SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ
Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xx 0 - Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: (00)0000-0000 - xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 00227.000020/2019-44
1. OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de serviços técnicos de consultoria e avaliação atuarial anual dos fundos previdenciários do regime próprio de previdência do Estado do Piauí, administrado pela Fundação
Piauí Previdência – FUNPREV/PI, conforme condições e especificações constantes neste Termo.
O serviço envolve a avaliação e reavaliação atuarial anual obrigatória do RPPS do estado do Piauí, bem como simulações de avaliações atuariais, a fim de verificar a evolução das aposentadorias e pensões; e o comportamento do déficit previdenciário do Estado do Piauí, em razão da reforma da previdência, de acordo com a Lei nº 9.717/1998, a Portaria MPS nº 402/2008, a Portaria MF nº 464/2018, a Portaria MPS nº 204/2008 e as Leis Estaduais nº 6.910 de 12 de dezembro de 2016, Emenda Constitucional nº 54 de 18 de dezembro de 2019 – Estadual - Piauí e demais acompanhamentos necessários.
O referido serviço, de natureza continuada, faz-se necessário, devido ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, de caráter legal e obrigatório, quando do preenchimento dos demonstrativos fiscais pela SEFAZ-PI, em cada exercício financeiro, visto que se trata de serviço técnico indispensável, anualmente, para o Estado.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
De acordo com o art. 40 da Constituição Federal, o art. 1º da Lei nº 9.717/1998, o art. 8º da Portaria MPS nº 402/2008, a Portaria MPS nº 464/2018, o art. 5º, § 6º, I, da Portaria MPS nº 204/2008, o art. 86, parágrafo único, da Lei Estadual nº 6.910 de dezembro de 2016, Emenda Constitucional nº 54 de 18 de dezembro de 2019 – Estadual - Piauí; legislações que versam sobre regras gerais para organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como disciplinam os parâmetros e as diretrizes dessas regras, as normas aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais desses regimes e ainda, sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP e sobre os RPPS do Estado do Piauí, temos a obrigatoriedade anual de verificar a viabilidade de funcionamento e manter o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS do Estado do Piauí, através do cálculo atuarial, com emissão do relatório de Avaliação e Reavaliação Atuarial, Nota técnica atuarial, demonstrativo de Resultado da Avaliação atuarial – DRAA, parecer atuarial, entre outras providências legais e necessárias; para tanto é necessária a contratação de empresa especializada em consultoria e assessoria técnico-atuarial para realização de estudo de avaliação e reavaliação atuarial do RPPS do estado do Piauí dos exercícios de 2020, 2021 e 2022, tendo como parâmetros técnicos as normas fixadas nas legislações citadas.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1 Avaliação Atuarial:
Realização da Avaliação e Reavaliação Atuarial relativo anual. Este estudo, exigido pela legislação federal e estadual, tem como objetivo determinar os custos atuais do sistema, a fim de dimensionar os compromissos do plano de benefícios e estabelecer o plano de custeio para a observância do equilíbrio financeiro e atuarial e calcular as previsões matemáticas necessárias e aferir o resultado atuarial do RPPS. Além do cálculo atuarial e da emissão do Relatório de Avaliação e Reavaliação Atuarial, também deverá estar previsto o cadastramento do Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA e o Parecer Atuarial, entre outras providências legais e necessárias, vinculadas ao Ministério da Fazenda, referente ao período supracitado.
3.1.1. Relatório de Avaliação e Reavaliação Atuarial
3.1.1.1. Cálculo do valor presente das obrigações e das receitas futuras do RPPS, das Provisões Matemáticas suficientes para garantir o pagamento dos benefícios estipulados na legislação local, das necessidades de custeio calculadas pelo
método de financiamento definido na Nota Técnica Atuarial e apresentação do resultado atuarial do sistema;
3.1.1.2. Parecer conclusivo do atuário responsável pela avaliação sobre a situação atuarial do ente previdenciário;
3.1.1.3. Avaliação da qualidade da base cadastral, destacando a sua atualização, amplitude e consistência;
3.1.1.4. Análise comparativa entre os resultados das três últimas avaliações atuariais, no mínimo;
3.1.1.5. Fluxo anual projetado de receitas e despesas do RPPS para um período de setenta e cinco anos ou até a sua extinção.
3.1.2. Preenchimento do Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial – DRAA na web site da Secretaria de Previdência Social, vinculada ao Ministério da Fazenda.
3.1.2.1. Regularização do critério “Equilíbrio Financeiro e Atuarial – Encaminhamento NTA, DRAA e resultados das análises”, necessário para a emissão do certificado de regularidade previdenciária – CRP.
3.1.3. Relatório Estatístico
3.1.3.1. Estatísticas por sexo, idade, tempo de serviço e de contribuição, renumeração de atividade e dos proventos de inatividade, da massa de segurados ativos, inativos e pensionistas.
3.1.4. Relatório de Análise Crítica do Banco de Dados dos Segurados do RPPS;
3.1.4.1. Observações pertinentes sobre a crítica e explicitação das inconsistências apuradas na base de dados dos segurados do RPPS e fornecidos pelo menos que serviu de base para a realização da avaliação atuarial.
3.1.5. Nota técnica Atuarial
3.1.5.1. Hipóteses biométricas, demográficas, financeiras e econômicas.
3.1.5.2. Modalidade dos benefícios assegurados pelo RPPS e critérios de concessão.
3.1.5.3. Regimes Financeiros e Métodos de financiamento por benefício assegurado pelo RPPS.
3.1.5.4. Metodologia de cálculo para cada benefício assegurado pelo RPPS e suas evoluções, contribuições e reservas de natureza atuarial.
a) Expressão de cálculo do Custo Anual para os benefícios futuros (benefícios a conceder e benefícios concedidos), no regime de Repartição Simples.
b) Expressão de cálculo do custo anual para os benefícios futuros (benefícios a conceder e benefícios concedidos), no regime de repartição de capital de cobertura.
c) Expressão de cálculo valor atual dos benefícios futuros (benefícios a conceder e benefícios concedidos) no regime de capitalização.
d) Expressão de cálculo do valor atual das contribuições futuras do ente federativo (benefícios a conceder e benefícios concedidos);
e) Expressão de cálculo do valor atual dos salários futuros;
f) Expressão de cálculo e evolução das Reservas Matemáticas de Benefícios a conceder e concedidos;
g) Expressão de cálculo da alíquota de contribuição, segregada por Ente Federativo, por Servidores Ativos, Aposentados e Pensionistas.
3.1.5.5. Metodologia de cálculo da compensação previdenciária a receber e a pagar.
3.1.5.6. Simulações de avaliações atuariais, até quatro simulações por ano, a fim de verificar a evolução das aposentadorias e pensões, bem como o comportamento do déficit previdenciário do Estado do Piauí, em razão da reforma da
previdência.
3.2 Modelagem Atuarial:
Apresentação de Estudo Atuarial que oferecerá alternativas de financiamento das obrigações do Ente Público com o RPPS. Este estudo tem por objetivo o estabelecimento e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial, conforme
determinado na Constituição da República, no seu art. 40, ao mesmo tempo em que sincroniza e vincula este compromisso às disponibilidades do Tesouro e à Lei de Responsabilidade Fiscal.
A metodologia utilizada terá que atender às exigências técnicas da legislação obedecendo a conceitos atuariais internacionalmente aceitos e fazendo uso de sofisticadas técnicas atuariais, estatísticas e financeiras, privilegiando a ampla utilização de aportes ao RPPS de bens, direitos e ativos de qualquer natureza, prevista no artigo nº 249 da Constituição Federal. Neste serviço deverá ser incluído a elaboração dos instrumentos legais (Projetos de Lei, Decretos etc.) necessários para a efetiva implementação e regulamentação do Plano de Custeio proposto neste item, propiciando sustentabilidade jurídica.
3.2.1. Elaboração do demonstrativo das Projeções Atuariais do Regime Próprio dos Servidores Públicos que acompanha o RREO – Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 6º bimestre do exercício de 2020 (art. 53 da Lei Complementar 101/00);
3.2.2. Fluxo anual projetado de receitas e despesas do RPPS para um período de trinta e cinco anos, de acordo com as instruções de preenchimento descritas no Anexo XIII do Anexo de Metas Fiscais e Relatório Resumido da Execução Orçamentária: manual de elaboração aplicado à União e aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
3.2.3. Assessoria na elaboração de respostas a questionamentos e esclarecimentos a serem exigidos pelos órgãos fiscalizadores, tais como, Tribunal de Contas e Ministério da Fazenda no que concerne às questões atuariais, quando
requisitada.
3.2.4. A contratada deverá fornecer assessoria a contratante na resposta aos questionamentos relacionados à situação atuarial do sistema ou aos relatórios, pareceres ou notas técnicas emitidas pela contratada.
3.2.5. Assessoria na regularização do CRP junto ao SPS, quando requisitada.
3.2.6. Metodologia de preenchimento correta dos demonstrativos exigidos para a concessão do CRP.
3.2.7. Determinação dos procedimentos a serem efetuados pelo RPPS para a regularização dos critérios de concessão do CRP.
3.2.8. A contratada, porém, deverá dar orientação acerca dos procedimentos necessários para a regularização dos critérios.
3.2.9. Acompanhamento do nível de liquidez do RPPS – Gestão da Liquidez Previdenciária – visando a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário;
3.2.10. Esclarecimentos a questões relativas à matéria estritamente previdenciária, com foco em questões técnicas ou atuariais com foco na legislação federal, quando solicitada formalmente;
3.2.11. Elaboração de pareceres atuariais, em atendimento a solicitação forma, acerca de questões estritamente previdenciárias, com foco em questões técnicas ou atuariais.
3.3 Assessoria técnica e atuarial:
Acompanhamento e assessoria na execução do plano de custeio, auxílio na elaboração dos demonstrativos exigidos pela Secretaria de Previdência, vinculada ao Ministério da Fazenda e elaboração de respostas, questionamentos e
esclarecimentos a serem exigidos pelo Tribunal de Contas, Ministério da Fazenda ou outros órgãos fiscalizadores.
A assessoria técnica e atuarial englobará também a elaboração das projeções atuarias exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e o auxílio na regularização e concessão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP. Realização de reuniões na sede da Unidade Gestora, com a presença do atuário, podendo ser reuniões presenciais ou através de vídeo e/ou áudio conferência no decorrer do ano em exercício para execução dos serviços e de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública e do Licitante Contratado, para discussões pertinentes à elaboração do cálculo, com apresentação do Relatório da Avaliação e Reavaliação Atuarial, para aprovação, junto ao Conselho Estadual de Previdência – CEP, para encaminhamento e processamento junto à Secretaria de Previdência, através do CADPREV.
3.3.1 No decorrer da vigência do contrato, caso haja alguma alteração na metodologia de cálculo dos itens que compõe as Notas Técnicas Atuariais, deverão ocorrer às atualizações;
a) Analisar a adequação e suficiência dos dados fornecidos para a realização dos serviços previstos neste Termo de Referência, elaborando diagnóstico técnico acerca da qualidade dos dados cadastrais, e das necessidades havidas como compatíveis para a prestação dos serviços, fundamentais para a prestação dos serviços e o acompanhamento atuarial dos custos dos benefícios.
b) Apresentar proposta anual de ajuste na metodologia e elaboração dos cálculos das Reservas, a fim de adequar a realidade existente no sistema de previdência.
c) Prestar assistência atuarial durante a vigência do contrato, relacionada à avaliação atuarial, contemplando questões que tratam do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP.
3.4 Consultoria técnica atuarial:
Prestação de serviços de consultoria técnica atuarial a Fundação Piauí Previdência – FUNPREV/PI, compreendendo a realização de avaliação sobre a situação atuarial e financeira do FUNPREV-PI, bem como o acompanhamento e a análise do desempenho operacional e gerencial, para avaliação da situação financeira atual e futura do RPPS.
3.4.1 Elaboração de até 5 (cinco) cenários adicionais anuais referente a simulação atuarial de eventuais mudanças nos parâmetros de cálculo utilizados, hipóteses ou em caso de proposta de alteração na legislação em vigor, alterações de
alíquotas de contribuição, bem como de salários e benefícios e outras situações que possam gerar impactos nos compromissos dos planos previdenciários e que venham afetar o resultado financeiro do RPPS.
3.4.2 A Avaliação e proposta de adequação dos valores de contribuição dos beneficiários devem ser realizadas considerando a projeção dos cenários propostos pela direção da FUNPREV/PI;
3.4.3 A Avaliação das garantias financeiras (reserva de contingência, para custeio e de provisão para perdas (Stop-Loss) e outras provisões), de acordo com o porte, a legislação vigente e o nível de riscos assumidos pela carteira de beneficiários
da FUNPREV/PI;
3.4.4 Deve apresentar o apontamento e análise dos riscos existentes, com propostas sobre formas de tratamento e mecanismos de mitigação na simulação dos cenários solicitados;
3.4.5 Deve elaborar avaliação de outros aspectos considerados relevantes para o contexto da FUNPREV/PI.
4. ETAPAS DO SERVIÇO CONTRATADO E CRONOGRAMA
4.1 As etapas para a execução dos serviços contratados, para cada ano durante o período de vigência, são especificados a seguir:
ETAPAS | ITENS |
1ª Etapa | Discriminação, pela Contratada, das informações da base cadastral e financeira a serem disponibilizados pelo Contratante. Definição conjunta entre Contratada e Contratante das informações necessárias e dos parâmetros de investimento a serem utilizados na definição do estudo, tais como cenários, segmentos de ativos e perfis de riscos e os normativos aplicáveis. |
Sugestão de cronograma proposto, com a definição das etapas para a conclusão do serviço. | |
2ª Etapa | Análise de consistência das bases cadastrais e financeiras |
Solicitação de informações adicionais para ajustes das bases cadastrais e financeiras, se necessário. | |
Formalização das inconsistências das bases cadastrais e financeiras, por meio de documento, contendo as recomendações, sugestões e procedimentos inerentes às informações disponibilizadas. | |
Homologação das bases cadastrais e financeiras, conforme especificações legais e doutrinárias aplicáveis. | |
Preenchimento do formulário “Informações Complementares”, e assinatura pelo Contratante. | |
3ª Etapa | Entrega dos resultados preliminares da avaliação atuarial, elaborada conforme os normativos estabelecidos pela legislação em vigor, em especial as Leis nº 9.717, de 27/11/1998 e nº 10.887, de 18/06/2004 e a Portaria MPS nº 464, de 19/11/2018. |
Entrega dos resultados preliminares dos fluxos das projeções atuariais, previsto pela Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000. Entrega dos resultados e simulações de cenários preliminares da gestão integrada de Ativos e Passivos. | |
Entrega do preenchimento preliminar do Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA), previsto pela Portaria MPS nº 464, de 19/11/2018. |
4ª Etapa | Entrega dos relatórios finais referente aos serviços descritos na 3ª etapa. |
Preenchimento do DRAA em até 05 dias úteis no site do ME, após o recebimento de cópia do Oficio destinado ao ME, devidamente assinado pelo Diretor Presidente da FUNPREVI/PI. |
4.2 Para a conclusão das etapas deste documento estabelecem-se o prazo máximo de execução a seguir:
ETAPAS | PRAZO MÁXIMO PARA EXECUÇÃO |
1ª Etapa | Até 48 horas |
2ª Etapa | Até 05 dias |
3ª Etapa | Até 10 dias |
4ª Etapa | Até 15 dias |
4.3 A contagem do prazo para execução da 2ª (segunda) etapa somente terá início após o Contratante encaminhar os documentos e informações solicitadas pela Contratada na 1ª (primeira) etapa.
4.4 A contagem do prazo para execução da 3ª (terceira) etapa somente terá início após a Contratada atestar o recebimento e a necessária regularização de toda a documentação exigida na 2ª (segunda) etapa.
4.5 A regularização de que trata a cláusula anterior será efetivada por meio da anuência, pelo Contratante, do documento “homologação dos dados cadastrais”, do preenchimento e envio do formulário “Informações Complementares”, emitidos pela Contratada e do envio da legislação solicitada.
4.6 A contagem do prazo para execução da 4ª (quarta) etapa somente terá início após o recebimento pela Contratada dos estudos preliminares previstos na 3ª (terceira) etapa com as observações e solicitações de ajustes encaminhados pela Contratante.
4.7 A Contratada estará à disposição do Contratante, durante a vigência do contrato, para prestar orientações técnicas e esclarecimentos sobre os serviços prestados.
4.8 A realização do serviço de consultoria será em local de responsabilidade da Contratada e a execução do serviço inicializar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato.
5. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. DA CONTRATANTE
a. Encaminhar as solicitações detalhadas quanto à realização dos cálculos atuariais/consultorias, objeto deste Termo de Referência;
b. Analisar o Projeto dos Serviços apresentado pela CONTRATADA, emitindo relatórios, podendo aprová-los, alterá-los e sugerir modificações necessárias;
c. Exercer fiscalização e acompanhamento da entrega e execução do objeto deste Termo de Referência, devendo fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos
observados;
d. Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento do objeto deste Termo de Referência em desacordo com o mesmo;
e. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o objeto deste Termo de Referência;
f. Aplicar multa ou rescisão de contrato, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer das cláusulas estabelecidas no Contrato;
5.2. DA CONTRATADA
a. Cumprir fielmente o que estabelece as condições deste Termo de Referência no que se refere ao seu objeto, de forma a executá-lo perfeita, ininterrupta e regularmente;
b. Assegurar equipe de profissionais tecnicamente capacitados e legalmente habilitados no planejamento e consecução do objeto deste Termo de Referência e, quando solicitada, efetuar as substituições de profissionais considerados
inadequados (conduta ou serviços) pela CONTRATANTE;
c. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados;
d. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da consumação do objeto deste Termo de Referência, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações e outras despesas que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
e. Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes de trabalho;
f. Em caso de acidentes, adotar todas as providências necessárias ao socorro das vítimas e demais providências cabíveis;
g. Responder por danos e desaparecimento de bens materiais, que porventura venha sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, causados por seus funcionários e prepostos, desde que comprovada sua responsabilidade, nos termos da Lei;
h. Manter a mais absoluta confidencialidade dos serviços e informações que vier a ter conhecimento, no desempenho das atividades deste Termo de Referência;
i. Responder por todas as despesas relativas ao fornecimento de materiais e equipamentos necessários ao perfeito fornecimento de produtos e serviços;
j. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Termo de Referência, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
l. Operar como organização completa, independente e sem vínculo com o CONTRATANTE, executando os serviços sempre que solicitados pelo Fiscal designado no Contrato, dentro dos parâmetros contidos no Termo de Referência e seus subitens, sem nenhum custo adicional que não seja o valor contratado.
m. Comunicar formalmente ao Gestor contratual eventuais dificuldades que possam prejudicar o andamento ou a qualidade dos serviços solicitados.
n. Realizar, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação, as correções solicitadas, caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções na execução do objeto, sem ônus para o CONTRATANTE.
o. Caso a CONTRATADA verifique a impossibilidade de atendimento do prazo estipulado neste item, deverá encaminhar ao Fiscal do Contrato relatório circunstanciado com as justificativas técnicas e o prazo previsto para as correções, sob pena de incorrer em atraso no cumprimento contatual.
p. Apresentar os resultados dos estudos feitos sob a forma de relatórios, que devem ser encaminhados por meio de mídia magnética (digital) e em meio físico (papel), sendo que as tabelas eletrônicas com os cálculos atuariais deverão ser enviadas separadamente em planilhas editáveis.
q. Apresentar os serviços solicitados no objeto deste Termo de Referência dentro dos prazos estabelecidos no Cronograma deste Termo de Referência. O não cumprimento sujeitará a CONTRATADA às sanções por inadimplemento estabelecidas no contrato.
r. Manter durante a execução do serviço as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação.
s. Apresentar Cédula de Identidade Profissional emitida pelo Instituto Brasileiro de Atuária, perante o Ministério do Trabalho, de todos os profissionais que compõem a equipe técnica, responsáveis pela execução dos serviços.
t. Apresentar, em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato, declaração emitida pelo Instituto Brasileiro de Atuária, informando que os profissionais responsáveis pela execução dos serviços estão regulares e em pleno e irrestrito gozo dos direitos sobre o exercício legal da profissão.
u. Apresentar certificação, emitida pelo Instituto Brasileiro de Atuária (IBA), dos profissionais responsáveis pela execução do contrato para o segmento de Saúde Suplementar e Saúde Social, na modalidade de Atuário Independente.
6. ENQUADRAMENTO DO OBJETO COMO COMUM
6.1 O Objeto desta licitação se enquadra nos termos do parágrafo único, do Art. 1º, da Lei 10.520, de 2002, acolhida no Distrito Federal pelo Decreto nº 23.460/2002, por se tratar de serviços comuns, com características e especificações
usuais de mercado.
6.2 Embora a Lei do Pregão nos forneça um conceito do tipo aberto sobre o que seja comum, após analisar três aspectos, quais sejam:
6.2.1 A possibilidade de padronizar o objeto por meio de critérios objetivos de desempenho e qualidade comuns no mercado correspondente;
6.2.2 Disponibilidade no mercado destes serviços; e
6.2.3 Verificada se as especificações adotadas eram usuais neste mesmo mercado.
6.3 A presente contratação foi considerada comum e verificou-se que as especificações são usuais pelo mercado.
7. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
7.1 A contratação obedecerá ao disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº 6.301/2013, Decreto Estadual nº 11.346/2004; Decreto Estadual nº 16.212/2015 e aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993 e alterações posteriores, bem como demais normativos constantes no Instrumento Convocatório.
7.2 A legislação aplicável à execução deste termo compreende:
7.2.1 Artigo 40 da Constituição da República Federativa do Brasil, e seus desdobramentos na Carta Magna; 7.2.2.Lei nº 9.717/1998;
7.2.3 Portaria MPS nº 464/2018;
7.2.4 Emenda Constitucional nº 41/2003;
7.2.5 Emenda Constitucional nº 47/2005;
7.2.6 Emenda Constitucional nº 70/2012; .
7.2.7 Lei Federal nº 10.887/2004;
7.2.8 Resolução n. 2/2015 do IBA;
7.2.9 Lei Estadual nº 6.910/2016;
7.2.10 Emenda Constitucional nº 54/2019 – Estadual - Piauí
7.2.11 Demais normativos correspondentes.
8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1 O critério de julgamento a ser adotado será o de menor preço global, utilizando o Lei Estadual nº 6.301/2013 que regulamenta o uso do Pregão Eletrônico.
8.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências contidas neste Termo de Referência e/ou Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado, em consonância com o disposto no Art. 48, Inciso II, §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/1993.
9. DA ESTIMATIVA DE CUSTOS
9.1 O valor total estimado para a presente contratação é de R$ 31.963,00 (trinta e um mil novecentos e sessenta e três reais), conforme orientação contida no Parecer nº 749/2020/CGE-PI/GAB/CGA/NSSEAD:
MAPA DE PRECIFICAÇÃO CGE/PI | |||||
MÉDIA | MEDIANA | VALOR DE REFERÊNCIA | |||
N° | OBJETOS | QUANT. | VLR UNIT | VLR UNIT | |
1 | Contratação de empresa para prestação de serviços de Consultoria e/ou Assessoria técnico- atuarial para avaliação e reavaliação atuarial anual obrigatória do RPPS do estado do Piauí. | 1 | R$ 31.963,00 | R$ 35.615,60 | R$ 31.963,00 |
10. DO PAGAMENTO
10.1 Os pagamentos serão creditados em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ele indicado.
10.2 Todos os serviços prestados deverão constar na Nota Fiscal.
10.3 Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
10.3.1 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);
10.3.2 Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais, inclusive contribuições previdenciárias, e a Divida Ava da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014);
10.3.3 Certidão de Regularidade com a Fazenda do Estadual;
10.3.4 Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal;
10.3.5 Certidão de regularidade relava a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de cerdão negava, em plena validade, que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
10.4 Em caso da não apresentação da Nota Fiscal ou qualquer documento necessário para o atesto da mesma, o Contratado não poderá cobrar qualquer tipo de multa por atraso referente à fatura em questão.
10.5 O pagamento será efetuado em uma única vez após a entrega e aceite dos serviços descritos na 4ª Etapa do subitem 4.6 deste documento, com quitação em até 30 dias após apresentação da Nota Fiscal, em nome da Fundação Piauí
Previdência, CNPJ: 26.895.877/0001-81, devidamente atestada pelo recebedor ou fiscal do contrato juntamente com a entrega do relatório original dos serviços prestados.
10.6 Para fins de pagamento mensal, é obrigatória a apresentação dos documentos indicados nos incisos I a V do art. 5º do caso a contratada deixe de apresentar, não ensejará retenção do pagamento pelos serviços prestados
11. FORMA, PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
11.1 O campo de realização dos estudos/consultoria será o do Estado do Piauí e a execução do serviço inicializar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato de prestação de serviços, atendendo assim, às necessidades do plano em atualizar suas futuras evoluções e projeções.
11.2 Os serviços relacionados neste Termo de Referência serão acompanhados, fiscalizados, atestados e avaliados pela Diretoria do Fundo de Previdência da Piauí Previdência e áreas diretamente envolvidas com sua execução, conforme
previsto no art. 67 da Lei nº. 8.666/93, devendo os mesmos anotar, em registros próprios, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
12. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
12.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação serão exigidos no Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha do sistema do Pregão Eletrônico na plataforma do Banco do Brasil.
12.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do CADUF, desde que estes estejam com todas as suas certidões atualizadas, cabendo ao pregoeiro promover a diligência de verificação junto ao
XXXXX e assegurando aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
12.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
12.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
12.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
12.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
12.8 No edital que acompanha este Termo de Referência conterá todos os documentos necessários para a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômica-financeira de acordo com o exigido na legislação
correlata.
13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1.1 Comprovar aptidão no desempenho de atividade pertinente compatível em características com o objeto deste Termo de Referência, por meio da apresentação de atestado(s) de aptidão técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa proponente realizado ou estarem realizando serviços pertinentes e compatíveis com as especificações contidas neste Termo de Referência;
13.2 Quanto à capacidade técnico-operacional, será exigida comprovação pela proponente de ter executado, em nome da empresa, a qualquer tempo, serviços/obras compatíveis com o objeto desta licitação, através de certidão(ões) e/ou atestado(s), em nome da própria licitante (empresa), fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Os itens de serviços e parcelas de maior relevância com quantidades mínimas a serem comprovadas são os seguintes:
Avaliação Atuarial Modelagem Atuarial Assessoria técnica e atuarial Consultoria técnica atuarial
13.3 Quanto a capacidade técnico-profissional: declarará que disporá, quando da assinatura do contrato, de profissional (ais) responsável (eis) técnico (s) que esteja (m) legalmente habilitado (s) para o exercício da (s) profissão (ões) de atuário com Formação em Ciências Atuariais com registro como Membro do Instituto Brasileiro de Atuária (MIBA) e registro jurídico na Certificação CIBA para prestação de serviços atuariais e em dia com suas obrigações estatutárias, mediante a apresentação da declaração de regularidade expedida pelo órgão de classe.
Avaliação Atuarial Modelagem Atuarial Assessoria técnica e atuarial Consultoria técnica atuarial
14. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
14.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato,
devendo ser exercido por servidores designados por meio de publicação de Ordem de Serviço.
14.2 A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, nos termos dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3 A fiscalização deverá atender ao disposto no Decreto nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre o acompanhamento e a fiscalização de contratos administrativos firmados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Piauí, sendo posteriormente a celebração do contrato a confecção da Portaria de Nomeação do Fiscal do Contrato, bem como todas as suas atribuições, sendo que a atuação dos servidores da Contratante na fiscalização em nada restringe as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da Contratada, no que se refere à execução do objeto contratado.
14.4 O Contratante deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés continuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
14.5 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Instrumento Convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87, da Lei nº 8.666/1993.
14.6 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todo o objeto deste Termo de Referência, a Contratante reservar- se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade,
exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a prestação de serviços.
15. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA
15.1 Para a prestação dos serviços será formalizado um Contrato Administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, garantias, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com este Termo de Referência e da proposta de preços da licitante vencedora.
15.2 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período sucessivas vezes, a um limite máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja a comprovação da devida necessidade, de acordo com o art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
15.3 A vigência de 12 meses faz necessária a fim de realizar as atividades complementares para a orientação da gestão diretiva deste RRPS na tomada de decisões previstas na "ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO" como: (1) Elaboração de até 5 (cinco) cenários adicionais anuais referente a simulação atuarial de eventuais mudanças nos parâmetros de cálculo utilizados, hipóteses ou em caso de proposta de alteração na legislação em vigor, alterações de alíquotas de contribuição, bem como de salários e benefícios e outras situações que possam gerar impactos nos compromissos dos planos previdenciários e que venham afetar o resultado financeiro do Plano, e (2) No decorrer da vigência do contrato, caso haja alguma alteração na metodologia de cálculo dos itens que compõe as Notas Técnicas Atuariais, deverão ocorrer às atualizações.
16. DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1 Haverá garantia da execução do contrato no valor 2% (dois por cento), com validade de 3 (três) meses após o termino da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, e somente será liberada ante a comprovação de que empresa pagou todas as verbas e tributos decorrentes da contratação.
16.2 A Garantia que deverá ser apresentada é a Caução em Dinheiro, conforme § 1º, inciso I, do art. 56 da Lei nº 8.666/93.
16.3 Ao estabelecer a obrigatoriedade da prestação de garantia pelo particular, a Administração busca certificar-se que o mesmo irá executar plenamente o contrato, evitando prejuízos ao patrimônio público. Trata-se a exigência de garantia contratual de uma vantagem cautelar para a Administração, no sentido de se obter uma segurança a mais para a execução do contrato, representada como um meio de suprimir eventuais riscos de não conclusão do objeto e ressarcir danos decorrentes.
16.4 Nos casos de prorrogação do contrato, tratando-se de garantia prestada em dinheiro, caso não tenha havido eventual execução, não ocorrerá sua restituição, permanecendo como medida assecuratória da execução para o novo período, é possível a substituição da garantia por outra espécie legalmente admitida, nos termos do art. 65, inc. II, al. ‘a’, da Lei 8.666/93.
16.5 A complementação, em caso de prorrogação do prazo de vigência do contrato, corresponderá apenas à atualização do valor contratual para o próximo período, decorrente de reajuste, revisão ou repactuação realizada, como também em
caso de modificação em seu objeto, para mais ou para menos, visando manter o percentual original da garantia.
17. DA LICITAÇÃO EXCLUSIVA
17.1 Quanto à previsão do beneficio da licitação exclusiva, prevista no Arts. 25, da Lei nº 4.611/2011 e Lei Complementar nº 123 o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, esclarecemos que tal proveito não se aplica à contratação almejada, deixando de contemplar item exclusivo, tendo em vista que a logística implícita a ser empregada pressupõe necessidade de pessoa jurídica com capacidade robusta de insumos para sua execução, em especial no que diz respeito à logística dos recursos a serem empregados.
18. DO REAJUSTE
18.1 Será admitido o REAJUSTE do valor do contrato, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA apurado durante o período, observada a periodicidade mínima de 12 (doze) meses, a contar da apresentação da proposta, conforme o art. 40, inc. XI art.55, inc. III, da Lei nº 8.666, de 1993 e arts. 1°, 0x x 0x xx Xxx xx 00.000, de 2001.
19. DO CONSORCIO E DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1 A participação de consórcios não será admitida, uma vez que o objeto a ser adquirido é amplamente comercializado por diversas empresas no mercado. Tal permissibilidade poderia causar dano à administração por frustrar o próprio caráter competitivo da disputa pelo menor preço.
19.2 Pelo mesmo fato não há motivos para se admitir a subcontratação, de forma a gerar outros instrumentos contratuais e consequentemente outras atribuições à administração pública. Deste modo, é vedada a subcontratação do objeto.
19.3 Por todo exposto, fica afastada a possibilidade de subcontratação compulsória, em harmonia com as Decisões nos 2236/2016, 743/2016 e 2943/2010; TCU: Acordão nº 2763/2013- Plenário.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93, e art. 7º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato.
20.2. Conforme art. 7º da Lei .10.520/2002, comete infração administrativa aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
20.2.1. O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem 9.2 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) Impedimento de licitar e de contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF/PI, pelo prazo de até cinco anos.
20.3. Multa
a) A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será calculada sobre o valor dos bens não fornecidos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a.1) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e
a.2) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e
a.3) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais
sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
b). Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada:
b.1) Prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização da contratante no cumprimento de suas atividades;
b.2) Desatender às determinações da fiscalização da contratante; e
b.3) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
c) Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada:
c.1) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados;
c.2) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
20.4. Advertência
a) A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a.1) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
a.2) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
a.3) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da contratante, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
20.5. Suspensão Temporária do Direito de Licitar e Contratar com a Administração
a) A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação;
b) A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí será aplicada nos seguintes prazos e situações:
b.1) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
b.1.1) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí; b1.2) Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
b.2) Por um ano:
b.2.1) Quando a contratada se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela contratante.
b.3) Por 02 (dois) anos, quando a contratada:
b.3.1) Não concluir os fornecimentos contratados;
b.3.2) Fornecer bens em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no edital de licitação, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pela contratante;
b.3.3) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado, ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório;
b.3.4) Praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
b.3.5) Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
b.3.6) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante.
20.6. Declaração de Inidoneidade para Licitar e Contratar com a Administração Pública
a) A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
b) A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
c) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada à contratada nos casos em que:
c.1) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
c.2) praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
c.3) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
c.4) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante, em caso de reincidência;
c.5) apresentar qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
c.6) praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
d) Independentemente das sanções a que se referem os subitens anteriores, a Contratada está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a administração propor que seja responsabilizada:
d.1) civilmente, nos termos do Código Civil;
d.2) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes;
d.3) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
20.7. Nenhum pagamento será feito ao fornecedor dos bens que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
20.8. As sanções serão aplicadas, de acordo com a Lei Estadual nº 6.782/2016 e Decreto Estadual nº. 11.319/2004, pela Contratante, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
20.9. As multas administrativas previstas neste instrumento não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1 A despesa decorrente da licitação correrá à conta da Unidade de Gestão 210207 – Fundação Piauí Previdência, Plano de Trabalho 2888 – Gestão da Previdência, Fonte de Recursos 219, Natureza da Despesa: 33.90.35 – Serviços de Consultoria.
22. DAS DISPOCIÇÕES FINAIS
22.1 Não haverá subordinação direta ou pessoalidade, visto que não haverá qualquer relação de subordinação jurídica entre os profissionais da equipe da CONTRATADA e o CONTRATANTE.
22.2 Aos casos omissos aplicam-se as demais disposições constantes na Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 Lei Estadual nº 6.301/2013; Decreto Estadual nº 11.346/2004; Decreto Estadual nº 16.212/2015 e Lei Complementar n° 123/2006, e as exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na legislação civil Brasileira e na disposição do direito privado.
O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, pela autoridade Requisitante e pela autoridade responsável pela Aprovação da conveniência e oportunidade, com fulcro no art. 9º, inciso II, do Decreto nº 5.450/2005 e art. 15 da IN nº 02/2008-SLTI/MPOG, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX - Matr.0161220-4, Diretor(a) de Unidade, em 03/07/2020, às 18:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX - Xxxx.0323213-1, Presidente da Fundação Piauí Previdência, em 05/07/2020, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX - Xxxx.0, Secretária de Administração e Previdência., em 08/07/2020, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 0444698 e o código CRC D9B8E1C5.