TERMO DE REFERÊNCIA
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS:
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO | |
Quadro de Cotação | N. 03290/2023. |
Processo Administrativo Licitatório | N. /2023. |
Modalidade | Pregão Eletrônico n. /2023. |
Objeto | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-ASSISTENCIAL, COM RECURSOS ORIGINÁRIOS DA EMENDA PARLAMENTAR (ESPECIAL) N. 202336920003 COM CÓDIGO DE PLANO DE AÇÃO N. 09032023-036156, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE REDENÇÃO/PA. |
Interessado | Secretaria Municipal de Saúde de Redenção/PA. |
Fonte de Recursos | Emenda Parlamentar (Especial) n. 202336920003 Código do Plano de Ação n. 09032023-036156 Valor da Proposta: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). |
Possível Contrapartida | Fundo Municipal de Saúde de Redenção/PA |
Valor Médio Estimado | R$ 1.487.663,77 (Um milhão, quatrocentos e oitenta e sete mil e seiscentos e sessenta e três reais e setenta e sete centavos) |
2. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
1.1. O presente Termo de Referência tem como objeto principal a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-ASSISTENCIAL, COM RECURSOS ORIGINÁRIOS DA EMENDA PARLAMENTAR (ESPECIAL) N. 202336920003 COM CÓDIGO DE PLANO DE AÇÃO N. 09032023-036156, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE REDENÇÃO/PA.
1.2. Será atendida as unidades vinculadas da rede municipal de atendimento do SUS constantes neste Termo de Referência sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde de Redenção/PA.
1.3. Os equipamentos médico-assistenciais a serem licitados, são em conformidade a EMENDA PARLAMENTAR (ESPECIAL) N. 202336920003 COM CÓDIGO DE PLANO DE AÇÃO N. 09032023-036156 e o Quadro de Cotação SCPI n. 03290/2023 (anexo).
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
3.1 As especificações dos itens, objeto deste Termo de Referência foram informadas pela CONTRATANTE, conforme especificações técnicas e requisitos de desempenho constantes na tabela abaixo:
ITENS A SEREM LICITADOS EQUIPAMENTOS MÉDICO-ASSISTENCIAL Emenda Parlamentar (Especial) n. 202336920003 Código de Plano de Ação n. 09032023-036156 | |||
Item | Descrição / Especificação Técnica | Unidade Medida | Qtd. |
1. | APARELHO DE FOTOTERAPIA BILITRON BED 4006 Especificações mínimas: aparelho de fototerapia Bilitron BED 4006 / controle microprocessado da irradiância aplicada ao paciente / display alfa numérico com backlight e teclado de membrana de simples operação / emissão da luz no espectro da cor azul preciso para o tratamento da hiperbilirrubinemia (icterícia) / alta irradiância no centro e extremidades do foco luminoso / 17 Super Leds / não emite luz infravermelha ou ultravioleta / vida útil média de 50.000 horas / montado em móvel com rodízios e cesto de acessórios para fácil movimentação pela unidade / contém os seguintes acessórios: sonda óptica de medição de irradiância / kit de proteção ocular (óculos) / colchão de gel / sensor de temperatura de pele / adesivo para sensor de pele / gavetas deslizantes (opção de uma gaveta grande ou duas pequenas) / dados técnicos: alimentação bivolt automático (100-240 V~ / 50-60 Hz) / consumo de 125 VA / irradiância emitida de 47 µw/cm².nm (máxima) / dimensões da superfície efetiva no colchão: 28x16 cm / registro na ANVISA / garantia de 12 meses. | UND | 01 |
2. | ACCESS POINTS (ROTEADORES) Especificações mínimas: access point dual band ac de longo alcance / taxa de transmissão nominal: 1350 mbps / throughput por frequência: 450 mbps (2.4 ghz) + 867 mbps (5 ghz) / dispositivos conectados simultâneos: até 350 usuários / antena: tipo omnidirecional interna / ganho mínimo: 4dbi (2.4ghz) e 5dbi (5ghz) / interface de dados: interface 1× 10/100/1000base-t, rj45, porta poe / proteção antissurto: 8 kv / tipo de alimentação: poe / tensão de entrada: 100 - 240 vac 50/60 hz / padrões: ieee 802.11ac/a/n/b/g/n / tecnologia wireless mimo / faixa de frequência de operação: ieee 802.11a/ac/n: 5.15 - 5.25 ghz; 5.25 - 5.35ghz com dfs; 5.47 - 5.725 ghz; 5.725 - 5.85 ghz; ieee 802.11b/g/n: 2.4 - 2.484 ghz / frequência 2.4 ghz e 5.8 ghz operando simultaneamente / potência de transmissão: 24 dbm em 2.4 ghz e 22 dbm em 5 ghz / largura de banda: 20 mhz, 40 mhz, 80 mhz / bssid: 8 em 2.4 ghz + 8 em 5 ghz / taxas de transmissão nominais: | UND | 09 |
802.11n/ac: 6.5 mbps - 173.4 mbps (20mhz); 13.5 mbps - 400 mbps (40 mhz); 29.3mbps– 867 mbps (80 mhz) / garantia de 12 meses. | |||||
3. | AR CONDICIONADO 18.000 BTUS Especificação mínima: aparelho de ar condicionado / capacidade ciclo 18.000 btus / split hi wall / 220 voltes / monofásico / classificação INMETRO A / garantia de 12 meses. | UND | 30 | ||
4. | AR CONDICIONADO 24.000 BTUS Especificação mínima: aparelho de ar condicionado / capacidade ciclo 24.000 btus / split hi wall / 220 voltes / monofásico / classificação INMETRO A / garantia de 12 meses. | UND | 10 | ||
5. | AR CONDICIONADO 30.000 BTUS Especificação mínima: aparelho de ar condicionado / capacidade ciclo 30.000 btus / split hi wall / 220 voltes / monofásico / classificação INMETRO A / garantia de 12 meses. | UND | 05 | ||
6. | ARMARIO DE 02 PORTAS (PRATELEIRA INTERNA) Especificação mínima: confeccionado em aço / com pintura epóxi / cor cinza / dimensões altura de 100 a 210 cm x largura de 70 a 110 cm / 3 ou 04 prateleiras / capacidade mínima da prateleira 40kg / garantia de um ano. | UND | 20 | ||
