PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 507 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01 REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 507
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01
REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2021
O Município de MONTE CARLO SC, por intermédio de seu Pregoeiro e sua Equipe de Apoio torna público que se encontra aberta licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, com julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, , regida pela Lei Federal 10.520/02, pela Lei 8.666/93, entre outros dispositivos legais aplicados a espécie, com o fim específico de escolher a proposta mais vantajosa a esta administração, para CONTRATAÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS PARA REALIZAÇÃO DE CASTRAÇÕES DE CÃES E GATOS ATRAVÉS DO PROJETO “CONSCIENCIA E ATITUDE” FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO PELO PERÍODO DE 01 ANO, CONFORME ANEXO I DESTE EDITAL
. Os interessados em participar do certame deverão entregar o envelope contendo a Proposta de Preços e o envelope contendo a Documentação de Habilitação até as 8:45min do dia 23/08/2021, no Protocolo Central da Prefeitura, sito à Rodovia SC 452 Km 24 Nº 1551, centro.
A partir das 09:00 horas do dia 23/08/2021, será realizada sessão pública para a classificação das propostas e em seguida a fase de lances das propostas classificadas.
O inteiro teor deste ato convocatório e de seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na página da Prefeitura xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
I – Objeto CONTRATAÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS PARA REALIZAÇÃO DE CASTRAÇÕES DE CÃES E GATOS ATRAVÉS DO PROJETO “CONSCIENCIA E ATITUDE” FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO PELO PERÍODO DE 01 ANO, CONFORME ANEXO I DESTE EDITAL
1.2 Sistema De Registro De Preço - Previsto pelo Artigo 15 da Lei 8.666/93, regulamentado através do decreto nº 7.892 /2013.
RELAÇÃO DOS ITENS DA LICITAÇÃO LOTE 1
ITEM |
QTDA |
ESPECIFICAÇÃO |
PREÇO MAXIMO |
TOTAL PREÇO MAXIMO |
1 |
90 |
Castração até 10kg mais medicação pós operatório e cone elisabetano |
R$160,00 |
14.400,00 |
2 |
46 |
Castração de 11 a 20 quilos mais kit medicação pós operatória e cone elisabetano |
180,00 |
8.280,00 |
3 |
14 |
Castração de 21 a 30 quilos mais kit medicação pós operatória e cone elisabetano |
260 |
3.640,00 |
|
|
|
|
26.320,00 |
II - Dotação orçamentária
A despesa para a aquisição do objeto licitado correrá por conta de Dotações próprias do orçamento do MUNICIPIO, até o valor máximo por item conforme anexo I deste edital
.
III - Participação
3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste Edital e seus anexos.
IV - Impugnação ao ato convocatório
4.1 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, no Departamento de Licitações de MONTE CARLO, situada à Rodovia SC 452 km 24, nº 1551, Centro.
4.2 Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias após o limite de envio de impugnações.
4.3 Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
Anulação ou revogação do edital;
Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão;
Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
V - Proposta
5.1 A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, até o horário e data definido no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta
Departamento de Licitações de MONTE CARLO- SC
Processo Administrativo nº 507/2021
Pregão Presencial nº 01/2021
5.2 A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se o contrato social, e se for o caso, a procuração (ficam dispensável ambos os documentos no caso de apresentação no credenciamento) para comprovar poderes.
5.3 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
Nome do proponente, endereço completo, telefone, CNPJ;
Número do Pregão;
Para cada item que o licitante vier a participar, a descrição do objeto ofertado, em conformidade com o Anexo I, contendo o preço unitário, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, no caso de não apresentação, o Pregoeiro considerará 60 dias, não sendo desclassificada a licitante.
5.4 - A proposta será recebida das seguintes formas:
- Documento impresso em papel timbrado, devidamente carimbado e assinado pelo representante legal da empresa.
5.5 A proponente que apresentar proposta de forma manuscrita será desclassificada do certame.
VI – Habilitação
Os interessados em participar deste processo de credenciamento empresas que prestem serviços relativos à área especificada no item I.
6.1 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até o horário e data definidos no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 2 – Habilitação
Departamento de Licitações
De Processo Administrativo nº 507/2021
Pregão Presencial nº 01/2021
6.2 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
6.3 O envelope deverá conter os seguintes documentos:
6.4 Quanto à qualificação jurídica:
Registro comercial, no caso de empresa individual (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.5 Quanto à regularidade fiscal:
Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);
Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) (emitida pela Caixa Econômica Federal);
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante.
Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
Alvará de licença de funcionamento
Alvará sanitário fornecido pela vigilância sanitária estadual e municipal
6.6 Quanto à qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência, concordata e Recuperação Judicial expedido pelo órgão competente, tanto pelo sistema e-Proc quanto pelo sistema SAJ, conforme Ofício Circular nº 55/2019 emitido pela Fecam;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
____________(nome da empresa)______________, CNPJ nº______________, sediada em _________(endereço completo)__________, por intermédio de seu representante legal, infra assinado, declara, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data: ___________________
(a): ____________________________________________
Nome e Número da Identidade do representante legal
Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal:
Declaração assinada pelo representante legal da empresa, de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 27/10/99, conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão Presencial nº ............... (nome da empresa).................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
(Local e data) : ____________________________
(Representante legal): _______________________________________
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Quanto à habilitação técnica:
Carteira de identidade, cpf diploma legal de graduação e inscrição no respectivo conselho profissional de medicina veterinária, dos profissionais aludidos como responsáveis técnicos.
Atestado de capacidade técnica, original ou cópia autenticada, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da Proponente Licitante, sem qualquer restrição na qualidade e nas condições comerciais, nomeando o funcionário responsável pela execução dos serviços, igual ou semelhante ao item vencedor, devendo o atestado conter o nome, o endereço e o telefone de contato do atestante, ou qualquer outra forma de que o município possa valer-se para manter contato com a empresa declarante;
NOTAS:
- Todas as xerocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet com data de 01 dia que antecede o certame.
- Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope 02;
VII - Sessão Pública do Pregão
7.1 No horário e data definidos no preâmbulo do edital, o pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão, procedendo aos seguintes atos, em sequência:
Credenciamento
7.2 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
7.3 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, expedida com no máximo 90 (noventa) dias de antecedência do processo licitatório;
7.4 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
7.5 A licitante deve apresentar a Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo que segue abaixo. Se a licitante estiver enquadrada na condição da LC 123 e 147, cumprindo o item 7.3, e tiver alguma restrição na documentação fiscal e/ou trabalhista, como por exemplo: estar fora do prazo da validade e/ou comprovante irregular da empresa, deve fazer constar tal ressalva. Caso a licitante não apresente, ela poderá se manifestar verbalmente quanto à aceitação da condição ou realizar a declaração de forma manuscrita.
Processo Administrativo nº 507/2021
Pregão Presencial nº 01/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ao
Pregoeiro
Prefeitura Municipal de Monte Carlo SC
Sr. Pregoeiro:
(Razão Social da Empresa), estabelecida na … (endereço completo) …, inscrita no CNPJ sob n.º ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação.
Obs. - Se a empresa estiver enquadrada na condição da LC 123 e 147, e houver alguma restrição na documentação fiscal e/ou trabalhista, fazer constar tal ressalva
Por ser verdade assina a presente.
xxxx (xx), ............... de ................................ de 2021
_________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N.° do documento de identidade
7.5 Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
7.6 Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso.
7.8 O pregoeiro procederá à abertura das propostas e fará a análise quanto a compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexequível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
7.9 - Seleção das propostas para a etapa de lances
7.10 O pregoeiro selecionará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:
7.11 Primeiro critério: serão selecionadas a menor proposta e todas as demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;
7.12 Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas selecionadas no critério anterior, serão ainda selecionadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
Etapa de lances orais
7.13 Tendo sido credenciado e a proposta selecionada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.14 Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes em relação ao preço do autor.
7.15 Poderá o pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
7.16 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.
7.17 Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.18 Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a Melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.18.1 Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada
7.18.2 Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item
7.18.2 – I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.18.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 7.18.1, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.18.3. Para as situações previstas nos item 7.18 a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.19 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
7.20 Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.
Habilitação
7.21 O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.
7.22 Os documentos serão rubricados pelo pregoeiro e pela equipe de apoio e serão anexados ao processo da licitação.
7.23 Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo o pregoeiro à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
7.24 A regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
7.24.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.
7.24.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.
7.24.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Recurso
7.25 Habilitado o proponente, o pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
7.26 Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso.
7.27 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
7.28 O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a sessão pública, o qual deverá ser protocolado no Departamento de Licitações de Monte Carlo SC, dirigido à Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contrarrazões no prazo de 03 (três) a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade Competente manifestará sua decisão no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
7.29 Encerrado o prazo para manifestação de recurso o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão.
VIII - Adjudicação e Homologação
8.1 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
8.2 No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
8.3 A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
8.4 Prefeitura Municipal de Monte Carlo SC, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver as condições de habilitação ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomará a Sessão Pública e convidará os demais proponentes classificados na ordem determinada após a etapa de lances, dando continuidade aos procedimentos da sessão pública, adjudicação e homologação.
IX - Contrato
9.1 O Município de Monte Carlo SC disporá do prazo de 05 (cinco dias) para convocar o licitante vencedor a assinar a ata/contrato ou mediante assinatura digital, contados a partir da data da apresentação da proposta vencedora.
9.2 O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
X - Entrega e pagamento
10.1 A Contratada disporá dos prazos de até uma semana antecedente ao dia da execução do objeto para fazer triagem (peso, números de animais, definição do local)
10.2 A vigência do presente contrato será de 12 meses a partir da assinatura do contrato;
10.3 A entrega do objeto deste edital será feita na forma prevista na minuta do contrato em anexo.
10.4 Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pela Contratada no prazo de 02 (dois) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 02 (dois) dias, sob pena de aplicação de multa e demais cominações previstas em Lei e neste Edital.
10.5 O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
10.6 O não cumprimento dos prazos previstos neste contrato serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e demais condições pré-estabelecidas neste contrato.
10.7 Os recursos para pagamento do objeto do presente contrato estarão garantidos, através de recursos próprios do orçamento do município de Monte Carlo SC previstos em projeto atividade e de acordo com as qualificações orçamentárias.
10.8 Todos os pagamentos cumpriram todas determinações previstas neste contrato e no edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 01/2021
10.9 O Município efetuará o pagamento dos serviços mencionados neste contrato por meio de crédito em conta bancária, observadas as disposições previstas neste contrato.
10.10 O Contratado deverá informar através de declaração o nome do Banco, número da agência e da conta corrente, em nome da contratada para depósito, ficando vedado o depósito para terceiros.
XI - Penalidades
11.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e, será descredenciado nos sistemas de informações publicando a decisão Diário Oficial dos Municípios , estadual e diário oficial, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das seguintes multas:
a) multa de 3,00% (três por cento) do valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
11.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos sub itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela prefeitura municipal de Monte Carlo SC.
11.3 Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
11.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.5 Em caso de descumprimento das exigências expressamente formuladas pelo município ou inobservância de quaisquer das demais obrigações contratuais ou legais, sem motivo justificado, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor global deste CONTRATO, em qualquer hipótese de descumprimento das obrigações estipuladas neste Instrumento;
III - suspensão do direito de licitar e de contratar com a administração municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro: As penalidades previstas nos incisos I e III poderão ser aplicadas juntamente com o inciso II.
Parágrafo Segundo: Quando da aplicação da penalidade prevista no item II, fica o Fundo desde logo autorizado a reter e compensar, dos créditos do CONTRATADO, o valor da multa devida.
XII - Rescisão
12.1 O presente CONTRATO poderá ser rescindido:
I. por ato unilateral e escrito pelo Município, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVI e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93, com a devida motivação, assegurado o contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Cláusula anterior;
II. por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzido a termo, e desde que haja conveniência para o município;
III. por via judicial, nos termos da legislação.
IV – No final do prazo estabelecido ou ainda na entrega total dos serviços/materiais acima descritos, previstos na cláusula primeira deste contrato.
Parágrafo Primeiro: Rescindido o CONTRATO nos termos dos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93, além de responder por perdas e danos decorrentes do CONTRATO, a CONTRATADA obriga-se ao pagamento de multa compensatória correspondente a até 10% (dez por cento) do valor total global atualizado deste CONTRATO, considerada dívida líquida e certa, autorizando o Fundo a aplicar o disposto no artigo 80, incisos I a IV, da Lei 8.666/93, no que couber.
Parágrafo Segundo: Em caso de rescisão pelos motivos previstos nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido, tendo ainda o direito, se for o caso, aos pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão.
XIII - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E SUA FORMALIZAÇÃO.
13.1 - O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma e nas condições previstas neste Edital.
13.2 - A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 meses a partir da data da assinatura do contrato,
13.3 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos.
13.4 – A Administração Municipal convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços;
13.5 - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata, para que o fornecedor possa avaliar a possibilidade de formalização do compromisso.
13.6 - No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços e o Contrato, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, a Administração registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
XIV – Obrigações do Município
14.1 Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento ou estabelecidas em lei, particularmente na Lei nº 8.666, de 21/06/93, e legislação complementar, constituem, ainda, obrigações do MUNICÍPIO:
I. Comunicar quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados a este CONTRATO;
II. notificar o CONTRATADO por escrito da aplicação de eventual penalidade, nos termos deste CONTRATO;
III- Fica responsável para acompanhar / controlar as horas de serviços o solicitante (SECRETÁRIO DE SAÚDE). Neste caso devendo o controle ser rigoroso em apresentação de planilhas assim que executar os serviços.
XV – Obrigações da Contratada
15.1 Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento ou estabelecidas em lei, particularmente na Lei nº 8.666, de 21/06/93, e legislação complementar, constituem, ainda, obrigações da CONTRATADA:
1 - Entregar os serviços /materiais acima descritos, nas condições previstas no Edital de chamamento de acordo com a legislação em vigor.
2- Manter, durante a vigência deste CONTRATO, todas as condições exigidas na ocasião da contratação (habilitação e proposta), comprovando, sempre que solicitado pelo município, a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRS) e junto à Previdência Social (CND) do INSS, Certidão Negativa Municipal, Estadual, Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Quanto a Dívida Ativa da União;
3- A contratada deverá apresentar todos os equipamentos necessários para execução do objeto deste edital, bem como toda a prevenção de higiene sanitária no local indicado no município de Monte Carlo.
XVI – Cessão e Transferência de Contrato
16.1 Este CONTRATO obrigará e disciplinará os contratantes, seus sucessores e eventuais cessionários, porém, nenhum deles poderá ceder ou transferir este CONTRATO ou quaisquer direitos dele decorrentes.
Parágrafo Único: É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente CONTRATO e de todo e qualquer título de crédito, emitido em razão do mesmo, que conterá necessariamente, a cláusula “Não a Ordem”, tirando-lhe o caráter de circulabilidade, eximindo-se o município, de todo e qualquer pagamento ou obrigação a terceiros, por títulos colocados em cobrança, desconto, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto aos direitos emergentes do presente CONTRATO e, em hipótese alguma, o Fundo aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, incontinenti, à pessoa jurídica ou física que os houver apresentado.
XVII - Disposições finais
17.1 Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis no Departamento de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de trinta dias após a assinatura do contrato decorrente da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados.
17.2 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão.
17.3 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.4 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
17.5 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.6 No interesse do município de Monte Carlo SC, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
17.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de FRAIBURGO SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17.8 Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações pelo telefone: (49) 3546 -0194, nos dias úteis, em horário das 8:00h ás 12:00 h -
17.9 Faz parte deste Edital:
Anexo I - Especificação do objeto, com o preço máximo por item.
XVIII – Foro
Fica eleito o foro da comarca de Fraiburgo SC para solucionar eventuais litígios decorrentes deste CONTRATO, com renuncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Monte Carlo 10 de agosto de 2021.
Xxxxx Xxxxxx Vedovatto
Prefeita municipal
O presente Edital cumpre com as exigências legais, estando em acordo com a Lei Federal Nº 8.666/93, pelo que, de acordo com o artigo 38 parágrafo único da referida Lei o dou como aprovado.
Monte Carlo 10 de agosto de 2021.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO SC
Processo Administrativo nº 507/2021
Pregão Presencial nº 01/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. XXX
No dia XX do mês de XXXXX do ano de 2021, compareceram, de um lado o MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, Estado de SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 95 996 104 0001 04, com sede administrativa localizada á rodovia SC 452KM 24, Centro, CEP nº. 89 618 000 nesta cidade de Monte Carlo SC, representado pelo (a) PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominada MUNICÍPIO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 01/2021, Processo Licitatório nº. 507/2021, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando a CONTRATAÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS PARA REALIZAÇÃO DE CASTRAÇÕES DE CÃES E GATOS ATRAVÉS DO PROJETO “CONSCIENCIA E ATITUDE” FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO PELO PERÍODO DE 01 ANO, CONFORME ANEXO I DESTE EDITAL
Em conformidade com as especificações constantes no Edital.
Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:
Código |
Nome da Empresa |
Itens |
|
|
|
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº. 8.666/93, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Empresas |
CNPJ/CPF |
Nome do Representante |
CPF |
|
|
|
|
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS PARA REALIZAÇÃO DE CASTRAÇÕES DE CÃES E GATOS ATRAVÉS DO PROJETO “CONSCIENCIA E ATITUDE” FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO PELO PERÍODO DE 01 ANO, CONFORME ANEXO I DESTE EDITAL
Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO POR ITEM, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
Fornecedor: XXXXXXXX |
|||||
Item |
Especificação |
Und |
Marca |
Preço Unitário |
Preço Total |
|
|
|
|
|
|
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos serviços / materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4. Quando o preço registrado se torna inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:
b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:
b1) As propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
b2) O novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com consequente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.
CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não participante ou carona".
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação serão do departamento de Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços.
5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os serviços/materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos serviços/ materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de serviços/ materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.
5.1. 3.. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.1.6. Emitir a autorização de compra;
5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;
5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital;
5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independentemente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações;
5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de esta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1. a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelo órgão da Administração Municipal, em especial SECRETARIA DE SAÚDE.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar.
7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente.
7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado.
7.7. As despesas relativas à entrega dos serviços/materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8.1. Serão recusados os serviços/materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados como referencial de bom trabalho.
7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos serviços/materiais licitados nocivos a á administração,
7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos serviços/materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrentes da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos serviços, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.
8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
11.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) cancelamento do preço registrado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos.
11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
11.1.3. por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
a) advertência, por escrito, nas faltas leves;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.
11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva da prefeita municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
11.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA
12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fraiburgo SC para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente .E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Monte Carlo xxxxx 2021
XXXXX XXXXXX VEDOVATTO
Prefeita Municipal
Empresas Participantes
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MONTE CARLO SC
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços que fazem o Município de Monte Carlo SC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rodovia SC 452 Km CNPJ sob nº 95 996 104 0001 , neste ato representado pela prefeita XXXXX XXXXXX VEDOVATTO doravante denominado de MUNICÍPIO e de outro lado , com sede inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº neste ato representada por seu representante legal abaixo assinado, simplesmente CONTRATADA, em conformidade com a Lei 8.666/93 e com Processo Administrativo nº 507 Pregão Presencial nº 01/2021, têm, entre si justo e contratado, o que se contém nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Objeto CONTRATAÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS PARA REALIZAÇÃO DE CASTRAÇÕES DE CÃES E GATOS ATRAVÉS DO PROJETO “CONSCIENCIA E ATITUDE” FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO PELO PERÍODO DE 01 ANO, CONFORME ANEXO I DESTE EDITAL
A Contratada disporá dos prazos de até uma semana antecedente ao dia da execução do objeto para fazer triagem (peso, números de animais, definição do local)
CLAUSULA SEGUNDA -, contados da solicitação do Departamento Competente;
A vigência do presente contrato é de 1 (um) ano a contar da homologação, além das condições a seguir:
Parágrafo Primeiro: O serviço do presente contrato deverá ser prestado na entidade correspondente, LIVRE DE FRETES, IMPOSTOS ETC., conforme solicitação da Secretaria.
Parágrafo Segundo: O não cumprimento dos prazos previstos neste contrato serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e demais condições pré-estabelecidas neste contrato.
Parágrafo Terceiro: Todos os materiais e equipamentos a serem utilizados na prestação de serviços serão de responsabilidade da contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
Os recursos para pagamento do objeto do presente contrato estarão garantidos, através de recursos próprios do orçamento do município de Monte Carlo SC previstos em projeto atividade:
Todos os pagamentos cumpriram todas determinações previstas neste contrato e no edital de PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 507 /2021 PREGÃO PRESENCIAL nº 01/2021 conforme descrito abaixo:
O Município pagará à CONTRATADA pelo objeto acima descrito, a importância de total de R$___, a serem pagos à vista na semana, após a prestação de serviços, relatório comprobatório do serviço realizado, apresentação de nota fiscal e GFIP do funcionário que prestou o serviço, além das condições já previstas neste contrato e no edital de PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 507 /2021 PREGÃO PRESENCIAL nº 01/2021
Parágrafo Primeiro: Sem índice de reajuste.
Parágrafo Segundo: O Município efetuará o pagamento dos materiais mencionados neste contrato por meio de crédito em conta bancária, observadas as disposições previstas neste contrato.
