EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2023 - PROCESSO: 2022/30550/004082 COMPOSIÇÃO DO EDITAL
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2023 - PROCESSO: 2022/30550/004082 COMPOSIÇÃO DO EDITAL
PREÂMBULO
1. DO OBJETO
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS ESCLARECIMENTOS
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6. DA SESSÃO PÚBLICA
7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
10. DA NEGOCIAÇÃO
11. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
13. DA HABILITAÇÃO
14. DOS RECURSOS
15. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
16. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18. DO CONTRATO E CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21. DO FORO
DAS PARTES INTEGRANTES DO EDITAL: ANEXOS
ANEXO I – Critério de Julgamento e Relação/Descrição dos Produtos ANEXO II – Termo de Referência
ANEXO III – Minuta de Contrato
XXXXX XX – Minuta da Ata de Registro de Preços
MODELOS
MODELO 1 – Carta de Correção de Proposta de Preços MODELO 2 – Declaração Unificada
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MODELO 3 – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte MODELO 4 – Termo de Compromisso
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PREÂMBULO | ||
A SUPERINTENDÊNCIA DA CENTRAL DE LICITAÇÃO da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DO TOCANTINS torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação em tela na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, nos termos deste Edital e seus anexos. Este pregão será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a) e respectiva equipe de apoio designados pela Portaria 496/2022/SES/GASEC, DE 30 DE MAIO de 2022, expedida pelo Secretário de Estado da Saúde. O presente edital foi submetido a análise jurídica da Superintendência de Assuntos Jurídicos da Secretaria de Estado da Saúde e da Procuradoria Geral do Estado. | ||
Processo: 2022.30550.004082 | Tipo de licitação: Menor Preço | |
Data da abertura: 27/02/2023 | Hora da abertura: 08h30min (Horário de Brasília) | |
Pregão Eletrônico N°: 034/2023 | ||
Retirada do Edital (portal/SISTEMA): xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx | ||
Registro de Preços: ( X ) SIM | ( ) NÃO | |
SETORES RESPONSÁVEIS PELA SOLICITAÇÃO | ||
Secretaria de Estado da Saúde | ||
Gerencia do Núcleo de Demandas Judiciais | ||
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30550.10.846.1100.6036 ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.91 FONTE DE RECURSOS: 1.500.1002.102 | ||
O preço estimado para contratação somente será divulgado após o término da fase de lances, conforme §§ 1º e 2º do artigo 15 do Decreto Federal nº 10.024 de 20/09/2019. | ||
SERÁ ADOTADO PARA O ENVIO DE LANCES O MODO DE DISPUTA “ABERTO”. | ||
LEGISLAÇÃO APLICADA | ||
Constituição da República Federativa do Brasil, Artigo 37: Regula a atuação da Administração Pública; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993: Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, sendo aplicadas ainda todas as suas alterações; Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências; Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006: Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e altera outros dispositivos legais, alterada pela Lei Complementar nº. 147 de 07 de agosto de 2014; Lei Federal nº 12.846, de 01/08/2013: Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências; Decreto Federal nº 10.024, de 20/09/2019: Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal; Decreto Federal nº 8.538, de 06/10/2015: Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal; Decreto Federal nº 7.892, de 23/01/2013: Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto Estadual nº 2.434, de 06/06/2005: Dispõe sobre o regulamento da modalidade de licitação denominada Pregão, e adota outras providências; Decreto Estadual nº. 4.959, de 23/12/2013: Institui, no âmbito da Secretaria da Saúde, os sistemas de compra via internet Bionexo e Publinexo, e adota outras providências; Decreto Estadual nº 4.769, de 02/04/2013: Regulamenta o tratamento diferenciado, favorecido e simplificado para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e o Microempreendedor Individual, e adota outras providências; Decreto Estadual nº. 4.954, de 13/12/2013: Define regras específicas para os órgãos e entidades do Poder Executivo, quanto à responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a administração pública, e adota outras providências; Decreto Estadual nº. 6.081, de 07/04/2020: Dispõe sobre o Regulamento Sistema de Registro de Preços, e adota outras providências; Portaria/SESAU nº 11, de 16/01/2015 (DOE nº 4.300, de 20/01/2015): Estabelece parâmetros, responsabilidades e rotinas sobre os Termos de Referência elaborados pelas áreas técnicas da Secretaria de Estado da Saúde, e dá outras providências; Portaria/SESAU Nº. 108, de 05/03/2015, (DOE nº. 4.331, de 06/03/2015): Institui no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Tocantins, regras específicas para apuração de eventuais descumprimentos de regras editalícias dos certames promovidos pela Superintendência de Compras e Central de Licitação, e adota outras providências. Demais legislações aplicáveis ao caso. | ||
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DO TOCANTINS | ||
Pregoeiro: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | ||
Telefone: (000) 0000-0000/1715 E - mail: xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx / xxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx | ||
Endereço: Av. NS 01, AANO, Praça dos Girassóis, s/nº, Palmas/TO, CEP: 77.015-007 | ||
Horário de Atendimento: 08h:00min às 12h:00min – 14h:00min às 18h:00min |
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1. DO OBJETO
1.1. O presente pregão tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual aquisição de medicamentos Diversos-II, para o atendimento de pacientes oriundos de Sentenças Judiciais, conforme especificações técnicas contidas no Termo de Referência, Anexo II.
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no SISTEMA e as especificações constantes do Anexo I deste Edital, prevalecerão as últimas.
1.3. As quantidades constantes na especificação do Anexo I são estimativas, podendo a Administração não contratar a totalidade das mesmas.
1.4. Para fins deste Edital, produto(s), leia-se: MEDICAMENTOS.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão as interessadas previamente credenciadas no Sistema Publinexo, onde para cadastrarem-se, as empresas deverão acessar o site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx ou entrar em contato por meio do telefone: (000) 0000-0000 e solicitar seu cadastro e senha para participar de pregão eletrônico por meio deste servidor.
2.2. O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do SISTEMA ou a SES/TO responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.3. Poderão participar deste Pregão empresas em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
2.4. Poderão participar deste Pregão empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente.
2.5. Não poderão participar deste Pregão:
2.5.1. Empresa suspensa de participar de licitação ou de contratar com a Administração Pública Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, durante o prazo da sanção aplicada;
2.5.2. Empresa impedida de participar de licitação ou de contratar com a Administração Pública Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, durante o prazo da sanção aplicada;
2.5.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
2.5.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
2.5.5. Empresa que seu ato de constituição e as respectivas alterações (estatuto, contrato social ou outro) não incluam o objeto deste Pregão;
2.5.6. Empresa que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
2.5.7. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.5.8. Ainda não poderão participar do Pregão, aqueles de que trata o artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993, ou que seu ramo de atividade (código e descrição da atividade econômica principal e/ou código e descrição das atividades econômicas secundárias) não contemple o objeto deste Pregão.
3. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
3.1. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública, via internet.
3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao SISTEMA Eletrônico, no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
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3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
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3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do SISTEMA para imediato bloqueio de acesso.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS ESCLARECIMENTOS
4.1. Da impugnação:
4.1.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição enviada para o e-mail: xxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, obrigatoriamente com cópia para xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. A licitante deverá confirmar recebimento do e-mail através do telefone (00) 0000-0000.
4.1.2. O(a) Pregoeiro(a), auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. Caso contrário, poderá abrir ou suspender a sessão, na forma da lei, antes do julgamento do mérito, se for o caso.
4.1.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.2. Do pedido de esclarecimentos:
4.2.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá pedir esclarecimento quanto ao ato convocatório deste Pregão mediante petição enviada para o e-mail: xxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, obrigatoriamente com cópia para xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. A licitante deverá confirmar recebimento do e-mail através do telefone (00) 0000-0000.
4.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
4.3.2. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no e-mail indicado pela Licitante e serão disponibilizadas no portal eletrônico www.publinexo.com.brficando acessível a todas as demais Licitantes para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a), e vincularão os participantes e a administração.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
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6. DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo(a) Pregoeiro(a), ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
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6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e as Licitantes ocorrerá exclusivamente
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mediante troca de mensagens, em campo próprio do SISTEMA eletrônico.
6.3. Cabe a Licitante acompanhar as operações no SISTEMA eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo SISTEMA, pelo(a) Pregoeiro(a) ou de sua desconexão.
6.4. A sessão poderá ser reagendada a critério do(a) Pregoeiro(a) sempre que se fizer necessário, devendo a Licitante fazer os acompanhamentos devidos.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, sendo que somente as consideradas classificadas participarão da fase de lances.
7.2. Serão desclassificadas pelo(a) Pregoeiro(a), motivadamente, as propostas:
a) Que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital;
b) Que não contenham a descrição do produto ofertado;
c) Que se identificar no SISTEMA, sendo que somente será considerada como identificação, a descrição do CNPJ ou da Razão Social completa da Licitante.
7.3. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
7.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo menor valor unitário por item.
8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de pelo menos R$ 0,01 (um centavo).
8.5. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.6. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.7. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.8. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.9. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.10. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Solução Publinexo, e- mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx ou contato telefônico (00) 0000-0000.
8.10.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
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8.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
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8.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.15. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.17. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.18. Em seguida a aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
8.18.1. no País;
8.18.2. por empresas brasileiras;
8.18.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.18.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.19. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
9.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo SISTEMA, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
9.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o SISTEMA, de forma automática, convocará os Licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o SISTEMA fará sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
9.1.4. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo SISTEMA, decairá do direito previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
9.1.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta condição, o procedimento licitatório prossegue com os demais Licitantes.