7. | ARQUIVO DE AÇO 4 GAVETAS Especificações mínimas: arquivo em aço / com pintura epóxi / com 4 gavetas / fechadura cilíndrica / cor cinza / garantia de um ano / garantia 12 meses. | UND | 20 | ||
8. | BEBEDOURO INDUSTRIAL DE COLUNA / 50 LITROS Especificações mínimas: bebedouro industrial de coluna 50 litros / sistema de refrigeração por compressor / eficiência energética (INMETRO) “A” / reservatório hermeticamente fechado / temperatura média da saída de água 8°C / com elemento filtrante / reservatório – armazenamento no mínimo de 50 litros / de coluna / pés reguláveis / para consumo de 150 pessoas por hora / tensão 220V-60HZ / consumo 140W / cor branca ou inox / funções água fria ou gelada / quantidade de torneiras – 02 / garantia de 12 meses. | UND | 10 | ||
9. | BERÇO PARA RECÉM NASCIDO P/ MATERNIDADE COM CUNA EM ACRÍLICO E RODÍZIOS Especificações mínimas: berço hospitalar para recém-nascido com cuna / cuba em acrílico para maternidade / com cesto removível em acrílico transparente / com estrutura em tubo de aço carbono redondo / cesto removível em acrílico transparente / permite movimentos trendlemburg e proclive / com rodízios de 2” de diâmetro / acabamento pintura epóxi, com tratamento anti ferrugem / com colchonetes / dimensões aproximadas: 0,75m comprimento x 0,40m largura x 0,80m altura / dimensão interna - 0,67m comprimento x 0,34m largura x 0,20m altura / garantia de 1 ano contra defeitos de fabricação. | UND | 20 | ||
10. | BOMBA INJETORA DE CONTRASTE PARA TOMOGRAFIA Especificações mínimas: bomba injetora automática de contraste cabeça simples, para uso durante exames de tomografia computadorizada / o sistema deve ser composto de torre/pedestal, módulo de monitoramento da infusão, cabeça injetora com um pistão e monitor para seleção e visualização de parâmetros / o equipamento deve possuir a função de enchimento automático / deve indicar | UND | 01 |
visualmente o status da injeção / capacidade de injeção de uma a seis fases / deve permitir injetar simultaneamente ou alternadamente meio de contraste e soro fisiológico com volumes e fluxos independentes / limite de pressão programável / deve possuir programação flexível, ou seja, especificando taxa de fluxo e taxa de volume a bomba injetora deve indicar tempo de duração e especificando duração e volume a bomba injetora deve indicar a taxa de fluxo / deve possuir sistema de injeção manual / deve permitir o uso e identificar automaticamente o tamanho das seringas / limite de pressão programável de 50 a 350 PSI com incrementos de 50 PSI / volumes de 10 ml até no máximo a capacidade da seringa, com incrementos de 1 ml / taxa de fluxo de no mínimo 0,1 a 9,9 ml/s com incremento de 0,1 ml/s / sistema de aquecimento de seringa / controle de retardo com intervalos de 0 a 300 S com intervalos de 1 S / controle de pausa com intervalos de 1 a 900 S com intervalos de 1 a 900 S com intervalos de 1 S / tempo máximo de retenção de 20 min / acionamento da injeção e programação através de painel de comendo remoto / características do pedestal para suporte do equipamento deve possuir rodízios / alça para facilitar o transporte / braço articulado para instalação da cabeça injetora / deve possuir monitor / display para seleção e programação / deve permitir o armazenamento de no mínimo 100 programas de injeção definidos pelo usuário / deve possuir sistema de proteção para pressão elevada e infusão insuficiente / a cabeça injetora deve possuir display com a indicação do volume das seringas / comendo manual para movimentação do êmbolo de injeção de contraste / deve possuir grau de proteção contra choque elétrico tipo CF, segundo a NBR IEC 60601 e classe de proteção 1 / alimentação elétrica 220v monofásico/60HZ / cabo de alimentação padrão ABNT (2P+T) / garantia de no mínimo 12 meses do fabricante/fornecedor. | |||||
11. | CADEIRA DE ESCRITÓRIO ERGONÔMICA PRETA COM ESTOFADO DE TECIDO Especificação mínima: cadeira de escritório ergonômica / confeccionada em aço ou ferro pintado / com pintura epóxi / braços com regulagem de altura / com rodízios / assento e encosto estofado em tecido / garantia de 12 meses. | UND | 30 | ||
12. | CADEIRA DE PLÁSTICO | UND | 100 | ||
Especificações: estrutura dos pés em tubos oblongos 0,90mm / encosto em tubo oblongo 1,20 mm / pintura eletrostática preto fosco / assento e encosto de plástico de cor azul / garantia de 12 meses. | |||||
13. | CADEIRA FIXA (SEM RODÍZIO) Especificação mínima: confeccionada em aço ou ferro pintado / com pintura epóxi / fixa / sem rodízios / assento e encosto estofado / garantia de um ano. | UND | 10 | ||
14. | CANETA AUTOCLAVÁVEL PARA BISTURI ELETRÔNICO BP 400 PLUS / EMAI Especificações mínimas: caneta padrão autoclavável para bisturi eletrônico BP 400 plus / EMAI. | UND | 20 | ||
15. | XXXXXXXXXX DE BATERIA / PARA 10 BATERIAS Especificações Técnicas: tensão de entrada: 127/220V / chave de regulagem de tensão de entrada / mostrador de carga: Relógio amperímetro analógico de 0 a 100 amperes / tensão de saída: de 10,7 até 14,6v. em corrente alternada / potência máxima de até 100 ampere / capacidade de carga: permite a recarga de 10 baterias de 12 volts por | UND | 02 |
vez / reguladores de carga: 1 chave seletora de 10 posições / 3 tipos de carga: lenta, rápida e extra rápida / auxiliar de partidas: 33 a 150 amperes / potência/consumo: de 65 a 2600 watts / proteção: utiliza fusíveis de ação rápida corpo de vidro 10 amperes 250 volts / proteção térmica com acionamento automático / cor: branca / garantia de 12 meses. | |||||
16. | COMPUTADOR (DESKTOP BÁSICO) Especificação mínima: computador (desktop básico) / com processador Intel Core i5-11600 (6 núcleos, 2,8 GHz, até 4,8 GHz) / processador de 11ª geração / memória RAM de 8 GB DDR4 3200 MHz / armazenamento em SSD de 240 GB /sistema operacional Windows 10 Pro (64 bits) atualizado e licenciado / conectividade para 4 portas USB 3.2, 2 portas USB 2.0, Ethernet (RJ-45) / placa de vídeo com gráficos Intel UHD Graphics 750 / monitor tamanho da tela 24 polegadas / resolução 1920 x 1080 pixels / taxa de atualização 60 Hz / tecnologia do painel LED / conexões HDMI, VGA, Display Port / Proporção da tela 16:9 com ajustabilidade de altura e ângulo de inclinação / periféricos: teclado USB e mouse óptico / fonte de alimentação de 600W (certificação 80 plus) / gabinete em torre ATX / garantia de 12 meses. | UND | 30 | ||
17. | COMPUTADOR PORTÁTIL (NOTEBOOK) Especificação mínima: computador portátil (notebook) / com processador Intel Core i7 / processador de 12ª geração / memória RAM de 16 GB / armazenamento de SSD de 512 GB / tela de 15 polegadas Full HD /sistema operacional Windows 11 atualizado e licenciado / conectividade 6 portas USB / 1 porta USB-C, HDMI, leitor de cartão SD / placa de vídeo GeForce RTX 3050 / bateria com duração de até 8 horas / peso aproximadamente de 1,5 kg / câmera integrada com resolução HD / garantia de 12 meses. | UND | 02 | ||
18. | CONJUNTO C/ MESA RETANGULAR DE PLÁSTICO (PVC) COM 6 CADEIRAS Especificações mínimas: mesa retangular de plástico (PVC) / design moderno e retangular / com t (seis) cadeiras / garantia de 12 meses. | JOGO | 10 | ||
19. | DIGITALIZADOR CR PARA IMAGENS RADIOLOGICAS Especificações mínimas: sistema de digitalização de imagens de mamografia e raio-x por placas de fosforo, monocassete, resolução mínima de 10 pixels / mm em todos os tamanhos de cassetes para raio- x. Digitalização de imagens de mamografia com resolução mínima de 20 pixels / mm nos tamanhos de cassetes 18 x 24 cm e 24 x 30 cm. Capacidade de processamento mínimo de 60 cassetes / hora no tamanho 35 x 43 cm na resolução de 12 bits. Console de operação, dedicação à revisão de imagens digitais de raio-x e mamografia. Possui os serviços de envio de imagens ao servidor ou a impressora no padrão DICON 3.0 e todos os recursos disponíveis para o processamento e manipulação dos parâmetros de imagens com as seguintes características: monitor (LCD) de no mínimo 17 polegadas e sensível ao toque (touch screen), memória local de no mínimo 4 GB, disco rígido (HD) local de pelo menos 500 GB, armazenamento em disco local (HD) no mínimo 200 imagens e leitor de código de barra para identificação dos cassetes. Processamento de imagem por controle de range dinâmico e processamento multi-frequencial. Gravação de imagem DICOM com visualizador em mídia conectável a estação de controle de qualidade (CD, DVD, USB, etc). Backup e restauração de imagem em mídias externa (CD, DVD, USB). Rotação / inversão de imagem. Alteração de densidade, sensibilidade, contraste e latitude das imagens. | UND | 01 |
Magnificação da imagem para visualizar. Processamento para eliminação das linhas de grade. Serviço DICOM 3.0, Storage. Serviço DICOM 3.0 Print. Serviço DICOM 3.0 Modality Worklist Management. Servço DICOM 3.0 Storage Commitment. Serviços DICOM 3.0 Modality Performed Procedure Step. Cassetes para o digitalizador multicassete de Raios-X e Mamografia: 4 cassetes com placa de fósforo tamanho 18 x 24 cm para mamografia, 2 cassetes com placa de fósforo tamanho 24 x 30 cm para mamografia, 8 cassetes com placa de fósforo tamanho 35 x 43 cm. Sistema de impressão de filmes radiológicos a seco com capacidade de impressão para dois tamanhos simultâneos. Densidade óptica de impressão mínima de 3.2, capacidade de impressão mínima de 70 filmes por hora no tamanho 35 x 43 cm, capacidade de memória mínima de 1 GB. Impressão no padrão DICOM 3.0. Para uso em modalidade médicas, com impressão de tecnologia e resolução mínima de 300 dpi para todas as imagens nela gerada. Carregamento dos filmes a luz do dia em magazine com capacidade de no mínimo 100 filmes. Conexão com modalidade através do protocolo DICOM 3.0. Calibração automática da densidade de cada filme impresso. Escala de cinza de no mínimo 12 bits. Trabalhar com no mínimo, 2 tamanhos diferentes de filmes simultaneamente carregados no equipamento (on- line). Acompanhado de nobreak. Garantia de no mínimo 12 meses do fabricante/fornecedor. | |||
20. | FORNO DE MICROONDAS Especificação mínima: trava de segurança que bloqueia o painel material interno / metal e plástico / abertura horizontal / display digital / cor branca / classificação a de economia no INMETRO / funções descongelamento, aquecimento em 1 toque sim (+30seg) / prato giratório / capacidade aproximada de 20 litros / potência 700 w / prato giratório / 220 voltes / garantia de 12 meses / manual em português. | UND | 04 |
21. | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL À JATO DE TINTA COLORIDA Especificações mínimas: impressora multifuncional à jato de tinta colorida / bivolt / cor preta / capacidade de impressão: imprima até 4.500 páginas em preto e 7.500 páginas coloridas com cada kit de tintas / reposição com kit de tinta similar / conectividade avançada: impressão wireless e Wi-Fi Direct3 integrado / sistemas operacionais: Windows Vista / 7 / 8 / 8.1 /10 ou mais recente (32 bit, 64 bit) / Windows Server 2003 (SP2) ou mais recente / Mac OS X 10.5.8 ou mais recente / Mac OS 11 ou mais recente / USB 2.0 / Wi-Fi / IEEE 802.11b/g/n / Wi-Fi Direct / / garantia de 12 meses. | UND | 30 |
22. | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER Especificação mínima: impressora laser multifuncional / deve possuir as seguintes funções: impressora, copiadora, scanner / Conectividade: rede ethernet, usb 2.0 / memória: 512 mb / sistemas operacionais compatíveis: MAC OS X , WINDOWS 7 , WINDOWS 8 , WINDOWS VISTA , WINDOWS XP, LINUX / alimentação: AC 120V 50/60Hz / tecnologia de impressão: laser eletrofotográfico / velocidade máxima de impressão: 40 ppm / velocidade máxima em Preto (ppm) até 42 ppm (carta/A4) / velocidade Máx. de Impressão em Preto (ppm) / impressão frente e verso / capacidade máxima de impressão mensal (pags/mês): 50.000 / resolução máxima de impressão: 0000x0000 dpi / impressão via smartphones e tablets / impressão direta via usb ou cartão sd / rendimento do cartucho inicial (em páginas): 8000 / tamanho de papel: A4 210 x 297 mm, carta 215 x 279 mm, executivo 184 x 266 mm, ofício | UND | 05 |
216 x 356 mm / capacidade bandeja de entrada: 250 folhas / capacidade bandeja de saída: 150 folhas / ampliação e redução: redução/ampliação 25 - 400 em incrementos de 1 / cópia frente e verso / garantia de 12 meses. | |||
23. | KIT 2 MICROFONES SEM FIO Especificações mínimas: kit com 2 microfones sem fio / cor Preta / alimentado a bateria / garantia de 12 meses. | KIT | 01 |
24. | KIT SOM COMPLETO (CAIXA / ATIVA / PASSIVA / MESA 6 CANAIS / PEDESTAL) Especificações mínimas: Kit som completo / ativa / passiva / mesa com 6 canais / pedestais / bivolt / alto-falantes agudo, Médio e grave / bateria recarregável / cor Preta / com Bluetooth / potência de 150 W RMS / entrada USB / garantia de 12 meses. | KIT | 01 |
25. | LONGARINA 4 LUGARES Especificações mínimas: longarina 4 lugares / base fixa / com assento e encosto com estrutura em aço perfurado / braço em aço cromado com formato anatômico. garantia de 12 meses. | UND | 30 |
26. | MESA DE ESCRITÓRIO Especificações mínimas: mesa para escritório / altura mínima de 72 cm X 60 cm de largura X 160 cm de comprimento / em MDF ou MDP / tampo em cor nogal / pés em cor preta / com sapatas reguladoras de nível / com pés da mesa em 15mm de espessura / com gaveteiro / garantia de 12 meses. | UND | 30 |
27. | MESA PARA COMPUTADOR Especificação mínima: mesa para computador / altura mínima de 75 cm X 90 cm de largura X 40 cm de profundidade / em MDF ou MDP / tampo em cor nogal / pés em cor preta / com sapatas reguladoras de nível / com pés da mesa em 15mm de espessura / com gaveteiro corrediço / teclado resolvível com corrediça / garantia de 12 meses. | UND | 30 |
28. | MONITOR MULTIPARAMETROS MODULAR / PEDIÁTRICO- NEONATAL Especificação mínima: monitor multiparametros modular pediátrico- neonatal / tela de 15 polegadas / parâmetros rápidos e precisos / visualização de multicanais / visualização com número grandes na tela / bateria de alta duração / portátil – com alça incorporada ao monitor / comunicação em rede e com a central de monitorização / uso pediátrico e neonatal / bivolt / itens inclusos: 01 monitor multiparametros modular 15" / 01 bateria recarregável / 01 cabo de alimentação elétrica ac / 01 certificado de garantia /manual do usuário / 01 cabo ECG 5 vias / 01 sensor de spo2 / 01 manguito / 01 Sensor de temperatura / garantia de 12 meses. | UND | 01 |
29. | NOBREAK 1.400 WATTS Especificação mínima: nobreak com capacidade de 1.400 watts / potência de saída de1.400 watts / tensão de entrada de 120v ou 220v (selecionável) / tensão de saída: 120v / tipos de saída: tomadas de saída (AC) e usb / proteção contra sobrecarga, curto-circuito e surtos / autonomia variável de 15 a 30 minutos / bateria interna recarregável / indicadores em LEDS de indicativos de status / cor preta / garantia de 12 meses. | UND | 30 |
30. | OFTALMOSCÓPIO XÊNON HALÓGENO COM 5 ABERTURAS | UND | 04 |
especificações mínimas: oftalmoscópio xênon halógeno com 5 aberturas / multifuncional / portátil com estojo de transporte / iluminação direta através de lâmpada xênon com luz amarela brilhante de alta intensidade com IRC > 95% / lâmpada xênon de 2.5v com mais de 20.000 horas de duração e de fácil substituição / cabeça produzida em termoplástico de alta resistência a impactos e corrosões / cabo leve e antiderrapante produzido em termoplástico de alta resistência / alimentado por 2 pilhas alcalinas AA / com clipe de bolso com desligamento automático / com 19 lentes com dioptrias de -20d a +20d, com marcador iluminado / com 5 abertura: círculo grande, círculo pequeno, mira, semicírculo e filtro verde (livre de vermelho) / com registro na ANVISA / garantia de 12 meses. | |||
31. | OXÍMETRO DE PULSO DE MESA COM CURVA PLESTIMOGRÁFICA / PEDIÁTRICO-NEONATAL Especificações mínimas: oxímetro de pulso de mesa com curva plestimográfica / pediátrico e neonatal / visor LCD colorido de 7" de alta resolução e alto contraste / indicação da spo2, frequência cardíaca, força de pulso, onda plestimográfica e tabela de tendências exibição contínua em tempo real das ondas plestimográficas, dos valores medidos, dados cronológicos, as tendências de medição, os parâmetros de alarme e informações do paciente / possui 3 modos de exibição: modo dígitos grandes; modo mesa e modo gráfico / alarmes sonoros ajustáveis e programáveis / possui botões frontais: liga/desliga; volume; brilho; silenciar alarme; modo de exibição; menu; botão rotativo / possui LEDS indicativos / funcionamento por bateria / funcionamento por energia AC / bateria interna recarregável de lítio / porta de rede para comunicação com computador / opções de sensores pediátrico e neonatal / canal de ondas plestimográficas com seleção de forma da onda e velocidade / energia de alimentação: energia AC entrada de 100–240vac, 47–63hz / energia DC bateria de lítio com autonomia aproximada de 5 horas com carga completa / registro na ANVISA / garantia de 12 meses. | UND | 04 |
32. | RACK 6U Especificações técnicas: rack 6u / dimensões: 33cm de altura / 55cm de largura / 450mm de profundidade / estrutura em chapa pré-zincada / porta frontal com acrílico fumê / plano de fixação traseiro e frontal / pintura epóxi pó preto / saída de cabos na parte superior e inferior / laterais removíveis / suporte a ventilação / garantia de 12 meses. | UND | 03 |
33. | ROUTERBOARD Especificações mínimas: routerboard / frequência nominal do cpu 880 mhz / contagem de threads da cpu 4 / dimensões 113 x 89 x 28 mm / nível de licença 4 / sistema operacional: routeros / tamanho da ram 256 mb / tamanho do armazenamento 16 mb / tipo de armazenamento instantâneo / temperatura ambiente testada -40 ° c .. + 70 ° c / consumo máximo de energia 11w / poe em 802.3af / at / saída poe poe passivo até 57v / poe na tensão de entrada 12 a 57 v / portas ethernet 10/100/1000: 5 / portas sfp 1 / número de portas usb 1 / tipo de slot usb usb tipo a / redefinição de energia usb sim / corrente usb máxima (a) 1 monitor de temperatura do pcb sim / monitor de tensão sim / adaptador de energia 24v 1.2ª / garantia de 12 meses. | UND | 05 |
34. | SMARTPHONE 128 GB / PRETO / 5G OCTA-CORE / 6 GB RAM / 6,6" / CÂM. TRIPLA + SELFIE 13MP / DUAL CHIP. Especificações mínimas: Smartphone 128 GB / cor preta / armazenamento interno 128 GB / com suporte ao cartão de memória / | UND | 10 |
memória RAM de 6 GB / tela super AMOLED / tela tamanho 6,6" / tela com resolução FHD+ (1080x2340) / taxa de atualização da tela 120hz / tecnologia 5% / conectividade wi-fi, bluetooth / localização GPS / processador Octa-Core / velocidade do processador 2.6 GHz / sistema operacional Android / versão do sistema operacional 13.0 / Dual Chip / câmera traseira e frontal / desbloqueado / conteúdo da embalagem: 1 Smartphone, Carregador, Cabo USB, Extrator de Chip e manual do usuário / certificado homologado pela ANATEL / garantia de 12 meses. | |||||
35. | SMART TV LED 32" / FULL HD / WIFI / HDMI Especificação mínima: smart TV LED 32" / FULL HD / WIFI / HDMI / tela de 32 polegadas / tamanho da tela em diagonal / painel tipo LED / tecnologia de iluminação LED / resolução Full HD / taxa de atualização de 60 Hz / sistema operacional Smart TV OS / sistema operacional específico para Smart TVs, com acesso a aplicativos, serviços de streaming e outras funcionalidades inteligentes / conectividade para Wi- Fi, Ethernet, Bluetooth, HDMI, USB / recursos adicionais: controle remoto, assistente de voz, HDR / áudio com alto-falantes integrados, suporte a formatos de áudio / consumo de energia: classe de eficiência energética a / garantia de 12 meses. | UND | 05 | ||
36. | SWITCH GIGABIT 24 PORTAS Especificações mínimas: switch gigabit 24 portas / IEEE 802.3i, IEEE 802.3u, IEEE 802.3ab, IEEE 802.3x / Interface 24 Portas RJ45 10/100/1000Mbps com Auto Negociação (Auto MDI/MDIX) / 10Base-T: UTP cabo categoria 3, 4, 5 (máximo 100m) / 100Base-Tx 1000Base-T: UTP cabo categoria 5, 5e (máximo 100m) / Quantidade de Ventoinhas Sem Ventoinhas / Fonte de Alimentação 100-240VAC, 50/60Hz / Dimensões (L X C X A) 11.6*7.1*1.7 in. (294*180*44 mm) / Montagem Montável em Rack / Consumo máximo de energia 13.62W(220V/50Hz) / Dissipação de calor máxima 46.44BTU/h / Capacidade de Comutação 48Gbps / Taxa de Encaminhamento de Pacotes 35.7Mpps / Tabela de Endereços MAC 8K / Jumbo Frame 10KB / garantia de 12 meses. | UND | 03 | ||
37. | TENDA TAMANHO 8X8 Especificações mínimas: cobertura: lona pvc, estrutura elaborada com sistema de encaixe, unidas com parafusos e conexões em aço pelo sistema mig de soldagem, tratamento antiferrugens (galvanização) e fixação por cordas ou cabos. | UND | 02 | ||
38. | TERMÔMETRO DIGITAL PARA CAIXA TÉRMICA / MÁXIMA MÍNIMA INTERNO EXTERNO Especificações mínimas: termômetro digital para caixa térmica / com controle de temperatura máxima mínima interno e externo / manual de instruções / escala de temperatura de medição: interno: -50°c + 70°c. e externo: -10°c + 70°c. / escala de medição de umidade relativa do ar: 20% a 90%. / relógio com função "alarme" / pilha inclusa / registro na ANVISA / garantia de 12 meses. | UND | 20 |
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS:
4.1. Os bens se se enquadram na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.
5. DO PRAZO E CONDIÇOES DE FORNECIMENTO:
5.1. Os equipamentos médico-assistenciais objeto deste Termo de Referência serão fornecidos de forma integral a Secretaria Municipal de Saúde de Redenção – PA.
5.2. O prazo estabelecido para a entrega do objeto da presente contratação será de
30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (AF) emitida e devidamente assinada pelo responsável do Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Saúde de Redenção e enviada a empresa vencedora do respectivo certame.
5.3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma Ordem de Compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail) do fornecedor, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 5.2 do presente Termo de Referência.
5.3.1. Recebimento provisório:
Os equipamentos Médico Assistencial serão recebidos provisoriamente no prazo de até 5 (dias) dias no ALMOXARIFADO CENTRAL, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência, na proposta, na documentação submetida à habilitação técnica e na nota de empenho.
5.3.2. Recebimento definitivo:
a) Os equipamentos Médico Assistencial serão recebidos definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias contados do prazo final do recebimento provisório, após a verificação da conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência, na documentação submetida à habilitação técnica e das quantidades empenhadas e consequente aceitação mediante termo circunstanciado
b) Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
c) Os materiais permanentes licitados poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo
de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.4. A CONTRATANTE se reserva o direito de não receber os produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo aplicar as sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.
5.5. Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no contrato, deverão ser trocados no prazo de:
5.5.1. Em até 02 (dois) dias, após a CONTRATADA ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega.
5.6. A recusa da CONTRATADA em atender à substituição levará ao cancelamento da AF bem como à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
5.7. O não cumprimento do disposto no subitem 5.5 do presente Termo de Referência acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame.
5.8. O fornecedor está sujeito à fiscalização do produto no ato da entrega e posteriormente, reservando-se a CONTRATANTE, através do responsável, o direito de não receber o produto, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias ou no caso de o produto não ser de primeira qualidade.
5.9. A empresa vencedora do certame obriga-se a fornecer o objeto a que se refere este Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
5.10. Recebido o objeto, se a qualquer tempo, durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da empresa a ser contratada para efetuar a substituição do mesmo.
5.11. Para tanto, a empresa CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto à Secretaria Municipal de Saúde de Redenção/PA. A alegação do não recebimento da nota de xxxxxxx não será aceita como justificativa para a recusa da entrega dos equipamentos médico-assistenciais. O endereço de e-
mail informado deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos.
5.12. O fornecedor está sujeito à fiscalização dos produtos no ato da entrega e posteriormente, reservando-se a esta Secretaria Municipal de Saúde de Redenção/PA, através do responsável, o direito de não receber os equipamentos médico-assistenciais, caso os mesmos não se encontrem em condições satisfatórias ou no caso de o produto não ser de primeira qualidade.
5.13. A empresa vencedora do certame obriga-se a fornecer o objeto a que se refere este Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, e quantidades solicitadas sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
5.14. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o objeto desse Termo de Referência em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.
6. DO LOCAL DA ENTREGA:
6.1. A entrega dos equipamentos e materiais permanentes deverão serem feitas no ALMOXARIFADO CENTRAL, cito a Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx n. 408 – Serrinha – Redenção/PA - CEP 68553-515, no horário das 08:00 às 14:00 horas.
6.2. O horário para o recebimento se dará das 08h00 as 14h00 horas, ou, excepcionalmente, em outro horário determinado pela Secretaria Municipal de Saúde.
6.3. O Departamento de Compras expedirá o Atestado de Recebimento Provisório e, após a análise dos produtos a área solicitante emitirá o Atestado de Recebimento Definitivo.
6.4. Somente será emitido o Atestado de Recebimento Definitivo se atendidas às determinações deste Edital e seus anexos.
7. DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS MÉDICO-ASSISTENCIAIS:
7.1. Todos os equipamentos médico-assistenciais objeto deste Termo de Referência terão obrigatoriamente garantia mínima de 12 (doze meses) seja do fabricante ou do fornecedor, contada a partir da data da entrega.
8.
DAS DESPESAS COM OS EQUIPAMENTOS MÉDICO-ASSISTENCIAIS
LICITADOS:
8.1. Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto deste Termo de Referência, correrão por conta exclusivos da CONTRATADA.
9. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
9.1. O valor médio estimado da presente contratação é de R$ 1.487.663,77 (Um milhão, quatrocentos e oitenta e sete mil e seiscentos e sessenta e três reais e setenta e sete centavos).
9.2. O valor da Emenda Parlamentar (Especial) n. 202336920003 com Código De Plano de Ação n. 09032023-036156 é o correspondente a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
9.3. O valor de R$ 687.663,77 (seiscentos e oitenta e sete mil, seiscentos e sessenta e três reais e setenta e sete centavos) excedentes a Emenda Parlamentar (Especial) n. 202336920003 com Código de Plano de Ação n. 09032023-036156, será garantido através de contrapartida do Fundo Municipal de Saúde de Redenção.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1. Serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual n. 864/22, de 29 de dezembro de 2022:
20 – Seguridade Social
20.13.13 – Fundo Municipal de Saúde
00.000.0000.0000 – Implantação da Ouvidoria Municipal;
00.000.0000.0000 – Encargos com Publicidade do FMS; 00.000.0000.0000 – Manutenção da Telemedicina Virtual; 00.000.0000.0000 – Capacitação e Qualificação de Recursos Humanos;
00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades de Apoio e Coordenação Geral; 00.000.0000.0000 – Encargos com o Conselho Municipal de Saúde; 00.000.0000.0000 – Manutenção da Academia de Saúde Municipal; 00.000.0000.0000 – Atenção Básica de Saúde;
00.000.0000.0000 – Serviços de Próteses Dentárias;
00.000.0000.0000 – Implantação e Manutenção de Clínica Oftalmológica; 00.000.0000.0000 – Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS;
00.000.0000.0000 – Manutenção das Equipes de Saúde da Família – ESF; 00.000.0000.0000 – Prevenção do Câncer Cérvico e Uterino – PCCU; 00.000.0000.0000 – Atenção Saúde da Mulher;
00.000.0000.0000 – Programa de Saúde Bucal;
00.000.0000.0000 – Manutenção do Centro de Atendimento Farmacêutico (CAF) 00.000.0000.0000 – Manutenção do Centro de Fisioterapia Municipal; 00.000.0000.0000 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial de Média e Alta Complexidade;
00.000.0000.0000 – Manutenção da Und. de Pronto Atendimento – SAMU; 00.000.0000.0000 – Manutenção do TFD – Tratamento Fora de Domicílio; 00.000.0000.0000 – Ações Estratégicas – AHA/MAC;
00.000.0000.0000 – Implantação e Manutenção do Complexo Regulador Municipal; 00.000.0000.0000 – Manutenção do CAPS II e III – Centro de Apoio Psico – Social; 00.000.0000.0000 – Manutenção do Centro de Saúde da Mulher; 00.000.0000.0000 – Assistência Farmacêutica Básica;
00.000.0000.0000 – Manutenção do Centro de Controle de Zoonoses; 00.000.0000.0000 – Vigilância em Saúde;
00.000.0000.0000 – Manutenção de Programa p/ Alimentação e Nutrição; 00.000.0000.0000 – Incentivo a População Indígena.
Elemento de Despesas: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanentes.
Fonte de Recursos: 0.1.33/002.001, ou 0.1.40/002.001 ou 0.1.29/002.001; 0.1.29/002.003 – Recursos próprios/SUS; ou Fonte de Recursos:
10010000/Ordinários; 12130000- Transparência do SUS/Estado; 12140000 – Transparência do SUS/FNS-Bloco de Custeio – Recurso do SUS/Próprios.
11. PLANO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA:
11.1 A aplicação financeira se dará através do Cronograma de Desembolso (ou Cronograma Físico-Financeiro) que se trata da exposição das etapas dos serviços/aquisições (físico), em periodicidade mensal, previsto estimado, até atingir o prazo total da contratação, com a correspondência desses serviços/aquisições, também em valor (financeiro), até atingir 100% do valor orçado previsto estimado.
11.2 O Cronograma de Desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros, conforme discriminado na tabela abaixo:
Especificações Solicitadas | Meses de Execução | Valor Médio Total Estimado R$ |
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO- ASSISTENCIAL, COM RECURSOS ORIGINÁRIOS DA EMENDA PARLAMENTAR (ESPECIAL) N. 202336920003 | 01 | R$ 1.487.663,77 |
1.1. Os contratos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
1.1.1. Unilateralmente pela SMS:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei;
1.1.2. Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da SMS para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
12. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
12.1. O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, tendo eficácia legal no primeiro dia após a publicação.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
13.1. Constitui obrigações da CONTRATADA:
13.1.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
13.1.2. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
13.1.3. Assinar o contrato, no prazo consignado na notificação;
13.1.4. Assumir as despesas que incidiram ou venham a incidir sobre o contrato com exceção da publicação de seu extrato e dos Termos Aditivos pertinentes no Diário Oficial pertinente, cuja publicação será providenciada pela CONTRATANTE;
13.1.5. Atender sempre que possível às exigências da CONTRATANTE inerentes ao objeto contratado;
13.1.6. Atender com presteza às reclamações sobre a qualidade dos materiais fornecidos;
13.1.7. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
13.1.8. Comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada durante a entrega do equipamentos médico-assistenciais;
13.1.9. Cumprir as cláusulas contratuais e sempre que solicitado pelo responsável, deverá dirimir quaisquer esclarecimentos julgados necessários pela CONTRATANTE;
13.1.10. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão, dentre outras, as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
13.1.11. O material deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando for o caso;
13.1.12. Substituir imediatamente os produtos por outros de características idênticas quando os mesmos, por qualquer defeito técnico deixarem de executar os serviços ou se estes não apresentarem os rendimentos operacionais;
13.1.13. Emitir nota fiscal/fatura no valor pactuado juntamente com as comprovações de regularidade junto à Seguridade Social (INSS), Caixa Econômica Federal (FGTS), Justiça do Trabalho, Receita Federal, Fazenda Estadual e Prefeitura Municipal, apresentando-a à CONTRATANTE para ateste e pagamento;
13.1.14. Exercer as suas atribuições em perfeita consonância com as disposições normativas da CONTRATANTE, sob a pena de se constituir em inadimplência contratual;
13.1.15. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando sempre que exigidos, os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica;
13.1.16. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato;
13.1.17. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, atendendo às reclamações formuladas, bem como permitir ampla e restrita fiscalização inerente ao objeto contratado;
13.1.18. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE, mantendo os seus empregados devidamente identificados, devendo ainda, substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da administração da CONTRATANTE;
13.1.19. Responder civil e penalmente por quaisquer danos ocasionados à CONTRATANTE e seu patrimônio e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, em razão de ação ou de omissão da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
13.1.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