Parágrafo Terceiro: O Contratado deverá informar através de declaração o nome do Banco, número da agência e da conta corrente, em nome da contratada para depósito, ficando vedado o depósito para terceiros.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento ou estabelecidas em lei, particularmente na Lei nº 8.666, de 21/06/93, e legislação complementar, constituem, ainda, obrigações do MUNICÍPIO:
I. comunicar quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados a este CONTRATO;
II. notificar o CONTRATADO por escrito da aplicação de eventual penalidade, nos termos deste CONTRATO;
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento ou estabelecidas em lei, particularmente na Lei nº 8.666, de 21/06/93, e legislação complementar, constituem, ainda, obrigações da CONTRATADA:
1–Entregar os SERVIÇOS acima descritos, nas condições previstas no Edital de chamamento de acordo com a legislação em vigor.
2 - Manter, durante a vigência deste CONTRATO, todas as condições exigidas na ocasião da contratação (habilitação e proposta), comprovando, sempre que solicitado pelo Município, a regularidade perante o fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRS) e junto à Previdência Social (CND) do INSS, Certidão Negativa Municipal, Estadual, Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Quanto a Dívida Ativa da União;
CLÁUSULA SEXTA- CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO
Este CONTRATO obrigará e disciplinará os contratantes, seus sucessores e eventuais cessionários, porém, nenhum deles poderá ceder ou transferir este CONTRATO ou quaisquer direitos dele decorrentes.
Parágrafo Único: É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente CONTRATO e de todo e qualquer título de crédito, emitido em razão do mesmo, que conterá necessariamente, a cláusula “Não a Ordem”, tirando-lhe o caráter de circulabilidade, eximindo-se o Município, de todo e qualquer pagamento ou obrigação a terceiros, por títulos colocados em cobrança, desconto, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto aos direitos emergentes do presente CONTRATO e, em hipótese alguma, o Município aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, incontinenti, à pessoa jurídica ou física que os houver apresentado.
CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADES
Em caso de descumprimento das exigências expressamente formuladas pelo Município ou inobservância de quaisquer das demais obrigações contratuais ou legais, sem motivo justificado, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor global deste CONTRATO, em qualquer hipótese de descumprimento das obrigações estipuladas neste Instrumento;
III - suspensão do direito de licitar e de contratar com a administração municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro: As penalidades previstas nos incisos I e III poderão ser aplicadas juntamente com o inciso II.
Parágrafo Segundo: Quando da aplicação da penalidade prevista no item II, fica o Município desde logo autorizado a reter e compensar, dos créditos do CONTRATADO, o valor da multa devida.
CLÁUSULA OITAVA- RESCISÃO
O presente CONTRATO poderá ser rescindido:
I. por ato unilateral e escrito pelo Município, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVI e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93, com a devida motivação, assegurado o contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Cláusula anterior;
II. por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzido a termo, e desde que haja conveniência para o Município;
III. por via judicial, nos termos da legislação.
IV – No final do prazo estabelecido ou ainda na entrega total dos materiais acima descritos, previstos na cláusula primeira deste contrato.
Parágrafo Primeiro: Rescindido o CONTRATO nos termos dos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93, além de responder por perdas e danos decorrentes do CONTRATO, a CONTRATADA obriga-se ao pagamento de multa compensatória correspondente a até 10% (dez por cento) do valor total global atualizado deste CONTRATO, considerada dívida líquida e certa, autorizando o Município a aplicar o disposto no artigo 80, incisos I a IV, da Lei 8.666/93, no que couber.
Parágrafo Segundo: Em caso de rescisão pelos motivos previstos nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido, tendo ainda o direito, se for o caso, aos pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão.
CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Este CONTRATO representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto nele previsto. Qualquer ajuste complementar que crie ou altere direitos e obrigações há de ser efetuado por escrito e assinado pelos representantes de ambas as partes.
Parágrafo Primeiro: Integram o presente CONTRATO as especificações do objeto, proposta de preços e edital de
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 507 /2021 PREGÃO PRESENCIAL nº 01/2021.
Parágrafo Segundo: A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações contratuais ou ao exercício de prerrogativa decorrente do CONTRATO não constituirá renúncia ou novação nem impedirá a parte de exercer seu direito a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA- FORO
Fica eleito o foro da comarca de Fraiburgo SC, para solucionar eventuais litígios decorrentes deste CONTRATO.
XXXXX XXXXXX VEDOVATTO CONTRATADA
Prefeita Municipal XXXXXXXX
TESTEMUNHAS CPF