PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 301/2021 EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2021. OBJETO Contratação de empresa especializada, visando a reforma da biblioteca, quadra poliesposrtiva e construçao de vestiários na CMEB HELENA ESTEVES,, AvenidaBrasil, s/nº no...
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 301/2021 EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2021. |
OBJETO Contratação de empresa especializada, visando a reforma da biblioteca, quadra poliesposrtiva e construçao de vestiários na CMEB HELENA ESTEVES,, Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, coordenadas geográficas: 15º53’30”S e 52º18’32W”. |
DADOS DA TOMADA DE PREÇOS DATA: 14/09/2021 HORA DA ABERTURA: 08 horas e 30 Minutos (Horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço. FORMA DE EXECUÇÃO: Execução Indireta, empreitada por preço global. LOCAL: Xxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxx XX - Xxxxx xx Xxxxxx - XX. |
MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO Ruia Carajás, nº 522 – Centro Sul II – Barra do Garças/MT CEP: 78.600-907 Fone: (000) 0000-000 ramal 2045/2052 |
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 301/2021.
TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2021.
O Município de Barra do Garças, mediante a Comissão Permanente de Licitação constituída pela Portaria nº. 17.829 de 05/08/2021, doravante designada simplesmente de COMISSÃO, torna público, para conhecimento das interessadas, a abertura de licitação, destinada à contratação do objeto citado no item 1 deste Edital.
SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DA LICITAÇÃO
1. DO OBJETO, DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL, DO ESCLARECIMENTO E DÚVIDAS E DAS IMPUGNAÇÕES
1.1. Contratação de empresa especializada, visando a reforma da biblioteca, quadra poliesposrtiva e construçao de vestiários na CMEB HELENA ESTEVES, Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, coordenadas geográficas: 15º53’30”S e 52º18’32W”.
1.2. O Instrumento Convocatório e seus Anexos poderão ser retirados juntos a Gerência de Licitações e Contratos do município de Barra do Garças, sito a Xxx Xxxxxxx, 000 – centro Sul II
– Barra do Garças/MT, XXX 00.000-000, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 7:30h às 11:30h e das 13h30 às 17h30, mediante requerimento da Licitante interessada à COMISSÃO, assinada pelo seu representante legal, devendo fornecer CD/DVD/PENDRIVE para extração de cópias ou no site de licitações da Prefeitura Municipal de Barra do Garças no endereço ttp://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
1.3. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus Anexos poderão ser solicitados, preferencialmente, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por correspondência dirigida a Comissão Permanente de Licitação, da Prefeitura Municipal de Barra do Garças, Estado do Mato Grosso, Rua Carajás, 522 – Centro Sul II, Barra do Garças – MT – CEP: 78.600- 907, no serviço de protocolo, nos dias úteis, das 7:30h às 11:30h e das 13h30 às 17h30, até 5 (cinco) Dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação.
1.4. A resposta do Presidente aos esclarecimentos será divulgada e estendida a todos os interessados na licitação, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx., por meio do Caderno de Esclarecimentos, publicado até o dia anterior da abertura da Sessão Pública deste certame, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigadas a acessar o endereço para a obtenção das informações prestadas.
1.5. A impugnação do Edital e de seus Anexos deverá ser dirigida ao Presidente da Comissão, mediante petição a ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 5 (cinco) Dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão.
1.6. Apresentada a impugnação, esta será respondida ao interessado, dando-se ciência aos demais adquirentes do Edital, antes da abertura da Sessão Pública.
1.7. A impugnação feita tempestivamente por licitante não impedirá sua participação no processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL, DA DATA, DO HORÁRIO, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO.
2.1. Contratação de empresa especializada, a reforma da biblioteca, quadra poliesposrtiva e construçao de vestiários na CMEB HELENA ESTEVES, Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, coordenadas geográficas: 15º53’30”S e 52º18’32W”..
2.2. O Instrumento Convocatório e seus Anexos poderão ser retirados gratuitamente, juntos a Gerência de Licitações e Contratos do município de Barra do Garças, sito a Rua Carajás, 522 – Centro Sul II – Barra do Garças/MT, XXX 00.000-000, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 7:30h às 11:30h e das 13h30 às 17h30, mediante requerimento da Licitante interessada à COMISSÃO, devendo fornecer CD/DVD/PENDRIVE para extração de cópias ou no site de licitações da Prefeitura Municipal de Bara do Garças no endereço:xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
2.3. Fundamento Legal: Art. 22, inciso I da Lei nº. 8.666/93.
2.3. Data e Horário: Às 08:00 horas e 30 minutos (horário de Brasília) do dia 14/09/2021, a Sessão Pública será aberta por comando do Presidente da COMISSÃO.
2.4. Forma de Execução: EXECUÇÃO INDIRETA, EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
2.5. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO.
2.6. Dotação Atual:
2.6.1. Lei Orçamentária Anual – LOA/2021, acostados na seguinte dotação orçamentária: e Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação. Unidade: 04 – FUNDEB. Função: 12 – Educação. Subfunção: 361 – Ensino Fundamental. Programa: 0005 – Educação Democrática. Projeto/Atividade: 1024 - Construção Reforma. Elemento de Despesa: 449051 –Obras e Instalações. Fonte: 153-91, ressaltando que a dotação está sujeita a alterações orçamentárias.
3. DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. LOTE (Único)
3.1.1. O prazo total do empreendimento é de 06 (seis) meses, e deverá atender as Especificações do Município e Normas da ABNT para sua aceitação, mantendo-se atendidos durante todo o período do contrato, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57, § 1º da Lei federal nº. 8.666/93, mediante prévia justificativa.
3.2. A expedição da “Ordem de Serviço Inicial” somente se efetivará após a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União e outros meios e a entrega das “Garantias de Cumprimento do Contrato” e das apólices de Seguro Risco de Engenharia e de Responsabilidade Civil Profissional.
3.3. O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes, é apresentado a seguir:
Município: Barra do Garças/MT.
Rua: Avenida Brasil, s/nº Jardim Nova Barra, CEP: 78.606-369. Segmento: Coordenada Inicial 15º53’30”S e 52º18’32”W
Dimensão do terreno: 1.127,63 m².
3.4. O prazo de vigência do contrato é de 06 (seis) meses, contados a partir de sua assinatura, tendo validade e eficácia após publicação do respectivo extrato na Imprensa Oficial, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57, § 1º da Lei federal nº. 8.666/93, mediante prévia justificativa.
3.5. A eventual prorrogação do prazo de vigência do contrato somente será admitida, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte do contratado.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Fica dispensado o cadastro prévio perante esta municipalidade, conforme Boletim de Jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, (TCE-MT), edição consolidada fevereiro 2014 a junho 2016, elaborada pela Consultoria Técnica do TCE-MT, página 69, inciso 12.79, menciona “in verbis”:
Licitação. Tomada de Preços. Certificado de Registro Cadastral. É ilegal a exigência prevista em edital de Tomada de Preços para que as licitantes apresentem Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela Administração, como condição para participação do certame, por restringir a competitividade ao conjunto de empresas cadastradas, sendo que a apresentação de CRC é uma faculdade legal (art. 22, § 2º, c/c art. 32, § 3º, da Lei nº 8.666/93) que não se pode converter em obrigação. (Contas Anuais de Gestão. Relator: Conselheiro Xxxxxx Xxxxxx. Acórdão nº 3.355/2015-TP. Julgado em 09/09/2015. Publicado no DOC/TCE-MT em 29/09/2015. Processo nº 1.617-9/2014). (negritamos)
4.2. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, poderá participar desta licitação:
4.2.1. Qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos.
4.2..2. A empresa estrangeira deverá atender as Resoluções nº. 1.025 de 30/10/2009 e nº. 444 de 14/04/2000 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA.
4.3. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação:
4.3.1. Empresário declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
4.3.2. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o município de Barra do Garças, durante o prazo da sanção aplicada.
4.3.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a União, Estado e Município de Barra do Garças durante o prazo da sanção aplicada.
4.3.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
4.3.5. Empresas submetidas a processos de recuperação judicial podem participar de licitação desde que demonstrem, na fase de habilitação, ter viabilidade economica.
4.3.6. Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Edital.
4.3.7. Empresário submisso a concurso de credores.
4.3.8. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
4.3.8.1. Caso constatado tal situação, ainda que a posteriori, a Licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art. 47 da Lei nº. 12.462/2011.
4.3.9. Pessoa física ou jurídica que elaborou, isoladamente ou em consórcio, o anteprojeto de engenharia.
4.3.10. Da pessoa jurídica da qual o autor do anteprojeto de engenharia seja administrador, sócio com mais de 5% (Cinco por cento) do capital volante, controlador, gerente, responsável técnico ou subcontratado, ou
4.3.11. Servidor público ou ocupante de cargo em comissão do Município de Barra do Garças ou responsável pela licitação.
4.3.12. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o Licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-
se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
4.3.13. Sociedade empresária constituída com o mesmo objeto e por qualquer um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após a aplicação dessa sanção e no prazo de sua vigência, nos termos do art. 43 da Lei nº. 8.443/1992, observando o contraditório e a ampla defesa a todos os interessados.
4.3.14. Não poderão participar as empresas ou instituições que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou ainda que tenham sido declaradas inidôneas ou estejam punidas com suspensão do direito de contratar com a Administração Pública.
4.3.15. Não será permitida a participação de empresas em consórcio, conforme justificativa em anexo.
4.3.16. Não poderão participar as empresas ou instituições das quais participem dirigentes ou servidores das entidades promotoras desta licitação, bem como não será permitida a participação de empresas com o mesmo responsável técnico.
4.3.16. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto a Comissão Permanente de Licitação por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
5.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular e com poderes para formular ofertas e lances de preços e para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da representada. Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.3. O Representante Legal da licitante que não se credenciar perante a Comissão Permanente de Licitação, ficará impedido de representar a licitante durante a sessão.
5.4. Declaração de Microempresa, de empresa de Pequeno Porte, ou de Cooperativa enquadrada no Art. 34 da Lei nº. 11.488/2007, sob as penas da Lei, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado estabelecido nos Arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, se for o caso.
5.4.1. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, §4°, da Lei Complementar n°. 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
5.5. Os licitantes acima identificados que não apresentarem a referida declaração não usufruirão do tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar n°. 123, de 2006.
5.6. A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante poderá ser suprida pelo Representante Legal presente à sessão de abertura dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO se comprovadamente.
5.7. Encerrada a fase de credenciamento, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
5.8. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
5.9. Os documentos para credenciamento NÃO deverão ser entregues dentro dos envelopes.
6. DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
6.1. Toda a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (habilitação jurídica, qualificação econômico- financeira, qualificação técnica e regularidade fiscal e trabalhista), exigidos neste edital e seus anexos, deverão ser apresentados pelos licitantes, em uma única via, na ordem sequencial em que foram solicitados no edital previamente numerados e rubricados em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2021 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
6.2. Deverão ser inseridos neste envelope, devidamente fechado e inviolado, os documentos abaixo relacionados, em 1 (Uma) via, podendo ser apresentados em via original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial.
6.3. Poderá ainda ser realizada a autenticação de cópia de documento, por agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, onde este poderá atestar a autenticidade dos documentos; em conformidade com o disposto na Lei nº. 13.726 de 8 de outubro de 2019, sendo que os documentos deverão ser autenticados antes do início da Sessão, visando assim da agilidade aos procedimentos.
6.4. Não serão autenticados documentos durante o transcorrer da sessão.
6.5. As Certidões devem ser Apresentadas dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação.
6.6. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA, DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA.
6.7. A comprovação do cumprimento das exigências relativas à HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA, será realizada, medianta a apresentação de:
6.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I. Cédula de identidade e registro comercial, no caso de empresário individual;
II. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores;
III. Inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, com indicação das pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, seus poderes e atribuições;
IV. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.9. REGULARIDADE FISCAL:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou
Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
III. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, ou do Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos:
IV. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as Contribuições Sociasi, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante;
V. Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante;
VI. Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante.
VII. Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, da sede da licitante.
VIII. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no5.452, de 1o de maio de 1943.
6.10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I. Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
II. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
III. Comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
IV. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
6.10.1. A comprovação de aptidão referida no inciso II do item 6.10, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a:
I. Capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos.
a. A comprovação de pertencer ao quadro permanente deverá ser feita por meio de cópia autenticada da carteira de trabalho (página de identificação do empregado e página da contratação) ou ficha de Registro de Empregado (registrado no Ministério do Trabalho) ou contrato de prestação de serviços profissionais firmado por tempo indeterminado, ou ainda Contrato Social.
b. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente: Sócio; Diretor; Empregado; Responsável técnico; Profissional contratado.
6.10.2 - Os profissionais indicados pela Licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu superior.
6.10.3. É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação.
6.10.4. Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
6.10.5. As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis, vedada as exigências de propriedade e de localização prévia.
6.10.6. Fica definido como parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo, em consonância com o Art. 30, §1º, inciso I, §2o da Lei nº. 8.666/93, os constantes no quadro abaixo:
a. A Licitante deverá comprovar ter executado obras civis que incluam “pintura”, “cobertura”, “Revestimento (REBOCO), contendo, no mínimo, a seguinte extensão:
EXECUTADO | QUANTIDADE Exigida (45%) |
Pintura | 887,00 m³ |
Cobertura | 96,00 m² |
Revestimento (REBOCO) | 351,00 m² |
6.10.7. Declaração, de inexistência em seu quadro de pessoal de menores, na forma do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, inciso V, do art. 27 da Lei nº. 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
6.10.8. Declaração do licitante informando sobre a inexistência de fatos impeditivos à habilitação, conforme determina o Parágrafo 2º, Art. 32 da Lei n°. 8.666/93.
6.10.9. Declaração de visita técnica, conforme definido no item 16 deste edital, nos termos do inciso III do Artigo 30, da Lei nº. 8.666/93 de 21/06/93.
6.11. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
I. Balanço patrimonial e demonstração contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma de Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGPDI), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, ou outro indicador que o venha a substituir
II. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
III. Serão considerados aceitos como na forma da Lei, os balanços patrimoniais e demonstrações contábeis assim apresentados:
IV. Sociedades regidas pela Lei n°. 6.404/76 (Sociedade Anônima):
a. Publicados em Diário Oficial; ou
b. Publicados em jornal de grande circulação; ou
c. Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
V. Sociedades limitadas (Ltda.):
a. Por fotocópia do Termo de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; e
b. Fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
VI. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido pela Lei Complementar n°. 123, de 14/12/06 - Estatuto da Microempresa e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional:
a. Por fotocópia do Termo de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; e
b. Fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
VII. Sociedade criada no exercício em curso:
a. Fotocópia do balanço de abertura devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
VIII. Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº. 6.022/2007, regulamentado através da IN nº. 787/2007 da RFB e disciplinado pela IN nº. 109/2008 do DNRC, apresentarão documentos extraído do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:
a. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
b. Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
c. Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
IX. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
X. Comprovação de que possui capital igual ou superior a 10% do valor de sua proposta de preços;
XI. Deverá ser comprovada a boa situação econômico-financeira dos licitantes, que será demonstrada com base nos seguintes parâmetros, sendo inabilitados os que apresentarem resultado menor que 1,0 (Um), em qualquer dos índices abaixo:
i) Índice de Liquidez Geral (LG), onde:
LG = AC + RLP
PC + PNC
Onde:
AC = Ativo Circulante RLP = Realizável a Longo Prazo
PC = Passivo Circulante
PNC = Passivo Não Circulante
ii) Índice de Solvência Geral (SG), onde:
SG = AT
PC + PNC
Onde:
AT = Ativo Total
PC = Passivo Circulante
PNC = Passivo Não Circulante
iii) Índice de Liquidez Corrente (LC), onde:
LC = _AC_
PC
Onde:
AC =
Ativo Circulant e PC =
Passivo Circulant e
6.11.1. Todo demonstrativo deverá ser efetuado em papel timbrado e assinado pelo contador e diretor da empresa.
6.11.2. A validade das certidões relativas à comprovação da Qualificação Econômico- Financeira e da Regularidade Fiscal, corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, a Prefeitura Municipal de Barra do Garças, convenciona o prazo como sendo de 30 (Trinta) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese de a licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.
6.11.3. Caso alguma Certidão seja POSITIVA, a mesma somente será aceita, para efeito de habilitação, se contiver expressamente declaração passada pelo emitente do documento, que a licitante tomou as medidas legais de praxe e obteve o efeito NEGATIVO, nos termos do Código Tributário Nacional.
6.11.4. Empresa com enquadramento na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa, a comprovação de regularidade fiscal será exigida, observando os seguintes procedimentos:
6.11.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.11.6. A prorrogação do prazo previsto no subitem 6.11.5 deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pela licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho; devidamente justificados (LC nº. 123/2006, art. 43, § 1º).
6.11.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n°. 8.666, de 21/06/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.12.8. Em quaisquer das situações estabelecidas neste Edital, caso alguma certidão esteja com prazo vencido, a COMISSÃO poderá fazer consulta por meio eletrônico (INTERNET), para comprovação dessa regularidade, podendo, ainda, a licitante apresentar cópia desses documentos, na sessão pertinente.
6.12.9. Recebidos OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a COMISSÃO procederá o que se segue:
a. Consulta “online”, por meio do CNPJ, da Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Regularidade Trabalhista e Qualificação Econômico Financeira das licitantes habilitadas, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões.
b. Caso a licitante não esteja com sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Regularidade Trabalhista e Qualificação Econômico-Financeira válidas perante o sítio oficial correspondente.
c. Caso o sistema acuse o vencimento de quaisquer dos documentos relacionados no subitem 6.9 e 6.10, proceder-se-á conforme preceituado no subitem 6.11.2, durante a sessão pertinente.
6.11.10. Se os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO não estiverem completos, ou contrariarem dispositivos deste Edital e seus Anexos, a COMISSÃO considerará a licitante inabilitada.
6.11.11. Após a Homologação do resultado desta licitação, antes da assinatura do(s) contrato(s) decorrente(s) ou durante a execução deste(s), poderá ser permitida que a(s) licitante(s) vencedora(s) ou contratada(s) sofram processo de Fusão, Incorporação ou Cisão, desde que sejam observadas pela(s) nova(s) empresa(s) os requisitos de Habilitação previstos no Edital e que sejam mantidas as condições estabelecidas no(s) contrato(s) original(is), quando já contratado, sendo que, em qualquer uma das hipóteses, a Prefeitura Municipal de Barra do Garças deverá ser notificada do processo e deliberará sobre a sua aceitação, ou não, condicionada à análise por parte da Administração quanto à possibilidade de riscos de insucesso, além da comprovação dos requisitos contidos no Edital.
6.11.12. Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada à análise por esta Administração contratante do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS.
7.1. A Proposta de Preços (Envelope nº. 2) deverá ser apresentada em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2021 PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
7.1. O serviço cotado na proposta de preços deverá corresponder aos anexos constantes deste Edital.
7.2. As propostas de preços deverão atender aos seguintes requisitos:
a) A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via impressa, devendo ser redigida no idioma português, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, datilografada ou digitada em papel timbrado, datada e assinada na última folha, e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante ou procurador, bem como pelo responsável técnico, devidamente munidos de instrumento de mandato que lhe confira poderes para tal;
b) Especificar, clara e detalhadamente, o objeto desta licitação, de forma a permitir sua perfeita identificação;
c) Discriminar os preços unitários e global, de acordo com os modelos constantes nos Anexos deste Edital, pelo qual se propõe a realizar a obra, em moeda corrente nacional, devendo nele estar computadas todas as despesas com encargos sociais e da legislação trabalhista e previdenciária, taxas, impostos e demais encargos incidentes;
d) No caso de divergência entre o preço em algarismos e aquele expresso por extenso, prevalecerá o preço por extenso;
e) Conter o prazo de validade, que não poderá ser inferior de 60 (Sessenta dias) e, em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo estabelecido neste edital;
f) Apresentar o prazo para a execução da obra, de acordo com o Projeto Básico, contados a partir da emissão da ordem de serviço após assinatura do contrato;
g) Estar acompanhada da PLANILHA DE PREÇOS e do CRONOGRAMA FÍSICO– FINANCEIRO, compatível com o andamento do serviço, onde estejam claramente determinados os prazos de execução de cada etapa e seus respectivos desembolsos, devendo tais documentos conter as assinaturas do RESPONSÁVEL TÉCNICO (RT) e o número de seus registro no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura – CREA, na forma do art. 14 da Lei n°. 5.194/66 e Resolução nº. 282/83 do Conselho Federal de Engenharia, Agronomia e Arquitetura – CONFEA e
do RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA;
h) Indicar os números do Banco, Agência e Conta Corrente onde serão depositados os pagamentos das obrigações pactuadas.
i) Declaração do licitante afirmando que, nos preços propostos, estão inclusos todos os custos com materiais, equipamentos, inclusive transportes, carga e descarga, mão-de- obra com seus respectivos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) e quaisquer outros encargos que incidam sobre a obra e serviços a serem executados, assim como as despesas de conservação e vigilância dos mesmos, até a entrega final da obra ao Município;
j) Na proposta o licitante deverá apresentar a composição do BDI, conforme Acórdão nº. 2622 de 25 de setembro de 2013 do Tribunal de Contas da União, dado pela seguinte fórmula:
Onde:
(1 + AC + S + R + G) (1 + DF) (1 + L)
BDI = - 1 ( 1 - I )
AC = Custo da administração Central. S= Taxa de Seguros.
R = Taxa de Riscos.
G = Taxa de Garantias.
DF = Taxa de Despesas Financeiras. L = Taxa de Lucro.
I = Taxa de tributos/impostos (PIS, COFINS, ISSQN).
CPRB = Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (4,5%)
k) O licitante deverá discriminar as alíquotas de cada tributo (ISS, PIS, COFINS e CPRB).
l) O licitante deverá apresentar a composição de cada preço unitário (todos os insumos, mão-de-obra e encargos sociais), formadores dos preços de sua proposta devendo ser apresentada em 01 (uma) cópia impressa.
m) As licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária.
n) As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar n°. 123/2006.
9.3. A planilha da proposta de preço deverá ser apresentada, uma via em arquivo eletrônico (CD/DVD/PEN DRIVE) em formato Excel, protegida, que permita somente a cópia dos dados inseridos, com a finalidade de facilitar a análise da referida proposta por parte da Comissão.
9.4. A empresa deverá ainda apresentar a planilha orçamentária truncada em todos os itens que resultarem de somas ou multiplicações, considerando apenas 2 (Duas) casas decimais após a virgula, com a finalidade de facilitar a análise da referida proposta por parte da Comissão.
9.5. A apresentação das propostas de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
9.6. O critério de aceitabilidade do preço máximo para o presente certame, fica limitado ao valor previsto no Convênio para a execução das obras, conforme Cláusula Segunda, inciso II, alínea “h” do Termo de Convênio, em consonância com o Art. 40, inciso X da Lei nº. 8.666/93.
9.7. Declaração expressa, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, Instrução Normativa 2 de 16 de setembro de 2009 art. 1º que torna obrigatória a apresentação da Declaração de Elaboração Independente de Proposta em procedimentos licitatórios no âmbito dos órgãos e entidades integrada do Sistema de Serviços Gerais – SIASG, conforme modelo Anexo V do edital.
10. DO CRITÉRIO DE ABERTURA E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS.
10.1. No dia e horário marcado, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Barra do Garças, na presença dos interessados e abertos ao público, serão iniciados os trabalhos de abertura dos envelopes da Tomada de Preços n°. 006/2021.
10.2. A Comissão Permanente de Licitação examinará em seguida a credencial de cada representante legal das empresas proponentes presentes no ato, que deverá estar de posse de seus documentos pessoais.
10.3. A Comissão Permanente de Licitação procederá ao recebimento dos envelopes, contendo a Documentação de Habilitação (envelope n°. 1) e Proposta de Preços (envelope n°. 2) e, em seguida procederá à rubricação e abertura dos envelopes de documentação, que serão colocados à disposição dos licitantes para conhecimento, rubrica e eventuais observações que serão lançadas em ata.
10.4. Procedida à abertura destes envelopes o Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá suspender a sessão para em sessão privativa, analisar e fazer o julgamento da habilitação. Em caso de suspensão, informará aos licitantes a data e
hora que estará disponível a relação das empresas habilitadas e/ou inabilitadas, bem como, a data e hora para abertura do envelope da Proposta de Preços, podendo de comum acordo com os presentes, abrir o envelope n°. 2, na sequência da sessão, no caso de não haver apresentação de recurso administrativo ou judicial.
10.5. A análise pela Comissão, dos elementos de cada envelope será efetuada a critério exclusivo da mesma, na reunião de abertura ou em reunião reservada da Comissão, sendo, neste caso, determinado o dia e a hora da próxima reunião, quando serão apreciadas as questões porventura levantadas e anunciado o julgamento da Comissão.
10.6. Caso o resultado de habilitação das licitantes seja proferido na sessão de abertura e, em havendo plena e expressa concordância de todas as licitantes da decisão proferida, inclusive com desistência de interposição de recursos, a qual será registrada em ata, a licitação terá prosseguimento com a abertura do envelope n°. 2, cujo conteúdo será rubricado pelos representantes das licitantes presentes e também pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, sendo esta sessão encerrada, definitivamente, passando-se para a análise das Propostas de Preços.
10.7. Na hipótese de interposição de recursos na fase de habilitação, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, convocará nova sessão pública para anunciar a decisão dada ao mesmo e, não havendo mais a apresentação de novos recursos, nesta mesma sessão serão abertos os envelopes de Proposta de Preço das licitantes habilitadas, nos termos do art. 43, II, da Lei nº. 8.666/93.
10.8. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados no item de Habilitação ou apresentá-los em desacordo com as exigências do presente Edital.
10.9. O envelope n°. 2, devidamente lacrado e rubricado, contendo a Proposta de Preços do licitante inabilitado, será devolvido ao seu representante ou enviado por via postal.
10.10. Das reuniões serão lavradas atas circunstanciadas nas quais constarão todas as ocorrências verificadas, devendo as mesmas ser assinadas pela Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes.
10.11. É facultada à Comissão ou a Administração Superior do Órgão Licitador, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
11. DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS.
11.1. Encerrada a fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação, dará início à abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços, devendo seu conteúdo ser rubricado por todos os representantes das licitantes presentes e membros da Comissão Permanente de Licitação.
11.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá suspender os trabalhos para, em sessão privativa, analisar as Propostas de Preços apresentadas, desclassificando aquelas que:
a) Apresentar na planilha, preços simbólicos, de valor zero ou incompatíveis com o produto acrescidos dos respectivos encargos;
b) Apresentar preços ou quaisquer condições baseadas em cotações de outro licitante ou ainda, quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste Edital;
c) Apresentar proposta com preços abusivos ou excessivos em desacordo com os preços praticados no mercado, superfaturados, ou manifestamente inexequíveis;
d) Apresentear o Cronograma Físico-Financeiro, admitindo parcela na forma de pagamento antecipado, observando-se as etapas e prazos de execução;
e) Contenha vícios insanáveis;
f) Não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório;
g) Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública, ou;
h) Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável.
11.3. A Comissão de Licitação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante que ela seja demonstrada.
11.4. Consideram-se preços abusivos, e o critério de aceitabilidade do preço máximo para o presente certame, fica limitado ao valor previsto no Convênio para a execução das obras, conforme Cláusula Segunda, inciso II, alínea “h” do Termo de Convênio, em consonância com o Art. 40, inciso X da Lei nº. 8.666/93.
11.5. Os erros de soma e/ou multiplicação, eventualmente configurados na Proposta de Preços das licitantes, serão corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação, prevalecendo o preço unitário.
11.6. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar nomeação de comissão especial ou de Assessoria Técnica para auxiliá-la na tomada de decisão.
11.7. Observando o disposto neste item, a Comissão Permanente de Licitação, classificará a proposta vencedora, pelo critério de julgamento de Menor Preço, conforme Art. 45, §1º, inciso I, da Lei nº. 8.666/93, desde que atendidas as exigências do Edital, e comunicará formalmente a sua decisão à licitante vencedora do certame, e encaminhará posteriormente para a autoridade competente para a sua homologação e adjudicação de seu objeto ao legítimo vencedor do certame.
11.8. Havendo empate entre duas ou mais propostas, o critério para o desempate, far-se-á, exclusivamente e unicamente pelo sorteio, nos termos do artigo 45 da Lei n°. 8.666/93.
11.9. As propostas com preços excessivos ou manifestadamente inexequíveis serão desclassificadas quando não atenderem o presente edital e de conformidade com a Lei nº. 8.666/1993.
11.10. No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido ao disposto no parágrafo 2º, do artigo 3º, da Lei Federal nº. 8.666/93, e dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal n°. 123/2006 e Lei Complementar nº. 147/2014, a Comissão efetuará o desempate mediante sorteio. Todos os participantes serão convocados por correspondência, informando-lhes o dia, a hora e o local do sorteio. Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam todos os convocados, o sorteio realizar-se-á a despeito das ausências.
11.11. Em qualquer fase do julgamento, o não atendimento ou insuficiência de comprovação de qualquer exigência constante deste Edital, implicará na desclassificação do concorrente, não se admitindo a complementação de documentos "a posterior".
11.12. Os valores numéricos referidos neste critério serão calculados com duas casas decimais, desprezando-se a fração remanescente.
11.13. A classificação se dará pelas propostas de Menor Xxxxx, atendendo inclusive a Lei Complementar Federal n°. 123/2006 e Lei Complementar nº. 147/2014.
11.14 - A Comissão Permanente de Licitação se reserva o direito de solicitar, a qualquer tempo, a comprovação da disponibilidade das características exigidas, através de documentação comprobatória.
11.14. Consideram-se inexequíveis as propostas com valor global inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela administração pública, ou
b) Valor do orçamento estimado pela Administração Pública.
11.15. A Administração conferirá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.
11.16. Na hipótese acima, o licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global.
11.17. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem
fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
12. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO.
12.1. Após a publicação do resultado da licitação e, não havendo interposição de recursos nos termos do artigo 109 da Lei n°. 8.666/93, decorridos cinco dias úteis, o objeto do certame será adjudicado à empresa vencedora do certame.
12.2. O prazo de cinco dias úteis para a homologação da licitação também poderá iniciar-se a partir da lavratura da ata de encerramento da sessão de julgamento das propostas de preços, desde que presentes no ato os prepostos das licitantes.
12.3. O cumprimento do prazo recursal poderá ser dispensado desde que os proponentes se manifestem a respeito na ata ou em documento à parte.
13. DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS
13.1.1. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS - As medições dos serviços executados serão efetivadas mensalmente, respeitando o percentual de cada parcela conforme Cronograma de medição e pagamento.
13.1.2.. Entre duas medições não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto quando se tratar da primeira e da última medição (Medição Final).
13.1.3. A medição final bem como o Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, ou da obra, será elaborada, pela equipe de engenharia da Prefeitura Municipal de Barra do Garças, quando concluída toda a obra.
13.1.4. As medições, acompanhadas de cronograma físico-financeiro, devidamente atualizado, deverão ser encaminhadas pela Comissão de Fiscalização designada para acompanhamento da Obra pela Prefeitura Municipal.
13.1.5. Apresentada a fatura, caberá à Comissão de Fiscalização do contrato atestar a regular realização dos serviços, encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento, acompanhada do boletim de medição aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
13.1.6. As medições dos serviços constarão de folha resumo composta dos seguintes documentos:
-Folha de identificação com os dados do contrato;
-Ficha de medição;
-Memória de cálculo;
-Folha de medição;
-Ficha de medições acumuladas;
-Registro fotográfico dos serviços executados;
-Diário de obras atualizado;
-Relação de serviços executados.
13.1.7. A empresa vencedora deverá a cada pagamento comprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota Fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual, INSS, FGTS, e Trabalhista, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência.
13.1.8. No processo de medição ou na prestação de contas, conforme for o caso, deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo Município de Barra do Garças/MT.
13.2. FORMA DE PAGAMENTO: A Prefeitura Municipal de Barra do Garças pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviços(s), de acordo com as condições previstas nas especificações e nas normas indicadas no Termo de Referência e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
13.2.1. Obedecido o cronograma físico-financeiro apresentado, será procedida à medição dos serviços. Emitido o atestado de conformidade, o contratado deverá apresentar na Secretaria Municipal de Cidade e Meio Ambiente, juntou ao setor de Engenharia, as notas fiscais correspondentes à medição, que será encaminhada à Secretaria de Planejamento e Finanças após ser devidamente atestada pelo responsável.
13.2.2. Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data do aceite na nota fiscal ou fatura recebida pelo Fiscal de Obras e/ou Contratos.
13.2.3. O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação, pela contratada, da Regularidade Fiscal.
13.2.4. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
13.3. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO: O cronograma Físico-financeiro apresentado pela Licitante deve atender as exigências deste Edital e seu(s) anexo(s) e ser entendido como primeira estimativa de evento da obra/serviço objeto desta licitação. Com base nesse cronograma de licitação, será ajustado um cronograma de execução de acordo com a programação físico-financeira existente por ocasião da assinatura do contrato ou de outro documento hábil.
13.3.1. Este ajuste poderá se repetir, gerando novos cronogramas, desde que devidamente justificado pelo engenheiro responsável e aprovado pela Secretaria de Cidade e Meio Ambiente, devendo os mesmos receber números sequenciais.
13.4.1. Respeitadas as condições previstas neste Contrato, em caso de atraso de pagamento, motivado pelo CONTRATANTE, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, “pro rata tempore”, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30 - 1] x VP
Onde:
AF = Atualização Financeira;
IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
13.4.2. É vedada a antecipação de pagamento sem a correspondente contraprestação do serviço, contudo, na hipótese de se verificar a necessidade de algum estorno ou ajuste nas medições subsequentes ao efetivo pagamento, o benefício auferido pela CONTRATADA será deduzido dos créditos que a CONTRATADA fizer jus.
14. CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE
14.1. Decorrido o prazo de 12 (Doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo Índice Nacional da Construção Civil - INCC que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto, na forma do que dispõe o art. 40, X, da Lei nº. 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 14/02/2001.
14.2. A prorrogação de prazos a pedido da CONTRATADA, e sem culpa do CONTRATANTE, não enseja reajuste ou correção.
14.3. Será objeto de reajuste apenas o valor remanescente e ainda não pago.
15. DAS GARANTIAS
15.1. A Contratada deverá providenciar no prazo de 10 (dez) dias úteis após a convocação para assinatura do contrato e entregar no Município antes de sua assinatura, a Garantia de Cumprimento do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global (importância segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do Contrato, numa das seguintes modalidades:
15.1.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:
15.1.1.1. A Caução em dinheiro deverá ser efetuada em conta de caução, obrigatoriamente da Caixa Econômica Federal (Decreto-Lei nº. 1.737/79, art. 1º, inciso IV), vinculada ao Município.
15.1.1.2. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;
15.1.2. FIANÇA BANCÁRIA – CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO: carta de fiança fornecida por estabelecimento bancário, devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos, conforme determinado pela Lei nº. 6.015/73, art. 129, acompanhada de:
15.1.2.1. Cópia autenticada do estatuto social do banco;
15.1.2.2. Cópia autenticada da assembleia que elegeu a última diretoria do banco;
15.1.2.3. Cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de procurador do banco;
15.1.2.4. Reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança.
15.1.3. SEGURO-GARANTIA – entrega da apólice, inclusive digital, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros:
15.1.3.1. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR SUSEP Nº. 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I;
15.1.3.2. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx.
15.1.3.3. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais e contemplar Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO (TOMADOR) em relação à obra.
15.1.3.4. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste edital como condição geral. Em caso de impossibilidade de atendimento, deverá haver expressa justificativa a ser aceita pela Autarquia.
15.1.3.5. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
15.1.3.5.1. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato;
15.1.3.5.2. Objeto a ser contratado, especificado neste Edital;
15.1.3.5.3. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (Município);
15.1.3.5.4. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);
15.1.3.5.5. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice).
15.1.3.6. A garantia do Seguro Garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei nº. 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº. 8.666/93, além das hipóteses abaixo previstas:
I. quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice;
II. quando o segurado e a seguradora assim o acordarem;
III. quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice;
IV. quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou
V. quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais previstas na Circular SUSEP nº. 477, de 30 de setembro de 2013 e seus Anexos
15.2. As apólices de seguro, em todas as suas modalidades, e/ou cartas de fiança, e seus endossos e aditamentos, devem expressar o Município como SEGURADA e especificar claramente o objeto do seguro de acordo com o Edital e/ou Termo de Contrato ou Termo Aditivo a que se vincula;
15.3. Respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus Anexos, a garantia será liberada após a integral execução do Contrato, desde que a Licitante CONTRATADA tenha cumprido todas as obrigações contratuais.
15.4. A garantia deverá contemplar, além do prazo de execução de Contrato, o prazo para recebimento definitivo da obra, devendo ser renovada a cada prorrogação, repactuação ou alteração efetiva no Contrato;
15.5. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, inclusive quando houver acréscimo de objeto;
15.6. Na carta fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro.
15.7. Apresentar o Termo de Compromisso relativo à Garantia Caucionária.
15.8. DO SEGURO RISCO DE ENGENHARIA E DA RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL
15.8.1. A Contratada deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato e antes da emissão da ordem de serviço, a apólice de Seguro Risco de Engenharia e Responsabilidade Civil Profissional atendida as seguintes condições:
15.8.2. A CONTRATADA deverá providenciar, às suas custas, seguro de Riscos de Engenharia
- RE e Responsabilidade Civil Profissional - RCP, abrangendo a cobertura básica e demais coberturas adicionais, conforme descrito a seguir, até o momento da Ordem de Serviço, tendo o Município como COSSEGURADO no seguro de Riscos de Engenharia.
15.8.3. Os seguros de Riscos de Engenharia e de Responsabilidade Civil Profissional vigorarão durante o período de execução da obra, ficando sob a responsabilidade do segurado atualizar seu valor sempre que incidir correspondente correção no montante contratual, bem como solicitar prorrogação de vigência da apólice se houver ampliação do prazo de execução da obra;
15.8.4. A CONTRATADA deverá manter válidas as apólices de seguros RE e RCP e apresentar junto com a medição o comprovante de adimplemento.
15.8.2. Coberturas do Seguro de Riscos de Engenharia:
15.8.2.1. Cobertura Básica de Obras Civis em Construção e Instalações e Montagens (OCC/IM)
- Garante os danos físicos decorrentes de acidentes ocorridos no local do risco ou canteiro de
obras, por danos da natureza (vendaval, queda de granizo, queda de raio, alagamento, entre outros) e demais eventos (incêndio, explosão, desabamento, entre outros).
15.8.2.2. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 100% (Cem por cento) do valor do contrato.
15.8.3. Coberturas Adicionais:
15.8.3.1. Erro na execução da obra/serviço: cobre danos causados à obra decorrentes de erro de projeto e na sua execução, mais prejuízos ocorridos durante reposição, reparo ou retificação. Excluem-se os custos que seriam suportados pelo Segurado para retificar o defeito original, incluindo o transporte, os tributos e despesas afins, se este defeito tiver sido descoberto antes do sinistro.
15.8.3.2. A cobertura prevista no Subitem anterior contemplará 100% (cem por cento) do valor do contrato.
15.8.4. Responsabilidade Civil Geral e Cruzada: cobre os danos materiais e/ou corporais, involuntariamente causados a terceiros que não tenham relação com a obra, em decorrência dos trabalhos pertinentes a ela e/ou instalação. Nesta cobertura, a responsabilidade se estende aos participantes da apólice do segurado principal e demais cossegurados, como se cada um tivesse feito uma apólice em separado, em que todos são considerados terceiros entre si. Além de garantir indenização para danos a terceiros, cobre gastos com honorários de advogados. Essa garantia deverá se estender para Erro de Projeto.
15.8.4.1. A cobertura prevista no Subitem anterior contemplará 10% (Dez por cento) do valor do contrato.
15.8.5. Responsabilidade Civil do Empregador: garante a Responsabilidade Civil do Segurado em caso e acidentes dentro do canteiro de obras e/ou durante o translado dos empregados da obra para residência ou da residência para a obra em caso do transporte por conta do segurado, que resulte em morte e / ou invalidez (total ou parcial) permanente de funcionários registrados ou com contrato de trabalho.
15.8.5.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 20% (vinte por cento) da cobertura de Responsabilidade Civil Geral Cruzada.
15.8.6. Propriedades Circunvizinhas e Canteiro de Obras: cobre danos materiais a bens de propriedade do segurado ou bens de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle, localizados em propriedade circunvizinha ou no canteiro de obras, e necessários à execução dos serviços.
15.8.6.1. A cobertura prevista no Subitem anterior contemplará 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
15.8.7. Xxxxxx Xxxxxxxxx: cobre as indenizações decorrentes de perdas financeiras, lucros cessantes, lucros esperados e quaisquer outras despesas emergentes, desde que resultantes de danos físicos e/ou corporais resultantes da execução dos serviços/obras contratados.
15.8.7.1. A cobertura prevista no Subitem anterior contemplará 20% (vinte por cento) da cobertura de Responsabilidade Civil Geral Cruzada.
15.8.8. Manutenção Ampla: Cobre os danos físicos acidentais às coisas seguradas, causados pelos empreiteiros segurados, no curso das operações por eles realizadas para fins de cumprimento das obrigações assumidas na cláusula de manutenção do contrato ou verificadas durante o período de manutenção, porém consequentes de ocorrência havida no local do risco (canteiro de obras) durante o período segurado da obra. Essa garantia inicia-se após o final da cobertura básica, desde que a obra tenha sido concluída, e tem duração de 06 (seis) meses.
15.8.8.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 100% (cem por cento) do valor do contrato.
15.8.9. Despesas extraordinárias: Cobre as despesas com trabalho adicional de mão de obra em dias de feriados, finais de semana, período noturno e/ou envio por um meio de
transporte rápido (exceto aeronave), para evitar atraso no cronograma da obra, em função de sinistro ocorrido.
15.8.9.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 5% (cinco por cento) da cobertura Básica.
15.8.10. Desentulho do local: cobre despesas com a retirada de entulho do local, em função de riscos cobertos pelo seguro.
15.8.10.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 5% (cinco por cento) da cobertura Básica.
15.8.11. Despesas de Salvamento e Contenção de Sinistros: cobre despesas com providências de emergência para conter as consequências de prejuízo decorrente de riscos cobertos pelo seguro.
15.8.11.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará o valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
15.8.12. Danos Morais: cobre danos morais diretamente decorrentes de danos materiais e/ou de danos corporais causados a terceiros durante os trabalhos pertinentes à obra.
15.8.12.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 20% (vinte por cento) da cobertura de Responsabilidade Civil Geral Cruzada.
15.8.13. Coberturas do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional:
15.8.13.1. Erros e Omissões: danos materiais e/ou corporais consequentes de atos de negligência, imperícia e/ou imprudência, cometidas pelo Segurado contra terceiros;
15.8.13.2. Perdas Financeiras, inclusive lucros cessantes, desde que resultante de um risco coberto pelo presente seguro;
15.8.13.3. Danos Morais decorrentes de Ações ou Omissões cometidas pelo Segurado, contra terceiros, no exercício de suas atividades profissionais;
15.8.13.4. Xxxxx, Roubo e Extravio de Documentos de clientes sob responsabilidade do Segurado;
15.8.13.5. Custas de Defesa, Honorários de advogados e demais despesas relacionadas com o processo e a defesa do Segurado. O Advogado é de livre escolha do segurado e há a antecipação de honorários.
15.8.13.6. Gerenciamento de Crise de Imagem, custos de contratação de empresa especializada em serviços de comunicação e assessoria de imagem para amenizar os prejuízos à imagem, honra ou reputação do segurado, decorrentes de vazamento de informações sigilosas.
15.8.14. Tempo da Reclamação e Prazo Complementar: A apólice deverá, obrigatoriamente, possibilitar a apresentação de reclamações durante a execução do contrato e ainda durante o prazo complementar de 36 (trinta e seis) meses.
15.8.15. Subcontratados: as garantias do seguro passam a ser estendidas para os subcontratados na responsabilidade que couber ao segurado.
15.8.15.1. O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional deverá ser contratado com limite mínimo de indenização equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor integral do contrato.
16. DA VISITA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DAS OBRAS
16.1. Para visita ao local de execução dos serviços, a licitante deverá procurar a Prefeitura Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, localizada à Rua Carajás, 475 – Centro Sul II, junto a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Obras, das 7:30h às 11:30h e das 13h30 às 17h30, de 2ª a 6ª feira, ou por meio dos telefones: (00) 0000-0000.
16.2. A visita deverá ser agendada com antecedência e deverá ocorrer até o dia útil anterior à abertura da Sessão Pública.
16.3. A visita técnica do local da obra deve ser feita individualmente, com cada um dos licitantes, em data e horário previamente estabelecidos, inviabilizando o conhecimento prévio do universo de concorrentes.
16.4. A visita técnica deverá ser acompanhada por Engenheiro do Município, que a certificará, expedindo o necessário Atestado de Visita. Esse atestado será juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Artigo 30, da Lei nº. 8.666/93 de 21/06/93.
16.5. A Administração entende ser imprescindível a visita aos locais em que serão executados os serviços onde serão efetuados levantamentos, constatar as condições para sua execução, bem como conhecer todas as condições operacionais e ambientais pertinentes ao objeto da licitação para bem elaborar e orçar a sua proposta.
16.6. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
17. DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO
17.1. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público do Município, denominado Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
18. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
18.1. Todas as referências de tempo citadas neste Edital e seus Anexos, no Aviso da licitação e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
18. DAS INSTRUÇÕES E NORMAS PARA OS RECURSOS PREVISTOS EM LEI
18.1. As impugnações ou dúvidas quanto ao Edital e seus anexos, deverão ser solicitadas pelos licitantes por escrito e dirigidos à Comissão Permanente de Licitação, até 5 (cinco) dias úteis antes da abertura desta Tomada de Preços.
18.2. Apresentadas as impugnações ou dúvidas, as mesmas serão respondidas ao interessado, no prazo de 3 (três) dias úteis depois de protocoladas e será dado conhecimento às demais licitantes.
18.3. O licitante, que discordar das decisões da Comissão Permanente de Licitação, no tocante à habilitação ou julgamento de Proposta de Preços, terá o prazo de 05 (Cinco) úteis para interposição de recurso, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, se presente no momento da abertura.
18.4. Interposto o recurso, dele se dará ciência aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (Cinco) dias úteis.
18.5. O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação e entregue mediante protocolo junto a Prefeitura Municipal, ou ainda, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.6. É assegurada aos Licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
18.7. Caso o Presidente decida pelo indeferimento do recurso, a questão será apreciada pela Autoridade Competente para homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão do Presidente antes da adjudicação.
18.8. Xxxx não ratifique a decisão do Presidente, a Autoridade Competente determinará as medidas que julgar cabíveis no caso.
18.9. O recurso contra a decisão do Presidente não terá efeito suspensivo.
18.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados junto a Gerencia de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Barra do Garças, localizada na Rua Carajás, 522 – Centro Sul II – Barra do Garças – MT – CEP: 78.600-907, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.
18.11. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão disponibilizados no seguinte endereço eletrônhttp://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx
18.12. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.13. O recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos não serão conhecidos.
18.14. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
18.15. Os prazos previstos neste Edital e seus Anexos iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito da Prefeitura Municipal de Barra do Garças.
19. DO ENCERRAMENTO
19.1. Encerrada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação divulgará no site do Município os atos de adjudicação do objeto e de homologação do certame.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
20.1. A adjudicatária terá o prazo de até 05 (Cinco) dias corridos, após formalmente convidada, para assinar o Contrato, que obedecerá a Minuta constante do Anexo deste Edital.
