TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. CONSTITUI OBJETO a contratação de empresa especializada, para prestação de serviço continuado de transporte de funcionários (maioria garis) em serviço e no translado residência – serviço e vice – versa, por meio de ônibus com 26 lugares sentados, com motorista e abastecimento, a contratação por mensalidade fixa com quilometragem livre e disponibilidade em tempo integral, em conformidade com todos os parâmetros do presente termo de referência e com a legislação, notoriamente aquela referente a trânsito e a transporte de passageiros, para viger por 12 (doze) meses, com início imediato da prestação dos serviços logo que assinado o contrato. Além de motorista e abastecimento, são de competência da contratada as demais despesas para a plena execução do OBJETO, tais como as manutenções preventivas e corretivas, seguros, cursos de especialização, taxas, etc.
1.2. Segue a Planilha Referencial do OBJETO:
ITE M | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | UNI D | QUAN T | QUANT. VEÍCUL O | PREÇO UNIT mensalidade | PREÇO GLOBAL |
1 | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: contratação de empresa especializada, para prestação de serviço continuado de transporte de funcionários (maioria garis) em serviço e no translado residência – serviço e vice – versa, por meio de ônibus com 26 lugares sentados, com motorista e abastecimento, a contratação por mensalidade fixa com quilometragem livre e disponibilidade em tempo integral, em conformidade com todos os parâmetros do presente termo de referência e com a legislação, notoriamente aquela referente a trânsito e a transporte de passageiros, para viger por 12 (doze) meses, com início imediato da prestação dos serviços logo que assinado o contrato. Além de motorista e abastecimento, são de competência da contratada as demais | MÊS | 12 | 1 | R$24.085,38 | R$ 289.024,56 |
despesas para a plena execução do OBJETO, tais como as manutenções preventivas e corretivas, seguros, cursos de especialização, taxas, etc. ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DO VEÍCULO: • Capacidade e motorização compatíveis com o OBJETO. • Modelo básico, com até 10 anos de fabricação; • Janelas de abrir e fechar e/ou ar condicionado; • Assentos básicos, confortáveis e seguros, intactos, em perfeita conservação, sem partes quebradas ou danificadas. • Piso em perfeito estado de conservação e sem partes danificadas, adequadamente antiderrapante. • Saídas de emergência conforme normalização, legislação vigente e CONTRAN resolução 445/2013; • Tomadas de ar no teto. • Equipamentos de segurança obrigatórios em dia e completos, incluindo cinto de segurança para cada passageiro. • Documentação em dia, inclusive para o exercício de prestação de serviço de transporte de passageiros. • Conformidade com as diretrizes do CTB, INMETRO, CONTRAN resolução 445/2013 (ou 416/2012 se for o caso), PROCONVE, e toda a legislação e normalização vigentes. • Transportar todos os passageiros sentados em seus lugares individuais. • Outros critérios e maior detalhamento no termo de referência. • Conformidade com a Resolução CONTRAN 933 de junho de 2023 (equipamentos obrigatório para a frota de veículos em circulação). ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DOS MOTORISTAS: |
• Carteira Nacional de Habilitação CNH na categoria “D” ou “E”;
• Curso Especializado para Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros, exigido pelo CONTRAN, dentro de sua validade, a nível de ônibus;
• Mínimo, 21 anos de idade;
• Não ter cometido infração gravíssima ou grave; não ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
• Experiência mínima de 2 (dois) anos na respectiva categoria, em serviços iguais ou similares ao descrito no Objeto;
• Todo o treinamento, licenciamento, registros e autorizações obrigatórios àqueles que exercem função de transporte coletivo de passageiros a nível de ônibus;
• Carteira de trabalho assinada, registro profissional e demais exigências determinadas pelo Ministério do Trabalho, e que, também, comprovem o vínculo empregatício com a CONTRATADA;
• Demonstrar comportamento adequado em serviço, ser éticos, urbanos e civilizados com todos, e em especial com os passageiros funcionários da CODEG;
• Outros critérios e maior detalhamento no termo de referência.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A CODEG é uma instituição de capital misto, controlada pela Prefeitura Municipal de Guarapari (ES), e tem sob sua responsabilidade a execução da limpeza pública da cidade. Para tanto, a Companhia possui em seus quadros mais de trezentos funcionários, sendo a grande maioria garis. Como os funcionários trabalham em horários diferenciados, quando o transporte público coletivo é escasso, a Companhia sempre tem disponibilizado transporte coletivo privado por fretamento contínuo para seus colaboradores garis. Nas últimas contratações, foram licitados quatro veículos de 12 lugares. Porém, na temporada de verão 2023/24, a Companhia teve de cancelar um dos contratos e contratar, em situação premente, um veículo para suprir a falta. Na oportunidade, devido à
observação direta da necessidade, foi feito o teste de se contratar um veículo maior, um ônibus, no lugar da van cujo contrato havia sido rescindido. O veículo foi contratado por dois meses, para suprir demandas da temporada de verão. A experiência resultou altamente positiva, melhorando a logística e as condições de transporte dos garis. Assim, pretende-se dar lugar ao mesmo tipo de contratação, com ônibus de 26 passageiros, por período de 12 meses, que é o período usualmente utilizado pela Companhia para contratos de serviços contínuos. O veículo suprirá, junto com as outras contratações vigentes, as demandas por transporte residência-trabalho e vice-versa dos garis, e também, transportes durante o expediente, entre trechos de serviço.
