PREGÃO ELETRÔNICO Nº 637/2021 – FHE UASG 168001
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 637/2021 – FHE UASG 168001
Modalidade: Pregão Eletrônico – Tipo: Menor Preço
ABERTURA: 17/1/2022
HORÁRIO: 9 horas
LOCAL: Avenida Duque de Caxias s/n°, Setor Militar Urbano – SMU, Brasília – DF, CEP: 70630-902.
ÍNDICE
2. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4
6. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6
9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8
10. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8
12. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 10
14. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 11
18. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 17
19. CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À CONTRATAÇÃO E ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 17
21. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 20
23. ANEXOS QUE INTEGRAM O EDITAL 22
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 23
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL 29
XXXXX XXX – MODELO DA PROPOSTA 30
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA 39
XXXXX X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE APARELHAMENTO E PESSOAL TÉCNICO 40
ANEXO VI – MINUTA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL 41
ANEXO VII - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES 60
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 637/2021 – FHE
TIPO MENOR PREÇO
A FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO, doravante denominada FHE, é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pela Lei 6.855, de 18 de novembro de 1980, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e patrimônio próprio e exclusivamente privado, cujo funcionamento não é custeado por recursos públicos. A Fundação Habitacional do Exército, integrante do Sistema Financeiro de Habitação, sediada na Avenida Duque de Caxias s/nº, Setor Militar Urbano – SMU, em Brasília/DF – CEP: 70630-902, inscrita no CNPJ sob o nº 00.643.742/0001-35 e no CF/DF sob o nº 07.483.284/001-05, por meio do Pregoeiro, designado pela Portaria nº 21, de 5/11/2020, em conformidade com a Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, torna público aos interessados que realizará às 9 horas do dia 17/1/2022, na Avenida Duque de Caxias s/nº, Setor Militar Urbano – SMU, em Brasília-DF, por meio do sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, PREGÃO ELETRÔNICO, do TIPO MENOR PREÇO, conforme as condições estatuídas neste edital e em seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica com disponibilização de mão de obra, materiais e equipamentos para a execução dos serviços de revitalização do Escritório Regional em Juiz de Fora/MG – ESCJF (área privativa de aproximadamente 68,00m²), estabelecido à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 (Próximo ao Comando da 4ª Brigada de Infantaria Leve Montanha – CMDO 4ª BDA INF L MTH) – Centro, juntamente com a implantação de atendimento, em caráter provisório (área privativa de aproximadamente 77,00m²) em edificação situada na lateral do ESCJF, tudo conforme especificações técnicas, contidas no Termo de Referência, Anexo I deste edital e seus apêndices, e obedecendo a legislação vigente.
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Compras Governamentais e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as últimas.
2. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O prazo para a execução dos serviços será de 3 (três) meses, contados da data definida para o início dos trabalhos na Ordem de Serviço a ser expedida pela CONTRATANTE.
2.2. Os motivos de força maior capazes de justificar, a critério da CONTRATANTE, a prorrogação excepcional do prazo de execução somente serão considerados quando apresentados com fundamentação e por escrito, logo que caracterizados e no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas da sua ocorrência.
3. VISITA AO LOCAL
3.1. A visita técnica ao local dos serviços deverá ser feita, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes da data de abertura da Sessão Pública do Pregão, por profissional habilitado e agendada por meio dos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, de 2ª a 6ª feira, no horário de 9h às
17h, por intermédio do Cel. Xxxxxxx xxx Xxxxxx XXXXXX Xxxxxx, devendo ser observadas as determinações a seguir.
3.2. A licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar junto à sua documentação de habilitação, uma declaração de conhecimento prévio do local ou de visita, conforme modelo constante do Anexo II deste edital. Dessa forma, caso venha ser a vencedora, não poderá alegar em nenhuma hipótese o desconhecimento dos locais da realização do serviço e suas peculiaridades como justificativa para se eximir das obrigações assumidas em consequência do presente certame.
3.3. A Declaração de Visita aos locais de execução dos serviços é documento indispensável à participação neste certame.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste pregão correrão à conta dos recursos próprios da FHE, consignados em seu orçamento sob Classificação Contábil/Orçamentária: 083. 222101000250001 - Obras. Centro de Custo: GEREN.
5. DO VALOR MÁXIMO
5.1. Em conformidade com o art. 40, inciso X, da Lei nº 8.666, de 1993, o valor máximo do objeto desta licitação é de R$ 242.519,75 (duzentos e quarenta e dois mil, quinhentos e dezenove reais e setenta e cinco centavos).
6. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6.1. A sessão deste pregão eletrônico será pública e realizada em conformidade com este edital, a partir do horário, data e endereço eletrônico indicados no preâmbulo e será aberta por comando do pregoeiro, seguida da classificação das propostas recebidas, conforme disposto no art. 27 e seguintes do Decreto nº 10.024, de 2019.
6.2. Todas as referências de tempo no edital, no aviso de licitação e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame, conforme disposto no art. 53 do Decreto nº 10.024, de 2019.
6.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário do pregoeiro.
6.4. Poderão participar deste pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (SEGES), por meio do sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
6.4.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SEGES, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
6.4.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à FHE responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.4.3. Poderão, ainda, participar as empresas que não estejam em processo de falência, recuperação extrajudicial ou judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial, consórcio de empresas, e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
6.5. A SEGES atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.
6.6. Como requisito para participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente edital.
6.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta de preços sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação de regência.
6.8. Não poderão participar, direta ou indiretamente, da presente licitação ou da execução contratual:
6.8.1. empresa declarada inidônea ou que tenha sofrido sanção de suspensão temporária do direito de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos, com fundamento no art. 87, inciso III, da Lei 8.666, de 1993, por órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
6.8.2. empresa suspensa de licitar ou contratar com a FHE;
6.8.3. empresa em processo falimentar ou em recuperação judicial;
6.8.4. pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
6.8.5. empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, punidas nos termos do art. 49, inciso VIII, do Decreto nº 10.024, de 2019;
6.8.6. xxxxxx(s) jurídica(s) que possua(m) em seu quadro societário, sob qualquer forma, um ou mais sócios comuns a outra(s) Xxxxxx(s) Xxxxxxxx(s) também interessada(s) em participar do certame;
6.8.7. empregado ou dirigente da FHE, da Associação de Poupança e Empréstimo POUPEX, ou responsável pela licitação;
6.8.8. pessoa(s) jurídica(s) que possua(m), em seu quadro societário, sob qualquer forma, empregado ou dirigente da FHE ou da Associação de Poupança e Empréstimo POUPEX;
6.8.9. pessoa(s) jurídica(s) que possua(m) em seu quadro societário, sob qualquer forma, um ou mais sócios que ostentem a condição de familiar de dirigente ou de empregado exercente de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da FHE ou da Associação de Poupança e Empréstimo – POUPEX;
6.8.9.1. Considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
6.8.10. empresas associadas em consórcio; ou
6.8.11. empresa estrangeira que não possua representação no país.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. A licitante deverá credenciar-se no sistema “Pregão Eletrônico”, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, observando o seguinte:
7.1.1. o credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
7.1.2. a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso;
7.1.3. o credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.2. A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação constantes no item 15 da Habilitação do presente edital, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o valor global, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
8.1.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor ofertado para o item, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
8.1.2. O envio da proposta conforme modelo constante do Anexo III, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
8.1.3. A licitante deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico, a descrição detalhada do serviço ofertado.
8.2. As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
8.3. A licitante deverá assinalar, nos campos próprios do sistema referentes às declarações, os seguintes termos de concordância e condições do pregão:
8.3.1. que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
8.3.2. que não possui, em sua cadeia produtiva empregados executando trabalho degradante ou forçado;
8.3.3. a inexistência de fato superveniente;
8.3.4. que a proposta foi elaborada de forma independente;
8.3.5. que atende às regras de acessibilidade previstas na legislação;
8.3.6. que cumpre a cota de aprendizagem prevista na legislação; e
8.3.7. que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
8.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
8.4.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º, da LC nº 123, de 2006.
8.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital.
8.6. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
8.6.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
8.6.2. Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
8.7. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.9. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital.
8.9.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
8.10. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, e a FHE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
8.11. APÓS A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, NÃO SERÁ ACATADO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO ITEM, SEJA POR INTERMÉDIO DE E-MAIL, OU QUALQUER OUTRO MEIO, COM JUSTIFICATIVA DE QUE HOUVE ERRO DE DIGITAÇÃO E QUE ISSO TORNARIA O PREÇO INEXEQUÍVEL, POIS O SISTEMA PROPORCIONA A VERIFICAÇÃO E A CONFIRMAÇÃO DO VALOR DIGITADO ANTES DO ENVIO FINAL, TANTO PARA A PROPOSTA QUANTO PARA OS LANCES.
8.12. Os preços registrados na proposta ou nos lances deverão estar expressos no padrão monetário nacional, ou seja, com duas casas após a vírgula (ex: R$ 1,20). Os valores diferentes disso poderão ser acatados pelo pregoeiro, no entanto serão automaticamente arredondados para menor.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A abertura da sessão pública deste pregão, conduzida pelo pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (chat).
9.2.1. Diante da indisponibilidade momentânea do campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá formalizar o apontamento, de imediato e exclusivamente, pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx, sob pena de preclusão da oportunidade de alegação da matéria, devendo o pregoeiro registrar o fato no chat e relatar o teor das comunicações.
9.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
10. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
10.1.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.1.2. Quando da classificação das propostas, a não desclassificação, nesta etapa, não impede o seu julgamento em sentido contrário, quando da fase de aceitação.
10.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
11. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
11.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
11.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
11.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
11.4.1. Na hipótese da ausência de registro de lance durante a etapa de disputa, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
11.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor total global.
11.6. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado.
11.6.1. a etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.6.2. encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
11.6.3. não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), oferecer 1 (um) lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
11.6.4. após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
11.6.4.1.não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que as demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar 1 (um) lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
11.7. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhuma licitante classificada na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
11.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas no item 20.3. deste edital.
11.9. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
11.10. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
11.11. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível, vez que tais valores não podem servir de parâmetro à convocação das licitantes para a etapa fechada, sob o risco à competitividade.
11.11.1. Considerar-se-á inexequível o valor que estiver abaixo do limite estabelecido pelo art. 48, II, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993, que considera manifestamente inexequíveis, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração, ou
b) valor orçado pela administração.
11.12. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.13. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas
24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
12. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
12.1. Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta dessas que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
12.2. a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à da licitante melhor classificada e, se atendidas as exigências deste edital, o objeto ser adjudicado em seu favor;
12.3. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outras licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
12.3.1. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no §2º do art. 44 da Lei Complementar n° 123, de 2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
12.3.2. na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
12.3.3. o disposto no art. 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.3.4. a convocada que não apresentar proposta no prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006;
12.4. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nesta cláusula, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
12.5. Não será concedido tratamento diferenciado e simplificado às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte quando não for vantajoso para a FHE ou quando representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.
13. DA NEGOCIAÇÃO
13.1. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta à licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, observado o critério de julgamento e o valor máximo para a contratação.
13.1.1. Também nas hipóteses em que o pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
13.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
13.3. O pregoeiro verificará de imediato as condições de habilitação da licitante detentora da melhor oferta.
14. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
14.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024, de 2019.
14.2. A proposta de preços ajustada ao lance final, conforme Anexo III, deverá ser encaminhada, no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, contado da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, por e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx, sendo que, nestas hipóteses, será providenciado, em momento posterior, o uso da funcionalidade “Convocar anexo”, de forma que a documentação seja inserida no Sistema Eletrônico e assim, fique à disposição das demais licitantes.
14.2.1. O prazo supracitado poderá ser alargado motivadamente pelo Pregoeiro a depender das circunstâncias ou, havendo justo motivo, mediante solicitação formal de prorrogação por parte da licitante.
14.2.2. A empresa licitante optante pelo Simples Nacional poderá participar desta licitação, nas condições abaixo descritas:
14.2.2.1. a elaboração da proposta de preço com os benefícios da condição de Optante pelo Simples, estará restrita as empresas enquadradas no Anexo IV da Lei Complementar 123, de 2006, observando-se o disposto no art. 18, § 5º-C.
14.2.2.2. no caso das licitantes enquadradas nos demais anexos da Lei Complementar 123, de 2006, poderão participar deste certame, desde que sua proposta de preços seja elaborada de acordo com este edital, ou seja, sem benefício tributário da condição de optante pelo regime do Simples Nacional.
14.2.3. O Pregoeiro poderá convocar a licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo máximo de mais 60 (sessenta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.
14.2.4. A proposta de preços deverá ser apresentada em documento original, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do encerramento da sessão do certame licitatório.
14.2.5. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
14.3. A licitante deverá apresentar a Declaração de Regime de Tributação, conforme o modelo do Apêndice IV, do Anexo III.
14.4. O pregoeiro examinará a proposta melhor classificada quanto à compatibilidade com as especificações técnicas estabelecidas no edital e quanto ao preço ofertado, que não poderá ser superior ao valor máximo constante do item 5.1 deste edital ou com preços manifestamente inexequíveis.
14.4.1. O Pregoeiro poderá promover diligência destinada a embasar sua decisão no que tange ao julgamento da melhor proposta, admitindo a correção de falhas de natureza formal e a complementação de informações.
14.4.2. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da FHE ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.
14.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
14.4.4. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
14.5. Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas.
14.6. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta sessão, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
14.7. A proposta de preços, conforme Xxxxx XXX, deverá ser redigida em língua portuguesa, impressa sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverão constar:
14.7.1. identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários, fac-símile e, se houver, indicação de endereço eletrônico (e-mail);
14.7.2. descrição clara do objeto, com indicação da quantidade, de acordo com as especificações técnicas do Anexo I, deste edital.
14.7.3. indicação única de preço para o item, discriminando o valor unitário apenas em algarismos e o valor total do item em algarismos e por extenso, conforme o lance final respectivo, podendo as licitantes elaborar suas propostas com base no modelo do Anexo III; e
14.7.4. prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de início da sessão pública.
14.8. O preço proposto no lance final é fixo e irreajustável e nele estão incluídos todos os tributos, fretes e demais encargos.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste edital.
15.2. O Certificado de Registro Cadastral junto ao SICAF da licitante deverá indicar situação de habilitação jurídica e regularidade fiscal.
15.3. As licitantes que não possuírem Certificado de Registro Cadastral do SICAF ou cujo Certificado não contemple todas as exigências do item 15.2 deverão apresentar ainda os documentos que supram tais exigências, a saber:
15.3.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
15.3.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva;
15.3.3. número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Economia;
15.3.4. certidão conjunta negativa quanto a débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
15.3.5. prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante;
15.3.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e
15.3.7. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
15.3.8. a boa situação financeira será verificada pelos índices resultantes da aplicação das fórmulas a seguir, com resultado superior a 1 (um), com base no balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
Liquidez Geral (LG)
𝐴𝐶 + 𝐴𝑅𝐿𝑃
𝐿𝐺 = 𝑃𝐶 + 𝑃𝑁𝐶
Onde: | LG | = Liquidez Geral |
AC | = Ativo Circulante | |
ARLP | = Ativo Realizável a Longo Prazo | |
PC | = Passivo Circulante | |
PNC | =Passivo Não Circulante |
Liquidez Corrente (LC)
𝐴𝐶
𝐿𝐶 = 𝑃𝐶
Onde: | LC | = Liquidez Corrente |
AC | = Ativo Circulante | |
PC | = Passivo Circulante |
Solvência Geral (SG)
𝐴𝑇
𝑆𝐺 = 𝑃𝐶 + 𝑃𝑁𝐶
Onde: | SG | = Solvência Geral |
AT | = Ativo Total | |
PC | = Passivo Circulante | |
PNC | = Passivo Não Circulante |
15.3.9. Excepcionalmente, no caso de empresa recém-constituída e que ainda não tenha encerrado seu primeiro exercício social, poderá ser apresentado no lugar do balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis, o balancete referente ao período compreendido entre o início de suas atividades e o mês anterior à data de apresentação dos documentos para
participação nesta licitação. É obrigatório que a condição de empresa recém-constituída seja devidamente comprovada para aceitação da excepcionalidade ora citada.
15.3.10. Serão aceitos o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
15.3.10.1.para as sociedades anônimas: cópia da publicação em Diário Oficial; ou em jornal de grande circulação, devidamente autenticada na Junta Comercial ou em Ofício de Registro de Títulos e Documentos Civis das Pessoas Jurídicas da sede ou domicílio da licitante; ou balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis juntamente com o recibo de entrega da Escrituração Contábil Digital;
15.3.10.2.para as sociedades por cotas de responsabilidade limitada: balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis juntamente com o recibo de entrega da Escrituração Contábil Digital; ou balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis devidamente autenticadas na Junta Comercial ou em Ofício de Registro de Títulos e Documentos Civis das Pessoas Jurídicas da sede ou domicílio da licitante;
15.3.10.3.para as sociedades sujeitas à Legislação do Simples: balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis juntamente com o recibo de entrega da Escrituração Contábil Digital; ou balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis devidamente autenticados na Junta Comercial ou em Ofício de Registro de Títulos e Documentos Civis das Pessoas Jurídicas da sede ou domicílio da licitante.
15.4. As licitantes deverão apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar:
15.4.1. Instrumento de procuração, pública ou particular, com firma reconhecida, com poderes expressos para representar a licitante em procedimentos licitatórios e específicos para assinar declarações, propostas de preço e demais documentos, nos termos deste edital, se necessário;
15.4.2. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
15.4.3. Dos atestados de capacidade técnico-operacional:
15.4.3.1.apresentar um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome da licitante, relativo à execução de obra de engenharia compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, com um mínimo de 50% da área a ser reformada.
15.4.4. Comprovação de capacitação técnico-profissional:
15.4.4.1.apresentar Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) da equipe técnica que participará(ão) dos serviços, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que comprove a responsabilização técnica por obra de engenharia compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação com um mínimo de 50% da área a ser reformada.
15.4.4.2.A comprovação do vínculo profissional formal do responsável técnico deverá ser feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
I) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o nº de registro, qualificação civil, contrato de trabalho e última alteração de salário;
II) ficha de registro de empregados (FRE);
III) ato constitutivo da empresa, devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede da licitante; ou
IV) contrato de prestação de serviços, com firmas reconhecidas.
15.4.5. Declaração de que os responsáveis técnicos detentores dos documentos apresentados serão os responsáveis técnicos pela execução dos serviços objeto deste edital, conforme o modelo do Anexo IV.
15.4.6. Certidão da empresa de Registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU da sede ou do domicílio da licitante.
15.4.7. Declaração de vistoria do local, conforme o modelo do Anexo II.
15.4.8. Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual, conforme o modelo do Anexo IV.
15.5. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este edital será inabilitada.
15.6. Caso ocorra alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal pela(s) micro e pequenas empresas, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério do Diretor de Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
15.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à FHE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do instrumento contratual ou revogação da licitação.
15.8. Os documentos exigidos para complementar a habilitação deverão ser encaminhados, exclusivamente por meio do sistema, juntamente com a proposta de preços ajustada ao lance final, no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, contado da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, por endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx, sendo que, nesta hipótese, será providenciado, em momento posterior, o uso da funcionalidade “Convocar Anexo”, de forma que a documentação seja inserida no Sistema Eletrônico e assim, fique à disposição das demais licitantes.
15.8.1. O prazo supracitado poderá ser alargado motivadamente pelo Pregoeiro a depender das circunstâncias ou, havendo justo motivo, mediante solicitação formal de prorrogação por parte da licitante.
15.9. A documentação de habilitação deverá ser remetida em documento original ou em cópia autenticada por cartório, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do encerramento da sessão do certame licitatório, à Fundação Habitacional do Exército – FHE, Gerência de Compras e Contratos – GECOC, na Xx. Xxxxx xx Xxxxxx x/xx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – 0x Xxxxx - Xxxxxxxx – DF, XXX 00000-000.
15.9.1. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério do pregoeiro, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
15.10. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
15.10.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
15.11. Os documentos a serem apresentados nesta licitação deverão:
15.11.1. estar em nome da licitante, com um único número de CNPJ;
15.11.2. estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;
15.11.3. quando se tratar de certidões em que a validade não esteja expressa, serão consideradas válidas aquelas expedidas até 90 (noventa) dias antes da data de realização deste certame.
15.12. É vedada a participação de empresas ou entes que, pelos documentos de sua constituição, não provarem que se destinam às atividades previstas no objeto do edital.
16. DO JULGAMENTO
16.1. O critério de julgamento adotado será o menor valor global, conforme definido neste Edital e seus anexos.
16.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
16.2.2. O pregoeiro verificará, no Portal de Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido com condições para esse benefício, conforme artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
16.3. Na hipótese de a proposta ou o lance de menor valor não serem aceitos, ou se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao edital.
16.4. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
17. DO RECURSO
17.1. Declarada a vencedora e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, o pregoeiro abrirá prazo de 30
(trinta) minutos, no qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
17.2. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
17.3. Não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação da licitante.
17.4. O pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
17.5. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
17.6. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, a licitante interessada poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
17.7. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
17.8. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
18. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
18.1. A adjudicação do objeto feita pelo pregoeiro à licitante vencedora ficará sujeita à homologação do Diretor de Administração da Fundação Habitacional do Exército - FHE.
19. CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À CONTRATAÇÃO E ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
19.1. A assinatura do instrumento contratual ocorrerá dentro do prazo originário de validade da proposta, ou durante sua prorrogação. Expedidos os atos de adjudicação do objeto e homologação do resultado, e quando não for possível a verificação da respectiva regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a licitante vencedora será convocada para apresentar à FHE, como condicionante à assinatura do instrumento contratual, os documentos abaixo discriminados, no prazo de três dias corridos, que poderá ser prorrogado por igual período, se solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, se assim aceito pela FHE:
19.1.1. registro do CREA/MG, caso a licitante vencedora tenha sede em outra unidade da Federação;
19.1.2. certidão conjunta negativa quanto a débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante; Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica
Federal, e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, podendo ser substituídas pelo Certificado de Registro Cadastral do SICAF desde que indique situação de regularidade fiscal.
19.2. Caso sejam necessários ajustes após a conferência da documentação citada no item anterior, a adjudicatária será notificada para que os providencie e reapresente a documentação, no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação.
19.3. Não havendo a necessidade de ajustes e reapresentação da documentação, ou após o aceite da documentação reapresentada na forma do item anterior, a licitante vencedora será convocada para assinar o instrumento contratual, no prazo de 5 (cinco) dias corridos.
19.4. O desatendimento, pela licitante vencedora, de quaisquer das exigências enumeradas neste item, bem como a recusa injustificada em assinar o instrumento contratual, dentro do prazo fixado pela FHE, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e acarretará à licitante a perda do direito à contratação, e a penalidade de suspensão do direito de licitar com a FHE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
19.5. É facultado à FHE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o instrumento contratual em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto a preço e prazo.
19.6. As penalidades dispostas no item 19.4. não se aplicam às licitantes remanescentes, caso sejam convocadas e não aceitem a contratação nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto a preço e prazo.
20. DAS SANÇÕES
20.1. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002 e artigo 49 do Decreto nº 10.024, de 2019, a licitante convocada no prazo de validade da sua proposta poderá ser sancionada, ficando impedida de licitar e contratar com a União e sendo descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais penalidades legais, nas seguintes hipóteses:
20.1.1. apresentar documentação falsa;
20.1.2. deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
20.1.3. retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
20.1.4. não mantiver a proposta; e
20.1.5. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
20.2. Serão consideradas inidôneas as condutas previstas como crimes no Capítulo II-B “Dos crimes em licitações e contratos administrativos”, do Título XI, do Código Penal, bem como a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada, a declaração falsa quanto às condições de participação ou quanto ao enquadramento como ME/EPP e o conluio entre as licitantes em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993, nos casos de atraso injustificado, execução parcial das obrigações pactuadas, entrega de serviços ou produtos em desacordo com o estabelecido, ou inexecução da obrigação, a adjudicatária ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa:
20.3.1. advertência;
20.3.2. multa de:
20.3.2.1.até 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato, atualizado, desde a data de sua assinatura até a data de aplicação da referida multa, com base nas variações mensais do Índice Nacional da Construção Civil - INCC ou do índice que porventura venha a substituí-lo, independente das demais cominações legais e contratuais, por dia que ultrapasse o prazo para entrega de cada etapa;
20.3.2.2.até 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida ou da prática de conduta inadequada durante a execução do contrato;
20.3.2.3.até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida ou da prática reiterada de condutas inadequadas durante a execução do contrato;
20.3.3. suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a FHE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
20.3.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
20.3.5. as penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.4. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pela FHE à adjudicatária ou cobrado judicialmente.
20.5. As sanções previstas no item “20.3” poderão ser aplicadas cumulativamente ou não.
20.6. As penalidades previstas nos subitens 20.3.3 e 20.3.4 também poderão ser aplicadas à adjudicatária ou à licitante, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a FHE.
20.7. Com fundamento no inciso IV do art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013, a licitante estará sujeita às sanções estabelecidas no item 20.3. deste edital, observados o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo das demais cominações legais, no caso dos atos lesivos à FHE, assim definidos:
20.7.1. frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório;
20.7.2. impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório;
20.7.3. afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
20.7.4. fraudar a licitação ou contrato dela decorrente;
20.7.5. criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação ou celebrar contrato administrativo; e
20.7.6. obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações no ato convocatório da licitação.
20.8. As sanções indicadas no item 20.3 se aplicam quando a licitante se enquadrar na definição legal do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.846, de 2013.
21. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 3 (três) dias úteis antes do dia e horário fixado para o início da sessão de abertura deste pregão, qualquer pessoa poderá impugnar este ato convocatório, mediante meio eletrônico.
21.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis.
21.3. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, salvo quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.4. Os pedidos de esclarecimentos relativos ao certame deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente no endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
21.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos serão disponibilizadas no sítio do Compras Governamentais, em campo próprio definido pelo sistema para consulta por qualquer interessado.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. O edital estará à disposição dos interessados na Internet para download (sem ônus), nos endereços eletrônicos: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx.
22.2. Fica assegurado à FHE o direito de, no interesse da Administração, na forma da legislação vigente, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes.
22.2.1. Compete ao Diretor Administrativo da Fundação Habitacional do Exército - FHE anular este pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
22.2.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
22.3. Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
22.4. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública deste pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
22.5. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, fixando prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da documentação de habilitação e proposta.
22.6. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
22.6.1. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste pregão.
22.7. O pregoeiro ou autoridade superior poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
22.8. Consultas poderão ser formuladas pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
22.9. Toda comunicação oficial será divulgada nos sítios eletrônicos da FHE e do Compras Governamentais e, eventualmente, por fax, nos termos da legislação.
22.10. As questões decorrentes da execução deste edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, excluindo os dias de feriados nacionais e finais de semana.
22.12. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação, nos termos do parágrafo único, do art. 4° do Decreto nº 3.555/2000.
22.13. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.14. Demais condições não abordadas nesta Seção constam de forma completa no anexo a este edital, em especial no Anexo VI – Minuta de Instrumento Contratual, e deverão ser consideradas pela licitante para fins de elaboração e consistência de sua proposta.
22.15. Sugere-se aos interessados em participar do Pregão 637/2021 - FHE que leiam com atenção este edital e seus anexos, a fim de observar na íntegra o seu conteúdo, preenchendo, assim, as condições para participação no certame.
23. ANEXOS QUE INTEGRAM O EDITAL
I – Termo de Referência;
II – Modelo de declaração de visita ao local; III – Modelo de proposta de preço;
IV – Modelo de declaração de responsabilidade técnica;
V – Modelo de declaração de aparelhamento e pessoal técnico; VI – Modelo de instrumento contratual; e
VII – Cronograma de Atividades.
Brasília-DF, 29 de dezembro de 2021.
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Diretor Administrativo
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 637/2021– FHE TIPO MENOR PREÇO |
1. OBJETO
Contratação de pessoa jurídica com disponibilização de mão de obra, materiais e equipamentos para a execução dos serviços de revitalização do Escritório Regional em Juiz de Fora/MG – ESCJF (área privativa de aproximadamente 68,00m²), estabelecido à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 (Próximo ao Comando da 4ª Brigada de Infantaria Leve Montanha – CMDO 4ª BDA INF L MTH) – Centro, juntamente com a implantação de atendimento, em caráter provisório (área privativa de aproximadamente 77,00m²) em edificação situada na lateral do ESCJF.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação tem como objetivo evitar o processo de deterioração da edificação e promover melhores condições no atendimento aos clientes, estando prevista na Programação Orçamentária para 2022.
3. PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA
O prazo para a execução dos serviços é de 03 (três) meses, contados da data definida para o início dos trabalhos na Ordem de Serviço a ser expedida pela Gerência de Engenharia da CONTRATANTE (Fundação Habitacional do Exército – FHE).
O prazo acima foi estimado em função da área afetada e das características dos
serviços.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos estão previstos no Centro de Custo GEREN, Conta Orçamentária EDIFICAÇÕES – OBRAS -083.222101000250001 - FHE.
5. FORMA DE PAGAMENTO
O desembolso ocorrerá em conformidade com Cronograma Físico-Financeiro.
6. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
A planilha orçamentária deverá ser elaborada conforme modelo apresentado em anexo, sendo que nos valores deverão estar incluídos todos os encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta e indiretamente na execução dos serviços.
A FHE considera em seus custos unitários os serviços prontos, executados dentro das normas técnicas e leis vigentes; e com todos os materiais postos no local do serviço. Assim todos os valores que serão apresentados pelas licitantes devem contemplar tais considerações.
No caso de divergências entre as Especificações Técnicas, Projetos e a Planilha de Orçamento, prevalece o previsto na Planilha de Orçamento. Os serviços necessários à obra estão todos previstos em planilha modelo FHE. Aqueles que constarem em projeto ou em especificação e não estiverem na planilha modelo FHE, não devem ser orçados.
As licitantes deverão apresentar composição do BDI utilizado, detalhando todos os seus componentes, conforme modelo apresentado em anexo.
A licitante vencedora do certame deverá apresentar uma via em papel, assinada pelo engenheiro responsável e pelo representante legal da empresa, contendo as composições de custos unitários de todos os serviços discriminados na planilha orçamentária, bem como arquivo digital no formato de planilha eletrônica Excel.
7. VISITA AO LOCAL DA OBRA
Antes da elaboração de sua proposta é recomendável que a Licitante visite o local onde serão executados os serviços da obra. Não serão aceitas justificativas por desconhecimento do local e de suas condições. Modelo de declaração de visita anexa ao Edital de Licitação.
8. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
O cronograma físico-financeiro deverá ser elaborado conforme modelo apresentado em anexo e de forma que sirva de balizador para a análise das propostas apresentadas pelas empresas participantes do certame licitatório.
A licitante vencedora do certame deverá apresentar cronograma físico-financeiro com a indicação dos serviços pertencentes ao caminho crítico da obra.
Vale destacar que, de acordo com o Manual de Obras Públicas do TCU, sempre que, após o início das obras, o prazo e as respectivas etapas de execução forem alterados, haverá necessidade de se adequar o cronograma físico-financeiro, de modo que esse sempre reflita as condições reais do objeto contratado.
9. FISCALIZAÇÃO DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE exercerá, sem prejuízo ou dispensa da supervisão e gerenciamento da CONTRATADA, ampla supervisão, controle e fiscalização sobre a execução dos serviços, por intermédio de equipe própria de preposto devidamente credenciado, ou empresa CONTRATADA, que atuará na fiscalização da execução dos trabalhos, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, sem restrições, a ação desses agentes.
A ação prevista no parágrafo anterior deste instrumento, será preventiva, sem interferência na metodologia de trabalho da CONTRATADA e, em absoluto, não gerará responsabilidade para a CONTRATANTE pela execução das obras e serviços, como também não
excluirá nem reduzirá as responsabilidades da CONTRATADA pela execução das mesmas obras e serviços.
A fiscalização da CONTRATANTE poderá:
a) exigir que a CONTRATADA exclua da equipe, designada para a realização dos serviços, qualquer pessoa por ela empregada ou empregado da subcontratada que, a critério da CONTRATANTE, comporte-se de maneira indevida, atue com negligência, imprudência, imperícia ou incompetência no desempenho de suas atribuições ou, ainda, persista numa conduta prejudicial à saúde, à segurança ou ao ambiente no local da execução dos serviços, ou, ainda, de qualquer forma venha prejudicar o andamento normal da execução dos serviços, a imagem da CONTRATANTE ou que prejudique a relação dessa com as autoridades e/ou comunidade locais, devendo a CONTRATADA providenciar a imediata substituição da referida pessoa;
b) notificar a CONTRATADA sobre a utilização de equipamentos e ferramentas inadequados, ou processos inseguros para a realização dos serviços;
c) recusar serviços que tenham sido realizados pela CONTRATADA em desacordo com as condições estabelecidas, apresentando as devidas justificativas;
d) requerer a realização de testes de materiais, equipamentos e serviços que julgar necessários, principalmente quando apresentarem deficiência ou divergência em relação à especificação e normas técnicas;
e) determinar a suspensão da execução, no todo ou em parte, quando sua realização não estiver de acordo com as normas, especificações técnicas e as demais condições contratuais, ou quando houver riscos à segurança de pessoas e ao meio-ambiente ou a sua realização possa causar prejuízos de difícil ou impossível reparação; e
f) decidir, em nome da CONTRATANTE e no limite de suas atribuições, as demais questões que venham a ser suscitadas quanto à execução do objeto contratado. As ações ora tratadas serão formalizadas pela equipe de fiscalização e supervisão por meio de relatórios, assinados pelas partes.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
Todas as condições e obrigações fazem parte do contrato dos serviços.
a) a CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários à sua execução, no percentual total do valor contratado estabelecido em legislação, devidamente atualizado, sendo firmados, para isso, aditamentos ao contrato, prevalecendo, obrigatoriamente, os preços unitários do orçamento, constante da proposta da empresa contratada. Nos casos em que os preços unitários dos serviços acrescidos não constarem do orçamento constante da proposta, os ditos preços unitários deverão ser submetidos à prévia aprovação da CONTRATANTE. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE só aditará ao contrato autorizando a variação do volume dos serviços, após a análise dos respectivos efeitos de custo e da real necessidade técnica;
b) a mão de obra a empregar será sempre de inteira responsabilidade da contratada;
c) correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho em função dos serviços contratados (ainda que resultantes de caso fortuito ou por qualquer causa) bem como pelas indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos da execução dos serviços e/ou de ações ou omissões da contratada, ainda que ocorram em via pública;
d) a CONTRATADA é, para todos os fins e efeitos jurídicos, única e exclusiva responsável por seus empregados, prepostos e/ou prestadores de serviços, afastada a CONTRATANTE, em todas as hipóteses, de qualquer responsabilidade fiscal, trabalhista, civil, penal, administrativa e previdenciária pelos contratos firmados. Desde já, a contratada obriga- se a excluir a CONTRATANTE de toda demanda judicial promovida por empregado e/ou contratado para prestação de serviços objeto deste certame, isentando a CONTRATANTE de todo e qualquer ônus, responsabilidade e/ou vínculo para com estes;
e) caso seja mantida a presença da CONTRATANTE em eventuais reclamações trabalhistas ou quaisquer outras ações, administrativas ou judiciais, que tenham como fundamento matérias reguladas na legislação já referida, a contratada obriga-se, desde logo e sem qualquer discussão, a ressarcir a CONTRATANTE de todos os valores despendidos e de adiantar pagamentos a serem efetuados em razão de eventuais condenações, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação nesse sentido, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação ou do valor efetivamente pago, em conformidade com o art. 408 do Código Civil; e
f) caso haja qualquer divergência, o CONTRATO prevalece sobre este documento e este prevalece em relação a qualquer outro que componha o processo.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) executar os serviços conforme as boas técnicas, com a alocação da mão-de- obra necessária ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, que possibilitem imprimir andamento aos trabalhos, suficiente para conclusão no prazo contratado;
b) reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pela Fiscalização da CONTRATANTE, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
c) submeter os materiais e ferramentas a serem empregados na execução dos serviços, quando necessário, à aprovação prévia da fiscalização da CONTRATANTE, a qual se reserva ao direito de rejeitá-los caso não satisfaçam aos padrões de qualidade;
d) responsabilizar-se por todos os custos, diretos e indiretos, inclusive de transporte e de pessoal, necessários à adequada e regular entrega dos serviços contratados, em plena conformidade com os termos e especificações;
e) assumir todos os encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais resultantes da execução contratual, bem como por eventuais demandas de caráter cível ou penal;
f) utilizar, na execução do objeto do Contrato, somente pessoal em situação trabalhista, previdenciária e securitária regulares, bem como observar as normas que dispõem sobre segurança e medicina do trabalho, assim como as de boa conduta profissional, quando nas propriedades da CONTRATANTE;
g) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia prestada (retenção), exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
h) manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar junto à fiscalização da CONTRATANTE sobre assuntos relacionados à execução contratual;
i) manter seus funcionários devidamente uniformizados e identificados durante a execução dos serviços contratados;
j) realizar os serviços de acordo com as normas de segurança vigentes, utilizando equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva necessários, ficando sob total responsabilidade da CONTRATADA a ocorrência de qualquer acidente que venha vitimar seus empregados, em decorrência da execução do objeto contratado;
k) comunicar à CONTRATANTE, por escrito, toda e qualquer anormalidade verificada no decorrer da execução dos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
l) comunicar à Fiscalização da CONTRATANTE, imediatamente, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
m) prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços; e
n) responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
o) providenciar os equipamentos de proteção individual (EPI), bem como orientar e supervisionar os trabalhadores no que diz respeito a prevenção no local dos trabalhos contra a COVID-19.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei de licitações, são obrigações da CONTRATANTE:
a) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) notificar à CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, determinando sua regularização e fixando prazo para a sua correção;
c) pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação dos serviços, na forma do contrato; e
d) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA.
13. GESTOR E FISCAL DOS SERVIÇOS
A Gestão do Contrato será da Engª. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CREA: 5061735617, CPF: 000.000.000-00 e a Fiscalização Técnica será do Engº Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, CREA: 7299/D - MT, CPF: 000.000.000-00.
14. APÊNDICE:
• APÊNDICE I: Caderno de Especificações.
• APÊNDICE II: Programação Visual.
• APÊNDICE III: Projetos Arquitetônico e Elétrico.
Observação: Os documentos relacionados neste Anexo serão disponibilizados no sítio virtual – xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-x-xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx- eletronicos/2021-2/.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 637/2021– FHE TIPO MENOR PREÇO |
(Papel timbrado da empresa)
À
FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 637/2021-FHE
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x/xx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 – Xxxxxxxx/XX
[nome da empresa], inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , neste ato representada legalmente pelo(a) Sr (a).
( ) tem o conhecimento prévio da área de execução dos serviços; ou
( ) compareceu ao local onde serão realizados os serviços de revitalização do Escritório Regional em Juiz de Fora/MG – ESCJF (área privativa de aproximadamente 68,00m²), estabelecido à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 (Próximo ao Comando da 4ª Brigada de Infantaria Leve Montanha – CMDO 4ª BDA INF L MTH) – Centro, juntamente com a implantação de atendimento, em caráter provisório (área privativa de aproximadamente 77,00m²) em edificação situada na lateral do ESCJF, tudo conforme especificações técnicas, contidas no Termo de Referência, Anexo I, tendo tomado conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto do Pregão Eletrônico.
Local e data
Nome e assinatura do Diretor ou representante legal da empresa Cédula de Identidade (número e órgão expedidor)
CPF/MF (número) e carimbo CNPJ/Endereço da empresa
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 637/2021– FHE TIPO MENOR PREÇO |
(Papel timbrado da empresa)
Apresentamos e submetemos à apreciação, do Sr. pregoeiro, nossa Proposta de Preços, para prestação dos serviços de revitalização, e conforme o disposto abaixo, assumindo inteira responsabilidade por qualquer erro ou omissão que venha a ser verificada na elaboração da mesma, declarando, para todos os efeitos legais, que concordamos com todas as condições do edital e anexos, aos quais nos submetemos integral e incondicionalmente:
ESPECIFICAÇÃO | PRAZO DE EXECUÇÃO | VALOR R$ |
Serviços de revitalização do Escritório Regional em Juiz de Fora/MG – ESCJF e de implantação de infraestrutura para atendimento provisório. Localização: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 (Próximo ao CMDO 4ª BDA INF L MTH – Centro, Juiz de Fora/MG., tudo conforme especificações técnicas, contidas no Termo de Referência, Anexo I deste edital de PE nº 637/2021. | 3 meses | |
VALOR TOTAL POR EXTENSO (R$), CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ANEXA. |
I - Observações:
a) O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos contados da data de sua apresentação.
b) Declaro expressamente estarem incluídos no preço cotado todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste pregão.
c) Os materiais/serviços serão entregues de acordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 637/2021.
II – Dados da empresa:
a) Empresa/Razão Social:
b) CNPJ: ...........................................
c) Inscrição Estadual: ..............................................
d) Inscrição Municipal:..............................................
e) Endereço: CEP:
f) Telefone: ( )
g) Banco: Agência: Conta Corrente:
III – Qualificação do preposto e testemunha autorizados a assinar o contrato:
a) Nome completo do preposto:
b) CPF: RG:
c) Nome completo da testemunha do contrato:
d) CPF: RG:
Local e data
Nome e assinatura do Diretor ou representante legal da empresa Cédula de Identidade (número e órgão expedidor)
CPF/MF (número) e carimbo CNPJ/Endereço da empresa
APÊNDICE I DO ANEXO III – ORÇAMENTO DISCRIMINATIVO
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais REVITALIZAÇÃO DO ESCRITÓRIO REGIONAL EM JUIZ DE FORA / MG - SINAPI - 09/2021 - Minas XXXXXXXXXX Não ESCJF Gerais Desonerado: SBC - 11/2021 - Minas embutido nos Gerais preços unitário SICRO3 - 04/2021 - Minas dos insumos de Gerais mão de obra, | |||||||
Orçamento Sintético | |||||||
Item | Código | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total |
1 | REFORMA ESCRITÓRIO | ||||||
1.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||
1.1.1 | DEMOLIÇÕES | ||||||
1.1.1.1 | 00000084 | RETIRADA, TRANSPORTE E DESCARTE DE BACKLIGHT | UN | 1 | |||
1.1.1.2 | 022120 | DESMONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS DE COBERTURAS | TN | 0,85 | |||
1.1.1.3 | 022904 | RETIRADA DE DIVISÓRIAS E ARMARIOS EMBUTIDOS | m² | 18,2 | |||
1.1.1.4 | 97661 | REMOÇÃO DE CABOS ELÉTRICOS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M | 200 | |||
1.1.1.5 | 97665 | REMOÇÃO DE LUMINÁRIAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | UN | 1 | |||
1.1.1.6 | 97660 | REMOÇÃO DE INTERRUPTORES/TOMADAS ELÉTRICAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | UN | 15 | |||
1.2 | INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS | ||||||
1.2.1 | 74209/001 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | m² | 2,2 | |||
1.2.2 | 00000095 | ART | UN | 1 | |||
1.2.3 | 93208 | EXECUÇÃO DE ALMOXARIFADO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, INCLUSO PRATELEIRAS. AF_02/2016 | m² | 6,2 | |||
1.2.4 | 01.10.01 | BANHEIRO QUIMICO 110X120X230CM COM MANUTENCAO | MES | 2 | |||
1.3 | ADMINISTRAÇÃO DA OBRA E DESPESAS GERAIS | ||||||
1.3.1 | 93565 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MES | 1 | |||
1.3.2 | 93572 | ENCARREGADO GERAL DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MES | 2 | |||
1.3.3 | 018504 | ALUGUEL MENSAL ANDAIME TUBULAR ATE ALTURA 3,0 METROS | MES | 6 | |||
1.4 | LIMPEZA DA OBRA | ||||||
1.4.1 | 00000103 | RETIRADA DE ENTULHO COM CAÇAMBA ESTACIONÁRIA INCLUINDO CARGA DE ENTULHO | UN | 3 | |||
1.5 | PAREDES E PAINEIS | ||||||
1.5.1 | ALVENARIAS E DIVISÓRIAS | ||||||
1.5.1.1 | 090081 | DIVISORIA PAINEL/VIDRO/PAINEL MSO/COLMEIA E=35MM COLOCADA | m² | 9,9 | |||
1.5.1.2 | 090090 | DIVISORIA CEGA - PAINEL MSO/COLMEIA E=35mm - MONTANTE/RODAPE | m² | 7,9 | |||
1.5.1.3 | 87524 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X14X19CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | m² | 3,6 | |||
1.6 | ESQUADRIAS E FERRAGENS | ||||||
1.6.2.1 | 112001 | REVISAO FUNCIONAMENTO DE CAIXILHOS/ESQUADRIAS ALUMINIO | UN | 7 | |||
1.6.2.2 | 00000073 | PELICULA ADESIVA APLICADA EM VIDROS (FUMÊ E AZUL) | m² | 1,5 | |||
1.6.2.3 | 110111 | PORTA TIPO EUCAPLAC 1 FL.0,80x2,10m P/DIVISORIA C/FERRAGENS | UN | 2 | |||
1.7 | COBERTURAS E PROTEÇÕES | ||||||
1.7.1 | 210022 | LIMPEZA REVESTIMENTOS EM GERAL | m² | 115 | |||
1.7.2 | 16.32.070 | Cobertura curva em chapa de policarbonato alveolar bronze de 6 mm | m² | 10,6 | |||
1.7.3 | 040322 | ESTRUTURA METALICA CANTONEIRA ACO L 2""x2""x1/8"" - Kg/m | M | 27,1 | |||
1.8 | REVESTIMENTOS, FORROS, MARCENARIA, SERRALHERIA E PINTURA | ||||||
1.8.1 | REVESTIMENTOS | ||||||
1.8.1.1 | 87879 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014 | m² | 7,2 | |||
1.8.1.2 | 00000 | XXXXX XXXXX, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | m² | 7,2 |
1.8.2 | FORRO | ||||||
1.8.3 | MARCENARIA E SERRALHERIA | ||||||
1.8.3.1 | 00000096 | ARMÁRIO 3, 4 E 5 (ARQUIVO) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | CJ | 1 | |||
1.8.3.2 | 110824 | ARMARIO 1 DE MADEIRA SOB BANCA COM GAVETEIRO,REVEST. LAMINADO | m² | 1,3 | |||
1.8.3.3 | 110241 | ARMARIO 2 DISPENSA REVESTIDO LAMINADO-C/GAVETEIROS E PORTAS | m² | 3,12 | |||
1.8.3.4 | 110003 | ARMARIO 6 SUSPENSO XXX.XX LEI,REVESTIDO LAMINADO-C/PORTAS | m² | 0,56 | |||
1.8.3.5 | 110822 | BANCADA DE MADEIRA REVESTIDA EM LAMINADO PARA BASE CPU | m² | 0,44 | |||
1.8.3.6 | 88273 | MARCENEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 120 | |||
1.8.3.7 | 00000113 | DIVISÓRIA DE MESA EM MDF, REVESTIDO EM LAMINADO MELAMÍNICO, COM SAPATAS REGULÁVEIS, ACRÍLICO VERMELHO E NUMERADOR EM ACRÍLICO BRANCO, CONFORME PROJETO; PARA MESA DE ATENDIMENTO | UN | 3 | |||
1.8.3.8 | 00000113 | DIVISÓRIA DE MESA EM MDF, REVESTIDO EM LAMINADO MELAMÍNICO, COM SAPATAS REGULÁVEIS, ACRÍLICO VERMELHO E NUMERADOR EM ACRÍLICO BRANCO, CONFORME PROJETO; PARA MESA DE ATENDIMENTO | UN | 1 | |||
1.8.3.9 | 00000669 | DEGRAU EM MADEIRA ACABAMENTO DE PISO ELEVADO 41X100X13 | M² | 4 | |||
1.8.3.10 | 24.08.040 | Corrimão em tubo de aço inoxidável escovado, diâmetro de 1 1/2´ e montantes com diâmetro de 2´ | M | 1,65 | |||
1.8.4 | PINTURA | ||||||
1.8.4.1 | 88497 | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 143,28 | |||
1.8.4.2 | 88496 | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 68,27 | |||
1.8.4.3 | 88489 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 312,25 | |||
1.8.4.4 | 88488 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 68,27 | |||
1.8.4.5 | 73924/002 | PINTURA ESMALTE ACETINADO, DUAS DEMAOS, SOBRE SUPERFICIE METALICA | m² | 45 | |||
1.8.4.6 | 88415 | APLICAÇÃO MANUAL DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES EXTERNAS DE CASAS. AF_06/2014 | m² | 312,25 | |||
1.8.4.7 | 102492 | PINTURA DE PISO COM TINTA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL, 3 DEMÃOS, INCLUSO FUNDO PREPARADOR. AF_05/2021 | m² | 20 | |||
1.8.4.8 | 102213 | PINTURA VERNIZ (INCOLOR) ALQUÍDICO EM MADEIRA, USO INTERNO E EXTERNO, 2 DEMÃOS. AF_01/2021 | m² | 20,55 | |||
1.8.5 | RODAPÉS E SOLEIRAS | ||||||
1.8.5.1 | 00000616 | RODAPÉ EM PORCELANATO DE 11CM DE ALTURA COM PLACAS TIPO PORCELANATO BLEND PLUS GRAY AC 59X59 ELIANE. AF_06/2014 | M | 3 | |||
1.9 | INSTALAÇÕES DE APARELHOS | ||||||
1.9.1 | APARELHOS, METAIS E ACESSÓRIOS | ||||||
1.9.1.1 | 00000029 | BARRA DE APOIO PARA DEFICIENTES L=45 CM (BARRAS COM DIÂMETRO ENTRE 3,0 E 4,5CM) | UN | 1 | |||
1.9.1.2 | 00000030 | BARRA DE APOIO PARA DEFICIENTES L=80 CM (BARRAS COM DIÂMETRO ENTRE 3,0 E 4,5CM) | UN | 1 | |||
1.9.1.3 | 00000625 | DISPENSER PARA TOALHA DE PAPEL LINHA AG+ - BIOVIS | un | 1 | |||
1.9.1.4 | 00000626 | DISPENSER PARA SABONETE LÍQUIDO LINHA AG+ - BIOVIS | un | 2 | |||
1.9.1.5 | 00000627 | DISPENSER PARA PAPEL HIGIÊNICO LINHA AG+ - BIOVIS | un | 2 | |||
1.9.2 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | ||||||
1.9.2.2 | ILUMINAÇÃO E TOMADAS | ||||||
1.9.2.2.1 | 92000 | TOMADA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 15 | |||
1.9.2.2.2 | 00000226 | CANALETA X DUTOTEC COM DIVISÃO 53X15CM | BARRA | 2 | |||
1.9.2.2.3 | 00000230 | MÓDULO TOMADA X, 2P+T, DUTOTEC, 10A | UN | 2 | |||
1.9.2.2.4 | 00000227 | PORTA EQUIPAMENTO X DUTOTEC | UN | 2 | |||
1.9.2.2.5 | 91953 | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 5 | |||
1.9.2.2.6 | 91955 | INTERRUPTOR PARALELO (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 2 | |||
1.9.2.2.7 | 91959 | INTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 1 | |||
1.9.2.2.8 | 00000670 | PLAFON LED 18W SOBREPOR | UN | 1 | |||
1.9.2.2.9 | 97599 | LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA, COM 30 LÂMPADAS LED DE 2 W, SEM REATOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 | UN | 1 | |||
1.9.2.2.10 | 00000055 | TOMADA SPERONE TIPO GARRA - 10A - BRANCA | UN | 10 | |||
1.9.2.2.11 | 91844 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, XXX, XX 00 XX (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 60 |
1.9.2.3 | CABOS | ||||||
1.9.2.3.1 | 91926 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 350 | |||
1.9.2.3.2 | 91928 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 20 | |||
1.9.2.3.3 | 91930 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 15 | |||
1.9.2.4 | LÓGICA | ||||||
1.9.2.4.1 | 98307 | TOMADA DE REDE RJ45 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 | UN | 4 | |||
1.9.2.4.2 | 00000054 | CONECTOR XXXXXXXXXX RJ45-SPERONE | UN | 10 | |||
1.9.2.4.3 | 00000226 | CANALETA X DUTOTEC COM DIVISÃO 53X15CM | BARRA | 4 | |||
1.9.2.4.4 | 00000227 | PORTA EQUIPAMENTO X DUTOTEC 2 MÓDULOS | UN | 1 | |||
1.9.2.4.5 | 00000231 | MÓDULO RJ45 X, DUTOTEC, CAT6 | UN | 1 | |||
1.9.2.4.6 | 00000619 | XXXXX XX XXXX XXX-000 SPERONE | UN | 1 | |||
1.9.2.4.7 | 91844 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, XXX, XX 00 XX (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 50 | |||
1.9.2.4.8 | 059436 | CABO UTP CAT. 6 | M | 100 | |||
1.9.2.4.9 | 059435 | CRIMPAGEM E IDENTIFICACAO DOS CABOS UTP | PT | 15 | |||
1.9.3 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | ||||||
1.9.4 | INSTALAÇÕES SANITÁRIAS | ||||||
1.9.5 | PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO | ||||||
1.9.5.1 | 101909 | EXTINTOR DE INCÊNDIO PORTÁTIL COM CARGA DE PQS DE 6 KG, CLASSE BC - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020_P | UN | 1 | |||
1.9.5.2 | 101905 | EXTINTOR DE INCÊNDIO PORTÁTIL COM CARGA DE ÁGUA PRESSURIZADA DE 10 L, CLASSE A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020_P | UN | 1 | |||
1.9.5.3 | 00000613 | SUPORTE PARA EXTINTOR TRIPÉ CROMADO - 4 a 6 kg | UN | 2 | |||
1.9.5.4 | 055034 | PLACA FOTOLUMINESCENTE EXTINTOR INCENDIO PQS 21x21cm | UN | 2 | |||
1.9.6 | AR CONDICIONADO | ||||||
1.9.6.1 | 00000066 | APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HI WALL INVERTER, 9.000 BTU/H, COM CAIXA POLAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UN | 1 | |||
1.9.6.2 | 00000117 | APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HI WALL INVERTER, 12.000 BTU/H, BAIXO NÍVEL SONORO, COM CONTROLE REMOTO SEM FIO COM CAIXA POLAR, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | un | 1 | |||
1.9.6.3 | 00000067 | TUBULAÇÃO DE COBRE COM ISOLAMENTO TÉRMICO E ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA 7.000/9.000/12.000 BTU/H - DIÂMETRO 1/4" E 3/8" | m | 3 | |||
1.9.6.4 | 90443 | RASGO EM ALVENARIA PARA RAMAIS/ DISTRIBUIÇÃO COM DIAMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. AF_05/2015 | M | 3 | |||
1.9.6.5 | 2483 | Enchimento de rasgos em alvenaria e concreto para tubulação diâm 1/2" a 1" | m | 3 | |||
1.10 | COMPLEMENTAÇÃO DA OBRA | ||||||
1.10.1 | 00000611 | PROGRAMAÇÃO VISUAL COMPLETA (PIC, PRF, PSE E TOTEM), CONFORME PROJETOS E CADERNOSD E ESPECIFICAÇÕES PARA O ESCPV - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | CJ | 1 | |||
1.10.2 | 00000614 | PERSIANA VERTICAL COM BANDÔ PARA JANELAS J03 DO ESCPV CONFORME ESPECIFICAÇÕES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UN | 4 | |||
1.10.3 | 97.02.036 | Placa de identificação em PVC com texto em vinil | m² | 0,85 | |||
1.10.4 | 202334 | PLACA PVC FOTOLUMINESCENTE EM BRAILLE 30x20cm ROTA DE FUGA | UN | 1 | |||
1.10.5 | 00000108 | LIMPEZA FINAL DE OBRA | M² | 72 | |||
2 | REFORMA ESCRITÓRIO PROVISÓRIO | ||||||
2.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||
2.1.1 | DEMOLIÇÕES | ||||||
2.1.1.1 | 97622 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m³ | 1,68 | |||
2.1.1.2 | 022719 | RETIRADA FORRO MADEIRA | m² | 37,6 | |||
2.1.1.3 | 97661 | REMOÇÃO DE CABOS ELÉTRICOS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M | 200 | |||
2.1.1.3 | 97660 | REMOÇÃO DE INTERRUPTORES/TOMADAS ELÉTRICAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | UN | 15 | |||
