TERMO DE REFERÊNCIA Nº 08/2016
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 08/2016
CONTRATAÇÃO DE CREDENCIADA (O) – FACILITADORA (OR)
1. IDENTIFICAÇÃO
O Termo de Referência n.º 08/2016 (Processo Administrativo n.º 6270160001924) visa à convocação de 04 (quatro) profissionais credenciadas (os) para a apresentação de documentação objetivando a prestação de serviços de: FACILITADORAS(ES), em conformidade com o Edital de Credenciamento de Profissionais n.º 001/2014 – Regulamento de Credenciamento, devidamente instituído através da Portaria SPM n.º 008/2014, de 19 de fevereiro de 2014, ambos respectivamente publicados no Diário Oficial do Estado - DOE do dia 20/02/2014, nos termos constantes no Processo Administrativo n.º 6270120003932.
Contrato de Repasse nº. 779023/2012 (xxxxxxxx XXXXXX 068/2012) - Projeto INCLUSÃO PRODUTIVA PARA MULHERES TRABALHADORAS RURAIS – CASAS DE FARINHA,
firmado entre a Secretaria de Políticas para Mulheres do Estado da Bahia (SPM/BA) e Secretaria de Políticas para Mulheres/PR.
2. JUSTIFICATIVA
A Secretaria de Políticas para as Mulheres – SPM/BA, criada pela Lei nº 12.212, de 04 de maio de 2011, tem como tarefa: formular, executar e articular políticas para as mulheres que visem a redução da desigualdade de gênero e a eliminação de todas as formas de discriminação identificadas, bem como desenvolver ações de prevenção e combate à todas as formas de violência contra as mulheres. No contexto da Secretaria, a Coordenação Executiva de Articulação Institucional e Ações Temáticas tem como tarefa desenvolver programas e ações de prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres e de promoção da autonomia.
O cotidiano revela o quanto as mulheres ainda se encontram em condição social de subalternidade, numa árdua luta para participarem em pé de igualdade das decisões, seja na família, no espaço de trabalho, enfim em todas as esferas sociais, fornecendo um indicativo das reproduções da divisão sexual do trabalho, do sexismo e do machismo, onde as mulheres continuam exploradas pela jornada dupla do trabalho. Para a efetivação da igualdade entre homens e mulheres na sociedade baiana, é preciso avançar no fortalecimento da autonomia econômica, política e social das mulheres, ampliando os investimentos em educação, saúde, inserção no mercado de trabalho, acesso ao crédito, à assistência técnica, à moradia e aos equipamentos sociais como creches, transporte público, lavanderias, cozinhas e restaurantes comunitários, além do aprimoramento e implementação dos marcos normativo e no fortalecimento institucional das políticas para as mulheres.
Para além das desigualdades entre homens e mulheres, é importante destacar que, quando tratamos de mulheres, não estamos nos referindo um tipo ideal. Assim como é essencial ter
políticas públicas sensíveis às desigualdades entre mulheres e homens, é necessário atentar para as diferenças entre as próprias mulheres. Outras características como raça, etnia, idade, orientação sexual ou mesmo o fato de morar no campo, muitas vezes se somam às desigualdades de gênero e fazem com que as mulheres sofram uma dupla discriminação. Cumpre ressaltar que as desigualdades entre homens e mulheres – ou, outras palavras, o sexismo, assim como o racismo – constituem eixos estruturantes da sociedade brasileira e que, para enfrentá-lo, são necessárias estratégias distintas e variadas.
A participação das mulheres brasileiras em geral, no âmbito da sociedade civil organizada, é a menos problemática, mas não menos importante. Por sua própria natureza, esta esfera encontra-se permanentemente aberta, acolhe melhor as coletividades e a participação de todos que desejam vincular-se a movimentos e associações de defesa dos direitos e por melhores condições de vida e do trabalho.
O projeto de inclusão social e produtiva, desenvolvido a partir do Contrato de Repasse nº. 779023/2012 firmado entre a Secretaria de Políticas para Mulheres do Estado da Bahia (SPM/BA) e Secretaria de Políticas para Mulheres/PR, em parceria com outros órgãos do Estado, torna-se uma ferramenta fundamental na promoção da autonomia das mulheres no Estado à medida que possibilitará o atendimento a demandas de processamento e beneficiamento da mandioca, produção das agricultoras familiares pertencentes a grupos de mulheres assentadas da reforma agrária, Fundo e feixo de pasto, terreiros e indígenas em 7 Territórios de Identidade a saber: Piemonte do Paraguassu, Extremo Sul, Piemonte Norte do Itapicuru, Sertão do São Francisco, Metropolitano de Salvador, Litoral Sul, Piemonte da Diamantina.
3. OBJETO
Contratação de 04(quatro) credenciadas (os) na condição de FACILITADORAS (ES) nível superior para realizar 7(sete) Oficinas com grupos de mulheres rurais assentadas da reforma agrária, Fundo e Feixo de pasto, terreiros e indígenas nos Territórios de Identidade Piemonte do Paraguassu, Extremo Sul, Piemonte Norte do Itapicuru, Sertão do São Francisco, Metropolitano de Salvador, Litoral Sul, Piemonte da Diamantina.
4. REQUISITOS
AS (OS) Facilitadoras (ores) necessitam ter e comprovar os seguintes requisitos:
1. Graduação em nível superior.
2. Experiência de trabalho na área rural com na formação de mulheres rurais;
3. Experiência como Facilitadora (or) nas temáticas de:
• Gênero e sua intersecção com relação a mulheres negras, rurais, indígenas, quilombolas, jovens e idosas;
• Gestão Econômica, financeira, administrativa e de pessoal;
• Prevenção e Enfrentamento a Violência;
• Formas de organização, processos, estudo de viabilidade econômica, cadeia produtiva e mercado.
4. Experiência na condução/facilitação de grupos.
5. Residente no Território da Região Metropolitana de Salvador.
5. ESCOPO DAS ATIVIDADES DOS (AS) FACILITADORAS (ES) CONTRATADAS.
O planejamento de execução das atividades será realizado em reunião com a Coordenação do Projeto Casas de Farinha da Secretaria de Políticas para as Mulheres, de acordo com o Plano de Trabalho e período de execução das metas e etapas do Convênio firmado com a Secretaria de Políticas para Mulheres, Convênio no. 779023/2012. As Oficinas serão desenvolvidas pelas (os) Facilitadoras(es), de acordo com as Temáticas a seguir:
Oficinas de formação para os grupos de mulheres (Meta 1 , Etapa 1.1).
a) Gestão Econômica, financeira, administrativa e de pessoal; Educação tributária, a importância da formalização recolhimento e arrecadação de impostos previdência;
b) Políticas públicas para as mulheres rurais: de cidadania; organização produtiva; gestão e qualificação da produção; assistência técnica; credito; comercialização. Elaboração e gestão de projetos para o PAA e PNAE.
c) Prevenção e Enfrentamento a violência: o que é violência contra a mulher, seus tipos e magnitudes; noções do patriarcado para o reconhecimento da violência como resultado das relações desiguais de poder entre os sexos; a importância de romper com a cultura do silencio e suas possíveis consequências; possíveis formas de prevenção e enfrentamento a violência: a Lei Xxxxx xx Xxxxx e suas possibilidades. Economia feminista, trabalho produtivo e reprodutivo e trabalho de cuidados, reconhecimento e valorização do trabalho das mulheres.
d) Diferentes formas de organização processos, instrumentos e custos, estudo de viabilidade econômica, cadeia produtiva, estratégia de mercado e elaboração de Plano de Negócios.
6. ATIVIDADES A REALIZAR
• Planejar e construir plano de aula, e material didático, em formato digital e impresso para as Oficinas, conforme conteúdo programático descrito no item 5 deste Termo de Referencia;
• Realizar as oficinas descritas no item 5 deste Termo de Referencia para formação e capacitação de mulheres rurais assentadas da reforma agrária, Fundo e Feixo de pasto, terreiros e indígenas;
• Elaborar instrumento de avaliação final do Curso para ser aplicado quando da conclusão das Oficinas, observando-se os critérios do perfil dos participantes e critérios gerais da capacitação;
• Elaborar relatório final de avaliação, conforme padrão a ser fornecido pela SPM-BA.
;
7. DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA
1. RG, CPF, Comprovante de residência e titulo de eleitor com a certidão de regularidade fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral;
2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Estadual;
3. Diploma ou Certidão que comprove a conclusão do curso de graduação, expedida por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação;
4. Diploma, Títulos ou Certidões fornecidas por instituição de ensino, para atestar outros níveis de formação tais como: Doutorado Mestrado e Especialização, todos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação;
5. Comprovação de experiência como Facilitadora(or);
6. Declaração expressa de disponibilidade para o trabalho objeto do Credenciamento, nos horários, carga horária e condições exigidas para o projeto a ser executado e de que tem disponibilidade para viajar.
7. Comprovação de inscrição no cadastro de contribuinte junto a Secretaria da Fazenda Municipal.
8. LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto deste Termo de Referência deverão ser realizados em 7 (sete) Territórios de Identidade do Estado da Bahia,conforme descrito a seguir:
• Piemonte do Paraguassu no município de Boa Vista do Tupim;
• Extremo Sul no município de Prado;
• Piemonte Norte do Itapicuru no município de Campo Formoso;
• Sertão do São Francisco no município de Sento Sé;
• Metropolitano de Salvador no município de Camaçari;
• Litoral Sul no município de Buerarema;
• Piemonte da Diamantina no município de Jacobina.
9. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
Será designada como representante da SPM/BA, a servidora Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, matricula 425830050, para o acompanhamento, fiscalização e execução desta atividade do projeto.
10. DURAÇÃO DOS SERVIÇOS
Este serviço deverá ser contratado em formato de pagamento mediante hora técnica (h/t), com um total de 1.162 (um mil, cento e sessenta e duas) horas técnicas, sendo 290,5 (duzentos e noventa horas técnicas e trinta minutos) para cada Facilitadora(or), pelo prazo de execução de até 9 (nove) meses contados da data de assinatura do Termo de Adesão podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade do trabalho.
11. VALOR DOS SERVIÇOS
• O valor da hora/técnica dos serviços será de R$80,00 (oitenta reais), conforme fixado no Contrato de Repasse nº. 779023/2012, totalizando R$92.960,00(noventa e dois mil novecentos e sessenta reais).
• Vale esclarecer que, especificamente para este Termo de Referência n.º 08/2016 não serão considerados os valores identificados no Anexo IV (Tabela de Preços dos Serviços) do Edital 001/2014, que regulamenta o Processo de Credenciamento, instituído através da Portaria SPM n.º 008/2014, de 20 de fevereiro de 2014, ambos respectivamente publicados no DOE do dia 08/11/2012.
12. FORMAS DE PAGAMENTO E APROVAÇÃO DOS PRODUTOS
• Os pagamentos serão efetuados com base nas horas técnicas (h/t) efetivamente trabalhadas na realização das Oficinas definidas no item 5, deste Termo de Referencia e após a aprovação da Coordenação responsável.
• O pagamento dar-se-á em até 30 dias, após a apresentação da Nota Fiscal, com o devido ateste de execução do serviço.
• A emissão pela SPM/BA de Declarações de Serviço prestados (parcial e final) estará condicionada a critérios de qualidade técnica e conceitual em conformidade com as diretrizes previamente apresentadas e que integram o instrumento da contratação, analisados e consignados em Parecer Técnico, estando condicionada também ao cumprimento dos prazos definidos no presente Termo de Referência.
13. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
A SPM/BA, através da Coordenação Executiva de Articulação Institucional e Ações Temáticas, deverá:
a) Indicar interlocutores para tratar com a (o) Facilitador(a) acerca dos assuntos relacionados à execução do serviço;
b) Fornecer documentos e informações necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos;
c) Promover os contatos e articulações necessárias e facilitação do acesso às fontes, no que lhe couber;
d) Manter canais de comunicação, realizando reuniões com a(o) Facilitador(a, quando necessário;
e) Supervisionar e acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos, em todas as suas fases, requerendo, a qualquer tempo, informações e relatos sobre as atividades em execução e adotando providências com vistas à correção de falhas e resolução de problemas que eventualmente possam ocorrer;
f) Receber, analisar, propor ajustes e aprovar os Relatórios de Execução de Serviços.
g) Comprovar a realização dos serviços, a partir da emissão de Parecer Técnico, para efeito de pagamento.
14. FONTES DE FINANCIAMENTO:
Os serviços a serem contratados enquadram-se conforme abaixo descrito: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 34.101 – Assessorias de Planejamento e Gestão-APG UNIDADE GESTORA: 001- Diretoria de Administração e Finanças PROJETO/ATIVIDADE:
ELEMENTO DE DESPESA:
DESTINAÇÃO DE RECURSOS:
Meta 1 –. Etapa 1.1 - Oficinas de formação para os grupos de mulheres.
15. PRAZO PARA ENVIO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS QUALIFICAÇÕES REQUERIDAS
A(O) Credenciada(o) convocada(o) na condição de Facilitador(a), conforme Lista de Classificação do Edital n.º 001/2014, deverá apresentar a Declaração Expressa de Disponibilidade para o Trabalho, documentos comprobatórios das experiências requeridas, bem como demais documentos, conforme item 5.6 do Edital de Credenciamento 001/2014 e itens 4 e 7 deste Termo de Referência, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias a contar da data da sua convocação e terá por base o presente Termo de Referência, veiculado no site desta SPM/BA: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
As Declarações deverão ser entregues em versão impressa, protocoladas na SPM/BA ou enviadas por SEDEX (ECT) para o seguinte endereço:
Secretaria de Políticas para as Mulheres – SPM/BA Comissão Permanente de Credenciamento
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxx X, 0x xxxxx. Xxxxxxx xxx Xxxxxxx - XXX 00.000-000 Xxxxxxxx/XX
Xxxxxxxx/XX, 20 de abril de 2016.
Jucinalva Pinto Peruna
Coordenadora Executiva