CONTRATO SMA/DLC N.º 038/2022
CONTRATO SMA/DLC N.º 038/2022
CONTRATAÇÃO DE CLÍNICA VETERINÁRIA PARA ESTERILIZAÇÃO CIRÚRGICA (CASTRAÇÃO) E SERVIÇOS LABORATORIAIS (HEMOGRAMA COMPLETO) DE CÃES E GATOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA E A EMPRESA “XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX - ME”.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, com sede à Rua Xxxxxx Xxxx n.º 73, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 45.511.847/0001-79, doravante denominado CONTRATANTE, representada neste ato pelo Exmo. Prefeito Municipal, o Sr. DILADOR XXXXXX XXXXXXXXX, assistido pela Secretária Municipal de Administração, a Sra. XXXXXXXXX XXXX, pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o Sr. XXXXX XXXXXXX PROTO e de outro lado a empresa XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.913.816/0001-83, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxxxx - XX, CEP: 00000-000, telefone: (00) 0000-0000, email: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada por sua Proprietária Administradora, a Sra. XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX, ao final assinado, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação do resultado do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2022, pelo Senhor Prefeito Municipal, pelo tipo de Licitação de MENOR PREÇO POR ITEM, regida pela Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Municipal 11.757/2005, Decreto n.º 10.024/2019, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal n.º 8.666/1993, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, LOCAL E AGENDAMENTO:
1.1. O objeto do presente processo é a CONTRATAÇÃO DE CLÍNICA VETERINÁRIA PARA ESTERILIZAÇÃO CIRÚRGICA (CASTRAÇÃO) E SERVIÇOS LABORATORIAIS (HEMOGRAMA COMPLETO) DE CÃES E GATOS a ser fornecida a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, observadas as especificações contidas no ANEXO I.
1.2. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços serão prestados nas instalações da Contratada, em localização a ser especificada na proposta da licitação, devendo ser obrigatoriamente no âmbito do município de Araçatuba.
1.2.1. O atendimento será realizado de segunda a sexta-feira compreendendo o período das 8h00 as 18h00.
1.3. DO AGENDAMENTO: A solicitação deverá ser realizada através do Atende Fácil (sem a presença do animal) no horário de atendimento do mesmo, sendo necessária a apresentação de documentação pessoal, documentação que comprove o nível de vulnerabilidade ou perfil sócio econômico da pessoa ou da família como cartões sociais ou encaminhamentos dos CRAS - Centro de Referência de Assistência Social que após encaminharão a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade para emissão da Ordem de Serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1. O prazo de vigência será de 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite da Lei Federal n.º 8.666/93.
1
CONTRATO SMA/DLC N.º 038/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2022 - PROCESSO N.º 599/2022
2.2. A prestação dos serviços será conforme demanda da Secretaria Requisitante, mediante agendamento, e deverá ser iniciada em até 03 (três) dias após a emissão da Ordem de Serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA:
3.1. Constitui responsabilidade e direito do MUNICÍPIO intervir, nas hipóteses previstas em lei, quando necessário, a fim de assegurar a regularidade e o fiel cumprimento do Edital e seus anexos e das normas legais pertinentes.
3.2. Compete ao MUNICÍPIO conferir os serviços através da fiscalização, pela sua qualidade e quantidade.
3.2.1. Os serviços fora das especificações e condições estabelecidas serão recusados, sendo exigida a sua reparação.
3.3. Efetuar os pagamentos na data e forma pactuadas, em conformidade com as disposições editalícias e contratuais.
3.4. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigirem providências corretivas.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS E DA FORMA DE PAGAMENTO:
4.1. Os pagamentos serão realizados mediante a apresentação do relatório de atendimentos efetuados, em conformidade com a emissão da ordem de execução dos serviços efetivamente realizados, contendo manifestação favorável para o pagamento, por parte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade ou preposto;
4.2. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação em até 30 (trinta) dias.
4.2.1. Em hipótese alguma será efetuado pagamento antecipado.
4.2.2. Após análisada e atestada, a Nota Fiscal/Fatura a Secretaria requisitante, através do seu respectivo almoxarifado, lançará no Sistema de Gestão de Materiais gerando o Boletim de Recebimento de Materiais - BRM e/ou Termo Contratual.
4.2.3. Cumprida as exigências estabelecidas, será encaminhado à Divisão de Gestão de Material e Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração, respeitando o prazo para pagamento apresentado em Licitação e Termo Contratual.
4.2.4. A simples emissão de nota fiscal/fatura não torna exigível o pagamento, sendo necessário o prévio empenho e sua regular liquidação.
4.2.5. A liquidação da despesa será efetuada pela Divisão de Material e Patrimônio estritamente nos termos apresentaos seguindo rigorosamente o prazo de pagamento pactuado, indicando a data de vencimento da NOTA DE LIQUIDAÇÃO.
4.3. Nenhum pagamento será efetuado à EMPRESA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, inclusive financeira, que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, correção monetária ou compensação financeira, indenização, etc..
4.4. Ocorrendo atraso na liberação do pagamento, por culpa exclusiva do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA será aplicada as seguintes regras:
a) Correção Monetária: IPCA-E, do Insatituto Brasileiro de Geografia e Estatística, conforme o Artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 93/2001, ou outra que vier substituí-la;
2
CONTRATO SMA/DLC N.º 038/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2022 - PROCESSO N.º 599/2022
b) Juros Moratórios: 0,50% ao mês, consoante o Artigo 1º da Lei Complementar nº119/2002, ou outro que vier substituí-lo;
c) multa: 0,11% ao dia, até o limite de 9,00% consoante o Artigo 1º da Lei Complementar nº119/2002.
4.4.1. Os critérios de atualização, compensação e penalização serão aplicados quando o atraso do pagamento ocorrer EXCLUSIVAMENTE por conta do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
4.5. A Secretaria requisitante efetuará a verificação dos documentos apresentados e estando de acordo fará encaminhamento à Divisão de Material e Patrimônio para a respectiva liquidação, respeitando o prazo para pagamento apresentado em Licitação e Termo Contratual.
4.6. A Secretaria requisitante é a responsável pelo encaminhamento e acompanhamento do andamento do processo de pagamento até a sua efetiva liquidação. A fim de evitar qualquer penalidade indevida ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, ocorrendo eventuais atrasos por parte exclusiva da CONTRATADA, antes da regular liquidação, caberá a Secretaria requisitante:
a) comunicar/notificar a CONTRATADA sobre a irregularidade;
b) Elaborar relatório pormenorizado sobre a ocorrência e das providências efetuadas para o saneamento;
c) Juntar os documentos comprobatórios das providências tomadas (ofício, e-
mail, etc).
4.7. O pagamento será feito mediante depósito na conta bancária fornecida pela EMPRESA, conforme informação do n.º da agência, banco e conta corrente na referida Nota Fiscal.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1. A Contratada se obriga, durante o período de vigência do contrato, a manter as condições de qualidade na prestação de acordo com as especificações oferecidas na proposta;
5.2. A Contratada deverá manter estrutura funcional suficiente para execução dos serviços em conformidade com a ordem de execução dos serviços emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade ou seu preposto;
5.3. A Contratada deverá comunicar ao Município de Araçatuba, imediatamente qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços, em havendo alteração da data previamente agendada, deverá ser comunicada nova data em tempo hábil para atendimento e comunicação dos interessados;
5.4. A contratada deverá responder por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais causados ao Município de Araçatuba, seus funcionários e/ou terceiros, por dolo, imperícia, imprudência de seus empregados;
5.5. Também são obrigações da Contratada:
a) Manter as mesmas condições de habilitação;
b) Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
c) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre
os serviços;
3
CONTRATO SMA/DLC N.º 038/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2022 - PROCESSO N.º 599/2022
d) Realizar os procedimentos com qualidade e eficiência;
e) Apresentar os relatórios de atendimento que deverão constar: data, número de cirurgias realizadas por espécie de animal, a identificação (registro) e os dados de seus respectivos proprietários, para divulgação na mídia, arquivamento ou outra necessidade do Município de Araçatuba, juntamente com cada Nota Fiscal para fins de pagamento.
5.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho, nos moldes do §1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
5.7. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.7.1. O transporte dos animais a serem esterilizados (castrados) até os locais da execução dos serviços que serão realizados é de total responsabilidade dos respectivos tutores.
5.7.2. A contratada deverá fornecer todos os materiais e equipamentos necessários para a realização dos procedimentos, aplicação de antibiótico e anti-inflamatório ao término das cirurgias, bem como disponibilizar atendimento médico veterinário por 07 (sete) dias após o ato cirúrgico.
5.7.3. A contratada deverá fornecer medicamentos, anti-inflamatório e antibiótico, para o tratamento em casa ao proprietário, com a devida receita e orientação de como deve ser feito o medicamento e os cuidados com o animal no pós-cirúrgico.
5.7.4. A técnica cirúrgica de esterilização (castração) a ser utilizada nas fêmeas é denominada minimamente invasiva, na qual envolve o uso de um instrumento chamado “gancho” e normalmente necessita de um corte pequeno no animal.
5.7.5. O procedimento de esterilização (castração) será feito em cães e gatos que tenham pelo menos 06 (seis) meses de idade, não existindo idade máxima para a realização do procedimento no animal.
5.7.6. Todos os animais a serem esterilizados (castrados), antes da realização de cada procedimento cirúrgico serão submetidos à avaliação clínica por médico veterinário da contratada a fim de verificar se o animal está apto a realização da cirurgia.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO PARA FINS LEGAIS:
6.1. O valor do presente instrumento contratual, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE CLÍNICA VETERINÁRIA PARA ESTERILIZAÇÃO CIRÚRGICA (CASTRAÇÃO) E SERVIÇOS LABORATORIAIS (HEMOGRAMA COMPLETO) DE CÃES E GATOS, é de R$ 78.220,30 (setenta e oito mil, duzentos e vinte reais e trinta centavos), conforme proposta da CONTRATADA e demais documentos pertinentes.
6.2. Nos valores acima estão inclusas todas as despesas que influenciem nos custos, tais como: encargos diretos e indiretos, impostos, taxas, transportes, fretes, seguros, mão- de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários ou outros decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do mesmo, não cabendo ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, quaisquer custos adicionais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES FINANCEIROS:
7.1. Não haverá reajuste de preços pelo período de 12 (doze) meses iniciais.
7.2. Após o primeiro ano da vigência contratual, aquiescendo às partes na prorrogação, o valor contratual será reajustado com base no índice IPC – FIPE, tendo como data base a data de apresentação da proposta, conforme Decreto Municipal nº 17.067/2013.
4
CONTRATO SMA/DLC N.º 038/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2022 - PROCESSO N.º 599/2022
7.3. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme disposto na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, será obtida mediante solicitação da CONTRATADA ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
7.4. Fica, em qualquer hipótese, ressalvada a possibilidade de alteração das condições pactuadas em face de superveniência de leis e/ou normas federais ou municipais disciplinando a matéria.
CLÁUSULA OITAVA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO:
8.1. As despesas decorrentes do presente instrumento contratual correrão por conta das fontes de recurso conforme codificado para o exercício, como segue: CD n.º 3.3.90.3901
- FP n.º 18.541.0024-2137 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
9.1. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
9.1.1. Advertência, nos moldes do inciso I do artigo 87 da Lei Federal n.º
8.666/93.
9.1.2. Multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do
CONTRATO, no caso da licitante vencedora não cumprir rigorosamente as exigências da mesma ou recusar-se a receber a Nota de Empenho ou atrasar na assinatura do referido CONTRATO, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente.
9.1.2.1. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o CONTRATO e aplique outras sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93.
9.1.3. Declaração de impedimento para licitar e contratar com o Município de Araçatuba, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo das multas previstas em edital e no CONTRATO e das demais cominações legais.
9.2. A sanção de advertência de que trata o item 9.1.1 poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na prestação dos serviços.
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
9.3. As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme o § 2º do artigo 87 da Lei Federal n.º 8666/93, bem como serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções de natureza administrativa, civil e criminal.
9.4. As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos contados da data de ciência, por parte da empresa CONTRATADA, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial e será corrigida monetariamente.
9.6. A critério da Administração e, em sendo possível, o valor devido a título de multa será descontado da importância a receber pela contratada. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
5
CONTRATO SMA/DLC N.º 038/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2022 - PROCESSO N.º 599/2022
9.7. As sanções são independentes, a aplicação de uma não exclui a das outras.
9.8. A notificação será feita por escrito, ainda que extrajudicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RETIFICAÇÕES OU RATIFICAÇÕES:
10.1. Toda e qualquer alteração ou modificações nas condições estabelecidas no presente contrato será feita através de termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO:
11.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão ou interpelação judicial ou extrajudicial, além da aplicação das sanções previstas no contrato, na forma do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as consequências contratuais previstas neste Edital.
11.2. Constituem motivos para a rescisão do contrato:
11.2.1. O não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações e
prazos. prazos.
11.2.2. O cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e
11.2.3. O atraso injustificado do início da execução do contrato.
11.2.4. A lentidão da execução do contrato, levando o MUNICÍPIO DE
ARAÇATUBA a presumir a não conclusão dos serviços nos prazos estipulados.
11.2.5. A paralisação da execução do contrato, sem justa causa e sem prévia comunicação e autorização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
11.2.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
11.2.7. O desatendimento das determinações regulares do gerente do contrato do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, bem como dos seus superiores hierárquicos.
11.2.8. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convolação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
11.2.9. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
11.2.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
11.2.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato.
11.2.12. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
11.2.13. A supressão, por parte do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial contratado, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) previstos em lei, desde que as supressões não sejam resultantes de acordo celebrado entre as partes. (art. 65 - § 2º - inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93).
6
CONTRATO SMA/DLC N.º 038/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2022 - PROCESSO N.º 599/2022
11.2.14. A suspensão de sua execução, por ordem escrita do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesse caso, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
11.2.15. A não liberação, por parte do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, da área, local ou objeto para a execução do contrato, nos prazos contratuais.
11.2.16. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
11.2.17. O atraso superior a 90 (noventa) dias consecutivos dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, decorrentes de obras e serviços já medidos, verificados, classificados ou conferidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra, assegurando ao contratado, nesse caso, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
11.3. A rescisão do contrato poderá ser:
11.3.1. Determinada por ato unilateral, e escrito do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, nos casos enumerados nos itens 11.2.1 a 11.2.12 e 11.2.16.
11.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
11.3.3. Judicial, nos termos da legislação processual.
11.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de relatório da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade e de autorização escrita e fundamentada da Autoridade Superior.
11.5. No caso de haver rescisão motivada pelo que se expressa o item 11.2.12 desta cláusula, a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, que houver sofrido, tendo ainda direito a:
11.5.1. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da
rescisão.
11.6. A rescisão contratual motivada por qualquer das condições definidas no item
11.2.1 a 11.2.11 desta cláusula, acarreta as seguintes conseqüências para a
CONTRATADA:
11.6.1. Assunção imediata, pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato da própria Autoridade Superior.
11.6.2. Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
11.7. A aplicação das medidas prevista nos itens 11.6.1 e 11.6.2 fica a critério do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, que poderá dar continuidade ao fornecimento objeto desta licitação, por execução direta ou indireta, neste último caso o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, em conseqüência de rescisão contratual de que trata o item 11.6 poderá, desde que atendida a ordem de classificação desta licitação e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido, vir a efetivar a contratação do remanescente dos serviços objeto desta licitação.
7
CONTRATO SMA/DLC N.º 038/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2022 - PROCESSO N.º 599/2022
11.8. O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA poderá, a seu exclusivo juízo, em caso de recuperação judicial ou extrajudicial, manter o contrato, assumindo o controle de determinadas atividades necessárias a sua execução.
11.9. Em caso de rescisão administrativa conforme previsto no artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666/93, ficam desde já reconhecidos os direitos da Administração, nos moldes do inciso IX do artigo 55 do mesmo Estatuto das Licitações.
11.10. Pela CONTRATADA quando:
11.10.1. Mediante solicitação por escrito comprovar encontrar-se impossibilitada de cumprir as exigências do contrato.
11.10.2. A solicitação da CONTRATADA para cancelamento do contrato deverá ser formulada com antecedência mínima de 90 (NOVENTA) DIAS, ficando facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO:
12.1. O presente contrato será publicado, por extrato, na imprensa oficial, de acordo com o artigo 61, § único da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
13.1. Nos casos de dúvidas a respeito deste contrato e para dirimi-las, fica escolhido de comum acordo entre as partes, o foro da Comarca de Araçatuba, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
As partes contratantes, de comum acordo com os termos deste Contrato, normas da Lei n.º 8.666/93 e condições estabelecidas no PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2022, assinam este instrumento em três vias de igual teor e para um só efeito.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DLC, Araçatuba 05 de maio de 2022.
DILADOR XXXXXX DAMASCENO
- PREFEITO MUNICIPAL -
XXXXXXXXX XXXX
- SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO -
XXXXX XXXXXXX PROTO
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE –
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX - ME
- CONTRATADA –
8
CONTRATO SMA/DLC N.º 038/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2022 - PROCESSO N.º 599/2022