EDITAL DE ABERTURA CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019
EDITAL DE ABERTURA CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019
A Prefeitura do Município de Mauá, Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Administração e Modernização e da Comissão do Concurso Público, torna público nos termos da legislação vigente, em especial a Lei Complementar nº 19, de 22/10/2014, Lei Complementar nº 01, de 08/03/2002 e alterações, Lei nº 3.471, de 25/02/2002 e alterações e o Decreto Municipal nº 7.365, de 30/11/2009, a abertura de inscrições ao Concurso Público, para provimento em caráter efetivo dos cargos abaixo.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Os cargos, número de vagas, salários e os pré-requisitos são os estabelecidos no Quadro I do presente Edital e todas as informações do processo de execução deste Concurso Público estarão disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e Diário Oficial de Mauá.
1.2 O Concurso Público será regido por este Edital, seus anexos, e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade do Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capacitação – INDEC.
Quadro I
Cód. | Vagas | Vagas PCD | Vagas Cota Racial | Horas/ Semanal | Requisitos Básicos | ||
- Conforme estabelece Lei | |||||||
Federal nº 13.022/2014: | |||||||
Nível Médio Completo, | |||||||
Guarda Civil | aptidão física, mental e | ||||||
01 | Municipal 2ª Classe | 15 | 1 | 3 | psicológica e idoneidade moral comprovada por | ||
(Feminino) | investigação social; | ||||||
40h | 2.295,23 | - Carteira Nacional de Habilitação A e B | |||||
definitiva e regularizada; | |||||||
- Ter idade mínima de 21 | |||||||
Guarda Civil | (vinte e um) anos e, no | ||||||
02 | Municipal 2ª Classe | 35 | 2 | 7 | máximo, 30 (trinta) anos completos até o último dia | ||
(Masculino) | das inscrições; |
1.3 As jornadas de trabalho dos cargos constantes do quadro acima são as que seguem:
1.3.1 Conforme art. 67 da Lei Complementar nº 19/2014, a jornada de trabalho dos servidores pertencentes ao Quadro da Guarda Civil Municipal de Mauá é fixada em 40 (quarenta) horas semanais e poderá ocorrer em turnos diurnos e noturnos, inclusive finais de semana, de acordo com as especificidades das atividades e das necessidades da Corporação.
1.4 O Concurso destina-se a selecionar candidatos para preenchimento, sob o Regime Estatutário, conforme Lei Complementar nº 01, de 08/03/2002, e alterações, das vagas relacionadas no quadro do item 1.2 nesta data, e mais as que vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade do Concurso e serão providas mediante admissão dos candidatos nele habilitados, desde que haja dotação orçamentária disponível.
1.4.1 O presente Concurso Público terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
1.5 Os candidatos aprovados que excederem o quantitativo de vagas disposto no Quadro I do item 1.2
deste Edital passarão a constituir um cadastro de reserva pelo período de validade do Concurso, cabendo-lhes a responsabilidade de manter atualizado seu endereço.
1.5.1 O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera obrigatoriedade para a Prefeitura de Mauá de contratar, neste período, todos os candidatos classificados.
1.6 Os vencimentos mencionados referem-se ao mês de novembro de 2019 e serão reajustados de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura do Município de Mauá aos salários dos servidores públicos municipais da mesma categoria.
1.7 Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.
1.8 As provas serão realizadas na cidade de Mauá/SP.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 INFORMAÇÕES GERAIS
2.1.1 As informações para realizar as inscrições nos respectivos cargos que constam neste Edital estão apresentadas no Quadro I.
2.1.2 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo, sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve verificar atentamente o código do cargo.
2.1.3 As informações prestadas pelo candidato no formulário de inscrição serão de total responsabilidade do mesmo, cabendo à Prefeitura do Município de Mauá o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preenchê-las de forma completa e/ou forneça dados incorretos, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
2.1.4 É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação do edital de deferimento das inscrições para confirmar sua inscrição.
2.1.5 Para se inscrever, o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
2.1.6 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.
2.1.7 O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Concurso e no ato da nomeação, irá satisfazer as seguintes condições:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;
b) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;
c) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
d) comprovar escolaridade/pré-requisitos exigidos para o cargo constantes no Quadro I do item 1.2;
e) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício do cargo, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
f) submeter-se, por ocasião da convocação para nomeação, ao exame médico admissional, de caráter eliminatório, para constatação de aptidão física e mental, devendo apresentar os resultados dos exames clínicos e laboratoriais, solicitados conforme a necessidade do cargo e conveniência da Administração, os quais ocorrerão às expensas do candidato.
g) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal;
h) preencher as exigências para provimento do cargo segundo o que determina a Lei e o Quadro I do item 1.2 do presente Edital;
i) não ter sido dispensado por justa causa ou exonerado a bem do serviço público.
2.1.8 No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.1.7 deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.
2.2 INSCRIÇÕES SOMENTE PELA INTERNET
2.2.1 O candidato interessado deverá acessar o site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a partir da 0h do dia 06 de janeiro de 2020 às 23h59min do dia 06 de fevereiro de 2020.
2.2.2 Após às 24h do dia 06 de fevereiro de 2020, o formulário de inscrição não estará mais disponibilizado.
2.2.3 Localizar, no site, o link correlato a este concurso.
2.2.4 Ler o Edital, preencher o formulário de inscrição e imprimir o boleto bancário.
2.2.5 O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Comissão do Concurso e do INDEC.
2.2.6 A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando para todos os efeitos legais a comunicação feita no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.3 DO PAGAMENTO DAS INSCRIÇÕES
2.3.1 O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição estabelecido no Quadro I até o dia
10/02/2020, conforme vencimento constante no Boleto Bancário.
2.3.2 Para pagamento do valor da inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado até a data limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário da rede de atendimento ban- cário.
2.3.3 O pagamento do valor correspondente à inscrição poderá ser efetuado em qualquer agência de aten- dimento bancário.
2.3.4 Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, correios, transferência eletrôni - ca, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, fax ou de forma condi - cional.
2.3.5 Não haverá devolução da importância paga, ainda que constatada maior ou em duplicidade, nem isenção de pagamento do valor de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
2.3.6 O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua quitação até a data de vencimen - to do boleto.
2.3.7 Em caso de evento que resulte em fechamento das agências bancárias, a taxa de inscrição deverá ser paga antecipadamente.
2.3.8 A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação pelo Banco do pagamento do boleto; O boleto pago será o seu comprovante de inscrição. O candidato poderá acompanhar a situação da sua inscrição por meio do site do Instituto INDEC, xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx na página do Concurso Pú- blico, a partir de 72 (setenta e duas) horas após a quitação do boleto bancário. Caso verifique a falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Instituto INDEC, Fone: (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 17h00 ou xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.3.9 O Instituto INDEC e a Prefeitura Municipal de Mauá não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica, falhas dos computadores, de comuni- cação ou bancárias, bem como qualquer outro fator que impossibilite a transferência de da- dos.
2.3.10 Uma vez, verificadas falsidades de declarações ou irregularidades, será anulada, a qualquer tempo, a inscrição ou a prova do candidato, com encaminhamento da questão às autoridades competentes.
2.3.11 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.
2.3.12 Realizada a inscrição, o candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, de- verá entrar em contato com o Instituto via e-mail ou telefone para efetuar a alteração.
2.3.13 Para efeito de critério de desempate serão consideradas as correções cadastrais realizadas até o 2º dia útil contado a partir da data de realização da prova objetiva.
2.3.14 O candidato que não atender aos termos dos subitens 2.3.12 e 2.3.13, deste Capítulo, deste Edital, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão, não podendo ser ale- gada qualquer espécie de desconhecimento.
2.3.15 As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, caben - do à Prefeitura Municipal de Mauá e/ou ao Instituto Indec o direito de excluir deste Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
2.3.16 Valor da Inscrição:
Valor da Inscrição R$ | |
Guarda Civil Municipal 2ª Classe (Feminino) | 50,00 |
Guarda Civil Municipal 2ª Classe (Feminino) | 50,00 |
2.4 DA ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
2.4.1 Será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidato desempregado, nos termos da Lei Municipal nº 3.907, de 09 de janeiro de 2006. O candidato terá direito a requerer a isenção do valor da taxa de inscrição desde que esteja desempregado por mais de 06 (seis) meses e seja residente no município de Mauá há mais de 02 (dois) anos.
2.4.2 A comprovação da condição de desempregado se dará mediante envio de cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas de identificação, do último contrato de trabalho com a página subsequente), cópia autenticada da publicação do ato que o desligou do cargo, emprego ou função pública.
2.4.3 A comprovação de residente no município de Mauá deverá ser feita por meio de comprovante de endereço que demonstre de forma inequívoca que o candidato reside no município de Mauá há mais de dois anos. Cópia do Título de Eleitor de cartório de circunscrição eleitoral do Município de Mauá, com emissão anterior a vinte e quatro meses da data de abertura das inscrições do Concurso Público ou cópia de conta de água, luz ou telefonia fixa, em nome do candidato, referente aos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de abertura das inscrições.
2.4.4 Em caso de falsificação de documentos da condição especificada nos subitens 2.4.2 e 2.4.3, deste Capítulo, no que couber, o candidato será desclassificado deste Certame e responderá penal e administrativamente na forma da lei.
2.4.5 O candidato que desejar solicitar o referido direito e que preencher as condições estabelecidas no item deste Capítulo, deverá:
a) Acessar o link “solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição” no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, preencher os dados solicitados e, após a transmissão dos dados, imprimir, datar e assinar o requeri- mento de solicitação de isenção do valor de inscrição, durante o período da 0h de 06 de janeiro às 23h59min de 08 de janeiro de 2020.
b) Anexar o requerimento junto ao original ou cópia autenticada dos comprovantes conforme itens 2.4.2 e 2.4.3, que deverá ser protocolado até o dia 09 de janeiro de 2020 na Prefeitura do Município de Mauá na Gerência de Gestão e Desenvolvimento em RH, situada no 1º andar do Paço Municipal, na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx 000, Xxxx Xxxxxx/Xxxx.
2.4.6 Não será concedida isenção do valor da taxa de inscrição ao candidato que deixar de solicitar a isenção e/ou não enviar os documentos comprobatórios nos termos indicados nos subitens 2.4.2 e 2.4.3, deste Capítulo.
2.4.7 Não será(ão) avaliado(s) documento(s) ilegível(is) e/ou com rasura(s).
2.4.8 O candidato deverá – a partir de 13/01/2020 – acessar o site da Prefeitura do Município de Mauá ou o
site do INDEC para verificar o resultado oficial da solicitação de isenção pleiteada.
2.4.9 O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido terá automaticamente sua inscrição efetivada, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento.
2.4.10 Da decisão que venha eventualmente indeferir o pedido de isenção da taxa de inscrição, fica assegurado ao candidato o direito de interpor, devidamente justificado e comprovado, recurso no período previsto de 14/01/2020 a 15/01/2020 das 10h às 16h. O recurso deverá ser protocolado na Prefeitura do Município de Mauá na Gerência de Gestão e Desenvolvimento em RH, no 1º andar do Paço Municipal, na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx 000, Xxxx Xxxxxx/Xxxx.
2.4.11 Não será permitido, no prazo de recurso, a complementação de documentos.
2.4.12 O resultado da análise do recurso será divulgado, exclusiva e oficialmente, na data prevista de
17/01/2020, a partir das 17h, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.4.13 O candidato que tiver a solicitação indeferida, e queira participar deste Certame, deverá acessar novamente o link próprio na página do Instituto INDEC, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com o correspondente valor da taxa de inscrição, até 10/02/2020, observado o disposto neste Edital, no que couber.
2.4.14 Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, sob pena de nulidade da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar o candidato às penalidades previstas em lei, não sendo admitida alteração e/ou qualquer inclusão, na lista de candidatos com isenção de taxa de inscrição, após o período de solicitação desse benefício.
2.5 DAS RESTRIÇÕES
2.5.1 Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile, correio eletrônico, transferência eletrônica, pagamento em caixa eletrônico, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento, depósito bancário em conta corrente, cheque ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital ou fora do período estabelecido.
2.5.2 É vedada a participação neste Certame de quaisquer dos membros integrantes da Comissão do Concurso ou das bancas examinadoras.
2.5.3 Qualquer desobediência à proibição prevista no item anterior ou, constatado a qualquer tempo, que determinado candidato tenha sido beneficiado por obtenção de informações privilegiadas, será o infrator eliminado do Certame sem prejuízo de responsabilização civil.
3. DA RESERVA DE VAGAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
3.1 Fica reservado um percentual de 5% (cinco por cento), para cada cargo, para pessoas com deficiência física e sensorial, no provimento de cargos públicos, nos órgãos e entidades de Administração Pública Municipal, obedecendo ao princípio do Processo Seletivo de provas ou de provas e títulos.
3.1.1 Se, na aplicação do percentual, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para a pessoa com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo.
3.2 A participação de candidato com deficiência no presente Concurso Público será assegurada nos termos da Lei Federal nº 13.146, de 06/07/2015, do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelos Decretos Federais nos 5.296, de 02/12/2004, e 9.508/2018, e da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ e da Lei Municipal nº 3.465/2002.
3.3 O candidato com deficiência, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no Anexo V deste Edital, são compatíveis com sua deficiência.
3.3.1 Os deficientes somente poderão disputar cargos cujas atividades sejam compatíveis com sua deficiência.
3.4 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 9.508/2018, particularmente em seu art. 4º, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.
3.5 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a na Ficha - Formulário eletrônico de Inscrição:
a) O candidato deverá, durante o período de inscrição, IMPRETERIVELMENTE, enviar via SEDEX cópia autenticada do Laudo Médico assinado por Médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina para o Instituto INDEC, situado na Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx-XX, XXX 00.000-000, atestando o número de registro do Médico na referida entidade de classe, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova, informando também, o seu nome, o número do documento de identidade (RG), CPF e Município onde será realizado o Concurso Público.
b) O laudo médico deverá ter sido expedido no prazo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições.
c) Solicitação da prova especial, sala de fácil acesso, ou outras condições, deverão estar claramente descritas no pedido do candidato, anexo ao laudo que deve ser enviado até o último dia de inscrição, IMPRETERIVELMENTE.
3.5.1 Não será concedida condição especial ao candidato que não apresentar o laudo médico conforme item 3.5 a).
3.5.2 Para efeito do prazo estipulado no item 3.5 a), será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
3.5.3 O INDEC não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo e do requerimento de solicitação de condição especial a seu destino.
3.5.4 O candidato que não encaminhar seu requerimento de solicitação de condição especial para a realização da prova juntamente com o laudo mencionado no item 3.5 a) até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.
3.5.5 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3.5.6 A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.
3.5.7 O laudo entregue não será devolvido.
3.5.8 Os laudos não serão recebidos via internet ou qualquer outro meio diferente do especificado no item
3.5 a).
3.6 Os deficientes visuais que necessitarem de prova ampliada, auxílio de fiscal para leitura da prova, auxílio de fiscal para transcrição da prova no gabarito ou no sistema Braile deverão requerê-la até o último dia de inscrição, por meio de SEDEX para o Instituto INDEC, situado na Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx-XX, XXX 00.000-000. Os candidatos que não o fizerem até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.
3.6.1 Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção ou máquina especifica, podendo ainda utilizar-se de soroban.
3.6.2 Nas provas realizadas com auxílio de fiscal ledor, o candidato identificará, para cada questão, a alternativa que será marcada pelo fiscal na folha de respostas.
3.6.3 O INDEC e a Prefeitura de Mauá não serão responsabilizados por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal ledor.
3.7 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
3.8 Após o prazo de inscrição fica proibida qualquer inclusão de candidato na lista específica de pessoa com deficiência.
3.8.1 Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.
3.9 A deficiência não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação do cargo ou concessão de aposentadoria por invalidez.
3.10 A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em três listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a de pessoa com deficiência e candidatos negros, e as outras duas somente a pontuação de pessoa com deficiência e candidatos negros.
3.11 O candidato que for julgado inapto, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do cargo, será desclassificado do Concurso.
3.12 Ao ser convocado para investidura no cargo, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Xxxxxxxxx não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.
3.13 A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4. DA RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS
4.1 Das vagas oferecidas neste Edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público, 20% (vinte por cento) por cargo, serão destinadas aos candidatos Negros, conforme Lei Municipal nº 5.548, de 26 de Novembro de 2019.
4.2 A reserva de vagas é aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 03 (três).
4.3 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas aos candidatos negros, este é aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
4.4 Podem concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Funda - ção Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
4.5 Para verificação da veracidade da autodeclaração deve ser indicada uma comissão designada para tal fim, com competência deliberativa.
4.6 As formas e critérios de verificação da veracidade devem considerar, tão somente, os aspectos feno- típicos do candidato, os quais serão verificados obrigatoriamente com a presença do candidato.
4.7 A comissão designada para a verificação da veracidade de autodeclaração deve ter seus membros distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente naturalidade.
4.8 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito a anulação de sua admissão no serviço ou emprego público, após proce - dimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e ampla defesa, sem prejuízo de outras ações cabíveis.
4.9 Os candidatos negros concorrem concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas a ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
4.10 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para a ampla concorrência não são computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.11 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga é preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
4.12 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes são revertidas para a ampla concorrência e são preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação
4.13 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candida - tos com deficiência e a candidatos negros.
4.14 A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em três listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos negros e pessoas com deficiência, e a as outras duas somente a pontuação de candidatos negros e pessoa com deficiência.
5. DAS PROVAS
5.1 A seleção dos candidatos será realizada nas seguintes etapas:
• 1ª Etapa: prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório (sob responsabilidade do INDEC).
• 2ª Etapa: prova de aptidão física de caráter eliminatório (sob responsabilidade do INDEC).
• 3ª Etapa: avaliação psicológica de caráter eliminatório (sob responsabilidade do INDEC).
• 4ª Etapa: investigação social de caráter eliminatório (sob responsabilidade da Prefeitura de Mauá).
• 5ª Etapa: exame toxicológico de caráter eliminatório (sob responsabilidade do candidato).
• 6ª Etapa: curso de formação profissional de caráter eliminatório (sob responsabilidade da Prefeitura de Mauá).
O Concurso Público constará de provas da seguinte forma:
5.2 Prova objetiva, sendo Eliminatória e Classificatória, sob a forma de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com um peso de 2 (dois pontos) cada questão.
5.3 A prova será apresentada sob forma de testes de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas em conformidade com o Programa de Provas constante no Anexo I deste Edital, sendo somente uma correta.
5.4 O Quadro II apresenta a relação dos cargos e o respectivo número de questões relacionadas aos conhecimentos específicos, raciocínio lógico, bem como de português e matemática.
Quadro II – Provas e questões por Cargo
Cargo | Provas | N° questões |
Guarda Civil Municipal | Língua Portuguesa | 15 |
Matemática | 15 | |
Raciocínio Lógico | 05 | |
Conhecimentos Específicos | 15 | |
Total | 50 |
5.5 O tempo de duração das provas objetivas será de 03 (três) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para o início.
5.6 As provas realizar-se-ão nesta cidade de Mauá, e está prevista para às 9h do dia 15 de março de 2020, em local a ser oportunamente divulgado.
5.7 A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.
5.8 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Mauá, o INDEC reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e alojamento dos candidatos.
5.9 Havendo alteração da data prevista no item 5.6, as provas poderão ocorrer em outra data, sempre aos domingos.
5.10 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Edital de Convocação para as provas a ser publicado na Imprensa Oficial do Município, xxx.xxxx.xx.xxx.xx, no site do INDEC xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e da Prefeitura do Município de Mauá, xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
5.11 O candidato deverá acompanhar na Imprensa Oficial do Município, site da Prefeitura do Município de Mauá e no site do INDEC, a publicação do Edital de Convocação para as provas.
5.12 Não serão enviados cartões de convocação, devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas através do Edital de Convocação, mencionado no item anterior.
5.13 Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário, constantes das listas afixadas nos locais de aplicação das provas, no Edital de Convocação divulgado no Diário Oficial do Município – DOM.
5.14 Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos dos documentos originais (Cédula Oficial de Identidade ou Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista, ou Carteira Nacional de Habilitação modelo com foto), caneta de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha. Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Protocolo de inscrição e Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como o documento não ficará retido será exigido a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
a) Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato;
b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei n° 9.503/97 ou fora de sua validade), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
5.15 O candidato que estiver portando aparelho celular deverá desligar e juntamente com o relógio deverão ser colocados e lacrados no envelope lacre que será fornecido pelo fiscal de sala no momento da assinatura da lista de presença.
5.15.1 O candidato ao ingressar no local de realização das provas deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho de comunicação, devendo retirar a bateria de qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso.
5.15.2 O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como telefone celular (e seus aplicativos), aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, tablet, notebook ou similares, calculadora, palm-top, relógio com calculadora e/ou receptor, qualquer equipamento que possibilite comunicação externa, incorrerá em exclusão do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo INDEC.
5.15.3 Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.
5.15.4 É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso seja ativado.
5.15.5 Durante a prova, não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pelo INDEC, uso de relógio com calculadora, telefone celular e/ou qualquer equipamento eletrônico, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol.
5.15.6 O candidato que necessitar usar boné, gorro, chapéu, protetor auricular ou óculos de sol na sala de provas deverá ter justificativa médica e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela coordenação.
5.15.7 O INDEC não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
5.15.8 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
5.15.9 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do Concurso Público.
5.15.10 O INDEC, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos – bem como a sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas.
5.15.11 Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.
5.16 Autorizar-se-á ao candidato ausentar-se do recinto das provas durante a sua realização somente em condições especiais e acompanhado por um fiscal.
5.17 O candidato poderá fazer uso de sanitários acompanhado de um fiscal, somente durante a realização da prova, não sendo permitido o uso após o término de sua prova.
5.18 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude do afastamento, por qualquer motivo, do candidato da sala de prova.
5.19 O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas (Gabarito), com caneta de tinta preta ou azul, assinando-o, em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas. O preenchimento do Cartão de Respostas (Gabarito) é de total responsabilidade do candidato.
5.19.1 Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
5.19.2 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma.
5.19.3 Será eliminado do Concurso Público o candidato que não devolver a Folha de Respostas.
5.20 Não serão computadas questões não assinaladas ou assinaladas a lápis ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, sendo atribuída nota 0 (zero) à questão.
5.21 O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.
5.22 As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.
5.23 Nos casos de eventual falta de Caderno de Questões/material personalizado de aplicação das provas, em razão de falha de impressão, número de provas incompatível com o número de candidatos na sala ou qualquer outro equívoco na distribuição de prova/material, o INDEC tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
5.24 O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.
5.25 O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá fazer junto ao fiscal de sala, que anotará na folha de ocorrência para posterior análise.
5.26 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação levando consigo o caderno de provas a partir dos últimos 30 (trinta) minutos do tempo destinado à realização de Exame. O Cartão de Resposta (Gabarito) será obrigatoriamente devolvido pelo candidato. O preenchimento deverá ser feito de acordo com as instruções do cartão resposta. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato. Em nenhuma hipótese o caderno de questões será considerado para correção e respectiva pontuação.
5.27 O candidato deverá permanecer em prova pelo tempo mínimo de 60 (sessenta) minutos.
5.28 Em hipótese alguma haverá segunda chamada, revisão de provas ou de resultados, em quaisquer das formas de avaliação, nas diferentes fases do concurso público, seja qual for o motivo alegado.
5.29 O não comparecimento à prova excluirá o candidato automaticamente do Concurso Público.
5.30 No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o INDEC procederá à inclusão
do referido candidato, antes do início das provas, fornecendo Folha de Respostas e Caderno de Provas, mediante a apresentação do comprovante de sua inscrição.
5.31 A inclusão de que trata o item 5.30 será realizada de forma condicional, e será confirmada pelo INDEC, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
5.32 Considerada a impertinência da inscrição de que trata o item 5.30 a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
5.33 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a entrada de retardatários no local da prova.
5.34 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, sendo este indicação de sua inteira responsabilidade. O acompanhante deverá possuir maioridade legal e permanecer em sala reservada para essa finalidade, sendo responsável pela guarda da criança e observar os seguintes aspectos:
a) Durante o período em que a candidata estiver amamentando, ela deverá permanecer no local designado pela Coordenação para este fim e, ainda, na presença de um fiscal, respeitar todas as demais normas estabelecidas neste Edital;
b) O acompanhante, que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular, bem como deverá apresentar um dos documentos previstos no item 5.14 para acessar e permanecer no local designado;
c) A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará as provas;
d) Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
5.35 DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF).
5.35.1 Haverá prova de aptidão física de caráter exclusivamente eliminatório para os candidatos habilitados nas provas escritas objetivas.
5.35.2 Serão convocados os candidatos habilitados na prova objetiva em número 03 (três) vezes o número de vagas ofertado neste Edital, e ter obtido no mínimo 50% de acertos na prova objetiva.
Quadro III
Cargo | Número total de candidatos considerados aptos | Número de candidatos portadores de deficiência aptos | Número de candidatos negros aptos |
Guarda Civil Municipal - Masculino | 105 | 5 | 21 |
Guarda Civil Municipal - Feminino | 45 | 2 | 9 |
5.35.3 Os candidatos convocados para realizar o Teste de Aptidão Física – TAF deverão apresentar exame médico atualizado, realizado com antecedência de até 20 (vinte) dias da realização do teste, atestando estar apto para a prestação do mesmo e conter data, assinatura, carimbo do profissional e CRM.
5.35.4 Os candidatos que não apresentarem o atestado médico serão impedidos de realizarem o TAF e automaticamente eliminados do Concurso.
5.35.5 MODELO DE ATESTADO MÉDICO - Conforme Anexo VI
TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE OU DA CLÍNICA DE SAÚDE OU DO RECEITUÁRIO DO MÉDICO
Atesto, sob as penas da Lei, que o(a) Senhor(a) , portador(a) do RG , UF , nascido(a) em / / , encontra-se APTO(A) para realizar testes de esforços físicos exigidos para a prova de aptidão física, a fim de concorrer ao cargo de Guarda Municipal Masculino (ou Feminino) do Concurso Público nº 001/2019 da Prefeitura Municipal de Mauá.
Nome e número do CRM do profissional médico que elaborou este atestado, os quais poderão ser apresentados por meio de carimbo, ou impresso eletrônico, ou dados manuscritos legíveis do médico que emitiu este atestado, acompanhado da sua assinatura.
(local e data) (obs. a data deste atestado não poderá ultrapassar 20 (vinte) dias corridos de antecedência da data da prova de aptidão física)
5.35.6 O atestado médico, de caráter eliminatório, comprova as condições de saúde do candidato para a realização da prova de aptidão física.
5.35.7 O atestado médico não poderá conter expressão que restrinja a sua validade no que se refere ao estado/condição de saúde do candidato para a execução dos testes de aptidão física propostos no presente Edital, portanto, o texto do atestado deve ser claro quanto à autorização do médico ao candidato para realizar a prova de aptidão física.
5.35.8 Para realização do Teste de Aptidão Física, o candidato deverá:
a) Apresentar-se com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto no Edital de Convocação;
b) Apresentar original de documento de identificação conforme previsto no item 5.14 deste Edital;
c) Assinar o “Termo de Responsabilidade do Candidato” que será fornecido no local da prova (esse “Termo” não substitui a entrega do atestado médico conforme determinado no subitem 5.35.3 deste capítulo);
d) Entregar o atestado médico conforme modelo no Anexo VI, datado de até 20 (vinte) dias anteriores à data da prova, que o capacite a realizar testes de Esforço Físico;
e) Apresentar-se devidamente trajado, em todos os testes, para a prática desportiva (calção/camiseta ou agasalhos e calçando tênis).
5.35.9 O candidato convocado para prestar o Teste de Aptidão Física que apresentar condição física, psíquica ou orgânica (estados pré ou pós-operatório, gravidez ou qualquer indisposição fisiológica, etc.) mesmo que temporária que o impossibilite de realizá-la integralmente na data estipulada, será eliminado do Concurso.
5.35.10 Em decorrência das variações climáticas, a critério da banca examinadora, o teste de aptidão física poderá ser cancelado ou interrompido, acarretando o adiamento da prova para nova data, hipótese em que os candidatos que não realizaram os testes serão avaliados, mantendo-se os resultados dos candidatos que já tiverem realizado o teste de aptidão física.
5.35.11 O Teste de Aptidão Física – TAF será de caráter eliminatório, composto por 04 (quatro) testes.
5.35.12 O candidato que não atingir o mínimo previsto em cada teste estará eliminado do presente Concurso Público.
5.35.13 O Teste de Aptidão Física será composto por uma bateria de provas que visa determinar o perfil de aptidão física do candidato ao cargo de Guarda Civil Municipal, obedecendo a critérios científicos de validade e objetividade.
5.35.14 A Prova de Aptidão Física constitui-se na realização de um conjunto de testes, compostos de exercícios físicos que avaliam as valências físicas, permitindo classificar o estado físico no momento da execução dos testes, devendo o candidato cumprir rigorosamente o que lhe for proposto.
5.35.15 Não haverá adaptação dos testes de aptidão física às condições do candidato, com deficiência ou não.
5.35.16 A data, horário de apresentação e local de realização das provas de aptidão física será feita por meio de Edital de Convocação a ser publicado por ocasião da divulgação do resultado dos recursos interpostos contra as notas das provas escritas objetivas, na imprensa oficial do Município (xxx.xxxx.xx.xxx.xx) e no site do INDEC (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
5.35.17 Não serão enviados cartões de convocação ou e-mails aos candidatos habilitados para realizar a prova de aptidão física, devendo o candidato tomar conhecimento da data, local (locais) e horários de sua realização através do edital de convocação mencionado no item anterior.
5.35.18 A convocação dos candidatos aptos a realizar a avaliação de aptidão física se dará por ordem de classificação na prova objetiva, por turma, em número a ser definido em razão da viabilidade técnica de aplicação dos testes.
5.35.19 Não haverá alteração do horário de aplicação dos testes, definido em Edital de Convocação.
5.35.20 O candidato não poderá alegar prejuízo em sua performance em razão do horário para o qual foi convocado.
5.35.21 Não será permitida a realização da prova de aptidão física em data, local, horário ou turma diferentes do previsto no Edital de Convocação.
5.35.22 Em hipótese alguma haverá segunda chamada para a realização da prova de aptidão física.
5.35.23 Alterações psicológicas, físicas ou fisiológicas temporárias não serão consideradas para tratamento diferenciado ou para solicitação de nova prova, devendo os candidatos realizarem os testes nas formas descritas no presente Edital como garantia aos princípios da impessoalidade e da isonomia em relação aos demais concorrentes.
5.35.24 As variáveis mensuradas serão analisadas através de 04 (quatro) provas, que envolvem as seguintes habilidades motoras, com suas respectivas conceituações:
a) Agilidade - Capacidade de mudar de direção no menor tempo possível, com alteração de seu centro de gravidade, em determinado ritmo e coordenação de segmentos.
b) Equilíbrio e Ritmo - Capacidade de executar movimentos sem alteração da performance, mesmo com mudança do centro de gravidade em determinada velocidade.
c) Força e Potência Muscular - Capacidade de produzir tensão, resultado da contração muscular, executado em determinado tempo, levando ao movimento corporal.
d) Potência Anaeróbica Analítica - Capacidade de produzir energia e movimentos em curta e curtíssima duração.
A Prova de Aptidão Física terá caráter eliminatório considerando os seguintes critérios e procedimentos abaixo:
Prova 1 - Flexão de Braço: consiste no movimento de flexão de extensão do cotovelo. O candidato começa com a articulação do cotovelo em extensão, devendo as mãos estarem posicionadas sobre o chão na linha dos ombros. A flexão será efetuada até que o tórax toque o chão, devendo os cotovelos abduzir em relação ao tronco conforme a flexão do cotovelo for desenvolvida. Para mulheres, o movimento sofre uma modificação quanto ao posicionamento dos joelhos – os joelhos apoiados ao chão e os pés suspensos e cruzados. Músculos avaliados: peitorais / tríceps / braquial / deltoide anterior. Embasados em RASCH, BURNE, 1977 e WIRHED, 1984.
Marcas Mínimas (tempo 1 minuto): Masculino – mínimo de 26 flexões corretas / Feminino – mínimo de 13 flexões corretas
Prova 2 - Abdominal: consiste no movimento de flexão anterior do tronco na posição decúbito dorsal. As plantas dos pés deverão estar sobre o chão com os calcanhares unidos a uma distância de 30 a 45 cm das nádegas. Flexionando o abdômen em direção às pernas flexionadas e voltando à posição inicial. Músculos avaliados: abdominais / flexores do quadril. Embasados em RASCH, BURNE, 1977 e WIRHED, 1984.
Marcas Mínimas (tempo 1 minuto): Masculino – mínimo de 26 flexões corretas / Feminino – mínimo de 13 flexões corretas
Prova 3 - Teste de corrida - 50 (cinquenta) metros: O candidato deverá percorrer a distância de 50 metros em linha reta no menor tempo possível, em terreno demarcado e plano, anotando o resultado em segundos (tempo). A posição de saída será em afastamento antero-posterior das pernas e com o pé da frente o mais próximo possível da marca de largada. Deverá ser ininterrupto, não sendo permitido o repouso ou pausa até o término do teste.
Marcas Mínimas: Masculino 10’’00 e Feminino 11’’00
Prova 4 - corrida - 12 (doze) minutos: O teste deverá ser realizado em terreno plano, com demarcações de 100 em 100 (cem) metros. O candidato se posicionará atrás da linha de largada, aguardando o sinal de partida. Ao sinal do avaliador, o candidato iniciará o teste, estabelecendo um ritmo apropriado de corrida, objetivando percorrer a maior distância possível em metros, dentro do limite de tempo de 12 (doze) minutos, que será anotada pelo avaliador ao término do teste. O teste iniciar-se-á com a voz de comando do avaliador. "ATENÇÃO!!!", "JÁ!!!". Ao comando "JÁ!!!" o avaliador acionará o cronômetro. Aos 10 (dez) minutos, será dado um apito para ciência dos candidatos, sendo o final do teste sinalizado com 2 (dois) silvos longos, momento em que o candidato deverá interromper o esforço e aguardar na pista até que o avaliador constate e faça a anotação de sua marca. O candidato não deve interromper a realização do teste, permanecendo, no mínimo, ao ritmo de uma caminhada leve.
Marcas Mínimas: Masculino – mínimo 2.100 metros / Feminino – mínimo de 1.850 metros
5.35.1 O Teste de Aptidão Física terá caráter eliminatório, considerando-se eliminado do Concurso Público o candidato que não obtiver a marca mínima, não comparecer a uma ou mais provas, ou comparecer e não realizar os exercícios.
5.35.2 Não participará da avaliação de aptidão física o candidato que não apresentar o atestado mencionado no item 5.35.3 ou cujo atestado esteja rasurado ou que não esteja em conformidade com o descrito nesse Edital.
5.35.3 Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado seu desempenho.
5.35.4 É de responsabilidade do candidato manter-se hidratado/alimentado, durante a aplicação dos testes. Aconselha-se que o candidato leve consigo água e alimentos.
5.35.5 Para a realização das provas de aptidão física, recomenda-se ao candidato fazer sua refeição com antecedência de 2 (duas) horas em relação à realização dos testes. Ao candidato fumante recomenda-se não fumar pelo menos 2 (duas) horas antes.
5.35.6 O candidato poderá decidir se realizará ou não aquecimento/alongamento para a realização dos testes físicos, já que o mesmo não será ministrado pelos avaliadores. Não haverá compensação de tempo utilizado para a realização do aquecimento/alongamento.
5.35.7 Será proibido ao candidato quando da realização dos testes:
• Dar ou receber qualquer tipo de ajuda (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão, etc.)
• Não aguardar as orientações dos avaliadores para iniciar ou finalizar os exercícios.
5.35.8 Aplica-se à prova de aptidão física o disposto no Capítulo relativo à aplicação das provas objetivas no que couber.
5.36 DO TESTE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
5.36.1 Os candidatos aos cargos de Guarda Civil Municipal aprovados no teste de aptidão física (TAF) serão convocados para o exame de Avaliação Psicológica a ser realizado pelo INDEC, de caráter eliminatório.
5.36.2 Serão aferidas de forma integrada e interdependente as seguintes áreas de concentração de características psicológicas:
• Área percepto reacional-motora e nível mental;
• Área do equilíbrio psíquico;
• Habilidades especificas indispensáveis a função de Guarda Civil Municipal;
• Controle emocional (elevado);
• Ansiedade (diminuída);
• Impulsividade (diminuída);
• Domínio psicomotor (adequado);
• Autoconfiança (boa);
• Resistência à frustração (elevada);
• Potencial de desenvolvimento cognitivo (bom);
• Memórias auditiva e visual (boas);
• Controle e canalização produtiva da agressividade (elevados);
• Disposição para o trabalho (elevada);
• Resistência à fadiga psicofísica (boa);
• Iniciativa (boa);
• Potencial de liderança (adequado);
• Capacidade de cooperar e trabalhar em grupo (boa);
• Relacionamento interpessoal (adequado);
• Flexibilidade de conduta (adequada);
• Criatividade (boa);
• Fluência verbal (adequada);
• Sinais fóbicos e disrítmicos (ausentes).
Considera-se:
• Elevado: muito acima dos níveis medianos;
• Bom: acima dos níveis medianos;
• Adequado: dentro dos níveis medianos;
• Diminuído: abaixo dos níveis medianos;
• Ausente: não apresenta as características elencadas.
5.36.3 A avaliação psicológica tem caráter eliminatório, sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO para o exercício da função de Guarda Civil Municipal.
5.36.4 O resultado da Avaliação Psicológica será definido por meio dos conceitos INDICADO ou NÃO INDICADO, conforme descrição:
- INDICADO: significa que o candidato apresentou perfil psicológico compatível com a descrição das atividades a serem realizadas de acordo com o constante deste Edital.
- NÃO INDICADO: significa que o candidato não apresentou o perfil psicológico compatível com a descrição das atividades constantes deste Edital.
5.36.5 A "não indicação" na Avaliação Psicológica pressupõe, tão somente, a inadequação do candidato ao perfil psicológico exigido para o desempenho do cargo e porte de arma de fogo.
5.36.6 O candidato “não indicado” na avaliação psicológica será considerado eliminado do Concurso Público para todos os efeitos.
