TERMO DE REFERÊNCIA - REVISADO 1 - UNIDADE REQUISITANTE:
TERMO DE REFERÊNCIA - REVISADO 1 - UNIDADE REQUISITANTE:
Secretaria de Obras, Infraestrutura e Transporte
2 - OBJETO:
Contratação de empresa para execução de serviços de limpeza pública no município de São Mateus-ES, conforme Projeto Básico, Planilha Básica Orçamentária e demais condições estabelecidas em Edital.
3 - JUSTIFICATIVA:
Mediante necessidade do município em obter serviços de coleta, transporte e tratamento do lixo gerado pela população, bem como serviços de limpeza pública, a fim de propor condições de higiene, saúde e bem estar da população, limpeza e asseio do município, se faz necessário a contratação de empresa para execução de serviços de limpeza pública no município de São Mateus-ES.
4 - REQUISITOS PARA O EDITAL
4.1 - FASE DE HABILITAÇÃO:
4.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade do representante legal signatário dos documentos, declarações, e propostas comerciais e, quando procurador, também cópia da procuração;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2 - REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal (alvará de localização e funcionamento), relativo ao domicilio ou sede da LICITANTE, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão Quanto à Divida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicilio ou sede da LICITANTE, ou outra equivalente, na forma da lei, com validade na data de apresentação da documentação e proposta;
d) Prova de regularidade perante o INSS, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND), com validade na data de apresentação da documentação e proposta.
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal, com validade na data de apresentação da documentação e proposta.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, fornecida no site eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho – TST, em atendimento a Lei 12.440/2011 e a Resolução Administrativa do TST nº 1470/2011.
g) Obs. Conforme a Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014 as certidões de débitos federais poderão ser apresentadas de forma conjunta ou nas formas das alíneas”c” e “d”.
4.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física, cuja emissão não seja superior a 30 (trinta) dias da data de apresentação da documentação e proposta.
a.1) “No caso de certidão positiva de recuperação judicial, a licitante deverá juntar certidão emitida pela instancia judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93”.
b) A licitante deverá apresentar capital social no percentual de 10% conforme artigo 31, § 3º da Lei 8.666/1993.
b.1) caso a empresa participe de mais de um lote, o percentual de 10% será calculado no valor estimado do lote de maior valor.
4.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
A. Comprovante de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), da LICITANTE e de seus responsáveis técnicos, podendo ser Engenheiro Ambiental e/ou Engenheiro Agrônomo e/ou Engenheiro Sanitarista e/ou Engenheiro Civil ou qualquer outra engenharia que possua competência para tanto, sendo estes requisitos para todos os lotes.
B. Comprovação da empresa licitante de possuir, em seu quadro permanente, no mínimo um dos profissionais de nível superior, indicados acima, legalmente habilitados e reconhecido pelo CREA, na data prevista para abertura dos envelopes, sendo este requisitos para todos os lotes.
Entende-se como pertencente ao quadro permanente da empresa: Empregado; Sócio; Diretor ou Responsável Técnico, bem como profissional contratado para exercer função típica do objeto do contrato, das seguintes formas:
- Empregado: cópia autenticada da “ficha ou livro de registro de empregados”, onde se identifique os campos de admissão e rescisão ou cópia da CTPS;
- Sócio: cópia do Contrato Social ou alteração contratual devidamente registrado;
- Diretor: cópia do Contrato Social ou alteração contratual, em se tratando de empresa LTDA, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada, em se tratando de Sociedade Anônima;
- Responsável Técnico: cópia de Certidão emitida por CREA da sede ou filial da licitante onde constem os profissionais como Responsáveis Técnicos.
- Profissional Devidamente Contratado para Exercer Função Típica do Objeto do Contrato: cópia do instrumento particular de contrato devidamente assinado com reconhecimento das assinaturas em cartório.
