EDITAL DE COTAÇÃO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS E DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
EDITAL DE SELEÇÃO n.º 001/022 (Projeto Íris)
EDITAL DE COTAÇÃO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS E DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
A Aliança Nacional LGBTI+ atendendo ao disposto no Projeto “Comunicação e Empregabilidade”, executado através de convênio com o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos e financiado através de Emendas Parlamentares da Deputada Xxxxxxx Xxxxxxx e dos Deputados Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx, torna público o Edital de Cotação de Preços para a aquisição de serviços gráficos e de comunicação social a ser fornecido por empresa especializada.
1. DA ENTIDADE
A Aliança Nacional LGBTI é uma organização da sociedade civil, pluripartidária e sem fins lucrativos, criada em dezembro de 1997 e constituída legalmente em 2003, passando a atuar como uma rede em 30 de maio de 2009, inicialmente na forma de uma lista de discussão na internet e posteriormente na realização de um trabalho organizado de promoção e defesa dos direitos humanos e cidadania de pessoas lésbicas, gays, transgêneros e intersexo (LGBTI+) nos estados brasileiros, através de parcerias com pessoas físicas e jurídicas. Atualmente a Aliança tem uma coordenação de representação em cada uma das 27 Unidades da Federação, estando presente em mais de 300 municípios brasileiros.
2. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de Empresa especializada em comunicação social e serviços gráficos do Projeto Comunicação e Empregabilidade da Aliança Nacional LGBTI+ executado através de Convênio com o Ministério da Mulher Família e Direitos Humanos com recursos oriundos de Emenda Parlamentar do Deputado Federal Xxxxx Xxxxxxx.
A empresa deverá ser sediada em algum dos seguintes municípios: Goiânia, GO; Belo Horizonte, MG; ou Curitiba, PR.
3. DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
Tendo em vista as necessidades de elaboração de materiais de comunicação digitais e impressos do projeto Íris, a Aliança Nacional LGBTI+ lança o presente Edital de
Cotação de Preço para a contratação de empresa especializada em comunicação social, na modalidade menor preço global, cujo valor estimado é R$ 66.225,00 (sessenta e seis mil duzentos e vinte e cinco reais), dos materiais a seguir descritos:
META 1 - Realização da Campanha Nacional de comunicação informativa de massa, voltada para o respeito às pessoas LGBTI+, com base no Plano Estratégico de Comunicação para Ação Digital | ||||
ETAPA 1.1 - Análise do Plano de Comunicação para fundamentar a construção da campanha. | ||||
ITEM | UNIDADE | QUANT | VALOR UNITÁRO | VALOR TOTAL |
Análise do Plano de Comunicação. | UN | 1,0 | R$10.000,00 | R$ 10.000,00 |
VALOR DA ETAPA | R$ 10.000,00 | |||
ETAPA 1.2 – Construção da Campanha | ||||
ITEM | UNIDADE | QUANT | VALOR UNITÁRO | VALOR TOTAL |
Construção da Campanha | UN | 1,0 | R$31.225,00 | R$31.225,00 |
VALOR DA ETAPA | R$ 31.225,00 | |||
ETAPA 1.3 – Validação da campanha com audiências diversas antes de veiculá-la. | ||||
Validação da Campanha | UN | 1,0 | R$5.000,00 | R$5.000,00 |
VALOR DA ETAPA | R$ 5.000,00 | |||
ETAPA 4 Veiculação da campanha nas redes sociais e digitais identificadas por análise de audiências contida no Plano de Comunicação. |
Veiculação da Campanha | UN | 1,0 | R$20.000,00 | R$20.000,00 |
VALOR DA ETAPA | R$ 20.000,00 |
4. DO ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS
As empresas especializadas interessadas em participar da Cotação de Preços deverão encaminhar suas propostas para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx informando no campo Assunto EDITAL 001/2022 – SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO.
A proposta deverá ser encaminhada anexada ao e-mail, proposta deverá indicar o valor unitário e total do item indicado em moeda nacional, a quantidade, a especificação, sem emendas e rasuras, devidamente datada, numerada sequencialmente, rubricada e assinada pelo representante da empresa, contendo as seguintes informações:
1. Identificação e endereço completo da empresa proponente;
2. Descrição dos materiais cotados de forma correta e clara, identificando todos os itens a serem fornecidos;
3. Oferta objetiva e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição, que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
4. Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta dias);
5. Prazo de entrega máximo de 10 (dez) dias, após a aprovação do layout dos materiais;
6. Declaração expressa de que os materiais ofertados condizem com as especificações exigidas na presente Cotação Eletrônica de Preços, em especial com as características técnicas;
7. Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, diretos e indiretos, tais como, mas não se limitando a tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital;
Juntamente com a proposta de preços, a empresa proponente deverá anexar os seguintes documentos, relativos aos itens cotados:
1. Declaração assegurando que o material entregue será conforme o especificado no presente edital, obrigando-se, ainda, e independentemente de ser ou não fabricante, a substituir a
qualquer tempo os materiais que apresentarem defeito ou divergência com as especificações oferecidas, sem qualquer ônus para a Aliança Nacional LGBTI;
2. Data, assinatura e identificação do signatário.
5. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
O presente processo de cotação segue as regras do artigo 11 e seguintes do Decreto Federal nº 6.170/2007, e das demais normas vigentes que lhe forem aplicáveis. A escolha da melhor proposta será realizada pela Direção da Aliança Nacional LGBTI+, juntamente com sua equipe técnica, com observação do conjunto de critérios descritos no item 5.1 deste edital.
