PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SEÇÃO DE APOIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - SLC-APOIO
Contrato Nº 192/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/SLC-APOIO
CONTRATO Nº 192/2022 - PJPI PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2022 PROCESSO SEI Nº 21.0.000117853-6
CONTRATO CELEBRADO ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ E A EMPRESA RESOLVE LIMPEZA AMBIENTAL LTDA, PARA FORNECIMENTO DO OBJETO QUE SE ESPECIFICA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS - CLASSE II, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS DA COMARCA DE TERESINA- PI.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040101, CNPJ nº 06.981.344/0001-05, com
sede no Palácio da Justiça, situado na Praça Des. Xxxxxx Xxxxxxxx, s/n, Centro Cívico, Xxxxxx Xxxxxx, em Teresina - Piauí, CEP 64.000-830, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Desembargador XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do TJPI, e de outro, a empresa RESOLVE LIMPEZA AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.201.985/0001-90, Inscrição Estadual nº 194995755, estabelecida na Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxx XXX:64.001-090 – TERESINA/PI, Telefone para contato: (00) 00000-0000, site/e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada por XXXXXXXX XXXX XXXXXXX DE GOIS, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 3144757
SDS/PE, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam este Contrato vinculado ao Pregão Eletrônico nº 42/2022, (Processo SEI nº 21.0.000117853-6), que será regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, pelo Código Civil, no que couber, mediante as cláusulas e condições estabelecidas em Edital e no que segue abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Contrato a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos - Classe II, a fim de atender as necessidades das unidades judiciárias da Comarca de Teresina - PI, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas no Termo de Referência Nº 26/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SENA e seu Anexo I.
ARP Nº 45/2022 - PE 42/2022 | ||||||
Item/ Grupo | Especificação do objeto | Unidade | Valor Unitário | Quantidade Solicitada (ANUAL) | Grau de Jurisdição | Valor Total(R$) |
1 | Formação de registro de preço para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos - Classe II, a fim de atender as necessidades das unidades judiciárias da Comarca de Teresina-PI, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas no Termo de Referência Nº 81/2022 - | Unid. | R$ 24,900 | 3.024 | 1°Grau | R$ 75.297,60 |
1.152 | 2°Grau | R$ 28.684,80 |
PJPI/XXXX/PRESIDENCIA/SECGER/SENA, seus Anexos. | ||||||
Valor Solicitado 1º Grau | R$ 75.297,60 (setenta e cinco mil duzentos e noventa e sete reais e sessenta centavos) | |||||
Valor Solicitado 2º Grau | R$ 28.684,80 (vinte e oito mil seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos) | |||||
Valor Total | R$ 103.982,40 (cento e três mil novecentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos) | |||||
EMPRESA BENEFICIÁRIA | RESOLVE LIMPEZA AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.201.985/0001-90 | |||||
DADOS BANCÁRIOS | Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência: 1989, Conta: 1948-3, Operação 003. |
1.2. Integram e complementam este instrumento, como se aqui estivessem transcritos integralmente, os documentos abaixo relacionados:
a) Edital da Licitação e Anexos;
b) Ata de registro de preços
c) Proposta de Preços da CONTRATADA;
d) Termo de Liberação Administrativa Interna nº 118/2022. (3865824)
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do objeto contratado o valor total de R$ 103.982,40 (cento e três mil novecentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos), sendo R$ 75.297,60 (setenta e cinco mil duzentos e noventa e sete reais e sessenta centavos) referente ao 1º Grau de Jurisdição e R$ 28.684,80 (vinte e oito mil seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos) referente ao 2º Grau de Jurisdição.
2.2. O valor acima mencionado inclui todas as despesas incidentes sobre o fornecimento do objeto contratado e sua entrega no local designado pelo CONTRATANTE, tais como as definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
3.1. Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato, conforme se segue:
Contratação dos serviços de coleta de resíduos sólidos - Classe II | |
Unidade Orçamentária: FONTE: | 04101 - Tribunal de Justiça 118 - Recursos dos Fundos Especiais |
PROJETO/ATIVIDADE: Classificação Funcional: Natureza de despesa: | 2864 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 1º Grau 00.000.0000.0000 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
PROJETO/ATIVIDADE: Classificação Funcional: Natureza de despesa: | 2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau 00.000.0000.0000 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO E PRAZOS:
4.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, a partir da coleta do lixo, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência Nº 81/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SENA (3455723) e proposta da contratada, qual seja, metro cúbico.
4.1.1. Executado o Contrato com as 12 (doze) coletas previstas para um mês, o objeto será recebido pelo Fiscal ou Comissão de Fiscalização, que terá a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a
quantidade e/ou qualidade e adequações dos serviços executados, conforme art. 73, inciso I, letras “a” e “b”, e ainda, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
4.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constante do Termo de Referência Nº 81/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SENA e da proposta e sua consequência aceitação, que se dará até 15 (quinze) dias do recebimento provisório.
4.3. O objeto será recebido provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência Nº 81/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SENA e Proposta da Contratada.
4.4. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência Nº 81/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SENA, devendo ser imediatamente substituído, à custa da Contratada, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Termo de Referência.
4.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o item anterior não sendo procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.6. O objeto será recebido definitivamente, por servidor ou comissão designada, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após observação e vistoria que comprove as conformidades com as especificações do objeto executado com o Termo de Referência Nº 81/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SENA e proposta da empresa contratada.
4.7. O objeto será executado, somente mediante a apresentação de autorização, devidamente preenchida e expedida pela autoridade competente ou responsável por ele designado:
4.8. A execução dos serviços deverá ser executada de acordo com as disposições do Termo de Referência Nº 81/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SENA e legislação pertinente ao objeto;
4.9. Por ocasião da entrega/execução dos serviços, o contratado deverá colher comprovante de entrega contendo data, o nome, o cargo e a assinatura emitidos pela Administração responsável e designados para o recebimento e fiscalização dos serviços executados.
4.10. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade e procedência dos serviços/bens/materiais, executados e utilizados na execução dos serviços, bem como, efetuar a substituição ou complementação de quantitativos imediatamente, e totalmente às suas expensas de qualquer serviço comprovadamente adulterado ou inutilizável, ou ainda incompatível com o Termo de Referência Nº 81/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SENA e Proposta da Contratada na forma do art. 69 da Lei nº 8.666/93.
4.11. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, e previdenciários, decorrentes da execução dos serviços, correndo a cargo da CONTRATANTE absolutamente os valores referentes contratados do objeto na forma da proposta da contratada.
4.12. Será designado o Fiscal/Gestor do contrato, na forma que determina a legislação e o Termo de Referência Nº 81/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SENA, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, anotando em registro próprio as ocorrências relacionadas com a execução do Objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
4.13. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do objeto, nem ético- profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Instrumento Contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento obedecerá, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme determinado pela IN TCE/PI nº 02/2017 e arts. 5º e 40, inciso XIV, da Lei 8.666/93.
5.2. O pagamento será efetuado pela Administração (mediante requerimento de pagamento realizado de forma eletrônica, nos termos da Portaria/TJPI Nº 365/2021), em moeda corrente nacional, por Ordem
Bancária, (e após a instrução realizada) pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Requerimento de Pagamento
b) Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, devidamente preenchido e assinado;
c) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;
d) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Fornecimento; e
e) Cópia da Nota de Empenho;
f) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
g) Prova de regularidade do FGTS;
h) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e
j) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.
5.3. As certidões extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas letras f, g, h, e i que se dará por consulta ON LINE, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2018 - SEGES/MPDG.
5.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela licitante vencedora, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aquelas de filiais ou da matriz. As Notas Fiscais deverão conter discriminação idêntica à contida na respectiva Nota de Empenho.
5.5. O banco ao qual pertence à conta da empresa deve ser cadastrado no sistema do Banco Central do Brasil, para que seja possível a compensação bancária, na qual o SECOF / FERMOJUPI creditará os pagamentos a que faz jus a empresa contratada.
5.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência.
5.7. Na existência de erros, omissões ou irregularidades, a documentação será devolvida à empresa contratada/fornecedora, para as correções devidas, passando o novo prazo para pagamento a ser contado a partir da data da apresentação dos documentos corrigidos.
5.8. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, incidirão correção monetária e juros moratórios.
5.10. Fica convencionado que a correção monetária e os encargos moratórios serão calculados entre a data do adimplemento da parcela e a do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, com a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = TX/365 I = 0,06/365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
5.11. A correção monetária será calculada com a utilização do índice Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do IBGE.
5.12. No caso de atraso na divulgação do IPCA, será pago à licitante vencedora a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
5.13. Caso o IPCA estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
5.14. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial.
5.15. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no Diário da Justiça, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Auxiliado(a) pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fiscalização será exercida por servidor/comissão devidamente designado(a).
7.2. Os itens adquiridos serão fiscalizados e atestados quanto à conformidade por servidor indicado pela Administração, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento de contratação, determinando, quando necessário, a regularização de falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei 8.666/93.
7.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar a atestar a Fatura/Nota Fiscal, se, no ato da apresentação, o objeto não estiver de acordo com a descrição apresentada no Termo de Referência do Edital e amostra aceita.
7.4. A fiscalização anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário, para regularização de falhas, defeitos e/ou substituição dos bens, no todo ou em parte, se for o caso.
7.5. As ocorrências registradas pela fiscalização serão comunicadas à CONTRATADA, para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, mediante a abertura de processo administrativo, garantido o contraditório a ampla defesa.
7.6. Constituem atividades do Fiscal de Contrato:
7.6.1. Fornecer todos os meios legais para o ideal desempenho das atividades contratadas;
7.6.2. Emitir relatório final de execução do contrato de sua responsabilidade;
7.6.3. Notificar a Contratada qualquer fato que gere o descumprimento das cláusulas contratuais;
7.6.4. Controlar a vigência dos contratos;
7.6.5. Acompanhar a execução dos serviços, principalmente quanto à quantidade e qualidade dos serviços previstos no objeto do contrato administrativo.
7.7. Os recolhimentos diários deverão ser feitas na presença do responsável pela referida Unidade escolhido pela diretoria do Fórum /Juizado, verificando a quantidade de M³ para averiguação total no fim do mês.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA
8.1. Conforme faculta o art. 56 da Lei nº 8.666/93, não haverá depósito em garantia da execução, nada tendo o contratante que restituir ou acrescentar ao contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, o CONTRATANTE deverá:
9.1. Acompanhar, atestar e remeter nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto;
9.2. Efetuar o pagamento do material, nas condições e preços pactuados, dentro do prazo fixado neste contrato, após a entrega da documentação pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de fiscalização à SOF ou FERMOJUPI.
9.2.1. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;
9.3. Comunicar à CONTRATADA o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada no fornecimento do objeto requisitado, que possa comprometer a tempestividade, a qualidade e a eficácia do uso a que se destina;
9.4. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada.
9.5. Fornecer, a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos julgados necessários;
9.6. Manter os contatos com a CONTRATADA por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.
9.7. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representante ou quaisquer outros.
9.8. Permitir acesso dos empregados da contratada às dependências do Palácio da Justiça para entrega do objeto.
9.9. Supervisionar, gerenciar e fiscalizar os procedimentos a serem realizados pela Comissão de Fiscalização ou pelos ficais de contrato.
9.10. Acondicionar os resíduos de maneira adequada, bem como utilizar recipientes normatizados para manuseio e transporte (sacos plásticos, caixas e etc).
9.11. Estabelecer o local onde deverá ser realizada a coleta do resíduo do serviço, deixando essa área desimpedida e de fácil acesso, para que a equipe da empresa Contratada possa realizar a coleta com segurança.
9.12. Exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar embaraço ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
9.13. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, a CONTRATADA deverá:
10.1. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na forma da legislação.
10.2. Efetuar a entrega dos serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações dos serviços e outras informações pertinentes ao objeto. Ficando ciente que o não cumprimento do prazo de entrega/execução estabelecido no Termo de Referência Nº 81/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SENA, a Administração aplicará as penalidades prevista no Termo de Referência Nº 81/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SENA e Legislação pertinente.
10.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.4. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, imediatamente, os serviços com avarias ou defeitos;
10.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;
10.6. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou contrato administrativo a ser firmado ou em legislação específica;
10.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.9. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
10.10. Em tudo agir, segundo as diretrizes e legislação específica, cumprindo rigorosamente a legislação fiscal e trabalhista;
10.11. Entregar os serviços em total conformidade com a legislação, dentro do prazo e cumprir rigorosamente o prazo de entrega estabelecido no Termo de Referência, na forma que a legislação determina.
10.12. Retirar a nota de empenho quando notificado, (ou documento equivalente) no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável a critério do órgão ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital.
10.13. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da contratação objeto deste contrato ou a ela relacionada, salvo se houver expressa e prévia autorização da autoridade superior.
10.14. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
10.15. A inadimplência da contratada, com referência aos seus encargos sociais, comerciais e fiscais, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto desta licitação;
10.16. Fornecer todo o pessoal envolvido nos serviços objeto desta licitação;
10.17. É de responsabilidade da contratada a qualidade, pontualidade, organização, lisura, legalidade e segurança dos serviços executados;
10.18. Emitir o Certificado de Destinação Final dos Resíduos;
10.19. Fornecer todos os equipamentos necessários para a realização dos serviços;
10.20. Realizar a coleta dos resíduos sólidos em até 03 (três) vezes por semana durante a vigência do Contrato, atentando para às NBR 10004/2004, NBR 13463/1995 e NBR 13221/2003 da ABNT;
10.21. Sempre que necessário, a Contratada disponibilizará todas as licenças de funcionamento, assim como as licenças de terceiros que participarem do processo em geral.
10.22. Cumprir e fazer com que seus funcionários cumpram as Normas de Segurança do Trabalho previstas na portaria nº. 3124, de 08/06/1978, do Ministério do Trabalho e NBR nº. 12810.
10.23. Fornecer veículo apropriado, informando o respectivo CRLV vigente, e pessoal devidamente treinado para realização das atividades presentes no objetivo desse contrato, bem como os equipamentos de proteção individual inerente aos exercícios desse tipo de atividade..
10.24. De acordo com o Código Civil Brasileiro, é de responsabilidade exclusiva da Contratada, se for diagnosticado culpa, quando da execução dos serviços previstos neste contrato, seja através de erros, falha e/ou omissões, acidentes, devendo repará-los sem quaisquer ônus à Contratante ou a terceiros que possam vir a ser prejudicados.
10.25. Também segundo o Código Civil Brasileiro, a Contratada será a responsável pelo inadimplemento de suas obrigações conforme dispõe os art. 389, 392 e 475, exceto na ocorrência de caso fortuito e/ou força maior, nos termos do art. 393 do referido Código.
10.26. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Tribunal de Justiça do Piauí, devendo ainda atender prontamente as reclamações.
10.27. Não transferir a outrem, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante.
10.28.1. O contratante poderá autorizar a subcontratação parcial do objeto até o limite máximo de 50 % (cinquenta por cento), conforme disciplina o art. 72 da Lei nº 8.666/93.
10.29. A CONTRATADA fica obrigada a disponibilizar o(s) número(s) do(s) telefone(s) da empresa ou do responsável, para atendimento dos chamados da CONTRATANTE, para solução do problema demandado, em caso de reclamações.
10.30. Comunicar ao Contratante, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas os motivos que eventualmente impossibilitem a prestação dos serviços no prazo estipulado, nos casos em que houver impedimento justificado para funcionamento normal de suas atividades, sob a pena de sofrer as sanções da Lei 8.666/93;
10.31. Vincular-se ao que dispõe a lei nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Proteção de Defesa do Consumidor).
10.32. Autorização para disposição final de resíduos sólidos em Aterro Sanitário. Na hipótese de destinação dos resíduos a aterro cuja gestão não seja realizada pela Prefeitura Municipal de Teresina, deverá comprovar, por documentação expedida pela Secretaria do Meio Ambiente (ou órgão equivalente do município e quem o aterro está instalado), que estar autorizada a realizar o depósito dos resíduos naquele ambiente.
10.33. Certificado atualizado de empresa transportadora de resíduos sólidos, emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEMDUH, em conformidade com o Decreto Municipal nº 18061/2018.
10.34. Licença Sanitária Estadual ou Municipal, compatível com o objeto licitado, emitido pelo Serviço de Vigilância, dentro do prazo de validade em nome do proponente, de acordo com as disposições da Lei 6.938/97 e da LC 140/11.
10.35. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
10.35.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do TJ/PI, durante o período de fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES
11.1. O preço contratado é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses, na forma do parágrafo 1º do artigo 28 da Lei 9.069, de 29/06/95, contado o prazo da data da apresentação proposta, nos termo do §1º do artigo 3º da Lei 10.192/2001.
11.1.1. No caso de reajuste será utilizado o IPCA ou índice setorial, ou especifico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado.
11.1.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.1.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.1.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.1.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.2.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA:
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, a licitante vencedora que:
13.1.1. Não Celebrar o Contrato;
13.1.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
13.1.3. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
13.1.4. Não mantiver a proposta;
13.1.5. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
13.1.6. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.7. Cometer fraude fiscal;
13.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances, além dos atos que se enquadrem nas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei n° 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar.
13.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções, tomando por base o Anexo II do Termo de Referência Nº 81/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/XXXX:
a) Advertência, em caso de faltas ou descumprimentos de regras contratuais que não causem prejuízo ao CONTRATANTE
b) Multa:
b.1.) Multa moratória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias;
b.2) Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto, configurada após o nonagésimo dia de atraso;
b.3) Em caso de inexecução parcial, aplicar-se-á a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem anterior, de forma proporcional à obrigação inadimplida;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
e) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais.
13.4. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do subitem anterior poderão ser aplicadas cumulativamente à pena de multa, de acordo com o Anexo II do TR.
13.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666/93, as empresas ou profissionais que:
13.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.6. Após o nonagésimo dia de atraso, o TJ/PI poderá rescindir o contrato, caracterizando-se a inexecução total do seu objeto.
13.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
13.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.9. O valor da multa aplicada será descontado da garantia prestada, se houver, ou descontado de pagamentos eventualmente devidos à Contratada. Na inexistência destes, será pago mediante depósito bancário em conta a ser informada pela Contratante ou judicialmente.
13.11. Ad cautelam, o TJ/PI poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo.
13.12. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
13.13. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela contratada ao TJ/PI, a contratada será encaminhada para inscrição em dívida ativa.
13.14. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar ou não sua decisão ou nesse prazo, encaminhá-lo, devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
13.15. Serão publicadas no Diário da Justiça do TJPI as sanções administrativas previstas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
14.2. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no artigo 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital e neste instrumento contratual.
14.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.
14.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento.
14.5. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
14.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, atualizado;
14.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.5.3. Indenizações e multas.
14.6. A rescisão deste Contrato poderá ser, conforme artigo 79 da Lei nº 8.666/93:
14.6.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, salvo no caso do inciso XVII, do mesmo artigo;
14.6.1.1. Nesse caso, o Contratante poderá reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
14.6.2. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.6.3. Ser Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
14.7. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a Contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o TJ/PI adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. Dos atos praticados com respeito a este Contrato, cabem:
15.1.1. RECURSO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do ato no Diário da Justiça da Piauí, ou da comunicação do fato pelo contratante, nos casos de:
a) Rescisão do Contrato;
b) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
15.1.2. REPRESENTAÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da decisão do recurso do CONTRATANTE, desde que não caiba recurso hierárquico.
15.1.3. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do ato no Diário da Justiça do Piauí, no caso específico da aplicação de Declaração de Inidoneidade, aplicada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí ou do Representante legal dos órgão contratante (CORREGEDORIA, VICE-CORREGEDORIA ou EJUD/PI).
15.2. Os recursos interpostos pela CONTRATADA serão dirigidos a maior autoridade administrativa do Tribunal de Justiça do Piauí ou ao Representante legal do órgão contratante (CORREGEDORIA, VICE- CORREGEDORIA ou EJUD/PI), podendo o mesmo, reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.3. Nenhum prazo de Recurso, Representação ou Pedido de Reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
16.1. Este Contrato fundamenta-se:
16.1.1. Legislação Federal/Nacional: Lei nº 10.520/2002, nº 10.024/2019, nº 7.892/2013 e suas alterações e subsidiariamente, Lei nº 8.666/93 e Lei nº 8.078/1990 e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.
16.1.2. Legislação do Estado do Piauí: Decreto nº 11.319/04 (Regulamento do SRP do Governo do Estado do Piauí), Resolução TJ/PI nº 19/2007, Portaria nº 168/2011/TJPI e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.
16.2. O presente Contrato vincula-se aos termos:
16.2.1. Do Edital do Pregão Eletrônico nº 42/2022/TJ/PI e seus anexos, constante do Processo Administrativo SEI nº 21.0.000117853-6.
16.2.2. Da proposta vencedora da CONTRATADA.
16.2.3. ARP nº 45/2022/TJ/PI.(3855837)
16.2.4. Ao Termo de Liberação Interna nº 118/2022-SLC/TJ/PI.(3865824)
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão submetidos ao parecer da Consultoria Jurídica da Corregedoria ou Secretaria de Assuntos Jurídicos - SAJ do Tribunal de Justiça, conforme o caso, e resolvidos de conformidade com o preceituado na Lei 8.666/93, suas alterações posteriores e demais legislações aplicáveis, depois de submetidos à anuência da maior autoridade administrativa do TJ/PI.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICIDADE
18.1. O extrato deste Contrato será publicado no Diário de Justiça do TJ/PI, conforme dispõe o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, e Resolução nº 33/2012 do TCE/PI.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.2. Os entendimentos mantidos pelas partes deverão ser sempre por escrito, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.
19.3. O Contrato obriga as partes e seus eventuais sucessores.
19.4. A Contratada responderá pelos vícios de qualidade e de quantidades que venham a ser constatados no objeto que os tornem impróprios ou inadequados aos fins a que se destinam
19.6. É expressamente vedado à CONTRATADA a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do TJ/PI.
19.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, conforme dispõe o art. 3º da Resolução nº 07/2005 do CNJ.
19.8. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 156/2012 do CNJ.
19.10. Salvo expressas disposições em contrário, todos os prazos e condições deste Contrato e dos documentos componentes, vencem nas datas fixadas, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
19.11. Havendo divergências entre as cláusulas contratuais e as previstas no Termo de Referência e anexos, prevalecem as deste instrumento.
19.4. A adequada gestão dos resíduos sólidos a serem gerados pelo TJPI, a fim de promover a coleta seletiva, com estímulo a sua redução, ao reuso e à reciclagem de materiais e à inclusão socioeconômica dos catadores de resíduos, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e as limitações de cada município, será realizada pelo Núcleo Socioambiental - NUSA, nos termos da Resolução CNJ n° 201/2015 - CNJ.
19.12. Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados ou outras necessárias, bem como juntada de documentação serão consideradas regularmente feitas por meio eletrônico. A contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico, via sistema SEI, conforme manual disponível no link xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xx- content/uploads/2021/04/Manual Peticionamento_tjpi.pdf, em consonância com a Portaria/TJPI Nº 365/2021.
19.12.1. Em caso de dúvidas acerca da ferramenta de peticionamento eletrônico ou uso da plataforma SEI poderá ser consultado o endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxx.
19.13. Empresas punidas com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, qualquer que seja a esfera do órgão prolator da sanção, não poderão participar desta licitação, conforme arts. 87 e 88 da Lei 8.666/93 e Memorando nº 1118/2017- PJPI/TJPI/PRES (0405278).
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. As partes elegem o foro da Comarca de Teresina, Capital do Estado da Piauí, para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes, justas e acordadas, firmam o presente instrumento, assinando-o eletronicamente, conforme art. 1º, III, "b", da Lei nº 11.419/2006 e Resolução nº 22/2016 TJPI, para que produza seus efeitos jurídicos legais.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Usuário Externo, em 19/12/2022, às 16:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Presidente, em 21/12/2022, às 11:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx informando o código verificador 3885378 e o código CRC E6ABD788.
22.0.000123379-7 3885378v5