PREGÃO ELETRÔNICO n.º 16/2022 Processo TRE/CE n.º 14.734/2021
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 16/2022
Processo TRE/CE n.º 14.734/2021
CONTRATO N.º 039/2022
Contrato de aquisição de microfones de mesa que entre si celebram a União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e a empresa XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX.
Pelo presente Instrumento a UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 06.026.531/0001-30, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato por seu Diretor-Geral, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, no uso da competência atribuída pela Portaria nº 429/2021, e a empresa XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, inscrita no CNPJ sob n.º 27.130.609/0001-31, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxx 0, Xxxxxx Xxxx xx XX, Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA, representada pelo Senhor Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, portador do RG nº 12340577-3, SSP/PR, CPF nº 078.997.579- 32, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE AQUISIÇÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
1.1 O presente contrato fundamenta-se:
a No Pregão Eletrônico nº 16/2022, conforme a Lei n.º 10.520/2002 e Decreto n.º Decreto n.º 10.024/2019;
b Nos termos propostos pela CONTRATADA que, simultaneamente:
● constem no processo administrativo n.º 14.734/2021;
● não contrariem o interesse público;
c Nas determinações da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações; d Nos preceitos do Direito Público;
e Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do
Direito Privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 O objeto do presente instrumento é a aquisição de microfones de mesa, conforme especificações do Edital do P.E. nº 16/2022 e o Termo de Referência anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO REAJUSTE
3.1 Pela aquisição do produto, objeto deste instrumento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 6.179,55 (seis mil, cento e setenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), conforme discriminado na proposta de preços.
3.2 No preço apresentado pela CONTRATADA estão incluídas todas as despesas, inclusive impostos, taxas e demais encargos necessários.
3.3 O valor estipulado no item 3.1 é irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 Após verificado que o material se encontra de acordo com as exigências contidas no Termo de Referência, o CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante a apresentação de Nota Fiscal, de acordo com as descrições contidas na Nota de Empenho (NE), por meio de ordem bancária, creditada na conta-corrente da CONTRATADA, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da nota fiscal, exceto os pagamentos decorrentes de despesas até R$ 17.600,00
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(dezessete mil e seiscentos reais) que serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura.
4.2 As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar com a nota fiscal/fatura, a declaração prevista no art. 4.º da Instrução Normativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012, assinada por seus representantes legais, em duas vias.
4.3 Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012
4.4 O TRE-CE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o material entregue não está de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis.
4.5 Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
4.6 A nota fiscal e/ou documento equivalente que for apresentado com erro será devolvido à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado no item 4.1, os dias que se passarem entre a data de devolução e a de reapresentação.
4.7 Para fazer jus ao Pagamento, a CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal e/ou documento equivalente para pagamento acompanhada do Certificado de Regularidade do FGTS, da certidão conjunta expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho e Receita Estadual, a fim de comprovar a sua regularidade fiscal.
4.8 O TRE-CE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
4.9 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo TRE-CE, entre a data referida no item 4.1 e a correspondente ao efetivo pagamento, será a seguinte:
Onde:
EM = I x N x VP
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor a ser pago
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA QUINTA – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 A Contratada fica obrigada a:
a cumprir rigorosamente tudo o que dispõe o contrato e o Termo de Referência anexo, de modo a cumprir os prazos e preços previstos na sua proposta de preços;
b não transferir, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia anuência
da contratante.
c manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação;
d responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo TRE-CE;
e aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93;
f não veicular publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do TRE-CE;
g demais obrigações previstas no Termo de Referência anexo.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 O contratante compromete-se a:
a efetuar o pagamento, de acordo com preço e condições estipulados na proposta de preços da Contratada;
b promover, através de seu representante (gestor do contrato), o acompanhamento e a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
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c notificar, por escrito, a Contratada sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato;
d comunicar, no ato da liquidação da despesa, através da Seção de Contabilidade, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos à Contratada, segundo o disposto no artigo 63 da Lei n.º 4.320/64;
e comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a contratação do
objeto licitado;
f rejeitar, no todo ou em parte, o material que a empresa apresentar fora das
especificações do edital e da proposta;
g demais obrigações previstas no Termo de Referência anexo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS DA CONTRATADA
7.1 À CONTRATADA caberá assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
7.2 Deverá a CONTRATADA assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do TRE-CE.
7.3 Todos os encargos de uma possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência são de responsabilidade da CONTRATADA.
7.4 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos elencados acima, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1 A execução das atividades contratuais, em conformidade com as disposições contidas no inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/1993, será acompanhada e fiscalizada por servidores especificamente designados, competindo-lhe, dentre outras atividades:
I - Fiscalizar a execução do contrato, de modo a que sejam cumpridas, integralmente, as condições constantes de suas cláusulas;
II - Comprovar e relatar por escrito as eventuais irregularidades;
III - Determinar o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos verificados, podendo sustar a execução de quaisquer trabalhos, em desacordo com o especificado ou por motivo que caracterize a necessidade de tal medida;
IV - Sugerir que seja sustado o pagamento das faturas, no caso de inobservância pela Contratada das suas obrigações constantes do contrato.
8.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da execução do objeto e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
8.3 A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual, tampouco restringe a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integralidade e à correção dos fornecimentos a que se obrigou, suas consequências e implicações perante terceiros, próximas ou remotas.
8.4 A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Contratante.
8.5 O gestor administrativo do contrato será indicado pela Diretoria Geral.
8.6 Indica-se como fiscal técnico do contrato, o titular da Seção de Administração e Manutenção de Equipamentos (SEQUI), subordinada à STI/COINT.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1 O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2022 a contar da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo excluir o primeiro e incluir o último.
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MORAIS:07899757932
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9.2 O contrato terá validade e eficácia a partir da data da publicação do extrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes do objeto desta contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Eleitoral no Programa de Trabalho Resumido 167625, no Elemento de Despesa: 449052, no Subelemento Conta Contábil: 33 – EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO
10.2 Foi emitida em 9/5/2022, a Nota de Empenho do tipo Ordinário, identificada pelo número 2022NE000391, no valor de R$ 6.179,55 (seis mil, cento e setenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) visando atender as despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, no Decreto n.º 5.450/2005 e suas alterações e na Lei n.º 10.520/2002, ressalvado o disposto no §2º do art. 87 da primeira, a ser aplicada pela autoridade competente do TRE, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
11.2 Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:
a) advertência por escrito;
b) Multa moratória de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor da parcela não cumprida (valor correspondente ao material não entregue no prazo), por dia de atraso, limitado ao percentual máximo de 5% (cinco por cento) em caso de descumprimento no prazo para entrega dos produtos;
Multa moratória de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor da parcela não cumprida (valor correspondente ao material não entregue no prazo), por dia de atraso, limitado ao percentual máximo de 5% (cinco por cento) em caso de descumprimento no prazo para atendimento e solução relativo à garantia dos equipamentos, incluindo o prazo para substituição de equipamento não recuperado no tempo estabelecido no Termo de Referência;
c) Multa moratória de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal, por dia de atraso, limitado ao percentual máximo de 2% (dois por cento) em caso de deixar de entregar os documentos que comprovem a origem dos bens importados e a quitação dos tributos de importação a eles referentes;
d) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do item, em caso de descumprimento parcial das obrigações dispostas no Termo de Referência;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do item, em caso de descumprimento total das obrigações dispostas no Termo de Referência;
f) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o TRE/CE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
g) impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da lei n.º 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7.º da citada lei n.º 10.520/2002;
h) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art.87, IV, da lei n.º 8.666/1993.
11.3 Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do TRE-CE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
11.4 As sanções estabelecidas nos itens 11.2.a, 11.2.g, 11.2.h e 11.2.i poderão ser aplicadas à CONTRATADA junto àquelas previstas no item 11.2.f e 11.2.g, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
11.5 As sanções de advertência, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, bem como o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como o descredenciamento do Sicaf poderão ser aplicadas à CONTRATADA, juntamente à de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.6 Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União;
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11.7 Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
11.8 Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União, no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/CE e cadastrados no SICAF.
11.9 Após o trânsito em julgado do processo de aplicação de penalidade, o valor da multa que for aplicada à CONTRATADA será automaticamente descontado da nota fiscal a que vier fazer jus, inclusive de faturas oriundas de outros contratos celebrados com o TRE-CE. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, será enviada GRU e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição na Dívida Ativa da União e cobrado com base na Lei n.º 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, independente de qualquer interpelação judicial, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Primeira (Das Penalidades).
12.2 Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
a constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
b ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, na execução do contrato;
c houver subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do presente instrumento;
d ocorrerem razões de relevante interesse e amplo conhecimento público, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE;
e ocorrer caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução deste Contrato;
f houver ausência dos pressupostos e condições exigidas na licitação; g ocorrer falência, dissolução e/ou liquidação da CONTRATADA;
h for utilizado este contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
i ocorrerem as demais hipóteses de rescisão previstas na Lei n.º 8.666/93;
12.3 Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4 A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.6 A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.7 Os atos administrativos de rescisão contratual serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União, no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/CE e cadastrados no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PRERROGATIVAS
13.1 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao presente Contrato e também os abaixo elencados:
a) modificar o Contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse
público;
b) extinguir o Contrato unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da
Lei n.º 8.666/93;
c) aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
14.1 A aquisição ora contratada obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições da Lei n.º 8.666/93, à legislação complementar, às cláusulas deste Contrato e aos documentos
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adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariem:
a Edital do Pregão Eletrônico n.º 16/2022;
b Proposta da CONTRATADA, com os documentos que a integram, constante no documento n.º 48.375/2022 do Processo n.º 14.734/2021/2021;
c Termo de Referência em anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, será competente o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal desta Capital.
E, como prova de haverem ajustado e contratado entre si, depois de lido e achado conforme, é celebrado o presente Contrato pelas partes, dele sendo extraídas 2 (duas) cópias de igual teor e forma, necessárias para a sua publicação e execução.
Fortaleza/CE, de de 2022.
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Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX:07899757932
Dados: 2022.05.24 11:38:05 -03'00'
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Diretor-Geral do TRE-CE XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
CONTRATANTE CONTRATADA
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ANEXO I DO CONTRATO Nº 39/2022 – TRE/CE
TERMO DE REFERÊNCIA
(Anexo III do Pregão Eletrônico nº 16/2022 - TRE-CE)
1) Objeto
1.1 Aquisição de microfones de mesa, com garantia em balcão pelo período de 12 (doze) meses, na cidade de Fortaleza/CE. As especificações detalhadas dos equipamentos constam no Anexo I deste Termo de Referência.
1.2 Os bens que constituem o objeto desta contratação enquadram-se no conceito de bem comum, nos termos do Decreto nº 7.174/2010, onde os requisitos técnicos são suficientes para determinar o conjunto da solução escolhida e o bem é fornecido comercialmente por mais de uma empresa no mercado.
1.3 A solução objeto deste Termo de Referência é composta de:
Item | Descrição | CATMAT | Total |
Microfone de mesa | BR0044032 | 65 |
2) Justificativa da contratação
Em 2019, por demanda da Corregedoria Regional Eleitoral, foram adquiridos 60 (sessenta) conjuntos de webcam e microfones de mesa a serem distribuídos para os cartórios eleitorais que funcionassem em prédios próprios, visando a utilização em audiências, bem como para suprir necessidades da unidade.
Com a pandemia do novo Coronavírus e a consequente adoção do trabalho remoto, as audiências e as reuniões de trabalho passaram a ocorrer através de videoconferências, numa quebra de paradigma que se mostrou bem-sucedida e que, independentemente do final da pandemia, deve ser continuada como prática no TRE/CE.
Para viabilizar a participação dos cartórios em reuniões rotineiras, poder-se-ia fazer uso de notebooks, embora com limitações de mobilidade e visualização, pelo tipo de câmera e microfones utilizados, o que restringiria a participação de mais servidores quando a participação ocorrer no ambiente de trabalho.
Para audiências, o uso da câmera e do microfone do notebook não se mostra adequado, visto que o vídeo e o teclado do equipamento precisariam estar voltados para o depoente, inviabilizando o manuseio do teclado, obrigando a existência de um segundo computador na sala de audiência. Ademais, seria dispendioso o manuseio caso se deseje alternar a pessoa a ser filmada, o que só seria possível com a movimentação do equipamento.
Portanto, as limitações do uso de notebooks, tanto para videoconferência quanto para gravação de audiências, visivelmente trazem prejuízos ao resultado a ser obtido, com imagens fixas e captação de muitos ruídos, além do baixo volume de voz.
Assim, para viabilizar a gravação de audiências em zonas eleitorais com qualidade adequada, bem como possibilitar o acesso com maior qualidade a videoconferências, faz-se necessária a aquisição de microfones de mesa, o que justifica a presente contratação.
3) Do Planejamento da contratação e Estudos Preliminares
Este Termo de Referência é resultante dos Estudos Preliminares, Doc. PAD nº 164362/2021, referentes ao Documento de Oficialização de Demanda (DOD), Doc. PAD nº 155558/2021, conforme procedimento PAD nº 14734/2021.
4) Aderência estratégica do projeto
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XXXXXXXXX XXXXXXX DE
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXX
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DE MORAIS:07899757932
MORAIS:07899757932
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A solução alinha-se aos objetivos estratégicos “Primar pela satisfação dos usuários de TIC” e “Garantir a infraestrutura de TIC necessária às atividades da Justiça Eleitoral”, contidos respectivamente nas perspectivas “Orientação do usuário” e “Excelência Operacional”, do PETIC 2015/2020 do TRE-CE.
5) Fundamentação legal e modalidade de licitação
5.1 Este planejamento foi elaborado de acordo com o Ordenamento Jurídico Nacional que regulamenta o processo de aquisições para a Administração Pública, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Destaca-se também a observação da legislação específica exarada na Resolução nº 182/2013 do CNJ.
5.2 Deste modo, o presente documento contém os elementos básicos e essenciais determinados pela legislação, descritos de forma a subsidiar os interessados em participarem do certame licitatório na preparação da documentação e na elaboração da proposta.
5.3 Os bens que constituem o Objeto deste Planejamento da Contratação enquadram-se no conceito de bem comum, nos termos do Decreto nº 7.174/2010, onde os requisitos técnicos são suficientes para determinar o conjunto da solução escolhida e o bem é fornecido comercialmente por mais de uma empresa no mercado.
5.4 Assim, entende-se que a modalidade de licitação deverá ser PREGÃO, a ser realizada na forma ELETRÔNICA, com vistas a obter a melhor proposta para a Administração Pública.
6) Adequação orçamentária
As despesas decorrentes de cada contratação correrão à conta dos recursos específicos para bens e serviços de Tecnologia da Informação, consignados no orçamento do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. A classificação orçamentária será definida no edital.
7) Deveres e responsabilidades da Contratante
7.1 Nomear Equipe de Gestão da Contratação, composta por gestor do contrato e fiscais demandante, técnico e administrativo, conforme o disposto no art. 2º XII da Resolução CNJ nº 182/2013.
7.2 Vetar o emprego de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da Contratada, que possa ser inadequado, nocivo, danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde dos servidores.
7.3 Preencher e enviar a Ordem de Fornecimento de Xxxx de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
7.4 Receber os objetos entregues pela Contratada que estejam em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções a serem realizadas, emitindo, ao final, o Termo de Recebimento Definitivo.
7.5 Recusar com a devida justificativa qualquer material entregue fora das especificações constantes na proposta da Contratada.
7.6 Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, assegurando-lhe o contraditório e ampla defesa.
7.7 Efetuar o pagamento à Contratada.
7.8 Assumir a responsabilidade pelos prejuízos eventualmente causados à Contratada, decorrentes do mau uso ou operação imprópria, a partir do ato da recepção do produto fornecido para teste até a sua aceitação final, desde que, na sua apresentação, o produto não tenha apresentado defeitos.
7.9 Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura emitida pela Contratada dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato.
7.10 Comunicar à Contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento dos produtos.
Contrato n.º 039/2022 – XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX DE MORAIS - Aquisição de Amsicsrionfaodnoeseldeetrmoneiscaamente conforme LePiá1g1..48/1196/2006
Assinado de forma digital por XXXX
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX DE
Em: 23/05/2022 08:46:20
TRE
Por: XXXXXX XXXXX PAZ e outro
DE MORAIS:07899757932
MORAIS:07899757932
Dados: 2022.05.24 11:38:47 -03'00'
8) Deveres e responsabilidades da Contratada
8.1 Fornecer os equipamentos conforme especificações técnicas, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no Edital, na Proposta e no Contrato.
8.2 Manter capacidade mínima de entrega para atender as demandas contratadas.
8.3 Entregar todos os produtos, bem como catálogos, manuais, página impressa do sítio do fabricante na Internet ou quaisquer outros documentos que comprovem o atendimento das especificações técnicas e necessários para a instalação e operação dos produtos.
8.4 Fornecer materiais novos (sem uso, reforma ou recondicionamento), sob pena de restar caracterizada inexecução parcial do contrato.
8.4.1 É permitida a oferta de equipamentos comprovadamente superiores, nas mesmas condições de preço, fornecimento e garantia, no caso de indisponibilidade do originalmente proposto.
8.5 Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela Contratante, relacionados com as características e funcionamento dos equipamentos e também na compatibilidade com software de terceiros.
8.6 Entregar, nos locais determinados pelo Contratante na Ordem de Fornecimento de Bens, os equipamentos objeto da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido.
8.7 Disponibilizar em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato a forma de assistência técnica para atendimento em garantia, indicando os procedimentos para abertura de chamados técnicos.
8.8 A manutenção e o suporte técnico serão gratuitos durante toda o período da garantia, não cabendo qualquer ônus ao Contratante por componentes e peças substituídas nos equipamentos fornecidos.
8.9 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratante, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades da garantia técnica.
8.10 Reparar quaisquer danos diretamente causados à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela Contratante.
8.10.1 Apurado o dano e caracterizada sua autoria por qualquer empregado da Contratada, esta pagará à Contratante o valor correspondente, mediante o pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser emitida pelo Gestor do Contrato no valor correspondente ao dano, acrescido das demais penalidades constantes do instrumento convocatório, observado o direito de contraditório e ampla defesa.
8.11 Manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação, apresentando sempre que exigido pela fiscalização os comprovantes de regularidade fiscal.
8.12 Emitir fatura no valor pactuado e nas condições do Contrato, apresentando-a à Contratante para pagamento.
8.13 Xxxxxx sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse do Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
8.14 Prever toda a mão de obra necessária para garantir a perfeita execução dos serviços, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
8.15 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem prévia e expressa anuência desta Corte.
Contrato n.º 039/2022 – XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX - Aquisição de Amsicsrionfaodnoeseldeetrmoneiscaamente conforme LePiá1g1..49/1196/2006
Assinado de forma digital por XXXX
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX DE
Em: 23/05/2022 08:46:20
TRE
Por: XXXXXX XXXXX PAZ e outro
DE MORAIS:07899757932
MORAIS:07899757932
Dados: 2022.05.24 11:39:04 -03'00'
8.16 Responder civil e penalmente, por quaisquer danos ocasionados à Administração e seu patrimônio e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, em razão de sua ação ou de omissão ou de quem em seu nome agir.
8.17 Responsabilizar-se pela conduta do empregado que for incompatível com as normas da contratante, tais como: cometimento de ato desidioso, negligência, omissão, falta grave, violação do dever de fidelidade, indisciplina no descumprimento de ordens gerais e sigilo e segurança da informação.
8.18 Apresentar Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu objeto compatível ou similar ao da presente contratação.
9) Da proposta de preço
9.1 A proposta de preço ajustada ao valor do lance das LICITANTES deverá seguir a forma definida neste Termo de Referência, baseando-se no modelo apresentado no Anexo II, devendo conter os seguintes termos:
9.1.1 Os termos de prestação da garantia nos prazos estipulados para o produto em apreço.
9.1.2 Concordar com todos os termos e condições estabelecidas neste Termo de Referência, incluindo as obrigações da Contratante, de entrega, e demonstrar estar ciente das sanções administrativas por descumprimento das demais cláusulas deste documento.
9.1.3 Antes da aceitação da proposta deverão ser apresentados links para páginas do fabricante na internet, catálogos e/ou manuais contendo a especificação detalhada do produto cotado, com marca e modelo, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a ser enviado através do e-mail selic@tre- xx.xxx.xx.
9.1.4 Deverá ser anexada descrição do produto a ser fornecido, incluindo sua referência.
9.1.5 Somente serão aceitas propostas contendo as quantidades totais para o item ofertado.
9.1.6 O valor apresentado deverá contemplar todos os custos inerentes a contratação e ainda aqueles decorrentes de fretes, seguros, embalagens, fiscais, trabalhistas e demais encargos contribuições, impostos e taxas estabelecidos na forma da Lei.
9.2 Os preços cotados são fixos, irreajustáveis e expressos em Real.
9.3 O licitante poderá apresentar proposta para apenas um dos itens ou para ambos.
10) Da adjudicação
10.1 O julgamento das propostas de preços será pelo critério do menor preço por item.
10.2 A preferência na contratação obedecerá ao disciplinado no Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011.
11) Da entrega
11.1 Após a homologação do certame licitatório, a Contratante emitirá as Ordens de Fornecimento de Bens, conforme modelo constante no Anexo III.
11.2 Os produtos serão entregues em uma única ordem de fornecimento, na Seção de Controle Patrimonial do TRE/CE, localizada no Xxxxxx Xxxxxxxxxxx XX-000, Rodovia Santos Dumont (BR-116), Km 6, nº 2555, galpão 11, em dia útil, entre 9h e 17h, mediante prévio agendamento através do e-mail xxxxx@xxx-xx.xxx.xx, ou em outro local indicado pela Contratante, no município de Fortaleza.
11.3 Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto do presente instrumento será recebido:
Contrato n.º 039/2022 – XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX DE MORAIS - Aquisição de Amsicsrionfaodnoeseldeetrmoneiscaamente conforme LPeáig1.11.40/1196/2006
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX:07899757932
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX:07899757932
Dados: 2022.05.24 11:39:24 -03'00'
Em: 23/05/2022 08:46:20
TRE
Por: XXXXXX XXXXX PAZ e outro
11.3.1 Provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, para posterior verificação detalhada da conformidade do objeto recebido com o especificado; e
11.3.2 Definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis depois do recebimento provisório, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, após inspeção técnica dos equipamentos para verificação da sua qualidade, quantidade, integridade física, aderência às especificações da licitação, funcionamento adequado e aceitação.
11.4 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato e suas obrigações acessórias.
11.5 A entrega deverá ocorrer no prazo fixado na proposta comercial da empresa Contratada, o qual não poderá ser superior a 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento de Bens pela Contratada.
11.6 Caso a data da entrega recaia em dia não útil, a data limite para entregar o objeto ficará prorrogada para o primeiro dia útil seguinte.
11.7 Caso se veja impossibilitada de cumprir com o prazo estipulado no item anterior, a empresa Contratada deverá, por escrito e com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos antes de expirado o prazo, solicitar prorrogação do prazo e apresentar justificativas.
11.7.1 O pedido de prorrogação, com indicação do novo prazo, quando for o caso, deverá ser encaminhado à fiscalização da Contratante, que poderá, de modo justificado, acolher ou não o pedido.
11.8 Os equipamentos deverão ser novos, em linha de produção e de primeiro uso, deverão atender rigorosamente a todas as especificações técnicas mínimas exigidas e serão entregues devidamente protegidos, em perfeito estado de funcionamento, sem marcas, amassados, arranhões ou outros problemas físicos e embalados adequadamente contra danos de transporte e manuseio, acompanhados das notas fiscais de remessa.
11.9 Os equipamentos deverão ser entregues em sua embalagem original, lacrada.
11.10 Para todos os equipamentos, deverá ser fornecido certificado de garantia emitido pela empresa Contratada ou pelo fabricante obedecendo aos prazos descritos em cada tópico. Devem ser fornecidos documentos que comprovem sua origem e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, quando os produtos não sejam de fabricação nacional, sob pena de rescisão contratual e multa.
11.11 Vencidos os prazos de entrega ou de prorrogação e não cumprida a obrigação de entrega, a Contratante oficiará a empresa Contratada acerca do transcurso da data limite, passando o inadimplemento, a partir daí, a ser considerado como recusa do cumprimento da obrigação pactuada e, por conseguinte, sujeitando a empresa às penalidades contratuais.
11.12 A inspeção de aceitação, para comprovação das características técnicas, consistirá em avaliações e testes não-destrutivos, realizados em duas etapas:
11.12.1 Inspeção visual de todos os equipamentos entregues;
11.12.2 Testes funcionais em, no mínimo, 10% dos equipamentos recebidos.
11.13 Durante o período em que a Contratante estiver realizando a inspeção de aceitação, será suspensa a contagem do prazo de entrega, a qual será restabelecida apenas após a conclusão da referida inspeção, através da sua comunicação formal ao fornecedor.
11.14 No ato da entrega dos equipamentos, o fiscal técnico do contrato emitirá o Termo de Recebimento Provisório, para posterior verificação dos critérios de aceitação, conforme o art. 25, inciso III, alínea a da IN SLTI/MP 04/2010.
11.15 A Contratada deverá sanar todas as pendências identificadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após a notificação da Contratante. A inobservância desse prazo ensejará a aplicação das penalidades contratuais.
Contrato n.º 039/2022 – XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX DE MORAIS - Aquisição de Amsicsrionfaodnoeseldeetrmoneiscaamente conforme LPeáig1.11.41/1196/2006
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Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX:07899757932
Dados: 2022.05.24 11:39:44 -03'00'
Em: 23/05/2022 08:46:20
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Por: XXXXXX XXXXX PAZ e outro
11.16 O objeto adjudicado somente será considerado entregue quando emitido o Termo de Recebimento Definitivo dos Bens pela Contratante.
11.17 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato e suas obrigações acessórias.
12) Da garantia técnica
12.1 A Contratada deverá comprometer-se a prestar a garantia estabelecida nas especificações técnicas constantes deste Termo de Referência. Entenda-se como “garantia” aquela prestada pelo próprio fabricante do equipamento ou por rede de assistência técnica por ele credenciada.
12.2 O período de garantia será de, no mínimo, 12 (doze) meses e será contado a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo a ser expedido pela Contratante.
12.3 A garantia técnica não cobrirá danos provocados por imperícia ou negligência dos usuários;
12.4 A garantia técnica será prestada na forma estabelecida pelo fabricante, cabendo a Contratada todos os custos decorrentes de eventual envio para laboratórios ou assistência técnica localizada fora do município de Fortaleza.
12.4.1 A Contratada deverá providenciar a substituição do equipamento no caso de vícios insanáveis de produção, quando constatado pela rede oficial de atendimento do fabricante a impossibilidade de conserto, bem como os que não forem reparados no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da entrega na assistência técnica credenciada, se localizada em Fortaleza, ou de 40 (quarenta) dias corridos, contados a partir da data de postagem, se localizada em outra cidade.
12.4.2 O equipamento substituto deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias úteis, em local a ser indicado pelo Contratante.
12.5 Todas as peças e componentes mecânicos ou eletrônicos substitutos deverão ser originais ou certificados pelo fabricante e sempre “novos e de primeiro uso”, não sendo aceitas peças e componentes recondicionados.
13) Do pagamento
13.1 O pagamento será efetuado quando da entrega total dos produtos previstos no Contrato, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
13.2 Após verificado que os equipamentos e serviços encontram-se de acordo com as exigências contidas neste Termo de Referência, a Contratante efetuará o pagamento à Contratada mediante a apresentação de Nota Fiscal, conforme as descrições contidas na Nota de Empenho, por meio de ordem bancária, creditada na conta-corrente da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, exceto os pagamentos decorrentes de despesas até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), que serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
13.3 As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar com a Nota Fiscal a declaração prevista no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, assinada por seu(s) representante(s) legal(is), em duas vias. Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
13.4 “Tanto a matriz quanto a filial podem participar da licitação e uma ou outra pode realizar o fornecimento, haja vista tratar-se da mesma pessoa jurídica. Atente-se, todavia, para a regularidade fiscal da empresa que fornecerá o objeto do contrato, a fim de verificar a cumprimento dos requisitos de habilitação.” (TCU, Xxxxxxx 3056/2008 – Plenário).
13.5 Caso a Contratada opte por efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou filial) distinto do constante do contrato, deverá comprovar a regularidade fiscal tanto do estabelecimento contratado como do estabelecimento que efetivamente executar o objeto, por ocasião do pagamento.
Contrato n.º 039/2022 – XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX DE MORAIS - Aquisição de Amsicsrionfaodnoeseldeetrmoneiscaamente conforme LPeáig1.11.42/1196/2006
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MORAIS:07899757932
Dados: 2022.05.24 11:40:04 -03'00'
13.6 No caso de o setor responsável pelo pagamento verificar a ocorrência de irregularidade fiscal ou da justiça trabalhista da Contratada, deverá comunicará à Administração para a adoção e medidas administrativas pertinentes.
13.7 O processamento da ordem bancária com observância dos dados fornecidos pela Contratada constitui prova de quitação da obrigação para todos os efeitos legais, ficando a Contratada responsável por quaisquer contratempos decorrentes da apresentação inexata dos dados fornecidos.
14) Das sanções administrativas
14.1 A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei n.º8.666/93 e suas alterações, no Decreto n.º 5.450/2005 e suas alterações e na Lei n.º 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente do TRE, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
14.2 O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:
14.2.1 Advertência por escrito, no caso de descumprimento de quaisquer dos itens do Edital de Licitação ou dos seus anexos;
14.2.2 Multa moratória de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor da parcela não cumprida (valor correspondente ao material não entregue no prazo), por dia de atraso, limitado ao percentual máximo de 5% (cinco por cento) em caso de descumprimento no prazo para entrega dos produtos;
14.2.3 Multa moratória de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor da parcela não cumprida (valor correspondente ao material não entregue no prazo), por dia de atraso, limitado ao percentual máximo de 5% (cinco por cento) em caso de descumprimento no prazo para atendimento e solução relativo à garantia dos equipamentos, incluindo o prazo para substituição de equipamento não recuperado no tempo estabelecido neste Termo de Referência;
14.2.4 Multa moratória de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal, por dia de atraso, limitado ao percentual máximo de 2% (dois por cento) em caso de deixar de entregar os documentos que comprovem a origem dos bens importados e a quitação dos tributos de importação a eles referentes;
14.2.5 Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do item, em caso de descumprimento parcial das obrigações dispostas neste Termo de Referência;
14.2.6 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do item, em caso de descumprimento total das obrigações dispostas neste Termo de Referência;
14.2.7 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o TRE/CE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
14.2.8 Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da lei n.º 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7.º da citada lei n.º 10.520/2002;
14.2.9 Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art.87, IV, da lei n.º 8.666/1993.
14.3 Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do TRE/CE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
14.4 As sanções estabelecidas nos itens 14.2.1, 14.2.8, 14.2.9 e 14.2.10 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 14.2.6 e 14.2.7, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Contrato n.º 039/2022 – XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX DE MORAIS - Aquisição de Amsicsrionfaodnoeseldeetrmoneiscaamente conforme LPeáig1.11.43/1196/2006
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Dados: 2022.05.24 11:40:22 -03'00'
Em: 23/05/2022 08:46:20
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Por: XXXXXX XXXXX PAZ e outro
14.5 Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
14.6 Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
14.7 Após o trânsito em julgado do processo de aplicação de penalidade, o valor da multa porventura aplicada à CONTRATADA será descontado automaticamente da nota fiscal a que vier fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito será enviada à contratada GRU, e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa da União, cobrado com base na Lei nº 6830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado [IGPM], ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
15) Da fiscalização do contrato
15.1 A execução das atividades contratuais, em conformidade com as disposições contidas no inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/1993, será acompanhada e fiscalizada por servidores especificamente designados, competindo-lhe, dentre outras atividades:
I - Fiscalizar a execução do contrato, de modo a que sejam cumpridas, integralmente, as condições constantes de suas cláusulas;
II - Comprovar e relatar por escrito as eventuais irregularidades;
III - Determinar o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos verificados, podendo sustar a execução de quaisquer trabalhos, em desacordo com o especificado ou por motivo que caracterize a necessidade de tal medida;
IV - Sugerir que seja sustado o pagamento das faturas, no caso de inobservância pela Contratada das suas obrigações constantes do contrato.
15.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da execução do objeto e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
15.3 A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual, tampouco restringe a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integralidade e à correção dos fornecimentos a que se obrigou, suas consequências e implicações perante terceiros, próximas ou remotas.
15.4 A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Contratante.
15.5 O gestor administrativo do contrato será indicado pela Diretoria Geral.
15.6 Indica-se como fiscal técnico do contrato, o titular da Seção de Administração e Manutenção de Equipamentos (SEQUI), subordinada à STI/COINT.
16) Da vigência do contrato e reajuste de preços
16.1 O Contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2022.
16.2 Pela razão do objeto, não haverá hipótese de prorrogação do Contrato.
16.3 A Contratada deverá sujeitar-se aos acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
16.4 O valor do contrato é irreajustável.
17) Impedimentos de participação no certame licitatório
Contrato n.º 039/2022 – XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX DE MORAIS - Aquisição de Amsicsrionfaodnoeseldeetrmoneiscaamente conforme LPeáig1.11.44/1196/2006
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Em: 23/05/2022 08:46:20
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DE MORAIS:07899757932
MORAIS:07899757932
Dados: 2022.05.24 11:40:42 -03'00'
17.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, dadas as características específicas dos produtos a serem fornecidos, que não pressupõem multiplicidade de atividades empresariais distintas (heterogeneidade de atividades empresariais).
17.2. A participação de consórcios em certames licitatórios somente se torna necessária quando o objeto a ser licitado pressuponha heterogeneidade de atividades empresariais, sendo que sua não inclusão resultaria em restrição da competitividade. Desta forma, os equipamentos que constituem o objeto da contratação não apresentam a referida heterogeneidade dentro de um mesmo item de adjudicação.
18) Da política de sustentabilidade
18.1. Este projeto se submete à Política de Logística Sustentável (PLS) do TRE/CE, a ser definida pelo Comitê Socioambiental da Justiça Eleitoral do Ceará, instituído pela Portaria TRE/CE nº 857/2015, em conformidade com o Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de sua Resolução nº 201/2015.
00.0.Xxx o objetivo de executar contratações sustentáveis, observando a integração dos aspectos ambientais, econômicos e sociais do desenvolvimento sustentável, conforme objetivos da Portaria do TRECE Nº 857/2017, a contratada deverá cumprir com os seguintes requisitos de sustentabilidade ambiental:
a)o bem ofertado cumpra os critérios de segurança, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética, previstos na Portaria nº 170, de 2012 do INMETRO;
b) o bem não contenha substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como xxxxxxxx (Xx), xxxxxx (Xx), xxxxxxxxxxxxxxxx (Xx(XX)), xxxxxx (Xx), xxxxxxxxxxxxxxxxxxx (XXXx), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
19) Disposições finais
19.1 O Pregoeiro responsável pelo certame reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
19.2 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.
19.3 Durante a realização da licitação, a equipe técnica da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) dará suporte ao Pregoeiro.
20) Anexos do Termo de Referência
São partes integrantes teste Termo de Referência os seguintes anexos: I – Especificação técnica;
II – Modelo de proposta;
III – Modelo de ordem de fornecimento.
Fortaleza, 11 de outubro de 2021
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Belo Secretário de Tecnologia da Informação
Contrato n.º 039/2022 – XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX DE MORAIS - Aquisição de Amsicsrionfaodnoeseldeetrmoneiscaamente conforme LPeáig1.11.45/1196/2006
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX:07899757932
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX:07899757932
Dados: 2022.05.24 11:41:01 -03'00'
Em: 23/05/2022 08:46:20
TRE
Por: XXXXXX XXXXX PAZ e outro
Subanexo I – Especificação técnica
1) Microfone de mesa
- Microfone a condensador com fio;
- Padrão Polar: Omnidirecional;
- Possuir redutor de ruídos;
- Possuir suporte para acomodação em mesa (tripé com trava, pedestal ou haste);
- Compatível com Microsoft Windows 7 e Microsoft Windows 10;
- Cor predominante: preto, cinza ou prata;
- Conexão USB 2.0;
- Alimentação: 5Vdc (via porta USB);
- Sensibilidade: -30dB +- 3dB;
- Impedância: 2,2K;
- Redução de Sensibilidade: -3dB ~ 1V;
- Resposta de frequência: 50Hz – 16KHz;
- Relação: SN: >36dB;
- Cabo USB com no mínimo 1,2 metros;
- Garantia mínima de 12 meses.
Modelo de referência: Knup KP-916.
Contrato n.º 039/2022 – XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX DE MORAIS - Aquisição de Amsicsrionfaodnoeseldeetrmoneiscaamente conforme LPeáig1.11.46/1196/2006
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX:07899757932
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX:07899757932
Dados: 2022.05.24 11:41:19 -03'00'
Em: 23/05/2022 08:46:20
TRE
Por: XXXXXX XXXXX PAZ e outro
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX - EPP CNPJ – 27.130.609/0001-31
I.E. – 90747989-74
RUA XXXXX XXXXXX, Nº 1652 - SALA 01 – ALTO DA XV CEP: 85065-050 - GUARAPUAVA - PARANÁ
FONE: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
PROPOSTA DE PREÇOS
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2022
(Processo TRE/CE n.º 14.734/2021)
Razão Social: XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX - EPP | ||
CNPJ: 27.130.609/0001-31 | ||
INSCRIÇÃO ESTADUAL : 90747989-74 | ||
Endereço: XXX XXXXX XXXXXX, 0000 – XXXX 00 – ALTO DA XV | ||
Cidade: GUARAPUAVA | UF: PR | CEP: 00000-000 |
Fone / Fax: (00) 0000-0000 | Responsável pela Empresa: | |
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | ||
Banco : CECRED AILOS - AG: 0113-9 - C/C : 16291-4 | Praça : GUARAPUAVA |
Item | Descrição | Marca/Fabr | Qtde | Unid. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
01 | Microfone de mesa - Microfone a condensador com fio; - Padrão Polar: Omnidirecional; - Possuir redutor de ruídos; - Possuir suporte para acomodação em mesa (tripé com trava, pedestal ou haste); - Compatível com Microsoft Windows 7 e Microsoft Windows 10; - Cor predominante: preto, cinza ou prata; - Conexão USB 2.0; - Alimentação: 5Vdc (via porta USB); - Sensibilidade: -30dB +- 3dB; - Impedância: 2,2K; - Redução de Sensibilidade: -3dB ~ 1V; - Resposta de frequência: 50Hz – 16KHz; - Relação: SN: >36dB; - Cabo USB com no mínimo 1,2 metros; - Garantia mínima de 12 meses. Modelo de referência: Xxxx XX-000. | Xxxx XX-000 | 00 | Unidade | 95,07 | 6.179,55 |
VALOR TOTAL: R$ 6.179,55 (SEIS MIL, CENTO E SETENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS) | |
Prazo de Validade da Proposta: 60 (SESSENTA) DIAS | Prazo de entrega: EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS |
Pagamento: EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS O RECEBIMENTO DEFINITIVO. | |
Prazo de Garantia: 12 (DOZE) meses, contado a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo. |
Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006
TRE
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX – EPP - CNPJ – 27.130.6E0m9:/2030/0051/-230122- 0I.8E:4. 6–:2900747989-74 XXX XXXXX XXXXXX, Xx 0000 - XXXX 00 – XXXX XX XX CEP: 8506P5o-r0: 5R0A-FAGEULAVREARPUAASVPAAZ– ePAouRtAroNÁ –
FONE / FAX (00) 0000-0000 xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX - EPP CNPJ – 27.130.609/0001-31
I.E. – 90747989-74
RUA XXXXX XXXXXX, Nº 1652 - SALA 01 – ALTO DA XV CEP: 85065-050 - GUARAPUAVA - PARANÁ
FONE: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Declaramos estar de acordo com todos os termos e condições do Pregão.
Os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos (fretes, seguros, etc.), tributos incidentes e outros que se fizerem necessários.
Guarapuava/Pr, 22 de Março de 2022
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX:07899757932
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX:07899757932
Dados: 2022.03.22 10:15:47 -03'00'
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX ADMINISTRADOR
CPF – 000.000.000-00 R.G. – 12340577-3 SSP/PR
Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006
TRE