C. Comprovação de Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível nas características com o objeto da licitação, para execução de serviços de limpeza pública. Esta comprovação da capacidade técnica será feita da seguinte forma:
⇨ Capacidade Técnico-Profissional
Atestado de desempenho anterior, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente registrado no CREA, acompanhados das respectivas certidões de acervo técnico (CAT), em nome do profissional técnico pertencente do quadro permanente da empresa, expedidos pelo CREA, e que façam parte das atribuições legais do respectivo profissional detentor da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), comprovando as seguintes parcelas de relevâncias:
Lote I
Serviços de Coleta de Resíduos, Varrição manual, Serviços de capina e roçagem.
Lote II
Serviços de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde.
Lote III
Serviços de Coleta Seletiva de Resíduos Recicláveis.
Lote IV
Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos – Domiciliar e Comercial para fora do Município e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos – Domiciliar e Comercial
Lote V
Transporte de Resíduos de Serviços de Saúde para fora do Município e Destinação Final de Resíduos de Serviços de Saúde.
Lote VI
Limpeza e desobstrução de rede de drenagem, utilizando caminhão equipado com conjunto de alta pressão.
A certidão de acervo técnico deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional.
Os atestados referentes à capacidade técnico-profissional poderão ser em nome de um ou mais responsáveis técnicos, admitindo-se a soma dos atestados.
4.1.6 - VISITA TÉCNICA:
A empresa participante do certame deverá apresentar Atestado de VISITA TÉCNICA fornecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, emitido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
devidamente assinado por responsável da Secretaria, devendo a vistoria ser previamente agendada, não sendo aceitas alegações posteriores de desconhecimento das condições necessárias à execução dos serviços.
Fica a critério da empresa participante quanto sua participação na Visita Técnica, onde, não havendo interesse a mesma deverá proceder declaração formal assinada pelo responsável, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamento futuros que ensejem avenças técnicas com o órgão licitador.
a) Não haverá vistoria sem prévio agendamento;
b) O agendamento deverá ser marcado via telefone (00) 0000-0000 e pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
c) A vistoria será até UM dia antes da abertura da licitação, saindo da Secretaria Municipal de Obras, no dia e horário marcado, de onde partirão para locais passivos de conhecimento in-loco quanto ao objeto a ser contratado;
d) A visita deverá ser realizada por representante da empresa, devidamente credenciado, devendo apresentar a credencial assinada pelo representante legal da empresa, acompanhada do contrato social autenticado e RG, não sendo aceitos documentos via fax ou sem autenticação.
5 - DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS – ASSINATURA DO CONTRATO:
Na ocasião da assinatura do contrato, o município convocará a(s) empresa(s) vencedora do certame para providências de assinaturas do(s) contrato(s), sendo definido data e hora para tal. A empresa vencedora do certame deverá protocolizar no PROTOCOLO GERAL os documentos descritos abaixo, devendo assim informar junto ao setor competente o número do protocolo para localização e acesso ao processo, não sendo admissível retirada, substituição, inclusão, assinatura ou qualquer ato que modifique a originalidade dos documentos na ocasião do protocolo.
Na hipótese dos documentos não estar em consonância com o aqui solicitado, e ainda a empresa deixando de comparecer sem que haja a devida justificativa formal – sendo esta condicionada à análise e aceitação por parte da Contratante, a mesma será desclassificada por não atender as exigências do Edital, cabendo a municipalidade convocar a empresa segundo colocada, sucessivamente. Contudo, passa a expor os documentos a serem apresentados na referida ocasião:
5.1 - PLANO DE TRABALHO:
A empresa deverá apresentar Plano de Trabalho composto por:
a) Organograma contemplando a equipe administradora dos Serviços nos níveis administrativo, técnico e operacional juntando ao mesmo a relação da equipe técnico-administrativa;
b) Plano de execução dos serviços com descrição dos métodos de Serviços da empresa licitante complementando suas especificações técnicas.
5.2 - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS:
A empresa deverá apresentar a sua composição de Custos de Preços Unitários, contemplando todos os itens constantes da Planilha Básica Orçamentária.
5.3 – LICENÇAS E DECLARAÇÕES:
Lote I
Licença emitida pelo IEMA-ES, para atividade de Serviço de Coleta de Resíduos, valida na data de sua apresentação;
Licença emitida pelo IEMA-ES, para executar atividades de coleta e transportes de resíduos provenientes da construção civil (inertes), valida na data de sua apresentação;
Licença e/ou Alvará Sanitário expedido pela sede da Licitante e/ou Estado, valida na data de sua apresentação;
Declaração formal de disponibilidade de instalação, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para atender o objeto da licitação, vedada as exigências de propriedade e de localização prévia.
Lote II
Licença de Operação emitida pelo IEMA-ES, para executar atividades de coleta de resíduos de serviços de saúde – Classe I, valida na data de sua apresentação;
Licença e/ou Alvará Sanitário expedido pela sede da Licitante e/ou Estado, valida na data de sua apresentação;
Declaração formal de disponibilidade de instalação, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para atender o objeto da licitação, vedada as exigências de propriedade e de localização prévia.
Lote III
Licença expedida pelo IEMA-ES referente a atividade de coleta e transporte de resíduos.
Licença e/ou Alvará Sanitário expedido pela sede da Licitante e/ou Estado, valida na data de sua apresentação;
Declaração formal de disponibilidade de instalação, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para atender o objeto da licitação, vedada as exigências de propriedade e de localização prévia.
Lote IV
Licença emitida pelo IEMA-ES, para atividade de transporte de resíduos sólidos urbanos (domiciliar e comercial), valida na data de sua apresentação; e Licença de Operação emitida pelo IEMA-ES, para a atividade de destinação final (Aterro Sanitário) de resíduos sólidos urbanos (domiciliar e comercial), valida na data de sua apresentação; e Licença emitida pelo IEMA-ES, para tratamento e destinação final de resíduos sólidos provenientes da construção civil, valida na data de sua apresentação;
Licença e/ou Alvará Sanitário expedido pela sede da Licitante e/ou Estado, valida na data de sua apresentação;
Declaração formal de disponibilidade de instalação, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para atender o objeto da licitação, vedada as exigências de propriedade e de localização prévia.
Lote V
Licença de Operação emitida pelo IEMA-ES, para executar atividades de transporte de resíduos de serviços de saúde – Classe I, valida na data de sua apresentação; e Licença de Operação emitida pelo IEMA-ES, para destinação final de resíduos de serviços de saúde e resíduos perigosos/químicos – Classe I, por incineração, conforme legislação vigente, resolução RDC 306, de 07 de dezembro de 2004 da ANVISA e resolução 358, de 29 de abril de 2005 do CONAMA.
Licença e/ou Alvará Sanitário expedido pela sede da Licitante e/ou Estado, valida na data de sua apresentação;
Caso a licitante não seja proprietária de aterro sanitário devidamente licenciado, deverá apresentar “Declaração formal de disponibilidade”.
Caso a licitante não seja proprietária do Incinerador para Tratamento e destinação final dos resíduos de saúde, perigosos/químicos, deverá apresentar o “Declaração formal de disponibilidade”.
Declaração formal de disponibilidade de instalação, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para atender o objeto da licitação, vedada as exigências de propriedade e de localização prévia.
Lote VI
Licença expedida pelo IEMA-ES referente às atividades de coleta e transporte de resíduos.
Licença e/ou Alvará Sanitário expedido pela sede da Licitante e/ou Estado, valida na data de sua apresentação;
Declaração formal de disponibilidade de instalação, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para atender o objeto da licitação, vedada as exigências de propriedade e de localização prévia.
Obs. Para análise dos documentos técnicos ora exigidos, indicamos para efeito de nomeação o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx - Secretário Municipal de Meio Ambiente, para que proceda toda conferência dos documentos a serem apresentados pela empresa a ser contratada, na ocasião da apresentação dos documentos para efeito de assinatura do contrato.
5.4 - Comprovante de registro no Conselho Regional de Administração, (CRA), da empresa e de seu responsável técnico Administrador de Empresas, exigência esta para todos os Lotes.
5.5 - Certidão Negativa de Débito Ambiental (CNDA ou CPENDA), expedida pelo órgão ambiental competente, com validade na data de apresentação da documentação e proposta, exigência esta para todos os Lotes.
5.6 - GARANTIA CONTRATUAL:
a) A CONTRATADA prestará garantia, em favor da CONTRATANTE, 5% (cinco por cento) do valor estimado para a execução dos serviços objeto deste contrato, mediante uma das modalidades previstas no §1° do artigo 56 da Lei 8666/93.
b) O valor da garantia contratual ficará retido, até assinatura do termo de encerramento definitivo do contrato e mediante a demonstração do cumprimento integral das obrigações trabalhistas assumidas junto aos trabalhadores contratados para execução dos serviços objeto deste contrato; e ausência de condenações subsidiárias do município ao pagamento de indenizações, inclusive por acidente de trabalho, que tenham ligação com a execução dos serviços contratados. Se constatada alguma das situações retro mencionadas, o valor da garantia será utilizado até o limite necessário para quitação dos débitos supracitados.
c) Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação da CONTRATANTE.
d) Após o cumprimento fiel e integral de todas as obrigações assumidas neste contrato, a garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA, no prazo de10 (dez) dias úteis, mediante certificação, pelo Gestor Fiscal deste contrato, de que os serviços foram realizados a contento.
e) Se houver acréscimo ao valor deste contrato mediante termo aditivo, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data do recebimento da notificação da CONTRATANTE.
f) Na hipótese de prorrogação deste contrato, a CONTRATANTE exigirá nova garantia, escolhida pela CONTRATADA entre as modalidades previstas na Lei nº 8.666/1993.
6- DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
O Município de São Mateus convocará a empresa licitante vencedora, que terá prazo de até 30 dias para assinar o contrato, a contar da data de homologação do certame, ocasião em que serão entregues os documentos solicitados acima.
7- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação assumidas na licitação.
Respeitar e cumprir as Normas Administrativas em vigor no MUNICÍPIO. Quanto à execução dos serviços e responsabilidade técnica:
Executar os serviços ora contratados, de acordo com os Anexos deste Contrato, nos prazos e condições pré-estabelecidos.
Elaborar e manter, no local dos serviços, um Relatório de Ocorrências (RDO), em formulário próprio da CONTRATADA, com registros das ordens de serviço, anotações de irregularidades encontradas e de todas as ocorrências relativas à execução do Contrato, o qual será feito na periodicidade definida pela Fiscalização, em 02 (duas) vias, sendo a primeira para o uso do CONTRATANTE e a segunda para a CONTRATADA, devendo ser assinado conjuntamente pelo representante da CONTRATADA e pela Fiscalização do MUNICÍPIO.
Facilitar a ação da Fiscalização, fornecendo informações ou provendo acesso à documentação e aos serviços em execução e atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentadas.
Manter à frente dos serviços um representante credenciado por escrito, por tempo integral, capaz de responsabilizar-se pela direção dos serviços contratados e representá- la perante ao CONTRATANTE.
Informar à CONTRATADA sobre quaisquer alterações no plano de trabalho.
Proceder a medição dos serviços executados no período compreendido entre o dia 1º (primeiro) e o dia 30 do mês de competência e emitir os respectivos Boletins de Medição, entregando-os à CONTRATANTE a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês seguinte ao da medição.
Obedecer às determinações legais ou emanadas das autoridades constituídas, sendo a única responsável pelas providências necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias delas.
Responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão de seus prepostos e/ou empregados, em decorrência da execução dos serviços previstos neste instrumento contratual.
Preservar e manter o CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de suas SUBCONTRATADAS.
Quanto a pessoal:
A CONTRATADA selecionará, PREFERENCIALMENTE MÃO-DE-OBRA LOCAL para
execução dos serviços e encaminhará para a Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transportes, relação contendo o nome e documentos das pessoas contratadas, tendo a obrigação de reaproveitar a mão-de-obra da empresa sucedida, mediante concordância do trabalhador em permanecer no emprego, devendo ser acordado entre as empresas e o(s) sindicato(s) das classes as condições de reaproveitamento.
Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de-obra necessárias à execução dos serviços contratados, como única e exclusiva empregadora.
A CONTRATADA se compromete a não utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão-de-obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, bem como exigir que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de rescisão do contrato.
A CONTRATADA se obriga, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a emitir declaração, por escrito, de que cumpriu ou vem cumprindo a exigência contida no item anterior.
Providenciar a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanência no local dos serviços seja considerada indesejável pela Fiscalização, sem ônus para o CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitada, a documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados.
Cumprir integralmente os dispositivos legais provenientes de trabalho seguro, inclusive Lei Municipal do Trabalho Seguro n° 1.286/2013.
Quanto à segurança e higiene:
Manter os seus empregados uniformizados, identificados pelo nome ou logotipo da CONTRATADA estampado no uniforme e utilizando os equipamentos de proteção individual, quando couber.
Das demais obrigações:
Apresentar o comprovante de pagamento da "Anotação de Responsabilidade Técnica", antes da emissão da primeira fatura.
Manter o canteiro com instalações compatíveis, inclusive com escritórios para seus representantes, bem como ambiente adequado para a Fiscalização.
Planejar os serviços de forma a não interferir no andamento normal das atividades desenvolvidas no local e em seu entorno.
Providenciar, às suas expensas, cópias dos elementos que venham a ser necessários, não só para a Licitação e assinatura do Contrato, como também para execução dos serviços.
Matricular os serviços no INSS e entregar à CONTRATANTE as guias de recolhimento das contribuições devidas ao INSS e ao FGTS, nos termos da legislação específica em vigor. As referidas guias serão acompanhadas de declaração elaborada em papel timbrado da CONTRATADA, carimbada e assinada por pessoa legalmente habilitada para tal fim, atestando, sob as penas da lei, que as mesmas correspondem fielmente ao total da mão-de-obra empregada nos serviços contratados.
Manter no local dos serviços um "Diário de Ocorrências", no qual serão feitas anotações diárias referentes ao andamento dos serviços, qualidade dos materiais, mão-de-obra, etc., como também reclamações, advertências e principalmente problemas de ordem técnica que requeiram solução, por uma das partes. Este Diário, devidamente rubricado pela Fiscalização e pela CONTRATADA, em todas as vias, ficará em poder da CONTRATANTE após a conclusão dos serviços.
Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança nos acampamentos e nos canteiros de serviços.
Responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações Fiscal, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho.
Responder financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à União, Estado, Município ou terceiros, em razão da execução dos serviços.
Fazer com que os componentes da equipe de mão-de-obra operacional (operários), exerçam as suas atividades, devidamente uniformizados, em padrão único (farda), e fazendo uso dos equipamentos de segurança requeridos para as atividades desenvolvidas, em observância à legislação pertinente.
Executar todos os serviços de acordo com os projetos, especificações e demais elementos técnicos que integram o contrato, obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT e das concessionárias de serviços públicos, conforme referido nas Condições Específicas de Licitação do Edital, assim como as determinações da CONTRATANTE.
Utilizar somente materiais, componentes e serviços especializados de fornecedores qualificados.
Não transferir no todo ou em parte, serviços objeto do Contrato, ressalvadas as sub- contratações de serviços especializados, as quais serão previamente submetidas à CONTRATANTE para autorização, que não excederá a 25% (vinte e cinco por cento).
Comunicar à Fiscalização e proceder, às suas expensas, as correções necessárias, sempre que ocorrerem falhas, erros ou omissões nos projetos, especificações e demais elementos técnicos que integram o objeto contratado, assumindo a responsabilidade pela correta execução de todos os serviços. Tais correções somente serão efetuadas com a aprovação da Fiscalização, que por sua vez consultará o(s) autor(res) do(s) projeto(s), para efeito de autorização quando for o caso.
Quando, por motivo de força maior ou caso fortuito, houver a necessidade de aplicação de material "similar" ao especificado, submeter o pretendido à Fiscalização, para que a mesma possa se pronunciar pela aprovação ou não do mesmo.
Manter permanentemente no local dos serviços, equipe técnica suficiente, composta pelos profissionais habilitados e de capacidade comprovada indicados na relação da equipe mínima, que assuma perante a Fiscalização, a responsabilidade técnica dos mesmos até a sua entrega definitiva, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se torne necessária.
Adotar como prática diária reuniões de DDS (Diálogo Diário de Segurança) devendo o(s) se fazer presente o(s) Encarregado(s), e demais responsáveis pelos serviços, no intuito de orientar, conscientizar bem como instruir tendo como foco SEGURANÇA NO TRABALHO, devendo ainda tais reuniões ser evidenciadas por meio de lista de presença à fiscalização do contrato mensalmente, contendo o assunto abordado nos respectivos dias.
Manter no local dos serviços, além da equipe técnica retro mencionada, auxiliares necessários ao perfeito controle de medidas e padrões, assim como promover às suas expensas e a critério da Fiscalização, o controle tecnológico dos materiais a serem empregados nos serviços.
Facilitar a ação da Fiscalização na inspeção dos serviços, em qualquer dia ou hora, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa, bem como os documentos comprobatórios que a Fiscalização julgar necessário.
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, serviços objeto do Contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, do emprego de materiais ou equipamentos inadequados ou não correspondentes às especificações.
Afixar cópia do TCAC (Anexo XIII) em local de ampla visibilidade e freqüentado pelos (as) trabalhadores (as), pelo prazo de 30 dias. Cada estabelecimento da CONTRATADA deverá afixar o termo, na forma prevista.
A cópia do TCAC será entregue pelo setor de Licitações à Contratada no ato da assinatura deste contrato.
Manter cópia deste TCAC nos livros de inspeção de trabalho de cada estabelecimento da CONTRATADA.
Fornecer gratuitamente, sempre quando solicitado, cópia do TCAC aos empregados (as).
8 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços efetivamente prestados, medidos e faturados.
Acompanhar as medições dos serviços procedidas pela CONTRATADA, assinando os Boletins de Medição ou oferecendo, de imediato, as impugnações que julgar necessárias.
Notificar, por escrito, à CONTRATADA, defeitos e irregularidades encontradas na execução dos serviços, fixando prazos para sua correção.
Notificar, por escrito, à CONTRATADA, da aplicação de eventuais multas, de notas de débitos e da suspensão da prestação de serviços.
Observar o cumprimento por parte da CONTRATADA relativo a cessão de mão de obra.
9 - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Os preços unitários contratuais somente serão reajustados após o contrato ultrapassar 12 meses da data base, mês de apresentação da proposta de preços, de acordo com os Índices Econômicos da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV) e IBGE específicos para cada item de serviço e/ou fornecimento, conforme fórmulas apresentadas abaixo:
a) Para os itens Coleta de Resíduos sólidos, coleta de resíduos da saúde, Transporte de Resíduos sólidos, transporte de resíduos da saúde, da PLANILHA DE QUANTIDADES E VALORES MAXIMOS ESTIMATIDOS no Anexo V deste Edital.
R = Po x ( _SG x 0,70 + C-I x 0,08 + IGP-DI1/IBGE - x 0,22) – Po
SGo C-o IGP-DI0/IBGE
Onde:
P0 = preço inicial
R = valor reajustado
SGo = salário considerado na composição de preços unitários, em real;
SG = salário reajustado de acordo com a lei em vigor, através do dissídio coletivo, em Real;
C-o = índice da fundação Xxxxxxx Xxxxxx – IPA – EP – bens intermediários
– combustíveis e lubrificantes para produção – data base – mês de apresentação da proposta de preços de preços;
C-I = índice da fundação Xxxxxxx Xxxxxx – IPA – EP – bens intermediários – combustíveis e lubrificantes para produção – mês de apresentação da proposta de preços;
IGP-DI0/IBGE = índice nacional de preços ao consumidor/IBGE no mês de apresentação da proposta de preços;
IGP-DI1/IBGE = índice nacional de preços ao consumidor/IBGE no mês da execução dos serviços, ou outro índice que venha a substituí-lo.
b) Para os itens coleta de resíduos sólidos inertes, varrição mecanizada, e ônibus da PLANILHA DE QUANTIDADES E VALORES MAXIMOS ESTIMATIDOS no Anexo V deste Edital.
R = Po x ( _SG_ x 0,40 + C-I x 0,12 + IGP-DI1/IBGE - x 0,48) – Po SGo C-o IGP-DI0/IBGE
Onde:
P0 = preço inicial
R = valor reajustado
SGo = salário considerado na composição de preços unitários, em real;
SG = salário reajustado de acordo com a lei em vigor, através do dissídio coletivo, em Real;
C-o = índice da fundação Xxxxxxx Xxxxxx – IPA – EP – bens intermediários
– combustíveis e lubrificantes para produção – data base – mês de apresentação da proposta de preços;
C-I = índice da fundação Xxxxxxx Xxxxxx – IPA – EP – bens intermediários – combustíveis e lubrificantes para produção – após 12 meses da data base
– mês de apresentação da proposta de preços;
IGP-DI0/IBGE = índice nacional de preços ao consumidor/IBGE no mês de apresentação da proposta de preços;
IGP-DI1/IBGE = índice nacional de preços ao consumidor/IBGE no mês da execução dos serviços, ou outro índice que venha a substituí-lo.
c) Para os itens roçadeira, destinação de resíduos sólidos e destinação de resíduos da saúde da PLANILHA DE QUANTIDADES E VALORES MAXIMOS ESTIMATIDOS no Anexo V deste Edital.
R = Po x ( _C-I x 0,30 + IGP-DI1/IBGE - x 0,70) – Po
C-o IGP-DI0/IBGE
Onde:
P0 = preço inicial
R = valor reajustado
C-o = índice da fundação Xxxxxxx Xxxxxx – IPA – EP – bens intermediários
– combustíveis e lubrificantes para produção – data base – mês de apresentação da proposta de preços;
C-I = índice da fundação Xxxxxxx Xxxxxx – IPA – EP – bens intermediários – combustíveis e lubrificantes para produção – após 12 meses da data base
– mês de apresentação da proposta de preços;
IGP-DI0/IBGE = índice nacional de preços ao consumidor/IBGE no mês de apresentação da proposta de preços;
IGP-DI1/IBGE = índice nacional de preços ao consumidor/IBGE no mês da execução dos serviços, ou outro índice que venha a substituí-lo.
d) Para os itens coleta manual, limpeza e desobstrução de rede de drenagem, coleta seletiva, varrição de ruas manual, encarregado, equipe de apoio da PLANILHA DE QUANTIDADES E VALORES MAXIMOS ESTIMATIDOS no Anexo V deste Edital.
R = Po x (_SG x 0,90 + IGP-DI1/IBGE - x 0,10) – Po
SGo IGP-DI0/IBGE
Onde:
P0 = preço inicial
R = valor reajustado
SGo = salário do gari considerado na composição de preços unitários, em Real;
SG = salário do gari reajustado de acordo com a lei em vigor, através do dissídio coletivo, em Real;
IGP-DI0/IBGE = índice nacional de preços ao consumidor/IBGE no mês de apresentação da proposta de preços;
IGP-DI1/IBGE = índice nacional de preços ao consumidor/IBGE no mês da execução dos serviços, ou outro índice que venha a substituí-lo.
10- MULTAS:
Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir este Contrato, o
CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas moratórias:
0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo não cumprimento de exigência contratual ou solicitação da Fiscalização.
0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo atraso no início dos serviços, estabelecido na Autorização de Serviço (AS) emitida pelo CONTRATANTE.
0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia e por ocorrência, pelo atraso na conclusão dos serviços.
5% (cinco por cento) sobre o valor do Boletim de Medição (BM) do mês equivalente, no caso de ocorrer paralisação dos serviços, por dia de paralisação.
Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato pela recusa injustificada da assinatura do Contrato e Ordem de Serviços.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias, será limitado a 20% do equivalente ao valor total estimado deste Contrato.
O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas compensatórias:
5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura do mês equivalente, caso a CONTRATADA deixe de apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e/ou a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) ou apresente-as desconforme.
Entende-se desconforme a GPS e/ou a GFIP que não contenha a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou de FGTS de todos os empregados da CONTRATADA em atuação na execução deste Contrato.
0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia de atraso no pagamento de seus empregados, após o prazo previsto na legislação em vigor.
O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as multas compensatórias, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do art. 416, do Código Civil.
Pelo descumprimento total do objeto contratual será aplicada, mediante notificação escrita à CONTRATADA, a multa compensatória no valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor total reajustado.
As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas em lei ou neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE, em conseqüência do inadimplemento de qualquer condição ou Cláusula deste Contrato.
Quando a CONTRATADA for notificada da ocorrência de situação permissiva de aplicação de multa, lhe será garantido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa.
As multas têm como base de cálculo o valor total deste Contrato, salvo especificação em contrário, serão sempre calculadas sobre o valor original do mesmo, independente de ter havido alteração durante a vigência.
Em caso de aplicação de multa compensatória, de seu montante deverão ser deduzidos todos os valores recebidos em razão da aplicação de multas moratórias.
11 - FISCALIZAÇÃO
A Fiscalização12 será exercida por preposto do CONTRATANTE, FISCAL TÉCNICO TITULAR: XXXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula n.º 59864, nomeado no cargo de Engenheiro Civil, pelo Decreto n.º 1.405 de 10 de novembro de 2003; e FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: XXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, matrícula n.º 69.949,
nomeado no cargo de Coordenação de Projetos Engenharia e Arquitetura, pelo Decreto n.º 7.274/2014, lotados na Secretaria requisitante, e, FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: WALTENIR VINHATI DO CARMO, matrícula n.º 50601, nomeado no cargo de motorista, pelo Decreto n.º 644/1992 e FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: XXXXX XXXX XXXXX DE JESUS, nomeado no cargo de assessor planejamento coordenador controle, pelo Decreto n.º 6.776/2013, dar-se-á mediante termo circunstanciado, na forma do § 1º e Inciso II, do Art. 73, da Lei de Licitações, que ficarão encarregados de verificar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, visando assegurar que os serviços sejam executados atendendo ao estipulado pelo presente Contrato, podendo, inclusive:
Recusar ou sustar qualquer serviço executado em desacordo com este Contrato ou que atente contra a segurança do pessoal ou bens do CONTRATANTE ou de terceiros.
Cabe à Fiscalização registrar no Relatório de Ocorrências (RDO) as irregularidades ou falhas que encontrar na execução dos serviços, nele anotando as observações ou notificações cabíveis, assinando-o em conjunto com o representante da CONTRATADA.
1 Gerente Operacional: Devido à complexidade dos serviços objeto do certame, serão nomeados, mediante portaria, 02 gerentes operacionais para fiscalização do Lote I e 01 gerente operacional para os outros lotes.
2 O Gestor, os Gerentes Operacionais e os Fiscais do Contrato deverão cumprir o que estabelece a IN SCL n° 06/2014
– Procedimentos para acompanhamento e controle de execução dos contratos, aprovado pelo Decreto Municipal n° 7.205, datado de 26 de março de 2014, bem como as demais legislações vigentes.
A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não exime a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução dos serviços contratados.
Quando atendidos os termos deste Contrato, o exercício da fiscalização, pelo
CONTRATANTE, não importará em abuso de direito.
A contratada deverá apresentar à fiscalização deste contrato, no prazo de 30 dias à partir do início de sua execução, a matrícula no CEI – Cadastro Específico do INSS, conforme IN 971.
12- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
0070- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANPORTE
007010 – Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transporte 17 – Saneamento
512 – Saneamento Básico Urbano 0101 – LIMPEZA PÚBLICA
2.177 – Manutenção da Limpeza Pública
33903900000 – Outros serviços de Terceiro Pessoa Jurídica 16040000- Royalties
13 – DO PRAZO CONTRATUAL
O Presente contrato terá prazo de 30 meses, contados da data da assinatura da ordem de serviço, podendo ser prorrogado a critério da administração pública3.
3 - Prazo estabelecido seguindo as normas constantes no Art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal