CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – 2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – 2021
1. Qualificação da Instituição de Ensino CONTRATADA:
Mantenedora: INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO CARMO
Instituição: COLÉGIO PAROQUIAL NOSSA SENHORA DO CARMO - Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx
Cidade: PARANAVAÍ Estado: PARANÁ
Fone: (00) 0000-0000
CNPJ/MF: 17.881.485/0001-72
2. Qualificação pessoal do(s) CONTRATANTE(S):
Contratante 1 - Pai:
Nome: [[aluno.nome_pai]]
Estado Civil: [[aluno.civil_pai]] Data de nascimento: [[aluno.nasc_pai]] RG Nº: [[aluno.rg_pai]] UF: CPF Nº: [[aluno.cpf_pai]]
Endereço residencial: [[aluno.end_pai]] Número [[aluno.num_pai]]
Bairro: [[aluno.bairr_pai]] Cidade: [[aluno.Cid_pai]] CEP: [[aluno.cep_pai]] Estado: [[aluno.uf_pai]]
Telefone Fixo: [[aluno.fone_pai]] Celular: [[aluno.cel_pai]] E-mail: [[xxxxx.xxxxx_pai]]
Contratante 2 - Mãe:
Nome: [[aluno.nome_mae]]
Estado Civil: [[aluno.civil_mae]] Data de nascimento: [[aluno.nasc_mae]] RG Nº: [[aluno.rg_mae]] UF: CPF Nº: [[aluno.cpf_mae]]
Endereço residencial: [[aluno.end_mae]] Número [[aluno.num_mae]]
Bairro: [[aluno.bairr_mae]] Cidade: [[aluno.cid_mae]] CEP: [[aluno.cep_mae]] .Estado: [[aluno.uf_mae]]
Telefone Fixo: [[aluno.fone_mae]] Celular: [[aluno.cel_mae]] E-mail: [[xxxxx.xxxxx_mae]]
Contratante 3 - Responsável Financeiro:
Nome: [[cliente.nome_resp]]
Estado Civil: [[cliente.civil_resp]] Data de nascimento: [[cliente.nasc_resp]] RG Nº: [[cliente.rg_resp]] UF: CPF Nº: [[cliente.cpf_resp]]
Endereço residencial: [[cliente.end_resp]] .Número. [[cliente.num_resp]]
Bairro: [[cliente.bairr_resp]] Cidade: [[cliente.cid_resp]] CEP: [[cliente.cep_resp]] .Estado: [[cliente.uf_resp]]
Telefone Fixo: [[cliente.fone_resp]] Celular: [[cliente.celular]] E-mail: [[xxxxxxx.xxxxx]]
3. Dados pessoais do(s) ESTUDANTES(S):
ESTUDANTE 1: [[filho1.nome]]
Xxxx Xxxxxxxxxx: [[filho1.datanasc]]
Série: [[seriefilho1]]
ESTUDANTE 2: [[filho2.nome]]
Xxxx Xxxxxxxxxx: [[filho2.datanasc]]
Série: [[seriefilho2]]
ESTUDANTE 3: [[filho3.nome]]
Xxxx Xxxxxxxxxx: [[filho3.datanasc]]
Série: [[seriefilho3]]
ESTUDANTE 4: [[filho4.nome]]
Xxxx Xxxxxxxxxx: [[filho4.datanasc]]
Série: [[seriefilho4]]
Curso: [[filho1.nomecurso]]
Curso: [[filho2.nomecurso]]
Curso: [[filho3.nomecurso]]
Curso: [[filho4.nomecurso]]
[[proxpag]]
4. As partes contratantes, acima qualificadas, firmam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, regido pela legislação brasileira aplicável e pelas cláusulas e condições que seguem, ficando o(s) CONTRATANTE(S) ciente(s), desde logo, da obrigação da CONTRATADA com relação a normas e orientações especiais emanadas dos órgãos responsáveis pela educação brasileira e pela administração dos Sistemas de Ensino, as quais poderão, a qualquer tempo, alterar, suprimir ou acrescentar direitos e deveres às PARTES, mesmo no curso da execução do contrato.
CLÁUSULA 1ª: O presente CONTRATO tem como objeto a prestação de serviços educacionais, em favor do(s) ESTUDANTE(S) indicado(s) no preâmbulo deste CONTRATO e no Requerimento de Matrícula para o ano letivo de 2021. Para tanto, a CONTRATADA assegura ao(s) CONTRATANTE(S) vaga no seu corpo discente, a ser utilizada pelo(s) ESTUDANTE(S), beneficiário(s) deste CONTRATO, conforme os dados especificados no Requerimento de Matrícula.
Parágrafo 1º: Os efeitos jurídicos do presente CONTRATO estão condicionados ao oportuno deferimento da matrícula do(s) ESTUDANTE(S), conforme preceituam as normas gerais da Educação Nacional e do Regimento Escolar da CONTRATADA, cujo teor é de conhecimento prévio do(s) CONTRATANTE(S) e passa a fazer parte do presente CONTRATO.
Parágrafo 2º: Deferida a matrícula, o ensino será ministrado ao(s) ESTUDANTE(S) por meio de aulas e demais atividades escolares, nos termos da legislação em vigor e em conformidade com o disposto na Proposta Pedagogica Curricular e no Calendário Escolar para o ano letivo de 2021.
Parágrafo 3º: É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o planejamento e a execução do ensino, bem como a marcação das datas de provas e eventos, fixação de carga horária, designação de professores, orientações didático-pedagógica e educacionais, além de outras atividades docentes pertinentes, de acordo com seu exclusivo critério, sem ingerência do(s) CONTRATANTE(S).
