TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem como objetivo principal fornecer as diretrizes para a contratação de empresa especializada para a realização dos serviços de coleta de forma manual, mecanizada e transporte de resíduos domiciliares orgânicos/rejeitos e recicláveis. O serviço em questão será realizado com o emprego de caminhões compactadores com sistema de rastreamento, monitoramento e gerenciamento eletrônico. A contratação se dará por tonelada coletada e será vencedora a empresa que ofertar o menor preço por tonelada coletada. Os serviços de coleta serão executados em toda área urbana do Município de Rio Grande, compreendendo a área central, distritos e vilas rurais.
2. JUSTIFICATIVA
De acordo com os artigos 10 e 26 da Lei Federal 12.305/2010 a prestação de coleta e disposição dos resíduos domésticos urbanos é de responsabilidade dos Municípios e na hipótese dos mesmos não prestarem o serviço diretamente deverão contratar a execução com terceiros observando a legislação pertinente.
Assim sendo, a presente contratação se faz necessária pois a empresa que atualmente presta este serviço para o Município de Rio Grande – RS terá seu contrato encerrado. Diante disto, com o objetivo de não ocorrer o processo de descontinuidade na coleta de lixo, que é essencial à comunidade por evitar riscos à saúde pública e impactos ambientais, a Prefeitura Municipal realizará a contratação de empresa especializada para a execução do serviço.
3. DEFINIÇÕES
Os resíduos sólidos de acordo com a sua apresentação classificam-se em: Orgânicos/rejeitos e recicláveis separados na fonte geradora, acondicionados em sacos plásticos de cores diferentes e colocados pela população para o seu recolhimento em contêineres (em Zonas Contenerizadas) que estarão dispostos nas vias ou na frente de suas residências (em Zonas de recolhimento de porta em porta). Essas zonas serão
indicadas pela CONTRATANTE.
Os resíduos serão coletados diariamente ou em dias alternados da semana, em horários previamente determinados. Não será permitida a coleta de resíduos sólidos de grande volume do tipo móveis, colchões, eletroeletrônicos, componentes automobilísticos (carcaças, pneus, bancos, para-choques e outros). Também não serão permitidas coletas de resíduos oriundos da construção civil; além das restrições apresentadas pela legislação vigente no que se refere aos resíduos sólidos Classe I – perigosos e infectantes gerados por unidades de atendimento à saúde e demais resoluções federais. Abaixo algumas definições importantes a saber:
3.1 Resíduos sólidos Orgânicos:
São aqueles provenientes do pré e pós preparo dos alimentos e os resíduos oriundos das podas e vegetações das residências.
Rejeitos: São aqueles resíduos de banheiro (papéis higiênicos, fraldas descartáveis, absorventes). São os resíduos que não são passíveis de reciclagem e aqueles que após passarem pelo processo de triagem nos barracões de coleta seletiva, se encontram sujos ou não são passíveis de reciclagem.
3.2 Recicláveis:
São os tipos de resíduos que constituem interesse de transformação. Aqueles que têm mercado ou operação que viabilize sua transformação industrial.
3.3 Pequeno Gerador:
São considerados pequenos geradores as atividades que geram até 600l (litros) por semana de resíduos orgânicos e rejeitos, o que equivale a 01 (um) saco de 100 litros para a coleta diária de segunda a sábado, ou 02 (dois) sacos de 100 litros para a coleta alternada de 03 (três) vezes por semana.
3.4 Frequência de Xxxxxx:
3.4.1 Diária:
É aquela realizada de segunda a Sábado, previamente definida e divulgada ao usuário
dos serviços, inclusive aos feriados.
3.4.2 Alternada:
É aquela coleta realizada com alternância de dias da semana e/ou tipo de resíduos sólidos a ser coletado (orgânicos/rejeitos e secos), totalizando um atendimento mínimo de 03 (três) vezes por semana para a coleta destes resíduos. Os dias da prestação do serviços serão previamente informados aos usuários. Um exemplo de coleta alternada são as coletas realizadas às Segundas, Quartas e Sextas ou Terças, Quintas e Sábados.
3.4.3 Semanal:
É acoleta realizada 02 (duas) vezes por semana e previamente divulgada aos usuários dos serviços.
3.5 Dias e Horários das Coletas:
A empresa a ser contratada deve observar e respeitar os dias e horários de coletas estabelecidos atualmente no Município para a prestação do Serviço. Qualquer alteração a ser realizada deverá estar em comum acordo com a CONTRATANTE e seguirá um plano de divulgação para a população com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência à mudança.
Os horários para a realização das coletas se dará no período diurno das 07:00h às 15:20h e no período noturno das 19:00h às 03:20h
3.6 Quantidade Média de Resíduos Sólidos a serem Coletados:
A quantidade média poderá variais de acordo com os dias da semana e poderá ser acrescida em função de determinantes como o aumento da população atendida e também devido a alguns fatores sazonais como datas festivas, temporada de veraneio e demais que podem influenciar no aumento da geração de resíduos no Município. Para fins deste Termo de referência a quantidade média mensal é estimada em 4.290 toneladas/mês de resíduos a serem coletados.
3.7 Abrangência da Coleta:
A empresa contratada para a coleta dos resíduos orgânicos/rejeitos e recicláveis, deverá ser realizada na área urbana de rio Grande, compreendendo a zona Central e todos os seus bairros, além dos Distritos da Quinta, Quintinha, Povo Novo, Taim, Ilhas,
Patrimônios e Vilas Rurais. Segundo dados do IBGE de 2020 a população do Município de Rio Grande estava estimada em 211.965 habitantes
3.8 Destinação e Disposição Final dos Resíduos Coletados:
Os resíduos sólidos orgânicos e rejeitos coletados serão encaminhados para a Estação de Transbordo localizada na Xxx xxx Xxxxxxxx X/X, xx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxx
– Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. Caso haja a necessidade de se levar os resíduos para outro local, caberá a CONTRATANTE informar a CONTRATADA este novo endereço.
3.9 Programa Visual:
Todos os veículos compactadores, veículos de apoio, uniformes e demais utensílios utilizados pela Contratada para a execução dos serviços de coleta de resíduos, deverão ter programação visual devidamente aprovada pela Contratante e deverão estar de acordo com as legislações vigentes.
3.10 Planejamento de Execução:
Para a execução dos serviços propostos deverá ser apresentado pela CONTRATADA um planejamento da execução dos serviços. Este planejamento deverá levar em consideração o estudo apresentado e os mapas de rotas atuais usados pelo Município. Este estudo deverá ser aprovado pela CONTRATANTE antes da assinatura do Contrato. Caberá a CONTRATANTE a aprovação do planejamento apresentado.
4. DESCRIÇÃO E MÉTODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1 Tipo de Coleta:
Coleta Domiciliar de porta em porta e/ou conteinerizada no Distrito sede, bairros e demais distritos, patrimônios e Vilas Rurais
4.2 Tipo de Resíduos:
Resíduos sólidos orgânicos/rejeitos e recicláveis, de domicílios e pequenos geradores
4.3 Frequência e período de execução:
A coleta de resíduos de porta em porta ou conteinerizada obedecerá a frequência diária ou alternada, conforme os mapas de setores que servirão de guias para as rotas
de coleta (ANEXOS I A XIX). Estes mapas devem ser fornecidos juntamente com este Termo de Referência para as empresas interessadas em orçar o serviço aqui descrito. As empresas que vierem participar de processo licitatório para este serviço deverão obedecer o horário de trabalho e turnos estipulados acima para a realização do serviço. Admite-se excepcionalmente acréscimo de 02 horas no horário estipulado às Segundas Feiras e Pós Feriado, pois históricamente são os dias que possuem o maior volume coletado de resíduos no Município.
Havendo a necessidade de ampliação do sistema de coleta para novas áreas, esta deverá ser previamente autorizada pela CONTRATANTE
4.4 Forma de Coleta:
A coleta de resíduos orgânicos e rejeitos deverá ser executada de forma manual e mecanizada com caminhão compactador
4.5 Qualidade dos Serviços:
Todos os serviços aqui descriminados deverão ser executados com uma boa qualidade, com mão-de-obra apropriada e devidamente treinada e instruída para a realização do mesmo; obedecendo as normas e padrões a ABNT e INMETRO. Devem atender com eficiência as finalidades que deles naturalmente se espera, conforme determina a legislação ambiental vigente, e quando for o caso, atender as legislações das Agências Reguladoras e dos Ministérios da Saúde e do Trabalho.
