CONTRATO Nº 002/2023-SEHAB/PMA
CONTRATO Nº 002/2023-SEHAB/PMA
CONTRATO N° 002/2023-SEHAB/PMA, CELEBRADO ENTRE SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE ANANINDEUA CARTÓRIO 1° OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ANANINDEUA NA MELHOR FORMA DE
DIREITO, conforme a seguir se declara: Contratação de serviços cartorários para registro de loteamento e prenotação de título, atendendo ao programa social de Regularização Urbana no Município de Ananindeua que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA e o CARTÓRIO 1° OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ANANINDEUA, na modalidade INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 001/2023- SEHAB.
Por este instrumento a que se firma, de um lado PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA, inscrita no CNPJ n° 05.058.441/0001-68, através da SECRETARIA MUNICIPAL
DE HABITAÇÃO, inscrita no seu próprio CNPJ nº 29.226.371/0001-78 situado no conjunto Cidade Nova V, SN- 18, esquina com WE 29, nº 452 – Bairro: Coqueiro - Ananindeua PA, CEP: 67.030-160, neste ato representada pelo Secretário Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX , brasileiro, casado, portador do CPF/MF 000.000.000-00 e RG n° 2664621 SSP/PA, domiciliado e residente na Passagem São Pedro, Residencial Castanheira, Xxx xxx, XX xxxx, Xxxx 00, Bairro Atalaia, Ananindeua Pará, no uso de suas atribuições legais, de agora por diante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado CARTÓRIO 1o OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ANANINDEUA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 30.757.038/0001-74, sediada na Rodovia BR-316, n° 1762, Bairro Atalaia, CEP 67.013-000 na cidade de Ananindeua/PA, neste ato representada pela oficiala XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, casada, portadora da C.l. RG. n.° 1251701-1 e CPF/MF n.000.000.000-00, residente e domiciliada à Av. Tropical, 40, Residencial Oásis, bairro Guanabara, na cidade de Ananindeua, estado do Pará, doravante denominada “CONTRATADA”, firmam o presente Contrato, em conformidade com a Lei n° 8.666/93, com o processo de inexigibilidade de licitação n° 001/2023-SEHAB e as cláusulas e condições a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO:
1.1. Contratação de serviços cartorários para registros de loteamento, averbação do edital, certidão de inteiro teor e prenotação de título, atendendo ao programa social de Regularização do Loteamento “XXXXXX XXXXXXXXX” no Município de Ananindeua. Integram, completam e vinculam o presente contrato, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições e especificações expressas no processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2023-SEHAB/PMA e na Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA-DO PRAZO CONTRATUAL:
2.1. Os serviços contratados compreendem SERVIÇOS CARTORÁRIOS de registros de loteamento, averbação do edital, certidão de inteiro teor e prenotação de título, pelo lapso temporal de 03 (três) meses, contados a partir da assinatura do mesmo.
2.2. O Prazo de vigência do Presente contrato é de 03 (três) meses, contado a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogável a critério do Município de ANANINDEUA, nos termos do art. 57, da Lei n°8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA-DOS SERVIÇOS:
3.1. O serviço prestado compreenderá registro de loteamento, averbação do edital, certidão de
inteiro teor e prenotação de título, além de outros detalhados em ORDENS apresentadas.
Quant. | Cód. Ato | Descrição | Emolumentos | Selo | Valor Unit. | ISSQN | Valor Total R$ |
1 | 276 | Prenotação de Título - Encerramento de Matrícula Matriz Antiga | 195,50 | 0,85 | 196,35 | 9,82 | 206,17 |
1 | 276 | Prenotação de Título - Registro do Loteamento | 195,50 | 0,85 | 196,35 | 9,82 | 206,17 |
2985 | 200 | Registro do Loteamento por lote com Valor entre R$ 27.083,39 até R$ 54.166,47. | 173,50 | 0,85 | 174,35 | 8,72 | 546.463,95 |
1 | 252 | Edital – Averbação sem Valor declarado | 368,70 | 0,85 | 369,55 | 18,48 | 388,03 |
1 | 252 | Encerramento de Matrícula Matriz Antiga – Averbação sem Valor declarado | 368,70 | 0,85 | 369,55 | 18,48 | 388,03 |
1 | 181 | Abertura de Nova Matrícula Matriz | 130,20 | 0,85 | 131,05 | 6,55 | 137,60 |
1 | 252 | Individualização das Matrículas na Matriz – Averbação sem Valor declarado | 368,70 | 0,85 | 369,55 | 18,48 | 388,03 |
2985 | 181 | Abertura de Matrícula dos Lotes e Áreas de Equipamento | 130,20 | 0,85 | 131,05 | 6,55 | 410.736,00 |
VALOR TOTAL | 958.913,98 |
TOTAL GERAL: R$ 958.913,98 (novecentos e cinquenta e oito mil, novecentos e treze reais e noventa e oito centavos).
CLÁUSULA QUARTA-DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. ACONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços ora contratado o valor total de R$ 958.913,98 (novecentos e cinquenta e oito mil, novecentos e treze reais e noventa e oito centavos), em até 30 (trinta) dias contados à apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada, conforme planilha:
4.1.1. Poderá, a critério da Administração Municipal no ato do pagamento, ser exigido a apresentação das Certidões de Regularidade do INSS e do FGTS, e de Regularidade Fiscal dos encargos tributários das Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da CONTRATADA.
4.2. O valor devido à CONTRATADA será suportado pela Classificação Orçamentária: ÓRGÃO:1.6-Secretaria Municipal de Habitação
UNIDADE:01 - Secretaria Municipal de Habitação
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 1648200042379 Fomento à Regularização Fundiária NATUREZA DA DESPESA: 339039 – Outros Serviços de Terceiros PJ SUBELEMENTO: 3390399900 - Outros Serviços de Terceiros PJ
FONTE:25000000 : Recursos Não vinculados de Impostos.
Valor R$ 958.913,98 (novecentos e cinquenta e oito mil, novecentos e treze reais e noventa e oito
centavos).
CLÁUSULA QUINTA-DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE:
5.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, e das elencadas no processo de Inexigibilidade de licitação, são obrigações da CONTRATADA:
a) disponibilizar os serviços à CONTRATANTE de acordo com as normas contratadas e em observância a legislação vigente;
b) prestar suporte aos serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado;
c) prestar sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados nos produtos, sempre que a ela imputáveis;
d) responder pelos serviços que executar, na forma da legislação aplicável;
e) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
f) responder, exclusivamente, por todos os encargos sociais e trabalhistas, fiscal, securitária e previdenciária, tributos, taxas, contribuições, seguros e indenizações decorrentes da prestação do objeto licitado;
g) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de inexigibilidade de licitação que deu origem à contratação;
h) apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
5.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, e das elencadas no processo de Inexigibilidade de licitação, são obrigações daCONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA;
b) fornecer à CONTRATADAS documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) a fiscalização do contrato será exercida pela Servidora Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Mat. 357200, de acordo com Portaria n° 004/2023.
CLÁUSULA SEXTA-DA CESSÃO DO CONTRATO:
6.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, sem a prévia e expressa concordância da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA-DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
7.1. O Presente Contrato poderá ser alterado unilateralmente pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nas hipóteses previstas nos incisos I e II, do art. 65, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA-DAS PENALIDADES:
8.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.°8.666/93 e neste processo, a
CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório;
c) suspensão temporária de participação em licitação e em contratar com a Administração
CONTRATANTE, por prazo de 06 (seis meses) a 2 (dois)anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração da SEHAB pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
CLÁUSULA NONA-DA RESCISÃO CONTRATUAL:
O não cumprimento de qualquer cláusula deste contrato poderá importar em sua rescisão administrativa, a critério da CONTRATANTE, ficando estabelecido que este contrato pode ser considerado rescindido, independente de cláusula expressa ou de qualquer interpretação judicial, em qualquer das hipóteses enumeradas nos incisos I a XII e XVII e XVIII, do artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
9.1. Nos casos de rescisão do Contrato, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na Lei, não tendo direito a qualquer indenização, ressalvando- se o artigo 79, § 2o, da Lei n.°8.666/93.
CLÁUSULADÉCIMA-DOS CASOS OMISSOS:
10.1. Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com o disposto na Lei Federal n°8.666/93 e com os princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA-DOS CASOS:
11.1. Para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente vínculo contratual, as partes, de comum acordo, elegem o foro desta Comarca de ANANINDEUA, Estado do Pará, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
ESTANDO JUSTAS E CONTRATADAS, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, juntamente com duas testemunhas, que também o subscrevem.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX:64097293249
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX:64097293249
Dados: 2023.03.20 09:54:06 -03'00'
ANANINDEUA, 20 de março de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
PAULINO
JACOVACCI:48700690 JACOVACCI:48700690163
163
Dados: 2023.03.20 11:33:35
-03'00'
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX 1º OFÍCIO DE ANANINDEUA SECRETÁRIO DE HAB. – CONTRATANTE REPRESENTANTE – CONTRATADA
TESTEMUNHAS: