ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2016 – 2017
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2016 – 2017
SINDICATO TRAB. ENTIDADES SINDICAIS DO ESTADO M GERAIS,
CNPJ n. 17.498.775/0001-31, neste ato representado por sua secretaria geral, Xx(a).
Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxx Xxxxxxxxxx; E
FED DOS TRABALHADORES NAS IND EXTRATIVAS DO EST DE MG,
CNPJ n. 21.856.075/0001-49, neste ato representado por seu Diretor, Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx; celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira - Vigência e Data-Base
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de agosto de 2016 a 31 de julho de 2017 e a data-base da categoria em 1º de Agosto.
Cláusula Segunda - Abrangência
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangerá a categoria Trabalhadores em Entidades Sindicais, com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
Cláusula Terceira - Reajuste Salarial
A partir de 01 de agosto de 2016, independentemente da faixa salarial, os salários dos trabalhadores/as da FTIEMG serão corrigidos em 9,55% (nove virgula cinquenta e cinco por cento), a ser aplicado sobre os salários vigentes em 30 de julho de 2016, índice este referente à variação acumulada do INPC do período compreendido de 01 de agosto de 2015 a 31 de julho de 2016, acrescido de um percentual a título de ganho real.
PAGAMENTO DE SALÁRIO – FORMAS E PRAZOS
Cláusula Quarta - Pagamento Quinzenal de Salários
A FTIEMG manterá o adiantamento de 40% do salário base do mês aos trabalhadores/as até o dia 15 de cada.
§ Único - O salário referente ao mês será pago até o dia 30 de cada mês.
GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS ADICIONAL DE HORA-EXTRA
Cláusula Quinta - Hora Extra
A FTIEMG remunerará a todos os trabalhadores/as horas extras com os seguintes adicionais:
a - 60% (sessenta por cento) sobre o valor da hora normal, para as duas primeiras horas
extras;
b - 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal, para as horas extras trabalhadas que
excederem as duas e para as horas extras trabalhadas aos sábados, domingos, feriados;
§ Único - Havendo interesse do trabalhador/a de acordo com a lei trabalhista vigente, e desde que previamente acertado com a Coordenação Administrativa, o trabalhador poderá gozar de folga em número de horas equivalente ao número de horas-extras que seriam recebidas caso a opção fosse pelo pagamento em dinheiro.
PRÊMIOS
Cláusula Sexta - Prêmio Especial
A FTIEMG concederá a todos trabalhadores, a título de Prêmio Especial proporcional aos meses trabalhados à importância de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) a ser pago junto com o salário referente ao mês de agosto de 2016.
§ Único - Este benefício não terá natureza salarial.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Cláusula Sétima - Auxílio Ticket Refeição
A FTIEMG concederá a todos trabalhadores/as, ticket refeição, proporcional aos dias trabalhados e será concedido, de forma antecipada e mensalmente, até o último dia útil do mês anterior, no valor unitário de R$20,00 (vinte reais) cada.
§ 1º - O regime de concessão do ticket refeição/cartão alimentação insere-se no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, nos termos da Lei nº 6321, de 14/04/1976 e de seus decretos regulamentadores e do Ministério do Trabalho e não constitui verba de natureza salarial.
§ 2º - Este benefício não terá natureza salarial.
Cláusula Oitava - Fornecimento de Lanche
A FTIEMG continuará a fornecer gratuitamente lanche a todos os trabalhadores/as, independente da jornada de trabalho, nos moldes já praticados.
§ Único - Este benefício não terá natureza salarial.
AUXÍLIO TRANSPORTE
Cláusula Nona - Auxílio Transporte
A FTIEMG - MG manterá o vale transporte aos seus trabalhadores, sendo que o desconto máximo do trabalhador/a será de até 3% (três por cento) nos mesmos moldes já praticados.
