EDITAL DE LICITAÇÃO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX
Xxxxx Xxxxxxxx 00, Xxxxxx- Fone/Fax: (00) 0000.0000
CEP: 00000-000 xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO: Nº 019/2014
PREGÃO PRESENCIAL: Nº 012/2014
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
1 – PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX com sede na Xxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 82.892.290/0001-90, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR ITEM PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DE USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXXX X/C, a ser regida pela Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Legislação Municipal competente e com aplicação subsidiária da Lei n 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Lei Complementar 123 de 14/12/2006 e pela Lei Orgânica Municipal e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Pregão:
Anexo I - Quadro de Quantitativos e Especificações;
Anexo II - Modelo Credenciamento;
Anexo III - Declaração de Atendimento a Habilitação e Aceitação do Edital;
Anexo IV- Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
Anexo V - Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
Anexo VI - Minuta de Contrato.
- DA LICITAÇÃO
2.1 - Do Objeto do Pregão
A presente licitação tem como objeto à aquisição parcelada de material de expediente, de uso da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência social, do Município de Xxxxxxx Xxxxxx X/C, de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I e nas condições previstas neste Edital.
2. 2 - Entrega dos Envelopes – Envelope nº 1 (Proposta de Preços) e Envelope nº 2 (Documentos de Habilitação)
Data/Hora: Dia 24 de fevereiro 2014 às 14:00 horas.
Local: PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX - na Xxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX – CEP 88180.000.
2. 3 – Abertura da Sessão
Data/Hora: Dia 24 de fevereiro de 2014 às 14:00 horas.
Local: PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX - na Xxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX – CEP 88180.000.
- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
- Poderão participar deste pregão os interessados que se enquadrem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, cadastrados ou não que atenderem, inclusive quanto à documentação, a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos, observando-se as devidas ressalvas e benefícios conferidos às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar 123/2006, bem como preencherem as condições de credenciamento constante do Edital.
3.2 - Não será admitida a participação de:
3.2.1 – Tiveram contratos rescindidos pela Prefeitura;
3.2.2 – Tiveram seus cadastros cancelados;
3.2.3 – Tenham sido declaradas impedidas de se cadastrarem, licitarem ou contratarem com a prefeitura, enquanto durar o impedimento;
3.2.4 – Que esteja em regime de falência ou concordata, ou que incida em proibição legal de contratar com a Administração Pública em geral;
3.2.5 – Tenham sido declaradas inidôneas e ou suspensas para licitar ou contratar com esta Prefeitura com qualquer ente público das esferas municipal, estadual e federal, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
3.2.6 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias, entre si, e estrangeiras que não tenham filial estabelecida no Brasil;
3.2.7 – Não será admitida a subcontratação.
3.2.8 - Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante ou de qualquer órgão da Administração Pública Municipal;
3.2.9 - A participação na Licitação implica na aceitação inconstante de todos os termos deste Edital e dos demais Documentos que o complementam.
– DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 – Na data e horário marcado, o Representante Legal ou Procurador deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua empresa, devendo ainda identificar-se exibindo a Carteira de Identidade, ou outro documento oficial que contenha foto;
4.2 – Tal representante deverá apresentar documento hábil, conforme subitens seguintes, credenciando-o para praticar todos os atos pertinentes ao certame. Dentre eles, formular lance, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, devidamente acompanhado de fotocópia autenticada do Contrato Social em vigor, entendam-se consolidação ou todas as alterações, com instrumento equivalente, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
4.2.1 – Em se tratando de preposto ou empregado da proponente, apresentar carta de credenciamento, com firma reconhecida, nos moldes do Anexo II deste edital;
4.2.2 – No caso de representante legal, basta à apresentação do Contrato Social em vigor, entenda-se consolidação ou todas as alterações, ou instrumento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, ou;
4.2.3 – Sendo procurador, apresentar instrumento de procuração público ou particular, este com firma reconhecida, do qual constem poderes específicos para tal finalidade, conforme item 4.2.
4.3– As credenciais serão apresentadas em separado dos envelopes, e será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, permitindo-se sua substituição, desde que com os poderes necessários ao credenciamento.
4.4 – A substituição poderá ser feita em qualquer momento na licitação, sendo que o novo credenciado poderá ofertar lances somente a partir do seu credenciamento, ficando precluso o seu direito de interpor recurso no que se referem os fatos ou situações que ocorreram antes do seu credenciamento.
4.5 – A proponente deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de aceitação dos termos do edital e de autenticidade dos documentos apresentados, conforme modelo (Anexo III), dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no item 7.2 deste Edital, assinada por pessoa devidamente autorizada nos mesmos moldes do item 4.1.
4.6 - A CARTA DE CREDENCIAMENTO, O CONTRATO SOCIAL OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE E A DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE FORA DOS ENVELOPES.
4.7- AS LICITANTES QUE ENVIAREM OS ENVELOPES VIA CORREIO, DEVERÃO OBSERVAR O SUBITEM ANTERIOR ENVIANDO TAIS DOCUMENTOS EM ENVELOPE APARTADO, TITULADO ENVELOPE Nº0
4.8 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX/SC, não se responsabilizará pelo não cumprimento de prazos, sejam estes de propostas, recursos, contra-razões ou quaisquer outros, por parte dos licitantes, caso estes tenham sido enviados por correio, cabendo a prova de entrega tempestiva à licitante.
4.9- Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes devidamente credenciados.
4.10 - As proponentes deverão apresentar a “PROPOSTA DE XXXXX’’ e os “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” em envelopes separados, indevassáveis, cada um com identificação da proponente referente à licitação e identificando preferencialmente o conteúdo dos envelopes como segue:
ENVELOPE N 01
PROPOSTA
Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxx, 00.
Xxxxxxx Xxxxxx
XXX 00000.000
Nome e número do processo licitatório;
Data e hora de abertura;
ENVELOPE N 02
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.
Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxx, 00.
Xxxxxxx Xxxxxx
XXX 00000.000
Nome e número do processo licitatório;
Data e hora de abertura;
4.11- As Microempresas (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) que quiserem valer-se da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 deverão apresentar, CERTIDÃO SIMPLIFICADA emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado, expedida no ano de 2014 de que está enquadrada como micro empresa ou empresa de pequeno porte, no momento do credenciamento.
