MINUTA DE CONTRATO COM CESSÃO ONERO A MINUTA DO CONTRATO Nº XXX/2021
ANEXO V - EDITAL DE CONCURSO Nº 003/2021-SECC SELO CIRCO AMIGO DO PARANÁ – LAB 2021
S
MINUTA DE CONTRATO COM CESSÃO ONERO A
MINUTA DO CONTRATO Nº XXX/2021
Contrato de Cessão Onerosa do Edital Selo Circo Amigo do Paraná que entre si
celebram, de um lado, o ESTADO DO PARANÁ, pela Secretaria de Estado da
Comunicação e da Cultura, doravante denominado CONTRATANTE ou CESSIONÁRIO,
s
com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, ne te ato representado
pelo Secretário de Estado, Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG nº 3.510.383/PR e
do CPF/MF Nº 888.669.12
CPF/MF XXXXXXX, dorava
-72, e XXXXXXXXX, RG XXXX, emitida pelo XXXXXX, te denominado CONTRATADO OU CEDENTE, resolvem
9
n
á
celebrar o presente Contrato, em conformidade com o disposto 8.666/1993, Lei n.º 15.608/2007 e Lei n.º 9.610/1998 mediante as Cl seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
na Lei Estadual nº usulas e Condições
Por meio do presente instru
ento de Contrato de Cessão Onerosa
o Selo Circo Amigo
m
m
d
do Paraná, o CEDENTE, aci a qualificado, doa o depoimento audiovisual abaixo descrito,
selecionado por meio do Edital 00X/2021de Selo Circo Amigo do Paraná e cede, em sua totalidade o direito de exibição e seus direitos autorais patrimoniais, ao Estado do Paraná, podendo ser explorada na forma prevista neste instrumento:
Depoimento Audiovisual |
Título: |
Parágrafo primeiro: A cessão dos direitos autorais patrimoniais vigorará em caráter
definitivo ao CESSIONÁRIO, a partir da data de assinatura deste instrumento.
Parágrafo segundo: A cessão dos direitos autorais patrimoniais sobre o projeto, objeto
e
deste contrato, terá validade m todo território nacional e estrangeiro.
Parágrafo terceiro: Os direitos patrimoniais autorais serão de responsabilidade do(s) autor(es) contemplado(s).
o
Parágrafo quarto: CESSIONÁRIO e as Comissões de Seleçã ficam isentos de
s
T
responsabilidades sobre fato decorrentes do uso indevido ou sem autorização de obras
de terceiros, respondendo legislação específica.
por isso, exclusivamente, o CEDEN
E, nos termos da
O
CLÁUSULA SEGUNDA – D ACOMPANHAMENTO
O CESSIONÁRIO, por meio
da Coordenação de Ação Cultural e
Economia Criativa-
CACEC ficará responsável pelos projetos e seus direitos autorais patrimoniais, a contar
n
da assinatura deste instrume to.
a
Parágrafo único: Coordenação de Ação Cultural e Economi Criativa- CACEC
gerenciará o presente contrato, por meio do Fiscal de Contrato
_
.
O
0
CLÁUSULA TERCEIRA – D S PAGAMENTOS
O CESSIONÁRIO pagará ao seiscentos reais), a título de autorais patrimoniais.
CEDENTE a importância de R$40.60 projeto que corresponderá à cessão
,00 (quarenta mil e nerosa dos direitos
o
Parágrafo Primeiro: O pagamento pela cessão dos produtos será (trinta) dias, contados da data da assinatura do presente contrato.
efetuado em até 30
Parágrafo Segundo: Em caso de atraso no pagamento, por motivos de responsabilidade
da SECC, o valor devido ao CEDENTE será atualizado monetariamente, desde o
vencimento do prazo estabelecido até a data do efetivo pagamento de acordo com a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%.
s
Parágrafo Terceiro: As de
pesas decorrentes do pagamento do
objeto deste edital
A
correrão pela Dotação Orçamentária: 5160.13.392.15.5104 MEDID S EMERGENCIAIS
AO SETOR CULTURAL URANTE A PANDEMIA, na Natureza da Despesa:
33.90.31.04(Premiações Culturais) da Fonte de Recurso: 264 Recursos do Fundo Nacional da Cultura).
(Transferência De
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
e
O CEDENTE declara ser det
ntor dos direitos autorais dos produtos
cima identificados e
u
a
se responsabiliza por quaisq er reivindicações de terceiros, quanto ao direito cedido pelo
presente instrumento, notadamente quanto aos herdeiros e sucessores, obrigando-se a
o
defender o CESSIONÁRIO,
arcando com todas as despesas, hon
xxxxxx advocatícios,
R
custas judiciais e condenações que xxxxxx a sofrer o CESSIONÁ
r
da utilização das referidas ob as, seja a que tempo for.
IO, em decorrência
Parágrafoúnico: Caso o CESSIONÁRIO seja obrigado, judicialmente, a arcar com qualquer desembolso em razão de reivindicações de terceiros conforme mencionado no
m
caput da cláusula quarta aci a, a CEDENTE obriga-se a reembolsá-la, no prazo máximo
o
de 48 (quarenta e oito) h
ras contadas a partir da data que
lhe for entregue a
comunicação escrita e os respectivos comprovantes.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS PATRIMONIAIS
O presente contrato prevê a cessão dos direitos patrimoniais do CEDENTE
aoCESSIONÁRIO para os fins abaixo descritos, nos limites previstos no instrumento:
o
a) O direito de exibição do pr jeto contemplado, objeto deste contrato;
b) O direito de reprodução, parcial ou integral, inclusive em suporte material institucional
do CESSIONÁRIO, destinado à divulgação do Museu, pesquisa e difusão cultural, por
qualquer meio ou processo, tais como, mas não restritos a, catálogos, pôsteres, slides, vídeos e outros meios audiovisuais, cartões postais, livros, revistas, objetos que poderão ser distribuídos gratuitamente pelo CESSIONÁRIO ou por este comercializados;
c) O direito de digitalização, microfilmagem, armazenamento em computador e base de
R
dados, transmissão digital e reprodução no website do CESSIONÁ IO, inclusive com a
possibilidade de disponibilização para downloads e impressão pelo usuário final a partir de local e momento por ele determinado, ficando o CESSIONÁRIO, desde já, autorizado a associar às reproduções do(s) produtos doados a sua marca, logomarca ou qualquer outro sinal distintivo que identifique o CESSIONÁRIO, ou eventuais parceiros e
patrocinadores, respeitando a integridade do(s) registros(s) doado(s) e outros direitos
morais de autor, previstos no art. 24 da Lei 9.610/98.
O
CLÁUSULA SEXTA – DAS BRIGAÇÕES
O CEDENTE e o CESSIONÁRIO comprometem-se com as cláusulas e obrigações
constantes deste instrumento particular de contrato de cessão patrimoniais.
São obrigações do CEDENTE:
de direitos autorais
a) Ceder os direitos livres estipulados neste contrato;
b) Informar o CESSIONÁRI
e desembaraçados de quaisquer ônu
O
sobre quaisquer ônus reais, judiciais
, na data e prazo
s
ou extrajudiciais ou
s
quaisquer outros fatos, açõe ou medidas administrativas que possam atingir os direitos
patrimoniais objeto deste contrato;
C
c) Realizar as diligências e prestar toda assistência necessária ao ESSIONÁRIO para
que esse possa se valer dos direitos autorais patrimoniais cedidos, na forma e para as finalidade previstas neste contrato;
d) O CEDENTE se responsabilizar a responder por todos e quaisquer danos causados ao
c
(a) CESSIONÁRIO e a ter
eiros em decorrência da violação de
quaisquer direitos,
inclusive de propriedade intelectual ;
e) O CEDENTE deve assumir ampla e total responsabilidade civil e penal, quanto ao
a
conteúdo, citações, referênci cessão.
s e outros elementos que fazem parte do objeto da presente
São obrigações do CESSIONÁRIO:
a) Adimplir suas obrigações no tempo e no modo acordados nesse contrato;
b) Exercer os direitos autorais patrimoniais nos termos deste instrumento respeitando os
e
prazos e demais limitações n
D
CLÁUSULA SÉTIMA – PATRIMONIAIS
le fixadas.
A TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS AUTORAIS E
Os direitos autorais patrimoniais cedidos por este contrato não poderão ser cedidos, prometidos ou transferidos a terceiros, a título oneroso ou gratuito.
Parágrafo primeiro: Em caso de descumprimento desta cláusula, a outra parte poderá
a
solicitar a rescisão do contrato, sem prejuízo de eventuais perdas e d nos.
d
Parágrafo segundo: A cessão dos direitos de reprodução incluem a isponibilização para
o público por meio de mostras presenciais e virtuais, com exibição online nas mídias e plataformas do Governo do Paraná.
o
Parágrafo terceiro: Serão c ntabilizadas as exibições individuais de cada conteúdo, nos
termos da Lei Federal nº 9.610/98.
X
CLÁUSULA OITAVA - DA E TINÇÃO DO CONTRATO
Todas as obrigações assumidas neste instrumento são irrevogáveis e irretratáveis e, em caso de óbito ou extinção de alguma das partes, serão transferidas a seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título.
Parágrafo primeiro: O presente pode ser rescindido em caso de cláusula de transferência de direitos autorais.
descumprimento da
Parágrafo segundo: Ocorrerá a resolução de pleno direito do contrato quando os direitos autorais caírem em domínio público, isto é, após setenta anos contados de 1º de janeiro
c
do ano seguinte ao falecimento do autor, obedecida a ordem su conforme o artigo 41 da Lei 9.610/98.
essória da lei civil,
o
Parágrafo terceiro: Quand a obra cair em domínio público poderá ser publicada
livremente, ressalvada a observância aos direitos morais.
Parágrafo quarto: No caso de obra realizada em co-autoria e indivisível, o prazo disposto na cláusula anterior, será contado da morte do último dos co-autores sobreviventes, conforme o artigo 42 da Lei 9.610/98.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
p
O não cumprimento das dis seus anexos e na Lei nº
osições mencionadas neste ajuste, bem como no Edital e 8.666/1993, com correspondência na Lei Estadual n.º
15.608/2007, pode acarretar as seguintes penalidades ao CEDENTE garantido o
a
contraditório e a ampla defes e sem prejuízo de outras sanções cabíveis:
I. Advertência por escrito;
II. Multa de 20% (vinte por cento) do valor do pago pela Cessão;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, capital do Estado do Paraná, para solucionar os litígios decorrentes deste Edital.
E, por estarem justos e contratados, celebram o presente instrumen o em 2 (duas) vias, que vão ao final assinadas pelo CEDENTE, pelo CESSIONÁRIO e por 2 (duas)
d
testemunhas abaixo qualifica Curitiba, XX de XXX de 2021.
as.
_ _
CESSIONÁRIO CEDENTE
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura
Nome C
o
X
CPF nº XXX.
mpleto
XX.XXX-XX
Testemunhas:
_ _
Nome Completo
X
CPF nº XXX.XXX.XX
-XX
Nome C
o
X
CPF nº XXX.
mpleto
XX.XXX-XX