TERMO DE REFERÊNCIA 001/2021
TERMO DE REFERÊNCIA 001/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSULTORIA EM RELACIONAMENTO COM INVESTIDORES INTERNACIONAIS DE PRIVATE EQUITY E INFRAESTRUTURA NO ÂMBITO DO CONVÊNIO ABVCAP/APEX- BRASIL 50-03/2018
Nesta oportunidade, informamos que a ABVCAP está interessada na contratação de empresa especializada no fornecimento de consultoria para relacionamento com investidores internacionais de private equity e infraestrutura.
Nesse contexto, a ABVCAP convida empresas interessadas a apresentar uma proposta comercial relativa aos serviços/produtos detalhados no TERMO DE REFERÊNCIA anexo.
Os interessados deverão enviar para o e-mail xxxxxxxxxx.000.0000@xxxxxx.xxx.xx; a (i) proposta assinada e (ii) a qualificação técnica juntamente com os documentos listados no item 9.2.1 em dois arquivos separados em formato pdf com o assunto: Licitação nº 001.2021– “Consultoria para relacionamento com investidores internacionais de PE/Infra” até às 18h00 do dia 8 de março de 2021 (horário de Brasília, Brasil).
Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos adicionais deverão ser encaminhados para o endereço xxxxxxxxxx.000.0000@xxxxxx.xxx.xx a fim de serem esclarecidos antes do envio formal da proposta, sendo que todas as respostas serão enviadas exclusivamente por escrito via e-mail.
1. ÁREA INTERESSADA:
Área internacional da ABVCAP
2. ÁREAS RESPONSÁVEIS:
Superintedência e Área internacional
3. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO:
A Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital (ABVCAP) é uma entidade sem fins lucrativos em atividade desde o ano 2000, que visa o desenvolvimento da atividade de investimento de longo prazo no País, nas modalidades abrangidas pelos conceitos de private equity, venture e seed capital.
Como entidade representativa da indústria de capital empreendedor, a ABVCAP defende os interesses dos integrantes da indústria junto a instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, em busca de políticas públicas cada vez mais favoráveis ao fomento desses investimentos no País.
A ABVCAP tem como missão promover o desenvolvimento, crescimento sustentável e a integração de mercados, além de ampliar e aprimorar as várias frentes de investimento de longo prazo no Brasil, em sintonia com as práticas internacionais, quando aplicáveis. Destaca-se, na missão da ABVCAP, sua integração estratégica ao mercado de capitais, como propulsor de ativos/empresas das bolsas de valores.
O convênio ABVCAP/Apex-brasil assinado em 12 de dezembro de 2018 com vigência estendida até o dia 11 de julho de 2021 tem como principal objetivo aumentar o volume de capital estrangeiro na indústria de private equity e venture capital brasileira através de investimentos diretos ou indiretos em fundos de participações, empresas de portfólio ou empresas qualificadas para aporte de recursos no âmbito da indústria de PEVC. A execução do convênio é realizada pela ABVCAP através do inBrazil , programa de atração de recursos internacionais para o private equity e venture capital brasileiro. A
parceria entre a ABVCAP e Apex-Brasil iniciou em 2019 com a assinatura do primeiro convênio. Desde então foram cinco
convênios com um ciclo de dois anos cada um realizados entre as duas entidades.
No ciclo entre dezembro de 2018 e dezembro de 2020 foi levantado um total de US$4.4 bilhões por 15 fundos monitorados pelo convênio. Entre 2012 e 2020 foi levantado um total de US$18.7 bilhões por 48 fundos. O convênio conta com pelo menos 600 contatos qualificados de investidores internacionais nos segmentos de private equity, venture capital, infraestrutura e impacto.
Mercados-alvo
Através de um levantamento de bases de investidores internacionais e mapeamento proprietário dos investidores acompanhados pelo programa internacional, levando em consideração exposição ou interesse em mercados emergentes e tamanho total alocado para alternativos, foram identificados os mercados por região abaixo a serem trabalhados pelo convênio:
América do Norte: EUA (California, Nova Iorque, Massachusetts, Illinois, Texas, Pennsylvania), Canadá (Ontario).
Europa: Reino Unido, Suécia, Suíça, Holanda, Alemanha. Ásia: Japão, China
Outros: Israel
Focos Estratégicos
O convênio é dividido em dois segmentos principais: o private equity e venture capital. No primeiro está contemplada também a ativação em infraestrutura e no segundo, em investimentos de impacto. Em termos de frentes, o convênio é dividido em
(i) ações que facilitam a captação de recursos seja em missões internacionais ou na contratação de ferramentas que possibilitem ativação de investidores; (ii) no posicionamento
global da indústria de private equity e venture capital brasileira, fortalecendo a imagem da classe de ativos brasileira no cenário internacional, sobretudo nos mercados alvo; e
(iii) na capacitação dos profissionais locais que buscam captações internacionais.