4.12 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não proceda da forma estabelecida no item anterior, interpretar-se-á como renúncia tácita aos benefícios da Lei Complementar 123/2006.
4.13- Com a violação do primeiro envelope será declarada aberta a Sessão Pública pelo Pregoeiro, não sendo mais admitidos novos proponentes, dando-se início aos trabalhos do Pregão.
– DA PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope n 1
5.1 - A proposta de preços contida no Envelope n 1 deverá, obrigatoriamente, ser apresentada em papel timbrado, datilografado ou impresso por qualquer processo eletrônico. Em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo todas as suas folhas identificadas com razão social completa e CNPJ da licitante, devendo a última ser datada e assinada pelo representante da empresa devidamente identificado. E, preferencialmente, com todas as suas folhas numeradas e rubricadas e contendo endereço, telefone, fax e e-mail da licitante.
5.1.1 – Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante da empresa devidamente identificado;
5.1.2 – Na hipótese prevista no subitem 5.1.1 estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao presente Pregão, a falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato;
5.1.3 – Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial da empresa vencedora, deverão ser apresentados os documentos comprobatórios de regularidade fiscal de ambas.
5.2 - As propostas deverão ser elaboradas e entregues de acordo com a legislação vigente, observando também:
a) A identificação do objeto ofertado, observadas as especificações constantes do Anexo I ao presente Edital, informando as características, modelo, marca e quaisquer outros elementos referentes ao bem cotado, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas;
b) O PREÇO UNITÁRIO E TOTAL, expresso em reais, com no máximo 02 (dois) algarismos decimais, inclusas todas as taxas, frete, impostos, encargos sociais e trabalhistas, seguros, descontos, acréscimos de insalubridade e periculosidade, quando for o caso;
c) O frete será de inteira responsabilidade do fornecedor a carga e descarga dos materiais;
d) A proponente deverá cotar MARCA (no que couber), sendo permitida a apresentação de somente uma marca para cada item cotado;
e) As empresas proponentes poderão cotar preço para todos os itens ou somente determinado item.
f) Mesmo o julgamento sendo menor preço por item, ainda assim serão analisados os preços dos itens, quanto à abusividade e inexequibilidade, conforme Art.48 da lei 8.666/93 e suas alterações;
g) O prazo de entrega do (s) material (is) cotado (s) deverá ser de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social devendo ser contado em dias; não devendo ultrapassar a 02 (dois) dias úteis, contados a partir da solicitação e do envio, por e-mail, da Autorização de Fornecimento expedida pelo Município.
h) O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão;
i) ALÉM DO ENVELOPE CONTENDO AS PROPOSTAS POR ESCRITO, A EMPRESA LICITANTE PODERÁ ENTREGAR A PROPOSTA POR MEIO ELETRÔNICO, EM PENDRIVE OU CD, AGILIZANDO ASSIM A FASE DE DIGITAÇÃO DAS PROPOSTAS. PARA ISSO DEVERÁ SOLICITAR O ARQUIVO BETHA ATRAVÉS DO E-MAIL: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , E ACESSAR O SITE DA PREFEITURA xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx PARA OBTER O LINK DO BETHA COTAÇÃO.
5.3 – Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
5.4- A simples participação neste certame implica em:
Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão;
Que no preço final dos produtos propostos estão inclusos todos os impostos, taxas e fretes e que também estão deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos;
6– DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME
6.1 – Aberta à sessão pública do Pregão, imediatamente após a entrega dos envelopes, o pregoeiro abrirá o Envelope nº 1 - Proposta de Preços, verificará a sua conformidade com as exigências do presente Edital e as ordenará por ordem de Menor Preço Por Item.
6.2 – Participará dos lances verbais e sucessivos por item ofertado o autor da proposta de menor preço e os autores das propostas que apresentem valores até 10% (dez por cento) superiores, relativamente, a de menor preço.
6.3 – Os lances verbais e sucessivos pelo menor preço serão iniciados pelo autor da proposta com maior preço dentre aqueles aptos a oferecer propostas e assim, sucessivamente, em ordem decrescente, até a proclamação do vencedor.
6.4 – Caso duas ou mais propostas dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais apresentarem preços iguais, será realizado previamente sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5 – Os lances, em valores distintos e decrescentes serão efetuados no momento em que for conferida a palavra ao interessado ou representante da licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida disputa para toda a ordem de classificação estabelecida pelo pregoeiro.
6.6 – É vedada a oferta de lance visando empate com proposta de outra licitante.
6.7 – Os lances observarão o decréscimo mínimo determinados pelo Pregoeiro do último valor ofertado.
6.8 – Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
6.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de competição para o item e na consideração do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
6.10 – Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
6.11 - Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta escrita de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação, situação denominada de empate.
6.12 - As Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte mais bem classificadas serão convocadas para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.13 - Em caso de a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame será adjudicado o objeto a seu favor. (Artigo 45, I).
6.14 - Em não ocorrendo à contratação da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na Lei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (Artigo 45, II).
6.15 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no intervalo de 5 (cinco) minutos, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. (Artigo 45, III).
6.16 - Na hipótese da não-contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. (Artigo 45, parágrafo 2º).
6.17 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes deixarem de apresentar novos lances.
6.18 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de preços propostos, o pregoeiro verificará:
a) a aceitabilidade da proposta de menor valor comparando-a com valores consignados em planilha de acompanhamento de preços do Órgão licitante, decidindo a respeito;
b) o atendimento das especificações e qualificações do bem ofertado, definidas no Edital e seus Anexos, bem como as demais condições estabelecidas.
6.19 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter melhor preço.
6.20 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, por ordem de classificação, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda as condições do Edital, que será declarada vencedora da licitação.
6.21 – Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências relativas ao objeto desta licitação;
b) as propostas que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com o item licitado;
c) as que conflitarem com a legislação em vigor;
6.21.1 – Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no Edital.
6.22 – Encerrada a fase competitiva do Pregão e ordenadas às propostas, imediatamente será aberto pelo Pregoeiro o Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s).
7– DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE N 2
7.1 - Os documentos de habilitação, em uma via, preferencialmente numerados em seqüência e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, deverão ser apresentados:
a) em original; ou
b) cópia autenticada por xxxxxxxx; ou
c) cópia autenticada por servidor autorizado da Prefeitura, mediante a exibição dos originais antes da entrega dos envelopes; ou
d) cópia autenticada pelo pregoeiro ou membro da equipe de apoio, na abertura do envelope nº 2 – documentos de habilitação, mediante a exibição dos originais.
7.1.1 - Somente serão aceitos documentos originais ou cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do pregoeiro;
7.1.2 - Somente será (ao) autenticado(s) documento(s) através da apresentação de seu(s) original (is);
7.1.3 - Serão aceitos comprovantes de regularidade fiscal, obtidos na rede internet, condicionado a que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.2 - A documentação para fins de habilitação a ser incluído no Envelope nº 2 pelas licitantes é constituída de:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
Certidão Negativa OU Positiva com efeitos de Negativa de Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal)
Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS;
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos di Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, com a redação dada pela Lei nº 12.440/2011.
Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor do Foro ou Cartório da sede da licitante;
Declaração de inexistência de fatos impeditivos, conforme modelo constante no Anexo IV deste edital;
Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo V do Edital.
7.3 - Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando à vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
7.4 – Sob pena de inabilitação, os documentos a que se refere o subitem 7.2 deste edital deverão constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:
Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
Se a licitante for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
Se a licitante for a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente.
7.5 – A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS centralizados junto à matriz, desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
7.6. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação do certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação.
7.6.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.7 – Da Abertura do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação
7.7.1 – Sendo considerada aceitável a proposta de preços da licitante que apresentou menor preço, o pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da autora da proposta de menor preço, realizando a verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital;
7.7.2 – Constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto;
7.7.3 – Em caso da licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem crescente de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
7.7.4 – O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da homologação da licitação, após o que ficará à disposição da licitante para retirada até o prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.7.4.1 – O envelope com os documentos de habilitação das empresas que forem excluídas da fase competitiva do certame, conforme o item 7.2 deste Edital será devolvido imediatamente à interessada.
8 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
8.1 – A sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e as licitantes com intenção de recorrer, sendo os motivos registrados em ata.
8.1.1 – A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo pregoeiro e por todos os prepostos das licitantes presentes, através dos interessados ou representantes devidamente credenciados.
8.2 – Iniciada a sessão pública do Pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo pregoeiro.
8.2.1 – Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes;
8.2.2 – Será lavrada ata a ser assinada por todos os presentes relatando todos os atos e fatos ocorridos até o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do adiamento.
8.3 – O pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.
9 – DA(S) AMOSTRA(S) / PROSPECTO(S) E DOCUMENTO(S) ADICIONAL (IS)
9.1 - Sempre que entender necessário, o Pregoeiro poderá solicitar a apresentação de amostra(s) ou prospecto(s), do produto(s) cotado(s), devidamente identificado(s), de acordo com as especificações técnicas exigidas para efeito de controle de qualidade.
9.2 – Será desclassificada, caso apresente amostra/prospecto fora das especificações técnicas previstas no Anexo I deste Edital, estando sujeita às penalidades previstas
10 – DO JULGAMENTO
10.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentarem o “MENOR PREÇO POR ITEM.
10.2 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação.
10.3 – Verificado que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste Edital (quanto à proposta e à habilitação) e, que a amostra apresentada, caso solicitada no decorrer do processo, tenha sido tecnicamente aprovada, a licitante será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto.
11 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.
11.2 - Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso. Ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos.
11.3 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
11.4 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
11.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.
11.6 - Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.8 – As impugnações, recursos e contra-razões deverão ser entregues na PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS - Praça Anchieta, nº 10 - Bairro: Centro, Antônio Carlos/SC – CEP: 88180.000
12 – DA CONTRATAÇÃO
12.1 - A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenho, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.
12.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho:
12.3 - O prazo de validade do Contrato será até 31 de dezembro de 2014.
12.4 – Com base no § 1° do Art. 65 da Lei 8.666/93, a Prefeitura se reserva ao direito de adquirir quantitativos superiores ou inferiores aos acima estabelecidos, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento).
12.4.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por correio, que após assinado deverá ser devolvido a Prefeitura.
12.4.2 – Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificado ou, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço;
12.4.3 – Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital;
12.5 – A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93.
12.6 – Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
12.7 – A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) julgada(s) vencedora(s) neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
13.2 - O pagamento será:
13.2.1 - efetivado mediante apresentação da nota Fiscal Eletrônica que deverá ser emitida em nome da Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, acompanhado de cópia da ordem de compra emitida pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx/SC.
13.2.2 - O pagamento será realizado pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx/SC, em até 15 (quinze) dias úteis, após a entrega dos materiais e aceitação definitiva, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal Eletrônica , desde que estejam devidamente aprovados e recebidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
13.2.3 - O pagamento somente será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, conforme Protocolo do ICMS nº 042 de 03 de julho de 2009.
13.3 - A Prefeitura, exigirá do(s) proponente(s) vencedor (es), que mantenha(m) atualizadas as Certidões Negativas de Débito com o INSS, FGTS e CNDT.
13.4 - O pagamento será efetuado diretamente através de depósito bancário em Banco indicado pela proponente vencedora, devendo, portanto, ser mencionados na proposta o banco, a agência e o número da conta corrente onde o mesmo deverá ser creditado.
13.5 - Ficam expressamente estabelecidos que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluam todos os custos diretos e indiretos requeridos para entrega do Material na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, situada a Xxx 0 xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/ XX, constituindo-se na única remuneração devida.
13.6 - O preço estipulado será fixo, não havendo reajuste de qualquer espécie.
14 - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
14.1 - O prazo para entrega dos Materiais, depois de enviada Autorização de Fornecimento por Fax, deverá ser de no máximo 02 (dois) dias úteis.
14.1.1 - Os Materiais deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, situada a situada a Xxx 0 xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/ XX, no horário das 07:30 as 11:30 das 13:00 as 17:00 horas.
14.1.2 - A descarga do material em perfeitas condições de uso, e de forma adequada, é de responsabilidade da proponente.
15 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1 - As despesas resultantes desta Licitação ocorrerão à conta de DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS do exercício de 2014 consignadas no sob o nº :
(6) 11.01.3.3.90.00.00.00.0.1.02.00.00.00;
(17) 11.01.3.3.90.00.00.00.0.2.64.00.00.42;
(18) 11.01.3.3.90.00.00.00.0.1.02.64.00.39;
(27) 11.01.3.3.90.00.00.00.0.1.02.64.00.36;
(43) 11.01.3.3.90.00.00.00.0.1.02.66.00.33;
(49) 11.01.3.3.90.00.00.00.0.1.02.66.00.35;
(52) 11.01.3.3.90.00.00.00.0.6.12.00.00.00;
(57) 11.01.3.3.90.00.00.00.0.6.64.00.00.76.
16 - DAS SANÇÕES
16.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
16.2 - Penalidades que poderão ser cominadas às licitantes:
I – Multa, que será deduzido dos respectivos créditos, ou cobrado administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 0,2% por dia útil de atraso do recebimento da Autorização de Fornecimento ou empenho, a contar dos 3 dia útil após a comunicação via e-mail até o limite de 20%, calculado sobre o valor em atraso;
b) 5% no caso da Contratada não realizar a entrega do material ou pedir a rescisão do Contrato de fornecimento, calculada sobre o total ou a parte inadimplente;
c) 20% sobre o valor total do fornecimento contratado, pelo desatendimento às condições de fornecimento, exceto prazo de entrega.
II – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, a licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de:
a) recusar-se a retirar ou a receber a Autorização de Fornecimento ou empenho, quando enviado por fax dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata;
e) não manter a proposta após a adjudicação;
f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
16.3 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a Prefeitura considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitida às justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
16.4 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada.
16.5 – Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17 – DAS OMISSÕES, CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
17.1 – Os licitantes não serão inabilitados ou desclassificados por força de exigências meramente formais, como pequenas falhas ou defeitos sanáveis na apresentação das propostas ou documentos de habilitação e que não produzam efeitos substanciais, ainda que previstas neste instrumento e em seus anexos, ficando a cargo do PREGOEIRO a análise de tais falhas ou defeitos.
17.1.2 – Havendo erro, imprecisão ou rasura em documento obtido diretamente na Internet, poderá o PREGOEIRO verificar e atestar a validade ou legalidade de tais documentos, constando posteriormente em ata.
17.1.3 – O PREGOEIRO poderá sanar omissões existentes na proposta com informações obtidas em amostras, prospectos, folders e/ou outros documentos, inclusive retirados da internet.
17.2 – As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou força maior serão decididas pelo Pregoeiro com registro em ata.
18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser dirigidas por escrito ao Setor de Licitação e Compras, com antecedência de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes.
18.1.1 – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão ficarão disponíveis para todos os interessados, no Setor de Licitação e Compras, na Prefeitura.
18.2 – Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, salvo disposição em contrário oriunda de Lei Federal ou Medida Provisória.
18.3 - É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.3.1 – As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.4 – A licitante que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência da Contratante, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
18.5 – A Prefeitura poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.6 - O presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração licitante. Antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
18.7 – Cópias deste Edital e seus Anexos, bem como informações e esclarecimentos serão prestadas pelo Setor de Licitação e Compras da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx sito a Xxxxx Xxxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, CEP: 88 Antônio Carlos/SC, segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 07:30 as 11:30 das 13:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone nº telefone: (00) 0000-0000, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
18.8 – A Contratante não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Pregão, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente.
18.9 – Fica eleito o foro da Comarca de Biguaçu/SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Edital.
Antônio Carlos, 10 de fevereiro de 2014.
_____________________________________________
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2014
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº012/2014
QUADRO DE QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNID |
QTD. |
V. UNIT |
V. TOTAL |
1 |
Agenda ano 2015 tamanho 110x154mm, espiral, com elástico. |
Unid |
35 |
R$ 16,00 |
R$ 560,00 |
2 |
Agenda telefônica, em espiral, capa e contra capa em papelão, revestido em papel coche, folhas internas: papel off-set 60gr, formato 216x135 (89 folhas) |
Unid |
2 |
R$ 13,00 |
R$ 26,00 |
3 |
Apontador de lápis manual, de plástico, retangular, tamanho pequeno, com 1 furo, lâmina com corte resistente e durador, embalagem c/ 40 unidades |
Embalagem C/ 40 Unid |
1 |
R$ 25,00 |
R$ 25,00 |
4 |
Bobina papel Kraft, 80 gramas, medindo aproximadamente 60 cm largura. 200 mts |
Bobina |
3 |
R$ 50,00 |
R$ 150,00 |
5 |
Bobina para fax-simile, termo sensível, com tamanho de 215 mm x 30 m Garantidos; caixa c/ 20 |
