EDITAL
EDITAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ, através de seu Pregoeiro, nomeado nos termos da portaria nº 17.182/2021, usando das atribuições que lhe são conferidas, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO com cota reservada para ME/EPP de acordo com as disposições constantes do edital e seus respectivos anexos. O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com o Decreto Municipal nº 6.571/2019, Decreto nº 3.237/2005 e na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº. 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014 e suas alterações e demais normas complementares e disposições deste instrumento.
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 70/2021
PROCESSO: Nº 604/2021
TIPO: Menor preço por item
MODO DE DISPUTA: Aberto (Decreto nº10.024 de 20 de setembro de 2019) RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 11h00min do dia 16/08/2021 às 08h45min do dia 31/08/2021
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: das 09h00min às 09h15min do dia 31/08/2021
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h20min do dia 31/08/2021
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx - “Acesso Identificado”
1. OBJETO
Constitui objeto deste a “Aquisição de equipamentos de informática para atender a demanda da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Município de Tietê”, de acordo com o Termo de Referência e demais disposições constantes do edital e respectivos anexos.
2. PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. Os equipamentos deverão ser entregues em sua totalidade em até 15 dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
2.2. Os equipamentos deverão ser entregues no Almoxarifado, localizado na Xxxxxxx XX xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx – Xxxxx/XX, das 07h30min às 11h00min e das 12h00min às 15h30min.
2.3. O prazo de vigência será de 06 meses após a assinatura do contrato.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. 07.01.00 Atenção Básica
Cod. Aplic.: 3010003 Piso de Atenção Básico-Fixo
Fonte: 05 Transferências e Convênios Federais - Vinculados Despesa: 1475 Funcional: 3.3.90.30. 10 301 1001 2001
Despesa: 1415 Funcional: 4.4.90.52. 10 301 1001 2001
4. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
4.1. O Pregão, na forma eletrônica, será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões, (xxx.xxx.xxx.xx).
4.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxx.xxx.xx).
5. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
5.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
5.2. No ato do cadastramento da proposta, não poderá haver identificação da participante, para não ser desclassificado pela identificação da mesma, assim, se por qualquer motivo não cumprir o estabelecido em edital, a Administração poderá adquirir do segundo colocado e, assim, sucessivamente.
6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que possuam objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
6.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões. (xxx.xxx.xxx.xx).
6.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
6.4. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
6.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, (xxx.xxx.xxx.xx), até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
6.6. O cadastramento do licitante junto a BLL, deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Xxxxxxx (Xxxxx XX).
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (Anexo II).
6.6.1. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, Anexo II.
7. INFORMAÇÕES
7.1. As informações administrativas relativas a este PREGÃO poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura de Tietê através do telefone nº (00) 0000-0000 ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente PREGÃO, ou ainda, para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, observado o disposto no § 2º do art. 41 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
8.1.1. O Sr. Pregoeiro decidirá sobre a impugnação em até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
8.1.2. Quando o acolhimento da impugnação implicar em alteração do edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designado nova data para a realização deste PREGÃO.
8.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar deste PREGÃO até o trânsito em julgado da decisão, observado o disposto no § 3º do art. 41 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
9. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES
9.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 6.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e
Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
9.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
9.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
9.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações e Leilões.
9.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL
- Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados.
10. DA PARTICIPAÇÃO
10.1. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados a data e horário limite estabelecido.
10.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
10.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000 e 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações e Leilões através do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
11. DA PROPOSTA COMERCIAL
11.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
11.2. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade, bem como as demais despesas diretas e indiretas, sem que caiba direito à licitante reivindicar custos adicionais, bem como futuros reajustes.
11.3. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
11.4. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
11.5. O critério de julgamento das propostas será o de menor preço POR ITEM, satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
11.6. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas as MARCAS dos produtos ofertados. A não inserção das marcas dos produtos neste campo, implicará em possível desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
11.6.1. Quando a marca do objeto identificar o Licitante, poderá o mesmo usar a indicação de: “Marca Própria”.
11.6.2. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Anexo I, Termo de Referência.
11.7. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro.
11.8. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
11.8.1. Que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
11.8.2. Omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
11.8.3. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
11.8.4. Que identifiquem o licitante.
12. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. Os documentos de Habilitação referem-se à Qualificação Técnica, à Qualificação Econômica – Financeira, à Regularidade Fiscal, ao cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e Habilitação Jurídica.
13. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consiste em:
13.1.1. Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove (em) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, devendo ser apresentado no mínimo 1 (um) atestado.
13.1.2. Em não constando todas as informações no atestado, é possível apresentar em anexo, documentos complementares tais como nota fiscal, contrato e outros pertinentes, com dados suficientes para cumprimento da exigência editalícia.
14. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA consiste em:
14.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar do documento.
14.1.1. Nos casos de Recuperação Judicial, serão aceitas certidões positivas, com demonstração do plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos requisitos de habilitação econômico- financeira estabelecidos no edital.
14.2. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL consiste em:
14.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
14.2.2. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, que deverá ser feita através da apresentação do CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
14.2.3. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
14.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
14.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante;
14.2.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
14.2.7. Declaração assinada pelo responsável da licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre à menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho à menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo constante do Anexo IV, em cumprimento do disposto no artigo 27, inciso V da Lei Federal nº 8.666/93.
14.3. Referente às certidões constantes no item 14.2. serão aceitas Certidões
POSITIVAS COM EFEITO DE NEGATIVA.
14.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, sendo a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento da sessão que a declarou vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Tietê, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.5. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 14.4, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação das licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
15. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consiste em:
15.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
15.2. Ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
15.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício.
15.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.5. Certificado do MEI, no caso de Microempreendedor Individual.
15.6. Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971, no caso de sociedade cooperativa.
16. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
16.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
16.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
16.3. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
16.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
16.5. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
16.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
16.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
16.8. A etapa de lances da sessão pública será no modo de disputa aberto, sendo que durante 10 (dez) minutos serão dados lances livres, abertos e sucessivos e, havendo lances nos últimos 2 (dois) minutos da disputa, a etapa será automaticamente prorrogada por mais 2 (dois) minutos. Quando não houver novo lance, passados os 2 (dois) minutos últimos, o sistema encerrará a competição.
16.9. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
16.10. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
16.11. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o Pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
16.11.1. Visando o exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, deverá ser apresentada Declaração de ME/EPP, conforme modelo constante no Anexo VII.
17. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
17.1. Para julgamento será adotado o critério de menor preço unitário por item, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
17.2. Em atendimento ao disposto no capítulo v da lei complementar nº 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos quando a licitante for enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte:
17.2.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão.
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 17.2.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
17.2.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 17.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
17.3. O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
17.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
17.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame.
17.6. Proclamada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas, para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr a partir do comunicado feito pela Administração para apresentar suas contrarrazões, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo.
17.7. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento.
17.8. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora.
17.9. Julgados os recursos, será adjudicado o objeto à licitante vencedora e homologado o certame.
17.10. É facultado à Administração, quando a adjudicatária não formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo.
17.11. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS
18.1. Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
18.2. Os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão.
18.3. Os documentos emitidos pela internet poderão ser conferidos pela equipe de apoio do pregoeiro.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. A licitante vencedora obriga-se a:
19.1.1. Responsabilizar-se pelo objeto, sem ônus para o Município;
19.1.2. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Tietê;
19.1.3. Xxxxxxx as disposições constantes no Termo de Referência;
19.1.4. Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1. Indicar responsável pelo acompanhamento e gestão do contrato.
20.2. Comunicar a Contratada sobre qualquer irregularidade durante a vigência do mesmo.
20.3. Efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas.
21. DAS PENALIDADES
21.1. Para licitante vencedora:
21.1.1. Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato por dia, até 10 (dez) dias de atraso na entrega dos objetos.
21.1.2. Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula, ou pela inexecução total ou parcial, a Prefeitura aplicará as seguintes multas e/ou sanções, de acordo com a infração cometida, sendo garantida a defesa prévia:
21.1.2.1. Advertência;
21.1.2.2. Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até 10 (dez) dias, pela não substituição dos objetos que não estiverem de acordo com o aqui exigido.
21.1.2.3. Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato a cada interrupção no fornecimento, até 10 (dez) dias e por até 02 (duas) vezes consecutivas, levando após a rescisão.
21.1.2.4. Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia, até 10 (dez) dias pelo descumprimento a qualquer outra cláusula.
21.1.3. Decorridos os dez dias previstos no item 21.1.1 e subitens, ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram a Prefeitura a aplicar as sanções aqui previstas podendo o contrato ser rescindido, caso em que será cobrada a multa de 20% (vinte por cento) do valor total.
21.1.4. A recusa da detentora em assinar o contrato, ou o seu não comparecimento para assinatura no prazo aqui previsto, caracterizará descumprimento integral das obrigações aqui assumidas, sujeitando-a ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor total da proposta.
21.1.4.1. Na hipótese do subitem 21.1.4 a Prefeitura poderá convocar a empresa imediatamente classificada ou revogar a licitação sem que caiba aos licitantes direito a indenização de qualquer espécie (artigos 64 e 81 da LEI 8.666/93).
21.2. Sem prejuízo das sanções previstas no item 21 e subitens, poderão ser aplicadas à inadimplente, outras contidas na LEI 8.666/93 e 10.520/02.
22. DA RESCISÃO DO CONTRATO
22.1. A Prefeitura de Tietê reserva-se no direito de rescindir de pleno direito, o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à proponente vencedora, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a) falência ou dissolução da adjudicatária;
b) inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição do contrato, observado a hipótese prevista no item 21.1.3;
c) a subcontratação ou cessão do contrato;
d) o não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à adjudicatária;
e) outros, conforme previsto no art. 78 da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
22.2. A Prefeitura de Xxxxx poderá, também, rescindir o futuro contrato, independentemente dos motivos relacionados nas letras "a" a "e" do subitem 22.1, por mútuo acordo.
22.3. Rescindido o contrato, por qualquer um dos motivos citados nas letras "a" a "e" do subitem 22.1, a adjudicatária sujeitar-se-á a multa de 20% (vinte por cento) calculado sobre a parte inadimplente do contrato, respondendo, ainda, por perdas e danos decorrentes da rescisão. Neste caso, serão avaliados e pagos, de acordo com a gestão da Prefeitura de Tietê, os objetos já entregues, podendo a mesma, segundo a gravidade do fato, promover inquérito administrativo, a fim de se apurar as respectivas responsabilidades. Caso a adjudicatária seja considerada inidônea, poderá ser suspensa para transacionar com a Prefeitura de Tietê, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
23. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
23.1. A Prefeitura Municipal de Tietê efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após a entrega do bem licitado mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais, devidamente “laudada” pela secretaria requisitante.
23.2. Deverá constar no documento fiscal o número do Pregão, o número da nota de empenho, bem como Banco, nº. da Agência Bancária e nº. da Xxxxx Xxxxxxxx, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informação fundamental.
23.3. Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação do documento corrigido.
23.4. O atraso no pagamento dos documentos ficais/fatura acarretará na aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, até o limite de 1% (um por cento), sobre o valor do documento.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. A apresentação da Proposta Comercial implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital, não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie, para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
24.2. O presente PREGÃO poderá ser anulado ou revogado, nas hipóteses previstas em lei, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização.
24.3. Com base no art. 43, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, é facultada ao Pregoeiro e sua equipe de apoio, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.4. As normas deste PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação da licitante e nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.
25. DA GESTÃO DO CONTRATO
25.1. Nos termos do Artigo 67 da Lei 8.666/93, a responsabilidade pela gestão deste contrato ficará a cargo da Secretaria de Saúde e Medicina Preventiva, através de servidor (es) designado (s).
25.2. As atribuições do Gestor estão definidas no Decreto nº 6.571/2019, de 07 de agosto de 2019.
26 – DAS COTAS E DOS BENEFÍCIOS ÀS ME, EPP E MEI:
26.1. Conforme instituído pelo artigo 48, III da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, haverá distribuição de cotas para ME/EPP.
26.2. Tendo em vista que a presente licitação possui cotas para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a licitante deverá apresentar no ato do credenciamento Certidão expedida pela Junta Comercial,
comprovando a situação de ME ou de EPP, conforme modelo constante no ANEXO VII, para comprovar tal condição.
26.3. Não havendo licitantes interessados na Cota Reservada (ME ou EPP), esta será revertida para a ampla participação a todos os licitantes presentes e devidamente credenciados.
27. DOS ANEXOS
27.1. Constituem anexos deste edital:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Termo de Adesão ao Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa de Licitações da BLL
Anexo III – Modelo Padrão de Proposta Comercial Anexo IV – Modelo de Declaração
Anexo V – Minuta do Termo de Contrato
Anexo VI – Declaração de Cumprimento aos requisitos de Habilitação
Anexo VII – Modelo de Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte
Tietê, 24 de agosto de 2021
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Vlamir de Xxxxx Xxxxxx Prefeito
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a necessidade de abertura de licitação tendo em vista os recursos financeiros recebidos pela União referente ao Programa de Informatização da APS, instituído através da Portaria nº 2.983, de 11 de novembro de 2019, atualmente com o saldo bancário de R$ 154.700,00. O Programa objetiva informatizar todas as equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária à Saúde - eAP do País e de qualificar os dados em saúde dos municípios e Distrito Federal.
Atualmente, a Secretaria de Saúde e Medicina Preventiva possui 07 Unidades Básicas de Saúde, contando com 256 profissionais que se utilizam de equipamentos de informática como computadores, impressoras etc, para transmitir e receber todos os dados de atendimentos SUS realizados pelo Município. Diante de um parque tecnológico sucateado, contratação crescente de profissionais da saúde devido à pandemia do coronavírus, ausência de aquisições anteriores por falta de disponibilidade orçamentária e necessidade de reposição imediata de equipamento em casos de manutenção técnica ou dano, torna-se essencial a reposição de tais equipamentos para que não haja interrupção dos serviços prestados aos usuários do sistema de saúde SUS e que tornem a transmissão de dados de forma eficiente e segura aos órgãos de controle através de equipamentos de tecnologia de ponta. É importante ressaltar que o Posto de Saúde Central está sendo utilizado para atendimento exclusivo de pacientes com Covid-19 e os equipamentos de informática que estão sem uso temporariamente devido ao remanejamento de médicos para outras unidades foram disponibilizados para atender à demanda imediata, porém, tais equipamentos precisam ser repostos para o retorno pós pandemia.
MEMORIAL DESCRITIVO
Objeto
Fornecimento dos equipamentos de informática listados na planilha abaixo, para atender a demanda da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Município de Tietê, de acordo com o quantitativo abaixo:
ITEM | SECRETARIA | FARMÁCIA | CSII | JD SERRA | SÃO PEDRO | BONANZA | COHAB | POVO FELIZ | SANTA MARIA | TRANSPORTE | TOTAL |
Computador (apenas gabinete) | 2 | 6 | 6 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 27 |
Estabilizador 300 VA | 2 | 0 | 5 | 0 | 0 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 16 |
Monitor 19,5" | 2 | 3 | 0 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 18 |
Mouse com fio | 5 | 6 | 5 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 29 |
Nobreak 600 VA | 2 | 3 | 0 | 2 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 1 | 12 |
Teclado com fio | 5 | 6 | 5 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 29 |
Descrição dos itens (características mínimas):
1. Computador desktop
1.1. Processador:
1.1.1. Frequência baseada em processador: 1.50 GHz ou superior;
1.1.2. Total cache: 6 MB ou superior;
1.1.3. Número de núcleos: 4 ou superior;
1.1.4. Número de Threads: 4 ou superior;
1.1.5. Memória suportada: DDR4 de 2666 MHz ou superior;
1.1.6. Gráficos integrados ao processador;
1.1.7. TDP: 35W ou superior.
1.2. Memória:
1.2.1. 4 GB de memória RAM do tipo DIMM DDR4 ocupando 1 slot;
1.2.2. Velocidade de processamento (frequência) de 2666 MHz ou superior.
1.3. Placa mãe (Placa principal):
1.3.1. Compatibilidade com todos os componentes;
1.3.2. Micro ATX;
1.3.3. 2 slots de memória RAM do tipo DIMM DDR4 2666 MHz, com suporte de 32 GB ou superior;
1.3.4. Arquitetura de memória: 2 canais (dual channel) ou superior;
1.3.5. 1 slot PCIe 3.0 x16 ou superior;
1.3.6. 1 slot PCIe 2.0 x1 ou superior;
1.3.7. 4 Portas SATA 6 Gb/s ou superior;
1.3.8. 4 portas USB no painel traseiro, sendo pelo menos 2 (duas) portas USB
3.1 e 2 (duas) portas USB 2.0 sem uso de adaptadores ou superior;
1.3.9. 1 porta D-SUB (VGA);
1.3.10. 1 porta HDMI;
1.3.11. 1 porta RJ-45 no painel traseiro, controladora de rede com velocidade de 10/100/1000 Mbps;
1.3.12. Conectores de áudio HD.
1.4. Armazenamento:
1.4.1. 1 SSD (Solid State Drive) de 240 GB ou superior.
1.5. Gravador e leitor:
1.5.1. 1 gravador e leitor de CD/DVD.
1.6. Gabinete:
1.6.1. Tipo SFF (Small Form Factor) que permita o uso na horizontal e na vertical;
1.6.2. Na posição horizontal, deverá suportar o peso de monitor LCD sem comprometimento ao pleno funcionamento e ventilação do computador;
1.6.3. 2 USB frontais, onde uma seja 3.0 ou superior;
1.6.4. Baias: 1x5.25 externa (tool-less), 1x3.5 interna (tool-less) e 1x2.5 interna (tool-less) ou superior;
1.6.5. Cor: preta.
1.7. Fonte de energia:
1.7.1. Potência de 180 Wts reais ou superior;
1.7.2. Certificação: Bronze ou superior;
1.7.3. Padrão SFX ou TFX;
1.7.4. Chaveamento automático (bivolt) com PFC ativo.
1.8. Softwares:
1.8.1. Sistema operacional Windows 10 Professional – 64 Bits;
1.8.2. Após o recebimento, os computadores serão formatados para averiguação da autenticidade da chave de ativação do Windows.
1.9. Acessórios:
1.9.1. Todos os cabos para o pleno funcionamento do microcomputador.
1.10. Modelo e certificações:
1.10.1. Compatível com o sistema operacional Microsoft Windows 10 Pro, mediante presença na lista Windows Compatible Products List, mantida pela Microsoft, devidamente atualizada, ou documento da Microsoft que comprove a compatibilidade com o Microsoft Windows 10 Pro;
1.10.2. O fabricante da placa mãe deverá possuir site na internet que permita o download de drivers, firmwares, manuais, etc.;
1.10.3. Deverá ser fornecido catálogos originais dos fabricantes junto a proposta, para que o departamento técnico faça análise das especificações exigidas em edital, sob pena de desclassificação;
1.10.4. O equipamento, incluindo todas as suas peças componentes (microprocessador, placa mãe, ventoinhas, placas de vídeo e demais componentes internos necessários), deve atender ao nível de conforto baseado na NBR 10152 (35 – 45 db), avaliada segundo os parâmetros do subtipo “escritórios – salas de gerência, salas de projetos e de administração”;
1.10.5. Comprovação de certificação IEC 60950, 61.000, CISPR 22:2008 e CISPR 24:2010, deverão ser anexados ao catalogo técnico, sob pena de desclassificação;
1.10.6. O equipamento, incluindo seus componentes (placa-mãe, processador, memórias, e demais dispositivos), devem estar em linha de produção, não sendo aceitos componentes descontinuados;
1.11. Garantia e serviços:
1.11.1. Garantia de 3 (três) anos com suporte na modalidade presencial (on- Site²);
1.11.2. Será permitida à equipe técnica da Prefeitura de Tietê, sem perda da garantia, a abertura e manutenção do equipamento, em caso de necessidade, ação que será reportada para posterior verificação pela empresa fornecedora.
2. Estabilizador 300 VA
2.1. Potência: 300VA ou 300 W;
2.2. Tensão de entrada: bivolt automático 115/127/220V~
2.3. Tensão de saída: 115V~;
2.4. Microprocessador: RISC de alta velocidade com memória Flash;
2.5. Função TRUE RMS, que analisa corretamente os distúrbios da rede elétrica proporcionando uma proteção precisa;
2.6. Conexões: entrada (plugue NBR 14136) e saída (4 tomadas no padrão NBR 14136);
2.7. Proteções para a carga: ruído de rede elétrica, sobretensão de rede elétrica, subtensão de rede elétrica, surtos de tensão na rede e correção de variação da rede elétrica por degrau;
2.8. Proteções do estabilizador: sobreaquecimento, sobrecarga e curto-circuito;
2.9. Fabricado em plástico antichama seguindo o padrão de qualidade ISO 9001:2008 e atende à norma de segurança e desempenho NBR 14373:2006 da ABNT;
2.10. Deverá ser apresentado o catálogo original do fabricante, sob pena de desclassificação;
2.11. Garantia de 4 anos pelo fabricante.
3. Monitor LED 19,5”
3.1. Tipo: LED;
3.2. Polegadas: 19,5";
3.3. Resolução: HD 1366 x 768 ou superior;
3.4. Frequência: 60 Hz ou superior;
3.5. Conexões mínimas: 1 D-Sub (VGA) e 1 HDMI;
3.6. Fonte: interna ou externa - 100~240V;
3.7. Cor predominante do produto e da base: preta;
3.8. Possuir tecnologia que garanta maior conforto visual durante o uso, eliminando variações de brilho na tela;
3.9. Deverá ser apresentado o catálogo original do fabricante, sob pena de desclassificação;
3.10. Acessórios inclusos: cabo HDMI e cabo de força ou fonte de energia;
3.11. Garantia de 1 ano pelo fabricante.
4. Mouse com fio
4.1. Cor predominante: preto;
4.2. Conexão USB, compatível com USB 2.0 e Plug and Play ou superior;
4.3. Tipo de conexão: com fio;
4.4. Comprimento do cabo: 180 cm ou superior;
4.5. Tecnologia de rastreamento: Óptico;
4.6. Resolução do sensor: 800 DPI ou superior;
4.7. Número de botões: 3 (Direito, Esquerdo, Rolagem) ou superior;
4.8. Deverá ser apresentado o catálogo original do fabricante, sob pena de desclassificação;
4.9. Garantia de 3 anos pelo fabricante.
5. Nobreak 600 VA
5.1. Potência: 600 VA;
5.2. Tensão de entrada: bivolt automático 115/127/220V~;
5.3. Tensão saída: 115V~;
5.4. Conexões: entrada (Plugue NBR 14136) e saída (4 tomadas NBR 14136);
5.5. Nobreak interativo com regulação on-line;
5.6. Microprocessador: RISC de alta velocidade com memória Flash;
5.7. DC Start: Permite ser ligado na ausência de rede elétrica;
5.8. Auto teste: Ao ser ligado realiza teste dos circuitos internos e baterias;
5.9. Proteções para a carga: queda de rede (Blackout), ruído de rede elétrica, sobretensão de rede elétrica, subtensão de rede elétrica, surtos de tensão na rede e correção de variação da rede elétrica por degrau;
5.10. Proteções do nobreak: sobreaquecimento no transformador, potência excedida, descarga total da bateria e curto-circuito no inversor;
5.11. Deverá ser apresentado o catálogo original do fabricante, sob pena de desclassificação;
5.12. Garantia de 18 meses pelo fabricante.
6. Teclado com fio
6.1. Padrão ABNT2 Brasil com a tecla “ç”;
6.2. Cor predominante: preta;
6.3. Teclas de alta qualidade com perfil ultrafino silenciosas, rápidas e planas;
6.4. LED indicativo das funções Num Lock, Caps Lock e Scroll Lock;
6.5. Estrutura desenvolvida com sistema de antirespingo, resistente a pequenos derramamentos de líquidos;
6.6. Interface USB com função Plug & Play;
6.7. Comprimento do cabo: 180 cm ou superior;
6.8. Teclas com gravação resistente, permitindo o uso contínuo sem que a impressão dos caracteres nas teclas se deteriore com o tempo (teclas apagadas);
6.9. Deverá ser apresentado o catálogo original do fabricante, sob pena de desclassificação;
6.10. Garantia de 3 anos pelo fabricante.
Observações:
1. Todos os custos de entrega dos materiais serão por conta da empresa vencedora.
2. Entende-se como garantia on-Site aquela que é prestada dentro das instalações da municipalidade. Caso o técnico precise levar a máquina até o laboratório para solução do problema, deverá deixar máquina equivalente no local até que a outra seja consertada.
3. As unidades dos equipamentos deverão ser entregues acondicionadas em embalagens individuais devidamente adequadas, contendo sua identificação do fabricante do lado de fora da embalagem, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte, armazenagem e conferência da especificação solicitada.
XXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Técnico em Informática
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Chefe de Departamento de Tecnologia da Informação
XXXXX XX XXXXXXXX PASIN
Secretário Interino de Saúde e Medicina Preventiva
3. DECLARAÇÕES
Declaramos que os equipamentos abaixo são bens comuns pois possuem padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, conforme definido no parágrafo único, Art. 1º, da Lei Federal nº 10.520/2002.
Declaramos que o objeto deste certame não contém especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que possam restringir a competição.
4. ESTIMATIVA DE QUANTITATIVOS CONSOLIDADOS
ITEM | SECRETARI | FARMÁCIA | CSII | JD SERRA | SÃO PEDRO | BONANZA | COHAB | POVO FELIZ | SANTA MARIA | TRANSPORT | TOTAL |
Computador (apenas gabinete) | 2 | 6 | 6 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 27 |
Estabilizador 300 VA | 2 | 0 | 5 | 0 | 0 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 16 |
Monitor 19,5" | 2 | 3 | 0 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 18 |
Mouse com fio | 5 | 6 | 5 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 29 |
Nobreak 600 VA | 2 | 3 | 0 | 2 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 1 | 12 |
Teclado com fio | 5 | 6 | 5 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 29 |
5. PRAZO DO CONTRATO
O prazo de vigência será de 06 meses após a assinatura do contrato.
6. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
Os equipamentos deverão ser entregues em sua totalidade em até 15 dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
Os equipamentos deverão ser entregues no Almoxarifado, localizado na Xxxxxxx XX xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx – Xxxxx/XX, das 07h30min às 11h00min e das 12h00min às 15h30min.
7. ACEITAÇÃO DOS MATERIAIS
Recebimento Temporário: Os materiais serão recebidos temporariamente conforme a entrega for realizada no almoxarifado.
Recebimento Definitivo: Os materiais serão recebidos definitivamente após verificado o atendimento das especificações técnicas conforme relacionado neste Memorial Descritivo.
8. UNIDADE FISCALIZADORA/AGENTE FISCALIZADOR
O Departamento de Tecnologia e Informação é a unidade fiscalizadora. O Agente fiscalizador é o Técnico em Informática.
9. PLANILHA DE CUSTOS
• Cota Principal (do item 1 ao 6)
Nº | Descrição | Unidade | Qtde | Média Valor Unitário |
1 | Computador desktop | Unidade | 25 | R$ 4.642,00 |
2 | Estabilizador 300 VA | Unidade | 15 | R$ 191,17 |
3 | Monitor LED 19,5" | Unidade | 17 | R$ 841,17 |
4 | Mouse com fio | Unidade | 27 | R$ 59,50 |
5 | Nobreak 600 VA | Unidade | 11 | R$ 543,74 |
6 | Teclado com fio | Unidade | 27 | R$ 116,86 |
• Cota Reservada (do item 7 ao 12)
Nº | Descrição | Unidade | Qtde | Média Valor Unitário |
7 | Computador desktop | Unidade | 2 | R$ 4.642,00 |
8 | Estabilizador 300 VA | Unidade | 1 | R$ 191,17 |
9 | Monitor LED 19,5" | Unidade | 1 | R$ 841,17 |
10 | Mouse com fio | Unidade | 2 | R$ 59,50 |
11 | Nobreak 600 VA | Unidade | 1 | R$ 543,74 |
12 | Teclado com fio | Unidade | 2 | R$ 116,86 |
Valor Estimado para o Processo: R$ 155.173,23 (cento e cinquenta e cinco mil e cento e setenta e três reais e vinte e três centavos).
10. PESQUISA DE MERCADO
A pesquisa de mercado foi realizada mediante o uso do software contratado pela Prefeitura do Município de Tietê, denominado “Banco de Preços”. O referido software, como o próprio nome sugere, auxilia nas cotações de compras públicas de vários órgãos, viabilizando assim, o acesso a uma grande gama de preços praticados no mercado, conforme preconizado no inciso V, Art. 15, da Lei Federal nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Além do software, foi procedida a pesquisa de preços com outros fornecedores através de e-mail, conforme documentos anexos, ampliando a gama de preços ofertados.
O mapa de preços contendo os valores médios de referência para aquisição dos equipamentos e materiais segue anexo.
11. CONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE DESEMBOLSO
O desembolso ocorrerá em até 30 dias após a entrega dos equipamentos.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
07.01.00 Atenção Básica
Cod. Aplic.: 3010003 Piso de Atenção Básico-Fixo
Fonte: 05 Transferências e Convênios Federais - Vinculados Despesa: 1475 Funcional: 3.3.90.30. 10 301 1001 2001
Despesa: 1415 Funcional: 4.4.90.52. 10 301 1001 2001
XXXXX XXXXXX XXX
Gestora de Contratos
XXXXX XX XXXXXXXX PASIN
Secretário Interino de Saúde e Medicina Preventiva
ANEXO II
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES DA BLL
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome:(Razão Social) | |
Endereço: | |
Complemento | Bairro: |
Cidade: | UF |
CEP: | CNPJ/CPF: |
Inscrição estadual: | RG |
Telefone comercial: | Fax: |
Celular: | E-mail: |
Representante legal: | |
Cargo: | Telefone: |
Ramo de Atividade: |
1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
a) tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
b) observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
c) observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
d) designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo deste Termo;
e) pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
Assinatura: (reconhecer firma em cartório)
Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações
da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto) - Indicação de Usuário do Sistema
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
a) a senha e a chave eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
b) o cancelamento de senha ou de chave eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
c) a perda da senha ou da chave eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso;
d) o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros;
e) o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no Serasa.
Local e data:
Responsável:
Assinatura: (reconhecer firma em cartório)
MODELO PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Eletrônico nº 70/2021 Processo Administrativo nº 604/2021
(A ser elaborado em papel timbrado da licitante)
A licitante ................., estabelecida na .................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
............., propõe fornecer à Prefeitura do Município de Tietê, em estrito cumprimento ao previsto no edital da licitação em epígrafe, o objeto conforme descriminação abaixo:
“Aquisição de equipamentos de informática para atender a demanda da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Município de Tietê”
(Especificar Cota Reservada/Cota Principal)
Item....
Descrição …. Marca ....
Unidade ....
Quantidade …. Valor Unitário ....
Valor Total ....
Valor Total da proposta: R$ (por extenso).
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública do pregão.
Dados do responsável pela assinatura do contrato:
Nome:
Nacionalidade: ...................... Estado Civil: ..................... Profissão: ........................
RG nº: .............................................. CPF nº: ............................................
..........., ..... de ................ de ........
(Nome e assinatura do representante legal da licitante) R.G. nº...............Cargo: ...............
MODELO DE DECLARAÇÃO
Pregão 70/2021
Processo Administrativo 604/2021
(A ser elaborado em papel timbrado da licitante)
A Licitante (NOME),
Declara que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal de 1988. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( );
........, ..... de ......... de ......
Representante Legal
(Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO N° /2021
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ CONTRATADA:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 70/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 604/2021
Aos ............. dias do mês de do ano de dois mil e vinte e um, nesta cidade de
Tietê, Estado de São Paulo, as partes de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Praça Dr. X. X. Xxxxxx, nº 01, Centro, Tietê/SP, cadastrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob nº 46.634.598/0001-71, neste ato representada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Senhor Vlamir de Xxxxx Xxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ....................., pessoa jurídica de direito privado, sediada na ..................................., no Município de ,
Estado de .............., cadastrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº ................., com Inscrição Estadual registrada sob nº ................, neste ato representada por ................., portador da Cédula de Identidade R.G. nº ..................., inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF sob o nº , doravante denominada
CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente contrato, em face do resultado do Pregão, que se regerá pela Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, observado a lei federal nº 10.520/02, que regulamentou o Pregão, bem como o Edital referido, a proposta da CONTRATADA, e as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente é a “Aquisição de equipamentos de informática para atender a demanda da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Município de Tietê”, de acordo com o Termo de Referência e demais disposições constantes do edital e respectivos anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. 07.01.00 Atenção Básica
Cod. Aplic.: 3010003 Piso de Atenção Básico-Fixo
Fonte: 05 Transferências e Convênios Federais - Vinculados Despesa: 1475 Funcional: 3.3.90.30. 10 301 1001 2001
Despesa: 1415 Funcional: 4.4.90.52. 10 301 1001 2001
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
3.1. Os equipamentos deverão ser entregues em sua totalidade em até 15 dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
3.2. Os equipamentos deverão ser entregues no Almoxarifado, localizado na Xxxxxxx XX xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx – Xxxxx/XX, das 07h30min às 11h00min e das 12h00min às 15h30min.
3.3. O prazo de vigência será de 06 meses após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O valor deste contrato é de R$ (valor por extenso).
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A Prefeitura Municipal de Tietê efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após a entrega do bem licitado mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais, devidamente “laudada” pela secretaria requisitante.
5.2. Deverá constar no documento fiscal o número do Pregão, o número da nota de empenho, bem como Banco, nº. da Agência Bancária e nº. da Xxxxx Xxxxxxxx, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informação fundamental.
5.3. Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação do documento corrigido.
5.4. O atraso no pagamento dos documentos ficais/fatura acarretará na aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, até o limite de 1% (um por cento), sobre o valor do documento.
6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A licitante vencedora obriga-se a:
6.1.1. Responsabilizar-se pelo objeto, sem ônus para o Município;
6.1.2. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Tietê;
6.1.3. Xxxxxxx as disposições constantes no Termo de Referência;
6.1.4. Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Indicar responsável pelo acompanhamento e gestão do contrato.
7.2. Comunicar a Contratada sobre qualquer irregularidade durante a vigência do mesmo.
7.3. Efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato por dia, até 10 (dez) dias de atraso na entrega dos objetos.
8.2. Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula, ou pela inexecução total ou parcial, a Prefeitura aplicará as seguintes multas e/ou sanções, de acordo com a infração cometida, sendo garantida a defesa prévia:
8.2.1. Advertência;
8.2.2. Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até 10 (dez) dias, pela não substituição dos objetos que não estiverem de acordo com o aqui exigido.
8.2.3. Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato a cada interrupção no fornecimento, até 10 (dez) dias e por até 02 (duas) vezes consecutivas, levando após a rescisão.
8.2.4. Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia, até 10 (dez) dias pelo descumprimento a qualquer outra cláusula.
8.3. Decorridos os dez dias previstos no item 8.1 e subitens, ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram a Prefeitura a aplicar as sanções aqui previstas podendo o contrato ser rescindido, caso em que será cobrada a multa de 20% (vinte por cento) do valor total.
8.4. A recusa da detentora em assinar o contrato, ou o seu não comparecimento para assinatura no prazo aqui previsto, caracterizará descumprimento integral das obrigações aqui assumidas, sujeitando-a ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor total da proposta.
8.4.1. Na hipótese do subitem 8.4 a Prefeitura poderá convocar a empresa imediatamente classificada ou revogar a licitação sem que caiba aos licitantes direito a indenização de qualquer espécie (artigos 64 e 81 da LEI 8.666/93).
8.5. Sem prejuízo das sanções previstas no item 8.1 e subitens, poderão ser aplicadas à inadimplente, outras contidas na LEI 8.666/93 e 10.520/02.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. A Prefeitura de Tietê reserva-se no direito de rescindir de pleno direito, o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à proponente vencedora, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a) falência ou dissolução da adjudicatária;
b) inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição do contrato, observado a hipótese prevista no item 8.3;
c) a subcontratação ou cessão do contrato;
d) o não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à adjudicatária;
e) outros, conforme previsto no art. 78 da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
9.2. A Prefeitura de Xxxxx poderá, também, rescindir o futuro contrato, independentemente dos motivos relacionados nas letras "a" a "e" do subitem 9.1, por mútuo acordo.
9.3. Rescindido o contrato, por qualquer um dos motivos citados nas letras "a" a "e" do subitem 9.1, a adjudicatária sujeitar-se-á a multa de 20% (vinte por cento) calculado sobre a parte inadimplente do contrato, respondendo, ainda, por perdas e danos decorrentes da rescisão. Neste caso, serão avaliados e pagos, de acordo com a gestão da Prefeitura de Tietê, os objetos já entregues, podendo a mesma, segundo a gravidade do fato, promover inquérito administrativo, a fim de se apurar as respectivas responsabilidades. Caso a adjudicatária seja considerada inidônea, poderá ser suspensa para transacionar com a Prefeitura de Tietê, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GESTÃO DO CONTRATO
10.1. Nos termos do Artigo 67 da Lei 8.666/93, a responsabilidade pela gestão deste contrato ficará a cargo da Secretaria de Saúde e Medicina Preventiva, através de servidor (es) designado (s).
11.2. As atribuições do Gestor estão definidas no Decreto nº 6.571/2019, de 07 de agosto de 2019.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Tietê, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Contrato.
12.2. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Tietê, ... de .......... de .......
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ CONTRATANTE
(RAZÃO SOCIAL) CONTRATADA
Testemunha 01 Nome:
RG: CPF:
Testemunha 02 Nome:
RG: CPF:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE: CONTRATADA: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO (S) / Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) o acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone (s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone (s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone (s): Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Pregão 70/2021
Processo Administrativo 604/2021
(A ser elaborado em papel timbrado da licitante)
A licitante ......................................, CNPJ nº......................, sediada a
................................................, DECLARA que cumpre os requisitos de Habilitação, aceitando as condições do edital.
DECLARA também, sob as penalidades da lei, que não existe fato superveniente impeditivo contra sua habilitação, assim como se obriga a declarar a ocorrência de fatos futuros.
........, ..... de ......... de ......
Representante Legal
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Pregão 70/2021
Processo Administrativo 604/2021
(A ser elaborado em papel timbrado da licitante)
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte (manter uma das opções anteriores, somente), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão.
........, ..... de ......... de ......
Representante Legal