Dada a situação de pandemia, o cronograma de execução das fases do programa se encontra em constante atualização. A equipe segue equalizando as restrições inerentes e a viagens internacionais e fazendo os ajustes necessários. Por hora, já está determinando que viagens internacionais ou eventos presenciais no Brasil estão fora das ações previstas até junho de 2021. Essas ações serão conduzidas de forma virtual. Caso haja dúvidas, quando da elaboração de proposta, recomenda-se a solicitação de calendário geral de atividades mais atualizado à equipe ABVCAP. (caso haja mudanças ou alterações significativas nas acõees será necessário um aditivo para ajustar as respectivas entregas)
4. OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
Consultoria especializada em Relacionamento com Investidores Internacionais em Private Equity e Infraestrutura para apoiar o convênio ABVCAP/Apex-Brasil em sua missão de atrair capital estrangeiro para o private equity e venture capital no Brasil.
4.1. O presente objeto contempla o serviço prestado conforme demanda do convênio ABVCAP/Apex-brasil mencionado no item 3 deste Termo de Referência (Justificativa para Contratação).
4.2. Os serviços serão solicitados sob demanda e serão formalizados por meio de Autorização de Serviço – AS (de acordo com o modelo disposto no Anexo I deste Termo de Referência), emitida pela ABVCAP, conforme necessidade da Entidade.
4.3. O objeto da contratação será executado por demanda da Área internacional do convênio ABVCAP/ Apex-Brasil, na forma disposta neste Termo de Referência, não
gerando, sob qualquer aspecto, obrigatoriedade de solicitação e/ou utilização de todo o quantitativo estimado, tampouco o pagamento do montante integral previsto como valor
total estimado para a presente contratação.
4.4. O foco da contratação é a prestação de serviços de consultoria especializada em Relacionamento com Investidores Internacionais em Private Equity e Infraestrutura, que deverá concentrar as demandas em um mesmo prestador de serviços, que realizará as fases descritas no item 6 deste Termo de Referência. Portanto, não é cabível a divisibilidade do objeto em lotes independentes, devido à natureza do projeto.
5. LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO / ENTREGA DO(S) PRODUTO(S):
Os serviços serão prestados via interações virtuais ou na cidade de São Paulo, quando oportuno. Caberá à consultoria, tal qual item desse documento, apresentar à ABVCAP sua estratégia de ativação e monitoramento de investidores internacionais qualificados, assim como revisão e apresentação de relatórios à equipe ABVCAP e Apex-Brasil. Abaixo segue breve descrição por fase contemplando ambientes de produção, entrega e sugestão de interações mínimas:
Fase: | Ambiente de Prestação: | Ambiente de Entrega: |
Fase 1 | Virtual, incluindo: A) Apresentação de relatório preliminar I incluindo ações executadas parcialmente ou integralmente do inBrazil Connect, Outreach, Fundraising Track | Virtual |
Fase 2 | Virtual, incluindo: A) Apresentação de relatório preliminar II incluindo ações executadas parcialmente ou integralmente do inBrazil Connect, Outreach, Fundraising Track, B) Execução do Fundraising Bootcamp | Virtual |
Fase 3 | Virtual, incluindo: A) Apresentação de relatório de conclusão incluindo a execução de todas as ações listadas no item 6. | Virtual |
6. DETALHAMENTO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E PRODUTOS:
A consultoria contratada contará interacções com investidores internacionais, sejam elas online ou presenciais, para colher dados com vistas a formular a melhor estratégia para a entrada de recursos estrangeiros na classe de ativos brasileira. Da mesma forma, a consultoria contratada contará com interações com gestores e empresas contemplando ou em fase de captação internacional, sejam elas online ou presenciais, para colher dados com vistas a formular a melhor estratégia e matchmaking com os interesses e demandas pré-identificados entre investidores internacionais.
Caberá ao proponente identificar os momentos oportunos de entrevista, coleta e validação. Dentre os serviços, também se inclui a entrega de relatórios que devem ser acompanhados de gráficos, tabelas, dados e síntese de informações sobre o apetite do investidor internacional a oportunidades em private equity e infraestrutura no Brasil, assim como melhor estratégia de fundraising para cada uma das empresas aderentes ao convênio que estejam contemplando ou em fase de captação internacional. Além dos relatórios, a consultoria contratada deve dispor de tempo, didática e disponibilidade para conduzir parte das rotinas de criação desses relatórios, entrevistas e aconselhamento resultante via workshops, visitas e encontros presenciais ou online.