AUXÍLIO SAÚDE
Xxxxxxxx Xxxxxx - Assistência Médica
A FTIEMG manterá convenio com o Plano - UNIMED, para todos os trabalhadores/as e o funcionário contribuirá com um valor de R$ 1,00 ( hum real).
§ Único - Este benefício não terá natureza salarial.
OUTROS AUXÍLIOS
Cláusula Décima Primeira - Complemento Auxílio Doença
A FTIEMG efetuará complementação do valor pago pela previdência social aos trabalhadores/as afastados para tratamento de saúde, inclusive décimo terceiro salário, até o montante da remuneração que o trabalhador/a estaria recebendo se estivesse na ativa. Durante os 06 (seis) primeiros meses de afastamento previdenciário.
Cláusula Décima Segunda - Reembolso de Medicamentos
A FTIEMG manterá o reembolso aos trabalhadores/as mediante apresentação de receita médica o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor gasto com medicamento/óculos.
Cláusula Décima Terceira - Auxílio Compra de Óculos
A FTIEMG reembolsará aos trabalhadores/as anualmente no limite de R$120,00 (cento e vinte reais) mediante apresentação de receita médica.
§ Único - Este benefício não terá natureza salarial.
RELAÇÕES DE TRABALHO – CONDIÇÕES DE TRABALHO, NORMAS DE PESSOAL E ESTABILIDADES
OUTRAS ESTABILIDADES
Cláusula Décima Quarta - Garantia de Emprego
A FTIEMG garantirá a estabilidade do emprego do empregado, que tenha sido afastado pelo INSS, por motivo de doença, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS FALTAS
Cláusula Décima Quinta - Abono de Falta ao Trabalhador Estudante
A FTIEMG compromete-se a liberar o trabalhador/a estudante que, em horário de serviço, tiver que prestar exames vestibulares, supletivos e/ou exames de cursos regulares, condicionando essa liberação à comprovação posterior e comunicado com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, sem prejuízo da sua remuneração.
Cláusula Décima Sexta - Ausência Permitida Anual
A FTIEMG concederá aos seus trabalhadores/as 01 (uma) folga remunerada por ano a título de Ausência Permitida Anual. Esta folga será utilizada por ocasião do aniversário do trabalhador/a
§ Único - O referido benefício deverá ser solicitado com 48 (quarenta e oito) horas.
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME
Cláusula Décima Sétima - Uniforme
A FTIEMG fornecerá gratuitamente os uniformes aos trabalhadores/as assim descrito: 02 (dois) uniformes e 02 (dois) pares de sapato por ano, não constituindo benefício salarial.
OUTRAS NORMAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS PROFISSIONAIS
Cláusula Décima Oitava - Condição de Saúde e Trabalho
A FTIEMG seguirá o programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), de Acordo com a NR-7 (DOU 30/12/94), a fim de resguardar a saúde e os direitos previdenciários dos trabalhadores/as.
§ Único - A FTIEMG se compromete a resolver os possíveis problemas num prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
RELAÇÕES SINDICAIS
OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE RELAÇÃO ENTRE SINDICATO E EMPRESA
Cláusula Décima Nona - Desconto das Mensalidades
A FTIEMG compromete-se a descontar em folha de pagamento. Desde que prévia e expressamente autorizado pelo trabalhador/a, o valor da mensalidade dos trabalhadores/as, fazendo depósito através de boleto bancário encaminhado elo SITESEMG até o dia 10 (dez) de cada mês, depois de efetivado desconto e repassar uma a lista com os nomes e respectivos descontos para o SITESEMG.
DISPOSIÇÕES GERAIS DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO
Cláusula Vigésima - Multa pelo Descumprimento do ACT
O não cumprimento de quaisquer das cláusulas do presente acordo obrigará a FTIEMG a efetuar o pagamento de multa equivalente ao menor salário efetivamente pago pela entidade por cláusula descumprida, a ser recolhido em favor de cada trabalhador/a.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2016.