PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 – SEMED PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2024-PMMC CONTRATO Nº 009/2024-SEMED
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 – SEMED PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2024-PMMC CONTRATO Nº 009/2024-SEMED
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024-SEMED QUE ENTRE SI CELEBRAM OMUNICÍPIO DE MOJUI DOS CAMPOS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E N.S DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram, de um lado o Município de Mojuí dos Campos através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, pessoa jurídica dedireito público, com sede na Tv.: 06 de janeiro, Nº 3035, Centro, CEP: 68.129-000, inscrita no CNPJ (MF) Nº 28.714.068/0001-51, neste ato representada por seu titular a Sra. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, nomeado pelo Decreto Nº26/2022, Secretária Municipal de Educação, brasileira, Advogada, Portadora do RG Nº 20073483375 SSP/CE e CPF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx , xx 0000, xxxxxx Xxxx Xxxx, XXX: 00000-000, cidade de Mojuí dos Campos, Estado do Pará, denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro N.S DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ N º 35.946.280/0001-00 - Endereço: Rua
Deputado Icoaraci Nunes - CEP: 68040100 - UF: PA - Município: Santarém - Telefone: (00) 00000-0000, E-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, CPF/MF: 324.405.372- 68 Cargo/Função: Proprietario, RG nº: 1872265 Expedido por: SSP/PAa. xxxxxxxxx denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Objeto da contratação: Aquisição de Gêneros Alimentícios para a composição da alimentação escolar em atendimento aos programas: PNAEF – REGULAR, PNAEF - INTEGRAL, PNAE Pré, PNAEM, PEAE- REGULAR, PEAE – SOME E AEE, para o ano letivo de 2024.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | MARCA | QUANT. | V.UNITARIO | X.XXXXX |
6 | Café em pó 250g Fardo plástico com 5kg, embalagem plástica de 250g Café puro, torrado e moído, procedente de grãos sãos, limpos e isentos de impurezas. Acondicionado em pacote aluminizado tipo almofada, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo, contendo aproximadamente 250 gramas de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto, selo de pureza ABIC e atender as especificações técnicas. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Embalagem secundária: caixa de papelão limpa, íntegra e resistente ao impacto, ao empilhamento e às condições de estocagem, com 05 kg do produto. | PCT | KIMIMO | 1.000 | R$ 7,39 | R$ 7.390,00 |
8 | Carne bovina Acém in natura moída sem gordura de 1ª qualidade congelada 01 kg Caixa de papelão pesando 15kg com embalagem plástica de 1 kg. Carne bovina Acém de 1º Qualidade, moída sem gordura, sem pele e sebo, isento de aditivos ou substancias estranhas, características adicionais congeladas a 18ºC com registro do Ministério da Agricultura (SIF) especificação de peso, validade do produto marca procedência. Embalagem plástica com 1 Kg. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade solicitante. | KG | RIBEIRO | 14.600 | R$ 32,50 | R$ 474.500,00 |
12 | Farinha de trigo com fermento 01kg Fardo plástico transparente com 10kg em embalagem plástica de 1kg Farinha de trigo - especial, de cor branca, com fermento, acondicionada em embalagem com 1 kg. O produto deverá estar de acordo com as especificações da portaria nº. 354/MS, 18/07/96, o que se refere à norma técnica referente à farinha de trigo; ANVISA; MAPA E INMETRO; com aspectos, cor, sabor e textura características, a partir de matérias primas sãs e limpas; livre de sujidades, | KG | MIRELLA | 2.200 | R$ 5,65 | R$ 12.430,00 |
materiais terrosos, parasitas e larvas, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. Embalagem secundária: fardo plástico, íntegro, reforçado, resistente ao impacto, ao empilhamento e às condições de estocagem contendo 10 unidades do produto. | ||||||
25 | Vinagre branco 750ml Caixa de papelão com 12 garrafas plásticas de 750ml recipiente plástico (Garrafa PET), resistente e atóxica. Peso Líquido: 750 ml do produto. Devem constar no mínimo as seguintes informações: Denominação de venda do produto, Lista de ingredientes, Conteúdo líquido, Identificação da origem: (nome/razão social) do fabricante ou produtor ou fracionado ou titular (proprietário) da marca, endereço, país de origem e município, Prazo de validade, identificação do lote, Informação Nutricional. Embalagem secundária: Reembalados em caixas de papelão reforçado, lacrado com fita adesiva plastificada, resistentes ao impacto, ao empilhamento e às condições de estocagem, contendo 24 unidades do produto. | Garrafa | BEMBOM | 3.500 | R$ 2,60 | R$ 9.100,00 |
R$ 503.420,00 |
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. O Edital da Licitação;
1.2.3. A Proposta do contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e no Edital eseus anexos.
2.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
2.2. O prazo de entrega do objeto será de 05 (cinco) dias corridos a partir da requisição emitida pelo setor competente da SEMED, em remessa única ou parcelada. Em caso de descumprimento deste prazo o licitante/contratante estará passível de sanções administrativas;
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos econdições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1 O valor total de R$ R$ 503.420,00 (Quinhentos e tres mil, quatrocentos e vinte reais)
5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
6.2 O pagamento será realizado, através de ordem bancária, indicados pelo contratado, mediante apresentação de Nota Fiscal ou Fatura; Banco: Sicredi, Agência: 0818, C/C: 57763-9
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
7.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada e aprovação da contratante, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1 A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido neste Termo;
8.2 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
8.3 A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste Termo;
8.4 A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causadaa
8.5 CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Termo, isentando a
8.6 CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
8.7 Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto deste Termo qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
8.8 A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto deste Termo, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale- transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seupagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
8.9 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
8.10 Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
8.11 Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-seà ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
8.12 Manter, durante o fornecimento do objeto deste Termo, em compatibilidade com as obrigações aserem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.13 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
8.14 Fornecer os itens solicitados neste termo de primeira qualidade, observando o registro nos órgãoscompetentes e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade;
8.15 Será considerada recusa formal da contratada a não entrega do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
8.16 Cumprir os horários de entrega do objeto deste Termo estabelecidos pela CONTRATANTE.
8.17 Possuir certificado digital para a assinatura do contrato.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contratoe seus anexos;
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.2. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
9.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
9.4. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa daexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133,de 2021;
9.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo,forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
9.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
9.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execuçãodo presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
9.9.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
9.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
9.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
9.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 O funcionário responsável pela fiscalização pode ser contatado de segunda à sexta das 08:30h às 11:30h e das 14h às 18h diretamente na Secretaria Municipal de Educação.
11.2 O Fiscal de Contrato deverá acompanhar toda a execução dos serviços para que seja cumprido na integra e caso não seja cumprido de forma adequada e satisfativa, então deverá lavra um relatório e enviar a Secretária de Municipal de Educação para ser tomada as devidas providências cabíveis.
11.3 A ação ou omissão, total ou parcial da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA, no que couber da responsabilidade na execução do contrato.
11.4 Fica designado ao Servidor XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, Matricula: 005570-0, para acompanhar e fiscalizar , como fiscal titular do contrato quem tem por objeto a “ Aquisição de Gêneros Alimentícios para a composição da alimentação escolar em atendimento aos programas: PNAEF – REGULAR, PNAEF - INTEGRAL, PNAE Pré, PNAEM, PEAE- REGULAR, PEAE – SOME E AEE, para o ano letivo de 2024, fica designado o servidor XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX, Matricula: 007391-1, para acompanhar e fiscalizar, como fical suplente a execucao do contrato acima descrito nos impedimentos legais e envetuais do titular.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: der causa à inexecução parcial do contrato;
der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou aofuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
der causa à inexecução total do contrato;
ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
praticar ato fraudulento na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d”do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
a) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Multa:
1. moratória de 0,5% ( zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento) dias;
2. moratória de 0,5% ( zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até
o máximo de 10% ( dez por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
3. compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
12.1 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.2 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa(art. 156,
§7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.2.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.2.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.2.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.3 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório ea ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a natureza e a gravidade da infração cometida;
as peculiaridades do caso concreto;
as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
os danos que dela provierem para o Contratante;
a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis delicitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Leinº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.5 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoajurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou dedireito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.6 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacionalde Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.7 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.8 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com
o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazonele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.1.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.1.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.1.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.2 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.2.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
13.3 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.4 O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
13.5 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
13.6 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
a) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidasem lei para a continuidade da execução contratual.
Não contínuos a termo (o objeto é contratado para ser executado por determinado prazo, ou durantedeterminado prazo)
13.7 O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
Serviços Contínuos e de aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática
13.8 O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.8.1 O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contratonão mais lhe oferece vantagem.
13.8.2 A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que hajaa notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Secretaria Municipal de Educaçao deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
0202 Secretaria Municipal de Educação
12 361 0005 2.016 Manutenção das atividades da SEMED 3.3.90.30.00 Material de Consumo
15001001 - Receita de imposto e trans. Educação
0202 Secretaria Municipal de Educação
12.361.0005.2.022 Manutenção do programa de alimentação escolar – PNAEF 3.3.90.30.00 Material de consumo
15520000 Transferência de recurso do PNAE
0202 Secretaria Municipal de Educação
12 365 0005 2.023 Manutenção do programa de alimentação Escolar – PNAEPpre/PNAEC 3.3.90.30.00 Material de consumo
15520000 Transferência de recurso do PNAE
0202 Secretaria Municipal de Educação
12 361 0005 2.024 Manutenção de programa de alimentação Escolar - PNAEM 3.3.90.30.00 Material de consumo
15520000 Transferencia de recursos do PNAE
0202 Secretaria Municipal de Educação
12.362.0005.2.028 apoio ao sistema modular de ensino – some 3.3.90.30.00 Material de consumo
15001001 Receita de impostos e trans Educação
0202 Secretaria Municipal de Educação
12 361 0005 2.027 Implementação de programas educacionais do FNDE 3.3.90.30.00 Material de consumo
15690000 Outras transferências do FNDE
0202 Secretaria Municipal de Educação
12 361 0005 2.024 Manutencao do programa de alimentacao escolar- PNAEM 3.3.90.30.00 Material de consumo
17010000 Outros convenio do estado
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila,dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Justiça do Estado do Pará, Comarca de Santarém para dirimir os litígios quedecorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Mojuí dos Campos-PA,14 de maio de 2024.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital por
N.S DISTRIBUIDORA DE
GENEROS ALIMENTICIOS
-03'00'
Assinado de forma digital por N.S DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA:35946280000100
AGUIAR
BEZERRA:51168332249
XXXXXXXXXX XXXXXXXX DE
AGUIAR BEZERRA:51168332249
LTDA:35946280000100 Dados: 2024.05.14 13:17:43
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Educação Decreto nº 026/2022 CONTRATANTE | N.S DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ/MF: 35.946.280/0001-00 Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx CPF/MF: 000.000.000-00 CONTRATADO |
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