Regime: Prestação de Serviços Tipo: Menor Preço
EDITAL DE LICITAÇÃO Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0XX/2012
Regime: Prestação de Serviços Tipo: Menor Preço
Processo nº. : 1631002 XXXXXX/2012
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria-Geral da Governadoria do Estado de Minas Gerais, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx, 00x andar, Prédio Gerais, Bairro Serra Verde, em Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 13.235.618/0001-82, Inscrição Estadual isenta, pelo Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo, nos termos da Resolução Secretaria-Geral da Governadoria nº 001, de 25 de março de 2011, com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, torna público que realizará a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, a ser julgada pelo MENOR PREÇO a ser paga pela Administração Pública, em sessão pública, na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx, xxxxxxxx XX , Xx andar, sala X, bairro Serra Verde, para contratação de empresa Organizadora de Eventos, visando à prestação de serviços, no Estado de Minas Gerais, demais Estados da Federação ou qualquer outro país, de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos institucionais, corporativos, de representação e promocionais, envolvendo solenidades, encontros, palestras, cursos, capacitação, treinamentos, oficinas, workshops, festivais, congressos, seminários, convenções, conferências, feiras, além de outros eventos correlatos, com fornecimento de infraestrutura e apoio logístico, de acordo com a necessidade e conforme condições e especificações contidas neste Edital e seus Anexos.
As referências às normas aplicáveis no Brasil e às aplicáveis especialmente a este EDITAL deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as modifiquem ou substituam.
O Pregão será realizado pela Pregoeira Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Masp 368.799-3, e, na sua ausência ou impedimento, pela Pregoeiro Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Masp 356.027-3, e equipe de apoio, todos designados pela Resolução SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA nº 006, de 03 de maio de 2011 e pela
Comissão Permanente de Licitação designada pela Resolução SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA nº 005, de 03 de maio de 2011.
A presente licitação será regida pela Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; pelos Decretos Estaduais nº. 44.786, de 18 de abril de 2008; nº. 45.902, de 28 de janeiro de 2012 e alterações posteriores; Decreto Estadual nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007; Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEDE/JUCEMG nº 6.419, de 30 de novembro de 2007; pela Resolução SEPLAG nº. 58, de 30 de novembro de 2007, subsidiariamente, pelas Leis Federais n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observada a Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, bem como pelas demais normas pertinentes.
Os documentos de habilitação e a proposta comercial padrão (com as planilhas de custo) deverão ser entregues na sede da Secretaria-Geral da Governadoria do Estado de Minas Gerais, localizada na Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº, Sala de Reuniões nº XX - XXº andar, Prédio XX, Bairro Serra Verde, em Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, no dia XX/XX/2012, de XXhXXmin às XXhXXmin.
O início dos procedimentos da sessão de abertura dos envelopes contendo os documentos de credenciamento, a documentação de habilitação e propostas ocorrerá no dia XX/XX/2012, a partir das XX:XXh, na Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº - prédio XX, X andar, Serra Verde, salas X e X, em Belo Horizonte – MG.
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
O aviso sobre este EDITAL será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e em outro jornal de grande circulação. Ressalva-se que todas as publicações
posteriores, relativas ao presente certame, serão feitas somente no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Os interessados em participar do certame deverão encaminhar à COMISSÃO DE LICITAÇÃO o seguinte recibo, cujas informações serão utilizadas para seu cadastramento e envio de respostas e informações:
Ressalta-se que somente os interessados que manifestarem interesse através do email xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, com a devida identificação do nome e dos dados para contato, garantirão aos licitantes:
a) Que sejam notificados diretamente dos atos da LICITAÇÃO;
b) Que tomarão conhecimento dos esclarecimentos prestados acerca do EDITAL;
c) Que receberão cópia do ato administrativo que procedeu à modificação do EDITAL, se for o caso; e
d) Que estão em seu poder todos os documentos e ANEXOS que compõem o EDITAL.
O PODER ESTADUAL não se responsabiliza pela autenticidade do teor do corpo e anexos de editais obtidos ou conhecidos de forma e local diverso do disposto nas publicações do Diário Oficial de Minas Gerais e no Portal de Compras de Minas Gerais.
SUMÁRIO
1. DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL 5
4. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 10
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 11
7. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 14
9. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 24
11. DO REGISTRO DO PREÇO E DA HOMOLOGAÇÃO 30
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 32
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 34
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO 41
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA SERVIÇOS 234
EDITAL
1. DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL
1.1. São ANEXOS deste EDITAL, sendo, portanto, parte integrante:
I. ANEXO I – Termo de referência – Descrição dos parâmetros, especificações e requisitos mínimos para prestação do serviço;
II. ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial para Serviços – Documento contendo dados cadastrais necessários para apresentação de proposta comercial, bem como relação de itens a serem contratados;
III. ANEXO III – Modelos de Declarações;
IV. ANEXO IV – Minuta do Contrato;
IV. ANEXO V – Modelo de Currículo da empresa.
2. DAS DEFINIÇÕES
2.1. São adotadas, neste EDITAL, as definições transcritas neste item, compreendido os respectivos plurais e vice-versa, conforme o caso, sem prejuízo de definições inseridas em outros pontos deste instrumento ou de seus ANEXOS.
2.2. Salvo expressa disposição em sentido contrário contida nos ANEXOS a este EDITAL, termos em letra maiúscula e não definido de outra forma, terão os mesmos significados a eles atribuídos nesta cláusula. Os termos que designem gênero masculino também designam o gênero feminino e vice-versa.
tremores de terra, guerras, em consonância com o disposto no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro;
CONCORRENTE: empresa ou CONSÓRCIO de empresas participante da presente licitação;
CONFLITO: qualquer disputa, conflito, ou discrepância, independentemente da sua natureza, relacionados (i) à existência e/ou ao exercício de qualquer direito previsto neste EDITAL; (ii) à existência e/ou à ocorrência de qualquer dano; e/ou (iii) à interpretação dos termos e condições deste EDITAL;
CONSÓRCIO: grupo de pessoas jurídicas que se unem objetivando agregar capacitação técnica, econômica e financeira para a participação na LICITAÇÃO;
CONTRATO: é o instrumento jurídico firmado entre as PARTES com o objetivo de regular os termos da contratação dos serviços objeto deste EDITAL;
COPA DAS CONFEDERAÇÕES: evento esportivo promovido pela FIFA envolvendo 8 (oito) seleções nacionais de futebol a cada quatro anos.
COPA DO MUNDO: evento esportivo promovido pela FIFA envolvendo 32 (trinta e duas) seleções nacionais de futebol a cada quatro anos.
DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO NO D.O.E.: data que determina o início da contagem do prazo do CONTRATO, sendo que a sua publicação deve ocorrer imediatamente após a sua assinatura;
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: conjunto de documentos apresentado pelo LICITANTE de acordo com os termos e condições do presente EDITAL, que comprovem sua capacidade para participação nesta LICITAÇÃO;
D.O.E: Diário Oficial do Estado de Minas Gerais;
EDITAL: instrumento convocatório do Pregão Presencial nº XXX/2012, incluindo seus respectivos anexos;
XXXXXXXX Xx0: Envelope contendo a PROPOSTA COMERCIAL;
XXXXXXXX Xx0: Envelope contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO;
FALHA FORMAL: aquela decorrente de atos impróprios que, por serem de mera forma, não afetam ou digam respeito à essência de conteúdo, sendo, pois obrigação acessória, passível de ser sanada;
FALHA MATERIAL: aquela correspondente ao conteúdo do ato, relacionada à sua essência e substância e, como tal, insanável;
FIFA: Fédèration Internacionale de Football Association, é a pessoa jurídica detentora dos direitos comerciais da Copa das Confederações Fifa 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014.
GABINETE DE SECRETÁRIO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO DA COPA
DO MUNDO (SECOPA): órgão da Administração Pública direta do PODER ESTADUAL, responsável por representá-lo na presente licitação e no respetivo CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, conforme competência prevista na Lei Delegada nº 180, de Janeiro de 2011.
GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL: garantia do integral e pontual cumprimento de todas as obrigações da CONCORRENTE previstas no CONTRATO prestada pela VENCEDORA DA LICITACAÇÃO em favor do PODER ESTADUAL nos termos da cláusula nona da MINUTA DO CONTRATO.
HOMOLOGAÇÃO: ato pelo qual a autoridade competente, após verificar a regularidade dos atos praticados, ratifica o resultado da LICITAÇÃO;
LICITAÇÃO: procedimento público conduzido pelo PODER CONCEDENTE para selecionar, dentre as propostas apresentadas, a que melhor atenda ao interesse da Administração Pública, com base nos critérios previstos neste EDITAL;
LICITANTE: pessoa jurídica que concorre à LICITAÇÃO, isoladamente ou reunida em CONSÓRCIO;
MINUTA DE CONTRATO: minuta do CONTRATO DE CONCESSÃO, que se
encontra no ANEXO IV, do presente EDITAL.
OBJETO DA LICITAÇÃO: Pregão presencial para contratação sob demanda, pela Secretaria-Geral da Governadoria por intermédio do Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo, de empresa Organizadora de Eventos, visando à prestação de serviços, no Estado de Minas Gerais, demais Estados da Federação ou
qualquer outro país, de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos institucionais, corporativos, de representação e promocionais, envolvendo solenidades, encontros, palestras, cursos, capacitação, treinamentos, oficinas, workshops, festivais, congressos, seminários, convenções, conferências, feiras além de outros eventos correlatos, com fornecimento de infraestrutura e apoio logístico, de acordo com a necessidade e conforme condições e especificações contidas neste Edital e seus Anexos.
PARTES: PODER ESTADUAL, representado pelo Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da COPA DO MUNDO e LICITANTE VENCEDOR.
PROPOSTA COMERCIAL: proposta com informações comerciais, oferecida pelo CONCORRENTE no Pregão Presencial nº 0XX/2012;
REVISÃO DO CONTRATO: operação realizada pelo PODER CONCEDENTE, de ofício, ou após solicitação formal da VENCEDORA DA CONCORRÊNCIA, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, por fato imprevisível e superveniente à apresentação da PROPOSTA COMERCIAL;
SUBCONTRATADAS: empresas indicadas pela LICITANTE VENCEDORAS para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares à execução do OBJETO;
3. DO OBJETO
3.1. Pregão presencial para contratação sob demanda, pela Secretaria-Geral da Governadoria por intermédio do Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo, de empresa Organizadora de Eventos, visando à prestação de serviços, no Estado de Minas Gerais, demais Estados da Federação ou qualquer outro país, de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos institucionais, corporativos, de representação e promocionais, envolvendo solenidades, encontros, palestras, cursos, capacitação, treinamentos, oficinas, workshops, festivais, congressos, seminários, convenções, conferências, feiras, além de outros eventos correlatos, com fornecimento de infraestrutura e apoio
logístico, de acordo com a necessidade e conforme condições e especificações contidas neste Edital e seus Anexos.
3.1.1. As características e especificações técnicas referentes aos materiais e estruturas, bem como requisitos de montagem, manutenção e desmontagem dos mesmos, estão indicadas neste EDITAL e seus ANEXOS.
3.1.2. A realização dos serviços OBJETO deste EDITAL deverão obedecer ao disposto nas normas, padrões e procedimentos constantes da legislação aplicável, no presente EDITAL e em seus ANEXOS, bem como na documentação apresentada pelo ADJUCATÁRIO.
3.2. Delimitação do Objeto a ser licitado
3.2.1. Poderão participar desta licitação empresas categorizadas como ORGANIZADORAS DE EVENTOS, de acordo com a Lei Federal 11.771/2008.
I - Conforme a Lei Federal nº 11.771 de 17/09/2008, compreendem-se por "Organizadoras de Eventos” as empresas que têm por objeto social a prestação de serviços de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos.
II - A Licitante vencedora deste certame deverá manter seu cadastro no Ministério do Turismo atualizado durante todo o período de contratação.
3.2.2. Esta licitação abrange eventos a serem realizados no Estado de Minas Gerais, demais Estados da Federação ou qualquer outro país, conforme especificações contidas no Edital e seus anexos.
3.2.3. NÃO estão incluídos no objeto desta licitação a contratação de atividades referentes a serviços de publicidade e complementares congêneres, que devem ser contratadas por meio de licitação específica, conforme Lei Federal nº. 12.232, de 29 de abril de 2010;
3.2.4. De acordo com os eventos anuais previstos, estima-se que haverá eventos com pequeno público, até eventos com mais de 40.000 (quarenta mil) pessoas.
4. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao (à) Pregoeiro(a), até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do edital.
4.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados ao (à) Pregoeiro (a), por escrito, por meio do e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx .
4.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
4.2.2. Os esclarecimentos serão prestados pelo (a) Pregoeiro (a), por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.
4.3. Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do edital, cabendo ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.3.1. O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao (à) Pregoeiro (a), a ser protocolizado junto ao Protocolo da Cidade Administrativa - Prédio Gerais, Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº - Cidade Administrativa, Prédio Gerais - 1º andar - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG, no horário de 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas, observado o prazo previsto no subitem 4.3. deste edital, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias;
4.3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
4.4.1. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
4.5. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
5.2. Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
5.2.1. Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
5.2.2. Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
5.2.3. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
5.2.4. Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
5.2.5. Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
5.2.6. Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
5.3. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
5.4. Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
5.5. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.6. A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. No início da sessão pública de realização do pregão, o representante do licitante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pelo licitante, devendo ainda identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente.
6.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, conforme modelo contido no Anexo III deste edital, ou documento que comprove os necessários poderes especiais para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante.
6.2.1. No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.
6.2.2. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, deverá ser apresentada no momento do credenciamento, cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, e ata de eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os poderes do signatário para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.3. A empresa licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo contido no Anexo III deste edital.
6.3.1. A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte que apresentar restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá apresentar Declaração, assumindo o compromisso de promover sua regularização, caso formule o lance vencedor, conforme modelo contido no Anexo III deste edital.
6.4. O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEDE/JUCEMG nº. 6.419/2007, xxxxxx comprovar a condição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte, no momento de seu credenciamento, conforme item 5, com a apresentação de:
6.4.1. Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
6.4.2. Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
6.4.3. Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 6.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.
6.5. As declarações ou certidões de que tratam as cláusulas do item “credenciamento” deverão ser apresentadas FORA DE QUALQUER ENVELOPE, juntamente com os documentos exigidos para credenciamento.
7. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1. A proposta comercial deverá ser elaborada em conformidade ao modelo anexo neste Edital e impressa em papel timbrado da empresa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, sendo a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, que acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou impeçam exata compreensão de seu conteúdo.
7.2. A proposta comercial deverá ser entregue pessoalmente ao Pregoeiro, em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital.
7.3. O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação:
ÓRGÃO/ENTIDADE:
PREGÃO PRESENCIAL Nº:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:
CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL: TELEFONE/FAX:
7.4. Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato da entrega de sua proposta comercial.
7.5. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
7.6. As propostas deverão apresentar preço máximo unitário por item na tabela constante do Modelo de Proposta Comercial para Serviços (Anexo II deste Edital), e o valor total da soma de todos os itens do lote, sem previsão inflacionária, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
7.6.1. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos e com duas casas decimais após a vírgula.
7.7. O preço global proposto, apresentado em algarismos e por extenso, deverá atender à totalidade de itens do lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte dos itens da tabela de preços máximos unitários.
7.8. Ocorrendo divergências entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
7.10 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
7.9. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõe o art. 6º, e item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores.
7.9.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas os preços sem a dedução relativa à isenção do ICMS.
7.9.2. A classificação das propostas, etapa de lances e o julgamento dos preços serão realizados a partir dos preços sem a dedução do ICMS, inclusive para os fornecedores mineiros.
7.10. O licitante declarado vencedor deverá encaminhar ao pregoeiro, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o término da sessão do pregão, a proposta comercial (impressa e em arquivo no formato Excel) adequada aos valores finais ofertados durante a sessão do pregão, aplicando, nos preços unitários, desconto linear proporcional à redução no preço global da proposta comercial, em relação ao valor final proposto pelo licitante na sessão de lances.
7.10.1 Não serão aceitas propostas que apresentem valores unitários superiores aos preços referenciais estabelecidos no ANEXO I deste edital.
7.10.2 O licitante mineiro, declarado vencedor, deverá informar na proposta comercial os preços com o ICMS e os preços resultantes de sua dedução.
7.10.3 O disposto no subitem anterior não se aplica as empresas mineiras enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optantes pelo regime do Simples Nacional, que deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.
8 DA HABILITAÇÃO
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital.
8.1 REGULARIDADE JURÍDICA:
8.1.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo III deste Edital e do CONTRATO.
8.1.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
8.1.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
8.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
8.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
8.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.2.3 Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante e à Fazenda Estadual de Minas Gerais;
8.2.4 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
8.2.5 Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social - INSS.
8.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência)
8.2.7 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
8.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.3.1 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém- constituída, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, mas admitida a sua atualização por índices oficiais. No caso de microempresas ou empresas de pequeno porte, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica.
8.3.2 A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa, a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
8.3.3 No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 01 (um), em qualquer um dos índices apresentados no item anterior, o mesmo deverá apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou o valor do patrimônio líquido mínimo de R$ 1.308.813,15 (hum milhão, trezentos e oito mil, oitocentos e treze reais e quinze centavos).
8.3.3.1 Esta comprovação poderá ser feita através da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social ou alterações do Contrato Social, devidamente registrado na Junta Comercial.
8.3.3.2 Valor total estimado pelos participantes deste Pregão Presencial, a ser contratado sob demanda: R$ XX,XX( ).
8.3.4 Certidão Negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, há no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para a entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 c/c os ditames da Lei Federal nº. 11.101/05.
8.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.4.1 Comprovação de cadastro, válido e vigente, no Ministério do Turismo, categoria "Organizadoras de Eventos”, na forma e nas condições fixadas pela Lei Federal no. 11.771 de 17/09/2008 e legislação complementar.
8.4.2 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas neste Edital e seus Anexos, por meio da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
8.4.2.1 Os atestados, acompanhados das respectivas notas fiscais/faturas (cópias autenticadas ou originais com cópias para autenticação pelo pregoeiro), deverão conter:
8.4.2.1.1 nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
8.4.2.1.2 local e data de emissão;
8.4.2.1.3 nome, cargo, telefone, fax, e-mail e assinatura do responsável pela veracidade das informações;
8.4.2.1.4 período de fornecimento/prestação de serviço;
8.4.2.1.5 valor da contratação;
8.4.2.1.6 indicação do tipo de evento realizado e do público (número de participantes) de cada evento, sendo que:
A) pelo menos 1 (um) dos atestados deverá comprovar realização de congresso, convenção, conferência ou congênere;
B) pelo menos 1 (um) comprovante e nota fiscal de realização de evento internacional de grande porte no Brasil;
b.1) Planejamento, coordenação, organização, montagem e execução de evento direcionado a público internacional, de no mínimo 15.000 (quinze mil) pessoas, com locação de espaço físico, ambientação, decoração, produção de apresentação digital, equipamentos multimídia, assessoria, divulgação, transporte de material, segurança, limpeza.
C) pelo menos 1 (um) comprovante e nota fiscal de realização de evento de médio porte realizados no Brasil;
c.1) Planejamento, coordenação, organização, montagem e execução de evento no Brasil, com locação de espaço físico, ambientação, decoração, produção de apresentação digital, equipamentos multimídia, assessoria, divulgação, serviços de buffet, convites, mestre de cerimônias, recepcionistas, transporte de material, segurança, limpeza.
D) pelo menos 1 (um) comprovante e nota fiscal de realização de evento de pequeno porte realizados no Brasil;
d.1) Planejamento, coordenação, organização, montagem e execução de evento no Brasil, com locação de espaço físico, ambientação, decoração, produção de apresentação digital, equipamentos multimídia, assessoria, divulgação, serviços de buffet, convites, mestre de cerimônias, recepcionistas, transporte de material, segurança, limpeza.
E) pelo menos 1 (um) comprovante e nota fiscal de realização de evento de pequeno porte realizados no Brasil;
e.1) Coordenação, organização, montagem e execução de evento direcionado a público internacional, de no mínimo 5.000
(cinco mil) pessoas, com locação de espaço físico, ambientação, decoração, produção de apresentação digital, equipamentos multimídia, assessoria, divulgação, transporte de material, segurança, limpeza.
8.4.2.1.7 declaração, do emitente de cada atestado, de que a prestação de serviços ocorreu, no mínimo, de forma satisfatória, com indicação da qualidade do material, do atendimento, do cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento consideradas relevantes.
8.4.2.2 Não serão aceitos atestados emitidos em nome de empresa subcontratada pela licitante, nem de qualquer outra empresa que não seja a própria licitante.
8.4.2.3 Não serão validade, para fins do disposto acima, atestados fornecidos por empresas filiais de mesma matriz e/ou empresas de um mesmo grupo;
8.4.2.4 Comprovante do proponente de possuir em seu quadro de funcionários profissional de Comunicação Social, habilitado em Relações Públicas, através de diploma de conclusão de curso superior devidamente registrado no CONRERP, devendo ser apresentado em cópia autenticada ou em cópia acompanhada de original, para autenticação do Pregoeiro. Caso haja substituição do mesmo, a Contratada deverá comunicar por escrito o Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo enviando a documentação exigida anexa.
8.4.2.5 Comprovação de que os profissionais responsáveis técnicos pertencem ao seu quadro de pessoal, através da apresentação da cópia da carteira profissional assinada ou contrato de prestação de serviços, com prazo superior ao período de experiências previsto na legislação, acompanhadas da guia de recolhimento e informações da Previdência Social do mês ao da licitação devidamente quitadas e autenticadas ou cópia do contrato social da empresa em que conste o profissional como integrante da sociedade, com seus devidos
recolhimentos, conforme documentação da Lei Nº. 4.923/65 e da Lei Nº. 9.528/97.
8.4.2.6 Comprovante de registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – MG (CREA), da empresa e/ou do responsável técnico pelos serviços;
8.4.2.7 Comprovante de registro do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais;
8.4.2.8 Comprovante de registro no Conselho Regional de Adminstração
– MG (CRA), da empresa e/ou do responsável técnico;
8.4.2.9 Comprovante de registro no Conselho Regional de Química – MG (CRQ), da empresa e/ou do responsável técnico;
8.4.2.10 Comprovante de que a empresa atende às normas regulamentadoras da ABNT, da Consolidação das Leis do Trabalho relativas à segurança e medicina do trabalho, aprovadas pela Portaria MTB nº 3.214 de 08 de junho de 1978;
8.4.2.11 Laudo técnico já utilizado de ensaio de prova de cargas em nome do licitante;
8.4.2.12 A proponente vencedora deverá disponibilizar, no município de Belo Horizonte-MG:
8.4.2.12.1 01 (um) profissional responsável pela coordenação dos serviços e atendimento permanente junto ao CONTRATANTE; 02 (dois) atendentes para execução dos serviços;
8.4.2.13 O proponente deverá ainda apresentar Currículo, com detalhamento de eventos realizados (relatando datas, local de realização, nome dos contratantes, número de participantes, etc.), conforme modelo do ANEXO V, deste edital.
8.5 DECLARAÇÕES:
8.5.1 Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar
com a Administração Estadual. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
8.5.2 Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
8.5.3 Declaração firmada pelo representante legal da Licitante de que a empresa dispõe ou disporá, no momento da contratação, de todo o aparato operacional necessário à plena execução do objeto licitado, conforme especificações deste Edital.
8.5.4 Declaração de que a empresa Licitante possui um escritório em Belo Horizonte ou na Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH, com estrutura física, equipamentos e pessoal adequado, ou que se compromete a instalá-lo em um prazo máximo de 30 (trinta dias) após a assinatura do CONTRATO, mas estará apta a iniciar a prestação de serviços na data de publicação do extrato do CONTRATO no Diário Oficial do Estado.
8.6 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
8.6.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral - Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
8.6.1.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
8.6.2 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para
ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
8.6.2.1 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.6.2.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
8.6.3 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
8.6.4 Os documentos de habilitação deverão ser entregues pessoalmente ao Pregoeiro, em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital.
8.6.4.1 O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação:
ÓRGÃO/ENTIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº:
ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO PROPONENTE:
CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL: TELEFONE/FAX:
9 DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
9.1 No horário indicado no Preâmbulo deste edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão presencial.
9.2 DOS LANCES:
9.2.1 Credenciados todos os representantes dos licitantes interessados em participar do certame, será iniciada a sessão do Pregão.
9.2.2 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação”.
9.2.3 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
9.2.4 As propostas comerciais dos respectivos licitantes serão analisadas, verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
9.2.5 As propostas classificadas serão ordenadas em ordem crescente a partir da proposta de menor preço, selecionando-se aquelas que tenham apresentado valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente àquela de menor preço;
9.2.5.1 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas nas condições definidas, o pregoeiro selecionará as melhores propostas, em ordem crescente de valor, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais.
9.2.6 As licitantes classificadas farão seus lances verbais de forma sucessiva, iniciando pelo detentor do maior preço, em valores distintos e decrescentes.
9.2.6.1 O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, não obrigatoriamente inferior ao menor valor da sessão.
9.2.7 No caso de empate entre dois ou mais lances, prevalecerá aquele que for recebido primeiro.
9.2.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará para o licitante sua exclusão desta etapa, sendo mantido o último lance por ele ofertado, para fins de ordenação dos licitantes no final da sessão.
9.2.9 Quando acordado entre o pregoeiro e todos os licitantes participantes, poderá ser definido percentual ou valor de redução mínima entre os lances e o tempo máximo para sua formulação.
9.3 DO JULGAMENTO
9.3.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL OFERTADO, obtido a partir da soma dos preços unitários máximos dos itens da tabela na proposta, multiplicados pela estimativa de contratação.
9.3.2 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.3.2.1 Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.3.3 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
9.3.4 Aceita a oferta de menor preço, o pregoeiro irá proceder com a abertura do envelope de “HABILITAÇÃO” para verificação do atendimento às exigências de habilitação para esta licitação.
9.3.4.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexeqüíveis.
9.3.4.2 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexeqüível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exeqüibilidade de seu preço.
9.3.4.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
9.3.4.3.1 Planilha de custos elaborada pelo licitante;
9.3.4.3.2 Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
9.3.4.4 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
9.3.5 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes,
na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
9.3.6 Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
9.3.6.1 O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.3.6.2 Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.3.6.3 Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento referente à verificação do envelope “HABILITAÇÃO”.
9.3.6.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização.
9.3.6.3.2 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
9.3.6.3.3 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico. O pregoeiro registrará em ata que todos os presentes ficam intimados a comparecer na data,
horário e local informados para a retomada da sessão de pregão.
9.3.6.4 Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes, que estiverem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.3.6.5 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe registrado o preço do objeto do certame.
9.3.6.6 Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas às exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
9.3.6.7 O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
9.3.7 Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta;
9.3.7.1 Fica facultado ao pregoeiro, após a adequação dos valores segundo as regras pertinentes, realizar negociação com o proponente vencedor visando a redução de preços unitários, para qualquer um dos itens individualmente, nos termos do art. 6º, IV, “c” do Decreto Estadual nº 44.786/2008.
9.3.8 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar a proposta comercial atualizada (impressa e em arquivo no formato Excel), conforme valores finais ofertados na sessão do pregão, aplicando, nos preços unitários, desconto linear proporcional à redução no preço global da proposta comercial, em relação ao valor final proposto pelo licitante no certame, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o término da sessão do pregão,
para o seguinte endereço: Cidade Administrativa Tancredo Neves - Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n. Bairro Serra Verde - Edifício XX – XXº. andar. Caso ocorram divergências entre os valores da proposta impressa e em formato Excel, prevalecerão os valores constantes da primeira.
9.3.9 Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro registrará o preço do objeto do certame ao licitante vencedor.
9.3.9.1 Caso o licitante declarado vencedor seja empresa mineira, serão utilizados os valores com dedução do ICMS para registro do preço e homologação do certame, exceto quando optante pelo simples nacional.
9.3.11 Os envelopes “Documentos de Habilitação” das licitantes desclassificadas serão devolvidos ao término da sessão do pregão.
10 DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor ou fracassado o lote qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata.
10.1.1 O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
10.1.2 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
10.1.3 Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
10.1.4 Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
10.1.5 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso na sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os
demais licitantes automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
10.2 A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto ao Protocolo da Cidade Administrativa - Prédio Gerais, em dias úteis, no horário de 08h00min (oito horas) às 17h00min (dezessete horas), observados os prazos previstos neste Edital.
10.3 Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
10.3.1 motivadamente, reconsiderar a decisão;
10.3.2 motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a Autoridade Competente, conforme art. 8º do Decreto nº 44.786/2008.
10.4 Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
10.5 Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão.
10.6 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
10.7 As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
10.8 Na ausência de manifestação de intenção de interposição de recursos ou após decisão dos mesmos, o Pregoeiro devolverá os envelopes de “HABILITAÇÃO” inviolados aos licitantes desclassificados podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
11 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
11.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
12 DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 É facultado à futura contratada subcontratar de terceiros os serviços de execução, infraestrutura e apoio logístico para eventos institucionais, sem qualquer ônus adicional para a contratante.
12.2 Não é permitido subcontratar serviços de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos.
12.3 A subcontratação não exime a contratada das obrigações e responsabilidades decorrentes da contratação.
12.4 A contratada responderá por todos os atos do subcontratado.
12.5 Quando do fornecimento de alimentação/refeições preparadas, pela própria empresa contratada ou por subcontratada, deverão ser apresentados ao contratante:
12.5.1 Prova de que a empresa, que fornecerá a alimentação, possui em seu quadro de pessoal, na data de entrega da proposta, pelo menos 1 (um) responsável técnico, devidamente capacitado, com conhecimento técnico e legal em aquisição, armazenamento, preparação e fornecimento de alimentos, e que comprove também experiência profissional mínima de 1 (um) ano na área de serviços de alimentação.
12.5.2 Alvará Sanitário VIGENTE, expedido pelo Órgão da Vigilância Sanitária competente da Secretaria da Saúde do Estado, ou expedido pelo Município de origem da empresa, quando houver delegação de competência para emissão do Alvará pelo Município.
13 DA REMUNERAÇÃO
13.1 A remuneração da empresa organizadora de eventos será composta por uma taxa referente ao valor dos serviços de organização de eventos e, quando houver subcontratação de terceiros, também por uma taxa de administração.
13.1.1 A taxa de serviços de organização de eventos corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor global dos itens/serviços necessários à execução do evento.
13.1.1.1 A taxa de serviços de organização de eventos refere-se especificamente à prestação de serviços de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos.
13.1.2 A taxa de administração corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor global dos itens/serviços subcontratados de terceiros.
13.1.2.1 A taxa de administração visa a imputar responsabilidade a contratada e garantir a prestação e continuidade plenos dos serviços, atendendo ao princípio da eficiência.
13.1.2.2 A taxa de administração NÃO será devida, se não houver necessidade de subcontratação de serviços para realização de eventos e nos casos em que é vedada a subcontratação: serviços de organização, gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos.
13.1.3 Tabela demonstrativa da incidência das taxas:
14 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação orçamentária para a contratação dos serviços é a de nº 1631.04.122.168.2125.0001.3.3.90.39.55.0.10.1;
1631.27.813.007.4327.0001.33.90.39.55.1.10.1;
1631.18.541.007.1273.0001.3.3.90.39.55.1.10.1;
1631.23.695.007.1269.0001.3.3.90.39.55.1.10.1 ou subseqüentes.
15 DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira-SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em banco credenciado pelo Estado, no prazo de 15 (quinze) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
15.2.1 O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à previa conferência pelo gestor, conforme dispõe o Decreto nº. 45.035/2009.
15.2.2 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
15.3 O pagamento fica condicionado também à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
15.3.1 Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
15.4 A CONTRATADA se obriga a efetuar o pagamento de serviços prestados por terceiros (subcontratados), até o prazo de até 3 (três) dias úteis após o efetivo pagamento pela CONTRATANTE.
15.4.1 Notas fiscais/faturas dos serviços prestados por terceiros/ subcontratados deverão ser emitidas contra a CONTRATADA.
15.4.2 Não é permitida a emissão de nota fiscal/fatura por terceiros/subcontratados contra órgãos e entidades do Governo de MG.
15.4.3 A CONTRATADA deve apresentar as cópias das notas fiscais emitidas por terceiros e comprovar o recolhimento de todos os tributos legalmente exigíveis, ficando o seu pagamento condicionado também ao cumprimento destas obrigações.
15.4.4 A CONTRATADA obriga-se a apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o efetivo pagamento pelo Estado, os comprovantes de liquidação das notas fiscais/faturas dos fornecedores subcontratados, referentes aos serviços prestados.
15.5 Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores - LigMinas - telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
15.6 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos recursos consignados no orçamento da Secretaria Geral da Governadoria do Estado de Minas Gerais nas dotações especificadas no item 14 deste edital.
16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 A recusa do fornecedor vencedor em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
16.1.1 advertência por escrito;
16.1.2 multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
16.1.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso;
16.1.2.2 10% sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjuticatário em efetuar o reforço de garantia;
16.1.2.3 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam- lhe o valor, ou ainda, fora das especificações contratadas;
16.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Publica Estadual, por prazo não superior a dois anos;
16.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II do art. 48º do Decreto 45.902/2012.
§ 1º Em caso de atraso injustificado na execução do objeto, poderá a Administração Pública Estadual aplicar multa de até três décimos por cento por dia, até o trigésimo dia de atraso, ou de até vinte por cento, em caso de atraso superior a trinta dias, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprida, conforme previsão constante do art. 86 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
§ 2º A aplicação de multa, seja moratória ou compensatória, fica condicionada a sua previsão expressa e suficiente no edital e no contrato, quando houver, por meio de cláusula que contenha a indicação das condições de sua imposição no caso concreto bem como dos respectivos percentuais aplicáveis, conforme art. 86 e inciso II do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
§ 3º O valor da multa aplicada, nos temos do item 16.2.1, será descontado do valor da garantia prestada, prevista no § 1ºdo art. 56 da Lei Federal nº 8.666, de 1993,
retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou cobrado judicialmente.
§ 4º As sanções previstas no item 16 poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis.
16.1.5 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
16.1.6 não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
16.1.7 retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
16.1.8 paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
16.1.9 entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
16.1.10alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; 16.1.11prestação de serviço de baixa qualidade.
16.2 O valor da multa aplicada, nos termos do subitem 16.1.2, será retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente.
16.3 As sanções relacionadas nos itens 16.1.3 e 16.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
16.3.1 deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
16.3.2 apresentar declaração ou documentação falsa;
16.3.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
16.3.4 não mantiver a proposta;
16.3.5 falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
16.3.6 comportar-se de modo inidôneo;
16.3.7 cometer fraude fiscal.
16.4 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
16.5 As sanções relacionadas nos itens 16.1.3 e 16.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
17 FRAUDE E CORRUPÇÃO
17.1 Nos Projetos/Programas participantes do Segundo Programa de Parceria para o Desenvolvimento de Minas Gerais, financiados no todo ou em parte com recursos do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD serão observadas as determinações que se seguem.
17.2 O Banco exige que os Mutuários (inclusive os beneficiários dos empréstimos do Banco), como também concorrentes/fornecedores/contratados conforme os contratos financiados pelo Banco, observem o mais alto padrão de ética durante a aquisição e execução de tais contratos. Em conseqüência desta política, o Banco:
17.2.1 define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos mostrados abaixo:
I - "prática corrupta" significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de aquisição ou execução do Contrato; e
II - "prática fraudulenta" significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de aquisição ou a execução de um Contrato em detrimento do Mutuário, e inclui prática conspiratória entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) destinados a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não-competitivos e privar o Mutuário dos benefícios da competição livre e aberta;
III - "pratica conspiratória" significa um esquema ou arranjos entre dois ou mais concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos; e
IV - "prática coercitiva" significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedade a fim de influenciar a participação delas no processo de aquisição ou afetar a execução de um contrato;
V- "prática obstrutiva" significa
V.1 - (aa) destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Banco sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
V.2 - agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Banco de investigar e auditar.
17.2.2 rejeitará uma proposta para adjudicação se este determinar que o concorrente recomendado para adjudicação, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a competição para o Contrato em questão;
17.2.3 cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato, se o Banco determinar, a qualquer momento, que os representantes do Mutuário ou de um beneficiário do empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a aquisição ou a execução daquele contrato, sem que o Mutuário tenha tomado satisfatoriamente as medidas adequadas e devidas para que o Banco venha a corrigir a situação;
17.2.4 sancionará uma empresa ou indivíduo, inclusive declarando-os inelegíveis, indefinidamente ou por um período determinado de tempo, para adjudicação de contrato financiado pelo Banco, se este a qualquer momento determinar que eles, diretamente ou por um agente envolveram- se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a competição ou na execução de um contrato financiado pelo Banco; e
17.2.5 terá o direito de exigir que uma disposição seja incluída nos Documentos de Licitação e nos contratos financiados por um Empréstimo do Banco, exigindo que concorrentes, provedores, contratantes e fornecedores autorizem o Banco inspecionar suas contas e registros e outros documentos relativos à apresentação da Proposta e execução do contrato a fim de serem examinados pelos auditores designados pelo Banco.
17.3 Além disto, os concorrentes deverão estar cientes da disposição determinada nas Condições do Contrato que tratam do direito do Banco de inspecionar contas e registros do fornecedor.
18 DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
18.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
18.3 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
18.4 O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
18.5 O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.6 A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.7 Este edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderá ser obtido na Secretaria Geral da Governadoria do Estado de Minas Gerais (Cidade Administrativa Tancredo Neves - Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº, Bairro Serra Verde - Prédio Gerais - 13º. andar - Belo Horizonte/MG), mediante pagamento de R$ 0,10 (dez centavos) por folha, para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de pagamento do documento de arrecadação estadual, devidamente autenticada por banco credenciado pelo Estado de Minas Gerais para receber tal pagamento.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
1. OBJETO
Pregão presencial para contratação sob demanda, pela Secretaria-Geral da Governadoria por intermédio do Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo, de empresa Organizadora de Eventos, visando à prestação de serviços, no Estado de Minas Gerais, demais Estados da Federação ou qualquer outro país, de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos institucionais, corporativos, de representação e promocionais, envolvendo solenidades, encontros, palestras, cursos, capacitação, treinamentos, oficinas, workshops, festivais, congressos, seminários, convenções, conferências, além de outros eventos correlatos, com fornecimento de infraestrutura e apoio logístico, de acordo com a necessidade e conforme condições e especificações contidas neste Edital e seus Anexos.
1.1. Delimitação do Objeto a ser licitado
1.1.1. Poderão participar desta licitação empresas categorizadas como ORGANIZADORAS DE EVENTOS, de acordo com a Lei Federal 11.771/2008.
1.1.1.1. Conforme a Lei Federal nº 11.771 de 17/09/2008, compreendem-se por "Organizadoras de Eventos” as empresas que têm por objeto social a prestação de serviços de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos.
1.1.1.2. A Licitante vencedora deste certame deverá manter seu cadastro no Ministério do Turismo atualizado durante todo o período de contratação.
1.1.2. Esta licitação abrange eventos a serem realizados no Estado de Minas Gerais, demais Estados da Federação ou qualquer outro país, conforme especificações contidas no Edital e seus anexos.
1.1.3. NÃO estão incluídos no objeto desta licitação a contratação de atividades referentes a serviços de publicidade e complementares congêneres, que devem ser contratadas por meio de licitação específica, conforme Lei Federal nº. 12.232, de 29 de abril de 2010;
1.1.4. De acordo com os eventos anuais previstos, estima-se que haverá eventos com pequeno público, até eventos com mais de 40.000 (quarenta mil) pessoas.
1.2. Fundamentação Legal
O serviço em questão será licitado por meio do Pregão Presencial nº 0XX/2012, regido pela Lei Estadual nº. 14.167, de 2002; pelos Decretos Estaduais nº. 44.786, de 2008; nº. 44.431, de 2006 e alterações posteriores; Decreto Estadual nº. 44.630, de 2007; Lei Complementar Federal nº. 123, de 2006; pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEDE/JUCEMG nº 6.419, de 2007; pela Resolução SEPLAG nº. 58, de 2007, subsidiariamente, pelas Leis Federais n° 10.520, de 2002 e nº. 8.666, de 1993, observada a Lei Estadual nº 13.994, de 2001, bem como pelas demais normas pertinentes.
1.3. Justificativa
Conforme disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, é finalidade do Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo coordenar a integração das ações governamentais visando à modernização da infraestrutura logística do Estado, voltada para o suporte aos eventos da Copa do Mundo de 2014, ao fluxo de negócios e à dinâmica dos setores envolvidos nesses eventos, competindo-lhe:
• realizar o acompanhamento e a gestão do complexo Mineirão- Mineirinho até a realização da Copa do Mundo de 2014;
• realizar o monitoramento das obras de modernização do Estádio Independência e administrá-lo durante sua cessão para o Estado, até a realização da Copa do Mundo de 2014;
• realizar ações para a promoção das localidades com potencial para sediar os Centros de Treinamento de Seleções;
• articular-se com as Secretarias de Estado de Transportes e Obras Públicas, de Desenvolvimento Econômico e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no âmbito das respectivas competências, visando à promoção e modernização dos aeroportos que atendem aos Centros de Treinamento de Seleções, especialmente do Aeroporto Internacional Xxxxxxxx Xxxxx;
• promover eventos e ações de marketing e divulgação para a realização da Copa do Mundo de 2014, em articulação com a Subsecretaria de Comunicação Social;
• atuar em parceria com a Prefeitura de Belo Horizonte e dos demais Municípios envolvidos na realização dos eventos para a execução, o monitoramento, o controle e a avaliação do planejamento estratégico integrado para a Copa do Mundo de 2014, especialmente nas ações dos grupos temáticos de mobilidade, turismo e rede hoteleira; e
• exercer outras atividades correlatas.
A realização da Copa do Mundo de 2014 permitirá a antecipação de investimentos para a melhoria da infraestrutura de equipamentos urbanos disponíveis à população do estado de Minas Gerais. Possibilitará a execução de ações destinadas à promoção do desenvolvimento econômico e social, mediante a captação de investimentos externos ao governo e a atração direta de empreendimentos privados. Integrará Minas Gerais às rotas internacionais de turismo e negócios, na medida em que promoverá a divulgação do Estado no cenário internacional. Irá contribuir, ainda, para a elaboração de políticas que ampliarão o legado de benefícios a serem incorporados ao cotidiano dos cidadãos mineiros.
Assim, o Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo vem promovendo e divulgando as ações relacionadas à realização da Copa do Mundo no Estado de Minas Gerais, no âmbito regional, nacional e internacional, através de ações
que integram o marketing, propaganda e publicidade, com ações em Feiras, eventos promocionais, Road shows, Workshops, Encontro de Negócios, dentre outros.
Com a finalidade de atingir as metas e resultados propostos em seu planejamento a execução das diretrizes do Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo se dá por meio de Macro Projetos suportados pelas estruturas técnicas desse Gabinete como: Sustentabilidade Social da Copa do Mundo 2014, Rede de Qualificação Profissional, Gestão e Infraestrutura de Base Camps, Gestão da Infraestrutura Esportiva, Infraestrutura de Mobilidade, Gestão e Infraestrutura Turística, todos esses projetos são exemplo de ações desenvolvidas que abarcam atividades de marketing, promoção e realização de eventos, muitos deles devendo seguir um padrão determinado pela Fédération Internationale de Football Association – FIFA.
Após consulta ao portal de compras do Estado de Minas Gerais verificou-se a inexistência de um registro de preço para realização de eventos que abarque todo território nacional e também atividades internacionais.
Dessa forma, identificou-se a necessidade de realização de um processo licitatório que permitisse a esse Gabinete executar no mínimo as seguintes atividades:
• Feiras com os temas de Futebol, Copa do Mundo, Copa das Confederações – Eventos e mostras para atração de seleções, para demonstrar o potencial de nosso Estado para ocupar um lugar de destaque no evento.
• Workshops com Cidades-Sede – Nestas ações são reunidos representantes das cidades-sede para troca de experiências.
• Ações Promocionais do Evento Copa - Eventos temáticos que remetem ao nosso Estado, e relacionados com a Copa do Mundo compreendendo: apresentações culturais e artísticas mostras gastronômicas, mostra de arte e artesanato, encontros técnicos, encontros de gestores e governanças locais, regionais, nacionais e internacionais, dentre outros.
• Eventos Festivos – Realização de eventos para comemoração ou promoção dos eventos Copa do Mundo, Copa das Confederações e outros com propósito de atingir grande volume de pessoas.
Neste contexto, para o sucesso de tantas ações, faz-se necessária a contratação de empresa especializada na produção e execução de eventos.
1.4. Metodologia
O critério de aceitação da proposta na licitação será o de MENOR VALOR GLOBAL ofertado POR LOTE ÚNICO, obtido de acordo com o Anexo II - Modelo de Proposta Comercial para Serviços, observados os quantitativos, as especificações e demais condições definidas neste edital.
1.5. Estimativa de Custo Global
1.5.1. Valor total estimado da contratação, referente aos eventos previstos, pelo período de 30 (trinta) meses, pelo Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo neste Pregão Presencial é de R$
, ( , ,).
1.5.2. As estimativas foram baseadas na possibilidade de demanda por contratação de eventos realizados por este Gabinete.
1.5.3. Não existe garantia de execução de 100% do valor previsto no edital e seus anexos, podendo não alcançar ou mesmo ultrapassar tal valor, nos limites estabelecidos no art. 65 da Lei n° 8.666/93.
1.5.4. Esse valor inclui a Taxa de Serviços de Organização de Eventos e Taxa de Administração (referente ao percentual sobre os itens/serviços subcontratados de terceiros), além de todos os custos diretos e indiretos, despesas, tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o serviço objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
1.6. Dotação Orçamentária
A dotação orçamentária para a contratação dos serviços é a de nº. 1631.04.122.168.2125.0001.3.3.90.39.55.0.10.1 ou subsequentes.
1.7. Período e Formalização de Execução da Prestação de Serviço
1.7.1. Contratação pelo período de 30 (trinta) meses, contados da data de publicação do Contrato, prorrogável nos termos do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
1.8. Unidade Administrativa Responsável pela Gestão do Registro de Preços Setor/Unidade: Núcleo de Eventos e Marketing
Responsável (eis): Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Cargo: Coordenador de Núcleo
2. REMUNERAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA DO PREGÃO PRESENCIAL
2.1. Seguindo a Lei Federal 11.771/2008, a remuneração da empresa Organizadora de Eventos será composta por uma taxa referente ao valor dos serviços de organização de eventos e, quando houver subcontratação, também por uma taxa de administração.
2.1.1. A taxa de serviços de organização de eventos corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor global dos itens/serviços necessários à execução do evento.
2.1.1.1. Essa taxa de serviços de organização de eventos refere-se especificamente à prestação de serviços de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos.
2.1.2. A taxa de administração corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor global dos itens/serviços subcontratados de terceiros.
2.1.2.1. Essa taxa de administração visa a imputar responsabilidade à contratada e visa garantir a prestação e a continuidade plenas dos serviços, atendendo ao princípio da eficiência.
2.1.2.2. A taxa de administração NÃO será devida, se não houver necessidade de subcontratação de serviços para realização de eventos e nos casos em que é vedada a subcontratação: serviços de organização, gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos.
2.2. Tabela demonstrativa da incidência das taxas:
COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |
Preço dos itens/serviços próprios | X |
Preço dos itens/serviços subcontratados | Y |
Preço global dos itens/serviços | X+Y |
Taxa de Administração (5% sobre o preço dos itens/serviços subcontratados) | 5/100*Y |
Taxa de Serviço de Organização de Eventos (10% do preço global dos itens/serviços) | 10/100*(X+Y) |
3. TABELA DE ITENS/SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA A SEREM FORNECIDOS, SOB DEMANDA, PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS
3.1. A tabela de itens/serviços de infraestrutura e logística está disponível no ANEXO II do Edital de licitação.
3.2. NÃO estão incluídas e NÃO podem ser incluídas na tabela de itens/serviços desta licitação as atividades referentes a serviços de publicidade e complementares congêneres, que devem ser contratadas por meio de licitação específica, conforme Lei Federal nº. 12.232, de 29 de abril de 2010.
3.3. É facultado à futura contratada subcontratar de terceiros os serviços de execução, infraestrutura e apoio logístico para eventos institucionais, sem qualquer ônus adicional para a contratante.
3.3.1. Não é permitido subcontratar serviços de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos.
3.4. Cardápios de coquetel sem álcool ou brunch, coffee breaks e almoço ou jantar.
Coquetel sem álcool ou brunch | |
Composição do item | Quantitativo médio por pessoa |
3 tipos de chá sem açúcar OU café sem açúcar | 100 ml |
6 tipos de bebida | 500 ml |
9 tipos de salgados simples ou mini sanduíches | 7 unidades (mínimo 25 g cada) |
3 tipos de bolo | 1 pedaço ou unidade (mínimo 60 g) |
3 opções de pratos quentes | 6 porções |
4 tipos de frutas ou salada de frutas | 4 porções |
2 tipos de sobremesa | 4 porções |
Temperos, sachês de açúcar e adoçante etc. | Quantidade necessária para o evento |
Utensílios e vasilhames para o serviço (talheres, louças, copos, taças, pratos, bandejas, guardanapos, toalhas etc. conforme solicitado pelo contratante) | Quantidade necessária para o evento |
Coffee breaks | |||
# | Item | Composição do item | Quantitativo médio por pessoa |
1 | Coffee break tipo 1 (simples) | 1 tipo de chá sem açúcar OU café sem açúcar OU 1 tipo de bebida | 100 ml |
2 tipos de bebida | 500 ml | ||
3 tipos de salgados simples ou mini sanduíches | 7 unidades (mínimo 25 g cada) | ||
2 tipos de bolo ou torta | 1 pedaço ou unidade (mínimo 60 g) | ||
Biscoitos, petit fours | 10 unidades por pessoa | ||
2 tipos de frutas ou salada de frutas | 2 unidades ou porções | ||
Saches de açúcar | 2 unidades | ||
Saches de adoçante | 2 unidades | ||
Utensílios e vasilhames para o serviço (talheres, louças, copos, taças, pratos, bandejas, guardanapos, toalhas etc. conforme solicitado pelo contratante) | Quantidade necessária para o evento |
2 | Coffee break tipo 2 (médio) | 2 tipos de chá sem açúcar OU café sem açúcar | 100 ml |
4 tipos de bebida | 500 ml | ||
5 tipos de salgados simples ou mini sanduíches | 7 unidades (mínimo 25 g cada) | ||
3 tipos de bolo ou torta | 1 pedaço ou unidade (mínimo 60 g) | ||
Biscoitos, petit fours | 10 unidades por pessoa | ||
3 tipos de frutas ou salada de frutas | 2 unidades ou porções | ||
Guardanapos de papel | 5 unidades | ||
Saches de açúcar | 2 unidades | ||
Saches de adoçante | 2 unidades | ||
Utensílios e vasilhames para o serviço (talheres, louças, copos, taças, pratos, bandejas, toalhas etc. conforme solicitado pelo contratante) | Quantidade necessária para o evento | ||
3 | Coffee break tipo 3 (avançado) | 3 tipos de chá sem açúcar OU café sem açúcar | 100 ml |
6 tipos de bebida | 500 ml | ||
9 tipos de salgados simples ou mini sanduíches | 7 unidades (mínimo 25 g cada) | ||
4 tipos de bolo ou torta | 1 pedaço ou unidade (mínimo 60 g) | ||
Biscoitos, petit fours | 10 unidades por pessoa | ||
4 tipos de frutas ou salada de frutas | 2 unidades ou porções | ||
Saches de açúcar | 2 unidades | ||
Saches de adoçante | 2 unidades | ||
Utensílios e vasilhames para o serviço (talheres, louças, copos, taças, pratos, bandejas, guardanapos, toalhas etc. conforme solicitado pelo contratante) | Quantidade necessária para o evento |
Almoço ou Jantar | |||
# | Item | Composição do item | Qualificação |
1 | Almoço ou Jantar tipo 1 | Carnes | Duas Opções |
Saladas | Duas Opções | ||
Acompanhamentos | Três Opções | ||
Sobremesa | Duas Opções | ||
Bebidas | Duas opções | ||
Temperos, saches de açúcar e adoçante etc. | Quantidade necessária para o evento | ||
Utensílios e vasilhames para o serviço (talheres, louças, copos, taças, pratos, bandejas, guardanapos, toalhas etc. conforme solicitado pelo contratante) | Quantidade necessária para o evento |
2 | Almoço ou Jantar tipo 2 | Carnes | Três Opções |
Saladas | Três Opções | ||
Acompanhamentos | Quatro Opções | ||
Sobremesa | Três Opções | ||
Bebidas | Três opções | ||
Temperos, saches de açúcar e adoçante etc. | Quantidade necessária para o evento | ||
Utensílios e vasilhames para o serviço (talheres, louças, copos, taças, pratos, bandejas, guardanapos, toalhas etc. conforme solicitado pelo contratante) | Quantidade necessária para o evento | ||
3 | Almoço ou Jantar tipo 3 | Carnes | Quatro Opções |
Saladas | Quatro Opções | ||
Acompanhamentos | Seis Opções | ||
Sobremesa | Cinco Opções | ||
Bebidas | Quatro opções | ||
Temperos, saches de açúcar e adoçante etc. | Quantidade necessária para o evento | ||
Utensílios e vasilhames para o serviço (talheres, louças, copos, taças, pratos, bandejas, guardanapos, toalhas etc. conforme solicitado pelo contratante) | Quantidade necessária para o evento |
4. CONDIÇÕES DE ENTREGA - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
4.1. A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a prestação de serviços na data de publicação do Contrato oriundo desta licitação.
4.2. No ato de assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá designar os responsáveis pelo atendimento das demandas solicitadas pelos CONTRATANTES:
4.2.1. pelo menos 2 (dois) profissionais para prestar atendimento e esclarecimentos sobre questões técnicas relacionadas à gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos;
4.2.2. pelo menos 1 (um) profissional para prestar atendimento e esclarecimentos sobre questões financeiras decorrentes da execução contratual.
4.3. Quaisquer serviços somente poderão ser executados mediante prévia solicitação e aprovação formal da CONTRATANTE, sempre depois de emitida a Nota de Empenho.
4.4. A CONTRATADA deverá manter estrutura de pessoal técnico e administrativo, meios de comunicação e informática, com linhas telefônicas, aparelho de fax e Internet, no horário comercial (de segunda a sexta-feira de 08:00h às 18:00h e sábado de 08:00h às 13:00h), e atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para o CONTRATANTE, por meio de contato indicado pela CONTRATADA, assegurando a qualidade, tempestividade e segurança devidas, para o regular e correto atendimento das demandas.
4.5. A cada solicitação de serviços, a CONTRATADA deverá providenciar e apresentar formalmente ao CONTRATANTE:
4.5.1. sugestões com opções de infraestrutura a ser fornecida e de serviços a serem prestados, de acordo com a demanda apresentada, as quais serão avaliadas e escolhidas pelo CONTRATANTE;
4.5.2. orçamento, com base na tabela de preços unitários máximos dos itens/serviços contratados e na remuneração definida neste instrumento;
4.5.3. no caso de orçamento superior a R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) providenciar, no mínimo, 3 (três) cotações para cada item/serviço, e encaminhá-los ao CONTRATANTE;
4.5.3.1. as 3 cotações irão balizar um novo preço apenas para a realização de cada evento, mas os preços unitários nunca poderão ser acima dos valores da tabela registrada no contrato; pelo contrário, o que se visa é uma possível redução de preços, principalmente para o evento acima de R$ 16.000,00, a partir de negociação de maiores volumes com os fornecedores;
4.5.4. quando houver necessidade de locação de espaço físico para realização de evento, a CONTRATADA deverá enviar obrigatoriamente, ao CONTRATANTE, cópia da proposta e nota fiscal emitidas pela empresa fornecedora do espaço físico;
4.5.5. Também quando for necessário item/serviço que não estiver relacionado na tabela de preços máximos unitários será necessária a apresentação de 3 (três) cotações para este item/serviço;
4.5.6. sempre que necessárias, as 3 (três) cotações irão balizar um novo preço apenas para a realização de cada evento, mas os preços unitários nunca poderão ser acima dos valores da tabela registrada no Contrato oriundo do pregão presencial;
4.5.7. a cada evento a ser realizado, a CONTRATADA, sempre que conseguir descontos ou reduções de preços, deverá repassá-los ao CONTRATANTE, mesmo que apresentem valores inferiores aos registrados no Contrato;
4.5.8. a CONTRATADA deverá sempre procurar obter bons produtos e serviços com os menores preços possíveis, priorizando, se vantajoso para a redução de custos e sem perda na qualidade da prestação de serviços, a contratação de fornecedores de localidades próximas aos locais onde o evento será realizado;
4.5.9. na impossibilidade de apresentar as 3 (três) cotações, conforme especificado anteriormente, a CONTRATADA deverá justificar a situação e encaminhar ao CONTRATANTE, a quem caberá analisar a plausibilidade da alegação, bem como autorizar ou não a execução do serviço.
4.6. Os orçamentos, incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre os fornecimentos, deverão ser datadas, conter detalhamento das especificações técnicas, preços unitários e totais para todos os itens/serviços, sendo expressamente vedada a apresentação de propostas que apresentem cotação de preços por grupos, tais como montagem, execução, translado etc. Além disso, é imprescindível que as
propostas contenham dados que identifiquem o fornecedor, sendo no mínimo: CNPJ, razão social, endereço, telefone e nome de funcionário para contato.
4.7. O gestor do contrato deverá verificar a conformidade dos orçamentos em relação aos valores da tabela registrada no Contrato oriundo deste Pregão Presencial e aos preços praticados no mercado.
4.8. A CONTRATADA não poderá alterar a demanda, salvo motivo de força maior ou caso fortuito e mediante solicitação prévia ao CONTRATANTE, que irá avaliar o pedido de alteração e, desde que não haja impacto negativo nas características, na qualidade e na pontualidade do fornecimento, poderá, a seu critério, autorizar a alteração solicitada.
4.9. A CONTRATADA, quando designada para produzir um evento, deverá assessorar o CONTRATANTE até a operacionalização/execução do evento.
4.10. A CONTRATADA emitirá nota fiscal discriminando todas as despesas decorrentes do evento, havendo subcontratações ou não, bem como a taxa de organização de eventos e, se houver subcontratação de terceiros, a taxa de administração, devendo, ainda, apresentar as cópias das notas fiscais emitidas por terceiros e comprovar o recolhimento de todos os tributos legalmente exigíveis.
4.10.1. A não apresentação desses comprovantes ou a constatação da ocorrência de irregularidade no pagamento de terceiros, poderá implicar a suspensão do pagamento das faturas devidas pelo CONTRATANTE, até a regularização da situação pelo CONTRATADO.
4.11. Na hipótese de contratações que incida o Imposto sobre Circulação de Produtos e Serviços - ICMS, para os efeitos da isenção prevista no Decreto nº. 43.349, de 30/05/2003, a CONTRATADA terá que emitir a nota fiscal deduzido o valor do ICMS correspondente.
4.12. É vedado à CONTRATADA cobrar ou perceber comissão ou qualquer remuneração diversa das previstas neste instrumento, sendo assegurado à CONTRATANTE o direito de rescindir unilateralmente o Contrato caso
descumprida a vedação, sujeitando-se a CONTRATADA às penalidades cabíveis.
4.13. De acordo com o art. 43 do Decreto Federal nº. 7.381 de 2/12/2010, “o nome da empresa organizadora do evento e o número de seu cadastro no Ministério do Turismo deverão constar de toda e qualquer divulgação de congressos, convenções, exposições e congêneres, referidos no art. 30 da Lei Federal nº 11.771, de 2008, sob pena de aplicação das sanções legais”.
5. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Além das demais obrigações descritas neste Termo de Referência e na Minuta do Contrato, ANEXO IV do Edital, CONTRATANTE e CONTRATADA deverão respeitar os seguintes prazos:
5.1. Da solicitação
5.1.1. O CONTRATANTE terá os seguintes prazos para solicitação de execução do evento:
5.1.1.1. como padrão, o CONTRATANTE deverá emitir o pedido/ordem de serviço pelo menos 20 (vinte) dias úteis antes da data de realização do evento;
5.1.1.2. caso o evento apresente baixa complexidade, o prazo é de 10 (dez) dias úteis antes da data de realização do evento;
5.1.1.2.1. em casos excepcionais, esse prazo poderá ser reduzido para pedidos em caráter de urgência, conforme especificações da CONTRATANTE à CONTRATADA;
5.1.2. Havendo necessidade de locação de espaço físico, o prazo deverá ser de, no mínimo, 30 (trinta) dias antes da realização do evento, salvo casos excepcionais;
5.1.3. A CONTRATADA terá os seguintes prazos para entrega do projeto/orçamento do evento:
5.1.3.1. como padrão, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após recebimento do pedido/ordem de serviço;
5.1.3.2. caso o evento apresente baixa complexidade, a CONTRATADA terá o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar o orçamento, após recebimento do pedido/ordem de serviço;
5.1.3.3. o CONTRATANTE, após recebimento do projeto/orçamento, deverá dar retorno o mais rápido possível à CONTRATADA, quanto à sua aprovação ou não, de forma a não comprometer o tempo hábil necessário para as adequações que se fizerem necessárias e para não prejudicar a qualidade na realização do evento.
5.2. Do pagamento
O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito da CONTRATADA em instituição financeira credenciada pelo Estado, em um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do atesto das notas fiscais por servidor responsável no Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo.
5.2.1. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que, não será devida atualização financeira, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas neste instrumento.
5.3. Do cancelamento
5.3.1. Como padrão, o CONTRATANTE tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis, antes da data de realização do evento, para solicitação do cancelamento da prestação de serviços.
5.3.2. Caso o evento apresente baixa complexidade, o CONTRATANTE tem o prazo de 2 (dois) dias úteis, antes da data de realização do evento, para solicitação do cancelamento da prestação de serviços.
5.3.3. A solicitação de cancelamento da prestação de serviços deverá ser devidamente justificada.
5.3.4. Despesas já autorizadas pelo CONTRATANTE e já incorridas, cujos pagamentos não sejam passíveis de cancelamento, deverão ser pagas pelo CONTRATANTE.
6. LOCAL DE ENTREGA
No Estado de Minas Gerais, demais Estados da Federação ou qualquer outro país.
7. DA GARANTIA CONTRATUAL
A vencedora do certame prestará garantia de execução contratual, correspondente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor do Contrato.
A garantia deverá ser efetivada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de assinatura do Contrato.
Caberá ao proponente vencedor, consoante a determinação contida no §1º do art. 56 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
7.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA
7.1.1. A caução em dinheiro ou os títulos da dívida pública deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, depositada em Banco oficial seguida de apresentação do comprovante de depósito bancário, pela proponente vencedora, à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças da Secretaria-Geral da Governadoria do Estado.
7.2. SEGURO-GARANTIA
7.2.1.Seguro garantia, contendo o prazo de validade, que deve corresponder ao período de vigência do Contrato, devendo ser tempestivamente renovado, se estendida ou prorrogada essa vigência. Caberá à proponente vencedora a apresentação do comprovante de seguro-garantia à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças da Secretaria-Geral da Governadoria do Estado, para conferência.
7.3. FIANÇA BANCÁRIA
7.3.1. Fiança Bancária contendo:
a) prazo de validade, que deve corresponder ao período de vigência do Contrato, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência;
b) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à Secretaria-Geral da Governadoria do Estado/Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil;
7.3.2. Caberá à proponente vencedora a apresentação do comprovante de fiança bancária à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças da Secretaria-Geral da Governadoria do Estado, para conferência.
7.4. A garantia oferecida responderá por todas as obrigações da Contratada, inclusive as multas que a ela venham ser aplicadas.
7.5. A Administração poderá utilizar-se, de pleno direito, total ou parcialmente, da garantia prestada para ressarcir-se de multas e demais obrigações estabelecidas no Contrato.
7.5.1. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada se obrigará a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data em que for notificado pela Administração da utilização da garantia.
7.6. A não apresentação do comprovante da garantia no prazo estabelecido implica a decadência do direito à contratação, sujeitando-se a licitante às sanções cabíveis, podendo a Secretaria Geral da Governadoria do Estado de Minas Gerais, por intermédio do Gabinete de Secretário Extraordinário da Copa do Mundo convocar as licitantes remanescentes, implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida.
7.7. A garantia prestada somente será liberada ou restituída após a execução do Contrato e desde que não haja no plano administrativo ou judicial qualquer pendência ou reclamação, hipóteses em que ficará retida até solução final.
7.8. A perda da garantia em favor da Secretaria-Geral da Governadoria do Estado de Minas Gerais/Gabinete de Secretário Extraordinário da Copa do Mundo, por inadimplemento das obrigações contratuais, faz-se de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato.
7.9. A qualquer tempo, mediante negociação prévia com o Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo, pode ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas neste Edital.
8. SANÇÕES CABÍVEIS
8.1 - A recusa do fornecedor vencedor em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
8.1.1 - advertência por escrito;
8.1.2 - multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
8.1.3 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso;
8.1.4 - 10% sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjuticatário em efetuar o reforço de garantia;
8.1.5 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor, ou ainda, fora das especificações contratadas;
8.1.6 - Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Publica Estadual, por prazo não superior a dois anos;
8.1.7 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II do art. 48º do Decreto 45.902/2012.
§ 1º Em caso de atraso injustificado na execução do objeto, poderá a Administração Pública Estadual aplicar multa de até três décimos por cento por dia, até o trigésimo dia de atraso, ou de até vinte por cento, em caso de atraso superior a trinta dias, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprida, conforme previsão constante do art. 86 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
§ 2º A aplicação de multa, seja moratória ou compensatória, fica condicionada a sua previsão expressa e suficiente no edital e no contrato, quando houver, por meio de cláusula que contenha a indicação das condições de sua imposição no caso concreto bem como dos respectivos percentuais aplicáveis, conforme art. 86 e inciso II do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
§ 3º O valor da multa aplicada, nos temos do item 8.1.2, será descontado do valor da garantia prestada, prevista no § 1ºdo art. 56 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou cobrado judicialmente.
§ 4º As sanções previstas no item 8 poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis.
8.1.8 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
8.1.9 não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
8.1.10 retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
8.1.11 paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
8.1.12 entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
8.1.13 alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
8.1.14 prestação de serviço de baixa qualidade.
8.2 O valor da multa aplicada, nos termos do subitem 8.1.2, será retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente.
8.3 As sanções relacionadas nos itens 8.1.6 e 8.1.7 também poderão ser aplicadas àquele que:
8.3.1 deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
8.3.2 apresentar declaração ou documentação falsa;
8.3.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
8.3.4 não mantiver a proposta;
8.3.5 falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
8.3.6 comportar-se de modo inidôneo;
8.3.7 cometer fraude fiscal.
8.4 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
8.5 As sanções relacionadas nos itens 8.1.6 e 8.1.7 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
9. RECOMENDAÇÕES REFERENTES À SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
9.1. Primar pela qualidade dos itens fornecidos e manter critérios de qualificação de fornecedores/terceiros, levando em consideração também as ações ambientais por estes realizadas.
9.2. Utilizar e fornecer preferencialmente produtos que causem menor impacto negativo ao ambiente.
9.3. Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos.
9.4. Evitar desperdício.
9.5. Fazer uso racional de água e energia e adotar controles de nível de ruído e de poluição.
9.6. Adotar práticas de melhor aproveitamento dos alimentos e reduzir a produção de resíduos alimentares.
9.7. Adotar critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos biodegradáveis, privilegiando produtos detergentes de baixas concentrações e baixos teores de fosfato.
9.8. Utilizar preferencialmente, para transporte dos itens contratados, veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental.
10. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
10.1. Acordo de Nível de Serviço
Visando à garantia da qualidade na prestação de serviços, foram definidos critérios de cumprimento da especificação, pontualidade na entrega e agilidade na solução de problemas, conforme ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS, que terá vigência a partir da primeira entrega realizada pela CONTRATADA.
A meta é o alcance de 100% nos indicadores do ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS, que serão apurados por meio de avaliação a ser realizada pelo CONTRATANTE, após cada evento.
A CONTRATADA terá retorno (feedback) sobre seu resultado, que poderá impactar sua contratação, caso a meta não seja alcançada.
Os indicadores do ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS, para cada um dos critérios, estão descritos a seguir.
1º. Indicador: Especificação | |
Finalidade | Garantir que os fornecimentos sejam realizados pela CONTRATADA de acordo com as quantidades e as especificações da Ordem de Serviço. |
Forma de acompanhamento | Comparação entre os itens do pedido de fornecimento e os itens fornecidos para cada evento. Deverá ser verificado por representante do CONTRATANTE se a quantidade de itens entregues confere com a quantidade solicitada, considerando as especificações da Ordem de Serviço referente ao evento. |
Mecanismo de cálculo | x = Quantidade de itens entregues em conformidade com o pedido / Quantidade de itens no pedido |
2º. Indicador: Pontualidade | |
Finalidade | Garantir a pontualidade nos fornecimentos realizados pela CONTRATADA. |
Forma de acompanhamento | Verificação do horário de entrega de cada fornecimento realizado e do horário de entrega solicitado na Ordem de Serviço. |
Mecanismo de cálculo | Sem atraso na entrega ou atraso até 15 minutos = 100% |
Atraso na entrega entre 16 e 30 minutos = 85% | |
Acima de 30 minutos = 75% |
3º. Indicador: Agilidade na solução de problemas | |
Finalidade | Impedir que problemas que possam surgir, por culpa da CONTRATADA, prejudiquem a realização adequada e satisfatória dos eventos. |
Forma de acompanhamento | Constatação da não ocorrência de problemas causados pela CONTRATADA no fornecimento ou avaliação do impacto de problemas causados por culpa da CONTRATADA no fornecimento realizado. |
Mecanismo de cálculo | Sem problemas ou problemas por culpa da CONTRATADA resolvidos SEM impacto negativo para o evento = 100% |
Problemas por culpa da CONTRATADA resolvidos COM impacto negativo para o evento = 85% | |
Problemas por culpa da CONTRATADA NÃO resolvidos = 75% |
10.2. Avaliação do Nível de Serviços
Os resultados das apurações dos 3 (três) indicadores do Acordo de Nível de Serviços somados e divididos por 3 (três) - ou seja, a média da apuração dos indicadores - fornecerá o percentual final a ser aplicado para o respectivo evento, demonstrando assim o índice de qualidade dos serviços prestados.
A avaliação do Nível de Serviços deve ser realizada por meio de formulário (conforme modelo a seguir), a ser preenchido, após o término de cada evento, pelo servidor responsável pelo evento e entregue ao responsável pela gestão de contratações no Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo.
A avaliação do Nível de Serviços prestados poderá ser utilizada para aplicação das penalidades contratuais previstas no edital desta licitação.
Formulário de avaliação de Nível de Serviços | ||
Identificação do Contratante: | ||
Responsável pelo Evento: | ||
Responsável pelo empenho: | ||
Data do pedido ao fornecedor: | ||
Local, data e hora (ou período) agendados para a entrega: | ||
ITEM DO ACORDO DE NÍVEL DE FORNECIMENTO | AVALIAÇÃ O | OCORRÊNCIAS |
1º. Indicador: ESPECIFICAÇÃO | ||
Quantidade de itens no pedido | ||
Quantidade de itens entregues em conformidade com o pedido (segundo as especificações da Ordem de Serviço referente ao evento) |
SUBTOTAL 1: ATENDIMENTO ESPECIFICAÇÃO (%) (Fórmula: Quantidade de itens entregues em conformidade com o pedido / Quantidade de itens no pedido) Conferência dos itens e serviços solicitados; quantitativos entregues em comparação com a Ordem de Serviço. | % | |
2º. Indicador: PONTUALIDADE | ||
Hora agendada para a entrega dos itens | h | |
Hora da entrega dos itens | h | |
SUBTOTAL 2: ATENDIMENTO PONTUALIDADE (%) (Sem atraso ou atraso ate 15 minutos = 100%; entre 16 e 30 minutos = 85%; acima de 30 minutos = 75%) | % | |
3º. Indicador: SOLUÇÃO DE PROBLEMAS | ||
Quantidade de problemas por culpa da CONTRATADA verificados no fornecimento | ||
Quantidade de problemas por culpa da CONTRATADA solucionados SEM impacto negativo para o evento | ||
Quantidade de problemas por culpa da CONTRATADA solucionados COM impacto negativo para o evento | ||
Quantidade de problemas por culpa da CONTRATADA não resolvidos | ||
SUBTOTAL 3: SOLUÇÃO DE PROBLEMAS (%) (Sem problemas ou resolvidos SEM impacto negativo para o evento = 100%; resolvidos COM impacto negativo para o evento = 85%; NÃO resolvidos = 75%) | % | |
GERAL | ||
TOTAL (%) | % | |
(Fórmula: [SUBTOTAL 1+ SUBTOTAL 2+ SUBTOTAL 3] / 3 | ||
Datar e assinar: |
Planilha Geral - Lote Único | |||||
Nº ITEM | CATEGORIA | IDENTIFICAÇÃO | DISCRIMINAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | Estimativa Quantitativo |
1 | Instalações / Montagens | Bancada com pia | Instalado com água e esgoto- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | unidade | 12 |
2 | Instalações / Montagens | Bancadas | 3 metros cada- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | unidade | 8 |
3 | Outros | Batedeira planetária | - Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | unidade | 3 |
4 | Outros | Carro suporte para GN’s | - Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | unidade | 2 |
5 | Outros | Fogão industrial | - Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | unidade | 4 |
6 | Outros | Forno combinado de 10 GN´s | Instalado com água e esgoto- Serviço prestado dentro do estado de Minas | unidade | 4 |
Gerais | |||||
7 | Instalações / Montagens | Freezer horizontal | 500 litros duas portas que possa ser trabalhado como congelador e ou refrigerador- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | unidade | 8 |
8 | Outros | Liquidificador | - Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | unidade | 2 |
9 | Outros | Lixeiras com pedal para lixo | - Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | unidade | 10 |
10 | Recursos humanos | Coordenador de evento | Com experiência comprovada no planejamento e organização de grandes eventos, sujeito á prévia aprovação pela CONTRATANTE, com a responsabilidade de prestar o contingente alocado pela CONTRATADA, controlar horários, resolver imprevistos e corrigir situações adversas, de forma a garantir o perfeito desenvolvimento das atividades, em regime de dedicação exclusiva durante a realização dos eventos. Esse profissional deverá acompanha de forma presencial todo o evento, inclusive em sua fase de planejamento, sempre que solicitamos pela CONTRATANTE.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Diária (8h) | 10 |
11 | Recursos humanos | Secretária | Profissional capacitado para preparo de lista de convidados, montagem de lista de pré-inscritos, cadastramento, preparo e tabulação de questionário de avaliação e preparo de lista e emissão de certificados para os convidados/participantes.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Diária (8h) | 10 |
12 | Recursos humanos | Mestre de Cerimônias | Com experiência comprovada. Deverá conduzir a abertura dos eventos e,quando solicitado pela CONTRATANTE,nas recepções institucionais(coquetel de abertura e jantares institucionais).O profissional deverá possuir desenvoltura e experiência para a apresentação de eventos,com conhecimento de normas do Cerimonial Públicos, possuir características de improvisador,ter segurança e conhecer bem os passos do evento, ter cuidado com a aparência,discrição e sobriedade,postura correta e trajar roupas bem talhadas e discretas.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Diária (8h) | 12 |
13 | Recursos humanos | Manobrista | Para atuar nas recepções institucionais (coquetel de abertura e jantares institucionais) e deverá incluir ronda no estacionamento, bem como o fornecimento dos seguintes equipamentos: cone, tenda e púlpito para atendimento aos convidados O Profissional deverá apresentar-se devidamente uniformizado.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Diária (8h) | 10 |
14 | Recursos humanos | Recepcionista Bilíngüe | Profissional com experiência na atividade e possuir domínio comprovado dos idiomas inglês, espanhol ou Frances, conforme a necessidade identificada pela CONTRATANTE.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Diária(8h) | 20 |
15 | Recursos humanos | Animador e Recreador (monitores) | Profissional com experiência comprovada no acompanhamento e monitoramento de crianças e adolescentes em eventos institucionais.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Diária(8h) | 40 |
16 | Recursos humanos | Auxiliar de serviços gerais | Profissionais capacitados para exercer a função de manutenção que se refere nos serviços gerais nos eventos.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Diária(8h) | 80 |
17 | Recursos humanos | Copeira | Profissional com experiência no que se refere ao preparo do café e na manutenção da copa.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Diária(8h) | 20 |
18 | Recursos humanos | Digitador | Profissional com experiência comprovada agilidades, para presta apoio em eventos e reuniões técnicas.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Diária(8h) | 20 |
19 | Recursos humanos | Eletricista | Profissional com experiência comprovada para instalação de equipamentos de eletros eletrônicos.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Diária(8h) | 10 |
20 | Recursos humanos | Médico | Profissional capacitado para Platão em eventos no âmbito nacional.- Serviço prestado dentro do estado de Minas | Diária(8h) | 10 |
Gerais | |||||
21 | Recursos humanos | Auxiliar de enfermagem | Profissional capacitado para compor equipe medica em eventos no âmbito nacional.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Diária(8h) | 10 |
22 | Recursos humanos | Fotografo | Profissional capacitado para fazer a cobertura fotográfica dos eventos institucionais.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Diária(8h) | 20 |
23 | Recursos humanos | Garçom uniformizado | Profissional capacitado para atender a mesa de abertura e os convidados de eventos institucionais.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Diária(8h) | 10 |
24 | Recursos humanos | Intérprete de libra | Profissional com experiência comprovada para tradução simultânea na linguagem libras a eventos específicos ao público externo- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Diária(8h) | 4 |
25 | Recursos humanos | Motoboy | Profissional com moto,capacitado para a realização de serviços de motoboy,para entrega de documentos e convites relativos aos eventos pretendidos.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Diária(8h) | 10 |
26 | Recursos humanos | Operador de equipamento audiovisual | Profissional capacitado para operacionalizar os equipamentos audiovisuais constantes desde Termo de Referência.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Diária(8h) | 20 |
27 | Recursos humanos | Operador de som | Profissional capacitado para operacionalizar os equipamentos de som constantes deste Termo de Referência.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Diária(8h) | 20 |
28 | Recursos humanos | Carregador | Profissional capacitado para auxiliar no transporte, montagem, desmontagem e demais serviços inerentes á organização do evento.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Diária(8h) | 30 |
29 | Recursos humanos | Vigilância armada | Profissional com formação técnica comprovada, para prestar serviços de vigilância e segurança armada das instalações do evento,devidamente uniformizado e munido dos equipamentos necessários ao desempenho de suas funções .- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Diária(8h) | 20 |
30 | Recursos humanos | Vigilância desarmada | Profissional com formação técnica comprovada,para presta serviços de vigilância e segurança desarmada das instalações do evento,devidamente uniformizado e munido dos equipamentos necessários ao desempenho de sua funções.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Diária(8h) | 20 |
31 | Recursos humanos | Intérprete | Intérprete para tradução simultânea nos seguintes idiomas: inglês, espanhol, francês (realizado por profissionais com experiência comprovada)- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Diária (6h) | 10 |
32 | Recursos humanos | Intérprete | Intérprete para tradução simultânea de outros idiomas (realizado por profissionais com experiência comprovada)- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Diária (6h) | 4 |
33 | Recursos humanos | Intérprete | Intérprete para tradução simultânea nos seguintes idiomas: inglês, espanhol, francês – HORA EXTRA (realizado por profissionais com experiência comprovada)- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Por hora | 20 |
34 | Recursos humanos | Intérprete | Intérprete para tradução simultânea de outros idiomas – HORA EXTRA(realizado por profissionais com experiência comprovada)- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Por hora | 20 |
35 | Locação de espaço físico- em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 e 04 estrelas) | Auditório | Auditório com capacidade até 100 pessoas- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | diária | 4 |
36 | Locação de espaço físico- em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 e 04 estrelas) | Auditório | Auditório com capacidade entre 101 e 300 pessoas- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | diária | 4 |
37 | Locação de espaço físico- em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 e 04 estrelas) | Auditório | Auditório com capacidade entre 301 a 600 pessoas- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | diária | 4 |
38 | Locação de espaço físico- em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 e 04 | Espaço | Espaço para montagem de almoço/jantar até 100 pessoas em mesas de 08 a 10 lugares- Serviço prestado dentro do estado de Minas | diária | 4 |
estrelas) | Gerais | ||||
39 | Locação de espaço físico- em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 e 04 estrelas) | Espaço | Espaço para montagem de almoço/jantar até 600 pessoas em mesas de 08 a 10 lugares- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | diária | 4 |
40 | Locação de espaço físico- em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 e 04 estrelas) | Sala | Sala de apoio- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | diária | 4 |
41 | Locação de espaço físico- em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 e 04 estrelas) | Sala | Sala de imprensa com capacidade mínima para 5 pax- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | diária | 4 |
42 | Locação de espaço físico- em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 e 04 estrelas) | Sala | Sala de reuniões com capacidade para 19 pax no formato “U”- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | diária | 4 |
43 | Locação de espaço físico- em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 e 04 estrelas) | Sala | Sala de reuniões com capacidade para 30 pax em formato “U”- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | diária | 4 |
44 | Locação de espaço físico- em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 e 04 estrelas) | Sala | Sala de reuniões com capacidade para 50 pax em formato escolar- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | diária | 4 |
45 | Locação de espaço físico- em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 e 04 estrelas) | Sala | Sala de reuniões com capacidade para até 100 pax em formato escolar- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | diária | 4 |
46 | Locação de espaço físico- em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 e 04 estrelas) | Sala | Sala VIP com capacidade mínima para 15 pax- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | diária | 4 |
47 | Locação de espaço físico- fora de ambiente hoteleiro | Auditório | Auditório com capacidade até 100 pessoas- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | diária | 4 |
48 | Locação de espaço físico- fora de ambiente hoteleiro | Auditório | Auditório com capacidade entre 101 e 300 pessoas- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | diária | 4 |
49 | Locação de espaço físico- fora de ambiente hoteleiro | Auditório | Auditório com capacidade entre 301 a 600 pessoas- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | diária | 4 |
50 | Locação de espaço físico- fora de ambiente hoteleiro | Espaço | Espaço para montagem de almoço/jantar até 100 pessoas em mesas de 08 a 10 lugares- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | diária | 4 |
51 | Locação de espaço físico- fora de ambiente hoteleiro | Espaço | Espaço para montagem de almoço/jantar até 600 pessoas em mesas de 08 a 10 lugares- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | diária | 4 |
52 | Locação de espaço físico- fora de ambiente hoteleiro | Sala | Sala de apoio- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | diária | 4 |
53 | Locação de espaço físico- fora de ambiente hoteleiro | Sala | Sala de imprensa com capacidade mínima para 5 pax- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | diária | 2 |
54 | Locação de espaço físico- fora de ambiente hoteleiro | Sala | Sala de reuniões com capacidade para 19 pax no formato “U”- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | diária | 4 |
55 | Locação de espaço físico- fora de ambiente hoteleiro | Sala | Sala de reuniões com capacidade para 30 pax em formato “U”- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | diária | 4 |
56 | Locação de espaço físico- fora de ambiente hoteleiro | Sala | Sala de reuniões com capacidade para 50 pax em formato escolar- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | diária | 4 |
57 | Locação de espaço físico- fora de ambiente hoteleiro | Sala | Sala de reuniões com capacidade para até 100 pax em formato escolar- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | diária | 4 |
58 | Locação de espaço físico- fora de ambiente hoteleiro | Sala | Sala VIP com capacidade mínima para 15 pax- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | diária | 5 |
59 | Translado | Locação de microônibus | Microônibus com Direção hidráulica, capacidade para no mínimo 20(vinte)passageiros,tipo executivo com motorista e celular, combustível e ar condicionado.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Diária(12h) | 10 |
60 | Translado | Locação de Ônibus executivo | Ônibus executivos com capacidade para no mínimo 40 (quarenta) passageiros, tipo executivo com motorista e celular, combustível e ar condicionado- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Diária(12h) | 10 |
61 | Translado | Locação de carro executivo | Veículo de representação para autoridade com quatro portas, cilindrada mínima de 2.01, direção hidráulica, com motorista e celular, combustível e ar condicionado.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Diária(12h) | 10 |
62 | Translado | Locação de Veículo utilitário | Veículo utilitário: direção hidráulica, com motorista e celular, combustível e ar condicionado, a ser utilizado para cargas de, no mínimo, 1.000(um mil) quilo- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Diária(12h) | 4 |
63 | Translado | Locação de Veículo tipo Van | Veículo tipo van com direção hidráulica, capacidade para no mínimo 12 (doze) passageiros com motorista e celular, combustível e ar condicionado.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Diária(12h) | 10 |
64 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 e 04 estrelas) | Almoço ou jantar | Tipo 1 (conforme descrito no Termo de Referência)- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Por pessoa | 60 |
65 | Alimentação - fora de ambiente hoteleiro | Almoço ou jantar | Tipo 1 (conforme descrito no Termo de Referência)- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Por pessoa | 60 |
66 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 e 04 estrelas) | Almoço ou jantar | Tipo 2 (conforme descrito no Termo de Referência)- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Por pessoa | 60 |
67 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 e 04 estrelas) | Almoço ou jantar | Tipo 3 (conforme descrito no Termo de Referência)- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | por pessoa | 200 |
68 | Alimentação - fora de ambiente hoteleiro | Almoço ou jantar | Tipo 2 (conforme descrito no Termo de Referência)- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Por pessoa | 60 |
69 | Alimentação - fora de ambiente hoteleiro | Almoço ou jantar | Tipo 3 (conforme descrito no Termo de Referência)- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | por pessoa | 200 |
70 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 e 04 estrelas) | Bombons | Bombons de chocolate grandes, sabores: nozes, flocos, cereja, castanha ou trufas (incluir bandeja descartável)- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | cento | 1000 |
71 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 e 04 estrelas) | Bombons | Bombons de chocolate pequenos, sabores: nozes, flocos, cereja, castanha ou trufas (incluir bandeja descartável)- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | cento | 1000 |
72 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 e 04 estrelas) | Brunch | Brunch Tipo 01 (conforme descrito no Termo de referência)- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Por pessoa | 100 |
73 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 e 04 estrelas) | Brunch | Brunch Tipo 02 (conforme descrito no Termo de referência)- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Por pessoa | 100 |
74 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 e 04 estrelas) | Coquetel | Coquetel (conforme descrito no Termo de Referência)- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Por pessoa | 150 |
75 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 e 04 estrelas) | Água | Garrafas e/ou copos individuais (conforme descrito no Termo de Referência)- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade | 200 |
76 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 e 04 estrelas) | Café com ou sem açúcar | Garrafa térmica com capacidade para 1,5L, mesa e lixeira, açucareiro permanentemente abastecido, suprimento permanente de adoçante (líquido ou em saches), xícaras de Luca com pires e colher de inox para a mesa diretora e copos plásticos descartáveis, com capacidade de 50ml, com mexedores descartáveis,para os demais participantes.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Garrafa | 5 |
77 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 e 04 estrelas) | Refrigerante | Refrigerante - Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Lata 350 ml | 200 |
78 | Alimentação - fora de ambiente hoteleiro | Refrigerante | Refrigerante Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Lata 350 ml | 200 |
79 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 e 04 estrelas) | Suco de fruta | Suco de fruta – incluir jarra, açúcar e adoçante- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Litro | 80 |
80 | Alimentação - fora de ambiente hoteleiro | Coquetel | Coquetel (conforme descrito no Termo de Referência)- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Por pessoa | 150 |
81 | Material didático e de escritório | Convite | Convite para eventos, padrão luxo, com aba para abertura vertical,com respectivo envelope e etiqueta para lacre,de dimensões 15x20cm fechado, em papel couché gramatura de 180g/M² impressa policromia.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade | 300 |
82 | Decoração, sinalização, conservação e vigilância | Arranjo floral | Centro caído medindo 1,00m, ornamentado com flores nobres e/ou tropicais e com folhagens- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade | 10 |
83 | Decoração, sinalização, conservação e vigilância | Arranjo floral de mesa | Para mesa diretora, tamanho pequeno, com pelo menos três tipos de flores, nobres e folhagem.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade | 10 |
84 | Decoração, sinalização, conservação e vigilância | Arranjo floral de pé | Arranjo floral tipo jardineira, com flores do campo naturais,cores variadas, com altura de 60cm á proporção de três dúzias de flores por metro linear, para aposição ao pé da mesa diretora.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade | 10 |
85 | Decoração, sinalização, conservação e vigilância | Arranjos com flores | Nobres e/ou tropical no tamanho médio, para mesa de Buffet, sendo a base de vidro ou madeira- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade | 10 |
86 | Decoração, sinalização, conservação e vigilância | Arranjos com flores | Nobres e/ou tropical no tamanho grande, para mesa de Buffet, sendo a base de vidro ou madeira- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade | 10 |
87 | Decoração, sinalização, conservação e vigilância | Back-drop | Estrutura metálica para instalação de banner.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | m² | 400 |
88 | Decoração, sinalização, conservação e vigilância | Balcão de credenciamento | Com prateleiras, testeira com iluminação e banco para recepcionista- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade | 8 |
89 | Decoração, sinalização, conservação e vigilância | Balões | Balões coloridos- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade | 4000 |
90 | Equipamentos | Cabine para tradução simultânea | Cabine com isolamento acústico para tradução com equipamentos e acessórios necessários a realização do serviço, uma para cada idioma (inglês/Francês/espanhol). O sistema de tradução simultânea deverá incluir central de tradutores, um canal para idiomas, um técnico operador de som e demais aparelhos necessários á transmissão e recepção de áudio .- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade | 8 |
91 | Decoração, sinalização, conservação e vigilância | Cones para isolamento | Cones de plástico para isolamento- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade | 100 |
92 | Equipamentos | Cópia em CD | - Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade | 100 |
93 | Equipamentos | Copia em DVD | - Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade | 100 |
94 | Equipamentos | Copiadora | Configurações Mínimas: monocromática, 30 ppm, frente e verso, alceamento, material incluído.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade/diária | 10 |
95 | Decoração, sinalização, conservação e vigilância | Cordão de isolamento com Torretas Cromadas | Torretas cromadas com cordão de isolamento retrátil.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Metro Linear | 100 |
96 | Equipamentos | DVD player | Capaz de reproduzir os seguintes formatos:MP3, DVD-R, CD, CD-R/RW- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade/diária | 10 |
97 | Instalações / Montagens | Estande de Exposição | Estrutura em perfil de alumínio, com base de 10 cm, com testeira impressa em policromia, fechada em três laterais, com ponto lógico para acesso á Internet, ponto elétrico e iluminação.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Diária/ m² | 1600 |
98 | Equipamentos | Filmagem com fita editada | Filmagem com fita editada, para todos os dias do evento.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Diária | 6 |
99 | Equipamentos | Fones sem fio para tradução simultânea | Fones para atendimento de tradução simultânea por eventos.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade | 120 |
100 | Equipamentos | Gravação e reprodução em CD/DVD | Gravação dos eventos em CD/DVD, em ótima qualidade. A gravação compreenderá todos os insumos e equipamentos necessários e deverá ser entregue em duas cópias, em mídia digital, no prazo de até dois dias do término do evento.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Diária | 1 |
101 | Equipamentos | Impressora a jato de tinta colorida | Configurações mínimas exigidas; impressora a jato de tinta; Resolução Mínima 120x1200 dpi em preto e 4800x1200dpi em cor,velocidade mínima de 22ppm em preto e 12 ppm para cor,com conexão USB,instalada com um conjunto de consumíveis(cartuchos) para cada equipamento ,devidamente instalada e conectada nos computadores/rede.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade/diária | 1 |
102 | Equipamentos | Impressora a Laser monocrômica | Configurações mínima exigidas:velocidade mínima de 26 ppm(pagina por minuto) em modo de impressão normal; resolução mínima de 600x600 dpi;bandejas de entrada para acomodar em total de,pelo menos,500(quinhentas) folhas;capacidade de utilização de papel A4,ofícios,carta,envelopes,etiquetas e transparência;interface USB padrão(compatível com Windows 98 e superiores).- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade/diária | 1 |
103 | Instalações / Montagens | Kit de iluminação para banner | Para destaque dos banners instalados no evento.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade | 10 |
104 | Decoração, sinalização, conservação e vigilância | Mastro com bandeira | Mastro com bandeira, dos Estados, de países, no tamanho oficial com ponteiras.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade | 2 |
105 | Equipamentos | Micro computador | Configurações mínimas exigidas: processador Pentium 4 ou similar,2.6 GHz ou superior,1 GB de memória RAM,HD de 80 GB,drive disquete 1,44 MB,teclado ABNT 2, mouse óptico, monitor LCD de 17”,placa de vídeo de 64 MB ,placa de som 128 Bits,gravador de CD e leitor DVD;Windows XP ou superior,Explorer e Office COMPLETO,aplicativos Zip,Acrobat reader,Flash Reader e Power Point instalados.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade/diária | 20 |
106 | Equipamentos | Notebook | Configurações mínimas exigidas; processador com 2 GHz ou superior,memória RAM de 1 GB,HD de 80GB,combo CD-RW e leitor de DVD,conexão de internet Wi-fi,conexão de rede,Windows XP ou superior,Explorer e Office completo,aplicativos ZIP,Acrobat Reader,Flash Reader e Power Point instalados- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade/diária | 10 |
107 | Material didático e de escritório | Prisma de mesa | Prisma em acrílico para identificação das autoridades que irão compor a mesa diretoria.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade | 10 |
108 | Decoração, sinalização, conservação e vigilância | Quadro branco | Com apagador caneta nas cores vermelha, azul e preta.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade | 2 |
109 | Equipamentos | Scanner de mesa | Configurações mínimas; scanner colorido de mesa;profundidade de 48 bits;resolução de hardware de 1200x1200dpi;resolução da digitalização ópticas de 1200dpi;área de escaneamento compatível com formato A4,interface USB padrão(compatível com Windows 98 e superiores).- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade/diária | 2 |
110 | Equipamentos | Serviço de gravação e de gravação de áudio do evento (conforme o idioma) | O serviço inclui todos os custos com material e profissional direta ou indiretamente envolvido. O material final deverá estar revisado e ser entregue em meio impresso e em mídia digital no prazo de trinta dias a contar do término do evento.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Lauda gerada | 2 |
111 | Decoração, sinalização, conservação e vigilância | Suporte para banner | Suporte para sustentação dos banners alusivos ao evento.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade | 4 |
112 | Decoração, sinalização, conservação e vigilância | Tapete vermelho | Tapete vermelho para embarque e desembarque, com 2 metros de largura.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | m² | 200 |
113 | Equipamentos | Tela de projeção 120” | Com tripé/suporte- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade/diária | 2 |
114 | Equipamentos | Tela de projeção 150” | Com tripé/suporte- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade/diária | 2 |
115 | Equipamentos | Tela de projeção 80” | Com tripé/suporte- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade/diária | 2 |
116 | Instalações / Montagens | Tenda | Cobertura de lona branca, para instalação em área coberta.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | m² | 1200 |
117 | Decoração, sinalização, conservação e vigilância | Toalha | Toalha de mesa, branca, preta ou colorida, quadrada ou redonda- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade | 70 |
118 | Decoração, sinalização, conservação e vigilância | Toldo passarela | Toldo com estrutura de metal ou madeira, cobertura de lona branca, dimensões a serem fornecida pela CONTRATANTE.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | m² | 200 |
119 | Decoração, sinalização, conservação e vigilância | Vaso Ornamental | Vaso ornamental grande para decoração das áreas de circulação- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade | 10 |
120 | Decoração, sinalização, conservação e vigilância | Vaso Ornamental | Vaso ornamental pequeno para decoração de mesas de apoio- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade | 4 |
121 | Instalações / Montagens | Container | Locação de ontainers caixa- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | unidade | 8 |
122 | Recursos humanos | Diretor Artístico | Produtor de Artistico- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | diaria | 4 |
123 | Recursos humanos | Diretor Técnico | Produtor Técnico- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | diaria | 4 |
124 | Recursos humanos | Assistente de Logística | Assistente Logistica- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Diária de 08 horas | 20 |
125 | Recursos humanos | Diretor Geral | Produtor Documentação, Estruturas e Implantações- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | diaria | 4 |
126 | Comunicação | Telefonia Fixa | Locação de linhas telefonicas temporárias- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | unidade | 4 |
127 | Alimentação - fora de ambiente hoteleiro | Alimentação | Kit lanche (Refrigerante/suco lata 350 ml + sanduiche + barra de cereal)- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | unidade | 1000 |
128 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 e 04 estrelas) | Alimentação | Kit lanche (Refrigerante/suco lata 350 ml + sanduiche + barra de cereal)- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | unidade | 400 |
129 | Translado | Aéreo | Logística Aérea - Valor total para passagens aéreas - deslocamento para o estado do Acre/MG/Acre | unidade | 1 |
130 | Translado | Aéreo | Logística Aérea - Valor total para passagens aéreas - deslocamento para o estado do Alagoas/MG/Alagoas | unidade | 1 |
131 | Translado | Aéreo | Logística Aérea - Valor total para passagens aéreas - deslocamento para o estado do Amapá/MG/Amapá | unidade | 1 |
132 | Translado | Aéreo | Logística Aérea - Valor total para passagens aéreas - deslocamento para o estado do Amazonas/MG/ Amazonas | unidade | 1 |
133 | Translado | Aéreo | Logística Aérea - Valor total para passagens aéreas - deslocamento para o estado do Bahia/MG/ Bahia | unidade | 1 |
134 | Translado | Aéreo | Logística Aérea - Valor total para passagens aéreas - deslocamento para o Distrito Federal/MG/ Distrito Federal | unidade | 2 |
135 | Translado | Aéreo | Logística Aérea - Valor total para passagens aéreas - deslocamento para o estado do Espírito Santo/MG/Espírito Santo | unidade | 1 |
136 | Translado | Aéreo | Logística Aérea - Valor total para passagens aéreas - deslocamento para o estado do Goiás/MG/Goiás | unidade | 1 |
137 | Translado | Aéreo | Logística Aérea - Valor total para passagens aéreas - deslocamento para o estado do Maranhão/MG/ Maranhão | unidade | 1 |
138 | Translado | Aéreo | Logística Aérea - Valor total para passagens aéreas - deslocamento para o estado do Mato Grosso/MG/ Mato Grosso | unidade | 1 |
139 | Translado | Aéreo | Logística Aérea - Valor total para passagens aéreas - deslocamento para o estado do Mato Grosso do Su/MG/ Mato Grosso do Sul | unidade | 1 |
140 | Translado | Aéreo | Logística Aérea - Valor total para passagens aéreas - deslocamento para o estado do Pará/MG/Pará | unidade | 1 |
141 | Translado | Aéreo | Logística Aérea - Valor total para passagens aéreas - deslocamento para o estado do Paraíba/MG/ Paraíba | unidade | 1 |
142 | Translado | Aéreo | Logística Aérea - Valor total para passagens aéreas - deslocamento para o estado do Paraná/MG/Paraná | unidade | 1 |
143 | Translado | Aéreo | Logística Aérea - Valor total para passagens aéreas - deslocamento para o estado do Pernambuco/MG/Pernambuco | unidade | 1 |
144 | Translado | Aéreo | Logística Aérea - Valor total para passagens aéreas - deslocamento para o estado do Piauí/MG/Piauí | unidade | 1 |
145 | Translado | Aéreo | Logística Aérea - Valor total para passagens aéreas - deslocamento para o estado do Rio de Janeiro/MG/Rio de Janeiro | unidade | 4 |
146 | Translado | Aéreo | Logística Aérea - Valor total para passagens aéreas - deslocamento para o estado do Rio Grande do Norte/MG/Rio Grande do Norte | unidade | 2 |
147 | Translado | Aéreo | Logística Aérea - Valor total para passagens aéreas - deslocamento para o estado do Rio Grande do Sul/MG/Rio Grande do Sul | unidade | 2 |
148 | Translado | Aéreo | Logística Aérea - Valor total para passagens aéreas - deslocamento para o estado do Rondônia/MG/ Rondônia | unidade | 2 |
149 | Translado | Aéreo | Logística Aérea - Valor total para passagens aéreas - deslocamento para o estado do Roraima/MG/ Roraima | unidade | 1 |
150 | Translado | Aéreo | Logística Aérea - Valor total para passagens aéreas - deslocamento para o estado do Santa Catarina/MG/Santa Catarina | unidade | 1 |
151 | Translado | Aéreo | Logística Aérea - Valor total para passagens aéreas - deslocamento para o estado do São Paulo/MG/São Paulo | unidade | 10 |
152 | Translado | Aéreo | Logística Aérea - Valor total para passagens aéreas - deslocamento para o estado do Sergipe/MG/Sergipe | unidade | 2 |
153 | Translado | Aéreo | Logística Aérea - Valor total para passagens aéreas - deslocamento para o estado do Tocantins/MG/ Tocantins | unidade | 1 |
154 | Instalações / Montagens | Separadores para Eventos - Fechamento | - Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | unidade | 20 |
M | |||||
155 | Serviços pré evento | Sistema de Gerenciamento de Inscrições | Acima de 500 pessoas- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Por evento | 2 |
156 | Serviços pré evento | Formatação e impressão de etiquetas | Formatação e impressão de etiquetas para mala-direta- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Valor Base: 2500 etiquetas | 20 |
157 | Serviços durante o evento | Tradução Simultânea/Consecutiva | Disponibilização de toda estrutura necessária para serviços de tradução incluindo equipamentos necessários e mão de obra especializada (tradutores e técnicos operacionais)- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Conforme especificação | 10 |
158 | Serviços durante o evento | Telemarketing Ativo/Passivo | Disponibilização de atendentes e infra- estrutura para receber e confirmar inscrições de um evento. - Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Por atendente/dia | 10 |
159 | Serviços durante o evento | Mensageiro | Disponibilização de profissional capacitado para realização de serviços de mensageiro- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Diária (8h) | 10 |
160 | Serviços durante o evento | Operador de Foto copiadora | Disponibilização de profissional capacitado para a realização de serviços de operação de foto copiadoras.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Diária (8h) | 10 |
161 | Serviços durante o evento | Recepcionista Português | Disponibilização de profissional capacitado para a realização de serviços de recepção.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Diária (8h) | 10 |
162 | Serviços durante o evento | Secretária Bilíngüe | Disponibilização de profissional capacitado para realização de serviços de secretária.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Diária (8h) | 10 |
163 | Serviços durante o evento | Servente | Disponibilização de profissional capacitado para realização de serviços de limpeza- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Diária (8h) | 20 |
164 | Serviços durante o evento | Técnico de Computação Gráfica | Disponibilização de profissional capacitado para realização de serviços de suporte em computação gráfica.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Diária (8h) | 10 |
165 | Serviços durante o evento | Técnico de Filmagem | Disponibilização de profissional capacitado para realização de serviços de filmagem, com equipamento próprio.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Diária (8h) | 10 |
166 | Serviços durante o evento | Técnico de Iluminação | Disponibilização de profissional capacitado para a realização de serviços de iluminação.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Diária (8h) | 10 |
167 | Serviços durante o evento | Telefonista | Disponibilização de profissional capacitado para a realização de serviços de telefonista.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Diária (8h) | 10 |
168 | Serviços durante o evento | Telefonista Bilingue | Disponibilização de profissional capacitado para a realização de serviços de telefonista.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Diária (8h) | 10 |
169 | Serviços durante o evento | Traslado Material | Disponibilização de serviços de transporte do material necessário à realização do evento, com veículo próprio- Serviço prestado dentro do | valor por km/rodado | 600 |
estado de Minas Gerais | |||||
170 | Equipamentos | Amplificador | Para atendimento a mesa de no mínimo 16 canais- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade/diária | 20 |
171 | Equipamentos | Aparelho de Facsímile | Com impressão em papel A4- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade/diária | 1 |
172 | Equipamentos | Caixa Acústica | 400 watts com para tripé com 02 vias- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade/diária | 80 |
173 | Equipamentos | Caixa de Som | 200 watts ou superior- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade/diária | 80 |
174 | Equipamentos | Caneta Laser | Ponteiro luminoso para uso em projeção. Danger – 5 pontas/ tipo pointer- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade/ diária | 2 |
175 | Equipamentos | Computador | Pentium 4 ou similar, 1.6 GHZ ou superior, 256 MB de memória RAM, HD de 40 GB, drive disquete 1,44 MB, teclado ABNT2, mouse óptico, placa de vídeo 64 MB, placa de rede 10/100, placa fax-modem 56K,placa de som 128 bits. Windows 98 SE, MS Office 2000, gravador de CD 52x 32x 52x e leitor de DVD 16x.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade/diária | 24 |
176 | Equipamentos | Estabilizador | 300 VA, bivolt- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade/diária | 24 |
177 | Equipamentos | Frigobar | Disponibilização de Frigobar- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade/ diária | 10 |
178 | Equipamentos | Receptor | Fone auricular- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade/diária | 200 |
179 | Equipamentos | Retroprojetor | 2.500 lumens e 02 lâmpadas- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade/diária | 20 |
180 | Equipamentos | Zip Driver | Equipamento- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade/diária | 10 |
181 | Equipamentos | CD Player | Player carrossel (capacidade de 05 CDs)- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade/ diária | 20 |
182 | Equipamentos | Distribuidor de vídeo e áudio | Distribuidor de vídeo e áudio estéreo (10 saídas)- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade/ diária | 10 |
183 | Equipamentos | Distribuidor VGA | (MP3 – DVD, CD, CD RRW)- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade/ diária | 10 |
184 | Instalações / Montagens | Gerador | 180 KVA- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade/ diária | 6 |
185 | Instalações / Montagens | Gerador | 300 KVA- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade/ diária | 10 |
186 | Instalações / Montagens | Aparelho de ar condicionado | Acima de 1000 BTUS- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade/ diária | 10 |
187 | Instalações / Montagens | Balcão Guarda Volume | Com prateleiras, porta de correr- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | M2 | 200 |
188 | Instalações / Montagens | Balcão de Informações | Com prateleiras, porta de correr e testeiras com iluminação.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | M2 | 200 |
189 | Instalações / Montagens | Banqueta | Banco para recepção secretaria- Serviço prestado dentro do estado de Minas | Unidade/ diária | 8 |
Gerais | |||||
190 | Instalações / Montagens | Estande montagem básica | Painel de TS dupla face 2,20 A, Carpete, arandela a cada 3cm, 1 tomada e testeira 50x1 com identificação.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | M2 | 400 |
191 | Instalações / Montagens | Estande Projeto Simples | Piso revestido de carpete novo, montagem em sistema padronizado octanorm com parede a 2,70 de altura, área de depósito com chave, área vip com paredes de TS e policarbonato, sala de estar climatizada com mesa para computador, balcão bar curvo com três banquetas cromadas, dois sofás de dois lugares em couro, mesa de canto. Depósito com frigobar, cenografia externa: parede canelatada construída em madeira pintada com 3,70 de altura e aplicação de logomarca, paisagismo e instalações.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | M² | 1000 |
192 | Instalações / Montagens | Estande Projeto Especial | Apresentação de projeto especial para atender äs demandas institucionais do Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Conforme especificação | 1000 |
193 | Instalações / Montagens | Montagem de Piso | Piso de madeira elevado a 10 cm com revestimento em carpete - Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | m² | 800 |
194 | Instalações / Montagens | Montagem de tenda | Com iluminação- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | m² | 200 |
195 | Instalações / Montagens | Painel | Em sistema padronizado octanorm de 1,0 x 1,0m- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Peça | 200 |
196 | Instalações / Montagens | Ponto elétrico | Instalação para tomada e verificação para instalação - Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade | 36 |
197 | Instalações / Montagens | Rede lógica | Para acesso à rede (com todo material necessário)- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade | 20 |
198 | Instalações / Montagens | Tomadas Cromadas | Para isolamento (pedestais com cordão de isolamento retrátil)- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade/diária | 200 |
199 | Instalações / Montagens | Teto pergolado | De alumínio em sistema padronizado octanorm- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | m² | 1000 |
200 | Decoração, sinalização, conservação e vigilância | Bandeiras | Bandeiras, Brasil, Minas Gerais, Belo Horizonte, Governo de Minas etc- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade/diária | 20 |
201 | Decoração, sinalização, conservação e vigilância | Faixa de Morim | Com dizeres alusivos ao evento – 2,0 x 0,50 cm- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade | 1000 |
202 | Decoração, sinalização, conservação e vigilância | Jardineira | Com Flores tropicais- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade | 20 |
203 | Decoração, sinalização, conservação e vigilância | Painel | Para fixação de posters- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade/diária | 100 |
204 | Decoração, sinalização, conservação e vigilância | Placa de Sinalização | Com dizeres diversos de 1,0 x 1,0m- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade | 30 |
205 | Decoração, sinalização, conservação e vigilância | Totem Plotado | Sinalização do evento em totem- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade/diária | 10 |
206 | Serviços pós evento | Edição de Filmagem | Em BETACAM, com finalização computadorizada, produção de vinheta, elaboração de trilha sonora especial com fornecimento de matriz em betacam e 01 cópia em VHS.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Hora | 10 |
207 | Serviços pós evento | Edição de filmagem | Em VHS e digital. Edição em ilha não linear.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Hora | 10 |
208 | Serviços pós evento | Transcrição de fitas | Com digitação, arte final e encadernação do material apurado.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade | 6 |
209 | Material didático e de escritório | Apagador para quadro Branco | Com base plástica- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade | 2 |
210 | Material didático e de escritório | Bloco de anotações | Formato 15 x 21 cm, 20 páginas- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade | 1000 |
211 | Material didático e de escritório | Bloco de anotações | Formato 15 x 21 cm, 20 páginas, impresso em papel offset 75 g/m², 03 cores e logomarca.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade | 1000 |
212 | Material didático e de escritório | Caneta | Esferográfica cores diversas com aplicação- Serviço prestado dentro do | Unidade | 2000 |
estado de Minas Gerais | |||||
213 | Material didático e de escritório | Cavalete | Suporte em madeira ou ferro- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade | 20 |
214 | Material didático e de escritório | Certificado | 29,5 x 25 cm AP 180g – 4/0 cores- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade | 3000 |
215 | Material didático e de escritório | Etiquetas Adesivas | Redondas/ retangulares – cores e dizeres variados- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Caixa | 2000 |
216 | Material didático e de escritório | Ficha de inscrição | A4 AP 90g – 3/0 cores - Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade | 2000 |
217 | Material didático e de escritório | Flip Chart | Bloco com 50 folhas e pincel- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade | 8 |
218 | Material didático e de escritório | Papel | Cartão 50 x 70 – cores variadas- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade | 3000 |
219 | Material didático e de escritório | Pincel Atômico | Diversas Cores- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Diversas cores | 20 |
220 | Material didático e de escritório | Pincel para quadro Branco | Diversas cores- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Caixa | 20 |
221 | Material didático e de escritório | Prancheta | Pranchetas pequenas com Pegadores- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade | 20 |
222 | Material didático e de escritório | Régua | 30 cm- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade | 200 |
223 | Material didático e de escritório | Tesoura | Tamanho médio- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade | 20 |
224 | Material didático e de escritório | Tonner | Tonner para impressora a laser- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade | 20 |
225 | Material didático e de escritório | Transparência | - Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade | 20 |
226 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 e 04 estrelas) | Coffe break – tipo 1 | Cotar valor por pessoa- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade | 400 |
227 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 e 04 estrelas) | Coffe break – tipo 2 | Cotar valor por pessoa- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade | 400 |
228 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 e 04 estrelas) | Coffe break – tipo 3 | Cotar valor por pessoa- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade | 400 |
229 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 e 04 estrelas) | Água mineral garrafão Refrigerado | Cotar valor por garrafão de 20 litros- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade | 20 |
230 | Serviços durante o evento | Recepcionista Trilingue | Disponibilização de profissional capacitado para a realização de serviços de recepção.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Diária por profissional | 20 |
231 | Serviços durante o evento | Serviço de Fotografia Digital | Diária de Fotógrafo com equipamento digital mínimo de 8.0 megapixel- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Diária (8h) | 20 |
232 | Serviços durante o evento | Serviço de limpeza e conservação | Disponibilização de profissional capacitado para realização de serviços de limpeza- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Diária (8h) | 200 |
233 | Serviços durante o evento | Serviço de Filmagem | Disponibilização de profissional capacitado para realização de serviços de filmagem, com equipamento próprio.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Diária (8h) | 6 |
234 | Serviços durante o evento | Cerimonialista | Serviço de cerimonial- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Diária por profissional (8h) | 10 |
235 | Equipamentos | Equipamento de recepção de tradução simultânea | Disponibilização de equipamentos necessários para recepção de tradução simultânea.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Diária por unidade | 3 |
236 | Equipamentos | Controle remoto para apresentações | - Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Diária | 4 |
237 | Equipamentos | Bluray Player | Equipamento- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade/diária | 2 |
238 | Equipamentos | Ventiladores | Ventiladores, modelo furacão para atendimento das necessidades- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade/diária | 20 |
239 | Equipamentos | LUMINÁRIAS | LUMINÁRIA DE 150W- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade/ diária | 20 |
240 | Equipamentos | LUMINÁRIAS | LUMINÁRIA DE 75W- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade/ diária | 10 |
241 | Equipamentos | LUMINÁRIAS | LUMINÁRIA TIPO SPOT, COM LÂMPADAS DICRÓICAS DE 50W- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade/ diária | 10 |
242 | Equipamentos | Mesa de som | Com 12 canais- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade/ diária | 6 |
243 | Equipamentos | Mesa de som | Com 16 canais- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade/ diária | 4 |
244 | Equipamentos | Mesa de som | Com 24 canais- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade/ diária | 2 |
245 | Equipamentos | Mesa de som | 01 MIXER - CONSOLE 48 CANAIS COM EQULIZAÇÃO EM 4 BANDAS PARAMÉTRICAS, 8 AUXILIARES, ENDEREÇAMENTO PARA 8 SUBGRUPOS E L&R.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade/ diária | 2 |
246 | Equipamentos | Microfone | Auricular (Madona) sem fio- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade/ diária | 10 |
247 | Equipamentos | Microfone | Lapela sem fio- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade/ diária | 10 |
248 | Equipamentos | Microfone | Unidirecional com fio e pedestal- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade/ diária | 10 |
249 | Equipamentos | Microfone | Unidirecional sem fio- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade/ diária | 10 |
250 | Equipamentos | Mídia Desk | Para preparação de apresentações de palestrantes antes e durante o evento- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade/ diária | 6 |
251 | Equipamentos | Mixer para microfone | Para atendimento a mesa de no mínimo 16 canais- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade/ diária | 4 |
252 | Equipamentos | Monitor 17" | LCD/LED 17 polegadas- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade/ diária | 10 |
253 | Equipamentos | Monitor 19" | LCD/LED 19 polegadas- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade/ diária | 2 |
254 | Equipamentos | Monitor TV 29´ | Entrada para UHF/VHF/ CATV- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade/ diária | 4 |
255 | Equipamentos | Monitor TV 32´ | Entrada para UHF/VHF/ CATV- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade/ diária | 4 |
256 | Equipamentos | Monitor TV 42´ | Com suporte- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade/ diária | 2 |
257 | Equipamentos | Monitor TV 50´ | Entrada para UHF/VHF/ CATV- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade/ diária | 2 |
258 | Equipamentos | Nobreak | 0.6 KVA, bivolt (110/220)- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade/ diária | 20 |
259 | Equipamentos | RETORNO | 400 WATTS COM BASE PARA TRIPÉ COM 02 VIAS- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Unidade/ diária | 60 |
260 | Equipamentos | Serviço de Filmagem em DVD | Serviço de captação de áudio e vídeo com câmara digital, iluminação sem fio. Entrega do produto final com matriz em DVD com identificação de cada DVD.- Serviço prestado dentro do estado de Minas Gerais | Hora | 2 |