TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.° 061/2022, FIRMADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO – DETRAN/MT E A EMPRESA LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.° 061/2022, FIRMADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO – DETRAN/MT E A EMPRESA LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN DE MATO GROSSO, Autarquia Estadual, inscrita no CNPJ sob o nº 03.829.702/0001-70, sediado à Avenida Dr. Xxxxx Xxxxxxx, nº 1000, no Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente em substituição, Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX, designado através da PORTARIA/DETRAN/00196/2024, publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de agosto de 2024, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n.° 10009191 SSP/MT e inscrito no CPF sob n.° 000.000.000-00, residente e domiciliado em Cuiabá/MT, e por sua Diretora de Administração Sistêmica em substituição, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, designada através da PORTARIA/DETRAN/00198/2024, publicada no Diário Oficial do Estado em 02 de setembro de 2024, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG n.° 0000000-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.° 000.000.000-00, residente e domiciliada em Cuiabá/MT e de outro lado a empresa LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 10.364.152/0004-70, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx/XX, representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.975.588 SSP/SC e do CPF nº 000.000.000-00, celebram o presente Instrumento, em conformidade com o Decreto Estadual nº 840/2017, Lei Federal nº 10.520/2002, e da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações e ainda, pelas cláusulas a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Contratação de empresa para a prestação de serviços continuados de vigilância ostensiva armada, visando a integridade do patrimônio das Unidades Desconcentradas do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT localizadas no interior do Estado.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO ADITIVO
2.1. O presente Termo Aditivo ao Contrato n.° 059/2022, tem por objetivo prorrogar o período de vigência contratual por 12 (doze) meses, bem como incluir o inciso 18.7. à CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO do Contrato original.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. Fica prorrogada a vigência do presente Contrato por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 14/10/2024 a 13/10/2025.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA INCLUSÃO
4.1. Fica incluído o inciso 18.7. à CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO do Contrato original, com o seguinte texto:
“18.7. O presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, antes do encerramento do prazo estabelecido, caso seja concluída a instalação das câmeras de vigilância do Programa Vigia Mais MT no local da prestação do serviço, sem que seja necessário o cumprimento integral do período inicialmente acordado. Nessa hipótese, a rescisão se dará de pleno direito e sem qualquer penalidade para ambas as partes, mediante comunicação oficial de, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência à CONTRATADA”.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas do presente termo aditivo correrão por conta da dotação orçamentária: 19301.0001.06.122.036.2005.9900.339000000.15010000.04.1.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
6.1. A parte contratada deverá apresentar comprovante de renovação da garantia contratual para o novo período contratual.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO
7.1. As demais cláusulas do Contrato inicial e aditivos anteriores permanecem inalteradas e são ratificadas pelo presente Termo Aditivo, salvo o disposto na CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO E DA ESPECIFICAÇÃO, tendo em vista que a CONTRATADA manifestou interesse pela repactuação/reajuste de valores ainda não adimplidos, não concedidos e/ou pendentes de solicitação em razão da não homologação de novo acordo, convenção ou dissídio coletivo ou publicação de índice correspondente ao período do reajuste advindas no decorrer da vigência a ser prorrogada nos termos do Contrato.
E por estarem de pleno acordo, as partes firmam o presente Termo em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, e para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Cuiabá/MT, data registrada digitalmente.
XXXXXX XXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX:54539900153
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Presencial,
XXXXXXXX XXXX
PAULO
MARQUES:6521
5281149
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX:65215281149
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
VideoConferencia, OU=03132271000199, OU
=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em branco), CN= XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX:65215281149
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
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XXXXXXXXX
MENDONCA:54
539900153
OU=23109187000161, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em branco), CN=XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX:54539900153
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
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XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Presidente do DETRAN/MT (Em substituição)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Diretora de Administração Sistêmica do DETRAN/MT
(Em substituição)
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX:02838319957
Dados: 2024.09.10 09:56:41
-03'00'
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Representante Legal
LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA
TESTEMUNHAS: