PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2017
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2017
PROCESSO N.º 157/2017
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHARQUEADAS, por intermédio do seu PREGOEIRO, designado pela Portaria n.º 153/2017 e por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação através do Portal PREGÃO BANRISUL, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, nas condições determinadas neste Edital e seus Anexos, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei Federal n.º 10.520, de 2002, à Lei Federal n.º 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, às Resoluções de Mesa n.º 06 e 12, de 2015, às Leis Complementares n.º 123, de 2006 e 147, de 2014, e subsidiariamente à Lei Federal n.º 8.666, de 1993, bem como alterações posteriores nos referidos instrumentos e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para fornecimento de plataforma de elevação vertical hidráulica de acessibilidade a portadores de deficiência ou necessidade especial a ser instalado no Salão Nobre da Câmara de Vereadores de acordo com Termo de Referência deste edital (Anexo I).
2. EDITAL
2.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte integrante o Termo de Referência (Anexo I), Modelo de declaração de ME/EPP (Anexo II), Modelo de Carta Proposta (Anexo III), Declaração de não emprego de menor (Anexo IV), Declaração de Idoneidade (Anexo V), Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo a Licitação (Anexo VI) e Minuta de Contrato (Anexo VII).
2.2. O edital e seus anexos está disponível para consulta no painel de publicações oficiais da Câmara de Vereadores e no site oficial xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e seu extrato resumido disponível no Jornal do Comércio. Também estará disponível na íntegra no site do Pregão Banrisul. Os interessados poderão obter cópia gratuitamente do edital completo ou solicitá-lo no formato digital através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
3.1. A Licitante que pretender obter esclarecimentos sobre o Edital e seus Anexos deverá solicitá- los por escrito, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico via internet com o Pregoeiro Oficial ou sua Equipe de Apoio, no e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo telefone (00) 0000.0000 – Ramal 202 ou através de protocolo na Secretaria da Câmara de Vereadores de Segunda à Sexta-feira das 9 às 15 hs, com prazo máximo de resposta de 24 (vinte e quatro) horas.
4. DISPUTA DE PREÇOS
4.1. As propostas serão recebidas do dia 17 de abril de 2017 a partir das 9 hs até as 15hs dia 27 de abril de 2017. (Horário de Brasília).
4.2. A abertura das propostas ocorrerá às 10hs do dia 28 de abril de 2017 (Horário de Brasília) e a sessão de disputa de preço se iniciará às 10hs30min do mesmo dia.
4.3. O tempo de disputa será de 15 (quinze) minutos, acrescido do tempo aleatório determinado pelo sistema.
4.4. O portal para realização do pregão será o do Banrisul no endereço
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste certame as licitantes que estiverem credenciadas junto à Seção de Cadastro da Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC, conforme detalhamento disposto no item 6 deste Edital.
5.2. Para participação neste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico:
a) que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta/oferta está em conformidade com as exigências deste Edital e seus Anexos; e
b) que se enquadra como ME ou EPP – sendo que a ausência de tal declaração significará a desistência de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar n.º 123/2006.
Obs.: nos casos de emissão de declaração falsa, a licitante que o fizer estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal n.º 8.666/93, e ao art. 5º da Lei federal n.º 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital e seus Anexos.
5.3. Não poderá participar desta licitação pessoa jurídica enquadrada em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
a) que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente da Câmara de Vereadores, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista;
b) que não atenda às condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente os documentos nele exigidos;
c) cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto da licitação;
d) que se encontre sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
e) que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei Federal n° 8.666/1993;
f) que estejam impedidas de licitar e de contratar com o Município de Charqueadas ou com a Câmara de Vereadores, assegurado ampla defesa e contraditório;
g) que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si ou estejam reunidas em consórcio;
h) quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.5. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
6. CREDENCIAMENTO
6.1. A empresa interessada em participar como licitante deverá estar credenciada no Sistema Compras Eletrônicas RS, administrado pela Central de Licitações do Estado do RS – CELIC, na Secretaria da Administração e Recursos Humanos do RS – SARH. Para tanto necessita protocolar a documentação, acompanhada do pedido de credenciamento, junto a Seção de Cadastro da CELIC, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data aprazada para a abertura da sessão pública.
6.2. O credenciamento do licitante poderá ser efetuado através do preenchimento de formulário eletrônico disponível no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx.
6.3. O credenciamento da licitante implica a responsabilidade legal dos atos inerentes à licitação e, na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.4. O uso da senha de acesso, pela licitante, é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo Câmara de Vereadores ou ao BANRISUL/CELIC, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da mesma, ainda que por terceiros.
6.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente a Seção de Cadastro da CELIC, para imediato bloqueio de acesso. A solicitação de nova senha se dará através do provedor do sistema.
7. PROCEDIMENTO
7.1. O presente pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio do Portal Pregão Banrisul mediante as condições de segurança do próprio sistema.
7.2. O Pregoeiro, tendo como suporte sua Equipe de Apoio, é o responsável por coordenar, dirigir e acompanhar o procedimento licitatório nas etapas de sua competência, tendo como atribuições:
a) responder às consultas e impugnações que lhe forem formuladas pelos interessados, relativas ao Pregão, bem como receber, examinar e decidir sobre a admissibilidade dos recursos;
b) receber e analisar a aceitabilidade das propostas e sua conformidade com as características mínimas exigidas neste Edital e seus Anexos;
c) classificar e desclassificar propostas, decidindo motivadamente;
d) conduzir os procedimentos relativos aos lances e proceder à negociação junto à licitante vencedora dessa etapa, na busca pela maior redução de preço possível, em prol da economicidade;
e) verificar o preenchimento dos requisitos de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar e, uma vez constatado o pleno atendimento ao disposto no edital, declarar a vencedora;
f) adjudicar o objeto do certame, salvo se houver recurso, hipótese em que caberá ao Presidente da Câmara o ato da adjudicação;
g) encaminhar o processo ao Presidente da Câmara para homologação;
h) solicitar ao Presidente da Câmara a abertura de processo administrativo para apuração de irregularidades, visando à aplicação das penalidades previstas neste Edital e na legislação.
7.3. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, no interesse público e em prol da vantajosidade, da razoabilidade e da eficiência, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem, por certo, a legislação vigente e não comprometam a lisura/legalidade/higidez da licitação, sendo possível a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
8. PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances.
8.2. A partir da publicação deste Edital no portal “Pregão Banrisul” deverão ser encaminhadas as ofertas/propostas de preços, exclusivamente por meio eletrônico.
8.3. A Oferta/Proposta de Preços deverá conter os seguintes requisitos:
a) identificação da pessoa jurídica responsável pela proposta – razão social, endereço, CNPJ, telefone, e-mail –, aos moldes do Anexo III deste Edital (Modelo de Proposta de Preços). A descrição deverá conter no mínimo o que está sendo solicitado no edital, acrescida das demais características que o produto agregue. Caso o licitante expresse em sua proposta termos como “Conforme Edital”, “Atende ao Edital”, “o mesmo”, entre outros, dar-se-á como subentendido que concorda com todas as condições comerciais propostas sem direito a posteriores ajustes.
b) descrição do objeto, em consonância com as especificações contidas no Anexo I deste Edital;
c) cotação com preço total do produto, expresso em moeda nacional (Real – R$), com, no máximo, 2 (duas) casas decimais após a vírgula e contemplando todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado (instalação da plataforma na sede da Câmara de Vereadores);
d) prazo de validade da oferta/proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
e) validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega das propostas, ficando as licitantes livres de qualquer compromisso com a Câmara após o vencimento deste prazo sem nenhuma manifestação por parte da administração em emitir ata para registro de preço;
f) data, nome e assinatura do representante legal junto do carimbo oficial com CNPJ da empresa;
8.4. A proposta final da licitante vencedora deverá ser encaminhada eletronicamente
juntamente com os documentos de habilitação.
8.5. Disponibiliza-se às licitantes o modelo de proposta constante do Anexo III, para que anexem a
proposta inicial de preços. De todo modo, a oferta inicial preenchida diretamente em campo próprio do sistema também será válida e aceita, desde que contemple as informações requeridas no subitem 8.3.
8.6. De sua vez, a proposta final de preços – a ser enviada pela licitante vencedora da disputa de lances – deverá obrigatoriamente ser anexada em campo próprio do sistema, no prazo determinado pelo Pregoeiro, conforme disposto no subitem 9.20 (Julgamento da Proposta Final de Preços). Deverá, ainda, conter as informações previstas no subitem 8.3 (para tal, sugere-se a utilização do Modelo de Proposta de Preços – Anexo III deste Edital) e estar assinada pelo representante legal da licitante.
8.6.1. A proposta de preços (Xxxxx XXX), bem como a declaração sobre emprego de menor (Anexo IV), de superveniência de fato impeditivo (Anexo VI) e de Idoneidade (Anexo V) devem ser assinadas por representante legal com poderes para tal (caso não seja o sócio/administrador a assinar referidos documentos, deverá ser anexada procuração em que conste a delegação de poderes ao representante indicado pela licitante);
8.6.2. Solicita-se aos licitantes que já informem, na proposta de preços, seus dados bancários (nome do banco, n.º da agência e n.º da conta bancária), com vistas ao cadastramento como futuro fornecedor da Câmara Municipal de Charqueadas.
8.7. A participação no presente certame, assim como o envio da proposta de preços, nos moldes acima descritos, implica a aceitação plena - por parte das licitantes – das condições estipuladas neste Edital e seus Anexos.
8.8. A indicação da razão social da licitante, o número de inscrição no CNPJ e seu endereço completo deverão ser os do estabelecimento que efetivamente irá fornecer o objeto deste Pregão.
8.9. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
8.10. Após a abertura da sessão não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
8.11. Xxxx, ao licitante interessado em participar do pregão eletrônico, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.12. Somente serão considerados e classificados o preço das propostas que não ultrapassarem o preço máximo admissível indicado no Anexo I – Termo de Referência. As propostas de valor superior serão imediatamente desclassificadas da fase de lances.
8.13. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
9. FASES DA SESSÃO PÚBLICA E PROCEDIMENTOS
9.1. A participação dos interessados, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços com valores expressos na moeda oficial do Brasil, exclusivamente por meio eletrônico, no sistema Pregão Banrisul (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
9.2. A partir do horário previsto neste Edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com
a divulgação das propostas de preços recebidas em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas neste edital;
9.3. Fase de disputa de preços: O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, anexando cópia das propostas desclassificadas ao processo licitatório;
9.3.1. Havendo divergência entre a proposta escrita e os valores informados no sistema eletrônico, considerar-se-ão exclusivamente os consignados no documento escrito.
9.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.5. As informações das propostas classificadas, contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet no próprio site do pregão Banrisul;
9.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance. Havendo empate entre duas ou mais propostas, o sistema ordenará automaticamente as propostas pela ordem (data) de ingresso no sistema;
9.7. Classificadas as propostas, dar-se-á início a etapa competitiva, onde será considerado como primeiro lance a proposta inicial de menor valor. Em seguida, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos para cada item (lote), observados o horário fixado e as regras de aceitação.
9.9. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.10. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.11. É vedada a desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se as licitantes às sanções previstas neste Edital, salvo nas hipóteses em que houver nítido erro de digitação, momento em que deverá ser imediatamente requisitado ao Pregoeiro, via chat, a anulação do valor lançado equivocadamente.
9.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.13. O valor do percentual de oscilação entre os lances ofertados será de 0,5% (meio ponto percentual), ficando vedados os lances com oscilação abaixo dessa cota.
9.14. A etapa de lances terá duração de 15 (quinze) minutos;
9.15. A etapa de lances da sessão pública, prevista no edital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá um período de tempo de até 30 (trinta minutos), aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
9.16. O pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação direta e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.17. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção de lances. O pregoeiro retomará sua atuação, quando possível, sem prejuízo dos atos realizados.
9.18. Empate Ficto: na hipótese de licitante caracterizada como ME ou EPP, que assim se tenha declarado, em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, haver apresentado proposta ou lance de valor até 5% (cinco por cento) superior à de menor preço, ser-lhe-á aberto o prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da etapa competitiva, para a apresentação de nova proposta de preço inferior àquela, sob pena de preclusão desse direito.
9.18.1. Não se aplica o disposto neste subitem se a proposta de menor preço tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.18.2. O sistema informará as licitantes que se enquadrarem na hipótese prevista neste subitem.
9.18.3. Caso a ME ou EPP decline de seu direito de preferência, considerar-se-ão convocadas, desde já, a microempresa ou empresa de pequeno porte remanescente e assim sucessivamente e, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem no limite de até 5% (cinco por cento), para o exercício do mesmo direito.
9.18.4. Na hipótese de todas as microempresas e empresas de pequeno porte declinarem do direito de preferência, será considerada vencedora a proposta originalmente classificada em primeiro lugar durante a disputa, ou seja, a licitante não enquadrada como ME ou EPP que tenha apresentado a melhor proposta.
9.19. Fase de Negociação: encerrada a etapa de lances da sessão pública e estabelecida a classificação definitiva das licitantes, o Pregoeiro procederá à abertura da etapa de negociação junto à vencedora provisória, oportunidade em que fará uma investida direta com vistas à redução de valor. Nesse momento, o Pregoeiro verificará a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor de referência indicado neste Edital. A negociação poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.19.1. Nas situações em que não se realizem lances, incumbirá ao Pregoeiro negociar diretamente com a licitante primeira colocada a fim de que seja obtido preço melhor para a Administração;
9.19.2. Se, porventura, só houver uma licitante participando do certame, a etapa de lances será prontamente encerrada pelo Pregoeiro, passando de imediato à fase de negociação acima descrita.
9.19.3. Será concedido tempo cronometrado a partir do registro de abertura no sistema eletrônico de 15 (quinze) minutos para que a empresa em negociação se manifeste visando sempre a eficiência do procedimento, oportunidade em que se encerrará a etapa e se abrirá prazo para envio da proposta final.
9.20. Fase de Julgamento da Proposta Final de Preços: finalizada a etapa de negociação, descrita no subitem anterior, o Pregoeiro abrirá o prazo de 60 (sessenta) minutos a fim de que a licitante vencedora anexe, em campo próprio do sistema, a sua proposta final de preços assinada pelo representante com poderes para tal, devidamente ajustada, em conformidade com valor final aceito pelo Pregoeiro.
9.20.1. O prazo acima referido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro com vistas à eventual complementação e/ou correção de algum item em desconformidade. Igualmente, o prazo inicial poderá ser encerrado antecipadamente pelo Pregoeiro, uma vez concluído o envio eletrônico acima descrito.
9.21. Quando a desconexão persistir por mais de 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, via endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9.22. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
9.23. Fase de Habilitação Eletrônica: após o encerramento das etapas descritas nos subitens anteriores, será aberta a fase de habilitação via sistema. Para tanto, a licitante vencedora deverá proceder ao envio eletrônico (upload), no prazo de 180 (cento e oitenta) minutos, da documentação prevista no item 10 deste Edital, nos formatos (extensões) “PDF”, “DOC”, “TXT”, “XLS”, “TIFF”, “PNG” ou “JPG”, observados os limites aceitos pela plataforma “Pregão Banrisul”: 2MB (dois megabytes) por arquivo anexo e 10MB (dez megabytes) no total.
9.23.1. O prazo aduzido nos subitens 9.20 e 9.23 será interrompido às 15 horas (Horário de Brasília), voltando a correr as 9 horas do dia útil subsequente e poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro a critério da Administração.
9.24.2. No prazo acima referido, a vencedora da disputa deverá anexar, também, prova de enquadramento como ME ou EPP, mediante declaração expedida por xxxxxxxx ou técnico contábil com registro em qualquer Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e com firma reconhecida em cartório (Anexo II), documento este que poderá ser enviado digitalizado desde que se evidencie o espaço de reconhecimento de firma do mesmo. Por outro lado, a licitante pode substituir este documento por certidão expedida pela Junta Comercial do seu estado, a fim de demonstrar a condição declarada no portal eletrônico.
9.24.3. Não é necessário o envio de quaisquer documentações, propostas ou |
papeis referentes a este certame por meios convencionais e físicos de entrega. |
Uma vez lançadas eletronicamente dá-se por líquido e certo o envio dos mesmos. |
9.25. O descumprimento ao regramento pertinente à fase de habilitação redundará na inabilitação da licitante vencedora da disputa de preços, com a consequente convocação da segunda colocada (e assim sucessivamente) para uma rodada de negociação (tal como descrito no subitem 9.19).
9.26. Caso a documentação pertinente à regularidade fiscal apresente alguma restrição, será assegurado a licitante classificada, desde que enquadrada como ME ou EPP, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a regularização das falhas encontradas.
9.26.1. O prazo previsto neste subitem poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela licitante, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito como tal pelo Pregoeiro.
9.26.2. Não fará jus ao prazo previsto neste subitem a ME/EPP porte que tenha deixado de apresentar algum dos documentos relativos à Regularidade Fiscal.
9.26.3. A não-regularização da documentação referente à Regularidade Fiscal, no prazo previsto neste subitem, implicará a decadência do direito, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
9.27. Se a licitante classificada em primeiro lugar desatender às exigências para a habilitação, o
Pregoeiro examinará a proposta subsequente, na ordem final de classificação, verificando a sua aceitabilidade quanto ao valor ofertado, procedendo à análise da habilitação da licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que cumpra as exigências do Edital, sendo esta declarada vencedora.
9.28. É recomendável que os participantes se mantenham on-line no sistema eletrônico porquanto perdurarem as fases do certame até que cada item seja adjudicado e esgotem todos os prazos recursais. Os prazos para envio de documentação e proposta não serão prorrogados salvo motivo de força maior ou exclusivo interesse da Administração visando a ampliação da vantajosidade econômico-financeira.
10. HABILITAÇÃO
10.1. A habilitação será procedida depois de encerrada a fase competitiva e ordenadas as ofertas, com a verificação da documentação da licitante vencedora.
10.1.1. Habilitação jurídica
a) Declaração assinada por profissional credenciado pelo CRC (Conselho Regional de Contabilidade), com firma reconhecida em cartório, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte ou certidão da receita estadual comprobatória em conformidade com as Leis Complementares Federais nº 123/2006 e 147/2014 e suas respectivas alterações;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI);
c) Certidão de registro comercial, no caso de empresa individual acompanhado de cópia autenticada da carteira de identidade do empresário;
d) Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.
10.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, com a descrição da atividade econômica compatível com o objeto da licitação e, em caso de alteração da atividade econômica, demonstrar através de documento hábil a alteração;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal relativas à sede da licitante;
c) prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débito relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União a qual abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas na Lei nº 8.212/1991, artigo 11, Parágrafo Único, alíneas “a” a “d”; Estadual (Certidão de Débitos tributários Inscritos na Dívida Ativa),
emitidas em conjunto pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
d) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação da certidão negativa correspondente;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943 e na Lei Federal 12.440, de 2011;
f) Declaração de que atende ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, Lei Federal nº 9.854/99 e no Decreto Federal nº 4.358/2002, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze anos), ou declaração de que não emprega menor, conforme (Anexo IV) deste edital;
g) Declaração de idoneidade assinada por quem de direito conforme o Anexo V deste Edital.
10.1.3. Qualificação técnica
a) Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) da empresa e do responsável técnico pela fabricação e instalação do elevador;
b) Atestado de capacidade técnica expedido, em data superior a 90 (noventa) dias antes da realização deste certame, por qualquer empresa pública ou privada, órgão, autarquia, sociedade de economia mista, informando que a empresa licitante já fabricou e instalou produto similar em suas instalações.
10.1.4. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida nos últimos 30 (trinta) dias pelo distribuidor da sede da licitante, ficando, para efeitos de acompanhamento posterior de regularidade, a sua validade limitada a 90 (noventa) dias a contar da data de expedição.
10.2. Junto dos documentos de habilitação deve ser anexada a Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo a Licitação (Anexo VI).
10.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos requeridos neste Edital e em seus anexos;
10.4. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar, sob pena de inabilitação, em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e com o endereço respectivo:
10.4.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.4.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz.
10.5. Ainda sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar datados
dos últimos 90 (noventa) dias até a data da sessão pública, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor, não se enquadrando nessas hipóteses os documentos cuja validade é indeterminada;
10.6. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam ilegíveis ou rasuradas, bem como aqueles que não forneçam as mínimas condições para verificação de autenticidade (especialmente quando expedidos pela internet);
10.7. Não será admitida complementação de documentos posteriormente à sessão;
10.8. Os documentos necessários à habilitação dos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.4 poderão ser substituídos por Certificado de Registro Cadastral expedido por qualquer órgão público municipal estadual ou federal, desde que nele estejam informados e contemplados todos os documentos e suas respectivas validades, devendo estar acompanhado de Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação (Anexo VI), exigível somente em caso positivo, ficando sujeito às penalidades cabíveis no caso de omissão, assinada por quem de direito, devendo o subscritor estar devidamente identificado e a declaração estar redigida conforme os parâmetros explicativos no referido anexo.
10.9. A pessoa jurídica cujo certificado de fornecedor conste com documentação de validade expirada ou não apresente algum dos documentos exigidos poderá complementá-lo com a apresentação conjunta de documentos substitutivos.
10.10. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou, ainda, se contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada e deflagrará o procedimento de aplicação das sanções previstas neste instrumento convocatório.
10.11. Na falta de consignação do prazo de validade nos documentos referentes à habilitação serão eles havidos por válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão, exceto para documentos onde fique expressamente declarado que a validade é indeterminada.
10.12. No julgamento das certidões referentes à regularidade fiscal apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, serão observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 123/2006, em especial os artigos 42 e 43.
10.13. Havendo alguma restrição quanto às certidões mencionadas no item 10.1.2, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis a micro e pequena empresa assim devidamente enquadrada e comprovada, prorrogável por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a apresentação de nova documentação sem restrições.
10.13.1. Não terá direito ao prazo previsto no item anterior a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha deixado de apresentar algum dos documentos relativos à Regularidade Fiscal;
10.13.2. A não-correção da documentação relativa à Regularidade Fiscal, no prazo constante do subitem 10.13, implicará a decadência do direito à assinatura do contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Pregão, sendo facultado à Câmara de Vereadores de Charqueadas convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata ou revogar a licitação.
10.14. A Câmara Municipal se reserva ao direito de verificar a autenticidade das certidões e documentos apresentados a qualquer tempo por meio de diligência oficial.
11. RECURSOS
11.1. Finalizada a etapa de habilitação, terá início o prazo para manifestação quanto à intenção de interpor recurso, em campo próprio do portal, por um período de 10 (dez) minutos, a fim de que as licitantes registrem a síntese das suas razões.
11.2. No curso do prazo descrito no item 11.1, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, perante o Pregoeiro, que consignará imediatamente no Sistema Eletrônico de Compras do BANRISUL, a intenção de impugnar os documentos de habilitação, que, se acolhido, lhe oportunizará o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões escritas, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr ao término do prazo do impugnante.
11.3. As manifestações do Pregoeiro e do Presidente da Câmara, respectivamente, em relação a recursos porventura interpostos e contrarrazões apresentadas, dar-se-ão exclusivamente por meio eletrônico.
11.4. A falta de manifestação tempestiva e motivada da licitante importará a decadência do direito de recorrer.
11.5. Não serão conhecidos memoriais: (a) de licitante que não tenha manifestado, no prazo supracitado, a intenção de recorrer acompanhada da síntese de suas razões; (b) apresentados fora do prazo; (c) subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
11.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala do Setor de Patrimônio, Licitações e Contratos da Câmara Municipal (situada no 1º andar do prédio da Câmara Municipal).
12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Após o exame dos documentos de habilitação e constatado o atendimento ao disposto neste Edital, o Pregoeiro adjudicará à licitante vencedora o objeto da licitação e declarará encerrada a sessão do Pregão. Ato contínuo encaminhará o processo a Procuradoria da Câmara e subsequentemente ao Presidente da Câmara com vistas à homologação do certame.
12.2. Na hipótese de interposição de recurso e após sua decisão e manifestação da Procuradoria da Câmara, caberá ao Presidente da Câmara a adjudicação à licitante vencedora, bem como, subsequente a esse ato, proceder à homologação do certame.
12.3. Homologada a licitação pelo Presidente da Câmara, a licitante adjudicatária será convocada a firmar compromisso, mediante assinatura do Contrato (Anexo VII), no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da notificação para tal, submetendo-se às condições e disposições nela contidas.
12.3.1. O prazo acima referido poderá ser prorrogado, a critério da Câmara Municipal, quando solicitado durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado.
12.4. Se a licitante vencedora não cumprir o disposto neste Edital e seus Anexos, a sessão do Pregão será retomada, e as demais licitantes serão chamadas, na ordem de classificação, para fazê- lo nas condições de suas respectivas ofertas, permitida renegociação, sujeitando-se a desistente às penalidades aplicáveis.
12.5. A adjudicação será tornada sem efeito se a adjudicatária não assinar o contrato, sem justificativa formalmente aceita pela Câmara Municipal ou se houver impedimentos relativos à licitante adjudicatária, por ocasião da atualização dos documentos de habilitação exigidos no item 11 deste Edital que se encontrem vencidos até a data de assinatura da ata.
12.6. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Câmara de Vereadores convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou então revogará a licitação, sem prejuízo das sanções administrativas, civil e criminal.
13. PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias corridos a contar do recebimento do objeto devidamente instalado e testado seu funcionamento mediante apresentação de documento fiscal em conformidade com a legislação fiscal vigente no país;
13.2. A nota fiscal deverá estar acompanhada de todas as certidões negativas que porventura estiverem vencidas no cadastro da empresa contratada e da ART de fabricação e instalação do produto para que fique arquivada junto à Câmara de Vereadores;
13.2.1. Estando o produto ou mesmo a instalação em não conformidade, não sendo apresentada a nota fiscal de acordo com o disposto no item 13.1 ou não atendida a exigibilidade do item 13.2, fica o pagamento da contratada suspenso e reordenado na ordem cronológica de pagamentos até a plena regularização das irregularidades sem qualquer ônus a contratante.
13.3. A contratada desde já fica ciente de que a contratante procederá com toda e qualquer retenção tributária, devida e que lhe couber, na fonte, podendo ser-lhe fornecido um documento das retenções realizadas para fins de abatimento posterior junto ao fisco;
13.4. A empresa contratada deverá fornecer junto com o documento fiscal todos os dados para pagamento (conta bancária, agência, banco) ou boleto para pagamento da despesa com data de vencimento que contemple o prazo previsto no item 13.1.
13.5. No caso de eventual atraso no pagamento, provocado exclusivamente pela Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I=(TX/100) /365 e EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
13.6. A contratação do objeto da presente licitação correrá por conta de dotação orçamentária própria da Câmara de Vereadores com o código 4.4.9.0.52.00.00.00 – Instalações.
14. INFRAÇÕES E SANÇÕES
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 1993 e das Resoluções de Mesa n.º 06/2015 e 12/2015, a adjudicatária/contratada que, no decorrer da licitação:
14.1.1. Não assinar o contrato no prazo estabelecido pela Administração mesmo se estiver dentro do prazo de validade da proposta;
14.1.2. Apresentar documentação ou declaração falsa;
14.1.3. Não providenciar a sua regularidade fiscal e documental perante a Câmara Municipal;
14.1.4. Não mantiver sua proposta dentro do prazo de validade, ressalvados os casos de reequilíbrio econômico-financeiro ora especificados;
14.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.6. Cometer fraude fiscal;
14.1.7. Ensejar o retardamento da execução do certame;
14.1.8. Atrasar injustificadamente ou com justificativa inconcebível a entrega e instalação do produto conforme os prazos previamente acertados em edital;
14.1.9. Não entregar e instalar o produto solicitado nas condições exigidas e especificadas na nota de empenho e contrato, ressalvados casos em que houver divergência entre a proposta adjudicada e o solicitado pela administração;
14.1.10. Não promover os reparos necessários ante os vícios e defeitos apontados pela contratante no produto e na sua instalação em até 24 (vinte e quatro) horas a contar da comunicação por escrito;
14.1.11. Deixar de observar quaisquer das disposições do Código de Defesa do Consumidor no que couber ao Poder Público como tal;
14.1.12. Não manter seu cadastro com a Câmara atualizado no que diz respeito a informação sobre seus representantes legais, responsáveis pelas ordens de fornecimento, telefones para contato, endereço eletrônico de e-mail e endereços de suas instalações que reflitam no atendimento do contrato.
14.2. A CONTRATADA ao deixar de cumprir quaisquer de suas obrigações consignadas no contrato de fornecimento e instalação, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório, poderá ficar impedido de licitar e contratar com a Câmara de Vereadores pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão, garantida a defesa prévia ao contratado em Processo Administrativo Especial, ser aplicadas as seguintes sanções:
a) advertência, por escrito;
b) multa equivalente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso do evento não cumprido, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, aplicável em casos de infringência dos itens 14.1.1, 14.1.3, 14.1.8, 14.1.9, 14.1.10, 14.1.11, 14.1.12;
c) multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, aplicável em casos de infringência dos itens 14.1.2, 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6 e 14.1.7;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Câmara de Vereadores, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que publicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior (“c”);
f) Responsabilidade civil e criminal no que couber em caso de danos decorrentes de falhas no produto e sua respectiva instalação no prazo de 5 anos que venham a causar prejuízos materiais ao erário público ou colocar em risco a vida de qualquer usuário dos espaços físicos ao qual os projetos estejam vinculados.
14.4. Em último caso, o contrato poderá ser rescindido e com ele anulada a nota de empenho da despesa, obrigando o contratado a devolver o valor a ele pago corrigido pela ordem do dia.
14.5. Se o valor da multa não for pago, ou depositada, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
14.6. A multa, em todos os casos, dobrará em cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 40% do valor atualizado do Contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos de qualquer valor, que venham a ser causados ao erário público, e/ou rescisão.
14.7. Por não apresentar as negativas que forem se apresentando vencidas durante a vigência do contrato, poderão ser aplicadas todas as sanções previstas anteriormente correspondendo a inexecução parcial do contrato neste caso;
14.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
14.9. Para todos os efeitos, não se afasta a possibilidade de ingresso em juízo contra a contratante para aplicação das sanções cíveis e ou criminais no que couber;
14.10. As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do item 14.3 poderão ser aplicadas juntamente com a das alíneas “b” e “c” do mesmo item, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da apresentação da comunicação por escrito ao mesmo enviada por meio eletrônico (com confirmação de recebimento) ou meio postal, ficando, desde já, vedado considerar abertura de prazo a partir de comunicação por telefone;
14.11. A sanção estabelecida na alínea “e” do item 14.3 é de competência exclusiva do Presidente da Câmara, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação conforme o inc. III do art. 109 da Lei Federal 8.666, de 1993.
14.12. As sanções previstas nas alíneas “d” e “e” do item 14.3 poderão também ser aplicadas às empresas que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data de encerramento do recebimento das propostas em sistema eletrônico;
15.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela Procuradoria da Câmara ou Assessoria Externa, sobre a impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei Federal 8.666, de 1993.
15.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital.
15.4. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
15.5. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta Licitação até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente;
15.6. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15.7. Os licitantes poderão esclarecer as dúvidas quanto ao objeto a ser entregue, com o Pregoeiro Oficial da Câmara de Vereadores de Charqueadas ou sua Equipe de Apoio, de Segunda à Sexta-Feira das 9 hs às 15 pelo telefone (00) 0000.0000 – Ramal 202 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.8. Dos atos praticados na presente Licitação caberão os recursos previstos no artigo 109 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, dirigidos ao Senhor Presidente da Câmara.
15.9. Ao Presidente da Câmara de Vereadores fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação, em decisão justificada.
15.10. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações, das propostas e dos documentos apresentados em qualquer época ou fase da licitação.
15.11. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1º, art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e § 2º, inciso II, art. 65 da Lei Federal n.º 9.648/98, os quais a licitante vencedora ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas.
15.12. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos a licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
15.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.14. As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
15.15. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o
processo, prevalece a previsão do Edital.
15.16. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de Patrimônio, Licitações e Contratos da Câmara Municipal, no horário das 9 horas às 15 horas.
15.17. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
15.18. É facultada ao Pregoeiro ou à Presidência da Câmara, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
15.19. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.20. Restando empatadas as concorrentes ao presente certame, mesmo após aplicação de todas as disposições legais e editalícias, realizar-se-á sorteio público para desempate final entre as mesmas.
15.21. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 5°, III, da Lei Federal n° 10.520, de 2002.
15.22. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei Federal nº 10.520, de 2002, das Resoluções de Mesa n.º 006/2015 e 012/2015, da Lei Federal nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006 e 147, de 2014, e da Lei Federal nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
15.23. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Charqueadas, com exclusão de qualquer outro.
Xxxxxxxxxxx, RS, 7 de abril de 2017, 35 anos de emancipação política.
ADM. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro Oficial
XXXXX XXXXX XX XXXXX X XXXXX
OAB/RS n.º 34.686
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 157/2017
1. OBJETO
As especificações da plataforma vertical de elevação, bem como da sua instalação devem obedecer rigorosamente a NBR 15655-1 contemplando minimamente: Capacidade física: 250 kg (quilogramas); Dimensões da cabine: 1.400 mm (profundidade) x 800 mm (largura) x 1.100 mm (altura) (Não cabinada); Paradas: 2; Entradas e saída: Por lados opostos; Percurso aproximado: 1.350 mm; Vão de portas de cabina e pavimentos: 900 mm (mínimo); Fundo do poço: 150 mm; Comando elétrico: Deve possuir comando elétrico e de segurança acionado através de botoeira de comando nos pavimentos, possuir quadro de comando em caixa de PVC 30 x 30 x 20 cm composto por disjuntor-motor (térmico de proteção ao motor), contactora de segurança, contactora de acionamento, placa controladora, transformador e demais itens necessários. Deve possuir limites de segurança devidamente posicionados nos extremos da caixa de corrida e o elevador não pode funcionar caso uma das portas de pavimento esteja aberta; Partida: Direta; Localização da casa de máquinas: Abaixo do equipamento; Sistema de tração do equipamento: Hidráulico direto (1:1) composto de cilindro em aço maciço com haste cromada, unidade hidráulica de 1 velocidade com reservatório de óleo fabricada exclusivamente para elevadores, motor de baixíssimo ruído, bomba e conjunto de válvulas de regulagem e segurança, arcada com aparelho de segurança acoplado; Tipo de controle: Eletrônico micro processado; Seletor: Sistema serial; Número de partidas/hora: 5 (cinco); Material da cabina: painéis fabricados em alumínio, corrimão em aço inox escovado, piso antiderrapante resistente, painel de comando em aço inox escovado ou alumínio; Velocidade: 9m/min; Fechamento: Chapa em alumínio ou aço inox escovado nas duas laterais; Botoeiras: A botoeira da cabina deverá ser fabricada em aço inox escovado ou alumínio com botões de chamado em braile (conforme lei de acessibilidade) e nos pavimentos uma placa face em aço inox escovado ou alumínio com botões também em braile. Portas: Entrada e saída, sendo que o de entrada é do tipo “meio portão” com 1.100 mm de altura e o de saída fechado com altura de 2.200 mm com visor. As portas de cabina e de pavimentos são manuais com vão de 800 mm em vidro temperado; Acabamento: Pintura em esmalte sintético em cor a combinar e portões em epóxi; Aterramento: fornecimento de materiais e mão-de-obra para instalação de aterramento exclusivo para o elevador, com resistência máxima de 10 ohms de acordo com a NBR 5410, devendo a contratada fornecer também a ART do sistema de aterramento emitido por profissional habilitado.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição deste objeto e sua devida instalação atenderão ao acesso de pessoas portadoras de deficiência (PCD) a parte baixa do Salão Nobre, em especial ao vereador eleito que ocupa tal bancada.
3. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1. O fornecimento da plataforma, bem como sua respectiva instalação deverão ser concluídos em prazo não superior a 60 (sessenta) dias a contar da data de assinatura do contrato, prorrogável por mais 30 (trinta) dias desde que em comum acordo com a Administração e devidamente justificado pela contratada;
3.2. Em momento algum e sob nenhuma circunstância se admitirá subcontratação do objeto da licitação, exceto em casos supervenientes devidamente justificados e previamente comunicados a contratante que pode ou não concordar;
3.3. Todos os materiais de fabricação bem como os procedimentos de fabricação e de instalação deverão obedecer às exigências legais, normas do fabricante, padrões de qualidade e especificações técnicas exigidas pela ABNT e outras normas aplicáveis, devendo a contratada apresentar cópia das normas regulamentadoras e projeto fundamentado nas mesmas para que possa ser atestado a qualquer tempo pela Administração;
4. AVALIAÇÃO DO CUSTO
4.1. O valor máximo estimado para o fornecimento e instalação do elevador fica fixado em R$ 38.298,84 (Trinta e Oito Mil Duzentos e Noventa e Oito Reais e Oitenta e Quatro Centavos), valor este obtido por cálculo estatístico dos preços de mercado, podendo ser consultado a qualquer tempo por qualquer interessado.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Garantir a qualidade do produto fabricado e sua instalação, segundo as exigências legais, normas do fabricante, padrões de qualidade e especificações técnicas exigidas pela ABNT e demais legislações correlatas;
5.2. Fornecer o produto e instalá-lo nas condições estabelecidas pelo Termo de Referência, não sendo admitido nada inferior a este, sem opção para argumentação sobre o assunto;
5.3. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Câmara Municipal, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da segurança e da qualidade do produto fornecido e instalado;
5.4. Relatar à Câmara Municipal toda e qualquer irregularidade observada em virtude do andamento da fabricação e/ou da instalação do produto e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas obrigações obrigam-se a atender prontamente;
5.5. Providenciar em até 24 (vinte e quatro) horas a contar da comunicação por escrito, a verificação de vício detectado na operação do elevador, bem como de seus instrumentos de segurança e proceder com a manutenção correlata, substituição de peças defeituosas ou mesmo reparar falhas decorrentes da fabricação ou instalação, salvo em casos de mau uso por parte da contratante, fato que deverá ser comprovado pela contratada através de laudo técnico assinado;
5.6. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto e sua instalação, de acordo
com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990);
5.8. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
5.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, salvo se solicitado à Administração e autorizado pela mesma em casos fortuitos, desde que a nota fiscal de venda seja emitida pelo CNPJ da contratada;
5.10. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.11. Responsabilizar-se tecnicamente sobre a fabricação e instalação do produto perante os órgãos de fiscalização, ficando desde já ciente da responsabilidade civil de 5 (anos) sobre a fabricação e instalação e da responsabilidade criminal sobre o profissional responsável pela ART;
5.12. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
5.13. Oferecer garantia de 12 (doze) meses sobre vícios sobre a fabricação ou instalação, procedendo com a reposição de peças defeituosas ou reparos sobre a instalação durante esse período, salvo em casos comprovados tal qual o item 5.5 deste Termo;
5.14. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 2 (dois) dias anteriores a data avençada para a entrega e instalação do produto a impossibilidade de fazê-lo, requerendo por escrito prorrogação do prazo nos termos do item 3.1 deste Termo, submetendo a apreciação e decisão da Administração da Câmara;
5.15. Informar a Administração sobre a necessidade de materiais e instalações não inclusos e que são indispensáveis para a execução do processo de instalação do produto no local definido pela mesma, sendo de total responsabilidade da primeira providenciar os materiais e profissionais para realizar prévias instalações elétricas e na alvenaria preparando o recebimento do produto no local.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através do setor de patrimônio, licitações e contratos;
6.2. Responsabilizar-se pela execução do item 5.15 deste Termo na sua integralidade visando a fluência dos trabalhos da contratada, o que, se não cumprido por parte da contratante, acarretará em suspensão do prazo para entrega e instalação do produto na sede da contratante;
6.3. Verificar que durante toda a vigência do contrato seja mantida a compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta contratação;
6.4. Caberá exclusivamente à Câmara Municipal, através do Setor de Patrimônio, Licitações e Contratos, assessorada por quem de direito, orientar quanto à execução do objeto contratado, quanto aos critérios técnicos e prioridade, qualidade e condições da realização da contratação;
6.5. Conferir o produto recebido conforme as exigências, inspecionar a instalação, arquivar as normas e documentos relativos ao processo e comunicar a contratada de maneira formal sobre
quaisquer irregularidades no fornecimento, bem como receber a nota fiscal dos produtos fornecidos e efetuar o pagamento no prazo previsto.
7. OUTRAS DISPOSIÇÕES
7.1. Demais disposições estão explicitadas no ato convocatório que dele associado a este Termo derivará o instrumento de contrato que será assinado pelas partes.
Charqueadas, 31 de março de 2017.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME/EPP
Eu, , (Contador ou Técnico Contábil), portador(a) da carteira de identidade n.º , do CPF n.º
e do registro no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de(o) n.º DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa
(Identificar se é a matriz ou filial), registrada no CNPJ sob o n.º , localizada à
no Bairro
_ do Município de / , enquadra-se na situação de (microempresa ou empresa de pequeno porte), que o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014 e suas alterações e que não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas nas referidas leis e suas alterações.
Localidade, UF, de de 2017.
(Nome do Profissional) (Titulação – Técnico Contábil ou Contador)
(Registro no CRC/XX)
(Firma registrada)
MODELO DE CARTA PROPOSTA
PROCESSO Nº 157/2017
Ao Pregoeiro Oficial da Câmara de Vereadores
Em atendimento ao Pregão Eletrônico n.º 03/2017, apresento nossa proposta de preço para fabricação e instalação de plataforma vertical de acessibilidade contendo as seguintes especificações:
Capacidade física: | |
Dimensões da cabine: | |
Paradas: | |
Entradas e saída: | |
Percurso aproximado: | |
Vão de portas de cabina e pavimentos: | |
Fundo do poço: | |
Comando elétrico: | |
Partida: | |
Localização da casa de máquinas: | |
Sistema de tração do equipamento: | |
Tipo de controle: | |
Seletor: | |
Número de partidas/hora: | |
Material da cabina: | |
Velocidade: | |
Fechamento: | |
Botoeiras: | |
Portas: | |
Acabamento: | |
Aterramento: | |
Outras especificações (a critério da proponente): |
Pela fabricação e instalação do elevador hidráulico plataforma de acessibilidade com as especificações acima descritas em conformidade com o Termo de Referência do Edital, propomos o preço de R$ (por extenso) que será liquidado e pago em até 30 dias corridos após a entrega e instalação do produto nas dependências da Câmara Municipal. Neste valor estão inclusos todos os custos diretos e indiretos da produção e instalação, bem como despesas gerais, tributos, taxas, ARTS, entre outros.
Prazo de validade desta proposta: dias (mínimo de 60 dias)
Prazo para entrega e instalação do produto: dias (máximo 60 dias, prorrogável nos termos do edital)
Declaro que minha empresa possui todas as condições técnicas, financeiras e econômicas para a execução do objeto desta licitação e que dispõe de profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do (informar o estado do conselho) e que entregarei a planta de montagem do elevador no prazo determinado pelo edital, bem como solicitarei todos os materiais e instalações prévias não inclusas neste objeto para a sua execução plena.
Dados do Profissional responsável técnico da fabricação e instalação
Nome:
CPF:
Registro no CREA/CONFEA: Titulação:
Declaro estar CIENTE da minha responsabilidade civil conforme o art. 618, caput, do Código Civil Brasileiro de 5 (cinco) anos perante a Câmara de Vereadores em relação a instalação por mim executada, não excluindo a responsabilidade técnica, civil e criminal do engenheiro ou arquiteto responsável pelo projeto e o da execução.
DECLARO, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n.º 03/2017 da Câmara de Vereadores de Charqueadas, foi elaborada de maneira independente pela licitante e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do referido certame por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico n.º 03/2017 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n.º 03/2017 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n.º 03/2017 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n.º 03/2017 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n.º 03/2017 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer servidor ou vereador da Câmara de Vereadores de Charqueadas antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DADOS DA LICITANTE
Razão Social: | |
CNPJ: | |
Inscr. Estadual: | |
Inscr. Municipal: | |
Endereço: | |
Bairro: | |
Município: | |
CEP: | |
Estado: | |
Telefones: | |
Responsável pela proposta: | Nome: CPF: |
Contato comercial: | Nome: |
Telefones de contato: E-mail: | |
Dados Bancários: | Banco: Agência: Conta Corrente: (Deve estar em nome da empresa) |
, de de 2017. (Local)
Assinatura do Diretor ou Representante Legal (Carimbo com CNPJ)
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2017 PROCESSO Nº 157/2017
Ao Senhor Pregoeiro Oficial da Câmara Municipal de Charqueadas/RS
XXXXXXXXXXXXXXXXX (Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXX portador(a) da Carteira de Identidade nº XXXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXXXXX DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V, art. 44, da Lei federal n° 8.666/93, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, assim como assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
Local, UF, XX de XXXXXXXX de XXXXXX
(Assinatura do representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa através de seu representante legal,
Sr. (a) , CPF n.º
(cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente) DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pela CÂMARA DE VEREADORES DE CHARQUEADAS, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n.º 03/2017, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Local, de de 2017.
Assinatura do Responsável
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2017 PROCESSO Nº 157/2017
Ao Senhor Pregoeiro Oficial da Câmara Municipal de Charqueadas/RS
A empresa inscrita no CNPJ n°, por intermédio de seu representante legal o
(a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade n°
SSP/ , e do CPF n° . DECLARA, para fins do disposto no Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório. Declara ainda estar ciente da obrigatoriedade de comunicar a ocorrência de qualquer evento impeditivo posterior.
Local, UF, XX de XXXXXXXX de 2017
(Assinatura do representante legal)
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2017
PROCESSO Nº: 157/2017
CONTRATO N.º RC- XX/2017
CONTRATO DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELEVADOR HIDRÁULICO PLATAFORMA DE ACESSIBILIDADE QUE CELEBRAM ENTRE SI A CÂMARA DE VEREADORES DE CHARQUEADAS E A EMPRESA XXXXXXXX.
Aos XX dias do mês de XXXX do ano de dois mil e dezesseis, a CÂMARA DE VEREADORES DE CHARQUEADAS, inscrita no CNPJ com o n.º 08.571.675/0001-00, sediada na Xxx Xxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx – XX, doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Presidente VER. XXXXXXX XXXXX, portador do CPF n.º XXXXXXXX, e a empresa XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ com o n.º XXXXXXXXXXX, localizada na XXXXXXXXX, n.º XXX, Bairro XXXX, Município de XXXXXX/XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador (a) do CPF n.º XXXXXXXXX, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 03/2017, sujeitando-se aos preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 1993 e da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E CONDIÇÕES INICIAIS
1.1. Fornecimento de plataforma hidráulica de elevação vertical para atender aos portadores de necessidade especial ou pessoas com deficiência obedecendo rigorosamente a NBR 15655-1 contemplando as seguintes especificações mínimas: Capacidade física: 250 kg (quilogramas); Dimensões da cabine: 1.400 mm (profundidade) x 800 mm (largura) x 1.100 mm (altura) (Não cabinada); Paradas: 2; Entradas e saída: Por lados opostos; Percurso aproximado: 1.350 mm; Vão de portas de cabina e pavimentos: 900 mm (mínimo); Fundo do poço: 150 mm; Comando elétrico: Deve possuir comando elétrico e de segurança acionado através de botoeira de comando nos pavimentos, possuir quadro de comando em caixa de PVC 30 x 30 x 20 cm composto por disjuntor-motor (térmico de proteção ao motor), contactora de segurança, contactora de acionamento, placa controladora, transformador e demais itens necessários. Deve possuir limites de segurança devidamente posicionados nos extremos da caixa de corrida e o elevador não pode funcionar caso uma das portas de pavimento esteja aberta; Partida: Direta; Localização da casa de máquinas: Abaixo do equipamento; Sistema de tração do equipamento: Hidráulico
direto (1:1) composto de cilindro em aço maciço com haste cromada, unidade hidráulica de 1 velocidade com reservatório de óleo fabricada exclusivamente para elevadores, motor de baixíssimo ruído, bomba e conjunto de válvulas de regulagem e segurança, arcada com aparelho de segurança acoplado; Tipo de controle: Eletrônico micro processado; Seletor: Sistema serial; Número de partidas/hora: 5 (cinco); Material da cabina: painéis fabricados em alumínio, corrimão em aço inox escovado, piso antiderrapante resistente, painel de comando em aço inox escovado ou alumínio; Velocidade: 9m/min; Fechamento: Chapa em alumínio ou aço inox escovado nas duas laterais; Botoeiras: A botoeira da cabina deverá ser fabricada em aço inox escovado ou alumínio com botões de chamado em braile (conforme lei de acessibilidade) e nos pavimentos uma placa face em aço inox escovado ou alumínio com botões também em braile. Portas: Entrada e saída, sendo que o de entrada é do tipo “meio portão” com 1.100 mm de altura e o de saída fechado com altura de 2.200 mm com visor. As portas de cabina e de pavimentos são manuais com vão de 800 mm em vidro temperado; Acabamento: Pintura em esmalte sintético em cor a combinar e portões em epóxi; Aterramento: fornecimento de materiais e mão-de-obra para instalação de aterramento exclusivo para o elevador, com resistência máxima de 10 ohms de acordo com a NBR 5410, devendo a contratada fornecer também a ART do sistema de aterramento emitido por profissional habilitado.
1.2. O fornecimento da plataforma, bem como sua respectiva instalação deverão ser concluídos em prazo não superior a 60 (sessenta) dias a contar da data de assinatura do contrato, prorrogável por mais 30 (trinta) dias desde que em comum acordo com a Administração e devidamente justificado pela contratada;
1.3. Em momento algum e sob nenhuma circunstância se admitirá subcontratação do objeto da licitação, exceto em casos supervenientes devidamente justificados e previamente comunicados a contratante que pode ou não concordar;
1.4. Todos os materiais de fabricação bem como os procedimentos de fabricação e de instalação deverão obedecer às exigências legais, normas do fabricante, padrões de qualidade e especificações técnicas exigidas pela ABNT e outras normas aplicáveis, devendo a contratada apresentar cópia das normas regulamentadoras e projeto fundamentado nas mesmas para que possa ser atestado a qualquer tempo pela Administração;
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Garantir a qualidade do produto fabricado e sua instalação, segundo as exigências legais, normas do fabricante, padrões de qualidade e especificações técnicas exigidas pela ABNT e demais legislações correlatas;
2.2. Fornecer o produto e instalá-lo nas condições estabelecidas pelo Termo de Referência, não sendo admitido nada inferior a este, sem opção para argumentação sobre o assunto;
2.3. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Câmara Municipal, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da segurança e da qualidade do produto fornecido e instalado;
2.4. Relatar à Câmara Municipal toda e qualquer irregularidade observada em virtude do andamento da fabricação e/ou da instalação do produto e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas obrigações obrigam-se a atender prontamente;
2.5. Providenciar em até 24 (vinte e quatro) horas a contar da comunicação por escrito, a verificação de vício detectado na operação do elevador, bem como de seus instrumentos de segurança e proceder com a manutenção correlata, substituição de peças defeituosas ou mesmo reparar falhas
decorrentes da fabricação ou instalação, salvo em casos de mau uso por parte da contratante, fato que deverá ser comprovado pela contratada através de laudo técnico assinado;
2.6. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
2.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto e sua instalação, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990);
2.8. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
2.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, salvo se solicitado à Administração e autorizado pela mesma em casos fortuitos, desde que a nota fiscal de venda seja emitida pelo CNPJ da contratada;
2.10. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
2.11. Responsabilizar-se tecnicamente sobre a fabricação e instalação do produto perante os órgãos de fiscalização, ficando desde já ciente da responsabilidade civil de 5 (anos) sobre a fabricação e instalação e da responsabilidade criminal sobre o profissional responsável pela ART;
2.12. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
2.13. Oferecer garantia de 12 (doze) meses sobre vícios sobre a fabricação ou instalação, procedendo com a reposição de peças defeituosas ou reparos sobre a instalação durante esse período, salvo em casos comprovados tal qual o item 2.5 deste Termo.
