CONTRATO DE PARCERIA EMPRESARIAL – CLUBE DE BENEFICIOS BRIW
CONTRATO DE PARCERIA EMPRESARIAL – CLUBE DE BENEFICIOS BRIW
I. DA IDENTIFICAÇÃO DOS PARCEIROS
PRIMEIRO PARCEIRO: [NOME DO PARCEIRO], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
n. [CNPJ], com sede na [ENDEREÇO], no Município de [CIDADE], Estado [Estado], CEP [CEP], representada por [nome do socio], RG xxxx, CPF xxxxx.,
SEGUNDO PARCEIRO, [NOME DO PARCEIRO], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
n. [CNPJ], com sede na [ENDEREÇO], no Município de [CIDADE], Estado [Estado], CEP [CEP], representada por [nome do socio], RG xxxx, CPF xxxxx.,
II. DA DENOMINAÇÃO
Doravante denominados, respectivamente, PRIMEIRO e SEGUNDO PARCEIRO e conjuntamente, PARCEIROS. Firmam, através deste dispositivo, nos moldes do artigo 104 e 425 do código civil brasileiro e do artigo 170, parágrafo único da Constituição Federal de 1988, o manifesto CONTRATO DE PARCERIA EMPRESARIAL nos termos a seguir pactuados:
III. DO OBJETO
Trata-se de um beneficio criado pela empresa, denominado “Clube de Benefícios BRIW”, com intuito de valorizar ainda mais o cliente BRIW e o cliente do parceiro disponibilizando algum um diferencial envolvendo empresas parceiras, sempre com o propósito de oferecer vantagens únicas aos clientes BRIW, e ao mesmo tempo a BRIW oferecer benefícios exclusivos para os clientes da empresa parceira.
IV. DA CONTRIBUIÇÃO DOS PARCEIROS
Cada Parceiro disponibilizará e autorizará o outro a utilizar a sua logomarca nos materiais publicitários, bem como sites e redes sociais como forma de divulgar a parceria. A logomarca não poderá ser descaracterizada em sua forma e suas cores, exceto para impressões monocromáticas.
Cada parceiro deverá informar ao outro qual benefício excusivo ofertará aos clientes do
outro.
V. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Trata-se de parceria mútua sem quaisquer cobrança de valores entre as partes, tampouco divisão de lucros obtidos. O intuito da parceria é promover a oferta de mais volume de vendas para cada parceiro. A única condição é oferecer qualquer tipo de benefício desde que seja exclusivo para clientes BRIW ou Vice-versa. (exemplo: desconto no produto/serviço, condições diferenciadas de pagamento, brindes, desconto na compra por atacado, desconto na compra de um determinado volume, desconto em determinado dia da semana, e outros mais).
VI. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA PARCERIA EMPRESARIAL
Para operacionalizar a parceria, é necessário garantir que o cliente esteja ativo no cadastro BRIW, para isso será disponibilizado no site da BRIW uma forma da empresa parceira consultar o cliente pelos dados pessoais do mesmo (Ex. CPF), ou o cliente poderá demonstrar que está ativo acessando a central do assinante com sua senha pessoal e mostrando à empresa parceira, ou através de um voucher impresso contendo assinatura da empresa BRIW Telecom.
A empresa parceira da BRIW poderá apresentar o seu cliente a nossa empresa na forma de
voucher, ou consultaremos via telefone ou whatsapp, ou qualquer outra forma de comprovarmos que se trata de um cliente da empresa parceira.
VII. DAS DESPESAS DECORRENTE DA PARCERIA EMPRESARIAL
Cada empresa parceira arcará com seus custos de operacionalização (caso se aplicar), bem como cada empresa arcará com seus custos de divulgação, se assim preferir.
IX. DO PRAZO
Este contrato de parceria empresarial é convencionado por prazo indeterminado, tendo como termo inicial de pleno direito e eficácia perante terceiros a data de / / .
X. DO CONTRATO DE CONFIDENCIALIDADE
Nenhum dos PARCEIROS durante a vigência ou após o término deste contrato poderá divulgar, publicar, reproduzir, fornecer, comunicar e/ou discutir com terceiros as informações e os documentos que venham conhecer e/ou receber por força deste contrato e que o parceiro as marque e trate como confidencial, por exemplo relativos à:
(i) Tratativas para o cumprimento deste contrato de parceria empresarial;
(ii) Negociações prévias e posteriores sobre a finalidade do Objeto deste contrato;
(iii) Contratos pactuados;
(iv) Informações técnicas ou comerciais alheios ao interesse do cliente;
(v) Planos de negócio;
(vi) Política interna;
(vii) Planejamentos estratégicos;
(viii) Projeções e dados estatísticos;
(ix) Estratégia de marketing;
(x) Planos de desenvolvimento;
(xi) Política de cobrança e tabelamento;
(xii) Futuros planos e estratégias potenciais;
(xiii) Carteira de clientes;
(xiv) Notificações diversas;
(xv) Treinamentos;
(xvi) Demonstrações financeiras;
(xvii) Demonstrações contábeis;
(xviii) Demonstrações administrativas;
Serão, ainda, consideradas informações confidenciais todas aquelas não listadas acima, mas, que assim forem identificadas pelos PARCEIROS, através de legendas ou quaisquer outras marcações, ou que, devido às circunstâncias da revelação ou a própria natureza da informação, devam ser consideradas como confidenciais.
Caso o PARCEIRO forneça alguma informação sem marcação de que seja confidencial, será assim considerado uma informação passivel de publicação.
XI. DA NÃO CONCORRÊNCIA
Durante a vigência deste contrato, bem como pelo período de 24 meses, após o término desta parceria empresarial, os PARCEIROS se comprometem a não explorar, direta ou indiretamente, nenhuma atividade concorrente ao ramo de atividade objeto deste contrato, sem prejuízo de perdas e danos, mais responsabilização civil, administrativa e criminal.
XII. DA INEXISTÊNCIA DE SOCIEDADE
O presente instrumento não cria vínculo societário entre os PARCEIROS, limitando o conjunto de seus esforços à um vínculo de parceria empresarial para atingir a finalidade do objeto deste contrato.
XIII. DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS
Os PARCEIROS se comprometem a cumprir as seguintes obrigações:
(i) Fornecer toda a assistência e informações necessárias para a boa divulgação dos produtos/serviços com benefícios concedidos;
(ii) Fornecer diretrizes necessárias ao desenvolvimento da atividade comercial para atender a finalidade do objeto deste Contrato de parceria empresarial, inclusive com sugestões e conselhos;
(iii) Informar em prazo hábil, todas as informações solicitadas pelo PARCEIRO, atendendo ao Princípio da Xxx Xx, Princípio da Transparência e o Princípio da Informação, sob pena de suspensão da parceria.
(iv) Não omitir qualquer informação que possa ser prejudicial ao fiel cumprimento do objeto desse contrato;
VIII. DA SUSPENSÃO E DA DESISTÊNCIA DA PARCERIA
Não há termo de fidelização, ou contrato de permanência. Cada empresa parceira poderá, a qualquer tempo suspender ou desistir da parceria, devendo apenas informar com 30 dias de antecedência para que seja divulgado com amplitude.
E, por estarem justas e contratadas, os PARCEIROS assinam o presente instrumento de Contrato de Parceria empresarial em 02 (duas) vias de igual teor, forma e valor, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo arroladas, protestando fazê-lo sempre de boa-fé.
Cidade, Data, Mês e Ano Assinaturas do Primeiro Parceiro Assinatura do Segundo Parceiro
Testemunhas: Nome:
RG:
Nome:
RG: