Regulamento Geral de Matrículas e Inscrições nos cursos do Instituto Politécnico de Castelo Branco
Regulamento Geral de Matrículas e Inscrições nos cursos do Instituto Politécnico de Castelo Branco
Artigo 1.º Âmbito
1. O presente regulamento fixa as normas gerais relativas a matrículas e inscrições nos diferentes cursos das Unidades Orgânicas de Ensino e de Investigação, adiante também designadas por Escolas, integradas no Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB).
2. O órgão legal e estatutariamente competente poderá fixar normas adicionais específicas da Escola ou de um curso, desde que enquadradas nas normas legais em vigor e no presente regulamento.
Artigo 2.º Definições
Matrícula – é o ato pelo qual o estudante dá entrada no Ensino Superior e ingressa em qualquer dos cursos das Escolas do IPCB. A matrícula, por si só, não dá direito à frequência das aulas, sendo necessário proceder à inscrição anual nas unidades curriculares do respetivo curso.
Inscrição – é o ato pelo qual o estudante, tendo matrícula válida na Escola, fica em condições de frequentar as diversas unidades curriculares em que se inscreve. São considerados estudantes do IPCB os que estiverem validamente matriculados e inscritos num dos cursos ministrados pelas Escolas nele integradas.
Caducidade da matrícula – a matrícula num estabelecimento de ensino superior caduca quando um estudante validamente inscrito e matriculado, num ano letivo, não realiza uma inscrição válida no ano letivo subsequente.
Inscrições para exames – é o ato pelo qual o estudante se inscreve para realizar exame a uma ou mais unidades curriculares nas épocas de exames regulamentares.
Ano curricular completo – considera-se que o estudante conclui um ano curricular quando obtém aproveitamento à totalidade das unidades curriculares fixadas no plano de estudos aprovado para esse ano curricular.
Unidades Curriculares em atraso – unidades curriculares em que o estudante não obteve aproveitamento e pertencentes ao plano de estudos de qualquer dos anos curriculares anteriores àquele em que o estudante se encontra, independentemente do ano curricular a que pertencem essas unidades curriculares.
Ano curricular em que o estudante se encontra – ano curricular relativamente ao qual, e de acordo com o plano de estudos em vigor, o estudante se encontra regularmente matriculado e inscrito.
Transição de ano - o estudante transita de ano curricular de acordo com o previsto no regulamento de frequência da Escola que frequenta.
Plano curricular de transição – plano de estudos extraordinário que fixa as regras de transição e o plano curricular em vigor durante qualquer período de transição, quando se verifique alteração do plano de estudos de um curso:
a) O período de transição é o espaço de tempo fixado, pelo órgão estatutariamente competente, durante o qual vigora o plano curricular de transição de qualquer curso da Escola em causa;
b) O plano de estudos fixado no plano curricular de transição constitui o plano de estudos do curso durante o período de transição.
Regime de precedências – regime que estabelece as condições em que a inscrição numa ou mais unidades curriculares do plano de estudos de um ano curricular está condicionada pela obtenção de aproveitamento em unidade(s) curricular(es) do plano de estudos de um ou mais anos curriculares anteriores, fixado pelo órgão estatutariamente competente.
Regime de prescrições – é o conjunto de regras que fixa as condições que impedem a realização de nova matrícula e/ou inscrição em consequência do número de matrículas e/ou inscrições ter ultrapassado um limite máximo.
Situação de propinas regularizada - considera-se que a situação de propinas está integralmente regularizada se o estudante procedeu ao pagamento do montante total anual da propina devida para o ano letivo em causa, de acordo com o previsto no regulamento do pagamento de propinas do IPCB, e regularizou as eventuais dívidas relativas ao pagamento dos mesmos no(s) ano(s) letivo(s) que o precedem, ou ainda no caso em que exista acordo entre o estudante e a instituição para que se processe essa regularização.
Creditação – procedimento por meio do qual um estudante de uma das Escolas do IPCB solicita que lhe seja reconhecido que já teve aproveitamento em unidades curricular(es) afim(ns) daquela para a qual pede creditação ou que lhe seja reconhecido a sua experiência e formação profissional.
Artigo 3.º Matrícula e/ou inscrição
1. A matrícula e/ou inscrição pode ser realizada:
a) pelo estudante;
b) por um seu procurador bastante, devidamente identificado, quando presencial;
c) por pessoa que demonstre exercer o poder paternal, caso o candidato seja menor, quando presencial;
d) por outros em situações devidamente justificáveis e autorizadas.
