EXTRATO DE OFERTA TECNOLÓGICA
EXTRATO DE OFERTA TECNOLÓGICA
Modalidade Negociação Direta Nº 03/2021
A Universidade Estadual de Campinas, torna público, as condições destinadas a seleção de proposta mais vantajosa, para concessão de licença de direito de uso e/ou de exploração exclusiva de criação protegida e transferência de tecnologia à empresa vencedora, do pedido de patente de invenção depositado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) de titularidade da UNICAMP, de acordo com a Tabela 1, bem como quaisquer outras reivindicações descritas nos documentos já mencionados, conforme especificações detalhadas no presente extrato de oferta tecnológica.
Objeto: Seleção de proposta de empresas para licenciamento com outorga de direito de uso e/ou de exploração de criação protegida de titularidade da Unicamp, com atribuição de exclusividade de pedido de patente de titularidade da Universidade Estadual de Campinas.
Este extrato de oferta tecnologia atende as seguintes legislações: Lei nº 10.973/2004, Lei nº 9.279/96, Decreto nº 9.283/2018, Lei nº 8.666/93, Deliberação CONSU-A-037/2019, de 26/11/2019 e Resolução GR Unicamp nº 64/2020.
ETAPAS | PRAZO E LOCAL |
Entrega da proposta (manifestação de interesse) | Até 04 de junho de 2021. |
Resultado parcial | Até 08 de junho de 2021. |
Interposição de recurso administrativo do resultado parcial | Até 13 de junho de 2021. |
Resultado da Interposição de recurso administrativo do resultado parcial | Até 18 de junho de 2021. |
Convocação para assinatura de termo de sigilo e agendamento de reunião para negociação direta | Até 21 de junho de 2021. |
Resultado final | Até dez dias corridos da data de realização da última reunião realizada entre a Comissão de Avaliação e interessados |
Interposição de recurso administrativo do resultado final | Até cinco dias contados da disponibilização do ato Pelo e-mail: xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx |
Tabela 1 – Etapas e Prazos
Integram o presente extrato:
Anexo I – Formulário de Proposta de licença de direito de uso e/ou de exploração exclusiva de criação protegida e transferência de tecnologia de pedido de patente de titularidade da UNICAMP.
Anexo II – Declaração de Enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Anexo III – Cópia do Pedido de Patente e família
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Extrato é a seleção de proposta mais vantajosa para concessão de licença de direito de uso e/ou exploração, com exclusividade, e transferência de tecnologia do pedido de patente intitulado “COMPOSIÇÃO E FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA PARA TRATAMENTO OCULAR NÃO INVASIVO, E SEUS USOS” depositado perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial sob nº BR102015015356-2 em 25/06/2015 e, de titularidade da UNICAMP, com descrição na Tabela 2, bem como todos os direitos de propriedade intelectual a eles diretamente relacionados para os fins de uso para pesquisa e desenvolvimento, produção e comercialização em área geográfica irrestrita.
1.2. O resumo da tecnologia protegida está disponível na Tabela 2 deste Extrato de Oferta Tecnológica.
1.3. A empresa interessada deverá atender aos critérios para a qualificação e contratação mais vantajosa, conforme estabelecido nos Itens 3 e 4 deste Extrato.
1.4. A empresa poderá contratar a Unicamp para realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento adicionais de forma a adequar, adaptar ou ampliar o grau de maturidade tecnológica da tecnologia licenciada ao processo produtivo e aos demais requisitos técnicos da empresa.
1.4.1. As atividades previstas no caput deverão ser acordadas em instrumento jurídico a parte e não compõem o objeto deste Extrato de Oferta Tecnológica.
1.4.2. Abaixo Tabela 2 contendo as descrições das Patentes objeto deste Extrato.
Nº patente | Tipo | Título | Descrição resumida |
BR102015015356-2 | Patente de invenção | “COMPOSIÇÃO E FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA PARA TRATAMENTO OCULAR NÃO INVASIVO, E SEUS USOS” | A presente invenção refere-se à composição e formulação não invasiva tópica ocular composta de lipossomas de tamanho nanométrico encapsulando tempol para uso nas fases precoces da retinopatia diabética. O uso tópico da formulação de tempol em lipossomas foi capaz de prevenir marcadores precoces de retinopatia diabética (nitrotirosina e GFAP) e conseqüentemente promover efeitos protetores na retina funcional observado pelo eletroretinograma em modelo experimental de retinopatia diabética. |
Tabela 2: Relação de tecnologias protegidas de titularidade da UNICAMP objeto deste Extrato
1.5. A tecnologia referenciada na Tabela 2 encontra-se publicada no site do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) para consulta acesse xxx.xxxx.xx e Anexo III.
1.6. A empresa, ao atender o presente Extrato de Oferta Tecnológica, declara o seu interesse em obter a licença com exclusividade para usar e/ou explorar o pedido de depósito de patente (expectativa de direito), mesmo antes de uma manifestação por parte do INPI quanto ao deferimento ou não da carta patente, estando ciente de que o contrato de licenciamento não implica em qualquer garantia por parte do UNICAMP neste sentido.
1.7. O procedimento a ser adotado na seleção de oferta mais vantajoso será a da Negociação Direta prevista no artigo 2º, da Resolução GR nº 64/2020, de 20/05/2020.
2. DOS PROCEDIMENTOS DA NEGOCIAÇÃO DIRETA
2.1. O procedimento de negociação direta terá duas fases sucessivas:
I - A regularidade jurídica, trabalhista, fiscal e qualificação econômica e, II - Qualificação técnica e negociação.
2.2. Findo o prazo de envio da proposta juntamente com os documentos elencados nos itens 3.2, 3.3 e 3.4 e após análise de regularidade fiscal, jurídica e trabalhista e da qualificação econômica, as empresas habilitadas serão convidadas a assinar o termo de sigilo bem como agendar a reunião de negociação, de acordo com prazos definidos na Tabela 1.
2.3. Apenas as empresas que apresentarem a documentação prevista nos itens 3.2, 3.3 e
3.4 e foram consideradas regulares pela Comissão de Avaliação passarão para a fase de qualificação técnica e negociação.
2.3.1 A Inova Unicamp publicará em seu site o resultado desta etapa (Resultado Parcial)
2.4. A fase de qualificação técnica e negociação direta terá como objetivo a apresentação e negociação da proposta, em reunião, entre o interessado e a Comissão de Avaliação.
2.4.1. Os interessados serão convocados individualmente para a negociação.
2.4.2. Os representantes legais dos interessados deverão identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para apresentação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à reunião.
2.4.3 Os interessados ou seus representantes legais poderão, na etapa de negociação, apresentar novas propostas referentes aos itens do Quadro 4.1 “Proposta de percentual de royalties” e “Descrever estratégia de captação de investimentos para o desenvolvimento da tecnologia e inserção do produto no mercado ou para empresa”.
2.4.3.1 . A nova Proposta de percentual de Royalties apresentada na reunião de negociação pelo interessado nunca poderá ser inferior ao solicitado pela Unicamp neste extrato.
2.4.3.2. Poderá o interessado dar informações adicionais e inserir novas informações, na reunião de negociação, à Comissão de Avaliação, referente ao item “Descrição da Estratégia de captação de investimentos para o desenvolvimento da tecnologia e inserção do produto no mercado ou para empresa”, contudo a pontuação prevista no Item 4.1, referente à análise do referido item poderá ser aumentada ou diminuída na negociação, não ultrapassando o limite de 10 pontos.
2.5. O resultado parcial e o final serão disponibilizado no site da Agência de Inovação Inova Unicamp xxxxx://xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/ de acordo com os prazos estabelecidos na Tabela 1 que compõe o presente extrato de oferta.
2.5.1. Os prazos para interposição de recursos administrativos estão previstos na Tabela 1 deste Extrato.
2.6. Da reunião de negociação será lavrada Xxx consubstanciada que será assinada pelos presentes.
2.7. O não comparecimento dos interessados na reunião de negociação será entendido pela Comissão de Avaliação como não interesse e a proposta será desclassificada, sem a possibilidade de interposição de recursos posteriores.
3. DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE REGULARIDADE JURIDICA, FISCAL E ECONÔMICA
3.1. A proposta juntamente com os respectivos documentos deverá ser enviada para endereço eletrônico xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx em arquivo único no formato zip ou rar devidamente identificada com a razão social do proponente com endereço completo, CNPJ, Inscrição Estadual e/ou Municipal e a seguinte identificação:
PROPOSTA AO EXTRATO DE OFERTA TECNOLÓGICA Nº 003/2021
3.1.1. Além da proposta devem ser enviados os documentos previstos no artigo 3.2, 3.3, 3.4 e no que couber ao item 4.1, referentes à regularidade jurídica, trabalhista, fiscal e econômica, bem como os documentos comprobatórios de qualificação técnica e atendimento aos critérios técnicos, indicados no neste extrato de oferta.
3.1.2. A UNICAMP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação ao seu destino, incluindo o não recebimento por meio de e-mail.
3.1.3. Todas as páginas dos documentos encaminhados deverão ser numeradas sequencialmente e a proposta deverá ser assinada pelo representante legal da empresa.
3.1.4. Os documentos encaminhados e a proposta não poderão conter emendas, rasuras ou entrelinhas que obscureçam seu perfeito entendimento.
3.1.5. Os documentos poderão ser apresentados em original ou em cópia simples.
3.1.5.1. Para os documentos enviados em cópias simples será obrigatória a apresentação de cópia autenticada por cartório competente ou servidor da Agência de Inovação Inova Unicamp na ocasião da celebração do contrato de licenciamento.
3.2. Para comprovação de regularidade Jurídica devem ser apresentados os comprovantes de:
I - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e no caso de sociedade anônima acompanhado da ata, devidamente arquivada, da assembleia geral ou reunião do conselho administração que elegeu os administradores, com a comprovação de sua publicação pela imprensa;
II - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
III - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
3.3. Para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicílio do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; III- Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF – FGTS);
IV - Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
V - Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
VI - Certidão de regularidade de débito tributários com a Fazenda Estadual da sede ou domicílio do interessado;
VII - Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do interessado;
VIII - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova do registro da ata da eleição da diretoria em exercício (Registro Civil de Pessoas Jurídicas).
3.4. Para comprovação da qualificação econômica deverá ser apresentada demonstração contábil referente ao último exercício social.
3.4.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
3.4.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
3.5. As empresas que não funcionem no País, tanto quanto possível, atenderão às exigências dos itens 3.2, 3.3 e 3.4 mediante documentos equivalentes autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação
legal no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade
3.6. Caso queira, a empresa poderá apresentar declaração contendo demais documentos que julgar pertinentes, de forma a corroborar e complementar as informações constantes dos documentos da habilitação jurídica.
4. CRITÉRIOS PARA QUALIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO MAIS VANTAJOSA
4.1. As empresas interessadas serão avaliadas de acordo com os critérios e pontuações abaixo:
Critérios | Comprovação | Pontos | Pontuaçã o Máxima | |
Tempo de atuação, no Brasil, na atividade econômica relacionada a, ou que fará uso da tecnologia objeto deste Extrato em que tem interesse. No caso de consórcio, tempo da empresa mais antiga nessa atividade econômica. | Declaração da empresa que comprove tempo de atuação, no Brasil, na atividade econômica relacionada | Menos de 1 ano: 1 ponto | 2 pontos | |
Mais de 1 ano: 2 pontos | ||||
Possuir equipe técnica envolvida em pesquisa e inovação para desenvolvimento da tecnologia objeto deste extrato em que tem interesse. | Doutor | Comprovação do vínculo dos membros da equipe técnica e cópias dos títulos (apresentar apenas a maior titulação); | 5 pontos por membro | 10 pontos |
Mestre | 3 pontos por membro | |||
Graduado | 1 pontos por membro | |||
Técnico | 1 pontos por membro | |||
Ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. No caso de consórcio, basta uma empresa apresentar declaração. | Declaração de Microempresa ou Empresa de pequeno porte (Anexo II) se for o caso; | 5 pontos | 5 pontos | |
Demonstração de conhecimento na área pelos membros da empresa. | Relacionar a produção científica e tecnológica na área do conhecimento tais como número de patentes, publicações e projetos relacionados a área | 0-10 Pontos | 10 pontos | |
Descrever estratégia de busca por investimentos para o desenvolvimento da tecnologia e inserção do produto no mercado ou para empresa. | Documento descrevendo estratégia. Por exemplo Plano de Negócios, Planos de Investimentos, estratégia de captação de recursos, Estratégias do desenvolvimento de cada um das aplicações. | Demonstrar coerência e viabilidade da capacidade de busca de recursos público e privados 0 – 5 pontos | 10 pontos | |
Comprovação dos resultados obtidos na busca de recursos 0-5 pontos | ||||
Proposta de percentual de royalties Após o lançamento do produto no mercado baseado no faturamento líquido mensal das vendas, obtido com | Proposta Anexo I | Será a diferença entre o percentual mínimo aceito pela Unicamp e a oferta feita pela | 10 pontos |
a comercialização dos produtos fabricados em razão do presente licenciamento. Parâmetro: Propostas deverão considerar o percentual mínimo de 3,5% (três e meio por cento) sobre o faturamento líquido. | empresa. | ||
Pontuação total | 57 Pontos |
Tabela 3 – Critérios para qualificação da proposta mais vantajosa
5. DO JULGAMENTO E HABILITAÇÃO
5.1. O julgamento e habilitação das propostas serão feitos por uma Comissão de Avaliação designada pela Agência de Inovação Inova Unicamp, composto de no mínimo três membros.
5.2. As propostas receberão pontuação de acordo com o quadro de critérios exposto na Tabela 3. Na fase de julgamento, será aprovada a proposta que obtiver o maior número de pontos.
5.3. Em caso de empate, será considerada a vencedora empresa que obtiver melhor pontuação isolada no critério “Proposta de percentual de royalties”. Caso persistir o empate, será considerada a vencedora empresa que obtiver melhor pontuação isolada no quesito “estratégia de busca de recursos” e por último “Demonstração de conhecimento na área pelos membros da empresa”.
5.4. Xxxxx previamente desclassificadas as propostas de proponentes que:
a) não apresentarem as informações solicitadas no Item 3 deste Extrato de Oferta Tecnológico;
b) contiverem vícios insanáveis, emendas ou rasuras em lugar essencial;
c) omitirem qualquer elemento solicitado;
d) o interessado ou seu representante não comparecer na reunião de negociação.
6. DOS RESULTADOS
6.1. O resultado parcial e final serão publicados no site da Agência de Inovação Inova Unicamp (xxxxx://xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/) conforme estabelecido no cronograma da Tabela 1 deste Extrato de Oferta Tecnológica.
6.2. Nos prazos estabelecidos na Tabela 1, os recursos deverão ser interpostos dentro dos parâmetros exigidos no Item 7.
7. DOS RECURSOS
7.1. Poderá ser interposto recurso administrativo, devidamente motivado, contra resultado parcial no prazo de 5 (cinco) dias e contra o resultado final no 10 (dez) dias contados da disponibilização dos respectivos resultados no site da Agência de Inovação Inova Unicamp.
7.1.1. Os interessados poderão interpor recurso por endereço eletrônico xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx, em arquivo único no formato zip ou rar,
devidamente identificada e com o seguinte assunto: RECURSO AO EXTRATO DE OFERTA TECNOLÓGICA Nº 03/2021
7.1.2. A Comissão de Avaliação decidirá de modo fundamentado acerca da reconsideração ou não de sua decisão. Em caso negativo, os autos serão encaminhados ao Diretor executivo da Inova para decisão.
7.1.3 A decisão do recurso será disponibilizada por meio de publicação no site da Agência de Inovação Inova Unicamp.
7.1.4. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8. EM CASO DE DESISTÊNCIA PELO PROPONENTE
8.1. A empresa terá 15 (quinze) dias a partir da convocação feita pela Agência de Inovação Inova Unicamp para assinar o contrato.
8.1.1 Caso a empresa proponente vencedora não formalize o contrato no prazo supracitado, será considerada como desistente e automaticamente será convocada a empresa seguinte da lista de classificação.
9. DO LOCAL E HORÁRIO PARA INFORMAÇÕES
9.1. As solicitações de esclarecimento e outros assuntos a respeito deste Extrato de Oferta tecnológica poderão ser direcionadas à Agência de Inovação Inova Unicamp por meio do e-mail xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx até o 3º (terceiro) dia útil que antecede a data marcada para a entrega dos Envelopes contendo as propostas e demais documentos.
9.2. Os esclarecimentos e outros assuntos a respeito de condições deste Extrato de Oferta de Tecnologia serão divulgados mediantes publicações de notas no site xxxxx://xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/ cabendo aos interessados o ônus de acessá-los para obtenção das informações prestadas.
9.3. Não serão atendidas solicitações verbais.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O envio de proposta para seleção importa em irrevogável adesão do interessado aos termos deste Extrato de Oferta Tecnológica. Os participantes se obrigam ao integral cumprimento de sua proposta, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas em lei.
10.2. Nos termos do parágrafo 2º do art. 13 do Decreto 8.538/2015, a empresa deverá emitir declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte. O modelo consta no Anexo II.
10.3. Os erros materiais relevantes referentes as propostas poderão ser solucionadas a critério da Comissão de Avaliação designada pela Agência de Inovação Inova Unicamp.
10.4. A Comissão de Avaliação poderá rejeitar as propostas em caso de não preenchimento correto das condições e especificações nesse Extrato de Oferta de tecnologia.
10.5 A Comissão de Avaliação poderá, em qualquer fase do procedimento de escolha da contratada, promover diligência, a seu exclusivo critério, para obter esclarecimentos ou informações complementares.
10.6. A empresa vencedora deverá arcar com todos os custos, taxas emolumentos referentes à manutenção das patentes relacionadas neste Extrato de Oferta Tecnológica a partir da data de assinatura do contrato de licenciamento.
10.7. As condições do contrato de licenciamento serão negociadas após o encerramento do procedimento de oferta somente com a empresa vencedora
10.8. Fica resguardada à empresa vencedora, a preferência na cessão da Patente, objeto deste Extrato, desde que formalize pedido formal à Unicamp ou que a Unicamp formalize oferta pela cessão. Para que seja atendido o direito à preferência a empresa deverá comprovar os investimentos econômicos e/ou financeiros aportados no desenvolvimento da patente.
10.8.1. Fica assegurada à Unicamp o direito de não aceitar o pedido de cessão, desde que não sejam atendidos os pré-requisitos constantes no item 10.8 e no caso em que a Unicamp não concorde com o valor financeiro/econômico ofertado pela cessão, podendo a Unicamp ceder a patente a terceiros.
10.8.2 A negociação da proposta econômica/financeira deverá atender aos interesses institucionais da Unicamp e sempre levará em conta a boa-fé das Partes.
10.9. O presente Extrato poderá ser anulado ou revogado, a critério da Agência de Inovação Inova Unicamp, não cabendo à mesma indenizar ou compensar as empresas proponentes.