Contratação de pessoa jurídica para prestar serviços necessários ao estudo técnico pertinentes a poço artesiano.
Contrato | n° | 34/2018 |
Dispensa de Licitação | nº | 08/2018 |
Processo Licitatório | n° | 21/2018 |
Contratação de pessoa jurídica para prestar serviços necessários ao estudo técnico pertinentes a poço artesiano.
Pelo presente Contrato Particular de Prestação de Serviços, que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA DO SUL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 04.215.090/0001-99, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Jusene Consoladora Peruzzo, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa BOOL SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 21.460.676/0001-38, estabelecida na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-180, na cidade de Passo Fundo-RS, representada neste ato pelo sócio administrador, Sr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, Técnico em Engenharia, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, com base no art. 24, incisos II e IV da lei 8666/93, por este instrumento e na melhor forma de direito, têm justo e contratado o que segue:
1 – DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato é a prestação dos seguintes serviços técnicos:
a) Análise da situação do esgotamento do poço artesiano localizado na cidade de Santa Cecília do Sul, com identificação das causas e indicação de solução, cujo estudo deverá ser amplo a partir da situação atualmente existente, inclusive com abordagem da existência do outro poço;
b) Caso a solução indicada seja a perfuração de novo poço artesiano, caberá a Contratada:
i. elaborar toda a documentação e projetos necessários para fins de obtenção da licença prévia junto com ao DRH, se valendo dos profissionais competentes para tal função;
ii. elaboração de projeto técnico detalhado para fins de perfuração de novo poço artesiano, com sugestão de locais, e respectivo orçamento e quantitativos para a execução desse projeto;
iii. inclusão no projeto técnico dos itens necessários para fins de obtenção da outorga.
c) Apresentação da(s) ART(s) pertinentes ao licenciamento;
d) Demais documentos exigidos para licenciamento e funcionamento do poço, de forma a possibilitar a distribuição para a população.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os serviços serão executados preponderantemente na sede da CONTRATADA, atendendo as normas técnicas e legais vigentes, bem como as condições e garantias técnicas atinentes à matéria de modo a resguardar, sob qualquer aspecto, a segurança e interesse da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Também caberá a Contratada realizar os devidos serviços ‘in loco´ que forem necessários ao cumprimento do objeto contratado, correndo as despesas para tanto por sua conta.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Caberá a Contratada suportar os ônus decorrentes de eventual terceirização de empresa que necessite para executar os serviços elencados no ‘caput’ desta cláusula, principalmente se for necessário a retirada de qualquer equipamento ou material, que desde já fica autorizada
2 - DAS NORMAS APLICÁVEIS:
CLÁUSULA SEGUNDA: A execução do contrato será de conformidade com as normas da lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores,
sendo dispensada de licitação, conforme artigo 24, inciso II e IV, com as cláusulas e condições avençadas, às quais sujeitam- se os contratantes.
3 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de vigência do presente contrato é de execução imediata, dada a urgência necessária para o abastecimento da população. Fixe o prazo de 3 dias para a execução dos serviços.
4 - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
CLÁSULA QUARTA: O preço ajustado para o presente contrato é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), dividida na forma abaixo, e paga como também consta da descrição que segue:
a) para os serviços descritos na cláusula primeira, alínea ‘a’, será devida a quantia de R$ 1.500,00, a qual será paga no prazo de até 10 dias após a entrega do laudo técnico;
b) os serviços descritos nas demais alíneas da cláusula primeira, é devido o valor de R$ 2.500,00, que será pago no prazo de 10 dias, contado este prazo após a apresentação do projeto técnico e emitida a licença prévia para perfuração, o que ocorrer por último.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento fica condicionado a apresentação da nota fiscal e que seja atestado o cumprimento regular das obrigações da Contratada. Estão inclusos no valor acima mencionado, todos os encargos incidentes sobre a contratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente ao serviço ora contratados, corre por conta da Contratada, assim como dos profissionais que irão realizar esses serviços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Todos os deslocamentos que se façam necessários, inclusive aqueles que haja solicitação específica de presença ‘in loco´, assim como alimentação, hospedagem, transporte, estão abrangidos no valor ora contratado, como também se a Contratada necessitar de serviços de terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO – A emissão de nota fiscal será acompanhada de extrato resumido das atividades exercidas.
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
CLÁUSULA QUINTA: As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0601- Secretaria de Serviços Urbanos
3390.39.00.00.00. – Outros Serviços de Ter- pessoa jurídica 2170 – Man. de Saneamento/água e Plano Mun. Saneamento
6 - DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATANTE se reserva no direito de fiscalizar a execução dos serviços prestados, sem prejuízo de orientações ‘in loco´ dos servidores da CONTRATANTE, na sede desta.
PARÁGRAFO ÚNICO – Sempre que for necessário, ou se for para atender solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá comparecer na Prefeitura Municipal para prestar os esclarecimentos necessários e executar os trabalhos pertinentes.
7 - DAS REPOSNABILIDADES
CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATADA obriga-se ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições do contrato, desempenhando com zelo as tarefas a seu encargo, em obediência à ética e às normas técnicas pertinentes.
8 - DO VÍNCULO
CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATADA não poderá ceder o presente vínculo ou subcontratar o seu objeto, sem a prévia autorização expressa da CONTRATANTE e que não esteja na ressalva acima.
9 - DAS CORREÇÕES
CLÁUSULA NONA: A CONTRATADA obriga-se a promover as correções na execução do objeto do contrato, logo que assim for exigido pelo órgão de fiscalização do CONTRATANTE.
10 - DAS PENALIDADES:
CLÁUSULA DÉCIMA: A CONTRATADA sofrerá pela inexecução total ou parcial do contrato, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa no valor de até 10% (dez por cento) do valor inadimplido do contrato, podendo variar de acordo com a gravidade do fato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a dois anos.
11 - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente contrato poderá ser rescindido nos termos da art. 78 e com observância ao art. 79, ambos da lei nº 8.666/93, especialmente:
I - pela CONTRATANTE:
a) descumprimento, pela CONTRATADA, de qualquer cláusula contratual;
b) razões de interesse público;
c) falência, requerimento de concordata ou instauração de insolvência civil à CONTRATADA e,
II - pela CONTRATADA:
a) a falta injustificada de pagamento, no devido tempo e sem razão plausível.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Fica eleito o Foro da Comarca de Tapejara -RS, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste contrato.
E, por estarem justos e acordados, os contratantes assinam este termo em três vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas instrumentais.
Santa Cecília do Sul - RS, 06 de abril de 2018.
Município de Santa Cecília do Sul Jusene C. Peruzzo Prefeita Municipal
CONTRATANTE
Bool Soluções em Engenharia Ltda - ME
CNPJ nº 21.460.676/0001-38
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1 - 2 -