Contract
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2023 | |||
Abertura das propostas: 01/02/2023 às 08:50 horas. Sessão Pública da disputa: 01/02/2023 às 09:00 horas. | |||
Processo nº: 1827/2022 | SRP? ( ) Não | ( X ) Sim | Exclusivo de ME/EPP? ( X ) Não ( ) Sim |
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de natureza continuada de impressão corporativa com franquia mínima de consumo, com material de consumo incluso (toner, cilindro e demais equipamentos necessários para o seu pleno funcionamento), para atender demanda da Câmara de Aracruz. | |||
Critérios de formulação das propostas: ITEM 06 DO EDITAL | |||
Prazo para envios da proposta/documentação: 01/02/2023 até as 08:30 (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS) deve ser lançado no sistema. | |||
Amostra/Demonstração: ( X ) Não | ( ) Sim | ||
Observações importantes | |||
Por ocasião da oferta das propostas no sistema (xxxx://xxx.xxx.xx/), somente será classificado para a fase de lances o licitante que consignar, na forma expressa no sistema eletrônico o valor total do item, respeitando-se o valor máximo admitido, já considerados e inclusos todos os tributos, frete(s), tarifas e demais despesas decorrentes da contratação, sob pena de desclassificação imediata. | |||
O Edital e outros anexos estão disponíveis para download no xxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na aba de licitações do site oficial da Câmara. |
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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2023
REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO Nº 1827/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ, por intermédio de seu Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio – setor de licitações, localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, designados pelo Ato da Mesa Diretora nº 2.765 de 10 de fevereiro de 2021, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, GLOBAL, nos termos da Lei n.º 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto Federal nº. 3.555/2000, Lei Municipal nº. 3.259/2009, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Deverão ser observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
Data inicial para o recebimento das propostas | Dia: 19/01/2023 |
Limite para acolhimento das propostas até | 08:30 horas do dia 01/02/2023 |
Abertura das Propostas | 08:50 horas do dia 01/02/2023 |
Início da Sessão de Disputa de Preços | Às 09:00 horas do dia 01/02/2023 |
Endereço Eletrônico de Disputa: xxxxx://xxx.xxx.xx/
Endereço Eletrônico de Cadastro no Sistema BLL: xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/
Endereço Eletrônico: xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx
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1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de natureza continuada de impressão corporativa com franquia mínima de consumo, com material de consumo incluso (toner, cilindro e demais equipamentos necessários para o seu pleno funcionamento), para atender demanda da Câmara de Aracruz, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇO
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
2.2. Os preços unitários e totais máximos que a Administração se propõe a pagar, estão definidos no Anexo II - Termo de Referência deste edital
2.3. Na licitação a ser realizada para Registro de Preços, não haverá prévia reserva orçamentária e o quantitativo do objeto pretendido será indicado em termos estimativos, em função do consumo mensal ou anual, sendo a dotação orçamentária indicada somente no momento da efetiva aquisição.
2.4. As despesas decorrentes das futuras e eventuais aquisições do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Aracruz, pelo prazo de 12 meses, validade da Ata de Registro de Preços, cujo programa de trabalho e elemento de despesa específica constarão da respectiva Nota de Empenho
3. DO CREDENCIAMENTO
Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no
sistema “BLL”, provido pela Bolsa de Licitações do Brasil – BLL (xxxx://xxx.xxx.xx/).
3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto a Bolsa de Licitações do Brasil – BLL no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.1.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à CMA responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.1.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante anexará em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
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5. DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS.
5.1. O enquadramento como microempresa – ME, empresa de pequeno porte – EPP e Microempreendedor Individual dar-se-á nas condições estipuladas na Lei Complementar nº 123/06 e da Lei Geral Municipal n°.3762/2013
5.2. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independeda habilitação da ME/EPP para a obtenção do regime tributário simplificado.
5.3. Somente poderão participar do certame, nos termos do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar nº. 123/2006 e do art. 27 da Lei Geral Municipal n.º 3.762/2013, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte assim caracterizadas nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 e art. 5° da Lei Geral Municipal n°.3762/2013.
5.4. A comprovação da condição de microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte deverá ser apresentada à época da licitação, juntamente com os documentos de habilitação, da seguinte forma:
5.4.1. Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda, xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/xxxxxxxxxxXxxxxxx.xxx/Xxxxxxxxx Opcao.aspx;
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dosimpedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06. (ANEXO V).
5.4.2. Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei Complementar nº. 123/2006:
a) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ erespectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
b) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –CNPJ;
c) Cópia do contrato social e suas alterações; e
d) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06 (ANEXO V).
5.5. Os documentos relacionados nos subitens 5.3.1 e 5.3.2, para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser substituídos pela certidão expedida pela Junta Comercial, expedida há, no máximo, 90 dias, conforme Instrução Normativado DNRC nº 103, do Departamento Nacional do Registro do Comércio, publicada no DO de 22/05/2007
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
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6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.8. Os licitantes deverão apresentar os prospectos, conjuntamente com a proposta, conforme itens exigidos no termo de referência, para análise e parecer técnico do órgão requisitante, cópias visíveis dos manuais, catálogos e instruções que permitam uma perfeita identificação do produto ofertado, descrito em língua portuguesa ou traduzidos, sob pena de desclassificação.
6.9. Somente serão aceitos os prospectos/catálogos impressos em sites oficiais do produto.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até data e horário marcados para abertura da proposta, de acordo, no que couber, com o Anexo I, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas:
7.1.1. Quando tratar-se de aquisição de bens, o licitante deverá informar na proposta, em campo próprio do sistema eletrônico, a Marca e Modelo do Objeto ofertado, conforme o caso, sob pena de desclassificação da proposta.
7.1.2. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital;
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
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7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital, no site xxx.xxx.xxx.xx.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.9 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.10 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.10.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
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8.11 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.11.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.12. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
8.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.17. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.20. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.21. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.22. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
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8.24. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
8.25.1. no país;
8.25.2. por empresas brasileiras;
8.25.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.25.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
8.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.27.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.27.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.28. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
9.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
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9.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital
Rua Professor Xxxx. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (00) 0000-0000 Telefax: (00) 0000-0000 Suprimentos – (00) 0000-0000 - CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Certidão Negativa de Licitante Inidôneo, expedida pelo Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX:0:).
d) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxxx. jsp? opcao=todos).
10.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.1.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio dos documentos relacionados a seguir, enviados via plataforma “BLL”, juntamente com à proposta de preços, nos termos deste Edital
10.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.4. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
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10.5. Habilitação jurídica:
10.5.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.5.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.5.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.5.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.5.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.5.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
10.5.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
10.5.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.6. Regularidade Econômica Financeira:
10.6.1. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelos Cartórios Distribuidores competentes da sede da pessoa jurídica, emitida há, no máximo 30 (trinta) dias, quando outro prazo de validade não estiver expresso no documento.
10.6.1.1. Caso a certidão de recuperação seja positiva, a licitante deverá comprovar que o plano, seja especial ou não, de recuperação judicial ou extrajudicial foi acolhido ou homologado, respectivamente, nos termos previstos na Lei 11.101, de 2005 - arts. 58, 72 e 165.
10.6.1.2. No caso de sociedade civil, a proponente deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
10.7. Regularidade fiscal e trabalhista:
10.7.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.7.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (com situação ativa) ou Municipal (Alvará de Funcionamento), relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
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10.7.3. Certidão negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
10.7.4. Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual em que for sediada a empresa;
10.7.5. Certidão negativa de débito com a Fazenda Municipal, onde for sediada a empresa.
10.7.6. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.7.7. Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pela Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei Federal nº. 12.440/2011.
10.8. Qualificação Técnica
10.8.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
10.9. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.9.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.10. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.11. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.14. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11. OS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
11.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação, com identificação do firmatário, conforme modelo Anexo III;
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11.2. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, com identificação do firmatário, modelo Anexo IV;
11.3. Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte, para fins de exercício de quaisquer dos benefícios de que trata a LC 123/2006, deverão encaminhar juntamente com os documentos de proposta comercial e habilitação, para comprovação de tal condição, a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial.
11.4. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11.5. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza não contenham validade, não sendo aceitos “protocolos de entrega”, ou solicitação” de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital.
11.6. As documentações solicitadas no item 09 que não possuírem data de validade, deverão ter sua data de expedição de no máximo 90 (noventa) dias antes da data do certame (exceto Qualificação Técnica, se houver tal exigência).
11.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor, ajustada ao lance vencedor, deverá ser encaminhada no prazo de 03 (três) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devidamente datada, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal:
12.2. A proposta de preço deverá ser apresentada nos moldes do Anexo I deste Edital, contendo:
12.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, para cada item constante no Anexo I, em conformidade com todas as demais exigências deste Edital e seus Anexos;
12.4. Valores unitário e total do item, marca, quantidade de unidades, observado o quantitativo mínimo fixado no Anexo II deste Edital para cada Item;
12.5. Dados do proponente, os quais compreendem, preferencialmente: Razão Social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail do licitante;
12.6. Dados do representante legal, os quais compreendem, preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF, telefone e e-mail para contato;
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12.7. Validade da proposta: As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação. Serão aceitas propostas com validade superior;
12.8. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
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14.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos na plataforma da
“BLL”, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
17. DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
17.1. Não haverá exigência de garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação.
18. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
18.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
18.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
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19. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
19.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
19.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
19.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias uteis, a contar da data de seu recebimento.
19.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
19.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
19.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
19.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
19.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
19.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
19.5. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
19.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
20. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
20.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
20.2. Após 12 meses da data da apresentação das propostas, os preços serão reajustados, utilizando- se o índice do IPCA, considerando-se como data base o mês correspondente a data marcada para a apresentação das propostas.
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20.3. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice adequado para a natureza do objeto contratado exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
20.4. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.5. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
20.6. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
20.7. Somente será possível a realização de aditivo contratual, nos termos do art. 65, §1º da Lei n. 8.666/93, dentro do prazo de vigência do contrato.
21. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
21.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
21.1.1. Em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93. Não podendo ser realizada em prazo superior a 90 (noventa) dias;
21.1.2. Em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
21.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
21.3. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
21.4. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
a) gêneros perecíveis e alimentação preparada;
b) serviços profissionais;
c) obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
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21.5. Demais condições de recebimento encontram-se dispostas no Termo de Referência anexo a este Edital.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
22.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
23. DO PAGAMENTO
23.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
24.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
24.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
24.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
24.1.3. apresentar documentação falsa;
24.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
24.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
24.1.6. não mantiver a proposta;
24.1.7. cometer fraude fiscal;
24.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
24.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
24.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
24.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
24.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
24.4.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
24.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
Rua Professor Xxxx. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (00) 0000-0000 Telefax: (00) 0000-0000 Suprimentos – (00) 0000-0000 - CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
24.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
24.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
24.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
24.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
24.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Câmara Municipal de Aracruz poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
24.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
24.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
24.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
24.12. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
25. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
25.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
25.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no Protocolo da Câmara Municipal de Aracruz, localizado Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx/XX, CEP: 29.190-062, ou no sitio da xxx.xxx.xxx.xx.
25.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
25.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
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25.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet (e-mail – xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx e pelo site xxx.xxx.xxx.xx.
25.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
25.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
25.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
25.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
26.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
26.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
26.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
26.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
26.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
26.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
26.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
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26.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, nos dias úteis, no horário das 09:00 horas às 18:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
26.12. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do contrato/Ordem de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
26.13. Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
26.14. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
26.15. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro.
26.16. Em caso de dúvida, o interessado deverá contatar o Pregoeiro Oficial da Câmara Municipal de Aracruz, no Setor de Pregão, localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000- Xxxxxx- Xxxxxxx-XX, XXX 29.190- 062, no horário das 12h00min às 18h00min, também poderá entrar em contato telefônico pelo telefone
(00) 0000-0000 ou, in loco, pelo endereço xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.
26.17. É facultado ao Pregoeiro, ou a autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
26.18. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
26.19. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
26.20. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no devido meio oficial de publicidade.
26.21. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, com base na legislação em vigor.
26.22. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
26.23. Constituem motivos para a rescisão do contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
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26.24. Os participantes do Certame deverão verificar diariamente as mensagens, alterações, informações e prazos, disponibilizadas pelo Pregoeiro via chat no sistema eletrônico (xxx.xxx.xxx.xx) ou através de e-mail até o encerramento final da Licitação com a adjudicação do Objeto.
26.25. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
26.25.1. ANEXO I - Termo de Referência e Planilha Orçamentária;
26.25.2. ANEXO II – Formulário de Especificação e preço;
26.25.3. ANEXO III – Modelo de Declaração (Declaração de Superveniência);
26.25.4. ANEXO IV - Modelo de Declaração (Art. 7º da Constituição Federal);
26.25.5. ANEXO V - Modelo de Declaração de Microempresa/Empresa de pequeno Porte;
26.25.6. ANEXO VI – Modelo de Declaração de Habilitação;
26.25.7. ANEXO VII – Minuta da Ata de Registro de Preço;
26.25.8. XXXXX XXXX – Minuta de Contrato de Prestação de Serviços.
Aracruz, 04 de janeiro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da CMA
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 O objeto do presente termo de referência é o Registro de preço com vistas a futura contratação de empresa para prestação de serviço de natureza continuada de impressão corporativa com franquia mínima de consumo, com material de consumo incluso (toner, cilindro e demais equipamentos necessários para o seu pleno funcionamento), exceto papel e com assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva durante o período contratual, incluindo peças de reposição de mão de obra técnica, para atender demanda da Câmara Municipal de Aracruz, por um período de 12 (doze) meses.
1.2 A contratação, conforme a caracterização de serviço comum, será efetivada por meio de Pregão Eletrônico, nos termos da Lei n.º 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto Federal nº. 3.555/2000, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A presente contratação visa atender aos setores administrativos e os gabinetes da Câmara Municipal de Aracruz com a prestação de serviços de cópias, impressões e digitalização de documentos, garantindo a continuidade de serviços essenciais para o desempenho das atribuições do Poder Legislativo Municipal.
2.2 Destaca-se que o serviço de impressão corporativa visa atender a todos os setores administrativos da CMA e sua indisponibilidade causa impacto em grande parte das atividades desenvolvidas por esta Câmara;
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2.3 Assim, a presente contratação visa atender, de forma plena, eficiente e eficaz, as demandas de impressão, digitalização e cópias por meio de fornecimento de equipamentos e de suprimentos necessários para o funcionamento deste órgão, evitando o desperdício e a descontinuidade causada pela falta de insumos e de manutenção de equipamentos, garantindo, por consequência, maior eficiência técnica, redução de custos, maior padronização e melhor qualidade das impressões e digitalizações, dentre outros benefícios.
2.4 O sistema de registro de preços faz-se necessário visto que não há como presumir por completo a quantidade exata de impressoras a serem contratadas, observando que novos espaços podem ser inaugurados, ou outros pontos podem ser unificados, reduzindo o número de impressoras necessárias. Importante ressaltar que a CMA vem passando por estruturação tecnológica.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1 O objeto do presente termo de referência é o Registro de preço com vistas a futura contratação de empresa para prestação de serviço de natureza continuada de impressão corporativa (outsourcing de impressão) sem franquia mínima de consumo, com material de consumo incluso (toner, cilindro e outros), exceto papel e com assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva durante o período contratual, incluindo peças de reposição e mão de obra técnica, para atender demanda da Câmara de Aracruz.
3.2 Os equipamentos de um mesmo tipo deverão ser do mesmo fabricante e modelo em toda a localidade de instalação cujo quantitativo está informado no quadro abaixo.
3.3 A expectativa de impressão mensal geral é apresentada no quadro abaixo. O quantitativo considerado é a média mensal geral. A quantidade individual de cada equipamento cabe à obrigação do CONTRATANTE determinar de acordo com suas necessidades.
IMPRESSORAS | Expectativa de impressão (geral mensal) |
Multifuncional | 15.000 |
Monocromática | 42.500 |
3.4 A razão da franquia de impressão a ser considerada se dará mediante somatório de páginas impressas pela CONTRATANTE, tendo seu quociente obtido em divisão pelo número de equipamentos locados.
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3.5 Segue abaixo a relação/quantidade de máquinas necessárias bem como as estimadas, conforme utilização:
QUANTIFICAÇÃO DO OBJETO (TOTAL) | ||
Quantidade mínima | Quantidade máxima | Especificação do equipamento |
50% | 10 | Impressora Multifuncional – (Nova) Multifuncional Laser para Ambientes com Grupos de Trabalho de Médio Porte e Altos Volumes de Impressão. Principais Características - Impressão rápida no mínimo 50 ppm para altos volumes de impressão - Manuseio de papel expansível - Digitalização rápida em duplex (frente e verso) - Funções avançadas de segurança - Display touchscreen colorido igual ou superior a 5" - Rede Wireless integrada - Vidro de documentos tamanho ofício - Impressão/digitalização a partir de dispositivo móvel Impressão - Resolução da Cópia (mínima em dpi): 1200 x 600 dpi - Cópias Múltiplas: Sim - Acesso Remoto: Sim - Relatório de Atividades/Relatórios Periódicos: Sim - Impressão Colorida: Não - Funções Principais: Impressão, digitalização e cópia - Cópia Duplex (Frente e Verso): Sim - Tempo de Impressão da Primeira Página: máximo de 7,5 segundos - Tecnologia de Impressão: Laser Eletrofotográfico - Memória Padrão Mínima: 1 GB - Velocidade Mínima de Impressão em Preto ppm: 50 ppm - Resolução da Impressão (mínima em dpi): 1200 x 1200 dpi - Capacidade da Bandeja de Papel igual ou superior: 500 folhas - Bandeja Multiuso igual ou superior: 50 folhas - Capacidade de Impressão Duplex (Frente e Verso): Sim - Interface de Rede Embutida: Wireless 802.11b/g/n, Gigabit Ethernet, Hi- Speed USB 2.0 ou superior - Compatibilidade com o Driver de Impressora: Windows®, Mac OS®, Linux - Emulações: PCL6, BR-Script3‡, IBM Proprinter, Epson FX, PDF Version 1.7, XPS Version 1.0 - Função de Impressão Segura: Sim - Volume Máximo de Ciclo Mensal de pelo menos: 150.000 páginas - Volume de Impressão Mensal Recomendado pelo fabricante de pelo menos: 10.000 páginas - Tamanho Máx. de Impressão: 21,6 x 35,6 cm (ofício) - Aplicativo de Impressão para Dispositivos Móveis: AirPrint™, Google Cloud Print™ 2.0, Mopria®, Cortado Workplace, Wi-Fi Direct®, NFC ou aplicativo do próprio fabricante. |
Cópia - Resolução de Cópia (máxima): Até 1200 x 600 dpi - Copia sem uso do PC: Sim - Capacidade Máx. do Alimentador Automático de Documentos (ADF): de pelo menos 80 folhas - Velocidade da Cópia em Preto mínimo: 50 ppm - Redução/Ampliação: 25% ~ 400% - Função de Cópias Ordenadas: Sim - Tamanho do Vidro de Documentos: Ofício - Cópia Duplex (Frente e Verso): Sim Digitalização - ADF: Sim - Scan Drivers Included: TWAIN, WIA, ICA, ISIS, SANE - Resolução de Digitalização Interpolada (dpi) mínima: 1200 x 1200 dpi - Resolução de Digitalização Óptica (dpi) mínima: 600 x 600 dpi - Formatos (Exportação): JPEG, PDF Single-page/Multi-page (PDF seguro, PDF pesquisável, PDF/A), TIFF Single-page/Multi-page, TXT, BMP, DOCX,XML, PPTX, XPS, PNG - Digitaliza para E-mail, Imagem, OCR, File, FTP, USB, Network Folder (CIFS - Windows® only), E-mail Server, SharePoint®, SSH Server (SFTP), Cloud (Web Connect)‡, Easy Scan to Email - Digitalização Duplex (Frente e Verso):Sim Outros - Web Connect: GOOGLE DRIVE™/GOOGLE DRIVE for Business, EVERNOTE®/EVERNOTE Business, ONEDRIVE®/ONEDRIVE for Business, ONENOTE®, DROPBOX/DROPBOX for Business, Google Apps for Business - Velocidade mínima da CPU (Processador): 800 MHz - Modo de Economia de Toner: Sim - Capacidade mínima de Saída do Papel: 250 folhas - Funções de Segurança: Integrated NFC Card Reader, Active Directory®, Secure Function Lock, Lock Slot, Secure Print - Fonte de Alimentação: AC 120V 50/60Hz - Certificação Energy Star: Sim - Tela LCD: Touchscreen colorido de no mínimo 5" - Wi-Fi CERTIFIED™: Sim (802.11b/g/n). | ||
50% | 50 | Impressora Monocromática – (Novo) Impressora Laser para Ambientes com Grupos de Trabalho de Médio Porte e Altos Volumes de Impressão. Especificações: - Tecnologia de Impressão Laser Eletrofotográfico. - Display LCD (Tipo/tamanho) Touchscreen Colorido de no mínimo 1,8”. - Tamanho do Papel (máximo) Bandeja de Papel: até 21,6 x 35,6 cm (Ofício) Bandeja MU: 7,6 - 21,6 cm (largura) / 12,7 - 35,6 cm (comprimento). - Velocidade de Impressão mínima de 50 ppm. - Tempo de Impressão da Primeira Página Menos de até 7,5 segundos. - Resolução da Impressão (mínima em dpi): 1200 x 1200 dpi - Processador mínimo de 800 MHz |
- Emulações PCL6, BR-Script3, IBM Proprinter, Epson FX, PDF versão 1.7, XPS Versão 1.0 - Capacidade de Impressão Duplex: Sim. - Capacidade da Bandeja de Papel igual ou superior: 500 folhas e uma bandeja multiuso com capacidade igual ou superior a 50 folhas. - Tipos de Mídia Papel Comum, Timbrado, Papel Colorido, Papel Reciclado, Bond, etiquetas e Envelopes (até 10). - Gramatura da Mídia Bandeja de Papel Padrão: 60 a 120 g/m² bandeja MU: 60 a 200 g/m² - Memória padrão mínimo de 512 MB. - Interfaces Padrão Wireless 802.11b/g/n, Ethernet Gigabit, USB 2.0 de alta velocidade ou superior. - Sistemas Operacionais Compatíveis Windows®: Windows® 7, 8, 8.1, 10 ou superior / Windows Server® 2008 / 2008 R2 / 2012 / 2012 R2 / 2016 /2019 ou superior Mac® OS X® v10.8.5, 10.9.x, 10.10.x Linux. - Compatibilidade com Dispositivos Móveis: AirPrint™, Google Cloud Print™ 2.0, Mopria®, Cortado Workplace, Wi-Fi Direct®, NFC ou aplicativo do próprio fabricante. - Web Connect: GOOGLE DRIVE™, ONEDRIVE®, DROPBOX. - Ciclo de Trabalho Mensal Máximo de pelo menos 150.000 páginas/mês - Volume Mensal Recomendado pelo fabricante de pelo menos 10.000 páginas/mês - Qualificação ENERGY STAR® Sim. | ||
50% | 04 | Scanner de Mesa Profissinal – (Novo) Scanner de Mesa Profissional de alta velocidade de digitalização de um lado de até 60 páginas por minuto P&B/Colorido, frente e verso de até 120 imagens por minuto em P&B/Colorido. Aceita diversos tipos variados de mídia como recibos/fotos, cartões plásticos/laminados e o peso de mídia 25 - 413 g/m2. Com recursos avançados que permitem tornar o PDF pesquisável, visualização de digitalização, ignorar páginas em branco. Gerenciamento local Através do display LCD sensível ao toque igual ou superior a 3,9”. Software embarcado deve permitir criação de atalhos personalizados. Principais Características - Tela LCD colorida sensível ao toque de 3,9” ou superior; - ADF para no mínimo 100 páginas; - Digitalização de 60 ppm de um lado e 120 ipm frente e verso; - Suporta até 9.000 digitalizações por dia; - Recursos de segurança; - Permitir criação de atalhos personalizáveis; - Interface Wireless, Ethernet e USB 3.0; - Softwares inclusos; Especificações do Produto - Tipo de Scanner: Sensor de imagem por contato duplo e alimentado folha a folha - Tela LCD: Tela colorida sensível ao toque de 3,9" ou superior - Velocidade de Digitalização Mínima Simplex (Um lado): 60 ppm (preto/colorido) - Velocidade de Digitalização Mínima Duplex (Frente e verso): 120 ipm (preto/colorido) - Resolução da Digitalização (Mínima): Óptica até 600 x 600 dpi X |
Interpolada até 1200 x 1200 dpi. - Compatibilidade de Digitalização: Computador (Imagem, E-mail, OCR, Arquivo), Pasta de Rede, Servidor de E-mail1, SharePoint, FTP, SFTP, Pendrive, Workflow, Serviços em Nuvem, Dispositivos Móveis. - Recursos Avançados de Digitalização: Visualização de digitalização, Alinhamento automático, Tamanho automático de digitalização, Rotação automática de imagem, Digitalização contínua, Remoção da cor de fundo, Ignorar página em branco, Remoção de cor digitalizada, Remoção de sangramento na digitalização, Início automático de digitalização, Digitalização 2 em 1, Digitalização 1 em 2, Sensor de alimentação de várias páginas, Remoção de marcas de perfuração, Índice remissivo, Metadados de código de barras e Separação de documentos. - Ciclo de Trabalho Mínimo Diário: 9.000 páginas - Voltagem: 120V 50/60Hz Conectividade e Compatibilidade - Interfaces: Wireless 802.11 a/b/g/n (2.4GHz / 5GHz), Ethernet e USB 3.0 - Drivers de Digitalização Incluídos: TWAIN, WIA, ISIS e SANE - Tipos de Arquivos Suportados: PDF pesquisável, PDF seguro, PDF assinado, PDF/A, PDF de alta compressão, TIFF, TIFF de várias páginas, JPEG, BMP, Texto, Word, Excel e PowerPoint - Kofax VRS Elite / Kofax Express Compatibility2: Sim - Serviços em Nuvem: Google Drive, Evernote, OneDrive, OneNote, Dropbox, Box e Share-Point Online, ou aplicativo próprio do fabricante. - Compatibilidade com Dispositivos Móveis: AirPrint, conexão sem fio direta com dispositivos móveis. - Recursos de Segurança: Active Directory, LDAP, Bloqueio seguro de funções, Bloqueio de configurações, Filtro IP, TLS/SSL, SNMP v3, Enterprise Security (802.1x) e Entrada para trava de segurança - Papel - Capacidade do Alimentador Automático de Documentos (Mínimo): 100 páginas - Tipos de Mídia: Comum, Recibos e Fotos (Recomendável o uso de folha de transporte), Cartões de Visita, Cartões Plásticos/Laminados (Incluindo em relevo) e Ficha - Peso de Mídia: 25 - 413 g/m2 - Espessura de Mídia: 0,04 mm - 0,53 mm - Espessura do Cartão de Plástico: Em relevo até 1,3 2mm |Sem Relevo até 1,10 mm - Tamanho do Documento (Mín./Máx.): Largura: 50,8 - 215,9 mm | Comprimento: 50,8 - 355,6 mm - Tamanho do Documento em Cartão Plástico: Largura: 53,98 mm | Comprimento: 85,60 mm - Sistemas Operacionais Compatíveis: Windows 7 SP1, 8.1, 10 Home, 10 Pro, 10 Education, 10 Enterprise, ou superior; Windows Server 2012, 2012 R2, 2016 e 2019 ou superior; Mac OS v10.14.x, v10.15.x, v11 e v11.1.x ou superior; LINUX. | ||
X | 1.500 por mês | OUTSOURCING de impressão - páginas A4 - monocromático - excedente a franquia sem fornecimento de papel |
4. PROPOSTA COMERCIAL
4.1- São requisitos para a validade da proposta a presença dos seguintes componentes:
a) Validade mínima de 90 (noventa) dias;
b) Assinatura do responsável pela proposta;
c) CNPJ;
d) Valor unitário (mensal) e global (anual) da proposta, expresso em Real (R$);
e) Prazo para instalação dos equipamentos necessários ao início do serviço;
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1Para o critério de julgamento no ato da licitação, será declarada a empresa vencedora a que ofertar o menor preço global. Para o objeto retratado, não é aconselhável a prática da desnaturação, fragmentando- o em contratações diversas e que importam o risco de impossibilidade de execução satisfatória. A prática da licitação fracionada para o objeto solicitado não convém por questões de logística e fiscalização, impactando diretamente de maneira negativano princípio da eficiência do ato público.
6. CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.1. Os equipamentos deverão ser entregues e instalados em cada setor, conforme endereço discriminados no subitem 3.2.
Observação, no ato da entrega a empresa vencedora do certame deverá deixar as impressoras em perfeito funcionamento, com o devido compartilhamento em rede com os usuários de cada setor.
6.2. Os equipamentos deverão ser entregues em até 07 (sete) dias corridos, contados da assinatura da ordem de fornecimento.
6.3. Os prazos de início, vigência e término da prestação de serviço serão definidos em termo contratual, podendo ser alterados em conformidade com a legislação vigente.
6.4. A entrega e instalação dos equipamentos deverão ser feitos em dias úteis, de 08h00min às 16h00min, de segunda a sexta-feira.
6.5. A contratada deverá fornecer os insumos (toner, revelador e todas as peças/componentes necessários à perfeita execução dos serviços), nas quantidades necessárias, durante o período de
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locação, sem ônus para a contratante.
6.6. Para cada unidade atendida deverá ser mantida no mínimo uma unidade extra de suprimento (01 FOTO CONDUTOR / 01 TONER), para cada modelo de impressora instalado, visando garantir a disponibilidade ininterrupta dos serviços.
6.7. Em caso de defeito, a substituição deverá ser providenciada, pela prestadora de serviço, em até 48 (quarenta e oito) horas contados da comunicação do problema.
6.8. O treinamento para utilização dos equipamentos deverá ser ministrado, sem ônus, para os servidores da CMA que irão operar o equipamento.
6.9. Em atendimento às diretrizes da legislação que intuí a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a CONTRATANTE exige que a CONTRATADA e os fabricantes dos equipamentos se responsabilizem pelo mecanismo de logística reversa. Este consiste em um conjunto de ações, procedimentos e meios pra viabilizar a restituição dos resíduos para a CONTRATADA e, em seguida, para o fabricante. Nesse sentido, um dos objetivos do projeto é a redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos produzidos pelo processo de impressão, em especial dos cartuchos de toner utilizados.
6.10. A CONTRATADA, portanto, deverá apresentar Carta responsabilizando-se pela logística de coleta, reciclagem e correta destinação dos resíduos. A entrega dessa Carta é condição necessária para a emissão do Termo de Aceite Total da Solução, a qual deverá ser apresentada juntamente com os documentos de Habilitação.
7. ASSISTÊNCIA E SUPORTE TÉCNICO
7.1. A contratada terá inteira responsabilidade, durante o período contratual, pela assistência e suporte técnico dos equipamentos, incluindo reposição de peças/componentes, atendimento técnico e mão de obra qualificada, sem qualquer ônus para o Contratante.
7.2. O suporte técnico poderá ser prestado pessoalmente ou por telefone, seja para orientar o servidor ou sanar dúvidas na operação do equipamento.
7.3. A assistência técnica para reparos e manutenção deverá ser realizada na própria Câmara Municipal de Aracruz, ou, caso seja necessário a remoção do equipamento, este deverá ser substituído de prontidão pela prestadora de serviço por uma máquina de igual capacidade.
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7.4 Todos os equipamentos alocados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva;
7.5 É de responsabilidade da CONTRATADA dimensionar e gerenciar a equipe técnica necessária para o cumprimento de todos os serviços de instalação, configuração, implantação e manutenção necessários para o perfeito funcionamento dos equipamentos funcionais e a continuidade dos serviços do CONTRATANTE, nas exigências e qualidade de serviços estabelecidos neste Termo de Referência;
7.6 A execução do serviço de suporte e manutenção deverá ser realizada por profissional certificado pelo fabricante da solução fornecida;
7.6.1 Manutenção preventiva;
7.6.2 Manutenção preventiva dos equipamentos de impressão/cópia/digitalização, a fim de prevenir a ocorrência de erros e defeitos dos equipamentos, dentre quaisquer outras atividades de conservação em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas para os recursos utilizados.
7.6.3 Estão incluídas aqui tarefas como limpeza externa, limpeza interna, limpeza do caminho do papel, do rolo de coleta, da área do cartucho etc. É obrigatória também a substituição de todas as peças recomendadas pelo plano de manutenção do fabricante dos equipamentos, de acordo como volume de impressão ou horas de funcionamento.
7.6.4 As peças substituídas deverão ser originais ou homologadas pelo fabricante e sua troca e fornecimento ocorrerão sem custos adicionais ao CONTRATANTE.
7.6.5 Todos os custos inclusive de: translado, seguro e reinstalação correrão necessariamente por conta da CONTRATADA;
7.6.6 Afim de garantir a melhora continua e a qualidade dos serviços prestados a CONTRATADA deverá realizar pesquisa periódica tendo como publico o usuário final.
7.7 Manutenção corretiva:
7.7.1 Durante o período de manutenção, deverão ser fornecidos todos os consumíveis (exceto papel) necessários ao bom funcionamento do equipamento e conforme tabela de troca do fabricante;
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7.7.2 A CONTRATADA deverá prover serviço de manutenção no local (“on site”) com fornecimento de peças (inclusive consumíveis, exceto papel) pelo período do contrato e a partir da data de recebimento definitivo da solução adquirida, sem ônus para o CONTRATANTE;
7.7.3 A manutenção deverá ocorrer no local da instalação do equipamento ou com a retirada do equipamento;
7.7.4 No caso de manutenção “com a retirada do equipamento”, deverá sempre ser provida a substituição ou reparo em até 48 (quarenta e oito) horas, sem custos de qualquer natureza para o CONTRATANTE;
7.8 O equipamento oferecido temporariamente em substituição ao defeituoso não necessitará de ser novo e de primeiro uso, porém deverá ser de especificação igual ou superior ao equipamento retirado para manutenção e atender a todos os requisitos descritos no Termo de Referência, em Edital e em Contrato;
7.9 Deverão ser obedecidos os prazos de atendimento contratados, estipulados neste Termo de Referência, sem qualquer custo adicional ao CONTRATANTE e com a menor interrupção dos serviços da CONTRATANTE;
7.10 Não será admitida nenhuma cobrança adicional ao CONTRATANTE por este serviço de manutenção durante o período do contrato;
8. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
8.1. O contrato será acompanhado/fiscalizado pelo servidor Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, atuante no cargo de Analista da Tecnologia e Informação.
8.2. Caberá ao fiscal do contrato fazer todos os apontamentos necessários ao desempenho das atividades da empresa.
9. CONTRATAÇÃO
9.1. O contrato terá duração de até 12 (doze) meses, em conformidade com o inciso IV do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, podendo ser prorrogado a critério da Câmara Municipal de Aracruz, conforme disposições previstas em lei.
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00.XXXXXXXXX DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado mediante contraprestação do serviço, devidamente acompanhada por servidor designado para fiscalizar a execução dos serviços.
10.2. As notas fiscais referentes à execução dos serviços deverão ser atestadas/liquidadas pelo fiscal do contrato, podendo ser pagas no prazo de até 30 (Trinta) dias.
10.3. Após o prazo acima referenciado, será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 0,33 x ND
100
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
10.4. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista do prestador de serviço é fator indispensável para a concretização do pagamento.
11.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Cumprir integralmente as obrigações, obedecendo rigorosamente às especificações, prazos e demais condições relacionadas no Termo de Referência;
11.2 Manter, durante toda a execução contratual, compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/1993;
11.3 Fornecer mão de obra especializada para a execução dos serviços;
11.4 Efetuar o pagamento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da contratação, como estabelece no art. 71 da Lei nº 8.666/93;
11.5 Registrar as ocorrências havidas durante a execução do Contrato, de tudo dando ciência ao CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão;
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11.6 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos ao CONTRATANTE, ou a terceiros;
11.7 Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
11.8 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, a execução do contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada, sem anuência do CONTRATANTE;
11.9 Designar um preposto para representá-la na execução do Contrato, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e do substituto em suas ausências;
11.9.1. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados;
11.10 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que forem verificados vícios, defeitos ou incorreções;
11.11 Realizar todos os serviços em conformidade com as especificações técnicas, pelo preço ofertado, no prazo acordado, fornecendo todos os recursos materiais e humanos para a completae qualificada execução;
11.12 Assumir a responsabilidade pela qualidade dos serviços prestados;
11.13 A CONTRATADA deverá apresentar junto às notas fiscais, comprovação de sua adimplência com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito - CND), com o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS), com a Fazenda Federal e a Justiça Trabalhista, bem como a regularidade de impostos e taxas que porventura incidam sobre o objeto licitado.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 Designar servidor para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços contratados, com responsabilidade de fazer anotações e registros de todas as ocorrências, propondo a aplicação das penalidades previstas na legislação, nos casos de inexecução total ou parcial do contrato, sob pena de responsabilidade;
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12.2 Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência;
12.3 Propiciar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente a prestação de serviços, incluindo acessos físicos e virtuais para a equipe da empresa, tais como logins de rede e acesso aos servidores, entre outros, sempre que se fizer necessário para a execução dos serviços;
12.4 Fornecer à CONTRATADA todas as informações relacionadas com o objeto deste Termo de Referência;
12.5 Notificar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer irregularidade constatada naexecução dos serviços;
12.6 Rejeitar os serviços realizados em desacordo com as obrigações assumidas pelaCONTRATADA, estabelecendo prazo razoável para sua correção;
12.7 Efetuar os pagamentos à CONTRATADA na forma e nos prazos previstos neste Termo,após o cumprimento das formalidades legais;
13. DAS SANÇÕES
13.1 As Sanções Administrativas são as estabelecidas no Edital, constantes no item 24
14. MODALIDADE DE LICITAÇÃO À SER ADOTADA
14.1. Pregão eletrônico na forma de Preço Unitário com julgamento por valor global.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Casos omissos serão resolvidos com base na legislação vigente.
Aracruz, 02 de janeiro de 2023.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Analista de Tecnologia e Informação
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PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTIMATIVA
ITEM | DESCRIÇÃO | Qtde. Mín. | Qtde. Máx. | Quantidade estimada de cópias/mês (Franquia) | Valor unt. por cópias/ impressão | Total mensal por equipamentos (Franquia) | Valor Total anual |
01. | Impressora Multifuncional – (Nova) Multifuncional Laser para Ambientes com Grupos de Trabalho de Médio Porte e Altos Volumes de Impressão. Principais Características - Impressão rápida no mínimo 50 ppm para altos volumes de impressão - Manuseio de papel expansível - Digitalização rápida em duplex (frente e verso) - Funções avançadas de segurança - Display touchscreen colorido igual ou superior a 5" - Rede Wireless integrada - Vidro de documentos tamanho ofício - Impressão/digitalização a partir de dispositivo móvel Impressão - Resolução da Cópia (mínima em dpi): 1200 x 600 dpi - Cópias Múltiplas: Sim - Acesso Remoto: Sim - Relatório de Atividades/Relatórios Periódicos: Sim - Impressão Colorida: Não - Funções Principais: Impressão, digitalização e cópia - Cópia Duplex (Frente e Verso): Sim - Tempo de Impressão da Primeira Página: máximo de 7,5 segundos - Tecnologia de Impressão: Laser Eletrofotográfico - Memória Padrão Mínima: 1 GB - Velocidade Mínima de Impressão em Preto ppm: 50 ppm - Resolução da Impressão (mínima em dpi): 1200 x 1200 dpi - Capacidade da Bandeja de Papel igual ou superior: 500 folhas - Bandeja Multiuso igual ou superior: 50 folhas - Capacidade de Impressão Duplex (Frente e Verso): Sim | 50% | 10 | 15.000 | 0,08 | 564,50 | 67.740,00 |
Rua Professor Xxxx. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (00) 0000-0000 Telefax: (00) 0000-0000 Suprimentos – (00) 0000-0000 - CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
- Interface de Rede Embutida: Wireless 802.11b/g/n, Gigabit Ethernet, Hi- Speed USB 2.0 ou superior - Compatibilidade com o Driver de Impressora: Windows®, Mac OS®, Linux - Emulações: PCL6, BR-Script3‡, IBM Proprinter, Epson FX, PDF Version 1.7, XPS Version 1.0 - Função de Impressão Segura: Sim - Volume Máximo de Ciclo Mensal de pelo menos: 150.000 páginas - Volume de Impressão Mensal Recomendado pelo fabricante de pelo menos: 10.000 páginas - Tamanho Máx. de Impressão: 21,6 x 35,6 cm (ofício) - Aplicativo de Impressão para Dispositivos Móveis: AirPrint™, Google Cloud Print™ 2.0, Mopria®, Cortado Workplace, Wi-Fi Direct®, NFC ou aplicativo do próprio fabricante. Cópia - Resolução de Cópia (máxima): Até 1200 x 600 dpi - Copia sem uso do PC: Sim - Capacidade Máx. do Alimentador Automático de Documentos (ADF): de pelo menos 80 folhas - Velocidade da Cópia em Preto mínimo: 50 ppm - Redução/Ampliação: 25% ~ 400% - Função de Cópias Ordenadas: Sim - Tamanho do Vidro de Documentos: Ofício - Cópia Duplex (Frente e Verso): Sim Digitalização - ADF: Sim - Scan Drivers Included: TWAIN, WIA, ICA, ISIS, SANE - Resolução de Digitalização Interpolada (dpi) mínima: 1200 x 1200 dpi - Resolução de Digitalização Óptica (dpi) mínima: 600 x 600 dpi - Formatos (Exportação): JPEG, PDF Single-page/Multi-page (PDF seguro, PDF pesquisável, PDF/A), TIFF Single- page/Multi-page, TXT, BMP, DOCX,XML, PPTX, XPS, PNG - Digitaliza para E-mail, Imagem, OCR, File, FTP, USB, Network Folder (CIFS - Windows® only), E-mail Server, SharePoint®, SSH Server (SFTP), |
Rua Professor Xxxx. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (00) 0000-0000 Telefax: (00) 0000-0000 Suprimentos – (00) 0000-0000 - CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Cloud (Web Connect)‡, Easy Scan to - Digitalização Duplex (Frente e Verso):Sim Outros - Web Connect: GOOGLE DRIVE™/GOOGLE DRIVE for Business, EVERNOTE®/EVERNOTE Business, ONEDRIVE®/ONEDRIVE for Business, ONENOTE®, DROPBOX/DROPBOX for Business, Google Apps for Business - Velocidade mínima da CPU (Processador): 800 MHz - Modo de Economia de Toner: Sim - Capacidade mínima de Saída do Papel: 250 folhas - Funções de Segurança: Integrated NFC Card Reader, Active Directory®, Secure Function Lock, Lock Slot, Secure Print - Fonte de Alimentação: AC 120V 50/60Hz - Certificação Energy Star: Sim - Tela LCD: Touchscreen colorido de no mínimo 5" - Wi-Fi CERTIFIED™: Sim (802.11b/g/n). | |||||||
02 | Impressora Monocromática – (Novo) Impressora Laser para Ambientes com Grupos de Trabalho de Médio Porte e Altos Volumes de Impressão. Especificações: - Tecnologia de Impressão Laser Eletrofotográfico. - Display LCD (Tipo/tamanho) Touchscreen Colorido de no mínimo 1,8”. - Tamanho do Papel (máximo) Bandeja de Papel: até 21,6 x 35,6 cm (Ofício) Bandeja MU: 7,6 - 21,6 cm (largura) / 12,7 - 35,6 cm (comprimento). - Velocidade de Impressão mínima de 50 ppm. - Tempo de Impressão da Primeira Página Menos de até 7,5 segundos. - Resolução da Impressão (mínima em dpi): 1200 x 1200 dpi - Processador mínimo de 800 MHz | 50% | 50 | 42.500 | 0,08 | 393,00 | 235.800,00 |
Rua Professor Xxxx. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (00) 0000-0000 Telefax: (00) 0000-0000 Suprimentos – (00) 0000-0000 - CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
- Emulações PCL6, BR-Script3, IBM Proprinter, Epson FX, PDF versão 1.7, XPS Versão 1.0 - Capacidade de Impressão Duplex: Sim. - Capacidade da Bandeja de Papel igual ou superior: 500 folhas e uma bandeja multiuso com capacidade igual ou superior a 50 folhas. - Tipos de Mídia Papel Comum, Timbrado, Papel Colorido, Papel Reciclado, Bond, etiquetas e Envelopes (até 10). - Gramatura da Mídia Bandeja de Papel Padrão: 60 a 120 g/m² bandeja MU: 60 a 200 g/m² - Memória padrão mínimo de 512 MB. - Interfaces Padrão Wireless 802.11b/g/n, Ethernet Gigabit, USB 2.0 de alta velocidade ou superior. - Sistemas Operacionais Compatíveis Windows®: Windows® 7, 8, 8.1, 10 ou superior / Windows Server® 2008 / 2008 R2 / 2012 / 2012 R2 / 2016 /2019 ou superior Mac® OS X® v10.8.5, 10.9.x, 10.10.x Linux. - Compatibilidade com Dispositivos Móveis: AirPrint™, Google Cloud Print™ 2.0, Mopria®, Cortado Workplace, Wi-Fi Direct®, NFC ou aplicativo do próprio fabricante. - Web Connect: GOOGLE DRIVE™, ONEDRIVE®, DROPBOX. - Ciclo de Trabalho Mensal Máximo de pelo menos 150.000 páginas/mês - Volume Mensal Recomendado pelo fabricante de pelo menos 10.000 páginas/mês - Qualificação ENERGY STAR® Sim. |
Rua Professor Xxxx. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (00) 0000-0000 Telefax: (00) 0000-0000 Suprimentos – (00) 0000-0000 - CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
03 | Scanner de Mesa Profissional – (Novo) Scanner de Mesa Profissional de alta velocidade de digitalização de um lado de até 60 páginas por minuto P&B/Colorido, frente e verso de até 120 imagens por minuto em P&B/Colorido. Aceita diversos tipos variados de mídia como recibos/fotos, cartões plásticos/laminados e o peso de mídia 25 - 413 g/m2. Com recursos avançados que permitem tornar o PDF pesquisável, visualização de digitalização, ignorar páginas em branco. Gerenciamento local Através do display LCD sensível ao toque igual ou superior a 3,9”. Software embarcado deve permitir criação de atalhos personalizados. Principais Características - Tela LCD colorida sensível ao toque de 3,9” ou superior; - ADF para no mínimo 100 páginas; - Digitalização de 60 ppm de um lado e 120 ipm frente e verso; - Suporta até 9.000 digitalizações por dia; - Recursos de segurança; - Permitir criação de atalhos personalizáveis; - Interface Wireless, Ethernet e USB 3.0; - Softwares inclusos; Especificações do Produto - Tipo de Scanner: Sensor de imagem por contato duplo e alimentado folha a folha - Tela LCD: Tela colorida sensível ao toque de 3,9" ou superior - Velocidade de Digitalização Mínima Simplex (Um lado): 60 ppm (preto/colorido) - Velocidade de Digitalização Mínima Duplex (Frente e verso): 120 ipm (preto/colorido) - Resolução da Digitalização (Mínima): Óptica até 600 x 600 dpi X Interpolada até 1200 x 1200 dpi. - Compatibilidade de Digitalização: Computador (Imagem, E-mail, OCR, Arquivo), Pasta de Rede, Servidor de E-mail1, SharePoint, FTP, | 02 | 04 | xxx | xxx | 594,00 | 28.512,00 |
Rua Professor Xxxx. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (00) 0000-0000 Telefax: (00) 0000-0000 Suprimentos – (00) 0000-0000 - CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
SFTP, Pendrive, Workflow, Serviços em Nuvem, Dispositivos Móveis. - Recursos Avançados de Digitalização: Visualização de digitalização, Alinhamento automático, Tamanho automático de digitalização, Rotação automática de imagem, Digitalização contínua, Remoção da cor de fundo, Ignorar página em branco, Remoção de cor digitalizada, Remoção de sangramento na digitalização, Início automático de digitalização, Digitalização 2 em 1, Digitalização 1 em 2, Sensor de alimentação de várias páginas, Remoção de marcas de perfuração, Índice remissivo, Metadados de código de barras e Separação de documentos. - Ciclo de Trabalho Mínimo Diário: 9.000 páginas - Voltagem: 120V 50/60Hz Conectividade e Compatibilidade - Interfaces: Wireless 802.11 a/b/g/n (2.4GHz / 5GHz), Ethernet e USB 3.0 - Drivers de Digitalização Incluídos: TWAIN, WIA, ISIS e SANE - Tipos de Arquivos Suportados: PDF pesquisável, PDF seguro, PDF assinado, PDF/A, PDF de alta compressão, TIFF, TIFF de várias páginas, JPEG, BMP, Texto, Word, Excel e PowerPoint - Kofax VRS Elite / Kofax Express Compatibility2: Sim - Serviços em Nuvem: Google Drive, Evernote, OneDrive, OneNote, Dropbox, Box e Share-Point Online, ou aplicativo próprio do fabricante. - Compatibilidade com Dispositivos Móveis: AirPrint, conexão sem fio direta com dispositivos móveis. - Recursos de Segurança: Active Directory, LDAP, Bloqueio seguro de funções, Bloqueio de configurações, Filtro IP, TLS/SSL, SNMP v3, Enterprise Security (802.1x) e Entrada para trava de segurança - Papel - Capacidade do Alimentador Automático de Documentos (Mínimo): 100 páginas - Tipos de Mídia: Comum, Recibos e Fotos (Recomendável o uso de folha de transporte), |
Cartões de Visita, Cartões Plásticos/Laminados (Incluindo em relevo) e Ficha - Peso de Mídia: 25 - 413 g/m2 - Espessura de Mídia: 0,04 mm - 0,53 mm - Espessura do Cartão de Plástico: Em relevo até 1,3 2mm |Sem Relevo até 1,10 mm - Tamanho do Documento (Mín./Máx.): Largura: 50,8 - 215,9 mm | Comprimento: 50,8 - 355,6 mm - Tamanho do Documento em Cartão Plástico: Largura: 53,98 mm | Comprimento: 85,60 mm - Sistemas Operacionais Compatíveis: Windows 7 SP1, 8.1, 10 Home, 10 Pro, 10 Education, 10 Enterprise, ou superior; Windows Server 2012, 2012 R2, 2016 e 2019 ou superior; Mac OS v10.14.x, v10.15.x, v11 e v11.1.x ou superior; LINUX. | |||||||
04 | OUTSOURCING de impressão - páginas A4 - monocromático - excedente a franquia sem fornecimento de papel | x | 1.500 por mês | x | 0,08 | x | 1.440,00 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ 333.492,00 (trezentos e trinta e três mil e quatrocentos e trinta e dois reais) |
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ANEXO II
FORMULÁRIO DE ESPECIFICAÇÃO E PREÇO
Apresento a Vossa Senhoria proposta de preço para o Pregão em referência, conforme abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | Qtde. Mín. | Qtde. Máx. | Quantidade estimada de cópias/mês (Franquia) | Valor unt. por cópias/ impressão | Total mensal por equipamentos (Franquia) | Valor Total anual |
01. | Impressora Multifuncional – (Nova) Multifuncional Laser para Ambientes com Grupos de Trabalho de Médio Porte e Altos Volumes de Impressão. Principais Características - Impressão rápida no mínimo 50 ppm para altos volumes de impressão - Manuseio de papel expansível - Digitalização rápida em duplex (frente e verso) - Funções avançadas de segurança - Display touchscreen colorido igual ou superior a 5" - Rede Wireless integrada - Vidro de documentos tamanho ofício - Impressão/digitalização a partir de dispositivo móvel Impressão - Resolução da Cópia (mínima em dpi): 1200 x 600 dpi - Cópias Múltiplas: Sim - Acesso Remoto: Sim - Relatório de Atividades/Relatórios Periódicos: Sim - Impressão Colorida: Não - Funções Principais: Impressão, digitalização e cópia - Cópia Duplex (Frente e Verso): Sim - Tempo de Impressão da Primeira Página: máximo de 7,5 segundos - Tecnologia de Impressão: Laser Eletrofotográfico - Memória Padrão Mínima: 1 GB - Velocidade Mínima de Impressão em Preto ppm: 50 ppm | 50% | 10 |
- Resolução da Impressão (mínima em dpi): 1200 x 1200 dpi - Capacidade da Bandeja de Papel igual ou superior: 500 folhas - Bandeja Multiuso igual ou superior: 50 folhas - Capacidade de Impressão Duplex (Frente e Verso): Sim - Interface de Rede Embutida: Wireless 802.11b/g/n, Gigabit Ethernet, Hi- Speed USB 2.0 ou superior - Compatibilidade com o Driver de Impressora: Windows®, Mac OS®, Linux - Emulações: PCL6, BR-Script3‡, IBM Proprinter, Epson FX, PDF Version 1.7, XPS Version 1.0 - Função de Impressão Segura: Sim - Volume Máximo de Ciclo Mensal de pelo menos: 150.000 páginas - Volume de Impressão Mensal Recomendado pelo fabricante de pelo menos: 10.000 páginas - Tamanho Máx. de Impressão: 21,6 x 35,6 cm (ofício) - Aplicativo de Impressão para Dispositivos Móveis: AirPrint™, Google Cloud Print™ 2.0, Mopria®, Cortado Workplace, Wi-Fi Direct®, NFC ou aplicativo do próprio fabricante. Cópia - Resolução de Cópia (máxima): Até 1200 x 600 dpi - Copia sem uso do PC: Sim - Capacidade Máx. do Alimentador Automático de Documentos (ADF): de pelo menos 80 folhas - Velocidade da Cópia em Preto mínimo: 50 ppm - Redução/Ampliação: 25% ~ 400% - Função de Cópias Ordenadas: Sim - Tamanho do Vidro de Documentos: Ofício - Cópia Duplex (Frente e Verso): Sim Digitalização - ADF: Sim - Scan Drivers Included: TWAIN, WIA, ICA, ISIS, SANE - Resolução de Digitalização Interpolada (dpi) mínima: 1200 x 1200 dpi - Resolução de Digitalização Óptica (dpi) mínima: 600 x 600 dpi - Formatos (Exportação): JPEG, PDF Single-page/Multi-page (PDF seguro, |
Rua Professor Xxxx. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (00) 0000-0000 Telefax: (00) 0000-0000 Suprimentos – (00) 0000-0000 - CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
PDF pesquisável, PDF/A), TIFF Single- page/Multi-page, TXT, BMP, DOCX,XML, PPTX, XPS, PNG - Digitaliza para E-mail, Imagem, OCR, File, FTP, USB, Network Folder (CIFS - Windows® only), E-mail Server, SharePoint®, SSH Server (SFTP), Cloud (Web Connect)‡, Easy Scan to Email - Digitalização Duplex (Frente e Verso):Sim Outros - Web Connect: GOOGLE DRIVE™/GOOGLE DRIVE for Business, EVERNOTE®/EVERNOTE Business, ONEDRIVE®/ONEDRIVE for Business, ONENOTE®, DROPBOX/DROPBOX for Business, Google Apps for Business - Velocidade mínima da CPU (Processador): 800 MHz - Modo de Economia de Toner: Sim - Capacidade mínima de Saída do Papel: 250 folhas - Funções de Segurança: Integrated NFC Card Reader, Active Directory®, Secure Function Lock, Lock Slot, Secure Print - Fonte de Alimentação: AC 120V 50/60Hz - Certificação Energy Star: Sim - Tela LCD: Touchscreen colorido de no mínimo 5" - Wi-Fi CERTIFIED™: Sim (802.11b/g/n). | |||||||
02 | Impressora Monocromática – (Novo) Impressora Laser para Ambientes com Grupos de Trabalho de Médio Porte e Altos Volumes de Impressão. Especificações: - Tecnologia de Impressão Laser Eletrofotográfico. - Display LCD (Tipo/tamanho) Touchscreen Colorido de no mínimo 1,8”. - Tamanho do Papel (máximo) Bandeja de Papel: até 21,6 x 35,6 cm (Ofício) Bandeja MU: 7,6 - 21,6 cm (largura) / 12,7 - 35,6 cm (comprimento). - Velocidade de Impressão mínima de 50 ppm. | 50% | 50 |
- Tempo de Impressão da Primeira Página Menos de até 7,5 segundos. - Resolução da Impressão (mínima em dpi): 1200 x 1200 dpi - Processador mínimo de 800 MHz - Emulações PCL6, BR-Script3, IBM Proprinter, Epson FX, PDF versão 1.7, XPS Versão 1.0 - Capacidade de Impressão Duplex: Sim. - Capacidade da Bandeja de Papel igual ou superior: 500 folhas e uma bandeja multiuso com capacidade igual ou superior a 50 folhas. - Tipos de Mídia Papel Comum, Timbrado, Papel Colorido, Papel Reciclado, Bond, etiquetas e Envelopes (até 10). - Gramatura da Mídia Bandeja de Papel Padrão: 60 a 120 g/m² bandeja MU: 60 a 200 g/m² - Memória padrão mínimo de 512 MB. - Interfaces Padrão Wireless 802.11b/g/n, Ethernet Gigabit, USB 2.0 de alta velocidade ou superior. - Sistemas Operacionais Compatíveis Windows®: Windows® 7, 8, 8.1, 10 ou superior / Windows Server® 2008 / 2008 R2 / 2012 / 2012 R2 / 2016 /2019 ou superior Mac® OS X® v10.8.5, 10.9.x, 10.10.x Linux. - Compatibilidade com Dispositivos Móveis: AirPrint™, Google Cloud Print™ 2.0, Mopria®, Cortado Workplace, Wi-Fi Direct®, NFC ou aplicativo do próprio fabricante. - Web Connect: GOOGLE DRIVE™, ONEDRIVE®, DROPBOX. - Ciclo de Trabalho Mensal Máximo de pelo menos 150.000 páginas/mês - Volume Mensal Recomendado pelo fabricante de pelo menos 10.000 páginas/mês - Qualificação ENERGY STAR® Sim. |
Rua Professor Xxxx. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (00) 0000-0000 Telefax: (00) 0000-0000 Suprimentos – (00) 0000-0000 - CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
03 | Scanner de Mesa Profissinal – (Novo) Scanner de Mesa Profissional de alta velocidade de digitalização de um lado de até 60 páginas por minuto P&B/Colorido, frente e verso de até 120 imagens por minuto em P&B/Colorido. Aceita diversos tipos variados de mídia como recibos/fotos, cartões plásticos/laminados e o peso de mídia 25 - 413 g/m2. Com recursos avançados que permitem tornar o PDF pesquisável, visualização de digitalização, ignorar páginas em branco. Gerenciamento local Através do display LCD sensível ao toque igual ou superior a 3,9”. Software embarcado deve permitir criação de atalhos personalizados. Principais Características - Tela LCD colorida sensível ao toque de 3,9” ou superior; - ADF para no mínimo 100 páginas; - Digitalização de 60 ppm de um lado e 120 ipm frente e verso; - Suporta até 9.000 digitalizações por dia; - Recursos de segurança; - Permitir criação de atalhos personalizáveis; - Interface Wireless, Ethernet e USB 3.0; - Softwares inclusos; Especificações do Produto - Tipo de Scanner: Sensor de imagem por contato duplo e alimentado folha a folha - Tela LCD: Tela colorida sensível ao toque de 3,9" ou superior - Velocidade de Digitalização Mínima Simplex (Um lado): 60 ppm (preto/colorido) - Velocidade de Digitalização Mínima Duplex (Frente e verso): 120 ipm (preto/colorido) - Resolução da Digitalização (Mínima): Óptica até 600 x 600 dpi X Interpolada até 1200 x 1200 dpi. - Compatibilidade de Digitalização: Computador (Imagem, E-mail, OCR, Arquivo), Pasta de Rede, Servidor de E-mail1, SharePoint, FTP, | 02 | 04 |
SFTP, Pendrive, Workflow, Serviços em Nuvem, Dispositivos Móveis. - Recursos Avançados de Digitalização: Visualização de digitalização, Alinhamento automático, Tamanho automático de digitalização, Rotação automática de imagem, Digitalização contínua, Remoção da cor de fundo, Ignorar página em branco, Remoção de cor digitalizada, Remoção de sangramento na digitalização, Início automático de digitalização, Digitalização 2 em 1, Digitalização 1 em 2, Sensor de alimentação de várias páginas, Remoção de marcas de perfuração, Índice remissivo, Metadados de código de barras e Separação de documentos. - Ciclo de Trabalho Mínimo Diário: 9.000 páginas - Voltagem: 120V 50/60Hz Conectividade e Compatibilidade - Interfaces: Wireless 802.11 a/b/g/n (2.4GHz / 5GHz), Ethernet e USB 3.0 - Drivers de Digitalização Incluídos: TWAIN, WIA, ISIS e SANE - Tipos de Arquivos Suportados: PDF pesquisável, PDF seguro, PDF assinado, PDF/A, PDF de alta compressão, TIFF, TIFF de várias páginas, JPEG, BMP, Texto, Word, Excel e PowerPoint - Kofax VRS Elite / Kofax Express Compatibility2: Sim - Serviços em Nuvem: Google Drive, Evernote, OneDrive, OneNote, Dropbox, Box e Share-Point Online, ou aplicativo próprio do fabricante. - Compatibilidade com Dispositivos Móveis: AirPrint, conexão sem fio direta com dispositivos móveis. - Recursos de Segurança: Active Directory, LDAP, Bloqueio seguro de funções, Bloqueio de configurações, Filtro IP, TLS/SSL, SNMP v3, Enterprise Security (802.1x) e Entrada para trava de segurança - Papel - Capacidade do Alimentador Automático de Documentos (Mínimo): 100 páginas - Tipos de Mídia: Comum, Recibos e Fotos (Recomendável o uso de folha de transporte), |
Rua Professor Xxxx. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (00) 0000-0000 Telefax: (00) 0000-0000 Suprimentos – (00) 0000-0000 - CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Cartões de Visita, Cartões Plásticos/Laminados (Incluindo em relevo) e Ficha - Peso de Mídia: 25 - 413 g/m2 - Espessura de Mídia: 0,04 mm - 0,53 mm - Espessura do Cartão de Plástico: Em relevo até 1,3 2mm |Sem Relevo até 1,10 mm - Tamanho do Documento (Mín./Máx.): Largura: 50,8 - 215,9 mm | Comprimento: 50,8 - 355,6 mm - Tamanho do Documento em Cartão Plástico: Largura: 53,98 mm | Comprimento: 85,60 mm - Sistemas Operacionais Compatíveis: Windows 7 SP1, 8.1, 10 Home, 10 Pro, 10 Education, 10 Enterprise, ou superior; Windows Server 2012, 2012 R2, 2016 e 2019 ou superior; Mac OS v10.14.x, v10.15.x, v11 e v11.1.x ou superior; LINUX. | |||||||
04 | OUTSOURCING de impressão - páginas A4 - monocromático - excedente a franquia sem fornecimento de papel | x | 1.500 por mês | x | x | ||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ |
Apresento a Vossa Senhoria proposta de preço para o Pregão em referência, conforme abaixo:VALOR DA PROPOSTA: R$ (valor total escrito por extenso).
DADOS DA PROPONENTE:
NOME:_ RAZÃO SOCIAL:
CNPJ Nº.: BANCO: AGÊNCIA Nº.: CONTA Nº.:
ENDEREÇO COMPLETO: TELEFONES: ( ) E-MAIL: _
VALIDADE DA PROPOSTA (NÃO INFERIOR A 120 DIAS): __ __
DECLARAÇÃO:
1 - Declaro que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
2 - Declaro expressamente que aceita todas as exigências do Edital e de seus Anexos.
Município de , data de
(assinatura do representante)
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E SUPERVENIENTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2023
A empresa (razão social da licitante), inscrita no CNPJ sob o nº.
, por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) , portador (a) da Carteira de Identidadenº. , CPF nº. , DECLARA sob as penalidades cabíveis ainexistência de fato impeditivo a sua participação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2023 e, ainda, de que não está impedida de participar de licitações de quaisquer órgãos ou entidades da Administração Publica.
Município de , em de de
(assinatura do representante legal do Licitante / Consórcio)
Rua Professor Xxxx. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (00) 0000-0000 Telefax: (00) 0000-0000 Suprimentos – (00) 0000-0000 - CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃOFEDERAL
AO PREGOEIRO OFICIAL DA CMA
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2023
(Nome da empresa)................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)..........................., portador(a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.
27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999,que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nãoemprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e data, de de
Nome e assinatura do declarante (Carimbo com CNPJ)
Rua Professor Xxxx. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (00) 0000-0000 Telefax: (00) 0000-0000 Suprimentos – (00) 0000-0000 - CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO § 4° DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
AO PREGOEIRO DA CMA
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2023
(Nome da empresa)................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)..........................., portador(a) da Carteira de Identidade nº e do
CPF nº , DECLARA, expressamente, sob as penalidades previstas na legislação, que:
1. A empresa está incluída na categoria de microempresa e empresa de pequeno porte ou Microempreendedor individual, nos termos do art. 3°, da Lei Complementar n° 123, de 14 de Dezembro de 2006 e do art. 27 da Lei Geral Municipal nº 3762/2013, estando, portanto, capacitadapara auferir do tratamento diferenciado e favorecido por ela estabelecido.
2. A empresa não está enquadrada nas hipóteses elencadas no Art. 3°, § 4º, da Lei Complementarn° 123, de 14 de Dezembro.
Local e data, de de
Nome e assinatura do declarante (Carimbo com CNPJ)
Rua Professor Xxxx. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (00) 0000-0000 Telefax: (00) 0000-0000
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2023
A empresa: , (razão social da licitante), inscrita no CNPJ
sob o nº. ......................................, por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a)..........................................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº.
..........................................., CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso
VII, do Artigo 4º, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório.
..................................................................
Local e data
...................................................................
Representante legal
Rua Professor Xxxx. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (00) 0000-0000 Telefax: (00) 0000-0000 Suprimentos – (00) 0000-0000 - CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOSN.º .........
Processo nº
A Câmara Municipal de Aracruz, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, na cidade de Aracruz, inscrita no CNPJ sob o nº 39.616891/0001-40, neste ato representada pelo Presidente da Câmara Municipal de Aracruz, o Senhor XXXX XXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e CI 12993273-SSP MG, empossado ao cargo em 01/01/2021 considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./202 , RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA,
de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei n.º 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto Federal nº. 3.555/2000, Lei Municipal nº. 3.259/2009, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. . A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de ,
especificados nos itens do Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº ........../20 , que é
parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e asdemais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Rua Professor Xxxx. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (00) 0000-0000 Telefax: (00) 0000-0000 Suprimentos – (00) 0000-0000 - CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Item/Lote | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||
X | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Valor Un |
3. VALIDADE DA ATA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 meses, a partir da suapublicação no Diário Oficial do Estado.
3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Câmara Municipal de Aracruz não fica obrigada a firmar as contratações.
4. CLÁUSULA II – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A presente Ata de Registro de preços é destinada ao CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ
4.1.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por órgãos interessados, desde que autorizados pela Câmara Municiapl de Aracruz.
4.2. As contratações decorrentes desta Ata somente serão autorizados pela Câamra Municipal de Aracruz, mediante autorização.
5. DO FORNECIMENTO
5.1. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar, não aceite a Ordem de Fornecimento/Serviço, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para efetuar o fornecimento, e assim sucessivamente quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis.
5.2. A segunda classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I deste Edital.
Rua Professor Xxxx. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (00) 0000-0000 Telefax: (00) 0000-0000 Suprimentos – (00) 0000-0000 - CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais do fornecimento do produto, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e no Edital.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Aracruz, , , 2023
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Aracruz
representante legal do fornecedor registrado Nome da Empresa
Rua Professor Xxxx. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (00) 0000-0000 Telefax: (00) 0000-0000 Suprimentos – (00) 0000-0000 - CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. XXX/2023.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ - ES E A EMPRESA:
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ - ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 39.616.891/0001-40, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx. 550, Centro, Aracruz - ES, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Presidente da CMA, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF
e da
CI nº. ........................, residente na ........................., e a Empresa , pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. ...................................., estabelecida na
..............................., doravante denominada CONTRATADA, representada pelo (a) Sr.(a)
......................................., nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº.
.............................. e da CI nº. ..................., residente na
,
considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, sob o nº XXXX/2023, constante do Processo Administrativo nº 454/2021, nos termos das Leis nº.s 10.520/2002 e 8.666/1993, resolvem assinar o presente contrato que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de natureza continuada de impressão corporativa com franquia mínima de consumo, com material de consumo incluso (toner, cilindro e demais equipamentos necessários para o seu pleno funcionamento), para atender demanda da Câmara de Aracruz, resultante do Pregão Eletrônico nº XX/2023, parte integrante deste contrato para todos os efeitos, independente de transcrição.
1.2 O objeto deste contrato terá como Órgão Gestor a Câmara Municipal de Aracruz.
1.3 A Contratada será responsável pela execução dos serviços, objeto deste instrumento contratual, pelo preço proposto e aceito pelo Contratante;
1.4 A Contratada deverá observar rigorosamente as instruções do preposto da CMA competente no que tange ao controle de qualidade dos serviços prestados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO
2.1 A despesa decorrente da presente contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária, consignadas no orçamento vigente:
Rua Professor Xxxx. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (00) 0000-0000 Telefax: (00) 0000-0000 Suprimentos – (00) 0000-0000 - CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
018 | CÓDIGO REDUZIDO |
01.01.00 | CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ |
01.031.0053.2.0007 | ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA UNIDADE |
3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O Contratante pagará à Contratada pela execução dos serviços previstos na Cláusula Primeira o valor estimado (por lote) R$ _ ( ).
3.1.1. O pagamento do preço pactuado será parcelado, de acordo com os serviços efetuados mensalmente, que será efetuado em até 30 (trinta) dias após a contratada proceder à abertura de um processo de solicitação de pagamento no protocolo localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, encaminhando a nota fiscal/fatura para pagamento, que ocorrerá de acordo com as normas legais vigentes no país, nos termos do artigo 40, inciso XIV, alínea 'a' da lei 8.666/93.
3.1.2. Após o prazo acima referenciado, será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 0,33 x ND
100
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
3.1.3. Serão considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente entregues pela Contratada e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento.
3.2. A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura com descrição do objeto discriminada e acompanhada da Autorização de Serviço do mesmo.
3.3. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de cópia da certidão de regularidade para com o FGTS e Negativa de Débitos do INSS, bem como os relatórios dos serviços, sob pena de suspensão do pagamento.
3.4. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
3.5. Estão incluídos no valor global os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, e todas as demais despesas necessárias para a execução do respectivo serviço.
3.6. O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada em decorrência de inadimplemento contratual.
3.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
Rua Professor Xxxx. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (00) 0000-0000 Telefax: (00) 0000-0000 Suprimentos – (00) 0000-0000 - CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
4.1. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa detentora da Ata e a retribuição do Contratante para a justa remuneração do fornecimento, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.
4.2. Na hipótese da empresa detentora da Ata solicitar alteração de preço(s), a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha(s) detalhada(s) de custos, acompanhada(s) de documento(s) que comprove(m) a procedência do pedido para a devida correção.
4.3. Os preços serão fixos e Irreajustáveis durante o período de 12 (doze) meses contados a partir da apresentação da proposta. Após este período, poderá será utilizado o IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo, para os devidos ajustes no contrato, mediante solicitação por escrito da Contratada, caso seja de interesse da Contratante.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
5.1 - O presente contrato vigorará pelo prazo de ......( ), a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, desde que plenamente justificado, atendendo aos interesses econveniência da Administração, obedecido o disposto no artigo 57 da Lei 8.666/93.
5.2. O prazo máximo para o início dos serviços será de 07 dias corridos contados a partir da assinatura da Ordem de Serviços confeccionada pela Câmara Municipal de Aracruz.
5.2.1. O prazo previsto no item 5.2 também admite prorrogação, desde que plenamente justificado, atendendo aos interesses e conveniência da administração.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. As condições de recebimento estão previstas no Termo de Referência constante do Pregão nº 01/22023.
6.2. A Contratante se reserva o direito de rejeitar os serviços que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo aplicar as sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.
6.3. Toda prestação de serviços se dará somente após apresentação da cópia reprográfica da ordem de Serviços.
6.3.1. A Ordem de Serviço deverá conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa dos números do Pregão Eletrônico, do contrato, do processo, identificação da Contratada, as especificações do objeto, quantidade, data, horário e endereço de entrega.
6.3.2. A Ordem de Serviço será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
6.4. É de responsabilidade da contratada e correrão por conta dela todas as despesas de seguros, transporte, frete, tributos, decorrentes da prestação dos serviços objeto da licitação.
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6.5. A eventual rejeição dos serviços, em qualquer fase de execução, não eximirá a Contratante da aplicação das multas a que está sujeita a Contratada.
6.6. Deverão regularmente ser efetuadas manutenções preventivas e corretivas nas impressoras e scanners. Nos casos de falha mecânica, eventos fortuitos, manutenção corretiva e preventiva, a Contratada fica obrigada a substituir os itens nas mesmas características e condições contratadas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
6.7. Não serão aceitos objetos em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência.
6.8. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no serviço prestado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1 A execução do contrato e dos serviços deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Câmara Municipal de Aracruz, nos termos do Artigo 67º da Lei n.º 8.666/93, que deverá atestar a execução do(s) serviço(s), conforme contratado.
7.2 Ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato o servidor designado pela Câmara Municipal de Aracruz.
7.3. A fiscalização é exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e nesta hipótese, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1 É vedada a sub-contratação total ou parcial da execução dos serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA ASSINATURA DO CONTRATO
9.1 Para efetivar a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, a Contratada deverá apresentar o comprovante de situação regular perante a Fazenda Pública Federal, Municipal e Estadual, da sede do licitante e regularidade com a Seguridade Social – CND.
9.2 Quando o adjucatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 4º, inciso XXIII da Lei 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1 As resposnsabilidades da Contratante e Contratada estão previstas no item 22 do Termo de Referência, constante deste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. Havendo interesse público, o presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial, não importando com isso, no pagamento de qualquer indenização à Contratada.
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11.2. Constituem motivos para a rescisão às situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federaln°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 As sanções administrativas estão presente no item 24 do presente Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1 – A Câmara Municipal de Aracruz se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o § 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Naquilo em que for omisso, o presente instrumento contratual, reger-se-á pelas Leis nº. 10.520/2002 e 8.666/1993 e pelas condições estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico nº.005/2021.
14.2. Este Contrato vincula-se ao Edital de licitação que o exigiu e à proposta do licitantevencedor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
15.1 - A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento Fica eleito o Foro da Comarca de Aracruz - ES, por mais privilegiado que outros sejam.
16.2 - E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Xxxxxxx - ES, ..... de ................... de 202.........
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ CONTRATADA
CONTRATANTE
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