2. É condição para a realização da matrícula num dos cursos do IPCB que o estudante tenha sido admitido ao abrigo de um dos regimes de acesso ao ensino superior previstos na legislação em vigor.
3. As matrículas e/ou inscrições realizam-se on-line e, em casos excecionais, nos respetivos serviços.
4. A matrícula e/ou inscrição fica válida e com caráter definitivo após a submissão por parte do estudante.
5. Pela inscrição num dos cursos do IPCB é devido:
a) o pagamento da taxa de inscrição nos termos da tabela de emolumentos, não havendo lugar ao reembolso;
b) o pagamento da propina, nos termos da legislação em vigor e do respetivo regulamento.
6. A inscrição é efetuada anualmente em todas as unidades curriculares do curso que o estudante pretende e/ou pode frequentar no ano letivo respetivo.
a) quando, numa Escola, todos os planos curriculares dos diferentes cursos se organizarem por unidades curriculares semestrais poderá, sob proposta fundamentada da Escola e por despacho do Presidente do IPCB, ser autorizado um segundo período de inscrição para as unidades curriculares do segundo semestre, nas condições a fixar no referido despacho;
b) o regime anterior não exclui a aplicação de todas as restantes normas constantes do presente regulamento.
7. É condição genérica para a matrícula e/ou inscrição, a verificação cumulativa das seguintes condições:
a) que o estudante não se encontre em situação de incumprimento face ao "Regulamento do Pagamento de Propinas do IPCB", exceto se autorizado para tal pelo Presidente do IPCB, sendo esta uma situação excecional;
b) a regularização de eventuais dívidas;
c) o estudante não se encontrar impedido de realizar a inscrição em resultado do regime de prescrições, quando em vigor.
8. A inscrição nas unidades curriculares encontra-se condicionada à verificação cumulativa das seguintes condições:
a) satisfação das condições regulamentares gerais para a transição de ano e do número máximo de créditos em que o estudante se pode inscrever;
b) cumprimento das regras de precedência, quando previstas em regulamento da respetiva Escola
9. Os estudantes procederão à inscrição nas unidades curriculares fixadas no plano de estudos do curso ou nas unidades curriculares selecionadas pelo estudante caso opte pelo regime de estudos em tempo parcial, de acordo com o previsto no regulamento interno de frequência em vigor na Escola.
10. São nulos e de nenhum efeito os resultados obtidos em unidades curriculares em que o estudante não esteja regularmente inscrito.
11. Não é permitida a inscrição em unidades curriculares em que o estudante já tenha aprovação, com exceção do caso em que o estudante se proponha repetir a avaliação por exame final para efeitos de melhoria de nota.
Artigo 4.º
Prazos de matrícula e/ou inscrição As matrículas e/ou inscrições realizam-se nos seguintes prazos:
a) Renovação de inscrições - fixados por despacho do Presidente do IPCB;
b) Estudantes colocados ao abrigo do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior (1º. ano, 1.ª vez) - fixados no respetivo regulamento, aprovado pelo Ministro;
c) Regimes Especiais de Acesso – fixados no respetivo regulamento, aprovado pelo Ministro;
d) Estudantes colocados ao abrigo dos Concursos Locais de Acesso – fixado fixados por despacho do Diretor da Escola;
e) Concursos Especiais, Mudança de par Instituição/Curso e Reingressos – fixados por despacho do Presidente do IPCB;
f) Estudantes colocados em Cursos Técnicos Superiores Profissionais – fixados por despacho do Presidente do IPCB;
g) Estudantes colocados em Ciclos de estudos conducentes ao grau de Mestre e cursos de Pós-graduação – fixados através de edital de abertura de candidatura.
h) Estudante Internacional - fixados por despacho do Presidente do IPCB.
Artigo 5.º
Documentos necessários para matrícula e/ou inscrição
1. Para efetuar a matrícula e/ou inscrição, o estudante deverá apresentar os seguintes documentos:
a) documento de Identificação;
b) cartão de contribuinte (caso não tenha cartão do cidadão);
c) fotografia tipo passe;
d) comprovativo da satisfação do pré-requisito (nos cursos em que seja aplicável).
2. No caso de envio de documentação pelo correio:
a) é da responsabilidade do estudante o envio de toda a documentação necessária;
b) o IPCB não se responsabiliza por eventuais extravios imputáveis ao operador de correios (ex.: CTT – Correios de Portugal S.A.).
3. Os estudantes que pretendam beneficiar de estatutos especiais, tais como trabalhador estudante, dirigente associativo, bombeiros e atletas de alta competição, devem ainda apresentar documentos comprovativos da sua situação, nos prazos definidos.
Artigo 6.º Inscrição fora de prazo
1. Sob requerimento devidamente fundamentado do interessado, poderá o Diretor da Escola aceitar a inscrição do estudante fora de prazo, se considerar justa a fundamentação e se não houver inconveniente de ordem pedagógica.
2. A apresentação do requerimento mencionado no número anterior será precedida do pagamento das taxas previstas na tabela de emolumentos do IPCB
Artigo 7.º Alterações à inscrição
1. Deverão ser efetuadas nos 5 (cinco) dias consecutivos imediatos ao da notificação do interessado as eventuais alterações à inscrição que resultarem do disposto na alínea b) do n.º 1 do Art.º 9.º.
2. O estudante que, ao abrigo do Art.º 13.º deste regulamento, tenha requerido creditação, terá o direito de alterar a sua inscrição nos 5 (cinco) dias úteis imediatos àquele em que tomar conhecimento da deliberação da concessão da(s) creditação(ões), salvaguardando sempre o disposto no Art.º 3.º do presente regulamento.
3. Sem prejuízo da obrigatoriedade da inscrição anual, o estudante que pretenda inscrever- se em unidades curriculares de anos curriculares diferentes daquele a que está afeto,
poderá fazê-lo, até 5 dias úteis, após serem conhecidos os horários de funcionamento dessas unidades curriculares.
4. Nos casos restantes, a alteração da inscrição a uma ou mais unidades curriculares poderá ser realizada, desde que em consequência de requerimento deferido do interessado ao Diretor da Escola.
Artigo 8.º
Anulação da matrícula e/ou inscrição
1. O estudante poderá anular a matrícula e/ou inscrição do seu curso através de modelo disponível, nos Serviços Académicos, para o efeito.
2. Em caso de anulação, referida no número anterior, não há lugar à devolução de qualquer montante pago pelo estudante.
3. A anulação da matrícula e/ou inscrição faz-se nas seguintes condições:
a) até dez dias úteis após início do ano letivo não implica o pagamento de qualquer verba adicional;
b) até 45 dias seguidos após início do ano letivo implica o pagamento de 25% do valor da propina
c) até 90 dias seguidos após início do ano letivo implica o pagamento de 50% do valor da propina;
d) até 180 dias seguidos após o início do ano letivo implica o pagamento de 75% do valor da propina;
e) após 180 dias seguidos após o início do ano letivo implica o pagamento da totalidade do valor da propina.
4. Nos casos excecionais em que a matrícula e/ou inscrição do estudante ocorra posteriormente ao inicio do ano letivo, os prazos referidos no n.º anterior, devem ser contabilizados a partir da data da matrícula e/ou inscrição.
5. Para determinação do pagamento do valor da propina a que se refere a alínea b) a e) do n.º 3 é fixado o momento em que é requerida a anulação da matrícula.
6. Excetuam-se do disposto no n.º 2 os casos de recolocação no âmbito do concurso nacional de acesso, se expressamente consagrados na legislação aplicável.
7. Excetua-se do disposto no n.º 2 a anulação por motivos de recolocação noutra unidade orgânica do IPCB, sendo transferido o montante já pago para o novo plano de propinas do aluno.
8. O estudante que tenha procedido à anulação da matrícula e/ou inscrição poderá reingressar desde que tenha a sua situação de dívidas totalmente regularizada.
Artigo 9.º
Inscrições em unidades curriculares de opção
1. Quando, no plano de estudos do curso, existirem unidades curriculares de opção:
a) O estudante deverá identificar no ato da inscrição a unidade curricular de opção em que se inscreve (ex.: Opção – Espanhol);
b) No caso de, terminado o período de inscrições, se verificar que o número de estudantes inscritos não perfaz o número mínimo legalmente fixado de estudantes para o funcionamento da unidade curricular de opção, os serviços notificarão o estudante para que este altere a sua inscrição.
2. Quando, no plano de estudos do curso, as unidades curriculares de opção forem identificadas por uma designação genérica (ex.: Opção I):
a) Dos documentos de inscrição constará inicialmente essa designação genérica – Opção I, Opção II, etc.
b) É da responsabilidade do Diretor da Escola, ouvido o respetivo Conselho Pedagógico, fixar, em tempo útil:
i. Quais as unidades curriculares de opção a funcionar em cada ano letivo;
ii. A distribuição dos estudantes pelas unidades curriculares de opção e respetiva regulamentação.
Artigo 10.º
Condições para inscrição em exames
1. Só poderão inscrever-se para exame em época de recurso e época especial os estudantes que satisfaçam cumulativamente às seguintes condições:
a) Tenham inscrição válida na unidade curricular em que pretendem realizar exame;
b) Reúnam as condições de acesso a exame fixadas no regulamento aplicável da respetiva Escola.
2. A inscrição, pelo estudante, para exame em época de recurso e época especial implica o pagamento das taxas previstas na tabela de emolumentos em vigor no IPCB.
3. A inscrição fora dos prazos fixados implica o pagamento de atos fora de prazo, exceto em situações devidamente justificadas.
Artigo 11.º
Prescrição da matrícula/inscrição
1. O direito à inscrição em cada ano letivo exerce-se no respeito pelos critérios fixados na seguinte tabela, que estabelece o número máximo de inscrições que podem ser
efetuadas por um estudante, considerando-se prescrito o direito à matrícula e inscrição nesse curso no caso de incumprimento dos critérios aplicáveis:
ECTS a que obteve aproveitamento | Número máximo de inscrições |
0 a 59 | 3 |
60 a 119 | 4 |
120 a 179 | 5 |
180 a 239 | 6 |
2. O estudante cuja matrícula/inscrição tenha prescrito fica impedido de se candidatar de novo a esse ou outro curso no ano letivo seguinte.
3. No caso de o aluno beneficiar do Estatuto de Dirigente Associativo, Mãe ou Pai estudantes, Estudante Atleta ou no caso de estudante que se encontre em regime de estudo a tempo parcial para efeito da aplicação da tabela referida no número 1 apenas é contabilizado 0,5 por cada inscrição que tenha efetuado nessas condições.
4. Os limites definidos no número 1 não se aplicam aos trabalhadores estudantes, por força do artigo 155.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de julho, nem aos militares a estes equiparados, por força do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de maio.
5. O disposto no número anterior pode ainda ser aplicável aos estudantes com deficiência e com necessidades educativas especiais a requerimento destes e desde que comprovadamente tal deficiência ou necessidade educativa especial possa influenciar negativamente o seu aproveitamento.
6. Se por motivo de doença, devidamente comprovada, ou outro não imputável ao estudante, este não haja obtido aproveitamento, a matrícula do ano letivo em que tal se haja verificado não é contabilizada para efeitos de aplicação da tabela constante do n.º 1 do presente artigo
7. O estudante cuja matrícula/inscrição prescreveu num determinado ano, pode requerer o reingresso ou a mudança de par instituição curso um ano após a prescrição.
8. Ao estudante que reingresse após um período de prescrição, inicia-se a contagem do número máximo de inscrições.
Artigo 12.º Estatutos Especiais
1. Os estudantes que pretendam beneficiar de estatutos especiais, tais como trabalhador estudante, dirigente associativo, bombeiros e atletas de alta competição deverão requerer o referido estatuto on-line, até dois meses antes do fim da componente letiva de cada semestre.
2. A atribuição dos estatutos mencionados no n.º anterior não produz efeitos retroativos sendo os seus efeitos aplicáveis às unidades curriculares do semestre ou ano em que foram concedidos.
3. A alteração entre estatutos só poderá ocorrer até 2 meses antes do fim da componente letiva de cada semestre.
Artigo 13.º Creditação
Os procedimentos a adotar no pedido de creditação são definidos por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente.
Artigo 14.º Disposições finais
1. As dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
2. O presente regulamento é válido para o ano letivo 2019/2020 e seguintes, revogando-se as anteriores publicações sobre esta matéria.
Aprovado pelo Presidente do IPCB em 28 de maio de 2019
Versão Data Alterações
03 | 13/09/2012 | Art.º 3.º; n.º 4 do art.º 6.º; n.º1 e n.º 3 do art.º 7.º; art.º 11.º; art.º 13.º; art.º 14.º; art.º 15.º e art.º 16.º |
04 | 25/09/2014 | n.º 3 do art.º 7.º (retirado); n.º 4, 5 e 6 do art.º 11.º e n.º 2 do art.º 15.º |
05 | 21/09/2015 | Art.º 3.º; art.º 4.º; art.º 5; n.º 2 do art.º 6.º: n.º 2 do art.º 7.º; n.º1 do art.º 10.º; alínea b) do n.º 3 e n.º 4 do art.º 11.º; art.º 13.º e art.º 14.º |
06 | 13/05/2016 | n.º 1 do art.º 11.º |
07 | 28/05/2019 | Reformulação e renumeração de artigos; inserção de art.º novo (11.º) |