13.1.21. Responsabilizar-se integralmente por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados a terceiros, a seus empregados ou a CONTRATANTE, por acidentes ou qualquer outro fator. Respondendo por todos os prejuízos daí decorrentes, não podendo à CONTRATANTE, em hipótese alguma, ser atribuída qualquer responsabilidade, mesmo que solidária;
13.1.22. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por ela instituídos, mantendo seus empregados devidamente uniformizados e identificados por crachá;
13.1.23. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste TR, os equipamentos médico-assistenciais com avarias ou defeito;
13.1.24. Comunicar imediatamente a CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancaria e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
13.1.25. Garantir a integridade dos equipamentos médico-assistenciais durante o trajeto nos casos em que os bens, cabendo à mesma a reposição nos casos de falta detectada, de manuseio inapropriado que cause a perda dos produtos;
13.1.26. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
13.1.27. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.2. Havendo cisão, incorporação, fusão ou mudança da razão social da empresa CONTRATADA, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado.
13.2.1. Para averiguação do disposto no item 12.2. a empresa resultante de qualquer das operações comerciais ali descritas fica obrigada a apresentar, imediatamente, a documentação comprobatória de sua situação.
13.3. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
13.4. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
14.1. São obrigações da CONTRATANTE:
14.1.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
14.1.2. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
14.1.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no produto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
14.1.4. Comunicar oficialmente à CONTRATADAS quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
14.1.5. Comunicar formalmente à CONTRATADA, através de correspondências ou aditivos contratuais, sempre que houver alterações e informações que possam modificar itens do contrato originalmente avençados;
14.1.6. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais negociações dos preços contratados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado no instrumento de contrato;
14.1.7. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
14.1.8. Verificar a regularidade da situação fiscal da CONTRATADA;
14.1.9. Exercer a fiscalização do contrato por intermédio de servidores especialmente designados, na forma prevista no artigo 67, da Lei nº 8.666/1993;
14.1.10. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA;
14.1.11. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e reajuste do contrato;
14.1.12. Observar as obrigações resultantes da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02;
14.1.13. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a entrega dos produtos necessários ao cumprimento do objeto contratado;
14.1.14. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitado pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
14.1.15. Proceder o recebimento, atestar as respectivas faturas e proceder à liquidação e ao pagamento dos equipamentos médico-assistenciais fornecidos;
14.1.16. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
14.1.17. Recusar, com a devida justificativa, os equipamentos médico-assistenciais entregues fora das especificações constantes na proposta da CONTRATADA;
14.1.18. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos equipamentos médico-assistenciais recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
15. DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS:
15.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
16. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
16.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Secretaria Municipal de Saúde, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à gestão da Secretaria.
16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
16.4. Fica designado(a) o(a) servidor(a) XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX sob o número de matricula 003254 como fiscal titular, e a servidora XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX sob o número de matricula 003915 como FISCAL SUPLENTE, ambos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos nos contratos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
17. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
17.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei n.º 8.666/1993 e da Lei n.º 10.520/2002, a CONTRATADA que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência desta contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do Contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
17.2. Também ficam sujeitas às penalidades do artigo 87, III e IV e da Lei 8.666/1993, a CONTRATADA que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Secretaria Municipal de Saúde em virtude de atos ilícitos praticados.
17.3. Pela inexecução total ou parcial deste contrato, incluindo as hipóteses constantes do subitem 16.1. a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida:
I. Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste Contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
II. Multas:
a) Multa compensatória de 2% (dois por cento) pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório, a qual será calculada sobre o valor total da parcela não adimplida do Contrato.
b) Multa compensatória de 5% (cinco por cento) aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida, em caso de rescisão por inexecução parcial do objeto.
c) Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão por inexecução total do objeto.
III. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. Impedimento de licitar e contratar com o ente federado do órgão/entidade CONTRATANTE e descredenciamento do respectivo sistema local de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº. 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Secretaria Municipal de Saúde enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua sanção ou
até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Secretaria Municipal de Saúde pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
17.4. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666/1993;
17.5. A autoridade competente, quando da aplicação e dosimetria das sanções, levará em consideração, na fixação do percentual da sanção aplicável, dentre os limites máximos e mínimos abstratamente previstos à hipótese, a gravidade e recorrência da conduta do infrator, a suficiência à reprimenda da infração, o oferecimento de risco ao usuário, o caráter educativo/pedagógico da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade;
17.6. As penalidades de multa oriundas de fatos diversos serão consideradas independentes entre si;
17.7. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Secretaria Municipal de Saúde de Redenção;
17.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas pela CONTRATANTE, com vistas à publicidade dos atos praticados pela Secretaria Municipal de Saúde.
APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO.
Redenção – PA, em 20 de dezembro de 2023.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:64546225253
XXXXXXX:64546225253 Dados: 2023.12.20 09:11:24
-03'00'