5.1. Além do melhor preço serão considerados como critério de escolha entre as propostas o(s) prazo(s) de entrega, qualidade do material e avaliação da equipe técnica.
5.2. Havendo empate entre duas ou mais propostas será classificada a que apresentar menor preço global.
5.3. O resultado da avaliação das propostas será divulgado na página da instituição: Aliança Nacional LGBTI+ - xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/.
5.4 Após homologada, esta cotação não poderá ser impugnada.
5.5. A empresa cuja proposta de preços for escolhida será comunicada diretamente pela direção da Aliança Nacional LGBTI+, por meio de correspondência ou e-mail, site da instituição, além de contato telefônico, devendo apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência do resultado, os seguintes documentos:
1. Relativos à capacidade Jurídica:
1.1 Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade Comercial; e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado dos documentos referentes às eleições de seus administradores;
1.2 Inscrição do Ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, devidamente registrado em cartório.
1.3 Registro comercial, no caso de empresa individual;
2. Relativos à Regularidade Fiscal:
2.1 Certificado de Regularidade de Situação junto ao Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal - CEF;
2.2 Certidão Negativa de Débitos expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - CND/INSS.
2.3 Prova de regularidade tributária para com a Fazenda Federal - Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e de Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, comprovando sua regularidade fiscal em âmbito federal;
2.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
5.6. No ato da entrega da documentação e respectiva conferência, a empresa deverá firmar o contrato de fornecimento contendo as condições da compra e venda ora efetivada, inclusive com previsão de aplicação de multa diária para o caso de mora no cumprimento dos prazos estabelecidos neste edital e constante na proposta de preços oferecida.
5.7. A entrega dos materiais adquiridos deverá ser feita de acordo com o cronograma a ser apresentado pela Coordenação do projeto Íris e ocorrer após a emissão da autorização de fornecimento, à Aliança Nacional LGBTI+ por meio do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem qualquer ônus a instituição.
5.8. A empresa deverá mencionar na respectiva nota fiscal/fatura informações sobre o material, tais como modelo e descrição técnica detalhada. Na nota fiscal/fatura deverá constar ainda o número do convênio, o número do contrato de fornecimento e o número da presente cotação eletrônica de preços.
5.9. A apresentação de proposta na presente cotação eletrônica de preços implica aceitação integral, por parte da proponente/fornecedora de todas as condições e obrigações constantes neste edital.
5.10. Dúvidas poderão ser dirimidas até 03 (três) dias úteis antes da abertura das propostas, através do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx entre o período de 09h00min e 18h00min.
5.11. Não poderão participar empresas cujo(s) sócio(s), dirigente(s) ou administrador (es) seja(m) servidor(es)/empregado(s) ou diretor(es) da Aliança Nacional LGBTI, ou que sejam cônjuge, companheiro(a), filho(a), pai ou mãe de servidor(es)/empregado(s) ou diretor(es) da instituição, conforme a Lei nº 10.406/2002.
6. DO CRONOGRAMA
• Publicação do Edital: 08 de março de 2022
• Recebimento de Propostas: 08 de março a 21 de março de 2022
• Análise e seleção de propostas: 22 de março de 2022
• Divulgação da proposta vencedora: 22 de março de 2022
• Contestação do Resultado: 24 de março de 2022
• Divulgação Final do Resultado: 24 de março de 2022
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Conforme a Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 dispõe em seu art. 45, inciso II, “as despesas relacionadas à execução da parceria serão executadas nos termos dos incisos XIX e XX do art. 42, sendo vedado: (...) II - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;”.
A execução dos trabalhos previstos neste Edital não implica em qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica, devendo ser considerado trabalho autônomo.
A Coordenação do Projeto reserva-se o direito de não autorizar o pagamento se o produto apresentado estiver em desacordo com o Contrato assinado. Os serviços a serem prestados referentes a este edital estão condicionados as etapas de execução do cronograma do projeto, que tem suas ações previstas entre janeiro de 2022 a dezembro de 2022.
Os direitos autorais ou quaisquer outros direitos, de qualquer natureza, sobre os materiais (especificações, desenhos, mapas, projetos, originais, arquivos, programas, relatórios e demais documentos) produzidos no âmbito do contrato serão de propriedade da Aliança Nacional LGBTI+, sendo a cessão entregue pelo contratado antes da data fixada para o fim do contrato.
O contratado poderá reter cópia dos produtos indicados, mas sua utilização para fins diferentes do objeto deste instrumento e sua reprodução total ou parcial dependerá de autorização prévia e expressa da Aliança Nacional LGBTI+, mesmo depois de encerrado o contrato.
Curitiba, 08 de março de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxx
Diretora Administrativa Aliança Nacional Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
LGBTI+ Diretor de Políticas Públicas da Aliança Nacional LGBTI+
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Coordenadora do Projeto Íris