3. DA ESTIMATIVA DE CUSTO
3.1 O OBJETO do presente Termo de referência tem o preço máximo estimado de R$ 289.024,56 (duzentos e oitenta e nove mil e vinte quatro reais e cinquenta e seis centavos);
3.2. A mensalidade fixa, representada por 1 / 12 (um doze avos) do PREÇO GLOBAL, está estimada em R$24.085,38 (vinte e quatro mil e oitenta e cinco reais e trinta e oito centavos).
3.3. A estimativa acima foi realizada pelo setor de compras da CODEG e está embasada em pesquisa de mercado, orçamentos, análise de outros contratos semelhantes, e meios legitimados pelas orientações oficiais de controle externo.
3.5. Os licitantes, ao lançarem suas propostas, deverão estar cientes de que nos preços ali ofertados já estão incluídos, além do lucro, todas as despesas necessárias à perfeita e plena execução do OBJETO.
3.6. Conforme a alínea acima, a CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, cujos custos já devem estar embutidos no preço do OBJETO.
4. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1. O Contrato terá vigência de 12 meses, a contar da sua assinatura. A possibilidade legal de prorrogações, havendo interesse de ambas as partes, será tratada no Edital e no Contrato.
5. DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço do OBJETO será irreajustável dentro da vigência do Contrato, entendido o reajustamento em seu sentido estrito, como aplicação de índice de correção monetária previsto no Contrato.
5.2. O Edital e o Contrato estabelecerão as condições para reajustamentos, transcorrido o interregno mínimo de um ano, ou seja, para vigorar a partir de eventuais renovações contratuais.
6. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DEMAIS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1. As eventuais possibilidades de reequilíbrio econômico-financeiro, matéria regida por lei, terão suas disposições explanadas no Edital, em conformidade com a legislação vigente;
6.2. As possibilidades das demais alterações contratuais serão estabelecidas pelo Edital, tais como sanções, aditivos, e outras, considerando-se, também, que todos esses temas já são regidos pela legislação vigente.
7. DA MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO:
7.1 – A modalidade prevista é o Pregão Eletrônico; o OBJETO se enquadra em “bens e serviços comuns”.
7.2. O tipo de licitação/contratação será o de MENOR PREÇO.
7.3. O critério para julgamento e classificação é o MENOR PREÇO GLOBAL.
8. DO REGIME
8.1. O OBJETO será executado na forma de execução indireta no regime de empreitada por PREÇO GLOBAL.
8.2. Cabe observar que o pagamento será por mensalidade fixa, todas as mensalidades de igual valor, portanto, cada mensalidade corresponderá a 1/12 (um doze avos) do PREÇO GLOBAL.
9. DA FORMULAÇÃO DAS PROPOSTAS
13.1. As empresas licitantes deverão confeccionar suas propostas em estrita observância às orientações do Edital do certame;
13.2. O preço ofertado para o OBJETO não poderá ser superior ao estimado pela CONTRATANTE e plotado na Planilha Referencial na cláusula 1.2 deste Termo.
13.3. O Contrato será adjudicado à empresa que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL para o OBJETO e satisfizer todas as demais exigências estabelecidas no Edital da licitação.
13.4. A proposta deverá ter claramente expresso, em moeda nacional corrente, o preço unitário e o preço global estimado do OBJETO, e a exata descrição de sua especificação conforme a Planilha Referencial (vide alínea 1.2).
13.5. No preço ofertado para o OBJETO já estão embutidos o lucro da CONTRATADA, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, e todos os outros custos, de qualquer natureza, resultantes da execução do Contrato, para a plena e satisfatória entrega do OBJETO.
10. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
10.1. DO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA:
10.1.1. Antes de assinar o contrato, a empresa vencedora do certame deverá apresentar 01 (um) ou mais Atestados de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) nas entidades profissionais competentes, emitido(s) na forma estabelecida pela legislação das licitações públicas, e que comprove(m) aptidão da proponente para desempenho em atividades semelhantes ou superiores às do OBJETO deste Termo de Referência.
10.2. DA VISTORIA:
10.2.1. Antes da adjudicação, a empresa deverá apresentar os veículos e os motoristas que irá utilizar na execução do OBJETO, para realização de vistoria para verificação da aceitabilidade. Será verificada a condição técnica (mecânica, elétrica, condições gerais, conformidade com Resolução CONTRAN 933/2023) do veículo e de sua documentação, e a documentação e qualificações de todos os motoristas que irão conduzir o ônibus (mesmo aqueles que a CONTRATADA tenha expectativa de convocação apenas para folguista ou substituto). Juntamente com as condições acima, deverão ser apresentadas todas as condições documentais e técnicas exigidas do veículo e dos motoristas para a função de transporte coletivo privado de passageiros em ônibus por fretamento contínuo. Todas as condições acima mencionadas, tanto as técnicas quanto as documentais e qualificações exigidas, tanto do veículo quanto do(s) motorista(s), se aceitas pela CONTRATANTE, deverão ser mantidas pela CONTRATADA durante toda a vigência contratual.
10.2.2. A vistoria de que trata a alínea acima seguirá o esquema abaixo, de acordo com as especificações e parâmetros estabelecidos neste Termo de Referência:
TERMO DE INSPEÇÃO | |
1 | Documentação geral e específica exigida para o veículo e para os motoristas, conforme o Termo de Referência e a legislação de trânsito. OBS: nesse tópico entram, inclusive, a a autorização/licença legal emitida pela autoridade de trânsito para exercício da atividade pela empresa, bem como a comprovação de treinamento (Curso Especializado exigido pelo CONTRAN) e experiência do(s) motorista(s). |
2 | Apólice de seguros. |
3 | Tipo de veículo, condição geral, ano de fabricação, capacidade de passageiros. |
3 | Parte mecânica, parte elétrica, hidráulica, faróis, lanternas; sistema de ignição, freios, embreagem, câmbio, pneus e rodas. Condições de funcionamento e conservação do veículo. |
4 | Limpadores e lavadores de para-brisa, espelhos retrovisores internos e externos direito/esquerdo, visão das portas, etc. |
5 | Presença e condição de todos os equipamentos de uso obrigatório da frota de veículos em circulação (CONTRAN 933/2023), com especial atenção aos equipamentos de segurança: cintos de segurança para cada passageiro, extintores de incêndio. |
6 | Conformidade com a Resolução CONTRAN 445/2013 (ou 416/2012 se for o caso). |
7 | Ventilação, janelas, aberturas no teto, etc. |
8 | Condições internas, bancos, piso, alças e varais para segurar, etc. |
9 | Funcionamento das portas. |
10 | Outras observações pertinentes. |
10.2.3. Toda substituição de veículo, ou de motorista, passará pela mesma vistoria descrita nas duas alíneas acima, para verificação de aceitabilidade e aprovação pela CONTRATANTE. Além da situação de substituições, a CONTRATANTE poderá, também, vistoriar o veículo com relativa frequência, conforme alínea 13.10, seguindo o mesmo sistema mencionado nas alíneas desta Seção.
10.3. DO SEGURO: A CONTRATADA deverá manter apólice de seguro total sem franquia para cobertura de danos pessoais, materiais, morais e quaisquer outros, a passageiros, motoristas, terceiros e quaisquer outros envolvidos, em sinistros ocorridos durante a execução do OBJETO.
10.4. DECLARAÇÕES: juntamente com as outras declarações exigidas no Edital do certame, a CONTRATADA deverá declarar que:
10.4.1. Possui pleno conhecimento do local (município de Guarapari) e das condições em que será desempenhado o serviço;
10.4.2. Possui local(is) adequado(s) para guarda do ônibus dentro da área urbana da cidade de Guarapari (ES), quando nos momentos em que o ônibus não estiver em uso. Tal se justifica pela necessidade de atendimento rápido a eventuais demandas que podem surgir a qualquer momento, e caso o ônibus tivesse que estacionar em local ermo ou distante da cidade, levaria muito tempo para chegar aos locais de atendimento das demandas da CONTRATANTE, atrasando o expediente.
11. DA FISCALIZAÇÃO DA CONTRATANTE
11.1. A CONTRATANTE indicará um funcionário de seus quadros como Fiscal do Contrato, a quem competirá velar pela perfeita execução do OBJETO;
11.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do Contrato, o Fiscal notificará a CONTRATADA e tomará as demais providências cabíveis no interesse da Administração (CODEG);
11.3. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à empresa pública ou sociedade de economia mista, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
11.4. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros. A ocorrência de qualquer irregularidade não implica corresponsabilidade da CODEG ou de seus agentes e prepostos.
11.5. O Fiscal do Contrato providenciará, no que compete à CONTRATANTE, todos os meios e informações necessários para que a CONTRATADA possa ter condições de executar satisfatoriamente o OBJETO.
11.6. O Fiscal do Contrato anotará em registro próprio tudo o que for pertinente à sua função, e poderá solicitar junto à CONTRATADA toda a documentação e informação pertinente à fiscalização, quais deverão ser fornecidos sem embargo ou embaraço pela CONTRATADA.
11.7. Constatada a regular prestação dos serviços contratados, cabe ao fiscal do contrato atestar o documento fiscal de pagamento, desde que tenha considerado satisfatória a execução dos serviços; com o ateste, o fiscal liberará a nota fiscal para pagamento dos serviços efetivamente executados.
11.8. A Fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE, e não exclui, nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
11.9. A Fiscalização deverá zelar pela boa execução do Objeto contratado, de acordo com as condições preestabelecidas; solicitando, quando for o caso, a adoção das providências julgadas pertinentes.
11.10. Quaisquer exigências do Fiscal do Contrato, inerentes ao presente Objeto, deverão ser prontamente atendidas pelo CONTRATADO.
11.11. O Fiscal do Contrato poderá solicitar ao CONTRATADO todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
11.12. O Fiscal do Contrato deverá ter livre acesso ao veículo utilizado na execução do OBJETO; poderá realizar vistoria externa e interna do veículo, inclusive acompanhado de profissional
especializado que o auxilie na ação; poderá requerer, por escrito e com justificativa, laudo técnico expedido por oficinas gabaritadas com vistoria sistêmica e geral do veículo (mecânica, elétrica, hidráulica, freios, portas, janelas, equipamentos de segurança, extintores, todos os sistemas e setores do veículo), às expensas do CONTRATADO.
11.13. A execução do OBJETO será fiscalizada pelo fiscal do contrato; a interrupção total ou parcial do serviço contratado, por qualquer motivo, ou sua execução de forma insatisfatória, ensejará as penalidades previstas em contrato e na legislação, bem como a dedução do pagamento equivalente ao tempo de serviço não prestado, que será deduzido da mensalidade da locação, usando-se, para isso, de cálculo matemático simples:
Valor a ser descontado = Mensalidade X nº de Dias sem serviço 30
11.14. A equação acima poderá ser ajustada para horas perdidas.
11.15. A dedução do dia ou hora perdidos se dará sem prejuízo de outras sanções contratuais, a critério da CONTRATANTE;
11.16. A execução insatisfatória dos serviços será objeto de sanções contratuais, podendo levar à publicação de advertência administrativa, multa, cancelamento contratual, e publicação de inidoneidade.
12. DO PAGAMENTO
12.1. Ao término de cada mês de cumprimento contratual, a CONTRATADA deverá protocolar na sede da CODEG o seu pedido de pagamento, contendo:
(a) Ofício de solicitação de pagamento, assinado e carimbado pelo representante da empresa no contrato, contendo os dados do contrato, valor a ser pago, mês a ser pago, nota fiscal, e demais informações;
(b) Cópia do contrato; cópia dos aditivos e prorrogações (quando houverem);
(c) Cópia da Autorização de Fornecimento;
(d) Certidões negativas (Receita Federa, CNDT Trabalhista, FGTS, CND estadual, CND municipal da sede da empresa e de Guarapari, outras que sejam citadas no contrato ou exigidas por lei);
(e) Outros documentos exigidos no contrato.
12.3. Não há possibilidade de antecipação de pagamentos por serviços não executados, nem de pagamento à vista pelo OBJETO. O pagamento será feito exclusivamente por mês de serviço executado.
12.4. A CONTRATANTE terá o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento, a contar da entrega da nota fiscal devidamente atestada na tesouraria da CODEG;
12.4. O pagamento está condicionado à aceitação, pela CONTRATANTE, dos serviços prestados no mês referente ao mesmo.
12.5. Em havendo divergência na nota fiscal, ou ausência da documentação necessária acima apontada (cláusula 12.2), o prazo de pagamento somente começará a ser contado após solucionada a divergência ou falta documental, sem correção monetária pelo tempo transcorrido para a solução.
12.6. A CONTRATADA aceita que, caso ocorra o explanado na alínea acima, mesmo que a solução demore, o serviço de transporte não será suspenso.
12.7. Não haverá correção monetária relativa a prazos de pagamento.
13. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO E DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
13. 1. Os serviços terão início imediato após a assinatura do contrato.
13.2. É obrigação do CONTRATADO manter a disponibilidade em tempo integral do veículo com motorista e abastecimento, para realizar todas as rotas que forem demandadas pela CONTRATANTE, não sendo aceito atraso na entrega dos funcionários, conforme horário estipulado pela CONTRATANTE. Entende-se por disponibilidade em tempo integral a disponibilidade 24 horas por dia, todos os dias da semana, incluindo domingos e feriados, estando incluso nisto o dia 1º de janeiro de 2024, com prestação de serviços que poderá ser diurna, noturna, e diurna/noturna a qualquer hora do dia ou da noite.
13.3. O serviço contratado consiste em transporte de pessoal em serviço, durante o expediente, e de residências a serviço e vice – versa, sendo que haverá pontos de embarque e desembarque estrategicamente posicionados, não sendo necessário pegar cada gari na porta de sua residência; os locais de serviço são os trechos em vias públicas e, também, pontos de apoio utilizados pelos encarregados, distribuídos em regiões da cidade; as rotas, horários, e rotinas, são passíveis de alterações, e irão sendo orientados pela CONTRATANTE conforme sua demanda, devendo a CONTRATADA atender a todas as orientações e demandas determinadas pela CONTRATANTE, dentro das delimitações do OBJETO contratado.
13.4. A coordenação dos serviços a que se refere o OBJETO será realizada pela diretoria operacional da CODEG e, sob sua supervisão, pelo fiscal do contrato. Como dito na alínea acima, rotas, horários, rotinas de transporte, demandas, inclusive eventuais, quesitos indispensáveis ao serviço, e todas as demais orientações, serão emitidas pela CONTRATANTE. Isso não impede, porém, que a CONTRATADA possa contribuir com sugestões para melhoria da execução do OBJETO, as quais sugestões serão analisadas pela CONTRATANTE, que poderá adotar ou não, a seu exclusivo critério.
13.5. Os transportes serão feitos no molde de rotinas frequentes (susceptíveis de alterações) e também por convocação, a qualquer momento, para suprir demanda da CONTRATANTE; no caso de
convocação para suprir demanda, a CONTRATADA deverá comparecer ao local solicitado pela CONTRATANTE imediatamente, levando apenas o tempo de percurso da sua garagem para chegar ao local apontado pela CONTRATANTE.
13.6. É vetado o uso do ônibus por terceiros ou pela CONTRATADA, para desempenhar serviços alheios ao OBJETO. Quando não em uso, o veículo permanecerá com a CONTRATADA, sempre à disponibilidade da CONTRATANTE. Como opção secundária, a CONTRATANTE se reserva o direito de, caso julgue necessário, requerer que o veículo pouse no seu pátio quando não em uso, caso em que oferecerá condições de proteção e segurança, cabendo à CONTRATADA o transporte de seus motoristas até ao pátio da CONTRATANTE e dele de volta às suas residências.
13.7. A CONTRATADA somente poderá transportar funcionários da CODEG, sendo vetado o transporte de estranhos ou terceiros durante o curso em que estiver no atendimento ao OBJETO.
13.8. A CONTRATADA somente poderá transportar passageiros sentados.
13.9. O veículo ganhará a logo da CODEG.
13.10. É por conta da CONTRATADA e de sua exclusiva competência: motoristas, abastecimento, manutenções, multas, encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais, comerciais, e quaisquer outras despesas e providências.
13.11. APÓLICES DE SEGUROS: A CONTRATADA deve ter apólice de seguro total sem franquia para perdas e danos materiais e pessoais, invalidez e morte, de passageiros, motoristas, e de terceiros, com cobertura total, vinculado ao veículo (e eventuais substitutos), durante toda a vigência contratual, exonerando a CONTRATANTE de qualquer ônus, penalidade, indenização, ou prejuízos causados na execução do OBJETO, a quem quer que seja, não importando a causa ou o responsável pelo ocorrido. A CONTRATADA deverá manter a exoneração de responsabilidade da CONTRATANTE mesmo que, por qualquer motivo, tenha de arcar com custos sinistrais.
13.11.1. A Fiscalização da CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA de manter em dia apólices de seguro total, conforme acima descrito, e na ocorrência de qualquer irregularidade, inadimplência, insuficiência ou inexistência do seguro, a fiscalização da CONTRATANTE não implicará corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
13.12. O veículo será vistoriado com frequência pela CONTRATANTE, sendo verificados os quesitos necessários para a aceitação do veículo, tais como equipamentos de segurança (condições, certificado, validade, etc.), condições internas (conservação, limpeza, bancos, etc.), condições de funcionamento do veículo (mecânica, elétrica, hidráulica, freios, etc.), equipamentos de uso
obrigatório dos veículos, documentação do veículo, documentação do motorista, dentre outros quesitos.
13.13. O veículo, para ser aceito na contratação, precisa estar em perfeito estado de conservação e funcionamento. E tal condição deverá ser mantida na vigência contratual.
13.14. Nas relações com seus funcionários, como é o caso do(s) motorista(s) que irão conduzir o ônibus locado, a CONTRATADA deverá observar, com acuro, a legislação trabalhista e os direitos acordados por meio das convenções coletivas da classe, mantendo correto escalonamento, folgas, horas extras, direito a férias, décimo terceiro, adimplência previdenciária e FGTS, e demais direitos gerais e específicos da classe.
13.13. A prestação dos serviços não gerará vínculo empregatício entre os motoristas da CONTRATADA e a CODEG;
13.14. Caberá também à CONTRATADA as seguintes incumbências, todas incluídas dentro do preço ofertado na licitação para o OBJETO:
a) Manter, com zelo, os veículos em boas condições operacionais, inclusive quanto a mecânica, elétrica, funilaria, pintura, pneus, itens obrigatórios de segurança (cintos de segurança, extintor de incêndio, etc.), alinhamento e balanceamento, troca de óleo, filtros, acertos de nível de óleo e todos os demais sistemas do veículo, executando manutenção preventiva e corretiva, substituindo as peças, acessórios e pneus que, por defeito ou desgaste normal, prejudiquem o seu bom desempenho ou gerem insegurança na condução dos veículos;
b) Manter a limpeza interna e externa, asseio, enceramento, lavagem de estofados e tapetes, polimento, janelas limpas, e sanitização dos veículos.
c) Manter toda a documentação, seguros, licenciamentos, treinamentos, autorizações oficiais e documentação pertinentes e exigidos por lei para a plena execução do Objeto, referentes ao CONTRATADO, ao condutor do veículo (motoristas), e ao veículo.
d) Substituir o veículo em manutenção imediatamente por outro com as mesmas especificações técnicas e observâncias aos parâmetros deste Termo, de modo a manter a continuidade estritamente ininterrupta dos serviços.
e) Comunicar por escrito à CONTRATANTE qualquer substituição de motoristas, anexando toda a documentação pertinente. Todos os requisitos exigidos neste Termo devem estar preenchidos, mesmo que se trate de substituição temporária.
f) Arcar com quaisquer encargos, tributos, dispêndios, custos, ou providências necessárias para a plena execução do Objeto, não importando a natureza do ônus.
g) Disponibilizar motoristas devidamente escalonados, habilitados, treinados e licenciados para a função prevista no OBJETO, conforme a legislação de trânsito;
h) Disponibilizar o abastecimento aos veículos.
i) Fornecer traje adequado, EPIs (no que couber à função exercida), deslocamento residência- trabalho e vice-versa aos motoristas dos veículos contratados (de acordo com o estabelecido na legislação trabalhista), e os demais direitos trabalhistas aos motoristas e demais funcionários.
j) Responsabilizar-se em caso de danos materiais e/ou pessoais causados a terceiros ou aos passageiros, em virtude da execução dos serviços.
k) Responsabilizar-se em casos de acidente do trabalho;
l) Responsabilizar-se em manter em dia os seguros previstos em lei, inclusive os específicos para transporte coletivo por fretamento contínuo por meio de ônibus.
m) Responsabilizar-se por todo e qualquer encargo que resulte de acidentes eventualmente verificados com o veículo, inclusive indenização a terceiros ou a passageiros.
13.15. O CONTRATADO é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o OBJETO do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à empresa pública ou sociedade de economia mista, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato (conforme Artigo 76 da 13.303/2016).
13.16. O CONTRATADO deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as suas obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação.
13.17. DAS MANUTENÇÕES E DAS SUBSTITUIÇÕES DO VEÍCULO LOCADO:
a) Compete à CONTRATADA as revisões, manutenções preventivas e corretivas, reparos, trocas de peças, de equipamentos de uso obrigatório, de pneus, e demais cuidados com o veículo locado neste OBJETO, arcando com o seu providenciamento e com seus custos, que devem estar embutidos no preço do OBJETO, já que o OBJETO não comporta outra forma de ressarcimento ou pagamento além da mensalidade fixa pactuada no Contrato.
b) A CONTRATANTE pode exigir a substituição imediata do veículo, caso o mesmo perca seus requisitos essenciais inicialmente aceitos na assinatura do contratação, tanto aqueles documentais quanto os técnicos, inclusive condições internas como bancos, cintos de segurança, etc.; nesse caso a CONTRATADA deverá substituí-lo por outro que será igualmente vistoriado e deverá ter todos os requisitos exigidos neste Termo de Referência; a substituição deverá ser imediata, mantendo-se o serviço das rotas ininterrupto.
c) A substituição imediata, nos mesmos parâmetros acima, deverá ser feita pela CONTRATADA caso o veículo apresente necessidade de manutenção ou avaria, ou por qualquer outro motivo necessite parar de ser utilizado na execução do OBJETO.
d) Qualquer substituição será comunicada por escrito pela CONTRATADA.
e) Toda substituição estará sujeita à aprovação da CONTRATANTE.
f) O não cumprimento pela CONTRATADA quanto às substituições imediatas, como acima descrito, será considerada inadimplência grave ao contrato, e sujeitará a CONTRATADA às penalidades contratuais e previstas na legislação.
g) Visando a segurança dos passageiros e do trânsito geral, as revisões do ônibus locado, bem como as manutenções preventivas, trocas de óleo, fluidos, e troca regular de pneus, e demais cuidados de manutenção preventiva, deverão seguir as recomendações e prazos do fabricante do modelo do veículo, ou uma maior frequência caso necessário, sem prejuízo das manutenções que surgirem por necessidade corretiva a qualquer tempo.
h) Em toda necessidade técnica, revisão de veículo, manutenção preventiva ou corretiva, falta documental, ou qualquer outro motivo, que leve à suspensão da utilização do veículo na execução do OBJETO, o mesmo deverá ser imediatamente substituído por outro equivalente, sujeito à vistoria e aprovação da CONTRATANTE. Não será tolerado o atraso ou falta no transporte dos funcionários, mesmo que pelos motivos acima, devendo a substituição ocorrer imediatamente, e o serviço continuar ininterrupto, por tratar-se de serviço essencial à população do município.
i) Visando a um bom andamento dos serviços, a CONTRATADA ter planejamento das revisões e manutenções regulares, previsíveis, de modo a providenciar, de antemão, a devida substituição do veículo, inclusive, dando tempo para a CONTRATANTE realizar a vistoria antes da suspensão do funcionamento do veículo titular.
j) A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, a troca do veículo, justificada com base na perda de seus requisitos de aceitabilidade contratual, sujeitando a CONTRATADA às condições de substituição descritas nesta Seção. Os requisitos podem ser técnicos, como condições mecânicas, de conservação, etc., ou documentais, como falta de documentação e licenciamento necessários ao ofício.
k) A CONTRATANTE poderá solicitar imediata troca de peças, acessórios, equipamentos de uso obrigatório de veículos, incluindo aqueles específicos de ônibus, bem como itens de segurança, pneus, e outros que se mostrarem fora da validade ou sem condições de continuação de uso; poderá também solicitar manutenção e revisão do veículo, em modo imediato ou agendado conforme verifique a necessidade.
l) É dever da CONTRATADA manter o veículo, seus equipamentos e seus acessórios, em perfeitas condições de uso, conservação e funcionamento, independentemente de solicitação da CONTRATANTE. Isso inclui, também, pneus em perfeito estado de conservação e funcionamento. Não será permitido o uso do veículo com pneus gastos, gerando risco para os passageiros e para o trânsito.
m) Ainda, visando a segurança da execução contratual, a CONTRATANTE poderá a qualquer tempo solicitar do CONTRATADO o manual do proprietário para averiguação das revisões executadas de acordo com as exigências do fabricante, e caso as mesmas não tenham sido
realizadas corretamente, considerar-se-á como inadimplência contratual, passível das penalidades cabíveis;
n) O CONTRATADO deverá atender e agendar prontamente revisão ou manutenção quando solicitada pela CONTRATANTE; em havendo necessidade de substituir o veículo durante a manutenção ou revisão, ficam valendo as cláusulas descritas acima nesta Seção: a substituição deverá ser imediata, já que a execução do OBJETO não pode ser interrompida.
a) A CONTRATADA é inteiramente responsável por qualquer consequência ou dano à CONTRATANTE, ao motorista e passageiros, a terceiros, ou ao veículo, resultante da execução do OBJETO.
14. REQUISITOS MÍNIMOS PARA ACEITAÇÃO DO VEÍCULO
14.1. Os requisitos estão descritos na Planilha Referencial de especificação técnica do OBJETO na alínea 1.2, e nas demais alíneas deste Termo de Referência.
14.2. Frisa-se que o veículo deve estar devidamente documentado e licenciado pelos órgãos de trânsito para a função de transporte coletivo privado de passageiros em ônibus por fretamento contínuo; tal condição deve ser apresentada logo na vistoria inicial, e ser mantida durante a vigência contratual.
15. REQUISITOS MÍNIMOS PARA ACEITAÇÃO DOS MOTORISTAS
15.1. Os requisitos estão descritos na Planilha Referencial do OBJETO à alínea 1.2 e, também, nas demais alíneas deste Termo de Referência.
15.2. Deverão, também:
a) Observar rigorosamente as leis de trânsito, as normas, e a boa conduta na direção do veículo, evitando diligentemente a imperícia, a imprudência e a negligência, aplicando sempre a direção defensiva;
b) Observar a velocidade máxima da via onde esteja trafegando; e toda a sinalização de trânsito.
c) Em hipótese nenhuma ingerir bebida alcoólica quando em serviço ou em tempo inábil para que o efeito desapareça;
d) Nunca parar o veículo por solicitação de estranhos, colocando em risco os funcionários passageiros;
e) Não dar caronas, transportar pessoas estranhas à execução do Objeto, ou realizar serviços alheios ao Objeto em favor de terceiros, durante o tempo em que estiver executando os serviços de transporte dos funcionários da CODEG, quer haja, quer não haja funcionários da CODEG dentro do veículo no momento.
f) Ter sempre em seu poder: a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o comprovante atualizado do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV), e toda documentação adicional obrigatória para o trânsito, incluída aquelas exigidas pelos órgãos de trânsito especificamente para o exercício de transporte de passageiros.
g) Evitar ouvir música em volume alto ou cujas letras possam vir a ofender a moral e/ou religião dos usuários do transporte.
h) Não fumar dentro do veículo, principalmente com passageiros dentro;
i) Não comentar com terceiros quaisquer intimidades ou privacidades de conversas entre funcionários que ocorram dentro do veículo;
15.3. Qualquer condutor do veículo, eventual ou permanente, substituto ou titular, deverá preencher todos os requisitos acima descritos.