2.14. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 2 (dois) dias anteriores a data avençada para a entrega e instalação do produto a impossibilidade de fazê-lo, requerendo por escrito prorrogação do prazo nos termos do item 3.1 deste Termo, submetendo a apreciação e decisão da Administração da Câmara;
2.15. Informar a Administração sobre a necessidade de materiais e instalações não inclusos e que são indispensáveis para a execução do processo de instalação do produto no local definido pela mesma, sendo de total responsabilidade da primeira providenciar os materiais e profissionais para realizar prévias instalações elétricas e na alvenaria preparando o recebimento do produto no local.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através do setor de patrimônio, licitações e contratos;
3.2. Responsabilizar-se pela execução do item 5.15 deste Termo na sua integralidade visando a fluência dos trabalhos da contratada, o que, se não cumprido por parte da contratante, acarretará em suspensão do prazo para entrega e instalação do produto na sede da contratante;
3.3. Verificar que durante toda a vigência do contrato seja mantida a compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta contratação;
3.4. Caberá exclusivamente à Câmara Municipal, através do Setor de Patrimônio, Licitações e Contratos, assessorada por quem de direito, orientar quanto à execução do objeto contratado, quanto aos critérios técnicos e prioridade, qualidade e condições da realização da contratação;
3.5. Conferir o produto recebido conforme as exigências, inspecionar a instalação, arquivar as normas e documentos relativos ao processo e comunicar a contratada de maneira formal sobre quaisquer irregularidades no fornecimento, bem como receber a nota fiscal dos produtos fornecidos e efetuar o pagamento no prazo previsto.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1. O valor do presente contrato é de R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXX) sendo que neste valor estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. O presente contrato terá vigência limitada ao prazo de entrega e instalação do elevador acrescido ao prazo de garantia contratual de 12 (doze) meses, sendo que a responsabilidade civil perdurará pelo prazo estabelecido no art. 618, caput, do Código Civil Brasileiro;
5.2. O presente contrato está consignado na dotação orçamentária própria da Câmara de Vereadores com o código 4.4.9.0.52.00.00.00 – Instalações;
5.3. A qualquer tempo a contratada poderá solicitar reequilíbrio econômico-financeiro desde que suficiente e documentalmente comprovado o fato superveniente e/ou impossível de previsão que venha a alterar os custos apresentados na carta proposta.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias corridos a contar do recebimento do objeto devidamente instalado e testado seu funcionamento mediante apresentação de documento fiscal em conformidade com a legislação fiscal vigente no país;
6.2. A nota fiscal deverá estar acompanhada de todas as certidões negativas que porventura estiverem vencidas no cadastro da empresa contratada e da ART de fabricação e instalação do produto para que fique arquivada junto à Câmara de Vereadores;
6.2.1. Estando o produto ou mesmo a instalação em não conformidade, não sendo apresentada a nota fiscal de acordo com o disposto no item 6.1 ou não atendida a exigibilidade do item 6.2, fica o pagamento da contratada suspenso e reordenado na ordem cronológica de pagamentos até a plena regularização das irregularidades sem qualquer ônus a contratante.
6.3. A contratada desde já fica ciente de que a contratante procederá com toda e qualquer retenção tributária, devida e que lhe couber, na fonte, podendo ser-lhe fornecido um documento das retenções realizadas para fins de abatimento posterior junto ao fisco;
6.4. A empresa contratada deverá fornecer junto com o documento fiscal todos os dados para
pagamento (conta bancária, agência, banco) ou boleto para pagamento da despesa com data de vencimento que contemple o prazo previsto no item 13.1.
6.5. No caso de eventual atraso no pagamento, provocado exclusivamente pela Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I=(TX/100) /365 e EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 1993 e da Resolução de Mesa n.º 006/2015, a adjudicatária/contratada que, no decorrer da licitação:
7.1.1. Não assinar o contrato no prazo estabelecido pela Administração mesmo se estiver dentro do prazo de validade da proposta;
7.1.2. Apresentar documentação ou declaração falsa;
7.1.3. Não providenciar a sua regularidade fiscal e documental perante a Câmara Municipal;
7.1.4. Não mantiver sua proposta dentro do prazo de validade, ressalvados os casos de reequilíbrio econômico-financeiro ora especificados;
7.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
7.1.6. Cometer fraude fiscal;
7.1.7. Ensejar o retardamento da execução do certame;
7.1.8. Atrasar injustificadamente ou com justificativa inconcebível a entrega e instalação do produto conforme os prazos previamente acertados em edital;
7.1.9. Não entregar e instalar o produto solicitado nas condições exigidas e especificadas na nota de empenho e contrato, ressalvados casos em que houver divergência entre a proposta adjudicada e o solicitado pela administração;
7.1.10. Não promover os reparos necessários ante os vícios e defeitos apontados pela contratante no produto e na sua instalação em até 24 (vinte e quatro) horas a contar da comunicação por escrito;
7.1.11. Deixar de observar quaisquer das disposições do Código de Defesa do Consumidor no que couber ao Poder Público como tal;
7.1.12. Não manter seu cadastro com a Câmara atualizado no que diz respeito a informação sobre seus representantes legais, responsáveis pelas ordens de fornecimento, telefones para contato, endereço eletrônico de e-mail e endereços de suas instalações que reflitam no atendimento do contrato.
7.2. A CONTRATADA ao deixar de cumprir quaisquer de suas obrigações consignadas no contrato
de fornecimento e instalação, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório, poderá ficar impedido de licitar e contratar com a Câmara de Vereadores pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
7.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão, garantida a defesa prévia ao contratado em Processo Administrativo Especial, ser aplicadas as seguintes sanções:
a) advertência, por escrito;
b) multa equivalente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso do evento não cumprido, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, aplicável em casos de infringência dos itens 7.1.1, 7.1.3, 7.1.8, 7.1.9, 7.1.10, 7.1.11, 7.1.12;
c) multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, aplicável em casos de infringência dos itens 7.1.2, 7.1.4, 7.1.5, 7.1.6 e 7.1.7;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Câmara de Vereadores, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que publicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior (“c”);
f) Responsabilidade civil e criminal no que couber em caso de danos decorrentes de falhas no produto e sua respectiva instalação no prazo de 5 anos que venham a causar prejuízos materiais ao erário público ou colocar em risco a vida de qualquer usuário dos espaços físicos ao qual os projetos estejam vinculados.
7.4. Em último caso, o contrato poderá ser rescindido e com ele anulada a nota de empenho da despesa, obrigando o contratado a devolver o valor a ele pago corrigido pela ordem do dia.
7.5. Se o valor da multa não for pago, ou depositada, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
7.6. A multa, em todos os casos, dobrará em cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 40% do valor atualizado do Contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos de qualquer valor, que venham a ser causados ao erário público, e/ou rescisão.
7.7. Por não apresentar as negativas que forem se apresentando vencidas durante a vigência do contrato, poderão ser aplicadas todas as sanções previstas anteriormente correspondendo a inexecução parcial do contrato neste caso;
7.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
7.9. Para todos os efeitos, não se afasta a possibilidade de ingresso em juízo contra a contratante para aplicação das sanções cíveis e ou criminais no que couber;
7.10. As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do item 7.3 poderão ser aplicadas juntamente com a das alíneas “b” e “c” do mesmo item, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da apresentação da comunicação por escrito ao mesmo enviada por meio eletrônico (com confirmação de recebimento) ou meio postal, ficando, desde já, vedado considerar abertura de prazo a partir de comunicação por telefone;
7.11. A sanção estabelecida na alínea “e” do item 7.3 é de competência exclusiva do Presidente da
Xxxxxx, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação conforme o inc. III do art. 109 da Lei Federal 8.666, de 1993.
7.12. As sanções previstas nas alíneas “d” e “e” do item 7.3 poderão também ser aplicadas às empresas que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
8.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.
8.2.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. Constituem causa para a rescisão do presente Contrato, as condições esmaecidas no art. 78, incisos I a XVIII da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e suas alterações.
9.2. A rescisão poderá ser:
9.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e suas alterações;
9.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
9.2.3. Judicial, nos termos da legislação;
9.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e suas alterações, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e pagamento do custo da desmobilização.
9.5. A rescisão de que trata o art. 78 inc. I da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e suas alterações acarreta as seguintes consequências previstas no art. 80 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Charqueadas/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.
10.2. A este contrato se aplicam subsidiariamente todas as normas da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações posteriores;
10.3. Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado. E assim, por estarem justas e acertadas, foi mandado imprimir este contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes, na presença de duas testemunhas abaixo firmadas, conforme inciso II, art. 585 do Código de Processo Civil, devendo ser rubricado em todas as suas páginas.
Charqueadas, RS, XX de XXXXXXXXXXX de 2017.
Contratante
VER. XXXXXXX XXXXX
(Câmara Municipal de Charqueadas)
Contratada
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunhas
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXX