ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PRESIDENTE VENCESLAU 55.563.183/0001-45 Endereço AV D PEDRO II, 1300 - CENTRO - Presidente Venceslau/SP 19400-000 CNAE 9430-8/00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais Grau de Risco 1
Emitido em 14/01/2022 |
Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho |
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PRESIDENTE XXXXXXXXX |
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Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
Emitido em 14/01/2022
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PRESIDENTE XXXXXXXXX |
55.563.183/0001-45 |
Endereço |
XX X XXXXX XX, 0000 - XXXXXX - Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx/XX |
00000-000 |
CNAE |
9430-8/00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais |
Grau de Risco 1 |
Índice
Avaliação das condições ambientais 7
Unidade ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PRESIDENTE XXXXXXXXX 8
GHE COZINHA Erro! Indicador não definido.
GHE EDUCAÇÃO Erro! Indicador não definido.
GHE OBRA Erro! Indicador não definido.
GHE SAÚDE Erro! Indicador não definido.
GHE SERVIÇOS GERAIS Erro! Indicador não definido.
GHE TRANSPORTE Erro! Indicador não definido.
Unidade ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PRESIDENTE XXXXXXXXX 22
Introdução
O LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, consiste na aplicação de técnicas de amostragens para a realização de avaliações quantitativas e qualitativas de agentes físicos, químicos e biológicos presentes no ambiente de trabalho através de medições das concentrações dos contaminantes (substâncias e compostos químicos) ou das intensidades dos agentes físicos (ruído, vibrações, calor, entre outros) e posterior comparação com os respectivos limites de tolerância da NR 15 - Atividades e Operações Insalubres e seus Anexos.
O LTCAT é um parecer circunstanciado e conclusivo das condições ambientais a que o colaborador foi exposto, devendo, contudo, refletir a realidade no momento da realização da sua atividade.
Objetivo |
Este LTCAT tem por objetivo, identificar a exposição, por parte dos colaboradores, aos agentes físicos, químicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, para fins de concessão da aposentadoria especial. A identificação, ou não, da exposição foi realizada em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação previdenciária vigente, ou seja, o decreto nº 3048/99 - Regulamento da Previdência Social - Anexo IV - Classificação dos Agentes Nocivos, tendo sido realizada inspeções nos locais de trabalho dos colaboradores e considerados os dados constantes nos diversos documentos apresentados pela empresa. Deve manter-se atualizado, ou nos casos de alteração do ambiente de trabalho ou da exposição de agentes nocivos ao trabalhador. |
Considerações Preliminares |
O LTCAT é elaborado com o intuito de documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes podem gerar direitos à aposentadoria especial para os trabalhadores. Os trabalhos de levantamento de dados foram realizados em todos os setores da empresa, acompanhado pelo profissional de Segurança do Trabalho. A avaliação ambiental elaborada consolida a análise das atividades desempenhadas pelos empregados da empresa, quanto ao principal aspecto que é a Aposentadoria Especial. O laudo para fins previdenciário depende de duas definições básicas: a nocividade e a permanência. A nocividade é relativa aos agentes físicos, químicos, biológicos ou associação de agentes capazes de causar danos a saúde ou a integridade física do trabalhador, previstos nos diversos anexos dos decretos previdenciários. A permanência diz respeito à necessidade, para caraterização de condições especiais, de que o trabalho exposto aos agentes nocivos ocorra de modo permanente, não ocasional nem intermitente, indissociável da produção do bem ou da prestação de serviço. |
Tipologia |
O LTCAT pode ser coletivo ou individual. É considerado coletivo o documento emitido pela empresa de vínculo contemplando o resultado de avaliações das condições ambientais dos locais de trabalho, o registro dos agentes nocivos e as conclusões quanto à exposição ocupacional de todos os trabalhadores da empresa. O LTCAT coletivo só é válido para comprovação de tempo trabalhado em condições especiais se o posto de trabalho do requerente estiver contemplado. É considerado individual o laudo que se refere exclusivamente ao requerente. |
Metodologia e Técnicas Utilizadas |
As metodologias utilizadas para avaliação dos agentes de risco nocivos à saúde foram as de análises qualitativas e quantitativas de acordo com a NR 15 e seus Anexos, seguindo parâmetros estabelecidos no Decreto N.º 3048, de 06 de maio de 1999 INSS. |
Fundamentação Legal |
Decreto n.º 3048, de 06 de maio de 1999, INSS Regulamento da Previdência Social - Anexo IV
- Classificação dos Agentes Nocivos.
Grau de Exposição da GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) é um documento pelo qual se recolhem recursos que geram benefícios ao trabalhador. Realizar o pagamento adequado dela, dentro do prazo, é essencial para toda empresa que deseja ter uma boa gestão fiscal a fim de se manter regularizada junto aos órgãos de fiscalização. |
Deve entregar a GFIP quando: |
Toda pessoa jurídica ou pessoa física, deve, mensalmente, entregar a GFIP nos seguintes casos: |
1. Quando é necessário prestar informações sobre o vínculo empregatício ou salários recebidos; |
2. Quando precisam recolher o FGTS de seus colaboradores. |
Dessa forma, as informações que compõem a GFIP se tornam fundamentais para que a Previdência Social tenha em seu sistema um registro válido e funcional com todos os seus segurados. |
Importância deste meio de comprovação |
A GFIP pode ser definida como um meio de comprovação. Mas o que a GFIP busca comprovar? |
Todas as remunerações recebidas pelo funcionário enquanto ele prestou serviços para determinada empresa, juntamente com o tempo total de contribuição. Logo, após a sua aprovação, o funcionário terá seus benefícios garantidos pelo INSS. Ainda, a entrega faz com que sejam evitados erros e possíveis multas junto à Receita Federal. |
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário |
O PPP, é um documento que possui as informações do trabalhador relativas às atividades prestadas por ele na empresa. Mas, principalmente, sobre as condições ambientais de trabalho. Dessa forma, esse código define se o trabalhador foi exposto a algum agente nocivo durante o período de trabalho. Assim, esse documento deve ser entregue ao INSS. |
Nesse documento deve ser inserido um código GFIP. Esse código é dividido em duas partes. De 0 a 4 são utilizados para definir empregados com apenas um emprego formal. |
Código: 00 - Sem exposição a agente nocivo. Trabalhador nunca esteve exposto. |
Código: 01 - Não exposição a agente nocivo. Trabalhador já esteve exposto. |
Código: 02 - Exposição a agente nocivo (15 anos) |
Código: 03 - Exposição a agente nocivo (20 anos) |
Código: 04 - Exposição a agente nocivo (25 anos) |
Orientações |
Não devem preencher informações neste campo as empresas cujas atividades não exponham seus trabalhadores a agentes nocivos. O código 01 somente é utilizado para o trabalhador que esteve e deixou de estar exposto a agente nocivo, como ocorre nos casos de transferência do trabalhador de um departamento (com exposição) para outro (sem exposição). |
Os riscos ambientais poderão ser controlados, utilizando-se as medidas de Proteção Coletivas - EPC ou Equipamento de Proteção individual - EPI. |
As medidas de proteção coletiva sempre deverão ser postas em primeiro plano, ou seja, ser preferidas, quando não há condições de executá-las, adequou o EPI, obedecendo ao Artigo 157 e 158 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1/05/43, Capitulo V do Título II da CLT, alterada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. |
Além da entrega do EPI, que precisa ser adequado para a finalidade a que se destina e possuir o CA - Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego, o empregador deverá providenciar a manutenção e higienização, o treinamento para o seu uso adequado e exigir e motivar os empregados para o uso dos mesmos. Esta providência eliminará, reduzirá ou neutralizará a ação dos riscos ambientais sobre os empregados. |
FAE - Financiamento da Aposentadoria Especial
O FAE - Financiamento da Aposentadoria Especial é a contribuição adicional que as empresas realizam à Previdência Social, para custear as aposentadorias especiais. Tem como finalidade que as empresas, responsáveis pelas atividades em condições especiais (agentes nocivos), custeiem a aposentadoria dos trabalhadores, conforme dispositivo legal.
Ao ser caracterizado a condição especial, conforme o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), a contribuição do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT) será acrescida de 6%, 9% ou 12%, conforme o agente nocivo, para Financiar a Aposentadoria Especial (FAE), conforme segue abaixo:
FAE: 1 - Não Ensejadores de Aposentadoria Especial |
FAE: 2 - Ensejadores de Aposentadoria Especial FAE15_12% |
FAE: 3 - Ensejadores de Aposentadoria Especial FAE20_09% |
FAE: 4 - Ensejadores de Aposentadoria Especial FAE25_06% |
Avaliação das condições ambientais
UNIDADE |
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PRESIDENTE XXXXXXXXX
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PRESIDENTE XXXXXXXXX |
55.563.183/0001-45 |
Endereço |
XX X XXXXX XX, 0000 - XXXXXX - Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx/XX |
00000-000 |
CNAE |
9430-8/00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais |
Grau de Risco 1 |
Caracterização dos processos e ambientes de trabalho
70 funcionários | 13 homens | 57 mulheres |
GHE | Setor | Cargo | Funcionários |
ADMINISTRATIVO | SEDUC. ESTADUAL | DIRETORA | 1 |
COORDENADORA | 1 | ||
DEPTO III REC. PROP-SAÚDE | PSICOLOGA | 2 | |
TERAPEUTA OCUPACIONAL | 1 | ||
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO | 2 | ||
COORDENADOR ADMINISTRATIVO | 1 | ||
ASSISTENTE SOCIAL | 2 | ||
FONOAUDIOLOGA | 2 | ||
FUNDEB | AUXILIAR DE ESCRITÓRIO | 1 | |
SECRETÁRIA | 1 | ||
SUBV. PM CAIUÁ | AUXILIAR DE ESCRITÓRIO | 1 | |
MARABÁ | AUXILIAR DE ESCRITÓRIO | 1 | |
PPD ESTADUAL | ASSISTENTE SOCIAL | 1 | |
SAC - FEDERAL | PSICOLOGA | 1 | |
RECURSO PROP. ADMINISTRAÇÃO | AUXILIAR CONTÁBIL | 1 |
GHE | Setor | Cargo | Funcionários |
COZINHA | SEDUC. ESTADUAL | COZINHEIRA | 1 |
FUNDEB | NUTRICIONISTA | 1 | |
SUBV. PM CAIUÁ | AUXILIAR DE COZINHA | 1 | |
RECURSO PROP. ADMINISTRAÇÃO | COZINHEIRA | 1 | |
EDUCAÇÃO | SEDUC. ESTADUAL | PROFESSORA | 11 |
PROFESSOR DE ARTES | 1 | ||
AUXILIAR DE CLASSE | 7 | ||
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA | 2 | ||
DEPTO III REC. PROP-SAÚDE | PSICOPEDAGOGA | 2 | |
PEDAGOGA | 1 | ||
FUNDEB | PROFESSORA | 1 | |
SUBV PM PRES. XXXXXXXXX | PROFESSORA | 2 | |
AUXILIAR DE CLASSE | 1 | ||
SUBV. PM MIRANTE | PEDAGOGA | 1 | |
SAC - FEDERAL | EDUCADORA SOCIAL | 1 | |
OBRA | FUNDEB | PEDREIRO | 1 |
SAÚDE | DEPTO III REC. PROP-SAÚDE | MÉDICA NEUROLOGISTA | 1 |
TÉCNICA DE ENFERMAGEM | 1 | ||
FSIOTERAPEUTA | 3 | ||
MÉDICA | 1 | ||
FISIOTERAPEUTA | 1 | ||
SERVIÇOS GERAIS | SEDUC. ESTADUAL | SERVIÇOS GERAIS | 1 |
DEPTO III REC. PROP-SAÚDE | SERVIÇOS GERAIS | 3 | |
SUBV PM PRES. VENCESLAU | SERVIÇOS GERAIS | 3 | |
SUBV. PM MIRANTE | SERVENTE | 1 | |
TRANSPORTE | FUNDEB | MOTORISTA | 1 |
ADMINISTRATIVO | |||
19 funcionários | 4 homens | 15 mulheres | |
Setor SEDUC. ESTADUAL | |||
Possui paredes de alvenaria, o forro é laje e o piso de cerâmica. | |||
Cargo DIRETORA | GFIP: Em branco | ||
Dirige, planeja, organiza e controla as atividades, planos e programas das áreas administrativas da empresa. | |||
Funcionários: 1 | Homens: 0 | Mulheres: 1 | |
Cargo COORDENADORA | GFIP: Em branco | ||
Coordena, organiza e controla as atividades da área administrativa relativas à segurança patrimonial, arquivo, ouvidoria, secretaria, manutenção predial e atividades afins, definindo normas e procedimentos de atuação para atender as necessidades e objetivos da empresa. | |||
Funcionários: 1 | Homens: 0 | Mulheres: 1 | |
Setor DEPTO III REC. PROP-SAÚDE | |||
O departamento possui estações de trabalho com uso de computador, monitor, teclado e mobiliários. | |||
Cargo PSICOLOGA | GFIP: Em branco | ||
Realiza avaliação e diagnóstico psicológico no atendimento individual, grupal, social ou institucional, a fim de contribuir na promoção de mudanças e transformações de sujeitos, grupos e situações e promoção da saúde mental. | |||
Funcionários: 2 | Homens: 0 | Mulheres: 2 | |
Cargo TERAPEUTA OCUPACIONAL | GFIP: Em branco | ||
Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional, realizar diagnósticos específicos, analisar condições dos pacientes, orientar pacientes e familiares, desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida, exercer | |||
Funcionários: 1 | Homens: 0 | Mulheres: 1 | |
Cargo AUXILIAR DE ESCRITÓRIO | GFIP: Em branco | ||
O Auxiliar de Escritório é o responsável por produzir e organizar documentos, preparar relatórios e planilhas, controlar o estoque, materiais e afins. Além disso, ele pode realizar rotinas bancárias, atendimento pessoal e telefônico. | |||
Funcionários: 2 | Homens: 0 | Mulheres: 2 | |
Cargo COORDENADOR ADMINISTRATIVO | GFIP: Em branco | ||
Coordena, organiza e controla as atividades da área administrativa relativas à segurança patrimonial, arquivo, ouvidoria, secretaria, manutenção predial e atividades afins, definindo normas e procedimentos de atuação para atender as necessidades e objetivos da empresa. | |||
Funcionários: 1 | Homens: 1 | Mulheres: 0 | |
Cargo ASSISTENTE SOCIAL | GFIP: Em branco | ||
Analisam, elaboram, coordenam e executam planos, programas e projetos para viabilizar os direitos da população e seu acesso às políticas sociais, como a saúde, a educação, a previdência social, a habitação, a assistência social e a cultura. | |||
Funcionários: 2 | Homens: 0 | Mulheres: 2 | |
Cargo FONOAUDIOLOGA | GFIP: Em branco | ||
Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia, tratar de pacientes, efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico, orientar pacientes e familiares, desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. | |||
Funcionários: 2 | Homens: 0 | Mulheres: 2 | |
Setor FUNDEB | |||
Possui paredes de alvenaria, o forro é laje e o piso de cerâmica. | |||
Cargo AUXILIAR DE ESCRITÓRIO | GFIP: Em branco | ||
O Auxiliar de Escritório é o responsável por produzir e organizar documentos, preparar relatórios e planilhas, controlar o estoque, materiais e afins. Além disso, ele pode realizar rotinas bancárias, atendimento pessoal e telefônico. | |||
Funcionários: 1 | Homens: 1 | Mulheres: 0 | |
Cargo SECRETÁRIA | GFIP: Em branco | ||
Realiza o agendamento e cancelamento de compromissos, eventos e viagens, atende clientes externos e internos, controla documentos e correspondências e participa de reuniões na elaboração de atas e pautas. | |||
Funcionários: 1 | Homens: 0 | Mulheres: 1 |
Setor SUBV. PM CAIUÁ | ||
Possui paredes de alvenaria, o forro é laje e o piso de cerâmica. | ||
Cargo AUXILIAR DE ESCRITÓRIO | GFIP: Em branco | |
O Auxiliar de Escritório é o responsável por produzir e organizar documentos, preparar relatórios e planilhas, controlar o estoque, materiais e afins. Além disso, ele pode realizar rotinas bancárias, atendimento pessoal e telefônico. | ||
Funcionários: 1 | Homens: 0 | Mulheres: 1 |
Setor MARABÁ | ||
Possui paredes de alvenaria, o forro é laje e o piso de cerâmica. | ||
Cargo AUXILIAR DE ESCRITÓRIO | GFIP: Em branco | |
O Auxiliar de Escritório é o responsável por produzir e organizar documentos, preparar relatórios e planilhas, controlar o estoque, materiais e afins. Além disso, ele pode realizar rotinas bancárias, atendimento pessoal e telefônico. | ||
Funcionários: 1 | Homens: 1 | Mulheres: 0 |
Setor PPD ESTADUAL | ||
Possui paredes de alvenaria, o forro é laje e o piso de cerâmica. | ||
Cargo ASSISTENTE SOCIAL | GFIP: Em branco | |
Analisam, elaboram, coordenam e executam planos, programas e projetos para viabilizar os direitos da população e seu acesso às políticas sociais, como a saúde, a educação, a previdência social, a habitação, a assistência social e a cultura. | ||
Funcionários: 1 | Homens: 0 | Mulheres: 1 |
Setor SAC - FEDERAL | ||
Possui paredes de alvenaria, o forro é laje e o piso de cerâmica. | ||
Cargo PSICOLOGA | GFIP: Em branco | |
Realiza avaliação e diagnóstico psicológico no atendimento individual, grupal, social ou institucional, a fim de contribuir na promoção de mudanças e transformações de sujeitos, grupos e situações e promoção da saúde mental. | ||
Funcionários: 1 | Homens: 0 | Mulheres: 1 |
Setor RECURSO PROP. ADMINISTRAÇÃO | ||
O departamento Administrativo possui três estações de trabalho com uso de computador, monitor, teclado e mobiliários. | ||
Cargo AUXILIAR CONTÁBIL | GFIP: Em branco | |
O Auxiliar Contábil classifica e realiza conciliações contábeis, registra lançamentos e auxilia na apuração de impostos. Ele também tem como tarefa a elaboração de balancetes e o preenchimento das guias de recolhimento entregues aos órgãos do governo. | ||
Funcionários: 1 | Homens: 1 | Mulheres: 0 |
Conclusão da Aposentadoria Especial - GHE ADMINISTRATIVO |
Agente físico |
Ausência de risco Físico, não foram encontrados agentes que enquadram aposentadoria especial. |
Agente químico |
Ausência de risco Químico, não foram encontrados agentes que enquadram aposentadoria especial. |
Agente biológico |
Ausência de risco Biológico, não foram encontrados agentes que enquadram aposentadoria especial. |
GHE | ||
COZINHA | ||
4 funcionários | 0 homens | 4 mulheres |
Setor SEDUC. ESTADUAL | ||
Possui paredes de alvenaria, o forro é laje e o piso de cerâmica. | ||
Cargo COZINHEIRA | GFIP: Em branco | |
Preparar alimentos sob supervisão de nutricionista, de modo que assegure a qualidade, higiene, sabor, aroma e apresentação da refeição a ser servida. Inspecionar a higienização de equipamentos e utensílios. Auxiliar na requisição do material necessário para a preparação dos alimentos. | ||
Funcionários: 1 | Homens: 0 | Mulheres: 1 |
Setor FUNDEB | ||
Possui paredes de alvenaria, o forro é laje e o piso de cerâmica. | ||
Cargo COZINHEIRA | GFIP: Em branco | |
Preparar alimentos sob supervisão de nutricionista, de modo que assegure a qualidade, higiene, sabor, aroma e apresentação da refeição a ser servida. Inspecionar a higienização de equipamentos e utensílios. Auxiliar na requisição do material necessário para a preparação dos alimentos. | ||
Funcionários: 0 | Homens: 0 | Mulheres: 0 |
Cargo NUTRICIONISTA | GFIP: Em branco | |
Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos), organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição, efetuar controle higiênico-sanitário, participar de programas de educação nutricional, podem estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor. | ||
Funcionários: 1 | Homens: 0 | Mulheres: 1 |
Setor SUBV PM PRES. VENCESLAU | ||
Possui paredes de alvenaria, o forro é laje e o piso de cerâmica. | ||
Cargo AUXILIAR DE COZINHA | GFIP: Em branco | |
preparação de alimentos, limpeza e conservação das dependências do restaurante, lanchonete e dos equipamentos existentes. Auxiliar no preparo das refeições, sobremesas, lanches, etc. Manter a ordem e a limpeza da cozinha, procedendo a coleta e a lavagem das bandejas, talheres, etc. | ||
Funcionários: 0 | Homens: 0 | Mulheres: 0 |
Setor SUBV. PM CAIUÁ | ||
Possui paredes de alvenaria, o forro é laje e o piso de cerâmica. | ||
Cargo AUXILIAR DE COZINHA | GFIP: Em branco | |
preparação de alimentos, limpeza e conservação das dependências do restaurante, lanchonete e dos equipamentos existentes. Auxiliar no preparo das refeições, sobremesas, lanches, etc. Manter a ordem e a limpeza da cozinha, procedendo a coleta e a lavagem das bandejas, talheres, etc. | ||
Funcionários: 1 | Homens: 0 | Mulheres: 1 |
Setor RECURSO PROP. ADMINISTRAÇÃO | ||
O departamento Administrativo possui três estações de trabalho com uso de computador, monitor, teclado e mobiliários. | ||
Cargo COZINHEIRA | GFIP: Em branco | |
Preparar alimentos sob supervisão de nutricionista, de modo que assegure a qualidade, higiene, sabor, aroma e apresentação da refeição a ser servida. Inspecionar a higienização de equipamentos e utensílios. Auxiliar na requisição do material necessário para a preparação dos alimentos. | ||
Funcionários: 1 | Homens: 0 | Mulheres: 1 |
Especificação dos perigos/fatores de risco - GHE COZINHA | |||||
Introdução | |||||
Perigo/Fator de Risco | Temperaturas Anormais (calor) | ||||
Possíveis lesões ou agravos a saúde | Aumento da pressão arterial, Dor de cabeça, Dormência, Tontura e Fraqueza. | ||||
Fontes ou circunstâncias | Calor proveniente de fornos e fogões. | ||||
Prevenção e controle | |||||
EPC | Coifa Exaustora | ||||
Medidas administrativas | A empresa disponibiliza água potável para a hidratação. Realiza o monitoramento da exposição do calor através de Avaliação Quantitativa de acordo com a NHO 06 e NR 15 - Anexo 3. Realiza os exames médicos admissionais e periódicos. Local bem arejarado com janelas e ventiladores. | ||||
Exposição | |||||
Critério | Quantitativo | ||||
Perfil de exposição | Foi realizado avaliação quantitativa de calor, em visita realizada na empresa para levantamento de informações para a elaboração dos programas de saúde e segurança no trabalho. | ||||
Data da medição | Medição | Empresa | Técnica utilizada | Equipamento | |
14/01/2022 | 26.6 IBUTG | SOU - UNIMED PRESIDENTE PRUDENTE | Avaliação Calor - NR 15-Anexo 3 e NHO 06 | Termômetro digital | |
Avaliação de risco | |||||
Classificação de Efeito | Moderado | Frequência | Habitual | Nível de Risco | Risco Médio |
Classificação | Tolerável | ||||
Ações necessárias | Realizar o monitoramento periódico da exposição ao calor; informar aos trabalhadores sobre a exposição; realizar o controle médico, envolvendo exames médicos admissionais e periódicos; hidratação e pausas no trabalho. | ||||
Observação | Metodologia utilizada NR 15 - Atividades e Operações Insalubres - Anexo 03 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor e Avaliação da Exposição Ocupacional ao Calor - NHO 06 Fundacentro |
Parecer Técnico |
As funções citadas acima não estão expostas a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, para fins de concessão da aposentadoria especial, de acordo com o Decreto nº 3048, de 6 de maio de 1999 Regulamento da Previdência Social, Anexo IV Classificação dos Agentes Nocivos. |
Conclusão da Aposentadoria Especial - GHE COZINHA | |
Agente físico | |
Temperaturas Anormais (calor) | Não possui aposentadoria especial |
Agente químico | |
Ausência de risco Químico, não foram encontrados agentes que enquadram aposentadoria especial. | |
Agente biológico | |
Ausência de risco Biológico, não foram encontrados agentes que enquadram aposentadoria especial. |
GHE | ||
EDUCAÇÃO | ||
30 funcionários | 2 homens | 28 mulheres |
Setor EDUCAÇÃO | ||
Possui paredes de alvenaria, o forro é laje e o piso de cerâmica. | ||
Cargo PROFESSORA | GFIP: Em branco | |
Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. Zelar pela aprendizagem dos alunos. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. | ||
Funcionários: 0 | Homens: 0 | Mulheres: 0 |
Setor SEDUC. ESTADUAL | ||
Possui paredes de alvenaria, o forro é laje e o piso de cerâmica. | ||
Cargo PROFESSORA | GFIP: Em branco | |
Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. Zelar pela aprendizagem dos alunos. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. | ||
Funcionários: 11 | Homens: 0 | Mulheres: 11 |
Cargo PROFESSOR DE ARTES | GFIP: Em branco | |
Responsabilizar-se pelo bom andamento do trabalho dos seus alunos na disciplina de Artes, participar do planejamento curricular da Escola, planejar suas atividades como regente de turma, visando a um bom desenvolvimento funcional. | ||
Funcionários: 1 | Homens: 0 | Mulheres: 1 |
Cargo AUXILIAR DE CLASSE | GFIP: Em branco | |
Auxilia os alunos e professores, acompanha as crianças para o recreio e banheiro, organiza a sala, atende os professores nas solicitações de material pedagógico em sala ou de assistência às crianças e colabora na organização da instituição. | ||
Funcionários: 7 | Homens: 0 | Mulheres: 7 |
Cargo PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA | GFIP: Em branco | |
O Professor de Educação Física é o profissional responsável por promover a prática da ginástica, jogos e atividades físicas em geral ensinando os princípios e regras técnicas de atividades esportivas. | ||
Funcionários: 2 | Homens: 2 | Mulheres: 0 |
Setor DEPTO III REC. PROP-SAÚDE | ||
O departamento possui estações de trabalho com uso de computador, monitor, teclado e mobiliários. | ||
Cargo PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA | GFIP: Em branco | |
O Professor de Educação Física é o profissional responsável por promover a prática da ginástica, jogos e atividades físicas em geral ensinando os princípios e regras técnicas de atividades esportivas. | ||
Funcionários: 0 | Homens: 0 | Mulheres: 0 |
Cargo PSICOPEDAGOGA | GFIP: Em branco | |
Avaliar os efeitos da terapia, estimular e medir mudanças e evolução. Planejar atividades terapêuticas de acordo com as prescrições médicas. Redefinir os objetivos, reformular programas e orientar pacientes e familiares. Promover campanhas educativas, produzir manuais e folhetos explicativos. | ||
Funcionários: 2 | Homens: 0 | Mulheres: 2 |
Cargo PEDAGOGA | GFIP: Em branco | |
Implementar a execução, avaliar e coordenar a (re) construção do projeto pedagógico de escolas de educação infantil, de ensino médio ou ensino profissionalizante com a equipe escolar. Organizar as atividades individuais e coletivas de crianças em idade pré-escolar. | ||
Funcionários: 1 | Homens: 0 | Mulheres: 1 |
Setor FUNDEB | ||
Possui paredes de alvenaria, o forro é laje e o piso de cerâmica. | ||
Cargo PROFESSORA | GFIP: Em branco | |
Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. Zelar pela aprendizagem dos alunos. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. | ||
Funcionários: 1 | Homens: 0 | Mulheres: 1 |
Setor SUBV PM PRES. VENCESLAU | ||
Possui paredes de alvenaria, o forro é laje e o piso de cerâmica. | ||
Cargo PROFESSORA | GFIP: Em branco | |
Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. Zelar pela aprendizagem dos alunos. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. | ||
Funcionários: 2 | Homens: 0 | Mulheres: 2 |
Cargo AUXILIAR DE CLASSE | GFIP: Em branco | |
Auxilia os alunos e professores, acompanha as crianças para o recreio e banheiro, organiza a sala, atende os professores nas solicitações de material pedagógico em sala ou de assistência às crianças e colabora na organização da instituição. | ||
Funcionários: 1 | Homens: 0 | Mulheres: 1 |
Setor SUBV. PM MIRANTE | ||
Possui paredes de alvenaria, o forro é laje e o piso de cerâmica. | ||
Cargo PEDAGOGA | GFIP: Em branco | |
Implementar a execução, avaliar e coordenar a (re) construção do projeto pedagógico de escolas de educação infantil, de ensino médio ou ensino profissionalizante com a equipe escolar. Organizar as atividades individuais e coletivas de crianças em idade pré-escolar. | ||
Funcionários: 1 | Homens: 0 | Mulheres: 1 |
Setor SAC - FEDERAL | ||
Possui paredes de alvenaria, o forro é laje e o piso de cerâmica. | ||
Cargo EDUCADORA SOCIAL | GFIP: Em branco | |
O educador social é o profissional que utiliza instrumentos pedagógicos para recolocar indivíduos em situação de vulnerabilidade, fragilidade ou exclusão de volta na vida social. Além disso, carrega consigo a missão de assegurar os direitos civis destes indivíduos. | ||
Funcionários: 1 | Homens: 0 | Mulheres: 1 |
Conclusão da Aposentadoria Especial - GHE EDUCAÇÃO | ||
Agente físico | ||
Ausência de risco Físico, não foram encontrados agentes que enquadram aposentadoria especial. | ||
Agente químico | ||
Ausência de risco Químico, não foram encontrados agentes que enquadram aposentadoria especial. | ||
Agente biológico | ||
Ausência de risco Biológico, não foram encontrados agentes que enquadram aposentadoria especial. |
GHE | ||
OBRA | ||
1 funcionário | 1 homem | 0 mulheres |
Setor FUNDEB | ||
Possui paredes de alvenaria, o forro é laje e o piso de cerâmica. | ||
Cargo PEDREIRO | GFIP: Em branco | |
Assentar tijolos, ladrilhos, alvenarias e materiais afins. Construir alicerces, levantar paredes, muros e construções similares. Rebocar estruturas construídas. Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes. | ||
Funcionários: 1 | Homens: 1 | Mulheres: 0 |
Especificação dos perigos/fatores de risco - GHE OBRA | |||||
Introdução | |||||
Perigo/Fator de Risco | Ruído (legislação trabalhista) | ||||
Possíveis lesões ou agravos a saúde | PAINSPE - Perda Auditiva Induzida por Níveis de Pressão Sonoros Elevados. | ||||
Fontes ou circunstâncias | Proveniente das atividades da construção civil (Betoneira, furadeira, quebra de parede, etc...) | ||||
Prevenção e controle | |||||
EPI | Protetor auditivo, tipo concha. CA: 33055 Protetor Auditivo, tipo concha. CA: 14472 | ||||
Medidas administrativas | Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO com exames clínicos e complementares - NR 07. | ||||
Exposição | |||||
Critério | Quantitativo | ||||
Perfil de exposição | Em visita realizada na empresa para levantamento do risco foi utilizado o critério qualitativo. | ||||
Avaliação de risco | |||||
Classificação de Efeito | Moderado | Frequência | Habitual | Nível de Risco | Risco Médio |
Classificação | Tolerável | ||||
Ações necessárias | Providenciar Treinamento de EPI - Equipamento de Proteção Individual, com instruções sobre uso correto, guarda, higienização e periodicidade de troca dos equipamentos, além do registro do fornecimento em Ficha de Controle de EPI. Elaboração e Treinamento da Ordem e Serviço com as orientações quanto aos possíveis riscos de acidentes no ambiente de trabalho e instruções por escrito quanto às precauções para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. Realizar o monitoramento da saúde dos colaboradores com os exames médicos periódicos contemplados no PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Providenciar a realização de Dosimetria de Ruído periodicamente, para o monitoramento da exposição ao risco. | ||||
Observação | A metodologia a ser empregada deve ser com base no procedimento técnico NHO-01 da FUNDACENTRO e NR 15 - Atividades e Operações Insalubres - Anexo 1 Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente. |
Parecer Técnico |
As funções citadas acima não estão expostas a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, para fins de concessão da aposentadoria especial, de acordo com o Decreto nº 3048, de 6 de maio de 1999 Regulamento da Previdência Social, Anexo IV Classificação dos Agentes Nocivos. |
Identificação | |||||
Perigo/Fator de Risco Radiação não ionizante | Grupo Físicos | ||||
Descrição | Raios solares durante atividade externa | ||||
Possíveis lesões ou agravos a saúde | A exposição ao sol faz com que as camadas exteriores da pele engrossem e, em longo prazo, podem causar enrugamento e enrijecimento da pele. Nos olhos podem causar ceratites, conjuntivites e cataratas. | ||||
Fontes ou circunstâncias | Raios solares durante atividade externa | ||||
Prevenção e controle | |||||
Medidas administrativas | Fornecimento de protetor solar, chapéu de palha, camisa de manga longa, óculos escuro de proteção e touca árabe. | ||||
Exposição | |||||
Critério | Qualitativo | ||||
Perfil de exposição | Em visita realizada na empresa para levantamento do risco foi utilizado o critério qualitativo. | ||||
Avaliação de risco | |||||
Classif. Efeito | Moderado | Frequência | Intermitente | Nível de risco | Risco Baixo |
Classificação | Tolerável | ||||
Ações necessárias | Manter o fornecimento dos equipamentos de proteção e realizar as atividades externas em horários com menor intensidade de radiação. | ||||
Observação | Analise Qualitativa. |
Parecer Técnico |
As funções citadas acima não estão expostas a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, para fins de concessão da aposentadoria especial, de acordo com o Decreto nº 3048, de 6 de maio de 1999 Regulamento da Previdência Social, Anexo IV Classificação dos Agentes Nocivos. |
Introdução | |||||
Perigo/Fator de Risco | Poeira do cal e cimento | ||||
Possíveis lesões ou agravos a saúde | Doenças respiratórias e queimadura superficial da pele. | ||||
Fontes ou circunstâncias | Cortes de paredes, pequenos reparos em alvenaria utilizando massa de cimento e cal. | ||||
Prevenção e controle | |||||
Medidas administrativas | Em visita técnica realizada na empresa não foram encontradas medidas administrativas para o controle do risco. | ||||
Exposição | |||||
Critério | Qualitativo | ||||
Perfil de exposição | Em visita realizada na empresa para levantamento do risco foi utilizado o critério qualitativo. | ||||
Avaliação de risco | |||||
Classificação de Efeito | Moderado | Frequência | Habitual | Nível de Risco | Risco Médio |
Classificação | Tolerável | ||||
Ações necessárias | Providenciar o fornecimento de EPI - Equipamento de Proteção Individual, como Luva Para Proteção Contra Agentes Químicos, Creme de Proteção para a pele tipo Classe III, Respirador tipo Peça Semifacial ao manusear cal e cimento. Providenciar Treinamento de EPI - Equipamento de Proteção Individual, com instruções sobre uso correto, guarda, higienização e periodicidade de troca dos equipamentos, além do registro do fornecimento em Ficha de Controle de EPI. Elaboração e Treinamento da Ordem e Serviço com as orientações quanto aos possíveis riscos de acidentes no ambiente de trabalho e instruções por escrito quanto às precauções para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. Realizar o monitoramento da saúde dos colaboradores com os exames médicos periódicos contemplados no PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. | ||||
Observação | Metodologia utilizada Análise Qualitativa do ambiente de trabalho. |
Parecer Técnico |
A função citada acima não está exposta a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, para fins de concessão da aposentadoria especial, de acordo com o Decreto nº 3048, de 6 de maio de 1999 Regulamento da Previdência Social, Anexo IV Classificação dos Agentes Nocivos. |
Conclusão da Aposentadoria Especial - GHE OBRA | |
Agente físico | |
Ruído (legislação trabalhista) | Não possui aposentadoria especial |
Agente químico | |
Poeira do cal e cimento | Não possui aposentadoria especial |
Agente biológico | |
Ausência de risco Biológico, não foram encontrados agentes que enquadram aposentadoria especial. |
GHE | ||
SAÚDE | ||
7 funcionários | 2 homens | 5 mulheres |
Setor DEPTO III REC. PROP-SAÚDE | ||
O departamento possui estações de trabalho com uso de computador, monitor, teclado e mobiliários. | ||
Cargo MÉDICA NEUROLOGISTA | GFIP: Em branco | |
Investiga, diagnostica e tratar distúrbios neurológicos em crianças e adultos. | ||
Funcionários: 1 | Homens: 0 | Mulheres: 1 |
Cargo TÉCNICA DE ENFERMAGEM | GFIP: Em branco | |
Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios, atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras, prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro ... | ||
Funcionários: 1 | Homens: 0 | Mulheres: 1 |
Cargo MÉDICA | GFIP: Em branco | |
Realizar consultas e atendimentos médicos, tratar pacientes, implementar ações para promoção da saúde, coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas, elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. | ||
Funcionários: 1 | Homens: 0 | Mulheres: 1 |
Cargo FISIOTERAPEUTA | GFIP: Em branco | |
Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia, habilitar pacientes, realizar diagnósticos específicos, analisar condições dos pacientes, desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. | ||
Funcionários: 4 | Homens: 2 | Mulheres: 2 |
Cargo TÉCNICO DE ENFERMAGEM | GFIP: Em branco | |
Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios, atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras, prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro ... | ||
Funcionários: 0 | Homens: 0 | Mulheres: 0 |
Especificação dos perigos/fatores de risco - GHE SAÚDE | ||
Introdução | ||
Perigo/Fator de Risco | Agentes biológicos | |
Descrição | Risco inerente à exigência da função. | |
Possíveis lesões ou agravos a saúde | Doenças Infecto Contagiosas. | |
Fontes ou circunstâncias | Contato com pacientes durante o atendimento. | |
Prevenção e controle | ||
Medidas administrativas | A empresa faz o Fornecimento de Jaleco descartável e Máscara respiratório descartável. |
Exposição | |||||
Critério | Qualitativo | ||||
Perfil de exposição | Exposição não deliberada em atividade médica ambulatorial, restrita a consultas. | ||||
Avaliação de risco | |||||
Classif. Efeito | Moderado | Frequência | Habitual | Nível de risco | Risco Médio |
Classificação | Tolerável | ||||
Ações necessárias | Providenciar o fornecimento de EPI - Equipamento de Proteção Individual, como Luva de Procedimento. Providenciar Treinamento de EPI - Equipamento de Proteção Individual, com instruções sobre uso correto, guarda, higienização e periodicidade de troca dos equipamentos, além do registro do fornecimento em Ficha de Controle de EPI. Elaboração e Treinamento da Ordem e Serviço com as orientações quanto aos possíveis riscos de acidentes no ambiente de trabalho e instruções por escrito quanto às precauções para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. Realizar o monitoramento da saúde dos colaboradores com os exames médicos periódicos contemplados no PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. | ||||
Observação | A metodologia utilizada foi através de Análise Qualitativa - NR 15 - Atividades e Operações Insalubres - Anexo 14 - Agentes Biológico. |
Parecer Técnico |
As funções citadas acima não estão expostas a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, para fins de concessão da aposentadoria especial, de acordo com o Decreto nº 3048, de 6 de maio de 1999 Regulamento da Previdência Social, Anexo IV Classificação dos Agentes Nocivos. |
Conclusão da Aposentadoria Especial - GHE SAÚDE | |
Agente físico | |
Ausência de risco Físico, não foram encontrados agentes que enquadram aposentadoria especial. | |
Agente químico | |
Ausência de risco Químico, não foram encontrados agentes que enquadram aposentadoria especial. | |
Agente biológico | |
Agentes biológicos | Não possui aposentadoria especial |
GHE
SERVIÇOS GERAIS
8 funcionários 3 homens 5 mulheres
Setor SEDUC. ESTADUAL | ||
Possui paredes de alvenaria, o forro é laje e o piso de cerâmica. | ||
Cargo SERVIÇOS GERAIS | GFIP: Em branco | |
O Auxiliar de Serviços Gerais tem como tarefa prestar ajuda imediata em diversas funções de uma empresa e também garante o suporte necessário a quem precisa. Além disso, esse profissional esclarece as dúvidas, auxilia na carga e descarga de mercadorias, faz pequenos serviços de manutenção e de limpeza. | ||
Funcionários: 1 | Homens: 0 | Mulheres: 1 |
Setor DEPTO III REC. PROP-SAÚDE | ||
O departamento possui estações de trabalho com uso de computador, monitor, teclado e mobiliários. | ||
Cargo SERVIÇOS GERAIS | GFIP: Em branco | |
O Auxiliar de Serviços Gerais tem como tarefa prestar ajuda imediata em diversas funções de uma empresa e também garante o suporte necessário a quem precisa. Além disso, esse profissional esclarece as dúvidas, auxilia na carga e descarga de mercadorias, faz pequenos serviços de manutenção e de limpeza. | ||
Funcionários: 3 | Homens: 2 | Mulheres: 1 |
Setor FUNDEB | ||
Possui paredes de alvenaria, o forro é laje e o piso de cerâmica. | ||
Cargo SERVIÇOS GERAIS | GFIP: Em branco | |
O Auxiliar de Serviços Gerais tem como tarefa prestar ajuda imediata em diversas funções de uma empresa e também garante o suporte necessário a quem precisa. Além disso, esse profissional esclarece as dúvidas, auxilia na carga e descarga de mercadorias, faz pequenos serviços de manutenção e de limpeza. | ||
Funcionários: 0 | Homens: 0 | Mulheres: 0 |
Setor SUBV PM PRES. VENCESLAU | ||
Possui paredes de alvenaria, o forro é laje e o piso de cerâmica. | ||
Cargo SERVIÇOS GERAIS | GFIP: Em branco | |
O Auxiliar de Serviços Gerais tem como tarefa prestar ajuda imediata em diversas funções de uma empresa e também garante o suporte necessário a quem precisa. Além disso, esse profissional esclarece as dúvidas, auxilia na carga e descarga de mercadorias, faz pequenos serviços de manutenção e de limpeza. | ||
Funcionários: 3 | Homens: 1 | Mulheres: 2 |
Setor SUBV. PM MIRANTE | ||
Possui paredes de alvenaria, o forro é laje e o piso de cerâmica. | ||
Cargo SERVENTE | GFIP: Em branco | |
Executar trabalhos de limpeza em geral em edifícios e outros locais, para manutenção das condições de higiene e conservação do ambiente, coletando o lixo. | ||
Funcionários: 1 | Homens: 0 | Mulheres: 1 |
Especificação dos perigos/fatores de risco - GHE SERVIÇOS GERAIS | |||||
Introdução | |||||
Perigo/Fator de Risco | Radiação não ionizante | ||||
Descrição | Raios solares durante as atividades externa. | ||||
Possíveis lesões ou agravos a saúde | A exposição ao sol faz com que as camadas exteriores da pele engrossem e, em longo prazo, podem causar enrugamento e enrijecimento da pele. Nos olhos podem causar ceratites, conjuntivites e cataratas. | ||||
Fontes ou circunstâncias | Raios solares durante atividade externa | ||||
Prevenção e controle | |||||
EPI | Óculos de proteção lente cinza | ||||
Medidas administrativas | Fornecimento de protetor solar, camisa de manga longa, óculos escuro de proteção. | ||||
Exposição | |||||
Critério | Qualitativo | ||||
Perfil de exposição | Em visita realizada na empresa para levantamento do risco foi utilizado o critério qualitativo | ||||
Avaliação de risco | |||||
Classif. Efeito | Moderado | Frequência | Intermitente | Nível de risco | Risco Baixo |
Classificação | Tolerável | ||||
Ações necessárias | Manter o fornecimento dos equipamentos de proteção e realizar as atividades externas em horários com menor intensidade de radiação. | ||||
Observação | Recomenda-se evitar exposição excessiva ao sol nos períodos mais críticos, optando por executar a atividade no período da manhã. |
Parecer Técnico |
A função citada acima não está exposta a associações de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, para fins de concessão da aposentadoria especial, de acordo com o Decreto nº 3048, de 6 de maio de 1999 Regulamento da Previdência Social, Anexo IV Classificação dos Agentes Nocivos. |
Introdução | |
Perigo/Fator de Risco | Produtos Químicos de Limpeza |
Descrição | Produtos químicos domissanitários, utilizados para a limpeza dos ambientes da empresa. |
Possíveis lesões ou agravos a saúde | Dermatite de contato, irritação nas vias aéreas e respiratórias. |
Fontes ou circunstâncias | Limpeza e higienização de todos os ambientes da empresa, inclusive sanitários. |
Prevenção e controle | |
Medidas administrativas | Em visita técnica realizada na empresa não foram encontradas medidas administrativas para o controle do risco. |
Exposição | |||||
Critério | Qualitativo | ||||
Perfil de exposição | Em visita realizada na empresa para levantamento do risco foi utilizado o critério qualitativo. | ||||
Avaliação de risco | |||||
Classificação de Efeito | Moderado | Frequência | Habitual | Nível de Risco | Risco Médio |
Classificação | Tolerável | ||||
Ações necessárias | Providenciar o fornecimento de EPI - Equipamento de Proteção Individual, como Luva Para Proteção Contra Agentes Químicos. Realizar treinamento de EPI - Equipamento de Proteção Individual com instruções sobre o uso correto, guarda, higienização e periodicidade de troca de equipamentos. Realizar Treinamento de FISPQ - Ficha de informações de segurança de produto químico, com orientações sobre o armazenamento correto dos produtos químicos e medidas de emergência em caso de acidente. Providenciar a elaboração das fichas de EPI e manter atualizada. | ||||
Observação | Analise Qualitativa, NR 15 - Atividades e Operações Insalubres - Anexo 13. |
Parecer Técnico |
A função citada acima não está exposta a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, para fins de concessão da aposentadoria especial, de acordo com o Decreto nº 3048, de 6 de maio de 1999 Regulamento da Previdência Social, Anexo IV Classificação dos Agentes Nocivos. |
Conclusão da Aposentadoria Especial - GHE SERVIÇOS GERAIS | |
Agente físico | |
Radiação não ionizante | Não possui aposentadoria especial |
Agente químico | |
Produtos Químicos de Limpeza | Não possui aposentadoria especial |
Agente biológico | |
Ausência de risco Biológico, não foram encontrados agentes que enquadram aposentadoria especial. |
GHE TRANSPORTE
1 funcionário 1 homem 0 mulheres
Setor FUNDEB | ||
Possui paredes de alvenaria, o forro é laje e o piso de cerâmica. | ||
Cargo MOTORISTA | GFIP: Em branco | |
Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas, cargas, valores e outros. Realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais. | ||
Funcionários: 1 | Homens: 1 | Mulheres: 0 |
Conclusão da Aposentadoria Especial - GHE TRANSPORTE |
Agente físico |
Ausência de risco Físico, não foram encontrados agentes que enquadram aposentadoria especial. |
Agente químico |
Ausência de risco Químico, não foram encontrados agentes que enquadram aposentadoria especial. |
Agente biológico |
Ausência de risco Biológico, não foram encontrados agentes que enquadram aposentadoria especial. |
UNIDADE |
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PRESIDENTE XXXXXXXXX |
GHE - ADMINISTRATIVO | |
Grupos de Exposição | |
Setor | SEDUC. ESTADUAL |
Cargos | DIRETORA |
COORDENADORA | |
Setor | DEPTO III REC. PROP-SAÚDE |
Cargos | PSICOLOGA |
TERAPEUTA OCUPACIONAL | |
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO | |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO | |
ASSISTENTE SOCIAL | |
FONOAUDIOLOGA | |
Setor | FUNDEB |
Cargos | AUXILIAR DE ESCRITÓRIO |
SECRETÁRIA | |
Setor | SUBV. PM CAIUÁ |
Cargos | AUXILIAR DE ESCRITÓRIO |
Setor | MARABÁ |
Cargos | AUXILIAR DE ESCRITÓRIO |
Setor | PPD ESTADUAL |
Cargos | ASSISTENTE SOCIAL |
Setor | SAC - FEDERAL |
Cargos | PSICOLOGA |
Setor | RECURSO PROP. ADMINISTRAÇÃO |
Cargos | AUXILIAR CONTÁBIL |
GHE - COZINHA | ||
Risco | Aposentadoria | Período |
Temperaturas Anormais (calor) | Não | |
Grupos de Exposição | ||
Setor | SEDUC. ESTADUAL | |
Cargos | COZINHEIRA | |
Setor | FUNDEB | |
Cargos | COZINHEIRA | |
NUTRICIONISTA | ||
Setor | SUBV PM PRES. VENCESLAU | |
Cargos | AUXILIAR DE COZINHA | |
Setor | SUBV. PM CAIUÁ | |
Cargos | AUXILIAR DE COZINHA | |
Setor | RECURSO PROP. ADMINISTRAÇÃO | |
Cargos | COZINHEIRA |
Grupos de Exposição | |
Setor | EDUCAÇÃO |
Cargos | PROFESSORA |
Setor | SEDUC. ESTADUAL |
Cargos | PROFESSORA |
PROFESSOR DE ARTES | |
AUXILIAR DE CLASSE | |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA | |
Setor | DEPTO III REC. PROP-SAÚDE |
Cargos | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PSICOPEDAGOGA, PEDAGOGA |
Setor | FUNDEB |
Cargos | PROFESSORA |
Setor | SUBV PM PRES. VENCESLAU |
Cargos | PROFESSORA |
AUXILIAR DE CLASSE | |
Setor | SUBV. PM MIRANTE |
Cargos | PEDAGOGA |
Setor | SAC - FEDERAL |
Cargos | EDUCADORA SOCIAL |
GHE - OBRA | ||
Risco | Aposentadoria | Período |
Ruído (legislação trabalhista) | Não | |
Poeira do cal e cimento | Não | |
Grupos de Exposição | ||
Setor | FUNDEB | |
Cargos | PEDREIRO |
GHE - SAÚDE | ||
Risco | Aposentadoria | Período |
Agentes biológicos | Não | |
Grupos de Exposição | ||
Setor | DEPTO III REC. PROP-SAÚDE | |
Cargos | MÉDICA NEUROLOGISTA | |
TÉCNICA DE ENFERMAGEM | ||
MÉDICA | ||
FISIOTERAPEUTA | ||
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | ||
GHE - SERVIÇOS GERAIS | ||
Risco | Aposentadoria | Período |
Radiação não ionizante | Não | |
Produtos Químicos de Limpeza | Não | |
Grupos de Exposição | ||
Setor | SEDUC. ESTADUAL | |
Cargos | SERVIÇOS GERAIS | |
Setor | DEPTO III REC. PROP-SAÚDE | |
Cargos | SERVIÇOS GERAIS | |
Setor | FUNDEB | |
Cargos | SERVIÇOS GERAIS | |
Setor | SUBV PM PRES. VENCESLAU | |
Cargos | SERVIÇOS GERAIS | |
Setor | SUBV. PM MIRANTE | |
Cargos | SERVENTE |
Grupos de Exposição | |
Setor | FUNDEB |
Cargos | MOTORISTA |
Conclusão
Para a elaboração deste LTCAT foram consideradas: |
1. A efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física; 2. As condições especiais que prejudicam a saúde ou integridade física, conforme definido no Anexo IV do Decreto nº 3.048 de 1999, com exposição a agentes nocivos em concentração ou intensidade e tempo de exposição que ultrapasse os limites de tolerância ou que, dependendo do agente, torne a simples exposição em condição especial prejudicial à saúde; |
O trabalho em condições especiais, para que o segurado faça jus ao benefício de aposentadoria especial deve ser em exposição habitual e permanente, ou seja, é aquele exercido de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição do trabalhador seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço. Habitual é aquele trabalho realizado durante todos os dias da jornada de trabalho do segurado. Desta forma, não tem direito à aposentadoria especial o segurado que trabalha ocasionalmente ou de maneira intermitente em condições prejudiciais à saúde. Vale ressaltar que consideram-se como tempo de trabalho sob condições especiais os períodos de férias fruídas por trabalhador sujeito a condições nocivas, os de benefícios concedidos por incapacidade e o período de salário-maternidade, desde que na data do afastamento o segurado ou segurada estivesse exercendo atividade considerada como especial, períodos legais para repouso, atendimento de necessidades fisiológicas, descanso semanal remunerado e feriados. |
No caso de auxílio-doença, ao contrário do que era exigido pelo artigo 57 do Decreto nº 60.501/67, não é necessário que a doença incapacitante tenha relação com o exercício da atividade especial. |
Validade do LTCAT
O LTCAT tem validade indefinida, atemporal, ficando atualizado permanentemente, enquanto o ambiente de trabalho não sofrer alterações. |
Art. 261, § 4º da IN/PRES Nº 77, de 21/01/2015: |
"São consideradas alterações no ambiente de trabalho ou em sua organização, entre outras, aquelas decorrentes de: |
1. mudança de layout; |
2. substituição de máquinas ou de equipamentos; |
3. adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva; e |
4. alcance dos níveis de ação estabelecidos nos subitens do item 9.3.6 da NR-09, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável." |
Encerramento
O presente LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho foi caracterizado através de inspeção no local de trabalho, de acordo com o Decreto nº 3048, de 6 de Maio de 1999 - Regulamento da Previdência Social, Anexo IV - Classificação dos Agentes Nocivos, Manual de aposentadoria Especial do INSS/17.
Responsável pelo LTCAT | Empresa | |
Dr. Xxxxx Xxxxxx | ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS | |
CPF: 00000000000 | DOS EXCEPCIONAIS DE PRESIDENTE | |
NIT: 106.17160.57-8 | VENCESLAU | |
Conselho de classe: CRM 16301 | Xxxx Xxxxx Xxxxxx | |
UF: SP | ||
Especialidade: Medicina do Trabalho |