4.6 Abrangência da Xxxxxx:
A coleta se dará em residências, condomínios verticais e horizontais, estabelecimentos industriais, comerciais de serviços, enquadrados como pequenos geradores (até 600l por semana); repartições e áreas publicas localizadas em todas as vias públicas oficiais abertas a circulação, ou que venham a ser abertas, acessíveis aos veículos em marcha reduzida ou não.
5. ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES PARA A EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS DE COLETA:
5.1 Os resíduos sólidos domiciliares deverão ser recolhidos sempre pela contratada, sejam quais forem os recepientes utilizados. Compete ainda à Contratada
solicitar a Contratante que oriente a população para atender as exigências legais
5.2 A coleta deverá ser realizda inclusive nos feriados e em dias de chuva
5.3 Todos os recipientes retornáveis esvaziados deverão ser recolocados no local onde estavam em pé
5.4 Os resíduos dispostos nas vias públicas pela população que estiverem caídos fora dos recipientes, por quaisquer motivos, ou que vierem a cair durante a realização da coleta, deverão ser varridos e recolhidos pela CONTRATADA
5.5 Em locais de difícil acesso, a CONTRATADA poderá realizar a coleta de forma diferenciada, manual ou mecanizada, ou por meio de outros mecanismos que possibilitem a efetiva realização dos serviços, para atendersatisfatoriamente a população, sempre com comunicação prévia e concordância da CONTRATANTE e sempre atendendeo todas as exigências pertinentes para a execução dos serviços.
5.6 Os caminhões compactadores deverão ser carregados de maneira que os resíduos sólidos orgânicos e rejeitos não transbordem para a via pública. Se houver derramamento de resíduos ou líquidos do tipo “chorume”, estes deverão ser recolhidos de imediato pela CONTRATADA. A mesma deverá realizar a limpeza do local, e havendo necessidade, deve-se proceder a lavagem do mesmo.
5.7 Todos os veículos utilizados na realização dos serviços propostos deverão obedecer as velocidades estabelecidas as vias públicas e em hipótese alguma deverão ultrapassar os limites estabelecidos
5.8 A CONTRATADA deverá manter e conservar todos os bens, equipamentos e instalações relacionados ao objeto deste termo em perfeitas condições, reparando suas unidades e promovendo, nos momentos oportunos, as substituições demandadas em função do desgaste ou de superação tecnológica
5.9 A contratada deverá manter em perfeitas condições de operação e funcionamento as instalações e equipamentos de limpeza sob sua responsabilidade, necessárias à execução dos serviços, inclusive em relação aos coletores basculáveis estacionários
6. VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS:
6.1 Serão utilizados 11 (onze) veículos, tipo coletor compactador com capacidade volumétrica de 15m³, deste total serão considerados 09 para atender a demanda diária e 02 como reservas
6.2 As marcas, modelos e demais características dos veículos propostos para a execução dos serviços aqui descritos ficam a critério da CONTRATADA, desde que sejam observadas as exigências e condições descritas neste termo. As capacidades da caçamba do veículo compactador dentro dos demais parâmetros indicados neste termo serão definidos de acordo com as características e demandas de cada setor de coleta. Deverá ser levado em conta a Taxa de Compactação dos veículos compactadores a serem utilizados na realização dos serviços. Recomenda-se a utilização de veículos com taxa de compactação de 4 x 1 ou 5 x 1, mas caberá a CONTRATADA com a sua expertise a escolha de equipamentos com características diferentes
6.3 A CONTRATADA deverá colocar para a execução do plano de trabalho de coleta e transporte de resíduos no mínimo 09 veículos compactadores, que irão operar nos dois turnos de trabalho e 02 veículo de reserva técnica. No periodo de veraneio (de 15/12 a 15/03) haverá o incremento aproximado de 451 ton./mês na quantidade de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) coletados, conforme já previsto na quantidade média coletada de RSU apresentada neste termo, diante do exposto fica a contratada obrigada a aumentar no mínimo 01 equipe de coleta para atender esta demanda. Entende-se como equipe de coleta 01 caminhão compactador de 15m³, 1 motorista e 3 coletores.
6.4 Todos os veículos coletores deverão estar equipados com pás e vassourões para auxiliar na remoção dos resíduos que por ventura caírem em vias públicas durante a realização da coleta
6.5 Todos os Veículos coletores compactadores apresentados no início da operação, bem como, durante a execução contratual, não poderão ter idade superior a 02 (dois) anos, considerando-se chassis e implemento compactador, que deverá ser comprovado mediante apresentação do CRLV do veículo para comprovação da idade do chassis e da nota fiscal em nome da empresa contratada no caso do implemento. Em nenhum caso será admitida pela CONTRATANTE a substituição de qualquer caminhão da frota da CONTRATADA a serviço do contrato, por outro de idade superior ao exigido neste termo.
6.6 CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:
6.6.1 O veículos coletores compactadores deverão possuir carrocerias especiais
para a coleta e transporte de resíduos, de modelo compactador, devendo ser fechadas e estanques para evitar o derramamento de líquidos tipo “chorume” durante o percurso em vias e logradouros públicos. Todos os veículos e quipamentos utilizados nos serviços deverão respeitar os limites, estabelecidos em lei, para fontes sonoras e emissão de poluentes.
6.6.2 Todos os veículos deverão estar em dia com a sua documentação obrigatória conforme a legislação vigente
6.6.3 Os veículos, além de placas regulamentares, deverão possuir placas de identificação da Contratada e da Contratante, devendo ainda, constar os telefones de contato, sugestões e/ou reclamações, tanto da Contratante quanto da Contratada. Todos os veículos compactadores deverão ser identificados com prefixo identificador. Este prefixo deverá constar em todos os relatórios de atividades de monitoramento e pesagem. A programação visual deverá ser aprovada pela CONTRATANTE e deverá ser instalada em até 30 dias a partir da assinatura do contrato.
A partir da assinatura do contrato, a CONTRATANTE terá o prazo de 30 dias para adequação de sua frota aos padrões exigidos pela CONTRATADA nos requisitos pintura e ano do veículo. Durante este período a CONTRATADA poderá utilizar usado com idade não superior a 03 anos. Todos os equipamentos apresentados para a execução dos trabalhos pela CONTRATADA deverão estar em perfeitas condições de uso.
6.6.4 Todos os veículos utilizados pela CONTRATADA para a execução dos serviços (caminhões compactadores, veículos de apoio e fiscalização), deverão possuir seguro contra terceiros, com cobertura total para danos pessoais e materiais
6.6.5 A CONTRATADA deverá dispor de local adequado para guardar seus veículos para não deixá-los em via pública quando não estiverem em serviço. Este local será o ponto inicial de todos os veículos. A CONTRATANTE deverá ter acesso livre a este local para vistoria e fiscalização
6.6.6 A CONTRATADA deverá dispor de um local adequado para a lavagem dos veículos compactadores. O local deverá possuir sistema para coleta e tratamento de resíduos e para os resíduos resultantes dos processos de decantação dos líquidos provenientes do processo de lavagem. Os resíduos gerados neste processo, só poderão ser removidos e transportados por equipamentos apropriados e licenciados e ser encaminhados para destino final adequado. Tanto o local de lavagem quanto o local de destino deverão ser licenciados por órgãos competentes.
6.6.7 A CONTRATADA deverá manter os veículos em perfeitas condições de
operação, inclusive as unidades reservas. Ressalta-se neste aspecto: Perfeito funcionamento do Velocímetro e Hodômetro
Perfeito estado de conservação de pintura
Limpeza e desinfecção da caçamba compactadora ou carroceria com produtos específicos para este fim
Os pneus deverão estar em perfeito estado
6.6.8 A CONTRATADA deverá apresentar um Plano de manutenção Preventiva de seus equipamentos e apresentar quando solicitado os relatórios referentes a essas manutenções
6.6.9 No caso de equipamentos em manutenção ou que apresentem avaria, a CONTRATADA deverá providenciar de imediato a substituição dos equipamentos para que o serviço não seja prejudicado. Em hipótese alguma será admitido um número menor de veículos do que o estipulado neste Termo.
6.10 Todos os veículos utilizados deverão dispor de equipamentos que possibilitem o rastreamento, monitoramento e gerenciamento eletrônico da frota
A contratada deverá disponibilizar o acesso ao sistema e as informações em tempo real à CONTRATANTE
Será de responsabilidade da CONTRATADA, manter os equipamentos com carga de bateria suficiente para a jornada de trabalho, ficando sujeito a falta de pagamento, caso o apontamento do serviço realizado não seja constatado. Os equipamentos e sistemas instalados só poderão ser removidos com expressa autorização ou por determinação da CONTRATANTE; ou com base em justificativa previamente apresentada pela Contratada e aceita pela contratante. Caso algum equipamento seja retirado, o mesmo deverá ser substituído imediatamente. O sistema utilizado deverá permitir o acompanhamento em tempo real das imagens da prestação dos serviços contratados, e para tanto, a contratada deverá disponibilizar à contratante todos os equipamentos necessários para tal acompanhamento. O sistema deverá disponibilizar ainda a emissão de relatórios digitais ou impressos contendo as seguintes informações:
Localização do veículo em local compatível com a base digital da contratante
Relatório diário de Operações
Relatório de Medição dos Serviços
Relatório de paradas
Relatório de passagens em um endereço
Relatório de descrição do itinerário
Relatório de Km percorrida
O acesso às informações e relatórios acima mencionados, serão utilizados para o monitoramento e fiscalização da realização dos serviços contratados, assim como permitir o acompanhamento em tempo real da realização dos serviços, quanto itinerários, bairros, horários a serem cumpridos e velocidades utilizadas. O sistema deverá permitir também resposta imediata à população que por ventura façam questionamentos quanto a atraso ou falta dos serviços de coleta. O acesso ao sistema deverá ser disponibilizado 24h por dia, on line, via web em tempo real e será restrito apenas aos usuários indicados pela CONTRATANTE.
6.7 Equipamentos Auxiliares:
A CONTRATADA deverá manter no mínimo os seguintes veículos auxiliares:
Um (01) veículo tipo utilitário, de carga aberto com capacidade entre 625 KG e 655Kg
Um (01) veículo tipo passeio para realizar vistorias e fiscalização dos serviços contratados
6.8 A CONTRATADA poderá propor a utilização de equipamentos auxiliares para a relização da coleta de resíduos ou para a utilização nos pontos de concentração. Estes deverão ser detalhadamente especificados e submetidos à apreciação e aceite da Contratante
7. RECURSOS HUMANOS:
7.1 Motoristas e Coletores:
A contratada deverá manter uma equipe mínima para cada veículo de coleta conforme especificado nos mapas dos setores. Em setores Automatizados a equipe poderá ser composta por 01 (um) Motorista e 02 (dois) Coletores. E nos setores Manuais a equipe poderá ser composta por 01 (um) Motorista e 03 (três) Coletores.
7.2 Responsável técnico:
A contratada deverá manter um responsável Técnico devidamente habilitado para a execução dos serviços contratados, com registro em seu devido conselho de classe.
7.3 Administrativo e Segurança do Trabalho:
A Contratada deverá manter uma equipe administrativa com funções e responsabilidades compatíveis para a administração dos serviços prestados por este contrato. A Contratada deverá manter uma equipe de segurança e Saúde no Trabalho, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do trabalho e atender as necessidades de segurança e saúde no trabalho para todos os trabalhadores que estiverem a serviço deste contrato.
7.4. Fiscalização e Manutenção:
Durante a Vigência do contrato a contratada deverá manter uma equipe de encarregado e fiscal de coleta para realizar o gerenciamento e controle de todos os serviços prestados pela empresa, ficando sob sua responsabilidade o seu dimensionamento quanto ao número de funcionários.
7.5. Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual:
Os motoristas e coletores deverão se apresentar para a execução dos trabalhos devidamente uniformizados e com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), de acordo com as suas funções e as normas regulamentadoras.
Os uniformes deverão estar apropriados para as estações do ano e serem compostos por: blusas/camisas/camisetas fechadas e calças com a identificação da Contratada e Contratante. Assim como, deverão utilizar-se, além do uniforme, botas ou sapatos de segurança, luvas, capas de chuva, coletes refletivos, ou uniformes co faixas refletivas e outros que se fizerem necessários para atender todos os requisitos de higiene e segurança no trabalho e execução dos serviços.
7.6. Especificidades:
Todos os colaboradores que estiverem envolvidos nos serviços de coleta e transporte deverão ser instruídos sobre a maneira de efetuar o trabalho com qualidade e presteza.
7.6.1 Deverá a contratada responder por todas as despesas e obrigações relativas
a: Recrutamento, Treinamento, encargos sociais e trabalhistas e de previdências, adicionais, horas extras, vale transporte, vale alimentação, vale refeição, cesta básica, assistência médica e odontológica, seguro contra acidentes e quiasquer implicações de natureza trabalhista e, notadamente, pelo fiel comprimento dos dispositivos da CLT e Convenções Trabalhistas, assim como exigências contratuais.
7.7 Outras Obrigações e Condicionantes:
A Contratada deverá prestar os serviços observados os princípios de regularidade, eficiência, preservação do meio ambiente, universalidade e transparência
7.7.1 Deverá manter durante a vigigência do contrato, central de informações e de atendimento a população do Município, capacitada para receber e processar solicitações, queixas e reclamações; compartilhando tais informações com a Secretaria Municipal de Zeladoria da Cidade - SMZC
7.7.2 A contratada deverá aumentar ou diminuir a quantidade de colaboradores, equipamentos ou caminhões, atendendo à solicitação da contratante, de acordo com as necessidades dos serviços, observados os limites legais
7.7.3 Deverá a contratada seguir e cumprir todas as normas de segurança e saúde no trabalho, sob única e exclusiva responsabilidade, fornecendo e obrigando seus colaboradores a utilizarem os EPIs. Deverá ainda manter ativa e operante a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), seguindo as Normas Regulamentadoras do Ministério do trabalho aplicáveis. Deverá ainda arcar com todo e qualquer custo decorrente de indenização por danos e prejuízos, pessoaos ou materiais, causados a pessoal próprio ou a terceiros por culpa ou desídia da Contratada, ou consequência de erros, imperícia, acidentes ou por negligência, ocasionados por seus gestores, auxiliares, prepostos ou funcionários sob sua responsabilidade. Manter durante todo o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo.
7.7.4 A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições iniciais so contrato, os acréscimos ou supressões introduzidos no serviço em andamento por indicação da Contratante, tanto no número de estabelecimentos ou locais atendidos, como no acréscimo ou redução da geração dos resíduos sólidos domiciliares ou de pequenos geradores, repseitando o limite previsto na legislação
8. PENALIDADES:
Multa diária, pelo atraso das operações e/ou implantações de serviços;
Multa diária, pela execução dos serviços em desconformidade com as especificações técnicas;
Multa diária, pela execução dos serviços em desconformidade com os planos de trabalho;
Multa diária, pela demora na substituição de empregado e /ou equipamento superior a 24h;
Multa diária, pela quantidade de funcionários ou equipamentos abaixo do aprovado na metodologia de execução;
Multa por ocorrência, de catação ou triagem pelo pessoal da contratada ou uso de bebida alcoólica ou mau comportamento ou solicitação de donativos;
Multa por ocorrência, por despejo de resíduos em locais diferentes dos determinados pela CONTRATANTE;
Multa diária, pela falta de ferramentas, materiais, equipamentos, uniformes e EPIs;
Multa diária, pelo atraso na entrega de qualquer documento exigido pelo Secretaria Municipal de Zeladoria da Cidade - SMZC;
Multa por ocorrência, pelo impedimento do acesso da fiscalização às dependências da contratada;
Multa por ocorrência, por veículo / equipamento em condição inadequado quanto a manutenção, identificação e limpeza;
Multa diária, por demora na troca ou reparo de veículos e/ou equipamentos superior a 24h
Multa por ocorrência, pelo uso de veículo/equipamentos que não atendam às condições Contratuais;
Multa por ocorrência, por alteração da metodologia de execução aprovada;
Multa por ocorrência, por interrupção dos serviços sem prévia autorização da Secretaria Municipal de Zeladoria da Cidade - SMZC;
Multa por ocorrência, por coleta realizada em grandes geradores devidamente identificados no Município conforme normas vigentes determinadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA
8.1 A graduação das Penalidades poderá obedecer as seguintes escalas:
8.1.1 A infração será considerada leve, quando decorrer de condutas involuntárias ou escusáveis da Contratada
8.1.2 A infração será considerada Média, quando decorrer de conduta inescusável;
8.1.3 A infração será considerada grave, podendo ser aplicada a penalidade pelo máximo previsto quando a contratante constatar presente um dos seguintes fatores:
Ter a Contratante agir de má fé
Da infração decorrer de benefício direto ou indireto para a Contratada
A Contratada for reincidente na infração
O número de Munícipes atingidos for significativo para a respectiva localidade
8.1.4 A infração será considerada Gravíssima, podendo ser aplicada penalidade máxima prevista, acrescida de 1/3 ou 2/3, quando a Contratante constatar, diante das circunstâncias do serviço e do ato praticado pela contratada, que seu comportamento reveste-se de grande lesividade ao INTERESSE PÚBLICO, por prejudicar, efetiva ou potencialmente, o meio ambiente, a saúde pública, os direitos da população, o erário público ou a continuidade da universalização dos serviços.
