serão custeados pela empresa.
6.14. Tomará todas as precauções e cuidados no sentido de garantir a segurança de seus funcionários e transeuntes, durante a execução dos serviços, respondendo por qualquer dano causado ou prejuízo que eventualmente venha a ocorrer.
6.15. A empresa respeitará as normas administrativas do hospital, que expressamente declara conhecer.
6.16. Será facultado ao hospital, de serviços ser representada judicialmente pelo departamento jurídico da empresa em demandas judiciais que envolverem o presente contrato e funcionários da mesma.
6.17. Os profissionais da empresa, que em qualquer situação estiverem prestando serviços ao hospital, deverão obrigatoriamente identificar-se e portarem crachá em local visível.
6.18. Em caso de defeito, desgaste ou algum outro problema que reduza ou impossibilite o uso normal de qualquer aparelho utilizado pela empresa, durante a execução dos serviços objeto deste contrato, deverá a mesma comunicar o hospital por escrito, imediatamente após a constatação do fato.
6.19. Responderá por todas as despesas e tributos incidentes na execução do contrato, inclusive, sempre que cabível: encargos sociais, comerciais, civis, administrativos, fiscais, previdenciários, acidentários e trabalhistas, abrangendo pagamento de férias, indenização de quaisquer natureza e contribuições devidas ao INSS.
6.20. Para serviços que gerarem responsabilidade subsidiária, correrá por conta da empresa todos os encargos, vínculos sociais e benefícios, tais como: salários, férias, 13º salário, avisos prévios, vales transportes, cestas básicas, seguros de vida, uniformes incluindo equipamentos de proteção individual (E.P.I.), e outros direitos previsto em lei.
6.21. A empresa deverá se responsabilizar civil e criminalmente por danos e/ou prejuízos decorrentes de ação, omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, que seus diretores, prepostos ou profissionais não vinculados a seu quadro, porém por ela indicados, nessa qualidade, causarem ao paciente, bens públicos, móveis e imóveis, objetos do serviço contratado.
6.22. Deverá manter o hospital atualizado quanto as alterações em seu Contrato Social, entregando obrigatoriamente uma cópia do documento comprobatório pertinente.
6.23. A empresa, conforme a natureza do serviço prestado e sempre que com ele existir relação, deverá respeitar o regimento interno do hospital, seus regulamentos e normas, bem como as comissões por ele instituídas, tais como: SESMT (Serviço Especializado Engenharia Segurança e Medicina do Trabalho); CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes); Comissão de Hemovigilância, Comissão de Farmácia e Terapêutica, Comissão de Segurança Institucional, Comitê Transfusional, Padronização de Material Médico Hospitalar; SCIH (Serviço de Controle de Infecção Hospitalar); prontuário médico; verificação de óbito intra-hospitalar, de transplante e ética médica.
6.24. É vedado, sem prévia e expressa autorização por escrito do hospital, prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento dos serviços prestados, objeto do Contrato ou divulgá-los através da imprensa escrita ou falada ou por qualquer outro meio de comunicação. Se for o caso, no ato da autorização da divulgação ou reprodução desse material, o hospital estabelecerá a sua forma ou conteúdo.
6.25. Responsabilizar-se pela idoneidade dos serviços prestados, assim como pelo exato cumprimento da legislação aplicável, seja ela federal, estadual ou municipal, aqui incluídas todas as resoluções, recomendações e demais determinações emanadas de órgão legalmente investido de funções fiscalizadoras das atividades objeto deste instrumento.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações do Hospital:
7.1.1. Comunicar formalmente à empresa vencedora, sobre falhas ou irregularidades verificadas no serviço, para que seja substituído ou corrigido;
7.1.2. Comunicar formalmente à empresa vencedora, sobre falhas ou irregularidades verificadas no serviço, para que seja substituído ou corrigido;
7.1.3. Deverá informar por escrito e com antecedência a empresa, sobre modificações ou novas normas nos procedimentos, para qual a mesma possa orientar seus funcionários.
7.1.4. Efetuar o pagamento à empresa vencedora no valor correspondente ao fornecimento do serviço, no prazo e forma estabelecidos.
7.1.5. Promoverá eventual retenção de tributos na fonte, sempre que a legislação em vigor determinar, sobre os valores pagos a empresa.
7.1.6. Proporcionará as condições necessárias e que for de sua responsabilidade para que a empresa execute os serviços contratados.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. As seguintes infrações, se cometidas pela empresa fornecedora, serão passíveis de sanções:
8.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência do fornecimento;
8.1.2. Ensejar o retardamento da execução do serviço;
8.1.3. Fraudar a execução do compromisso de fornecimento;
8.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
8.1.5. Cometer fraude fiscal;
8.1.6. Não mantiver a proposta.
8.2. A fornecedora que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 8.1 e seguintes ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Hospital;
8.2.2. Multa moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato/fornecimento, até o limite de 30 (trinta) dias, após o que ensejará a Rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das correspondentes penalidades oriundas da rescisão;
8.2.3. Multa de 100% (cem por cento) sobre o valor total do contrato/fornecimento, no caso de inexecução total do objeto;
8.2.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado no dia 20 do mês subsequente aos serviços prestados, caso essa data seja em finais de semana ou feriados, o pagamento ocorrerá no próximo dia útil vigente.
9.2. A empresa deverá encaminhar ao gestor do contrato, nota fiscal contendo a descrição dos serviços realizados no mês anterior, eventuais identificações e quantidades até o dia 3 de cada mês. Somente após a conferência da referida nota fiscal pelo gestor e validação da sua diretoria é que o documento será encaminhado ao setor responsável pelo pagamento.
9.3. Nos pagamentos será retido na fonte o valor correspondente ao “Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza”, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
9.4. Não ocorrerão pagamentos antecipados pela prestação de serviços.
9.5. O pagamento será efetuado, se a natureza do serviço contratado assim exigir, mediante a apresentação mensal pela empresa dos seguintes documentos que serão arquivados pelo hospital:
a. Nota Fiscal constando a discriminação detalhada do serviço prestado;
b. CND - Federal: (Certidão conjunta fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Decreto nº 6.106/2007);
c. Prova de regularidade perante o FGTS. Quando isento, deverá o Prestador apresentar justificativa e comprovante;
d. Cópia de guia de recolhimentos do INSS, acompanhada da folha resumo da GEFIP correspondente. Quando isento, o prestador deverá apresentar justificativa e comprovante, nos termos da instrução normativa RFB N 971/2009;
e. Relação nominal atualizada de todos os profissionais que trabalham na empresa, prestando serviços diretamente nas dependências do hospital.
10. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1. O presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura, podendo, no entanto, ser prorrogado por vontade das partes por um período de até 5 (cinco) anos.
11. GESTÃO DO CONTRATO
11.1. A verificação dos serviços será realizada pelo Supervisor de Segurança Patrimonial do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx.
Santo André 03 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx X. X. Catarino
Segurança Patrimonial Gerente de Hotelaria
Dr Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Cavalcante
Dir. Geral
ANEXO I – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
TABELA 01 ( INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ) | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Instalação de Sistema de Alarme Remoto 24 horas, sete dias da semana para câmeras da Farmácia de Alto Custo, contendo: 01 central monitorada (Active 20 GPRS), 02 teclados, 01 bateria 12x7, 2 sirenes infravermelhos PET IR45, 02 magnéticos pesados c/ fio, 4 receptores, 2 botões de pânico (móvel com controle remoto), 2 botões de pânico (fixo), placa de aviso na entrada da farmácia (todo o serviço inclui a instalação do equipamento em serviço de Comodato | 01 | ||
02 | Instalação de 04 (quatro) câmeras de Segurança em pontos vulneráveis na parte externa do Centro de Radioterapia em regime de comodato. | 04 | ||
03 | Instalação de Sistema de Alarme Remoto 24 horas, sete dias da semana para câmeras de segurança do novo Centro de Serviço de Radioterapia, contendo: sensores de presença em 03 portas e 08 janelas 01 central monitorada (Active 20 GPRS), 02 teclados, 01 bateria 12x7, 2 sirenes infravermelhos PET IR45, 02 magnéticos pesados c/ fio, 4 receptores, 2 botões de pânico (móvel com controle remoto), 2 botões de pânico (fixo), placa de aviso na entrada da farmácia (todo o serviço inclui a instalação do equipamento em serviço de Comodato | 01 | ||
Valores somente para o custo de instalação. | R$ |
TABELA 02 (Serviços de Monitoramento de câmeras e Alarme em tempo real) | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Monitoramento em tempo real de 34 (trinta e quatro) câmeras de segurança do nosso circuito interno de tv (CFTV), 24 horas sete dias da semana, incluindo o sistema de alarme remoto, sendo 16 câmeras monitoradas na farmácia de alto custo e 18 câmeras em pontos estratégicos nas dependências da instituição | 34 | ||
02 | Monitoramento em tempo real de 13 ( treze) Câmeras de Segurança do nosso circuito interno de tv (CFTV), 24 horas sete dias da semana, incluindo sistema de alarme remoto no Centro de Radioterapia. | 13 | ||
Valor Global Mensal | R$ | |||
ESCREVER VALOR TOTAL POR EXTENSO (TABELA 01):
R$ ( )
ESCREVER VALOR TOTAL POR EXTENSO (TABELA 02):
R$ ( )
ESCREVER VALOR TOTAL POR EXTENSO RESULTANTE DA SOMA DA TABELA 01 COM A TABELA 02:
R$ ( )
DATA DE EMISSÃO DA PROPOSTA:
DECLARO ESTAR CIENTE E DE ACORDO COM O INTERIOR TEOR DO ATO DE CONVOCAÇÃO, TERMO DE REFERENCIA E/OU MEMORIAL DESCRITIVO
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
(Nome Completo, CPF)
ANEXO II – Minuta do Contrato
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /22
Processo nº /2022
Ementa: Contratação de empresa especializada .
Pelo presente instrumento particular de um lado FUNDAÇÃO DO ABC – Organização Social de Saúde (HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX), com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 57.571.275/0006-07, com Inscrição Estadual Isenta, neste ato representado por , simplesmente denominada CONTRATANTE, e de outro lado, , situada no endereço
,representado neste ato por, , portador da cédula de identidade RG nº e inscrito no CPF sob nº , aqui e adiante simplesmente denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o presente termo que será regido pelas cláusulas e condições a seguir expostas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de .
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Segue descrição e quantidade dos serviços a serem adquiridos.
ITEM | DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO | SETOR | QT. DE PONTOS |
1 | Monitoramento em tempo real de 34 (trinta e quatro) câmeras de segurança do nosso circuito interno de tv (CFTV), 24 horas sete dias da semana, sendo 16 câmeras monitoradas na farmácia de alto custo e 18 câmeras em pontos estratégicos nas dependências da instituição | Farmácia de Alto Custo | 16 |
Entradas | 5 | ||
Docas - Recebimento de Materiais | 1 | ||
Caixa Eletrônico (Área de Convivência 1° Andar) | 1 | ||
Corredores | 3 | ||
Farmácia Central | 6 | ||
Almoxarifado/ Farmácia | 2 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO | SETOR | QT. |
2 | Instalação de Sistema de Alarme Remoto 24 horas, sete dias da semana para câmeras da Farmácia de Alto Custo, contendo: 01 central monitorada (Active 20 GPRS), 02 teclados, 01 bateria 12x7, 2 sirenes infravermelhos PET IR45, 02 magnéticos pesados c/ fio, 4 receptores, 2 botões de pânico (móvel com controle remoto), 2 botões de pânico (fixo), placa de aviso na entrada da farmácia (todo o serviço inclui a instalação do equipamento em serviço de Comodato). | Farmácia de Alto Custo | 1 |
3 | Monitoramento em tempo real de 13 (treze) Câmeras de Segurança do nosso circuito interno de tv (CFTV), 24 horas sete dias da semana, incluindo sistema de alarme remoto, no Centro de Radioterapia | Centro de Serviço de Radioterapia | 13 |
4 | Instalar 04 (quatro) câmeras de Segurança em pontos vulneráveis na parte externa da instituição em regime de comodato. | Centro de Serviço de Radioterapia | 4 |
5 | Instalação de Sistema de Alarme Remoto 24 horas, sete dias da semana para câmeras do novo Centro de Serviço de Radioterapia, contendo: sensores de presença em 03portas e 08 janelas , 01 central monitorada (Active 20 GPRS), 02 teclados, 01 bateria 12x7, 2 sirenes infravermelhos PET IR45, 02 magnéticos pesados c/ fio, 4 receptores, 2 botões de pânico (móvel com controle remoto), 2 botões de pânico (fixo), placa de aviso na entrada da farmácia (todo o serviço inclui a instalação do equipamento em serviço de Comodato). | Centro de Serviço de Radioterapia. | 1 |
3. CLAUSULA TERCEIRA – DO TERMO DE REFERÊNCIA
3.1. O Termo de Referência anexo faz parte integrante do presente instrumento contratual, produzindo os mesmos efeitos legais.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Incumbe a CONTRATADA treinar e selecionar rigorosamente os funcionários, tornando-os aptos a prestar serviços.
4.2. Todos os empregados da CONTRATADA que estiverem prestando serviços no hospital serão qualificados, assegurando asseio e boa apresentação, devendo-se apresentar uniformizados, de acordo com o padrão da empresa.
4.3. É dever da CONTRATADA manter colaboradores para eventuais coberturas e substituições, devendo a cobertura do posto ocorrer de imediato, por meio de rendição do posto.
4.4. Responsabilizar-se-á pela disciplina de seus prepostos, fornecendo tratamento de cortesia e respeito aos funcionários e terceiros que se encontrem nos recintos do hospital.
4.5. A CONTRATADA concorda que o hospital exerça a fiscalização de execução dos serviços contratados, por meio de seus Líderes de Segurança ou quaisquer outros funcionários indicados por estes.
4.6. Efetuará o pagamento do salário de seus empregados que trabalhem no hospital até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao da prestação dos serviços, conforme determina a legislação aplicável na espécie.
4.7. Manterá para seus funcionários os seguintes benefícios: Vale Refeição, Cesta Básica, sem prejuízo dos demais benefícios eventualmente impostos por normas coletivas da categoria, valores já inclusos no preço acertado pelos serviços a serem prestados;
4.8. De acordo com o artigo 71 da CLT, todos os Controladores de Acesso, disponibilizados para prestarem serviços para o hospital, deverão descansar por 60 minutos nos horários das refeições, devendo a CONTRATADA providenciar empregado que substitua o respectivo funcionário no período de descanso.
4.9. Havendo demandas judiciais e/ou extrajudiciais de qualquer natureza, incluindo, sem limitações, as trabalhistas, movidas por funcionários, ex-funcionários e/ou qualquer entidade, com ou sem personalidade jurídica, relacionados ao contratado, por culpa ou fato da CONTRATADA, em que o hospital figure no polo passivo, a CONTRATADA tem a obrigação em atuar com diligência, visando à exclusão do hospital do polo passivo da ação.
4.10. A não possibilidade desta exclusão, caberá à CONTRATADA, conduzir a ação, acompanhando e apresentando todos os recursos cabíveis em tempo hábil, nomeando prepostos/ e/ou profissionais qualificados e habilitados para o acompanhamento da demanda, e, especialmente, reconhecendo de plano ser parte legítima e única ré, e responsável pelo pagamento de todas as verbas rescisórias e condenatórias, se houverem.
4.11. Será de sua obrigação ainda, todas as custas judicias e honorários advocatícios eventualmente despendidos pelo hospital, que deverão ser pagos no prazo de 24 (vinte e quatro) hs, contados de eventual pagamento efetuado.
4.12. A CONTRATADA executará os serviços dentro da boa técnica e dos costumes usuais em trabalhos deste gênero, bem como utilizar mão-de-obra qualificada, ficando por sua exclusiva responsabilidade, a qualidade e eficiência dos serviços prestados
4.13. Acionar de imediato as autoridades competentes, em casos de emergências (furto, roubo, incêndio, invasão, arrombamento).
4.14. A CONTRATADA apresentará seus funcionários com boa aparência e devidamente uniformizados, portanto os necessários equipamentos de proteção individual (Epi’s), que serão custeados pela CONTRATADA.
4.15. Tomará todas as precauções e cuidados no sentido de garantir a segurança de seus funcionários e transeuntes, durante a execução dos serviços, respondendo por qualquer dano causado ou prejuízo que eventualmente venha a ocorrer.
4.16. A CONTRATADA respeitará as normas administrativas do hospital, que expressamente declara conhecer.
4.17. Os profissionais da CONTRATADA, que em qualquer situação estiverem prestando serviços ao hospital, deverão obrigatoriamente identificar-se e portarem crachá em local visível.
4.18. Em caso de defeito, desgaste ou algum outro problema que reduza ou impossibilite o uso normal de qualquer aparelho utilizado pela CONTRATADA, durante a execução dos serviços objeto deste contrato, deverá a mesma comunicar o hospital por escrito, imediatamente após a constatação do fato.
4.19. Responderá por todas as despesas e tributos incidentes na execução do contrato, inclusive, sempre que cabível: encargos sociais, comerciais, civis, administrativos, fiscais, previdenciários, acidentários e trabalhistas, abrangendo pagamento de férias, indenização de quaisquer natureza e contribuições devidas ao INSS.
4.20. Para serviços que gerarem responsabilidade subsidiária, correrá por conta da CONTRATADA todos os encargos, vínculos sociais e benefícios, tais como: salários, férias, 13º salário, avisos prévios, vales transportes, cestas básicas, seguros de vida, uniformes incluindo equipamentos de proteção individual (E.P.I.), e outros direitos previsto em lei.
4.21. A CONTRATADA deverá se responsabilizar civil e criminalmente por danos e/ou prejuízos decorrentes de ação, omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, que seus diretores, prepostos ou profissionais não vinculados a seu quadro, porém por ela indicados, nessa qualidade, causarem ao paciente, bens públicos, móveis e imóveis, objetos do serviço contratado
4.22. Deverá manter o hospital atualizado quanto as alterações em seu Contrato Social, entregando obrigatoriamente uma cópia do documento comprobatório pertinente.
4.23. A CONTRATADA, conforme a natureza do serviço prestado e sempre que com ele existir relação, deverá respeitar o regimento interno do hospital, seus regulamentos e normas, bem como as comissões por ele instituídas, tais como: SESMT (Serviço Especializado Engenharia Segurança e Medicina do Trabalho); CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes); Comissão de Hemovigilância, Comissão de Farmácia e Terapêutica, Comissão de Segurança Institucional, Comitê Transfusional, Padronização de Material Médico Hospitalar;
SCIH (Serviço de Controle de Infecção Hospitalar); prontuário médico; verificação de óbito intra-hospitalar, de transplante e ética médica.
4.24. É vedado, sem prévia e expressa autorização por escrito do hospital, prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento dos serviços prestados, objeto do Contrato ou divulgá-los através da imprensa escrita ou falada ou por qualquer outro meio de comunicação. Se for o caso, no ato da autorização da divulgação ou reprodução desse material, o hospital estabelecerá a sua forma ou conteúdo.
4.25. Responsabilizar-se pela idoneidade dos serviços prestados, assim como pelo exato cumprimento da legislação aplicável, seja ela federal, estadual ou municipal, aqui incluídas todas as resoluções, recomendações e demais determinações emanadas de órgão legalmente investido de funções fiscalizadoras das atividades objeto deste instrumento.
4.26. Caso o objeto da prestação de serviços requeira a utilização de equipamentos, sobretudo de propriedade da CONTRATANTE/Estado, caberá a CONTRATADA zelar pelo equipamento utilizado, fazendo uso dos mesmos somente dentro das especificações técnicas recomendadas pelos fabricantes.
4.27. A CONTRATADA, através de seus profissionais, deverá auxiliar tecnicamente a CONTRATANTE com elaboração de relatórios e, se necessário, atuação como assistente técnico em processos judiciais cujo pleito for relacionado ou pertencente ao objeto da presente contratação.
4.28. Disponibilizar, sempre que houver serviços que exijam formação especializada, somente profissionais que possuam os respectivos registros nos conselhos da categoria e em número determinado pela legislação e/ou normas regulamentadoras vigentes.
4.29. Em caso de qualquer alteração no quadro dos profissionais prestadores de serviços encaminhados pela CONTRATADA, obrigatoriamente deverá ser informado ao responsável do Contratante pela gestão do presente contrato, para a efetuação da atualização do cadastro.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da CONTRATANTE:
5.1.1. Comunicar formalmente à CONTRATADA, sobre falhas ou irregularidades verificadas no serviço, para que seja substituído ou corrigido;
5.1.2. Deverá informar por escrito e com antecedência CONTRATADA, sobre modificações ou novas normas nos procedimentos, para qual a mesma possa orientar seus funcionários.
5.1.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do serviço, no prazo e forma estabelecidos.
5.1.4. Promoverá eventual retenção de tributos na fonte, sempre que a legislação em vigor determinar, sobre os valores pagos a CONTRATADA.
5.1.5. Proporcionará as condições necessárias e que for de sua responsabilidade para que CONTRATADA execute os serviços contratados.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS VALORES
6.1. O valor mensal estimado para o exercício contratual é de R$ ( ).
6.2. O valor total estimado para o exercício contratual será de R$ ( ).
7. CLÁUSULA SETIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado no dia 20 do mês subsequente aos serviços prestados, caso essa data seja em finais de semana ou feriados, o pagamento ocorrerá no próximo dia útil vigente.
7.2. A CONTRATADA deverá encaminhar ao gestor do contrato, nota fiscal contendo a descrição dos serviços realizados no mês anterior, eventuais identificações e quantidades até o dia 3 de cada mês. Somente após a conferência da referida nota fiscal pelo gestor e validação da sua diretoria é que o documento será encaminhado ao setor responsável pelo pagamento.
7.3. Nos pagamentos será retido na fonte o valor correspondente ao “Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza”, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
7.4. Não ocorrerão pagamentos antecipados pela prestação de serviços.
7.5. O pagamento será efetuado, se a natureza do serviço contratado assim exigir, mediante a apresentação mensal pela CONTRATADA dos seguintes documentos que serão arquivados pelo hospital:
A. Nota Fiscal constando a discriminação detalhada do serviço prestado;
B. CND - Federal: (Certidão conjunta fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional,
respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Decreto nº 6.106/2007);
C. Prova de regularidade perante o FGTS. Quando isento, deverá o Prestador apresentar justificativa e comprovante;
D. Cópia de guia de recolhimentos do INSS, acompanhada da folha resumo da GEFIP correspondente. Quando isento, o prestador deverá apresentar justificativa e comprovante, nos termos da instrução normativa RFB N 971/2009.
E. Relação nominal atualizada de todos os profissionais que trabalham na empresa, prestando serviços diretamente nas dependências do Contratante.
F. Demonstrativos dos pagamentos realizados a todos os empregados (salário, vale transporte e benefícios), acompanhado do respectivo recibo firmado pelo empregado.
7.6. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pelo Estado de São Paulo, em razão do Contrato de Gestão vigente, firmado entre a Fundação do ABC - OSS e a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, para gestão do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx/CONTRATANTE.
7.7. A CONTRATANTE compromete se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pelo Estado de São Paulo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão vigente.
7.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pelo Estado de São Paulo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 7.6 e 7.7 deste instrumento.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1. Após o término da vigência deste contrato, caso seja de interesse das partes pela renovação contratual, poderá ser definido no momento da assinatura do respectivo Termo Aditivo o percentual de reajuste ou dedução da Prestação de Serviço, objeto do Contrato.
9. CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1. O contrato terá a duração de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que assim fique acordado entre as partes, limitada a prorrogação a 60 (sessenta) meses ou até 72 (setenta e dois) meses, em casos excepcionais, devidamente justificados, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras da FUABC e Mantidas.
10. CLÁUSULA DECIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O presente contrato poderá ser alterado por meio de assinatura de termo aditivo, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
10.1.1. Quando houver modificação do projeto das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
10.1.2. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa de seu objeto.
10.1.3. Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
10.1.4. Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes.
10.1.5. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da administração para justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior e caso fortuito.
10.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Para infrações cometidas pela CONTRATADA durante a execução do Contrato, garantido o direito à defesa prévia, serão passíveis de aplicação de penalidade segundo sua natureza, conforme a relação abaixo:
11.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência do fornecimento;
11.1.2. Ensejar o retardamento da execução do serviço;
11.1.3. Fraudar a execução do compromisso de fornecimento;
11.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5. Cometer fraude fiscal;
11.1.6. Não mantiver a proposta.
11.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no item
11.1 e seguintes, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Hospital;
11.2.2. Multa moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato/fornecimento, até o limite de
30 (trinta) dias, após o que ensejará a Rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das correspondentes penalidades oriundas da rescisão;
11.2.3. Multa de 100% (cem por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
11.2. A imposição das penalidades aqui previstas, dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerando sua avaliação na situação e circunstância objetiva em que ele ocorreu, e dela será notificada a CONTRATADA.
11.3. Da aplicação das penalidades, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias para interpor recurso, dirigido à Diretoria Geral da CONTRATANTE.
11.4. O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à CONTRATADA e o respectivo montante será descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do serviço referente ao objeto contratual, garantindo-lhe pleno direito de defesa.
11.5. A imposição de quaisquer das sanções aqui estipuladas, não elidirá o direito da CONTRATADA exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar ao hospital, aos seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. Haverá rescisão imediata do presente instrumento contratual nos casos de:
12.1.1. Interrupção total na execução dos serviços, por um período superior a 5 (cinco) dias, excetuadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente comprovados.
12.1.2. Extinção, declaração de insolvência, liquidação judicial ou extrajudicial e falência da CONTRATADA.
12.1.3. Cessão, subcontratação ou transferência, total ou parcial dos direitos e deveres relativos ao contrato, sem a prévia e expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
12.1.4. Realizar qualquer cobrança ao paciente ou seu representante, ou ainda utilizar paciente em experimentações.
12.2. A CONTRATANTE tem a prerrogativa de rescindir unilateralmente o presente contrato, desde que comunique a CONTRATADA, por escrito, sua intenção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos casos de:
12.2.1. Conveniência para a CONTRATANTE.
12.2.2. Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição do contrato.
12.2.3. Interrupção parcial na execução dos serviços, por um período superior a 5 (cinco) dias, excetuadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente comprovados.
12.2.4. Negligência na organização administrativa e/ou execução dos serviços.
12.3. Dar-se-á automaticamente a rescisão dos contratos decorrentes de obrigações contraídas por meio de Convênios Administrativos ou Contratos de Gestão, no caso de rescisão das respectivas avenças administrativas.
12.4. A CONTRATADA, caso desejar rescindir o contrato, deverá comunicar sua intenção, por escrito a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sob pena de ser obrigada ao pagamento da multa contratual estabelecida no item 11.2.3.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A CONTRATANTE poderá fiscalizar a execução da prestação de serviço através de preposto devidamente qualificado para tal fim.
13.2. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias deste contrato não poderão ser alteradas sem prévia concordância da CONTRATADA.
13.3. Quaisquer tributos ou encargos legais que vierem a ser criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão em negociação para possível revisão do preço do presente Contrato, proporcionalmente, para maior ou menor, conforme o caso.
13.4. A execução contratual será acompanhada diretamente pelo Supervisor de Segurança Patrimonial da CONTRATANTE.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Cidade de Santo André, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para a discussão de quaisquer questões oriundas da presente Contratação.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produzam um só fim de direito.
Santo André, de de 2022.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: RG nº . Nome: RG nº .