CONTRATO N°. 022/2022
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CONTRATO N°. 022/2022
CONTRATO N°: 022/2022
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IAÇU - BAHIA-BA.
CONTRATADO: XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX
OBJETO: LOCAÇÃO DE UM VEÍCULO PARA ATENDER DEMANDA DA CA;/ MUNICIPAL DE IAÇU
VALOR ESTIMADO GLOBAL: R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais)
INTERESSADA(S): CÂMARA MUNICIPAL DE IAÇU - BAHIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 008/2022
FUNDAMENTO: Art. 24, inciso II da Lei Federal n°. 8.666/93. DISPENSA DE LICITAÇÃO: 004/2022
OBJETO DO CONTRATO: LOCAÇÀ* * UM VEÍCULO PARA A TEk: DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL IAÇU, QUE ENTRE SI CELE 5- CÂMARA MUNICIPAL DE IAÇU - BA' DO OUTRO LADO CARLOS AU& vL CONE DA SILVA - NA FORMA ABA
DA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Pelo presente Termo de Contrato de Prestação de Serviços, regido pela Lei Fede: - 8.666/93 e legislações pertinentes, que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL IAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF 16.245.151/0001-4u : sede à Xxxxxxx Xx. Xxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, xxxxxx xx xxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, . 46860-000, por seu Presidente, Sr. JOSÉ CLÁUDIO MASCARENHAS SILVA p v de cédula de identidade n.° 4.972.834 - SSP/BA e CPF n.° 000.000.000-00, xxx.xX domiciliado à xxx 00 xx xxxxxxxx x.x 000 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00.000-000 - feç neste instrumento denominada CONTRATANTE, e, do outro lado, a pessoa fís: • XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, pessoa física, residente e domiciliado na Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 00 - Xxxxxx Xxxxxxxx, xxxxxxxxx xx xxxx-Xxxxx, inscn? CPF n°. 000.000.000-00 e RG n° 513921 SSP/BA, vêm celebrar o presente Contréi Serviços com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDER DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL
IAÇU
Item | Especificação | Unid. | Quant. | V.Mensa!: |
001 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDER DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IAÇU (CONFORME ORÇAMENTO ANEXO) | MÊS | 06 | 2.550,00 5 : |
TOTAL |
MSt l>t iwftiltki Sltilj. i* íV « /r« / - t*b,u-llA B t 4.t i O 'i/ /,%'
CNPJ - 16.245.151/0001-40-CEP 46.860-000
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2. O prazo estimado de fornecimento do objeto do presente Contrato será o correspondente à data de sua assinatura até 07 de junho de 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE ENTREGA
3. A Contratada obriga - se a fornecer os serviços descrito na Cláusula Primeira, conforme necessidade da Câmara Municipal, no prazo de até 5 (cinco) dias da data do recebimento da Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4. O preço estimado global do presente instrumento é de R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais), onde o valor de cada item encontra-se na proposta de preços anexa ao processo de Dispensa de Licitação 004/2022.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO E CERTIDÕES
5. Os pagamentos serão efetuados conforme a entrega da nota fiscal ou fatura devidamente atestada pela Unidade Requisitante, porém, em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da sua apresentação.
5.1. A nota fiscal/fatura deve vir acompanhada dos seguinte documentos fiscais: a) Comprovante de Inscrição e de Situação Fiscal; b) CND INSS; c) Certificado de Regularidade do FGTS/CRF; d) CND Federal; e) CND Estadual; f) CND Municipal; g) CND Trabalhista.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6. Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta das dotações orçamentárias codificadas:
Órgão/ Unidade: 101- Gabinete do Presidente da Câmara
Atividade: 00.000.000.0000 Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
Elem de Desp: 00.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7. A Contratante reserva-se o direito de exercer ampla e completa fiscalização na entrega do objeto, e, em nenhuma hipótese a fiscalização eximirá a Contratada das responsabilidades contratuais e legais, bem como as sanções civis e criminais, conforme reza o artigo 70 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE E DA SANÇÃO
8.1 - DO CONTRATADO:
CNPl UjJ4H 151/9002 ^ 0 - XXX 00.000-000
l/\| J \et *'SÍÜJo VJÜO
8.1.1 O Contratado se responsabilizará pelos encargos trabalhistas, previdenc ã comerciais, fiscais, cf. art. 71 da Lei 8.666/93, quer sejam municipais, estadual federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob : responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e qurV* comprovantes de pagamentos e quitação.
8.1.1.2. Não haverá qualquer vínculo de solidariedade ou subsidiariedade para co?r. encargos que o Contratado venha a inadimplir perante terceiros e o Estado, cf. reza
71 e § 1o.
8.1.2. Será responsável pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terce;r decorrentes de sua culpa; ou dolo na execução do contrato, tanto no âmbítc r trabalhista ou criminal, ainda acidente que possa vitimar seu empregado quanac serviço, de acordo com o artigo 70 da Lei n° 8.666/93.
8.1.3 . Serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou paraa; objeto deste Contrato, desde que a empresa subcontratada esteja com regula;-.; perante os órgãos fiscalizadores.
8.1.4 - Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o doeu, equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 1b valor do contrato, não aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude cb; aceitação da primeira convocada.
8.1.5 - Pelo descumprimento das condições estabelecidas no Contrato, ficará su.c, seguintes penalidades:
1) Pelo atraso injustificado na entrega do objeto do contrato:
a) em até 10 dias, multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
b) superior 10 dias, multa de 1% sobre o valor da obrigação por dia de atraso;
2) Pela inexecução do ajuste:
a) se a inexecução for parcial, multa de 10% sobre o valor da obrigação restante;
b) se a inexecução for total, multa de 10% sobre o valor do contrato.
§ 1o - Entende-se por inexecução parcial o inadimplemento de no máximo 40% ct,c ■ por cento) do objeto do contrato, sendo certo que o inadimplemento em limite supe/ mencionado configura inadimplemento total.
§ 2o - Em caso de execução parcial do objeto do contrato, entendendo-se como ph-.• adimplemento de no mínimo 60% caberá à Administração decidir, através dc !i n conveniência e oportunidade, se o adimplemento parcial atende ao interesse púbí-r, contrário, será considerado totalmente inadimplido o contrato, com a aplicaçã sanções previstas.
8.1.6 - Deverá ficar impedida de licitar e contratar com a Administração direta e íhc m - Município de laçu-Ba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa, física ou juríck praticar quaisquer atos previstos na legislação pertinente.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
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9. - A inadimplência parcial ou total, por parte da CONTRATADA, das c lá u s u ^ condições estabelecidas no presente CONTRATO, assegurará à CONTRATÃM7 direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação, através de ofício, enír- diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a critério CONTRATANTE declarar rescindido o presente CONTRATO nos termos desta Ciáu: e/ou aplicar as multas previstas neste CONTRATO e as demais penalidades prevista _ Lei n° 8.666/93.
9.1 . O presente CONTRATO poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos m, previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93.
9.2 . No caso de rescisão por razões de interesse público, a CONTRATANTE envr CONTRATADA, aviso prévip, com antecedência de 10 (dez) dias.
9.3 . A rescisão se dará de pleno direito, independentemente de aviso ou interpe - judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos incisos IX, X e XVII do artigo 78 j 8.666/93.
9.4 . Em qualquer caso de rescisão será observado o parágrafo único do artigo 78 ds n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - RETENÇÃO DE VALORES E ENCARGOS
10. A Contratante reterá, quando for o caso, dos pagamentos efetuados ao Contí t percentuais equivalentes aos encargos incidentes, do valor bruto dos serviços re a k . e constantes da nota fiscal/fatura, nos termos da Lei Federal n° 9.711 de 20 de nove de 1998 e Ordem de Serviço/INSS n° 209, de 20 de maio de 1999.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO JURÍDICO
11. Este contrato será regido de acordo com o Art. 24, inciso II da Lei Federal n° õ.ó: e legislações pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PROCESSO
12. Faz parte do presente contrato, todos os atos administrativos, contidos no Pro Administrativo n° 008/2022 - Dispensa de Licitação CMI/BA 004/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE
CONTRATANTE
Receber os produtos contratado através do servidor da Administração devida autorizado que, fará verificação da qualidade, e consequente aceitação e aiv fornecimento mediante ORDEM/REQUISIÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Entregar o objeto de acordo com as especificações e condições constantes .
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Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
13. Fica eleito o Foro da Comarca de laçu, para dirimir quaisquer contrové resultantes deste instrumento.
E, por estarem, justos e contratados, as partes assinam o presente em quatro via igual teor e forma.
laçu - Bahia, 07 de janeiro de 2022.
4
XXXXXXXXX XXXXX
Ssícíénte da CMI/BA CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX
CONTRATADO
HT 4* aBMK.IrfBfc * r*11fW\iA 6â«x, Qsúo
Testemunhas: ,
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