10. DA NEGOCIAÇÃO
10.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar contraproposta diretamente a Licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação constante dos autos.
10.2. A negociação será realizada por meio do SISTEMA, podendo ser acompanhada pelas demais Licitantes.
10.3. Será vencedora a empresa que atender ao Edital e ofertar o menor preço.
11. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. O preço estimado para contratação somente será divulgado após o término da fase de lances.
11.2. O(a) Pregoeiro(a) anunciará a Licitante vencedora, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão da mesma, acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.3. Encerrada a etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação constante dos autos.
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11.4. O item cujo preço total seja superior ao estimado para a contratação, constante dos autos, não será(ão) aceito(s), e portanto, não será(ão) adjudicado(s).
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11.5. A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO, adotado o critério objetivo MENOR
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VALOR UNITÁRIO POR ITEM, observado o PREÇO UNITÁRIO DE REFERÊNCIA, obtidos por meio de pesquisa de mercado.
11.6. Os PREÇOS UNITÁRIOS DE REFERÊNCIA serão utilizados na análise dos valores ofertados pela Licitante, para fins de aceitação ou não da proposta comercial.
11.7. Confirmada a aceitabilidade da proposta, o(a) Pregoeiro(a) divulgará o resultado do julgamento do preço, disponibilizando quando solicitado pelas Licitantes após o encerramento da etapa de lances, o preço estimado para contratação procedendo posteriormente à verificação da habilitação da Licitante, conforme as disposições deste Edital e seus Anexos.
11.8. Se a proposta de preços não for classificada ou se a Licitante não atender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo a respectiva Licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
11.9. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) item(ns).
11.10. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no SISTEMA Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1. A Licitante vencedora deverá adequar sua proposta de preço ao último lance, CONTENDO APENAS DUAS CASAS DECIMAIS APÓS A VÍRGULA, conforme regras matemáticas, e conter ainda:
a) As quantidades; discriminação dos produtos; espécie/tipo e procedência (se for o caso); marca; valor unitário e total da proposta;
b) A indicação e descrição detalhada das características técnicas do(s) produto(s) proposto(s) para o(s) respectivo(s)item(s) que compõe(m) o objeto desta licitação, em conformidade com os requisitos, especificações e condições estipuladas neste Edital, inclusive prazo de entrega, prazo de validade dos produtos e demais especificações que permitam aferir com precisão ao solicitado no Edital;
c) A razão social da proponente; endereço completo; telefone; fax e endereço eletrônico (e-mail), mencionando opcionalmente o banco, número da conta corrente e da agência no qual serão depositados os pagamentos se a Licitante se sagrar vencedora do certame;
d) Prazo de entrega e garantia dos produtos; prazo de validade da proposta, e prazo de pagamento, na forma descrita no item 12.10, donde caso a proposta não conste estas informações, serão considerados os prazos do Edital;
e) Caso a Licitante envie a sua proposta de preços, contendo mais de duas casas depois da vírgula, a Comissão Permanente de Licitação fará o arredondamento “para menos” (ex: R$ 12,578; será arredondado para R$ 12,57).
12.1.1. Quanto à elaboração da proposta de preços, deve ser observado ainda que:
a) Solicitação de trocas de produto(s) requerido pela vencedora, somente será(ão) aceito(s) por motivo(s) devidamente justificado(s), mediante manifestação da área técnica;
12.1.2. As propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos, caso existam erros, serão corrigidos pelo (a) Pregoeiro(a) na forma seguinte:
a) Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
b) Erro de transcrição das quantidades previstas no Edital: será mantido o preço unitário e corrigida a quantidade e o preço total;
c) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o preço total;
d) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
e) Item que não constar da proposta enviada quando solicitada pelo(a) Pregoeiro(a): será incluído o item, preservando as informações da proposta digital da empresa cadastrada no SISTEMA, adequando ao último lance ofertado e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
12.2. O valor total da proposta será ajustado pelo(a) Pregoeiro(a) em conformidade com os procedimentos acima;
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12.3. A correção poderá ser realizada pelo Pregoeiro(a) por meio de carta de correção - Modelo 1, obedecendo aos critérios acima citados, a qual será encaminhada para a Licitante, que poderá contestar no prazo de até vinte e quatro horas contadas do respectivo envio, donde, caso não o faça, considerar-se-á aceita a correção
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realizada pelo(a) Pregoeiro(a).
12.4. A Licitante que abandonar o certame ou deixar de enviar a documentação indicada nesta condição será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas em Lei, bem como neste Edital.
12.5. O(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
12.6. O(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da SES/TO ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.
12.7. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12.8. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a produtos e instalações de propriedade da Licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
12.9. No preço ofertado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.
12.10. Independente de transcrição por parte da Xxxxxxxxx, obrigatoriamente as propostas terão:
a) O prazo de validade da proposta: no mínimo 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da abertura da sessão inaugural;
b) O prazo de entrega dos produtos: conforme Termo de Referência, Anexo II;
c) O prazo de pagamento: conforme Termo de Referência, Anexo II;
d) O prazo de validade dos produtos: conforme Termo de Referência, Anexo II;
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
13.1.1. SICAF;
13.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
13.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
13.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
13.2. A habilitação parcial das Licitantes será verificada conforme os itens acima descritos e da documentação de habilitação exigida no item 13.4.
13.3. As Licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências, constantes dos artigos 28 a 31 da Lei Federal nº 8.666/1993, no que couber.
13.4. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com a proposta, a seguinte documentação:
a) Atestado(s) de capacidade técnica ou certidão, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter a licitante fornecido produtos, de maneira satisfatória, compatíveis em características com o objeto desta licitação;
b) Apresentação de indicadores de parâmetros de analise de capacidade econômico-financeiro da licitante;
c) Apresentação de boa situação financeira da licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maior ou igual a 01 (um);
c.1) As empresas que apresentarem resultado inferior a 01 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anterior deverão comprovar o capital mínimo ou valor do patrimônio liquido de 5%do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente á data da apresentação da proposta de preços, na forma da Lei de acordo os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº 8.666/1993;
d) Autorização de Funcionamento emitida pela ANVISA/MS, da empresa participante da licitação, nos termos do artigo 21 da lei Federal n° 5.991/1973;
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e) Autorização Especial de Funcionamento emitida pela ANVISA/MS, caso o medicamento cotado esteja relacionado na Portaria 344, de 12 de maio de 1998, da Secretaria de Vigilância Sanitária/MS;
f) Licença de Funcionamento emitido pela Vigilância Municipal, Estadual/Distrital.
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g) Termo de compromisso contendo as informações, conforme modelo 4;
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h) Declaração Unificada, conforme Modelo 2;
i) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar a respectiva declaração, conforme Modelo 3;
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (caso conste no SICAF o envio é dispensado);
13.5. Do envio da proposta atualizada com o último lance e documentos complementares:
13.5.1. As empresas vencedoras serão convocadas para enviar a proposta atualizada com o último lance, no prazo de 02 (duas) horas, em arquivo único via sistema que deverá conter: razão social; número do CNPJ; endereço completo; telefone; fax; e-mail; banco; agência; conta-corrente, descrição detalhada do produto; marca; fabricante; procedência; espécie, se for o caso; tipo/modelo, se for o caso; unidade; quantidade; valor unitário; valor total; valor global da proposta; prazo de garantia; prazo de entrega dos produtos; prazo de validade da proposta; prazo de pagamento, além dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados;
13.5.2. Os documentos remetidos nas formas dos subitens acima descritos poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a);
13.5.3. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao protocolo geral da Secretaria de Estado da Saúde, aos cuidados da Superintendência de Compra e Central de Licitação, no endereço descrito no preâmbulo deste Edital;
13.6. Será aberto processo administrativo para os fins de aplicação de sanção a empresa que não enviar a documentação exigida no Edital, ou que ficar inabilitada por não cumprir com os termos do Edital, bem como por prestar declaração falsa, já que quando do cadastramento da proposta, DECLARA que cumpre com os requisitos de habilitação do Edital.
13.7. O(a) Pregoeiro(a) não se responsabilizará por documentos extraviados, nem os que chegarem fora do prazo estabelecido, ocasião em que a Licitante será inabilitada, sendo convocadas as Licitantes subsequentes em ordem de classificação, se for o caso.
13.8. Disposições gerais acerca dos documentos de habilitação
a) O(a) Pregoeiro(a) poderá consultar portais eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para verificar as condições de habilitação das Licitantes.
b) Caso a data de validade de alguma certidão constante do SICAF esteja vencida, a Licitante deverá apresentar a certidão regularizada juntamente com o SICAF.
c) Caso algum dos documentos de habilitação venha a perder a validade no curso da licitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá, conforme lhe faculta o § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, efetuar consulta ao órgão responsável pela emissão do documento, para verificação de sua regularidade.
d) Ainda que apresente o SICAF, a Licitante deverá apresentar os demais documentos relacionados no item
13.4 deste Edital.
e) Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos portais eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, caso a Comissão de Licitação julgue conveniente.
f) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a Licitante será inabilitada.
g) O não atendimento a qualquer das condições previstas no item 13 e seus subitens provocará a inabilitação da Licitante vencedora.
h) Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da Licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
i) Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre.
i.1) Na hipótese de o licitante vencedor ser estrangeiro, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos referidos na alínea anterior serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
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j) Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
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k) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, donde havendo alguma restrição na comprovação de regularidade será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em
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que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
l) A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao(a) Pregoeiro(a) convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
m) A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativa de débito, ou positiva com efeito de negativa, vigentes.
n) A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao(a) Pregoeiro(a) convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
o) Se a Licitante não atender as exigências de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará as documentações subsequentes, na ordem classificatória, que atenda tais exigências.
p) Não serão aceitos documentos com a vigência vencida, ou qualquer tipo de protocolo, exceto se o Edital permitir.
q) Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a Licitante será declarada vencedora.
r) O atestado de capacidade técnica deverá estar emitido em nome e com CNPJ/MF da matriz e/ou da(s) filial(is) da Licitante.
14. DOS RECURSOS
14.1. Declarado a vencedora, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer Licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do SISTEMA, manifestar sua intenção de recurso.
14.2. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o(a) Pregoeiro(a) a adjudicar o objeto a Licitante vencedora.
14.3. O(a) Pregoeiro(a)examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do SISTEMA.
14.4. A Licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do SISTEMA, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via SISTEMA, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
14.5. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, a Licitante interessada poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
14.6. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo(a) Pregoeiro(a) serão apreciados pela autoridade competente.
14.7. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
15.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, em conformidade com Decreto N.º 8.250, de 23 de Maio de 2014.
15.1.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
15.2. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
15.3. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
15.4. A autoridade competente deverá informar uma data/hora para o cadastro de reserva (mínimo de 24hs) para que os fornecedores registrem seu interesse no fornecimento de um item, ao mesmo preço do vencedor do certame, caso o mesmo se recuse a assinar o contrato. (através do sistema e/ou e-mail).
16. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
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16.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo(a) Pregoeiro(a), salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
16.2. O objeto deste Pregão será adjudicado a Licitante vencedora.
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16.3. A homologação deste Pregão compete ao Secretário de Estado da Saúde/TO.
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17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Da Formalização da Ata de Registro de Preços
17.1.1. A SES/TO convocará a primeira Licitante classificada e, se for o caso, as demais classificadas que aceitarem fornecer pelo preço da primeira, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preço;
17.1.2. Quando convocada a primeira Licitante classificada e, se for o caso, as demais classificadas que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação, deverá comprovar as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
17.1.3. A SES/TO convocará formalmente, via telefone e/ou e-mail, a Licitante vencedora para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, informando o local, a data e o horário, a assinatura da Ata de Registro de Preços;
17.1.4. O prazo para que a Licitante vencedora compareça, após ser convocada, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela SES/TO;
17.1.5. No caso de a Licitante vencedora, após convocada, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o(a) Pregoeiro(a) poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com a Licitante seguinte antes de efetuar seu registro;
17.1.6. A SES/TO poderá ainda, encaminhar, por e-mail, a Ata de Registro de Preços para que seja assinada por pessoa legalmente autorizada a firmar compromissos em nome da empresa;
17.1.7. Caso a SES/TO opte por enviar a Ata na forma do item acima (17.1.6), a Adjudicada deverá prover sua assinatura e devolução, de forma digital (escaneada), através de seu e-mail (da empresa), no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx xxxxx), xxxxxxx, neste caso dispensado o envio da via original.
17.1.8. A devolução da Ata deverá ser, obrigatoriamente, no e-mail do(a) Pregoeiro(a) indicado no Preâmbulo do Edital.
17.1.9. A SES/TO, julgando necessário, poderá notificar a adjudicada que providencie a devolução da Ata original devidamente assinada no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, ficando, neste caso dispensado o envio da via original, observado o item 17.1.5.
17.1.10. Em qualquer das situações previstas nos subitens antecedentes que tratam da assinatura da Xxx, a Licitante que não os atender, decaíra do direito de registro, ocasião em que a SES/TO convocará as Licitantes remanescentes obedecendo à ordem de classificação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei;
17.1.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento;
17.1.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
17.2. Da Vigência da Ata de Registro de Preços
17.2.1. A vigência da Ata de Registro de Preços proveniente deste Pregão será de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
17.3. Da Participação e Adesão ao Registro de Preços
17.3.1. A Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Tocantins (SES/TO) é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente;
17.3.2. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da SES/TO;
17.3.3. Cabe ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras resultantes da ata, assumidas com a SES/TO e órgãos participantes;
17.3.4. As aquisições ou contratações adicionais referenciadas no item 18.3.2 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens deste Edital e registrados na Ata de Registro de Preços para a SES/TO e órgãos participantes;
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17.3.5. O total de utilização de cada item não pode exceder ao dobro do quantitativo inicialmente registrado, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;
17.3.6. Após a autorização da SES/TO, o órgão não participante deve efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata;
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17.3.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observados a ampla defesa e o contraditório, de
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eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;
17.3.8. A concessão de adesão se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata;
17.3.9. Eventuais dúvidas acerca da adesão serão elucidadas conforme o Decreto Federal nº 7.892/2013.
17.4. Da Administração da Ata de Registro de Preços
17.4.1. A SES/TO é responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos interessados, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, o fornecedor para o qual será emitido o pedido.
17.4.2. A convocação do fornecedor beneficiário pelo contratante será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido.
17.4.3. O fornecedor beneficiário convocado na forma da condição anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos.
17.4.4. Quando comprovada a hipótese acima, a SES/TO poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de sanções.
17.5. Do Controle e das Alterações de Preços
17.5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos serviços ou bens registrados, cabendo a SES/TO promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do artigo 65 da Lei Federal 8.666/1993.
17.5.2. Nas hipóteses de alteração de preços registrados em ata, será observado o disposto nos artigos 18 e 19 do Decreto Federal nº 7.892/2013.
17.6. Do Cancelamento do Registro de Preços
17.6.1. O fornecedor beneficiário terá seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
17.6.1.1. A pedido, quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.
17.6.1.2. Por iniciativa da SES/TO, quando o fornecedor:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, quando estes tornarem superiores aos praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas por decurso do prazo de vigência, ou quando não restarem fornecedores registrados;
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Reg. de Preços;
17.6.1.3. Quando caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes;
17.6.1.4. Em quaisquer hipóteses acima, concluído o processo, a SES/TO fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário e aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
18. DO CONTRATO E CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
18.1. Nos casos de formalização de contrato a validade do mesmo ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários conforme art. 57 da Lei n 8.666/93.
18.2. A contagem da vigência contratual será a partir da data da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado.
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18.3. Homologado o Pregão, a Licitante será convocada de acordo com a necessidade da Administração para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar a(s) Nota(s) de Empenho(s) ou assinar o contrato, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período e por uma vez, desde que ocorra motivo justificado.
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18.4. Quando a empresa adjudicatária, após convocada, recusar-se a retirar a “Nota de Empenho”, não apresentar situação fiscal regular, não assinar o contrato, negar ou retardar a entrega do(s) produto(s) objeto
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deste Pregão, a SES/TO convocará formalmente as Licitantes remanescentes na ordem de classificação do certame para contratar com a Administração.
18.5. Cometendo a adjudicatária uma das situações previstas acima, sem motivo justo e não acatado pela SES/TO, ficará caracterizado descumprimento total da obrigação assumida, estando à empresa sujeita às penalidades previstas em Lei.
18.6. A sujeição à penalidade prevista no subitem anterior não se aplica às Licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a contratação nos mesmos termos propostos a primeira adjudicatária.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa, nos termos do Decreto nº 10.024, de 2019, o licitante/adjudicatário que:
19.1.1. não assinar o contrato ou a ata de registro de preços ;
19.1.2. não entregar a documentação exigida no edital;
19.1.3. apresentar documentação falsa;
19.1.4. causar o atraso na execução do objeto;
19.1.5. não mantiver a proposta;
19.1.6. falhar na execução do contrato;
19.1.7. fraudar a execução do contrato;
19.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
19.1.9. declarar informações falsas; e
19.1.10. cometer fraude fiscal.
19.1.11. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 21.1 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
19.2.2. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
19.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
19.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
19.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade,
19.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.7. As sanções descritas no item 20.2 também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que convocados não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
19.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Ao Secretário da Saúde compete anular este Pregão de ofício, por ilegalidade, ou por provocação de qualquer pessoa, e cancelá-lo ou revogá-lo todo ou em parte, por considerá-lo inoportuno, inconsistente ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
20.2. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência de revogação ou anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito a ampla defesa e o contraditório.
20.3. É facultado ao(a) Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
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20.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
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20.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
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20.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
20.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
20.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão às últimas, exceto em caso de normas editadas pelo Governo do Estado e Federal.
20.9. Não serão aceitos documentos com a vigência vencida, exceto se, e nos casos que o Edital permitir;
20.10. A participação neste Pregão implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital, seus Anexos, leis e normas aplicáveis;
20.11. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da SES/TO, sem prejuízo do disposto no artigo 25 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
20.12. Este Edital é instrumento de adesão, donde todos que participem estão automaticamente de acordo com suas condições.
20.13. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos, salvo nos casos expressamente permitidos.
20.14. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia de início inclui-se o último.
21. DO FORO
21.1. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o da comarca de Palmas - TO, com exclusão de qualquer outro.
Palmas, 27 de janeiro de 2023.
(Assinatura digital)
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
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Presidente da Comissão Permanente de Licitação
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2023 - PROCESSO: 2022/30550/004082 ANEXO I
Critério de Julgamento e Relação/Descrição dos Produtos
01. Do critério de julgamento:
a) Será vencedora a Licitante que atender as exigências do Edital e apresentar o menor valor unitário por item;
b) A proposta deverá conter apenas duas casas decimais após a vírgula;
c) O preço estimado para contratação somente será divulgado após o término da fase de lances.
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02. Da Relação/Descrição dos produtos:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1. | DOMPERIDONA 1 MG/ML | FRASCO | 24 |
2. | FERRIPOLIMALTOSE 50 MG/ML 30 ML | FRASCO | 26 |
3. | AZATIOPRINA 50 MG | COMPRIMIDO REVESTIDO | 4.400 |
4. | BENZOATO DE ALOGLIPTINA 12,5 + CLORIDRATO DE METFORMINA 850 MG | COMPRIMIDO | 468 |
5. | TIMOMODULINA 80 MG | CAPSULA | 450 |
6. | FOSFATO DE SITAGLIPTINA 50 MG | COMPRIMIDO | 1.200 |
7. | MACROGOL 13,125 G + BICARBONATO DE SÓDIO 0,1775 G + CLORETO DE SÓDIO 0,3507 G + CLORENETO DE PÓTASSIO 0,0466 G PÓ PARA PREPARAÇÃO EXTEMPORÂNEA EM SACHÊ DE 14 G | SACHÊ | 450 |
8. | FOSFATO DE SITAGLIPTINA 50 MG+CLORIDRATO DE METFORMINA 850 MG | COMPRIMIDO | 1.200 |
9. | FLUVOXAMINA 100 MG | COMPRIMIDO | 3.200 |
10. | ALIROCUMABE 75 MG | XXXXXXX | 00 |
00. | ÁCIDO FÓLICO 5 MG | COMPRIMIDO | 1.080 |
12. | ALFAPOETINA 4000 UI SOL. INJENTAVEL | FRASCO | 160 |
13. | CLORIDRATO DE CLONIDINA 0,10 MG | COMPRIMIDO | 1.600 |
14. | CIANOCOBALAMINA 15MCG+PANTOTENATO DE PAMTOTENATO DE CALCIO 25 MG+RIBOFLAVINA 3,3 XXxXXXXXXXXXXX XX XXXXXXX 00 XXx NICOTINAMIDA 50 MG+CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 10 MG (COMPLEXO B) | COMPRIMIDO REVESTIDO | 1.300 |
15. | ÁCIDO ACETILSALICILICO 100MG+CARBONATO DE MAGNESIO 30 | COMPRIMIDO | 1850 |
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MG+GLICINATO DE ALUMINIO 15 MG | |||
16. | ATENOLOL 100 MG + CLORTALIDONA 25 MG | COMPRIMIDO | 1600 |
17. | RAMIPRIL 10 MG | COMPRIMIDO | 1600 |
18. | COLCHICINA 1 MG | COMPRIMIDO | 1400 |
19. | FOSFATO DE SITAGLIPTINA 50 MG COMPRIMIDO REVESTIDO | COMPRIMIDO REVESTIDO | 1200 |
20. | HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 25 MG | COMPRIMIDO | 1100 |
21. | CARBONATO DE CALCIO 600 MG + COLECALCIFEROL 200 UI | COMPRIMIDO | 680 |
22. | COLECALCIFEROL (VITAMINA D3) 2000 UI SOLUÇÃO ORAL 10 ML | FRASCO | 48 |
23. | CLORIDRATO DE METADONA 10 MG | COMPRIMIDO | 540 |
24. | CLORIDRATO DE TRAMADOL 37,5 MG+ PARACETAMOL 325 MG | COMPRIMIDO | 450 |
25. | DIVALPROATO DE SÓDIO 500 MG DE LIBERAÇÃO PROLONGADA | COMPRIMIDO | 980 |
26. | MALEATO DE LEVOMEPROMAZINA 40 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20 ML | FRASCO | 68 |
27. | CLOBAZAM 20 MG | COMPRIMIDO | 1.100 |
28. | FOSFATO DE SITAGLIPTINA 50 MG+CLORIDRATO DE METFORMINA 850 MG | COMPRIMIDO | 930 |
29. | LEVOTIROXINA SÓDICA 100 MCG | COMPRIMIDO | 980 |
30. | LOSARTANA POTASSICA 100 MG+HIDROCLOTIAZIDA 100/25MG | COMPRIMIDO | 720 |
31. | HIDROCLOTIAZIDA 25 MG + CLORIDRATO DE AMILORIDA 2,5 MG | COMPRIMIDO | 720 |
32. | SITAGLIPINA 100 MG | COMPRIMIDO | 680 |
33. | FUMARATO DE FORMOTEROL COM BUDESONIDA 6/200 MCG – 120 DOSES | FRASCO | 55 |
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• Quantidade solicitada convertida para atender a caixa fechada. Conforme regulamento sanitário Portaria nº 802/98 art 3º § 1º ANVISA e Lei nº6360/76 art.11, não é permitido o fracionamento da embalagem, assim os distribuidores somente podem comercializar produtos em sua embalagem origina l.
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ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA – 097/2022/SES/NDJ
SOLICITANTE(S) | ||||
Secretária de Estado da Saúde Gerencia do Núcleo de Demandas Judiciais | Ramal: 2063 | |||
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||||
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30550.10.846.1100.6036 ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.91 FONTE DE RECURSOS: 1.500.1002.102 | ||||
Ata de Registro de Preços | : | ( X ) Sim | ( ) Não |
1. OBJETO
1.1. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. O presente Termo de Referência tem como objeto selecionar, para futura e eventual aquisição, ATRAVÉS DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, empresa(s) especializada(s) no fornecimento de medicamentos diversos-II, para o atendimento de pacientes oriundos de Sentenças Judiciais, conforme condições e especificações técnicas descritas a seguir.
2. DA JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO
2.1. Considerando a necessidade de Formação de Ata de Registro de Preços para futura aquisição de
medicamentos diversos, para atendimento dos pacientes oriundos de ordem judicial, cuja sentença determina o fornecimento contínuo e enquanto permanecer a necessidade do uso no âmbito ambulatorial.
2.1.1. Os medicamentos diversos solicitados são indicados para o tratamento de diversas patologias dentre elas algumas crônicas resistente.
2.2. Dessa forma há necessidade de definir um consumo regular que garanta o acompanhamento, a organização do planejamento terapêutico visando evitar a descontinuidade do tratamento dos pacientes.
2.3. Os quantitativos a serem contratados foram estimados com base na série histórica existente na Assistência Farmacêutica, sistema de gestão – Hórus “Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica” utilizado como ferramenta de controle, e nas quantias anteriormente adquiridas, levando em consideração o Consumo Médio Mensal (CMM), para o período de vigência da ata de 12 meses, e um acréscimo de 30% para possíveis oscilações entre as prescrições médicas e novas demandas.
2.4. As aquisições futuras dos itens homologados serão realizadas de forma gradativa, através de Baixa em Ata, de acordo com as necessidades demandadas, durante o prazo de vigência da ata de registro de preços.
2.5. A aquisição dos medicamentos contribuirá com o alcance do objetivo apresentado no PPA (Plano Plurianual) de promover o acesso da população a medicamentos seguros, eficazes e de qualidade, garantido sua adequada dispensação.
2.6. Observa-se que se aplica o enquadramento da presente aquisição aos incisos I e II do Art.3º do Decreto Nº 6.081/2020.
I. Pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II. For conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidades, ou regime de tarefas.
2.7. Os medicamentos solicitados possuem a natureza comum, há vista se tratar de produto Concernente à necessidade de manifestação sobre a natureza comum dos produtos, podemos discorrer que os bens e serviços comuns são produtos cuja escolha pode ser feita tão somente com base nos preços ofertados, haja vista serem comparáveis entre si e não necessitarem de avaliação minuciosa. São encontrados facilmente no mercado, ou seja, os itens solicitados não necessitam de avaliação minuciosa, e são produtos específicos para atender
2.8. pacientes, cujas sentenças determinam os produtos a serem fornecidos.
No item 4. Consta a lista contendo os pacientes que aguardam medicamentos resultantes de Demanda Judicial, consumo médio mensal e produto.
3. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PRODUTOS
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3.1. Da descrição técnica dos produtos:
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3.1.1. Os produtos a serem adquiridos possuem especificações técnicas conforme descritas no Anexo I do Edital.
4. DAS QUANTIDADES AS SEREM ADQUIRIDAS
4.1. Serviram como parâmetro da solicitação os quantitativos solicitados pelas Decisões Judiciais de cada
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paciente:
ITEM | PACIENTE | DECISÃO JUDICIAL | MEDICAMENTO | APRESENTAÇÃO | C.M.M . |
01 | J.M.C.S. | 0007094- 29.2020.827.2731 | DOMPERIDONA 1 MG/ML | FRASCO | 02 |
POLIVITAMINICO SEM MINERAIS (VITAMINA A,B1,B2,B5,B6,C,D,E, NICOTINA) TIPO PROTOVIT PLUS) | FRASCO | 02 | |||
FERRIPOLIMALTOSE 50 MG/ML 30 ML | FRASCO | 02 | |||
02 | L. B. V. | 0030465- 33.2017.827.2729 | MICOFENOLATO DE MOFETILA 500 MG | COMPRIMIDO | 60 |
03 | L. M. C. | 0015986- 69.2016.827.2729 | MICOFENOLATO DE MOFETILA 500MG | COMPRIMIDO | 60 |
04 | L. B. C. | 5035521- 98.2013.827.2729 | MICOFENOLATO DE MOFETILA 500 MG | COMPRIMIDO | 120 |
05 | L. H. A. V. | 5030678- 90.2013.827.2729 | MICOFENOLATO DE MOFETILA 500MG | COMPRIMIDO | 60 |
06 | M. T. P. | 0034740- 30.2014.827.2729 | MICOFENOLATO DE MOFETILA 500 MG | COMPRIMIDO | 120 |
07 | A. V. A. | 0004194- 69.2016.827.2713 | AZATIOPRINA 50 MG | COMPRIMIDO | 60 |
08 | R. T. P. | 0001294- 76.2017.827.2714 | AZATIOPRINA 50 MG | COMPRIMIDO | 90 |
09 | S. P. D. | 021/2013 | AZATIOPRINA 50 MG | COMPRIMIDO | 60 |
10 | S. A. P. | 0017701- 88.2016.827.0000 | AZATIOPRINA 50 MG | COMPRIMIDO | 60 |
11 | R. D. C. | 0000955- 87.2016.827.2703 | AZATIOPRINA 50 MG | COMPRIMIDO | 30 |
12 | L. M. A. | 0009162- 86.2014.827.2722 | AZATIOPRINA 50 MG | COMPRIMIDO | 90 |
13 | W. L. A. D. | 0010920- 78.2014.4.01.4300 | METOPROLOL 10 MG/ML | FRASCO | 02 |
14 | A.P. DA S. | 0005162-80- 2018.827.2729 | BENZOATO DE ALOGLIPTINA 12,5 + CLORIDRATO DE METFORMINA 850 MG | COMPRIMIDO | 60 |
15 | L.O. C. | 0018489- 97.2015.827.2729 | XXXXXXXXXXX XXXXXXXX | XXXXXX | 00 |
00 | XXXXXXXXXXXX 80 MG | CAPSULA | 30 | ||
17 | M. M. A. | 0017979- 16.2017.827.2729 | FOSFATO DE SITAGLIPTINA 50 MG | COMPRIMIDO | 45 |
18 | R.F. DE S. | 0001288- 08.2017.827.2702 | MEMANTINA 10 MG | COMPRIMIDO | 45 |
19 | A.J. S. | 0002654- 40.2017.8272729 | FLUVOXAMINA 100 MG. | COMPRIMIDO | 90 |
20 | A. J. S. | 0002654- 40.2017.8272729 | FLUVOXAMINA 100 MG. | COMPRIMIDO | 90 |
21 | M. D. P. S. S. | 0004345- 22.2017.827.2706 | ALIROCUMABE 75 MG | SERINGA | 02 |
22 | M. F. F. S. | 0008820- 49.2017.827.2729 | CLORIDRATO DE OXIBUTINNA 5 MG | COMPRIMIDO | 60 |
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23 | M. S. C. S. | 0003493- 83.2018.827.2731 | CANDESARTANA CILEXETILA 16 MG | COMPRIMIDO | 60 |
24 | C. A. E. | 0010835- 46.2016.827.2722 | ÁCIDO ACETILSALICILICO 100 MG | COMPRIMIDO | 30 |
25 | C. A. E. | 0010835- 46.2016.827.2722 | SACARATO DE HIDROXIDO FERRICO IV 200 MG/ML | FRASCO | 02 |
26 | M. M. A. | 0017979- 16.2017.827.2729 | FOSFATO DE SITAGLIPTINA 50 MG | COMPRIMIDO REVESTIDO | 60 |
27 | V. S. S. | 0000519- 37.2017.827.2722 | CARBAMAZEPINA 200 MG | COMPRIMIDO | 60 |
28 | W.G.F. | 0002814- 94.2020.827.827.2737 | FORMOTEROL COM BUDESONIDA 6/200 MCG | FRASCO | 02 |
29 | L.A.M. | 0000000- 00.0000.000.0000 | FORMOTEROL COM BUDESONIDA 6/200 MCG | FRASCO | 02 |
30 | R.S.G. | 0003280-2020.827.2733 | FORMOTEROL COM BUDESONIDA 6/200 MCG | FRASCO | 02 |
5. DA QUALIDADE DOS MEDICAMENTOS
5.1. Os medicamentos devem ser:
5.1.1. Alta qualidade, integridade da embalagem, sem falhas ou quaisquer outras avarias;
5.1.2. Entregues obedecendo rigorosamente às cláusulas deste Termo de Referência;
5.1.3. Entregues acondicionados, em embalagens lacradas, identificados, e em perfeitas condições de armazenagem;
5.1.4. Não serão aceitas variações nas medidas, e pesos dos produtos.
6. DA VALIDADE DOS PRODUTOS
5.2. Os medicamentos com desvio de qualidade, em descordo com a legislação vigente aplicada, serão rejeitados pela Secretaria da Saúde.
6.1. Os produtos devem ter a validade mínima de 2/3 da validade total do produto, contados da data do recebimento definitivo da entrega, devendo a data de fabricação ser informada pelo próprio fabricante no produto em sua embalagem.
6.2. Em dificuldades por parte do fornecedor em cumprir a entrega dos produtos conforme item acima, entrar em acordo com a área técnica solicitante para propor a apresentação de carta de troca no ato da entrega, observando a seguinte condição:
6.2.1. Da quantidade total a ser entregue será aceito apenas 50% (Cinquenta por cento) com validade inferior ao citado no item 6.1.
A CONTRATADA fica obrigada a manter a validade dos produtos exigida no Termo de Referência, sob pena de sofrer as sanções legais aplicáveis, além de ser obrigado a reparar os prejuízos que causar a SES/TO ou a terceiros decorrentes destes eventos (validade).
6.3. Garantir o recolhimento de acordo com a legislação em vigor.
7. DA ADJUDICAÇÃO:
7.1. A adjudicação será por item.
7.2. Não se admitirá proposta de preços cujo valor ofertado para o item esteja em desacordo com a legislação da Câmara de Regulação de Medicamentos – CMED/ANVISA.
8. DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS
8.1. O(s) produto(s) deve(m) ser entregue(s) no Estoque Regulador, sito à Xxxxxx 000 Xxx, XXX-XX00,
XXXXXXXX 00 entre a Xxx XX -00, Xxxxxx – XX, XXX 00.000-000, telefone 00 00000-0000, em dia e horário comercial, a qual deve ser realizada na conformidade da Nota de Empenho, na presença de servidores devidamente autorizados, como determina o § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93, em dia e horário comercial.
9. DO PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS
9.1. A entrega deverá ser feita no prazo máximo de até 15 (QUINZE) dias corridos, contados do recebimento da
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Nota de Xxxxxxx, salvo, se por motivo justo, a CONTRATADA solicitar prorrogação, e este pedido ser aceito pela SES/TO;
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9.2. Se a CONTRATADA não cumprir o prazo de entrega ou recusar-se a retirar a Nota de Xxxxxxx, sem justificativa formal aceita pela CONTRATANTE, decairá seu direito de fornecer os produtos adjudicados,
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sujeitando-se as penalidades previstas no Edital, sendo convocados os licitantes remanescentes em ordem de classificação para contratar com a SES/TO.
10. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. O critério de julgamento será o de menor preço por item.
11. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS LICITANTES
11.1. As licitantes devem apresentar documentos técnicos conforme Edital.
12. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS
12.1. O recebimento será confiado a uma Comissão composta de, no mínimo, 3 (três) membros (servidores)
devidamente autorizados, conforme estabelece o § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93;
12.2. Todos os produtos deverão estar em conformidade com a Nota de Empenho, que poderá estar acompanhada da Relação de Itens ou de outro documento emitido pela SES/TO;
12.3. O recebimento se dará em observância com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, e ainda:
12.4. PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação, bem como se a Nota Fiscal(NF)/Fatura encontra lavrada sem incorreções.
12.4.1. A SES/TO terá o prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por uma vez e por igual período, contados da data de recebimento, para verificar se os produtos fornecidos e a NF/Fatura estão em consonância com o Edital e com seus anexos.
12.5. DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação.
12.6. Após o recebimento provisório a SES/TO atestará a Nota Fiscal se constatado que os produtos atendem ao edital;
12.7. Caso os produtos se encontrem desconforme ao exigido no Edital, a SES/TO notificará a Contratada para substituí-los no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da notificação;
12.7.1. Neste caso, o recebimento do(s) produto(s) escoimado(s) dos vícios que deram causa a sua troca será considerado recebimento provisório, ensejando nova contagem de prazo para o recebimento definitivo, estando a Contratada passível de penalidade(s) pelo descumprimento das condições editalícias;
12.8. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos produtos, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
12.9. A carga e a descarga serão por conta da Contratada, sem ônus de frete para a SES/TO.
12.10. A SES recusará os produtos nas seguintes hipóteses:
12.11. Qualquer situação em desacordo entre os produtos e o Edital de licitação e de seus Anexos ou a Nota de Empenho;
12.12. Nota Fiscal/Fatura com especificação do objeto, quantidades em desacordo com o discriminado no Edital, seus anexos e na proposta adjudicada;
12.12. Apresentarem vícios de qualidade, funcionamento ou serem impróprios para o uso, ou ainda defeitos de fabricação e transporte e armazenamento inadequado;
12.13. Ainda que ocorra a situação prevista na línea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a SES/TO, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o contrato (quando for o caso) e iniciar outro processo Licitatório.
13. DA FORMA COMO OS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS SERÃO SOLICITADOS
13.1. Os produtos serão solicitados através de Baixa em Ata e autorizados pelo envio da Nota de Xxxxxxx.
14. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Informamos que a Autorização de Fornecimento (Nota de Xxxxxxx) terá força de Contrato, conforme
facultado no §4º, Art. 62 da Lei nº 8.666 de 1993.
15. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
15.1. Relativo às condições de fornecimento, a CONTRATADA deverá:
15.1.2. Entregar os produtos obedecendo rigorosamente às cláusulas do Termo de Referência, do Edital, e de seus anexos, respectivamente, da Nota de Empenho e a legislação vigente inerente ao objeto;
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15.1.3. Apresentar qualidade, integridade da embalagem, sem falhas ou quaisquer outras avarias;
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15.1.4. Os produtos em desacordo com o edital e seus anexos ou com a legislação vigente aplicada, serão rejeitados pela Secretaria da Saúde.
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15.1.5. Nas operações ou prestações internas, relativas à aquisição de mercadorias ou serviços por órgão da administração pública estadual, suas autarquias e fundações, o licitante deverá apresentar sua proposta deduzido o ICMS incidente na operação ou prestação, nos termos do Decreto 2.912 de 29 de dezembro de 2006.
15.1.6. As entregas dos produtos serão realizadas de forma gradativa, através da Baixa em Ata de Registro de Preços, de acordo com as necessidades demandadas, durante o prazo de vigência da presente Ata.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Fornecer o objeto deste Termo de Referência, nas condições estipuladas neste Edital, na Proposta
aprovada, na Nota de Empenho e quando for o caso, nas ordens de fornecimento, isentos de defeitos de fabricação;
16.2. Entregar os produtos na presença do (s) servidor (es) devidamente designado (s) na conformidade do § 8° do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/93, no local informado neste Termo, acompanhados da Nota Fiscal preenchida contendo a especificação e quantidade correta dos produtos;
16.3. Responsabilizar-se pelo transporte apropriado dos produtos, ainda que seja transporte especial quando o produto assim exigir, assumindo exclusivamente a responsabilidade por todas as despesas relativas à entrega do objeto até o devido atesto da Nota Fiscal, inclusive o frete;
16.4. Fornecer o nome e o endereço do fabricante com o telefone do serviço de atendimento ao consumidor;
16.5. A contratada fica obrigada a manter a qualidade e validade dos produtos exigida conforme edital, bem como, deverá arcar com substituições em decorrência de defeitos de fabricação, avarias das embalagens, armazenamento inapropriado e outros eventos advindos do transporte que possam causar prejuízo à SES/TO.
16.6. Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o(s) produto(s) em que se verifiquem danos em decorrência decorrente de qualquer evento (problemas de transporte, defeito de fabricação ou de armazenagem, reprovado pela CONTRATANTE, e outros), providenciando sua substituição, quando for o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
16.7. Nos casos em que o Laboratório Fabricante ou produto venha a ser interditado, ou o produto tenha seu registro cancelado pela ANVISA, ou a fabricação descontinuada, durante a vigência da ata de registro de preços, a empresa vencedora deverá substituir o produto por outro com a mesma composição e concentração, devendo previamente protocolar, a proposta acompanhada da documentação de solicitação de substituição do medicamento, para obter autorização da Secretaria Estadual de Saúde para o produto, sem custo para o Estado.
16.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
16.9. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sendo que sua inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
16.10. Comunicar a SES/TO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento;
16.11. Manter a garantia e qualidade dos produtos dos produtos de acordo com as especificações definidas no Edital e seus anexos e o contrato;
16.12. Manter as condições de habilitação e qualificação técnica exigida no edital do pregão; (incluir “durante a vigência da Ata”)
16.13. Cumprir com a legislação vigente inerente ao objeto, inclusive com todos os encargos tributários, fiscais, trabalhista, devendo arcar ainda, com todas as despesas e custo necessários ao cumprimento do objeto.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
17.2. Disponibilizar o local de entrega e a Comissão responsável pelo recebimento;
17.3. Receber os produtos adjudicados, nos termos, prazos quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital.
17.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que a CONTRATADA entregar fora das especificações do Edital;
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17.5. Comunicar à CONTRATADA até o 5° dia útil, após apresentação da Nota Fiscal, o aceite do servidor responsável pelo recebimento, dos produtos adquiridos;
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17.6. Fiscalizar a execução do objeto, aplicando as sanções cabíveis, quando for o caso;
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17.7. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo determinado no Edital e em seus anexos, inclusive, no contrato.
18. DO PAGAMENTO
18.1. Efetuada a entrega, a CONTRATADA protocolará a Nota Fiscal, perante a CONTRATANTE devidamente
preenchida;
18.2. Caso a Nota Fiscal esteja em desacordo, será devolvida para correção;
18.3. A CONTRATANTE terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para conferência e aprovação, contados da sua protocolização, e será paga, diretamente na conta corrente da CONTRATADA;
18.4. Os pagamentos serão realizados na conformidade da Lei Nº 8.666, de 21 de Junho de 1.993, com redação alterada pela Lei Nº 8.883, de 8 de Junho de 1994;
18.5. Na ocorrência de rejeição da (s) Nota (s) Fiscal (is), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no parágrafo anterior, passará a ser contado a partir da data da sua representação;
18.6. Os pagamentos não serão efetuados através de boletos bancários, sendo a garantia do referido pagamento a própria Nota de Empenho. A Secretaria Estadual de Saúde reserva-se no direito de aplicar regras pelo setor técnico competente.
19. DA FISCALIZAÇÃO
19.1. Conforme artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, a fiscalização e acompanhamento
da execução do objeto serão por meio da Superintendência de Atenção e Logística Especializada, observando que:
19.2. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE especialmente designado, caso necessário será permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;
19.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
19.4. A fiscalização ocorrerá ainda, nos termos da Portaria nº. 131/2008 de 05 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado nº. 2.642 de 06 de maio de 2008, ou outra portaria que venha a substituí-la na época da assinatura do contrato, bem como na forma do Manual do Gestor de Contratos do Tribunal de Contas do Estado;
19.5. A fiscalização por parte da CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos (art.70 da Lei 8.666/93), ressaltando-se, ainda, que mesmo atestado o serviço adquirido, subsistirá a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança deste último.
19.6. Fiscal de Contrato, que têm como atribuições:
19.6.1. Zelar para que o objeto da contratação seja fielmente executado conforme o ajustado no contrato;
19.6.2. Anotar em documento próprio as ocorrências;
19.6.3. Determinar a correção de faltas ou defeitos;
19.6.4. Aplicar ao contratado as sanções administrativas de sua competência;
19.6.5. Encaminhar à autoridade superior as providências cuja aplicação ultrapasse o seu nível de competência;
20. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
20.1. Serão aplicadas as Sanções Administrativas previstas nos Artigos 86 a 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 em
caso de descumprimento das obrigações e condições de fornecimento.
20.2. A inexecução total ou parcial deste contrato por parte da Contratada assegurará a Contratante, o direito de rescisão nos termos do artigo 77, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nos casos citado no artigo 78 da mesma lei, garantida a prévia defesa sempre mediante notificação por escrito.
20.3. A rescisão também se submeterá ao regime previsto no artigo 79, seus incisos e parágrafos da Lei 8.666\93 e suas alterações.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A contratada não poderá subcontratar o objeto em parte, sem expressa anuência da contratante;
adotando o limite máximo de até 30% do objeto em caso de anuência.
22. DA VIGÊNCIA
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22.1. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, conforme Decreto Nº 6.081, de 07 de abril de
2020.
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22.2. A contagem da vigência contratual será a partir da data da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado.
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22.3. Nos casos de formalização de contrato a vigência ficará adstrita aos créditos orçamentários, nos termos do art. 57, da Lei n 8.666/93.
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM NA FORMA E NAS CONDIÇÕES SEGUINTES, DE UM LADO COMO CONTRATANTE, O ESTADO DO TOCANTINS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E DE OUTRO COMO CONTRATADA, A EMPRESA ................
O ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Capital, através da Secretaria Estadual de Saúde, inscrita no CNPJ sob nº 25.053.117/0001-64, pelo Excelentíssimo Senhor Secretário da Saúde, XXXXXX XXXX XX XXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, nomeado Secretário da Saúde, pelo Ato Governamental de nº. 1.309– NM. publicado no Diário Oficial do Estado nº. 5.954, de 25 de outubro de 2021, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa
.............................................................. pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro, na
..................................................................., inscrita no CNPJ sob nº ............................................, Inscrição
Estadual sob nº , doravante denominada CONTRATADA, representada por seu titular,
o(a) Sr.(a) ...................................., brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade nº .. -
SSP-.........., CPF nº , resolvem celebrar o presente CONTRATO, elaborado de acordo
com a minuta aprovada pela SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS e pela PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, observadas as disposições da Lei nº 8.666/1993 e subsidiariamente a Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Estadual nº 6.081/2020, Decreto Federal nº 7.892/2013 e suas alterações mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de Medicamentos Diversos-II, para o atendimento de pacientes oriundos de Sentenças Judiciais, decorrentes do Pregão Eletrônico nº XXX/2022, com motivação e finalidade descritas no Termo de Referência do órgão requisitante.
PARÁGRAFO ÚNICO – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
A aquisição deste Contrato as quantidades e observações constantes do Objeto da Licitação do Pregão Eletrônico nº XXX/2023, conforme Processo nº 2022/30550/004082 parte integrante deste Contrato, com motivação e finalidade descritas no Termo de Referência do órgão requisitante.
Item | Qtd | Und | Especificações | Preço Unitário | Preço Global |
VALOR TOTAL |
(AS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DO OBJETO CONTRATADO SERÃO INSERIDAS NO MOMENTO DA ASSINATURA DO CONTRATO, COM BASE NA PROPOSTA DA EMPRESA VENCEDORA)
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela aquisição do(s) produto(s) o valor total de R$ ..........................
(...........................................................).
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CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUALIDADE DO PRODUTO
3.1. Os medicamentos devem ser:
3.1.1. Alta qualidade, integridade da embalagem, sem falhas ou quaisquer outras avarias;
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3.1.2. Entregues obedecendo rigorosamente às cláusulas deste Termo de Referência;
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3.1.3. Entregues acondicionados, em embalagens lacradas, identificados, e em perfeitas condições de armazenagem;
3.1.4. Não serão aceitas variações nas medidas, e pesos dos produtos.
3.2. Os medicamentos com desvio de qualidade, em descordo com a legislação vigente aplicada, serão rejeitados pela Secretaria da Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DOS PRODUTOS
4.1. Os produtos devem ter a validade mínima de 2/3 da validade total do produto, contados da data do recebimento definitivo da entrega, devendo a data de fabricação ser informada pelo próprio fabricante no produto em sua embalagem.
4.2. Em dificuldades por parte do fornecedor em cumprir a entrega dos produtos conforme item acima, entrar em acordo com a área técnica solicitante para propor a apresentação de carta de troca no ato da entrega, observando a seguinte condição:
4.2.1. Da quantidade total a ser entregue será aceito apenas 50% (Cinquenta por cento) com validade inferior ao citado no item 4.1.
A CONTRATADA fica obrigada a manter a validade dos produtos exigida no Edital e seus anexos, sob pena de sofrer as sanções legais aplicáveis, além de ser obrigado a reparar os prejuízos que causar a SES/TO ou a terceiros decorrentes destes eventos (validade).
4.3. Garantir o recolhimento de acordo com a legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS
5.1. O(s) produto(s) deve(m) ser entregue(s) no Estoque Regulador, sito à Xxxxxx 000 Xxx, XXX-XX00, XXXXXXXX 00 entre a Xxx XX -00, Xxxxxx – XX, XXX 00.000-000, telefone 00 00000-0000, em dia e horário comercial, a qual deve ser realizada na conformidade da Nota de Empenho, na presença de servidores devidamente autorizados, como determina o § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93, em dia e horário comercial.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS
6.1. A entrega deverá ser feita no prazo máximo de até 15 (QUINZE) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Xxxxxxx, salvo, se por motivo justo, a CONTRATADA solicitar prorrogação, e este pedido ser aceito pela SES/TO;
6.2. Se a CONTRATADA não cumprir o prazo de entrega ou recusar-se a retirar a Nota de Xxxxxxx, sem justificativa formal aceita pela CONTRATANTE, decairá seu direito de fornecer os produtos adjudicados, sujeitando-se as penalidades previstas no Edital, sendo convocados os licitantes remanescentes em ordem de classificação para contratar com a SES/TO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS
7.1. O recebimento será confiado a uma Comissão composta de, no mínimo, 3 (três) membros (servidores) devidamente autorizados, conforme estabelece o § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93;
7.2. Todos os produtos deverão estar em conformidade com a Nota de Empenho, que poderá estar acompanhada da Relação de Itens ou de outro documento emitido pela SES/TO;
7.3. O recebimento se dará em observância com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, e ainda:
7.4. PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação, bem como se a Nota Fiscal(NF)/Fatura encontra lavrada sem incorreções.
7.4.1. A SES/TO terá o prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por uma vez e por igual período, contados da data de recebimento, para verificar se os produtos fornecidos e a NF/Fatura estão em consonância com o Edital e com seus anexos.
7.5. DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação.
7.6. Após o recebimento provisório a SES/TO atestará a Nota Fiscal se constatado que os produtos atendem ao edital;
7.7. Caso os produtos se encontrem desconforme ao exigido no Edital, a SES/TO notificará a Contratada para substituí-los no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da notificação;
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7.7.1. Neste caso, o recebimento do(s) produto(s) escoimado(s) dos vícios que deram causa a sua troca será considerado recebimento provisório, ensejando nova contagem de prazo para o recebimento definitivo, estando a Contratada passível de penalidade(s) pelo descumprimento das condições editalícias;
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7.8. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos produtos, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
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7.9. A carga e a descarga serão por conta da Contratada, sem ônus de frete para a SES/TO.
7.10. A SES recusará os produtos nas seguintes hipóteses:
7.11. Qualquer situação em desacordo entre os produtos e o Edital de licitação e de seus Anexos ou a Nota de Empenho;
7.12. Nota Fiscal/Fatura com especificação do objeto, quantidades em desacordo com o discriminado no Edital, seus anexos e na proposta adjudicada;
7.13. Apresentarem vícios de qualidade, funcionamento ou serem impróprios para o uso, ou ainda defeitos de fabricação e transporte e armazenamento inadequado;
7.14. Ainda que ocorra a situação prevista na línea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a SES/TO, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o contrato (quando for o caso) e iniciar outro processo Licitatório.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA COMO OS PRODUTOS SERÃO SOLICITADOS
8.1. Os produtos serão solicitados através de Baixa em Ata e autorizados pelo envio da Nota de Xxxxxxx.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
9.1. Relativo às condições de fornecimento, a CONTRATADA deverá:
9.1.2. Entregar os produtos obedecendo rigorosamente às cláusulas do Edital e de seus anexos, respectivamente, da Nota de Empenho e a legislação vigente inerente ao objeto;
9.1.3. Apresentar qualidade, integridade da embalagem, sem falhas ou quaisquer outras avarias;
9.1.4. Os produtos em desacordo com o edital e seus anexos ou com a legislação vigente aplicada, serão rejeitados pela Secretaria da Saúde.
9.1.5. Nas operações ou prestações internas, relativas à aquisição de mercadorias ou serviços por órgão da administração pública estadual, suas autarquias e fundações, o licitante deverá apresentar sua proposta deduzido o ICMS incidente na operação ou prestação, nos termos do Decreto 2.912 de 29 de dezembro de 2006.
9.1.6. As entregas dos produtos serão realizadas de forma gradativa, através da Baixa em Ata de Registro de Preços, de acordo com as necessidades demandadas, durante o prazo de vigência da presente Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Fornecer o objeto do Edital e de seus anexos, nas condições estipuladas no Edital, na Proposta aprovada, na Nota de Empenho e quando for o caso, nas ordens de fornecimento, isentos de defeitos de fabricação;
10.2. Entregar os produtos na presença do (s) servidor (es) devidamente designado (s) na conformidade do § 8° do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/93, no local informado no Edital, acompanhados da Nota Fiscal preenchida contendo a especificação e quantidade correta dos produtos;
10.3. Responsabilizar-se pelo transporte apropriado dos produtos, ainda que seja transporte especial quando o produto assim exigir, assumindo exclusivamente a responsabilidade por todas as despesas relativas à entrega do objeto até o devido atesto da Nota Fiscal, inclusive o frete;
10.4. Fornecer o nome e o endereço do fabricante com o telefone do serviço de atendimento ao consumidor;
10.5. A contratada fica obrigada a manter a qualidade e validade dos produtos exigida conforme edital, bem como, deverá arcar com substituições em decorrência de defeitos de fabricação, avarias das embalagens, armazenamento inapropriado e outros eventos advindos do transporte que possam causar prejuízo à SES/TO.
10.6. Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o(s) produto(s) em que se verifiquem danos em decorrência decorrente de qualquer evento (problemas de transporte, defeito de fabricação ou de armazenagem, reprovado pela CONTRATANTE, e outros), providenciando sua substituição, quando for o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
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10.7. Nos casos em que o Laboratório Fabricante ou produto venha a ser interditado, ou o produto tenha seu registro cancelado pela ANVISA, ou a fabricação descontinuada, durante a vigência da ata de registro de preços, a empresa vencedora deverá substituir o produto por outro com a mesma composição e concentração, devendo previamente protocolar, a proposta acompanhada da documentação de solicitação de substituição do medicamento, para obter autorização da Secretaria Estadual de Saúde para o produto, sem custo para o Estado.
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10.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
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10.9. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sendo que sua inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
10.10. Comunicar a SES/TO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento;
10.11. Manter a garantia e qualidade dos produtos dos produtos de acordo com as especificações definidas no Edital e seus anexos e o contrato;
10.12. Manter as condições de habilitação e qualificação técnica exigida no edital do pregão; (incluir “durante a vigência da Ata”).
10.13. Cumprir com a legislação vigente inerente ao objeto, inclusive com todos os encargos tributários, fiscais, trabalhista, devendo arcar ainda, com todas as despesas e custo necessários ao cumprimento do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
11.2. Disponibilizar o local de entrega e a Comissão responsável pelo recebimento;
11.3. Receber os produtos adjudicados, nos termos, prazos quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital.
11.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que a CONTRATADA entregar fora das especificações do Edital;
11.5. Comunicar à CONTRATADA até o 5° dia útil, após apresentação da Nota Fiscal, o aceite do servidor responsável pelo recebimento, dos produtos adquiridos;
11.6. Fiscalizar a execução do objeto, aplicando as sanções cabíveis, quando for o caso;
11.7. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo determinado no Edital e em seus anexos, inclusive, no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
12.1. Efetuada a entrega, a CONTRATADA protocolará a Nota Fiscal, perante a CONTRATANTE devidamente preenchida;
12.2. Caso a Nota Fiscal esteja em desacordo, será devolvida para correção;
12.3. A CONTRATANTE terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para conferência e aprovação, contados da sua protocolização, e será paga, diretamente na conta corrente da CONTRATADA;
12.4. Os pagamentos serão realizados na conformidade da Lei Nº 8.666, de 21 de Junho de 1.993, com redação alterada pela Lei Nº 8.883, de 8 de Junho de 1994;
12.5. Na ocorrência de rejeição da (s) Nota (s) Fiscal (is), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no parágrafo anterior, passará a ser contado a partir da data da sua representação;
12.6. Os pagamentos não serão efetuados através de boletos bancários, sendo a garantia do referido pagamento a própria Nota de Empenho. A Secretaria Estadual de Saúde reserva-se no direito de aplicar regras pelo setor técnico competente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. Conforme artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, a fiscalização e acompanhamento da execução do objeto serão por meio da Superintendência de Atenção e Logística Especializada, observando que:
13.2. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE especialmente designado, caso necessário será permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;
13.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
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13.4. A fiscalização ocorrerá ainda, nos termos da Portaria nº. 131/2008 de 05 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado nº. 2.642 de 06 de maio de 2008, ou outra portaria que venha a substituí-la na época da assinatura do contrato, bem como na forma do Manual do Gestor de Contratos do Tribunal de Contas do Estado;
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13.5. A fiscalização por parte da CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos (art.70 da Lei 8.666/93), ressaltando-se, ainda, que mesmo atestado o serviço adquirido, subsistirá a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança deste último.
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13.6. Fiscal de Contrato, que têm como atribuições:
13.6.1. Zelar para que o objeto da contratação seja fielmente executado conforme o ajustado no contrato;
13.6.2. Anotar em documento próprio as ocorrências;
13.6.3. Determinar a correção de faltas ou defeitos;
13.6.4. Aplicar ao contratado as sanções administrativas de sua competência;
13.6.5. Encaminhar à autoridade superior as providências cuja aplicação ultrapasse o seu nível de competência;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
14.1. Serão aplicadas as Sanções Administrativas previstas nos Artigos 86 a 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 em caso de descumprimento das obrigações e condições de fornecimento.
14.2. A inexecução total ou parcial deste contrato por parte da Contratada assegurará a Contratante, o direito de rescisão nos termos do artigo 77, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nos casos citado no artigo 78 da mesma lei, garantida a prévia defesa sempre mediante notificação por escrito.
14.3. A rescisão também se submeterá ao regime previsto no artigo 79, seus incisos e parágrafos da Lei 8.666\93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A contratada não poderá subcontratar o objeto em parte, sem expressa anuência da contratante; adotando o limite máximo de até 30% do objeto em caso de anuência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
16.1. A contagem da vigência contratual será a partir da data da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado.
16.2. A vigência contratual ficará adstrita aos créditos orçamentários, nos termos do art. 57, da Lei n 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30550.10.846.1100.6036 ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.91
FONTE DE RECURSOS: 1.500.1002.102
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE, no prazo de até 20 (vinte) dias após assinatura deste Contrato, providenciará a sua publicação, por extrato, no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO CONTROLE
O presente contrato será submetido à fiscalização da entidade de controle externo competente, de conformidade com a fonte de recursos que subvencionam a presente aquisição.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA ALTERAÇÃO
O presente contrato poderá ser alterado nas formas e condições previstas no artigo 65 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
O presente Instrumento, inclusive os casos omissos regulam-se pela Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/19, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993 e Decreto Estadual nº 2434/2005.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA– DO FISCAL DO CONTRATO
O fiscal do contrato bem como o seu respectivo suplente, referente ao presente contrato, serão indicados pelo gestor da pasta através de portaria assinada e publicada no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Capital do Estado do Tocantins - Vara da Fazenda Pública, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem para dirimir quaisquer questões fundadas neste Contrato.
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E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes CONTRATANTES, na presença das testemunhas abaixo.
SCL/GPREG
Palmas, aos .......... de de 2022.
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................................
PELO CONTRATANTE
................................
PELA CONTRATADA
SCL/GPREG
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TESTEMUNHAS:
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ANEXO IV
MINUTA DA ATA PARA REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 000/2023
Considerando que o julgamento da licitação é MENOR PREÇO e com base no Decreto Federal n° 7.892/2013 e Decreto Estadual nº 6.081/2020 fica HOMOLOGADA e ADJUDICADA a Ata de Registro de Preços, do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS n° 000/2023 da Secretaria da Saúde/TO, aos preços das empresas baixo relacionadas e classificadas no certame e demais discriminações, constantes em suas Propostas de Preços, anexada aos autos:
Empresas:
ITEM | QTD | UNID | DISCRIMINAÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL |
01. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. Prazo de validade
a) A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação da respectiva ata, conforme o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal 8.666/1993.
1.2. Do local e prazo de entrega
O local e prazo de entrega será na conformidade do Termo de Referência, anexo do Edital.
1.3. Condições para Contratação:
a) As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
b) O total de utilização de cada item não pode exceder ao dobro do quantitativo inicialmente registrado, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;
c) Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
1.4. Condições de Gerais:
a) As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
b) É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
1.5. Das Assinaturas:
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... ( ) vias de igual teor, que, depois de
lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Palmas - TO, de de 2023. Gestor
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Empresas:
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2023 - PROCESSO: 2022/30550/004082
CADASTRO DE RESERVA
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º XXX/2023
Empresa:
ITEM | QTD | UNID | DISCRIMINAÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL |
SCL/GPREG
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Nota Explicativa: De acordo com o art. 11, I, II, IV e §§ 1º, 2º, 3º e 4º do Decreto nº 7.892/13, será incluída na ata de registro de preços, o registro dos licitantes que aceitaram cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. Não havendo a formação de cadastro de reserva, suprimir o item.
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2023 - PROCESSO: 2022/30550/004082
SCL/GPREG
MODELO 1
Carta de Correção de Proposta de Preços
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MODELOS
Pregão Eletrônico nº.: Processo: Empresa: Nota: carta elaborada com base no item 13.3, do Edital. | |||||
Item | Unidade | Descrição resumida | Marca | Vlr Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Total | |||||
Pregoeiro |
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2023 - PROCESSO: 2022/30550/004082
MODELO 2
Declaração Unificada
Ref.: Pregão Eletrônico N° /2023.
A empresa , CNPJ nº. , com sede na
, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, sob as penas da lei, que:
1 - (Comprovação do atendimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal)
Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
***Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ); (***Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
2 - (Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação)
Na forma do § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/1993, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, bem como não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3 - (Atendimento ao art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93)
Não existe em meu quadro de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de Gerência, Administração ou Tomada de Decisão, na forma do art. 9º, inciso III da Lei nº 8.666/93.
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Local, data e assinatura
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2023 - PROCESSO: 2022/30550/004082
MODELO 3
Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
Ref.: Pregão Eletrônico N° /2023.
A empresa ......................................................................., CNPJ nº ............................, com sede à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, sob as penas da Lei, com base no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, que está enquadrada na definição de (
) Microempresa ( ) Empresa de Pequeno Porte, sem nenhuma restrição de ordem legal.
Local, data e assinatura
MODELO 4
TERMO DE COMPROMISSO
A empresa pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. , localizada no endereço
, neste ato representada pelo (a) Sr.(a) , portador do RG nº , e CPF/MF nº , participante do Pregão Eletrônico em epígrafe, vem à presença da Secretaria da Saúde do Estado do Tocantins, firmar o presente compromisso, conforme segue:
- A empresa se compromete a entregar, o Certificado do Registro dos Produtos, na Agencia Nacional da Vigilância Sanitária, ou sua Publicação na Internet ou Diário Oficial da União, em conformidade com o artigo 5º § 3º da Portaria nº 2.814 - GM/98 ou a sua isenção. Todavia, estando o registro vencido, apresentarei a cópia autenticada e legível da solicitação de sua revalidação, conforme parágrafo 6º do artigo 14, do Decreto Federal nº 79.094, de 05 de janeiro de 1977, acompanhada de cópia da publicação do registro vencido. A não apresentação do registro e do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação do item/lote (se fora o caso) cotado;
- A empresa se compromete ainda, a entregar juntamente com a Nota Fiscal, o Laudo Analítico de Controle de Qualidade do Medicamento emitido pelo fabricante/detentor do registro que deverá ser apresentado para cada lote a ser fornecido, contemplando as seguintes informações: Identificação do laboratório; Especificações (valores aceitáveis) e respectivos resultados das análises dos produtos; Identificação do responsável com o respectivo número de inscrição no conselho profissional correspondente; Lote e data de fabricação; Assinatura do responsável; Data; Resultado.
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- A empresa tem ciência de que os produtos em desacordo com o Edital não serão aceitos pela SESAU/TO, e que será responsabilizada por quaisquer danos que causar a CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive desabastecimento das Unidades de Saúde mantidas e Administradas pela Secretaria de Saúde, decorrente do descumprimento das regras do Ato Convocatório, e que este fato será levado ao conhecimento do Ministério Público Estadual e Federal para as providências devidas.