PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2023-SEMED CONTRATO Nº 016/2024-SEMED
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2023-SEMED CONTRATO Nº 016/2024-SEMED
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE BRASIL NOVO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA MÓVEIS ANDRIEI LTDA,
NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o Município de Brasil Novo/ FUNDO MUNICIPAL PARA GESTÃO DA MOVIMENTACÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB, Pessoa Jurídica de Direito
Público Interno, com sede Administrativa na Xxxxxxxx 00 xx xxxxx, xx 0000 – Xxxxxx – XXX: 00.000- 000, Xxxxxx Novo-PA, inscrito no CNPJ sob o n° CNPJ: 30.319.647/0001-41, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a MÓVEIS ANDRIEI LTDA, CNPJ n° 14.282.205/0001-11, com sede na XXX XXXXXX XXXXX xx 00, XXXXXX XXXXXXXXXX, XXX XXXX-XX, XXX xx 00.000-000, representada pelo Sr. ADEMIR
XXXXXXX XXXXXXXXXX, Sócio Administrador, portador do RG n° 7.617.924-7, CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Sistema de Registro de Preços na Forma Eletrônica nº 017/2023-SEMED, homologado em 03/01/2024, do tipo Menor Preço POR ITEM.
1.2 Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão nº 017/2023-SEMED na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/93;
1.4 Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 Constitui-se objeto deste instrumento a contratação de pessoa jurídica, do ramo pertinente, para formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal para o futuro fornecimento parcelado de Aquisição de Materiais permanentes e mobiliários escolares, destinados ao atendimento de demandas da Secretaria Municipal de Educação de Brasil Novo, conforme descrição do Termo de Referência.
Ademir A. Dembrinski Assinado de forma digital por Ademir
- CPF 000.000.000-00 Dados: 2024.02.12 13:02:14 -03'00'
A. Dembrinski - CPF 000.000.000-00
AV. CASTELO BRANCO, 821, CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 - BRASIL NOVO-PARÁ
3 CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 DA CONTRATADA:
3.1.1 Promover o Fornecimento dos Itens homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição;
3.1.2 Despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 DA CONTRATANTE:
3.2.1 Efetuar os Pagamentos na forma e prazo, observando o estabelecido nas cláusulas a seguir, em especial Anexo 1 Termo de Referência;
3.2.2 Proceder a conferência e acompanhamento da entrega dos itens Homologados de acordo com as exigências contidas no edital e anexos;
3.2.3 É de responsabilidade da contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no órgão de imprensa oficial.
4 CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O contrato vigorará até o 31/12/2024, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a lei 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
4.2 Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93;
5 CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 Prazo de entrega: Conforme Anexo 1 Termo de Referência.
5.2 Local de entrega: Conforme Anexo 1 Termo de Referência.
6 CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
ITE M | DESCRIÇÃO | MARCA | MODEL O | QTD | UNIDAD E | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
2 | (COTA AMPLA CONCORRENCIA) Conjunto Escolar Individual – (Mesa e Cadeira) – JUVENIL 06 a 09 Anos - Cor Azul - 4113; | MA | CJA05AZ UL | 187 | UNIDAD E | R$ 275,00 | R$ 51.425,00 |
AV. CASTELO BRANCO, 821, CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 - BRASIL NOVO-PARÁ
Ademir A. Dembrinski
Assinado de forma digital por Xxxxxx X. Dembrinski - CPF
- CPF 000.000.000-00
000.000.000-00
Dados: 2024.02.12 13:02:25 -03'00'
Especificações: Assento e encosto em polímero termoplástico (polipropileno), Estrutura de aço, Plástico não tóxico, Plástico 100% sustentável, Peso Suportado (Kg): 100; Medidas Mesa: Altura: 0,64, Largura: 0,60, Profundidade: 0,45; Medidas Cadeira: Altura: 0,70, Largura: 0,33, Profundidade: 0,32 | |||||||
6 | (COTA AMPLA CONCORRENCIA) CONJUNTO PROFESSOR Descrição: MESA PROFESSOR COM CADEIRA GIRATÓRIA Mesa com tampo modular em plástico injetado de alto impacto que se fixa à estrutura por meio 4 encaixes nas laterais da mesa; Possui tapa coxas de 650x250mm em MDP | MA | CJP01 | 30 | UNIDAD E | R$ 300,00 | R$ 9.000,00 |
9 | (COTA AMPLA CONCORRENCIA) CONJUNTO ESCOLAR - Conjunto Escolar Material: Resina Plástica De Alto Impacto, Componentes: Mesa E Cadeira, Aplicação: Sala De Aula, Tamanho: Adulto, Características Adicionais: Assento E Encosto Da Cadeira Com Curvatura Anatômica -, Tratamento Superficial Estrutura: Antiferruginoso/Pintura Eletrostática Em Epóxi Pó, Material Tampo: Abs - Acrilonitrile/Butadiene/Stir ene | MA | CJA | 375 | UNIDAD E | R$ 310,00 | R$ 116.250,00 |
10 | (COTA AMPLA CONCORRENCIA) CADEIRA UNIVERSITÁRIA, prancheta plástica com porta livros cor azul, estrutura: suporte do | MA | CD-UN | 250 | UNIDAD E | R$ 250,00 | R$ 62.500,00 |
AV. CASTELO BRANCO, 821, CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 - BRASIL NOVO-PARÁ
Ademir A. Dembrinski - CPF 000.000.000-00
Assinado de forma digital por Xxxxxx X. Dembrinski - CPF 000.000.000-00
Dados: 2024.02.12 13:02:37
-03'00'
encosto: em 2 tubos de aço carbono, de formato oblongo, seção 16x30mm. Suporte do assento em 2 tubos de aço. |
Valor Total do Contrato R$ 239.175,00 (duzentos e trinta e nove mil, cento e setenta e cinco reais).
6.1.2 FORMA DE PAGAMENTO - O Pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após a entrega dos itens licitados, conforme Anexo 1 Termo de Referência.
7 CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
8 CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei 8.666/93.
9 CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
10 CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
Ademir A. Dembrinski
Assinado de forma digital por Xxxxxx X. Dembrinski - CPF
- CPF 000.000.000-00
000.000.000-00
Dados: 2024.02.12 13:02:48 -03'00'
10.2 Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
11 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
11.1 Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas multas e penalidades, conforme disposto no item 20 do edital, que trata das sanções administrativas.
12 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
13 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Brasil Novo/PA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
13.2 E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Brasil Novo/PA 12 de fevereiro de 2024.
WEDERSON NOIMINCHE:721623502 97
Assinado de forma digital por WEDERSON NOIMINCHE:72162350297
Dados: 2024.02.12 12:43:52 -03'00'
Município de Brasil Novo WEDERSON NOIMINCHE
Secretário Municipal de Educação CONTRATANTE
Ademir A. Dembrinski - CPF 000.000.000-00
Assinado de forma digital por Xxxxxx X. Dembrinski - CPF 000.000.000-00 Dados: 2024.02.12 13:03:04 -03'00'
MÓVEIS ANDRIEI LTDA
CNPJ: 14.282.205/0001-11 ADEMIR XXXXXXX XXXXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00 CONTRATADA