5.36.7 O candidato considerado “não indicado” na avaliação psicológica não será submetido a novo teste.
5.36.8 O motivo da “não indicação” ao perfil profissiográfico somente será informado ao candidato ou ao seu representante legal, atendendo aos ditames da ética psicológica, e mediante requerimento dirigido à Comissão de Concurso da Prefeitura de Mauá, protocolado nos meios e formas descritos no edital de divulgação dos resultados da avaliação psicológica.
5.36.9 A “não indicação” nessa fase de avaliação não pressupõe a existência de qualquer tipo de transtorno mental. Indica, tão somente, que o avaliado não atende, naquele momento, aos parâmetros exigidos para o exercício do cargo de Guarda Civil Municipal - 2ª classe, não tendo qualquer outra implicação para a vida pessoal e profissional do candidato.
5.36.10 Nenhum candidato inapto será submetido a novo exame ou prova.
5.36.11 Não haverá vista de documentos considerados sigilosos.
5.36.12 Os candidatos considerados “não indicados” serão identificados apenas pelos respectivos números dos seus documentos de identidade.
5.36.13 O candidato, se julgar necessário, poderá solicitar, mediante requerimento protocolado junto a Prefeitura do Município de Mauá, conforme Capítulo VII – Dos Recursos, o procedimento denominado Entrevista Devolutiva para conhecimento das razões de sua NÃO INDICAÇÃO. (Resolução CFP nº. 01/02).
5.36.14 O candidato poderá recorrer, em até 02 (dois) dias úteis, a contar da data de realização da Entrevista Devolutiva, das razões de sua NÃO INDICAÇÃO, quando após sua análise, será efetuado um julgamento final do caso.
5.36.15 O candidato deverá ser assessorado por psicólogo que não tenha feito parte da comissão avaliadora e que fundamentará o pedido de revisão do processo da avaliação psicológica, sob pena de indeferimento sem julgamento do mérito.
5.36.16 Atendendo aos ditames da ética psicológica, o julgamento final do caso somente será divulgado ao candidato, individualmente, necessitando ser agendado com o profissional responsável pela aplicação, em sua sede de trabalho, mesmo que fora do município de Mauá, uma vez que não é permitida a remoção dos testes do candidato do seu local de arquivamento público (Código de Ética dos Psicólogos e art. 8º da Resolução CFP nº 01/02).
5.36.17 Além das situações descritas no item neste capítulo será excluído o candidato que:
a) ausentar-se da sala de avaliação sem o acompanhamento de um fiscal;
b) lançar mão de meios ilícitos;
c) não devolver integralmente o material recebido;
d) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, e
e) utilizar-se de boné/chapéu ou qualquer outro material que não seja o estritamente o necessário.
5.36.18 A Prefeitura do Município de Mauá publicará o resultado da avaliação psicológica, sendo que os candidatos considerados “não indicados” não serão submetidos à perícia médica, à investigação social e não serão matriculados no Curso de Formação.
5.37 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
5.37.1 A investigação social, de caráter eliminatório, a ser realizada pela Prefeitura do Município de Mauá - Guarda Civil Municipal, tem por finalidade averiguar a vida pregressa e atual do candidato, quer seja social, moral, profissional, escolar, e demais aspectos de vida em sociedade, impedindo que pessoa com situação incompatível ingresse na Instituição. O próprio candidato fornecerá os dados para tal averiguação, autorizando seu procedimento.
5.37.2 A Administração Municipal, ao realizar o procedimento de pesquisa da vida pregressa e investigação social, poderá solicitar ao candidato, a qualquer tempo, que providencie às suas expensas outros documentos necessários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos esituações envolvendo o mesmo.
5.37.3 O não atendimento da solicitação citada no item anterior ensejará a não aptidão e eliminação docandidato do concurso.
5.37.4 A investigação social da vida pregressa do candidato é realizada por força de legislação, que estabelece a apuração da conduta e idoneidade do candidato, ou seja, exigência de conduta irrepreensível, apurada em investigação sigilosa, pelo órgão competente da Instituição e com caráter eliminatório.
5.37.5 A investigação social será realizada de tal forma que identifique condutas inadequadas e reprováveis do candidato, nos mais diversos aspectos de vida em sociedade, sejam eles: patriotismo, civismo, a hierarquia, a disciplina, o profissionalismo, a lealdade, a constância, a verdade real, a honra, a dignidade humana, a honestidade e a coragem, impedindo a liberação e aprovação, exemplificativamente e dentre outras hipóteses possíveis de:
a) Pessoas com antecedentes criminais e registros policiais nas condições de averiguado em crime ou autor.
b) Traficantes; toxicômanos ou drogadictos; Alcoólatras; Procurados pela Justiça; Ociosos, sem pendor para o serviço, bem como aqueles que possuam registros funcionais desabonadores em seus locais de trabalho; Violentos e agressivos; Em desacordo com o serviço militar obrigatório; Possuidores de certificados escolares inidôneos ou inválidos e não reconhecidos pelo Ministério da Educação ou órgão estadual de educação.
5.37.6 O parecer, que atesta a liberação pelo Setor de Investigação Social, é indispensável à convocação do candidato para início do Curso de Formação de Guarda Civil Municipal.
5.37.7 A inexatidão dos dados fornecidos pelo candidato ou irregularidade na documentação entregue, ainda que verificadas posteriormente, bem como a não entrega dos documentos na data estipulada, determinam sua consequente eliminação do concurso público.
5.37.8 Sem prejuízo das sanções penais e cabíveis, será eliminado o candidato que:
a) deixar de apresentar quaisquer das certidões e cópias dos documentos exigidos, no prazo estabelecido em edital específico;
b) apresentar documento e/ou certidão falsos;
c) apresentar certidão com o prazo de validade vencido;
d) apresentar documento, certidão ou cópia rasurada ou com indício de rasura;
e) ter sua conduta enquadrada em qualquer um dos subitens 5.37.5 a) e b) deste edital;
f) tiver omitido informação ou faltado com a verdade, quando do preenchimento do formulário, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.
5.37.9 O preenchimento e a entrega da documentação exigida neste edital pressupõem a autorização do candidato para que seja realizada a pesquisa de vida pregressa e investigação social.
5.37.10 Demais informações a respeito da pesquisa de vida pregressa e investigação social constarão deedital específico de convocação para essa fase.
5.37.11 Somente serão aceitas certidões expedidas no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em Edital e dentro do prazo de validade específico constante do documento.
5.37.12 Serão desconsiderados os documentos rasurados ou aqueles desacompanhados dos respectivos originais para conferência.
5.37.13 A Prefeitura do Município de Mauá publicará o resultado da pesquisa da vida pregressa e investigação social apenas dos candidatos considerados Aptos.
5.37.14 Será assegurado ao candidato Inapto conhecer as razões que determinaram a sua não aptidão, a qual será motivada e fundamentada em critérios objetivos, com a finalidade de livre e plena possibilidade de interposição de recurso.
5.37.15 Será eliminado, em qualquer uma das fases, o candidato que na pesquisa de vida pregressa e investigação social, for considerado Inapto.
5.37.16 Os candidatos submetidos à investigação social serão convocados por meio de Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial do Município, para entrega dos documentos abaixo, original e cópia reprográfica (xerox) simples, a saber:
CERTIDÕES
1. Atestado de Antecedentes Criminais: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2. Certidão de execução criminal estadual: xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx
3. Certidão de distribuição de ação criminal estadual: xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx
4. Certidão de distribuição - Justiça Federal 1º Grau em São Paulo: xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxx/Xxxxxxxx/Xxxxxxxxx
5. Certidão eleitoral - crimes eleitorais: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxx-xxxxxxxxxx
6. Certidão Militar Federal (inclusive candidatos do sexo feminino): xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxx
7. Certidão Militar Estadual (inclusive candidatos do sexo feminino): xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx
5.37.17 Cópia simples da Cédula de Identidade (RG).
5.37.18 Cópia simples da Certidão de Nascimento ou Casamento.
5.37.19 Duas cópias simples da Certidão de conclusão ou Diploma do Ensino Médio, ou equivalente expedidos por estabelecimentos de ensino oficial público ou particular, devidamente reconhecidos pela legislação vigente. Deverá, neste ato, apresentar o documento original para conferência.
5.37.20 Duas cópias simples do Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria ou uma cópia simples do Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar ou, ainda, uma cópia simples da Certidão expedida pela Junta do Serviço Militar.
5.37.21 Certidão expedida pelo órgão em que estiver lotado ou a que pertenceu, informando se responde ou já respondeu a algum processo administrativo, contendo, em caso positivo, breve resumo dos fatos, caso seja ou tenha sido funcionário público pertencente à União, Estados, Distrito Federal ou Município.
5.37.22 Duas fotos recentes e datadas com no máximo 06 (seis) meses, no tamanho 5X7cm.
5.37.23 Qualquer outro documento que a Administração julgar necessário.
5.37.24 Somente serão aceitas certidões expedidas no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em Edital e dentro do prazo de validade específico constante do documento.
5.37.25 Serão desconsiderados os documentos rasurados ou aqueles desacompanhados dos respectivos originais para conferência.
5.37.26 A Prefeitura do Município de Mauá publicará o resultado da pesquisa da vida pregressa e investigação social apenas dos candidatos considerados Aptos.
5.37.27 Será assegurado ao candidato Inapto conhecer as razões que determinaram a sua não aptidão, a qual será motivada e fundamentada em critérios objetivos, com a finalidade de livre e plena possibilidade de interposição de recurso.
5.37.28 Será eliminado, em qualquer uma das fases, o candidato que na pesquisa de vida pregressa e investigação social, for considerado Inapto.
5.38 DO EXAME TOXICOLÓGICO DE CARÁTER ELIMINATÓRIO
5.38.1 O exame toxicológico, de caráter eliminatório, a ser realizado pelo candidato a Guarda Civil Municipal, tem por finalidade detectar o consumo de substâncias psicoativas (lícitas e ilícitas) em um determinado período de tempo. O próprio candidato realizará e fornecerá exame para tal finalidade.
5.38.2 Será exigido exame toxicológico de larga janela de detecção que é capaz de detectar o uso de substâncias psicoativas consumidas num período de 90 (noventa) dias antes do exame, por meio da análise de queratina presente no cabelo/pelos conforme protocolos existentes para tal finalidade.
5.39 DO CURSO DE FORMAÇÃO
5.39.1 Os candidatos aprovados e classificados em todas as fases serão incorporados na condição de Guarda Civil Municipal Aluno (GCM Aluno) e deverão apresentar-se para o Curso de Formação, de caráter obrigatório e eliminatório.
5.39.2 A convocação para o Curso de Formação Técnico-Profissional de Guarda Civil Municipal obedecerá à ordem de classificação no concurso e será efetuada gradativamente, na medida das necessidades da Administração Pública Municipal.
5.39.3 O curso de Formação Técnico-Profissional de Guarda Civil Municipal de Mauá compreende um treinamento de, no mínimo, 544 horas.
5.39.4 O Guarda Civil Municipal Aluno receberá, durante o curso, uma bolsa de formação a ser paga pelos cofres públicos municipais, no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do padrão de vencimento inicial da carreira de Guarda Civil Municipal - 2ª classe, não incluindo nenhuma gratificação e/ou adicional sob qualquer título.
5.39.5 O Guarda Civil Municipal Aluno reprovado no curso de formação será desclassificado, não lhe assistindo nenhum direito de ingresso no cargo público efetivo de Guarda Civil Municipal de Mauá – 2ª classe.
5.39.6 Será aprovado e fará jus à nomeação de Guarda Civil Municipal - 2ª classe do quadro de carreira da Guarda Civil Municipal de Mauá o CGM Aluno que obtiver média superior a 50% (cinquenta por cento) no Curso de Formação Técnico-Profissional de Guarda Civil Municipal de Mauá.
5.39.7 No início do Curso, será fornecido Manual do Aluno o qual normatiza e disciplina a Formação Profissional para a Guarda Civil Municipal.
5.40 DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO DAS PROVAS
Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:
a) Apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado;
b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
c) Não apresentar o documento de identidade exigido;
d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;
e) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;
f) Estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação como telefone celular, pager, máquina calculadora ou qualquer outro meio;
g) Lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;
h) Xxxxx, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
i) Não devolver integralmente o material recebido;
j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
k) Agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação de provas;
l) Estiver fazendo uso de boné ou chapéu, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato na sala de aula durante a realização das provas;
m) Durante a realização da prova e/ou procedimento deste Concurso Público fizer utilização de qualquer tipo de aparelho que realize a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos ao Concurso Público. Caso haja qualquer necessidade de realização de uma ou mais modalidades de gravação aqui citada, com vistas à produção do conhecimento a ser avaliado pela banca examinadora da organizadora do Concurso Público, caberá ao Instituto INDEC, e somente a ele, a realização, o uso e a guarda de todo e qualquer material produzido.
6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS
6.1 DA NOTA DA PROVA
6.1.1 As provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
6.1.2 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de pontos na prova. O candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) na prova será inabilitado.
6.1.3 A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula: NP = (Na x 100)
Tq
Sendo:
NP = Nota da prova
Na = Número de acertos
Tq = Total de questões da prova
6.1.4 O candidato não aprovado na Prova Objetiva será eliminado do Concurso.
6.1.5 A pontuação relativa à questão eventualmente anulada será atribuída a todos os candidatos presentes à respectiva prova.
6.2 CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.2.1 Na hipótese de igualdade na Classificação Final, o desempate obedecerá, sucessivamente, aos seguintes critérios:
6.2.1.1. O candidato que contar com maior idade;
6.2.1.2. Maior número de acertos em conhecimentos específicos;
6.2.1.3. Maior número de acertos em língua portuguesa;
6.2.1.4. Maior número de acertos em matemática.
6.2.2. Persistindo o empate, haverá sorteio juntamente com a Comissão Examinadora de Concurso Público.
6.2.3. O ingresso no serviço público municipal obedecerá à ordem de classificação.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
7.1.1 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação por cargo.
7.1.2 Serão elaboradas três listas de classificação: uma geral, com a relação de todos os candidatos, inclusive de pessoa com deficiência e candidatos negros e outras duas, apenas de pessoa com deficiência e candidatos negros.
7.1.3 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo para esse fim, a homologação.
7.1.4 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço e telefones junto ao Instituto INDEC, durante o período da realização do Concurso e, após a homologação do resultado final do mesmo, junto à Prefeitura do Município da Mauá.
8. DOS RECURSOS
Caberá recurso:
8.1 Caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar:
a) Da divulgação do gabarito oficial da prova;
b) Da pontuação da prova objetiva;
c) Da realização do teste de aptidão física,
d) Da classificação, ou seja, do Resultado Final, a contar da data da publicação do Edital.
8.2 Os recursos (Modelo Anexo II) deverão ser devidamente fundamentados e enviados via SEDEX exclusivamente, para o Instituto INDEC, situado na Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, sendo considerado para tanto a data da postagem.
8.3 Será liminarmente indeferido o recurso:
a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação;
b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;
c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo;
d) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento;
e) apresentado em letra manuscrita;
f) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
g) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
h) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de divulgação dos eventos.
8.4 O recurso interposto fora do prazo previsto nos itens 8.1 e 8.2 deste Capítulo não serão conhecidos.
8.5 Não serão aceitos recursos sem embasamento.
8.6 No caso de deferimento de recurso interposto, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo.
8.7 Será indeferido o recurso interposto fora do Modelo (Anexo II) e dos prazos estipulados neste edital.
8.8 A interposição dos recursos não interfere o andamento regular do cronograma do Concurso.
8.9 Não haverá segunda instância de recurso administrativo, re-análise de recurso interposto ou pedidos de revisão de recurso, bem como recurso contra o gabarito oficial definitivo.
8.10 A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.11 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova independente de terem recorrido.
8.12 Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correções, as provas serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na(s) alternativa(s) considerada(s) correta(s) para a questão de acordo com o gabarito definitivo.
8.13 A decisão dos recursos interpostos será divulgada na Imprensa Oficial do Município e/ou nos sites do INDEC e da Prefeitura.
8.14 Não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsidera- ção.
8.15 Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipu- lado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
9. DO PROVIMENTO DOS CARGOS
9.1 A convocação para nomeação e posse obedecerá rigorosamente à ordem da classificação final dos candidatos, de acordo com as necessidades da Prefeitura do Município de Mauá, obedecendo o limite de vagas existente, das que vagarem ou forem criadas, bem como disponibilidade orçamentária dentro do prazo de validade deste Concurso Público.
9.2 A convocação para nomeação e posse serão feitas através de publicação de portaria no site da Prefeitura do Município de Mauá, xxx.xxxx.xx.xxx.xx, e no Diário Oficial do Município, xxx.xxxx.xx.xxx.xx, ou outro de circulação na região onde são publicados os atos oficiais.
9.3 A convocação para todas as etapas do presente Concurso Público ocorrerá por publicação de editais e portarias a serem divulgadas no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, onde são publicados os atos oficiais da Prefeitura do Município de Mauá.
a. Em hipótese alguma, a Prefeitura do Município de Mauá encaminhará carta, telegrama, e-mail, SMS, mensagem por WhatsApp ou ligação telefônica comunicando o candidato da convocação e/ou nomeação para o cargo, sendo de sua inteira responsabilidade o acompanhamento das convocações oficiais.
9.4. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto ao INDEC, enquanto estiver participando do concurso e, posteriormente, se classificado no Concurso, pessoalmente, junto à Prefeitura do Município de Mauá na Gerência de Gestão e Desenvolvimento em RH, no Paço Municipal, situado na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxx.
9.5. Quando convocado/nomeado, o candidato deverá comparecer ao local estabelecido, exatamente dentro do prazo estipulado no ato da portaria. O não comparecimento em quaisquer das etapas implicará na desclassificação automática.
9.6. Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.
9.7. Para efeito de nomeação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico, de caráter eliminatório, realizado às suas expensas, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do cargo; os que não lograrem aprovação não serão nomeados.
9.8. O candidato convocado deverá apresentar toda documentação comprobatória para o exercício do cargo.
9.9. O candidato que for considerado apto no exame médico, para o desempenho do cargo, será nomeado por portaria do Senhor Prefeito do Município de Mauá, nos termos da Lei Complementar nº 01/02 e alterações.
9.10. Documentação necessária:
a) 01 (uma) foto 3X4 (recente);
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - original e cópias das páginas da foto e do verso da foto.
c) Comprovante de cadastro no PIS/PASEP (o cartão cidadão não será aceito como comprovante). Caso seja o primeiro emprego, o candidato deverá comparecer a uma agência da Caixa para pegar um documento que comprove que não há nenhum PIS em seu nome e também ao Banco do Brasil para a negativa do PASEP;
d) Cédula de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e) Comprovante de situação cadastral do CPF;
f) Cédula de Identidade (RG) – no caso de estrangeiro, cédula de identidade, visto e certidão de registro estrangeiro;
g) Título de Eleitor, juntamente com os comprovantes de votação na última eleição (1º e 2º turnos) ou certidão de quitação eleitoral (as justificativas não serão aceitas);
h) Certificado de reservista (se candidato masculino);
i) Cartão Nacional de Saúde (SUS);
j) Comprovante de residência atual no nome do candidato;
k) Comprovante de escolaridade, de acordo com o exigido por lei ou no edital para o exercício do cargo (diploma de graduação de nível superior ou de nível médio, devidamente assinados – juntamente com o técnico ou histórico escolar);
l) Certidão Negativa de Pontuação e Certidão de Prontuário (expedidas pelo DETRAN) e CNH categorias A e B – as certidões originais e a CNH original e cópia;
m) Certidão de Casamento para o caso de candidatos casados, separados, divorciados ou viúvos ou Certidão de Nascimento no caso de solteiro(a);
n) Certidão de Xxxxxxxxxx, RG, CPF e Xxxxxx SUS dos filhos solteiros de zero até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitário – somente cópias;
o) Certidão de Nascimento, RG, CPF e Cartão SUS do cônjuge (obrigatório) e dos pais (somente se estes forem dependentes do Imposto de Renda);
p) Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 6 anos;
q) Comprovante de Xxxxxxxxxxxx dos filhos com até 14 anos;
r) Cópia da Declaração de Imposto de Renda do ano em exercício (completa) ou preenchimento de declaração de bens e valores;
9.11 Outros documentos que a Prefeitura do Município de Mauá julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.
9.12 A posse e o exercício far-se-ão na forma estabelecida na Legislação que disciplina o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mauá.
9.13 A aprovação do candidato não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a nomeação.
9.14 Independentemente da aprovação nas provas, os candidatos somente serão nomeados se aprovados nos exames médicos, psicológicos, toxicológico, para constatação de aptidão física e mental, devendo apresentar os resultados dos exames clínicos e laboratoriais, as quais ocorrerão às suas expensas, solicitados conforme necessidade do cargo e conveniência da Administração.
9.15 Ficará impedido de nomeação o candidato que não apresentar a documentação exigida para o cargo pretendido e não apresentação da Certidão de Prontuário da Carteira Nacional de Habilitação expedida pelo Departamento Estadual de Transito – DETRAN, constando infrações de trânsito, cuja pontuação seja igual ou superior a 20 (vinte) pontos ou infração gravíssima que acarrete a suspensão do direito de dirigir, nos moldes previstos nos artigos 218, II, “b” e 261, §1º da Lei nº 9.503, 23/09/1997 – Código de Trânsito Brasileiro.
9.16 Fica a critério da Prefeitura do Município de Mauá o estabelecimento da jornada de trabalho a ser cumprida – horário flexível, podendo ser em período diurno e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
9.16.1 Não cabe ao candidato a escolha do local de trabalho.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Caberá ao Prefeito do Município de Mauá a homologação do Concurso Público.
10.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital de Abertura e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
10.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, que venham a ser feitas na Imprensa Oficial do Município, no site da Prefeitura do Município de Mauá e do Instituto INDEC, xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas do certame.
10.4 Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou nas instruções constantes na prova, o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;
c) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
d) não apresentar o documento que bem o identifique;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se do local de provas antes do tempo mínimo de permanência;
g) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
i) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo da deflagração do procedimento cabível;
j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas, dando ou recebendo auxílio para a execução das provas, ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;
k) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas ou com os demais candidatos.
m) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
n) fotografar, filmar a realização de sua prova ou de terceiros ou registrar qualquer imagem do local de aplicação das provas;
o) descumprir qualquer regra estabelecida neste Edital, nas retificações e no Edital de Convocação para a realização das provas.
10.5 A Prefeitura do Município de Mauá e o Instituto INDEC se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Concurso Público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente esquecidos nos locais das provas.
10.6 O não atendimento pelo candidato, a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas neste Edital, implicará em sua eliminação do Concurso Público.
10.7 Decorridos 90 dias da data da publicação da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultado o descarte dos registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.
10.8 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Instituto INDEC e a Prefeitura do Município de Mauá poderão anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.
10.9 O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.
10.10 Para efeito deste Concurso, considerar-se-á a legislação vigente até a data do término das inscrições.
10.10.1 A legislação com entrada em vigor após o término das inscrições não será objeto de avaliação da prova neste Concurso Público.
10.11 Não será fornecida informação relativa à convocação, ao resultado das provas e resultado final via telefone ou e-mail, bem como atestados ou declarações pela participação no certame.
10.12 O candidato aprovado e convocado, pelo regime Estatutário, deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semanas, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho.
10.13 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
10.14 A Prefeitura do Município de Mauá e o INDEC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.
10.15 Para fins deste Concurso, o candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação da classificação final, no Instituto INDEC e, após esse período, na Prefeitura do Município de Mauá.
10.16 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em
Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar na Imprensa Oficial do Município e pelos sites do INDEC e da Prefeitura, as eventuais retificações.
10.17 Todos os atos relativos a este Concurso Público serão publicados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e na Prefeitura do Município de Mauá, xxx.xxxx.xx.xxx.xx. Após a homologação, somente no site do Diário Oficial de Mauá, xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
10.18 O candidato aprovado que vier a ser admitido fica ciente de que consta no Edital somente um resumo do cargo a que está concorrendo e, portanto, estará sujeito a desempenhar todas as atividades que sejam inerentes ao seu cargo.
10.19 Não serão fornecidos atestados, declarações, certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos valendo para tal fim os resultados divulgados através da Imprensa Oficial do Município e dos sites do INDEC e da Prefeitura.
10.20 A publicação dos atos relativos à convocação para exame médico admissional, exame toxicológico e curso de formação, nomeação e posse, após a homologação do Concurso, serão de competência exclusiva da Prefeitura do Município de Mauá.
10.21 Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011.
10.22 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a Prefeitura do Município, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil após a publicação do mesmo.
10.23 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Mauá, em conjunto com o INDEC – Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capacita- ção.
10.24 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos em caráter irrecorrível pela Comissão designada para a realização do presente Concurso Público e pelo INDEC, no que couber.
10.25 Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que vai afixado no lugar de costume e publicado no Diário Oficial do Município.
Prefeitura Municipal de Mauá, em 20 de dezembro de 2019.
XXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - ENSINO MÉDIO COMPLETO
GUARDA CIVIL MUNICIPAL:
PORTUGUÊS: Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- termos da oração; b- coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos linguísticos (linguagem figurada), Redação, Interpretação de textos.
MATEMÁTICA: Propriedades, Simplificação de radicais, Operações radicais, Racionalização simples, Equações incompletas, Resolução de uma equação, Sistema simples de equações, Equações de 1o e 2o Graus – resolução – problemas, Noções de relação e função, Função de 1o Grau, Funções, Função constante, Relação e função: noções gerais, domínio, imagem, Razão e proporção, Grandezas proporcionais, Regra de três simples, Regra de três composta, Porcentagem, Juros (Simples e Composto), Conjunto de números inteiros: operações, Conjunto de números racionais: operações, Expressões algébricas: operações, Radicais: operações, simplificação, racionalização, propriedades
RACIOCINIO LÓGICO: Lógica das proposições; Teoria de conjuntos; Porcentagem e Análise combinatória.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Lei nº 13.022/2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990:
- Titulo I – Das Disposições Preliminares – Artigos 1º a 6º; - Título II – Dos Direitos Fundamentais – Capítulo II, Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade – Artigos 15 a 18;
Estatuto do Idoso – Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003:
- Título II – Dos Direitos Fundamentais - Artigos 8.º a 42; - Título III – Das Medidas de Proteção – Artigos 43 a 68; - Título IV – Dos Crimes: - Capítulo II – Dos Crimes em espécie – Artigos 95 a 108.
Código Penal:
- Título I, da Parte Especial – Crimes contra a pessoa, Artigos 121 a 154;
- Título II, dos Crimes contra o Patrimônio, Artigos 155 a 183; Constituição Federal de 1988:
- TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais; - Artigo 5.º - Incisos e Parágrafos;
- Artigos 226 ao 230 - Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso; Título V – Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas:
- Capítulo III – Da Segurança Pública – Artigo 144, parágrafos 1.º ao 9.º.
Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Xxx Xxxxx xx Xxxxx: - Artigos 1º ao 24.
Lei Federal nº 9.605/1998: - Capítulo VI – Da Infração Administrativa (Artigos 29 a 76). Conhecimento do Código de Trânsito
Conhecimentos de Primeiros Socorros.
Direitos Humanos: Constituição Federal Brasileira de 1988 e suas Emendas: Título I – Dos Princípios Fundamentais. Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais, do Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Emenda Constitucional n° 45/2004. Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (ONU).
Lei Orgânica do Município disponível em: xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxx/Xxxxxxx/XxxXxxxxxxx.xxxx
Estatuto da Guarda Municipal, Lei nº 19/2014 disponível em: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx? id=279079
Matriz Curricular para formação de Guardas Municipais disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx- publica/senasp1/matrizcurricularguardasmunicipais2005.pdf
ANEXO II MODELO DE RECURSO
Prefeitura Municipal de Mauá – Concurso Público 001/2019 Nome do Candidato: E-mail: N.º Inscrição: Cargo/Função: TIPO DE RECURSO: ( ) Contra Edital ( ) Contra Isenção Taxa ( ) Contra Gabarito ( ) Contra Pontuação Prova Objetiva ( ) Contra a Classificação ( ) Outros N.ºquestão/Questionamento: Embasamento: | |
Assinatura do Candidato: Data: / / 2020. |
ANEXO III
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE CANDIDATO COM DEFICIENCIA E/OU SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
ATENÇÃO: OBRIGATÓRIO ANEXAR A ESSE REQUERIMENTO O LAUDO MÉDICO QUE JUSTIFIQUE A SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
NOME DO CANDIDATO: N.º DE INSCRIÇÃO: DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG): EMPREGO PRETENDIDO: ASSINALE COM UM “X” O MOTIVO DO REQUERIMENTO:
( ) Portador de deficiência ( ) Amamentação ( ) Outro. Qual?
ASSINALE COM UM “X” O TIPO DE SUA DEFICIÊNCIA:
( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental ( ) Múltipla ( ) Outra. Qual?
ASSINALE COM UM “X”, CASO HAJA A NECESSIDADE DE CONDIÇÃO ESPECIAL:
( ) Sim ( ) Não
Descreva a condição especial para realização da prova:
Nestes termos, pede deferimento.
Assinatura do Candidato:
Data: / / 2020.
Prefeitura Municipal de Mauá – Concurso Público 001/2019
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL E FUNCIONAL
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL INVESTIGAÇÃO SOCIAL E FUNCIONAL
Prefeitura do Município de Mauá – Concurso Público 001/2019
O CANDIDATO DEVERÁ ENTREGAR ESTA FICHA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAL DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA, ACOMPANHADA DE UMA FOTO ATUALIZADA 5X7 E DOCUMENTOS CITADOS NESTE EDITAL, EM DATA E HORÁRIO QUE FOR ESTABELECIDO.
FICHA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
CARGO PRETENDIDO:
I – DADOS PESSOAIS
NOME COMPLETO: NOME ANTERIOR (SE CASADO(A): APELIDO: DATA DE NASCIMENTO: / / IDENTIDADE (RG): DATA DE EXPEDIÇÃO: / /
ÓRGÃO EXPEDIDOR:
NACIONALIDADE:
NATURALIDADE: UF
ESTADO CIVIL: Nº DE FILHOS:
DESTRO ( ) CANHOTO ( )
RELIGIÃO: PASSAPORTE: CPF
TÍTULO DE ELEITOR:
UF:
SITUAÇÃO MILITAR (Carta Patente, Reservista, Alistamento, Dispensa, etc)
ZONA:
SEÇÃO:
Nº DOC:
TIPO DOC:
ÓRGÃO EXPEDIDOR:
DT EXPEDIÇÃO: / /
CNH Nº DE REGISTRO: CATEGORIA UF
VENCIMENTO / / 1ª HABILITAÇÃO / /
II – DADOS FAMILIARES
PAI: MÃE: CONJUGUE: IRMÃ(O):1
2
3
4
III – ENDEREÇO ATUAL
RUA – AVENIDA – TRAVESSA: Nº COMPLEMENTO: TELEFONE: ( )
BAIRRO
CIDADE: UF
CEP MORADOR DESDE / /
IV – ENDEREÇOS ANTERIORES
RUA – AVENIDA – TRAVESSA:
Nº COMPLEMENTO:
TELEFONE: ( )
BAIRRO: CIDADE: UF CEP: MORADOR DESDE / A /
RUA – AVENIDA –TRAVESSA:
Nº COMPLEMENTO:
TELEFONE: ( )
BAIRRO
CIDADE UF
CEP: MORADOR DESDE / /
V – EMPREGO ATUAL
EMPRESA:
FUNÇÃO:
ENCARREGADO:
ENDEREÇO: Nº COMPLEMENTO: TELEFONE: ( )
BAIRRO:
CIDADE: UF:
VI – EMPREGOS ANTERIORES
EMPRESA FUNÇÃO
ENCARREGADO
ENDEREÇO
Nº COMPLEMENTO TELEFONE( )
BAIRRO
CIDADE UF
VII – DADOS ESCOLARES – NÍVEL MÉDIO
ESTABELECIMENTO ESCOLAR ENDEREÇO Nº BAIRRO
CIDADE UF PERÍODO / /
SERIE
ESTABELECIMENTO ESCOLAR ENDEREÇO Nº BAIRRO
CIDADE UF
PERÍODO / / SERIE
VIII – DADOS ESCOLARES – NÍVEL SUPERIOR
ESTABELECIMENTO ESCOLAR ENDEREÇO Nº BAIRRO
CIDADE UF PERÍODO / /
SERIE
GRADUAÇÃO
IX – ANTECEDENTES AS RESPOSTAS ÀS PERGUNTAS A SEGUIR SÃO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO. (Em caso POSITIVO, faça um breve relato sobre o fato ocorrido). 1. Já foi detido ou preso? Sim ( ) Não ( ) 2. Respondeu ou responde a Inquérito Policial? Sim ( ) Não ( ) 3. Respondeu ou responde a Inquérito na Justiça Militar Estadual? Sim ( ) Não ( ) 4. Respondeu ou responde a Inquérito na Justiça Militar Federal? Sim ( ) Não ( ) 5. Respondeu ou responde a Processo Criminal na Justiça Estadual? Sim ( ) Não ( ) 6. Respondeu ou responde a Processo Criminal na Justiça Federal? Sim ( ) Não ( ) 7. Respondeu o responde a Processo Criminal na Justiça Eleitora? Sim ( ) Não ( ) 8. Foi beneficiado pela Lei nº 9099/95 (dispõe sobre as infrações penais de menor potencial ofensivo, suspensão do processo, Art. 89)? Sim ( ) Não ( ) 9. Respondeu ou responde a Ação Civil? Sim ( ) Não ( ) Em caso positivo, indique o local, a data e o motivo, o nº do inquérito, do processo, vara criminal, tribunal, etc: | |
10. Em relação a seus familiares (pais, irmãos, cunhados, tios etc), alguém já foi detido ou preso, respondeu ou responde a Inquérito Policial e/ou Processo Criminal na Justiça Estadual ou na Justiça Federal? Sim ( ) Não ( ) Em caso positivo, indique o local, a data e o motivo, nº do Inquérito, do Processo, da Sindicância UF, etc: | |
11. Na hipótese de ocupar ou ter ocupado cargo público nas esferas municipal, estadual, distrital ou federal, respondeu ou responde a Sindicância Disciplinar, a Inquérito Administrativo ou a Processo Disciplinar? Sim ( ) Não ( ) Em caso positivo, indique o local, a data e o motivo, nº do Inquérito, do Processo, Vara Criminal, Tribunal etc: | |
X – DADOS PATRIMONIAIS RELACIONE OS BENS IMÓVEIS, MÓVEIS, SEMOVENTES E DE CAPITAL QUE POSSUI COM OS VALORES RESPECTIVOS. 1. | |
2. | |
3. | |
4. | |
XI – OUTROS DADOS RELACIONE AS ENTIDADES DE CLASSE ÀS QUAIS É OU FOI FILIADO (INDIQUE NOME, ENDEREÇO E PERÍODO). 1. | |
2. | |
3. |
4. | |
RELACIONE QUAIS AS ATIVIDADES QUE REALIZA NOS HORÁRIOS DE FOLGA. 1. 2. 3. 4. VOCÊ TEM VÍCIOS? (FUMO, BEBIDA, ETC). 1. 2. Declaro, sob as penas da lei, em conformidade com Art. 299 do Código Penal Brasileiro (CPB), que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras, que não omiti fato algum que impossibilite minha nomeação para desenvolver as atividades do cargo de Guarda Civil Municipal de Mauá do Estado de São Paulo, que pretendo assumir e que autorizo a realização de levantamento social e funcional em minha vida pretérita para confirmar as informações prestadas e para verificar se possuo conduta irrepreensível e idoneidade moral inatacável, condições indispensáveis para o desempenho da atividade pretendida. , de 2020. | |
Assinatura do Candidato |
ANEXO V ATRIBUIÇÕES DO CARGO
GUARDA CIVIL MUNICIPAL – Masculino e Feminino
I. Desempenhar atividades de proteção do patrimônio público municipal, inspecionando, quando for o caso, as dependências dos próprios, fazendo rondas nos períodos diurno ou noturno, fiscalizando a entrada e a saída, controlando o acesso de pessoas, veículos e equipamentos.
II. Executar a função de motociclista, motorista e encarregado de viaturas.
III. Conhecer e observar os princípios gerais da disciplina e da hierarquia.
IV. Tomar conhecimento das ordens existentes a respeito de sua ocupação, ao iniciar qualquer serviço para o qual se encontre escalado.
V. Estar atento durante a execução de qualquer serviço.
VI. Tratar com atenção e urbanidade as pessoas com as quais, em razão do serviço, entrar em contato, ainda quando estas procederem de maneira diversa.
VII. Acionar a chefia competente quando se defrontar com ocorrências, ou quando for solicitado para atendê-las.
VIII. Zelar pelo bom nome da instituição.
IX. Zelar pela sua apresentação individual e pessoal, se apresentando decentemente com o uniforme fornecido pela Administração Pública de Mauá.
X. Executar atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas.
XI. Colaborar com outros órgãos públicos nas atividades que lhe dizem respeito.
XII. Colaborar na prevenção e combate a incêndios e no suporte básico da vida.
XIII. Impedir a entrada, no prédio ou nas áreas adjacentes, de pessoas estranhas ou sem autorização, fora do horário de trabalho, convidando-as a se retirarem por medida de segurança.
XIV. Comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida durante seu plantão.
XV. Prestar colaboração e orientar o público em geral, quando necessário.
XVI. Executar outras atividades definidas por superiores hierárquicos.
ANEXO VI
MODELO DE ATESTADO MÉDICO
TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE OU DA CLÍNICA DE SAÚDE OU DO RECEITUÁRIO DO MÉDICO
Atesto, sob as penas da Lei, que o(a) Senhor(a) ,
portador(a) do RG , UF , nascido(a) em / / , encontra-se
APTO(A) para realizar testes de esforços físicos exigidos para a prova de aptidão física, a fim de concorrer ao cargo de Guarda Municipal Masculino (ou Feminino) do Concurso Público nº 001/2019 da Prefeitura Municipal de Mauá.
(Local e data):
Nome e número do CRM do profissional médico que elaborou este atestado
Obs: a data deste atestado não poderá ultrapassar 20 (trinta) dias corridos de antecedência da data da prova de aptidão física)