Cx |
2 |
R$ 100,00 |
R$ 200,00 |
6 |
Borracha de apagar lápis e caneta, branca formato oval com selo do INMETRO; cx c/ 18 unidades |
Cx |
3 |
R$ 15,00 |
R$ 45,00 |
7 |
Caderno capa dura, espiral, com selo do Inmetro, 48 folhas, cor, azul ou verde, com pauta. |
Unid |
30 |
R$ 2,50 |
R$ 75,00 |
8 |
Caixa para arquivo morto, poliondas, nas cores azul ou preta |
Cx |
50 |
R$ 2,60 |
R$ 130,00 |
9 |
Calculadora eletrônica de mesa bat/ 8 dígitos tipo modelo abb-8838 bateria /solar |
Unid |
15 |
R$ 8,00 |
R$ 120,00 |
10 |
Caneta esferográfica corpo hexagonal transp., esfera de tungstênio, tampa ventilada, carga azul, com tampa na cor da tinta, ponta média de 1,00 mm. cx com 50 unidades selo do Inmetro furo no centro da caneta para respiro. |
Cx |
20 |
R$ 22,00 |
R$ 440,00 |
11 |
Caneta esferográfica corpo hexagonal transp., esfera de tungstênio, tampa ventilada, carga preta, com tampa na cor da tinta, ponta média de 1,00 mm. cx com 50 unidades, selo do Inmetro furo no centro da caneta para respiro |
Cx |
3 |
R$ 22,00 |
R$ 66,00 |
12 |
Caneta esferográfica corpo hexagonal transp. esfera de tungstênio, tampa ventilada, carga vermelha, com tampa na cor da tinta, ponta média de 1,00 mm. cx com 50 unidades, selo do Inmetro furo no centro da caneta para respiro |
Cx |
3 |
R$ 22,00 |
R$ 66,00 |
13 |
Caneta hidrográfica color 850 júnior nas cores vermelha, preta, azul, verde. Cx c/ 12 unidades cada fabricação nacional, 2 caixa de cada cor. |
Cx |
5 |
R$ 15,00 |
R$ 75,00 |
14 |
Caneta marca texto, luminosa, hidrográfica, fosforescente, para destaque de texto, nas cores verde, amarela e rosa, tamanho padrão, escrita de aproximadamente 3 mm de largura, 3 caixa de cada cor; cx c/ 12 unidades |
Cx |
10 |
R$ 12,00 |
R$ 120,00 |
15 |
Caneta para reto-projetor, tinta permanente, na cor preta escrita de aproximadamente 2 mm selo do INMETRO; cx c/ 12 unidades |
Cx |
2 |
R$ 36,00 |
R$ 72,00 |
16 |
clips de metal n° 02 cx c/ 500gr niquelado |
Cx |
15 |
R$ 6,00 |
R$ 90,00 |
17 |
clips de metal n° 04 cx c/ 500gr niquelado |
Cx |
10 |
R$ 6,00 |
R$ 60,00 |
18 |
clips de metal n° 08 cx c/ 500gr niquelado |
Cx |
3 |
R$ 6,00 |
R$ 18,00 |
19 |
Cola bastão a base de éter de poliglucosídeo 9gr, sem solvente, atóxico com glicerina. Pacote com 10 unid. |
Pcte |
3 |
R$ 8,00 |
R$ 24,00 |
20 |
Cola branca adesiva á base de pva 110 gr, caixa com 12 unidades. |
Cx |
2 |
R$ 24,00 |
R$ 48,00 |
21 |
Conjunto com 10 divisórias coloridas para fichário ( universal) plástico, tam: 22,5 x 31 cm |
Jogo |
5 |
R$ 5,00 |
R$ 25,00 |
22 |
Corretivo líquido branco, a base d’água, secagem rápida, frasco com 18 ml. Composição: polímeros, água e dióxido de titânio;cx c/ 12. |
Cx |
3 |
R$ 7,00 |
R$ 21,00 |
23 |
Elástico p/ dinheiro – 18 composição: borracha natura. quantidade aproximada no pacote de 230 elásticos |
Pacote |
25 |
R$ 3,00 |
R$ 75,00 |
24 |
Espeto para papéis totalmente de metal |
Unid |
2 |
R$ 4,00 |
R$ 8,00 |
25 |
Esponja molha dedo, com pasta lubrificante com 20 gramas |
Unid |
10 |
R$ 4,00 |
R$ 40,00 |
26 |
Etiquetas injet/laser brancas, em folhas formato carta/a4 – tamanho 50,8 x 101,6 mm – 10 etiquetas cada folha – 1000 etiquetas cx |
Cx |
2 |
R$ 35,00 |
R$ 70,00 |
27 |
Etiquetas injet/laser brancas, em folhas formato carta/a4 – tamanho 25,4 x 66,7 mm – 30 etiquetas cada folha – 3000 etiquetas cx |
Cx |
2 |
R$ 35,00 |
R$ 70,00 |
28 |
Etiquetas injet/laser brancas , em folhas formato carta/a4 – tamanho 33,9 x 101,6 mm – 14 etiquetas cada folha – 1400 etiquetas cx |
Cx |
2 |
R$ 35,00 |
R$ 70,00 |
29 |
Etiquetas injet/laser brancas , em folhas formato carta/a4 – tamanho 42,33 mm – 24 etiquetas cada folha – 240 etiquetas cx |
Cx |
2 |
R$ 8,00 |
R$ 16,00 |
30 |
Extrator de grampos, em aço niquelado próprio para extração de grampos 26/6 e 26/8, tipo espátula |
Unid |
10 |
R$ 1,50 |
R$ 15,00 |
31 |
Fita adesiva, transparente, polip. medindo aproximadamente 12mm x 30mt, rolo grande |
Rolo |
36 |
R$ 0,80 |
R$ 28,80 |
32 |
Fita adesiva, tipo crepe, cor cru, medindo aproximadamente 19mm x 30 mt. |
Rolo |
12 |
R$ 4,50 |
R$ 54,00 |
33 |
Fita adesiva, tipo crepe, cor cru, medindo aproximadamente 50mm x 50 mt. |
Rolo |
12 |
R$ 6,50 |
R$ 78,00 |
34 |
Fita adesiva, transparente, polip., medindo aproximadamente 48mm x 40 mt. |
Rolo |
12 |
R$ 2,50 |
R$ 30,00 |
35 |
Lapiseira nº 0,7 mm com selo do Inmetro, cx com 12 unidades |
Cx. |
2 |
R$ 32,00 |
R$ 64,00 |
36 |
Grafite para uso em lapiseiras nº 0,7 mm x 60mm, com selo do Inmetro, cx com 12 unidades |
Cx |
1 |
R$ 15,00 |
R$ 15,00 |
37 |
Grafite para uso em lapiseiras nº 0,5 mm x 60mm, com selo do Inmetro, cx com 12 unidades |
Cx |
1 |
R$ 15,00 |
R$ 15,00 |
38 |
Grampeador grande profissional |
Unid |
1 |
R$ 40,00 |
R$ 40,00 |
39 |
Grampeador alicate 26/6 |
Unid |
2 |
R$ 19,00 |
R$ 38,00 |
40 |
Grampeador de mesa grande 26/6 938 p/ ate 100 folhas |
Unid |
3 |
R$ 19,00 |
R$ 57,00 |
41 |
Grampeador de mesa médio 26/6 c/base de 15cm |
Unid |
6 |
R$ 10,00 |
R$ 60,00 |
42 |
Grampo para grampeador 26/6 com 5000 unidades |
Cx |
30 |
R$ 3,00 |
R$ 90,00 |
43 |
Grampo para grampeador enak 13 – 23/13 c/5000un. |
Cx |
5 |
R$ 15,00 |
R$ 75,00 |
44 |
Índice de fichário de alfabeto, de a-z em papel, para uso em fichário de mesa em acrílico, tamanho aproximado 6" x 9". |
Jogo |
2 |
R$ 25,00 |
R$ 50,00 |
45 |
Lápis preto, hexagonal, com mina em grafite puro nº 2, cor xxxxx.xxx selo do INMETRO; cx c/ 72 unidades |
Cx |
2 |
R$ 45,00 |
R$ 90,00 |
46 |
Livro ata com 100 folhas, capa dura preta, pautado com folhas numeradas de 01 a 100. |
Unid |
3 |
R$ 6,50 |
R$ 19,50 |
47 |
Livro para protocolo de correspondência, com aproximadamente 100 folhas, capa dura, folhas numeradas |
Unid |
5 |
R$ 5,00 |
R$ 25,00 |
48 |
Mouse pad com apoio de punho em gel, nas cores verde ou azul |
Unid |
5 |
R$ 30,00 |
R$ 150,00 |
49 |
Papel carbono, tamanho a4 filme, folhas pretas, cx com 100 folhas |
Cx |
2 |
R$ 25,00 |
R$ 50,00 |
50 |
Papel contact transparente – boa qualidade – rolo de 25 metros. |
Rolo |
1 |
R$ 29,00 |
R$ 29,00 |
51 |
Papel couche 180gr – 210 x 297mm cor branco – pcte com 50 fl. |
Cx |
5 |
R$ 12,00 |
R$ 60,00 |
52 |
Papel tipo verge, tamanho a4 180 gramas nas cores branco e bege, cx com 50 folhas |
Cx |
5 |
R$ 8,90 |
R$ 44,50 |
53 |
Pasta “L” pp transparente 31x22,2cm |
Unid |
30 |
R$ 0,80 |
R$ 24,00 |
54 |
Pasta elástico e aba, ofício simples, espessura 0,35 mm, 235x350 mm cor cristal |
Unid |
50 |
R$ 1,00 |
R$ 50,00 |
55 |
Pasta lombada polionda ofício 315x226x18mm cor verde ou azul |
Unid |
30 |
R$ 2,00 |
R$ 60,00 |
56 |
Pasta lombada polionda ofício 315x226x35 cor verde ou azul |
Unid |
30 |
R$ 3,00 |
R$ 90,00 |
57 |
Pasta lombada polionda ofício 315x226x55mm cor verde ou azul |
Unid |
30 |
R$ 3,85 |
R$ 115,50 |
58 |
Pasta registrador lombada estreita com trava de segurança, porta etiqueta formato: 35x28x5,5 lombada niquelada |
Unid |
20 |
R$ 6,00 |
R$ 120,00 |
59 |
Pasta registrador lombada larga com trava de segurança niquelada, porta etiqueta formato: 35x28x8 lombada preta interna e externa |
Unid |
30 |
R$ 6,00 |
R$ 180,00 |
60 |
Pasta sanfonada (divisória) com 12 divisórias 32x23 cm cor cristal |
Unid |
10 |
R$ 15,00 |
R$ 150,00 |
61 |
Pasta suspensa material Kraft para arquivo, com visor e prendedor plástico completo, tamanho ofício com 36 x 24 cm.gramatura acima de 340gr; cx c/ 50 unidades |
Cx |
2 |
R$ 50,00 |
R$ 100,00 |
62 |
Perfurador de papel, com estrutura metálica, tamanho médio, com capacidade para 26 folhas ou 2 mm garantidas |
Unid |
3 |
R$ 15,00 |
R$ 45,00 |
63 |
Pilhas alcalinas ultra palito fabricação brasileira. Pacote com 4 unidades. |
Pacote |
30 |
R$ 8,50 |
R$ 255,00 |
64 |
Pilhas alcalinas ultra pequena fabricação brasileira, Cx c/ 60 unidades |
Cx |
3 |
R$ 90,00 |
R$ 270,00 |
65 |
Pilhas alcalinas ultra médias fabricação brasileira, Cx c/ 20 unidades ou 10 pacotes c/ 2 unidades |
Cx |
20 |
R$ 95,00 |
R$ 1.900,00 |
66 |
Pincel atômico, medindo aproximadamente 12 cm de comprimento, ponta de feltro retangular, com escrita medindo aproximadamente 7,5mm x 3,5mm de espessura. cor vermelha e preta INMETRO;cx c/ 12 unidades; 1 caixa de cada cor |
Cx |
2 |
R$ 18,00 |
R$ 36,00 |
67 |
Pasta plástica tipo envelope com fechamento vertical, transp. , espessura 0,18 mm – medindo 240 mm largura x 340 mm altura |
Unid |
30 |
R$ 3,00 |
R$ 90,00 |
68 |
Porta canetas, em acrílico, cor cristal |
Unid |
6 |
R$ 3,00 |
R$ 18,00 |
69 |
Porta clipes em acrílico, cor cristal, com tampa vazada e imantada |
Unid |
6 |
R$ 3,90 |
R$ 23,40 |
70 |
Porta fita, com cortador, para fita adesiva de aproximadamente 50mm x 50 mt. |
Unid |
2 |
R$ 25,00 |
R$ 50,00 |
71 |
Pranchetas em acrílico, cor cristal, tamanho ofício |
Unid |
40 |
R$ 7,50 |
R$ 300,00 |
72 |
Régua, 30cm milimetrada, com graduação precisa, em acrílico cristal, transparente, resistente. |
Unid |
20 |
R$ 2,00 |
R$ 40,00 |
73 |
Rolo para distribuidor de senha, manual, com 3 dígitos de 001 – 999 repetidos, num total de 2000 senhas por rolo, nas cores amarelo, azul, rosa e verde |
Rolo |
30 |
R$ 50,00 |
R$ 1.500,00 |
74 |
Tesoura 13,5 cm, com cabo plástico, parte ativa em metal, com tamanho aproximado de 14cm. |
Unid |
6 |
R$ 5,00 |
R$ 30,00 |
75 |
Tesoura 22 cm, com cabo plástico, parte ativa em metal, com tamanho aproximado de 120 cm. |
Unid |
6 |
R$ 5,00 |
R$ 30,00 |
76 |
Caderno de 10 matérias capa dura, espiral, 200 folhas. Tamanho aproximado 200 x 275mm. |
Unid |
5 |
R$ 14,00 |
R$ 70,00 |
77 |
Fichário de mesa 6"x9" 350mm base aço. Tampa acrílico transparente. |
Unid |
2 |
R$ 75,00 |
R$ 150,00 |
78 |
Cola de silicone líquida, tubo com 100 ml. |
Tubo |
2 |
R$ 9,00 |
R$ 18,00 |
79 |
Papel coche 180 gr/m². Tamanho A4 210/297mm. Colorido na massa, ph neutro, atóxico e resistente à luz. Na cor amarela, pacote com 10 folhas. |
Pcte c/ 10 unid |
1 |
R$ 15,00 |
R$ 15,00 |
80 |
Papel coche 180 gr/m². Tamanho A4 210/297mm. Colorido na massa, ph neutro, atóxico e resistente à luz. Na cor vermelha, pacote com 10 folhas. |
Pcte c/ 10 unid |
1 |
R$ 15,00 |
R$ 15,00 |
81 |
Papel coche 180 gr/m². Tamanho A4 210/297mm. Colorido na massa, ph neutro, atóxico e resistente à luz. Na cor verde escuro, pacote com 10 folhas. |
Pcte c/ 10 unid |
1 |
R$ 15,00 |
R$ 15,00 |
OBS: A entrega dos materiais a serem adquiridos será de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante solicitação e Autorização de Fornecimento emitida pela Prefeitura a Empresa Vencedora através de e-mail.
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2014
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2014
CREDENCIAMENTO
(Interessados ou seus Representantes)
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) .........................................................,
portador(a) da Cédula de Identidade n° .................................. e CPF n°
.........................................., a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx/SC, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, supra-referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ..................................... visando formular propostas e lances verbais, negociar, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data ........................................................
...................................................................
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2014
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2014
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL E DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS
A empresa......................................................................, pessoa jurídica de direito privado, com sede na................................................................................................., .............-SC, inscrita no CNPJ nº............................................, por meio de seu sócio-gerente ou representante legal abaixo firmado, DECLARA, o pleno atendimento aos requisitos de habilitação, a aceitação dos termos do edital e a autenticidade dos documentos apresentados de acordo com o EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2014 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2014 da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos-SC, aquisição de parcelada de material de expediente, de uso da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social do Município de Xxxxxxx Xxxxxx /SC, de acordo com os quantitativos e especificações no anexo I do edital, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Prefeitura.
.
Data
Assinatura do Representante Legal da Empresa.
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2014
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2014
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A empresa......................................................................, pessoa jurídica de direito privado, com sede na................................................................................................., ............., .............. (Cidade/Estado), inscrita no CNPJ nº............................................, por meio de seu representante legal DECLARA, sob as penas da Xxx, que esta proponente não incorre em quaisquer das seguintes situações:
Ter sido declarada inidônea e ou suspensa para licitar por ato do Poder Público;
Ter sido apenada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos últimos dois anos;
Impedida de licitar, de acordo com o previsto no artigo 9º da Lei Federal 8.666/93, e suas alterações.
Estar em processo de Falência ou Concordata;
Nos termos do artigo 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93 e suas alterações, comprometemo-nos a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e da qualificação exigidas pelo edital. Por ser a expressão da verdade, assinamos o presente.
Data
(Identificação e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2014
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2014
.
DECLARAÇÃO
____________________________________________________________ inscrito no CNPJ n___________________________________ por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) _______________________________________ portador(a) da Carteira de Identidade no____________________________ e do CPF no _________________________________, DECLARA que cumpre o inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e que não possuímos em nosso quadro pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Data
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO VI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2014
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2014
MINUTA DE CONTRATO Nº ___/2014
Contrato que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS, Estado de Santa Catarina, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº 82.892.290/0001-90 com sede à Praça Anchieta, nº 10, Centro – Antônio Carlos – SC, neste ato denominado simplesmente MUNICÍPIO, representado por seu prefeito municipal em exercício Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da RG nº 117.801 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 211 - Antônio Carlos – SC, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa ............................................... com sede a Rua .................................... Nº ......., ............., .......................... - .........., registrada no CNPJ/MF, .................. neste ato representado pelo seu proprietário Sr............................................., ........... residente e domiciliado na Rua ..................., nº ..., ......, .............. - .., portador do CPF .............. e RG ............... ....... doravante denominada CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato de fornecimento de material, mediante às cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, a ser regida pela Lei Federal n 10520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes e Pregão nº 012/2014 e Processo Nº 019/2014.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto do Contrato
Este contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de material de expediente, de uso da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social do Município de Xxxxxxx Xxxxxx X/C
ITEM |
DESCRIÇÃO |
VALOR UNITÁRIO |
TOTAL |
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|
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|
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|
VALOR TOTAL |
|
CLÁUSULA SEGUNDA - Regime de Execução
2.1- A execução do presente Contrato será pelo regime de fornecimento de MENOR PREÇO POR ITEM.
CLÁUSULA TERCEIRA - Preço
3.1 - O valor deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ XXXXXX (XXXXXX reais), irreajustável, sendo o valor total do item descrito na tabela da clausula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - Condições de Pagamento
4.1 - A CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo pagamento de modificações que, por ela, devidamente autorizadas.
4.2 - O pagamento será efetuado 15 (quinze) dias úteis após a entrega do material e apresentação da Nota Fiscal Eletrônica desde que estejam devidamente aprovados e recebidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
4.3 - O pagamento somente será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, conforme Protocolo do ICMS nº 042 de 03 de julho de 2009
4.4 - É vedado à CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que venham a serem verificadas na proposta.
CLÁUSULA QUINTA – Prazos
5.1 – Com base no § 1° do Art. 65 da Lei 8.666/93, a Secretaria se reserva ao direito de adquirir quantitativos superiores ou inferiores aos acima estabelecidos, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento).
5.2 - A CONTRATADA se obriga a entregar o material especificado na cláusula primeira deste contrato, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a emissão da respectiva Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento.
.
5.3 – O prazo de vigência do Contrato será até 31 de dezembro de 2014, contados á partir de sua assinatura.
5.4 - O material deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, situada a situada a Xxx 0 xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/ XX, no horário das 07:30 as 11:30 das 13:00 as 17:00 horas.
CLÁUSULA SEXTA - Recursos para Atender as Despesas
6.1 - As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do orçamento do exercício de 2014 cuja fonte de recursos tem a seguinte classificação:
(6) 11.01.3.3.90.00.00.00.0.1.02.00.00.00;
(17) 11.01.3.3.90.00.00.00.0.2.64.00.00.42;
(18) 11.01.3.3.90.00.00.00.0.1.02.64.00.39;
(27) 11.01.3.3.90.00.00.00.0.1.02.64.00.36;
(43) 11.01.3.3.90.00.00.00.0.1.02.66.00.33;
(49) 11.01.3.3.90.00.00.00.0.1.02.66.00.35;
(52) 11.01.3.3.90.00.00.00.0.6.12.00.00.00;
(57) 11.01.3.3.90.00.00.00.0.6.64.00.00.76.
CLÁUSULA SÉTIMA - da Fiscalização
7.1 – A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social procederá à fiscalização do material quando da entrega, recusando se não estiverem em condições de consumo, devendo a CONTRATADA repô-las em 24 horas.
7.2 - Os materiais entregues que não tiverem nas condições e especificações pactuadas serão imediatamente recusadas para efeito de recebimento.
7.3 – A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência deverá aceitar ou rejeitar os materiais, total ou parcialmente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Não o fazendo, serão considerados aceitos.
7.4 - Caso os materiais sejam rejeitados. A Proponente vencedora deverá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos a contar da notificação expedida pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx com anuência da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social retira-los no local indicado no item 5.4. E entregar novos materiais no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a contar da citada notificação, livres das causas da rejeição.
7.5 - A rejeição total ou parcial dos materiais pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social sujeitará a Proponente vencedora à penalidade “advertência por escrito” prevista no item “Penalidades” deste edital e a devolução da nota fiscal/fatura.
7.6 - Caso a nova remessa, entregue em substituição à rejeitada, seja também objeto de rejeição. Ficará demonstrada a incapacidade técnica da Proponente vencedora de entregar os materiais nas condições e especificações pactuadas e sujeitá-la-á à multa de 10 % (dez por cento) aplicada sobre o valor total do contrato. Além da sua rescisão unilateral pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx e suspensão temporária da Proponente vencedora de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura por prazo não superior a 02 (dois) anos, prevista no item “Penalidades” deste edital.
7.7 - Se no prazo de garantia, os materiais apresentarem vício oculto ou defeito a Proponente vencedora deverá substituí-los no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da notificação da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx, sem qualquer ônus para esta Prefeitura.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES
8.1 - Constituem Obrigações da Contratante:
a) Pagar a CONTRATADA, na forma estipulada no presente Contrato, o preço ajustado;
b) Dar a CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato;
c) Fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato;
8.2 - Constituem Obrigações da Contratada:
a) Por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem durante a validade do presente contrato, inclusive para com e perante terceiro;
b) Xxxxxxx aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, custos diretos e indiretos, bem como deveres, obrigações e encargos de qualquer natureza, não sendo devido à Contratada qualquer outro pagamento resultante da execução deste contrato.
c) Xxxxxx, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, seja quanto à qualificação e habilitação exigidas na licitação;
d) Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto contratado, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
e) A aceitar acréscimos ou supressões que a CONTRATANTE realizar, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato
CLÁUSULA NONA - Das Penalidades
9.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, na Lei Municipal competente, neste Pregão e no Contrato.
9.2 - Penalidades que poderão ser cominadas às licitantes:
I – Multa, que será deduzido dos respectivos créditos, ou cobrado administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 0,2% por dia útil de atraso a contar da emissão Autorização de Fornecimento/Empenho, a contar dos 3 dia útil após a comunicação via fax, até o limite de 20%, calculado sobre o valor contratado.
b) 5% no caso da Contratada não realizar a entrega do material ou pedir a rescisão do Contrato de fornecimento, calculado sobre o total ou a parte inadimplente;
c) 20% sobre o valor total do fornecimento contratado, pelo desatendimento às condições de fornecimento, exceto prazo de entrega.
II – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, a licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de:
a) Recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
c) Fraudar a execução do contrato;
d) Descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
9.3 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital. A prefeitura considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitida às justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
9.4 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada.
9.5 – Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VINCULAÇÃO
10.1 - O presente contrato vincula-se às disposições da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, o Edital de Licitação nº 019/2014 – Pregão Presencial, à proposta da CONTRATADA, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Rescisão
11.1 - A rescisão do presente poderá ser:
Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98;
A inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas na cláusula nona;
Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
Constituem motivos para rescisão do presente os previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98;
Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;
A rescisão do presente de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará as conseqüências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98.
11.2 - Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério da CONTRATANTE, a rescisão importará em:
Aplicação da pena de suspensão do direito de licitar com o MUNICÍPIO e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando faltas graves, dolosas ou revestidas de má-fé, a juízo da prefeitura. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurado a defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Foro
12.1 - Para dirimir questões decorrentes deste Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Biguaçu/SC, com renúncia expressa a qualquer outro.
12.2 - E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas para um só efeito.
Xxxxxxx Xxxxxx, .. de ................. de 2014.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX |
XXXXX/REPRESENTANTE LEGAL |
Prefeito Municipal em exercício |
Empresa |
Contratante |
Contratada |
Testemunhas:
_____________________________ _____________________________
NOME: |
NOME: |
CPF nº : |
CPF nº : |
32