Parágrafo 4º: As aulas serão ministradas nos turnos e horários divulgados no Manual do Estudante / Informativo Escolar, disponível na Internet em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, de acordo com a disponibilidade de vagas.
Inciso I: Fica(m) o(s) CONTRATANTE(S) ciente(s) de que o(s) ESTUDANTE(S) só poderá(ão) frequentar as dependências da CONTRATADA em turno oposto ao de sua matrícula, mediante autorização prévia desta, não constituindo obrigação da mesma a cessão de espaço físico e/ou material didático-pedagógico para atividades realizadas pelo(s) ESTUDANTE(S), sem orientação de um(a) funcionário(a) da CONTRATADA, professor(a) ou não, fora do horário de prestação de serviços contratados.
Parágrafo 5º: Reserva-se à CONTRATADA, o direito de cancelar, até 30 (trinta) dias, antes do início de cada período letivo, qualquer turma cujo número de estudantes seja inferior a 10 (dez) na Educação Infantil, 15 (quinze) no Ensino Fundamental I e II, e 25 (vinte e cinco) no Ensino Médio, proporcionando ao(s) ESTUDANTE(S), neste caso, o direito de ocupar uma vaga em outra turma do mesmo ano, no mesmo ou em outro turno, caso ofertado pela CONTRATADA, ou de reclamar a devolução integral dos valores eventualmente pagos, mediante o cancelamento da matrícula e rescisão deste CONTRATO.
CLÁUSULA 2ª: Fica(m) ciente(s) o(s) CONTRATANTE(S), que em caso de suspensão das aulas presenciais, reconhecida pelos órgãos governamentais, ou alguma situação excepcional, poderá a CONTRATADA disponibilizar a sua metodologia de ensino de maneira remota, através de recursos tecnológicos em substituição às aulas presenciais, sob supervisão da Direção e Coordenação Escolar. As aulas poderão ser síncronas (em tempo real) ou assíncronas (sem interação em tempo real), respeitando os conteúdos programados, conforme sua Proposta Pedagógica Curricular.
Parágrafo 1º: O(S) CONTRATANTE(S) compromete(m)-se a não gravar, fotografar, divulgar e/ou reproduzir, por qualquer meio, as aulas gravadas e o material de estudo disponibilizado, sob pena de responder civil e/ou criminalmente pelo ato.
Parágrafo 2º: O(S) CONTRATANTE(S) autoriza(m) o uso de sua imagem e voz durante as atividades desenvolvidas através das aulas remotas, bem como de sua participação em outras atividades pedagógicas não presenciais, por meio tecnológico, junto à escola.
Parágrafo 3º: É de inteira responsabilidade do(s) CONTRATANTE(S) a informação à CONTRATADA sobre eventuais sintomas da Covid-19, causada pelo novo coronavírus, em especial, a observância da quarentena nos casos necessários, além da obrigatoriedade no seguimento das medidas de segurança determinadas pelos órgãos da saúde com o intuito de conter e não disseminar o novo coronavírus.
CLÁUSULA 3ª: O presente contrato é válido e eficaz a partir da presente data, tendo sido celebrado de forma presencial ou em ambiente virtual mediante o acesso do(s) CONTRATANTE(S) ao Sistema de Gestão Acadêmica Delta Class.
Parágrafo 1º: O(S) CONTRATANTE(S) tem ciência de que o login e a senha do Sistema Delta Class – plataforma na qual é possível ter acesso a informações pedagógicas e financeiras, bem como proceder a rematrícula do(s) ESTUDANTE(S) para o ano letivo subsequente – são pessoais e intransferíveis, sendo de responsabilidade exclusiva do(s) CONTRATANTE(S), não possuindo a CONTRATADA qualquer responsabilidade referente ao mau uso do Portal pelo CONTRATANTE ou por terceiros, autorizados ou não por ele.
CLÁUSULA 4ª: Caso o(s) ESTUDANTE(S) tenha(m) alguma deficiência que obrigue adaptações e/ou acompanhamento especial, a CONTRATADA será avisada pelo(s) CONTRATANTE(S) no ato da contratação, a fim de possibilitar a realização de avaliações para melhor integração, inclusão, adaptação e/ou acessibilidade. Sendo certo, ainda, que: (i) Caso o(s) ESTUDANTE(S) possua acompanhamento psicológico, psiquiátrico e/ou fonoaudiólogo, a CONTRATADA deverá ser informada com a maior brevidade possível, a fim de proporcionar atendimento adequado às necessidades do(s) ESTUDANTE(S), assim como promover o contato do profissional da área de saúde, que esteja acompanhando diretamente o(s) ESTUDANTE(S); e (ii) o(s) CONTRATANTE(S) tem ciência de que a não participação familiar na elaboração das medidas inclusivas, podem ocasionar perdas para o(s) ESTUDANTE(S), bem como ensejar o encaminhamento do caso ao Conselho Tutelar.
Parágrafo 1º: Para a efetivação da matrícula, será observada a disponibilidade de vagas, por turma, série/ano, na forma prevista no Regimento Escolar da CONTRATADA.
CLÁUSULA 5ª: Como contraprestação pelos serviços descritos na Cláusula Primeira, referentes ao período letivo de 2021, o(s) CONTRATANTE(S) pagará(ão) à CONTRATADA uma anuidade escolar, à vista ou dividida, conforme os planos de pagamento determinados pela CONTRATADA e de acordo com os valores descritos abaixo:
Parágrafo 1º: O(s) CONTRATANTE(S), que requerer(em) a matrícula do(s) ESTUDANTE(S) até o dia 15/12/2020, pagará(ão) à CONTRATADA o valor de R$ 197,00 (cento e noventa e sete Reais) para a Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais e de R$ 205,00 (duzentos e cinco Reais) para o Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, a título de antecipação do valor da anuidade escolar, que será devidamente abatido por ocasião das cobranças das demais parcelas contratadas, e o saldo será dividido em 12 parcelas iguais a serem pagas de janeiro a dezembro de 2021, em conformidade com o seguinte quadro demonstrativo:
Curso | Valor Anuidade | Antecipação Anuidade | Número Parcelas | Valor Parcela |
Educação Infantil – Infantil I ao V | R$ 7.121,00 | R$ 197,00 | 12 x | R$ 577,00 |
E.F – 1º ao 5º Ano | R$ 7.601,00 | R$ 197,00 | 12 x | R$ 617,00 |
E. F. – 6º ao 9º Ano | R$ 10.441,00 | R$ 205,00 | 12 x | R$ 853,00 |
Ensino Médio – 1º e 2º Séries | R$ 12.313,00 | R$ 205,00 | 12 x | R$ 1.009,00 |
Ensino Médio – 3º Série | R$ 12.685,00 | R$ 205,00 | 12 x | R$ 1.040,00 |
Parágrafo 2º: Para as matrículas requeridas entre o período de 16/12/2020 a 31/01/2021, o valor da anuidade escolar poderá ser dividido em 12 (doze) parcelas iguais a serem pagas de janeiro a dezembro do referido ano, em conformidade com o seguinte quadro demonstrativo:
Curso | Valor Anuidade | Número Parcelas | Valor Parcela |
Educação Infantil – Infantil I ao V | R$ 7.121,00 | 12 x | R$ 593,42 |
E.F – 1º ao 5º Ano | R$ 7.601,00 | 12 x | R$ 633,42 |
E. F. – 6º ao 9º Ano | R$ 10.441,00 | 12 x | R$ 870,08 |
Ensino Médio – 1º e 2º Séries | R$ 12.313,00 | 12 x | R$ 1.026,08 |
Ensino Médio – 3º Série | R$ 12.685,00 | 12 x | R$ 1.057,08 |
Parágrafo 3º: Para as matrículas requeridas no período de 01/02/2021 a 28/02/2021, o valor total da anuidade escolar poderá ser dividido em 11 (onze) parcelas iguais a serem pagas de fevereiro a dezembro do referido ano; para as matrículas requeridas a partir de 01/03/2021, o valor total da anuidade escolar poderá ser dividido em 10 (dez) parcelas iguais a serem pagas de março a dezembro do referido ano, ficando, ainda, facultado ao(s) CONTRATANTE(S), o pagamento à vista do valor total da anuidade escolar.
Parágrafo 4º: Outras formas de pagamento do valor da anuidade, especificado no caput, poderão ser objeto de acerto entre as partes, inclusive para atender os casos de matrícula intempestivos, onde o valor integral da anuidade pode ser preservado.
Parágrafo 5º: O pagamento das parcelas mensais da anuidade escolar deverá ser feita nos Bancos autorizados pela CONTRATADA, até o dia constante no boleto bancário do mês de referência de cada parcela, ou na ausência deste, até o dia 10 de cada mês.
Parágrafo 6º: O(s) CONTRATANTE(S) tem ciência das formas de pagamento aceitas pela CONTRATADA e expressam seu aceite para que sejam emitidos boletos bancários para pagamento na rede bancária. A CONTRATADA, salvo concessão especial, não receberá pagamentos em cartões de crédito ou débito, em cheque, cheque pós-datado, de terceiros ou de outra praça, para quitação de valores devidos pelo(s) CONTRATANTE(S), referentes a parcelas vincendas ou vencidas. Caso ocorra, o recibo de pagamento com cheque terá caráter provisório e somente será considerado definitivo após a compensação.
Parágrafo 7º: O(s) CONTRATANTE(S) possue(m) conhecimento prévio das condições financeiras deste CONTRATO, que foram expostas e afixadas na secretaria desta Instituição de Ensino, de acordo com a Lei n.º 9.870/99 (Lei das Anuidades Escolares) e Decreto n.º 3.274/1999, conhecendo-as e aceitando-as livremente.
CLÁUSULA 6ª: Caso o pagamento seja efetuado após a data de vencimento, ajustada acima, o valor da parcela será acrescido de multa contratual de 2% (dois por cento), de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atualização monetária de 0,034% ao dia de atraso e da perda de eventual desconto, se houver.
Parágrafo 1º: Tem ciência, neste ato, o(s) CONTRATANTE(S) que, em caso de inadimplência das parcelas ou qualquer obrigação de pagamento decorrente do presente CONTRATO por 90
(noventa) dias ou mais, poderá a CONTRATADA, além de não renovar a matrícula do(s) estudante(s) para o período letivo seguinte, conforme estipula o art. 5.º da Lei n.º 9870/99, valer- se dos meios administrativos e judiciais cabíveis para a cobrança de seu crédito, reservando-se o direito de inscrever o(s) nome(s) do(s) CONTRATANTE(S) em bancos de dados cadastrais (SPC/SERASA) e de valer-se de firma especializada de cobrança, para reaver os valores em aberto.
Parágrafo 2º: A CONTRATADA poderá negociar com instituições financeiras e afins, inclusive para que recebam diretamente do(s) CONTRATANTE(S), o valor total ou parcial do crédito relativo à anuidade escolar ora contratada, respeitados, até a data de seus vencimentos, os valores nominais das parcelas e, após o vencimento, valer-se dos mecanismos próprios de cobrança, inclusive os judiciais.
Parágrafo 3º: Eventual abatimento, desconto ou redução no valor da parcela da anuidade, quando ocorrer, constituirá mera liberalidade da CONTRATADA, não implicará novação e poderá ser suprimido a qualquer tempo, inclusive em caso de inadimplência, sem que haja necessidade de qualquer notificação judicial e extrajudicial.
CLÁUSULA 7ª: É de exclusiva responsabilidade do(s) CONTRATANTE(S) a aquisição de material escolar de uso individual do(s) ESTUDANTE(S), constante de lista anexa ao presente CONTRATO, não configurando esta aquisição, em hipótese nenhuma, como parte integrante da anuidade aqui contratada.
Parágrafo 1º: O(s) CONTRATANTE(S) fica(m), desde já, ciente(s) de que a CONTRATADA não dispõe ou indica transporte escolar, sendo a utilização deste de sua inteira responsabilidade.
Parágrafo 2º: O não comparecimento do ESTUDANTE aos atos escolares ora contratados não exime o(s) CONTRANTANTE(S) do pagamento das parcelas da anuidade, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado pela CONTRATADA ao(s) CONTRATANTE(S).
CLÁUSULA 8ª: Os valores da contraprestação pactuada na Cláusula 5ª satisfazem, exclusivamente, à prestação de serviços decorrentes da carga horária constante da proposta curricular (Curso Regular) da CONTRATADA e de seu calendário escolar.
Parágrafo 1º: Este CONTRATO não inclui o fornecimento de material didático de uso individual, livros, apostilas, estudos de recuperação, cursos paralelos e outros serviços facultativos.
Parágrafo 2º: Os serviços extraordinários efetivamente prestados ao(s) ESTUDANTE(S), dos quais citamos exemplificativamente cursos opcionais, cursos avulsos, cursos específicos, cursos decorrentes do regime de progressão parcial do(s) ESTUDANTE(S) (RPA), serviços de alimentação, atividades extraclasse, segunda chamada de provas, testes e exames, atividades de adaptação de estudos, segunda via de documentos, declarações, carteira de identificação escolar; boletins de notas, Histórico Escolar, documentação de conclusão e transferência serão cobrados à parte, conforme determinado abaixo e à disposição na Secretaria da Escola:
A) - Segunda chamada de provas:
I) Xxxx em primeiro e segundo graus, doenças infectocontagiosas com comprovação através de atestado médico (CID), participação em provas de vestibulares e representação do Colégio em eventos oficiais com apresentação de declaração comprobatória: isento de taxa.
II) Consultas médicas e doenças com apresentação de atestado médico: será cobrada uma taxa de R$ 25,00 (vinte e cinco Reais) por prova solicitada;
III) Viagens em família comunicadas com antecedência: será cobrada uma taxa de R$ 45,00 (quarenta e cinco Reais) por prova solicitada.
IV) Outros motivos: será cobrada uma taxa de R$ 60,00 (sessenta Reais) por prova solicitada.
B) – Segunda via de documentos: será cobrada uma taxa de R$ 45,00 (quarenta e cinco Reais) por documento solicitado.
C) – Segunda via do Histórico Escolar: será cobrada uma taxa de R$ 45,00 (quarenta e cinco Reais) por documento solicitado.
D) - Segunda via de Boleto Bancário: será cobrada uma taxa de R$ 2,00 (dois Reais) por boleto emitido.
E) - Segunda via de Carteira de Identificação do estudante: será cobrada uma taxa de R$ 25,00 (vinte e cinco Reais) por carteirinha solicitada.
F) – Locação de armários: será cobrada uma taxa de R$ 95,00 (noventa e cinco Reais) pela locação anual de armário destinado à guarda de materiais do(s) ESTUDANTE(S).
G) – Serviços de Alimentação: serão cobrados de acordo com a utilização, mediante tabela de valores disponível na Secretaria da Escola.
H) – Aulas de Violão e Flauta: o valor para participação nas aulas de violão ou flauta será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta Reais) anual, podendo ser dividido em 4 parcelas de R$ 62,50 (sessenta e dois Reais e cinqüenta centavos) para os meses de fevereiro, maio, agosto e outubro, de acordo com a disponibilidade de vagas ofertadas pela CONTRATADA.
Parágrafo 3º: O(s) CONTRATANTE(S) declara(am) que teve(tiveram) conhecimento dos valores cobrados por esses serviços extraordinários e autoriza(m) a integralização dos serviços extraordinários utilizados no valor da parcela da anuidade desse CONTRATO e sua consequente cobrança.
CLÁUSULA 9ª: A CONTRATADA, por mera liberalidade, adota a “Eleva Plataforma de Ensino”, a “OPEE – Sistema de Educação Socioemocional” e o “PES – Language Program”, os quais estão de acordo com a sua Proposta Pedagógica e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e sua prestação de serviços de ensino ocorrerá mediante a utilização dos MATERIAIS DIDÁTICOS/ LIVROS DIDÁTICOS INTEGRADOS / PLATAFORMA DIGITAL, desenvolvidos
especialmente para os estudantes das escolas conveniadas, atualizados periodicamente, constituindo, assim, um elemento essencial de sua Proposta Pedagógica, para o bom andamento do trato pedagógico do(s) ESTUDANTE(S) beneficiário(s).
Parágrafo 1º: As obrigações referentes aos MATERIAIS DIDÁTICOS serão ajustadas em documento próprio, e este documento passa a fazer parte integrante do contrato.
Inciso I: Tem o(s) CONTRATANTE(S) ciência de que os MATERIAIS DIDÁTICOS mencionados no caput desta Cláusula são consumíveis, nos termos do art. 86 do Código Civil, não podendo ser reaproveitados em ano posterior.
Inciso II: Tem o(s) CONTRATANTE(S) ciência de que os MATERIAIS DIDÁTICOS mencionados no caput desta Cláusula estão protegidos pela Lei n.º 9.610/1998 (Lei dos Direitos Autorais) não podendo ser reproduzidos ou fotocopiados no todo ou em parte.
Parágrafo 2º: Fica(m) o(s) CONTRATANTE(S) ciente(s) da obrigatoriedade de adquirir os materiais didático-pedagógicos, necessário ao aprendizado do(s) ESTUDANTE(S), cuja lista lhes é entregue durante o período de matrícula ou no início do ano letivo.
Parágrafo 3º: Na hipótese do não cumprimento do disposto no “caput” desta Cláusula, o(s) ESTUDANTE(S) não poderá(ão) participar das atividades escolares, em conformidade com o disposto no Regimento Escolar, enquanto não atender à exigência.
Parágrafo 4º: Fica(m) ciente(s) o(s) CONTRATANTE(S) de que é mera liberalidade da CONTRATADA fazer adoção do material didático-pedagógico em forma de módulos ou livros didáticos para todos os seus níveis de ensino.
CLÁUSULA 10ª: Obriga(m)-se o(s) CONTRATANTE(S), no ato da matrícula, a indicar e autorizar por escrito o médico, a clínica ou o hospital que preferencialmente deverá ser encaminhado(s) o(s) ESTUDANTE(S), em caso de emergência.
Parágrafo 1º: Caso não ocorra o nexo causal, ou falha no cumprimento legal do dever de vigilância por parte da CONTRATADA, o(s) CONTRATANTE(S) deverá(ao) se responsabilizar pelas despesas havidas no atendimento.
Parágrafo 2º: A administração de medicamentos ao(s) Estudante(s) seguirá as orientações expressas no Protocolo de Segurança para MEDICALIZAÇÃO ESCOLAR que normatiza o uso e administração de medicamentos e cuidados de saúde na instituição.
CLÁUSULA 11ª: O presente CONTRATO poderá ser rescindido, unilateralmente, nos termos do artigo 473, caput e parágrafo único do Código Civil, por iniciativa do(s) CONTRATANTE(S), mediante requerimento escrito, assinado de forma conjunta pelos responsáveis, independentemente da convivência ou não com os filhos, de regulamentação de guarda ou de status marital, protocolado junto à Secretaria da CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou por acordo entre a CONTRATADA e o(s) CONTRATANTE(S), ajustado por escrito.
Parágrafo 1º: Fica(m) o(s) CONTRATANTE(S) obrigado(s) a quitar(em) o valor integral da parcela do mês em que o requerimento mencionado no “caput” desta cláusula for protocolado, além de outros débitos eventualmente existentes.
Parágrafo 2º: Caso o(s) CONTRATANTE(S) formalize(m) pedido de desistência até o dia anterior ao início das aulas, a CONTRATADA efetuará a devolução de 80% (oitenta por cento) dos valores pagos, ficando o restante destinado a cobrir as despesas administrativas, tributos e contribuições incidentes sobre o pagamento que tenham sido suportados pela CONTRATADA. Se a desistência ocorrer depois do primeiro dia letivo, não serão devolvidos quaisquer valores.
CLÁUSULA 12ª: Ao firmar o presente contrato o(s) CONTRATANTE(S) declara(m) que tem conhecimento prévio do Regimento Escolar, do Regulamento Interno e das instruções específicas, submetendo-se às suas disposições, bem como das demais obrigações decorrentes da legislação aplicável à área de ensino. O Regimento Escolar e demais instruções estarão à disposição do(s) CONTRATANTE(S) para consulta, no endereço da CONTRATADA.
CLÁUSULA 13ª: O(s) CONTRATANTE(S) assume(m) total responsabilidade quanto à veracidade das declarações prestadas, neste CONTRATO e no ato da matrícula, relativas à aptidão legal do(s) ESTUDANTE(S) para a frequência na série/ano indicados.
CLÁUSULA 14ª: O(s) CONTRATANTE(S) fica(m) ciente(s), desde logo, da obrigatoriedade do uso completo do uniforme escolar, bem como da aquisição de todo o material escolar individual exigido, inclusive livros didáticos, assumindo inteiramente a responsabilidade por qualquer prejuízo acadêmico que o estudante venha a enfrentar em decorrência do descumprimento desta obrigação.
Parágrafo Único: O uniforme escolar do Colégio Paroquial é composto de:
a) camiseta, calça ou bermuda oficiais do Colégio para os estudantes da Educação Infantil e Ensino Fundamental;
b) camiseta oficial do Colégio e calça ou bermuda jeans, para os estudantes do Ensino Médio;
c) uniforme de inverno oficial do Colégio para todos os segmentos.
CLÁUSULA 15ª: O(s) CONTRATANTE(S) obriga(m)-se a informar à CONTRATADA a modalidade de guarda (unilateral ou compartilhada), quando houver, bem como da existência de qualquer medida restritiva em favor do(s) ESTUDANTE(S), ou perda de poder familiar, no prazo de até 03 (três) dias úteis da decisão homologatória, no caso de ocorrer durante a vigência do presente Contrato, ficando, assim, a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade sobre o tema em caso de descumprimento desta cláusula.
Parágrafo Único: No mesmo sentido, fica claro que, ainda que a guarda da criança não seja compartilhada, o cônjuge que não detém a guarda não está alienado da educação do filho, de modo que dela deve participar ativamente, o que autoriza a CONTRATADA a permitir o contato do mesmo com o(s) ESTUDANTE(S), dentro de suas dependências, seja pessoalmente ou por qualquer outro meio (telefone, e-mail etc).
CLÁUSULA 16ª: Caso, no curso da vigência do presente contrato, venha a ocorrer a substituição de qualquer dos CONTRATANTES, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá ser comunicada de maneira formal e escrita ou por intermédio de notificação extrajudicial, assinada em conjunto pelo(s) CONTRATANTE(S).
CLÁUSULA 17ª: CONTRATADA e CONTRATANTE(S) comprometem-se a comunicar, por escrito, qualquer mudança de endereço, e-mail e telefones de contato, sob pena de serem consideradas válidas as correspondências enviadas aos endereços e e-mails constantes do presente contrato, inclusive para efeitos de citação judicial.
Parágrafo Único: O(s) CONTRATANTE(S) autoriza(m) o uso dos seus dados pessoais para envio de mensagens e concorda(m), expressamente, que a CONTRATADA poderá enviar suas correspondências e comunicações, pelo meio eletrônico, ao endereço de e-mail e telefones informados pelo(s) CONTRATANTE(S) no item 2 do presente contrato ou, através do aplicativo para celular, o “Delta Class”, disponível a todos os responsáveis através de login e senha específicos.
CLÁUSULA 18ª: A CONTRATADA não se responsabilizará pela perda de material escolar de uso individual ou de pertences pessoais trazidos pelo(s) ESTUDANTE(S) para o interior da escola, estejam ou não identificados.
CLÁUSULA 19ª: É facultado à CONTRATADA disponibilizar ao(s) ESTUDANTE(S), os seus recursos educacionais de tecnologia da informação e comunicação (doravante denominado simplesmente RETIC) compostos por computadores fixos, periféricos, dispositivos móveis, Portal Escolar, conexão e acesso à Internet e outros recursos tecnológicos, para que este possa fazer o seu uso no desenvolvimento das suas atividades pedagógicas, com finalidade exclusivamente educacional.
Parágrafo 1º: O uso de dispositivos móveis particulares do(s) ESTUDANTE(S) dentro da sala de aula, sem a autorização do Docente e previsão nas atividades do programa letivo, enseja advertência, podendo acarretar ainda a apreensão do dispositivo pelo Docente durante o período da aula e/ou apreensão do dispositivo e sua guarda junto à Direção ou Coordenação Pedagógica, com entrega apenas ao(s) CONTRATANTE(S), que deverá(ão) retirar o equipamento no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o envio da advertência que deve ser entregue assinada pelo(s) CONTRATANTE(S).
Parágrafo 2º: A CONTRATADA poderá solicitar ao(s) CONTRATANTE(S) o apagamento e/ou remoção de conteúdos que estejam em RETICs do(s) ESTUDANTE(S), na Internet, nas mídias sociais e/ou em aplicativos, sempre que os mesmos oferecerem riscos aos estudantes, ou forem contrários à ética, à moral, aos bons costumes, à legislação nacional vigente, ou afetem o bom relacionamento da comunidade escolar ou possam configurar algum tipo de dano à Escola.
Parágrafo 3º: O(s) CONTRATANTE(S) está(ão) ciente(s) de que a CONTRATADA, no decorrer do ano letivo, atendendo à sua proposta pedagógica, fará uso de RETICs complementares, que podem exigir a assistência e supervisão da atividade pelo(s) CONTRATANTE(S) e/ou responsável legal, especialmente na realização de pesquisas e tarefas escolares fora do ambiente da CONTRATADA, pelo qual o(s) CONTRATANTE(S) compromete(m)-se a colaborar com a CONTRATADA, a participar(em), supervisionar(em) e dar(em) toda assistência e apoio necessários e responsabiliza(m)-se integralmente pelo cumprimento de seu dever de vigilância parental previsto no artigo 932 do Código Civil Brasileiro, bem como pela ciência e atendimento
das regras previstas nos Termos de Uso dos respectivos recursos, quais sejam, Whatsapp, Instagram, Facebook, Moodle, Youtube, Google, entre outros.
Parágrafo 4º: A CONTRATADA compromete-se a orientar e supervisionar o(s) ESTUDANTE(S) para que ele(s) faça(m) uso adequado, ético, seguro, legal e saudável dos RETICs oferecidos pela CONTRATADA, cumprindo com seu dever de educar, estando limitado o seu dever de vigilância do(s) ESTUDANTE(S) estritamente ao seu perímetro físico escolar e ao uso dos recursos institucionais, não alcançando ambientes digitais tampouco uso de recursos particulares trazidos pelo(s) ESTUDANTE(S).
CLÁUSULA 20ª: Fica desde já convencionado que a CONTRATADA realiza o monitoramento físico e lógico de todos seus ambientes, inclusive por meio do uso de câmeras, com coleta de imagem e aúdio, que podem ser armazenados para fins administrativos e legais, bem como inspeção física aleatória e preventiva, ou mediante denúncia, de armários, escaninhos e quaisquer objetos, dispositivos, bolsas, mochilas que adentrem seu perímetro físico, sendo trazido pelo(s) ESTUDANTE(S), bem como a utilização de seus RETICs, assim como o acesso do(s) ESTUDANTE(S) à Internet mediante a utilização destes mesmos recursos e outros dispositivos particulares.
CLÁUSULA 21ª: O(s) CONTRATANTE(S) e o(s) ESTUDANTE(S) adotarão uma postura ética e de boa-fé nas relações com outros estudantes, docentes, colaboradores, familiares, prezando sempre pela honestidade, solidariedade, alteridade, veracidade e transparência de suas ações a todo momento, independente se em ambientes físicos ou digitais.
Parágrafo Único: O(s) CONTRATANTE(S) declara(am) desde já que assume(m) responsabilidade integral por violações de direito de autor, propriedade intelectual e direito de imagem cometidos pelo(s) ESTUDANTE(S) na confecção de seus trabalhos, atividades e apresentações, e assumirá(ão) o compromisso em orientá-lo(s) durante sua realização para evitar(em) a prática de pirataria, plágio, infração de direito autoral ou de uso não autorizado de imagem de terceiros, inadequação ou ausência de citação de fonte e autoria nas referências e notas bibliográficas, conforme o padrão ABNT, que exige citação de nome de Autor (ou menção à autoria desconhecida), nome da fonte, edição, página e/ou endereço eletrônico quando houver (link), ano de publicação ou data e horário de acesso (se aplicável) e referência ao termo “uso educacional”.
CLÁUSULA 22ª: O(s) CONTRATANTE(S) desde já concede(m) autorização expressa, e com seu livre consentimento, para a CONTRATADA efetuar a captura, guarda, manipulação, edição e uso da imagem do(s) ESTUDANTE(S) para fins de identificação, autenticação, segurança, registro de atividades, acervo histórico, uso institucional, educativo e social, o que inclui os eventos promovidos pela CONTRATADA, inclusive em seus perfis oficiais nas mídias sociais, website ou Portal Escolar, Intranet, quadro de avisos, Revista e/ou Jornal Escolar ou similar, vídeo para apresentação aos pais e/ou responsáveis legais, entre outros conteúdos que possam ser criados ou produzidos em razão da atividade educacional, tendo, por isso, pela própria característica técnica da Internet, alcance global e prazo indeterminado, podendo inclusive alcançar sites e outros ambientes digitais externos, independente da vontade e do controle da CONTRATADA.
Parágrafo 1º: Declara a CONTRATADA que estão ressalvados os direitos do(s) ESTUDANTE(S), representado(s) pelo(s) CONTRATANTE(S), sobre a integridade da sua honra, sua reputação, boa fama ou a respeitabilidade, sendo que o uso de sua imagem, som da voz ou nome devem ser feitos apenas nos limites acordados, sem, de forma alguma, expor o menor ao ridículo ou a situações constrangedoras, atendendo as leis em vigor no Brasil. No entanto, a CONTRATADA não será responsabilizada se a imagem do(s) ESTUDANTE(S) vier a ser compartilhada em outros ambientes digitais externos aos da CONTRATADA, fora da sua esfera de controle e alcance.
Parágrafo 2º: O uso da imagem para outros fins que tenham cunho publicitário e/ou promocional será feito sempre por prazo determinado e mediante a assinatura prévia de Termo de Autorização específico por parte do(s) CONTRATANTE(S), regido por seus dispositivos e pela legislação nacional vigente.
CLÁUSULA 23ª: Não é permitido ao(s) ESTUDANTE(S) tirar(em) fotos, gravar(em), filmar(em), publicar(em) e/ou compartilhar(em) imagens de dentro da sala de aula e/ou das demais dependências da CONTRATADA, de outros colegas, docentes, colaboradores ou quaisquer terceiros, sem autorização prévia da Direção da CONTRATADA, à exceção das situações já previamente avisadas e autorizadas dos eventos educacionais, sociais e/ou esportivos, passeios, excursões, campeonatos, por sua natureza mais pública e de compartilhamento de informações e desde que o teor do conteúdo não gere constrangimento nem ridicularização dos envolvidos.
Parágrafo Único: O(s) CONTRATANTE(S) está(ão) ciente(s) de que se o(s) ESTUDANTE(S) quiser(em) por algum motivo de melhoria de aprendizagem registrar a aula do docente, seja por foto, vídeo ou áudio, deverá(ão) pedir autorização prévia ao docente, que deverá consentir especificamente para a aula em questão e o conteúdo captado deve ser utilizado apenas para fim pessoal, com propósito de aprendizado do(s) ESTUDANTE(S), sendo vedada a sua publicação na Internet ou compartilhamento com terceiros externos à comunidade escolar.
CLÁUSULA 24ª: A CONTRATADA irá, sempre que possível, promover a solução amigável dos conflitos escolares, especialmente em razão do uso crescente da tecnologia, sendo que, para tanto, irá contar com o apoio irrestrito do(s) CONTRATANTE(S) e do próprio(s) ESTUDANTE(S), quando necessário, para a devida retratação da situação e minimização dos danos causados. Não sendo possível a solução amigável, as partes envolvidas deverão buscar por sua própria conta o apoio de especialistas, assistente social ou demais autoridades, além do próprio poder judiciário.
Parágrafo 1º: No caso dos incidentes envolvendo ambientes digitais, a CONTRATADA poderá, a seu livre critério, mediar a situação e apoiar a orientação das partes envolvidas, dentro da sua missão educacional. No entanto, não poderá ser responsabilizada, em quaisquer destas hipóteses, pelos atos praticados fora das suas dependências físicas ou de seus perfis oficiais na Internet, ou ainda, se praticados dentro do ambiente escolar ou durante o horário em que o(s) ESTUDANTE(S) está(ão) na Escola, mas através do uso de dispositivos particulares dos próprios estudantes fora da esfera de responsabilidade e controle da CONTRATADA, tais como aparelhos celulares, smartphone ou tablets, aplicativos sociais e/ou perfis em mídias sociais, ou com desvio de propósito no uso da conexão de internet institucional, salvo por decisão judicial irrecorrível.
Parágrafo 2º: A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por qualquer dano causado por atos de indisciplina do(s) ESTUDANTE(S) que venha a gerar prejuízo a terceiros, inclusive outros estudantes, sendo que a completa responsabilidade recairá sobre o(s) CONTRATANTE(S) e/ou seu responsável legal.
CLÁUSULA 25ª: Fica(m) o(s) CONTRATANTE(S) ciente(s) de que o(s) ESTUDANTE(S), para o desenvolvimento de algumas atividades pedagógicas, desloca(m)-se entre os prédios da CONTRATADA, utilizando para isso a faixa de pedestre para a travessia de ruas com auxílio de professores e/ou colaboradores, os quais zelarão pela sua segurança.
CLÁUSULA 26ª: A CONTRATADA se compromete a observar o regime legal aplicável à proteção de dados pessoais no Brasil, conforme Lei 13.709/2018 – “LGPD”, empenhando-se em proceder o tratamento de forma adequada e com sigilo quanto aos dados pessoais coletados para a formalização e execução deste Contrato.
CLÁUSULA 27ª – A CONTRATADA coletará e tratará dados de identificação e de saúde do(s) ESTUDANTE(S), bem como os dados de identificação, de contato e dados bancários de seu responsável financeiro, que serão utilizados para a prestação dos serviços educacionais objeto
deste Contrato e eventuais atividades relacionadas: (i) às questões administrativas e gerenciais da empresa; (ii) ao gerenciamento e monitoramento do cumprimento do contrato; (iii) às comunicações com os responsáveis; (iv) à garantia da saúde, incolumidade e segurança do(s) ESTUDANTE(S); (v) à verificação e ao cumprimento de requisitos institucionais, contratuais e legais; (vi) ao atendimento de obrigações fiscais e governamentais ou intimações e determinações judiciais; e (vii) à proteção da CONTRATADA contra a fraude ou para fins de gerenciamento de riscos.
CLÁUSULA 28ª: Os dados coletados serão armazenados durante o período necessário ao alcance das finalidades da coleta/tratamento, observado, ainda, o prazo prescricional para ingresso de medidas judiciais, garantindo-se a sua confidencialidade.
CLÁUSULA 29ª – Considerando que a CONTRATADA integra grupo econômico na área da educação básica, o(s) CONTRATANTE(S) consente(m) expressamente com o compartilhamento eventual de seus dados com as demais empresas integrantes do grupo.
CLÁUSULA 30ª – O(s) CONTRATANTE(S) consente(m) expressamente que a CONTRATADA disponibilize, quando necessário, os dados pessoais fornecidos a terceiros, incluindo, mas não se limitando a fornecedores que prestem serviços essenciais à rotina escolar, consultores, e autoridades governamentais, exigindo destes que protejam e assegurem a confidencialidade e a segurança dos dados pessoais. Além disso, assegura que irá utilizá-los apenas para os fins específicos de suas atividades e em conformidade com a legislação aplicável e, ainda, em cumprimento à obrigação legal ou regulatória, bem como em cumprimento a ordens judiciais.
CLÁUSULA 31ª: A CONTRATADA tomará as medidas adequadas para o(s) CONTRATANTE(S), em prazo razoável, acerca da ocorrência de eventual incidente de segurança que possa lhe acarretar risco ou dano relevante, e prestará toda a colaboração necessária a qualquer investigação que venha a ser realizada sobre o assunto.
CLÁUSULA 32ª: O(s) CONTRATANTE(S) autoriza(m) expressamente que a CONTRATADA armazene e trate os dados pessoais disponibilizados, bem como envie e-mails, sms e demais comunicações, e poderá solicitar à CONTRATADA qualquer informação sobre o acesso, correção e/ou exclusão de dados pessoais, bem como que a CONTRATADA deixe de usá-los, conforme disposto na lei aplicável.
CLÁUSULA 33ª: O(s) CONTRATANTE(S) declara(m), neste ato e sob as penas da lei serem verdadeiras todas as informações prestadas no preâmbulo deste instrumento e no processo de matrícula.
CLÁUSULA 34ª: A CONTRATADA não estará obrigada a renovar a matrícula do(s) ESTUDANTE(S) beneficiário(s) deste CONTRATO para o período letivo posterior, caso o(s) CONTRATANTE(S) ou o(s) próprio(s) ESTUDANTE(S) não tenha(m) cumprido rigorosamente as cláusulas do presente contrato.
CLÁUSULA 35ª: Para dirimir questões oriundas deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Paranavaí, Estado do Paraná, em cuja jurisdição forem prestados os serviços objeto deste CONTRATO.
E, por estarem o(s) CONTRATANTE(S) E CONTRATADA de acordo com todos os termos e condições do presente contrato assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que se produzam todos os efeitos legais.
Paranavaí, _ de de 20
_ _
1 - CONTRATANTE - PAI 2 - CONTRATANTE - MÃE
3 - RESPONSÁVEL FINANCEIRO
CONTRATADA – ISEC – COLÉGIO PAROQUIAL
_ TESTEMUNHA 2
Nome:
R.G n.º : CPF/MF n.º:
_ TESTEMUNHA 1
Nome:
R.G n.º : CPF/MF n.º:
TERMO DE DESISTÊNCIA
Solicito o Cancelamento do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais na presente data. Motivo: _
Paranavaí, de de 20_ _
CONTRATANTE
CONTRATADA: ISEC – COLÉGIO PAROQUIAL