20.2. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pelo Município.
20.3. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem precedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital;
20.4. A CONTRATADA deverá atender as normas ambientais, bem como, comprometer-se a cumprir a legislação ambiental vigente, as Normas Técnicas da ABNT, e do Ministério da Economia, através da Secretária do Trabalho, e demais legislações pertinentes.
20.5. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido;
20.6. É facultado à CONTRATANTE, quando o licitante adjudicatário não assinar o contrato respectivo ou não apresentar a garantia no prazo, convidar a segunda classificada e assim sucessivamente, para fazê-lo nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.
20.7. A CONTRATADA deverá conceder LIVRE ACESSO aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os Servidores ou Empregados do Concedente e do Órgão ou Entidade Contratante e dos Órgãos de Controle Interno e Externo.
21. DA FISCALIZAÇÃO
21.1. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pela equipe da Gerência de Engenharia da Prefeitura Municipal de Barra do Garças, e, se assim o Município entender, também através de supervisão contratada.
21.2. O fiscal da obra, formalmente designado e comprovadamente habilitado para fiscalizar o contrato, será o responsável pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais, inclusive as pertinentes aos encargos complementares.
21.3. Além das atividades constantes neste Edital e seus Anexos, são atribuições do fiscal de obra:
21.3.1. Inspecionar sistematicamente o objeto do contrato, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece às especificações técnicas de materiais e/ou serviços, ao projeto, aos prazos estabelecidos e demais obrigações do contrato;
21.3.2. Organizar de forma sistemática todas as informações pertinentes aos processos que envolvem a obra: projetos, licitação, contrato, medições, cronogramas físico-financeiros previstos e realizados, aditivos, reajustamentos, realinhamentos, pagamentos, Projeto como
Construído (As Built), termos de recebimento provisório e definitivo e devolução de cauções, etc.
21.3.3. Disponibilizar, mensalmente, relatórios constando informações gerenciais da obra.
21.3.4. Solicitar, formalmente, à CONTRATADA, nos eventuais aditivos e paralisações, justificativa técnica respectiva e com base na mesma, formar juízo de valor desses eventos e encaminhar a documentação necessária para instâncias superiores providenciarem as medidas cabíveis aos mesmos;
21.3.5. Comunicar a instâncias superiores qualquer infração cometida pela CONTRATADA, mediante parecer técnico fundamentado, a fim de que as medidas legais cabíveis possam ser aplicadas.
21.3.6. Exigir da CONTRATADA o cumprimento dos prazos dispostos no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO apresentado anexo a este instrumento, considerando que a execução de cada serviço/etapa será aferido, em cada medição, consoante CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO, previamente aprovado e que a aferição dos prazos se dará mediante a comparação entre o valor total da etapa prevista no cronograma físico-financeiro e o efetivamente realizado, no mês em análise.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. À proponente vencedora serão aplicadas as seguintes sanções no caso de recusa da assinatura do Contrato e pelo inadimplemento na entrega da obra CONTRATADA:
22.1.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, conforme Art. 81 da Lei nº. 8.666/93.
22.1.2. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
22.1.3. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
22.1.4. Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
22.1.5. Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
22.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
22.1.7. Der causa à inexecução total ou parcial do contrato.
22.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
22.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.4. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante, aplicada nos seguintes percentuais:
22.4.1. Nos casos elencados no item 22.1.1 – 6% (seis por cento);
22.4.2. Nos casos elencados no item 22.1.2 – 8% (oito por cento);
22.4.3. Nos casos elencados no item 22.1.3 – 10% (dez por cento);
22.4.4. Nos casos elencados no item 22.1.4 – 12% (doze por cento);
22.4.5. Nos casos elencados no item 22.1.5 – 15% (quinze por cento);
22.4.6. Nos casos elencados no item 22.1.6 – 18% (dezoito por cento);
22.4.7. Nos casos elencados no item 22.1.7 – 20% (vinte por cento).
22.5. Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até 2 (dois) anos, obedecendo a seguinte gradação:
22.5.1. por até 30 (trinta) dias:
22.5.1.1. No descumprimento do prazo fixado para adoção de medidas corretivas ou para
apresentação de documentos complementares em virtude de diligências, ambos realizados pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, durante a Sessão Pública; e
22.5.1.2. Na perturbação de qualquer ato da Sessão Pública da licitação.
22.5.2. por até 3 (três) meses:
22.5.2.1. Na desistência de proposta, sem que haja justo motivo decorrente de fato superveniente;
22.5.2.2. Na solicitação de sua própria desclassificação ou inabilitação;
22.5.2.3. Na arguição da inexequibilidade dos próprios preços ofertados;
22.5.2.4. No descumprimento, durante a execução da licitação, dos requisitos de habilitação, tendo previamente declarado que os atendia;
22.5.2.5. Na interposição de recurso manifestamente protelatório.
22.5.3. por até 6 (seis) meses:
22.5.3.1. Na atraso injustificado do adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, em assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente;
22.5.3.2. Na reincidência da prática de ilícito sancionável na forma do subitem anterior, em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses;
22.5.3.3. Na aplicação da segunda sanção de multa, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o licitante/adjudicatário tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração.
22.5.3.4. por até 1 (um) ano:
22.5.4.1. Quando o contratado retardar imotivadamente o início da execução do objeto, que implique em rescisão do contrato;
22.5.4.2. Quando o contratado não quitar/saldar a multa no prazo estabelecido, nas situações em que não for possível descontar o seu valor dos créditos decorrentes de parcelas executadas do objeto da licitação; e
22.5.4.3. Na reincidência de prática de ilícito sancionável na forma do subitem anterior, em prazo inferior a 36 (trinta e seis) meses.
22.5.5. por até 2 (dois) anos, o licitante que:
22.5.5.1. Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
22.5.5.2. Não mantiver a proposta; e
22.5.5.3. Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente;
22.5.5.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
22.5.5.5. Não prestar garantia contratual nos termos estabelecidos neste Edital.
22.5.5.6. Falhar na execução do objeto da licitação.
22.6. Declaração de Idoneidade, o licitante/adjudicatário que:
22.6.1. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, apresentar documentação ou informações falsas para o certame;
22.6.2. Fraudar na execução do objeto da licitação, utilizando-se de artifícios para burlar a fiscalização, na intenção de entregar objeto com especificações técnicas inferiores ou com padrão de qualidade abaixo do previsto no Edital e seus Anexos; e
22.6.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
22.7. As penalidades constantes do Edital e seus Anexos poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo das demais cominações legais.
22.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na legislação vigente.
22.9. As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93 aplicam-se subsidiariamente a esta contratação.
23. DA SUBCONTRATAÇÃO
23.1. Será admitida a subcontratação, mediante prévia e expressa autorização do Município, restrita ao percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
23.2. É vedada a subcontratação dos serviços avaliados para efeito de atestação da capacidade técnico-operacional e técnico-profissional.
23.3. O contratado deverá, antes do início da realização dos serviços, apresentar documentação da empresa indicada para subcontratação que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária à execução da parcela da obra ou serviço subcontratado, nos termos previstos neste Edital;
23.4. A subcontratação de que trata este item não exclui a responsabilidade do contratado perante o Município quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
24. DOS ADITIVOS E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
24.1. Os Termos Aditivos, caso houverem, obedecerão o previsto no Art. 57, § 1º e Art. 65 da Lei federal nº. 8.666/93.
24.2. Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos técnicos, por intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.
25. DO LIMITE DE PAGAMENTO PARA INSTALAÇÃO E MOBILIZAÇÃO.
25.1. Fica estabelecido o limite máximo estipulado na Planilha Orçamentaria, para pagamento a título de mobilização de equipamentos e instalação do canteiro de obras, pagos em separado das demais parcelas à época da assinatura do contrato, caso seja necessário.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. As atas serão geradas após o encerramento da sessão pelo Presidente da Comissão Permanente e Licitação.
26.2. Nas atas das sessões públicas deverá constar o registro das Licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, da(s) vencedora(s) e da manifestação da intenção de interposição de recurso(s), se for o caso.
26.3. Os demais atos licitatórios serão registrados no processo da licitação.
26.4. A Licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação dos DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO submete a Licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
26.5. No caso de eventual divergência entre o Edital e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
26.6. A Licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da Licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
26.7. O Município reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar sine die ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA DE PREÇO ou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer Licitante, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da Licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
26.8. É facultado à COMISSÃO, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
26.9. Quaisquer informações, com relação a este Edital e seus Anexos, poderão ser obtidas no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx ou email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
26.10. Todas as informações, atas e relatórios pertinentes a presente licitação serão disponibilizadas no endereço eletrônichttp://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
26.11. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a Licitante, independente de comunicação formal do Município, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório.
26.12. Fazem parte do presente edital, os projetos abaixo discriminados:
a. Dados da obra;
b. Planilha Orçamentária;
c. Cronograma Físico Financeiro;
d. Composição BDI;
e. Memorial Quantitativo;
Barra do Garças, 26 de agosto de 2021.
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 301/2021.
TOMADA DE PREÇO N°. 006/2021.
MODELO DE DECLARAÇÕES (apresentar no credenciamento)
A empresa , CNPJ , sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado , CPF :
b. Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c. Não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3º, da Lei Complementar Federal n°. 123/2006.
d. () Solicitamos que à empresa , na condição de microempresa/empresa de pequeno porte, quando da sua participação na Tomada de Preços n°. 006/2021, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações;
e. () NÃO solicitamos que à empresa , quando da sua participação na Tomada de Preço nº. 006/2021, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações.
, de de _.
(nome e assinatura do representante ou sócio da empresa)
ANEXO II
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 301/2021.
TOMADA DE PREÇO N°. 006/2021.
MODELO DE DECLARAÇÕES (apresentar dentro do envelope de habilitação)
A empresa , CNPJ , sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado , CPF :
f. DECLARA expressamente que:
d. Recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; em atendimento ao Art. 30, inciso III da Lei n°. 8.666/93.
e. Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
f. Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
g. Não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista.
h. Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
i. Declara também para devidos fins de participação nesta Licitação, instaurada pelo Município de BARRA DO GARÇAS-MT, autenticidade de todos os documentos que forem apresentadas na presente licitação.
j. Declaração de Contratação Futura: Declara ainda que caso seja vencedor do certame, o Sr. (a). , integrará a equipe técnica desta empresa, sendo contratado para prestação de serviços com responsabilidade técnica, do objeto licitado neste certame.
, de de .
(nome e assinatura do representante ou sócio da empresa)
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº. /2021, TOMADA DE PREÇOS Nº /2021, PROCESSO Nº 2021, PARA A REFORMA DA BIBLIOTECA, QUADRA POLISPORTIVA E CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIOS NO CMEB HELENA ESTEVES, NA FORMA ABAIXO:
O Município de Bara do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.439.239/0001-50 com sede administrativa a Xxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxx XX, representado pelo seu prefeito municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Macedo, brasileiro, casado, funcionário público, residente e domiciliado à Xxx 00, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade, portador do RG nº 1287678 SESP/GO e CPF nº 01.01.2021, conforme Ata de Posse de 01/01/2021, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , com sede , inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
, representada por conforme documento que fica arquivado no setor competente, tendo como Responsável Técnico
portador da carteira profissional nº. , neste ato denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 8.883, de 08 de junho de 1.994 e pela Lei nº. 9.648, de 28 de abril de 1.998 e demais legislações pertinentes, vinculando-se ao Processo Administrativo nº. /2021. As partes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato, instruído no Processo Administrativo nº. /2021, cujo resultado foi homologado em data de
/ /2021, pelo Prefeito Municipal de Barra do Garças, estado de Mato Groso, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato é a Contratação de empresa especializada, visando a reforma da biblioteca, quadra poliesposrtiva e construçao de vestiários na CMEB HELENA ESTEVES, Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, coordenadas geográficas: 15º53’30”S e 52º18’32W”., conforme especificações técnicas e demais elementos técnicos constantes do Edital e seus anexos, na proposta da contratada, e discriminado neste Instrumento Contratual.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de recursos oriundos da Secretaria Municipal de Educação, acostados na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação. Unidade: 04 – FUNDEB. Função: 12 – Educação. Subfunção: 361 – Ensino Fundamental. Programa: 0005 – Educação Democrática. Projeto/Atividade: 1024
– Reforma e Construção. Elemento de Despesa: 449051 –Obras e Instalações. Fonte: 153- 91, ressaltando que a dotação está sujeita a alterações orçamentárias.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O valor do Contrato à base dos preços propostos e aprovados é de R$ ( ) (data base ).
3.2. Os serviços objeto deste Contrato serão executados pelo regime de Execução Indireta, nos termos do Art. 10, inciso II, alínea “a” da Lei nº. 8.666/93.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E DO LOCAL DA SERVIÇOS/OBRAS
4.1. . O prazo total do empreendimento é de 06 (seis) meses, e deverá atender as Especificações do Município e Normas da ABNT para sua aceitação, mantendo-se atendidos durante todo o período do contrato, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57, § 1º da Lei federal nº. 8.666/93, mediante prévia justificativa.
4.2. A expedição da “Ordem de Serviço Inicial” somente se efetivará após a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União - DOU e a entrega das “Garantias de Cumprimento do Contrato” e das apólices de Seguro Risco de Engenharia e de Responsabilidade Civil Profissional.
4.3. O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes, é apresentado a seguir:
Município: Barra do Garças/MT.
Rua: “Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000 Segmento: Coordenada Inicial 15º53’30”S e 52º18’32”W. Dimensão: 1.127,63 m²
4.4. O prazo de vigência do contrato é de 06 (seis) meses, contados a partir de sua assinatura, tendo validade e eficácia após publicação do respectivo extrato na Imprensa Oficial, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57, § 1º da Lei federal nº. 8.666/93, mediante prévia justificativa.
4.5. A eventual prorrogação do prazo de vigência do contrato somente será admitida, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte do contratado.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1. A CONTRATADA, na assinatura deste Contrato, prestou a garantia no valor de R$
( ), na modalidade de , correspondente à 5% (Cinco por cento) do valor total do Contrato, com prazo não inferior ao prazo de vigência desse contrato.
5.2. A(s) garantia(s) contratual(is) deve(m) ser cumprida(s) conforme o disposto no(s) item 15 do Edital.
5.3. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
5.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
5.5. Na notificação devem constar as razões da utilização da garantia, com referência ao documento em que a CONTRATADA foi cientificada das correções que deveria providenciar e do valor das mesmas.
5.6. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, inclusive, após a comprovação do pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída no prazo máximo de 30 (trinta) dias da solicitação da CONTRATADA.
5.7. A garantia apresentada terá seu valor atualizado nas mesmas condições do valor contratual.
6. CLÁUSULA SEXTA – SEGURO DE RISCO DE ENGENHARIA E RESPONSABILIDADE
CIVIL PROFISSIONAL
6.1.A CONTRATADA deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste Contrato e antes da emissão da ordem de serviço, a apólice de Seguro Risco de Engenharia e Responsabilidade Civil Profissional, conforme estabelecido no item 15.8 do Edital.
6.1.1. Os seguros de Riscos de Engenharia (RE) e de Responsabilidade Civil Profissional (RCP) vigorarão durante o período de execução da obra, ficando sob a responsabilidade do segurado atualizar seu valor sempre que incidir correspondente correção no montante contratual, bem como solicitar prorrogação de vigência da apólice se houver ampliação do prazo de execução da obra e o prazo disposto no item 15.8 do Edital.
6.2. A CONTRATADA deverá manter válidas as apólices de seguros RE e RCP e apresentá- las junto com a medição o comprovante de adimplemento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, constitui-se parte integrante deste instrumento.
7.2. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá ser ajustado ao efetivo início dos serviços, quando da emissão da ORDEM DE SERVIÇO.
7.3. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, além de expressar a programação das atividades e o correspondente desembolso mensal do presente instrumento, deverá, obrigatoriamente:
7.3.1. Identificar o Plano de Gerenciamento de Tempo necessário à execução do objeto contratado no prazo pactuado;
7.3.2. Apresentar informações suficientes e necessárias para o monitoramento e controle de todas as atividades e programas ambientais a serem executados, supervisionados e/ou gerenciados.
7.3.3. Ser elaborado, ajustado e entregue conforme discriminado nos Atos Preparatórios, anexo ao Edital.
7.4. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, parte integrante deste Contrato, deverá representar todo o caminho crítico do projeto/empreendimento, o qual não poderá ser alterado sem motivação circunstanciada, independente da não alteração do prazo final.
7.5. O cronograma deverá representar o integral planejamento do empreendimento, inclusive das suas etapas/serviços, de modo a permitir o fiel acompanhamento dos prazos avençados, bem ainda, a aplicação das sanções administrativas previstas neste instrumento, em caso de seu inadimplemento.
7.6. A CONTRATADA deverá manter as entregas de cada etapa dos serviços e da obra, estabelecidas no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, sujeitando a CONTRATADA a penalidades a título de multa, incidente no percentual não realizado de cada etapa da obra, conforme especificado na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
7.6.1. A execução de cada etapa será precedida de projeto executivo para a etapa e da conclusão e aprovação, pelo CONTRATANTE, dos trabalhos relativos às etapas anteriores.
7.6.2. O projeto executivo da etapa posterior poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços de etapa anterior, desde que autorizado pelo CONTRATANTE.
7.7. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá representar todas as ATIVIDADES da planilha orçamentária, com grau de detalhamento compatível com o planejamento de execução da CONTRATADA.
7.7.1. A CONTRATADA deverá efetuar seu próprio planejamento, levando em conta as produtividades de suas máquinas, equipamentos e mão-de-obra, sem, contudo, exceder o prazo estabelecido na CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E DO LOCAL DA OBRA deste contrato.
7.8. Além das obrigações descritas na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA deste contrato, compete à CONTRATADA cumprir fielmente os prazos de término
de cada etapa, de acordo com o seu CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
7.9. O período de avaliação dos serviços executados relacionado ao cumprimento do CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO tomará como base o primeiro e o último dia do mês em que o SERVIÇO foi prestado pela CONTRATADA e recebido pela FISCALIZAÇÃO.
7.10. A CONTRATANTE poderá, respeitadas outras condições contratuais, tendo presente o seu fluxo/disponibilidade de caixa, acelerar ou desacelerar o cumprimento do cronograma físico- financeiro dos serviços.
8. CLÁUSULA OITAVA – CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS, DA FORMA DE PAGAMENTO E DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
8.1. Critério de aceitabilidade
8.1.1. A aceitabilidade da obra deverá ser avaliada pela fiscalização e estará condicionada à correta execução, ao acompanhamento e atestação dos serviços/obras pela fiscalização e aos relatórios de controle da qualidade.
8.2. Medições dos serviços
8.2.1. As medições serão conforme o cronograma físico financeiro e deverão seguir o preconizado nas especificações dos serviços, sempre que os grupos de serviços forem concluídos e as metas estabelecidas atingidas.
8.2.2. As medições serão feitas mensalmente, respeitando no mínimo o percentual de cada parcela, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro adotado e aceito pelo CONTRATANTE.
8.2.3. As medições mensais seguirão o preconizado nas especificações de serviço do CONTRATANTE e serão elaboradas pela Município, conforme premissas do Boletim de Medição, sendo posteriormente atestadas pelo Engenheiro Fiscal do Contrato.
8.2.5. No processo de medição deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo Município.
8.3. Forma de pagamento
8.3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços contratados e executados, o preço integrante da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos.
8.3.2. Obedecido ao Cronograma Físico apresentado, será procedida à medição dos serviços.
8.3.2.1. Os percentuais máximos admitidos para remuneração de cada etapa de serviço serão aqueles estabelecidos pelo Órgão, que não poderão ser modificados pela CONTRATADA.
8.3.2.2. Emitido o atestado de conformidade, a CONTRATADA deverá apresentar na sede da Prefeitura Municipal a respectiva nota fiscal correspondente à medição, que será encaminhada para ser atestada, e posteriormente a Tesouraria para o efetivo pagamento.
8.3.3. Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento, contados a partir da data da emissão do aceite na nota fiscal recebida pelo CONTRATANTE.
8.3.4. O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação, pela CONTRATADA, da Regularidade Fiscal, nos termos do Edital.
8.3.4. As parcelas desembolsadas devem observar o Cronograma Físico Financeiro.
8.3.5. Constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da CONTRATADA, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
8.3.6. Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista deverão ser atualizados financeiramente, desde que o contratado não tenha dado causa ao atraso, conforme o disposto no Art. 1º-F, da Lei nº. 9.494, de 10/09/1997, com a redação dada pelo Art. 5º, da Xxx
nº. 11.960, de 29/06/2009, após decorridos 30 dias contados a partir da data do atestado de conformidade e entrega da nota fiscal.
8.3.7. Respeitadas as condições previstas neste Contrato, em caso de atraso de pagamento, motivado pelo CONTRATANTE, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30 - 1] x VP
Onde:
AF = Atualização Financeira;
IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
8.3.8. É vedada a antecipação de pagamento sem a correspondente contraprestação do serviço, contudo, na hipótese de se verificar a necessidade de algum estorno ou ajuste nas medições subsequentes ao efetivo pagamento, o benefício auferido pela CONTRATADA será deduzido dos créditos que a CONTRATADA fizer jus.
8.3.9. A prorrogação de prazos a pedido da CONTRATADA, e sem culpa do CONTRATANTE, não enseja reajuste ou correção.
8.3.10. Será objeto de reajuste apenas o valor remanescente e ainda não pago.
8.3.11. Detectada antecipação de pagamento indevida, o valor será estornado em favor do CONTRATANTE, incidindo sobre a correspondente parcela a atualização financeira, mediante adoção da fórmula e índices tratados no subitem 8.3.7 deste instrumento.
8.3.12. O pagamento referente à última medição ficará condicionada à entrega do documento comprobatório de solicitação de encerramento da matrícula CEI.
8.3.13. O pagamento relativo à última etapa será efetuado após a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, podendo o CONTRATANTE realizá-lo até o 30º (Trigésimo) dia útil, contado da data de entrada no protocolo do CONTRATANTE, da documentação de cobrança, desde que os documentos estejam corretos.
8.3.14. Considerar-se-á como “data de conclusão das obras/serviços”, para contagem de prazo, a da emissão pelo CONTRATANTE do respectivo TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DEFINITIVO.
8.3.15. Enquanto pendente de entrega o documento comprobatório de encerramento da matrícula CEI, a Contratada se obriga a apresentar, em até 30 dias contados da assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, o requerimento de baixa de matrícula CEI realizado perante a Receita Federal do Brasil (RFB), assim como entregar a cada 180 dias Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa válida, relativa à regularidade das Contribuições Previdenciárias, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis.
8.3.16. O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
8.3.16.1. Execução defeituosa dos serviços;
8.3.16.2. Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
8.3.16.3. Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA.
9. CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO
9.1. Os preços contratuais, em Reais, serão reajustados da seguinte forma:
9.1.1. Decorrido o prazo de 12 (Doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo Índice Nacional da Construção Civil - INCC que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto, na forma do que dispõe o art. 40, X, da Lei nº. 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 14/02/2001.
9.2. A prorrogação de prazos a pedido da CONTRATADA, e sem culpa do CONTRATANTE, não enseja reajuste ou correção.
9.3. Será objeto de reajuste apenas o valor remanescente e ainda não pago.
9.4. Não se admitirá como encargo financeiro juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
9.5. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da CONTRATADA conforme Cronograma Físico-Financeiro aprovado pela FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE.
9.6. Em caso de atraso na execução dos serviços atribuível à CONTRATADA, os PREÇOS contratuais serão reajustados pela fórmula estabelecida no subitem 8.3.7 deste Contrato, obedecendo-se os seguintes critérios:
9.6.1. Se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que as etapas dos serviços seriam realizadas de conformidade com o programado no cronograma Físico- Financeiro;
9.6.2. Se os índices diminuírem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que os serviços forem executados.
9.7. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pelo índice anual vigente, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
9.9. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
9.10. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Além das estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como neste contrato, constituem obrigações da contratada:
10.1.1. Executar com perícia os serviços contratados, obedecendo aos projetos, especificações técnicas, instruções adotadas pelo CONTRATANTE e determinações por escrito da fiscalização.
10.1.2. Assegurar durante a execução das obras, a proteção e conservação dos serviços executados, bem como, fazer a sinalização e manter a vigilância necessária à segurança de pessoas e dos bens móveis e imóveis.
10.1.3. A CONTRATADA deverá comprometer-se a cumprir a legislação ambiental vigente, as Normas Técnicas do Município, da ABNT, e do Ministério da Economia, através da Secretaria do Trabalho, e demais legislações pertinentes.
10.1.4. A CONTRATADA deverá colocar e manter placas indicativas do empreendimento, de acordo com os modelos adotados pelo Município e/ou Fundação Nacional de Saúde, que deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços.
10.1.5. A CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para o Município e no interesse da segurança dos usuários do EMPREENDIMENTO e do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas Normas legais.
10.1.6. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
10.1.7. A CONTRATADA deverá conceder LIVRE ACESSO aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os Servidores ou Empregados do Órgão ou Entidade Contratante, bem como a Concedente e aos Órgãos de Controle Interno e Externo.
10.1.8. Manter as condições de habilitação, inclusive o recolhimento do ISSQN junto ao Município, durante toda a execução do contrato.
10.1.9. Manter um Preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, para representá- lo na execução do contrato.
10.1.10. Providenciar, sem ônus para o Município e no interesse da segurança dos usuários e do seu próprio pessoal, o fornecimento de E.P.I. adequados ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados.
10.1.11. Manter no Canteiro de Obras, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) das obras e serviços contratados e as licenças ambientais necessárias.
10.1.12. Permitir e/ou facilitar a fiscalização, inspeção ao local das obras, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados.
10.1.13. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.1.14. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou de dolo na execução do contrato;
10.1.15. Constatado dano a bens do CONTRATANTE ou sob a sua responsabilidade ou, ainda, a bens de terceiros, a CONTRATADA, de pronto, os reparará ou, se assim não proceder, o CONTRATANTE lançará mão dos créditos daquela para ressarcir os prejuízos de quem de direito.
10.1.16. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou qualquer outro não previsto neste Contrato, resultante da execução do contrato.
10.1.17. Comunicar por escrito ao CONTRATANTE responsável pelo recebimento/fiscalização do objeto da licitação, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de vencimento do fornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
10.1.18. Fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos serviços, que o CONTRATANTE julgar necessárias conhecer ou analisar.
10.1.19. Facilitar o pleno exercício das funções da FISCALIZAÇÃO:
a) O não atendimento das solicitações feitas pela FISCALIZAÇÃO será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais;
b) O exercício das funções da FISCALIZAÇÃO, não desobriga a CONTRATADA de sua própria responsabilidade, quanto à adequada execução dos serviços contratados.
10.1.20. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição dos equipamentos, componentes e serviços pela FISCALIZAÇÃO, e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, bem como por qualquer multa a que vier a ser imposta pelo CONTRATANTE, de acordo com as disposições deste Contrato.
10.1.21. Providenciar antes do início dos serviços, objeto do presente Contrato, as licenças,
as aprovações e os registros específicos, junto às repartições competentes, necessários para a execução dos serviços contratados, em particular a ART junto ao Conselho de Classe competente.
10.1.22. Evitar situações que gerem inquietação ou agitação na execução dos serviços, em especial as pertinentes a atraso de pagamento do seu pessoal ou contratados.
10.1.23. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
10.1.24. Apresentar relatório de controle de qualidade, contendo os resultados dos ensaios devidamente interpretados, caracterizando a qualidade dos serviços executados.
10.1.25. A CONTRATADA não poderá autorizar a visita ao local de execução dos serviços de pessoas estranhas aos mesmos, salvo autorização expressa do CONTRATANTE.
10.1.26. Se o CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da CONTRATADA, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
10.1.27. A CONTRATADA manterá no local o livro Diário da Obra, devendo o CONTRATANTE receber as segundas vias das folhas do mesmo. Nesse livro estarão registrados os trabalhos em andamento, condições especiais que afetem o desenvolvimento dos trabalhos e o fornecimento de materiais, fiscalizações ocorridas e suas observações, anotações técnicas, etc., servindo de meio de comunicação formal entre as partes.
10.1.28. A CONTRATADA por força deste instrumento, permite a realização de diligências por servidores do CONCEDENTE e dos órgãos de Controle Externo do Estado, conforme determina a Cláusula Nona do Termo de Convênio nº. 0666/2013.
10.1.29. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n.º 8.666/93, em conformidade com o Art. 55, inciso IX da Lei nº. 8.666/93.
10.1.30. É de responsabilidade da Contratada a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado.
11.1. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Além das estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como neste contrato, constituem obrigações da contratante:
11.1.1. Emitir ordens de início e de paralisação dos serviços.
11.1.2. Liberar as áreas destinadas ao serviço.
11.1.3. Empenhar os recursos necessários aos pagamentos, dentro das previsões estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro.
11.1.4. Certificar as Notas Fiscais correspondentes após constatar o fiel cumprimento dos serviços executados, medidos e aceitos.
11.1.5. Pagar as faturas emitidas pela CONTRATADA, que forem regularmente liquidadas.
11.1.6. Notificar a contratada de qualquer irregularidade detectada na execução do contrato e no caso de não regularização, processar a rescisão, e/ou, ser for o caso, executar a garantia de execução e/ou aplicar as sanções previstas neste edital e em legislação pertinente.
11.1.7. Emitir os Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo nos prazos e condições estipuladas no Edital e neste Contrato.
11.1.8. Rejeitar os serviços executados em desacordo com os projetos, especificações técnicas ou com imperfeição, presentes as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis.
11.1.9. Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado à CONTRATADA o direito de solicitar da
FISCALIZAÇÃO/CONTRATANTE, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais recebidas.
11.1.10. Solicitar que a CONTRATADA, quando comunicada, afaste o empregado ou contratado que não esteja cumprindo fielmente o presente Contrato.
11.1.11. Fornecer, quando detiver, outros elementos que se fizerem necessários à compreensão dos "Documentos Técnicos" e colaborar com a CONTRATADA, quando solicitada, no estudo e interpretação dos mesmos.
11.1.12. Garantir o acesso da CONTRATADA e de seus prepostos a todas as informações relativas à execução dos serviços.
11.1.13. Obter, tempestivamente, as licenças ou autorizações, quando de sua competência, junto a outros órgãos/entidades, necessárias à execução dos serviços contratados.
11.1.14. Designar a fiscalização do contrato ou da obra.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pela equipe da Gerência de Engenharia da Prefeitura Municipal de Barra do Garças, e, se assim o Município entender, também através de supervisão contratada.
12.2. O fiscal da obra, formalmente designado e comprovadamente habilitado para fiscalizar o contrato, será o responsável pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais, inclusive as pertinentes aos encargos complementares.
12.3. Além das atividades constantes neste Edital e seus Anexos, são atribuições do fiscal de obra:
12.3.1. Inspecionar sistematicamente o objeto do contrato, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece às especificações técnicas de materiais e/ou serviços, ao projeto, aos prazos estabelecidos e demais obrigações do contrato;
12.3.2. Organizar de forma sistemática todas as informações pertinentes aos processos que envolvem a obra: projetos, licitação, contrato, medições, cronogramas físico-financeiros previstos e realizados, aditivos, reajustamentos, realinhamentos, pagamentos, Projeto como Construído (As Built), termos de recebimento provisório e definitivo e devolução de cauções, etc.
33.1.2. Disponibilizar, mensalmente, relatórios constando informações gerenciais da obra.
12.3.5. Solicitar, formalmente, à CONTRATADA, nos eventuais aditivos e paralisações, justificativa técnica respectiva e com base na mesma, formar juízo de valor desses eventos e encaminhar a documentação necessária para instâncias superiores providenciarem as medidas cabíveis aos mesmos;
12.3.6. Comunicar a instâncias superiores qualquer infração cometida pela CONTRATADA, mediante parecer técnico fundamentado, a fim de que as medidas legais cabíveis possam ser aplicadas.
12.3.7. Exigir da CONTRATADA o cumprimento dos prazos dispostos no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO apresentado anexo a este instrumento, considerando que a execução de cada serviço/etapa será aferido, em cada medição, consoante CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO, previamente aprovado e que a aferição dos prazos se dará mediante a comparação entre o valor total da etapa prevista no cronograma físico-financeiro e o efetivamente realizado, no mês em análise.
12.3.8. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da Contratada e nem confere à Contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
12.3.9. A aceitação provisória e/ou definitiva do objeto deste contrato pela Administração, não enseja a assunção de qualquer responsabilidade técnica sobre o objeto deste instrumento pelo CONTRATANTE.
12.9.10. O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo com o presente Contrato e o Edital que o originou.
12.9.11. Fica designado o Fiscal de Obras a engenheira civil Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx CREA/MT 039837 e Fiscal de Contrato a servidora Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx e suplente a servidora Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
13.1. A Contratada responderá administrativamente pela qualidade e eficiência dos serviços por ela executados, e essa se estenderá até a sua finalização.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o Município poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva à Contratada, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Poderá a Contratada responder, ainda, por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do parágrafo único do Artigo 416 do Código Civil.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Pela inexecução total ou parcial do Contrato ou instrumento equivalente, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
13.2. ADVERTÊNCIA, aplicada quando identificado atraso superior a 15 (quinze) dias no cumprimento das metas em relação ao Cronograma Aprovado, não justificado pela Contratada.
13.3. MULTA (moratória ou compensatória), aplicada por atraso injustificado na execução do objeto da contratação ou inexecução deste, sendo esta parcial ou total, nos seguintes percentuais:
13.3.1. Nos casos de atrasos:
13.3.1.1. 0,33% (Trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução do objeto, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, vírgula, nove por cento), que corresponde até 30 (Trinta) dias de atraso;
13.3.1.2. 0,66 % (Sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na execução do objeto, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, quando o atraso ultrapassar 30 (Trinta) dias;
13.3.1.3. 5% (Cinco por cento) sobre o valor total contratado, por descumprimento do prazo de execução do objeto, sem prejuízo da aplicação do disposto no subitem a seguir.
13.3.2. Nos casos de recusa ou inexecução:
13.3.2.1. 15% (Quinze por cento) sobre o valor total contratado, em caso de recusa injustificada em iniciar a execução do objeto ou por sua inexecução parcial, calculado sobre a parte inadimplente;
13.3.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela inexecução total do objeto da licitação ou descumprimento de qualquer cláusula do Contrato.
13.3.2.3. A multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº. 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à Contratada a oportunidade do contraditório e ampla defesa, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação, observada a seguinte ordem:
33.1.2.3.1. Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo Contrato;
33.1.2.3.2. Mediante desconto no valor das parcelas devidas à Contratada; e
33.1.2.3.3. Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
13.3.3. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à Contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou cobrados judicialmente. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
13.3.4. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
13.3.4.1. O atraso na execução do objeto, não superior a 5 (cinco) dias;
13.3.4.2. A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
13.3.5.A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
13.3.6. Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, será aberto Processo Administrativo visando a rescisão unilateral do Contrato, exceto se houver justificado interesse do Município em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, sendo mantidas as penalidades de multa.
13.3.7. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO POR ATÉ 2 (Dois) ANOS, sem prejuízo das multas previstas no Edital e seus Anexos e neste instrumento, bem como das demais cominações legais, pelos seguintes prazos:
13.3.7.1. Por até 30 (trinta) dias:
13.3.7.1.1. No descumprimento do prazo fixado para adoção de medidas corretivas, quando da aplicação da sanção de advertência e multa.
13.3.7.2. De 30 dias até 3 (três) meses:
32.1.7.3.1. Na arguição da inexequibilidade dos próprios preços ofertados; e
32.1.7.3.2. No descumprimento, durante a execução do contrato, dos requisitos de habilitação.
13.3.7.3. Por até 6 (seis) meses:
13.3.7.3.1. Na reincidência da prática de ilícito sancionável na forma do subitem anterior, em prazo inferior a 24 (Vinte e quatro) meses; e
13.3.7.3.2. Na aplicação da segunda sanção de multa, no prazo de 12 (Doze) meses, sem que a Contratada tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração.
13.3.7.4. Por até 1 (um) ano:
34.1.7.3.1. Quando a Contratada retardar imotivadamente a execução do objeto; 13.3.7.4.2. Quando a Contratada não quitar/saldar a multa no prazo estabelecido, nas situações em que não for possível descontar o seu valor dos créditos decorrentes de parcelas executadas do objeto da licitação; e
13.3.7.4.3. Na reincidência de prática de ilícito sancionável na forma do subitem anterior, em prazo inferior a 36 (trinta e seis) meses.
13.3.7.5. Por até 2 (dois) anos
13.3.7.5.1. Quando a Contratada deixar de efetuar o pagamento de qualquer das multas previstas neste instrumento.
13.3.7.5.2. Não prestar garantia contratual nos termos estabelecidos no Edital.
13.3.7.5.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto sem motivo justificado, que implique em rescisão unilateral do contrato ou instrumento equivalente.
13.3.7.5.7. Declaração de Idoneidade, quando a Contratada: 13.3.7.5.7.1. Apresentar documento falso;
13.3.7.5.7.2. Fraudar na execução do objeto, utilizando-se de artifícios para burlar a fiscalização, na intenção de entregar objeto com especificações técnicas inferiores ou com padrão de qualidade abaixo do previsto no Edital e seus Anexos; e
13.3.7.5.7.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
13.3.7.5.7.4. São competentes para aplicar as penalidades:
a. O Chefe do Executivo Municipal, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório;
b. O Gerente de Engenharia, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto da licitação, entendida desde a recusa em assinar o Contrato ou instrumento equivalente.
13.4. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
13.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante adjudicatário/contratado, observando-se as disposições da legislação vigente.
13.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
13.7. As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93 aplicam-se subsidiariamente à esta contratação, bem assim as disposições previstas na Lei nº. 9.784, de 1999.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
14.1. A inexecução, total ou parcial, deste Contrato dará ensejo a sua rescisão e acarretará as consequências previstas neste instrumento e na legislação pertinente.
14.2. Sem prejuízo de outras sanções, constituem motivos para rescisão deste Contrato, pelo CONTRATANTE:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
b) O não cumprimento de prazos;
c) O não cumprimento das condições técnicas constantes das especificações e dos projetos;
d) O cumprimento irregular das especificações, projetos ou prazos, o atraso injustificado no início das obras ou do fornecimento, a paralisação, a paralisação do fornecimento ou dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
e) A lentidão no cumprimento do contrato, que leve o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade de conclusão nos prazos estipulado;
f) O atraso injustificado no início das obras e/ou serviços;
g) A paralisação das obras e/ou serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
h) A subcontratação total dos serviços e cessão ou transferência total ou parcial deste
contrato;
i) A subcontratação, ainda que parcial, e no que for permitido, dos serviços objeto deste Contrato, sem a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
j) A associação do contratado com outrem, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitida neste Contrato ou no Edital que originou o mesmo;
k) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
l) A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
m) A alteração societária que modifique a finalidade ou a estrutura da CONTRATADA que, a juízo do CONTRATANTE, inviabilize ou prejudique a execução deste Contrato;
n) O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
o) A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos;
p) O descumprimento das determinações emanadas da fiscalização, assim como as de seus superiores;
q) O cometimento reiterado de faltas na execução das obras e/ou serviços;
r) Quebra de sigilo sobre as informações e documentos recebidos do CONTRATANTE, para a execução dos serviços contratados, bem como sobre os desenvolvidos pela CONTRATADA, por força do Contrato;
s) Razões de interesse público;
t) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
u) Quando a CONTRATADA não apresentar em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste Contrato, a apólice de Seguro Risco de Engenharia e Responsabilidade Civil Profissional, conforme estabelecido no Edital.
v) O descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
14.3. Constituem motivos para rescisão deste Contrato pela CONTRATADA:
a) A não liberação, por parte do CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
b) A supressão, de obras e/ou serviços, por parte do CONTRATANTE, sem anuência da CONTRATADA, acarretando modificações do valor inicial do Contrato, além do limite permitido em lei;
c) A suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
d) O atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE relativos aos serviços já recebidos e faturados, salvo nas hipóteses de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado neste caso, à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
14.4. Nos casos relacionados nas alíneas de “a” a “d” do subitem 14.3 a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos até então sofridos, desde que regularmente comprovados, tendo, ainda, direito a:
a) Devolução da garantia prestada;
b) Pagamento dos serviços que executou, desde que aceitos, até a data da rescisão do Contrato, porventura ainda não pagos.
14.5. A rescisão do Contrato, efetivada pelo CONTRATANTE, com base no ajuste constante nas alíneas de “a” a “q” do subitem 14.2, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato e na lei:
a) Assunção imediata, pelo CONTRATANTE, dos serviços objeto deste Contrato, no estado e no local em que se encontram, por ato próprio seu;
b) Ocupação e utilização, pelo CONTRATANTE, do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregado na execução dos serviços, indispensáveis à sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente à CONTRATADA, mediante avaliação prévia do CONTRATANTE;
c) Execução, imediata, da garantia contratual constituída para se ressarcir de danos, inclusive multas aplicadas;
d) Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados pela CONTRATADA;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
14.6. A rescisão do Contrato, seja decretada pelo CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, não impedirá que o CONTRATANTE dê continuidade à execução dos serviços, mediante contratação de terceiros.
14.7. A rescisão fundamentada por razões de interesse público ou a ocorrência de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da garantia contratual e ao recebimento do(s) valor (es) pertinente(s) aos serviços executados e aceitos;
14.8. Ocorrendo a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE constituirá "Comissão" para arrolamento da situação dos serviços, no momento da sua paralisação e concederá xxxxx xxxxxxx xx 00 (Xxxxxxxx x xxxx) horas, para que a CONTRATADA indique seu representante.
14.8.1. Vencido o prazo e não indicando a CONTRATADA o seu representante ou não comparecendo o indicado para execução dos trabalhos, a "Comissão" fará o respectivo arrolamento.
14.8.2. Em quaisquer das hipóteses as partes declaram aceitar incondicionalmente o relatório de arrolamento feito.
14.9. Caso não convenha ao CONTRATANTE exercer o direito de rescindir o Contrato, quando a ação ou omissão da CONTRATADA justificar essa medida, poderá suspender a execução do mesmo, a seu exclusivo critério, sustando o pagamento de faturas pendentes e/ou intervindo na execução dos serviços, da maneira que melhor atenda aos seus interesses, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
14.9.1. Na hipótese de ocorrer acréscimos nos preços dos serviços, em consequência da adoção das medidas mencionadas neste item, correrão os mesmos por conta da CONTRATADA e o respectivo valor poderá ser descontado dos seus créditos ou da garantia constituída.
14.10. O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no Artigo 78 e seguintes da Lei Federal nº. 8.666/93.
14.11. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, prevista no Artigo 77 da Lei Federal nº. 8.666/93.
15. CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DO LIMITE DE PAGAMENTO PARA INSTALAÇÃO E MOBILIZAÇÃO.
15.1. Fica estabelecido o limite máximo estipulado na Planilha Orçamentaria, para pagamento a título de mobilização de equipamentos e instalação do canteiro de obras, pagos em separado das demais parcelas à época da assinatura do contrato, caso seja necessário.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ADITIVOS E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO.
16.1. Os Termos Aditivos, caso houverem, obedecerão o previsto no Art. 57, § 1º e Art. 65 da Lei federal nº. 8.666/93.
16.2. Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos técnicos, por intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato, bem como dos serviços principais, ou seja, os considerados para efeito de atestação da capacidade técnico-operacional e técnico profissional como relevantes.
17.2. A subcontratação não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
17.3. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do CONTRATANTE, com parecer técnico da fiscalização, ao qual cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços.
17.3.1. A CONTRATADA originária deve submeter à apreciação do CONTRATANTE o pedido de prévia anuência para subcontratação, com apresentação do(s) pretendente(s) subcontratado(s) e da respectiva documentação, que deve corresponder a exigida para habilitação nesta licitação.
17.4. Uma vez aprovado o limite da subcontratação, conforme critérios do CONTRATANTE, deverá a mesma ser autorizada por despacho da autoridade competente, com amparo em cláusula contratual autorizativa da providência.
17.5. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS
18.1. Após a conclusão dos serviços contratados, a CONTRATADA, mediante requerimento ao dirigente do CONTRATANTE, poderá solicitar o recebimento dos mesmos.
18.2. Os serviços concluídos poderão ser recebidos PROVISORIAMENTE, a critério do CONTRATANTE pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (Quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
18.2. O termo circunstanciado citado no item anterior deve, quando:
a) Os serviços estiverem EM CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, explicitar esse fato no texto, que deverá ser datado e assinado pelo responsável pelo recebimento.
b) Os serviços apresentarem NÃO CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, relacionar os serviços desconformes, explicando as razões das inconsistências, dando prazos para correção, que não poderão ser superiores a 90 dias.
18.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à FISCALIZAÇÃO não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
18.4. Para o recebimento DEFINITIVO dos serviços, o dirigente do órgão CONTRATANTE designará servidor ou comissão com no mínimo 03 (Três) técnicos, que vistoriará os serviços e emitirá TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
18.4.1. O RECEBIMENTO DEFINITIVO deverá ocorrer em no máximo 90 (Noventa) dias, contados a partir do decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos desse contrato.
18.5. A assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO não exime a CONTRATADA das responsabilidades que lhe são cometidas pela legislação em vigor e por este Contrato, nem exclui as garantias legais e contratuais, as quais podem ser arguidas pelo CONTRATANTE, dentro dos prazos de garantia e responsabilidade previstos em lei, se outro prazo não for estipulado neste Contrato.
18.6. A assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, cuja data fixa o início dos prazos previstos no artigo 618, do Código Civil não exime a CONTRATADA das responsabilidades que lhe são cometidas pela legislação em vigor e por este Contrato, nem exclui as garantias legais e contratuais, as quais podem ser arguidas pelo CONTRATANTE, dentro dos prazos de garantia e responsabilidade previstos em lei, se outro prazo não for estipulado neste Contrato.
18.8. Após a assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, a garantia prestada pela CONTRATADA será liberada e se em dinheiro, corrigida monetariamente, conforme procedimentos descritos na Cláusula deste Contrato que trata de garantias.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A CONTRATADA se sujeita integralmente aos termos do presente Contrato.
19.2. Os casos omissos neste CONTRATO serão resolvidos pelas Leis nº.s 8.666/93, e demais legislação pertinente.
19.3. Informar imediatamente ao CONTRATANTE, quando ocorrer alteração do endereço comercial, telefones, e-mail, com vistas a possibilitar eventual recebimento de correspondências, comunicados, notificações dentre outros.
19.3.1. O descumprimento deste item, por parte da CONTRATADA, implicará na aceitação, sem qualquer objeção, das determinações emanadas do CONTRATANTE, decorrentes de quaisquer tipos de comunicações eventualmente tentadas, relacionadas com a execução das obras ora contratadas.
19.4. Os documentos discriminados neste Contrato e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos.
19.5. Compete ao CONTRATANTE dirimir divergência, de qualquer natureza, havida entre os documentos integrantes deste Instrumento;
19.6. As partes considerarão completamente cumprido o Contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo CONTRATANTE;
19.7. Se qualquer das partes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste Contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o cometimento de outras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20. Fica eleito o foro da Comarca de Barra do Garças, estado de Mato Grosso, como o competente para dirimir quaisquer questões advindas da aplicação deste Instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado em 3 (Três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Barra do Garças/MT, de de 2021.
Município de Barra do Garças Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Representante Legal e Responsável Técnico da Empresa Contratada
TESTEMUNHAS: | |
Nome Completo: | Nome Completo: |
CPF nº: | CPF nº: |