Xxxxxx segue a descrição dos itens a serem contemplados no escopo de serviços desta consultoria:
6.1 inBrazil Connect: Promoção de Investimento
As edições do PE e Infra inBrazil connect tem como objetivo conectar gestores brasileiros ao maior número possível de investidores internacionais qualificados e com interesse em oportunidades em private equity e infraestrutura no Brasil. Devido a limitações impostas pela pandemia do COVID-19 os eventos inBrazil Connect terão duração de três horas e serão realizados em formato virtual. O evento deverá seguir a programação abaixo:
Welcome and Opening Remarks – 10 minutos Fund Manager Showcase – 50 minutos Private Meetings – 120 minutos
As atividades previstas para cada ação incluem, mas não são restritas a:
• Confirmação de no mínimo 10 investidores internacionais qualificados
• Coordenação com gestores/empresas brasileiras;
• Coordenação de agenda e reuniões durante o evento;
• Avaliação com investidores internacionais sobre o evento e as reuniões realizadas;
• Envio de relatório detalhado incluindo todos os investidores convidados, confirmados e presentes assim como gestores e empresas convidadas, confirmadas e presentes incluindo todos os representantes com nome completo, cargo, empresa, email e celular. O relatório deverá incluir também os detalhes das reuniões, assim como a avaliação dos investidores e do representante desta consultoria sobre o desempenho da ação realizada;
• E-mail de agradecimento a todos os participantes da ação fazendo uma conexão com a equipe da ABVCAP e Apex-Brasil para a continuidade dos relacionamentos;
• Inserção de registros na base de contatos.
6. 2 Outreach
O programa conta com uma base de contatos de investidores internacionais qualificados com mais de 600 nomes. Cada contato é qualificado de acordo com sua demanda e interesse em oportunidades no Brasil. O esforço de outreach deve ser constante e portanto essa ação contempla que a consultoria contratada deverá:
• Entrar em contato com todos os contatos na base iniciando com os contatos classificados como prioridade* 1, seguido pelos contatos prioridade 2 e 3 via áudio ou e-mail a fim de atualizar-se sobre os interesses de cada investidor. Um relatório deverá ser enviado com detalhes sobre estes contatos incluindo atualizações sobre o interesse destes investidores, mudanças em sua classificação de interesse e ausência de respostas.
interesse no Brasil.
• Envio de relatórios com as atualizações de cada contato com base na classificação da sua prioridade em relação ao seu
*Prioridade aqui é usada como grau indicativo do interesse do investidor internacional aportar recursos diretos ou indiretos em private equity e/ou infraestrutura no Brasil. Esses contatos são classificados como prioridade 1. Ativo (com investimentos no país e ativamente buscando novas oportunidades para aporte de recursos), prioridade 2 com interesse e intenção de investimento no médio prazo, e prioridade 3 com interesse mas sem intenção de investimento no médio prazo.
6. 3 Projeto Investidor Congresso ABVCAP
O projeto investidor tem como objetivo atrair o maior número possível de investidores estrangeiros para o principal evento da Associação e coordenar uma agenda de atividades para esses investidores durante toda a semana que estarão no Brasil.
Devido às limitações impostas pela pandemia do COVID-19, o Congresso ABVCAP está sendo remarcado para o segundo semestre de 2021. Não obstante, a consultoria contratada deverá iniciar as ativações necessárias com o objetivo de assegurar o maior número possível de investidores internacionais ao Congresso, que deverá ser realizado em novembro de 2021, podendo essa data sofrer ajustes. A ação contempla a promoção do Congresso entre investidores internacionais e a ativação e confirmação de:
• Investidores com potencial interesse em participar do evento;
• Investidores com potencial interesse em participar da agenda do evento;
• Investidores com potencial interesse em participar de reuniões privadas com gestores ou empresas brasileiras no âmbito do Congresso.
A consultoria deverá enviar resumo em relatório de conclusão com os detalhes sobre o total de investidores internacionais convidados que deverão ser filtrados de acordo com o seu interesse de participação destacado acima.
6. 4 Fundraising Track
Esta consultoria deverá realizar um levantamento entre os gestores e empresas aderentes ao convênio assim como os membros gestores ABVCAP que estejam
contemplando ou em fase de captação de recursos internacionais. Essa ação inclui:
• Levantamento de gestores de PE e Infra aderentes ao convênio e membros ABVCAP que estejam em fase de captação e elaboração e envio de um questionário sucinto que detalhe as demandas das empresas em captação.
• Realização de reuniões individuais com cada empresa/gestor em fase de captação com o objetivo de entender os detalhes da sua demanda e compartilhar inteligência sobre estratégia recomendada.
• Elaboração de uma base das oportunidades disponíveis em PE e Infra com fundamento nas respostas do questionário e reuniões. Essa base será, com a autorização de cada empresa, disponibilizada a todos os investidores internacionais constantes do mapeamento de contatos do programa interessados em PE e Infra.
6.5 Fundraising Bootcamp
Esta consultoria deverá elaborar e coordenar a realização de um workshop dedicado a fortalecer empresas e gestores que estejam em fase de captação compartilhando estratégias e ferramentas que facilitem o processo de fundraising com investidores internacionais. Essa ação contempla:
• Elaboração do formato do workshop incluindo temas, grades, duração entre outros;
• Identificação e confirmação dos palestrantes do workshop incluindo profissionais do mercado global e brasileiro com vasta experiência em private equity e infraestrutura;
• Coordenação do workshop durante a sua execução.