15.4. O CONTRATADO deverá fornecer à CONTRATANTE, imediatamente após assinatura do Contrato, e manter atualizada, toda a comprovação da documentação de cada motorista que será condutor do veículo.
15.5. O CONTRATADO deverá comunicar por escrito qualquer substituição, anexando toda a comprovação da documentação do motorista substituto.
15.6. Todo condutor, bem como toda substituição, estará sujeito à aprovação da CONTRATANTE, de modo objetivo, dentro dos parâmetros deste Termo de Referência e da legislação vigente.
15.7. AS tratativas quanto a motoristas, inclusive seu comportamento, serão feitas entre CONTRATANTE e CONTRATADA; não haverá relação que caracterize pessoalidade e subordinação direta entre CONTRATANTE e motoristas da CONTRATADA.
15.8. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento e substituição do motorista que não cumprir os critérios de aceitabilidade necessários para a função na execução do OBJETO.
15.9. A CONTRATADA deverá afastar e substituir, imediatamente, o motorista que deixar de preencher as condições de aceitabilidade necessárias para a execução do serviço.
15.10. Como a execução do OBJETO não pode sofrer interrupção, qualquer substituição de motorista, por qualquer motivo e prazo que seja, deverá ser imediata, sem causar lapso na execução do OBJETO.
16. DA SEGURANÇA
16.1. O CONTRATADO, durante toda a vigência do Contrato, deverá estar em dia com todos os seguros obrigatórios exigidos pelas autoridades de trânsito, inclusive aqueles referentes à função específica de transporte coletivo privado de passageiros em ônibus.
16.2. Além do acima disposto, a CONTRATADA deverá manter apólices de seguro, como já mencionado neste Termo de Referência, resguardando a CONTRATANTE em total isenção de responsabilidade, penalização ou ônus, perante quaisquer danos pessoais e materiais, incluindo invalidez e morte, causados aos passageiros, motoristas, ou a terceiros, bem como quaisquer prejuízos causados à CONTRATANTE, a terceiros, e até à própria CONTRATADA, ocasionados durante a execução de seus serviços prestados à CONTRATANTE, quer o veículo esteja em trânsito, ou parado, ou estacionado.
17. DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
17.1. Em consideração ao Artigo 31 da Lei 13.303/2016, no tocante ao princípio do desenvolvimento nacional sustentável, o CONTRATADO deverá ter os seguintes cuidados:
I. Garantir que seja dada a destinação ambientalmente adequada às baterias trocadas nos veículos, obedecendo à disposições legais dos órgãos públicos ambientais;
II. Providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamentos apontados pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação ambientalmente adequada, conforme a legislação ambiental;
III. Os veículos fornecidos deverão obedecer aos limites máximos de ruídos, bem como aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento, conforme fixados nas regulamentações ambientais vigentes;
18. DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES
18.1 – São obrigações do CONTRATADO:
(a) Efetuar a entrega do Objeto de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste Termo de Referência e respectivo Contrato, acatando a todas as disposições dos mesmos.
(b) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE.
(c) Manter o veículo nas mesmas condições ideais em que foi contratado, tanto do ponto de sua estrutura e funcionamento, como do ponto de vista de sua documentação, regularização, licenciamento, autorização legal, etc.
(d) Manter em dia os seguros exigidos por lei, para o trânsito de veículo com a categoria e função descritas no Objeto.
(e) Possuir e arcar com despesas de seguro do veículo locado, cobrindo quaisquer danos envolvendo passageiros e terceiros;
(f) Manter em dia os salários, adicionais salariais, e encargos trabalhistas dos motoristas condutores dos veículos locados em execução do Objeto.
(g) Respeitar os direitos trabalhistas dos motoristas, inclusive fazendo escalonamento legalmente adequado dos mesmos, cumprindo com o disposto na alínea (f) acima, e demais direitos legais e de convenções coletivas da classe.
(h) Não recusar nem obstaculizar, mas atender prontamente a execução das demandas da CONTRATANTE relacionadas ao Objeto, e inclusive, no tocante a alteração de rotas e horários, convocação para transporte em horário noturno ou madrugada, finais de semana, feriados, horários fora da rotina a que o CONTRATADO tenha se habituado a prestar o serviço, e situações similares.
(i) Manter o veículo sempre em condições perfeitas de funcionamento e de trânsito, abastecido, e limpo por dentro e por fora.
(j) Estar disponível, na pessoa do assinante do Contrato, ou disponibilizar representante/preposto, para prestar esclarecimentos e atender às solicitações da Contratante durante a execução do Contrato, e tratar, junto ao Fiscal do Contrato, dos assuntos relativos ao Objeto do Contrato. O empresário que subscreve o Contrato, ou seu representante/preposto, deve ter disponibilidade e prontidão para atender e tratar com a Contratante in loco, em Guarapari.
(k) Além do acima disposto, o CONTRATADO deverá fornecer números de telefone fixo e celular, e endereço eletrônico de e-mail, para que sirvam de permanente canal de comunicação com a CONTRATANTE.
(l) Atender com prontidão às solicitações e requisições da CONTRATANTE pertinentes ao fornecimento do Objeto.
(m)Não transferir ou subcontratar a execução do Objeto, ainda que parcialmente, sem a expressa autorização por escrito da CONTRATANTE.
(n) Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; sempre que solicitado pela CONTRATANTE, deverá ser demonstrada a devida comprovação das mesmas.
(o) Acatar o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/1990), em tudo o que não foi tratado diretamente neste Termo ou em legislação específica;
(p) Acatar a TODAS as determinações legais e normativas dos órgãos de trânsito nacionais, estaduais e locais, e a toda a legislação pertinente ao Objeto;
(q) Responsabilizar-se civil e criminalmente por qualquer descumprimento das disposições legais ou normativas, inclusive por acidentes decorrentes da sua ação ou omissão (ou de seus motoristas) e pelos danos causados à CONTRATANTE ou a passageiros, ou ainda a terceiros, decorrentes da execução dos serviços;
(r) O CONTRATADO compromete-se a se responsabilizar integralmente por quaisquer intercorrências relativas a multas de trânsito ocorridas na execução do Objeto, inclusive arcando com as providências, assunção de responsabilidade e pagamentos.
(s) O CONTRATADO é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à empresa pública ou sociedade de economia mista, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato (Artigo 76 da 13.303/2016).
(t) Responsabilizar-se, ao isentar a CONTRATANTE, por quaisquer danos pessoais, materiais, ou morais, causados aos funcionários passageiros ou a terceiros, que tenham ocorrido durante a execução do Objeto, na condução do veículo, mesmo que parado ou estacionado, independentemente da comprovação da culpa ou dolo do CONTRATADO ou de seus motoristas;
(u) Quanto ao acima disposto, se o CONTRATADO tiver prejuízos ao indenizar perdas, ou for penalizado administrativa, cível ou criminalmente, é de seu direito, mas também de sua inteira responsabilidade, a inciativa de acionar os trâmites legais para sanar sua situação, e comprovar a responsabilização de terceiros, porém mantendo sempre isenta a CONTRATANTE em qualquer situação.
(v) Responder por danos/desaparecimentos causados aos passageiros, por culpa, dolo, negligência ou imprudência de seus empregados, incluídos os motoristas condutores do veículo locado.
(w) Assumir as obrigações estabelecidas na legislação, quando seus empregados (motoristas) forem envolvidos em acidentes de trabalho;
(x) O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato. (§ 2º Art. 73 da Lei 8666/93).
(y) O CONTRATADO é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, inclusive os relacionados aos motoristas condutores dos veículos contratados (locados).
(z) Prestar todos os esclarecimentos técnicos solicitados pela CONTRATANTE, relacionados à execução do Objeto deste Termo, permitindo a mais ampla fiscalização;
(aa) Instruir previamente os condutores (motoristas) para que sigam orientações passíveis de serem transmitidas diretamente pela CONTRATANTE no dia-a-dia da prestação dos serviços; a CONTRATANTE, porém, não manterá relações com os motoristas que caracterizem pessoalidade ou subordinação direta;
(bb) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os condutores motoristas dos veículos nesse mesmo sentido;
(cc) Substituir imediatamente, com a prévia anuência da CONTRATANTE, qualquer motorista que não esteja satisfazendo os requisitos exigidos neste Termo para o exercício da função;
(dd) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, exceto as situações disciplinadas pela Lei.
18.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do Objeto, através de servidor especialmente designado para ser Fiscal do Contrato, incumbido de prestar todas as orientações, esclarecimentos, informações, bem como zelar pela implementação e manutenção das condições adequadas a que os serviços possam ser realizados dentro das normas estabelecidas neste Termo de Referência;
1. O Fiscal do Contrato acompanhará também a qualidade, quantidade e efetividade, em relação ao Objeto contratado, e a adequação da execução do Objeto em relação aos critérios estabelecidos no Termo de Referência.
2. O Fiscal do Contrato também anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, podendo para isto requerer relatórios e documentos;
b) Receber provisoriamente, e definitivamente, o Objeto do Contrato, nos moldes estabelecidos na Lei, desde que em conformidade o Contrato.
c) Atestar a execução das entregas e receber as faturas correspondentes, quando apresentadas na forma estabelecida no Contrato e no Termo de Referência.
d) Cumprir as condições de pagamento estabelecidas no Contrato, efetuando o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas pelo CONTRATADO todas as formalidades e exigências do Contrato, nas condições e preços pactuados, e sujeito ao aceite dos serviços prestados e ateste da Nota Fiscal pelo Fiscal do Contrato.
e) Notificar a Contratada de eventuais atrasos, incorreções ou ajustes, no fornecimento do Objeto.
f) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de irregularidade ou incompatibilidade do serviço prestado com as condições e especificações do presente Termo de Referência, ou, ainda, infringência de quaisquer disposições legais, regulamentares ou contratuais, bem como inadequação de produtos e serviços aos fins a que se destinam, para efeito de reparo, correção, remoção, substituição, ajustamento de conduta e eventual aplicação das sanções cabíveis.
g) Notificar o CONTRATADO sobre desacordos na Nota Fiscal/Fatura, para a necessária correção, não contando no prazo de pagamento o tempo decorrido para correção da mesma.
h) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
i) Rejeitar, no todo ou em parte, serviços, fornecimentos, ou soluções executadas em desacordo com o Contrato ou o Termo de Referência;
j) Efetuar, diariamente ou quando julgar necessário, inspeção nos veículos colocados à sua disposição, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção e limpeza;
k) Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer motorista que não cumpra os requisitos exigidos neste Termo para a execução dos serviços, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
l) Solicitar a substituição imediata do veículo, ou de qualquer acessório ou equipamento do mesmo, que não atenda as exigências do serviço.
Guarapari (ES), 11 de janeiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretor Operacional CODEG