2.1.1.4 | 97665 | REMOÇÃO DE LUMINÁRIAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | UN | 10 |
2.1.2 | INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS | ||||||
2.1.2.1 | 00000095 | ART | UN | 1 | |||
2.1.2.2 | 01.10.01 | BANHEIRO QUIMICO 110X120X230CM COM MANUTENCAO | MES | 1 | |||
2.1.3 | ADMINISTRAÇÃO DA OBRA E DESPESAS GERAIS | ||||||
2.1.3.1 | 93565 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MES | 0,5 | |||
2.1.3.2 | 93572 | ENCARREGADO GERAL DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MES | 1 | |||
2.1.4 | LIMPEZA DA OBRA | ||||||
2.1.4.1 | 00000103 | RETIRADA DE ENTULHO COM CAÇAMBA ESTACIONÁRIA INCLUINDO CARGA DE ENTULHO | UN | 2 | |||
2.1.5 | PAREDES E PAINEIS | ||||||
2.1.5.1 | ALVENARIAS E DIVISÓRIAS | ||||||
2.1.5.1.1 | 090090 | DIVISORIA CEGA - PAINEL MSO/COLMEIA E=35mm - MONTANTE/RODAPE | m² | 9,12 | |||
2.1.6 | ESQUADRIAS E FERRAGENS | ||||||
2.1.6.2.1 | 112001 | REVISAO FUNCIONAMENTO DE CAIXILHOS/ESQUADRIAS ALUMINIO | UN | 5 | |||
2.1.6.2.2 | 00000073 | PELICULA ADESIVA APLICADA EM VIDROS (FUMÊ E AZUL) | m² | 0,5 | |||
2.1.6.2.3 | 110111 | PORTA TIPO EUCAPLAC 1 FL.0,80x2,10m P/DIVISORIA C/FERRAGENS | UN | 1 | |||
2.1.6.2.4 | 91341 | PORTA EM ALUMÍNIO DE ABRIR TIPO VENEZIANA COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | m² | 1,68 | |||
2.1.7 | COBERTURAS E PROTEÇÕES | ||||||
2.1.8 | REVESTIMENTOS, XXXXXX, MARCENARIA, SERRALHERIA E PINTURA | ||||||
2.1.8.1 | REVESTIMENTO | ||||||
2.1.8.2 | FORRO | ||||||
2.1.8.2.1 | 96111 | FORRO EM RÉGUAS DE PVC, FRISADO, PARA AMBIENTES RESIDENCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_P | m² | 73,45 | |||
2.1.8.3 | MARCENARIA E SERRALHERIA | ||||||
2.1.8.3.1 | 88273 | MARCENEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 120 | |||
2.1.8.4 | PINTURA | ||||||
2.1.8.4.1 | 88489 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 419 | |||
2.1.8.4.2 | 73924/002 | PINTURA ESMALTE ACETINADO, DUAS DEMAOS, SOBRE SUPERFICIE METALICA | m² | 8 | |||
2.1.8.4.3 | 88415 | APLICAÇÃO MANUAL DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES EXTERNAS DE CASAS. AF_06/2014 | m² | 419 | |||
2.1.8.5 | RODAPÉS E SOLEIRAS | ||||||
2.1.8.5.1 | 98689 | SOLEIRA EM GRANITO, LARGURA 15 CM, ESPESSURA 2,0 CM. AF_09/2020 | M | 0,8 | |||
2.1.9 | INSTALAÇÕES DE APARELHOS | ||||||
2.1.9.1 | APARELHOS, METAIS E ACESSÓRIOS | ||||||
2.1.9.1.1 | 00000074 | LAVATÓRIO SUSPENSO, LINHA IZY L915.17 - DECA, INCLUINDO VÁLVULA, SIFÃO E ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO | UN | 1 | |||
2.1.9.1.2 | 86915 | TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2”OU 3/4”, PARA LAVATÓRIO, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 1 | |||
2.1.9.1.3 | 00000029 | BARRA DE APOIO PARA DEFICIENTES L=45 CM (BARRAS COM DIÂMETRO ENTRE 3,0 E 4,5CM) | UN | 1 | |||
2.1.9.1.4 | 00000030 | BARRA DE APOIO PARA DEFICIENTES L=80 CM (BARRAS COM DIÂMETRO ENTRE 3,0 E 4,5CM) | UN | 1 | |||
2.1.9.1.5 | 00000625 | DISPENSER PARA TOALHA DE PAPEL LINHA AG+ - BIOVIS | un | 1 | |||
2.1.9.1.6 | 00000626 | DISPENSER PARA SABONETE LÍQUIDO LINHA AG+ - BIOVIS | un | 2 | |||
2.1.9.1.7 | 00000627 | DISPENSER PARA PAPEL HIGIÊNICO LINHA AG+ - BIOVIS | un | 2 | |||
2.1.9.2 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | ||||||
2.1.9.2.1 | QUADRO | ||||||
2.1.9.2.1.1 | 93663 | DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 25A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 2 | |||
2.1.9.2.1.2 | 93655 | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 20A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 5 | |||
2.1.9.2.1.3 | 00000671 | QUADRO DISTRIBUICAO SOBREPOR 16 DISJUNTORES BRANCO EM PVC | UN | 1 | |||
2.1.9.2.1.4 | 7997 | Disjuntor bipolar DR 63 A - Dispositivo residual diferencial, tipo AC, 30MA | un | 1 | |||
2.1.9.2.1.5 | 37.13.860 | Mini-disjuntor termomagnético, bipolar 220/380 V, corrente de 63 A | UN | 1 | |||
2.1.9.2.2 | ILUMINAÇÃO E TOMADAS | ||||||
2.1.9.2.2.1 | 90436 | FURO EM ALVENARIA PARA DIÂMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. AF_05/2015 | UN | 2 | |||
2.1.9.2.2.1 | 00000670 | PLAFON LED 18W SOBREPOR | UN | 8 | |||
2.1.9.2.2.1 | 92000 | TOMADA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 15 | |||
2.1.9.2.2.2 | 91953 | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 5 | |||
2.1.9.2.2.3 | 91959 | INTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 2 | |||
2.1.9.2.2.4 | 95750 | ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, XXXXXX XXXX, XX 00 XX (1’), APARENTE, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P | M | 30 | |||
2.1.9.2.2.5 | 91834 | ELETRODUTO XXXXXXXX XXXXXXXXX, XXX, XX 00 XX (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 30 |
2.1.9.2.3 | CABOS | ||||||
2.1.9.2.3.1 | 91928 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 100 | |||
2.1.9.2.3.2 | 91926 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 350 | |||
2.1.9.2.4 | LÓGICA | ||||||
2.1.9.2.4.1 | 90436 | FURO EM ALVENARIA PARA DIÂMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. AF_05/2015 | UN | 2 | |||
2.1.9.2.4.1 | 98307 | TOMADA DE REDE RJ45 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 | UN | 12 | |||
2.1.9.2.4.1 | 059436 | CABO UTP CAT. 6 | M | 150 | |||
2.1.9.2.4.2 | 95802 | CONDULETE DE ALUMÍNIO, PARA ELETRODUTO DE AÇO XXXXXXXXXXX XX 00 XX (1 | UN | 15 | |||
2.1.9.2.4.3 | 95750 | ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, XXXXXX XXXX, XX 00 XX (1’), APARENTE, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P | M | 25 | |||
2.1.9.2.4.4 | 91834 | ELETRODUTO XXXXXXXX XXXXXXXXX, XXX, XX 00 XX (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 70 | |||
2.1.9.2.4.5 | 061012 | CAIXA PASSAGEM PVC 4x4"" | UN | 2 | |||
2.1.9.2.4.5 | 059435 | CRIMPAGEM E IDENTIFICACAO DOS CABOS UTP | PT | 11 | |||
2.1.9.2.5 | SONORIZAÇÃO E SEGURANÇA | ||||||
2.1.9.3 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | ||||||
2.1.9.3.1 | 89395 | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 1 | |||
2.1.9.3.2 | 89362 | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 1 | |||
2.1.9.3.3 | 89356 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | M | 5 | |||
2.1.9.3.4 | 90373 | JOELHO 90 GRAUS COM BUCHA DE LATÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, X 1/2”INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 1 | |||
2.1.9.3.5 | 00000 | XX COM BUCHA DE LATÃO NA BOLSA CENTRAL, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM X 1/2”, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 1 | |||
2.1.9.3.6 | 89409 | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 1 | |||
2.1.9.3.7 | 90443 | RASGO EM ALVENARIA PARA RAMAIS/ DISTRIBUIÇÃO COM DIAMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. AF_05/2015 | M | 12 | |||
2.1.9.3.8 | 2483 | Enchimento de rasgos em alvenaria e concreto para tubulação diâm 1/2" a 1" | m | 12 | |||
2.1.9.3.9 | 89353 | REGISTRO DE GAVETA XXXXX, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 1 | |||
2.1.9.3.10 | 89538 | ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM X 3/4”, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 1 | |||
2.1.9.4 | INSTALAÇÕES SANITÁRIAS | ||||||
2.1.9.4.1 | 89724 | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 2 | |||
2.1.9.4.2 | 89726 | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 2 | |||
2.1.9.4.3 | 89711 | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | M | 3 | |||
2.1.9.5 | PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO | ||||||
2.1.9.6 | AR CONDICIONADO | ||||||
2.1.9.6.1 | 022339 | RECOLOCACAO APARELHO AR CONDICIONADO DE PAREDE | UN | 2 | |||
2.1.9.6.2 | 112411 | SUPORTE PARA CONDENSADORA DE AR - COLOCACAO | UN | 2 | |||
2.1.9.6.3 | 00000067 | TUBULAÇÃO DE COBRE COM ISOLAMENTO TÉRMICO E ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA 7.000/9.000/12.000 BTU/H - DIÂMETRO 1/4" E 3/8" | m | 3 | |||
2.1.9.6.4 | 90443 | RASGO EM ALVENARIA PARA RAMAIS/ DISTRIBUIÇÃO COM DIAMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. AF_05/2015 | M | 3 | |||
2.1.9.6.5 | 2483 | Enchimento de rasgos em alvenaria e concreto para tubulação diâm 1/2" a 1" | m | 3 | |||
2.1.10 | COMPLEMENTAÇÃO DA OBRA | ||||||
2.1.10.1 | 202334 | PLACA PVC FOTOLUMINESCENTE EM BRAILLE 30x20cm ROTA DE FUGA | UN | 2 | |||
2.1.10.2 | 97.02.036 | Placa de identificação em PVC com texto em vinil | m² | 0,45 | |||
2.1.10.3 | 00000108 | LIMPEZA FINAL DE OBRA | M² | 72 | |||
Total sem BDI | |||||||
Total do BDI | |||||||
Total Geral |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI - Sem Desoneração de Mão de Obra
ORÇAMENTO Nº
OBRA: REVITALIZAÇÃO DO ESCRITÓRIO REGIONAL EM JUIZ DE FOR
PROPONENTE:
DADOS E CARACTERÍSTICAS BÁSICAS
Local: ESCRITÓRIO REGIONAL EM JUIZ DE FORA / MG - ESCJF
2-BENEFÍCIOS
TIPO
I
DESCRIÇÃO
TAXA (%)
Impostos (a+b+c+d).......................
a) COFINS %
b) PIS %
c) ISS %
L
Lucro ..............
PROFISSIONAL LEGALM
Nome: CREA nº
PROFISS
Nom C
APÊNDICE II DO ANEXO III – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE BDI
1-DESPESAS INDIRETAS DA SEDE TIPO DESCRIÇÃO | TAXA | CÁLCULO DO BDI FÓRMULA |
AC Administração Central | ||
DF Despesas Financeiras | ||
R Riscos ou eventuais | ||
S+G Seguro + Garantia |
APÊNDICE III DO ANEXO III – CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO
APÊNDICE IV DO ANEXO III – DECLARAÇÃO DE REGIME DE TRIBUTAÇÃO
À
FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 637/2021-FHE
Avenida Duque de Caxias s/nº, Setor Militar Urbano - SMU 70630-902 – Brasília/DF
, por intermédio de seu representante legal, Sr. (a).
, portador (a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º , DECLARA que seu regime tributário é: ( ) Xxxxx Xxxx - ( ) Xxxxx Xxxxxxxxx - ( ) *Optante Simples – Xxxxx
xx XX 000/0000 - ( ) Xxxxxxxxx - ( ) outro especificar , neste exercício.
* a empresa declarada como Optante pelo Simples, deverá observar os dispostos nas cláusulas
14.2.2.1 e 14.2.2.2. deste edital.
(Nome da cidade), de de 2021.
Assinatura do representante legal
Nome completo: Cargo/função: Telefone: ( )
E-mail:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 637/2021– FHE TIPO MENOR PREÇO |
(Papel timbrado da empresa)
......................................................, inscrita no CNPJ sob o n° ..........................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)..............................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº ..............................e do CPF nº ................................., DECLARA que
o(s) profissional(is) ........................................., CREA ..................., será(ão) o(s) responsável(is) pela execução dos serviços.
Local e data
Nome e assinatura do Diretor ou representante legal da empresa Cédula de Identidade (número e órgão expedidor)
CPF/MF (número) e carimbo CNPJ/Endereço da empresa
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 637/2021– FHE TIPO MENOR PREÇO |
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE APARELHAMENTO E PESSOAL TÉCNICO |
(Papel timbrado da empresa)
À
FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 637/2021-FHE
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x/xx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 – Xxxxxxxx/XX
......................................................, inscrita no CNPJ sob o n°..........................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a). , portador(a) da
Carteira de Identidade nº ..............................e do CPF nº , DECLARA, sob as
penalidades da lei, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 637/2021–FHE, que dispõe de instalações, aparelhamento e pessoal técnico, adequados para atender a execução da obras objeto do presente certame.
Local e data
Nome e assinatura do Diretor ou representante legal da empresa Cédula de Identidade (número e órgão expedidor)
CPF/MF (número) e carimbo CNPJ/Endereço da empresa
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 637/2021– FHE TIPO MENOR PREÇO |
CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº XX/2021-FHE
CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO-FHE
E .
A FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO-FHE, doravante denominada FHE, é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pela Lei 6.855, de 18 de novembro de 1980, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e patrimônio próprio e exclusivamente privado, cujo funcionamento não é custeado por recursos públicos. A Fundação Habitacional do Exército, integrante do Sistema Financeiro de Habitação, sediada na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x/xx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - XXX, xx Xxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 00.643.742/0001-35, CF/DF nº 07.483.284/001-05, neste ato, representada por seu (sua) (cargo) , na forma autorizada por (documento) , Sr.(a) (nome completo) , CPF n.º , CI n.º (número e órgão emissor)
, (nacionalidade) , (profissão) , (estado civil)
, residente e domiciliado(a) em , doravante denominada
CONTRATANTE, e a (razão social – nome fantasia) , sediada no endereço
, CEP , inscrita no CNPJ n.º , (IE ou IM ou CF/DF)
, neste ato, representada por seu (sua) (cargo), conforme (documento - contrato social, procuração) , Sr.(a) (nome completo)
, CPF n.º , da CI n.º (número e órgão emissor) , (nacionalidade) , (profissão) , (estado civil) , residente e domiciliado (a) em , doravante denominada CONTRATADA, têm justo e avençado um contrato de prestação de serviços de engenharia, conforme Edital de Pregão Eletrônico n.º 637/20 , de / / em conformidade com as Leis nº 10.520/2002, nº 8.666/1993 e Decreto nº 10.024, de 2019 e Proposta Comercial da CONTRATADA de / / , parte integrante deste contrato, regido pelas cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a contratação de pessoa jurídica com disponibilização de mão de obra, materiais e equipamentos para a execução dos serviços de revitalização do Escritório Regional em Juiz de Fora/MG – ESCJF (área privativa de aproximadamente 68,00m²), estabelecido à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 (Próximo ao Comando da 4ª Brigada de Infantaria Leve Montanha – CMDO 4ª BDA INF L MTH) – Centro, juntamente com a implantação de atendimento, em caráter provisório (área privativa de aproximadamente 77,00m²) em edificação situada na lateral do ESCJF, tudo conforme especificações técnicas, contidas no Termo de Referência, Anexo I e seus apêndices do Edital de Pregão Eletrônico nº 637/2021.
1.2. A CONTRATADA promoverá a limpeza do local onde será executada a obra e os serviços, removendo e transportando, às suas expensas, todo o entulho para local apropriado, autorizado pelos órgãos competentes.
1.3. Por determinação da CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a acatar os acréscimos e supressões de serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor constante da Cláusula Segunda, sendo firmados, para isto, aditamentos a este contrato, prevalecendo, obrigatoriamente, os preços unitários do orçamento constante da proposta da CONTRATADA. Nos casos em que os preços unitários dos serviços acrescidos não constarem da planilha orçamentária, serão considerados como referência aqueles constantes da Tabela PINI regional, com justificativas das possíveis divergências, e estes deverão ser submetidos à prévia aprovação da CONTRATANTE. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE só aditará este contrato, autorizando a variação do volume dos serviços, após a análise dos respectivos efeitos de custo e da real necessidade técnica.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR
2.1. O valor total do presente contrato é de R$ (por extenso).
2.2. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos próprios, consignado por seu orçamento. Centro de custo: GEREN. Conta contábil/orçamentaria: 083.222101000250001 - EDIFICAÇÕES – OBRAS.
2.3. Nos preços fixados nesta cláusula estão compreendidos todos os custos e despesas que, direta ou indiretamente, decorram do cumprimento pleno e integral do objeto deste contrato, tais como e sem se limitar a: frete, transporte, passagens e diárias, hospedagem, deslocamentos, alimentação, salários, honorários, Equipamentos de Proteção Individual – EPI, Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, materiais e equipamentos, encargos sociais, trabalhistas, securitários, previdenciários e acidentários, lucro, taxa de administração e tributos, constituindo, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços, de modo que nenhuma outra será devida.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO
3.1. O prazo global para execução dos serviços será estimado em 3 (três) meses, a contar da data definida na Ordem de Serviço, a ser expedida pela CONTRATANTE, ressalvadas as seguintes hipóteses:
3.1.1. alteração de projetos, que acarrete acréscimo no prazo de execução do contrato;
3.1.2. interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho, por solicitação da CONTRATANTE; e
3.1.3. aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, devidamente autorizado pela CONTRATANTE, conforme item 1.3 deste Instrumento.
3.2. A CONTRATADA só poderá suspender as obras, sem que isso configure atraso, na ocorrência de dificuldades imprevisíveis de execução, enquadradas nos incisos II e III do artigo 625 do Código Civil Brasileiro.
3.3. O prazo de execução dos serviços contempla a obtenção das licenças e informações necessárias para o início dos serviços, descarte do entulho e colocação de placa indicativa de propriedade.
4. CLÁUSULA QUARTA – EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.1. Para a execução da obra, a CONTRATADA deverá ter em seu quadro permanente, em regime de dedicação exclusiva, no mínimo um engenheiro civil residente, mestre de obras e encarregados gerais, todos com experiência em obras prediais, devidamente comprovada por currículo, bem como os demais profissionais de engenharia necessários ao desenvolvimento dos serviços contratados, assim como os profissionais previstos em leis pertinentes. O quadro deverá ser dimensionado de acordo com a complexidade dos serviços.
4.2. O(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) apresentado(s) que comprovou(ram) a capacidade técnica para execução dos serviços na licitação, deverá(ão) ser necessariamente o(s) engenheiro(s) residente(s).
4.3. A substituição de qualquer profissional especializado, integrante do seu quadro permanente, durante a execução dos serviços, só poderá ser efetuada por profissional com capacitação técnica equivalente ou superior, e com a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
4.4. A descrição de todo o serviço está disponível no Termo de Referência, Anexo I e seus apêndices do Edital de Pregão Eletrônico nº 637/2021.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO SEGURO
5.1. A CONTRATADA obriga-se a fazer, em seguradora idônea, a partir da assinatura da Ordem de Serviço, Seguro Contra Riscos de Engenharia, cobrindo incêndio, responsabilidade civil contra terceiros, danos físicos e acidentes pessoais coletivos com vigência até a data de recebimento provisório, o qual deverá cobrir eventuais prejuízos de origem súbita e imprevista por qualquer causa, inclusive as avarias causadas por erros de projetos, desentulho e despesas extraordinárias.
5.1.1. Em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, a CONTRATADA responderá pelos danos e prejuízos que causar à CONTRATANTE, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da execução do serviço.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
6.1. A CONTRATADA obriga-se a apresentar, até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, a seguinte documentação:
6.1.1. Protocolo de solicitação ou contratação do Seguro contra Riscos de Engenharia.
6.2. A CONTRATADA obriga-se a apresentar, até 10 (dez) dias após o início do serviço definido na ordem de serviço, a seguinte documentação:
6.2.1. Comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNO – Cadastro Nacional de Obras;
6.2.2. Registro do CREA/MG, caso essa empresa tenha sede em outra unidade da Federação; e
6.2.3. Anotações de Responsabilidade Técnica – ART.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento dos serviços será efetuado pela CONTRATANTE em parcelas mensais, após a execução dos percentuais definidos no Cronograma Físico-financeiro, parte integrante deste contrato.
7.1.1. A CONTRATADA emitirá uma nota fiscal para cada parcela, a qual será devidamente atestada pela fiscalização, comprovando assim a execução dos percentuais dos serviços medidos.
7.1.2. Para o pagamento da última parcela será necessária a emissão do Termo de Aceitação dos Serviços, entrega do encerramento da CNO e comprovação de recolhimento do INSS da obra.
7.2. A CONTRATANTE reterá 5% (cinco por cento) sobre o valor da nota fiscal, na data do seu respectivo pagamento.
7.3. Os valores retidos serão devolvidos à CONTRATADA, corrigidos pela Taxa Referencial – TR, ou pelo índice que porventura venha a substituí-lo, acrescidos de juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, desde a data do pagamento da Nota Fiscal até a data de assinatura do Termo de Recebimento e Aceitação Definitiva da Obra.
7.4. Do valor a ser devolvido, a CONTRATANTE descontará as importâncias utilizadas para corrigir eventuais defeitos ou imperfeições, verificados na execução das obras e serviços, decorrentes de culpa ou imperícia da CONTRATADA.
7.5. A devolução ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de entrada do Termo de Recebimento e Aceitação Definitiva no protocolo da sede da CONTRATANTE, em Brasília/DF.
7.6. Os dados da CONTRATANTE, a serem preenchidos nas Notas Fiscais, serão os abaixo discriminados:
Razão Social: FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO – FHE CNPJ:
Inscrição municipal ou CF/DF:
End.:
Cidade:
CEP:
7.6.1. O pagamento será liquidado em até 10 (dez) dias úteis após a entrada da nota fiscal na Gerência de Compras e Contratos - GECOC, desde que o serviço esteja devidamente prestado mediante a apresentação do respectivo Termo de Aceite.
7.6.2. A nota fiscal juntamente com o arquivo XML somente serão recebidos no e-mail corporativo xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx, até o dia 20 do mês de sua emissão, para que as retenções sejam processadas pela CONTRATANTE até o último dia útil do mesmo mês. Caso não seja possível, à CONTRATADA, encaminhar as referidas Notas Fiscais nesse prazo, essas deverão ser emitidas com data do 1º (primeiro) dia do mês subsequente.
7.6.3. Todos os campos da Nota Fiscal deverão ser corretamente preenchidos, sem exceção, sob pena de devolução da Nota. A Nota Fiscal emitida com irregularidades (rasuras, dados incompletos, vencimento em desacordo, etc) será devolvida com as informações que motivaram a rejeição para nova emissão, e será iniciada a contagem de novo prazo para pagamento após as correções pertinentes.
7.6.4. Deverá ser detalhado no campo de discriminação dos serviços, os valores de mão de obra, de material utilizado e de locação de equipamentos, separadamente.
7.7. Por ocasião do pagamento das referidas notas fiscais, a FHE efetuará as retenções previstas na Lei nº 9.430/96 (referentes a IR, CSLL, PIS e COFINS), na Lei nº 9.711/98 (referente ao INSS) e na legislação municipal, segundo os percentuais constantes do quadro abaixo, ou de acordo com as alterações supervenientes da legislação tributária:
IR | CSLL | COFINS | PIS/PASEP | Total |
1,2% | 1,0% | 3,0% | 0,65% | 5,85% |
INSS | ||||
11% sobre o valor de mão-de-obra, informada na Nota Fiscal. (*) | ||||
ISS | ||||
Conforme legislação municipal |
Obs: * Caso a CONTRATADA seja optante pela desoneração da folha de pagamento, deverá enviar declaração para que seja realizado o ajuste na retenção.
7.8. Será retido 11% (onze por cento) sobre o valor total da nota fiscal, se a CONTRATADA deixar de informar na nota fiscal (NFe/DANFE) os valores de mão de obra, de materiais aplicados e de locação de equipamentos, separadamente.
7.9. A CONTRATANTE recolherá o valor correspondente ao INSS diretamente ao número do CNO – Cadastro Nacional de Obras, sobre o valor de mão de obra informada na respectiva nota fiscal.
7.10. A liberação do pagamento da primeira parcela, ficará condicionada a apresentação, à CONTRATANTE, por parte da CONTRATADA, de:
7.10.1. comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNO – Cadastro Nacional de Obras;
7.10.2. uma via da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou do Registro de Responsabilidade Técnica - RRT da execução da obra, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Minas Gerais e no Conselho de Arquitetura Urbanismo;
7.10.3. apólice do Seguro Contra Riscos de Engenharia, cobrindo incêndio, responsabilidade civil contra terceiros, danos físicos e Acidentes Pessoais Coletivos relativos ao serviço objeto deste contrato, em que deverá figurar a CONTRATANTE como segurada e a CONTRATADA como estipulante;
7.10.4. instalação, no canteiro da obra, da placa da CONTRATANTE e das demais placas exigidas pelos órgãos competentes;
7.10.5. regularidade com os tributos federais e estaduais por meio das Certidões Negativas de Débitos perante a Fazenda Federal;
7.10.6. regularidade com os tributos estaduais por meio da Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Estadual;
7.10.7. regularidade com os tributos municipais por meio da Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Municipal (Regularidade Imobiliária), quando o caso;
7.10.8. Certidão Negativa de Débitos – INSS;
7.10.9. Certificado de Regularidade de Situação – CRF/FGTS;
7.10.10. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.10.11. As certidões dos itens “7.10.5” a “7.10.10” poderão ser substituídas pelo Certificado de Registro Cadastral do SICAF desde que indique situação de regularidade fiscal.
7.11. Para os pagamentos das demais medições da obra será exigida a apresentação de:
7.11.1. apólice e os comprovantes de pagamentos das parcelas do seguro contra riscos de engenharia;
7.11.2. cópia do comprovante de pagamento do valor integral ou das parcelas da Taxa de Execução de Obras ou taxa similar, em caso de exigência feita pela municipalidade ou por outro órgão competente;
7.11.3. cópia do comprovante de pagamento da contribuição previdenciária e do recolhimento do FGTS do mês anterior, relativos aos empregados contratados para as obras objeto deste contrato;
7.11.4. regularidade com os tributos federais e estaduais por meio das Certidões Negativas de Débitos perante a Fazenda Federal;
7.11.5. regularidade com os tributos estaduais por meio da Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Estadual;
7.11.6. regularidade com os tributos municipais por meio da Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Municipal - Imobiliários;
7.11.7. Certidão Negativa de Débitos – INSS;
7.11.8. Certificado de Regularidade de Situação – CRF/FGTS;
7.11.9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.11.10. As certidões dos itens 7.11.4. a 7.11.9. poderão ser substituídas pelo Certificado de Registro Cadastral do SICAF desde que indique situação de regularidade fiscal.
7.11.11. a CONTRATANTE solicitará para a CONTRATADA a comprovação mensal, por amostragem, do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados da CONTRATADA que efetivamente participarem da execução do contrato, em especial, quanto:
7.11.11.1. o pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
7.11.11.2. à concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional;
7.11.11.3. à concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
7.11.11.4. aos depósitos do FGTS; e
7.11.11.5. ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
7.11.12. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações de que trata o item 7.11.11, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
7.11.13. Não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de 15 (quinze) dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
7.12. Para que o pagamento seja realizado por meio de depósito bancário, as informações abaixo devem estar atualizadas, vinculadas ao CNPJ da CONTRATADA, ou de alguma de suas filiais, desde que devidamente registrado na nota fiscal.
Nome do Favorecido – (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA) CNPJ – 00.000.000/0000-00
Número do Banco - 000
Nome do Banco - BANCO FULANO S/A
Número da Agência Bancária – 0000-0 (INFORMAR INCLUSIVE O DÍGITO) Número da Conta Corrente – 0000-0 (INFORMAR INCLUSIVE O DÍGITO) Modalidade de Conta – CONTA CORRENTE/CONTA POUPANÇA
7.13. O custo das tarifas bancárias deverá ser suportado pela CONTRATADA nos casos em que os dados bancários informados estejam em desacordo com o CNPJ da CONTRATADA, ou que apresentem alguma inconsistência que motivaram a rejeição do pagamento.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DO VALOR DA OBRA
8.1. Em virtude de o prazo do serviço ser inferior a 1 (um) ano, não haverá reajuste do valor deste contrato.
9. CLÁUSULA NONA – DA MÃO DE OBRA
9.1. A CONTRATADA será responsável pela contratação de todo o pessoal necessário à execução do objeto deste contrato, bem como pelo cumprimento das Leis Trabalhistas, de Previdência Social, da legislação vigente sobre saúde, higiene e segurança do trabalho.
9.1.1. Todas as despesas provenientes de Leis Trabalhistas e de Previdência Social e da legislação vigente sobre saúde, higiene e segurança do trabalho são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, devendo a mesma já ter feito essa previsão em sua proposta de preços, não cabendo nenhum pagamento adicional da CONTRATANTE por isso.
9.2. A CONTRATADA não poderá designar, para a prestação dos serviços objeto deste contrato, familiar de dirigente ou de empregado da CONTRATANTE ou da Associação de Poupança e Empréstimo POUPEX que exerça, nestas Instituições, cargo em comissão ou função de confiança.
9.3. Considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
9.4. Com o objetivo de evitar pleito na Justiça do Trabalho em desfavor da CONTRATANTE por parte dos empregados integrantes do quadro de pessoal da CONTRATADA, ou dos que eventualmente venham a trabalhar nas obras objeto deste contrato, os serviços a serem executados deverão ser contratados com empresa e os respectivos contratos deverão conter uma cláusula na qual fique expressamente declarada a inexistência de qualquer vínculo, inclusive empregatício, dos operários com a CONTRATANTE.
9.5. A CONTRATADA deverá:
9.5.1. utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.5.2. manter seus funcionários devidamente uniformizados e identificados durante a execução dos serviços contratados;
9.5.3. apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas obras;
9.5.4. atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste instrumento contratual;
9.6. fornecer e assegurar a utilização dos EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletiva), necessários à proteção da integridade física dos trabalhadores, e certificar-se de que todos os empregados que estejam alocados na execução do empreendimento possuem formação básica em Segurança do Trabalho. A CONTRATANTE poderá paralisar os serviços, enquanto tais empregados não estiverem protegidos. O ônus de paralisação correrá por conta da CONTRATADA, mantendo-se inalterados os prazos contratuais.
9.7. correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho em função dos serviços contratados (ainda que resultantes de caso fortuito ou por qualquer causa), bem como pelas indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos da execução dos serviços e/ou de ações ou omissões da CONTRATADA, ainda que ocorram em via pública.
9.8. A CONTRATADA é, para todos os fins e efeitos jurídicos, única e exclusiva responsável por seus empregados, prepostos e/ou prestadores de serviços, afastada a CONTRATANTE, em todas as hipóteses, de qualquer responsabilidade fiscal, trabalhista, civil, penal, administrativa e previdenciária pelos contratos firmados.
9.9. Desde já, a contratada obriga-se a excluir a CONTRATANTE de toda demanda judicial promovida por empregado e/ou contratado para prestação de serviços objeto deste certame, isentando a CONTRATANTE de todo e qualquer ônus, responsabilidade e/ou vínculo para com estes.
9.10. Caso seja mantida a presença da CONTRATANTE em eventuais reclamações trabalhistas ou quaisquer outras ações, administrativas ou judiciais que tenham como fundamento matérias reguladas na legislação já referida, a contratada obriga-se, desde logo e sem qualquer discussão, a ressarcir a CONTRATANTE de todos os valores despendidos e de adiantar pagamentos a serem efetuados em razão de eventuais condenações, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação nesse sentido, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação ou do valor efetivamente pago, em conformidade com o art. 408 do Código Civil.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBEMPREITADA
10.1. É vedada a subempreitada integral dos serviços contratados.
10.2. A subempreitada parcial de serviços que, pelo grau de especialização, requeira o concurso de firmas ou profissionais especialmente habilitados, deverá ser submetida à prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
10.3. A CONTRATADA continuará respondendo, direta e exclusivamente, pelos serviços realizados por tais subempreiteiros, não podendo transferir responsabilidade pelas obrigações a ela contratualmente atribuídas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE
11.1. Além das demais atribuições previstas neste contrato, competirá à CONTRATADA:
11.1.1. credenciar, por escrito, o(s) representante(s) que será(ão) o(s) seu(s) interlocutor(es), no que diz respeito à execução do presente contrato;
11.1.2. executar os serviços conforme especificações contidas no Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação da mão-de-obra necessária ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários ao andamento dos trabalhos, suficientes para conclusão no prazo contratado;
11.1.3. reparar, adaptar, corrigir, remover/reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pela Fiscalização da CONTRATANTE, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.1.4. indenizar quaisquer danos, pessoais ou materiais, que ocorrerem em função da execução da obra ou serviços, inclusive a terceiros;
11.1.5. submeter os materiais e ferramentas a serem empregados na execução dos serviços, quando necessário, à aprovação prévia da fiscalização da CONTRATANTE, a qual se reserva ao direito de rejeitá-los caso não satisfaçam aos padrões de qualidade;
11.1.6. responsabilizar-se por todos os custos, diretos e indiretos, inclusive de transporte e de pessoal, necessários à adequada e regular entrega dos serviços contratados, em plena conformidade com os termos e especificações;
11.1.7. assumir todos os encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais resultantes da execução contratual, bem como por eventuais demandas de caráter cível ou penal;
11.1.8. utilizar, na execução do objeto do contrato, somente pessoal em situação trabalhista, previdenciária e securitária regulares, bem como observar as normas que dispõem sobre segurança e medicina do trabalho, assim como as de boa conduta profissional, quando nas propriedades da CONTRATANTE;
11.1.9. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia prestada (retenção), exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA o valor correspondente aos danos sofridos;
11.1.10. manter na obra um responsável técnico pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar junto à fiscalização da CONTRATANTE sobre assuntos relacionados à execução contratual;
11.1.11. manter seus funcionários devidamente uniformizados e identificados durante a execução dos serviços contratados;
11.1.12. realizar os serviços de acordo com as normas de segurança vigentes, utilizando equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva necessários, ficando sob total responsabilidade da CONTRATADA os efeitos advindos de qualquer acidente que venha a vitimar seus empregados, em decorrência da execução do objeto contratado;
11.1.13. comunicar à Fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, toda e qualquer anormalidade verificada no decorrer da execução dos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
11.1.14. prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
11.1.15. submeter previamente e por escrito à Fiscalização da CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que divirjam das especificações e do memorial descritivo;
11.1.16. preencher o Diário de Obra, pelo Engenheiro responsável técnico credenciado, com as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados a situação das atividades, encaminhando diariamente à Fiscalização da CONTRATANTE;
11.1.17. refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, no Projeto Executivo e nos seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da CONTRATANTE;
11.1.18. responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra;
11.1.19. realizar, sob suas custas, conforme o caso e solicitado pela fiscalização da CONTRATANTE, os testes, ensaios, exames e provas necessários ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto no Projeto Executivo e demais documentos anexos; e
11.1.20. executar os trabalhos de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência, e manter as áreas de trabalho continuamente limpas e desimpedidas, observando o disposto na legislação e normas relativas à proteção ambiental;
11.1.21. informar à CONTRATANTE sobre a necessidade de quaisquer providências relacionadas à execução do objeto deste contrato junto a órgãos públicos, que definirá se eventuais gestões poderão ser efetuadas diretamente pela CONTRATADA;
11.1.22. manter, à disposição da supervisão e da fiscalização, cópia de todos os desenhos, documentos e especificações relativos aos materiais, equipamentos e serviços;
11.1.23. não realizar nenhuma modificação no projeto durante a execução da obra, se não houver autorização formal da CONTRATANTE, sob pena de não pagamento;
11.1.24. exercer meticulosa coordenação e controle dos materiais e dos serviços contratados, permitindo à fiscalização da CONTRATANTE o acesso a todas as partes da obra;
11.1.25. fornecer, sempre que solicitadas pela CONTRATANTE, amostras de material a ser utilizado na execução da obra e serviços, devendo se responsabilizar pela substituição de materiais que não estejam de acordo com os padrões de qualidade e durabilidade necessários, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE;
11.1.26. não se pronunciar em nome da CONTRATANTE, inclusive junto a órgãos de imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades da CONTRATANTE;
11.1.27. guardar sigilo absoluto quanto a quaisquer informações obtidas da CONTRATANTE em decorrência do presente contrato, bem como não divulgar ou reproduzir quaisquer documentos, instrumentos normativos e materiais encaminhados pela CONTRATANTE;
11.1.28. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação;
11.1.29. iniciar qualquer correção exigida pela FISCALIZAÇÃO dentro de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da notificação contendo a exigência, correndo por sua exclusiva conta as despesas decorrentes;
11.1.30. retirar das obras, imediatamente após o recebimento da notificação correspondente, qualquer empregado, subempreiteiro, tarefeiro, prestador de serviço, operário ou subordinado seu que, a critério da FISCALIZAÇÃO, venha a ser considerado inadequado para a obra, sob pena de suspensão das obras e serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita e sem que tenha direito a qualquer indenização; e
11.1.31. exercer meticulosa coordenação e controle dos materiais e dos serviços contratados, permitindo, à FISCALIZAÇÃO, o acesso a todas as partes da obra, obrigando-se ainda a facilitar a fiscalização em oficinas, depósitos, armazéns ou dependências onde se encontrarem materiais destinados à obra contratada.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
12.1.1. credenciar, por escrito, o(s) representante(s) que será(ão) o(s) seu(s) interlocutor(es), no que diz respeito à execução do presente contrato;
12.1.2. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do objeto contratado, bem como atestar as notas fiscais/faturas para liberação do pagamento;
12.1.3. notificar a CONTRATADA tempestivamente de todas e quaisquer autuações, notificações e informações recebidas em razão da execução do presente contrato ou por inadimplemento das obrigações pactuadas, a fim de que esta possa cumpri-las em tempo hábil; e
12.1.4. cumprir suas obrigações contratuais que constituam pré-requisitos para as atividades da CONTRATADA, de modo a evitar atrasos na execução contratual.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
13.1. Em cumprimento às diretrizes da Política de Responsabilidade Socioambiental da CONTRATANTE, a CONTRATADA se compromete a:
13.1.1. não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal na execução de suas atividades, bem como implementar esforços junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido;
13.1.2. não empregar menores de 18 (dezoito) anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de menor aprendiz;
13.1.3. não permitir a prática ou a manutenção de atos discriminatórios que limitem o acesso a relação de emprego, bem como a implementar esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores;
13.1.4. buscar prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, exercendo suas atividades em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos à produção, consumo e destinação dos resíduos sólidos de maneira sustentável, implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores;
13.1.5. Comprovada a não observância dos preceitos acima, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para a respectiva regularização. O não atendimento da notificação sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas contratualmente e até mesmo a inviabilização da renovação do pacto sem prejuízo das cominações legais.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO DOS DADOS E DAS INFORMAÇÕES DA CONTRATANTE E DE TERCEIROS
14.1. As Partes reconhecem e declaram que, havendo qualquer hipótese de tratamento de dados em decorrência da presente relação contratual, se comprometem a cumprir as disposições da Lei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), assim como as demais regras de proteção de dados aplicáveis ao caso. A CONTRATADA se obriga a tratar os dados pessoais a que tiver acesso em razão desta relação unicamente para os fins e pelo tempo necessários para a execução do objeto deste instrumento, ou ainda com fundamento em outro motivo legítimo, observadas as demais disposições contratuais e de acordo com a Lei 13.709, de 2018.
14.2. A CONTRATADA, além de adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas de proteção de dados e confidencialidade, se compromete a não utilizar, compartilhar ou comercializar quaisquer elementos de dados pessoais (sejam eles físicos ou lógicos), que se originem, sejam criados ou que passe a ter acesso a partir da assinatura do presente contrato, sendo igualmente vedada a utilização desses dados após o encerramento deste instrumento.
14.3. Na ocasião do encerramento deste instrumento contratual, serão realizados os seguintes procedimentos:
14.3.1. transferência dos dados e informações à nova prestadora de serviços ou à CONTRATANTE, a critério da última; e
14.3.2. exclusão, pela CONTRATADA, dos dados e informações recebidos, após sua transferência e confirmação da integridade e da disponibilidade por parte da CONTRATANTE.
14.4. A CONTRATADA deverá informar, quando solicitado, as medidas de segurança, técnicas e administrativas empregadas com o objetivo de proteger os dados pessoais de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, difusão, acesso não autorizado ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito.
14.5. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a realizar avaliações dos controles de segurança de dados, quando for o caso, comprometendo-se a acatar as recomendações que visem a proteger as dados e/ou informações da CONTRATANTE.
14.6. Caso os dados ou informações a que a CONTRATADA venha a ter acesso em razão deste instrumento sejam, de qualquer forma, acessados ou obtidos por pessoa não autorizada, ou caso sejam objeto de fraude, perda ou destruição, a CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE, informando o ocorrido assim que dele tiver ciência.
14.7. Na hipótese de a CONTRATADA violar e/ou divulgar tais dados e/ou informações sem as devidas autorizações, inclusive por meio de atos de seus sócios, integrantes não sócios, empregados, prepostos, prestadores de serviços e/ou terceiros que por meio dela obtiverem o acesso aos respectivos dados e informações, ficará sujeita às penalidades legais, bem como ao pagamento de perdas e danos apurados em processo próprio.
14.8. A CONTRATADA reembolsará a CONTRATANTE nos custos incorridos para remediar os danos causados por uma violação de dados.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DÚVIDAS TÉCNICAS
15.1. Todas as dúvidas existentes quanto aos elementos técnicos deverão ser sanadas junto à CONTRATANTE, por escrito, tempestivamente, cabendo à CONTRATADA aguardar a deliberação a respeito para prosseguir nas atividades daí decorrentes, sendo que o atraso, por acaso ocorrido, provocado pela demora na resposta dessas dúvidas poderá acarretar prorrogação do prazo previsto na Cláusula Terceira, mediante entendimentos a serem oportunamente efetuados entre as partes.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
16.1. A CONTRATANTE exercerá, sem prejuízo ou dispensa da supervisão e gerenciamento da CONTRATADA, ampla supervisão, controle e fiscalização sobre a execução da obra, por intermédio de equipe própria de preposto devidamente credenciado, ou empresa CONTRATADA, que atuará na fiscalização de todas as etapas da execução das obras e serviços, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, sem restrições, a ação desses agentes.
16.2. A ação prevista no item 16.1 deste instrumento, será preventiva, sem interferência na metodologia de trabalho da CONTRATADA e, em absoluto, não gerará responsabilidade para a CONTRATANTE pela execução das obras e serviços, como também não excluirá nem reduzirá as responsabilidades da CONTRATADA pela execução das mesmas obras e serviços.
16.3. A fiscalização da CONTRATANTE poderá:
16.3.1. exigir que a CONTRATADA exclua da equipe designada para a realização dos serviços, qualquer pessoa por ela empregada ou empregado da subcontratada que, a critério da CONTRATANTE, comporte-se de maneira indevida, atue com negligência, imprudência, imperícia ou incompetência no desempenho de suas atribuições ou, ainda, persista numa conduta prejudicial à saúde, à segurança ou ao ambiente no local da execução das obras e serviços, ou, ainda, de qualquer forma, venha a prejudicar o andamento normal da execução da obra, a imagem da CONTRATANTE ou que prejudique a relação dessa com as autoridades e/ou comunidade locais, devendo a CONTRATADA providenciar a imediata substituição da referida pessoa;
16.3.2. notificar a CONTRATADA sobre a utilização de equipamentos e ferramentas inadequados, ou de processos inseguros para a realização dos serviços;
16.3.3. recusar serviços que tenham sido realizados pela CONTRATADA em desacordo com as condições estabelecidas, apresentando as devidas justificativas, registrando-as no diário de obra;
16.3.4. requerer a realização de testes de materiais, equipamentos e serviços que julgar necessários, principalmente quando apresentarem deficiência ou divergência em relação ao projeto ou à especificação e normas técnicas;
16.3.5. determinar a suspensão da execução, no todo ou em parte, quando sua realização não estiver de acordo com os projetos e/ou com as normas, especificações técnicas e as demais condições contratuais, ou quando houver riscos à segurança de pessoas e ao meio-ambiente ou a sua realização possa causar prejuízos de difícil ou impossível reparação;
16.3.6. decidir, em nome da CONTRATANTE e no limite de suas atribuições, as demais questões que venham a ser suscitadas quanto à execução do objeto contratado. As ações ora tratadas serão formalizadas pela equipe de fiscalização e supervisão por meio de relatórios assinados pelas partes; e
16.3.7. ordenar a suspensão das obras e serviços, no caso de não ser atendida qualquer reclamação sobre serviços executados ou materiais postos nas obras, dentro de 48 (quarenta e oito) horas a contar da entrega da notificação correspondente, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
17.1. A CONTRATANTE poderá considerar o presente contrato rescindido, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial, ou extrajudicial, além de permanecer a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas em Lei, nos seguintes casos:
17.1.1. falência, recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
17.1.2. interrupção total dos trabalhos, pela CONTRATADA, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos ou intermitentes, sem motivo justificado;
17.1.3. transferência do contrato, no todo ou em parte, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
17.1.4. caução ou utilização do contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
17.1.5. subcontratação parcial, cessão ou transferência do seu objeto, sem a prévia aprovação escrita da CONTRATANTE;
17.1.6. desatendimento das determinações regulares da fiscalização da CONTRATANTE;
17.1.7. alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução das obras e serviços;
17.1.8. atraso sistemático na conclusão das etapas ou geral da obra, a não ser que o(s) atraso(s) seja(m) justificado(s) pelas hipóteses ressalvadas na Cláusula Terceira;
17.1.9. não preenchimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação;
17.1.10. cumprimento irregular das obrigações pactuadas ou entrega de projetos ou serviços considerados inadequados ou insatisfatórios pela CONTRATANTE;
17.1.11. não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da CONTRATADA que efetivamente participarem da execução do contrato; e
17.1.12. descumprimento de qualquer cláusula e/ou condição constante deste contrato ou do edital.
17.2. Em caso de rescisão contratual, fica assegurado, à CONTRATADA, o recebimento integral do valor correspondente aos serviços executados na obra até a data da rescisão, excluídos os serviços que, por estarem executados parcialmente, necessitem de serem refeitos na retomada da obra e aqueles que, mesmo executados e pagos, possuam defeitos ou imperfeições, cujos custos de suas correções ultrapassem o valor da caução até então retida.
17.3. No caso de rescisão contratual, não consensual, a parte que a motivou ficará sujeita a uma multa de 10% (dez por cento) do valor do presente contrato em benefício da outra parte, sem prejuízo das perdas e danos apuráveis em demanda judicial pertinente.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS GARANTIAS DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
18.1. Será exigida a garantia do cumprimento das obrigações contratuais, na forma do artigo 56 da Lei 8.666, de 1993, equivalente a 5% do valor a ser contratado, em uma das modalidades abaixo discriminadas, a ser escolhida pela CONTRATADA, sendo esta condição para assinatura do contrato:
18.1.1. caução em moeda corrente nacional ou em títulos da dívida pública, com validade não inferior a um ano além da data da reunião de habilitação preliminar; ou
18.1.2. seguro garantia; ou
18.1.3. fiança bancária.
18.2. A garantia de cumprimento do contrato, quando efetuada em modalidade diversa de moeda corrente nacional, deverá ser encaminhada para a guarda da Gerência de Xxxxxxx e Contratos.
18.3. A modalidade seguro garantia somente será aceita se assegurar o pagamento de prejuízos advindos do não cumprimento do objeto contratado; de prejuízos diretos causados à FHE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato, de multas moratórias e punitivas, de obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza não adimplidas pela contratada, relativas ao objeto do contrato.
18.4. A vigência da garantia de cumprimento do contrato deverá observar a data de recebimento definitivo. Caso haja prorrogação desta data, a vigência da garantia também deverá ser prorrogada.
18.5. Os recursos, recebidos e retidos em garantia do cumprimento do contrato, serão devolvidos à Contratada, corrigidos pela Taxa Referencial – TR, ou pelo índice que porventura venha a substituí-lo, acrescidos de juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, desde a data do pagamento da Nota Fiscal até a data de assinatura do Termo de Recebimento e Aceitação Definitiva dos Serviços.
18.6. A devolução ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de entrada do Termo de Recebimento e Aceitação Definitiva dos Serviços no protocolo da Gerência de Compras e Contratos - GECOC, em Brasília/DF, em Brasília/DF.
18.7. A CONTRATANTE poderá utilizar os recursos da garantia contratual, para corrigir defeitos ou imperfeições, verificados na execução das obras e serviços, decorrentes de culpa ou imperícia da CONTRATADA, bem como para cumprimento de quaisquer obrigações contratuais ou legais, que não tenham sido devidamente atendidas.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS PENALIDADES
19.1. O descumprimento ou cumprimento irregular de qualquer cláusula contratual poderá acarretar a aplicação das seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa:
19.1.1. advertência;
19.1.2. multa de até 0,5% (cinco décimos por cento) do valor deste contrato, atualizado, desde a data de assinatura do mesmo até a data de aplicação da referida multa, com base nas variações mensais do Índice Nacional da Construção Civil - INCC ou do índice que porventura venha a substituí-lo, independente das demais cominações legais e contratuais, por dia que ultrapasse o prazo para entrega da etapa;
19.1.3. até 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida ou da prática de conduta inadequada durante a execução do contrato;
19.1.4. até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida ou da prática reiterada de condutas inadequadas durante a execução do contrato;
19.1.5. suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
19.1.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
19.2. Será somente considerada justificativa para atraso da obra, a critério da CONTRATANTE, a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, que implique em paralisação (fenômenos de natureza geológica, hídrica ou semelhante).
19.3. Não serão admitidas, para atraso das obras, as justificativas abaixo:
19.3.1. falta de material na praça ou defeito verificado naquele já adquirido;
19.3.2. xxxxxx, exceto as que, comprovadamente, tenham impedido a execução dos trabalhos;
19.3.3. dificuldades na contratação de mão de obra e problemas relacionados com equipamentos;
19.3.4. interdição determinada pelas autoridades públicas, quando motivada por culpa da CONTRATADA ou de suas subempreiteiras;
19.3.5. acidentes ou falhas técnicas de responsabilidade da CONTRATADA; e
19.3.6. qualquer outra causa de natureza semelhante às enumeradas.
19.4. Se, no desenvolvimento das obras, ocorrer atraso nas etapas, além das cominações legais, a CONTRATADA arcará com todos os ônus daí decorrentes causados à CONTRATANTE, podendo ser estes diretamente deduzidos dos valores das Notas Fiscais de serviços ou do valor retido como garantia das obrigações.
19.5. A CONTRATADA arcará, além das cominações legais, com todos os ônus causados à CONTRATANTE com multas ou processos judiciais devidos aos compradores das unidades habitacionais por atraso, não entrega ou vícios construtivos causados na execução da obra.
19.6. A multa por atraso no início de execução da obra será descontada de imediato dos pagamentos das parcelas devidas. Entretanto, será devolvida à CONTRATADA se a obra for concluída dentro do prazo global estipulado.
19.7. A multa por atraso na conclusão das obras será descontada da última prestação ou dos valores das garantias, se necessário. Enquanto não for paga ou relevada qualquer multa, nenhum pagamento será feito à CONTRATADA.
19.8. Se a multa aplicada for superior ao valor das garantias contratuais, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobradas judicialmente.
19.9. A CONTRATADA, no prazo de cinco dias úteis, a contar da respectiva notificação, poderá apresentar recurso contra a aplicação, pela CONTRATANTE, das sanções previstas neste contrato.
19.10. Acordam as partes que, se qualquer delas tiver que recorrer ao Judiciário para haver os seus direitos, por inadimplemento da outra, arcará a parte inadimplente com as custas processuais, multa de 10% (dez por cento) e honorários de 20% (vinte por cento) sobre o valor do proveito econômico que resulte da demanda.
19.11. O não cumprimento ou cumprimento irregular de qualquer cláusula ou de condições do contrato de obra poderá importar na suspensão dos pagamentos de parcelas ou na rescisão do contrato, a critério da CONTRATANTE.
19.12. A penalidade de impedimento de participar em licitações promovidas pela CONTRATANTE será aplicada no caso de inexecução do objeto contratual ou nas hipóteses do art. 88 da Lei de Licitações.
19.13. As penalidades previstas são independentes e poderão ser aplicadas cumulativamente.
19.14. O valor da multa, a critério da CONTRATANTE, poderá ser deduzido do montante das garantias de cumprimento do contrato.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO DOS SERVIÇOS
20.1. Por ocasião da conclusão do objeto contratado, após desmontado e limpo o local e efetuadas as correções de todos os defeitos e imperfeições identificados pela fiscalização da CONTRATANTE, a CONTRATADA solicitará, por escrito, a emissão do Termo de Recebimento e Aceitação Provisória dos Serviços, devendo apresentar os seguintes documentos:
20.1.1. certidão conjunta quanto a débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; Declaração e Informação sobre Obra de Construção Civil – DISO; Comprovante de encerramento do CNO – Cadastro Nacional de Obras;
20.1.2. certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS – CRF;
20.1.3. comprovação da quitação de débitos, junto às concessionárias de serviços públicos, relativos à obra objeto deste contrato; e
20.1.4. demais documentos pertinentes.
20.2. A CONTRATADA, até a expedição do Termo de Recebimento e Aceitação Definitiva da Obra e independentemente dos prazos de garantia oferecidos pelos fabricantes, responderá por todos os defeitos e imperfeições inaparentes ou ocultos que venham a ser constatados na edificação objeto deste contrato, como também pelo bom funcionamento de todos os materiais instalados.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS
21.1. Decorridos 30 (trinta) dias da Aceitação Provisória dos Serviços e desde que estejam atendidas, pela CONTRATADA, as solicitações referentes as correções que tenham sido verificadas.
21.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, tampouco, a ético-profissional da CONTRATADA, pela solidez e segurança das obras e serviços e pela perfeita execução do contrato.
21.3. Nos prazos definidos no art. 445 e seu parágrafo 1º, do Código Civil Brasileiro, e no que couber, o contido no Código do Consumidor (Lei nº 8.078 de 11/09/1990), a CONTRATADA, independentemente dos prazos de garantia oferecidos pelos respectivos fabricantes, continuará a responder, a partir do Recebimento e Aceitação Definitiva da Obra objeto deste contrato, por todos os defeitos e imperfeições inaparentes ou ocultos, que venham a ser constatados na edificação objeto deste contrato, como também pelo bom funcionamento de todos os materiais por ela instalados.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO CAUCIONAMENTO DO CONTRATO
22.1. A CONTRATANTE não se responsabiliza por operações financeiras de qualquer natureza, comercial, bancária ou trabalhista, que a CONTRATADA venha a assumir utilizando o nome da CONTRATANTE, ou pela apresentação do presente contrato, mesmo nos casos em que qualquer uma dessas operações tenha correlação com o desenvolvimento das obras contratadas.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
23.1. Eventuais alterações deverão ser procedidas mediante a celebração de Termo Aditivo, a critério da CONTRATANTE, observadas as atualizações de prazos e dos valores assegurados dos seguros contra risco de engenharia e de garantia.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA
24.1. O presente contrato terá vigência desde a data de sua assinatura, até de
de 20 .
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO FORO
25.1. As partes elegem o Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acertadas as partes firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para os devidos efeitos legais.
Brasília/DF, xx de xxxxxxxx de xxxx.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: | |
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 637/2021– FHE TIPO MENOR PREÇO |
Data/Prazo | Evento |
4/1/2022 | Publicação do edital do DOU |
4/1/2022 | Inserção de propostas no COMPRAS GOVERNAMENTAIS |
17/1/2022 | Realização do pregão |
20/1/2022 | Adjudicação e Homologação |
25/1/2022 | Emissão do instrumento contratual |