6.6. Relatórios Gerenciais Preliminares & Conclusão:
6.6.1 Relatório Preliminar
O relatório preliminar deverá sumariar o conteúdo descrito nos itens i e ii abaixo relacionados:
i) Deverá ser realizada reunião online individual para mapeamento e atualização dos seguintes tópicos com vistas a conhecer a demanda de cada investidor
ii) internacional e seus objetivos em relação ao mercado brasileiro:
• Detalhamento sobre a opotunidade de interesse (investimento direto ou indireto, segmento de interesse, tipo de estratégia, setores, tamanho do ticket de investimento
• Detalhamento sobre o tipo de investidor internacional (informação de contato incluindo nome, email, cargo, empresa e sua descrição, localização, tamanho do programa, grau de interesse no Brasil e se já possui investimentos no Brasil, razões que motivaram o investidor a considerar o Brasil como mercado alvo e estratégico para sua carteira.
ii) Deverá ser realizada reunião online individual para mapeamento e atualização dos seguintes tópicos com vistas a conhecer os produtos disponíveis de cada gestor ou empresa em fase de captação internacional e seus objetivos em relação ao mercado estrangeiro
• Detalhamento sobre o produto (nome do gestor e fundo, contato, estratégia, segmento, tamanho do target, termòmetro de probabilidade de captação dentro do período do programa, valor captado no período).
• Detalhamento sobre o tipo de gestor ou empresa brasileira (informação de contato incluindo nome, email, cargo, empresa e sua descrição, localização, se existe fundo operacional ou se é first-time fund, tipo de investidor internacional buscado, total de recursos sob gestão, porcentagem comprometida internacional, detalhes sobre a base de investidores internacionais participantes em outros fundos, se disponível, descrição da gestora, segmento de atuação e estratégia.
• Resumo detalhado sobre todas as entregas realizadas dentro do período;
• Relatório de outreach incluindo atualização entre os contatos da base do programa e inclusão de novos contatos no período;
• Resumo sobre as metas globais cumpridas no período.
6.6.2 Relatório de Conclusão do Serviço
O relatório de conclusão deverá sumariar o conteúdo descrito nos itens i e ii acima além da inclusão dos itens abaixo:
• Relato de todas as entregas;
• Principais dificuldades identificadas na prospecção e relacionamento com investidores internacionais;
• Pontos de melhoria para o programa e sua estratégia de atração de investimento internacional;
• Arquivos Finais Digitais;
• Lista de todos os contatos ativados incluindo nome, cargo, empresa, e-mail e celular;
• Resumo sobre as metas globais cumpridas no período.
6.7 Outras atividades
Conforme necessário, a consultoria contratada poderá ser acionada para a realização integral ou parcial das atividades listadas abaixo.
• Publicações e pesquisa com foco nos investidores internacionais
Essa consultoria deverá propor e coordenar, junto com as equipes de comunicação e pesquisas da ABVCAP sugestões de pauta de produtos que tenham como principal objetivo atrair o interesse de investidores internacionais.
• Atualização e monitoramento da base de dados de investidores
O uso dessa plataforma facilitará a identificação de oportunidades, tornando mais eficiente o monitoramento de investimentos realizados na indústria brasileira de private equity e infraestrutura. É imprescindível que toda e qualquer comunicação com investidores estrangeiros seja inserida na plataforma para que seja efetivamente contada como uma meta cumprida, tal como previsto nos indicadores descritos no item 3. O acesso a diretórios de investidores internacionais também estará disponível para cruzamento de dados.
• Participação em painéis
Essa consultoria também contempla a possível participação na programação em eventos realizados no âmbito do programa, assim como de terceiros.
7. VIGÊNCIA DO CONTRATO:
A partir da celebração (assinatura) do contrato e com duração prevista até o dia 30 de junho de 2021, data prevista de
encerramento do convênio.
A vigência do Contrato poderá ser prorrogada somente com a prorrogação deste convênio, mediante interesse das partes e formalizada por meio de termo aditivo, observando-se o limite permitido no Regulamento de Licitações e de Contratos da Apex-Brasil. Da mesma forma, é importante notar que o cenário de pandemia atual, pode impactar as datas de realização das ações previstas, que podem ser revistas, especialmente, considerando a inviabilidade de viagens internacionais ao Brasil.
8. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Como etapa inicial da contratação, a empresa vencedora do certame deverá comparecer em reunião virtualmente, em data a ser acertada pela equipe da ABVCAP para a Reunião de Especificação de Demanda. Na oportunidade, a CONTRATADA deverá apresentar o Plano de Trabalho para aceite da ABVCAP, contendo, no mínimo, as seguintes informações, que serão validadas pela CONTRATANTE.
a) Metodologia a ser adotada para a ativação de relacionamento com investidores internacionais
b) “Templates” de documentos para obtenção de informação dos investidores internacionais e gestores/empresas brasileiras;
c) Etapas e cronograma propostos para realização do objeto deste contrato;
d) “Templates” dos relatórios e planos exigidos;
e) Os cronogramas apresentados deverão estar dentro da vigência do contrato e em consonância com as datas de entrega previstas no contrato. .
Cronograma Físico / Financeiro:
Os pagamentos serão efetuados após as respectivas entregas, tal qual sugestão de datas e fases abaixo. Pequenos ajustes podem ser necessários ao longo da vigência do
pandemia.
contrato, considerando calendário de pagamentos da ABVCAP, ritmo e adequação das entregas e eventuais ajustes de cronograma do projeto e serviço em virtude do cenário de
Item / Serviço | Mês de Entrega: | Entregável / Evidência: | Percentagem de Desembolso sob o Valor Total[3]: |
Fase 1 | Em até 30 dias contados da Autorização de Serviço. Mês estimado para a entrega: abril/2021 | Relatório Preliminar I | 30% |
Fase 2 | Em até 60 dias contados da Autorização de Serviço. Mês estimado para a entrega: Maio/21 | Relatório PreliminarII | 30% |
Fase 3 | Em até 90 dias contados da Autorização de Serviço. Mês estimado para a entrega: junho/21 | Relatório Final de Conclusão | 40% |
*Os meses de entrega podem ser alvo de revisão quando do alinhamento pós contratação, desempenho do serviço e início de cada fase do programa. Isso, em especial, considerando incertezas geradas pelo cenário pandêmico em curso.
PREÇO TOTAL
9. PROPOSTA COMERCIAL:
9.1 CRITÉRIO DE SELEÇÃO DA PROPOSTA: MENOR
LOTE ÚNICO: Prestação de serviços, sob demanda, de consultoria especializada em Relacionamento com Investidores Internacionais em Private Equity e Infraestrutura.
O objeto da contratação será executado por demanda da da ABVCAP, na forma disposta neste Termo de Referência, não gerando, sob qualquer aspecto, obrigatoriedade de solicitação e/ou utilização de todo o quantitativo estimado, tampouco o pagamento do montante integral previsto como valor total estimado para a presente contratação.
9.2 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
9.2.1 No Ato da Proposta:
• Carta de apresentação assinada pelo responsável pela proponente, incluindo o preço dos serviços e o número do CNPJ, que deverão estar diretamente vinculados ao cumprimento das metas especificadas neste TDR. Além disso exige-se:
• Referências profissionais do consultor designado;
• Currículo do consultor e equipe designada para executar o serviço, com descrição de sua atuação na área objeto deste TDR;
• Descrição da metodologia de trabalho;
• Contrato social da empresa proponente;
• Declaração confirmando estar quite com as obrigações trabalhistas, tributárias, fiscais e previdenciárias municipais, estaduais e federais. Caso seja identificada pendência com as obrigações mencionadas acima após recebimento da proposta, a empresa proponente será desclassificada imediatamente.
A proposta deverá ter validade de 30 (trinta) dias.
9.2.2 No Ato da Contratação:
Para a contratação serão necessários, adicionalmente, os seguintes
documentos:
• Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio da proponente;
• Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da proponente;
• Certidão Conjunta da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal;
• Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo INSS;
• Certidão de Regularidade do FGTS - CR, expedida pela CEF;
• Contrato Social;
• Cartão CNPJ.
A apresentação das certidões e documentos mencionados no ponto 9.2.2 é imprescindível para a homologação do contrato.
9.3 PROPOSTA:
Os interessados deverão enviar para o e-mail xxxxxxxxxx.000.0000@xxxxxx.xxx.xx
a (i) proposta assinada e (ii) a qualificação técnica juntamente com os documentos listados no item 9.2.1 em dois arquivos separados em formato pdf com o assunto: Licitação nº 001.2021– “Consultoria para relacionamento com investidores internacionais de PE/Infra” até às 18h00 do dia 8 de março de 2021 (horário de Brasília, Brasil).
Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos adicionais deverão ser encaminhados para o endereço xxxxxxxxxx.000.0000@xxxxxx.xxx.xx a fim de serem esclarecidos antes do envio formal da proposta, sendo que todas as respostas serão enviadas exclusivamente por escrito via e-mail.
9.4 JULGAMENTO:
O julgamento será feito até o dia 15 de março levando em consideração o critério mencionado no item 9.1.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Para comprovação de que a empresa proponente possui capacitação e experiência na execução de serviços correlatos aos do objeto deste Termo de Referência, a empresa deverá apresentar:
Atestado(s)/ certidão(ões)/ declaração(ões) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, tomadora dos serviços, que comprove(m) ter a empresa executado serviços de consultoria especializada em relacionamento com investidores internacionais para o processo ativação e atração de capital estrangeiro para fundos e empresas brasileiras em private equity e infraestrutura, incluindo as seguintes atividades:
1. A execução dos serviços, por parte da proponente, em projetos de relacionamento com investidores internacionais (private equity e infraestrutura).
2. A oferta de serviços da proponente em favor de investidores estrangeiros para investimento de longo prazo no Brasil em private equity e infraestrutura.
Obs. 1) O(s) atestado(s)/ certidão(ões)/ declaração(ões) deve(m) informar a identificação do signatário (cargo, nome e telefone para contato), deve(m) ser apresentado(s) em papel timbrado da pessoa jurídica, e deve(m) indicar as características e data de prestação dos serviços efetuados pela empresa proponente. Obs. 2) Os responsáveis pelo certame poderão proceder às diligências ou consultas que se fizerem necessárias.
Obs. 3) Poderá ser apresentado um único atestado que atenda às exigências acima descritas, bem como poderá ser apresentado mais de um atestado que demonstre, por meio da soma das comprovações, as experiências necessárias.
Obs. 4) As exigências de qualificação técnica constantes acima visam a confirmar que a empresa possui, efetivamente, experiência satisfatória anterior no desempenho de objeto similar descrito no presente Termo de Referência.
11. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
Como condição para assinatura do contrato, a empresa selecionada deverá indicar o(a) consultor(a) designado(a) para
executar o objeto deste Termo de Referência, que será o responsável técnico pela execução dos serviços, bem como a respectiva equipe técnica que atuará na consultoria, incluindo a apresentação de histórico profissional e acadêmico de cada membro da equipe.
Requisitos do(s) Consultor(es) Designado(s):
O(a) consultor(a) designado(a) deverá ter o seguinte perfil e qualificação acadêmica:
1. Idiomas: Amplo domínio e fluência da língua inglesa e portuguesa que pode ser auferido via certificações de proficiência em língua inglesa (Ex: TOEFL, Cambridge, IELTS, etc) ou publicações técnicas proprietárias no idioma. Caso seja necessário, entrevistas eliminatórias, compostas por comitê de membros organizadores do programa, podem ser requisitadas e serão devidamente gravadas;
2. Formação: Administração, Relações Internacionais, Relações Públicas, Marketing, Economia, Inovação, Negócios ou áreas correlatas.
3. Pós-graduação nas seguintes áreas, ou equivalentes:
o Inteligência de Negócios;
o Inteligência de Mercado;
o Marketing Estratégico;
o MBA;
o Pesquisa e Estratégia.
4. Menção da experiência direta do consultor designado em projeto(s) com investidores estrangeiros com foco em private equity e/ou infraestrutura mencionando seu objeto, objetivo e resultado.
5. Ter atuado na função de RI atendendo gestores de fundos de private equity e/ou infraestrutura direto ou indiretamente com um mínimo de cinco anos de experiência no segmento;
6.Conhecimento sobre os fundamentos e estruturas dos fundos nacionais e internacionais de private equity;
Considerações sobre os Requisitos de Contratação e Equipe Técnica (Consultores):
O serviço de consultoria em relacionamento com investidores costuma contar com ampla gama de profissionais aptos a realizar estudos e informes. No entanto, boa parcela não tem expertise com investidores de private equity e infraestrutura, classes de ativos de longo-prazo que possui uma cultura de negócios alinhada com práticas internacionais de governança e, particularidades inerentes a uma indústria de longo- prazo onde compromissos e aportes podem levar entre 16-24 meses na média com investimentos que somente proverão retornos entre 7-10 anos.
Importante notar que o convênio ABVCAP/Apex-Brasil é um programa de ativação de investidores de longo-prazo que visam investimentos em private equity e infraestrutura. Seu sucesso está em propiciar com que os investidores internacionais acessem oportunidades no Brasil alinhadas com seus interesses e demandas, levando sempre em consideração questões como os critérios ESG que visam assegurar governança e cuidados com impactos sociais e ambientais imprescindíveis e não negociáveis para a grnade maioria de investidores internacionais.
Não obstante o conhecimento e atuação prévia é imprescindível e fundamental que o(s) consultor(es) designados contem com ampla experiência ou titulação em: a) gerenciamento de projetos, b) uso do idioma inglês e c) tenham formação adequada à transversalidade de temas que componham inventário de ferramentas, no mínimo, “regular” para a ativação e monitoramento de relacionamentos com investidores internacionais em private equity e/ou infraestrutura. Vale ressaltar que com a crise da COVID-19 e desaceleração de economias emergentes, o Brasil vem perdendo sua atratividade entre investidores internacionais, isso sem levar em consideração que na escala de interesse no private equity global o Brasil entra na categoria “rest of the world” (resto no mundo), muito abaixo de mercados desenvolvidos como o americano, europeu e alguns mercados asiáticos. Logo, gerenciar com primazia as demandas internacionais e oportunidades no Brasil em private equity e infraestrutura exigirá
organização e execução exemplar. Isso, sem contar a pressão do fuso horário que limitará, ainda mais, oportunidades de interação durante as etapas específicas do programa.
Adicionalmente, vale destacar que todos os relatórios, comunicação, entrevistas e interação serão feitos em língua inglesa. A inabilidade em se comunicar no idioma,simplesmente inviabilizaria qualquer interação e entrega dos produtos desejados.
