CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA Nº163/2016
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA Nº163/2016
Pregão nº 041/2016 - Processo Licitatório nº 059/2016 - RP 035/2016
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA/MG, INSCRITA NO CNPJ 18.291.385/0001-59 COM SEDE A RUA XXXX XXXXXXX DO ESPÍRITO SANTO, 12, XXXXXX XXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, XXXX XXXXXXX - XX, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SENHOR PREFEITO XXXX XXXXX XXXXXXX, PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº MG 2.248.534 E CPF Nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: BRUMADINHO PAPEL E COMERCIO LTDA - ME, INSCRITA NO CNPJ Nº SOB O Nº 18.285.097/0001-91, SITUADA NA RUA XXXXXX XXXXXXXX, Nº 320, BAIRRO SÃO CONRADO. XXX 00000-
000. MUNICÍPIO DE BRUMADINHO – MG. NESTE ATO REPRESENTADO PELO SENHOR XXXX XXXXXX XXXX XXXXXX, PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE M 5.801.397 E CPF Nº 000.000.000-00.
CONTRATO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO ADMINISTRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DESENVOLVIMENTO URBANO, DEFESA SOCIAL E ESPORTE DO MUNICIPIO DE NOVA SERRANA-MG, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Descrição do objeto:
Item | Unid. | Quant. | Descrição do Material | Marca | Vr. Unit | Vr. Total |
07 | Unid | 150 | Avental em pvc forrado com ilhoes e cadarço, disponivel na cor branco, avental de segurança medindo 1,20x0,70 registro no imetro certificado de notificação do produto expedido pelo ministério do trabalho. | Maicol | 5,30 | 795,00 |
08 | Unid | 970 | Avental sem emenda, na cor branca, medindo 60 cm x 90 cm; área limpa, confeccionado em no mínimo 97% de pvc impermeável a líquidos que não sejam corrosivos. Com tiras para fixação ao pescoço e cintura, fixadas através de costura reforçada. | Maicol | 4,29 | 4.161,30 |
09 | Par | 428 | Bota de borracha vulcanizada na cor branca. Cano | Inmpro | 23,39 | 10.010,92 |
longo 340 mm, facilitando na hora da higienização e limpeza e impedindo a ação de bactérias e fungos. Abertura do cano em “ângulo”, proporcionando maior conforto ao usuário. Biqueira e calcanhar com frisos reforçados, melhorando a segurança e facilitando o descalçar; solado com desenho anti-derrapante; numeração: 35 a 44; com certificado de aprovação de equipamento de proteção individual – caepi emitido pelo ministério do trabalho e emprego. | ||||||
10 | Caixa | 212 | Cera liquida alto brilho hiperconcentrada, perfumada, incolor. Em embalagem com 750 ml. Acondicionada em caixa de papelão com 12 unidades. O produto deverá conter no rotulo modo de usar e precauções, data de validade e numero de registro no ministerio da saude. Marca: inglesa ou similar. | Nob Lux | 33,54 | 7.110,48 |
11 | Caixa | 35 | Cera liquida alto brilho hiperconcentrada, perfumada, amarela. Em embalagem com 750 ml. Acondicionada em caixa de papelão com 12 unidades. Deverá conter no rotulo modo de usar e precauções, data de validade e número de registro no ministério da saúde. Marca: inglesa ou similar. | Nob Lux | 33,54 | 1.173,90 |
12 | Galão | 532 | Cloro líquido para limpeza; acondicionado em galão de 5 litros, registro no ministerio da saúde. Marca carbo cloro ou similar. | Limpbras | 7,69 | 4.091,08 |
13 | Caixa | 15 | Colher plástica descartável confeccionada em plástico resistente na cor branca ou translúcida medindo 15 a 16 cm de comprimento. O produto devera isento de materiais estranhos, rachaduras, deformações, rebarbas ou arestas. Embaladas higienicamente em saco plástico e reembaladas em caixa de papelão. Acondicionado conforme a praxe do fabricante de forma a garantir a higiene e integridade do produto até seu uso. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência e qualidade, caixa com 20 pacotes de 50 unidades cada. | Pra Festa | 42,70 | 640,50 |
14 | Pacot | 17.147 | Copo descartavel para agua, branco leitoso, corpo frisado, bordas arredondadas, com capacidade para 200 ml em polipropileno, pesando 2,2 gramas, obedecendo rigorosamente as normas da nbr 14865. Portaria inmetro nº453/ 10 e 125/11, acondicionado em sacos plasticos, lacrados, contendo 100 unidades cada pacote. Marca: copobras ou similar. | Copocentro | 2,87 | 49.211,89 |
15 | Pacot | 1.076 | Copo descartavel para cafe, branco leitoso, corpo frisado, bordas arredondadas, com capacidade para 50 ml em poliestireno, pesando 0,75 gramas, obedecendo rigorosamente as normas da abnt 14865, acondicionado em sacos plasticos, lacrados, contendo 100 unidades cada. | Copoplast | 1,07 | 1.151,32 |
17 | Unid | 13.090 | Desinfetante em embalagem de 2 litros; acondicionado em caixa de papelão com 06 unidades; aplicação: desinfetante e germicida. Deverá apresentar rótulo com modo de usar, precauções, composição, | Nob Lux | 2,89 | 37.830,00 |
validade e número de registro no ministério da saúde. Fragrância: floral, talco ou lavanda. Marca: pinho sol ou similar. | ||||||
18 | Unid | 54 | Desentupidor de vaso tamanho grande com cabo de madeira | SL | 2,80 | 151,20 |
20 | Caixa | 1.805 | Detergente, acondicionao em caixa de papelão com 24 frascos de 500 ml cada; biodegradável; para lavar louças. Solução aquosa de tensoativos aniônicos com coadjuvantes. Neutro, concentrado. Testado dermatologicamente. Em embalagem plástica. Com tampa de bico econômico. O produto deverá apresentar data de fabricação e data de validade, dados do fabricante, marca, precauções, composição do produto, peso líquido e número do registro no ministério da saúde. Marca ypê ou similar. | Klin | 28,90 | 52.164,50 |
21 | Fardo | 872 | Esponja de aço - lã de fio de aço, abrasividade média para uso em utensílios de cozinha. Na embalagem devem constar dados do fabricante, marca especificação do produto e peso líquido. Forma de fornecimento: fardo de 14 pacotes com 8 unidades, pesando 60 gr. Ecológica e antibactericida. Marca: bombril ou similar. | Inove | 14,70 | 12.818,40 |
22 | Unid | 14.154 | Esponja para limpeza, dupla face, limpeza e brilho, verde (brilho) e amarela (limpeza), espuma de poliuretano, agente bacteriostático, em material não abrasivo, embalada individualmente, medidas 110 x 70 x 21 mm ref. Scotch, 3m ou similar. | Bettani | 0,59 | 8.350,86 |
24 | Pacot | 2.320 | GUARDANAPO DE PAPEL, com folha simples, composição 100% de fibras celulosicas, medindo aproximadamente 22x22,5 cm, pacote com 50 unidades. | Max Fine | 0,71 | 1.647,20 |
28 | Unid | 248 | Limpa vidros 500 ml ref. Vidrex ou similar. | Worker | 1,43 | 354,64 |
30 | Unid | 325 | Lustra móveis. Emulsão aquosa cremosa, perfumada, para aplicação em móveis e superfícies lisas. Aromas diversos. Frasco plástico de 500 ml com bico econômico. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, validade e número de registro no ministério da saúde. | Worker | 2,59 | 841,75 |
31 | Par | 2.555 | Luva para limpeza amarela. Composição: borracha de látex natural, com revestimento interno, reforçada, com superfície externa antiderrapante. Tamanho grande. Deverá estar em conformidade com as normas da abnt nbr 13.393/95. | Volk | 2,03 | 5.186,65 |
32 | Par | 4.994 | Luva para limpeza amarela. Composição: borracha de látex natural, com revestimento interno, reforçada, com superfície externa antiderrapante. Tamanho médio. Deverá estar em conformidade com as normas da abnt nbr 13.393/95. | Volk | 2,03 | 10.137,82 |
34 | Par | 500 | Luvas em latex nitrílico- cor verde palma anti- derrapante, interior flocado, comprimento 31cm, espessura 0,50mm, tamanho g com registro no inmetro. | Volk | 5,20 | 2.600,00 |
35 | Par | 600 | Luvas em latex nitrílico- cor verde palma anti- derrapante, interior flocado, comprimento, 31 cm, | Volk | 5,20 | 3.120,00 |
espessura; 0,50 mm tamanho m com registro no inmetro. | ||||||
36 | Par | 600 | Luvas em latex nitrílico - cor verde palma anti- derrapante, interior flocado, comprimento, 31 cm, espessura; 0,50 mm tamanho p com registro no inmetro. | Volk | 5,20 | 3.120,00 |
37 | Unid | 18 | Pá para lixo em metal com cabo 1,20m | SL | 3,07 | 55.26 |
41 | Unid | 4.564 | Pano de prato. Tecido pré-lavado. Confeccionado em tecido 100% algodão. Alvejado. Medindo aproximadamente 40x70cm. Absorvente e resistente. | Intextil | 1,19 | 5.431,16 |
42 | Unid | 200 | Papel filme | Displafilme | 1,67 | 334,00 |
44 | Fardo | 2.440 | Papel higienico rolao com 300 mts fardo com 8 rolos. Especificação técnica: papel higiênico - de primeira qualidade; macio, folha simples, 100 por cento fibras naturais; acabamento picotado; na cor branca, alta alvura, neutro, medindo 10 centímetros de largura. Complemento: a empresa deverá apresentar laudo de análise microbiológica, em conformidade com a portaria 1.480 do ministério da saúde e laudo analítico de composição do papel. Os laudos deverão estar vigentes e constar o nome da marca analisada. | Soft Screen | 18,80 | 45.872,00 |
45 | Pacot | 6.954 | Papel toalha, interfolhado duas dobras, medidas folha 23x21 cm com variação de 0.5 cm. Fardo com 1000 folhas. Composição do produto: 100% celulose virgem/não reciclado. Cor do produto: 100% celulose/virgem. Devera constar na embalagem: produto 100% fibras naturais. | Soft Screen | 7,80 | 54.241,20 |
46 | Pacot | 620 | Papel toalha, branco luxo, 100% fibras naturais, com 1000 folhas - 02 dobras - medindo no mínmo 22,5x21 cm. | Soft Screen | 6,37 | 3.949,40 |
48 | Caixa | 60 | Removedor de sujeira, limpa cerâmica em embalagem de 1 litro, deverá constar no rotulo instruções de uso, precauções, composiçao quimica, data de vencimento 36 meses apartir da data de fabricação, caixa c/12 frascos; ref. Azulim ou similar. | Nob Lux | 31,98 | 1.918,80 |
49 | Unid | 779 | Rodo aluminio 2 borrachas. Base medindo 60 cm; cabo em alumínio medindo 1,5 mt de comprimento. | Rodominio | 24,05 | 18.734,95 |
55 | Unid | 210 | Rodo para pia com base em plástico medindo 15 cm. | SL | 1,43 | 300,30 |
58 | Galão | 842 | Sabão pastoso, galão de 02 litros, deverá constar no rotulo do produto compsição quimica resp. | Nob Lux | 5,52 | 4.647,84 |
61 | Unid | 62 | Soda caustica, tipo granulada, em saco plastico contendo 1 quilo, tipogranulada branca, teor: 95,0 - 100,5% (alcali total, como naoh); máximo 3,0%(como na2co3),composta de hidroxido de sodio,determindados pela anvisa. | Yara | 8,31 | 515,22 |
62 | Unid | 12 | Spray anti-ferrugem 300 ml em aerosol | Proteg Lub | 4,27 | 51,24 |
63 | Unid | 48 | Thiner em embalagem de 01 litro | Pegue Prite | 9,46 | 454,08 |
70 | Unid | 50 | Vassoura tipo gari TAM.40cmx 5,9cmx3,6cm | SL | 9,10 | 455,00 |
71 | Pacot | 200 | Pratos descartáveis de papel resistente, biodegradável, cor branca, liso, medindo 15 cm de diâmetro, pacotes com 10 unidades cada. | Copoplast | 0,60 | 120,00 |
VALOR TOTAL: R$ 353.749,96 (Trezentos e cinqüenta e três mil setecentos e quarenta e nove reais noventa e seis centavos). |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 353.749,96 (Trezentos e cinqüenta e três mil setecentos e quarenta e nove reais noventa e seis centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta de dotações Orçamentárias próprias a serem verificadas no momento da expedição das respectivas ordens de autorização de entrega.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser apresentada em 02(duas) vias, na Seção de Compras da Prefeitura Municipal de Nova Serrana, juntamente com autorização da Secretaria requisitante;
4.1.2 O Município de Nova Serrana efetuará o pagamento em até (30) trinta dias após a emissão das Notas fiscais, dos objetos entregues, após autorização do gestor do contrato.
4.1.3 O licitante vencedor deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente a Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social; em dia, e ainda apresentar Declaração no caso de ser Optante pelo Simples a Declaração do edital, nos moldes da Instrução Normativa SRF nº 480/2004, para que não ocorra retenção.
4.1.4 A retenção da Contribuição para a Seguridade Social pelo tomador do serviço, não se aplica às empresas Optantes pelo Simples (súmula nº 425 do STJ).
5. CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA:
5.1 O licitante vencedor terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, para a entrega dos produtos constantes na mesma. A supervisão e fiscalização serão executadas por funcionário designado pela Secretaria Municipal Requisitante, o qual procederá à conferência necessária, juntamente com o funcionário da empresa fornecedora, no ato da entrega do produto.
6
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
6.1– A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula terceira e quarta do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento dos produtos fornecidos e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA e desde que cumpridas às demais exigências e formalidades previstas em lei e neste contrato.
6.2 – A CONTRATADA obriga-se a entregar o objeto do presente à CONTRATANTE,
de acordo com o estipulado neste instrumento.
6.3 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4 – A CONTRATADA fica responsável por todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento do presente contrato, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 CONTRATADA que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal será aplicado as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
7.2 - advertência - utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
7.3 - multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto;
b) 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, na hipótese da contratada injustificadamente, desistir da execução do contrato ou der causa á sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
7.4 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações;
7.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.6 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeado no instrumento convocatório.
7.7 - A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste contrato.
7.8 As sanções previstas nesta clausula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
7.9 No caso de atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = encargo moratórios
N = número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento VP = valor da parcela a ser paga
I = índice de atualização financeira = 0,0001643
8 CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
8.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
8.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
9 - CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato. Comprovado através de planilha de custo e apresentação de Notas fiscais do fornecedor, anteriores e posteriores ao desequilíbrio.
10- CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Serrana/MG, Lei 2355/2015, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Nova Serrana – MG. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
12- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GESTOR
12.1 O Gestor do contrato será a Secretaria Municipal Requisitante, através de funcionário público designado, o qual controla todo o processo de recebimento dos produtos, referidos nesse processo, COM SUPERVISÃO DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL.
13- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1 O Município de Nova Serrana poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
Nova Serrana, 01 de Agosto de 2016.
XXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
BRUMADINHO PAPEL E COMERCIO LTDA - ME
CNPJ nº sob o nº 18.285.097/0001-91
Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 Detentora
TESTEMUNHAS:
1) CPF
2 ) CPF _