8.2 As importâncias relativas as multas serão descontadas do primeiro pagamento a que tiver direito a contratada
8.3 A graduação das penas, para fins de aplicabilidade de multas será a seguinte:
Infração Leve: 500 URM (Unidade Referencial do Município
Infração Média: 1000 URM
Infração grave: 3000 URM
Infração gravíssima: 6500 URM
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Para fins de habilitação, a contratada deverá apresentar:
Declaração formal de disponibilidade do pessoal técnico especializado, dos equipamentos e dos veículos essenciais a realização dos serviços
Relação, em papel timbrado da licitante, dos veículos e dos equipamentos
mínimos a serem disponibilizados para a prestação dos serviços, sendo os mesmos individualiaos por marca/modelo e ano de fabricação. Desta relação deverá também constar declaração formal de sua disponibilidade pela licitante a partir da data da Ordemde Início do Serviço a ser expedida pela GCL/PMGR, vinculando-os com exclusividade ao atendimento do objeto a ser contratado
Os veículos utilizados poderão ser objeto de locação, devendo a participante vencedora apresentar no momento da assinatura do Contrato cópia de todos os comprovantes de locação dos mesmos ou, no caso de veículos próprios, apresentar a comprovação de propriedade através dos Certificados de Registros dos Veículos ou documentos equivalentes
Comprovante do registro ou Inscrição da licitante na entidade profissional competente, compatível com o objeto desta licitação, através de certidão expedida por esta entidade.
Comprovante pela licitante de possuir em quadro permanente, na data da apresentação da proposta, profissional de nível superior, detentor de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado do respectivo Certificado de Acervo Técnico – CAT – emitido por entidade profissional competente, comprovando a experiência do profissional na prestação de serviço compatível com este Termo de Referência.
O profissional indicado pela licitante em sua documentação de habilitação, deverá ser o responsável técnico pela execução dos serviços, nos termos do artigo 30$ 10º da Lei 8.666/93, sendo vedada a sua substituição por outro profissional sem prévia aprovação da contratante
A licitante deverá anexar declaração expressa do profissional assegurando a sua participação na execução do objeto do contrato
No caso de diretor, a comprovação se fará através de cópia da ata ou contrato social, conforme o caso de sua investidura no cargo, ou por qualquer outro meio que demosntre que este profissional indicado estará a disposição para futura execução contratual
Comprovação da capacidade operacional da empresa, através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente – CREA – comprovando que a empresa executou, diretamente, serviços de natureza compatível com o objeto desta seleção
OBSERVAÇÃO: Para fins de comprovação serão aceitos atestados que atendam as formalidades expressas nos parágrafos primeiro e terceiro, do art. 30, da lei Federal 8.666/93.
10. MEDIÇÕES:
10.1 Todas as medições serão realizadas mensalmente e/ou diariamente, exceto a primeira que será realizada a partir da Ordem de Início dos serviços e a final que será realizada quando do encerramento do Contrato
10.2 As medições dos serviços serão unitárias e serão aferidas conforme o critério de Medições e seus dados, transcritos, comporão a Planilha de Medição Mensal da Contratada
10.3 Os serviços executados serão objeto de pagamento por tonelada coletada/mês. Para tanto, serão realizadas medições mensais e/ou diárias discriminatórias e comprobatórias onde constarão as quantidades coletadas (toneladas), quilometragem percorrida e setores de coleta, em consoância com a Ordem de Serviço expedida pela Secretaria Municipal de Zeladoria da Cidade - SMZC
10.4 A medição se dará por controle de pesagem através de balança rodoviária com sistema eletrônico, totalmente automatizado sem a necessidade de operador. O controle da balança será executado por fiscais designados pela Contratante que deverão executar os serviços ininterruptamente durante todo o período de pesagem. A contratada poderá a seu critério, designar um preposto para aferir a medição, os quais deverão agir segundo as determinações e regulamentos emanados pela Contratante
10.5 Critérios das Medições:
Os serviços serão aferidos e apurados por meio das quantidades medidas em balança apropriada multiplicada pelo preço unitário correspondente;
A balança será indicada pela Contratante, sendo as pesagens registradas em comprovantes emitidos em 02 vias;
Na hipótese de impedimento temporário do uso da balança, por caso fortuito ou de força maior, o peso diário coletado, será apurado por estimativa, considerando-se o setor de coleta que originou o resíduo, mediante a média dos pesos registrados pelos relatórios de medições anteriores, nos mesmos dias da semana, tendo como parâmetro as últimas
quatro semanas que antecederam a interrupção do funcionamento das balanças ou em balanças indicadas pela Contratante
A balança eletrônica que será utilizada para a execução da pesagem será de inteira responsabilidade (especificação técnica, aquisição, instalação, operação e manutenção) da Contratante além de sua aferição periódica realizada pelos órgãos competentes (INMETRO)
10.6 A planilha de Medição Mensal será emitida pela Contratada até o 5º dia útil do mês subsequente da execução dos serviços para aprovação da Contratante
10.7 A contratante terá prazo de 03 dia úteis para aprovar ou não a medição. Se durante o período de realização da medição forem necessárias providências complementares, por parte da contratada, a fluência do prazo será interrompida reiniciando-se a contagem a partir da data de cumprimento das providências solicitadas
10.8 A contratada poderá no prazo máximo de 02 dias úteis contestar a Planilha de Medição Mensal, apresentando as razões da
Contestação em relato sucinto com cópia dos documentos que a justificam, cabendo ao contratante responder a contestação em no máximo 02 dias úteis, aceitando-a ou negando-a, integral ou parcialmente
10.8.1 Na situação prevista acima, o prazo não flui enquanto pendente de providências
11. PAGAMENTO:
Após a aprovação da medição, a Contratada apresentará a Contratante a Nota Fiscal correspondente, juntamente com os documentos probatórios de quitação trabalhista, assim, após o envio para liquidação, o crédito bancário ocorrerá conforme ordem cronológica de pagamentos municipais em até 60 dias
12. GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
A Secretaria Municipal de Zeladoria da Cidade - SMZC exercerá a mais ampla e
completa fiscalização dos serviços contratados, na forma legalmente prevista e demais instrumentos pertinentes, fiscalização essa que, em hipótese alguma, eximirá ou reduzirá as responsabilidades da contratada, advindas do compromisso a ser firmado, tanto no campo civil, como no penal e trabalhista
13 . GARANTIA:
13.1 A Contratada deverá prestar garantia por uma das modalidades previstas no artigo 56 & 1 da Lei 8.666/93 correspondente a 5% do valor contratual
13.2 A garantia será liberada por ocasião do término do contrato, satisfeitas as exigências contratuais
13.3 No caso da garantia ser realizada em moeda corrente, o valor será depositado em uma conta com rendimentos
14 . PRAZO:
14.1 O prazo de Contratação para realizar dos serviços descritos no item 1.1 será de 180 dias contados a partir da emissão da ordem de início dos serviços, ou enquanto durar o processo licitatório, até o limite de 180 dias
15 . DISPOSIÇÕES FINAIS:
No decorrer do Contrato poderá a contratante suprimir serviços contratados se verificada a sua inaplicabilidade técnica ao sistema de limpeza pública. Poderá também adicionar ao escopo do objeto contratado outros serviços atinentes ao sistema de limpeza pública em face de melhor adequação técnica aos seus objetivos, ficando o contratado obrigado a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato. Tudo em conformidade com o estabelecido no art. 65 da Lei 8.666/93.
Rio Grande, 26 de Setembro de 2021
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Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxx Xxx. Civil CREA RS 194776 Secretário SMZC