Por fim, compete lembrar que o Convênio ABVCAP/Apex-brasil se trata de um programa público de atração de capital estrangeiro para a indústria de private equity e infraestrutura no Brasil. Programas como esse têm por objetivo reduzir tempo para investidores internacionais e garantir o match adequado à demanda identificada. A oferta de informações triviais, não assertivas ou deveras teóricas, não agrega o valor esperado aos participantes, que, quando confrontados com tal comportamento, passam a gerar resistência de apoio à prestação do serviço e muitas vezes sua descontinuidade, acarretando prejuízos aos recursos públicos investidos e gerando nova fonte de pressão sobre a equipe em proceder com gestão de conflitos.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1. Manter equipe para cumprimento do objeto da licitação, com estrutura suficiente para atender às necessidades técnicas, administrativas e de atendimento e com alocação dos perfis necessários;
12.2. Indicar o responsável técnico da empresa (ponto focal), o qual deverá estar e manter-se disponível à ABVCAP no período da contratação;
12.3. Prestar, tempestivamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela ABVCAP;
12.4. Manter sigilo de dados coletados no desempenho do contrato, informações, estratégias de atuação e organização de trabalho realizado em conjunto com a ABVCAP responsabilizando-se por eventuais danos causados à ABVCAP;
12.5. Ser ético e manter em sigilo todos os dados da ABVCAP e de seus colaboradores;
12.6. Utilizar quaisquer informações e/ou documentos obtidos da ABVCAP, ou por ela
proporcionados, exclusivamente para as atividades estipuladas no contrato;
12.7. Estruturar-se de modo compatível e prover toda a infraestrutura necessária à prestação dos serviços previstos em contrato, com a qualidade e rigor exigidos, garantindo a plena operacionalidade, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
12.8. Cumprir todos os requisitos, regras, especificações técnicas e cláusulas deste Termo de Referência;
12.9. Levar imediatamente ao conhecimento da ABVCAP quaisquer fatos extraordinários ou anormais, ou quaisquer ocorrências tipificadas como caso fortuito ou força maior, que possam interferir na execução do objeto ou prejudicar o andamento dos trabalhos, apresentando os respectivos documentos comprobatórios para as providências cabíveis;
12.10. Manter-se regular em sua forma fiscal e cadastral junto à ABVCAP, bem como manter em dia todos os requisitos de habilitação;
12.11. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste contrato, não havendo relação empregatícia entre a ABVCAP e os empregados da empresa contratada;
12.12. Responsabilizar-se por todos os danos que possam ser gerados para a ABVCAP ou a terceiros decorrentes do descumprimento, por si ou seus prepostos, de qualquer das condições contratuais ou da execução incorreta do objeto contratual;
12.13. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
12.14. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes de alimentação, transporte, assistência médica, viagens, hospedagem, comunicação, etc., que forem devidas aos seus empregados e seu pessoal para execução desse contrato;
12.15. Apresentar à ABVCAP a relação dos profissionais que trabalharão na execução do contrato, atendendo às exigências estabelecidas neste Termo de Referência;
12.16. Informar, por escrito, qualquer alteração em sua equipe técnica, ainda que temporária;
12.17. Comunicar, por escrito, quando verificadas condições inadequadas para a
execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicá-los, bem como eventual atraso ou paralisação dos serviços, neste caso, apresentando justificativas que serão
objeto de apreciação pela ABVCAP;
12.18. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos, por culpa da contratada ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a serem exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Termo de Referência;
12.19. Não efetuar a transferência a outrem, no todo ou em parte, do objeto contratado, nem o caucionar ou utilizá-lo para qualquer operação financeira, salvo se, nos dois casos, houver prévia e expressa anuência da ABVCAP;
12.20. Disponibilizar o endereço comercial, o contato telefônico e uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes, mantendo-os atualizados;
12.21. Facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização da ABVCAP, provendo o fácil acesso aos serviços em execução e atendendo – prontamente – as observações, exigências, recomendações técnicas e administrativas por ela apresentadas;
12.22. Conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços do contrato, de acordo com as normas técnicas, em estreita observância às legislações: federal, estadual e municipal, bem como a quaisquer ordens ou determinações do Poder Público, procurando, dentro do possível, conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da Apex-Brasil e da própria CONTRATADA; e
12.23. Manter, durante toda a execução, as condições exigidas na contratação.
13. OBRIGAÇÕES DA ABVCAP:
13.1. A ABVCAP será responsável pela gestão técnica do contrato e terá as seguintes obrigações:
13.2. Prestar informações e esclarecimentos concernentes ao objeto do contrato que venham a ser solicitados pela empresa contratada, através da realização de briefings prévios;
13.3. Aprovar o cronograma e as entregas inicial e final dos objetos contratados, podendo rejeitar no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas
pela empresa contratada;;
13.4. Efetuar o pagamento à empresa contratada na forma prevista em contrato; e
13.5. Observar as demais obrigações estipuladas neste Termo de Referência.
14. FORMA DE PAGAMENTO DO SERVIÇO:
14.1. O pagamento ocorrerá quando da conclusão de cada etapa do serviço contratado, ou seja, de acordo com o definido no PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, a aprovação dos relatórios e o cronograma de pagamentos da ABVCAP e mediante a emissão da respectiva Nota Fiscal de Serviços.
14.2. Os serviços executados serão entregues ao representante da ABVCAP que efetuará a conferência e análise de conformidade. A ABVCAP terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados da entrega pelo fornecedor do trabalho executado, para recebimento ou para devolução para correção. Os serviços poderão ser devolvidos por: falhas que comprometam a boa compreensão do texto final e por entrega parcial ou incompleta dos serviços solicitados, devidamente demonstradas pela ABVCAP.
14.3. No caso da devolução de serviços, o fornecedor deverá corrigir o serviço executado em até 3 (três) dias úteis. Os serviços de correção, quando decorrentes de devolução de trabalhos pela ABVCAP, não fazem jus a qualquer remuneração.
14.4. Após a entrega definitiva, a ABVCAP terá até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do produto, para dar ou negar conformidade em caráter definitivo.
15. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL:
15.1. Todos os direitos de propriedade intelectual, de qualquer natureza, decorrentes da execução do contrato, serão de propriedade e uso exclusivo da ABVCAP, respeitados os direitos morais do(s) autor(es).
15.2. No ato de assinatura do contrato, a empresa contratada cede e transfere todos os direitos de propriedade intelectual resultantes da execução do objeto, incluindo-se, sem limitação, direitos autorais, em caráter definitivo, universal, sem quaisquer limitações
de tempo.
15.3. O valor proposto para a execução do objeto já engloba a cessão de direitos pactuada neste item, não sendo devido à
empresa contratada quaisquer remunerações adicionais a tal título e pela exploração dos direitos pela ABVCAP, dando a contratada a mais ampla, irrevogável e irretratável quitação à ABVCAP.
15.4. A empresa contratada deverá garantir à ABVCAP que:
15.5. I) Os direitos de propriedade intelectual resultantes da execução do contrato não violam quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, isentando a ABVCAP de quaisquer reclamações de terceiros e ônus decorrentes, de qualquer natureza, inclusive financeiros;
15.6. II) A ABVCAP é a legítima detentora dos direitos de propriedade intelectual cedidos e transferidos por meio do contrato;
15.7. III) Foi obtida a cessão dos direitos patrimoniais dos profissionais e pessoal envolvidos na execução do objeto deste contrato, os quais são transferidos à ABVCAP livres de quaisquer ônus.
16. CONFIDENCIALIDADE
Todas as informações obtidas no âmbito das atividades do contrato serão consideradas sigilosas.
O contrato a ser firmado conterá cláusula de confidencialidade para tal fim, assegurando que tanto o contratado quanto o consultor designado não utilizarão as informações e os contatos obtidos para qualquer fim comercial ou de intermediação de negócios que não estejam ligados às atividades-fim da ABVCAP. A confidencialidade quanto aos dados obtidos no decorrer do projeto se estenderá por tempo indeterminado.
17. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
17.1. A ABVCAP fiscalizará a execução do objeto do contrato por meio da ÁREA INTERNACIONAL, responsável pelo Convênio ABVCAP/APEX-BRASIL, que comunicará à empresa contratada todas as ocorrências que porventura sejam verificadas,
objetivando a imediata correção de possíveis irregularidades apontadas.
16.2. A fiscalização de que trata este item não excluirá e nem reduzirá a responsabilidade da empresa contratada por danos causados à ABVCAP ou a terceiros, decorrentes de ato ilícito na execução do contrato, ou por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da ABVCAP.
16.3. Será(ão) nomeado(s) Gestor(es) do Contrato, que ficará(ão) responsável(eis) pela fiscalização e acompanhamento da execução do objeto contratado, devendo fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados para o fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas e, ainda, atestar a nota fiscal, quando do recebimento definitivo, o que não exclui nem reduz as responsabilidades da empresa contratada.
18. DO ORÇAMENTO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos necessários ao custeio das despesas decorrentes da contratação para a proposta estão subordinados ao convênio firmado com a Apex-Brasil, devendo a contratada se submeter às obrigações a serem estabelecidas nos regulamentos dessa Agência.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2021
ANEXO I: MINUTA DA AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO
AUTORIZAÇÃO de SERVIÇO nº / 20xx – REF. CONTRATO Nº xx-xx/2020
À Empresa:
Endereço:
CNPJ:
Telefone:
Autorizamos X.Xx. a executar o serviço adiante discriminado, observadas as especificações e demais condições constantes no Edital e Anexos do certame xxxxx, e no Contrato acima referenciado.
1 DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
1.1 Deverá(ão) ser prestado(s) o(s) serviço(s) abaixo listado(s), nas quantidades e nos preços a seguir:
Entrega: Descrição: Quantitativo: Prazo de Entrega: Valor a ser pago (R$):
1
2
3 (...)
Outras informações necessárias:
3 DOS DEVERES DA CONTRATADA:
3.1 É dever da CONTRATADA cumprir a presente Autorização de Serviço, observando as disposições previstas no Contrato.
3.2. A CONTRATADA deverá restituir esta Autorização de Serviço, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, à ABVCAP, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar de sua convocação.
4 DO VALOR E DO PAGAMENTO:
4.1. Os pagamentos serão efetuados respeitadas as condições estabelecidas na Cláusula xxx do Contrato n.º xx/2020.
Recebi o original desta Autorização de Serviço, ciente das condições nela estabelecidas. Brasília, de de 20 .
Pela ABVCAP:
Pela Empresa:
Responsável
CPF: Nome da Empresa Representante
CPF: