EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS CONTRATADOS SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS CONTRATADOS SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS.
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 06/12 PROCESSO n° FP 268/12
OFERTA DE COMPRA N° 171101170462012oc00057
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 28/05/2012 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 11/06/2012 – 9:00 hs CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MENSAL = (03 POSTOS/MÊS)
Em 24/04/2012, a Senhora Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Diretora Adj. de Adm. e Finanças, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8°, do Decreto estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO – Processo FP 268/12, objetivando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS de COPEIRAGEM, sob o regime de empreitada por preços unitários, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo à Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I. DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS de COPEIRAGEM,, conforme especificações constantes memorial descritivo, que integra este edital como Anexo I.
II. DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar
de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
III. DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
2. Os preços mensal por 03 postos de copeiragem e total para a prestação dos serviços de 03 postos de copeiragem pelo período de 15 meses, serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do subitem 4 deste item III, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação.
2.1. Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dos insumos, especialmente os dos serviços sobre os quais incidirá a contribuição
previdenciária que constitui obrigação da Administração contratante, observadas as disposições do subitem 2.3 do item V e do subitem 1.1 do item X deste Edital.
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
4. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes em à data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços.
IV. DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou
cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS)-CND e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)-CRF;
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União.
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (CNDT)
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física.
a.1) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a”, deste subitem 1.3, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1.4.1 Atestado de bom desempenho anterior na prestação de serviços da mesma natureza, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem quantitativos mínimos de 50% (cinquenta por cento) a 60% (sessenta por cento) da execução pretendida, admitindo-se o somatório de atestados para a comprovação do desempenho anterior da licitante;
1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.5.1. Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999;
c) atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado).
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
V. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1 No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2 A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, será acrescido ao valor dos serviços de que trata o subitem 2.1, item III deste Edital o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária, que constitui obrigação da Administração contratante (art. 22, inc. IV, Lei federal n° 8.212, de 24/06/1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26/11/1999, c/c o art. 15, inc. I, Lei federal n° 8.212/91). 2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de R$ 10,00 (dez reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço unitário = prestação de serviços de 03 postos de copeiragem/mês.
4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze ) minutos.
4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte, e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1. 6.3. Caso a detentora da
melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI).
8.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o número (00) 0000-0000.ou por correio eletrônico para o endereço xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem 1.5.1, do item IV, deste edital, bem como.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados no Núcleo de Xxxxxxx e Licitações da Fundação PROCON/SP, à Xxx Xxxxx Xxxxx 000 – 0x xxxxx- xxxx 000 – Xxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx/SP – cep 01152-000, em até 02 (dois)
dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte, ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens nº 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão
apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, no Núcleo de Compras e Licitações da Fundação PROCON/SP, à Xxx Xxxxx Xxxxx 000
– 3º andar- sala 303 – Barra Funda - São Paulo/SP – cep 01152-0002.1. Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Núcleo de Compras e Licitações da Fundação PROCON/SP, à Rua Barra Funda 930 – 3º andar- sala 303 – Barra Funda - São Paulo/SP – cep 01152-000, observados os prazos estabelecidos no subitem nº 2, deste item.
3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita pela totalidade do objeto.
7. Se a vencedora da licitação for cooperativa de trabalho, deverá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis contado da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitário e total para a contratação, a partir do valor total final obtido no certame.
7.1. Para apuração dos novos preços deverá ser expurgado o acréscimo indicado no subitem 2.3, do item V, deste Edital e o resultado da soma do novo preço total com o valor do acréscimo expurgado deverá ser igual ao valor total final obtido no certame;
7.2. Esses novos preços serão lançados pela cooperativa no próprio sistema do pregão eletrônico.
7.3. Se a cooperativa deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 7, deste item VI, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitário e total finais válidos para a contratação, serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, sobre o preço unitário ofertado na referida proposta, observado ainda, o disposto no subitem 7.1 deste item VI.
VII. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1 À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2 A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O objeto desta licitação deverá ser executado na Fundação PROCON/SP - sede, à Xxx Xxxxx Xxxxx 000 – 0x xxxxx – Xxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx/XX, em conformidade com o estabelecido no Anexo I deste Edital, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
IX. DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
1. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada no primeiro dia útil do mês subseqüente ao da prestação.
2. A medição será realizada observadas as condições estabelecidas no contrato, cuja respectiva minuta constitui o Anexo I deste Edital.
X. DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS
1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente no prazo de 30 (trinta) dias (art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº43.914, de 26/03/1999), contado da data de medição dos serviços, nas condições e prazos fixados na minuta de termo de contrato que constitui o Anexo III deste Edital.
1.1 A discriminação dos valores dos insumos, especialmente os dos serviços, exigida no subitem 2.1 do item III deste Edital, deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
2. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
3. Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.
4. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
5. Os preços serão reajustados, na periodicidade anual, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
R = Po.[(IPC) -1] IPCo
6. A periodicidade anual, de que trata o subitem 5 deste item X, será contada a partir data de apresentação da proposta na sessão pública do pregão.
XI. DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo III.
1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS)-CND, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)-CRF, a Fazenda Nacional
(Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e a prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
1.3. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.
2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contado da data da convocação, comparecer ao no Núcleo de Compras e Licitações da Fundação PROCON/SP, à Xxx Xxxxx Xxxxx 000 – 0x xxxxx- xxxx 000 – Xxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx/XX, para assinar o termo de contrato.
3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 e 11, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem “9”, todos do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1 e 1.3, ambos deste item XI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação do aviso.
3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo DOE e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e-negociospublicos”.
3.3 Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital.
4. O contrato será celebrado com duração de 15 (quinze) meses, contados da data de sua assinatura.
5. O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual (ais) e sucessivo(s) período(s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
5.1. A Contratada poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade contratante em até 90 (nocenta) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
5.2. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993.
5.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
6. Não obstante o prazo estipulado no subitem 4 deste item XI, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva , consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas .
7. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 6 deste item XI, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
8. A execução dos serviços deverá ter início em até 10 (dez) dias, a contar da data de assinatura do contrato.
XII. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.
2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SJ 35/90, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
XIII. DA GARANTIA CONTRATUAL
1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. As sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso XIII, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx , opção “enegociospublicos” e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregao eletronico”.
5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
7. Integram o presente Edital:
- Anexo I = Memorial Descritivo;
- Anexo II = Modelo de Declarações;
- Anexo III = Minuta de Contrato;
- Anexo IV = Resolução SJ 35/90;
- Anexo V = Modelo de Proposta de Preços.
8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – Pregoeira e Subscritora do Edital
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx – Diretora Adjunta de Adm.e Finanças
XXXXX X – MEMORIAL DESCRITIVO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE COPA
Processo FP 268/12 Pregão Eletrônico 06/12
1. DO OBJETO
Contratação de serviços de COPEIRAGEM com fornecimento de mão de obra em local e nas condições especificadas neste Memorial Descritivo.
2. LOCAL, HORÁRIO E QUANTIDADE
Local: Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 – 0x xxxxx – Xxxx da Diretoria Executiva.
Horário: 44 horas semanais de segunda a sexta-feira com intervalo de 01 (uma) hora para almoço e excepcionalmente aos sábados.
Quantidade: 03 (três) postos / mês.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Preparar e servir, quando solicitado, café, chá, suco, leite e congêneres, em reuniões e/ou salas indicadas, ou em qualquer outro evento, sempre que for solicitado;
3.2. Preparar café e chá diariamente no período da manhã e da tarde para todas as Diretorias, Assessorias, Ouvidoria, Coordenadorias e demais setores;
3.3. Recolher e lavar as garrafas vazias e distribuir as cheias de café / chá nos diversos setores da Fundação de acordo com as instruções fornecidas;
3.4. Distribuir café, leite, chás de infusão, água mineral, sucos, biscoitos, etc. em eventos e reuniões realizadas no endereço acima, sempre que solicitado por alguma unidade da Fundação;
3.5. Manter diariamente o asseio, a limpeza e a higiene dos locais discriminados, bem como de todos os materiais, utensílios e equipamentos utilizados para a execução dos serviços contratados;
3.6. Zelar pelos equipamentos, materiais e utensílios que são utilizados na prestação dos serviços e informar, sempre que necessário, ao preposto da Fundação, sobre a necessidade de manutenção ou substituição dos mesmos;
3.7. Controlar e solicitar ao preposto da Fundação, os suprimentos necessários para a execução dos serviços relativos ao período de uma semana, não permitindo o acúmulo excessivo nem o armazenamento inadequado dos materiais, equipamentos e suprimentos;
3.8. Observar as normas de comportamento profissional condizentes com a função, as técnicas de atendimento ao público e as normas internas da Fundação na prestação dos serviços;
3.9. Atender as normas de higiene e saúde necessárias para a prestação dos serviços, apresentando-se devidamente uniformizado;
3.9.1. O uniforme deverá incluir calça e blazer na cor marinho ou preto, blusa branca, sapato preto, touca e deverá ser aprovado pela Fundação PROCON, sendo necessários, no mínimo, dois uniformes completos;
3.10. Recolocar rigorosamente em seus devidos lugares, todos os materiais de copa, principalmente copos, xícaras e talheres usados, carrinhos de suporte, bem como
providenciar para que todas as janelas sejam fechadas, as luzes apagadas e máquinas elétricas desligadas;
3.11. Atender nas mesmas condições de qualidade e presteza serviços extraordinários requeridos pela Diretoria Executiva;
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A empresa contratada além da disponibilidade de mão de obra é responsável integralmente pelos serviços contratados, nos termos da lei vigente;
4.1.1. Fornecer aos seus funcionários os seguintes benefícios:
- Vale refeição no valor unitário mínimo de R$ 7,00 (sete reais);
- Cesta básica;
- Assistência médica;
- Seguro de vida em grupo;
- Vale transporte.
OBS: Os valores a serem apresentados na proposta devem observar o valor referência relativo ao mês de dissídio da categoria;
4.1.2. Prestar serviços que se enquadrem perfeitamente na especificação constante da cláusula primeira, bem como de sua proposta comercial;
4.1.3. Executar todos os serviços nos prazos, condições e locais definidos neste contrato;
4.1.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem a prévia anuência da Fundação Procon;
4.1.5. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
4.1.6. Nomear preposto específico para gerenciar e supervisionar a execução do objeto contratado, credenciando-o junto à Fundação Procon, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a assinatura do presente contrato;
4.1.7. Selecionar e preparar rigorosamente o funcionário que irá prestar os serviços, utilizando-se de pessoa com capacidade compatível com as atividades a serem desenvolvidas, com instrução mínima de nível médio, contratado sob sua inteira responsabilidade, respondendo por atos e ações por ele praticado que atentem contra a moral e os bons costumes;
4.1.8. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados diretamente à Fundação PROCON/SP ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo seu ou de seu funcionário, quando da prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o acompanhamento pela Fundação;
4.1.9. Apresentar à Fundação, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura deste contrato, cópia da Ficha de Registro, da Carteira Profissional de Trabalho, diploma de conclusão de nível médio e apólice de seguros contra acidente de trabalho do funcionário que prestará serviços à Fundação, por força deste contrato;
4.1.10. Obedecer, na execução e desenvolvimento dos trabalhos objeto do contrato, as determinações da Lei nº 6.514, de 22/12/77, regulamentada pela Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e suas alterações, além das normas e procedimentos internos da Fundação de engenharia de segurança, medicina e meio ambiente do trabalho, que sejam aplicáveis à execução específica da atividade;
4.1.11. Efetuar reposição do posto de serviços, de imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
4.1.12. Atender de imediato as solicitações da Fundação Procon quanto à substituição de funcionário não qualificado ou entendido como inadequado para a prestação dos serviços;
4.1.13. Comunicar ao gestor do contrato, todo afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de funcionário que esteja prestando serviços. No caso de substituição ou inclusão, a contratada deverá apresentar toda documentação definida no item 4.1.9;
4.1.14. Assumir todas as responsabilidades e tomar medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito;
4.1.15. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seu funcionário, assim como orientá-lo a assumir o posto devidamente uniformizado e a manter-se devidamente identificado por crachá com foto recente e com aparência pessoal adequada;
4.1.16. Cumprir as normas, políticas, diretrizes e procedimentos internos da Fundação Procon, especialmente quanto ao uso de suas instalações e equipamentos;
4.1.17. Manter a Fundação à margem de ações judiciais e criminais, reivindicações ou reclamações, sendo a contratada, em quaisquer circunstâncias, considerada como a única e exclusiva responsável;
4.1.18. Comparecer, sempre que convocada, ao local, data e horário designado pela Fundação, por meio do preposto indicado, para exames e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os serviços contratados, cuja pauta será fornecida pela Fundação com antecedência de 2 (dois) dias úteis;
4.1.19. Comunicar imediatamente à Fundação qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
4.1.20. Cumprir a programação dos serviços, feita periodicamente pela Fundação PROCON;
4.1.21. Responder por todos os impostos, taxas, emolumentos, seguros e contribuições fiscais e parafiscais que venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre todas as atividades decorrentes deste contrato;
4.1.22. Apresentar mensalmente os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos;
4.1.23. Responsabilizar-se, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços objeto desta licitação, obrigando-se a saldar todas as suas obrigações e encargos sociais e previdenciários na época própria, vez que o funcionário não manterá nenhum vínculo empregatício com a Fundação PROCON;
4.1.24. Efetuar a substituição do funcionário quando entrar em férias ou tiver afastamentos médicos, de forma a não acarretar prejuízo à realização dos serviços;
4.1.25. Submeter ao gestor do contrato relação de funcionários, inclusive substitutos eventuais, acompanhada da respectiva identificação;
4.1.26. Fornecer curso e/ou treinamento aos seus funcionários somente fora do expediente normal de trabalho;
4.1.27. Manter, durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase de licitação;
4.1.28. Fornecer uniforme que deverá incluir calça e blazer na cor marinho ou preto, blusa branca, sapato preto, touca e deverá ser aprovado pela Fundação PROCON, sendo necessários, no mínimo, dois uniformes completos;
5 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Exercer a fiscalização dos serviços por funcionários especialmente designados;
5.2. Indicar formalmente o gestor e/ou fiscal para acompanhamento da execução contratual;
5.3. Permitir o livre acesso dos funcionários da empresa contratada para execução dos serviços;
5.4. Prestar as informações e os esclarecimentos, referentes aos serviços contratados, que venham a ser solicitados pelos funcionários da empresa contratada;
5.5. Comunicar a empresa contratada qualquer irregularidade verificada na execução dos serviços;
5.6. Disponibilizar instalações sanitárias;
5.7. Efetuar o pagamento nas condições contratuais estabelecidas;
5.8. Fiscalizar o cumprimento do objeto deste contrato.
6 . DOS UNIFORMES
6.1. A empresa contratada será responsável pelo fornecimento de uniformes completos aos seus funcionários. Estes deverão iniciar o contrato recebendo, no mínimo, 02 (dois) conjuntos completos;
6.2. O uniforme deverá incluir calça e blazer na cor marinho ou preto, blusa branca, sapato preto, touca e deverá ser aprovado pela Fundação PROCON;
6.3. Os uniformes deverão ser substituídos pela empresa contratada (02 conjuntos), de 06 (seis) em 06 (seis) meses, a partir da assinatura deste contrato, independente da data de entrega dos mesmos, ou a qualquer momento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sempre que não atendam às condições mínimas de apresentação e mediante comunicação escrita do gestor do contrato;
6.4. A Fundação receberá amostras dos uniformes, a fim de deliberar quanto à qualidade, cores e modelos. Prontos, os uniformes só serão acolhidos pela Fundação se completos e de acordo com as amostras aprovadas;
6.5. O custo com os uniformes não poderá ser descontado do funcionário da empresa contratada.
7. DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
Havendo necessidade a Fundação PROCON/SP poderá solicitar serviços fora da jornada normal de trabalho e em local onde a Fundação esteja em atividade.
8 . DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.1. O gestor fiscalizará a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e ainda:
8.1.1. Examinará as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
8.1.2. Ordenará a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da contratada que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou, cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
8.2. A empresa contratada deverá exercer fiscalização permanente sobre os serviços por ela executados, objetivando:
8.2.1. Proceder eventuais substituições de seus funcionários, dando ciência prévia ao gestor deste contrato;
8.2.2. Manter elevado padrão de qualidade dos serviços prestados;
8.2.3. Manter permanente contato com o gestor do contrato para solução de eventuais problemas;
8.3. A fiscalização dos serviços pela Contratante não exonera nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
9 . DO PESSOAL A SER EMPREGADO NO SERVIÇO
9.1. O pessoal da empresa contratada, por ela recrutado em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade e designado para a execução dos serviços, deverá atender, dentre outros, os seguintes requisitos mínimos:
9.1.1. Ter qualificação para o exercício das atividades que lhe foram confiadas;
9.1.2. Ser pontual e assíduo ao trabalho;
9.1.3. Ter bons princípios de urbanidade e apresentar-se sempre com uniforme completo, limpo e com crachá;
9.1.4. Pertencer ao quadro de funcionários da empresa contratada.
10. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES
O contrato terá vigência de 15 (quinze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93.
Caso ocorra mudança de endereço do local onde os serviços serão prestados e desde que dentro do Município de São Paulo e em condições análogas, a empresa contratada fica obrigada a aceitar esta alteração.
XXXXXX XXXXXX XXX
Coordenador Adm. e de Infraestrutura CRA 106.333
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA PREGÃO ELETRONICO
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA À
Fundação PROCON Pregão Eletrônico 06/12 Processo FP 268/12
(nome da pessoa jurídica) por seu representante legal abaixo assinado declara que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme Decreto Estadual 42.911 de 06/03/1998; que inexiste Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual 10.218, de 12/02/1999 e que atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho conforme parágrafo único, do art. 117 da Constituição do Estado.
Local, de de 2.012
representante legal com carimbo da empresa
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO FP Nº 268/12
CONTRATO Nº XX/12 PREGÃO Nº 06/12
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/SP E A EMPRESA XXXXXXXXX, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COPEIRAGEM.
Aos XX dias do mês de julho do ano de dois mil e doze nesta cidade de São Paulo, compareceram de um lado a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/SP inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob n.º 57.659.583/0001-84, neste ato representado pela sua Diretora de Adjunta de Adm. e Finanças, Sra. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx portadora do R.G. 16.496.213-X, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa xxxxxxx com sede, à xxxxxxxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº xxxx/xxxxx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por xxxxxxxxx RG nº xxxxxxx, CPF/MF nº xxxxxxx, em face da adjudicação efetuada no PREGÃO ELETRÔNICO acima citado, conforme despacho que consta no Processo FP 268/12, pelo presente instrumento avençam um contrato de prestação de SERVIÇOS DE COPEIRAGEM conforme Memorial Descritivo – Anexo I, sob regime de empreitada por preço unitário, sujeitando-se às normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do artigo 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2007, e demais normas regulamentares incidentes e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente contrato a prestação de SERVIÇOS DE COPEIRAGEM, conforme descrito no Memorial Descritivo – Anexo I do Pregão nº 06/12.
1.2. O objeto contratual deverá atingir o fim a que se destina com eficácia e qualidade requeridas.
1.3. Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados, os quais neste ato as partes declaram conhecer e aceitar:
a. Edital de Pregão eletrônico correspondente e seus anexos.
b. Proposta elaborada e apresentada pela CONTRATADA.
c. Resolução SJ n.º 35/90 - Anexo III
d. Memorial Descritivo – Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência de 15 (quinze) meses, com início em XX/XX/2012 e término em XX/XX/2013.
2.1. - O prazo mencionado no caput poderá ser prorrogado, de comum acordo, por igual(is) e sucessivo(s) período(s), manifestado com antecedência de, no mínimo, 90 (noventa) dias antes do seu término, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, nos termos do artigo 57, II, da Lei 8666/93, e suas alterações posteriores.
2.2. Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do pacto estará sujeita à existência de recursos aprovados nas respectivas leis orçamentárias de cada exercício, para atender às despesas.
2.3. - Ocorrendo a resolução do contrato com base na condição estipulada no parágrafo anterior, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
2.4. - Eventual prorrogação do prazo de vigência será formalizada por meio de termo de aditamento.
2.5. - A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pela CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do Contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência, respeitadas as condições prescritas na Lei 8666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Exercer a fiscalização dos serviços por funcionários especialmente designados;
3.2. Indicar formalmente o gestor e/ou fiscal para acompanhamento da execução contratual;
3.3. Permitir o livre acesso dos funcionários da empresa contratada para execução dos serviços;
3.4. Prestar as informações e os esclarecimentos, referentes aos serviços contratados, que venham a ser solicitados pelos funcionários da empresa contratada;
3.5. Comunicar a empresa contratada qualquer irregularidade verificada na execução dos serviços;
3.6. Examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
3.7. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da contratada que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou, cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
3.8. Efetuar o pagamento nas condições contratuais estabelecidas;
3.9. Fiscalizar o cumprimento do objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
4.1. A empresa contratada além da disponibilidade de mão de obra é responsável integralmente pelos serviços contratados, nos termos da lei vigente;
4.1.1. Fornecer aos seus funcionários os seguintes benefícios:
- Vale refeição no valor unitário mínimo de R$ 7,00 (sete reais);
- Cesta básica;
- Assistência médica;
- Seguro de vida em grupo;
- Vale transporte.
OBS: Os valores a serem apresentados na proposta devem observar o valor referência relativo ao mês de dissídio da categoria;
4.1.2. Prestar serviços que se enquadrem perfeitamente na especificação constante da cláusula primeira, bem como de sua proposta comercial;
4.1.3. Executar todos os serviços nos prazos, condições e locais definidos neste contrato;
4.1.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem a prévia anuência da Fundação PROCON/SP;
4.1.5. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
4.1.6. Nomear preposto específico para gerenciar e supervisionar a execução do objeto contratado, credenciando-o junto à Fundação PROCON/SP, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a assinatura do presente contrato;
4.1.7. Selecionar e preparar rigorosamente o funcionário que irá prestar os serviços, utilizando-se de pessoa com capacidade compatível com as atividades a serem desenvolvidas, com instrução mínima de nível médio, contratado sob sua inteira responsabilidade, respondendo por atos e ações por ele praticado que atentem contra a moral e os bons costumes;
4.1.8. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados diretamente à Fundação PROCON/SP ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo seu ou de seu funcionário, quando da prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o acompanhamento pela Fundação;
4.1.9. Apresentar à Fundação, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura deste contrato, cópia da Ficha de Registro, da Carteira Profissional de Trabalho, diploma de conclusão de nível médio e apólice de seguros contra acidente de trabalho do funcionário que prestará serviços à Fundação, por força deste contrato;
4.1.10. Obedecer, na execução e desenvolvimento dos trabalhos objeto do contrato, as determinações da Lei nº 6.514, de 22/12/77, regulamentada pela Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e suas alterações, além das normas e procedimentos internos da Fundação de engenharia de segurança, medicina e meio ambiente do trabalho, que sejam aplicáveis à execução específica da atividade;
4.1.11. Efetuar reposição do posto de serviços, de imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
4.1.12. Atender de imediato as solicitações da Fundação Procon quanto à substituição de funcionário não qualificado ou entendido como inadequado para a prestação dos serviços;
4.1.13. Comunicar ao gestor do contrato, todo afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de funcionário que esteja prestando serviços. No caso de substituição ou inclusão, a contratada deverá apresentar toda documentação definida no item 4.1.9;
4.1.14. Assumir todas as responsabilidades e tomar medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito;
4.1.15. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seu funcionário, assim como orientá-lo a assumir o posto devidamente uniformizado e a manter-se devidamente identificado por crachá com foto recente e com aparência pessoal adequada;
4.1.16. Cumprir as normas, políticas, diretrizes e procedimentos internos da Fundação Procon, especialmente quanto ao uso de suas instalações e equipamentos;
4.1.17. Manter a Fundação à margem de ações judiciais e criminais, reivindicações ou reclamações, sendo a contratada, em quaisquer circunstâncias, considerada como a única e exclusiva responsável;
4.1.18. Comparecer, sempre que convocada, ao local, data e horário designado pela Fundação, por meio do preposto indicado, para exames e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os serviços contratados, cuja pauta será fornecida pela Fundação com antecedência de 2 (dois) dias úteis;
4.1.19. Comunicar imediatamente à Fundação qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
4.1.20. Cumprir a programação dos serviços, feita periodicamente pela Fundação PROCON;
4.1.21. Responder por todos os impostos, taxas, emolumentos, seguros e contribuições fiscais e parafiscais que venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre todas as atividades decorrentes deste contrato;
4.1.22. Apresentar mensalmente os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos;
4.1.23. Responsabilizar-se, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços objeto desta licitação, obrigando-se a saldar todas as suas obrigações e encargos sociais e previdenciários na época própria, vez que o funcionário não manterá nenhum vínculo empregatício com a Fundação PROCON;
4.1.24. Efetuar a substituição do funcionário quando entrar em férias ou tiver afastamentos médicos, de forma a não acarretar prejuízo à realização dos serviços;
4.1.25. Submeter ao gestor do contrato relação de funcionários, inclusive substitutos eventuais, acompanhada da respectiva identificação;
4.1.26. Fornecer curso e/ou treinamento aos seus funcionários somente fora do expediente normal de trabalho;
4.1.27. Manter, durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase de licitação;
4.1.28. Fornecimento de uniformes completos aos seus funcionários. Estes deverão iniciar o contrato recebendo, no mínimo, 02 (dois) conjuntos completos;
4.1.29. O uniforme deverá incluir calça e blazer na cor marinho ou preto, blusa branca, sapato preto, touca e deverá ser aprovado pela Fundação PROCON.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL DE PRESTAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
5.1. O gestor fiscalizará a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e ainda:
5.1.1 Examinará as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
5.1.2. Ordenará a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da contratada que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou, cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
5.2. A empresa contratada deverá exercer fiscalização permanente sobre os serviços por ela executados, objetivando:
5.3. Proceder eventuais substituições de seus funcionários, dando ciência prévia ao gestor deste contrato;
5.4. Manter elevado padrão de qualidade dos serviços prestados;
5.5. Manter permanente contato com o gestor do contrato para solução de eventuais problemas;
5.6. O serviço será prestado na sede da Fundação PROCON/SP, à Xxx Xxxxx Xxxxx 000 – 0x xxxxx.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E DOS RECURSOS
6.1. O valor total estimado do presente contrato é de R$ 54.450,00 (cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta reais), sendo R$ 43.197,00 (quarenta e três mil, cento e noventa e sete reais) referente ao exercício de 2010 e R$ 11.253,00 (onze mil, duzentos e cinqüenta e três reais) referente ao exercício de 2011. No presente exercício o valor onerará a Dotação Orçamentária da Unidade de Despesa 171101, Programa de Trabalho 4964, Natureza de Despesa 339039, devendo o restante onerar recursos orçamentários futuros, se efetivamente consignados valores a esse título.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA MEDIÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DE FATURAMENTO
7.1 A execução do serviço será medida mensalmente, compreendendo o período mensal o fornecimento de 03 (três) postos de copeiras nas condições estabelecidas neste contrato.
7.2 Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da fatura, bem como dos comprovantes de recolhimento do FGTS, correspondentes ao período de execução dos serviços e à mão-de-obra alocada para esse fim.
7.3 Por ocasião da apresentação à Contratante da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a Contratada deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS por meio das guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP bem como do recolhimento do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
7.4 As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas deverão corresponder ao período de execução e por tomador de serviço (contratante), conforme constante do Manual da GFIP, aprovado pela Instrução Normativa n.º 107 INSS/DC, de 22.04.04, sendo compostas por:
• Comprovante de recolhimento/declaração;
• Relação de Tomadores / Obras – RET, contendo Relação de Trabalhadores –RE.
7.4. Conforme Lei Municipal de São Paulo, de n.º 13.701, de 24.12.03, em especial no seu artigo 9º, parágrafo 2º, bem como do Decreto Municipal de São Paulo, n.º 45.540, de 29.03.04, a Contratante, na qualidade de responsável tributária, deverá reter a quantia correspondente a 2% (dois por cento) do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada pela Contratada.
7.5 Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do documento de cobrança equivalente não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS e do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a Contratada apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
7.6 A não apresentação dessas comprovações assegura à Contratante o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
7.7 Nos termos do artigo 31 da Lei n.º 8212, de 24.07.91, alterado pela Lei n.º 9711, de 20.11.98, e Instrução Normativa INSS/DC n.º 100, de 18.12.03, do INSS, a Contratante reterá 11% (onze por cento) do valor retida até o bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente; obrigando-se a recolher em nome da Contratada, a
importância dia dois do mês subsequente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou o próximo dia útil, caso esse não o seja.
7.8 Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente a Contratada deverá destacar o valor da retenção, a título de “Retenção para a seguridade social”.Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
a) Poderão ser deduzidos da base de cálculos da retenção, os valores dos custos de fornecimento incorridos pela Contratada a título de vale-transporte e de vale-refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança.
b) A falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança, impossibilitará a Contratada a efetuar sua compensação junto ao INSS, ficando a critério da Contratante proceder à retenção / recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança ou devolvê-lo à Contratada.
7.9. A Contratante emitirá uma GPS - Guia da Previdência Social específica para a Contratada. Na hipótese de emissão no mesmo mês, de mais de um documento de cobrança pela Contratada, a Contratante se reserva o direito de consolidar o recolhimento dos valores retidos em uma Única Guia, por estabelecimento.
7.10. Quando da apresentação do documento de cobrança, a Contratada deverá elaborar e entregar à Contratante cópia da:
a) Folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:
• Nome dos segurados;
• Cargo ou função;
• Remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
• Descontos legais;
• Quantidade de quotas e valor pago a título de salário-família;
• Totalização por rubrica e geral;
• Resumo geral consolidado da folha de pagamento; e
b) Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, com as seguintes informações:
1. Nome e CNPJ da Contratante;
2. Data de emissão do documento de cobrança;
3. Número do documento de cobrança;
4. Valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança.
5. Totalização dos valores e sua consolidação.
c) Os documentos solicitados em a) e b) anteriores deverão ser entregues à Contratante na mesma oportunidade da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente.
7.11. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A, conta e Agência informada pela Contratada, sendo que a data de exigibilidade do referido pagamento será estabelecida, observadas as seguintes condições:
a) em 30 dias, contados da respectiva medição, desde que a correspondente fatura, acompanhada dos documentos referidos no item 2 desta Cláusula, seja protocolada na Seção competente no prazo de até 03 (três) dias úteis contados do recebimento da comunicação de que trata o inciso IV da cláusula anterior;
b) a não observância do prazo previsto para apresentação das faturas ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
7.12 Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual n.º 6.544/89, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA
8.1. Não será exigida garantia para execução do contrato, nos termos do artigo 56 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações;
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE
9.1. Observadas as prescrições do Decreto nº. 48326 de 12/12/2003 e pela Resolução CC-79 de 12/12/2003, no que for pertinente, aplicar-se-á a este Contrato, em periodicidade anual, reajuste dos valores contada do “mês de referência dos preços”. A periodicidade anual poderá ser reduzida por ato do Poder Executivo.
9.1.1. Ocorrendo o disposto acima, os preços dos serviços, conforme discriminado neste Contrato, serão reajustados de acordo com a fórmula a seguir:
IPC
R = Po . [ ( ) - 1]
IPCo
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços, ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste;
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. Além das sanções previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, c.c. o artigo 15 do Regulamento aprovado pela Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002 pelo descumprimento das demais obrigações assumidas a Contratada estará sujeita às penalidades previstas na Resolução SJ 35/90, que fica fazendo parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. A falta de cumprimento das obrigações assumidas no presente instrumento ou a incidência do comportamento descrito no artigo 78 da Lei 8.666/1993, dará direito à Contratante de rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicáveis, ainda, as disposições contidas nos artigos 79 e 80 da mesma legislação, em sendo inadimplente a Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 É defeso à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, bem como sua cessão ou transferência, total ou parcial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo em uma das varas da Fazenda Pública, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda deste ajuste e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as partes.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor.
São Paulo, XX de XXX de 2012.
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/SP
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
CONTRATADA XXXX
TESTEMUNHA 1 : TESTEMUNHA 2 :
ANEXO IV – RESOLUÇÃO SJ 35 DE 11/09/1990
O Secretário da Justiça, resolve:
Artigo 1º - A aplicação das multas a que se refere os artigos 79, 80, parágrafo 2º e 81, inciso II da Lei 6.544/89, obedecerá, no âmbito da Pasta, às seguintes normas:
I – Pela recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração, multa de 5%a 30% do valor do ajuste.
II – Pelo atraso injustificado na execução do contrato: Em se tratando de compras e serviços:
1 – atraso até 30 dias, multa de 0,2% sobre o valor da obrigação por dia de atraso;
2 – atraso superior a 30 dias, multa de 0,4% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso.
Em se tratando de obras e serviços a estas vinculadas, multa de 0,1% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso.
III – O valor do ajuste a servir de base de cálculo para as multas referidas nos incisos I e II, será o valor original reajustado até a data de aplicação da penalidade.
IV – Pela inexecução total ou parcial do ajuste:
a) - Multa de 10% a 30%, calculada sobre o valor das mercadorias, serviços ou obras não entregues ou da obrigação não cumprida.
b) - Multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
Parágrafo 1º - Se a multa for superior ao valor da garantia prestada, alem da perda desta, responderá o contratado pela diferença que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobradas judicialmente.
Parágrafo 2º - As disposições anteriores aplicam-se, também, às aquisições, serviços ou obras que, nos termos da legislação, forem realizados com dispensa de licitação.
Parágrafo 3º - As penalidades mencionadas nas alíneas "a" e "b" do inciso IV são alternativas, devendo a Administração optar, a seu critério, por uma delas.
Parágrafo 4º - AS normas estabelecidas nesta resolução deverão constar, obrigatoriamente, em todos instrumentos convocatórios das licitações e nos contratos sobre fornecimento ou serviços.
Artigo 2º - As multas previstas nesta resolução serão corrigidas monetariamente, consoante o índice oficial, até a data de seu recolhimento.
Artigo 3º - Da aplicação das multas previstas na resolução, caberá recurso no prazo de cinco dias úteis, consoante o disposto no artigo 83, inciso I, alínea "e" e parágrafos 1º e 2º , da lei 6544/89.
Artigo 4º - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a da outra. Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SJ 215 de 28/12/1978.
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
Pregão 06/12 Proc FP 268/12
OBJETO: SERVIÇO DE COPEIRAGEM
Local: Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 – 0x xxxxx – Xxxx da Diretoria Executiva.
Horário: 44 horas semanais de segunda a sexta-feira com intervalo de 01 (uma) hora para almoço e, excepcionalmente aos sábados.
Quantidade: 03 (três) postos/mês.
VALOR UNITÁRIO/MÊS = R$ xxx,00 (valor por extenso)
VALOR TOTAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA O PERÍODO DE 15 (QUINZE) MESES PARA 03 (TRÊS) POSTOS DE COPERAS = R$ ,00 (valor total por extenso)
Validade da proposta: (por extenso) dias
Local e data
_
Responsável (nome/cargo/assinatura) Tel/Fax para contato
OBS.: Esta folha de proposta somente deverá ser enviada pelo LICITANTE VENCEDOR junto com a documentação habilitatória para o endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx